Termo de Responsabilidade

Preview:

Citation preview

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 2929768 ­ VASCONCELOS GOMES DA CUNHA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 3481389 ­ RONALDO MARTINS FERREIRA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 3668290 ­ JUSSELIA DE LOURDES SANTANA COSTA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 3749777 ­ ZILDA MARIA GOMES E COSTA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 3796182 ­ EDMAR RODRIGUES CARDOSO, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 6672810 ­ EDUARDO GOMES PIRES, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 6948574 ­ SONIA MARIA DOS SANTOS E SOUZA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900,

CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 6988869 ­ ANA ANGELICA MACHADO FERREIRA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos

pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 8744294 ­ PETRONIO MATIAS DOS SANTOS, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 8816720 ­ NIBIA APARECIDA PRUDENTE, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o

aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 8877375 ­ ORONDES DA ROCHA JUNIOR, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 9584749 ­ ANA KARIME COSTA DE ARAUJO, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 9607508 ­ AUREA REGINA RIBEIRO DE QUEIROZ BERNARDO, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 10127116 ­ IONE ROSSI RIBEIRO, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 10164556 ­ CRISTIANE VALE SANTANA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 10574655 ­ REGINA APARECIDA DOS SANTOS, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 10744803 ­ LEANDRA FERREIRA DA SILVA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 10966232 ­ CLAUDIA JAQUELINE SILVA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 10973766 ­ LINDA MEIRE CAETANO DA SILVA CUSTODIO, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 11075231 ­ ANDRE LUIZ RIBEIRO, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900,

CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 11085966 ­ PEDRO ERNESTO NASCIUTTI, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos

pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 11086881 ­ LINDA CONSUELO CARVALHO TAVARES, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 11099884 ­ NELIO MARTINS ARAUJO, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o

aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 11236114 ­ LUCAS MARTINS DE FREITAS, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 11301959 ­ GIULLIANA RODRIGUES PARREIRA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 11327095 ­ MARLOS PRUDENTE LEITE, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 11511672 ­ WELLINGTON BORGES ARRUDA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 11537982 ­ SUSIANE VIANA DA SILVA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 11611449 ­ PETER DONIZETE PAULA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 11630167 ­ SIMONE LUIZA DOS SANTOS, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 11774940 ­ EDUARDO GOMES MACIEL, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 11906674 ­ THIAGO ALESSANDRO ALMEIDA E SILVA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 12083382 ­ RODRIGO MATEUS FERREIRA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900,

CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 12340006 ­ MICHELLE MOREIRA ALVES DINIZ, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos

pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 12348033 ­ EMILIANO FELDNER, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 12382313 ­ MICHELLE MIRANDA FERREIRA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o

aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 12383485 ­ ELIZA SIQUEIRA CAMPOS, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 12481859 ­ RONICLEIDA FARIA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 12494514 ­ LEILA MODESTO DA SILVA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 12519237 ­ MARCELLA MOURA CARNEIRO, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 12588067 ­ IRIS HELENA ALVES DA SILVA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 12656617 ­ CLEIDE DAS GRACAS FAGUNDES DIAS, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 12827242 ­ NATALIA PRUDENTE PARREIRA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 12861159 ­ MARCELO ANTONIO DA SILVA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 13004734 ­ DEBORA REIS COSTA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 13090998 ­ LUIZ CARLOS RODRIGUES SILVA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900,

CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 13122668 ­ JOAO PAULO RESENDE PEREIRA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos

pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 13223656 ­ GILBERTO ALVES DOS SANTOS JUNIOR, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 13223920 ­ LIVIA CRISTIELE RODRIGUES DE LIMA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o

aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 13241401 ­ DENER JESUS FREITAS DE MELO, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 13248083 ­ VINICIUS MOURA DE GOUVEIA, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 12382206 ­ MARLENE EURIPEDES GONCALVES, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§ 3º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o

Boletim de Ocorrência e entregá­lo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do

patrimônio.

§ 4º ­ Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a

devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja

providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou

quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de

uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§ 1º ­ Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a

guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.

§ 1º ­ No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do período de contratação.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Cláusula 10ª. O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local, de 2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­ Masp

_______________________________ ____________________________________Testemunha Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n ­ B.: Serra Verde ­ BH/MG ­ Prédio Minas /11º Andar ­ CEP 31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.

USUÁRIO: 13247630 ­ STEFANYA DE PAULA FREITAS, em exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade

de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos

direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA

FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE

DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 ­ CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA

INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X

600; CONECTIVIDADE: WI­FI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3

OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;

ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.

PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado

acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como

docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua

transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo

comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os

eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor da empresa contratada, de segunda­feira a sexta­feira, das 08h às 18h, pelo telefone

08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§ 2º ­ O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do

equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em

nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

Recommended