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Regimes Próprios de Previdência
Social
RPPS
Fortalecimento e Consolidação
V Congresso da AEPREMERJ
Macaé - RJ
Julho de 2011
ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
BRASILEIRO - CUSTEIO
Contribuição
Trabalhador
Alíquota variável
de 8% a 11%
Contribuição
Estado/Município
Alíquota patronal
20 %
Alíquota SAT/RAT
2 %
Resultado ano 2010
déficit de R$ 44,3
bilhões
Setor urbano
superávit de R$
14,9 bilhões
EFPC
Contribuição
participante
Variável 7%
referência
Contribuição
patrocinador
Igual do participante
Gestão Previdencial
Adições R$ 22,40
bilhões
Deduções
R$ 35,01 bilhões
SERVIDOR EFETIVO
Contribuição
servidor
11% ou mais
Contribuição
Estado/Município
variável de 11 a 22%
, + alíquota suplem.
sem limite
Resultado ano 2010
União – servidor civil
Déficit de R$ 31,54
bilhões
Municípios s/ capitais
Superávit de R$ 4,4
bilhões
MILITARES FEDERAIS
Contribuição militar
7,5 % + 1,5 % para filha sem limite de
idade
Contribuição União
Tesouro
Resultado ano 2010
União – militar
Déficit de R$ 19,51
bilhões
RGPS – REGIME
GERAL DE
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Art. 201 - CF
RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Art. 40, 42 e 142 - CF
PREVIDÊNCIA
PRIVADA
Art. 202 - CF
REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM
ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOSCAPITALIZAÇÃOREPARTIÇÃO
SIMPLES
Quantidade de Servidores da União,
Estados e Municípios - 2010
Ente Ativos Inativos Pensionistas Total
União¹ 771.520 404.858 259.395 1.435.773
Estados² 3.028.876 1.344.353 499.755 4.872. 984
Municípios³ 2.262.376 421.573 150.234 2.834.183
Total 6.062.772 2.170.784 909.384 9.142.940
União
Estados
Municípios
771.520
3.028.876
2.262.376
404.858
1.344.353
421.573
295.395
499.755
150.234
1,10
1,64
3,95
Servidores – RPPS – 2010 – relação ativo/inativo
EnteAno 2010 – valores em mil reais
FederaçãoReceitas Despesas
Resultado
Previdenciário
União (incluindo militares) 20.807.681,00 52.345.608 ,00 (31.537.927,00)
Estados e Distrito Federal 31.863.811,00 64.158.281,00 (31.133.968,00)
Capitais 5.111.274,00 7.150.275,00 (2.039.001,00)
Demais Municípios com
RPPS 11.017.813,00 6.602.647,00 4.415.296,00
Resultado Previdenciário RPPS
Ano 2010
Equacionamento Déficit Atuarial de RPPS
Exemplo para discussão – alíquota suplementar
Fonte: SPS/MPS
Elaboração: SPS/MPS
PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO
Exemplos de aposentadorias até 31/12/2003
• Fisco Municipal - Mulher 55 anos 30 anos TC – tempo de
contribuição, poderia trazer até 20 anos do INSS, já que a carência
era 10 anos serviço público a partir da EC 20/1998.
• Antes de 1998 eram 30 anos de serviço, sem idade, sendo somente
2 anos como servidor público, no caso da magistratura eram 5 anos.
• Considerando que o teto do INSS é R$ 3.689,66 e a remuneração
de fiscal de tributos municipal no Brasil pode alcançar valor de R$
26.000,00, esta servidora poderia contribuir durante 20 anos de sua
vida laboral para R$ 3.689,66 e somente 10 anos para R$ 26.000,00,
aposentando com proventos de R$ 26.000,00.
•Remuneração líquida como ativa, considerando somente desconto
RPPS – 11 %: R$ 26.000,00 – 2.860,00 = 23.140,00
•Provento líquido como inativa: R$ 26.000,00.
•Para reflexão: No Brasil o inativo ganha mais do que o servidor em
atividade, mesmo após a instituição da cobrança de inativo
PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Início Normativo Legal – Lei 6.226/1975 – Federal
Lei 6.864/1980 – Estados e Municípios
Lei 9.796/99 – Compensação PrevidenciáriaExemplo: Procuradora Municipal de Salvador 55 anos 30 anos TC
–
INSS - 15 anos CTS Salário R$ 26.723,13
Compensação Previdenciária - Regras:
Vcompensação = 15/30 x salário contribuição INSS
Vcompensação = 15/30 x 510,00 = R$ 255,00
Custo aposentadoria para cada Regime Previdenciário
RPPS Salvador - R$ 26.468,13 INSS - R$ 255,00
Art. 201 9 Constituição Federal: “Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na
administração pública e na atividade privada, rural e urbana,
hipótese em que os diversos regimes de previdência social se
compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em
lei.”
PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO
Equilibrio financeiro e atuarial
Segregação de MassaPORTARIA Nº 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Razões para sua implementação:
-Ausência de recursos nos entes públicos para aporte
imediato com objetivo de equacionamento do déficit;
-Interação entre grupos de servidores com regras bastantes
de distintas de concessão de benefícios, com evidente
prejuízo para os novos servidores;
-Prejuízo na divulgação da cultura previdenciária, inibindo
uma visão previdenciária de sistema equilibrado;
-Diminuição do custo previdenciário para o ente público, pois
ocorre uma diluição do custo ao longo dos anos.
-Efetiva formação da reserva financeira dos RPPS,
contribuindo para a credibilidade do sistema.
Segregação de Massas – RPPS
Equacionamento viável para Ente Público
Exemplo - AMAZONPREV
Segregação de Massas – RPPS
Equacionamento viável para Ente Público
Exemplo - AMAZONPREV
Segregação de Massas – RPPSEquacionamento viável para Ente Público
Exemplo - AMAZONPREV
Segregação de Massas – RPPS
Equacionamento viável para Ente Público
Exemplo – FUNPEMG – Minas Gerais
Evolução Ativo – R$ 1,628 (bilhões)
Fonte: Demonstrativo Financeiro – DRPSP/SPS
Evolução dos Investimentos dos RPPS
Estados e Municípios entre 2004 a 2010EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS DOS RPPS
No período de 2004 a 2010
7,0
8,7
11,7
13,0
15,9
18,2
19,6
23,0
24,8
30,2
12,1 12,0 12,1
14,515,5 15,9
18,718,0
18,719,7
5
10
15
20
25
30
35
2004 2005 2006 jun/07 dez/07 jun/08 dez/08 jun/09 dez/09 out/10
Em R$ Bilhões
Municípios Estados
-5
0
5
10
15
20
25
30
35
40
2005 2006 2007 2008 2009 2010
Comparativo Variação anual (%) Ativo RPPS x EFPC
Municípios Estados EFPC
Comparativo Variação Anual (%) dos
Ativos de RPPS x EFPC
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Arcabouço Legal
1. Constituição Federal de 1988;
2. Emenda Constitucional nº 20/1998;
3. Emenda Constitucional nº 41/2003;
4. Emenda Constitucional nº 47/2005;
5. Lei Nacional nº 9.717/1998;
6. Lei Nacional nº 10.887/2004;
7. Decreto Federal nº 3.788/2001.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Emenda Constitucional nº 41/2003
Nova regra de cálculo das aposentadorias e das pensões por morte;
Contribuição de aposentados e pensionistas para o RPPS;
Aplicação de teto remuneratório geral (federal, estadual e municipal);
Indexação de aposentadorias e pensões à inflação - regra geral - datas e índices igual ao do RGPS;
Regras de transição de aposentadoria (com redução de proventos);
Regras de transição para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, (com proventos integrais e paridade);
Obrigatoriedade de alíquota mínima de contribuição, igual à da União para as servidores dos estados, municípios e DF;
Unificação das Unidades Gestoras e de RPPS nos entes federados;
Incentivo à permanência na atividade - criação do abono de permanência.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Emenda Constitucional nº 41/2003
Lei 10.887/2004 - Regras Gerais:
Cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares
de cargo efetivo pela média aritmética simples das maiores
remunerações, utilizadas como base para as contribuições do
servidor, correspondentes a 80% dos maiores salários de
contribuição de todo o período contributivo desde a
competência julho/1994
Cálculo da pensão por morte, igual à totalidade dos proventos do
aposentado falecido ou da remuneração no cargo efetivo do
servidor falecido em atividade até o limite estabelecido para o
RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.
Reajuste aos proventos de aposentadoria e pensões concedidos
pela regra geral, na mesma data e índice em que se der o
reajuste dos benefícios do RGPS
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
Taxa de administração
Art. 15. Para cobertura das despesas do RPPS, poderá ser estabelecida, em lei, Taxa de
Administração de até dois pontos percentuais do valor total das remunerações, proventos e
pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior,
observando-se que:
I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à
organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de
seu patrimônio;
II - as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros não poderão ser
custeadas com os recursos da Taxa de Administração, devendo ser suportadas com os próprios
rendimentos das aplicações;
III - o RPPS poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos
valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxa de Administração;
IV - para utilizar-se da faculdade prevista no inciso III, o percentual da Taxa de Administração
deverá ser definido expressamente em texto legal;
V - a aquisição ou construção de bens imóveis com os recursos destinados à Taxa de
Administração restringe-se aos destinados ao uso próprio da unidade gestora do RPPS;
VI - é vedada a utilização dos bens adquiridos ou construídos para investimento ou uso
por outro órgão público ou particular em atividades assistenciais ou quaisquer outros fins
não previstos no inciso I.
Contatos:
Delúbio Gomes Pereira da Silva
delubio.silva@previdencia.gov.br
delusilva@hotmail.com
Telefone: (61) 9345 5651
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