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005Diário Oficial do Muillcíploquinta-feira, 30 de abril de 2020 | Ano VII - Edição n® 00648 | Caderno 1
y Prefeitura Municipal de Iraquara
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO NS DI-078-2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO NS 1002704/2020
RESUMO DO OBJETO; contratação com fornecimento de material para confecção de máscara, para prevenção do covid-19, conforme decreto n» 260/2020, calamidade pública, conforme orientação do fundo de saúde desta administração.
BASE LEGAL: Conforme estabelecida no Art. 4S, § 19 e 29 da Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e suas alterações.
NOME DO CONTRATADO: COMERCIAL DE TEODOS E CONFECÇÕES ALMEIDA BRAGA LTOA
CPF/CNPJ: 03.312.906/0001-30
DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA:
Órgão/Unidade: 02.06.02 Atividade: 2037 / 2055 Elemento; 3390.30.00Fonte de Recurso: 14 —Transferência do SUS
VALOR: R$ 8.064,68 (Oito mil e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos)
PUBLlCACAO: DISPENSA N" Dl-078-2020.
Certifico que este documento foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de IRAQUARA, na data de 24 de abril de 2020.
CARLSON MENEZES RIBEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE M3MINI5TRAÇÃO
Rua Rosalvo Félix | 74 | Centro i Iraquara-Ba www.pmiraquara.ba.ipmbrasil.org.br
Esta documente foi assinado digitalmente por SERASA Experísn 5C753F6071Ê6EBOa490E4435EA7t)C5ED
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix,74 - Centro - CEP:46.980-000 Fone; (0XX75) 364-2161 - Fax: (0XX75) 3364-2105 EMail; liciteiraquaral23@hotmail.comFundo de Saúde
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 145 mês 04/2020
Termo de contrato de fornecimento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Iraauara e a Empresa COMERCIAL DE TECIDOS E CONFECÇÕES ALMEIDA BRAGA LTDA, na forma que abaixo melhor se declara.
No 24^ dia do rnês de abril de 2020, o Fundo Municipal de Saúde - Estado da Bahia, com sede à Rua Rosalvo Féiix, n.° 74 - Centro - Iraquara/Ba, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 11.343.822/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Edimário Guilherme de Novais, brasileiro, residente e domiciliado à Silvio Almeida, n° 07, sede deste município, portador do CPF/MF n- 165.958.665-87, doravante designado simplesmente Contratante, e a Empresa, COMERCIAL DE TECIDOS E CONFECÇÕES ALMEIDA BRAGA LTDA, inscrita no CNPJ n° 03.312.906/0001-30, localizada na Av. Sr®, dos Passos, 15, Centro - Feira de Santana - Ba, CEP: 44.002-205, doravante denominado simplesmente contratada, conforme dispensa de licitação n° DI-078-2020, resolvem de comum acordo celebrar o presente CONTRATO, mediante as clausulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA ■ OBJETO1.1 Têm por objeto o presente contrato para atender despesas com fornecimento de material para confecção de máscara, para prevenção do Covid-19, conforme decreto n° 260/2020, calamidade pública, conforme orientação do fundo de saúde desta administração.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURAEfetuar o pagamento, após o fornecimento;Assegurar os recursos necessários para implantação do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADOArcar com ônus de todas as obrigações trabalhistas, previdenciáriac ou securitárias, incidentes sobre os serviços ou produtos objetos deste Contraio;Dar quitação dos valores recebidos;Arcar com os custos decorrentes da utilização, na elaboração dos serviços prestados, de materiais, equipamentos, dispositivos ou processos patenteados, devendo preservar, indenizar e manler a PREFEITURA salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, resultante desta utilização.
2.12.2
3.1
3.23.3
CLÁUSULA QUARTA - VALORPelos fornecimentos a Prefeitura pagará a importância de R$ 8.06-í,68 (Oito mil e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos)
4.1
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’ ESI ADO DA BAHIA
^ , pri:feiti)ra municipal de iraquaraij.-i 1 i'liv.74 Ccmro - fM‘LS J ■' I 1 ii\: (().\\75i V!(|.1-:1U5
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Fniulu iU‘ Saiuli*
CLÁUSULA QUINTA - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIOOs recursos necessários ao pagamento do preço do Contraio esiáo alocados no oiçainenio na seguinte atividade
()i'Hà<i l iiiilailc; nj.iVi ul’Alíviduili': .tii-7 Ju'.^Fli'meti(<i. .v'UU..'li.(ll)l uiiii- ilv Ui-tíirso. M
5 1
I raii>!'i.'rC'iici.i '.lii ^t .S
CLAUSULA SEXTA - DAS PENALIDADESSe 0 contratado deixar de cumprir o disposto neste instrumento, ficara sujeito as
seguintes sanções administrativas, a serem aplicadas alternativa ou cumulativamente:a) Advertênciab) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contraio ou média, por infração cometida
CLÁUSULA SÉTIMA - INTERPRETAÇÃO E FOROA lei n° 8 666/93 e suas alterações, regerá a aplicação deste contrato e a solução de
litígios que evenluatmente dele possam resultarFica eleito o foto da cidade de Iraquara - Lstado da Bahia, como o único competente
para dirimíi Iodas e quaisquer questões oriundas do presente contrato, ou suscitadas durante sua vigência, renunciando os parles de qualquer outio por inais privilegiado que seja
6.1
7 1
7.2
r por estarem de acoiüo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente contrato em í ilíesi vus cie içjual teoi e paia o mesmo oio.ro o qual após lido e achado conforme, é uüsinadü peia contiaUida, contratante e festc/iii/n/jo u tudo presentes
Iraiiiiar.i-ji UJahril ilc 2020
Jl\'iill.iluilli:
I.1HM \K II kSli Dl M)\ \ISIVtloií
' COMEfíCIAL DE TErPtfjOS E CONFECÇOtiST^LMEIDA BRAGA I.TDA CNPJ n» 03.312 903/0001-30
( iHiiraüHlo:
Íowretíltfe Tec. e CW, ífeeida Ê'3;3
N .tkluva- Ci--ii.,'.iíÉ<».i!-ii‘).i:: ']< /rVK n\
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I csiviraiillia?
IH'i>ii'lrtii ?Kl. i!'i)7 ífl.S ‘I ii-5x s
Jv. \l
02/06/2020 09:40I of I
ESTADO DA RAHIA
PREFEITURA MUNICI^^^L DE IRAQUARARua Rosalvo Felix, ns 74, Centro, Iraquara CNPJ 13.922.596/0001-29 CEP 46.980-000
SOLICITAÇÃO DE DESPESA
Ilmo. Sr(a). Prefeito(a)
Vimos com a presente solicitar a V. Sa. autorização para instauração de processo administrativo, com base na l.ei n® 8.666/93, visando a contratação do objeto abaixo
' discriminado, para suprir as necessidades desta Secretaria.
ijQuant Und. > VIr, TotVir. UniLDescriçãoii ttem ;!L , .
M ^;PERCAL SÃO GERALDO SOI.lOjj
897,sej36,05 MTS;.
56,45, MiSf
II 50,00:: MTSi
13,90
PERCAL SAO GERALDO BELLA LISO 15,90!2^ *
13 . OXFORD IMPORTAL O 6,90 345,00j“ir
308,31:;Í4 '.iTRICOLINE S. GERALDO
, 5 1TRICOLINE SÃO GERALDO ESTAMPADA
12,90■ 23,90| MTS ii 141,651' MTsli; 1.912,2813,50
650,00ALGODÃO ALVEJADO OBER 100,00. MTS -6,50i'6I
3.087,28114,90'1 207,201' MTS'TRICOLINE F. MASCARENHAS71— ■>1
363,1526,9013,50 MTS____ II_____ .:-PERCAL EUROSTARi8 .•
8.064,68Valor Total:1'tá
TOiPATt
CONTRATAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE MÁSCARAS, PARA PRE\«NÇÂO DO COVlD-19, CONFORME DECRETO N® 260/2020, CALAMIDADE PÚBLICA, CONFOftME ORIENTAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE DESTA ADMINISTRAÇÃO.
ASSINATURA DO RESPONSAVEL PELA SOLICITAÇÃO
IRAQUARA-8A, 24«E :IL DE 2020
IRARÕCRA-GRACiEI
SEC. MUN. OE SAÚDE
: Órgão/Unidade; 02.06.02 Atividade; 2037/2055 Elemento: 3390.30.00Fonte de Recurso; 14 - Transferência do SUS I
l
INFORMO A EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO EPROGRAMA(;Ao FINANCEIRA E DEFIRO A SOLICITAÇÃO. ENCAMINHE-SE AO SETORRESPONSÁVEL PELA REaZiZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
IEM
ioMb Alniaiea
SETOR DE CONTABILIDADE
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Felix, ne 74, Centro, Iraquara CNPJ 13.922.596/0001-29 CEP 46.980-000
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MOTIVAÇÃO DEDESPESAS
N2, de Processo:1002704/2020
SOLICITANTE:SEC. MUN. DE SAÚDEÓrgão Interessado:
Responsável: GRACIELLA PEREIRA ROCHAData: 24/04/2020 • 'r-MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE
MÁSCARAS PREVENÇÃO DO COVID-19Assunto:
Motivação e justificativa para o objeto da despesa:
Em decorrência da urgência da contratação com fornecimento de material para confecção de máscara, para prevenção do covid-19, conforme decreto n2 260/2020, calamidade pública, conforme orientação do fundo de saúde desta administração, levando-se em consideração que o tudo acima mencionado não foi licitado, e não havendo tempo hábil para fazer todo processo licitatório, tendo em vista que o valor a ser pago não ultrapassa o limite estipulado por lei, solicito a verificação de legalidade e posterior autorização do Sr. Prefeito para efetivar a contratação, e sua posterior despesa, salientando a Dispensa de Licitação, com base no Art. 42, §19 e 22 da Lei Federai 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e suas alterações posteriores.
GRACIELI^ftftÈlRA ROCHA S yiz DE SAÚDE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Especificar:Tipo:Órgão/Unidade: 02.06.02Obras
2037/2055Atividade:0Serviços3390.30.00Elemento:(X) MATERIAL PARA CONFECÇÃO
DE MÁSCARAS PREVENÇÃO DO COVlD-19
Compras
14 - Transferênciado SUS
Fonte de Recurso
Locação
IRAQUARA - B , 24 de abril de 2020
João Reiiralc 0 Gomes Almeida SetorW Contabilidade
* r
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Felix, 74, Centro, Iraquara CNPJ 13,922.596/0001-29 CEP 46.980-000
> .DISPENSA DE LICITAÇÃO
Tudo visto e bem examinado, constatamos que no aludido processo lícitatório, foram observados todos os trâmites exigidos pela legislação em vigor no que diz respeito aos requisitos da etapa interna, bem como, naqueles outros atinentes à etapa externa, visto que os atos foram publicados e obedeceram ao prazo legal, além de que, a despesas que ela emerge encontra respaldo na Lei Orçamentária Anual, exercício 2020.
Analisando a situação do referido processo de Dispensa de Licitação n® Dl- 078-2020 e observando a legislação vigente, venho emitir parecer jurídico ( X ) Favorável ( ) Desfavorável, para a consecução do objeto
u:53
O)uO)
Salvo melhor juízo, é o nosso patscer. Em 24/04/2020Àconsideração superior. —L—X/
raQ.
Lucas Tadeu de Oliveira Assessor Jurídico do Município
DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NS DI-078-2020
O município de IRAQUARA, Estado da Bahia, através da Comissão Permanente de Licitação nomeada através do Decreto n?" 249/2020, torna público que na sede da Prefeitura Municipal, situada à rua Rosalvo Félix, N« 74, Centro, IRAQUARA/BA, haverá Dispensa de Licitação sob ne DI-075-2020 objetivando a Contratação direta da empresa, COMERCIAL DE TECIDOS E CONFECÇÕES ALMEIDA BRAGA LTDA, Inscrita no CNPJ/CPF nS 03.312.906/0001-30, com fornecimento de material para confecção de máscara, para prevenção do covid-19, conforme decreto n9 260/2020, calamidade pública, conforme orientação do fundo de saúde desta ad.ninistraçio
IRAQUARA - Ba, IA de abril dc 2020
Zandra Vreira dos Santos Presidente da CPL
Waliace «rtfGonçalve^Membro
Vânia Emília Dourado Membro
MODALIDADE DE LICITAÇÃO Forma de Entrega:Parcelada ( X ) Outros ( )Imediata ( )Dispensa
( X ) Condições de Pagamento:DispensaÀ Vista ( ) Outros ( )( ) Parcelada ( X )Carta Convite
RS 8.064,68 (Oito mil e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos)Valor Total:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Felix, ns 74, Centro, Iraquara CNPJ 13.922.596/0001-29 CEP 46.980-000
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N2 DI-078-2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO NS 1002704/2020
24/04/2020DATANOME DO PRESTADOR DE SERVIÇO (OU FORNECEDOR)COMERCIAL DE TECIDOS E CONFECÇÕES ALMEIDA BRAGA LTDA
INSC. ESTADUAL ÓRGAO EXPEDITOR;INSC-MUNICIPAL R.GCNPJ/CPF03.312.906/0001-30
MUNICÍPIO:FEIRA DE SANTANA
UF:BAIRRO:CENTRO
ENDEREÇO:AV. SR. DOS PASSOS, NS 1.375DADOS BANCÁRIOS:
BA
AGÊNCIA NS CONTA CORRENTE:BANCO-NOME ENS
OBJETO: CONTRATAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE MÁSCARAS,PARA PREVENÇÃO DO COVID-19, CONFORME DECRETO NS 260/2020, CALAMIDADE PÚBLICA, CONFORME ORIENTAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE DESTA ADMINISTRAÇÃO.
VALOR: RS 8.064,68 {Oito mil e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos)CARACTERIZAÇÃO DA CONrRATAÇÃO; JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU PRESTADOR DE SERVIÇO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO. A Dispensa de Licitação está amparada no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93. Os preços ofertados estão de acordo com os praticados nas demais praças onde atua.
Dotação OrçamentáriaÓrgão/Unidade: 02.06.02 Atividade: 2037/2055 Elemento: 3390.30.00Fonte de Recurso: 14 - Transferência do SUSBASE LEGAL:Art. 48, § 12 e 22 da Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e suas alterações. A
de abril de 2020IRAQUARA
Zartd^^ira dos Santos Presidente da CPL
t
lice Vieira Gonçalves^ Membro
Vânia Emília Dourado Membro
RATIFICACAO DE DISPENSA
RATIFICO 0 Termo DISPENSA de Licitação N2 DI-078-2020, acolhendo o pareCv; jurídico, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, para contratação com fornecimento de material para confecção de máscara, para prevenção do covid-19, conforme decreto ns 260/2020, calamidade pública, conforme oric-ntaçSo do fundo de saúde desta administração, tendo em vista que o valor a ser pago não ultrapassa o limite estipulado por lel, e por se tratar de serviços especializados já realizados pela pessoa jurídica: COMERCIAL DE tecidos e confecções ALMEIDA BRAGA LTDA, inscrita no CNPJ n2 03.312.906/0001-30, no presente processo.
IRAQUARA abril de 2020
Edimário Giml/erme de Novals Fref^lto Muniolpel
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Felix, n? 74, Centro, Iraquarn CNPJ 13.922,596/0001-29 CEP 46.980-000
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N® DI-078-2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N9 1002704/2020
RESUMO DO OBJETO: contratação com fornecimento de material para confecção de máscara, para prevenção do covid-19, conforme decreto ns 260/2020, calamidade pública, conforme orientação do fundo de saúde desta administração.
BASE LEGAL: Conforme estabelecido no Art. 49, § 12 e 29 da Lei Federal 13,979 de 06 de fevereiro de 2020 e suas alterações.
NOME DO CONTRATADO: COMERCIAL DE TECIDOS E CONFECÇÕES ALMEIDA BRAGA LTDA
CPF/CNPJ: 03.312.906/0001-30
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão/Uniclade: 02.06.02 Atividade: 2037 / 2055 Elemento: 3390.30.00Fonte de Recurso: 14 - Transferência do SUS
VALOR: R$ 8.064,68 (Oito mil e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos)
PUBLICACÀO; DISPENSA N° DI-078-2020.
Certifico que este documento foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de IRAQUARA, na data de 24 de abril de 2020.
CARLSON MENEZES RIBEII^O--— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AV'.. ç
. r-:-
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Felix, iiS 74, Centro, Iraquara CNPJ li.922.596/0001-29 CEP 46.980-000
FORNECIMENTO
Autorizo a, COMERCIAI DE TECIDOS E CONFECÇÕES ALMEIDA BRAGA LTDA, pessoa jurídíca, inscrita no CNPJ sob 0 n*: 03.312.906/0001-30, com fornecimento de material para confecção de máscara, para prevenção do covid-19, conforme decreto n^ 260/2020, calamidade pública, conforme orientação do fundo de saúde desta administração, conforme processo administrativo ns 1002704/2020, com o valor de RS 8.064,68 (Oito mll e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) a fornecer os produtos através desta ordem.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão/linidade: 02.06.02 Atividade: 2037/2055 Elemento: 3390.30.00Fonte de Recurso; 14 - Transferência do SUS
Iraquara - Bahia, 24 de abril de 2020.
Edimário G^herme de Novais Prefeito Municipal
DADOS DA EMPRESARAZÃO SOCIAL: COMERCIAL DE TECIDOS E CÒNFEC.ALMElbà BRAGA LTDÀ CNPJ: 03.312.906/0001-3Ò Émail: feiracomercial@lojashb.com.br ENDEREÇO: AV.SR.DOS PASSOS 1375 CENTRO - FEIRA DE”SANTANA -BA “ TELEFONE: (75r3221-0884 ‘VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS:
08 DIAS
-..i
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO À VISTA
Data: 27/04/2020
Descrição Unidade Quant.Item Valor Unitário “13.90 ‘
Valor Total
iPercal são geraldo MTS01 00. 36.05 501,10
Percal são Geraldo Bella liso MTS 56,4501.01. 15,90 897.56
6’,90 t 345,00MTS01.02. Oxford importado 50,00
1- MTS 23.9001 03 Tricoline s.geraldo 12,90 308,31
MTSTricoline são Geraldo estampada 141.65 13,5001.04 1.912.28
i Algodão alvejado ober MTS 100,00 6,50 650,0001.05
Tricoline F. mascarenhas MTS .207,20 14,90 3.087,2801.06
MTS 13,50 26,9001 07 Percal eurostar 363.15
Valor Total 8.064,68
103 312.906/0001-301CÕMEmLDETSaçnECOWtCÇÕES
os °AS-:OS.■ â6.!>02-2C5
'niana-ba .AV. SR \•rCF.?u F£IR,
-t'■j.-.
1 . • j: 'T 1
C I ALVES BARRETO - ME'otenaACNPi: 07.230.563/0001’15 • insc. Estadual ns 065.599.506
TeL; (77) 9.9918-2713 E-fiKât cialvesbvrett>^^nail.com
APREFEITURA MUNICIPAL OE IRAQUARA/BA
Al - Departamertc de Ai^rv.nísíraçáC' Gerai da Secretana Murícrpaí Iraquara, Bahja.
Cotação de Pre^ n®____
Processo Administrativo n®.
/2Q20
/2Q20
PLANILHA DE PREÇOSNOME: CI ALVES BARRETO - ME / 001? 07.230.5^/000^15 / INS. EST. Õ6S^S99.5Õ6
END? Rua: CM^ooet José Nogueira. 92. Ceatn». Xiqt^JQ^e, Bahia.
CONTATO: (74) 3661-2456
hp. I»SC DO MATERIAL OU SERVIÇOS MARCA QUANT UN P.UNIT P.TOTAL
1 PERCAL SAO GERALDO 36,0S MTS 15,00 540,752 I PERCAL SÂOGER.ALDOBELLA USO3 OXFORD IMPORTADO
56.45 UTS fyjia 903JO50,00 MTS 7,50 375.00
4 TRIC0UNES.GER.A1J10 23.90 MTS , J34.6tf5 TRICOLINESÂO GERALDO ESTAMPADA 141,65 MTS 15,00 124.756 ALGODÃO AL^EjADO (^ER
i 7 Itricolinef.mascarenhas100,00 .MTS la.oa 800,00207ZO MTS 16,00 3.0372313,50 IMTS \28,10 <379,358 PERCAL EITROSTAR
910
I111213141516
TOTAL BS=aS44:93- Decfaro para os devidos fms, que a pamr desta data, mantenho todos os preços mencionados nesta COTAÇÃO, até o dia: /2020. e para certificar a veracidade, assino o presei^
Xique-Xjque!BA,29 DE AIsei 2020
A c::!'CI ALVES BARRETO - ME CNPJ: 07.2^S63A)001-1S
Carla loná Alves Barreto■3arsrns‘^''Tcí'eii’j
AG. 4.S99.670-96 SSP/BA CPF -321401635-15
CNPJ: 07.230.563/0001-15r.Torcna Coiitecco«s
C.l ALVES 8ARRETO-ME
C£P J7 <00-000 JI.Qije-Xiyi,e BA
Rua: Coronel José Nogueira, n* 92, Centro FONE/FAX: {74)^1-1764 • CEP: 47.400-0aa fiQue-JOqu^M.
CENIVAL PBSIOERIO UMA -MEm Praça Dom Màximo. 432 Centro' Xique-Mque / BA :£?• 4’ 4cc-arc
CNPJ: 07^.977rt»01-44 I INSC. EST. 66 577.833-ME fONE: '■*4' ■^SdS-')4i2SUNIFORMES
AF^Bfertura de Irequara/BA para apreciação da rK>$sa Proposta de Preçoe.
Setor de Ccmipras / Confratos / ücftações
PLANILHA DESCRmVA
Discriminação do Produto Valor Vak>rTotal
Ord Harea UM ' Quanti
i 01 i Perca sao Geraldo
; 02 ; Percal São Geratoo tw#s ftso
' 03 Oadord iinpaítado
: 04 : Tricoline s. Geraldo
: 05 : Tricoline são Geraldo estampada
: 06 ; Arpodâo âvejaoo ober
07 Tricdire f rrt^capertfnas
08 ' Percal eurostar
; Mts ; 36,05 í 17,00 i612,85
i Ms ; 56,45 ; 17,00; 959,65' Ms SQOQ ': Mts : 23.90 T
í Mts ; 141,65 ; 16,00:2.266,40
10,00:1.000,00
tS,<X;, 3.729,60 30.00'405.00
9732,00
8.00 40Q00
1500 35850
Mts I 100,00 :237,20 ~
Mts ' 1350 'Ms
TOTAL GERAL DA PROPOSTA
Xique-Xique. Bahia 29 de AbrH de 2020.
AlenciúsanteciÉe.
nn
GENJVAL DESIDêRlO UMACNPJ: 07.230.977/0001-44
>r\jj-ME A
A. A*
genivaíDesidèrioLima. ^Gereníe^srcícineíárjo
R6:14.680.516-01 -SSP/BA CPf: 344JM.415-X
V
r
r
bALVAUÚK, UAI IIA,SEXTA^eiRA24D£ABRIIOE.''020r ALBADIMiO OFICIAL
 ANOV N> 22.889
:iAU66UTIVADA8AHlA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE ABRIL DE 2020,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADC' DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 41, XXII, da Resolução n®. 1193/85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assemblela aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:Deputado NELSON LEAL
PresidenteArt. 1 ° - Fica reconhecida, para os fins do disposto nos Incisos I e li do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto LegistatI /o, a ocorrência do estado de calamidade púí^ica no Município de Lajed nho, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Oficio AL. N® 2.512/2020.
DECRETO LEGISLATIVO N.® 2408 DE 23 DE ABRIL DE 2020
Reconhece, para os fins do disposto nos indsos i e I! do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrênda do estado de calamidade pública no Município de Antonio Gonçalves, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL N® 2.511/2020. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atnbutção pi^evista noatl. 4i, XXII, da Resolução n®. 1193/85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA. EM 23 DE ABRIL DE 2020.
Deputado NELSON LEAL Presidente/Vt. 1® - Fica reconhecida, para os fins do disposto nos Incisos I e II do
art 65 da Lei Complementam. 101. de 4 de maio de 2000, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto Legislativa, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Antonio Gonçalves, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Oficio AL N® 2.511/2020.
DECRETO LEGISLATIVO N.® 2411 DE 23 DE ABWL DE 2020
Reconhece, para os fins do disposto nos Incisos i e II do art. 65 d a Ler Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Muquém do São Frandscc, em atendimento â solicitação do Prefeito do Município, através do Ofido AL. N® 2,510/2020,
Art. 2' - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO EST/iOC DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art 41. XXIi. da Resolução n°. 1193/85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assem cleia aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
G/^INETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEG''/'. ATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE ABRIL DE 2020.
Deputado NELSON LEAL Presidente Art. 1® - Fica reconhecida, para os fins do disposto nos Incisos e II
do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto Legislativo, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Muquém do São Francisco, em atendimento à solicitação do Prifelto do Município, através do Ofício AL. N° 2.510/2020.
DECRETO LEGISLATIVO N.“ 2409 DE 23 DE ABRIL DE 2020
Reconhece, para os fins do disposto nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101. de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Iraquara, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL N® 2.509/2020,
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art 41, XXII, da Resolução n®. 1193/85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assemtóeia aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA. EM 23 DE ABRIL DE 2020.
Deputado NELSON LEAL PresidenteAlt, 1° • Fica reconhecida, para os fins do disposto nos incisos 1 e II do
art 65 da Lei Complementam. 101, de 4 de maio de 2000, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto Legislativo, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Iraquara, em atendimento à sr^itítação do Prefeita do Município, encaminhada por meio do Ofício AL N® 2.509/2020.
DECRETO LEGISlJ^TIVO N.° 2412 DE 23 DE ABRIL DE 2020
Reconhece, para os fins do disposto nos indsos I e II do art. 65 dj Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a oconência do estado de calamidade pública no Município de Taperoá, em atendimerito â solicitação do Prefeito do Município, através do Ofído AL. N°2.514/ic020.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. O PRESIDENTE OA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADC- DA
BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 41, XXII, da Resolução n®. 1193/85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assemoleia aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEM3LE1A LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE ABRIL DE 2020.
Deputado NELSON LEAL Presidente
Art. 1® - F/ca reconhecida, para os fins do disposto nos incisos I e II do art. 66 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto LegislatI/o, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Tap<iroá. em atendimento â solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL. N® 2.514/2020,
DECRETO LEGISLATIVO N.® 2410 DE 23 DE ABRIL DE 2020
Reconhece, para os fins do disposto nos incisos I e 11 do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Lajedínho, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL. N® 2.512/2020.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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\ MINISTÉRIO DA FAZENDA ^ Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDAATIVA DA UNIÃO
Nome: COMERCIAL DE TECIDOS E CONFECCOES ALMEIDA BRAGA LTDA CNPJ: 03.312.906/0001-30
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima Identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto â Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada á verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rft3.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 17:07:36 do dia 14/04/2020 <hora e data de Brasília>.Válida até 11/10/2020.Código de controle da certidão: DDFA.FBDD.51 A7.3B3D Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Emissão: 20/04/2020 16:34
SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos Tributários
(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - CódigoTributário do Estado da Bahia)f
Certidão N®; 20201124423
RAZAO SOCIAL
COMERCIAL DE TECTOOS E CONFECCOES ALMEIDA BRAGA L
INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ
102.375.228 03.312.906/0003-00
Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa fisica ou juridica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.
Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto â inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Divida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia
cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.
Emitida em 20/04/2020, conforme Portaria n® 918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de suaemissão.
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br
Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Página I de I RelCenidaoNegaiiva rpi
20/04/2020 Certidão Negativa de Oébitos
PREFEIIURA MUNICIPAL SEFEIRA DE SANTANA
Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Administração Tributária
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAISEmitida nos termos dos arts. 215, 216, 217, 218 e 219, da Lei Complementar n° 003, de 22 de Dezembro 2000 - Código Tributário do Município de Feira de Santana.
CÓDIGO: N / 2020 / 52009
CONTRIBUINTE: COMERCIAL DE TECIDOS E CONFECCOE5 ALMEIDA BRAGA LTDAENDEREÇO: AVENIDA SENHOR DOS PASSOS. 1375 - CENTROCNPJ/CPF 03.312.906/0001-30INSCRIÇÃO MUNICIPAL 34.624-1INSCRIÇÃO DE LOCALIZAÇÃO 6.582-0ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: 47.55-5-01 - Comércio varejista de tecidosDATA DA EMISSÃO DA CERTIDÃO: 20/04/2020DATA DE VALIDADE DA CERTIDÃO: 19/06/2020
F/ca ressalvado o direito de a Fazenda do Município de Feira de Santana a cobrar quaisquer dividas de responsabilidade do contribuinte acima, relativas aos tributos deste município, administrados por esta Secretaria Municipal da Fazenda, inclusive os Inscritos em Dívida Ativa.
A presente Certidão não sen/irá de prova contra quaisquer débitos referentes a recolhimentos que não tenham sido efetuados e que venham a ser apurados pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme prerrogativa legal prevista nos Incisos de Ia IX, do Artigo 149, da Lei Federal n’ 5 172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional.
Conforme o Ari. 215, § 3°, do Código Tributário Municipal - Lei Complementar de n°. 003, 22 de dezembro 2000. as certidões fornecidas não excluem o direito de a Fazenda Municipal cobrar, em qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados pela autoridade administrativa.
A autenticidade deste documento pode ser comprovada através do site da Secretaria Municipal da Fazenda pelo endereço eletrônico. htlp://www.sefaz.feiradesantana Pa gov br/ceriidao.
Esta CERTIDÃO abrange, apenas, o estabelecimento vinculado a(sl inscrição(ões) supracitada(s) do contribuinte s refere-se apenas aos TRIBUTOS MUNICIPAIS. Ê válida pelo prazo de 60 DIAS, contado a partir da data da sua emissão.
Código de verificação de autenticidade:
ffd3fc2c78f282bc9472d8111 SfccefS
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
www.sefa2.feiraOesanlana.ba.gov.br/?pg=servicosonlineaCenidao-Oe-debitos=l# 1/1
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20/04/2020 Consulta Regularídacle do Empregador
Voitar imprimir
CAIXAi CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 03.312.906/0003-00Razão SOCialíOMERCIAL DE TECIDOS CONFECCOES ALMEIDA BRAGA LTDA EPP Endereço: av senhor dos passos 787 / centro / feira de santana / ba /
44002-035
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que ihe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação reguiar perante 0 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de Quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Valldade;13/03/2020 a 10/07/2020
Certificação Número: 2020031303053533335580
Informação obtida em 20/04/2020 16:33:29
A utiiização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consuKacrf/pages/consullaEmpreg3âor.jsf 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
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CERTIDAO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: COMERCIAL DE TECIDOS E CONFECCOES ALMEIDA BRAGA LTDA(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 03.312.906/0003-00
Certidão n°: 9413886/2020 Expedição: 20/04/2020, às 16:33:54Validade: 16/10/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que COMERCIAL DE TECIDOS E CONFECCOES ALMEIDA BRAGA LTDA(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n°
03.312.906/0003-00, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.No caso de pessoa juridica, a Certidão atesta a empresa em relaçãoa todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade portal do Tribunal Superior do Trabalho nanoInternet (http://www.tst.jus.br) . Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTEDo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e juridicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
S
Duvidas e au-gastoes; cridtetst. jus.br
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