View
1.873
Download
0
Category
Preview:
Citation preview
BÁRBARA MACHADO
PABLO PESSOA
TAINÁ LABREA
FUNDAMENTOS DE GESTÃO AMBIENTALCENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CDS/UnB)
Brasília, janeiro 2013
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
Regulamenta os artigos182 e 183 do capítulo de Política Urbana da Constituição Federal
de 1988
Marco regulatório federal da Política Urbana
Título: Da Ordem Econômica e Financeira
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
Cap. I – Diretrizes GeraisCap. II – dos Instrumentos da Política Urbana Cap. III – do Plano DiretorCap. IV – da Gestão Democrática da CidadeCap. V – Disposições Gerais
[ ESTRUTURA ]
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ HISTÓRICO ]
Primeira metade do séc XX Mobilizações sociais
1963 Seminário de Habitação de Reforma Urbana [1ª proposta de Lei]
1964 Golpe militar
1970 Emergência dos movimentos sociais urbanos
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ HISTÓRICO ]
1977 proposta de Lei de Desenvolvimento Urbano
1982 proposta de Lei de Desenvolvimento Urbano
1987 proposta de Emenda Constitucional de Iniciativa Popular (Movimento Nacional pela Reforma Urbana) apresentada à Assembléia Nacional Constituinte
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ cap. 1 - Diretrizes gerais ]
Estabelece normas que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental
Objetiva ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ Diretrizes principais ]
Garantia de direitos
Gestão democrática
Ordenação e controle do uso do solo
Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização
Proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR ]
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR ]
Propriedade urbana – Cumprimento da função social (QV, JS, atividades econômicas)
Art. 39
Políticas de Desenvolvimento e Expansão Urbana (Instrumento Básico)
Planejamento MunicipalPlano Plurianual
Diretrizes Orçamentárias
Orçamento Anual
Art. 40
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR - mínimo ]
Delimitação de áreas urbanas p/ parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
Disposições requeridas nos artigos:
Art. 25 áreas de interesse p/ direito de preempção
Art. 28 áreas passíveis de extrapolação do coef. de aproveitamento básico
Art. 29 áreas passíveis de permissão à alteração de uso do solo
Art. 32 áreas para aplicação de operações consorciadas
Art. 35 áreas de restrição do direito de construir/ áreas de transferência
Sistema de acompanhamento e controle
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR - além do mínimo ]
Diretrizes e ações estratégicas de políticas setoriais:
de habitação e regularização fundiária de terras públicas de meio ambiente de saneamento ambiental de defesa civil de mobilidade de proteção ao patrimônio cultural de desenvolvimento econômico de turismo de integração metropolitana
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE ]
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE ]
I com mais de 20 mil habitantes;
II integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4ºdo art. 182 da Constituição Federal;
IV integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR - prazos ]
90 dias para fixar prazos (a partir de lei 2001)
5 anos para a aprovação (dos que não tem)
5 anos para revisão daqueles que á possuem mas não se enquadram (social ou legalmente)
Revisão, pelo menos, a cada 10 anos
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – indução do d.u. ]
Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (art 5º e 6º)
IPTU Progressivo no Tempo (art. 7º)
Desapropriação com Pagamento em Títulos (art 8º)
Consórcio Imobiliário (art 46º)
Outorga Onerosa do Direito de Construir (art. 28º a 31º)
Direito de Superfície (art 21º a 24º)
Transferência do Direito de Construir (art 35º)
Operações Urbanas Consorciadas (art 32º a 34º)
Direito de Preempção (art 25º a 27º)
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – R.U. E política fundiária ]
Parcelamento, Edificação ou UtilizaçãoCompulsórios; IPTU Progressivo no Tempo; Desapropriação com Pagamento em Títulos
Objetivo Evitar expansão horizontalEvitar “perda” de investimento público
Como ImplementarPlano Diretor e macrozonaDefinir subutilização e caract. do imóvel
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – Reforma urbana ]
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – direito de superfícieE outorga onerosa do dir. De construir ]
Ferramenta de gestão urbana e captação de recursos
Corrigir valores imobiliários
Compensação de imóveis com restrições
Como implantarDefinir coeficiente em macro área por objetivo
Direito de Superfície = Dir. de Propriedade + Dir. de Construir
Função Social da Propriedade
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – regularização urbana Direito à moradia ]
Usucapião Especial de Imóvel Urbano
Concessão do uso especial para fins de moradia
Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)
Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA ]
Órgãos Colegiados de Política Urbana
Debates, Audiências e Consultas Públicas
Conferências sobre Assuntos de Interesse Urbano (arts 43 a 45)
Estudo de Impacto de Vizinhança (arts 36 e 38)
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – PLANO DE TRANSPORTEURBANO INTEGRADO ]
Obrigatório: 500 mil habitantes
Inserido ou integrado ao Plano Diretor
Obediência ao direito de locomoção e circulação
Gestão do desenvolvimento urbano e integração entre políticas urbanas
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ Obrigado ]
Fotos Mur iel Falcão
www.flickr.com/photos/-muriel/
Recommended