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Esclarecimento de legislações e relatos em entrevista sobre o assunto.
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Código Florestal e Gerenciamento
Costeiro
Alunos: Gabriela PaulaJulia NishikawaLucas GamaSamir CabralThayris Cruz
Arquitetura e Urbanismo –Projeto
Urbano LoteamentosProf. Robson Alves
MartinProf.ª Rosana Buogo
O que é o Código
Florestal?Incentivo legislativo que ajuda a preservar o meio ambiente
Regularização Imobiliária
Desmatamento
Uso do solo Definição de áreas para diferentes tipos de produção rural
Preservação da vegetação nativa
Como e onde explorar
...É dividido em duas partes:• Reserva Legal:
porcentagem de cada propriedade ou posse rural que deve ser preservada, variando de acordo com a região e o bioma.
• Preservação Permanente (APP): preservar locais frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas, que não podem ser desmatados para não causar erosões e deslizamentos, além de proteger nascentes, fauna, flora e biodiversidade, entre outros.
Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012LEI Nº 12.727, DE 17 DE OUTUBRO DE
2012
-9 vetos ao novo código florestal
Senador José Sarney e Presidenta Dilma Rousseff explicam os motivos dos vetos.Seguindo orientações dos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Advocacia-Geral da União (AGU)
-Prevenir estímulos de desmatamentos ilegais, entre outros...
1. 9º Parágrafo do Artigo 4º: não havia clareza quanto ao alcance do dispositivo, o que poderia causar conflito quando fosse aplicada a norma.
2. 2º Inciso do 4º Parágrafo do Artigo 15: limitação extrema à medidas de proteção ambiental.
3. 1º Parágrafo do Artigo 35: causava engano de que passaria a ser exigido o controle do plantio frutífero pelos órgãos ambientais. Burocratizava a produção de alimentos.
4. 6º parágrafo do Artigo 59: prazo de 20 dias para produtores aderirem ao PRA*, o que limitaria a regularização de seus imóveis rurais.
5. 1º Inciso do Parágrafo 4º do Artigo 61-A: reduz proteção mínima e aumenta área de imóveis rurais, o que elevaria mais o impacto ambiental.
6. Inciso 5º do Parágrafo 13 do Artigo 61-A: previa o plantio de árvores frutíferas com aplicação confusa em áreas a serem recompostas, o que afetaria a biodiversidade de certas áreas.
*Programa de Regularização Ambiental
7. Parágrafo 18 do Artigo 61-A: redução de área mínima de preservação nos cursos de água, não daria espaço a sustentabilidade rural. Necessário estudo detalhado sobre a configuração dos rios para avaliar o impacto causado.
8. Inciso 3º do Artigo 61-B: “desrespeita o equilíbrio entre tamanho da propriedade e faixa de recomposição”. Muda proposta original que limitava benefícios aos pequenos proprietários, com imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, pela sua “importância social para a produção rural nacional”
9. Artigo 83: a normal violaria “princípios de boa técnica legislativa, dificultando a compreensão exata do seu alcance”.
Código Florestal Brasileiro
Mudanças climáticas
• Criações de leis nacionais para controlar impacto ambiental
• Progresso de mais de 50% em pesquisa feita com 33 países
• Além do novo Código no Brasil, ainda segue a promessa de redução de até 80% do desmatamento da amazônia até 2020
X
Alguns critérios do Código...
• Nas margens de rios, a área mínima de florestas a ser mantida depende da largura de cada um:
• rios de até 10 metros de largura devem ter 30 metros de mata preservada;
• para rios de 10 a 50m de largura, 50m de mata;
• de 50 a 200m de largura, 100m de mata;• de 200 a 600m de largura, 200m de mata; • e rios de mais de 600m de largura devem ter
500m de mata preservada em suas margens.
“Agora o empreendedor pode usar uma parcela de 20% da reserva legal situado em zona rural pra criar uma área verde de lazer.Ex: uma área de 1.000 hectaresAntes 200 tinham que permanecer intocados”
- exemplo da advogada especialista em direto ambiental Samanta Pineda
Editora Horizonte 29/05/2013
• “Essa não é a lei dos nossos sonhos. Não protege as matas e os rios como deveria, mas é a lei que foi aprovada. Por isso, a sociedade deve se mobilizar e cobrar para que ela saia do papel. Só assim será possível desenvolver nosso país e melhorar a vida dos brasileiros.”
- Sucena Shkrada Resk
Relato do produtor rural - RS
• “o que devo fazer se possuo apenas quatro hectares de terras e neles correm duas sangas? Devo vender e vir para a cidade? Neste caso preciso que a prefeitura me dê uma casinha popular, e para o meu sustento? Talvez eu venda drogas”…
Gerenciamento Costeiro – GERCO
“O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro foi institucionalizado no Brasil a partir da promulgação da Lei Federal nº 7.661/88, como parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA e da Política Nacional de Recursos do Mar-PNRM”
- Secretaria do Meio Ambiente
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• Orientar a utilização racional dos recursos da Zona Costeira, de forma a melhorar a qualidade de vida de sua população, e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural.
Objetivo
• Lei nº 10.019/98.
Legislação
Em âmbito federal, o Decreto nº 5.300/04 estabeleceu os limites, princípios, objetivos, instrumentos e competências para a gestão, bem como as regras de uso e ocupação da zona costeira, especialmente, da orla marítima.
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Aplicam-se para a gestão da zona costeira os seguintes instrumentos:
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGCPlano de Ação Federal da Zona Costeira - PAFPlano Estadual de Gerenciamento Costeiro - PEGCPlano Municipal de Gerenciamento Costeiro - PMGCSistema de Informação do Gerenciamento Costeiro - SIGERCOSistema de Monitoramento Ambiental da Zona Costeira - SMARelatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira - RQA-ZCZoneamento Ecológico-Econômico Costeiro - ZEECMacrodiagnostico da zona costeiro
São Paulo• Extensão de 700 km • Área de cerca de 27.000 km²• 36 municípios • Mata Atlântica• Dividida em quatro setores.
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Litoral Norte• O Litoral Norte abrange os municípios de São Sebastião,
Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba e caracteriza-se pela diversidade de recursos naturais e elevado potencial turístico, que podem ser ameaçados em decorrência da intensa especulação imobiliária, do parcelamento irregular do solo, da pesca predatória e das estruturas náuticas e atividades portuárias em desconformidade com relação à conservação dos recursos marinhos.
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• O Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE do Litoral Norte foi pelo Decreto Estadual nº 49.215/04,
• Viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a conservação ambiental.
• Processo de revisão pelo Grupo Setorial de Coordenação do Gerenciamento Costeiro.
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