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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGARÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ARAGARÇAS-GO
PME, Aprovado pela Lei Municipal 1784, de 17 de junho de
2015
2015 – 2025
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGARÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
“Sonho que se sonha só é só um sonho que se sonha só. Mas sonho que se sonha junto é realidade” (Prelúdio – Raul Seixas)
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGARÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGARÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha Técnica
Comissão de Elaboração do PME Nomeada PORTARIA Nº 56, DE 08 de Agosto de 2014 do Prefeito Municipal
Coordenação Geral
Profª. Esp. Divina Wanderley Barros
Secretária Executiva
Profª. Me. Zilma Franco Morais Araujo
Representantes da Equipe técnica da Rede Municipal de Educação
Profª. Angélica da Silva (Gestora CMEI Expedita Pereira Leão).
Profª. Elaine Clemente Arado (Coordenadora Ensino Fundamental)
Profª. Maria Alice Carvalho de Faria (Coordenadora PNAIC)
Profª. Esp. Mônica Maracaípes dos Santos Souza (Coordenadora Geral de Ensino)
Profº. Sérgio Rodrigues da Silva (Coordenador pedagógico Anos Finais)
Representante dos dirigentes da Educação Municipal
Profª. Esp. Maria Dolores Alves Batista
Representante do Conselho Municipal
Profª. Esp. Valdirene Fonseca da Cunha
Representante dos Centros Municipais de Ensino
Profª. Gilcéia de Oliveira Barros
Representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal
Ver. Marcivon Rosa da Silva
Representante da Rede Estadual de Educação
Profª. Esp. Katia Cilene Martins Cabral Santos
Representante da Rede Particular de Ensino
Profª.Rita de Cássia Victor de Oliveira
Representante do Poder Legislativo Municipal
Sr. Silvio Dias Rodrigues
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Colaboradores
Profª. Esp.Maria Jose Souza Silva Vaz
Profª.Esp.Dinalva Morais Duques Alves
Profª.Esp.Ester Cândida de Oliveira
Profª.Esp.Gizelli Vilas Boas Lopes Torres
Profª.Esp.Hulda Soares dos Santos Maracaípes
Profª.Esp.Karla Daniella de Almeida Mello
Profª.Esp.Monica Maracaípes dos Santos Souza
Profª.Esp.Silvana Maria de Araujo
Profª.Esp.Simone Santos Luz
Profª.Esp.Valdeni Carvalho Rezende
Profª.Me. Sandra Maria de Araújo
Profº. Esp. Nubio Vicente da Silva
Profº.Esp.Antonio Carlos Ferreira da Rosa
Profº.Esp.Maxsuel Pereira Barbosa
Pesquisa, redação e relatoria
Profª. Me. Zilma Franco Morais Araujo
Coordenadora da Conferência Municipal
Profª. Esp. Salessuir Gomes Pereira Silva
2015
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGARÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6
Sumário APRESENTAÇÃO ...................................................................................................................... 11
PREFÁCIO ................................................................................................................................ 12
INTRODUÇÃO.......................................................................................................................... 13
1. ENTENDENDO OS PLANOS DE EDUCAÇÃO: PNE; PEE e PME ............................................. 17
1.2 ESTADUAL: PEE ................................................................................................................. 21
1.3 MUNICIPAL- PME .............................................................................................................. 22
1.4 O PASSO A PASSO DA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGARÇAS
............................................................................................................................. ...............23
2. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS-GO ........................................ 24
2.1 IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO ......................................................................................... 25
2.2 HISTÓRIA DA CIDADE DE ARAGARÇAS ............................................................................... 26
A Fundação Brasil Central e a Barra Goiana ............................................................................. 27
Evolução histórica ................................................................................................................... 27
3- CARACTERIZAÇÃO FÍSICA ................................................................................................. 30
4- REGIÃO FISIOGRÁFICA ..................................................................................................... 31
5- INFRAESTRUTURA ............................................................................................................... 33
5.1 Energia elétrica ................................................................................................................ 33
5.2- Comunicação ................................................................................................................... 34
5.3- Telefonia .......................................................................................................................... 35
5.5-Acesso Aéreo .................................................................................................................... 36
5.6- Acesso Rodoviário ............................................................................................................ 37
6. ASPECTOS POPULACIONAIS ................................................................................................. 37
6.1- Características gerais da população .................................................................................. 37
6.2 Evolução populacional ...................................................................................................... 38
7. MÃO-DE-OBRA ................................................................................................................ 40
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7
7.1 Empregos .......................................................................................................................... 40
7.2 Renda................................................................................................................................ 40
7.3 Profissões predominantes ................................................................................................. 41
7.4 Faixas salariais ................................................................................................................... 41
7.5 Renda per capita do Município ......................................................................................... 42
7.6 GINI................................................................................................................................... 42
7.7 Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) -2000 .......................................... 43
7.8 Ocupação das pessoas por faixa etária, sexo e setor de atividade, .................................... 44
a partir dos 10 anos de idade .................................................................................................. 44
8. SAÚDE ............................................................................................................................. 45
9. SANEAMENTO BÁSICO ..................................................................................................... 46
9.1 Água.................................................................................................................................. 46
9.2-Esgoto............................................................................................................................... 46
9.3 Lixo ................................................................................................................................. 47
10- HABITAÇÕES EXISTENTES E LOCALIZAÇÃO ......................................................................... 48
11.CONTEXTO ECONÔMICO E SOCIAL ..................................................................................... 49
11.1 Oportunidades de emprego ............................................................................................ 51
11.2 Participação no mercado de trabalho e nível de ocupação .............................................. 52
11.3 Desemprego .................................................................................................................... 52
11.4 Formalidade laboral ....................................................................................................... 53
11.5 Juventude e trabalho decente ......................................................................................... 54
11.6 Capacitação para a população de baixa renda ................................................................ 55
11.7 Rendimentos adequados e trabalho produtivo ............................................................... 55
11.8 Jornada de Trabalho Decente ......................................................................................... 56
11.9 Conciliação entre trabalho, vida Pessoal e vida familiar .................................................. 57
12. TRABALHO A SER ABOLIDO .............................................................................................. 58
12.1 Trabalho Infantil ............................................................................................................. 58
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8
12.2 Trabalho Forçado ........................................................................................................... 59
12.3 Estabilidade e Segurança no Trabalho ............................................................................. 60
12.4 Igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego ............................................. 60
12.5 Disparidade de rendimentos........................................................................................... 61
12.6 Trabalhadoras e trabalhadores domésticos ..................................................................... 62
12.7 Pessoas com Deficiência .................................................................................................. 63
12.8 Ambiente de Trabalho Seguro ......................................................................................... 65
12.9 Seguridade Social ........................................................................................................... 66
12.10 Diálogo Social ............................................................................................................... 67
12.11 Empresas e Trabalho Decente ....................................................................................... 68
13. PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA ............................................................................................. 69
14. ÓRGÃOS DELIBERATIVOS ................................................................................................... 71
14.1 Fórum Municipal de Educação ........................................................................................ 71
SEÇÃO III ............................................................................................................................. 71
14.2 Conselho Municipal de Educação.................................................................................... 74
SEÇÃO II ........................................................................................................................... 74
IX -.............. ..................................................................................................................... 76
a)..................................................................................................................................... 76
b) ................................................................................................................................ 76
c) ................................................................................................................................ 76
d) . ............................................................................................................................... 76
X ..................................................................................................................................... 76
XII - ........... ...................................................................................................................... 76
15. ASPECTOS EDUCACIONAIS ................................................................................................. 77
16. DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO ................................................................... 78
16.1 Educação Básica .............................................................................................................. 79
16.2 Educação Infantil em Creches e Pré-escolas .................................................................... 79
16.3 Ensino Fundamental de 9 Anos........................................................................................ 80
16.4 Ensino Médio .................................................................................................................. 81
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17. PERSPECTIVA DA INCLUSÃO NO MUNICÍPIO ..................................................................... 82
17.1 Educação Especial.......................................................................................................... 82
17.2 AEE ................................................................................................................................. 83
17.3 Educação Indígena.......................................................................................................... 83
17.4 Educação Quilombola ..................................................................................................... 83
17.5 Educação do Campo ....................................................................................................... 84
17.6 Ensino Superior ............................................................................................................... 85
18 EVOLUÇÃO DA MATRÍCULA POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA FEDERAL, ESTADUAL,
MUNICIPAL, NO PERÍODO DE 10 ANOS.................................................................................... 86
19. CENSO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ........................................................................................ 128
20 -METAS E ESTRATÉGIAS .................................................................................................... 129
20.1 META 1- Educação Infantil ............................................................................................. 129
20.2 META 2 - Ensino Fundamental ...................................................................................... 132
20.3 META 3- Ensino Médio ................................................................................................. 134
20.4 META 4 - Inclusão ......................................................................................................... 137
20.5 META 5- Alfabetização Infantil ...................................................................................... 140
20.6 META 6 - Educação Integral .......................................................................................... 142
20.7 META 7- Qualidade da Educação Básica- IDEB .............................................................. 144
20.8 META 8- Elevação da escolaridade/diversidade ............................................................. 149
20.9 META 9- Alfabetização de Jovens e Adultos .................................................................. 154
20.10 META 10- EJA Integrada.............................................................................................. 156
20.11 META 11- Educação Profissional ................................................................................. 158
20.12 META 12- Educação Superior ...................................................................................... 160
20.13 META 13- Qualidade da Educação Superior ................................................................ 161
20.14 META 14- Pós Graduação ........................................................................................... 161
20.15 META 15- Profissionais de Educação ........................................................................... 163
20.16 META 16- Formação ................................................................................................... 164
20.17 META 17- Valorização dos Profissionais do Magistério ................................................ 165
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20.18 META 18- Planos de Carreira ...................................................................................... 167
20.19 META 19- Gestão Democrática ................................................................................... 168
20.20 META 20- Financiamento da Educação ....................................................................... 169
30- MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO: PALAVRAS FINAIS .............................................................................................. 173
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APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio 2015–2025 constitui-se
em um documento que contém o planejamento da educação de Aragarças, realizado
com participação do governo e da sociedade civil. Nele contém objetivos, metas e
estratégias propostas a curto, médio e longo prazo, para a educação no município num
período de dez anos.
O PME engloba todo o sistema de ensino de Aragarças: as escolas estaduais,
municipais e particulares. Está direcionado aos níveis da Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Médio e Educação Superior, Além disso, a Formação de Professores e
Valorização do Magistério, o Financiamento e Gestão da Educação.
Sua construção é determinada pela Constituição Federal em seu artigo oitavo,
Lei nº. 13.005 de 25 de junho de 2014, com a expectativa de responder as necessidades
educacionais do município. Juntos, governo e sociedade civil, pais, alunos, professores
e demais profissionais da educação definiram políticas públicas para educação, com o
propósito de reduzir as desigualdades sociais, regionais e superar a descontinuidade do
trabalho na educação do município de Aragarças.
A garantia da gestão democrática do ensino público assegurou a participação dos
diferentes segmentos da sociedade, através do Planejamento, Trabalho Coletivo,
Responsabilidade, Comprometimento, Colaboração, Compromisso, Autonomia,
Identidade e Transparência na elaboração e aprovação do documento, o qual norteará as
ações públicas para a efetivação do PME, nos próximos dez anos. Por isso, nele está
previsto também o acompanhamento e a avaliação à implementação do plano, por serem
etapas imprescindíveis dentro de um processo democrático.
Transformar esse sonho em realidade será tarefa e compromisso de todas as
forças sociais do município: governo, poderes constituídos, legislativo, executivo,
ministério público, iniciativa privada, pais, alunos, professores, gestores e demais
profissionais e trabalhadores da Educação.
A Equipe
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PREFÁCIO
O texto-base do Plano Municipal de Educação (PME) se referência na legislação
vigente, bem como no alinhamento com as diretrizes expressas no Plano Nacional de
Educação (PNE). Com a promulgação do Plano Nacional, Lei 13.005/2014, cabe aos
estados e municípios, de acordo com a Emenda Constitucional 59/2009, elaborarem
seus planos de educação, alinhados ao PNE, resguardando o diagnóstico e
especificidades locais.
A importância de se respeitar as peculiaridades educacionais do município é um
ato democrático, gerando outros mais ao envolver todos os segmentos da sociedade
aragarcense em uma teia de estudos, reflexões e decisões sobre qual educação queremos
para Aragarças nos próximos dez anos.
A democracia tão sonhada é realidade e se constrói, diariamente, com debates,
discussões, análises e soluções dos nossos problemas, sem perder de vista o macro. A
Educação de Aragarças, neste sentido, está a passos largos. Privilegiada por já ter um
PME em vigência em quantos muitos outros municípios brasileiros começaram a partir
do ponto zero. O processo de planejamento participativo e democrático, não nos causa
estranhamento, e nos proporciona, através dos resultados das II Conferencia Municipal
de Educação, um orgulho ímpar.
Na vivência desse percurso, ressalta-se a importância da iniciativa da Equipe
técnica e Pedagógica da SMECD, a participação e colaboração do Conselho e do Fórum
Municipal de Educação nas discussões, bem como a presença importante e colaborativa
dos gestores municipais, câmara de vereadores que nos clareou compreensões e
realidades. O presente PME é um desafio a ser enfrentado por todos os que, direta ou
indiretamente, estão envolvidos com a educação para o município. O sonho não é de
um, é de todos, pois se fortalece no coletivo. Já afirmava Sêneca, que “a educação exige
os maiores cuidados, porque influi sobre toda a vida”; e, assumindo seu papel
mobilizador, a Secretaria Municipal de Educação assegurará o princípio da qualidade da
educação e o efetivo exercício da cidadania, por meio do acesso, permanência e
aprendizagem com sucesso de todas as crianças, jovens e adultos nas escolas de
Aragarças.
Juliana Santana da Cunha
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INTRODUÇÃO
Esta síntese multitemática resultante do mapeamento da situação
socioeconômica, demográfica e, principalmente, educacional do Município de
Aragarças-Go, vem apresentar o conjunto básico de indicadores que definiram o Plano
Municipal de Educação- PME para o decênio 2015-2025. Conhecer as tendências de
crescimento da população, a base produtiva, mercado, economia, trabalho, os desafios e
avanços da gestão da política social do município, foi etapa fundamental para sua
elaboração.
O PME- Plano Municipal de Educação é uma política educacional de caráter
obrigatório, elaborado através do conjunto de reflexões, intenções e ações que
respondem a demandas reais da educação no município. Centrado em Metas e
estratégias de curto, médio e longo prazo, contém princípios, construídos coletivamente
a partir de um diagnóstico situacional, englobando ações de todas as esferas
administrativas atuantes no município. O objetivo maior do PME é a garantia
constitucional do direito à educação com qualidade, equidade e valorização das
diversidades que compõem a riqueza social e cultural do nosso país. Não é um plano de
governo, constitui-se numa política de Estado que necessita ser institucionalizada, por
isso sua existência depende de decisões políticas.
A aprovação desse Plano deverá ser feita pelo poder legislativo, órgão
fundamental nesse processo, transformando-o em Lei Municipal sancionada pelo
prefeito, conferindo poder de ultrapassar diferentes gestões. Legalmente, o processo em
consonância com as perspectivas atuais da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, de
definição de uma Política Nacional de Educação, caminhou no sentido buscar obter um
marco político-social na continuidade da evolução histórico educativa do Município.
Portanto, no que tange a Lei:
Art. 8º. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus
correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em
consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1
(um) ano contado da publicação desta Lei.
§ 1º. Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação
estratégias que:
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I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais,
particularmente as culturais;
II - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a
diversidade cultural;
III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial,
assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;
IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas
educacionais.
§ 2º. Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados
com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade
civil.
Ao abraçar o desafio de fomentar, discutir, refletir e sistematizar o processo de
construção do Plano Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação
adotou uma metodologia participativa e democrática, organizada através dos passos:
1º-Definição da coordenação do processo: A etapa inicial buscou
prioritariamente, envolver pessoas e coletivos que lidam direta ou indiretamente com as
políticas educacionais: Conselho Municipal de Educação, gestores e profissionais da
educação básica das redes municipal e estadual, gestores e especialistas em políticas
públicas, universidades, líderes comunitários, religiosos e da comunicação.
Imediatamente após a tomada de decisão da sua elaboração deu-se a constituição do
Fórum Municipal de Educação e a Secretaria de Educação considerando a necessidade
da dinamização do PME, resolve nomear uma Equipe Técnica Especial para fins que
menciona.
1º-Elaboração da proposta de documento-base: A produção desse diagnóstico
implicou um trabalho de pesquisa, o qual culminou na proposta intitulada documento-
base. A partir dos dados coletados nos censos do MEC/INEP, PNAE/FNDE, IBGE,
Conviva Educação, UNDIME, a tarefa de compilar e sistematizar as informações
ocorreu entre agosto de 2014 e fevereiro de 2015. Logo após, deu-se a elaboração do
material, que provia articular a educação municipal com as metas nacionais. Foram três
encontros explanativos e orientativos e vários outros discussivos, perfazendo um total e
0 encontros ao todo, até entender que já estávamos prontos para realizar o amplo debate.
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15
2º- Realização do amplo debate: Organizado por meio de uma Conferência Pública
Municipal, o debate foi articulado e metodicamente orientado, intitulado II Conferência
Municipal de Educação, com o tema: “Educação Democrática e Inclusiva: construção
de uma Política Municipal para consolidar o sonho de uma Educação de Qualidade”,
sob o prelúdio, “Sonho que se sonha só é só um sonho que se sonha só. Mas sonho que
se sonha junto é realidade. ”(Raul Seixas)
Atualmente, a atuação em redes é considerada poderoso instrumento de
aprendizagem social, aquela que acontece diante da observação e da vivência de
comportamentos e ações. Possibilita, nos participantes, mudanças na postura durante os
debates e discussões – passando a considerar a todos não apenas como ouvintes, mas
como colaboradores. O GT constitui-se como uma rede de educação que toma a
iniciativa, articula, amplia e consolida o envolvimento de cidadãos.
A realização da II Conferencia Municipal de Educação teve como objetivo
ampliar o debate, com o maior número de pessoas possível, a respeito da avaliação
diagnóstica e das metas do PME e envolve uma série de providências, tais como a
escolha de local apropriado, a elaboração e a distribuição de convites e outras formas de
divulgação, a organização da pauta de trabalhos, dentre outras. Torna-se fundamental
planejar a ação para de fato garantir que todos os atores possam tomar conhecimento
dos estudos e proposições realizados e contribuir, de forma produtiva, com suas visões
sobre a construção de uma educação de qualidade para o município.
Muito bem sucedida, a Conferência em forma de audiência pública teve um
cunho socializador e informativo sem deixar de ser democrática. As metas foram
discutidas em 4 grandes eixos onde os GTs- Grupos de Trabalho se organizaram para
reformulações, da seguinte forma:
Eixo I- Educação Básica: Educação Infantil; Ensino Fundamental de nove (09) Anos;
Ensino Médio- METAS: 1,2,3,5,6,7,9,10,11.
Eixo I.A- Educação Infantil e Alfabetização na idade certa;
Eixo I.B-Ensino Fundamental de 9 anos;
Eixo I.C- Ensino Médio
Eixo II- Educação Básica: Educação do Campo; Educação Inclusiva; Educação de
Jovens e Adultos- METAS: 4 E 8.
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Eixo III - Educação Superior e Formação de professores- METAS:12,13, 14, 15,16, 17
e 18.
Eixo IV – Gestão e Financiamento: METAS: 19 e 20
O grande desafio esteve na responsabilidade de elaborar um processo que
formulasse a implantação de políticas públicas que respeitem a autonomia, identidade e
as reais necessidades do povo aragarcense. Mas para que acontecesse, num ato cidadão
e democrático de fato, teve-se a pretensão de ouvir todos os que se prontificaram,
ocasionando assim amplos debates de expressão participativa, rompendo com o
isolamento e unilateralidade de formulações prontas em defesa da importância da
participação social para pensar a educação de fato.
3º- Entrega do documento final ao executivo: Finalmente a Comissão de Organização
e Sistematização do PME, se reuniu para Elaboração do Projeto de Lei do
PME/ARAGARÇAS 2015-2015, que após passar pelo executivo, será encaminhado ao
Legislativo para aprovação e sanção.
Com vistas à garantia constitucional do direito à universalização da educação e à
valorização das diversidades que compõem a riqueza social e cultural do povo
aragarcense, o município conjuntamente com a nação, avançará formando um conjunto
coerente, integrado e articulado, para que direitos cidadãos sejam garantidos e
Aragarças tenha a tão sonhada educação com qualidade e para todos, com base na
articulação de um sistema nacional de educação em regime de colaboração entre os
entes federados.
4º- Envio do Projeto de Lei à Câmara de Vereadores: O plano é determinante para o
município. Contudo, para concretizar–se como Política pública própria, deverá ser
votado e aprovado. Se os as intenções estiverem em sintonia, a educação avançará, os
recursos serão otimizados e a população caminhará na ampliação do acesso e na
qualidade da educação básica e superior.
Doravante, em regime de colaboração, o PME se integrará ao Plano Diretor e
aos Planos de Desenvolvimento Sustentáveis do Município e da Região, dando-lhes
coerência teórica e ideológica e garantindo a efetividade das estratégias e ações de todas
as políticas públicas e das atividades econômicas e culturais que compõem a estrutura e
superestrutura da sociedade municipal. Também é peça fundamental para a construção
do PAR (Plano de Ações Articulado).
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1. ENTENDENDO OS PLANOS DE EDUCAÇÃO: PNE; PEE e PME
Um verdadeiro regime de colaboração, como disposto na Constituição Federal e
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), pressupõe um
arranjo institucional capaz de intermediar as relações intergestores e produzir pactos,
acordos, negociações ou disputas legítimas que, finalmente, resultem em ações
coordenadas entre as três esferas de governo. A conceituação ampla do regime de
colaboração implica a mútua colaboração a ser concretizada entre os sistemas de ensino
federal, estadual e municipal:
1.1- FEDERAL: PNE
Foi numa das reuniões da ABE, mais precisamente na IV Conferência Nacional
de Educação, realizada no Rio de Janeiro, em dezembro de 1931, que nasceu a proposta
da elaboração do Manifesto de 1932, o qual ficou conhecido como Manifesto dos
Pioneiros da Educação. Visto em sua totalidade, o documento sintetiza ideias e
diretrizes para a formulação de uma nova política educacional, contendo princípios
pedagógicos e didáticos para orientar a prática educacional e, por fim, esboça um
programa de reconstrução educacional do país. O documento teve grande repercussão e
motivou uma campanha que resultou na inclusão de um artigo específico na
Constituição Brasileira de 16 de julho de 1934 sobre a necessidade de elaboração de um
Plano Nacional de Educação.
No período de 1934 a 1945, agravaram-se as crises nos setores político,
econômico e social que culminaram com o golpe militar de estado de Getúlio Vargas,
em 1937, quando se instaurou o Estado Novo. Este fato interrompeu o processo
democrático da nação, refletindo-se profundamente no rumo dos debates sobre a
educação.
No fim da década de 50, início dos anos 60 houve a retomada do processo
democrático no país- a redemocratização. Nesse contexto, foi elaborado o primeiro
Plano Nacional de Educação, em 1962, logo depois de sancionada a Lei 4.024/61, nossa
primeira LDBEN. O texto foi elaborado pelo Ministério da Educação e Cultura e
aprovado pelo Conselho Federal de Educação, porém, não foi proposto como um
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projeto de lei, mas como uma iniciativa do MEC como um conjunto de metas a serem
alcançadas num prazo de oito anos.
No período da redemocratização brasileira, impulsionados pelo desejo de
mudança, vivenciamos a luta pelo direito à educação de qualidade e para todos, como
uma das principais bandeiras da transição democrática. Em 1967, o MEC propõe
novamente a ideia de um plano nacional consolidado em lei. No entanto, embora
discutida em Encontros Nacionais, tal iniciativa não se concretizou. Através da
Constituição Federal de 1988, ressurgiu a ideia de um plano nacional em longo prazo,
com a força da lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área
de educação.
Completa a redemocratização, a Constituição Federal de 1988, nos Art. 205 e
206 declara: “A educação, direito de todos e dever do Estado e família, será promovida
e incentivada com a colaboração da sociedade”[...], e ministrada com base nos
princípios de:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições
públicas e privadas de ensino;
IV. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V. Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos
de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos
das redes públicas; (redação dada pela emenda constitucional nº 53, de 2006)
VI. Gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII. Garantia de padrão de qualidade.
VIII. Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos
termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Vencido o anseio por democracia, a partir da década de 90, sob ideais de
educação e equidade social, o Brasil insere-se no percurso dos organismos multilaterais,
e sua participação em conferências mundiais resulta em acordos e compromissos
assumidos que repercutem na estrutura e organização interna, desafiando à construção
de novas políticas públicas sociais e educacionais, dentre elas, a centralidade no PNE.
Nesse momento, a política da construção de um Plano Nacional de Educação
como elemento central para assegurar maior organicidade da educação nacional, se
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19
instaura, já com vistas a instituir um sistema Nacional da Educação (SNE). Previsto pela
Constituição Federal de 1988 no artigo 9º inciso I diz que: “a União incumbir-se-á de
[...] elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito
Federal e os municípios”.
Entre 1993 e 1994, após a Conferência Mundial de Educação na Tailândia e, por
exigência dos documentos resultantes desta conferência, foi elaborado o Plano Nacional
de Educação para Todos, coordenado pelo MEC. O plano foi aprovado, mas, logo
depois, esquecido.
Em 1996, é aprovada a segunda LDBEN – Lei 9.394/96, que insiste na
necessidade da elaboração de um plano nacional para reger a educação, em sintonia com
a Declaração Mundial sobre a Educação para Todos, com duração de dez anos. Em 9 de
janeiro de 2001, foi sancionada a Lei nº 10.172, responsável pela aprovação do primeiro
Plano Nacional de Educação (PNE). Tal documento, foi elaborado em 1996, para
vigorar entre os anos de 2001 a 2010 e estabelecia a obrigatoriedade dos Estados e
Municípios elaborarem e submeterem à apreciação e aprovação do Poder Legislativo a
proposta de um Plano de Educação próprio.
Após a publicação da citada lei, o PNE com diretrizes e metas para todos os
níveis e modalidades de ensino traz o desafio da articulação para a oferta educacional,
de duração plurianual, com ações que conduziam à:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
Nesse sentido, faz-se necessário abrir parênteses para mencionar que em 2009,
por meio da Emenda Constitucional nº 59, o artigo 214 da LDBEN seria alterado:
De duração plurianual à duração decenal (10 anos);
Se no texto original a finalidade do PNE era articular e desenvolver o ensino,
agora a ideia central concerne na articulação de um sistema nacional de
educação em regime de colaboração entre os entes federados;
Há também uma indicação clara dos itens que devem compor o plano:
diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
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20
Por fim, e talvez o mais importante, é acrescentado um inciso aos cinco já
consagrados que determina a inclusão de meta de aplicação de recursos
públicos em educação, que deverá ter como referência, o Produto Interno
Bruto (PIB) do país.
No que se refere ao novo PNE, seu projeto de lei foi enviado pelo governo
federal ao Congresso em 15 de dezembro de 2010 e por ali tramitou até junho de 2014,
momento em que foi transformado na Lei Federal de Nº 13.005 dia 25 de junho de
2014. Este é um documento mais sucinto e enxuga o calhamaço de metas do Plano
anterior, sem foco no qualitativo, o que fez o documento perder a força e ser
considerado “letra morta”.
Atualmente em suas diretrizes, o PME em vigência, reforça alguns princípios do
anterior, estabelecendo-os com maior abrangência e proposições:
I. Erradicação do analfabetismo;
II. Universalização do atendimento escolar;
III. Superação das desigualdades educacionais;
IV. Melhoria da qualidade do ensino
V. Formação para o trabalho
VI. Promoção da sustentabilidade socioambiental
VII. Promoção humanística, científica e tecnológica do país
VIII. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do produto interno bruto
IX. Valorização dos profissionais da educação
X. Difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da
educação.
Tão importante quanto a elaboração do PME, é atentar para os cumprimentos previstos
das metas, bem como para a legitimidade dos dados que apontam para percentuais e estatísticas,
conforme disposto no artigo da Legislação em vigor:
Art. 3o. As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência
deste PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias
específicas.
Art. 4o. As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos
nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da
publicação desta Lei.
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21
Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins
estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência.
Art. 5o.A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
I - Ministério da Educação - MEC;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura
e Esporte do Senado Federal;
III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV - Fórum Nacional de Educação.
§ 1o Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios
institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e
o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
1.2 ESTADUAL: PEE
O Plano Estadual de Educação (PEE) é o documento definidor da política
educacional do Estado de Goiás, também tem a duração de dez anos. Sua construção se
dá da seguinte forma: A partir do diagnóstico da situação educacional de Goiás,
estabelece diretrizes, objetivos e metas para todos os níveis e modalidades de ensino,
para a formação e valorização dos profissionais da Educação e para o financiamento, a
gestão e a avaliação da Educação.
Sua finalidade é definir os parâmetros das ações do Poder Público na esfera da
Educação do Estado de Goiás e de seus municípios, no direcionamento dos Planos
Plurianuais, dos Planos de Desenvolvimento da Educação (PDE), dos Planos de Ações
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22
Articuladas (PAR), sendo o seu caráter de Plano de Estado que extrapola gestões
governamentais.
1.3 MUNICIPAL- PME
O PME- Plano Municipal de Educação centra sua visão nas instituições
educativas, como ambiente privilegiado para o ensino e a aprendizagem, respaldando-se
na Constituição do Estado de Goiás (1989) e na Lei Complementar nº 26, de 28 de
dezembro de 1998, ambas acordadas com a Constituição Federal de 1988 e com a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996).
Os antecedentes do presente documento possuem uma história, cujo início
remonta ao ano de 2002, quando a equipe pedagógica da SMECD se mobilizou para sua
construção. Neste contexto, o Fórum Municipal de Educação foi criado pela Portaria nº
232, de 13 de agosto de 2002, nos termos da Lei Municipal n°1225, de 5 de março de
2001 e das indicações feitas por seus segmentos constituintes nomeando os seus
membros. O referido fórum foi criado observando-se a necessidade e obrigatoriedade se
ter “um órgão de articulação com a sociedade, com o intuito de estudar, discutir e
propor soluções alternativas para o desenvolvimento da educação” (art. 14, Lei
Municipal nº 1225, de 05/03/2001).
A gestão planejada e integrada do ensino entre Estado e Municípios tornou-se
essencial para evitar paralelismos e ações concorrentes para superar as diferenças
regionais e locais, garantir melhor utilização de recursos humanos, financeiros e
materiais necessários a uma educação básica de qualidade para todos, conforme o que
preconizava as mudanças na legislação educacional. Atualizado em 2004, o PME
anterior atendeu durante todo o período da sua vigência, contemplando a legítima
vontade da sociedade civil organizada, representando o novo panorama educacional que
se desejava para o momento.
Atualmente, a construção do novo Plano Municipal de Educação com vigência
para 2015-2025, significa mais um grande avanço, por se tratar de um plano de Estado e
não somente um plano de governo. A sua aprovação pelo poder legislativo,
transformando-o em lei municipal sancionada pelo chefe do executivo, confere poder de
ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma, traz a superação de uma prática tão comum
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23
na educação brasileira: a descontinuidade que acontece em cada governo, recomeçar a
história da educação, desconsiderando as boas políticas educacionais por não ser de sua
iniciativa. Com um plano com força de lei, respeitado por todos os dirigentes
municipais, resgata-se o sentido da continuidade e efetividade das políticas públicas.
1.4 O PASSO A PASSO DA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGARÇAS
1° PASSO: ORGANIZAÇÃO DO ORGÃO
GESTOR DA EDUCAÇÃO
5° PASSO: INSTALAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO/REVISÃO DO
PME
4° PASSO: AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO PARA A
FORMAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO
14° PASSO: EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME
2° PASSO: CONSTITUIÇÃO DO FÓRUM
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DA EDUCAÇÃO
3° PASSO: ARTICULAÇÃO POLÍTICA
7° PASSO AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO PARA
PROMOVER A PARTICIPAÇÃO SOCIAL
6° PASSO: AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DA
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
9° PASSO: ORGANIZAÇÃO DA
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
8° PASSO: ELABORAÇÃO DOS OBJETIVOS,
METAS E AÇÕES DO PME
11° PASSO: REDAÇÃO FINAL DO PME
10° PASSO: REALIZAÇÃO DA
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13° PASSO: ENCAMINHAMENTO DO PME
À CÂMARA MUNICIPAL
12° PASSO: TRAMITAÇÃO INTERNA NO
GOVERNO
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24
Conforme o exposto, a elaboração do PME 2015-2025 constituiu-se como o
momento de um planejamento conjunto do governo com a sociedade civil que, com
base científica e com a utilização de recursos previsíveis, teve como intuito responder às
necessidades sociais. Todavia, só com a participação da sociedade civil (Conselho
Municipal de Educação, associações, sindicatos, Câmara Municipal, diretores das
escolas, professores e alunos, entre outros) é que garantirá a efetivação das diretrizes e
ações planejadas.
Com relação ao acompanhamento e avaliação, o Plano Municipal deve prever e
determinar os momentos estratégicos para a realização da avaliação das ações e das
atividades desenvolvidas. Analisar e reavaliar os resultados que serão alcançados é
imprescindível para redirecionar as estratégias de execução na dinâmica do processo.
Nessa perspectiva, é fundamental que, concluída a tramitação e aprovada a lei do PME,
o Fórum Permanente faça o acompanhamento e avaliação.
Em linhas gerais, este documento ao se transformar em Lei, orientará o MEC no
levantamento para liberação de recursos essenciais e imprescindíveis para que o ensino
e a educação de qualidade aconteçam no Município. Integrado, ainda, à realidade, à
vocação, às políticas públicas do município e sua proposta de desenvolvimento, caberá
também determinar as metas e as estratégias de suas ações na educação escolar. Para
tanto, o Poder Público Municipal exercerá papel indutor na sua efetivação.
2. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS-GO
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Fonte: http://www.cidadesdomeubrasil.com.br/go/aragarcas
2.1 IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO
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26
Município:Aragarças
Mesorregião: Noroeste goiano
Microrregião: Aragarças
Estado: Goiás – GO
País: Brasil
Região: Centro-Oeste
Gentílico: aragarcense
Prefeito: Aurélio Mauro Mendes
E-mail:prefeitura@aragarcas.go.gov.br
Telefones:(64) 3638-7000
Fax: (64) 3638-3143
Sites:http://www.aragarcas.go.gov.br/
2.2 HISTÓRIA DA CIDADE DE ARAGARÇAS
(Texto extraído dos livros Município de Aragarças da Professora Zélia Diniz e História
da cidade de Aragarças de Claudemiro Souza Luz)
O início do município de Aragarças, data-se de 1872 quando veio de
Araguaiana, Estado do Mato Grosso, um grupo de garimpeiros. Dando origem ao
povoado de Deixado.
No dia 04 de setembro de 1891 foi celebrado uma missa solene e designado o
local onde seria construído o Presídio da Macedina, que se tratava de um destacamento
militar com a finalidade proteger os moradores contra os ataques dos índios, apoiar os
soldados que participaram da Guerra do Paraguai e promover a colonização da região.
O movimento de viajantes que subiam o Rio Araguaia, em várias embarcações,
era intenso em busca da Baliza, cidade localizada à margem do Araguaia. Neste
percurso encontravam os ricos garimpos que praticavam a cata de diamantes
enriquecedores. Vindo então para o local várias famílias.Estava iniciada a vila que
chamaram de Barra Goiana, na confluência do Rio Garças com o Rio Araguaia. Sendo
que ao lado esquerdo do Araguaia também se inicicou uma vila que chamaram de Barra
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27
Cuiabana. Construiu-se também uma igrejinha de barrotes, coberta de palhas, em
homenagem ao Senhor Bom Jesus da Lapa, que se tornou o Padroeiro da vila. Pois a
maioria dos habitantes era originária da Bahia.
A Fundação Brasil Central e a Barra Goiana
No início de agosto de 1943, chegou À Barra Goiana a Expedição Roncador-
Xingu, mais tarde transformada em Fundação Brasil Central, comandada pelo Coronel
Flaviano de Matos Vanique.Veio com a incumbência de instalar sua Base de Ação à
margem direita do rio Araguaia, em frente ao pontal do rio Garças.
Pela localização junto aos dois rios designou-se o nome Aragarças para a Barra
Goiana, por derivação dos nomes dos rios (Araguaia e Garças).
Com a presença e administração da Fundação Brasil Central, Aragarças teve
acentuado progresso, sem perder sua feição típica.
Pelo rápido crescimento de Aragarças, Balisa concedeu-lhe a título de Vila de
Aragarças, pela Lei n° 5, de 5 de novembro de 1951. E pela Lei Estadual nº 788, de 10
de outubro de 1953, Aragarças foi elevada à categoria de cidade, passando a ser um
município.
Evolução histórica
Colonização – A colonização de Aragarças passou por fases distintas como: sua
origem com a instalação do Presídio da Macedina, a chegada dos garimpeiros, a
Fundação Brasil Central à materialização do Programa do Governo Federal Getúlio
Vargas denominado “Marcha para o Oeste”, a SUDECO, o COMMEA e Aragarças
autônoma.
O Presídio da Macedina – marcou a entrada de colonos para desenvolverem o
trabalho agrícola e a criação de gado, com a fixação do homem à terra, houve a
instalação do presídio para proteger a população assentada contra ataques indígenas e
facilitara os meios de comunicação entre as províncias de Goiás e de Mato Grosso, em
agosto de 1871.
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28
Barra Goiana - foi o povoado garimpeiro que se instalou na margem direita do
rio Araguaia, sem preocupação com a fixação à terra e nenhuma organização
urbanística, por volta de 1923.
Marcha para o Oeste – foi o desbravamento que os bandeirantes paulistas
realizaram através dos Sertões aumentando o território brasileiro, como iniciativa do
Presidente Getulio Vargas que objetivava a colonização do Brasil e a proteção da
Região Oeste contra ataques dos inimigos. Essa Bandeira foi legalizada em 3 de junho
de 1943 recebendo o nome de Expedição Roncador-Xingu.
Expedição Roncador-Xingu- o Presidente Vargas desejava criar vias de
comunicação entre todo o país, do Amazonas ao Sul\, através do interior. E a expedição
deveria explorar e fazer povoar o Maciço Central do Brasil, nas cabeceiras do rio Xingu.
Em Uberlândia, Pedro Martins, que fazia compras para o seu armazém, conheceu o
coronel Vanique, chefe da Expedição e lhe indicou o caminho melhor para chegar ao rio
Araguaia, que era a estrada de Barra Goiana.
No dia 14 de agosto, depois de passar por várias cidades goianas, chegaram a
Barra Goiana. Acamparam e fundaram a primeira Base junto ao Córrego do Rola, na
confluência com o Araguaia. Fincaram em terreno plano e alto o marco da Fundação de
Aragarças, definindo o início da Marcha para o Oeste no território da Amazônia. O
marco da fundação de Aragarças foi substituído posteriormente pelo Cruzeiro em frente
ao qual foi construída a Vila Militar. Fundada Base de Aragarças, a expedição seguiu
em direção aos rios Morte e Xingu.
Fundação Brasil Central - Em 4 de outubro de 1943, o presidente Getúlio
Vargas cria a Fundação Brasil Central absorvendo o patrimônio da Expedição Roncador
Xingu e outros bens que se fizessem necessários. A Fundação Brasil Central tinha o
objetivo de colonizar a região do alto dos rios Araguaia e Xingu, o Brasil Central
Ocidental. Pelos lugares por onde a Fundação passava deixava instalada uma base com
campo de pouso, estação rádio-amador para comunicação imediata, pronto-socorro e
acampamento para funcionários.
Em julho de 1945 o presidente Getúlio Vargas esteve três dias em Aragarças,
com o Ministro da Guerra Marechal Eurico Gaspar Dutra. Foram dias de festas com a
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29
presença de João Alberto que trouxe artistas do Rio de Janeiro e o primeiro serviço de
alto-falante.
Entre os anos 1950 e 1954 a Fundação Brasil Central construiu a ponte sobre o
Rio Araguaia, conjuntos residenciais, o Hospital Regional Getúlio Vargas, a Serraria, a
Cerâmica, a Caixa d’água, a Igreja São Judas Tadeu, o Aeroporto Salgado Filho, a
estrada Piranhas/Aragarças e o reflorestamento com a plantação de 500 mil pés de
eucaliptos.
SUDECO - em 1° de dezembro de 1967, foi criada a Superintendência do
Desenvolvimento do Centro Oeste - SUDECO – para retomar a penetração da
Amazônia, através da região Brasil Central e impulsionar o progresso da região. O ato
de criação da SUDECO extinguiu a Fundação Brasil Central e encampou todo o seu
patrimônio, programas de trabalho e funcionários.
COMMEA - o Consórcio dos Municípios do Médio Araguaia foi criado para
administrar e dar manutenção aos bens da extinta Fundação Brasil Central, o que estava
sendo feito, pela SUDECO. Este fato ocorreu quando da sua criação em 9 de dezembro
de 1972. O COMMEA foi gradativamente se desfazendo dos bens, por venda, para
quitar dívidas contraídas, e por doações. Desta forma, foi encerrado todo o patrimônio
que se iniciou em 1943 quando a Expedição Roncador – Xingu assentou base em
Aragarças. Com o fim do patrimônio também ficou encerrado o trabalho e a função do
COMMEA.
Aragarças Autônoma – Desde 1943, a Fundação Brasil Central executou a
tarefa de colonizar o Centro-Oeste. Aragarças era pólo de comunicação com toda a área
a ser colonizada, por isso a Fundação Brasil Central assentou e construiu aqui, toda a
estrutura necessária ao desenvolvimento programado.
Quando Aragarças foi elevada à categoria de Município em dois de outubro de
1953, teve também, sua administração municipal. Tal administração era composta por
um chefe da Base e um prefeito. A partir de dezembro de 1967, coube a prefeitura
assumir responsabilidade total com os destinos do município. O ato de maior destaque
nas administrações municipais foi a aquisição das terras do município, por doação da
SUDECO, patrimônio da Fundação Brasil Central.
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De 1953, ano de sua emancipação político-administrativa, até a gestão
2001/2004, Aragarças atingiu a marca de 13 prefeitos municipais que nomeados ou
eleitos por voto direto, foram instrumentos importantes para o desenvolvimento e o
crescimento político-administrativo de nossa cidade no contexto estadual e nacional,
proporcionando um desenvolvimento econômico progressivo ao longo dos anos.
A história de Aragarças se confunde com a própria história do povo brasileiro,
povo guerreiro que busca nos ideais de justiça e amor a construção de sua trajetória.
Os construtores de Aragarças são inúmeros, mas é digno ressaltar e retratar
alguns, como aqueles que criaram a Fundação Brasil Central; os chefes da Base e seus
comandados; os governos de Estado e políticos que olharam Aragarças com atenção; os
prefeitos e vereadores que construíram uma administração municipal; os servidores
públicos, em especial os educadores que constroem a educação dos aragarcenses e o
próprio povo que com seu trabalho e dedicação continuam contribuindo com o
crescimento de nossa cidade.
Assim é que a nossa Aragarças vem sendo construída dia após dia por seus
administradores, por sua população e pelas pessoas que por aqui passam.
Nascida em função do garimpo, atividade econômica que se encontra em fase de
declínio, hoje, Aragarças conta com comerciantes, funcionários públicos federais,
estaduais e municipais, militares, pescadores, lideranças religiosas, prestadores de
serviço e mão-de-obra muitas vezes absorvida pelo mercado de trabalho das cidades
circunvizinhas.
Consciente da necessidade constante de melhoria da qualidade de vida do
cidadão aragarcense, bem como de seus visitantes, o Poder Público local, para manter
um desenvolvimento social, físico, econômico e cultural, estabelece como prioridade a
educação básica, possibilitando à população a universalização do ensino tendo como
horizonte a democracia e a inclusão social.
3- CARACTERIZAÇÃO FÍSICA
Segundo o IBGE, a microrregião de Aragarças está localizada na mesorregião
noroeste goiano, à margem direita do rio Araguaia, precisamente no ponto de
confluência do rio Garças, de acordo com o IBGE, possui o código 5201702. Aragarças
Limita-se com os municípios de Barra do Garças e Bom Jardim de Goiás.É um
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município brasileiro do Estado de Goiás, localizado a uma latitude 15°54'1"S e
longitude 52°14'26"W, estando a uma altitude de 400 metros. Possui uma área da
unidade territorial de 662,901 km², tendo uma densidade demográfica de 27,61 hab/km²
e um PIB de R$4.956,94. A distância da capital do Estado é de 420 km através das
rodovias BR-158, GO-60 e BR-70.
4- REGIÃO FISIOGRÁFICA
O clima de Aragarças é tropical úmido com os dias mais chuvosos entre
dezembro, janeiro, fevereiro e os dias secos entre os meses de junho, julho e agosto, de
modo que as quatro estações do ano passam quase despercebidas face a definição
acentuada da seca e das chuvas.Sob esse predomínio climático, Aragarças é uma cidade
quente e com estação seca. Segundo dados do Instituto Nacional de
Meteorologia (INMET), a temperatura mínima registrada em Aragarças foi de 4,0ºC, no
dia 18 de julho de 1975. Já a máxima foi de 42,2ºC, observada dia 14 de
outubro de 2000. O maior acúmulo de chuva registrado na cidade em 24 horas foi de
171,2 mm, em 21 de dezembro de 1972.
A predominância de uma vegetação de campos e cerrados torna a primavera
aragarcense especial em decorrência do florescimento único e exuberante da flora
característica do cerrado.
O solo é pouco acidentado favorecendo a urbanização da cidade e os trabalhos
da zona rural que conta com o Rio Araguaia para sua irrigação e consequente fonte de
vida.
Aragarças possui como principal atrativo o fato de ser banhada pelas águas do
majestoso Rio Araguaia, ao longo dos cerca de 80km nos quais o rio percorre as terras
do município podem ser vistas inúmeras praias. A mais frequentada delas é a Quarto
Crescente. Devido à variada viscosidade apresentada pelos rios da região, é possível
realizar ótimas pescarias e atividades contemplativas nos
rios Caiapó, Diamantino, Garças e Araguaia.
Aragarças por ser uma cidade turística, o Rio Araguaia é o nosso orgulho maior,
possui 15 km de praias e atraem milhares de turistas de todo o Brasil, nas férias, temos
de tudo para todos os gostos, barracas,comidas, bebidas,shows,aeróbicas, diversas
modalidades esportivas. A pesca pode ser praticada ao longo do Rio Araguaia e de seus
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afluentes, também com a prática de esportes aquáticos os turistas divertem-se com seus
jet-skis, lanchas e canoas motorizadas.
Manifestações religiosas e culturais bastante convidativas relacionadas às
origens católicas acontecem nos seus entornos, cita-se a folia de reis, quermesses e as
festas dos dois padroeiros da cidade: Bom Jesus da Lapa e São Judas Tadeu. Suas
principais atividades econômicas são o comércio, agricultura e o turismo. Não obstante,
a maioria da sua população trabalham no município vizinho de Barra do Garças-MT.
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A grande Bacia do Tocantins-Araguaia abrange todos os recursos hídricos que
deságuam nos rios Tocantins e Araguaia. A bacia ocupa uma superfície de 967.059 km²,
o que a torna a maior entre aquelas que se encontram totalmente dentro do território
brasileiro, envolvendo os estados de Goiás, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Pará e
o Distrito Federal. Aproximadamente 9,5% do território brasileiro é drenado por ela.
FONTE:http://www2.transportes.gov.br/bit/04-hidro/3-rios-terminais/rios/00-Figuras/bacias-local/map-araguaia.gif
5- INFRAESTRUTURA
5.1 Energia elétrica
O fornecimento de energia representa a melhoria da qualidade de vida da
população. Assim, as unidades escolares que contam com este serviço, contam também
com inúmeros benefícios, relacionados tanto ao conforto como às possibilidades de
utilização nas atividades pedagógicas.
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5.2- Comunicação
Principalmente nas escolas municipais, há equipamentos para uso pedagógico,
em número suficiente e adequado, favorecendo a realização de ações pedagógicas
eficazes, troca de experiências e interações positivas entre os estudantes, contribuindo
para uma aprendizagem significativa. A carência desses equipamentos pode significar
perda da qualidade da educação e, portanto, tais escolas devem receber especial atenção
na aquisição e distribuição desses materiais. Dados abaixo organizam por números total
e porcentagem a presença desses aparelhos nas escolas municipais. Os dados das
escolas estaduais não foram encontrados..
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5.3- Telefonia
Serviços de comunicação são feitos por meio de telefonia fixos e móveis
públicos são feitos pelo- DDD (064) prefixo 3638 e pelo Estado de Goiás e DDD (066)
prefixos 3401, 3402 e 3407, no Estado de Mato Grosso e móveis por meio de aparelhos
celulares. Na cidade também contempla
5.4- Transportes
Fonte: Ministério das Cidades, Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN - 2013. NOTA 1: Atribui-se zeros aos valores
dos municípios onde não há ocorrência da variável. NOTA 2: Atribui-se a expressão dado não informado às variáveis onde os valores dos municípios não foram informados.
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5.5-Acesso Aéreo
Fonte: http://mapas.guiamais.com.br/guia-de-bairros/setor+aeroporto-aragarcas-go
Aragarças tem um dos melhores e bem estruturado aeroporto da região do Vale
do Araguaia, que no dia 2 de dezembro de 1959 foi palco para o pouso do primeiro
avião sequestrado no mundo por alguns militares rebeldes ao governo de Juscelino
Kubitschek. Movimento denominado de “A Revolta Veloso” que foi debelado em 72
horas pelas forças leais ao governo. Maiores informações sobre o município, podem ser
obtidas no CAT (Centro de Atendimento ao Turista 64 3638-7030) que funciona na
Praça do Travessia (Complexo Turístico Beira Rio).
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5.6- Acesso Rodoviário
Ao fazer o Percurso de veículo terrestre, a distância de Aragarças de algumas
das principais capitais brasileiras.
6. ASPECTOS POPULACIONAIS
6.1- Características gerais da população
De acordo com dados do IBGE, sobre os aspectos populacionais do município
de Aragarças (2010), as características gerais da população se evidenciam pelos
seguintes dados:
População residente 18.305 pessoas
População residente – Homens 9.186 pessoas
População residente – Mulheres 9.119 pessoas
População residente alfabetizada 15.384 pessoas
População residente que frequentava creche ou escola 5.759 pessoas
População residente, religião católica apostólica romana 10.454 pessoas
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38
População residente, religião espírita 371 pessoas
População residente, religião evangélicas 4.978 pessoas
Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Rural
350,00
reais
Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Urbana
492,50
reais
Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio - Rural
2.986,09
reais
Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio - Urbana
1.885,68
reais
6.2 Evolução populacional
Com base no senso estatístico realizado pelo IBGE em 2010, a população
residente do município de Aragarças era de 18.305 habitantes. Comparativamente aos
anos de 1991 a 2010 percebe-se que houve um crescimento populacional de 4,563
habitantes, fenômeno que continua expandindo. Segundo dados recente do mesmo
Instituto, estima-se que agora em 2014 a população já esteja em de 19.426 habitantes.
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39
Fonte: IBGE: Censo Demográfico 1991, Contagem Populacional 1996, Censo Demográfico 2000, Contagem Populacional 2007 e
Censo Demográfico 2010;
Fonte: IBGE: Censo Demográfico 2010.
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40
Conforme observamos na pirâmide etária o município de Aragarças é um
município de pessoa de um predomínio de idade entre 5 a 44 anos, o que significa que
há uma maior incidência populacional de crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Registrando um número menor de terceira idade e idosos. O que requererá investimento
maior em educação e trabalho com vistas ao ensino médio e Superior.
7. MÃO-DE-OBRA
7.1 Empregos
Fonte: http://www.seplan.go.gov.br/sepin/perfilweb/Estatistica_bde.asp
O número de empregos (postos de trabalho) corresponde ao total de vínculos
empregatícios ativos, é diferente do número de pessoas empregadas, pois um mesmo
indivíduo pode estar ocupando mais de um posto de trabalho na data de referência.
Como vínculo empregatício entende-se a relação de emprego mantida com o
empregador durante o ano-base e que se estabelece sempre que ocorrer trabalho
remunerado com submissão hierárquica ao empregador e horário pré estabelecido por
este.
7.2 Renda
1991 2000 2010
0,556 0,619 0,694
Fonte: http://www.seplan.go.gov.br/sepin/perfilweb/Estatistica_bde.asp
O IDHM - RENDA é obtido a partir do indicador renda municipal per capita
média, ou seja, é a renda média mensal dos indivíduos residentes em determinado
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41
município, expressa em reais.Classificação segundo IDH a renda de Aragarças 1991,
vem subindo do nível Baixo (de 0,500 a 0,599) e já está está no Médio (de 0,600 a
0,699).
7.3 Profissões predominantes
Esta relação pode ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou
pelo Regime Jurídico Único, no caso de empregado estatutário. Adicionalmente a RAIS
levanta dados sobre vínculos de trabalhador avulso, trabalhador temporário (Lei nº
6.019, de 03/01/74), menor aprendiz, diretor sem vínculo que tenha optado por
recolhimento do FGTS e trabalhador com contrato de trabalho por prazo determinado
(Lei nº 9.601, de 21/01/98). É a soma dos sub-setores: Indústria de Extração de
Minerais; Indústria de Transformação; Serviços Industriais de Utilidade Pública;
Construção Civil; Comércio; Serviços; Administração Pública Direta e Indireta;
Agricultura, Silvicultura, Criação de Animais, Extração Vegetal e Pesca; e Atividade
não Especificada ou Classificada.
7.4 Faixas salariais
Fonte: http://www.seplan.go.gov.br/sepin/perfilweb/Estatistica_bde.asp
O número de empregos (postos de trabalho) corresponde ao total de vínculos
empregatícios ativos, é diferente do número de pessoas empregadas, pois um mesmo
indivíduo pode estar ocupando mais de um posto de trabalho na data de referência.
Como vínculo empregatício entende-se a relação de emprego mantida com o
empregador durante o ano-base e que se estabelece sempre que ocorrer trabalho
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remunerado com submissão hierárquica ao empregador e horário pré estabelecido por
este. Esta relação pode ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou
pelo Regime Jurídico Único, no caso de empregado estatutário. Adicionalmente a RAIS
levanta dados sobre vínculos de trabalhador avulso, trabalhador temporário (Lei nº
6.019, de 03/01/74), menor aprendiz, diretor sem vínculo que tenha optado por
recolhimento do FGTS e trabalhador com contrato de trabalho por prazo determinado
(Lei nº 9.601, de 21/01/98). É a soma dos sub-setores: Indústria de Extração de
Minerais; Indústria de Transformação; Serviços Industriais de Utilidade Pública;
Construção Civil; Comércio; Serviços; Administração Pública Direta e Indireta;
Agricultura, Silvicultura, Criação de Animais, Extração Vegetal e Pesca; e Atividade
não Especificada ou Classificada.
7.5 Renda per capita do Município
A renda per capita é obtida a partir do indicador renda municipal per capita
média. Ou seja, a renda média mensal dos indivíduos residentes em determinado
município, expressa em reais.
7.6 GINI
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43
Fonte: http://www.seplan.go.gov.br/sepin/perfilweb/Estatistica_bde.asp
O índice de GINI, mede o grau de desigualdade existente na distribuição de
indivíduos segundo a renda domiciliar per capita. Seu valor varia de 0 (zero), quando
não há desigualdade (a renda de todos os indivíduos tem o mesmo valor), a 1 (um),
quando a desigualdade é máxima (apenas um indivíduo detém toda a renda da sociedade
e a renda de todos os outros indivíduos é nula).
7.7 Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) -2000
O IDHM é um índice composto por três das mais importantes áreas do
desenvolvimento humano: vida longa e saudável (longevidade), acesso ao conhecimento
(educação) e padrão de vida (renda). Os dados utilizados são do Censo Demográfico do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O acesso ao conhecimento de
cada município foi medido pela composição de dois subindicadores com pesos
diferentes: escolaridade da população adulta e fluxo escolar da população jovem. A
escolaridade da população adulta foi medida pelo percentual de pessoas com 18 anos ou
mais de idade, com ensino fundamental completo e tem peso 1. O fluxo escolar dos
jovens foi medido pela média aritmética do percentual de crianças entre cinco e seis
anos frequentando a escola, do percentual de jovens entre 15 e 17 anos com ensino
fundamental completo e do percentual de jovens entre 18 e 20 anos com ensino médio
completo e tem peso 2. A média geométrica desses dois componentes resulta no IDHM
Educação. O IDHM vai de 0 a 1: quanto mais próximo de zero, pior o desenvolvimento
humano, quanto mais próximo de um, melhor.
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44
7.8 Ocupação das pessoas por faixa etária, sexo e setor de atividade, a partir dos 10 anos de idade
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45
Dados relativos à população economicamente ativa de acordo com o quantitativo
de jovens e adultos que estão inseridos no mercado de trabalho segundo a cor/raça e
gênero.
Fonte: Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010.
8. SAÚDE
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Em Aragarças há apena 1 hospital público para atender toda a população.
9. SANEAMENTO BÁSICO
Esgoto, acesso a água tratada e o fornecimento de energia elétrica são pautas
tratadas junto à Administração Municipal e que devem subsidiar a elaboração de
políticas públicas.
9.1 Água
A extensão das redes de água é oferecida pelo Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO.
A oferta de água de qualidade adequada ao consumo principalmente nas unidades
escolares é uma medida de proteção à saúde. Os cuidados com o sistema de
abastecimento de água diminui a incidência de doenças relacionadas à água como as
gastroenterites e a cólera, por exemplo. A limpeza das caixas e reservatórios, bem como
a adequada manutenção, são medidas que ajudam a garantir a qualidade da água
consumida. Todas as escolas deste município oferecem água filtrada aos alunos. E o
abastecimento da água é feita por meio de rede pública.
9.2-Esgoto
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47
Esgoto - A rede de esgoto garante melhores condições de saúde e higiene para a
comunidade, evitando a contaminação do solo, da água e a proliferação de doenças, bem
como auxiliando na preservação do meio ambiente. Em alguns casos onde não existem
rede de esgoto, a construção de fossas sépticas é uma alternativa para a destinação
adequada do esgoto das unidades escolares.
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico
2008.
9.3 Lixo De acordo com a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, realizada em 2008
pelo IBGE, 50,8% dos resíduos produzidos pelos municípios brasileiros são lançados
em vazadouros a céu aberto, nos chamados “lixões”, sem medidas de proteção ao
ambiente ou à saúde pública. Este é o pior destino que se pode dar ao lixo, uma vez que
favorece a disseminação de doenças, contamina o solo e as águas. Existem soluções
mais adequadas para destinação do lixo, tais como: aterro sanitário, usina de
compostagem, reciclagem e reutilização, incineração. ´No município de Aragarças há
coletas periódicas de lixo, mas ainda requer elaboração de projetos de educação
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48
ambiental para destinação tanto no âmbito da gestão municipal quanto das escolas. Essa
tarefa deve ser coletiva e exige reflexão conjunta da comunidade escolar com a
sociedade.
10- HABITAÇÕES EXISTENTES E LOCALIZAÇÃO
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010.
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49
11.CONTEXTO ECONÔMICO E SOCIAL
O contexto econômico e social é um elemento estruturante e condicionante da
promoção do Trabalho Decente.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o
Produto Interno Bruto (PIB) do município de Aragarças para o ano de 2011 era da
ordem de R$ 115 milhões, e 6 Trabalho Decente participava com 0,1% do PIB da
unidade federativa em que se localiza – em 2005, tal participação era de 0,1%.
O PIB per capita municipal - que corresponde a toda riqueza gerada pela
economia do município em determinado ano, relativizada por sua população residente –
perfazia o valor de R$ 6.243 no ano de 2011, sendo que o PIB per capita estadual no
mesmo ano era de R$ 18.299. Ainda que seja um indicador importante, vale chamar a
atenção para o fato de que o PIB per capita municipal depende de outras variáveis que
podem se alterar por fatores que vão, desde aspectos migratórios, à implantação de
atividades produtivas que podem funcionar como um verdadeiro enclave no território
dos municípios, gerando a possível interpretação de que os valores per capita obtidos
possam estar sendo internalizados na economia do respectivo município, o que nem
sempre acontece. Portanto, é preciso atentar para o fato de que há uma diferença
substancial entre o volume de produção/renda gerada no município (expresso pelo valor
do PIB) e a renda efetivamente apropriada/internalizada pelo município e suas
respectivas famílias residentes.
A análise da contribuição setorial ao produto municipal e à estrutura da
ocupação quando realizada simultaneamente fornece importantes elementos para a
compreensão das relações entre a dinâmica econômica e o mercado de trabalho. Em
2011, o setor agropecuário respondia por 4,4% do Valor Adicionado (VA1) total no
município e por 6,6% da ocupação total em 2010, ao abrigar um contingente de 535
trabalhadores/as. Já a indústria, gerava 15,3% do VA e 19,2% dos postos de trabalho, ao
1Valor que a atividade agrega aos bens e serviços consumidos no seu processo produtivo. É a contribuição
ao produto interno bruto pelas diversas atividades econômicas, obtida pela diferença entre o valor da
produção e o consumo intermediário absorvido por essas atividades.
(Fonte: Boletim organização internacional do trabalho)
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50
abrigar 1.554 ocupados/as. Por fim, o setor de serviços era responsável por 80,4% do
VA municipal e respondia por 74,3% da ocupação, mediante a absorção de 6.034
pessoas ocupadas.
É importante chamar a atenção para o fato de que o VA dos serviços inclui os
gatos correntes da Administração Pública (APU). Desse modo, objetivando-se uma
análise mais detalhada, será mensurada a participação da APU no setor de serviços e no
VA total. Com este procedimento é possível observar aqueles municípios com
atividades econômicas mais incipientes, as quais têm nos gastos efetuados pela
Administração Pública no pagamento dos seus agentes o principal (ou um dos
principais) segmento (s) de suas economias, daqueles outros nos quais as demais
atividades terciárias são, de fato, representativas na composição do PIB municipal. No
ano de 2011, o VA da APU respondia por 44,7% do VA do setor de serviços e por
35,9% do VA total municipal. Tratando-se da composição setorial do mercado formal
de trabalho, os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS2) do Ministério
2A RAIS é um Registro Administrativo, de periodicidade anual, criada com a finalidade de suprir as
necessidades de controle, de estatísticas e de informações às entidades governamentais da área social.
Constitui um instrumento imprescindível para o cumprimento das normas legais, como também é de
fundamental importância para o acompanhamento e a caracterização do mercado de trabalho formal.
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51
do Trabalho e Emprego (MTE) apontavam a existência de 1.187 vínculos empregatícios
no ano de 2012. O setor agropecuário gerava 70 vínculos formais (5,9% do total), a
indústria criava 52 empregos formais (4,4%) e o setor de serviços, 1.065 (89,7% do
total). A administração pública era responsável pela criação de 592 vínculos, o
correspondente a 55,6% do total de empregos no setor terciário e a 49,9% do mercado
formal municipal. O nível de concentração de renda, medida pelo Índice de Gini6
referente à distribuição do rendimento domiciliar, era de 0,456 em 2010, sendo que o
valor do índice situava-se em 0,537 na média estadual e em 0,567 no caso da média
nacional.
11.1 Oportunidades de emprego
O trabalho é um dos principais vínculos entre o desenvolvimento econômico e o
social, pois representa um dos principais mecanismos por intermédio dos quais seus
benefícios podem chegar às pessoas e, portanto, serem mais bem distribuídos. Mas não
é qualquer trabalho que garante às pessoas o acesso a uma vida digna e a justa
participação nos frutos do desenvolvimento econômico. Para que isso aconteça, é
necessário um Trabalho Decente, que, além de uma remuneração adequada, supõe
também o acesso a direitos e à proteção social e, quando combinado com aumento de
produtividade e igualdade de oportunidades no emprego, tem o potencial de diminuir
exponencialmente a extrema pobreza e a fome, por meio do aumento e melhor
distribuição da renda.
A existência de oportunidades de emprego e de trabalho representa, portanto, um
dos principais pilares para a promoção do Trabalho Decente. Os principais indicadores
utilizados para analisar as oportunidades de emprego, no âmbito deste relatório, são as
Taxas de Participação, o Nível de Ocupação, a Taxa de Formalidade, indicadores
referentes aos jovens e a Taxa de Desemprego.
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52
11.2 Participação no mercado de trabalho e nível de ocupação
Segundo o Censo 2010, a Taxa de Participação3 no mercado de trabalho
municipal da população de 16 a 64 anos de idade era de 69,0%. Nas áreas urbanas, a
taxa era de 69,6% sendo que nas áreas classificadas como rurais situava-se em 51,8%.
Tradicionalmente, as mulheres participam menos que os homens no mercado de
trabalho, entre outros fatores devido a barreiras culturais que ainda persistem, e a uma
divisão sexual do trabalho que lhes atribui às funções de cuidado e reprodução social na
esfera doméstica, que não são consideradas trabalho e subtraem tempo para a inserção
no mercado de trabalho. Além disso, é importante ressaltar o fato de que, em geral, o
conceito de trabalho é baseado em uma definição de atividade econômica que não
abarca um conjunto de atividades mais comumente realizadas pelas mulheres, muitas
das quais contribuem para o rendimento e o bem estar pessoal ou familiar. Sendo assim,
várias trabalhadoras são enquadradas na condição de economicamente "inativas". Em
virtude dessa “invisibilidade do trabalho feminino”, um significativo aporte laboral e
produtivo das mulheres é subestimado e não se reflete na taxa de participação. Diante
deste contexto, a Taxa de Participação era de 81,6% entre os homens e de 56,2% entre
as mulheres. O Nível de Ocupação4 municipal era de 65,3%; no caso da população
ocupada masculina era de 78,4% e da feminina de 51,9%.
11.3 Desemprego
Mediante a aceleração do crescimento da economia brasileira a partir de 2005,
aliada a uma maior elasticidade produto-emprego e aos sucessivos incrementos do
emprego formal, o desemprego passou a diminuir sistematicamente no país. Em 2009,
como consequência direta da crise financeira internacional, a trajetória de declínio do
desemprego foi interrompida. Mas o país rapidamente se recuperou dos efeitos nefastos
da crise e os níveis de produção e de geração de emprego rapidamente retornaram aos
do período pré-crise, propiciando a retomada da trajetória do declínio do desemprego.
3 Contingente da População Economicamente Ativa (PEA) de 16 a 64 anos de idade sobre a População
em Idade Ativa (PIA) da mesma faixa etária, multiplicado por 100. 4 Número de ocupados de 16 a 64 anos de idade sobre a PIA da mesma faixa etária, multiplicado por 100.
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53
Diante deste contexto, o contingente total da população desocupada5 no município
perfazia 458 pessoas no ano de 2010. A Taxa de Desocupação6municipal era de 5,3%,
sendo de 6,0% no estado e de 7,6% no conjunto do país. Analisando-se a situação do
desemprego por uma perspectiva de gênero, observa-se que, de um modo geral, as
mulheres apresentam uma taxa mais elevada em comparação aos homens, em que a pese
a prevalência de maiores níveis de escolaridade entre a população feminina. Essa
questão guarda relação direta com o acesso mais limitado a determinados tipos de
ocupação em função dos estereótipos e desigualdades de gênero, assim como as
dificuldades em assumir determinados postos de trabalho em função da necessidade de
conciliação entre trabalho e família, uma vez que as responsabilidades familiares ainda
recaem predominantemente sobre as mulheres.
11.4 Formalidade laboral
Uma dimensão fundamental da qualidade dos postos de trabalho é a
disseminação dos contratos regulares, isto é, aqueles definidos segundo a legislação
vigente e que propiciam acesso à proteção social. A redução da informalidade é,
portanto, um elemento central para a promoção do Trabalho Decente.
A segunda metade da década de 2000 foi marcada pela expansão do emprego
formal no país. Segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais7 (RAIS) do
Ministério do Trabalho e Emprego, entre 2003 e 2010 foram gerados no Brasil 15,38
milhões de postos formais de trabalho, configurando um aumento acumulado de 53,6%
em um período de oito anos. No município em análise, com base na RAIS, o número de
vínculos empregatícios oscilou de 675 em 2003 para 1.296 em 2010.
5O Censo 2010 considerou como desocupada na semana de referência a pessoa sem trabalho na semana
de referência, mas que estava disponível para assumir um trabalho nessa semana e que tomou alguma
providência efetiva para conseguir trabalho no período de referência de 30 dias, sem ter tido qualquer
trabalho ou após terem saído do último trabalho que teve nesse período. 6O Censo 2010 considerou como desocupada na semana de referência a pessoa sem trabalho na semana
de referência, mas que estava disponível para assumir um trabalho nessa semana e que tomou alguma
providência efetiva para conseguir trabalho no período de referência de 30 dias, sem ter tido qualquer
trabalho ou após terem saído do último trabalho que teve nesse período. 7A RAIS é um Registro Administrativo, de periodicidade anual, criada com a finalidade de suprir as
necessidades de controle, de estatísticas e de informações às entidades governamentais da área social.
Constitui um instrumento imprescindível para o cumprimento das normas legais, como também é de
fundamental importância para o acompanhamento e a caracterização do mercado de trabalho formal.
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54
Já com base no Censo 2010, a Taxa de Formalidade8 municipal situava-se em
51,5%, enquanto que as médias estadual e nacional eram de 57,0% e 59,6%,
respectivamente. O contingente de população ocupada em trabalhos informais, isto é, o
público-alvo de políticas de formalização, era composto por 3.942 pessoas. Entretanto,
vale a pena considerar que até o dia 31 de dezembro de 2013, o município contava com
286 trabalhadoras e trabalhadores formalizados na condição de Microempreendedor
Individual (MEI). Ademais, o município possuía 1.187 vínculos formais no ano de
2012, segundo a RAIS.
11.5 Juventude e trabalho decente
O Trabalho Decente é um direito das jovens gerações, sendo fundamental para
garantir oportunidades de ocupação de qualidade no presente, tornando também factível
a construção de melhores trajetórias ocupacionais futuras.
Um dos principais traços estruturais do mercado de trabalho dos e das jovens no
Brasil (assim como em diversos outros países) é a prevalência de taxas de desemprego
significativamente mais elevadas do que àquelas correspondentes à população adulta.
Com efeito, em 2010, enquanto a Taxa Municipal Total de Desocupação (referente aos
trabalhadores de 16 a 64 anos de idade) era de 5,3%, entre os jovens (15 a 24 anos de
idade) essa cifra alcançava 11,0%.
No ano de 2010, um contingente de 563 jovens de 15 a 24 anos de idade
residentes no município não estudava nem trabalhava, o equivalente a 17,0% da
população juvenil nessa faixa etária. O expressivo diferencial entre a proporção de
jovens homens e mulheres que não estudam e nem trabalham – observado na
esmagadora maioria dos municípios - é bastante condicionado pelas relações de gênero
e pelos estereótipos que delas são elementos constitutivos, que atribuem às mulheres a
8Corresponde à participação do somatório dos trabalhadores com carteira assinada, inclusive os
trabalhadores domésticos, dos militares e funcionários públicos estatutários, dos empregadores e dos
trabalhadores por conta própria que contribuem para a previdência social, na estrutura ocupacional total.
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55
responsabilidade principal pelas atividades domésticas, o que se soma à ausência e/ou
insuficiência de políticas de conciliação e cor responsabilidade, no âmbito do trabalho e
da família. Devido a isso, apesar de possuir maiores níveis de escolaridade, as jovens
apresentam, de um modo geral, maiores taxas de desemprego e de inatividade.
O afastamento das jovens da escola e do mercado de trabalho num percentual
geralmente bastante superior ao dos homens é fortemente condicionado pela magnitude
da dedicação das mesmas aos afazeres domésticos e às responsabilidades relacionadas à
maternidade, sobretudo quando a gestação ocorre durante a adolescência. De fato, em
2010, entre as mulheres jovens de 15 a 24 anos de idade que não estudavam nem
trabalhavam, 58,1% eram mães. Evidencia-se, portanto, as dificuldades que enfrentam
muitas jovens mulheres para conciliar trabalho, estudo e vida familiar.
11.6 Capacitação para a população de baixa renda
Pelo contexto de vulnerabilidade social, os trabalhadores e trabalhadoras
matriculados/as no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
(PRONATEC) voltado ao público do Brasil Sem Miséria se constituem num importante
público-alvo de ações e políticas no âmbito da promoção das oportunidades de
emprego/inclusão produtiva por intermédio do Trabalho Decente. Em março de 2014 o
número de matrículas em cursos do PRONATEC Brasil Sem Miséria alcançou 1 milhão
no país, mediante inscrições que envolveram mais de 550 cursos diferentes em 2.806
municípios. Essa demanda por matrículas é reveladora do ímpeto da população de baixa
renda em idade de trabalhar por aprimorar suas condições de participação no mercado
de trabalho. Até o dia 11 de março de 2014, o município de Aragarças tinha realizado
267 matrículas no âmbito do PRONATEC Brasil Sem Miséria.
11.7 Rendimentos adequados e trabalho produtivo
Nas sociedades contemporâneas, a satisfação das necessidades da grande
maioria da população está intimamente ligada à obtenção dos rendimentos provenientes
do trabalho. É por meio deste que o/a trabalhador/a pode ter acesso aos bens e serviços
disponibilizados no mercado e, assim, ampliar o seu bem-estar individual e familiar.
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56
De acordo com os dados do Censo 2010, o rendimento oriundo de todos os
trabalhos das pessoas ocupadas nos domicílios particulares representava 77,5% do
rendimento total domiciliar. Nas áreas urbanas e rurais tal proporção era de 78,0% e
66,0%, respectivamente. Frente a esse contexto, uma significativa proporção das
famílias do município depende primordialmente dos rendimentos gerados no mercado
de trabalho.
No Brasil, os últimos anos foram marcados por uma aceleração do crescimento
econômico, que, por sua vez, ancorou-se, em grande medida, no fortalecimento do
mercado interno de consumo. Por um lado, implementou-se uma política de valorização
do salário mínimo que foi importante para a elevação dos salários dos trabalhadores,
bem como para o estreitamento do leque salarial - entre abril de 2003 e janeiro de 2010,
o aumento real acumulado do salário mínimo foi de 53,7%.
O valor do rendimento médio real do trabalho principal da população ocupada
de 16 a 64 anos de idade era de R$ 997 no ano de 2010, o equivalente a 2,0 Salário(s)
Mínimo(s) (SM) à época – o valor referente à média estadual era de R$ 1.258 (2,5 SM)
enquanto que a nacional situava-se em R$ 1.288 (2,5 SM).
Tratando-se da concentração dos rendimentos, o Índice de Gini municipal do
rendimento do trabalho principal da população ocupada de 16 a 64 anos de idade
ocupada com rendimento era de 0,419, enquanto que na média estadual o valor era de
0,487.
Ainda com base no Censo 2010, Aragarças abrigava um contingente de 61
trabalhadores/as pobres, ou seja, pessoas ocupadas que viviam em domicílios com
rendimento domiciliar per capita mensal de até R$ 70 – o correspondente a 0,8% da
população trabalhadora.
11.8 Jornada de Trabalho Decente
A regulação da jornada de trabalho requer uma conciliação de interesses,
normalmente divergentes, entre os atores sociais que participam da atividade produtiva,
ou seja, trabalhadores e empregadores. Nesse aspecto, o Estado tem um importante
papel de mediador dos conflitos e de definidor de um arcabouço legal que regule as
relações e condições de trabalho. Adicionalmente, nos países democráticos os acordos e
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57
as convenções coletivas, frutos da negociação entre empregadores e trabalhadores,
podem versar sobre o tempo de trabalho de categorias profissionais específicas.
No ano de 2010, a proporção de pessoas ocupadas no município com jornada de
trabalho semanal superior a 44 horas, que corresponde ao atual limite estabelecido pela
legislação brasileira, era de 31,1%. O tempo médio de trabalho da população ocupada
era de 42,5 horas semanais. Entre a população trabalhadora residente na zona urbana a
jornada média semanal era de 42,5 horas, enquanto que na zona rural essa média era de
42,6 horas.
11.9 Conciliação entre trabalho, vida Pessoal e vida familiar
A conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar está intrinsecamente
relacionada ao conceito de trabalho decente, principalmente no que tange à liberdade,
inexistência de discriminação e capacidade de assegurar uma vida digna a todas as
pessoas que vivem de seu trabalho. É uma dimensão central de uma estratégia de
promoção da igualdade de gênero no mundo do trabalho e exige a articulação de ações
nos mais diversos âmbitos - político, social, governamental, empresarial e individual –
que possam conduzir a uma nova organização do trabalho e da vida familiar.
O tempo gasto para a mobilidade de trabalhadores e trabalhadoras entre a
residência e o local de trabalho também representa um importante aspecto a ser
considerado no tocante às condições de trabalho e, consequentemente, ao Trabalho
Decente. Além das questões diretamente relacionadas à conciliação entre trabalho e
família e à qualidade de vida em geral, o tempo de deslocamento entre a residência e o
trabalho também pode acarretar significativos custos financeiros para os trabalhadores e
os empregadores.
Segundo as informações do Censo 2010, no município, 6.310 trabalhadores/as,
de 16 a 64 anos, se deslocavam entre casa e o local de trabalho, o que correspondia a
77,7% de toda a população ocupada de mesma faixa etária. Um fator-chave para
facilitar a incorporação das mulheres ao mercado de trabalho e também aliviar a tensão
vivenciada tanto por elas como pelos homens com responsabilidades familiares e dupla
jornada é a disponibilidade de serviços acessíveis de assistência a crianças, sobretudo
em idade de acesso a educação infantil. Segundo os dados do Censo 2010, um
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58
contingente de 369 mulheres ocupadas de 16 a 49 anos de idade tinham filhas e filhos
de 0 a 3 anos de idade – o equivalente a 11,5% do total de mulheres trabalhadoras nesta
faixa etária. Para 70,6% das trabalhadoras com filhos de 0 a 3 anos de idade, nenhum
deles frequentava creche.
12. TRABALHO A SER ABOLIDO
12.1 Trabalho Infantil
No mês de junho de 1999, a 87ª Reunião da Conferência Internacional do
Trabalho (CIT) aprovou por unanimidade a Convenção sobre a Proibição das Piores
Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, 1999 (nº 182), da
Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até março de 2014, um expressivo
contingente de 178 países (96,2% dos 185 Estados-Membros da OIT) tinha ratificado a
referida Convenção, proporção sem precedentes em quase um século de história da
Organização.
O Brasil ratificou a Convenção nº 182 em 2 de fevereiro de 2000. Vale destacar
que o Brasil também ratificou, em 28 de junho de 2001, a Convenção sobre a Idade
Mínima para Admissão a Emprego, 1973 (nº 138) e estabeleceu na legislação nacional a
proibição do trabalho infantil até os 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos
14 anos. Esta Convenção, adotada pela OIT em 28 de junho de 1973, foi ratificada por
166 dos seus 185 Estados-Membros, o correspondente a cerca de 90,0% do total. A
admissão para aprendizagem a partir dos 14 anos e para o trabalho ou emprego de
adolescentes entre 16 e 17 anos é permitida desde que não haja conflito com os demais
direitos das pessoas dessa faixa etária, em harmonia com os critérios normativos que
regulamenta a Convenção nº 182, quais sejam os trabalhos perigosos listados no
Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.
O Censo 2010 registrou no município um contingente de 414 crianças e
adolescentes ocupados/as entre 10 e 17 anos de idade, correspondendo a um Nível de
Ocupação de 15,9%. As médias estadual e nacional para esse indicador eram de 15,5 e
12,4%, respectivamente.
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59
Em função do elevado Coeficiente de Variação associado aos dados amostrais
do Censo 2010, não foi possível disponibilizar as informações referentes ao trabalho
infantil de crianças na faixa etária de 10 a 13 anos de idade nesse município.
Entre as crianças e adolescentes de 14 ou 15 anos de idade, o número total em
situação de trabalho era de 129 pessoas, o equivalente a um Nível de Ocupação de
18,8%. Com o intuito de mensurar a parcela de crianças e adolescentes com 14 e 15
anos de idade que correspondia à condição de aprendiz, serão combinados os dados do
Censo 2010 com os microdados da RAIS do MTE para o mesmo ano referentes ao
número de aprendizes na mesma faixa etária informados pelos estabelecimentos
declarantes.
Diante do referido contingente de crianças e adolescentes de 14 e 15 anos de
idade que estava trabalhando em 2010, a RAIS não registrava contrato de aprendiz entre
adolescentes de 14 e 15 anos de idade; ou seja, toda a população ocupada nesta faixa
etária estava inserida em condição de trabalho irregular.
Por fim, tratando-se dos adolescentes com 16 ou 17 anos de idade, os dados
indicavam a presença de 255 adolescentes inseridos no mercado de trabalho,
correspondendo a um Nível de Ocupação de 37,9%.
Conforme dados oriundos do Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho
Infantil no Brasil (SITI), do Ministério do Trabalho e Emprego, foram realizadas 6
ações de fiscalização no município entre os anos de 2007 a 2013. Por meio destas
fiscalizações, foram localizadas 8 crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos, em situação
irregular de trabalho, o que correspondia a 0,3% do total de crianças e adolescentes
trabalhando irregularmente na unidade federativa naquele período.
12.2 Trabalho Forçado
O Cadastro de Empregadores do MTE indicava que, em 30 de dezembro 2013,
existiam 1 infratores que foram flagrados submetendo trabalhadores a condições
análogas à escravidãono município, o equivalente a 2,0% do total de infratores (pessoas
físicas e jurídicas) que integravam o Cadastro na unidade federativa.
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60
Com base na Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) do IBGE,
referente ao ano de 2011, o município não possuía programas ou ações de combate ao
uso de trabalho forçado.
12.3 Estabilidade e Segurança no Trabalho
O grau de flexibilidade na contratação e demissão, usualmente expresso pelo
tempo médio de permanência no emprego da força de trabalho ocupada, denota o nível
de autonomia que as empresas possuem para ajustarem o número de trabalhadores/as
aos ciclos econômicos.
A flexibilidade de contratação/demissão da força de trabalho pode ser
visualizada mediante a incidência de vínculos trabalhistas com curta duração. Segundo
os dados da RAIS, a proporção de vínculos empregatícios formalizados que possuíam
tempo de permanência inferior a 1 ano variou de 31,7% no ano de 2003 para 30,4% em
2012. No outro extremo, a proporção de vínculos com tempo de permanência superior a
5 anos, que reflete maior estabilidade, oscilou de 18,7% para 25,9% durante o referido
período.
12.4 Igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego
Um dos quatro pilares básicos da promoção do Trabalho Decente é o respeito
aos direitos no trabalho, em especial os expressos na Declaração dos Direitos e
Princípios Fundamentais no Trabalho da OIT, adotada em 1998, entre os quais se
inscreve a eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e
ocupação.
A segregação ocupacional com base no sexo se manifesta em todas as latitudes,
quaisquer que sejam os níveis de desenvolvimento econômico, sistemas políticos e
entornos religiosos, sociais e culturais. É uma das características mais importantes e
persistentes dos mercados de trabalho em todos os países. Há duas formas básicas de
segregação ocupacional por sexo: uma horizontal e outra vertical. Segregação horizontal
é a que estabelece barreiras de distintos tipos para que homens e mulheres se distribuam
de forma mais equilibrada pela estrutura ocupacional. Segregação vertical é aquela que
ocorre dentro de uma mesma ocupação, quando um dos sexos tende a se situar em graus
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61
ou níveis hierárquicos superiores em relação ao outro. Os dados do Censo 2010 indicam
que para aquele ano, das 249 pessoas, de 16 a 64 anos de idade, que ocupavam cargos
de dirigentes em geral, 128 (51,4% do total) eram homens e 121 (48,6%) eram
mulheres.
12.5 Disparidade de rendimentos
O hiato de rendimentos por sexo e cor ou raça entre a população trabalhadora é
outro importante indicador de Trabalho Decente da dimensão de igualdade de
oportunidades e de tratamento no emprego.
A OIT destaca que um grande número de estudos, ao examinar as causas da
diferença salarial entre homens e mulheres, identificou dois grupos de fatores. O
primeiro se refere às características dos indivíduos e das organizações onde trabalham.
Neste grupo, destacam-se os seguintes fatores: nível de escolaridade e campo de estudo;
experiência no mercado de trabalho e tempo de trabalho na organização ou no cargo
exercido; número de horas trabalhadas e tamanho da organização e setor de atividade.
No entanto, mesmo quando estes fatores são levados em consideração, estudos
econométricos repetidamente vêm demonstrando que há uma diferença residual
(estimada em torno de 5,0% a 15,0%) não explicada entre a média dos salários de
mulheres e homens. Desse modo, se revela que uma proporção da desigualdade salarial
observada entre homens e mulheres, objeto da Convenção da OIT sobre Igualdade de
Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor, 1951
(nº 100), se deve à discriminação.
Nesse contexto, a diferença residual, que reflete a discriminação salarial baseada
no sexo, é resultante de um segundo grupo de fatores: estereótipos e preconceitos com
relação ao trabalho das mulheres; métodos tradicionais de avaliação dos postos de
trabalho elaborados com base nos requisitos de ocupações com predominância de
homens; poder de negociação mais fraco das trabalhadoras, que apresentam menor
participação sindical e estão sobrerepresentadas em trabalhos precários e informais. De
acordo com o Censo 2010, no município em análise, as mulheres trabalhadoras
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62
recebiam, em média, aproximadamente 72,6% do valor do rendimento auferido pelos
homens. A referida proporção era de 69,1% no conjunto do estado e de 74,2% na média
nacional. Considerando-se a cor ou raça, a população ocupada negra municipal ganhava,
em média, 78,4% do rendimento recebido pela população ocupada branca. As
proporções referentes às médias estadual e nacional eram de 67,6% e 56,6%,
respectivamente.
12.6 Trabalhadoras e trabalhadores domésticos
O trabalho doméstico desempenha um papel de suma importância na cadeia do
cuidado, pois amortece, no âmbito das famílias e principalmente para as mulheres
trabalhadoras, a pressão gerada pela necessidade de compatibilizar a inserção no
mercado de trabalho com as responsabilidades familiares, em um contexto de
insuficiência de políticas públicas nessa área. Apesar desta inequívoca importância para
um significativo número de mulheres ocupadas e para a sociedade, de um modo geral, o
trabalho doméstico ainda é desvalorizado e marcado pela precariedade das condições
laborais e baixa proteção social, se constituindo, portanto, num dos principais núcleos
do déficit de Trabalho Decente no Brasil.
Segundo os dados do Censo 2010, o município contava com 692 trabalhadoras e
trabalhadores domésticos ocupados com idades compreendidas entre 18 e 64 anos.
Tratandose da formalização das relações laborais, a proporção de trabalhadoras e
trabalhadores domésticos de 18 a 64 anos de idade com carteira de trabalho assinada
alcançava 17,8% no município, sendo de 29,2% no estado e de 35,4% no país.
Em função da mencionada proporção com carteira de trabalho assinada, também
não era significativa a proporção da categoria com acesso à previdência social: 23,1%.
O número de contribuintes era de 160. Vale mencionar que o número de contribuintes
na categoria era composto pelo total que trabalhava com carteira de trabalho assinada
acrescido pelas pessoas que contribuíam na condição de autônomo/a.
A inexistência de uma significativa quantidade e percentual de trabalhadoras e
trabalhadores domésticos sem carteira de trabalho assinada faz com que a remuneração
da categoria seja bastante baixa, já que a assinatura da carteira de trabalho garantiria o
recebimento de pelo menos 1 salário mínimo mensal. O rendimento médio real de todos
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63
os trabalhos da população ocupada com rendimento na categoria era de R$ 398, o
equivalente a 0,8 Salário Mínimo (SM) à época, ou seja, no ano de 2010. O valor do
rendimento no estado era de R$ 499 (1,0 SM), sendo de apenas R$ 495 (abaixo do
salário mínimo) na média nacional.
Por fim, é importante mencionar que no dia 2 de abril de 2013, o Congresso
Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 72 que estabeleceu a igualdade de
direitos trabalhistas entre os/as trabalhadores/as domésticos e os demais trabalhadores.
Antes da Emenda, eram assegurados à categoria apenas parte dos direitos garantidos
pela Constituição aos demais trabalhadores. Entre os novos direitos, figuram: o controle
da jornada de trabalho, limitada a 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias;
o pagamento de horas extras (remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao
normal) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta da referida
Emenda surgiu no contexto pós-aprovação da Convenção nº 189 da OIT sobre Trabalho
Decente para as trabalhadoras e trabalhadores domésticos, adotada em junho de 2011.
12.7 Pessoas com Deficiência
Segundo o Relatório Mundial sobre a Deficiência publicado pela Organização
Mundial da Saúde (OMS) no ano de 2011, estima-se que um bilhão de pessoas vive
com algum tipo de deficiência, o correspondente a 15,0% da população mundial. Deste
contingente, cerca de 200 milhões apresentam sérias dificuldades em realizar atividades
básicas para a sobrevivência. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, aprovada em 2006 e que entrou em vigor em maio de 2008,
aponta no seu Artigo 27 diversas diretrizes para a promoção dos direitos das pessoas
com deficiência na área do trabalho e emprego9.
Em novembro de 2011 o Governo Federal lançou o Plano Nacional dos Direitos
das Pessoas com Deficiência – Viver sem Limite, que prevê diversas ações em quatro
eixos estratégicos: acesso à educação, atenção à saúde, inclusão social e acessibilidade.
Dentre as ações do eixo inclusão social, figura a criação do Programa BPC Trabalho,
que tem como objetivo articular ações intersetoriais para promover o acesso à
9 Disponível em: http://www.un.org/disabilities/documents/natl/portugal-c.doc.
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qualificação profissional e o acesso ao trabalho às pessoas com deficiência beneficiárias
do Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), na faixa etária de
16 a 45 anos, prioritariamente. O Programa BPC Trabalho é executado pela União, por
meio dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ministério
da Educação (MEC), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), envolvendo compromissos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os dados do Censo 2010 permitem conhecer a realidade laboral das pessoas com
deficiência à escala municipal e fornecem importantes insumos para subsidiar as
políticas públicas de inclusão social e de promoção do Trabalho Decente desse
segmento da população.
A população de 16 a 64 anos de idade economicamente ativa com alguma
deficiência era composta por 1.474 pessoas no ano de 2010 no município. A Taxa de
Participação no mercado de trabalho era de 59,5%. O contingente da população ocupada
na mesma faixa etária perfazia 1.381 indivíduos, sendo o Nível de Ocupação da ordem
de 55,7%.
Seguindo recomendações internacionais, o IBGE investigou os graus de
severidade de cada deficiência, com o intuito de delimitar o público-alvo com
deficiência severa, que foi considerado como o conjunto das pessoas que, para as
deficiências visual, auditiva e motora, quando indagados se tinham dificuldade de
enxergar, ouvir e de caminhar ou subir escadas respectivamente, declararam as opções
de resposta “sim, grande dificuldade” ou “sim, não consegue de modo algum”. Também
se considerou com deficiência severa o conjunto das pessoas com deficiência
mental/intelectual. Com base nessa definição, o município abrigava 724 pessoas de 16 a
64 anos de idade com deficiência severa, o correspondente a 5,8% da população
residente na mesma faixa etária.
A PEA de 16 a 64 anos de idade com deficiência severa era composta por 333
pessoas, sendo que 298 trabalhadores/as estavam ocupados no mercado de trabalho
enquanto 35 pessoas estavam desocupadas. Diante dessa composição, a Taxa de
Desocupação da população com deficiência severa era de 10,6%.
O referido contingente de pessoas com deficiência severa sem ocupação e a
procura de trabalho, assim como a respectiva Taxa de Desocupação, são informações
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65
sintomáticas que servem para desmistificar as teses de que a concessão do BPC
desestimula a inserção laboral ede que não há pessoas com deficiência disponíveis no
mercado de trabalho para preencher as cotas obrigatórias de emprego.
Segundo os dados da RAIS, o número de vínculos empregatícios de pessoas com
deficiência no mercado formal de trabalho era de 2 em 31 de dezembro de 2012, o
correspondente a uma ínfima participação de 0,2% no total do emprego formal
registrado no município – na média nacional, a referida participação era de 0,7%.
Tratando-se da distribuição dos vínculos formais das pessoas com deficiência por sexo,
um contingente de 2 era ocupado por homens (100,0% do total) e 0 por mulheres
(0,0%).
Os conselhos municipais são canais efetivos de participação democrática da
população no processo de formulação, implementação, monitoramento, avaliação e
fiscalização das políticas públicas. Neste contexto, desempenham um papel fundamental
para o cumprimento dos direitos dos mais diversos segmentos da população.
A partir dos dados levantados pela pesquisa MUNIC do IBGE em 2011, o
município não possuía Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência.
A MUNIC também apontava que o município não contava com programas ou
ações municipais de geração de trabalho e renda ou inserção de pessoas com deficiência
no mercado de trabalho.
Ademais, não existia legislação municipal que dispõe sobre cotas para pessoas
com deficiência no mercado de trabalho.
12.8 Ambiente de Trabalho Seguro
O preâmbulo da Constituição da OIT chama a atenção para o fato de que a
proteção do trabalhador contra as doenças, sejam elas profissionais ou não, e contra os
acidentes de trabalho é um elemento fundamental da justiça social. Esse direito a
condições de trabalho dignas e a um entorno de trabalho seguro e saudável foi
reafirmado na Declaração de Filadélfia, de 1944, e na Declaração da OIT sobre Justiça
Social para uma Globalização Equitativa, durante a 98ª Reunião da Conferência
Internacional do Trabalho, realizada em junho de 2008.
Segundo as informações oriundas do Anuário Estatístico de Acidentes do
Trabalho (AEAT), elaborado pelo ministérios da Previdência Social e do Trabalho e
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66
Emprego, o número de acidentes de trabalho registrados no município10
foi de 3 no ano
de 2010 e de 3 em 2012.
Não foram registrados acidentes sem Comunicação de Acidente de Trabalho
(CAT) durante os anos de 2010 e 2012.
Em 2010, os acidentes laborais geraram 1 óbito(s), sendo que em 2012, essa
cifra se situava em 0 óbito(s).
12.9 Seguridade Social
A Seguridade Social é um direito fundamental do ser humano e supõe a
assistência a todos, indistintamente, de cobertura contra os riscos ao longo da vida e no
trabalho. No âmbito da Agenda do Trabalho Decente, essa dimensão está
intrinsicamente associada a dois objetivos estratégicos da OIT: os direitos no trabalho e
a proteção social.
No ano de 2010, o número de pessoas ocupadas, de 16 a 64 anos de idade, que
contribuíam para a Previdência Social no município era de 4.197 ou 51,7% do total dos
ocupados desta faixa etária. Entre os homens a proporção de contribuintes era de 51,3%,
sendo de 52,2% entre as mulheres. Tratando-se da cor ou raça, a cobertura
previdenciária era de 51,9% entre a população ocupada branca e de 51,6% entre a
população trabalhadora negra.
Entre a população trabalhadora por conta própria, o número de contribuintes era
de 349 e a proporção desta categoria que era coberta pela Previdência Social era de
19,4%.
A proporção de idosos (65 anos ou mais de idade) que regularmente recebe
aposentadoria ou pensão é outro importante indicador da cobertura previdenciária. Além
de assegurar uma renda permanente para as pessoas que se retiraram do mercado de
trabalho por aposentadoria (por tempo de serviço ou invalidez) e para os pensionistas,
essa cobertura é estratégica para a sobrevivência de diversas famílias no país. Uma
parcela expressiva dos recursos previdenciários dos idosos é empregada no consumo de
10
Refere-se ao município de ocorrência do acidente. Desta forma, os dados podem divergir de
levantamentos locais, caso seja utilizado o conceito de município de localização do estabelecimento
empregador ou município de residência do segurado acidentado.
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67
bens e serviços essenciais para o bem-estar e saúde do conjunto da família. Esses
recursos também possuem grande capacidade de dinamizar a economia, sobretudo nos
municípios de menor porte.
Em 2010, a proporção de idosos que recebiam aposentadoria ou pensão era de
82,6%. Por sua vez, esta proporção era de 81,4% entre os homens e de 83,7% entre as
mulheres.
No município, 1.246 domicílios particulares recebiam auxílio de programa
social, Bolsa Família e/ou PETI, o equivalente a 21,4% do total de domicílios.
A Taxa de Participação no mercado de trabalho referente ao contingente de
1.325 pessoas, de 16 a 64 anos de idade, que viviam em domicílios que recebiam
rendimentos do Programa Bolsa Família e/ou PETI, atingia 64,1%.
O número de famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família era de 1.326
em dezembro de 2013 e o valor repassado anualmente alcançava a expressiva cifra de
R$ 2.605.644.
O Benefício de Prestação Continuada também assume grande relevância na área
da Seguridade Social. Em dezembro de 2013, o número de beneficiários total era de 96,
distribuídos entre 50 pessoas idosas com 65 anos e mais de idade e 46 pessoas com
deficiência, que, em ambos os casos, viviam em famílias cuja renda per capita familiar
era inferior a ¼ do salário mínimo. O montante total de recursos transferidos aos
beneficiários durante o ano de 2013 foi de R$ 595.097, sendo R$ 317.302 direcionados
às pessoas idosas e R$ 277.794 transferidos às pessoas com deficiência.
No âmbito da Previdência Social, o valor total dos benefícios emitidos ao longo
do ano de 2013 perfazia o montante de R$ 1.684.564.
12.10 Diálogo Social
O diálogo social visa fortalecer os valores democráticos nos processos de
construção de políticas que afetam a sociedade como um todo ou atores sociais
específicos. Nesses termos, ambientes de interlocução entre os atores interessados e
muitas vezes detentores de visões de mundo distintas são institucionalizados com o
intuito de dirimir e disciplinar os conflitos, potencializar a cooperação e produzir
políticas convergentes com os interesses das partes envolvidas. Com isso, contribui-se
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68
para a ampliação da legitimidade social de políticas públicas e de gestão das empresas e,
portanto, para o fortalecimento de uma cultura democrática no país.
No mundo do trabalho, em particular, o diálogo social requer necessariamente
uma efetiva liberdade de organização e associação sindical de trabalhadores e de
empregadores, assim como a garantia de negociações coletivas periódicas.
Dentre os principais indicadores de Trabalho Decente sugeridos pela
metodologia da OIT para a dimensão diálogo social, destacam-se a Taxa de
Sindicalização, Taxa de Cobertura da Negociação Coletiva e Taxa de Dias não
Trabalhados (decorrentes de greves). Indubitavelmente, a maioria das informações para
o cálculo desses indicadores é de difícil disponibilidade à escala territorial municipal,
ainda que alguns sejam passíveis de obtenção e representem, portanto, um desafio
futuro para o Sistema Estatístico Nacional.
O Escritório da OIT no Brasil vem envidando esforços e tem avançando ao
longo dos últimos anos, em cooperação com diversas instituições, no processo de
definição, construção e análise de indicadores de Trabalho Decente para esta dimensão.
Tais esforços culminaram na disponibilização de diversos indicadores de diálogo social
para o conjunto do País, Grandes Regiões e Unidades da Federação, que integram o
Relatório Perfil do Trabalho Decente no Brasil: um olhar sobre as Unidades da
Federação, lançado em julho de 2012, que pode ser acessado por intermédio do link:
http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/gender/pub/indicadorestdnovo_880.p
df.
12.11 Empresas e Trabalho Decente
As empresas, independentemente do seu porte, são a principal fonte de
crescimento econômico, incluindo a geração de empregos e a promoção de Trabalho
Decente, e estão na base da atividade econômica e do desenvolvimento na grande
maioria dos países.
Uma análise simples do dinamismo econômico de um município pode ser
realizada pela observação do número de empresas ali estabelecidas e do número de
unidades locais, compreendidas como o lugar onde estas empresas exercem suas
atividades. Segundo dados do Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) do IBGE, no
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69
ano de 2007, havia 234 empresas e 254 unidades locais fixadas no município. Em 2011,
esta cifra era de 297 e 319, respectivamente, o que correspondia a uma variação de
26,9% no número de empresas e de 25,6% no número de unidades locais, no período
em destaque.
Durante o período analisado, as empresas estabelecidas no município estavam
distribuídas por seção da classificação de suas atividades (CNAE 2.0), conforme a
tabela abaixo:
Número de Empresas e outras Organizações e distribuição percentual por
seção de classificação de atividades Município, 2007 e 2011
13. PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Principais produtos e quantidades produzidas/ano, com destaque para agricultura
familiar,sua organização, sua importância na composição da renda familiar e o que
representanos programas sociais do município, principalmente, no programa da
merenda escolar.
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70
Agricultura Familiar passa também a fornecer alimentos a serem servidos nas
escolas da Rede Pública de Ensino. Com a aprovação da Lei nº 11.947/2009, no mínimo
30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar, do
Fundo de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação
(PNAE/FNDE/MEC), gestor dessa política, deverá ser utilizada na aquisição
daprodução agrícola familiar.
Para quem produz alimentos, a iniciativa contribui para que a agricultura
familiar se organize cada vez mais e qualifique suas ações comerciais. Para quem
adquire esses produtos, o resultado desse avanço é mais qualidade da alimentação a ser
servida, manutenção e apropriação de hábitos alimentares saudáveis e mais
desenvolvimento local de forma sustentável.
Com o novo espaço que se abre no mercado de produtos para a alimentação
escolar, a agricultura familiar tem mais uma oportunidade importante de
comercialização de forma segura e rentável. Porém, é preciso se organizar, pois as
Políticas Públicas para o setor priorizam os agricultores e agricultoras familiares
organizados em associações e cooperativas. Agricultores e agricultoras organizados têm
mais força nos fóruns de discussão para organizar a produção e facilitar o acesso aos
mercados consumidores. Apenas os agricultores familiares organizados podem ser
indicados para fazer parte do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), um instrumento
de controle social, co-gestor do PNAE. Essa também é uma forma de mostrar para a
sociedade que a agricultura familiar é produtora de alimentos diversificados e de
qualidade.
No município de Aragarças-Go os produtos adquiridos não são da agricultura
familiar por falta de fornecedores familiares eles ainda se encontram em fase de
adaptação, regulamentação de documentos e estão recebendo todo o incentivo do
município para regularizarem suas situações e começarem a produzir contribuindo
assim para melhorar a qualidade da merenda oferecida no município. No município
vizinho tem uma Cooperativa onde eles fazem doações de alimentos produzidos pelos
agricultores familiares complementando e diversificando a merenda do município de
Aragarças-Go.
Os pescados também uma ótima opção para melhorar a qualidade da merenda
oferecida, mas não se encontra na confecção do cardápio por falta de fornecedor.
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14. ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Em Aragarças, há a existência de Conselho Municipal de Cultura, e do Fórum
Municipal de Educação, com base na Lei Municipal nº 1.225/01, artigos 14 e 15.
conforme mostrado abaixo:
14.1 Fórum Municipal de Educação
SEÇÃO III DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 14 – Fica criado o Fórum Municipal de Educação, como órgão de articulação com
a sociedade, com intuito de estudar, discutir e propor soluções alternativas para o
desenvolvimento da educação. O Fórum atuará como órgão de cooperação aos órgãos
de administração geral do sistema de Ensino do Município, com as seguintes atribuições
deliberativas:
a) exame das demandas da sociedade, a fim de subsidiar a definição de políticas
públicas para educação;
b) co-participação na elaboração do plano municipal de educação e demais
programas educacionais; acompanhamento de execução do Plano de Gestão da
Secretaria de Educação, suas políticas e estratégias, colaborando na divulgação
de sues resultados.
Parágrafo único – A nomeação dos representantes do fórum Municipal de Educação,
de que tratas este artigo, dar-se-á por ato do chefe do Executivo.
Art. 15 – O Fórum Municipal de Educação compõe-se dos seguintes representantes:
a) 01 (um) representantes do Poder Executivo, indicado por seus chefe;
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b) 01 (um) do Conselho Municipal de Educação, indicado por seus pares;
c) 01 (um) dos Dirigentes Municipais de Educação, indicado por seus pares;
d) 01 (um) dos Trabalhadores da Educação Estadual, por seus pares indicado;
e) 01 (um) da Secretaria de Educação, por ela indicado;
f) 01 (um) da Comissão de Educação da Câmara Municipal, indicado por seus
pares;
g) 01 (um) das Escolas do Município, por elas indicado;
h) 01 (um) das Instituições Privadas de Ensino, por elas indicado.
Parágrafo único – A Presidência do Fórum será exercida por um dos membros que o
compõem, eleito por seus pares por um mandado de 02 (dois) anos, permitirá
recondução.
Art. 16 – O Fórum Municipal de Educação não possui estrutura administrativa própria e
seus membros não percebem qualquer espécie de remuneração ou vantagem pecuniária.
Parágrafo único – Cabe à Secretaria de Educação apoiar as atividades do Fórum.
Art. 17 – O Fórum Municipal de Educação rege-se por estatuto e regimento próprios,
aprovado por dois terços de seus membros, em reunião convocada especialmente para
esse fim.
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No município de Aragarças também há existência de um Conselho Municipal de
Educação com base na Lei Municipal nº 1.225/01, artigos 14 e 15.
14.2 Conselho Municipal de Educação
SEÇÃO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 11 – O Conselho Municipal de Educação é o órgão autônomo, de caráter
consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizar, com competência para decidir todas as
questões referentes à Educação na área de abrangência do sistema Municipal de Ensino,
e terá sua estrutura fixada em Lei específica.
Art. 12 – Além de outras competências que lhe são atribuídas pela Legislação Federal e
do Município, cabe ao Conselho Municipal de Educação:
I - baixar normas que regulamentem:
a) a organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino;
b) a organização administrativa , pedagógica e disciplinar das instituições educacionais;
c) a orientação técnica de inspeção e acompanhamento dos estabelecimentos de ensino
Fundamental e da Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino;
d) credenciamento, autorização de funcionamento e reconhecimento de instituições de
ensino do Sistema Municipal;
e) a avaliação dos processos educacionais para o Ensino Fundamental e a Educação
Infantil nas escolas urbanas e do campo;
f) o funcionamento dos Conselhos Escolares;
g) o atendimentos aos alunos com necessidades educativas especiais;
h) a educação de jovens e adultos.
II - aprovar:
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75
a) as matérias relativas à organização, à autorização de funcionamento, ao reconhecimento
e ao credenciamento das instituições de ensino, quando couber;
b) os projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas, elaborados por
instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino;
c) as mudanças de Entidade Mantenedora, de denominação e/ ou de endereço de escolas
sob sua jurisdição;
d)
e) os regulamentos e orientações do ensino nos termos da legislação vigente;
f) bases curriculares, regimentos e calendários escolares das instituições que compõem o
sistema Municipal de Ensino.
III - emitir parecer sobre:
a) a autorização, o reconhecimento e o credenciamento dos cursos das unidades de ensino;
b) os critérios para concessão de bolsas de estudos a serem custeadas com recursos
municipais;
c) as questões relativas à aplicação da legislação educacionais, no que diz respeito aos
níveis e modalidades educativas, tais como: Educação Infantil, Ensino Fundamental,
Educação inclusiva, Educação de Jovens e Adultos, Educação à distância, Educação
profissional e tecnológica,
d) o Plano Municipal de Educação;
e) qualquer assunto de natureza educacional, por iniciativa de seus Conselheiros.
IV - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais para
assegurar a implementação da Política de Educação no Município;
V - assessorar, em matéria educacional, o Secretário da Educação e o prefeito
Municipal, quando solicitado;
VI - manter intercâmbio com o conselho Nacional de Educação, Conselhos Estaduais
e com os demais Conselhos Municipais;
VII - promover encontros conferências, simpósios e reuniões sobre educação no
município, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;
VIII - promover a divulgação de estudos sobre a educação do Município;
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76
IX - acompanhar, na Câmara Municipal, a tramitação de projetos que versem sobre:
a) política educacional;
b) criação de escolas públicas municipais;
c) denominação de escolas públicas municipais;
d) desafetação e alienação de áreas públicas municipais, primitivamente destinadas à
edificação de estabelecimentos de ensino.
X – convocar, na área de sua competência, para eventual prestação de esclarecimentos,
equipe técnico-pedagógica da Secretaria de Educação e diretores de unidades escolares
integrantes do Sistema Municipal de Ensino.
XI - zelar pelo cumprimento das leis de ensino;
XII - diagnosticar problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar o sistema de
ensino;
XIII - propor alterações no Regimento Interno, se assim a prática o recomendar;
XIV - encaminhar ao prefeito Municipal, com vista à homologação, as decisões de sua
competência;
XV - promover correições, por meio de comissões especiais, em qualquer
Estabelecimento de ensino do Sistema Municipal, tendo em vista o fiel cumprimento da
legislação educacional;
XVI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de
Educação.
§ 1º - Dependem de homologação do Prefeito os atos do Conselho Municipal de
Educação.
§ 2º Os atos vetados pelo prefeito voltarão a ser apreciados pelo Conselho Municipal
que poderá rejeitar o veto por, no mínimo, dois terços a totalidade dos seus membros.
Art. 13 – O Conselho Municipal de Educação contará com um consultor técnico e um
administrativo de apoio, necessários ao atendimento de seus serviços, devem ser
previstos recursos orçamentários próprios para tal fim.
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15. ASPECTOS EDUCACIONAIS
Educação no âmbito do contexto educacional, a frequência à escola por parte das
crianças e adolescentes será analisada por intermédio da Taxa de Frequência Líquida a
estabelecimentos de ensino, que permite identificar a proporção de pessoas de uma
determinada faixa etária que frequenta escola na série adequada, conforme a adequação
série-idade do sistema educacional brasileiro, em relação ao total de pessoas na mesma
faixa etária. Segundo esse indicador, 85,4% das crianças de 6 a 14 anos de idade
residentes no município estavam frequentando escola no ano de 2010 e estudavam no
ensino fundamental (dados do Censo Demográfico).
Por sua vez, a Taxa de Frequência Líquida entre os adolescentes de 15 a 17 anos
de idade reflete um enorme desafio para o sistema educacional brasileiro, na medida em
que, no município, 56,6% estavam estudando no ensino médio, que é o nível de ensino
adequado a essa faixa etária, sendo que a referida taxa era de 50,6% na média estadual e
de 47,3% no conjunto do país. É necessário chamar a atenção para o fato de que esse
atraso escolar compromete o futuro laboral dessa geração de adolescentes, haja vista
que a conclusão do ensino médio é uma credencial educacional de suma importância
para ascender a um posto de trabalho formal. Em função dos avanços observados na
alfabetização da população brasileira desde a década de 1990, o município apresentava,
entre a população de 15 anos ou mais de idade, Taxa de Alfabetização de 91,4% no ano
de 2010. As taxas correspondentes ao estado e ao país eram de 92,3% e de 90,6%,
respectivamente. O contingente de pessoas analfabetas no município era de 1.212.
Este índice mensura a desigualdade de uma distribuição, variando de 0 (a
perfeita igualdade) até 1 (concentração absoluta ou desigualdade máxima). 9 Trabalho
Decente Tratando-se dos atributos sexo e cor ou raça, a Taxa de Alfabetização no
município apresentava a seguinte configuração: 91,2% para os homens e 91,6% para as
mulheres; 91,1% entre a população negra e 92,0% entre a população branca. Por
situação do domicílio, a taxa prevalecente na área urbana situava-se em 91,7%, contra
82,8% na área rural. Em 2010, 6.086 pessoas de 15 anos ou mais de idade residentes no
município (43,2% do total) figuravam no grupo de indivíduos sem instrução ou com o
ensino fundamental incompleto.
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78
Vale ressaltar que pela adequação idade-série do sistema educacional brasileiro,
toda a população de 15 anos ou mais de idade já deveria ter concluído o ensino
fundamental. Tratando-se do nível de instrução subsequente, um contingente de 3.059
pessoas (21,7%) possuía o ensino fundamental completo ou médio incompleto.
Com relação ao ensino médio completo ou superior incompleto, os dados do
Censo 2010 apontavam que 28,2% da população municipal situavam-se nesse nível de
instrução (3.978 pessoas). O ensino superior completo10 era realidade para 934
habitantes, o correspondente a 6,6% da população de 15 anos ou mais de idade. É
importante destacar que as políticas de elevação da escolaridade e de educação
profissional desempenham, efetivamente, um papel estratégico no combate à pobreza e
às desigualdades sociais e para as possibilidades de acesso a um Trabalho Decente.
Os dados da RAIS do MTE demonstram que, ao longo dos últimos anos,
enquanto diminuiu o número de vínculos empregatícios formalizados para os
trabalhadores analfabetos ou que possuem até sete anos completos de estudo (ensino
fundamental incompleto), cerca de 90,0% dos novos empregos surgidos exigiam pelo
menos o ensino médio completo. 7 -Pessoas que nunca frequentou escola ou creche; que
frequentava ou frequentou creche, curso pré-escolar, classe de alfabetização ou curso de
alfabetização de jovens e adultos; frequentava curso de ensino fundamental; frequentou
curso elementar; ou frequentou, mas não concluiu curso de ensino fundamental, 1º grau
ou médio 1º ciclo. 8-Pessoa que concluiu curso de ensino fundamental, 1º grau ou
médio 1º ciclo; frequentava da 1ª a 3ª série de curso de ensino médio; ou frequentou,
mas não concluiu o ensino médio ou 2º grau. 9-Pessoa que frequentava a 4ª série do
ensino médio; concluiu o ensino médio, 2º grau ou médio 2º ciclo; ou frequentava ou
frequentou, mas não concluiu, curso superior. 10 - Pessoa que concluiu curso superior;
ou frequentava ou frequentou curso de mestrado, doutorado ou especialização de nível
superior.
16. DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
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16.1 Educação Básica
A Educação Básica de qualidade é um direito assegurado pela Constituição
Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A formação escolar, um dos
fundamentos do projeto de Nação que estamos construindo, é o alicerce indispensável e
condição primeira para o exercício pleno da cidadania e o acesso aos direitos sociais,
econômicos, civis e políticos. A educação deve proporcionar o desenvolvimento
humano na sua plenitude, em condições de liberdade e dignidade, respeitando e
valorizando as diferenças.
Conforme o Art. 22 da LDB, “a educação básica tem por finalidades
desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos
posteriores”. Assim sendo, o Art. 11 inciso V, da referida lei determina que “os
Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e,
com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino
somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de
competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela
Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Nos últimos anos, ocorreram duas mudanças importantes no país quanto ao
atendimento escolar. Em relação ao Ensino Fundamental, a obrigatoriedade passou para
nove anos (6 aos 14 anos); a Pré-Escola (4 e 5 anos) e o Ensino Médio (15 a 17 anos)
tornaram-se obrigatórios. Permanecendo a creche (0 a 3 anos), em regime facultativo. O
texto constitucional aprovado em 2009 institui a obrigatoriedade da Educação Básica
gratuita para todos na idade de 4 a 17 anos, com implementação pelos sistemas de
ensino, prevista até 2016.
16.2 Educação Infantil em Creches e Pré-escolas
Do ponto de vista legal, a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação
Básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco
anos de idade em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social,
complementando a ação da família e da comunidade (Lei nº 9.394/96, art. 29).
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80
As creches e pré-escolas se constituem, portanto, em estabelecimentos
educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de zero a cinco
anos de idade por meio de profissionais com a formação específica legalmente
determinada, a habilitação para o magistério superior ou médio, refutando assim
funções de caráter meramente assistencialista, embora mantenha a obrigação de assistir
às necessidades básicas de todas as crianças.
É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5
anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. As propostas
pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios:
I – Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao
bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
II – Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito
à ordem democrática.
III – Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de
expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.
16.3 Ensino Fundamental de 9 Anos
Entre as mudanças recentes mais significativas, atenção especial passou a ser
dada à ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração, mediante a
matrícula obrigatória de crianças com 6 (seis) anos de idade, objeto da Lei nº
11.274/2006. O Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos abrange a
população na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende,
também, a todos os que, na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo.
O Ensino Fundamental, de frequência compulsória, é uma conquista resultante
da luta pelo direito à educação travada nos países do ocidente ao longo dos dois últimos
séculos por diferentes grupos sociais, entre os quais avultam os setores populares. Esse
direito está fortemente associado ao exercício da cidadania, uma vez que a educação
como processo de desenvolvimento do potencial humano garante o exercício dos
direitos civis, políticos e sociais.
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81
A Constituição Federal de 1988, ao reconhecer esses direitos, traduz a adesão da
Nação a princípios e valores amplamente compartilhados no concerto internacional. O
inciso I do art. nº 208 da Carta Magna, Seção da Educação, declara que o dever do
Estado se efetiva com a garantia do “Ensino Fundamental obrigatório e gratuito,
assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na
idade própria”. Por sua vez, o § 1º desse mesmo artigo afirma que “o acesso ao ensino
obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.
Por ser direito público subjetivo, o Ensino Fundamental exige que o Estado
determine a sua obrigatoriedade, que só pode ser garantida por meio da gratuidade de
ensino, o que irá permitir o usufruto desse direito por parte daqueles que se virem
privados dele.
16.4 Ensino Médio
A LDB estabelece, portanto, que o Ensino Médio é etapa que completa a
Educação Básica, (art. 35), definindo-a como a conclusão de um período de
escolarização de caráter geral. Trata-se de reconhecê-lo como parte de um nível de
escolarização que tem por finalidade desenvolvimento do indivíduo, assegurando-lhe a
formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhe os meios
para progredir no trabalho e em estudos posteriores (art. 22). Segundo Saviani (2000), a
educação integral do homem, a qual deve cobrir todo o período da Educação Básica que
vai do nascimento, com as creches, passa pela Educação Infantil, o Ensino Fundamental
e se completa com a conclusão do Ensino Médio por volta dos dezessete anos, é uma
educação de caráter desinteressado que, além do conhecimento da natureza e da cultura
envolve as formas estéticas, a apreciação das coisas e das pessoas pelo que elas são em
si mesmas, sem outro objetivo senão o de relacionar-se com elas.
O Ensino Médio corporifica a concepção de trabalho e cidadania como base para
a formação, configurando-se enquanto Educação Básica. A formação geral do estudante
em torno dos fundamentos científico-tecnológicos, assim como sua qualificação para o
trabalho, sustentam-se nos princípios estéticos, éticos e políticos que inspiram a
Constituição Federal e a LDB. A escola persegue finalidades.
As finalidades do Ensino Médio explicitadas no art. 35, da LDB:
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82
Art. 35 O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima
de três anos, terá como finalidade:
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino
Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III – o aprimoramento do educando como pessoa humana incluindo a formação
ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
17. PERSPECTIVA DA INCLUSÃO NO MUNICÍPIO
17.1 Educação Especial
Intensificando o processo de inclusão e buscando a universalização do
atendimento, as escolas públicas e privadas deverão, também, contemplar a melhoria
das condições de acesso e de permanência dos alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular.
Os recursos de acessibilidade, como o nome já indica, asseguram condições de acesso
ao currículo dos alunos com deficiência e mobilidade reduzida, por meio da utilização
de materiais didáticos, dos espaços, mobiliários e equipamentos, dos sistemas de
comunicação e informação, dos transportes e outros serviços.
Esse atendimento, a ser expandido gradativamente com o apoio dos órgãos
competentes, não substitui a escolarização regular, sendo complementar à ela. Ele será
oferecido no contraturno, em salas de recursos multifuncionais na própria escola, em
outra escola ou em centros especializados e será implementado por professores e
profissionais com formação especializada, de acordo com plano de atendimento aos
alunos que identifique suas necessidades educacionais específicas, defina os recursos
necessários e as atividades a serem desenvolvidas.
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17.2 AEE
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é exclusivo para alunos com
deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, transtornos funcionais, altas
habilidades/ superdotação. A Secretaria Municipal de Educação tende a envolver as
famílias, os professores e as equipes técnicas das escolas no planejamento da oferta
desse atendimento em classes regulares. A inclusão do aluno no AEE garante ao
município a contabilização de dupla matrícula, assegurando recursos do FUNDEB para
a execução do atendimento. Além da dupla matrícula, o município deverá receber do
MEC um conjunto de equipamentos e materiais pedagógicos e de tecnologia ass0istiva
devendo providenciar espaço para a instalação dos mesmos. Até o Censo de 2013, o
município não constava atendimentos no AEE.
17.3 Educação Indígena
Segundo o Inep, educação escolar indígena é aquela oferecida exclusivamente
aos alunos indígenas. As escolas indígenas podem estar localizadas em terras ocupadas
pelos índios, em qualquer processo de regularização, ou até em áreas urbanas. Os
professores são prioritariamente indígenas, e o ensino pode ser ministrado em Língua
Portuguesa ou indígena e, de preferência, utilizando materiais didáticos específicos e
diferenciados. As escolas indígenas são consideradas pelo Conselho Nacional de
Educação (Resolução nº 3/CEB-CNE/1999) uma categoria específica escolar e por isso
têm direitos de autonomia pedagógica, organizativa e gerencial.
17.4 Educação Quilombola
A Educação Escolar Quilombola segue a proposta política de um currículo
construído com os quilombolas e para os quilombolas, baseado nos saberes,
conhecimentos e respeito às suas matrizes culturais. Trata-se de uma educação
diferenciada onde se trabalha a realidade a partir da história de luta e resistência desses
povos bem como dos seus valores civilizatórios. está fundamentada na vivência e
organização coletiva, valores ancestrais, relação com a terra e com o sagrado, dos quais
precisam ser incorporados no espaço escolar das escolas quilombolas e das escolas que
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atendem estudantes quilombolas. Não Verificamos no município a existência de áreas
remanescentes de quilombos.
17.5 Educação do Campo
A Educação do Campo, tratada como educação rural na legislação brasileira,
incorpora os espaços da floresta, da pecuária, das minas e da agricultura e se estende,
também, aos espaços pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos e extrativistas, conforme as
Diretrizes para a Educação Básica do Campo (Parecer CNE/CEB nº 36/2001 e
Resolução CNE/CEB nº 1/2002; Parecer CNE/CEB nº 3/2008 e Resolução CNE/CEB
nº 2/2008).
A concepção de Educação do Campo que ora se firma no município de
Aragarças, visa desempenhar um papel importante no reconhecimento do campo como
um lugar de vida, de trabalho, de relações com especificidades próprias, onde vivem
populações que caminham em busca do seu reconhecimento, do reconhecimento dos
seus direitos e que por meio deles se constituem como “sujeitos de direitos”, refletem,
reelaboram e recriam as situações cotidianas nas condições de existência social a partir
das próprias condições de em que estão inseridos.
A possibilidade do exercício deste papel fundamental da escola do campo, na
garantia de sua afirmação econômica, política, social e cultural, se configurará como
possibilidades de oferecer substancialmente um projeto escolar identitário, emancipador
dos sujeitos, promovendo escolarização em todos os níveis bem como o conhecimento
sobre o funcionamento da sociedade, sobre os mecanismos de dominação e
subordinação que a caracterizam, e sobre o modo de integração da produção agrícola
neste projeto de sociedade, a partir do complexo sistema de relações e de mediações que
constitui o processo de desenvolvimento rural.
Na educação básica também foram situados quatro eixos estruturantes para a
promoção da qualidade social preconizada pela Constituição:
Formação de professores e piso salarial nacional – Para a formação dos
profissionais o PME define estratégias de uma relação mais estreita entre educação
superior e educação básica, com acesso dos professores a cursos nas universidades
públicas por meio de acordos com os municípios, oferta de bolsas e educação a
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distância, de tal modo que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, em
regime de colaboração, promovam a formação inicial, continuada e a capacitação dos
profissionais do magistério. O piso salarial mínimo, previsto na EC nº 53/2006, que
instituiu o FUNDEB, e foi definido pela Lei nº 11.738/2008.
Financiamento - salário educação e FUNDEB: O FUNDEB, criado pela EC nº
53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007, aumentou substancialmente o
compromisso da União com a educação básica e instituiu um único fundo para toda a
educação básica, não apenas para o ensino fundamental. Essas medidas traduzem as
expressões de visão sistêmica da educação básica, financiando todas as etapas, inclusive
EJA, de ordenação do território e de desenvolvimento social e econômico, na medida
em que a complementação da União é direcionada às regiões nas quais o investimento
por aluno é inferior à média nacional.
Avaliação e responsabilização – IDEB: Para acompanhar o processo de
melhoria da qualidade da educação básica foi criado o Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (IDEB), constituído por dados sobre fluxo escolar combinado com o
desempenho dos alunos aferido por meio de provas nacionais (Provinha Brasil). O
IDEB possibilita comparar o desempenho da educação nacional comparada com outros
países e “permitirá a pais, comunidades, escolas, Municípios e Estados acompanharem
o desempenho das escolas ao mesmo tempo em que fixará metas de curto, médio e
longo prazo para a melhoria da qualidade da educação básica”.
17.6 Ensino Superior
A educação superior será ministra em instituições de ensino superior, públicas
ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização. A título de
conhecimento, de acordo com a LDB, A educação superior abrangerá os seguintes
cursos e programas (Art. 44):
I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência,
abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de
ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (Redação dada pela
Lei nº 11.632, de 2007).
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III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de
especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de
graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em
cada caso pelas instituições de ensino.
18 EVOLUÇÃO DA MATRÍCULA POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, NO PERÍODO DE 10 ANOS.
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Número de sala de aulas existentes no Município
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Porcentagem de crianças de 4 a 5 anos que frequentam a escola - Taxa de atendimento (Censo Demográfico)
Porcentagem de crianças de 0 a 3 anos que frequentam a escola - Taxa
e atendimento (Censo Demográfico)
Porcentagem de crianças de 6 a 14 anos que frequentam a escola - Taxa de atendimento (Censo Demográfico)
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Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino Fundamental
Ensino Médio
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Porcentagem de jovens de 15 a 17 anos que frequentam a escola - Taxa
de atendimento
Taxa de distorção idade-série - Ensino Médio
Educação Especial/Inclusiva
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Porcentagem de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados em classes comuns
Rede / Pública
Rede privada
Rede / Privada / Escolas Particulares
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Rede / Privada / Escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas
Rede / Privada / Escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas / Conveniadas
com o poder públicoEtapa / Educação Infanti
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iniciasEtapa / Ensino Médio
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Alfabetização
Indicadores da Educação Básica da localidade
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio / Rede
Porcentagem de escolas públicas da Educação Básica com matrículas em tempo
integral
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Escolas de Ensino Fundamental por quantidade de alunos matriculados em tempo integral
Total / Mais de 50% dos alunos
Escolas de Ensino Médio por quantidade de alunos matriculados em tempo integral
Aprendizado adequado na idade certa
Indicadores da Educação Básica da localidade
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Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) - Anos Iniciais do Ensino
Fundamental
Rede
Quantidade de escolas que cumpriram as metas do Ideb - Anos Iniciais do Ensino
Fundamental
Rede / Estadual
Rede / Municipal
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98
Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Taxas de rendimento - Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Taxa de Aprovação / Todas as redes / 1º ao 5º Ano
Taxa de Aprovação / Rede / Municipal
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99
Taxa de Aprovação / Rede / Municipal / 1º ao 5º Ano
Taxa de Aprovação / Rede / Estadual / 1º ao 5º Ano
Taxa de Aprovação / Rede / Privada / 1º ao 5º An
o
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100
Taxa de Reprovação / Redes / Municipal / 1º ao 5º Ano
Taxa de Reprovação / Redes / Estadual / 1º ao 5º Ano
Taxa de Reprovação / Redes / Privada
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101
Taxa de Abandono / Redes / Estadual
Taxa de Abandono / Redes / Estadual / 1º ao 5º Ano
Taxa de Abandono / Redes / Privada
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102
Taxa de Abandono / Redes / Privada / 1º ao 5º Ano
Taxa de Reprovação / Todas as Redes
Taxa de Abandono / Todas as redes
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103
Taxa de Aprovação / Todas as redes
Porcentagem de alunos do 5º ano do Ensino Fundamental com pontuação acima do
nível considerado adequado na Prova Brasil
Disciplina
Nota Padronizada (Ideb) - Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Rede
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104
Índice de Rendimento (Ideb) - Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Rede
Taxas de rendimento - Anos Finais do Ensino Fundamental
Taxa de Aprovação / Todas as redes / 6º ao 9º Ano
Taxa de Aprovação / Redes / Municipal
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105
Taxa de Aprovação / Redes / Municipal / 6º ao 9º Ano
Taxa de Aprovação / Redes / Estadual
Taxa de Aprovação / Redes / Estadual / 6º ao 9º Ano
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106
Taxa de Aprovação / Redes / Pública
Taxa de Aprovação / Redes / Pública / 6º ao 9º Ano
Taxa de Aprovação / Redes / Privada
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107
Taxa de Reprovação / Todas as redes / 6º ao 9º Ano
Taxa de Reprovação / Redes / Estadual
Taxa de Reprovação / Redes / Estadual / 6º ao 9º Ano
Taxa de Reprovação / Redes / Pública
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108
Taxa de Reprovação / Redes / Pública / 6º ao 9º Ano
Taxa de Reprovação / Redes / Privada
Taxa de Reprovação / Redes / Privada / 6º ao 9º Ano
Taxa de Abandono / Todas as redes / 6º ao 9º Ano
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109
Taxa de Abandono / Redes / Estadual
Taxa de Abandono / Redes / Estadual / 6º ao 9º Ano
Taxa de Abandono / Redes / Pública
Taxa de Abandono / Redes / Pública / 6º ao 9º Ano
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110
Taxa de Abandono / Redes / Privada
Taxa de Abandono / Redes / Privada / 6º ao 9º Ano
Taxa de Aprovação / Todas as redes
Taxa de Reprovação / Todas as redes
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111
Taxa de Abandono / Todas as redes
Porcentagem de alunos do 9º ano do Ensino Fundamental com pontuação acima do
nível considerado adequado na Prova Brasil
Disciplina
Índice de Rendimento (Ideb) - Anos Finais do Ensino Fundamental
Rede
Nota Padronizada (Ideb) - Anos Finais do Ensino Fundamental
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112
Taxa de distorção idade-série - Ensino Médio
Taxas de rendimento - Ensino Médio
Taxa de Aprovação / Redes / Municipal
Taxa de Aprovação / Redes / Municipal / 1º ao 4º Ano
Taxa de Aprovação / Redes / Estadual
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113
Taxa de Aprovação / Redes / Privada
Ensino Médio
Taxa de Reprovação / Redes / Estadual
Taxa de Reprovação / Redes / Pública
Taxa de Reprovação / Redes / Pública / 1º ao 4º Ano
Taxa de Reprovação / Redes / Privada
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114
Taxa de Abandono / Redes / Estadual
Taxa de Abandono / Redes / Privada
Nota Padronizada (Ideb) - Ensino Médio
EJA integrada à Educação Profissional
Indicadores da Educação Básica da localidade
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115
Porcentagem de matrículas de Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental, integradas à Educação profissional
Rede
Porcentagem de matrículas de Educação de Jovens e Adultos no Ensino Médio, integradas à Educação Profissional
Rede
Educação Profissional
Indicadores da Educação Básica da localidade
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116
Matrículas de Educação Profissional Técnica
Forma de articulação com o Ensino Médio
Rede
Localidade
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117
Porcentagem de Matrículas na Educação Profissional de nível Médio em relação ao total de matrículas do Ensino Médio
Rede
Novas matrículas de Educação Profissional Técnica na Rede Pública
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118
Localidade
Formação de professores
Indicadores da Educação Básica da localidade
Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior
Rede / Pública
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119
Rede / Privada
Professores da Educação Básica por escolaridade
Professores da Educação Básica
Professores por etapa / Professores da Educação Infantil
Professores por etapa / Professores do Ensino Fundamental
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120
Professores por etapa / Professores do Ensino Médio
Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino Fundamental que tem licenciatura na área em que atuam
Disciplina / Língua Portuguesa
Disciplina / Matemática
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121
Disciplina / História
Disciplina / Geografia
Disciplina / Ciências
Disciplina / Filosofia
Disciplina / Educação Física
Disciplina / Artes
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122
Disciplina / Língua Extrangeira
Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem licenciatura na área em que atuam
Disciplina / Matemática
Disciplina / Língua Portuguesa
Disciplina / História
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123
Disciplina / Geografia
Disciplina / Química
Disciplina / Física
Disciplina / Biologia
Disciplina / Filosofia
Disciplina / Educação Física
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124
Disciplina / Artes
Disciplina / Língua extrangeira
Formação continuada e pós-graduação de professores
Indicadores da Educação Básica da localidade
Porcentagem de professores da Educação Básica com Pós-Graduação
Rede
Tipo de pós-graduação
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125
Etapa / Educação Infantil
Etapa / Ensino Fundamental - Anos inicias
Etapa / Ensino Fundamental - Anos finais
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126
Etapa / Ensino Médio
Plano de carreira docente
Indicadores da Educação Básica da localidade
Existência de ações de regulamentação e de valorização da carreira do magistério
Gestão democrática
Indicadores da Educação Básica da localidade
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127
Existência de instrumentos de Gestão Democrática nos municípios
Existência de Conselho Municipal de Educação
Caráter do Conselho Municipal de Educação
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128
19. CENSO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
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129
20 -METAS E ESTRATÉGIAS
20.1 META 1- Educação Infantil
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em
creches de forma a atender, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das crianças de
até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
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130
Estratégias:
1.1) Estabelecer, no prazo de um ano após a aprovação deste plano, o regime de
colaboração com o Estado para assegurar a expansão do atendimento da
Educação Infantil de acordo com, no mínimo, o padrão de qualidade
estabelecido nacionalmente.
1.2) Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento)
a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3
(três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do
quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3) Realizar, anualmente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por
creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e
verificar o atendimento da demanda manifesta e a cada três anos, o levantamento
da demanda universal e manifesta;
1.4) Estabelecer, manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as
normas de acessibilidade, programa municipal de construção e reestruturação de
escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à
melhoria da rede física de instituições públicas de educação infantil;
1.5) Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação
infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais
de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as
condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre
outros indicadores relevantes;
1.6) Ofertar matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes
de assistência social na área de educação, assegurando a expansão da oferta na
rede escolar pública;
1.7) Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação
infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com
formação superior;
1.8) Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de
formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de
currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas
ligadas ao processo de ensino e de aprendizagem e às teorias educacionais no
atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
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131
1.9) Fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil, nas
respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição
territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de
crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido
consulta prévia e informada;
1.10) Desenvolver mecanismos de atendimento das populações do campo e indígenas
na educação infantil das ou nas respectivas comunidades, por meio do
redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de
escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades
dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
1.11) Priorizar o acesso à educação infantil, garantir e fomentar a oferta do
atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças
surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.12) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência
social, com foco no desenvolvimento integral das crianças da Educação Infantil;
1.13) Preservar as especificidades da educação infantil na organização dos Sistemas de
Educação, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em
estabelecimentos que atendam o padrão de qualidade estabelecido
nacionalmente e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso
do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.14) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência
das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de
transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.15) Promover anualmente a busca ativa de crianças em idade correspondente à
educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às
crianças de até 3 (três) anos;
1.16) Realizar e dar ampla divulgação a sociedade civil, a cada ano, o levantamento da
demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma
de planejar e verificar o atendimento;
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132
1.17) Garantir o acesso à educação infantil em tempo integral, para as crianças de 0
(zero) a 5 (cinco) anos, respeitando o direito à educação de qualidade.
20.2 META 2 - Ensino Fundamental
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por
cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de
vigência deste PME.
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133
Estratégias:
1.1) Pactuar com a União e o Estado, no âmbito da instância permanente de que trata
o § 5º do art. 7º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, a implantação dos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base
nacional comum curricular do ensino fundamental;
1.2) Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as)
do ensino fundamental com dificuldade na aprendizagem;
1.3) Garantir o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na
escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
1.4) Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude;
1.5) Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas
do campo e dos alunos indígenas;
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134
1.6) Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim
de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as)
alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas
se tornem polos de criação e difusão cultural;
1.7) Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias;
1.8) Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as
populações do campo, nas próprias comunidades;
1.9) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida o
acesso e o suporte pedagógico de qualidade, para atender aos filhos e filhas de
profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
1.10) Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de
estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
1.11) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas
escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional;
20.3 META 3- Ensino Médio
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste
PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 90% (noventa por
cento).
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135
Estratégias:
3.1) Apoiar e implementar as propostas de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos
tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir
formação básica comum;
3.2) Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
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136
3.3) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a)
com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de
reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de
forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.4) Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à
educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do
campo, alunos indígenas e das pessoas com deficiência;
3.5) Assegurar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos(as) jovens beneficiários (as) de programas de transferência de
renda, no Ensino Médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à
interação com o coletivo. E, ainda, garantir o acesso desse aluno a uma equipe
de psicólogo, fonoaudiólogo e outros profissionais da saúde competentes que
possam auxiliá-lo, no que se refere à prevenção de problemas como situações de
discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do
trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com os órgãos
públicos de assistência social e proteção à adolescência e juventude;
3.6) Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora
da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção
à adolescência e à juventude;
3.7) Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do
campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, de adultos
e das pessoas com deficiência, com qualificação social e profissional para
aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.8) Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como
a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a
demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);
3.9) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantindo a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante;
3.10) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão;
3.11) Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas,
culturais e científicas.
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137
20.4 META 4 - Inclusão
Universalizar, para a população de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1) Promover triagem da população de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
4.2) Contabilizar e garantir, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da
rede pública municipal que recebam Atendimento Educacional Especializado
complementar e/ou suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas
preferencialmente na educação básica regular, e as matrículas efetivadas,
conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em
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138
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos
termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007;
4.3) Garantir, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento
escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três)
anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.4) Implantar e implementar, ao longo deste PME, salas de Recursos
Multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras
para o Atendimento Educacional Especializado nas escolas urbanas e do campo;
4.5) Garantir Atendimento Educacional Especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados nas formas complementar e/ou suplementar, a todos (as) alunos (as)
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na educação básica, conforme necessidade
identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
4.6) Promover criação e manutenção de Centros Multidisciplinares de Apoio, em
parcerias com as Instituições de Ensino Superior- (IES), para a pesquisa e
assessoria, integrados por profissionais das áreas de saúde, das licenciaturas,
assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as)
professores da educação básica e garantir o atendimento e acompanhamento com
os pais e alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação;
4.7) Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as)
com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte
acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de
tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas,
níveis e modalidades de ensino;
4.8) Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob
alegação de deficiência e promover a articulação pedagógica entre o ensino
regular e o Atendimento Educacional Especializado;
4.9) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
Atendimento Educacional Especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos
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139
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários
(as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às
situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em
colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.10) Fomentar preferencialmente nas IES, pesquisas que contribuam para o
desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos
de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem,
bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.11) Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares, preferencialmente
nas IES, para subsidiar a formulação de políticas públicas Inter setoriais que
atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que
requeiram Atendimento Educacional Especializado;
4.12) Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de
desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento
escolar, na Educação de Jovens e Adultos, das pessoas com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, e de forma a assegurar a atenção integral e
profissionalizantes ao longo da vida;
4.13) garantir a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à
demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
viabilizando a oferta de professores do Atendimento Educacional Especializado,
profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-
intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e
professores bilíngues;
4.14) Definir e implementar, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de
qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de
instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
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140
4.15) Garantir que anualmente seja realizado o levantamento detalhado de dados dos
(das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
4.16) Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação
para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado
o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais
teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem
relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.17) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público municipal, visando a
ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.18) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público municipal, visando a
ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático
acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso,
participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede
pública de ensino;
4.19) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público municipal, a fim de
favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema
educacional inclusivo.
20.5 META 5- Alfabetização Infantil
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino
fundamental.
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141
Estratégias:
5.1) Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-
escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e
com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de
todas as crianças;
5.2) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria
do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas
abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.3) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de
crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem
como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem
aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos
educacionais abertos;
5.4) Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a
alfabetização de crianças numa perspectiva inclusiva, com o conhecimento de
novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando
a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de
formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
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142
5.5) Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
20.6 META 6 - Educação Integral
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento)
dos (as) alunos (as) da educação básica.
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143
Estratégias:
6.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a
ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a
ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.2) Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com
padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo
integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação
de vulnerabilidade social;
6.3) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa municipal de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de
quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e
outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação
de recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.4) Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais
e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
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144
6.5) Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública municipal de educação
básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema
sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.6) Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27
de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos
(as) das escolas da rede pública municipal de educação básica, de forma
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.7) Atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base
em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
6.8) Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária
de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.9) Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado
com atividades recreativas, esportivas e culturais.
20.7 META 7- Qualidade da Educação Básica- IDEB
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o IDEB:
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2
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145
Estratégias:
7.1) Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos
(as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado
nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por
cento), pelo menos, o nível desejável;
b) No último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
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146
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o
nível desejável;
7.2) Induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas municipais de educação
básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação
continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão
democrática;
7.3) Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias
de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à
formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio
escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à
melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.4) Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino
fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames
aplicados no ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino
Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação
básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas
escolas e redes de ensino municipal para a melhoria de seus processos e práticas
pedagógicas;
7.5) Melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da
aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA,
tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente
reconhecido, de acordo com as seguintes projeções:
PISA 2015 2018 2021
Média dos resultados em matemática, leitura e
ciências
438 455 473
7.6) Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e
incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais
abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em
que forem aplicadas;
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147
7.7) Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do
campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e
padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações
definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União
proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão
escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.8) Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a
população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas
nacionais e internacionais;
7.9) Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial
de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da
década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação
básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da
comunicação;
7.10) Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta
de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade
escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.11) Viabilizar a ampliação dos programas e aprofundar ações de atendimento ao (à)
aluno (a), em todas as etapas da educação básica, com programas suplementares
de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.12) Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia
elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos
resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva,
a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em
cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.13) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa municipal de
reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas municipais,
visando à equalização regional das oportunidades educacionais;
7.14) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas municipais da
educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das
condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições
educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
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148
7.15) Assegurar os parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica,
determinados pela União, em regime de colaboração, a serem utilizados como
referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros
insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a
melhoria da qualidade do ensino;
7.16) Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas da secretaria de
educação do Município de Aragarças, bem como manter programa nacional de
formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação;
7.17) Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção
dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a
adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de
paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.18) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e
jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua,
assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente;
7.19) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-
brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos
10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-
se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de
ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial,
conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.20) Consolidar a educação escolar no campo e de populações tradicionais, de
populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e
comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da
identidade cultural; a participação da comunidade na organização pedagógica e
na gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas
particulares de organização do tempo; a reestruturação e a aquisição de
equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;
7.21) Desenvolver currículos e/ou propostas pedagógicas específicas para educação
escolar para as escolas do campo e para o educando (a) indígena, incluindo os
conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando
o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna indígena,
produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os
(as) alunos (as) com deficiência;
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149
7.22) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal
com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a
educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle
social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.23) Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e
nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência
social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às
famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.24) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da
saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública
de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à
saúde;
7.25) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria
da qualidade educacional;
7.26) Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação
de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como
mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das
diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.27) Instituir, em articulação com o Estado politicas para a formação de professores e
de alunos, promovendo e consolidando as políticas de preservação da memória
nacional e municipal;
7.28) Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de
forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;
7.29) Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no
IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da
comunidade escolar.
20.8 META 8- Elevação da escolaridade/diversidade
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150
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) ou mais de modo a
alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste
Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País, dos
25% (vinte e cinco por cento) mais pobres e igualar a escolaridade média entre
negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
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151
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152
Estratégias:
8.1) Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo,
para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e
progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar
defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais
considerados;
8.2) Garantir e incentivar o acesso a escolarização de qualidade e, somente, em
último caso a exames gratuitos de certificação de conclusão do Ensino
Fundamental e Médio;
8.3) Expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica e com elevação de
escolaridade, por parte das entidades públicas e privadas de serviço social e de
formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma integrada ou
concomitante ao ensino ofertado na rede escolar municipal pública, para os
segmentos populacionais considerados;
8.4) Promover, em regime de colaboração com a União e o Estado, em parceria com
as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do
acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados,
identificar motivos de absenteísmo para a garantia de frequência e apoio à
aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as)
estudantes na rede pública regular de ensino;
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153
8.5) Garantir, em todas as unidades prisionais, em articulação com a secretaria de
Estado de segurança pública ou de administração penitenciária e com os setores
de saúde, trabalho, meio ambiente, assistência social, cultura e lazer, o ensino
público como o direito humano, privilegiando a modalidade da EJA integrada à
formação;
8.6) Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social,
saúde e proteção à juventude;
8.7) Diversificar as formas de atendimento (EJA com avaliação no processo; classes
de alfabetização e aceleração da aprendizagem; ensino regular; entre outras) nas
unidades escolares de Ensino Fundamental adequando os currículos e modos de
funcionamento às necessidades da população a qual se destinam, garantindo os
recursos pedagógicos, materiais, financeiros e corpo docente capacitado;
8.8) Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e Médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vaga na Educação de Jovens e
Adultos;
8.9) Garantir à população da EJA incentivos que assegurem sua permanência na
escola como, por exemplo, participação nos programas de saúde e cidadania,
acesso ao transporte escolar valorizando os direitos humanos;
8.10) Assegurar no currículo do ensino noturno, a adoção de metodologias
apropriadas, valorizando diversidades culturais com atividades corporais,
desportivas e de lazer que priorizem a qualidade de vida do ser humano em sua
totalidade;
8.11) Aderir a programas de renda para jovens e adultos que frequentam cursos dessa
modalidade;
8.12) Realizar a avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau
de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze anos) de idade.
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154
20.9 META 9- Alfabetização de Jovens e Adultos
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da
vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
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155
Estratégias:
9. 1) Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não
tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9. 2) Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e Médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e
adultos;
9. 3) Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica;
9. 4) Realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e
em parceria com organizações da sociedade civil;
9. 5) Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9. 6) Executar ações de atendimento ao (à) estudante da Educação de Jovens e
Adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e
saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos,
em articulação com a área da saúde;
9. 7) Assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas de Ensino
Fundamental e Médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os
estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e
das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de
colaboração;
9. 8) Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na Educação de Jovens e
Adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades
específicas desses (as) alunos (as);
9. 9) Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores,
públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização
da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações
de alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos;
9. 10) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos
idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao
acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas,
à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos
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156
conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do
envelhecimento e da velhice nas escolas.
20.10 META 10- EJA Integrada
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de
Jovens e Adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à
Educação Profissional.
Estratégias:
10.1) Manter programa municipal de Educação de Jovens e Adultos voltado à
conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a
estimular a conclusão da educação básica;
10.2) Expandir as matrículas na Educação de Jovens e Adultos, de modo a articular a
formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da
trabalhadora;
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157
10.3) Fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público
da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das
populações itinerantes e do campo e dos alunos indígenas, inclusive na
modalidade de educação a distância;
10.4) Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e
baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à Educação de Jovens e
Adultos articulada à educação profissional;
10.5) Implantar programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos
voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas municipais
que atuam na Educação de Jovens e Adultos integrada à educação profissional,
garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.6) Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do
trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e
o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
10.7) Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e
metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a
equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes da rede
pública municipal que atuam na Educação de Jovens e Adultos articulada à
educação profissional;
10.8) Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e
trabalhadoras articulada à Educação de Jovens e Adultos, em regime de
colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional
vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de
atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
10.9) Institucionalizar programa municipal de assistência ao estudante,
compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio
psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a
aprendizagem e a conclusão com êxito da Educação de Jovens e Adultos
articulada à Educação Profissional;
10.10) Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos
trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de
formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
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158
10.11) Apoiar e incentivar, junto às universidades públicas e privadas, o
desenvolvimento de pesquisas e estudos sobre o perfil do aluno jovem e adulto
com intuito de estabelecer formas diferenciadas de atendimento, frente às suas
necessidades educativas, econômicas e profissionais;
10.12) Analisar, articulando ao Sistema de Avaliação de Desempenho, as
competências básicas dos alunos nas classes de EJA, que impliquem na redução
dos fenômenos de evasão e repetência;
10.13) Incluir a população prisional dentre o público de atendimento diferenciado das
ações de alfabetização;
10.14) Assegurar que a clientela da EJA em situação de privação de liberdade tenha a
remição de 01(um) dia de pena a cada 12(doze) horas de frequência escolar –
atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissional, ou superior ou
ainda requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 03 (três) dias,
conforme Art. 126 da Lei Nº 12.433, DE 29 DE JUNHO DE 2011;
10.15) Garantir a Gratificação de Risco de Vida aos profissionais da educação que
atuam na EJA no sistema prisional de Aragarças, que será fixado em função do
grau de exposição aos riscos resultantes de contato direto, indireto, continuado
ou não, com pessoas submetidas à privação de liberdade.
20.11 META 11- Educação Profissional
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da
expansão no segmento público.
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159
Estratégias:
11.1) Estabelecer, a partir do primeiro ano da aprovação do PME, políticas para a
educação Profissional, com vistas a implantação;
11.2) Garantir que a Educação Profissionalizante seja feita de forma continuada,
ampliando, deste modo, as oportunidades de ingresso no mercado de trabalho;
11.3) Intensificar o processo de integração da educação básica ao ensino
profissionalizante bem como contribuir para o bom desenvolvimento dos cursos
nas modalidades sequenciais e concomitantes;
11.4) Incentivar a criação de cursos técnicos e de capacitação profissional no setor de
bens e serviços, valorizando as atividades econômicas do município;
11.5) Intensificar a relação entre Município, Universidades, Institutos Federais, Setor
S, (Senai, Senac, Sesi, e outros) visando a atender às demandas da sociedade
aragarcense referentes à qualificação profissional;
11.6) Firmar convênios com Instituições afins para fortalecer o oferecimento de cursos
de acordo com as necessidades da administração Pública Municipal, visando a
qualificação de seu quadro de funcionários para melhor servir à sociedade
aragarcense e adjacências;
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160
20.12 META 12- Educação Superior
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por
cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18
(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão
para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento
público.
Estratégias:
12.1) Contribuir para a otimização, da estrutura física, dos recursos humanos e do
transporte para as instituições públicas de educação superior, mediante ações
planejadas e coordenadas, de forma a ampliar o acesso à graduação;
12.2) Contribuir com as políticas que visem ampliar a oferta de vagas, em relação à
população, na idade de referência e observadas as características municipais;
inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
12.3) Estabelecer parcerias com as IES, visando a ampliação do campo de estágio
curricular obrigatório;
12.4) Apoiar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;
12.5) Incentivar as IES a assegurar condições de acessibilidade, na forma da
legislação;
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161
12.6) Incentivar a expansão do atendimento específico a população do campo e alunos
indigenas em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de
profissional para atuação nessa população;
12.7) Elaborar e implementar em parcerias com as IES públicas, política de formação
continuada para professores efetivos da Educação Básica por meio do
aproveitamento de vagas ociosas nos cursos de graduação;
20.13 META 13- Qualidade da Educação Superior
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação
superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35%
(trinta e cinco por cento) doutores.
20.14 META 14- Pós Graduação
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162
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de
modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e
cinco mil) doutores.
Estratégias:
14.1) Incentivar a disseminação da prática da pesquisa em educação e áreas afins,
como aspecto integrante e modernizador dos processos de ensino-aprendizagem,
nas redes de ensino, inclusive com a participação das IES no desenvolvimento
da pesquisa;
14.2) Estabelecer parcerias que permitam à rede educacional de Aragarças tornar-se
campo de pesquisa das IES, desde que garantida a sua autonomia;
14.3) Estimular as IES a estabelecer, em parceria com os sindicatos, a implantação de
planos de capacitação dos servidores técnico-administrativos das instituições
públicas que atuam no município;
14.4) Incentivar a oferta dos programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente
os de mestrado e doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos
programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;
assegurando a formação dos profissionais que atuam na rede municipal de
educação;
14.5) Incentivar o aumento de 20% do número de mestres e doutores em educação no
município;
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163
20.15 META 15- Profissionais de Educação
Garantir, em regime de colaboração entre a União e o, Estado, no prazo de 1 (um)
ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da
educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de
20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da
educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso
de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta nacional.
Estratégias:
15.1) Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico
das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de
atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação
superior existentes no município e defina obrigações recíprocas entre os
partícipes;
15.2) Ampliar, em parceria com as IES, programa permanente de iniciação à docência
a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a
formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
15.3) Consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as
matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da
educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
15.4) Implementar politica específica para formação de profissionais da educação para
as escolas do campo, de alunos indígenas para a educação especial;
15.5) Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível
médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático
de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica
municipal;
15.6) Implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política municipal de
formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos
que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes
federados;
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164
15.7) Instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de
idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e
aperfeiçoamento nas línguas que lecionem;
20.16 META 16- Formação
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da
educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os
(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de
ensino.
Estratégias:
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165
16.1) Consolidar política municipal de formação de professores e professoras da
educação básica, definindo diretrizes municipais, áreas prioritárias, instituições
formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
16.2) Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e
de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais,
incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de
outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede
pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a
valorização da cultura da investigação;
16.3) Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e
das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais
didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
16.4) Ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das
professoras e demais profissionais da educação básica da rede municipal de
ensino;
16.5) Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas
municipais de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano
Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério
público;
20.17 META 17- Valorização dos Profissionais do Magistério
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166
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica
de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
Estratégias:
17.1) Fomentar a participação dos representantes de todos os segmentos da Educação
municipal de Aragarças no fórum permanente – a ser instituído pelo MEC, até o
final do primeiro ano de vigência do PME- para acompanhamento da atualização
progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica;
17.2) Acompanhar e divulgar, como tarefa do fórum permanente, a evolução salarial
por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios -
PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE;
17.3) Garantir o piso salarial na lei 1260, de 9 de outubro de 2001, a qual trata do
plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério da rede pública de
educação básica municipal, observados os critérios estabelecidos na Lei no
11.738, de 16 de julho de 2008;
17.4) Ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para
implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério,
em particular o piso salarial nacional profissional.
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167
20.18 META 18- Planos de Carreira
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os
(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de
ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica
pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei
federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta nacional
Estratégias:
18.1) Estruturar a rede Pública Municipal de Educação Básica de modo que, até o
início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no
mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 80%(oitenta por cento), no
mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes
de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que
se encontrem vinculados;
18.2) Implantar, nas redes pública municipal de educação básica, acompanhamento
dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais
experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a
decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse
período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor
(a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de
ensino de cada disciplina;
18.3) Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do Município,
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em
nível de pós-graduação stricto sensu, conforme regras pré-estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD);
18.4) Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por
iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos
(as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do
magistério;
18.5) Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no
provimento de cargos efetivos para essas escolas;
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18.6) Priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação,
que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as)
profissionais da educação;
18.7) Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação
no sistema de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração,
reestruturação e implementação dos planos de Carreira.
20.19 META 19- Gestão Democrática
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, no ato da aprovação da Lei municipal, associada
a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à
comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e
apoio técnico da União para tanto.
Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta nacional.
Estratégias:
19.1) Garantir princípios da gestão democrática (descentralização, participação e
transparência), priorizando o repasse de transferências voluntárias da União na
área da educação para o Município de Aragarças, por meio de legislação
específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se
a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a eleição direta dos
diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem
como a participação da comunidade escolar;
19.2) Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de
alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes
educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas,
garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado,
equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao
bom desempenho de suas funções; Garantindo que os Conselhos ajam com
transparência em termos de uma maior abertura às discussões e decisões.
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19.3) Incentivar o Município a constituir Fórum Permanente de Educação, com o
intuito de coordenar as conferências municipais e efetuar o acompanhamento da
execução deste PME e dos seus planos de ação;
19.4) Estimular, rede municipal de educação básica, a constituição e o fortalecimento
de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços
adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua
articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas
representações;
19.5) Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos
municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na
gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de
conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
19.6) Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e
seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a
participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
19.7) Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino;
19.8) Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, a fim de
subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos
resultados possam ser utilizados por adesão.
20.20 META 20- Financiamento da Educação
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País
no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez
por cento) do PIB ao final do decênio.
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Estratégias:
20.1) Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os
níveis, etapas e modalidades da educação básica municipal, observando-se as
políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do
art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75
da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de
atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas
demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
20.2) Aperfeiçoar e viabilizar mecanismos de acompanhamento da arrecadação da
contribuição social do salário-educação, garantindo, em conformidade com a Lei
Orgânica do Município, o investimento dos 25% da arrecadação municipal,
destinados à educação.
20.3) Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos
vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei
específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira
pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de
cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição
Federal;
20.4) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do
parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em
educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais
eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de
acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o
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172
Ministério da Educação, a Secretaria de Educação Municipal e o Tribunal de
Contas do Município;
20.5) No prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME, será implantado o Custo
Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos
estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado
com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-
aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do
Custo Aluno Qualidade - CAQ;
20.6) Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica
municipal, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de
gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do
pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição,
manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e
transporte escolar;
20.7) Caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros ao
município que não conseguir atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do
CAQ;
20.8) Aprovar, na data da publicação do PME, Lei de Responsabilidade Educacional,
assegurando padrão de qualidade na educação básica municipal, aferida pelo
processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação
educacionais;
20.9) Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação
ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades
educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de
gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5o do
art. 7o desta Lei.
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30- MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: PALAVRAS FINAIS
Partindo do conceito de que o PNE é um Plano de Estado, sua avaliação não se
circunscreve às políticas governamentais. Contudo envolve uma dimensão técnica e
uma política que vai além da avaliação linear das metas, procurando apreender no
escopo do Plano, seus limites e possibilidades e suas implicações políticas.
Por meio de Oficinas de grupos de Trabalho – GTs, encontramos novos
caminhos e alternativas para enfrentar os desafios da individualização das construções
políticas. Num ato dialógico, conscientizando e fazendo conhecida a importância da
articulação, evidenciamos o papel e a capacidade de cada segmento da sociedade,
reinventando, reestruturando, reconstruindo por meio da reflexão coletiva e do debate
qualificado. Assim, pretendemos continuar. O Fórum Permanente de Educação
Municipal deverá coordenar as ações de acompanhamento e avaliação conforme prevê o
Plano.
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FONTE DE REFERÊNCIAS
• http://www.observatoriodopne.org.br/metas-pne/3-ensino-medio/dossie-
localidades
• http://convivaeducacao.org.br/platform/themes/pme
• http://www.qedu.org.br/
• http://pne.mec.gov.br/
• http://pne.mec.gov.br/alinhando-os-planos-de-educacao
• IBGE
• LEGISLAÇÕES NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
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