Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí. Ciência Política e...

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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí.

Ciência Política e Teoria do Estado

Professor: Dejalma Cremonese

Aluno: Fabiano da Silva

Direito e Moral - Hans Kelsen

Ijuí, 23 de Junho de 2008.

Para Kelsen:

-Direito não tem relação alguma com a moral. -Visão normativista:

validade da norma jurídica.

-Direito é o que está na lei;

-Direito positivado;

existem normas que regulam as condutas entre si: as chamadas normas sociais.

-As normas sociais como normas morais

- Ética.

Normas morais como sociais

-Moral / Ética

se afirma desta o que daquela está certo:

regula a conduta humana;

estatui direitos e deveres;

estabelece normas;

-Caráter social da moral estatui:

normas morais;

conduta de um homem em face de outro;

conduta do homem em face de si mesmo;

- Normas surgem na consciência de homens que vivem em sociedade.

A moral como regulamentação da conduta interior

-Distinção entre Moral e direito:

conduta a que se obrigam os homens

normas de cada uma destas ordens sociais.

-Indivíduos X ordem social

- Interesse egoístico + ordem social

contrários ao interesse egoístico

intervenção da ordem social.

-Conduta +valor moral = uma norma moral.

- Apreciação moral :

o motivo conduta motivada

A moral como ordem positiva sem caráter coercitivo

-Normas da Moral:

costume

elaboração consciente.

- Ordem moral:

Sem órgãos centrais

princípio da divisão do trabalho

-Direito e a Moral:

não encontram-se naquilo e sim como prescrevem ou proíbem uma determinada conduta humana.

O Direito como parte da Moral

-Direito e a Moral :

#(diferentes) sistemas de normas

- Direito e Moral?

Direito é essência da Moral

Conteúdo Moral

Justas

Sistemas comuns

-Homem: bom / mau

justo/injusto

-Sistema Moral = Normas sociais

- Caráter de norma

- O valor moral é constituído por uma norma social que estabelece um determinado comportamento humano como devido. A norma e valor são conceitos relativos.

- Direito é valor por ser norma:

valor jurídico que ao mesmo tempo é um valor moral.

Direito não é norma.

Separação do Direito e da Moral

-Direito e Moral

-Direito e Justiça

-Validade de uma ordem jurídica positiva:

independente de sua concordância ou discordância com qualquer sistema Moral.

contraposição

-Ordem moral:

obediência à ordem jurídica

-Direito X Moral

-Ciência Jurídica X Ética

validade das normas jurídicas.

-Ordem coercitiva estadual

-Ciência jurídica X Direito

-Justificação da ordem normativa

Bibliografia:

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6 edição. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

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