Acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência

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Acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência. RIO VERDE – GOIÁS Junho de 2010

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RIO VERDE – GOIÁSJunho de 2010

Acompanhamento e monitoramento

RIO VERDE – GOIÁSJunho de 2010

Acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola

das pessoas com deficiência

DEFICIÊNCIA SÉCULO XXIDEFICIÊNCIA SÉCULO XXI

A DEFICIÊNCIA NO MUNDO

� No mundo há mais de 500 milhões de pessoascom deficiências MENTAIS, FISICAS OUSENSORIAIS.

� Segundo as estimativas da OMS – Organização� Segundo as estimativas da OMS – OrganizaçãoMundial da Saúde, NO 3º. Mundo as pessoas comdeficiência mental, correspondem aproximadamentea 50% do total de pessoas portadoras dedeficiência.

DEFICIÊNCIA SÉCULO XXIDEFICIÊNCIA SÉCULO XXI

A DEFICIÊNCIA NO MUNDO

� No mundo há mais de 500 milhões de pessoascom deficiências MENTAIS, FISICAS OUSENSORIAIS.

� Segundo as estimativas da OMS – Organização� Segundo as estimativas da OMS – OrganizaçãoMundial da Saúde, NO 3º. Mundo as pessoas comdeficiência mental, correspondem aproximadamentea 50% do total de pessoas portadoras dedeficiência.

� Na maioria dos países, pelo menos uma emcada 10 pessoas tem uma deficiência e apresença dessa deficiência repercute empelo menos 25% de toda a população.

DEFICIÊNCIA SÉCULO XXIDEFICIÊNCIA SÉCULO XXIA DEFICIÊNCIA NO MUNDO

pelo menos 25% de toda a população.

� Estima-se que, no mínimo, 350 milhões depessoas com deficiência vivam em zonasque não dispõem dos serviços necessáriospara ajudá-las a superar suas limitações.

CONCEITO DE DEFICIÊNCIA

Convenção contra todas as formas de discriminação contra a pessoa com

deficiência – OEA - 1999

Decreto nº 3.956/01, Art. 1º:

“Deficiência significa uma restrição física, “Deficiência significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza

permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente

econômico e social.”

• 1978: pela primeira vez, uma emenda àConstituição brasileira trata do direito daspessoas deficientes � “É assegurado aos

Compreensão sobre o direito das pessoas com deficiência

pessoas deficientes � “É assegurado aosdeficientes a melhoria de sua condição social eeconômica, especialmente mediante educaçãoespecial e gratuita”.

Por que estamos falando sobre

deficiência ?Acompanhamento e monitoramento do

acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO

CONTINUADA - BPC

Ações educacionais:

- a garantia do direito constitucional à escolarização e aoatendimento educacional especializado, realizado naescola comum do ensino regular, aos alunos comdeficiência beneficiários do BPC;

- a consolidação da proposta de inclusão educacional esocial, tendo como pressuposto a possibilidade departicipação e aprendizagem dos alunos com deficiênciaparticipação e aprendizagem dos alunos com deficiênciano contexto da escola comum, contribuindo na construçãode uma sociedade que valorize a diversidade e respeiteas diferenças;

- promover a articulação da transversalidade da educaçãoespecial em todos os níveis, etapas e modalidades daeducação.

- Conceito: Benefício assistencial

- Critérios de Concessão :

- incapacidade para vidaindependente

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC

independente

- incapacidade para o trabalho

- renda familiar mensal per capitainferior a ¼ de salário mínimo

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC

- Como requerer:

- Agência do INSS mais próxima daresidência

- Preenchimento dos Formulários de- Preenchimento dos Formulários deRequerimento e Declaração / Internet

- Documentos(RG, renda, residência)

- Avaliação Social

- Perícia Médica

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC

- Considerações

- Idade laboral

- Possibilidade de retorno ao BPC- Possibilidade de retorno ao BPC

- Período de carência / Garantia

- Contrapartidas do beneficiário

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Presidência da República

Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE

Esplanada dos Ministérios - Bl. T - Anexo II - Sala 210

CEP: 70.064-900 - Brasília - DFCEP: 70.064-900 - Brasília - DF

Fone: (061) 3429-3684/3683

FAX: (061) 3225-3307

E-mail: corde@sedh.gov.br

Site: www.presidencia.gov.br/sedh/corde

Obrigada Obrigada Obrigada Obrigada

Pela Atenção!Pela Atenção!Pela Atenção!Pela Atenção!

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