TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE MATO GROSSO FISCALIZAÇÃO...

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE MATO GROSSO

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASFISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

IMPORTÂNCIA DO TEMA

1. As obras são a parte mais aparente das políticas públicas;

2. Os recursos públicos envolvidos são elevados;3. A parte não-visível das obras é de difícil

fiscalização;4. Há um confronto constante entre a parte

documental e as observações de trabalhos de campo;

5. Existe um estigma negativo por parte da Sociedade;

6. Deve haver o respeito ao Desenvolvimento Sustentável;

7. O fator tempestividade é crucial.

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASPÚBLICAS HISTÓRICO

Até 1995 - Atuação do TCU foi genérica, não havendo um plano específico

1995 - Obras Inacabadas

1996 - Auditoria nas obras prioritárias

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASPÚBLICAS HISTÓRICO

1997 a 2004 (previsão nas LDO)

Sistematização do fornecimento de informações ao Congresso Nacional para fins de elaboração da Lei Orçamentária;

Plano específico de auditorias em obras públicas.

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASFISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

Fiscalizações nas principais obras do OGU;

Informações sobre outros processos relacionados a obras públicas;

Bloqueio do repasse de recursos destinados a contratos com irregularidades graves.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃOCRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Valor Liquidado no Exercício Anterior

Valor Fixado para o Exercício

Regionalização do Gasto

Histórico de Irregularidades Pendentes

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASPÚBLICAS

Recursos Obras fiscalizadas

EVOLUÇÃO NO TCU

1,754,29

7,51

14,3 14,4

19,5

1999 2000 2001 2002 2003 2004

135197

319

435 421 414

1999 2000 2001 2002 2003 2004

(em bilhões de Reais)

DISPOSITIVOS LEGAIS QUE DISPOSITIVOS LEGAIS QUE ORIENTAM A ATUAÇÃO DO ORIENTAM A ATUAÇÃO DO

TCU EM 2004TCU EM 2004

LEI Nº 8.443/1992 (LO / TCU)LEI Nº 10.707/2003 (LDO/2004)

DISPOSIÇÕES DA LDO/2004DISPOSIÇÕES DA LDO/2004

Envio ao Congresso Nacional: informações sobre a execução

físico-financeira das obras; informações referentes aos

indícios de irregularidades graves.

(art. 94)

RESULTADO DA RESULTADO DA AÇÃOAÇÃO

BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves (art. 93)

INDÍCIO DE IRREGULARIDADE INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVEGRAVE

Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros;

Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato;

Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO.

(art. 93, § 2º)

CADASTRO DE CONTRATOS - CADASTRO DE CONTRATOS - SIASGSIASG

Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.

(art. 18)

SISTEMA REFERENCIAL DE SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOSPREÇOS

Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal.

(art. 101)

IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES

DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO

• Problema comum no Brasil.

• Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro.

• Por vezes, sua futura adequação provoca até mesmo a mudança do objeto licitado.

• Dela decorre a edição de aditivos sucessivos, resultando muitas vezes em superfaturamento.

NA LICITAÇÃO• Não-parcelamento do objeto da licitação

– Reduz competitividade, ou mesmo direciona o certame.

• Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários.– Acaba por gerar sobrepreço (itens superavaliados são

aditivados)

• Exigências que restringem a competitividade

• Dispensa/inexigibilidade indevidas

DURANTE O CONTRATO

• Medições acima do efetivamente executado– É outra forma usual de superfaturamento

• Alterações indevidas de projetos– Acabam por gerar novos serviços cujos preços são

“negociados” entre as partes.

• Falta de licença ambiental– Constitui falta grave, conforme entendimento do

TCU.

• Acréscimo de valor contratual acima do limite legal (25%)

• Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato

• Reajustamento irregular

• Falta de registro no Siasg– Art. 18 da Lei nº 10.707/2003

• Descumprimento de deliberações do TCU

CONTRATO (CONTINUAÇÃO)CONTRATO (CONTINUAÇÃO)

REALIZAÇÃO DAS REALIZAÇÃO DAS FISCALIZAÇÕESFISCALIZAÇÕES

Seleção das obras a serem fiscalizadas no exercício

Aprovação do Plano de Auditoria

Realização das auditorias nos meses de janeiro a junho

RESULTADO DAS RESULTADO DAS FISCALIZAÇÕESFISCALIZAÇÕES

Apreciação pelo Plenário dos processos de fiscalização

Consolidação dos relatórios pela SECOB

Envio ao Congresso Nacional do relatório consolidado até 30 de setembro

RESULTADO DAS FISCALIZAÇÕES (CONTINUAÇÃO)RESULTADO DAS FISCALIZAÇÕES (CONTINUAÇÃO)

Relação das obras com indícios de irregularidades graves com proposta de bloqueio do repasse de recursos

Inclusão na LOA das obras com indícios de irregularidades graves para fins de bloqueio

MEDIDAS A SEREM ADOTADASMEDIDAS A SEREM ADOTADASCONGRESSO NACIONAL (CN)CONGRESSO NACIONAL (CN)

Não inclusão no orçamento do próximo exercício

Bloqueio dos repasses financeiros

MEDIDAS A SEREM ADOTADASMEDIDAS A SEREM ADOTADASTCUTCU

Paralisação cautelar da obra ou serviço

Punições aos responsáveis

Instauração de TCE em caso de débito

OBRAS COM INDÍCIOS OBRAS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES DE IRREGULARIDADES

GRAVESGRAVES

192

127

369

66

338

83

344

70

0

100

200

300

400

500

2001 2002 2003 2004

SEM IRREGULARIDADES GRAVES IRREGULARES

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS (FINAL)MEDIDAS A SEREM ADOTADAS (FINAL)

Saneadas as irregularidades, o TCU informa ao Congresso Nacional

Que avalia a oportunidade da liberação de recursos financeiros para a continuidade das obras ou serviços através da edição de Decretos legislativos

MONITORAMENTO PELO TCUMONITORAMENTO PELO TCU

O cumprimento das determinações aos órgãos e/ou entidades responsáveis pela execução das obras com indícios de irregularidades apurados são objeto de monitoramento contínuo pelas secretarias localizadas nos Estados.

Mais informações: www.tcu.gov.br

DIÁLOGO PÚBLICODIÁLOGO PÚBLICOTCU X CIDADÃO/SOCIEDADETCU X CIDADÃO/SOCIEDADE

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (art. 53 da Lei n.º 8.443/1992)

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE MATO GROSSO

Rua 2, esquina com Rua C, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT

Fone: (65) 644-2772

René Oliveira Neuenschwander Júniorreneon@tcu.gov.br

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