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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01 Objeto
1.1 O presente Concurso de Projetos tem por objeto a seleção de uma entidade de direito privado,
sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, que
se interesse em realizar por meio de Termo de Parceria em estreita cooperação com a Prefeitura
Municipal de Bagé-RS, prestação de serviços especializados com profissionais de saúde, junto da
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência.
1.2 A entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público – OSCIP deverá ter área de atuação compatível com o objeto definido neste
EDITAL;
1.3 Não poderão participar do presente Concurso de Projetos Pessoas jurídicas de Direito Privado
com fins lucrativos, ou Organizações Não Governamentais, ou Organizações Sociais Sindicatos e
congêneres destas por serem pessoas jurídicas regidas por regulamento diverso do ora invocado no
presente Concurso, somente podendo participar as pessoas jurídicas de que trata a Lei 9.790 de 23 de
março de 1999.
1.4 Para efeito deste Termo de Referência, a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
– OSCIP deverá atender a demanda com profissionais capacitados, registrados no conselho de classe de
sua categoria, obedecer as normas deste concurso, conforme especialidades e necessidades descritas e
quantificadas abaixo;
1.4.1 Serviços especificamente nas áreas de saúde, conforme tabela abaixo:
Especialidade Qtd. Carga Horária semanal
Médico Clínico Geral (Coordenação médica) -
CBO 225125 1 20 horas
Terapeuta Ocupacional - CBO 223905 2 30 horas
Enfermeiro - CBO 223505 25 40 horas
Farmacêutico - CBO 223405 5 40 horas
Farmacêutico Analista Clínico - CBO 223415 1 40 horas
Farmacêutico Analista Clínico - CBO 223415 3 20 horas
Fisioterapeuta - CBO 223605 3 30 horas
Fisioterapeuta - CBO 223605 4 20 horas
Fonodióloga(o) - CBO 223810 2 30 horas
Nutricionista - CBO 223710 2 40 horas
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Nutricionista - CBO 223710 1 20 horas
Técnico de Enfermagem - CBO 322205 55 40 horas
Técnico em Radiologia - CBO 324115 2 24 horas
1.4.2 Serviços especificamente nas áreas sociais, conforme tabela abaixo:
Especialidade Qtd. Carga Horária semanal
Psicóloga - CBO 251510 3 40 horas
Psicóloga - CBO 251510 2 20 horas
Assistente Social - CBO 251605 3 30 horas
Assistente Social - CBO 251605 2 20 horas
1.4.3 Serviços especificamente nas áreas odontológicas, conforme tabela abaixo:
Especialidade Qtd. Carga Horária semanal
Cirurgião Dentista Bucomaxilofacial - CBO
223268 1
20 horas
Cirurgião Dentista Clínico Geral - CBO 223208 3 40 horas
Cirurgião Dentista Clínico Geral - CBO 223208 4 20 horas
1.4.4 Serviços especificamente nas áreas, conforme tabela abaixo:
Especialidade Qtd. Carga Horária semanal
Biólogo - CBO 221105 1 40 horas
Condutor de Ambulância - CBO 782320 15 40 horas
Coordenador Administrativo - CBO 410105 4 40 horas
Recepcionista de consultório médico ou dentário
– CBO 422110 21
40 horas
Auxiliar de Saúde Bucal – CBO 322415 5 40 horas
Biomédico – CBO 221205 1 30 horas
02 Motivação
2.1 A Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência, é responsável pela gestão do Sistema
Único de Saúde - SUS do Município de Bagé, como tal, detém a competência de coordenar, formular,
articular, executar, supervisar e controlar as ações e serviços de saúde em âmbito municipal, inclusive em
relação aos serviços complementares, contratados ou conveniados. Diante do exposto, se faz
indispensável um Termo de Parceria em estreita cooperação com uma Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP, para o fomento de Profissionais de Saúde, nas diversas áreas, melhorando
desta forma a qualidade e equidade do acesso à saúde pública.
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2.2 A Constituição Federal de 1988 assim dispõe:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde,
cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua
regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser
feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa
física ou jurídica de direito privado.
03 Especificações técnicas do Objeto do Termo de Parceria
3.1 Os serviços a serem realizados são especializados, de natureza continuada, nas dependências
da Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência, nas Unidades Básicas de Saúde, nos
Centros de Referência, no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, no Posto de Atendimento Médico
- PAM I, na UPA 24 horas, no SAMU, demais dependências da Secretaria de Saúde, ou ainda conforme a
necessidade do Órgão Demandante;
3.2 A Distribuição de carga horária dos profissionais será definida pelo Gestor do Termo de
Parceria;
3.3 Atribuições Sumárias dos Serviços Especializados nas áreas de saúde:
3.3.1 Médico Clínico Geral (coordenação médica) - CBO 225125
Realizar à coordenação de consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementa ações
para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericias; auditorias e
sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos da área médica especialmente na
área de clinica geral.
3.3.2 Terapeuta Ocupacional - CBO 223905
Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional objetivando restaurar, desenvolver e
conservar a capacidade mental do paciente; Realizar diagnósticos, intervenções e tratamentos de
pacientes utilizando os devidos procedimentos de terapia ocupacional; Orientar pacientes, familiares,
cuidadores e responsáveis; Desenvolver e organizar programas de prevenção, promoção de saúde e
qualidade de vida; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
3.3.3 Enfermeiro - CBO 223505
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Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo e os serviços de assistência de
enfermagem; Planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem
nas unidades assistenciais; Elaborar, executar e participar dos eventos de capacitação da equipe de
enfermagem; Implementar ações para a promoção da saúde; Participar da elaboração e execução de
planos assistenciais de saúde do idoso, do adulto, do adolescente, da mulher e da criança nos âmbitos
hospitalar e ambulatorial; Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves
com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões
imediatas; Participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar;
Realizar e participar da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos
pacientes durante a assistência de enfermagem; Participar de projetos de construção ou reforma de
unidades assistenciais; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
3.3.3.1 Enfermeiro - Saúde da Família
Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a
indicação para a continuidade da assistência prestada; Executar as ações de assistência integral em todas
as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; Executar assistência básica e ações de
vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes na Instituição e,
quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção
na Atenção Básica; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de
grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar as
atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego.
3.3.3.2 Enfermeiro - Urgência e Emergência
Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, em
pacientes idosos, adultos, mulheres, adolescentes e crianças; Planejar as ações e atuar na Assistência de
Enfermagem de Média e Alta Complexidade; Assistir a vítima em situação de urgência/emergência nos
âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas;
Conhecer e atuar nas áreas de Terapia Intensiva e Urgência/Emergência com conhecimentos específicos
(Protocolo de Classificação Manchester) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e
assistenciais, visando a melhoria do cuidado ao paciente em situação de urgência/emergência; Realizar o
transporte intra e extrahospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte; Realizar as atribuições de
Enfermeiro e demais atividades
inerentes ao emprego.
3.3.4 Farmacêutico - CBO 223405
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Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle,
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos,
alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; Realizar análises
clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; Participar da
elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; Orientar sobre uso de produtos
e prestar serviços farmacêuticos; Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras
substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; Realizar
preparação, produção, controle e garantia de qualidade, fracionamento, armazenamento, distribuição e
dispensação de radio fármacos; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
3.3.5 Fisioterapeuta - CBO 223605
Atender pacientes; Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção,
recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e procedimentos específicos de
fisioterapia e ortoptia; Realizar diagnósticos específicos; Analisar condições dos pacientes; Desenvolver
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Realizar demais atividades inerentes
ao emprego.
3.3.6 Fonodiólogo - CBO 223810
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação daqueles que utilizam protocolos e
procedimentos específicos de fonoaudiologia; Tratar de pacientes efetuando avaliação e diagnóstico
fonoaudiólogo; Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Desenvolver programas de
prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
3.3.7 Nutricionista - CBO 223710
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Organizar,
administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Participar de
programas de educação nutricional; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
3.3.8 Técnico de Enfermagem - CBO 322205
Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem,
na prestação de cuidados diretos de enfermagem em estado grave, na prevenção e no controle
sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser
causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar atividades de assistência de enfermagem
na saúde do idoso, do adulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido, excetuadas as
privativas do Enfermeiro; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; Circular em sala de
cirurgia e instrumentar; Executar atividades de desinfecção e esterilização; Organizar o ambiente de
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trabalho e dar continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
3.3.9 Técnico em Radiologia - CBO 324115
Realizar exames de diagnóstico ou de tratamento; Processar imagens e/ou gráficos; Planejar
atendimento; Organizar área de trabalho, equipamentos e acessórios; Operar equipamentos; Preparar
paciente para exame de diagnóstico ou de tratamento; Atuar na orientação de pacientes, familiares e
cuidadores; Gerenciar os serviços e procedimentos radiológicos, atuando conforme as normas de
biossegurança e radioproteção; Coordenar e gerenciar equipes e processos de trabalho nos serviços de
radiologia e diagnóstico por imagem. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
3.4 Atribuições Sumárias dos Serviços Especializados nas áreas sociais:
3.4.1 Psicóloga - CBO 251510
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de
indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;
Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e
questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores
inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; Desenvolver pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins; Avaliar alterações das
funções cognitivas, buscando diagnóstico ou detecção precoce de sintomas, tanto em clínica quanto em
pesquisas; Acompanhar e avaliar tratamentos medicamentosos e de reabilitação; Promover a reabilitação
neuropsicológica; Auditar, realizar perícias e emitir laudos, gerando informações e documentos sobre as
condições ocupacionais ou incapacidades mentais; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
3.4.2 Assistente Social - CBO 251605
Planejar soluções, organizar e intervir em questões relacionadas à saúde e manifestações sociais
do trabalhador e do paciente, para elaboração, implementação e monitoramento do Serviço Social, com
foco na promoção da saúde; Contribuir e participar nas ações de Saúde Ocupacional; Realizar
acompanhamento psicossocial de trabalhadores e pacientes, buscando alternativas de enfrentamento
individual e coletivo; Prestar serviços sociais orientando pacientes, acompanhantes, famílias, comunidade
e equipes de trabalho da Instituição sobre direitos, deveres, serviços e recursos sociais; Formular
relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; Planejar, elaborar e avaliar
programas, projetos e planos sociais em diferentes áreas de atuação profissional; Coletar, organizar,
compilar, tabular e difundir dados; Desempenhar atividades administrativas e assistenciais; Realizar
demais atividades inerentes ao emprego.
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3.5 Atribuições Sumárias dos Serviços Especializados nas áreas odontológicas:
3.5.1 Cirurgião Dentista Traumatologista Bucomaxilofacial - CBO 223268
Tratar cirurgicamente as doenças da cavidade bucal, face e pescoço, tais como: traumatismos e
deformidades faciais (congênitos ou adquiridos), traumas e deformidades dos maxilares e da mandíbula,
envolvendo a região compreendida entre o osso hióide e o supercílio de baixo para cima, e do tragus a
pirâmide nasal, de trás para diante; Realizar cirurgias odontológicas de pequeno, médio e grande porte;
Orientar os pacientes; Realizar procedimentos da área e demais
atividades inerentes ao emprego.
3.5.2 Cirurgião Dentista Clínico Geral - CBO 223208
Atender e orientar os pacientes; Executar procedimentos odontológicos; Estabelecer diagnósticos e
prognósticos; Promover e coordenar medidas de promoção e prevenção da saúde e ações de saúde
coletiva; Atuar em equipes multidisciplinares e interdisciplinares; Realizar demais atividades inerentes ao
emprego.
3.6 Atribuições Sumárias dos Serviços Especializados nas áreas diversas:
3.6.1 Biólogo - CBO 221105
Exclusivamente para finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede
pública de educação básica, Programa Saúde na Escola (PSE), mediante ações intersetoriais de base
territorial com foco na interação entre os equipamentos públicos da saúde e da educação e realizar demais
atividades inerentes ao emprego.
3.6.2 Condutor de Ambulância - CBO 782320
Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Auxiliar
a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte
de vítimas; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim
de auxiliar a equipe de saúde, o motorista de ambulância deverá ser maior de 21 anos, possuir ao menos
diploma de nível médio e habilitação para condução de veículos nas categorias D ou E, as exigências
estão previstas no PLC 82/2017; Outra exigência é ter recebido o treinamento especializado, o que já está
previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei 9.503/1997); Realizar demais atividades inerentes ao
emprego.
3.6.3 Coordenador Administrativo - CBO 410105
Constitui um cargo de coordenação, no qual, planejam, avaliam e executam ações de saúde,
definem estratégias para unidades de saúde, administram recursos financeiros, gerenciam recursos
humanos e coordenam interfaces com entidades sociais e profissionais, além de realizar demais
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atividades inerentes ao emprego; e ainda serão alocados em pontos estratégicos de coordenação
administrativa, tendo distribuição na seguinte demanda:
Ordem Função Especificamente Administrativa
01 Coordenação Administrativa do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
02 Coordenação Administrativa do Núcleo de Apoio da Saúde família - NASF
03 Coordenação Administrativa de Programas Específicos na área da Saúde
04 Coordenação Administrativa do Tratamento Fora do Domicílio - TFD
3.6.4 Biomédico – CBO 221205
Analisam amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais, para tanto coletam e
preparam amostras e materiais, selecionam equipamentos e insumos, visando o melhor resultado das
análises finais para posterior liberação e emissão de laudos, desenvolvem pesquisas técnico-científicas,
operam equipamentos de diagnósticos por imagem, podem prestar assessoria e consultoria técnico-
científica, trabalham seguindo normas e procedimentos de boas práticas específicas de sua área de
atuação.
3.6.5 Recepcionista de consultório médico ou dentário
Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes e visitantes; prestam
atendimento telefônico e fornecem informações em consultórios, hospitais e outros estabelecimentos;
marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem
ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam consultas e indicam acomodações em
estabelecimentos similares; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e
idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; organizam informações e
planejam o trabalho do cotidiano; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
3.6.6 Auxiliar de Saúde Bucal – CBO 322415
Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em
órgãos públicos de saúde; previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde,
projetos educativos e de orientação de higiene bucal; confeccionam e reparam próteses dentárias
humanas, animais e artísticas; executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião
dentista; administram pessoal e recursos financeiros e materiais; mobilizam capacidades de comunicação
em palestras, orientações e discussões técnicas; as atividades são exercidas conforme normas e
procedimentos técnicos e de segurança; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
04 Responsável pela Fiscalização
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4.1 A fiscalização caberá a um servidor da Secretária Municipal de Saúde, nomeado por portaria
municipal, até 30 dias após a assinatura do Termo de Parceria;
4.1.1 A Prefeitura Municipal de Bagé, por meio de portaria municipal, até 30 dias após a
assinatura do Termo de Parceria, designará membros para comissão de Monitoramento e Avaliação da
PARCEIRA.
05 Recurso, condições e prazos de pagamento
5.1 Os recursos orçamentários para às despesas do presente concurso de projetos serão alocados
quando da emissão das Notas de Empenho (NE); conforme disponibilidade das seguintes Dotações
Orçamentárias:
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, 41978-8;
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, 41970-2;
QUALIFICAÇÃO DOS CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, 41817-0;
MANUTENÇÃO DO SAMU
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, 41832-3 e 41857-9;
MANUTENÇÃO DO UPA 24H
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, 41939-7 e 41877-3;
DESCENTRALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, 41937-0;
PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FISIOTERAPEUTICA
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, 41808-0;
PROMOÇÃO DA ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, 41987-7;
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, 41831-5;
5.2 Para a consecução dos objetos das parcerias com o Município de Bagé/RS, a entidade
selecionada receberá do Parceiro Público as quantias necessárias para o desenvolvimento das atividades,
para isto, o município empregará no projeto mensalmente o valor máximo de R$ 905.846,51 (Novecentos
e cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais com cinqüenta e um centavos) de acordo com o
cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho, que, deverá ser aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde;
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5.3 Os repasses serão efetuados de acordo com o pactuado no plano de trabalho, após
apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestado pelo responsável, protocolada no setor de despesas,
juntamente com toda a documentação exigida, devendo conter o número da NE correspondente, de
acordo com o recurso da Secretaria de Saúde e desde que estejam de acordo com os padrões e
exigências legais;
5.4 Ao emitir a nota fiscal, a Parceira, deverá fazer constar nos dados, sob pena de retificação: 1 –
Prefeitura Municipal de Bagé; 2 – Número do edital (Concurso de Projetos nº 001/2018); 3 – Repasse
financeiro competência do mês “X” (anterior), conforme Termo de Parceria nº xxx/2018; 4 - Número do (s)
empenho (s) correspondente (s), sob pena de ter de refazê-la;
5.5 O prazo será de 12 meses, a contar da assinatura do Termo de Parceria;
5.6 O prazo do Termo de Parceria será de 12 meses, podendo ser prorrogado de acordo com o
disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
5.7 Em caso de isenção ou não incidência de tributos, a candidata deverá apresentar documentos
comprobatórios do direito;
06 Obrigações da contratante
6.1 Efetuar o pagamento à parceira de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho e desembolso financeiro;
6.2 Fiscalizar periodicamente nos termos do avençado neste instrumento a prestação dos serviços,
através de servidor designado pela administração;
6.3 Comunicar a PARCEIRA, quaisquer fatos que, exijam medidas corretivas;
6.4 Fornecer materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, inclusive os
EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
6.5 Disponibilizar espaços físicos em condições adequadas para as atividades ora contratadas;
6.6 Manter em perfeita Higiene os locais de atendimento;
6.7 Nomear Comissão de Monitoramento e Avaliação por Portaria específica;
6.8 Orientar a Parceira sobre forma de apresentação da Prestação de Contas;
07 Obrigações da contratada
7.1 Executar os serviços através de profissionais habilitados junto aos conselhos de classe, quando
o cargo assim exigir;
7.2 Prestar os serviços com zelo e dedicação;
7.3 Manter as condições de habilitação, durante a execução do TERMO DE PARCERIA, em
compatibilidade com as obrigações assumidas e exigidas para este Concurso de Projetos;
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7.4 Responsabilizar se por eventuais danos causados a terceiros ou ao contratante, durante a
prestação do serviço que tenha sido cometido por profissional atuando em seu nome;
7.5 Arcar com ônus de deslocamento entre os locais de prestação do serviço;
7.6 Eleger/Indicar um preposto, sendo que poderá ser do seu quadro de profissionais;
7.7 Responder exclusivamente pelos encargos sociais e trabalhistas, bem como, os tributos de
qualquer natureza, que venham surgir durante a prestação destes serviços;
7.8 Responder tecnicamente pelos serviços prestados;
7.9 Substituir os profissionais de forma temporária ou permanente, quando necessário, sempre
respeitando os requisitos exigidos no ato deste Termo de Parceria, mediante autorização do
CONTRATANTE;
7.10 Substituir os profissionais que indicados e justificados pela CONTRATANTE, não atingem
satisfatoriamente os indicadores de qualidade, tenham desrespeitado normas ou condutas, agirem
de forma negligente ou imprudente, causando prejuízos para a administração publica;
7.11 Todos os profissionais contratados serão cadastrados no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) do município, respeitando o limite de horas e vínculos
admitidos pelo Ministério da Saúde;
7.12 Atender as atribuições específicas de cada cargo, respeitando o código de ética;
7.13 Participar de todas as capacitações que a CONTRATANTE vier a oferecer;
7.14 Manter em pleno funcionamento os serviços, abastecendo os sistemas com dados
necessários para acompanhar, qualificar, quantificar e melhorar a continuidade do processo;
7.15 Receber e corrigir imediatamente as orientações ou medidas corretivas, que sejam indicadas
pela CONTRATANTE;
7.16 Cumprir com pontualidade os horários, estabelecidos pela CONTRATANTE, para cada
Profissional de saúde;
7.17 Tratar com respeito e coleguismo os demais profissionais que atuam na rede, liderando a
equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
7.18 Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos
colocados à sua disposição para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do
patrimônio e servindo como exemplo aos demais servidores;
7.19 Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar
contra os mesmos;
7.20 A Parceira deverá abrir conta bancária específica para o Termo de Parceria, como assim
dispõe: Decreto 3.100/99, Art. 14. A liberação de recursos financeiros necessários à execução do
Termo de Parceria far-se-á em conta bancária específica, a ser aberta em banco a ser indicado
pelo órgão estatal parceiro;
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7.21 Prestar contas de forma regular, mensalmente, sempre que solicitada, e ainda, de acordo com
a Lei Federal nº 9.790/99 e nos termos dos arts. 11 e 12 do Decreto nº 3.100/99, contendo no
mínimo:
I – ofício de encaminhamento pela autoridade competente;
II – cópia do plano de trabalho
III – cópia do termo de parceria e dos termos aditivos, se houver, com os respectivos comprovantes
de publicação, ou cópia de lei ou outro ato que autorize a transferência do recurso;
IV – relatório de execução físico-financeira;
V – demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos, a
contrapartida, os rendimentos auferidos na aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando
for o caso, e os saldos respectivos;
VI – relação dos pagamentos efetuados, com a cópia dos cheques emitidos ou outros
comprovantes de pagamento;
VII – relação de bens móveis e imóveis adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do
convênio;
VIII – extrato da conta bancária específica de execução do convênio e a correspondente
conciliação bancária, caso seja solicitado;
IX – extrato de rendimento de aplicação financeira, quando for o caso;
X – comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo concedente, quando
for o caso;
XI – cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa para
sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
XII – cópia da nota de empenho das despesas realizadas, no caso de ente ou órgão público; XIII –
cópia dos comprovantes das despesas realizadas, tais como notas fiscais, recibos (RPA), guia de
recolhimento de tributo, folha de pagamento, diárias, bilhete de passagem ou outros documentos
equivalentes, acompanhados do atestado de recebimento dos materiais ou de execução do
serviço;
XIV – cópia do comprovante de aplicação da contrapartida do executor e/ou parceiro, se houver;
XV – cópia dos holerites (contracheques) e comprovantes de depósitos em conta bancaria nominal
de cada profissional contratado;
XVI – cópia de livro ponto ou relação ponto nominal de cada profissional contratado;
XVII – outros comprovantes não citados que compõe as despesas operacionais e administrativas
para o bom funcionamento e manutenção do plano de trabalho e Termo de Parceria;
XVIII – a critério do órgão estatal parceiro poderá ser solicitado no formato de mídia digital, gravado
em Disco Compacto CD/ROM, arquivo.pdf, os documentos constantes do item 7.21;
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08 Credenciamento, Habilitação e Qualificação Técnica
8.1 A OSCIP deverá atender a todas as exigências requeridas para executar as ações propostas
neste Edital com o desenvolvimento integral de cada uma das atividades nele relacionadas, assim como
as demais atividades previstas e o cumprimento dos procedimentos operacionais estabelecidos, bem
como a contratação e viabilização dos profissionais requeridos para assumir cada cargo;
8.2 Apresentar certidão de regularidade expedida pelo Ministério da Justiça (qualificação como
OSCIP), que comprove o exercício de atividades relacionadas à matéria objeto deste Termo de
Referência, e ainda, será observado às exigências constantes nos incisos I, II e III do Art. 9º do Decreto
Federal nº 3.100/1999, que assim dispõe:
“Art. 9° O órgão estatal responsável pela celebração do Termo de Parceria
verificará previamente:
I - a validade da certidão de regularidade expedida pelo Ministério da Justiça, na
forma do Regulamento;
II - o regular funcionamento da Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público; e
III - o exercício pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de
atividades referentes à matéria objeto do Termo de Parceria nos últimos três anos.
8.3 Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do responsável legal da OSCIP, apto a
representá-la judicial e extrajudicialmente, bem como do responsável indicado pela boa administração dos
recursos recebidos;
8.4 Declaração firmada por seu representante legal, que possui capacidade de seleção e
contratação dos profissionais relacionados à matéria objeto deste concurso de projetos, na data sugerida
por ocasião do plano de trabalho e metodologia;
8.5 Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não foi declarada
inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar parcerias ou outros
ajustes com órgão público;
8.6 Declaração, para fins de prova no ente Público, para efeitos e sob as penas da Lei, que
inexistem débitos em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou com qualquer órgão
ou entidade da Administração Pública Federal que impeçam a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho.
8.7 Todos os documentos expedidos pela OSCIP deverão estar subscritos por seu representante
legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo
procurador, deverá ser juntada cópia da procuração autenticada em cartório;
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14
8.8 Serão consideradas inabilitadas as OSCIPs interessadas que não apresentarem os
documentos exigidos nesta seção, que os apresentarem incompletos, incorretos ou com validade
expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concedido pela Comissão Julgadora.
09 Critérios de seleção e julgamento das propostas
9.1 A proponente deverá apresentar Projeto Técnico específico, integralmente representativo dos
objetivos definidos no Termo de Parceria para os trabalhos a serem desenvolvidos, de acordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência;
9.2 Deverá ser apresentada pela OSCIP a Proposta/Projeto Financeiro de execução das atividades
a serem desenvolvidas em parceria com a Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência,
contemplando todas as áreas de atuação, conforme modelo apresentado em planilha neste Edital;
9.3 A Proposta/Projeto Financeiro deve conter estimativa de custo mensal e global da execução do
Termo de Parceria (doze meses), em real, em algarismos e por extenso, incluindo todas as despesas
administrativas, de pessoal e encargos, detalhadas em planilhas, limitando o valor máximo dos gastos em
R$ 905.846,51 (Novecentos e cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais com cinqüenta e um
centavos);
9.4 O Prazo de validade da proposta não deve ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir
da data de abertura dos envelopes. Omitido o prazo, este será considerado o mínimo aqui mencionado;
9.5 Devem constar nome, estado civil, profissão, endereço, CPF, RG, do representante legal da
interessada que assinará o termo de parceria, bem como número de telefone convencional, celular,
emails, etc., para quaisquer comunicações de urgência/emergência;
9.6 Os documentos e as Propostas/Projetos, preferencialmente, deverão ser apresentadas
encadernadas, grampeadas ou outro meio de fixação em volume que permita o adequado manuseio da
mesma;
9.7 Na simples apresentação da Proposta/Projeto, a interessada se submete a todas as cláusulas e
condições deste Edital de Concurso;
9.8 A proposta, uma vez aberta, vinculará a interessada, obrigando a vencedora ao cumprimento
de seu objeto, salvo ocorrência de motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
9.9 Os Projetos serão considerados “em estudo” a partir de sua abertura até a classificação, a ser
divulgada no Diário Oficial.
9.10 Durante o período de estudo, as OSCIPs, os seus representantes ou outros interessados
deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão Julgadora para tratar de assuntos vinculados
ao(s) Projeto(s);
9.11 A Comissão Julgadora poderá proceder às diligências e solicitar esclarecimentos a quaisquer
das OSCIPs, os quais deverão ser fornecidos por escrito, no prazo estipulado quando da solicitação,
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desde que não acarretem qualquer alteração nos valores e especificações indicados no(s) Projetos(s), sob
pena de desclassificação;
9.12 Conforme previsto no Art. 27, do Decreto Federal n.º 3.100/1999, na seleção e no julgamento
dos projetos levar-se-ão em conta:
a) O mérito intrínseco e adequação ao edital do projeto apresentado;
b) A capacidade técnica e operacional da candidata;
c) A adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados;
d) O ajustamento da proposta às especificações técnicas;
e) A regularidade jurídica e institucional da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
f) A análise dos documentos referidos no art. 11, § 2o, do decreto supracitado.
9.13 As proponentes serão classificadas por ordem de pontuação, tendo em vista a soma dos
pontos obtidos, limitando-se ao máximo de 100 (cem) pontos;
9.14 Serão desclassificadas as interessadas que não apresentarem projeto técnico e financeiro,
como exigido neste Edital;
9.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
da sessão de abertura dos Envelopes na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subseqüente,no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja
comunicação da Comissão Julgadora em contrário;
9.16 O julgamento será realizado sobre o conjunto das propostas das Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público, não sendo aceitos como critérios de julgamento os aspectos jurídicos,
administrativos, técnicos ou operacionais não estipulados neste Edital de Concurso.
9.17 Fixada à classificação final deste Concurso consideram-se vencedora a proponente que
cumprir todas as regras deste edital e adquirir o maior número de pontos no projeto técnico e financeiro;
9.18 Após homologar a decisão da Comissão em favor da OSCIP vencedora, serão imediatamente
iniciado o processo de celebração do Termo de Parceria com a vencedora do presente concurso, se a
OSCIP vencedora se recusar a assinar o Termo de Parceria após transcorrido 07 (sete) dias da
convocação, será convocada a segunda candidata classificada e assim sucessivamente;
9.19 É facultado ao ente Público, quando a convocada não assinar o Termo de Parceria, no prazo
e condições estabelecidas, convocar as interessadas remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar o
concurso;
9.20 Para a assinatura do Termo de Parceria, a OSCIP deverá apresentar os documentos que
comprovem a regularidade jurídica e fiscal, com prazos de validade vigentes, conforme exigido neste
Edital;
9.21 O Termo de Parceria a ser firmado atenderá os requisitos da Lei Federal nº 9.790/99,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100/99;
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16
9.22 A pontuação das propostas técnicas será efetuada em conformidade com os fatores de
avaliação técnica/preço e critérios definidos no Quadro de Pontuação, conforme descrito abaixo:
PT = CT + PTM + EL + PS, onde:
PT = Pontuação Técnica
CT = Conhecimento do Tema
PTM = Plano de Trabalho e Metodologia
EL = Experiência da Licitante
PS = Projeto Social
QUADRO DE PONTUAÇÃO MÁXIMA
ITEM DA
PROPOSTA DISCRIMINAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
01
CONHECIMENTO DO TEMA 10
Texto Dissertativo
Total do item 01 10
02
PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA
70 Descrição das Atividades e Metodologia, contemplando todos os itens
necessários para implantação da parceria.
Total do item 02 70
03
EXPERIÊNCIA DA LICITANTE 05
Atestado de capacidade técnica, em nome da OSCIP.
Total do item 03 05
04
PROJETO SOCIAL
15 Descrição das Atividades e Metodologia, contemplando todos os itens
necessários para promover ações sociais.
Total do item 04 15
9.23.1 CONHECIMENTO DO TEMA (Pontuação máxima = 10 pontos) – a licitante deverá
evidenciar o conhecimento que possui dos aspectos tratados no Termo de Referência, das atividades a
serem realizadas, dos procedimentos e serviços a serem prestados. Deve demonstrar, também, seu
conhecimento sobre gestão de profissionais de saúde. O proponente pode apresentar outros aspectos que
considere relevantes para o conhecimento do tema; Critérios de pontuação conforme Quadro abaixo:
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17
CRITÉRIOS PONTOS
Texto composto de introdução, desenvolvimento e conclusão 04
Texto organizado, coerente e fiel ao tema 04
Outros aspectos relevantes dispostos pela proponente 02
9.23.2 PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA (Pontuação Máxima = 70 pontos) – a licitante
deverá apresentar a forma como pretende estruturar sua equipe, seus fluxos de trabalho e informação,
suas relações com o ente público, aspectos legais, execução física e financeira, forma de administração
dos recursos financeiros, metas, apresentarem, também, a metodologia, as etapas e os prazos de
execução das atividades descritas neste Termo de Referência, além de outras atividades que considerar
relevantes; Critérios de pontuação conforme Quadro abaixo:
CRITÉRIOS PONTOS
Apresentação clara, objetiva e organizada do conteúdo 10
Forma pretendida para estrutura física e equipe de trabalho da OSCIP 10
Forma de Administração dos recursos financeiros, princípio de economicidade (menor valor maior pontuação) 10
Metodologia do Plano de Trabalho 10
Relações com funcionários, fiscalização e aspectos legais 10
Apresentação de prazos para implantação (menor tempo maior pontuação) 10
Demonstração de Metas objetivas 05
Outros aspectos relevantes dispostos pela proponente 05
9.23.3 EXPERIÊNCIA DA LICITANTE (Pontuação Máxima = 05 pontos) – a licitante que possui
atestado de capacidade técnica compatível com a matéria objeto deste concurso de projetos, emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente,
que comprovem que a licitante já executou satisfatoriamente serviços semelhantes, será atribuído até 05
pontos; Critérios de pontuação conforme Quadro abaixo:
CRITÉRIOS PONTOS
Possui Atestado de capacidade técnica compatível, devidamente registrado na entidade profissional competente. 05
9.23.4 PROJETO SOCIAL (Pontuação Máxima = 15 pontos) – a licitante deverá apresentar,
detalhadamente, proposta de aplicação dos recursos destinados para ações sociais, além de outras
atividades que considerar relevantes para este tópico; Critérios de pontuação conforme Quadro abaixo:
CRITÉRIOS PONTOS
Apresentação clara, objetiva e organizada do conteúdo 05
Metodologia/proposta de aplicação em ações sociais 10
9.23.5 Em caso de empate, será considerada classificada a proposta que obtiver a maior
pontuação no Quesito 02 – PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA, persistindo o empate, será
classificada a proposta que obtiver a maior pontuação nos quesitos 03 e 04, nesta ordem. Somente será
selecionada a OSCIP que seja capaz de obter pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos;
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18
9.23.6 Os itens supracitados não são obrigatórios, ou seja, não limitam a participação, apenas
constituem formas de pontuação para selecionar a PARCEIRA;
10 Valores referenciais, forma de cálculo do valor do repasse e detalhamento das planilhas
10.1 Para efeito deste Concurso de Projetos foi elaborado uma planilha com estimativas de gastos
atribuídos a cada profissional, apresentando ainda variações dentro do mesmo CBO em função do local de
trabalho e jornada diurna ou noturna (adicional noturno item 2.9 – refere-se ao valor máximo do adicional,
incluindo as despesas por incidência de INSS e FGTS que recair apenas sobre as horas noturnas
efetivamente trabalhadas), bem como:
a) Despesas administrativas e operacionais 13%, sob o custo de contratação (sob a soma dos valores
finais do item 8 de cada planilha) compreende todas as despesas de funcionamento da OSCIP Parceira,
seu quadro de funcionários, serviços de contabilidade, locação de imóveis, serviços de telefonia, serviços
advocatícios, medicina ocupacional, despesas com deslocamentos internos e alimentação dos
funcionários, se for o caso, entre outros não citados em planilha;
b) Provisão de risco 6%, sob o custo de contratação (sob a soma dos valores finais do item 8 de cada
planilha) contempla todos os riscos envolvidos nas ações feitas pela entidade, despesas não mensuradas,
como por exemplo ações trabalhistas;
c) Despesas com Projeto Social, valor fixo (R$ 5.000,00), valor destinado ao custeio de ações sociais
voltadas a área da Saúde, em comum acordo entre as partes, mediante apresentação de projeto para
desenvolver as ações citadas, principalmente distribuição e divulgação de materiais em campanhas
voltadas à saúde pública, no qual, depende de autorização prévia e expressa do ente público;
10.2 Abaixo planilhas por CBO, indicando locais específicos, quando for o caso, pois há incidências
de percentuais diferenciados para cada local de trabalho, benefícios e adicionais:
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
19
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 570,00R$
Salário Educação 2,500% 71,25R$
FGTS 8,000% 228,00R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 94,05R$
Terapeuta Ocupacional
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 30h 2.850,00R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 55,40R$
Auxílio doença 1,389% 39,59R$
74,96R$
Acidente de trabalho 0,333% 9,49R$
13° Salário 8,330% 237,41R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 316,66R$
Percentual Valor mensal
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade 8,000% 29,98R$
INSS sobre Insalubridade 20,000%
Faltas Legais 0,277% 7,89R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 171,00R$
TOTAL GRUPO A 1.614,04R$
GRUPO B
Férias sobre licença maternidade 0,074% 2,11R$
Licença paternidade 0,021% 0,60R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 669,15R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Aviso prévio indenizado 0,417% 11,88R$
Indenização adicional 0,167% 4,76R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 91,20R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 22,80R$
TOTAL GRUPO C 4,584% 130,64R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
20
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
GRUPO D Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 266,32R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 266,32R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,94R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,74R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 1,68R$
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os 0,287% 8,18R$
VALOR TOTAL DO CUSTO - 5.760,02R$
Auxílio transporte se aplicável - 8,80R$
Vale alimentação - 211,20R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 8,18R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
Remuneração mensal - 2.850,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 2.690,02R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
21
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
8,000% 29,98R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 114,00R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 380,00R$
Salário Educação 2,500% 47,50R$
FGTS 8,000% 152,00R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 62,70R$
Cirurgião Dentista Bucomaxilofacial
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 20h 1.900,00R$
TOTAL GRUPO A 1.235,94R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
13° Salário 8,330% 158,27R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 211,11R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 36,94R$
Auxílio doença 1,389% 26,39R$
Acidente de trabalho 0,333% 6,33R$
Faltas Legais 0,277% 5,26R$
Férias sobre licença maternidade 0,074% 1,41R$
Licença paternidade 0,021% 0,40R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 446,10R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Aviso prévio indenizado 0,417% 7,92R$
Indenização adicional 0,167% 3,17R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 60,80R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 15,20R$
TOTAL GRUPO C 4,584% 87,10R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
22
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
GRUPO D Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 177,55R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 177,55R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,63R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,49R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 1,12R$
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 5,45R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 5,45R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
Remuneração mensal - 1.900,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 1.953,26R$
VALOR TOTAL DO CUSTO - 4.115,06R$
Auxílio transporte se aplicável - 50,60R$
Vale alimentação - 211,20R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
23
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
8,000% 29,98R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 228,00R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 760,00R$
Salário Educação 2,500% 95,00R$
FGTS 8,000% 304,00R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 125,40R$
Cirurgião Dentista Clínico Geral
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h 3.800,00R$
TOTAL GRUPO A 1.992,14R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
13° Salário 8,330% 316,54R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 422,22R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 73,87R$
Auxílio doença 1,389% 52,78R$
Acidente de trabalho 0,333% 12,65R$
Faltas Legais 0,277% 10,53R$
Férias sobre licença maternidade 0,074% 2,81R$
Licença paternidade 0,021% 0,80R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 892,20R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Aviso prévio indenizado 0,417% 15,85R$
Indenização adicional 0,167% 6,35R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 121,60R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 30,40R$
TOTAL GRUPO C 4,584% 174,19R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
24
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
GRUPO D Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 355,10R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 355,10R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 1,25R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,99R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 2,24R$
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 10,91R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 10,91R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
Remuneração mensal - 3.800,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 3.426,78R$
VALOR TOTAL DO CUSTO - 7.437,98R$
Auxílio transporte se aplicável - -R$
Vale alimentação - 211,20R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
25
1.
2.
2.1
2.2
2.3
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2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
8,000% 29,98R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 114,00R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 380,00R$
Salário Educação 2,500% 47,50R$
FGTS 8,000% 152,00R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 62,70R$
Cirurgião Dentista Clínico Geral
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 20h 1.900,00R$
TOTAL GRUPO A 1.235,94R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
13° Salário 8,330% 158,27R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 211,11R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 36,94R$
Auxílio doença 1,389% 26,39R$
Acidente de trabalho 0,333% 6,33R$
Faltas Legais 0,277% 5,26R$
Férias sobre licença maternidade 0,074% 1,41R$
Licença paternidade 0,021% 0,40R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 446,10R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Aviso prévio indenizado 0,417% 7,92R$
Indenização adicional 0,167% 3,17R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 60,80R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 15,20R$
TOTAL GRUPO C 4,584% 87,10R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
26
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
GRUPO D Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 177,55R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 177,55R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,63R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,49R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 1,12R$
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 5,45R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 5,45R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
Remuneração mensal - 1.900,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 1.953,26R$
VALOR TOTAL DO CUSTO - 4.115,06R$
Auxílio transporte se aplicável - 50,60R$
Vale alimentação - 211,20R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
FGTS 8,000% 228,00R$
Assistente Social
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 30h 2.850,00R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 570,00R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 94,05R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade 8,000% 29,98R$
Salário Educação 2,500% 71,25R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 171,00R$
TOTAL GRUPO A 1.614,04R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
13° Salário 8,330% 237,41R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 316,66R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 55,40R$
Auxílio doença 1,389% 39,59R$
Acidente de trabalho 0,333% 9,49R$
Faltas Legais 0,277% 7,89R$
Férias sobre licença maternidade 0,074% 2,11R$
Licença paternidade 0,021% 0,60R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 669,15R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Aviso prévio indenizado 0,417% 11,88R$
Indenização adicional 0,167% 4,76R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 91,20R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 22,80R$
TOTAL GRUPO C 4,584% 130,64R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
28
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
GRUPO D Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 266,32R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 266,32R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,94R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,74R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 1,68R$
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 8,18R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 8,18R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
Remuneração mensal - 2.850,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 2.690,02R$
VALOR TOTAL DO CUSTO - 5.760,02R$
Auxílio transporte se aplicável - 8,80R$
Vale alimentação - 211,20R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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1.
2.
2.1
2.2
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2.5
2.6
2.7
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3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
FGTS 8,000% 152,00R$
Assistente Social
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 20h 1.900,00R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 380,00R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 62,70R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade 8,000% 29,98R$
Salário Educação 2,500% 47,50R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 114,00R$
TOTAL GRUPO A 1.235,94R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
13° Salário 8,330% 158,27R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 211,11R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 36,94R$
Auxílio doença 1,389% 26,39R$
Acidente de trabalho 0,333% 6,33R$
Faltas Legais 0,277% 5,26R$
Férias sobre licença maternidade 0,074% 1,41R$
Licença paternidade 0,021% 0,40R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 446,10R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Aviso prévio indenizado 0,417% 7,92R$
Indenização adicional 0,167% 3,17R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 60,80R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 15,20R$
TOTAL GRUPO C 4,584% 87,10R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
GRUPO D Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 177,55R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 177,55R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,63R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,49R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 1,12R$
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 5,45R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 5,45R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
Remuneração mensal - 1.900,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 1.953,26R$
VALOR TOTAL DO CUSTO - 4.115,06R$
Auxílio transporte se aplicável - 50,60R$
Vale alimentação - 211,20R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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1.
2.
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2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 174,19R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 121,60R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 30,40R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 15,85R$
Indenização adicional 0,167% 6,35R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 892,20R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 2,81R$
Licença paternidade 0,021% 0,80R$
Acidente de trabalho 0,333% 12,65R$
Faltas Legais 0,277% 10,53R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 73,87R$
Auxílio doença 1,389% 52,78R$
13° Salário 8,330% 316,54R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 422,22R$
TOTAL GRUPO A 1.992,14R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
8,000% 29,98R$
Salário Educação 2,500% 95,00R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 228,00R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 125,40R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
3.800,00R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 760,00R$
FGTS 8,000% 304,00R$
Biólogo
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 7.437,98R$
Auxílio transporte se aplicável - -R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 3.800,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 3.426,78R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 10,91R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 10,91R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,99R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 2,24R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 1,25R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 355,10R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 355,10R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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1.
2.
2.1
2.2
2.3
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2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 174,19R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 121,60R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 30,40R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 15,85R$
Indenização adicional 0,167% 6,35R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 892,20R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 2,81R$
Licença paternidade 0,021% 0,80R$
Acidente de trabalho 0,333% 12,65R$
Faltas Legais 0,277% 10,53R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 73,87R$
Auxílio doença 1,389% 52,78R$
13° Salário 8,330% 316,54R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 422,22R$
TOTAL GRUPO A 1.992,14R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
8,000% 29,98R$
Salário Educação 2,500% 95,00R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 228,00R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 125,40R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
3.800,00R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 760,00R$
FGTS 8,000% 304,00R$
Coordenador Administrativo
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
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8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 7.437,98R$
Auxílio transporte se aplicável - -R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 3.800,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 3.426,78R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 10,91R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 10,91R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,99R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 2,24R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 1,25R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 355,10R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 355,10R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
35
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
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3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 128,35R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 89,60R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 22,40R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 11,68R$
Indenização adicional 0,167% 4,68R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 657,41R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 2,07R$
Licença paternidade 0,021% 0,59R$
Acidente de trabalho 0,333% 9,32R$
Faltas Legais 0,277% 7,76R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 54,43R$
Auxílio doença 1,389% 38,89R$
13° Salário 8,330% 233,24R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 311,11R$
TOTAL GRUPO A 1.594,14R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
Enfermeiro - Atenção Básica
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h 2.800,00R$
2,500% 70,00R$
FGTS 8,000% 224,00R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 92,40R$
374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 560,00R$
Salário Educação
8,000% 29,98R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 168,00R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Insalubridade 40,000%
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
36
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 5.673,45R$
Auxílio transporte se aplicável - 11,00R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 2.800,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 2.651,25R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 8,04R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 8,04R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,73R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 1,65R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,92R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 261,65R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 261,65R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
37
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 128,35R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 89,60R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 22,40R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 11,68R$
Indenização adicional 0,167% 4,68R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 657,41R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 2,07R$
Licença paternidade 0,021% 0,59R$
Acidente de trabalho 0,333% 9,32R$
Faltas Legais 0,277% 7,76R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 54,43R$
Auxílio doença 1,389% 38,89R$
13° Salário 8,330% 233,24R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 311,11R$
TOTAL GRUPO A 1.594,14R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
Enfermeiro - SAMU - Diurno
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h 2.800,00R$
2,500% 70,00R$
FGTS 8,000% 224,00R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 92,40R$
374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 560,00R$
Salário Educação
8,000% 29,98R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 168,00R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Insalubridade 40,000%
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
38
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 5.673,45R$
Auxílio transporte se aplicável - 11,00R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 2.800,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 2.651,25R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 8,04R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 8,04R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,73R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 1,65R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,92R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 261,65R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 261,65R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
39
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 22,40R$
TOTAL GRUPO C 4,584% 128,35R$
Indenização adicional 0,167% 4,68R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 89,60R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Aviso prévio indenizado 0,417% 11,68R$
Licença paternidade 0,021% 0,59R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 657,41R$
Faltas Legais 0,277% 7,76R$
Férias sobre licença maternidade 0,074% 2,07R$
Auxílio doença 1,389% 38,89R$
Acidente de trabalho 0,333% 9,32R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 311,11R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 54,43R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
13° Salário 8,330% 233,24R$
Adicional noturno 20,000% 634,96R$
TOTAL GRUPO A 2.229,10R$
FGTS sobre Insalubridade 8,000% 29,98R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
FGTS 8,000% 224,00R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
Salário Educação 2,500% 70,00R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 168,00R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 92,40R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 560,00R$
Enfermeiro - SAMU - Noturno
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h 2.800,00R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
40
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 6.308,41R$
Auxílio transporte se aplicável - 11,00R$
Vale alimentação - 211,20R$
Valor mensal
Remuneração mensal - 2.800,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 3.286,21R$
SUBTOTAIS Percentual
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 8,04R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 8,04R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 1,65R$
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,92R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,73R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 261,65R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
GRUPO D Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 261,65R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
41
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 128,35R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 89,60R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 22,40R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 11,68R$
Indenização adicional 0,167% 4,68R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 657,41R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 2,07R$
Licença paternidade 0,021% 0,59R$
Acidente de trabalho 0,333% 9,32R$
Faltas Legais 0,277% 7,76R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 54,43R$
Auxílio doença 1,389% 38,89R$
13° Salário 8,330% 233,24R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 311,11R$
TOTAL GRUPO A 1.594,14R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
Enfermeiro - UPA - Diurno
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h 2.800,00R$
2,500% 70,00R$
FGTS 8,000% 224,00R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 92,40R$
29,98R$
Insalubridade
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 560,00R$
Salário Educação
40,000% 374,80R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 168,00R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
FGTS sobre Insalubridade 8,000%
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
42
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 5.673,45R$
Auxílio transporte se aplicável - 11,00R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 2.800,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 2.651,25R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 8,04R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 8,04R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,73R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 1,65R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,92R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 261,65R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 261,65R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
43
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 22,40R$
TOTAL GRUPO C 4,584% 128,35R$
Indenização adicional 0,167% 4,68R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 89,60R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Aviso prévio indenizado 0,417% 11,68R$
Licença paternidade 0,021% 0,59R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 657,41R$
Faltas Legais 0,277% 7,76R$
Férias sobre licença maternidade 0,074% 2,07R$
Auxílio doença 1,389% 38,89R$
Acidente de trabalho 0,333% 9,32R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 311,11R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 54,43R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
13° Salário 8,330% 233,24R$
TOTAL GRUPO A 2.229,10R$
Adicional noturno 20,000% 634,96R$
FGTS sobre Insalubridade 8,000% 29,98R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
FGTS 8,000% 224,00R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
Salário Educação 2,500% 70,00R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 168,00R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 92,40R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 560,00R$
Enfermeiro - UPA - Noturno
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h 2.800,00R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
44
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4 Vale alimentação - 211,20R$
VALOR TOTAL DO CUSTO - 6.308,41R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 3.286,21R$
Auxílio transporte se aplicável - 11,00R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
Remuneração mensal - 2.800,00R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 8,04R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 8,04R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 1,65R$
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,92R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,73R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 261,65R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
GRUPO D Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 261,65R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
45
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 174,19R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 121,60R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 30,40R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 15,85R$
Indenização adicional 0,167% 6,35R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 892,20R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 2,81R$
Licença paternidade 0,021% 0,80R$
Acidente de trabalho 0,333% 12,65R$
Faltas Legais 0,277% 10,53R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 73,87R$
Auxílio doença 1,389% 52,78R$
40,000% 374,80R$
13° Salário 8,330% 316,54R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
FGTS sobre Insalubridade
Férias (incluindo 13°) 11,111% 422,22R$
TOTAL GRUPO A 1.992,14R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
40h
8,000% 29,98R$
Salário Educação 2,500% 95,00R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 228,00R$
Insalubridade
20,000%
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 125,40R$
Farmacêutico - Bioquímico
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base
760,00R$
3.800,00R$
FGTS 8,000% 304,00R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
46
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 7.437,98R$
Auxílio transporte se aplicável - -R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 3.800,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 3.426,78R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 10,91R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 10,91R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,99R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 2,24R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 1,25R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 355,10R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 355,10R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
47
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 87,10R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 60,80R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 15,20R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 7,92R$
Indenização adicional 0,167% 3,17R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 446,10R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 1,41R$
Licença paternidade 0,021% 0,40R$
Acidente de trabalho 0,333% 6,33R$
Faltas Legais 0,277% 5,26R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 36,94R$
Auxílio doença 1,389% 26,39R$
40,000% 374,80R$
13° Salário 8,330% 158,27R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
FGTS sobre Insalubridade
Férias (incluindo 13°) 11,111% 211,11R$
TOTAL GRUPO A 1.235,94R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
20h
8,000% 29,98R$
Salário Educação 2,500% 47,50R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 114,00R$
Insalubridade
20,000%
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 62,70R$
Farmacêutico - Bioquímico
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base
380,00R$
1.900,00R$
FGTS 8,000% 152,00R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
48
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 4.115,06R$
Auxílio transporte se aplicável - 50,60R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 1.900,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 1.953,26R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 5,45R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 5,45R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,49R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 1,12R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,63R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 177,55R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 177,55R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
49
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 174,19R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 121,60R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 30,40R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 15,85R$
Indenização adicional 0,167% 6,35R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 892,20R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 2,81R$
Licença paternidade 0,021% 0,80R$
Acidente de trabalho 0,333% 12,65R$
Faltas Legais 0,277% 10,53R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 73,87R$
Auxílio doença 1,389% 52,78R$
40,000% 374,80R$
13° Salário 8,330% 316,54R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
FGTS sobre Insalubridade
Férias (incluindo 13°) 11,111% 422,22R$
TOTAL GRUPO A 1.992,14R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
40h
8,000% 29,98R$
Salário Educação 2,500% 95,00R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 228,00R$
Insalubridade
20,000%
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 125,40R$
Farmacêutico - Farmácia
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base
760,00R$
3.800,00R$
FGTS 8,000% 304,00R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
50
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 7.437,98R$
Auxílio transporte se aplicável - -R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 3.800,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 3.426,78R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 10,91R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 10,91R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,99R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 2,24R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 1,25R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 355,10R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 355,10R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
51
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 87,10R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 60,80R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 15,20R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 7,92R$
Indenização adicional 0,167% 3,17R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 446,10R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 1,41R$
Licença paternidade 0,021% 0,40R$
Acidente de trabalho 0,333% 6,33R$
Faltas Legais 0,277% 5,26R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 36,94R$
Auxílio doença 1,389% 26,39R$
13° Salário 8,330% 158,27R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 211,11R$
TOTAL GRUPO A 1.235,94R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
8,000% 29,98R$
Salário Educação 2,500% 47,50R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 114,00R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 62,70R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
1.900,00R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 380,00R$
FGTS 8,000% 152,00R$
Fisioterapeuta
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 20h
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
52
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 4.115,06R$
Auxílio transporte se aplicável - 50,60R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 1.900,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 1.953,26R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 5,45R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 5,45R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,49R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 1,12R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,63R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 177,55R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 177,55R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
53
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 130,64R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 91,20R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 22,80R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 11,88R$
Indenização adicional 0,167% 4,76R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 669,15R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 2,11R$
Licença paternidade 0,021% 0,60R$
Acidente de trabalho 0,333% 9,49R$
Faltas Legais 0,277% 7,89R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 55,40R$
Auxílio doença 1,389% 39,59R$
13° Salário 8,330% 237,41R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 316,66R$
TOTAL GRUPO A 1.614,04R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
8,000% 29,98R$
Salário Educação 2,500% 71,25R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 171,00R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 94,05R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
2.850,00R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 570,00R$
FGTS 8,000% 228,00R$
Fisioterapeuta
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 30h
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
54
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 5.760,02R$
Auxílio transporte se aplicável - 8,80R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 2.850,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 2.690,02R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 8,18R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 8,18R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,74R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 1,68R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,94R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 266,32R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 266,32R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
55
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 130,64R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 91,20R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 22,80R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 11,88R$
Indenização adicional 0,167% 4,76R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 669,15R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 2,11R$
Licença paternidade 0,021% 0,60R$
Acidente de trabalho 0,333% 9,49R$
Faltas Legais 0,277% 7,89R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 55,40R$
Auxílio doença 1,389% 39,59R$
13° Salário 8,330% 237,41R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 316,66R$
TOTAL GRUPO A 1.614,04R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
8,000% 29,98R$
Salário Educação 2,500% 71,25R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 171,00R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 94,05R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
2.850,00R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 570,00R$
FGTS 8,000% 228,00R$
Fonodióloga
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 30h
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
56
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 5.760,02R$
Auxílio transporte se aplicável - 8,80R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 2.850,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 2.690,02R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 8,18R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 8,18R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,74R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 1,68R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,94R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 266,32R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 266,32R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
57
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 87,10R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 60,80R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 15,20R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 7,92R$
Indenização adicional 0,167% 3,17R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 446,10R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 1,41R$
Licença paternidade 0,021% 0,40R$
Acidente de trabalho 0,333% 6,33R$
Faltas Legais 0,277% 5,26R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 36,94R$
Auxílio doença 1,389% 26,39R$
13° Salário 8,330% 158,27R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 211,11R$
TOTAL GRUPO A 1.235,94R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
8,000% 29,98R$
Salário Educação 2,500% 47,50R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 114,00R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 62,70R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
1.900,00R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 380,00R$
FGTS 8,000% 152,00R$
Nutricionista
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 20h
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
58
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 4.115,06R$
Auxílio transporte se aplicável - 50,60R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 1.900,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 1.953,26R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 5,45R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 5,45R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,49R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 1,12R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,63R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 177,55R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 177,55R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
59
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 174,19R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 121,60R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 30,40R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 15,85R$
Indenização adicional 0,167% 6,35R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 892,20R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 2,81R$
Licença paternidade 0,021% 0,80R$
Acidente de trabalho 0,333% 12,65R$
Faltas Legais 0,277% 10,53R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 73,87R$
Auxílio doença 1,389% 52,78R$
13° Salário 8,330% 316,54R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 422,22R$
TOTAL GRUPO A 1.992,14R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
8,000% 29,98R$
Salário Educação 2,500% 95,00R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 228,00R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 125,40R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
3.800,00R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 760,00R$
FGTS 8,000% 304,00R$
Nutricionista
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
60
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 7.437,98R$
Auxílio transporte se aplicável - -R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 3.800,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 3.426,78R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 10,91R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 10,91R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,99R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 2,24R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 1,25R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 355,10R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 355,10R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
61
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 87,10R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 60,80R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 15,20R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 7,92R$
Indenização adicional 0,167% 3,17R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 446,10R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 1,41R$
Licença paternidade 0,021% 0,40R$
Acidente de trabalho 0,333% 6,33R$
Faltas Legais 0,277% 5,26R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 36,94R$
Auxílio doença 1,389% 26,39R$
13° Salário 8,330% 158,27R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 211,11R$
TOTAL GRUPO A 1.235,94R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
8,000% 29,98R$
Salário Educação 2,500% 47,50R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 114,00R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 62,70R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
1.900,00R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 380,00R$
FGTS 8,000% 152,00R$
Psicóloga
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 20h
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
62
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 4.115,06R$
Auxílio transporte se aplicável - 50,60R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 1.900,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 1.953,26R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 5,45R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 5,45R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,49R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 1,12R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,63R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 177,55R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 177,55R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
63
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 174,19R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 121,60R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 30,40R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 15,85R$
Indenização adicional 0,167% 6,35R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 892,20R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 2,81R$
Licença paternidade 0,021% 0,80R$
Acidente de trabalho 0,333% 12,65R$
Faltas Legais 0,277% 10,53R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 73,87R$
Auxílio doença 1,389% 52,78R$
13° Salário 8,330% 316,54R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 422,22R$
TOTAL GRUPO A 1.992,14R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
8,000% 29,98R$
Salário Educação 2,500% 95,00R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 228,00R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 125,40R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
3.800,00R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 760,00R$
FGTS 8,000% 304,00R$
Psicóloga
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
64
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 7.437,98R$
Auxílio transporte se aplicável - -R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 3.800,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 3.426,78R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 10,91R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 10,91R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,99R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 2,24R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 1,25R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 355,10R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 355,10R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
65
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 68,30R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 47,68R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 11,92R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 6,21R$
Indenização adicional 0,167% 2,49R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 349,84R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 1,10R$
Licença paternidade 0,021% 0,31R$
Acidente de trabalho 0,333% 4,96R$
Faltas Legais 0,277% 4,13R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 28,97R$
Auxílio doença 1,389% 20,70R$
13° Salário 8,330% 124,12R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 165,55R$
TOTAL GRUPO A 1.072,76R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
Téc. Enfermagem - Atenção Básica
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h 1.490,00R$
2,500% 37,25R$
FGTS 8,000% 119,20R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 49,17R$
374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 298,00R$
Salário Educação
8,000% 29,98R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 89,40R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Insalubridade 40,000%
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
66
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 3.405,13R$
Auxílio transporte se aplicável - 68,64R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 1.490,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 1.635,29R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 4,28R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 4,28R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,39R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 0,88R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,49R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 139,24R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 139,24R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
67
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 11,92R$
TOTAL GRUPO C 4,584% 68,30R$
Indenização adicional 0,167% 2,49R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 47,68R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Aviso prévio indenizado 0,417% 6,21R$
Licença paternidade 0,021% 0,31R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 349,84R$
Faltas Legais 0,277% 4,13R$
Férias sobre licença maternidade 0,074% 1,10R$
Auxílio doença 1,389% 20,70R$
Acidente de trabalho 0,333% 4,96R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 165,55R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 28,97R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
13° Salário 8,330% 124,12R$
TOTAL GRUPO A 1.445,72R$
Adicional noturno 20,000% 372,96R$
FGTS sobre Insalubridade 8,000% 29,98R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
FGTS 8,000% 119,20R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
Salário Educação 2,500% 37,25R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 89,40R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 49,17R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 298,00R$
Téc. Enfermagem - RT/UAA - Noturno
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h 1.490,00R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
68
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4 Vale alimentação - 211,20R$
VALOR TOTAL DO CUSTO - 3.778,09R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 2.008,25R$
Auxílio transporte se aplicável - 68,64R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
Remuneração mensal - 1.490,00R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 4,28R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 4,28R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 0,88R$
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,49R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,39R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 139,24R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
GRUPO D Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 139,24R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
69
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 68,30R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 47,68R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 11,92R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 6,21R$
Indenização adicional 0,167% 2,49R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 349,84R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 1,10R$
Licença paternidade 0,021% 0,31R$
Acidente de trabalho 0,333% 4,96R$
Faltas Legais 0,277% 4,13R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 28,97R$
Auxílio doença 1,389% 20,70R$
13° Salário 8,330% 124,12R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 165,55R$
TOTAL GRUPO A 1.072,76R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
Téc. Enfermagem - SAMU - Diurno
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h 1.490,00R$
2,500% 37,25R$
FGTS 8,000% 119,20R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 49,17R$
374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 298,00R$
Salário Educação
8,000% 29,98R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 89,40R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Insalubridade 40,000%
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
70
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 3.405,13R$
Auxílio transporte se aplicável - 68,64R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 1.490,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 1.635,29R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 4,28R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 4,28R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,39R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 0,88R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,49R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 139,24R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 139,24R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
71
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 11,92R$
TOTAL GRUPO C 4,584% 68,30R$
Indenização adicional 0,167% 2,49R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 47,68R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Aviso prévio indenizado 0,417% 6,21R$
Licença paternidade 0,021% 0,31R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 349,84R$
Faltas Legais 0,277% 4,13R$
Férias sobre licença maternidade 0,074% 1,10R$
Auxílio doença 1,389% 20,70R$
Acidente de trabalho 0,333% 4,96R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 165,55R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 28,97R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
13° Salário 8,330% 124,12R$
Adicional noturno 20,000% 372,96R$
TOTAL GRUPO A 1.445,72R$
FGTS sobre Insalubridade 8,000% 29,98R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
FGTS 8,000% 119,20R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
Salário Educação 2,500% 37,25R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 89,40R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 49,17R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 298,00R$
Téc. Enfermagem - SAMU - Noturno
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h 1.490,00R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
72
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 3.778,09R$
Auxílio transporte se aplicável - 68,64R$
Vale alimentação - 211,20R$
Valor mensal
Remuneração mensal - 1.490,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 2.008,25R$
SUBTOTAIS Percentual
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 4,28R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 4,28R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 0,88R$
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,49R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,39R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 139,24R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
GRUPO D Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 139,24R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 68,30R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 47,68R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 11,92R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 6,21R$
Indenização adicional 0,167% 2,49R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 349,84R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 1,10R$
Licença paternidade 0,021% 0,31R$
Acidente de trabalho 0,333% 4,96R$
Faltas Legais 0,277% 4,13R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 28,97R$
Auxílio doença 1,389% 20,70R$
13° Salário 8,330% 124,12R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 165,55R$
TOTAL GRUPO A 1.072,76R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
Téc. Enfermagem - UPA - Diurno
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h 1.490,00R$
2,500% 37,25R$
FGTS 8,000% 119,20R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 49,17R$
374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 298,00R$
Salário Educação
8,000% 29,98R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 89,40R$
Insalubridade 40,000%
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
74
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 3.405,13R$
Auxílio transporte se aplicável - 68,64R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 1.490,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 1.635,29R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 4,28R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 4,28R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,39R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 0,88R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,49R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 139,24R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 139,24R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
75
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 11,92R$
TOTAL GRUPO C 4,584% 68,30R$
Indenização adicional 0,167% 2,49R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 47,68R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Aviso prévio indenizado 0,417% 6,21R$
Licença paternidade 0,021% 0,31R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 349,84R$
Faltas Legais 0,277% 4,13R$
Férias sobre licença maternidade 0,074% 1,10R$
Auxílio doença 1,389% 20,70R$
Acidente de trabalho 0,333% 4,96R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 165,55R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 28,97R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
13° Salário 8,330% 124,12R$
TOTAL GRUPO A 1.445,72R$
Adicional noturno 20,000% 372,96R$
FGTS sobre Insalubridade 8,000% 29,98R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
FGTS 8,000% 119,20R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
Salário Educação 2,500% 37,25R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 89,40R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 49,17R$
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 298,00R$
Téc. Enfermagem - UPA - Noturno
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h 1.490,00R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
76
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4 Vale alimentação - 211,20R$
VALOR TOTAL DO CUSTO - 3.778,09R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 2.008,25R$
Auxílio transporte se aplicável - 68,64R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
Remuneração mensal - 1.490,00R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 4,28R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 4,28R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 0,88R$
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,49R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,39R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 139,24R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
GRUPO D Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 139,24R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
77
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 68,30R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 47,68R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 11,92R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 6,21R$
Indenização adicional 0,167% 2,49R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 349,84R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 1,10R$
Licença paternidade 0,021% 0,31R$
Acidente de trabalho 0,333% 4,96R$
Faltas Legais 0,277% 4,13R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 28,97R$
Auxílio doença 1,389% 20,70R$
13° Salário 8,330% 124,12R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 165,55R$
TOTAL GRUPO A 1.072,76R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
Téc. Enfermagem - Fármacia
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h 1.490,00R$
2,500% 37,25R$
FGTS 8,000% 119,20R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 49,17R$
374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 298,00R$
Salário Educação
8,000% 29,98R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 89,40R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Insalubridade 40,000%
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
78
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 3.405,13R$
Auxílio transporte se aplicável - 68,64R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 1.490,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 1.635,29R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 4,28R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 4,28R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,39R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 0,88R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,49R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 139,24R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 139,24R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
79
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
TOTAL GRUPO C 4,584% 68,30R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 47,68R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 11,92R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 6,21R$
Indenização adicional 0,167% 2,49R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 349,84R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 1,10R$
Licença paternidade 0,021% 0,31R$
Acidente de trabalho 0,333% 4,96R$
Faltas Legais 0,277% 4,13R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 28,97R$
Auxílio doença 1,389% 20,70R$
13° Salário 8,330% 124,12R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 165,55R$
TOTAL GRUPO A 1.072,76R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
Téc. Radiologia
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 24h 1.490,00R$
2,500% 37,25R$
FGTS 8,000% 119,20R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 49,17R$
374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 298,00R$
Salário Educação
8,000% 29,98R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 89,40R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Insalubridade 40,000%
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
80
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 3.405,13R$
Auxílio transporte se aplicável - 68,64R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 1.490,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 1.635,29R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 4,28R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 4,28R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,39R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 0,88R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,49R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 139,24R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 139,24R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
81
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
Adicional noturno 20,000% 372,96R$
TOTAL GRUPO C 4,584% 68,30R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 47,68R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 11,92R$
Aviso prévio indenizado 0,417% 6,21R$
Indenização adicional 0,167% 2,49R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 349,84R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Férias sobre licença maternidade 0,074% 1,10R$
Licença paternidade 0,021% 0,31R$
Acidente de trabalho 0,333% 4,96R$
Faltas Legais 0,277% 4,13R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 28,97R$
Auxílio doença 1,389% 20,70R$
13° Salário 8,330% 124,12R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 165,55R$
TOTAL GRUPO A 1.445,72R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
Condutor - SAMU
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h 1.490,00R$
2,500% 37,25R$
FGTS 8,000% 119,20R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 49,17R$
374,80R$
FGTS sobre Insalubridade
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 298,00R$
Salário Educação
8,000% 29,98R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 89,40R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
Insalubridade 40,000%
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
82
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
VALOR TOTAL DO CUSTO - 3.778,09R$
Auxílio transporte se aplicável - 68,64R$
Vale alimentação - 211,20R$
Remuneração mensal - 1.490,00R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 2.008,25R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 4,28R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 4,28R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,39R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 0,88R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,49R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 139,24R$
TOTAL GRUPO D 39,800% 139,24R$
GRUPO D Percentual Valor mensal
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
83
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 570,00R$
Biomédico
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 30h 2.850,00R$
Salário Educação 2,500% 71,25R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 171,00R$
FGTS 8,000% 228,00R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 94,05R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
TOTAL GRUPO A 1.614,04R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade 8,000% 29,98R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 316,66R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 55,40R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
13° Salário 8,330% 237,41R$
Faltas Legais 0,277% 7,89R$
Férias sobre licença maternidade 0,074% 2,11R$
Auxílio doença 1,389% 39,59R$
Acidente de trabalho 0,333% 9,49R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Aviso prévio indenizado 0,417% 11,88R$
Licença paternidade 0,021% 0,60R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 669,15R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 22,80R$
TOTAL GRUPO C 4,584% 130,64R$
Indenização adicional 0,167% 4,76R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 91,20R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
84
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
TOTAL GRUPO D 39,800% 266,32R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
GRUPO D Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 266,32R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 1,68R$
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,94R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,74R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
Remuneração mensal - 2.850,00R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 8,18R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 8,18R$
Vale alimentação - 211,20R$
VALOR TOTAL DO CUSTO - 5.760,02R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 2.690,02R$
Auxílio transporte se aplicável - 8,80R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
85
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 220,00R$
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h 1.100,00R$
Recepcionista de consultório médico ou dentário
Salário Educação 2,500% 27,50R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 66,00R$
FGTS 8,000% 88,00R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 36,30R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
TOTAL GRUPO A 917,54R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade 8,000% 29,98R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 122,22R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 21,38R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
13° Salário 8,330% 91,63R$
Faltas Legais 0,277% 3,05R$
Férias sobre licença maternidade 0,074% 0,81R$
Auxílio doença 1,389% 15,28R$
Acidente de trabalho 0,333% 3,66R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Aviso prévio indenizado 0,417% 4,59R$
Licença paternidade 0,021% 0,23R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 258,27R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 8,80R$
TOTAL GRUPO C 4,584% 50,42R$
Indenização adicional 0,167% 1,84R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 35,20R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
86
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
TOTAL GRUPO D 39,800% 102,79R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
GRUPO D Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 102,79R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 0,65R$
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,36R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,29R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
Remuneração mensal - 1.100,00R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 3,16R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 3,16R$
Vale alimentação - 211,20R$
VALOR TOTAL DO CUSTO - 2.729,83R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 1.332,83R$
Auxílio transporte se aplicável - 85,80R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 220,00R$
Auxiliar de Saúde Bucal
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 40h 1.100,00R$
Salário Educação 2,500% 27,50R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 66,00R$
FGTS 8,000% 88,00R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 36,30R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
TOTAL GRUPO A 917,54R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade 8,000% 29,98R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 122,22R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 21,38R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
13° Salário 8,330% 91,63R$
Faltas Legais 0,277% 3,05R$
Férias sobre licença maternidade 0,074% 0,81R$
Auxílio doença 1,389% 15,28R$
Acidente de trabalho 0,333% 3,66R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Aviso prévio indenizado 0,417% 4,59R$
Licença paternidade 0,021% 0,23R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 258,27R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 8,80R$
TOTAL GRUPO C 4,584% 50,42R$
Indenização adicional 0,167% 1,84R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 35,20R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
88
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
TOTAL GRUPO D 39,800% 102,79R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
GRUPO D Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 102,79R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 0,65R$
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 0,36R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 0,29R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
Remuneração mensal - 1.100,00R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 3,16R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 3,16R$
Vale alimentação - 211,20R$
VALOR TOTAL DO CUSTO - 2.729,83R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 1.332,83R$
Auxílio transporte se aplicável - 85,80R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
89
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
Médico Clínico Geral - Coordenação Médica
GRUPO A Percentual Valor mensal
INSS 20,000% 800,00R$
CUSTO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
Salário estimado do profissional Carga horária semanal Valor mensal
Salário base 20h 4.000,00R$
Salário Educação 2,500% 100,00R$
Risco Ambientais do Trabalho - RAT x FAP 6,000% 240,00R$
FGTS 8,000% 320,00R$
Recolhimento exclusivo para outras
Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc)3,300% 132,00R$
INSS sobre Insalubridade 20,000% 74,96R$
TOTAL GRUPO A 2.071,74R$
Insalubridade 40,000% 374,80R$
FGTS sobre Insalubridade 8,000% 29,98R$
Férias (incluindo 13°) 11,111% 444,44R$
Aviso Prévio Trabalhado 1,944% 77,76R$
GRUPO B Percentual Valor mensal
13° Salário 8,330% 333,20R$
Faltas Legais 0,277% 11,08R$
Férias sobre licença maternidade 0,074% 2,96R$
Auxílio doença 1,389% 55,56R$
Acidente de trabalho 0,333% 13,32R$
GRUPO C Percentual Valor mensal
Aviso prévio indenizado 0,417% 16,68R$
Licença paternidade 0,021% 0,84R$
TOTAL GRUPO B 23,479% 939,16R$
Indenização (resisão sem justa causa-contrib
10%)0,800% 32,00R$
TOTAL GRUPO C 4,584% 183,36R$
Indenização adicional 0,167% 6,68R$
Indenização (resisão sem justa causa-multa
40%)3,200% 128,00R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
90
5.
5.1
6.
6.1
6.2
7.
7.1
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
TOTAL GRUPO D 39,800% 373,79R$
GRUPO E Percentual Valor mensal
GRUPO D Percentual Valor mensal
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o
Grupo B39,800% 373,79R$
TOTAL GRUPO E 0,059% 2,36R$
GRUPO F Percentual Valor mensal
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
aviso indenizado0,033% 1,32R$
Incidência do FGTS exclusivamente sobre o
período médio de afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho
0,026% 1,04R$
SUBTOTAIS Percentual Valor mensal
Remuneração mensal - 4.000,00R$
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os
valores constantes da base de cálculo
referente ao salário maternidade
0,287% 11,48R$
TOTAL GRUPO F 0,287% 11,48R$
Vale alimentação - 211,20R$
VALOR TOTAL DO CUSTO - 7.793,09R$
Encargos Social mensal (soma GRUPO
A+B+C+D+E+F)- 3.581,89R$
Auxílio transporte se aplicável - -R$
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
91
10.3 Quadro de resumo dos valores totais para cada contratação, das planilhas acima
apresentadas:
FunçãoCarga H
SemanalVagas
Salário base do
Profissional
Custo da Contratação
(planilhas individuais)
Terapeuta Ocupacional 30h 2 2.850,00R$ 11.520,05R$
Cirurgião Dentista Bucomaxilofacial 20h 1 1.900,00R$ 4.115,06R$
Cirurgião Dentista Clínico Geral 40h 3 3.800,00R$ 22.313,95R$
Cirurgião Dentista Clínico Geral 20h 4 1.900,00R$ 16.460,25R$
Assistente Social 30h 3 2.850,00R$ 17.280,07R$
Assistente Social 20h 2 1.900,00R$ 8.230,13R$
Biólogo 40h 1 3.800,00R$ 7.437,98R$
Coordenador Administrativo 40h 4 3.800,00R$ 29.751,93R$
Enfermeiro - Atenção Básica 40h 13 2.800,00R$ 73.754,80R$
Enfermeiro - SAMU - Diurno 40h 3 2.800,00R$ 17.020,34R$
Enfermeiro - SAMU - Noturno 40h 3 2.800,00R$ 18.925,22R$
Enfermeiro - UPA - Diurno 40h 4 2.800,00R$ 22.693,78R$
Enfermeiro - UPA - Noturno 40h 2 2.800,00R$ 12.616,81R$
Farmacêutico - Bioquímico 40h 1 3.800,00R$ 7.437,98R$
Farmacêutico - Bioquímico 20h 3 1.900,00R$ 12.345,19R$
Farmacêutico - Farmácia 40h 5 3.800,00R$ 37.189,91R$
Fisioterapeuta 20h 4 1.900,00R$ 16.460,25R$
Fisioterapeuta 30h 3 2.850,00R$ 17.280,07R$
Fonodióloga 30h 2 2.850,00R$ 11.520,05R$
Nutricionista 20h 1 1.900,00R$ 4.115,06R$
Nutricionista 40h 2 3.800,00R$ 14.875,96R$
Psicóloga 20h 2 1.900,00R$ 8.230,13R$
Psicóloga 40h 3 3.800,00R$ 22.313,95R$
Téc. Enfermagem - Atenção Básica 40h 14 1.490,00R$ 47.671,87R$
Téc. Enfermagem - RT/UAA - Noturno 40h 4 1.490,00R$ 15.112,37R$
Téc. Enfermagem - SAMU - Diurno 40h 5 1.490,00R$ 17.025,67R$
Téc. Enfermagem - SAMU - Noturno 40h 5 1.490,00R$ 18.890,47R$
Téc. Enfermagem - UPA - Diurno 40h 12 1.490,00R$ 40.861,60R$
Téc. Enfermagem - UPA - Noturno 40h 12 1.490,00R$ 45.337,12R$
Téc. Enfermagem - Fármacia 40h 3 1.490,00R$ 10.215,40R$
Téc. Radiologia 24h 2 1.490,00R$ 6.810,27R$
Condutor - SAMU 40h 15 1.490,00R$ 56.671,40R$
Biomédico 30h 1 2.850,00R$ 5.760,02R$
Recepcionista de consultório médico ou dentário 40h 21 1.100,00R$ 57.326,52R$
Auxiliar de Saúde Bucal 40h 5 1.100,00R$ 13.649,17R$
Médico Clínico Geral - Coordenação Médica 20h 1 4.000,00R$ 7.793,09R$
171 757.013,87R$
QUADRO DE PROFISSIONAIS CONCURSO DE PROJETOS
TOTAL
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
92
10.4 Quadro de despesas sob os valores totais para cada contratação, das planilhas acima
apresentadas:
10.5 Quadro da SOMA TOTAL para fins de REPASSE MENSAL:
11 Resultados esperados
11.1 A prestação dos serviços, Profissionais de Saúde, deverá prover os seguintes resultados:
a) Eficácia: Continuidade dos serviços de saúde pública, suporte especializado, possibilitando o
atendimento das metas e indicadores de qualidade, além de uma maior oferta de serviços para os
munícipes que utilizam nossa rede;
b) Eficiência: Celeridade no atendimento das demandas dos usuários do SUS, a partir da atuação proativa,
integrada das equipes e profissionais, que irão agregar nosso quadro de trabalho, com atendimento
tempestivo das demandas da instituição por trabalhos que requerem os conhecimentos e habilidades
específicos;
c) Efetividade: Melhor atendimento as necessidades das diversas unidades organizacionais da Secretaria
de Saúde, provendo um serviço com qualidade no menor tempo possível;
d) Economicidade: Os serviços desejados neste Termo de Referência, atualmente são onerosos, advindos
de diferentes formas de contratação, portanto pretende-se um custo beneficio melhor ao contratar uma
pessoa jurídica, com previsão quantificada dos custos, afim de haver um planejamento financeiro eficiente;
12 Sanções
12.1 À(s) licitante(s) vencedora(s) deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei
8.666/93, Decreto 3.100/99 e Decreto Municipal nº 146/03, bem como as que couberem os artigos da Lei
8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, nas seguintes situações, dentre outras:
PERCENTUAL VALOR
100% 757.013,87R$
FIXO 5.000,00R$
13% 98.411,80R$
6% 45.420,83R$
19% 143.832,64R$ TOTAL DAS DESPESAS INDIRETAS
Despesas mensais com Projeto Social
Despesa administrativa e operacional
Provisão de Risco
DESCRIÇÃO
Gasto total com quadro de funcionários
VALOR
757.013,87R$
5.000,00R$
143.832,64R$
905.846,51R$ SOMA TOTAL DO REPASSE
RESUMO
Gasto total com quadro de funcionários
Total das despesas indiretas
Despesas mensais com Projeto Social
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
93
a) Pela recusa injustificada em prestar os serviços, a Parceira estará sujeita à multa diária de 1% (um por
cento), calculada sobre o valor total do Termo de Parceria (ou documento que o substituir) até o limite de
10% (dez por cento);
b) O atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução total, acarretando, além da multa, a
suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com esta Administração;
c) O descumprimento de uma das cláusulas do Edital incidirá em multa de 2% (dois por cento) do valor
adjudicado/contratado;
12.2 A ocorrência de qualquer dos casos do item acima será considerada como inexecução total do
Termo de Parceria, acarretando à licitante a aplicação de multa;
12.3 Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Termo de Parceria no caso
de inexecução parcial do mesmo e de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total;
12.4 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter
compensatório, e a sua cobrança não isentará a licitante da obrigação de indenizar eventuais perdas e
danos;
12.5 Conforme o caso, as multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da correspondente notificação, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso,
cobradas judicialmente;
12.6 A reincidência no descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Parceria,
acarretando prejuízos para a Prefeitura Municipal de Bagé, especialmente aquelas relativas às
características dos bens/serviços, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega,
ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, bem como a
reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa, acarretará a licitante na suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração, por período a ser definido na oportunidade, de acordo
com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal, sem prejuízo da aplicação de multa;
12.8 Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa
prévia, na ocorrência de quaisquer das situações sujeitas às penalidades previstas neste Edital;
12.9 Nenhum pagamento será efetuado, enquanto estiver pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira que for imposta ao PARCEIRO, em virtude de penalidade ou inadimplência pactuada
em Termo de Parceria;
12.10 As despesas apresentados nas prestações de contas que não atendem as normas ou
orientações do ente público, ou ainda, aplicadas de maneira irregular, sem justificativa, sem nexo com o
objeto, em desacordo com o plano de trabalho, sem devida identificação, sem valor fiscal, e outras formas
apontadas por órgão de controle interno e comissão de Monitoramento e Avaliação, serão glosadas em
favor do ente público do valor do repasse mensal subseqüente de acordo com a legislação vigente;
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
94
13 Condições gerais
13.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação;
13.2 O ÓRGÃO PARCEIRO, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da PARCEIRA para outras entidades;
13.3 As candidatas assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas,
de modo que o ente público, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do Concurso;
13.4 O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados, na Secretaria de Economia,
Finanças e Recursos Humanos, Setor de Compras e Licitações, localizada junto ao prédio do Centro
Administrativo Municipal, 2° andar, na Rua Caetano Gonçalves, n°1151, no horário de atendimento
externo, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 08 às 14h e pelo site www.bage.rs.gov.br;
13.5 As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Bagé (RS),
quando não resolvidas administrativamente.
Aprovo e encaminho ao setor de compras e licitações para as providências cabíveis, em cópia impressa e de
forma digital, a fim de compor o ato convocatório.
_____________________________
Mário Mena Kalil Secretário de Saúde e
Atenção à Pessoa Com Deficiência
Encaminhado em: ____/____/____.
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