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UNISALESIANO
Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium
Curso de Ciências Contábeis
Fabiana Claro Parra
Marcela Calixto Ferro
Tércio Alexandre Carareto
UM ESTUDO SOBRE OS EFEITOS DOS
PROTOCOLOS E CONVÊNIOS NAS OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS COM MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO
Cermaco Material de Construção LTDA.
Lins – SP
LINS – SP
2012
FABIANA CLARO PARRA
MARCELA CALIXTO FERRO
TÉRCIO ALEXANDRE CARARETO
UM ESTUDO SOBRE OS EFEITOS DOS PROTOCOLOS E CONVÊNIOS NAS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium, sob a orientação dos Professores Dr. André Ricardo Ponce dos Santos e orientação técnica da Prof.ª Ma. Heloisa Helena Rovery da Silva.
LINS – SP
2012
FABIANA CLARO PARRA
MARCELA CALIXTO FERRO
TÉRCIO ALEXANDRE CARARETO
UM ESTUDO SOBRE OS EFEITOS DOS PROTOCOLOS E CONVÊNIOS NAS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium,
para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Aprovada em: _____/______/_____
Banca Examinadora:
Prof. Orientador: André Ricardo Ponce dos Santos.
Titulação: Doutor em Engenharia de Produção Universidade Metodista de
Piracicaba
Assinatura: ___________________________________
1º Prof(a):_______________________________________________________
Titulação:_______________________________________________________
_______________________________________________________________
Assinatura: ___________________________________
2º Prof(a):_______________________________________________________
Titulação:_______________________________________________________
_______________________________________________________________
Assinatura: ___________________________________
A DEUS:
Pela sabedoria e pela força interior que não nos permitiu desistir diante
dessa longa caminhada e sucumbir diante das dificuldades encontradas no
caminho, pois quem tem Deus no coração, sempre tem forças para perseverar.
AOS MEUS PAIS:
Dedico este trabalho ao meu pai Décio e à minha mãe Maria, pois foram
vocês que em todos os momentos me incentivaram, apoiaram e acreditaram na
realização de mais um sonho.
Pai e mãe, obrigada pela vida, pela criação e pela dedicação. Obrigada
por tudo, pois vocês são tudo em minha vida, vocês são um grande exemplo de
pessoas maravilhosas. Que Deus ilumine sempre o caminho de vocês. Amo
muito vocês.
AOS MEUS IRMÃOS, SOBRINHAS E NAMORADO:
Aos meus irmãos Adriana e Fábio, minhas sobrinhas Larissa e Brenda e
ao meu namorado, Eder. Obrigada pelo apoio, incentivo e compreensão, amo
muito vocês. Que Deus ilumine sempre os seus caminhos.
AOS MEUS AMIGOS, COMPANHEIROS E MESTRES:
Marcela e Tércio, que acreditaram na realização deste trabalho,
fazendo-o com perseverança. Boa sorte a todos nesta nova fase que se inicia e
que Deus sempre ilumine e guie os nossos caminhos.
A todos aqueles que nos acompanharam nesta caminhada, em especial
ao André, nosso orientador, e à Heloísa, muito obrigada por tudo.
FABIANA CLARO PARRA
A DEUS:
Agradeço a Deus primeiramente por ter me ajudado no cumprimento de
mais esta etapa da minha vida, pois foi graças a ele que, dando forças e
sabedoria necessárias, consegui chegar até onde cheguei, pois a caminhada
não é fácil, a luta diária é árdua, mas o fim compensa tudo o que passei até
aqui.
AOS MEUS PAIS:
Por terem acreditado e me ajudado em todos os momentos que precisei,
muitas vezes passando momentos difíceis que jamais serão esquecidos.
Agradeço ao meu pai que, tenho a certeza de que, onde quer que esteja está
olhando por mim e dizer que nosso sonho foi mais uma vez realizado, que sua
piquitita agora consegue o fim de mais uma formatura. À minha mãe, mulher
guerreira, que me ajudou a superar um dos piores momentos de minha vida me
dando força, carinho e coragem para que eu conseguisse seguir em frente na
busca para vencer mais esta etapa. Pessoa que mais amo e que sempre vou
amar e lembrar com muito carinho.
A TODOS QUE ACREDITARAM NO MEU POTENCIAL:
A todos que acreditaram na minha capacidade de superar limites e
barreiras para chegar aonde cheguei, confiando e me dando o apoio
necessário, Meu muito obrigado.
MARCELA CALIXTO FERRO
A DEUS E À MARIA AUXILIADORA:
A Deus, que deu início a tudo e à Maria Auxiliadora por interceder por
nós em todos os momentos junto a Deus, dando sabedoria para tomar as
decisões corretas.
À MINHA FAMÍLIA:
Pessoas que me deram o suporte necessário para chegar até aqui.
À MÁRCIA, MINHA ESPOSA, E À CELY:
Que me aguentaram quando estava fora de casa e me recebiam com
alegria na volta ao lar.
AS COLEGAS DE MONOGRAFIA:
As colegas de monografia: Fabiana e Marcela, pela paciência e
tolerância.
AOS PROFESSORES:
Aos professores que transmitiram seus conhecimentos durante todos
esses anos com dedicação e muitos se tornaram meus amigos pessoais.
À TURMA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS:
Ao pessoal da turma de Ciências Contábeis por me acolher em sua sala
e tornaram-se grandes amigos.
TÉRCIO ALEXANDRE CARARETO
AGRADECIMENTOS
A DEUS:
Agradecemos primeiramente a Deus por todas as bênçãos que tem nos
dado e pela conclusão de mais esta etapa em nossas vidas.
AOS PROFESSORES E MESTRES:
Agradecemos a todo ensinamento que nos foi transmitido e pelo carinho
e dedicação que nos disponibilizaram, auxiliando em nossa formação
profissional e preparação para o mercado de trabalho.
AO PROFESSOR E ORIENTADOR ANDRÉ:
Agradecemos a você, André, pelo conhecimento, aprendizado,
paciência, dedicação e por tudo que nos ajudou e acompanhou no decorrer
deste trabalho. Agradecemos por ter nos orientado para que chegássemos à
conclusão do nosso trabalho.
À PROFESSORA E ORIENTADORA HELOISA HELENA:
Agradecemos a você, Helo, por tudo o que você tem feito neste ano em
que nos acompanhou e pela maneira dedicada com que você trata seus
alunos. Agradecemos por ter nos orientado na conclusão deste trabalho que é
tão importante para nós.
À EMPRESA CERMACO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Agradecemos pelo espaço que nos foi oferecido, assim como a atenção
que nos foi dada ao longo deste trabalho.
FABIANA, MARCELA E TÉRCIO.
RESUMO
Tendo como percepção a contribuição do planejamento tributário, busca-se neste trabalho demonstrar a importância dos protocolos e convênios nas operações interestaduais. Os protocolos ocorrem quando o acordo é firmado entre alguns estados, já os convênios são acordos firmados entre os Estados Membros da Federação e dá-se quando é homologado por todos os estados. Para atingir o objetivo deste trabalho, foi realizada uma revisão teórica sobre o assunto, apresentando os conceitos sobre os tributos, operações interestaduais e toda legislação inerente ao assunto. De modo a corroborar com o objetivo da pesquisa, foi realizado um estudo de caso na empresa Cermaco Material de Construção Ltda. A empresa conta com um portfólio de produtos dos mais variados de seu ramo de materiais de construções, que vai desde o recebimento da mercadoria até a revenda de produto. Para manter a qualidade e o crescimento, bem como aproveitar as oportunidades do mercado, a empresa busca hoje como suporte para melhoria da sua qualidade de preço dos produtos auxiliar a empresa com os efeitos dos protocolos e convênios nas operações interestaduais. Esse benefício fiscal é muito eficiente para auxiliar a empresa e reestruturar o planejamento tributário, conseguindo repassar para os produtos um preço diferenciado, gerando um resultado positivo para a empresa. O trabalho demonstrou que os protocolos e convênios influenciam no direcionamento das operações interestaduais com materiais para construção até o ponto de conseguir o equilíbrio fiscal e que, além de economizar através dos pagamentos de tributos, apresenta também ao empresário o conhecimento da legislação pertinente, propondo, assim, um modelo tributário de decisão de compras que melhor se enquadre à empresa não só como forma de economia de tributos, mas sim para se obter uma melhor margem de contribuição, conseguindo destacar de maneira significativa o produto no mercado e, consequentemente, melhorar ainda mais a economia brasileira.
Palavras-chave: Protocolos e convênios. Cermaco Material de Construção Ltda. ICMS.
ABSTRACT With the perception of tributary planning it is searched the contribution of
this paper to demonstrate the importance of protocols and agreements in interstate operations. The protocols occur when the agreement is signed between some states because the covenants are agreements between Member States of the Federation and gives up when it is ratified by all states. . To achieve the objective of our work, we conducted a literature review on the subject by presenting the concepts of taxes, interstate transactions and all legislation inherent to the subject. In order to corroborate the research objective, we conducted a case study on the company Cermaco Building Material Ltd. The company has a product portfolio of more varied your line of building materials, ranging from receiving the goods to product resale To maintain the quality and growth, as well as take advantage of market opportunities, the company looks today as support for improving their quality of product prices help the company with the effects of protocols and agreements in interstate operations. This tax benefit is very efficient to help restructure the business and tax planning, managing to pass on a price differentiated products, creating a positive outcome for the company. The study demonstrated that the protocols and agreements influence the direction of interstate transactions with building materials to the point of achieving fiscal balance and that, besides saving through tax payments, the entrepreneur also has knowledge of relevant legislation, proposing thus a tax model purchase decision that best fits the company not only as a form of tax savings, but to get a better contribution margin, achieving significantly highlight the product in the market and thus further improve over the Brazilian economy.
Keywords: Protocols and agreements. Cermaco Construction Material Ltda. ICMS. .
LISTA DE SIGLAS
CF – Conselho Federal
CIDE - Contribuição de intervenção no Domínio Econômico Combustíveis
CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária
COFINS - Contribuição para Fins Sociais
COTEPE - Comissão Técnica Permanente
CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
CTN - Código Tributário Nacional
EPP – Empresa de Pequeno Porte
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
II - Imposto sobre Importação
INSS - Contribuições Previdenciárias
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
IR - Imposto sobre a Renda
ISS – Imposto sobre Produtos Industrializados
ITR - Imposto Territorial Rural
ME – Micro Empresa
PIS/PASEP - Programa de Integração Social
SP – São Paulo
SINIEF - Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais
TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
LISTA DE QUADROS
Quadro 1: Relação das atividades e seus percentuais de presunção...............37
Quadro 2: Acordo de substituição tributária referente a materiais de construção
...........................................................................................................................46
Quadro 3: Acordo de substituição tributária referente a cimento.......................47
Quadro 4: Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto 47
Quadro 5: Entrada de mercadorias....................................................................50
Quadro 6: Saída de mercadorias.......................................................................50
Quadro 7: Imposto recolhido mês a mês...........................................................51
Quadro 8: Entrada de mercadorias sem os acordos vigentes...........................53
Quadro 9: Saída de mercadorias sem Substituição tributária...........................54
Quadro 10: Entradas X Saída de mercadorias sem Substituição tributária ......54
Quadro 11: Comparativo de Substituição tributária nas entradas.....................55
Quadro 12: Comparativo de Substituição tributária nas saídas.........................55
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Fachada da loja..................................................................................18
Figura 2: Fachada antiga da loja ......................................................................21
Figura 3: Pisos...................................................................................................21
Figura 4: Revestimentos....................................................................................22
Figura 5: Metais.................................................................................................22
Figura 6: Janelas...............................................................................................23
Figura 7: Logo da empresa................................................................................25
Figura 8: Mascote da empresa..........................................................................26
Figura 9: Organograma......................................................................................27
Figura 10: Fluxograma.......................................................................................28
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO...................................................................................................15
CAPÍTULO I – CERMACO MATERIAL DE CONTRUÇÃO..............................18
1 DESCRIÇÃO LEGAL DA EMPRESA................................................18
1.1 Fundação da empresa........................................................................18
1.2 Evolução histórica...............................................................................19
1.3 Produtos..............................................................................................21
1.4 Marketing............................................................................................23
1.5 Fornecedores......................................................................................24
1.6 Clientes...............................................................................................24
1.7 Concorrentes.......................................................................................25
1.8 Logotipo..............................................................................................25
1.9 Mascote...............................................................................................26
1.10 Organograma da empresa..................................................................27
1.11 Fluxograma.........................................................................................28
1.12 Departamentos....................................................................................28
1.12.1 Recursos humanos.............................................................................28
1.12.2 Compras..............................................................................................28
1.12.3 Estoque...............................................................................................28
1.12.4 Vendas................................................................................................29
1.12.5 Financeiro/comercial...........................................................................29
1.12.6 Departamento fiscal/contábil...............................................................29
1.12.6.1 Regime de tributação da empresa......................................................29
CAPÍTULO II – PROTOCOLOS E CONVÊNIOS..............................................30
2 EFEITO DOS PROTOCOLOS E CONVÊNIOS NAS OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS...........................................................................................30
2.1 Tributos.................................................................................................30
2.1.1 Elementos Fundamentais do Tributo....................................................31
2.1.2 Modalidades de Tributação...................................................................32
2.1.2.1 Lucro Presumido....................................................................................32
2.1.2.2 Lucro Arbitrado......................................................................................32
2.1.2.3 Lucro Real..............................................................................................32
2.1.2.4 Simples Nacional...................................................................................33
2.2 Imposto de Renda – IR.........................................................................34
2.3 Impostos sobre Produtos Industrializados – IPI....................................35
2.4 Contribuição social sobre o lucro – CSLL.............................................36
2.5 Programas de Integração Social- PIS...................................................37
2.6 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.39
2.7 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ............40
2.7.1 Procedimentos para Compra fora do estado........................................42
2.7.2 O Regime de Substituição Tributária....................................................42
2.7.3 Não se aplica o regime de Substituição Tributária................................43
2.7.4 Apuração do Imposto............................................................................43
2.7.5 Comissão Técnica Permanente – COTEPE.........................................44
2.7.6 Renúncia Fiscal.....................................................................................44
2.8 Protocolos e convênios.........................................................................45
2.8.1 Protocolos.............................................................................................45
2.8.2 Convênios ...........................................................................................48
CAPÍTULO III – IMPACTO DOS PROTOCOLOS E CONVÊNIOS NA
EMPRESA.........................................................................................................49
3 INTRODUÇÃO......................................................................................49
3.1 Demonstração da apuração e lançamentos dos tributos na empresa..49
3.2 Apresentação dos protocolos e convênios ICMS .................................51
3.2.1 Simulação de um evento.......................................................................53
3.3 Analise comparativa dos resultados obtidos.........................................55
3.4 Parecer Final.........................................................................................56
PROPOSTA DE INTERVENÇÃO......................................................................57
CONCLUSÃO....................................................................................................58
REFERÊNCIAS.................................................................................................60
APÊNDICES......................................................................................................62
15
INTRODUÇÃO
O planejamento tributário é considerado atualmente como uma das
principais ferramentas de gestão de custos para as empresas. Por meio do
conhecimento efetivo da legislação é possível conseguir vários benefícios,
principalmente a redução da carga tributária. Com a utilização desta
ferramenta, consegue-se repassar para os produtos um preço diferenciado
gerando um resultado positivo para empresa.
Uma das maneiras de se obter este benefício fiscal é através dos
protocolos e convênios interestaduais, devido outros princípios básicos ter a
redução de base de cálculo.
Segundo o Art. 1º, Parágrafo único da lei complementar 24/75:
O disposto neste artigo também se aplica: à redução da base de cálculo,
à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo,
ao contribuinte, a responsável ou a terceiros, à concessão de créditos
presumidos. (BRASIL, 1975)
No mundo globalizado as coisas mudam diariamente e não é diferente
com as legislações, assim também com os protocolos e convênios
interestaduais, por isso tem que se ficar atento diariamente às publicações para
que a empresa não pague a mais ou a menos determinado tributo. No ramo de
materiais para construção é grande a variedade de produtos existentes no
mercado.
Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), o convênio é um acordo
entre os Estados Membros da Federação e se dá quando é homologado por
todos e a todos, tem a mesma validade e o Protocolo é quando o acordo é
apenas entre alguns Estados, desde que não interfiram em outros.
Os protocolos e os convênios vieram para facilitar o meio empresarial.
Com a atualização e interpretação correta dessas ferramentas, as empresas
podem modificar sua carga tributária legalmente, trazendo resultados benéficos
e modificando o resultado da empresa.
Dessa forma, com conhecimentos sobre a legislação e aplicação de
forma correta, as empresas podem conseguir melhorar a margem de
contribuição, conseguindo destacar de maneira significativa o produto no
mercado e, consequentemente, melhorando ainda mais a economia brasileira.
16
A Cermaco Material de construção LTDA. situa- se em Lins há mais de
quarenta anos no ramo de materiais para construção. Contém um quadro de
funcionários de mais ou menos 50 pessoas, dentre eles vendedores, financeiro,
contas a receber, contas a pagar e gerente. A contabilidade é feita na própria
empresa que possui um fluxo de lançamentos muito grande devido ao seu mix
de produtos ser muito extenso. A empresa possui como regime tributário o
Lucro Real.
A pesquisa intitulada: Um estudo sobre os efeitos dos Protocolos e
Convênios nas operações interestaduais com materiais para construção teve
como objetivos apresentar os efeitos dos protocolos e convênios estabelecidos
pelo Estado de São Paulo com os demais estados nas operações
interestaduais de materiais para a construção; apresentar os protocolos e
convênios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ) em vigor; elaborar uma análise comparativa entre os resultados
obtidos nas operações internas e interestaduais; conhecer os procedimentos
relativos à apuração de tributos adotados pela empresa Cermaco; propor um
modelo tributário de decisão de compras envolvendo operações internas e
interestaduais para a empresa Cermaco.
Diante dos pressupostos teóricos apresentados, surgiu a seguinte
pergunta problema: Os protocolos e convênios influenciam até que ponto no
direcionamento das operações interestaduais com materiais para construção?
Inicialmente chegou-se à hipótese de que: É fundamental para que
uma empresa consiga o equilíbrio fiscal, que seu contador além de economizar
através dos pagamentos de tributos conforme a categoria da organização
mostre ao empresário o conhecimento da legislação pertinente através dos
convênios e protocolos, propondo, assim, um modelo tributário de decisão de
compras que melhor se enquadre à empresa.
Os métodos e técnicas utilizados na pesquisa de campo estão descritos
no capítulo III.
O presente trabalho está estruturado em três capítulos:
Capítulo I: apresenta Cermaco Material de Construção Ltda., os seus
proprietários, sua origem e evolução e sua estrutura organizacional.
Capítulo II: expõe o conceito dos protocolos e convênios estabelecidos
pelo Estado de São Paulo com os demais estados nas operações
17
interestaduais de materiais para a construção, assim como o conceito de
alguns tributos relacionados aos acordos e também o conceito de substituição
tributária.
Capítulo III: descreve o estudo de caso realizado confrontando a teoria
com a prática através de quadros comparativos.
Finalmente, apresentam-se a proposta de intervenção e a conclusão.
18
CAPÍTULO I
CERMACO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
1 DESCRIÇÃO DA EMPRESA
1.1 Fundação
Figura 1: Fachada da loja
Fonte: Cermaco Material de Construção LTDA., 2012
De acordo com o contrato número 448090 de 15/01/1968 estipulam- se
que o capital social inicial era de ncr$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzeiros Novos)
em 30 quotas de ncr$ 1.000,00 (Mil Cruzeiros Novos), sendo 27 delas
pertencentes a Amilcar Tobias e 3 delas a Aníbal Tobias e razão social de
Cerealista e Madeireira Linense LTDA., com intuito de comercialização de arroz
19
em casca, arroz beneficiado, madeiras serradas, cereais em geral e materiais
para construção.
1.2 Evolução histórica
Em 28/08/1969 altera-se o capital social de ncr$ 30.000,00 (Trinta Mil
Cruzeiros Novos) para ncr$ 60.000,00 (Sessenta Mil Cruzeiros Novos),ficando
Amilcar Tobias com 54.411 das quotas e Aníbal Tobias com 5.589,00.
Com o contrato número 528743 aumentam-se em ncr$ 90.000,00
(Noventa Mil Cruzeiros Novos) o capital social passando a ser de ncr$
150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Cruzeiros Novos). O novo capital da
empresa passa a ser de Amilcar Tobias ncr$ 136.027,00 e de Aníbal Tobias
ncr$ 13.973,00 do total.
Em 17/08/1971 a empresa aumenta novamente seu capital social em
cz$100.000,00 (Cem Mil Cruzados), aumentando em mesmas proporções
anteriores as quotas de seus sócios. Neste mesmo contrato vem também por
alterar a razão social da empresa para Cermaco Cerealista, madeira e material
de construção LTDA.
Surgindo neste momento a origem de sua razão social de Cermaco que
quer dizer CER de Cerealista, MA de Material e madeireira e Co de construção.
Foi admitida no quadro societário através do contrato social número
602849 a esposa do Sr. Amílcar, Sra. Cacilda Rondelli Tobias. Eles casaram-
se no dia 17 de dezembro de 1967, no Cartório de Registro Civil da Comarca
de Itápolis. Neste mesmo contrato, ocorreu o aumento do capital para Cz$
550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Cruzados) e dividiram-se as quotas
nas seguintes proporções: Sr. Amílcar 91,25%, Sr. Aníbal 5% e Srª. Cacilda
3,75%.
Com o Contrato 705815, a empresa alterou seu ramo de atividade para
comercialização e representação sob comissões de madeira bruta, serrada e
beneficiada, arroz em casca, beneficiamento e rebeneficiamento de arroz,
materiais de construção em geral. Com isso, aumentou o capital social
passando para Cz$ 2.100.000,00 (Dois Milhões e Cem Mil Cruzados) e suas
quotas divididas na mesma proporção em que se encontrava anteriormente
entre os sócios.
20
Em 17 de junho de 1975, o sócio Sr. Aníbal, possuidor de Cz$
105.000,00 (Cento e Cinco Mil Cruzados) das quotas na sociedade, mediante o
contrato 778774 transferindo-as por doação à sua irmã Srª. Maria Lilá Tobias,
também ocorreu a elevação do capital social de Cz$ 2.100.000,00 para Cz$
3.300.000,00 (Três Milhões e Trezentos Mil Cruzados).
Em 29 de junho 1983, são admitidas na sociedade as filhas dos sócios
Amilcar Tobias e Cacilda Rondelli Tobias, sendo elas Ana Beatriz Rondelli
Tobias e Cristiane Rondelli Tobias, ficando as quotas divididas da seguinte
forma: Sr. Amílcar, sócio majoritário com Cz$ 2.310.000,00; Srª. Cacilda com
Cz$ 534.600,00; Srª Maria Lilá, Ana Beatriz e Cristiane, ambas com Cz$
151.800,00 do restante do capital social da empresa.
No dia 16 de julho de 1987, com o contrato social de número 420.528 foi
alterada a razão social passando a responder por Cermaco Material de
Construção Ltda. E também aumentando o capital social de Cz$ 3.300.000,00
(Três Milhões e Trezentos Mil Cruzados) para CZ$ 7.500.000,00(Sete Milhões
e Quinhentos Mil Cruzados), ficando as quotas divididas nas seguintes
proporções: Sr. Amílcar corresponde a 76,31% ou CZ$ 5.723.250,00; Srª.
Cacilda 16,40% ou CZ$ 1.230.000,00; Srª. Maria Lilá, Ana Beatriz e Cristiane,
ambas com 2,43% ou CZ$ 182.250,00 do restante do capital social da empresa
em questão.
Retira-se da sociedade em 20 de setembro de 2001, através do contrato
social de número 407.840, a Srª. Maria Lilá Tobias, Ana Beatriz Rondelli Tobias
e Cristiane Rondelli Tobias, todas transferindo as quotas para os sócios
remanescentes passando as quotas a ficar da seguinte maneira: Sr. Amílcar
90,49% ou 2.171.712,00 do total e Srª. Cacilda 9,51% ou 228.288,00 do total
do aumento de capital que passa a ser de R$ 2.400.000,00 (Dois Milhões e
Quatrocentos Mil Reais). Devido o crescimento cada vez maior no ramo de
produtos de material de construção, fez com que deixasse de atuar no
segmento cerealista, alterando o ramo de atividade e passando a atuar a partir
deste mesmo contrato como comércio varejista e atacadista de material de
construção em geral.
Em 07 de janeiro de 2004 ocorreu a última alteração contratual, com a
elevação do capital social para R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais),
ficando as quotas divididas da seguinte forma: Sr. Amílcar 95,43% ou
21
R$4.771.500,00 e Srª. Cacilda 4,57% ou R$ 228.500,00, através do contrato de
número 448.090, permanecendo desta maneira até os dias atuais.
Figura 2: Fachada antiga da loja
Fonte: Cermaco Material de Construção Ltda., 1968
1.3 Produtos
A Cermaco material para construção conta com um portfólio de produtos
dos mais variados de seu ramo, como: tintas, pisos, revestimentos, metais,
hidráulica, além de uma linha de portas, janelas, madeiras brutas e com
acabamento. Conforme algumas ilustrações abaixo:
Figura 3: Pisos
Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.
22
Figura 4: Revestimentos
Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.
Figura 5: Metais
Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.
23
Figura 6: Janelas
Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.
1.4 Marketing
Marketing é uma ferramenta que procura estimular o poder de compra
das pessoas, como uma ótima maneira de divulgar seus produtos e promoções
para seu público-alvo.
Como uma maneira de estar sempre presente no mercado competitivo, o
marketing da empresa possui uma divulgação muito forte de sua marca na
região, podendo citar:
a) programação de rádio local;
b) anúncios em jornais impressos;
c) banners;
d) faixas;
e) site próprio.
Ferramentas que auxiliam a Cermaco na conquista de novos clientes e
também a satisfação e fidelização dos consumidores.
24
A Cermaco tem como forma de divulgação ainda os feirões que realiza
com diversos tipos de promoções especiais, facilidade de pagamento e
negociação.
Diante do crescimento de mercado, a empresa agora conta com uma
nova forma de divulgação de sua marca e de seus produtos na televisão em
diversas inserções em vários programas, dentre eles globo rural e globo
esporte.
1.5 Fornecedores
Dentre seus principais fornecedores estão grandes marcas do setor com
exclusividade na cidade de Lins. Algumas delas são:
a) Portobello;
b) Gyotoku;
c) Incepa;
d) Lanzi;
e) Batistela;
f) Mosarte;
g) Jatobá;
h) Di Casa;
i) Atlas;
j) Colormix;
k) Lume;
l) Porto Design.
1.6 Clientes
Os clientes da empresa contam com um atendimento de qualidade e
várias formas de pagamentos facilitados além de ter um estacionamento
próprio, entrada para carga e descarga. Os produtos de seu showroom são
organizados de forma a facilitar o manuseio, além de proporcionar uma melhor
visualização por seus clientes. Dentre seus principais clientes estão:
a) Aphalins Turismo Ltda.;
b) Bertin S/A;
25
c) JBS;
d) Muniz Administradora de Bens;
e) 37º Batalhão de infantaria Leve;
f) Construtora Noroeste Ltda.;
g) Bracol Indústria e Comércio Ltda.
1.7 Concorrentes
Seus concorrentes locais principais são empresas como:
a) Madeireira Linense;
b) Construcenter Felix;
c) Madeireira Martinez;
d) Casa Sol;
e) Cardil.
Além de outras empresas menores localizadas em diversos bairros e
locais da cidade e sua região.
1.8 Logotipo
Figura 7: Logo da empresa
Fonte: Cermaco Material de Construção Ltda., 2010
27
1.10 Organograma
Figura 9: Organograma
Fonte: Elaborado pelos autores, 2012
PRESIDENTE
DIRETORA
CERMACO
KASA E
COMPRAS
GERENTE
NOVOS
NEGÓCIOS
DIRETORA
FINANCEIRA
COMPRAS VENDAS RH FINANCEIRO MARKETING CONTÁBIL OPERACIONAL
ESTOQUE
INFORMÁTICA
CAIXA
CONTAS A
RECEBER
CONTAS A
PAGAR
VIGILANTES
AUXILAR DE
LIMPEZA
CADASTRO
DE NOTAS
28
1.11 Fluxograma (organizacional)
Figura 10: Fluxograma
Fonte: Elaborado pelos autores, 2012
1.12 Departamentos
1.12.1 Recursos humanos
É Responsável por Exame médico periódico; laudos técnicos
preventivos; ginástica laboral; prevenção – ação trabalhista.
1.12.2 Compras
Recebe as notas, cadastra as notas que automaticamente alimenta o
setor financeiro, fiscal/contábil da empresa.
1.12.3 Estoque
Responsável pelo recebimento, estocagem, logística das mercadorias
para revenda na empresa.
29
1.12.4 Vendas
Responsável pelo atendimento aos clientes da empresa e também pela
fidelização dos mesmos e a efetivação da venda dos produtos comercializados
pela empresa.
1.12.5 Financeiro/comercial
Responsável pelo faturamento, assim como: contas a pagar, contas a
receber e caixas.
1.12.6 Departamento fiscal/contábil
Tributos, planejamento tributário, escrituração contábil e conciliação
bancária são funções deste setor, com apoio de uma consultoria jurídica
especializada na esfera fiscal.
1.12.6.1 Regime de tributação da empresa
O regime tributário adotado pela empresa é o lucro real embasado em
análises de planejamento tributário e consultoria jurídica, onde todo o ano é
revisto de forma a verificar a viabilidade tributária do regime adotado no
período.
30
CAPÍTULO II
PROTOCOLOS E CONVÊNIOS
2 EFEITO DOS PROTOCOLOS E CONVÊNIOS NAS OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS
O planejamento tributário é considerado atualmente como uma das
principais ferramentas de gestão de custos para as empresas. Por meio do
conhecimento efetivo da legislação é possível conseguir vários benefícios,
principalmente a redução da carga tributária. Com a utilização desta
ferramenta, consegue-se repassar para os produtos um preço diferenciado
gerando um resultado positivo para empresa.
Uma das maneiras de se adquirir este beneficio fiscal é através dos
protocolos e convênios interestaduais.
2.1 Tributos
Conforme o Código Tributário Nacional, a expressão legislação tributária
compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e
as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e
relações jurídicas a eles pertinentes.
Para poder compreender e cumprir corretamente a legislação vigente
sobre as atividades das pequenas empresas é imprescindível ter, pelo menos,
uma boa noção da hierarquia das leis (Constituição, Emendas à Constituição,
Leis complementares à Constituição, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Leis
Delegadas, Decreto Legislativo e Resoluções).
O Código Tributário Nacional (CTN) define tributos como toda prestação
pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que
não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada. De modo geral, os tributos são
classificados como impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Fabretti (2006) menciona que Imposto é o tributo cuja obrigação principal
31
tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal
específica, relativa ao contribuinte.
Ainda, segundo o autor, as taxas têm como fato gerador o exercício
regular do poder de política ou a utilização efetiva ou potencial de serviço
público específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do
contribuinte. Por fim, Contribuição de Melhoria só pode ser cobrada se, em
virtude de obra pública, decorrer valorização imobiliária para o contribuinte.
Santos (2012) menciona que os impostos e contribuições federais
contemplam a maioria das fontes de receita do Governo Federal. De modo
geral, estes tributos incidem sobre as mais diversas atividades e situações,
cada uma com sua legislação específica, dentre as quais se destacam:
a) CIDE (Contribuição de intervenção no Domínio Econômico);
b) CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira);
c) INSS (Contribuições Previdenciárias);
d) II (Imposto sobre Importação);
e) ITR (Imposto Territorial Rural);
f) IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
g) COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
h) PIS/PASEP (Programa de Integração Social);
i) IR (Imposto sobre a Renda);
j) CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
k) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Serão apresentados a COFINS, PIS, IR, CSLL e IPI. As informações
sobre os demais tributos podem ser obtidas por meio do site da Receita
Federal.
2.1.1 Elementos Fundamentais do Tributo
Para Fabretti (2006), o fato gerador denomina-se a concretização da
hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz
nascer) a obrigação tributária. A concretização do fato gerador pode fazer
nascer uma obrigação principal, que é sempre de natureza pecuniária, isto é,
pagar um tributo, ou uma obrigação acessória, que é um dever administrativo
32
onde o contribuinte denomina-se o sujeito passivo da obrigação tributária que
tem relação pessoal e direta como o fato gerador.
Ainda segundo Fabretti (2006), base de Cálculo é o valor sobre o qual é
aplicada uma alíquota (percentual) para apurar o valor do tributo a pagar. A
alíquota corresponde ao percentual definido em lei que aplicado sobre o valor
da base de cálculo, determina o montante do tributo a ser pago. Nas pequenas
e médias empresas, os sócios convivem com o cotidiano da empresa e
acompanham seus negócios, as obrigações assumidas e o estado do caixa.
2.1.2 Modalidades de Tributação
Define- se como base de cálculo do IR o montante real, arbitrado ou
presumido da renda ou dos proventos tributáveis, onde o montante real é o
total da disponibilidade jurídica ou econômica, adquirida no período-base,
conforme cita Fabretti (2006). Em tese, o lucro real é um conceito fiscal e não
um conceito econômico e, atualmente a Secretaria da Receita Federal oferece
quatro modalidades de tributação, sendo: Lucro Presumido, Lucro Arbitrado,
Lucro Real e Simples Nacional.
2.1.2.1 Lucro Presumido
Lucro Presumido é uma alternativa para as empresas que obtiverem
uma receita bruta total de até R$ 48.000.000,00 ou R$ 4.000.000,00 por mês,
multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior.
Nesta modalidade, podem presumir esse lucro mediante aplicação de
determinado percentual sobre a receita de vendas ou serviços.
2.1.2.2 Lucro Arbitrado
Lucro Arbitrado é uma faculdade do Fisco, prevista para os casos em
que a pessoa jurídica não mantém escrituração na forma das leis comerciais e
fiscais. Nessa hipótese, o Fisco poderá arbitrar o lucro.
2.1.2.3 Lucro Real
33
O Lucro Real é a modalidade em que, quando comparada às demais,
não possui nenhum impedimento quanto ao seu enquadramento. Fabretti2006,
caracteriza que Lucro real é o lucro líquido do período-base ajustando pelas
adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas e o lucro
líquido do período.
Em outras palavras, é parte da apuração de uma soma algébrica do
lucro operacional, dos resultados não operacionais, do saldo de correção
monetária e das participações conforme lei comercial. O decreto de lei 3000/99
em seu Artigo 247 complementa este conceito dizendo que o lucro real é o
lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou
compensações prescritas ou autorizadas.
O decreto de lei 1598/99 em seu Artigo 6º definiu lucro real como o lucro
líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações
prescritas ou autorizadas pela legislação tributária. Assim, como estipula em
seu § 2º que os valores que, por competirem a outro período de apuração,
forem, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido
do período de apuração, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro
real do período de apuração competente, excluídos do lucro líquido ou a ele
adicionados.
2.1.2.4 Simples Nacional
A lei 123 de dezembro de 2006 é a que rege esta modalidade onde
menciona em seu Artigo 65 que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios e as respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos de
inovação tecnológica e as instituições de apoio manterão programas
específicos para as microempresas e para as empresas de pequeno porte,
inclusive quando estas revestirem a forma de incubadoras, observando-se que
as condições de acesso serão diferenciadas, favorecidas e simplificadas.
§ 1º As instituições deverão publicar, juntamente com as respectivas
prestações de contas, relatório circunstanciado das estratégias para
maximização da participação do segmento, assim como dos recursos alocados
às ações referidas no caput deste artigo e aqueles efetivamente utilizados,
34
consignando, obrigatoriamente, as justificativas do desempenho alcançado no
período.
As pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo terão por meta a
aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à
inovação para o desenvolvimento de tal atividade nas microempresas ou nas
empresas de pequeno porte.
Os órgãos e entidades integrantes da administração pública federal
atuantes em pesquisa, desenvolvimento ou capacitação tecnológica terão por
meta efetivar suas aplicações, no percentual mínimo fixado no § 2º deste
artigo, em programas e projetos de apoio às microempresas ou às empresas
de pequeno porte, transmitindo ao Ministério da Ciência e Tecnologia, no
primeiro trimestre de cada ano, informação relativa aos valores alocados e à
respectiva relação percentual em relação ao total dos recursos destinados para
esse fim.
Ficam autorizados a reduzir a 0 (zero) as alíquotas dos impostos e
contribuições a seguir indicados, incidentes na aquisição, ou importação de:
equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios, sobressalentes
e ferramentas que os acompanhem, na forma definida em regulamento,
quando adquiridos, ou importados, diretamente por microempresas ou
empresas de pequeno porte para incorporação ao seu ativo imobilizado:
I - a União, em relação ao IPI, à COFINS, à Contribuição para o
PIS/PASEP, à Cofins-Importação e à Contribuição para o PIS/PASEP-
Importação; e II - os Estados e o Distrito Federal, em relação ao ICMS.
2.2 Imposto de Renda - IR
O artigo Art. 146 do Decreto de lei Nº 3.000/99, prevê que são
contribuintes do imposto e terão seus lucros apurados de acordo com este
Decreto as pessoas jurídicas e as empresas individuais.
Já o Art. 223, diz que a base de cálculo do imposto, em cada mês, será
determinada mediante a aplicação do percentual de quinze por cento sobre a
receita bruta auferida mensalmente, observadas as disposições desta
Subseção (Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º).
Para Fabretti (2006), Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é de
35
competência da União e incide sobre a renda e proventos de qualquer
natureza; tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou
jurídica, de renda.
O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou
arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de
março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
À opção do contribuinte, o lucro real também pode ser apurado por período
anual.
Para empresas optantes pelo Lucro Real, a alíquota do IR é de 15%
(quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o
Regulamento do IR. É relevante destacar que esta alíquota também é aplicada
à pessoa jurídica que explore atividades rurais.
No caso de que a parcela do lucro real exceda ao valor resultante da
multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do
respectivo período de apuração, a pessoa jurídica se sujeita à incidência de
adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento). Este adicional aplica-
se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da
pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação. Para as empresas optantes
pelo Lucro Presumido, a alíquota do IR (15%) incidirá sobre um percentual de
presunção que, segundo o RIR varia conforme a Atividade Econômica da
empresa.
2.3 Impostos sobre Produtos Industrializados - IPI
O Art. 1o do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, regulamenta que
o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI será cobrado, fiscalizado,
arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste
regulamento. Já seu Art. 2o diz que o imposto incide sobre produtos
industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas às especificações
constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI
O Artigo 4o da TIPI caracteriza industrialização como qualquer operação
que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a
finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo.
36
Fabretti (2006) define o IPI como um imposto não cumulativo sobre
produtos industrializados, chamado também de um imposto sobre a circulação
econômica. Seu ciclo dá-se início na primeira etapa quando os bens são
produzidos ou industrializados (que modifique a natureza, o funcionamento, o
acabamento, a apresentação ou a finalidade) e tem como contribuinte, de fato,
o consumidor final. O recolhimento do IPI ocorre no dia 25 do mês
subsequente. Quando não houver expediente bancário, antecipa-se o
pagamento. No caso dos produtos classificados no capítulo 22 e no código
2402.20.00, (cigarros) da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), este deve ser
recolhido no dia 10 do mês subsequente.
2.4 Contribuição social sobre o lucro - CSLL
De acordo com a Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988 em seu Art.
1º fica instituída contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas,
destinada ao financiamento da seguridade social. A base de cálculo da
contribuição no caso de empresas optantes pelo lucro real é o valor do
resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda conforme
artigo 2° da lei no 7.689/88.
Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento
estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base
de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei nº 8.981, de
1995, art. 57).
Além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou
Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido
(CSLL), também pela forma escolhida.
É importante ressaltar que não é possível, por exemplo, a empresa optar
por recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ pelo Lucro Real e a
CSLL pelo Lucro Presumido. Escolhida a opção, deverá proceder à tributação,
tanto do IRPJ quanto da CSLL. Para empresas optantes pelo Lucro Real, a
alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) sobre o lucro real, apurado de
conformidade com o Regulamento do IR. Para as empresas optantes pelo
Lucro Presumido, a alíquota da CSLL será de 9% (nove por cento).
37
Para empresas optantes pelo Lucro Real, a alíquota da CSLL é de 9%
(nove por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o
Regulamento do IR. Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, a
alíquota da CSLL será de 9% (nove por cento) e incidirá sobre um percentual
de presunção que, segundo o RIR varia conforme a Atividade Econômica da
empresa.
Quadro 1: Relação das atividades e seus percentuais de presunção
Fonte: Santos, 2012, p.23
2.5 Programas de Integração Social- PIS
O programa de Integração Social, ou PIS como é comumente conhecido
foi reestruturado pela Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe
sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de
Integração Social-PIS e de Formação do Patrimônio de Servidor Público
(PASEP).
Esta lei também especifica sobre o pagamento e o parcelamento de
38
débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de
inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, entre
outras providências.
Santos (2012) destaca que o PIS, ou Programa de Integração Social foi
criado pela Lei Complementar 07/1970 e são contribuintes do PIS as pessoas
jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do
Imposto de Renda. Sua base de cálculo é a totalidade das receitas auferidas
pela pessoa jurídica. As alíquotas do PIS são de 0,65% e possui o regime
cumulativo, em casos de que a empresa esteja enquadrada no regime de Lucro
Presumido ou 1,65% (a partir de 01/12/2002), no regime não cumulativo, caso
a empresa estiver enquadrada no regime de Lucro Real (Lei 10.637/2002)
sobre a receita bruta, ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades
sem fins lucrativos.
Santos (2009) menciona que além das pessoas jurídicas e receitas
referidas existem algumas exceções do regime não cumulativo, como:
a) Pessoas jurídicas optantes pelo simples;
b) Pessoas jurídicas imunes a impostos;
c) Órgãos públicos autarquias e fundações públicas federais, estaduais
e municipais e as fundações cuja criação tenha sido autorizada por
lei;
d) As receitas das pessoas jurídicas integrantes do mercado atacadista
de energia elétrica submetida ao regime especial de tributação.
Do valor apurado, a pessoa jurídica poderá descontar créditos
calculados em relação a:
a) Bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e
aos produtos referidos; auferidas pela pessoa jurídica revendedora,
na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja
exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária,
alíquota zero e isento; no caso de venda de gasolinas e suas
correntes, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e suas correntes e
gás liquefeito de petróleo - GLP derivado de petróleo e de gás natural;
b) Bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e
na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda,
c) Energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor,
39
consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
d) Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos à pessoa
jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
e) Valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil
de pessoa jurídica, exceto empresas optantes pelo SIMPLES
NACIONAL;
f) Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo
imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou
para utilização na produção de bens destinados à venda ou na
prestação de serviços;
g) Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros,
utilizados nas atividades da empresa;
h) Bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado
faturamento do mês ou do mês anterior e tributada;
i) Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o
ônus for suportado pelo vendedor;
j) Vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou
uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore
as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e
manutenção.
O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação a bens e
serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país; custos e despesas
incorridos, pagos ou creditados à pessoa jurídica domiciliada no país; bens e
serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos a partir do mês em que
se iniciar a aplicação. É relevante destacar que caso o crédito não seja
aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subsequentes.
2.6 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Assim como ocorreu no PIS, a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) foi reestruturada pela Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003, que diz respeito sobre incidência não cumulativa, também
tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das
40
receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua
denominação ou classificação contábil.
Segundo Santos (2012), a COFINS foi instituída pela Lei Complementar
70 de 30/12/1991. Atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com inúmeras
alterações subsequentes. O mais recente ato legal foi a Instrução Normativa
RFB nº 1.223, de 23/12/2011, que trata de um tributo cobrado pela União sobre
o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender programas
sociais do Governo Federal. De modo geral, no regime de Lucro Presumido, a
alíquota da COFINS é de 3% (por cento) a partir de 01/02/2001 e deve ser
calculada na modalidade cumulativa. Empresas enquadradas no Lucro Real
contribuem com 7,6% a partir de 01/02/2004 na modalidade não cumulativa.
Os créditos podem ser utilizados e as existentes exceções a Não-
cumulatividade da COFINS permanecem as mesmas que as do PIS.
2.7 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, mesmo que as
operações e as prestações se iniciem no exterior; propriedade de veículos
automotores.
Diante disso, o ICMS incide sobre operações referentes à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, além das operações com energia elétrica,
combustíveis líquidos a gasosos, lubrificantes e minerais e serviços de
telecomunicações.
É relevante destacar que o ICMS incide também sobre a entrada de
mercadorias importadas do Exterior.
Trata-se de um imposto sobre o valor agregado em cada operação,
razão pela qual ao tributar o preço da mercadoria de uma venda, deve ser
abatido o valor do imposto pago na operação anterior, evitando-se assim a
tributação “em cascata”. (FABRETTI, 2006, p. 146).
Ainda, segundo Fabretti (2006), a apuração do imposto é efetuada por
41
meio de livros e documentos fiscais. No livro de entradas são escriturados os
créditos e nos livro de saída são escriturados os débitos, onde os totais de
débitos e créditos do período-base de apuração são confrontados, apurando-se
o saldo credor ou devedor do imposto no registro de apuração do ICMS.
Para efeito de entendimento, considera-se estabelecimento o local onde
o contribuinte exerce toda ou parte de sua atividade, em caráter permanente ou
temporário. Não importa se o local está construído ou não, ou se pertence ao
contribuinte ou a terceiros.
Entende-se por contribuinte qualquer pessoa natural ou jurídica que
realiza operações relativas à circulação de mercadoria ou preste serviços de
transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
No início, o Estado de São Paulo resolveu não se filiar ao antigo Simples
Federal, resolveu criar o seu próprio regime tributário simplificado da
microempresa e da empresa de pequeno porte, conhecido na época como
Simples Paulista.
Com o advento da Lei Complementar 123 de 2006, esse regime
simplificado passou a ser denominado Simples Nacional, onde a Micro
Empresa - ME se enquadra com receita bruta de até R$ 360.000,00 e Empresa
de Pequeno Porte - EPP se enquadra superior a 360.000,00 e igual ou inferior
a 3.600.000,00 e o contribuinte enquadrado como microempresa está
beneficiado pela isenção do imposto. A adoção do regime do Simples Paulista
implica a renúncia de eventuais benefícios fiscais existentes, bem como a
desistência de aproveitamento de qualquer crédito pelas entradas.
Conforme cita Santos (2012), o ICMS é um imposto indireto, de
competência das Unidades de Federações, concebido pela Carta
Constitucional de 1988, que sucedeu o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias (ICM).
O antigo ICM, que se originou de um desmembramento do antigo
Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC), possuía como seu próprio nome
diz as operações de circulação de mercadorias; já ao seu sucessor, o ICMS,
foram agregadas outras situações como as prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal, assim como as prestações de
serviços de comunicação. O ICMS tem como objeto da tributação à circulação
de mercadorias, que é qualquer bem móvel, novo ou usado, suscetível de
42
circulação econômica. Sendo um imposto não cumulativo, ou seja,
compensando-se o que for devido a cada operação relativa à circulação de
mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores, por
este ou por outro Estado.
Fabretti (2006) diz que a cada momento que o produto é adquirido do
fabricante ao comerciante conseguinte, o imposto é gerado, isto é, no início da
primeira venda, mais precisamente no ato da emissão da nota fiscal, será
compensado com a operação de venda subsequente. A não cumulatividade do
ICMS não é feita em nível de produto ou de operação ou prestação de
serviços, mas sim de uma conta corrente mensal, onde o contribuinte credita o
valor do ICMS referente às aquisições de mercadorias e debita o ICMS nas
operações referentes às vendas de mercadorias ou prestação de serviços
realizados.
As alíquotas de ICMS são: 7%,12%, 18%, 24%.
2.7.1 Procedimentos para compra fora do estado
Ao solicitar a aquisição de mercadoria sujeita ao Regime de Substituição
Tributária de Outro Estado que não tenha Protocolo ICMS firmado com São
Paulo, solicita que a empresa recolha a guia de ICMS em nome da empresa.
Neste caso, a empresa fará o cálculo e informará ao fornecedor o valor da guia.
A legislação diz que o imposto deve ser recolhido na Entrada no território deste
Estado. Entende-se por Entrada a passagem da mesma pelas barreiras
estaduais. Admitir-se-á também o seu recolhimento em momento anterior ao da
entrada da mercadoria em território paulista, ainda que por meio de Guia
Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais do ICMS, com a indicação do
código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais). Portanto, a
mercadoria pode ser parada na barreira e o imposto exigido, caso não tenha
sido recolhido.
2.7.2 O regime de substituição tributária
O art. 150 da CF § 7º é bastante claro: “A lei poderá atribuir ao sujeito
43
passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do
imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente,
assegurado à imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se
realize o fato gerador presumido”. Ou seja, a retenção do imposto devido na
fonte em função de operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes
a esse tipo de tributação. E ainda, caso não se realize o fato gerador
presumido, como por exemplo, roubo, incêndio durante o transporte do produto
ou outras causas previstas no regulamento de cada estado, o destinatário
ficará incumbido da devida restituição do imposto.
2.7.3 Não se aplica o regime da substituição tributária
Transferências entre estabelecimentos industriais da mesma empresa e
nas remessas efetuadas pela indústria para sua filial atacadista, entre sujeitos
passivos por substituição da mesma mercadoria, saídas para outras Unidades
da Federação não signatárias de convênios ou protocolos e Produtos
farmacêuticos destinados ao uso veterinário.
Porém, o artigo 264 do regulamento do ICMS/SP elucida que, não se
inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns
da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela
retenção do imposto, de mercadoria destinada a (Lei 6.374/89, art. 66-F, I, na
redação da Lei 9.176/95, art. 3º, e Convênio ICMS-81/93, cláusula quinta):
I - integração ou consumo em processo de industrialização;
II - estabelecimento paulista, quando a operação subsequente estiver
amparada por isenção ou não incidência;
III - outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por
sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria
ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de
substituição;
IV - estabelecimento situado em outro Estado.
2.7.4 Apuração do imposto
O imposto a ser pago por substituição tributária é resultante da diferença
44
entre o valor da aplicação da alíquota correspondente para operações internas
sobre a respectiva base de cálculo deduzido o valor do imposto devido pela
operação ou prestação próprio do substituto.
2.7.5 Comissão Técnica Permanente – COTEPE
Bezerra (2008) menciona que a Comissão Técnica Permanente do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (COTEPE/ICMS), com sede no Distrito Federal, tem por
finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração
do ICMS.
O COTEPE busca estabelecer medidas uniformes e harmônicas no
tratamento do referido imposto em todo o território nacional, bem como
desincumbir-se de outros encargos atribuídos pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ).
Também compete ao COTEPE/ICMS orientar as Secretarias de
Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal na
aplicação de medidas previstas em Convênios, Protocolos e Ajustes do
Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF).
2.7.6 Renúncia Fiscal
Fabretti (2006) denomina extra fiscalidade ou renúncia fiscal a forma de
o Estado usar o tributo, dispensando, postergando ou reduzindo seu
pagamento para alcançar determinados objetivos políticos, econômicos ou
sociais. Ressalta-se que a renúncia fiscal só será válida se instituída por lei do
ente federativo competente para arrecadar o respectivo tributo.
Isenção é considerada como um favor fiscal de natureza temporária,
excluindo o pagamento dos tributos conforme lei.
Imunidade Tributária é um princípio constitucional que visa resguardar a
independência dos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios), a liberdade de culto religioso, de associação política, sindical, de
educação, de assistência social e cultural dos fatos de interesse da sociedade.
45
Não incidência é a dispensa definitiva do tributo sobre determinadas
operações, bens ou serviços.
Incentivos Fiscais é quando a lei de cada ente da federação, titular da
competência do imposto, poderá conceder redução do imposto a pagar a título
de incentivo fiscal.
2.8 Protocolos e convênios
De acordo com Bezerra, Werneck, Marino (2010), para que os convênios
entrem em vigor deverão ser cumpridas algumas formalidades: os textos dos
convênios celebrados contados da data de reunião dos representantes têm o
prazo de 10 dias para serem publicados no diário oficial da união. Após a data
de publicação no diário oficial da união, os estados e o distrito federal têm o
prazo de 15 dias para publicar em decretos ratificando ou não os convênios
formados. Caso não haja manifestação dos estados dentro deste prazo esta
será tida como ratificação tácita.
O CONFAZ, após a publicação no Diário oficial da união do texto
celebrado e da ratificação estadual, terá o prazo de vinte e cinco dias para dar
publicidade ao ato do presidente da comissão técnica permanente do ICMS
declarando a ratificação nacional ou rejeição.
2.8.1 Protocolos
Segundo o código tributário nacional, o Protocolo é quando o acordo é
apenas entre alguns Estados, desde que não interfiram em outros.
Já o artigo 38 do protocolo 133/1997 diz que dois ou mais Estados e
Distrito Federal poderão celebrar entre si Protocolos, estabelecendo
procedimentos comuns visando:
I - à implementação de políticas fiscais;
II - à permuta de informações e fiscalização conjunta;
III - à fixação de critérios para elaboração de pautas fiscais;
IV - outros assuntos de interesse dos Estados e do Distrito Federal.
O artigo 38 do protocolo 133/1997 complementa dizendo que os
Protocolos serão, previamente, submetidos à apreciação formal da
46
COTEPE/ICMS, para fins de verificação de seu enquadramento às disposições
exigidas para sua eficácia.
Cumprido a verificação e uma vez firmado o Protocolo, será
providenciada, pela Secretaria-Executiva do CONFAZ, a publicação no Diário
Oficial da União, para efeito de sua vigência conforme menciona o artigo 40 do
protocolo 133/1997.
Bezerra (2008) diz que os acordos estabelecidos em Protocolos são de
natureza fiscalizatória, procedimental e não podem estabelecer normas
relativas ao aumento, diminuição, instituição ou revogação de benefícios
fiscais, cuja matéria é reservada aos Convênios.
Já a celebração do Protocolo, que tem como base legal no Regimento
do CONFAZ e destina-se a estabelecer procedimentos fiscais comuns entre as
Unidades da Federação, visa a otimizar o controle e à fiscalização de
determinadas operações e não pode dispor sobre benefícios fiscais.
O procedimento para a vigência do Protocolo é mais simples, tendo em
vista que após a sua apreciação pela Comissão Técnica Permanente do ICMS
(COTEPE/ICMS) será numerado e remetido para publicação, o que já não
ocorre com o Convênio que necessita do procedimento da ratificação
estabelecido tanto na Lei Complementar nº 24/1975, como no Regimento
Interno do CONFAZ.
Segundo informa o governo do estado de São Paulo, podem-se citar
alguns protocolos de ICMS, conforme segue abaixo.
Materiais de construção: os acordos pelos quais o contribuinte paulista
deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria
para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve
reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para SP.
Quadro 2. Acordo de substituição tributária referente a materiais de construção
Fonte: Governo do Estado de São Paulo, 2012.
47
O contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária
quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o
contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária
quando remeter mercadoria para São Paulo, referente a cimento de qualquer
espécie, conforme mostra a quadro abaixo.
Quadro 3: Acordo de substituição tributária referente a cimento
Fonte: Governo do Estado de São Paulo, 2012.
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por
substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.
Quadro.4: Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto
Fonte: Governo do Estado de São Paulo, 2012.
48
2.8.2 Convênios
Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), o convênio é um acordo
entre os Estados Membros da Federação e se dá quando é homologado por
todos e a todos ele tem a mesma validade. Pode-se ver esta afirmação nos
termos do artigo 100, inciso IV, do CTN, os convênios que entre si celebram a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecendo
procedimentos comuns visando à implementação de políticas fiscais, à permuta
de informações e fiscalização conjunta, à fixação de critérios para elaboração
de pautas fiscais e outros assuntos de interesse dos Estados e do Distrito
Federal.
Segundo Bezerra (2008), a previsão legal que possibilita a
regulamentação do regime interestadual por meio de convênios se verifica no
artigo 150 § 6º, combinado com o artigo 155, § 2º, XII, letra “g”, da Constituição
Federal e com o artigo 1º da Lei Complementar nº 24/75, que dispõem que os
benefícios fiscais do ICMS somente poderão ser concedidos ou revogados
através de Convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito
Federal.
Bezerra (2008) informa ainda que o nascimento de um convênio surge
nas reuniões periódicas que são realizadas entre os Estados e o Distrito
Federal, onde participam um representante de cada Unidade da Federação e
do Governo Federal. É esse grupo de representantes que forma o Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
A Lei Complementar nº 24/1975, além de regular a forma da celebração
e ratificação dos convênios, também determinou que fosse elaborado o
regimento das reuniões de representantes das Unidades da Federação,
mediante aprovação por aquele modelo de acordo. Deste modo, foi criado o
Convênio ICMS nº 08/1975, que instituiu o Regimento do Conselho de Política
Fazendária (CONFAZ).
Fabretti (2006) completa dizendo que a celebração de Convênio entre os
Estados, cuja elaboração tem por objetivo a concessão de incentivos fiscais,
tem previsão no texto constitucional e na lei complementar, constituindo-se, por
força dessas referidas disposições legais, como instrumento obrigatório para
efeito de aprovação dos benefícios e favores fiscais concedidos pelos Estados.
49
CAPÍTULO III
IMPACTO DOS PROTOCOLOS E CONVÊNIOS NA EMPRESA
3 INTRODUÇÃO
A Cermaco Material de Construção Ltda. atualmente está enquadrada
na tributação pelo regime de lucro real. No ano de 2010, como há cerca de 30
(trinta) anos, devido ao crescimento do faturamento empresa, ela realizou um
estudo para verificar qual o enquadramento tributário que resultava em menor
montante de tributos a recolher. Assim, percebeu-se que seria melhor
permanecer no regime de lucro real no qual foi adotado há mais de 30 anos
pela empresa.
Neste sentido, foi realizado um estudo de caso na empresa estagiada
durante o período de fevereiro a outubro de 2012, com o objetivo de avaliar a
carga tributária de ICMS. Este fato se dá diante dos protocolos e convênios
interestaduais, os quais trazem benefícios à empresa. Para esta avaliação foi
demonstrada a aplicação dos protocolos e convênios no exercício de 2011,
assim como, a comparação com os resultados obtidos sem a utilização dos
mesmos.
Foram observados, analisados e acompanhados os procedimentos
contábeis, fiscais e de compras utilizados na empresa como suporte
comparativo de avaliação do estudo de caso.
As técnicas utilizadas foram o roteiro de estudo de caso (Apêndice A), o
roteiro de observação sistemática (Apêndice B), o roteiro do Histórico da
Cermaco Material de Construção LTDA. (Apêndice C), para os proprietários
(Apêndice D), o roteiro de entrevista para o contador (Apêndice E), roteiro de
entrevista para o Auxiliar Fiscal (Apêndice F) e o roteiro de entrevista para o
Comprador (Apêndice G).
3.1 Demonstração da apuração e lançamentos dos tributos na empresa
O quadro 5 apresenta as entradas de aquisições de mercadorias para
50
revenda, segundo seu estado de origem (primeira coluna) assim como o
montante que é apresentado como substituição tributária (quarta coluna) pela
empresa e também o valor ao qual é sujeito à alíquota de ICMS (quarta coluna)
e alíquota de cada estado.
Quadro 5: Entrada de mercadorias
Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.
Assim como nas entradas, as saídas de mercadorias estão
demonstradas no quadro 6 que segue a mesma estrutura apresentada no
quadro anterior.
Quadro 6: Saída de mercadorias
Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.
51
No quadro 7 a seguir, foi apresentado o resultado da apuração do
imposto durante o ano de 2011. A origem dos dados foi obtida por meio dos
quadros 5 e 6.
Quadro 7: Imposto recolhido mês a mês
Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.
3.2 Apresentação dos protocolos e convênios ICMS
Conforme cita CONFAZ, através de seus protocolos e convênios, muitos
materiais que a empresa revende estão sujeitos à substituição tributária. Dentre
inúmeros protocolos e convênios vigentes, podem-se citar os protocolos e
convênios vigentes com o estado de Minas Gerais. O acordo 32/09, sua
alteração 139/09, assim como o 112/10 especifica que nas operações
interestaduais, destinadas ao Estado de Minas Gerais ou ao Estado de São
Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito
passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e
recolhimento do Imposto sobre ICMS relativo às operações subsequentes.
O protocolo 11/08 esclarece que as operações interestaduais,
destinadas ao Estado do Mato Grosso ou ao Estado de São Paulo, ficam
atribuídas ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por
substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do
Imposto ICMS relativo às operações subsequentes.
No caso de operações com contribuintes do estado do Rio Grande do
Sul, o acordo vigente é o protocolo 92/ 09 Alterado pelos Protocolos ICMS
52
211/09, 141/10, 67/12, que salienta que nas operações interestaduais
destinadas ao Estado de São Paulo ou ao Estado do Rio Grande do Sul, fica
atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por
substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do
Imposto sobre ICMS relativo às operações subsequentes.
Seguindo este entendimento, o protocolo 104/09 Alterado pelos
Protocolos ICMS 68/10, 170/10, 70/12 esclarece as operações interestaduais
destinadas ao Estado do Bahia ou ao Estado de São Paulo. Neste sentido, fica
atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por
substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do
Imposto ICMS relativo às operações subsequentes.
Já as tintas e vernizes possuem o mesmo acordo para todos os estados,
tendo como base o convênio 74/ 94, Alterado pelos Convênios. ICMS 99/94,
153/94, 28/95, 44/95, 86/95, 127/95, 109/96, 104/08, 40/09, 168/10, 08/12, no
qual menciona que os estados signatários adotarão o regime de substituição
tributária operações internas, inclusive de importações.
O protocolo 11/85 e sua alteração 07/04 estipula que nas operações
interestaduais com cimento de qualquer espécie, entre contribuintes do ICMS
situados nas unidades federadas signatárias (os Estados de Acre, Alagoas,
Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima,
Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal) deste
protocolo, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na
qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção
e recolhimento do Imposto sobre ICMS devido nas subsequentes saídas ou na
entrada para o uso ou consumo do destinatário.
Outros estados, como Paraná, Santa Catarina, Goiás, Espírito Santo,
Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, não possuem protocolos de entradas
para materiais de construção no estado de São Paulo.
Já, no caso das saídas de mercadorias, existem protocolos comuns para
os estados de Minas Gerais (acordo 32/09), Mato Grosso (acordo 11/08), Rio
Grande do Sul (acordo 92/ 09) e Bahia (por meio do o protocolo 104/09).
Faz-se relevante destacar que os protocolos 71/11 Alterado pelo Prot.
53
ICMS 56/12 e 85/11 determinam as condições referentes às operações
interestaduais, destinadas ao estado signatário do Paraná, em que fica
atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito
passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e
recolhimento do Imposto ICMS relativo às operações subsequentes.
Goiás e Mato Grosso do Sul mantém o mesmo protocolo para saídas de
mercadorias, como diz o protocolo 85/11 que nas operações interestaduais,
destinadas aos estados signatários, como: Acre, Amapá, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe, fica atribuída ao
contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por
substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do
ICMS relativo às operações subsequentes.
Consequentemente, os estados de Espírito Santo e Rio de Janeiro não
possuem protocolos ou convênios em vigor com o estado de São Paulo.
3.2.1 Simulação de um evento
O quadro 8 apresenta a hipótese de que houvesse os acordos de
protocolos e convênios interestaduais (apresentados no tópico anterior) na
compra de mercadorias mostrando, assim, o total que seria pago pela
empresa.
Quadro 8: Entrada de mercadorias sem os acordos vigentes
Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.
54
O quadro 9 apresenta como ficaria a saída de mercadorias se não
houvesse os acordos vigentes de protocolos e convênios.
Quadro 9: Saída de mercadorias sem Substituição tributária
Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.
No quadro 10 mostra o que realmente seria recolhido caso não
houvesse a substituição fazendo os valores a recuperar da entrada menos os
valores a recolher na saída, o que resultaria num total de R$ 99.878,62 a
recolher de ICMS.
Quadro 10: Entradas X Saída de mercadorias sem Substituição tributária
Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.
55
3.3 Análise comparativa dos resultados obtidos
No quadro 11 é elucidado um comparativo das entradas com e sem os
acordos de protocolos e convênios interestaduais como forma de mostrar a
economia feita com a substituição tributária.
Quadro 11: Comparativo de Substituição tributária nas entradas
Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.
Por fim, o quadro 12 relata as entradas e as saídas de mercadorias
comparadas ao fato de quanto se pagaria com e sem a substituição tributária
em vigor através dos acordos de protocolos e convênios de ICMS.
Quadro 12: Comparativo de Substituição tributária nas saídas
Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.
56
3.4 Parecer Final
Diante do exposto neste capítulo, foi possível compreender que os
protocolos e convênios influenciam significativamente nos resultados a serem
tributados da empresa.
Conforme apresentado nos quadros 10 e 12, referentes ao comparativo
de substituição tributária nas entradas e saídas de mercadorias, a economia
obtida depois que foram implantados os acordos vigentes propiciou um impacto
considerável na empresa pesquisada.
No Quadro 10 apresenta – se as entradas X saídas de mercadorias sem
Substituição tributária no qual foi encontrado o total geral de R$ 1.551.192,53 e
as saídas totalizando R$ 1.651.071,15 dando uma diferença de R$ 99.878,62.
Na tabela 11 mostra–se que sem os acordos se tributaria R$ 1.551.192,53 e
com os acordos se tributa somente R$ 158.112,90. Assim também acontece
nas saídas de mercadorias, sem os acordos se tributaria R$ 1.651.071,15 e
com os acordos se tributa R$ 187.141,43.
57
PROPOSTA DE INTERVENÇÃO
Considerando os resultados apresentados no presente trabalho, assim
como o parecer final, ficou evidente que os tributos implicam diretamente no
resultado econômico da empresa.
Neste sentido, partindo da premissa de que o resultado econômico é um
dos principais (se não for o principal) indicadores utilizados pelos gestores,
assim sendo, a atenção quanto à otimização do resultado (lucro) deve ser
constante. Diante disso, torna-se importante e necessário que a empresa
busque desenvolver uma ferramenta que permita uma análise comparativa nas
operações interestaduais, conforme descrito no presente trabalho.
Outro ponto importante a salientar é o conhecimento por parte dos
compradores e vendedores (no caso da empresa pesquisada a ênfase é no
departamento de compras) quanto à existência das legislações aqui descritas.
Porém, sabe-se que este conhecimento passa a ser de difícil disseminação por
parte dos compradores e, é neste contexto que este trabalho propõe o
desenvolvimento de uma ferramenta que permita aos usuários uma
comparação de uma operação de compra considerando a operação interna e a
operação interestadual.
Com esta informação, os compradores decidirão sobre qual operação de
compras é mais vantajosa para a empresa antes de efetivar a compra.
Entende-se que, uma vez que seja implementada esta ferramenta (em
forma de software), os compradores terão à sua disposição as informações
sobre os resultados obtidos na possível compra, e saberão que estas mesmas
informações estarão disponíveis para a alta gestão da empresa, fazendo que
os mesmos atuem como gestores de seu departamento e sejam cobrados pela
alta gestão.
Por fim, não menos importante, deve ser considerada também a decisão
dos produtos quanto ao padrão de qualidade exigido pela empresa.
58
CONCLUSÃO
Pode-se constatar que o objetivo geral do trabalho, que foi apresentar os
efeitos dos protocolos e convênios estabelecidos pelo Estado de São Paulo
com os demais estados nas operações interestaduais de materiais para a
construção, foi alcançado com sucesso, pois foram demonstrados através de
tabelas e quadros comparativos os efeitos dos acordos nos dias atuais, sendo
de extrema importância à empresa.
Diante dos pressupostos teóricos apresentados, mostrou-se que os
protocolos e convênios influenciam no direcionamento das operações
interestaduais com materiais para construção até o ponto de conseguir o
equilíbrio fiscal, além de economizar através dos pagamentos de tributos
conforme a categoria da organização. A pesquisa apresenta também ao
empresário o conhecimento da legislação pertinente, propondo um modelo
tributário de decisão de compras que melhor se enquadre à empresa não só
como forma de economia de tributos, mas sim, para se obter uma melhor
margem de contribuição, conseguindo destacar de maneira significativa o
produto no mercado e, consequentemente, melhorar ainda mais a economia
brasileira.
O grupo concluiu neste trabalho que é de extrema importância o
conhecimento da legislação não só por profissionais da área, mas também
para empresários a fim de se conhecer o que acontece em suas instituições.
Como foram constatadas nas tabelas 11 e 12, referentes ao comparativo
de entradas e saídas de mercadorias, nota-se uma extrema diferença antes e
depois de existência dos acordos de protocolos e convênios, pois na tabela 11
mostra–se que sem os acordos se tributaria R$ 1.551.192,53 e com os acordos
se tributa somente R$ 158.112,90. Assim também acontece nas saídas de
mercadorias, porque sem os acordos se tributaria R$ 1.651.071,15 e com os
acordos se tributa R$ 187.141,43.
O conhecimento da legislação que rege os tributos e a análise constante
sobre como utilizá-la no planejamento tributário é uma ferramenta
imprescindível para a economia e equilíbrio das contas das empresas.
A hipótese levantada de que é fundamental para que uma empresa
consiga o equilíbrio fiscal, que seu contador além de economizar através dos
59
pagamentos de tributos conforme a categoria da organização mostre ao
empresário o conhecimento da legislação pertinente através dos convênios e
protocolos, propondo assim um modelo tributário de decisão de compras que
melhor se enquadre à empresa, foi comprovada e demonstrada na prática que
a aplicação foi de extrema relevância ao assunto abordado na pesquisa.
Para fins de continuidade deste trabalho, torna-se-á contribuitiva a
utilização do IVA-ST – Índice de Valor Agregado da Substituição Tributária nas
operações interestaduais, visto que neste tipo de aplicação, deve-se apurar o
ajuste do IVA-ST, que na qual é conhecido como IVA-ST Ajustado.
60
REFERÊNCIAS
AZEVEDO, R. ICMS – CONCEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Disponível em 10/09/20 acesso em: http://robsonecml.wordpress.com/2010/10/19/icms-conceito-de-substituicao-tributaria/ BEZERRA, S. R. A. G. Substituição tributária - diferenças entre convênio e protocolo. São Paulo, 14 Julho 2008. Disponível em: http://www.dtadvogados.com.br/dtadvogados/Portugues/detNoticia.php?codnoticia=43; Acesso em: 29/03/2012. BEZERRA, S. R. A. G; WERNECK, R.; MARINO P. A. Substituição tributária do ICMS – aspectos jurídicos e práticos. 4. ed, São Paulo: IOB, 2010. BRASIL. Lei Complementar nº 87, Brasília, 13 de setembro de 1966. _______. Código Tributário Nacional, Brasília, 25 de outubro de 1966. _______. Lei Complementar nº 24, Brasília, 7 de janeiro de 1975.
_______. Decreto de Lei nº1598, Brasília, 26 de dezembro de 1977. _______. Protocolo 11, Brasília, 27 de junho de 1985. _______. Constituição de República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. _______. Lei nº7689, Brasília, 15 de dezembro de 1988. _______. Lei nº6374, Brasília, 01 de março de 1989. _______. Convênio 74, Brasília, 30 de junho de 1994. _______. Lei nº 8.981, Brasília, de 1995. _______. Lei nº 9.430, Brasília, 27 de dezembro de 1996. _______. Decreto de Lei nº3000, Brasília, 26 de março de 1999. _______. Lei nº10637, Brasília, 30 de dezembro de 2002. _______. Lei nº10833, Brasília, 29 de dezembro de 2003. _______. Protocolo 7, Brasília, 02 de dezembro de 2004. _______. Lei Complementar nº 123, Brasília, 14 de dezembro de 2006. _______. Protocolo 11, Brasília, 05 de março de 2008.
61
_______. Protocolo 104, Brasília, 23 de julho de 2009. _______. Protocolo 104, Brasília, 10 de agosto de 2009. _______. Decreto de Lei nº7212, Brasília, 15 de junho de 2010. _______. Protocolo 112, Brasília, 01 de Julho de 2010. _______. Protocolo 71, Brasília, 30 de setembro de 2011. _______. Protocolo 85, Brasília, 30 de setembro de 2011. Conselho Nacional de Política Fazendária. Acordos de Substituição Tributária. Brasília. Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Substituição%20Tributária/Índice%20Acordos%20de%20ST%20atualizado%20180912%20%20%20Anexo%20II%20A%2002%20Acordos_e_Convênios.pdf. Acesso em: 11/06/2012 FABRETTI, L. C. Prática Tributária da Micro, Pequena e Média Empresa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO secretária da fazenda. Substituição tributária em operações ou prestações interestaduais - estados signatários de acordos. São Paulo. . Disponível em: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut. Acesso em: 11/06/2012 RULLO, C. Lucro real ou lucro presumido: por qual optar?. São Paulo, 2008. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-01102008-125811/pt-br.php. Acesso em:04/07/2012. SANTOS A.; RÚBIA C. M. O. Planejamento tributário com ênfase em empresas optantes pelo lucro real. Gramado, 28 ago. 2008. Disponível em: http://www.congressocfc.org.br/hotsite/anais/index.html acesso em: 22/03/2012. SANTOS, C. Como calcular e recolher PIS e COFINS. 6. ed. São Paulo, IOB, 2009. SANTOS, A. R.P. Laboratório de Gestão Tributária. Lins, 2012, 49p. Apostila da disciplina de Laboratório de Gestão Tributária. Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Lins.
63
APÊNDICE A – ROTEIRO DE ESTUDO DE CASO
1 INTRODUÇÃO
Serão apresentados os objetivos relacionados ao estudo de caso.
Descritos os métodos e técnicas utilizadas na pesquisa, serão caracterizados
os aspectos principais referentes ao estudo sobre os efeitos dos protocolos e
convênios nas operações interestaduais com materiais para construção na
Cermaco material de construção LTDA. nos departamentos fiscais, compras e
contábil.
1.1 Relato do trabalho realizado referente ao assunto estudado
a) Descrição dos protocolos e convênios pertencentes ao ramo de
negócios da empresa;
b) Análise dos procedimentos relativos à apuração de tributo adotada pela
empresa Cermaco;
c) Depoimento de contador, comprador, auxiliar fiscal e proprietários.
1.2 Discussão
Será confrontada a teoria estudada com a prática utilizada pela
empresa.
1.3 Parecer final sobre o caso e sugestões sobre manutenção ou
modificações de procedimentos
64
APÊNDICE B - ROTEIRO DE OBSERVAÇÃO SISTEMÁTICA I IDENTIFICAÇÃO
Empresa:
Localização:
Atividade Econômica:
Porte:
II ASPECTOS A SEREM ABORDADOS
1 Ambiente de Trabalho
2 Organograma
3 Cadastro de notas e lançamentos fiscais
4 Regime tributário competente à empresa
65
APÊNDICE C - ROTEIRO HISTÓRICO DA CERMACO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
I IDENTIFICAÇÃO
Empresa:
Localização:
Atividade Econômica:
Porte:
Data de Fundação:
Sócios Proprietários:
II ASPECTOS HISTÓRICOS DA EMPRESA/TEMA
1 Histórico contábil e fiscal da empresa
2 Evolução das Atividades fiscais
3 Regime tributário da empresa
4 Notas fiscais, suas formas de lançamento frente às alíquotas de tributos
66
APÊNDICE D - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA O PROPRIETÁRIO
I IDENTIFICAÇÃO
Escolaridade:
Experiência profissional:
II PERGUNTAS ESPECÍFICAS
1 O senhor conhece a legislação pertinente ao ramo de atuação de sua
empresa?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
2 Tem ideia de como é fundamental e importante o trabalho diário de um
contador na empresa? Justifique esta necessidade.
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
3 Sabe que a Legislação tributária pode ser útil ao aumento de seus lucros?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
4 A empresa realiza operações interestaduais (compra e venda). Qual a
proporção percentual?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
67
APÊNDICE E - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA O CONTADOR
I IDENTIFICAÇÃO
Tempo de empresa:
Escolaridade:
Experiência profissional:
II PERGUNTAS ESPECÍFICAS
1 Foi feito um planejamento tributário na empresa no último ano?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
2 Sabe da pertinência dos protocolos e convênios frente ao desenvolvimento
da empresa?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
3 No momento, são utilizados os protocolos e convênios na tributação da
empresa?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
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68
APÊNDICE F - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA O AUXILIAR FISCAL
I IDENTIFICAÇÃO
Tempo de empresa:
Escolaridade:
Experiência profissional:
II PERGUNTAS ESPECÍFICAS
1 Você tem conhecimento a respeito de protocolos e convênios?
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2 São analisados os protocolos e convênios no livro fiscal?
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3 Tem uma sistemática para análise das informações?
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APÊNDICE G - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA O COMPRAS
I IDENTIFICAÇÃO
Tempo de empresa:
Escolaridade:
Experiência profissional:
II PERGUNTAS ESPECÍFICAS
1 Sabe-se a importância de se conhecer a legislação vigente. Você conhece
esta legislação referente à empresa em que trabalha?
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2 Antes do lançamento de uma nota fiscal verifica-se as alíquotas referentes a
mesma?
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3 Tem conhecimento sobre protocolos e convênios?
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