Tribunal de Contas da União Seminário Controle da Gestão Ambiental: Desafios e Perspectivas...

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Tribunal de Contas da União Seminário Controle da Gestão

Ambiental: Desafios e Perspectivas

Belém, 4 a 6 de junho de 2007

DALVINO TROCCOLI FRANCA

Decênio Mundial de Ação Água para a Vida

Década Brasileira da Água – 2005-2015

Dia Mundial da Água – ONU/UNESCO22 de março

A dimensão cultural da água deve ser considerada seriamente nas decisões políticas, o que requer um exame mais profundo para a obtenção de soluções sustentáveis e

igualitárias na gestão dos recursos hídricos.(Koichiro Matsuura, Diretor-geral da Unesco)

• “Levando em conta o papel fundamental que desempenha na vida das sociedades, a água tem uma forte dimensão cultural. Sem compreender e estudar os aspectos culturais dos problemas ligados à água, será impossível chegar a uma solução durável.”

Água e diversidade cultural Declaração Ministerial 3º Fórum Mundial da Água, 22 de

março de 2003

“A Queda-D’água”M.C. Escher, artista gráfico

holandês

A Água e as tradições religiosas

poderes purificadores e sagrados.

Afrodite, nascida da espuma do mar.

Netuno, deus romano dos oceanos.

“CANOAS DE ÁGUA”fazendo o trajeto entre RECIFE e OLINDA

Contribuição média anual das regiões Brasileiras

em km3

ESCALA

Brasil:Brasil:5.660 km5.660 km3 3 (12%)(12%)

Brasil +Brasil +Territ. Estrang:Territ. Estrang:8.427 km8.427 km33 (18%) (18%)

Mundo:Mundo:44 mil km44 mil km33

GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NO GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL: O PAPEL DA AGÊNCIA BRASIL: O PAPEL DA AGÊNCIA

NACIONAL DE ÁGUAS - ANANACIONAL DE ÁGUAS - ANA

A Bacia Hidrográfica

comounidade de

planejamento

Gestão de Recursos HídricosGestão de Recursos Hídricos

Instrumentos LegaisInstrumentos Legais Sistema Nacional de GerenciamentoSistema Nacional de Gerenciamento Implementação do SINGREHImplementação do SINGREH Regulação do Uso da ÁguaRegulação do Uso da Água

Instrumentos LegaisInstrumentos Legais

• Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988

““Art 21. Compete à União : ...Art 21. Compete à União : ...

XIX – instituir sistema nacional de XIX – instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso”critérios de outorga de direitos de seu uso”

Instrumentos LegaisInstrumentos Legais

• Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988

““Art 21. Compete à União : ...Art 21. Compete à União : ...

XIX – instituir sistema nacional de XIX – instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso”critérios de outorga de direitos de seu uso”

Instrumentos LegaisInstrumentos LegaisInstrumentos LegaisInstrumentos Legais Lei 9.433Lei 9.433//1997 ( “Lei das Águas” )1997 ( “Lei das Águas” )

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o dispositivo do art. 21 da Constituição Federal

Lei 9.984Lei 9.984/2000 (“Lei da ANA”)/2000 (“Lei da ANA”)

Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Lei 9.433Lei 9.433//1997 ( “Lei das Águas” )1997 ( “Lei das Águas” )

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o dispositivo do art. 21 da Constituição Federal

Lei 9.984Lei 9.984/2000 (“Lei da ANA”)/2000 (“Lei da ANA”)

Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Nacional

Estadual

Bacia

CNRH MMA

Governo do

Estado

SRH

AutoridadeEstadualCERH

ANA

Comitê da Bacia

Agência

de Bacia

Conselho Governo Gestor Parlamento da Bacia EscritórioTécnico

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HídricosSistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

Órgãos

Âmbito

ANA

Estrutura organizacional ANA

Estrutura organizacional

Diretoria(em regime colegiado)

Diretoria(em regime colegiado)

Procuradoria-geralProcuradoria-geral

Superintendências organizacionaisSuperintendências organizacionais

Secretaria-ExecutivaSecretaria-Executiva

CompetênciasCompetências

USO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM RIOS DA

UNIÃO

USO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM RIOS DA

UNIÃO

USO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM RIOS DA

UNIÃO

USO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM RIOS DA

UNIÃO

MEDIAR CONFLITOS ENTRE

USUÁRIOS DA ÁGUA

CONFLITOS ENTRE

USUÁRIOS DA ÁGUA

FISCALIZAR

OUTORGAR

Órg

ão

Reg

ula

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rgão

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Órg

ão

Exe

cuti

vo

Órg

ão

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cuti

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Sistema Nacional de Gerenciamento de RH (SINGRH)

GESTÃO POR BACIA

HIDROGRÁFICA

GESTÃO POR BACIA

HIDROGRÁFICA

Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos

• I - a água é um bem de domínio público;• II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor

econômico;• III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos

hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;• IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso

múltiplo das águas;• V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação

da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

• VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

DALVINO TROCCOLI FRANCA

dalvino.franca@ana.gov.br

www.ana.gov.br

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