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1º Encontro da ATP
O regime jurídico dos Portos no BrasilServiço Público x Atividade Econômica
Brasília, 12 de novembro de 2014
Porto Itapoá - Av. Beira Mar 05, Nº 290, Figueira do Pontal, Itapoá (SC)
O que é serviço público?
Meu entendimento:
“aquele serviço que deve ser prestado pelo Estado para atender necessidade essencial do cidadão ou
aquele serviço que deve ser prestado, exclusivamente, pelo Poder Público”
A atividade portuária é um serviço público?
A atividade portuária é complexa!
“Envolve um número considerável de agentes públicos responsáveis pelos serviços de alfândega, vigilância
sanitária, polícia marítima, despacho de embarcações, etc.E temos a atividade comercial que diz respeito à movimentação e armazenagem de mercadorias.
Esta atividade é uma atividade econômica.”
O que diz a Constituição Federal?
“Constituições anteriores à de 1988 estabeleciam que cabia à União legislar sobre o regime dos portos,
motivadas, essencialmente, por aspectos relacionados à segurança nacional. O porto estava inserido no contexto do controle das fronteiras do Estado”
“A Constituição de 1988, em seu art. 21, inciso XII, trouxe a exploração direta pela União ou por meio de concessão, permissão e autorização dos portos
marítimos, fluviais e lacustres”
A polêmica:
“O artigo 175 da Constituição de 1988, ao tratar da exploração dos serviços públicos por particulares, referiu-se apenas aos institutos da concessão e da
permissão. Não faz menção às autorizações”
Questões para discussão:
O que é serviço público?
A atividade portuária é um serviço público?
O que diz a Constituição Federal?
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