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INTRODUO
Embora a gerao de resduos oriundos das atividades humanas faa parte da
prpria histria do homem, a partir da segunda metade do sculo XX, com os
novos padres de consumo da sociedade industrial, que isso vem crescendo, em
ritmo superior capacidade de absoro pela natureza.
Aliado a isso, o avano tecnolgico das ltimas dcadas, se, por um lado,
possibilitou conquistas surpreendentes no campo das cincias, por outro, contribuiu
para o aumento da diversidade de produtos com componentes e materiais de difcil
degradao e maior toxicidade.
Nos ltimos 10 anos, a populao brasileira cresceu 16,8%, enquanto que a
gerao de resduos cresceu 48% (Fonte: IBGE, 1989/2000).
Isso pode ser visto no aumento da produo (velocidade de gerao) e
concepo dos produtos (alto grau de descartabilidade dos bens consumidos), como
tambm nas caractersticas "no degradveis" dos resduos gerados.
Alm disso, aumenta a cada dia a diversidade de produtos com componentes
e materiais de difcil degradao e maior toxicidade.
O descarte inadequado de resduos tem produzido passivos ambientais
capazes de colocar em risco e comprometer os recursos naturais e a qualidade de
vida das atuais e futuras geraes.
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Entre esses, situam-se aqueles criados pelo descarte inadequado de resduos
que criaram, e ainda criam enormes passivos ambientais, colocando em risco os
recursos naturais e a qualidade de vida das presentes e futuras geraes.
A disposio inadequada desses resduos decorrentes da ao de agentes
fsicos, qumicos ou biolgicos, cria condies ambientais potencialmente perigosas
que modificam esses agentes e propiciam sua disseminao no ambiente, o que
afeta, conseqentemente, a sade humana.
o paradoxo do desenvolvimento cientifico e tecnolgico gerando conflitos
com os quais se depara o homem ps-moderno diante dos graves problemas
sanitrios e ambientais advindos de sua prpria criatividade.
Os principais impactos ambientais causados pelo homem so: poluio da
gua, do ar e do solo. A poluio do solo consiste no lanamento ou aplicao no
mesmo de substncias lquido slido ou semi-slido, alterando as suas
caractersticas naturais.
As principais fontes de poluio do solo so: produtos qumicos, resduos
slidos e efluentes lquidos (esgotos domsticos e industriais, dejetos de animais).
Fonte: Livro Introduo a engenharia ambiental 2 edio pgs. 141-146.
Os resduos slidos so neste incio de sculo, um dos principais problemas
ambientais vividos pelo ser humano, eles tm ocupado um lugar de destaque nas
preocupaes dos ambientalistas, entidades federais, governamentais, municipais e
organizaes em geral.
A palavra resduo derivada do latim residiu cujo significado aquilo que resta
de qualquer coisa, sendo adjetivada de slido para diferenciar dos restos lquidos
lanados com os esgotos domsticos e das emisses das chamins atmosfera.
Os resduos slidos podem ser classificados quanto origem em:
Domiciliar: Originado da vida diria das residncias, constitudo por restos
de alimentos (tais como cascas de frutas, verduras, etc.), produtos deteriorados,
jornais, revistas, garrafas, embalagens em geral, papel higinico, fraldas
descartveis e uma grande diversidade de outros itens. Pode conter alguns resduos
txicos.
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Comercial: originado dos diversos estabelecimentos comerciais e de
servios, tais como supermercados, estabelecimentos bancrios, lojas, bares,
restaurantes, etc.
Servios Pblicos: Originados dos servios de limpeza urbana,
incluindo todos os resduos de varrio das vias pblicas, limpeza de praias,
galerias, crregos, restos de podas de plantas, limpeza de feiras livres, etc.,
constitudo por restos de vegetais diversos, embalagens, etc.
Hospitalar: Descartados por hospitais, farmcias, clnicas veterinrias
(algodo, seringas, agulhas, restos de remdios, luvas, curativos, sangue
coagulado, rgos e tecidos removidos, meios de cultura e animais utilizados em
testes, resina sinttica, filmes fotogrficos de raios X). Em funo de suas
caractersticas, merece um cuidado especial em seu acondicionamento,
manipulao e disposio final. Deve ser incinerado e os resduos levados para
aterro sanitrio.
Portos, Aeroportos, Terminais Rodovirios e Ferrovirios: Resduos
spticos, ou seja, que contm ou potencialmente podem conter germes patognicos.
Basicamente originam-se de material de higiene pessoal e restos de alimentos, que
podem hospedar doenas provenientes de outras cidades, estados e pases.
Industrial: Originado nas atividades dos diversos ramos da indstria,
tais como: o metalrgico, o qumico, o petroqumico, o de papelaria, da indstria
alimentcia, etc. O lixo industrial bastante variado, podendo ser representado por
cinzas, lodos, leos, resduos alcalinos ou cidos, plsticos, papel, madeira, fibras,
borracha, metal, escrias, vidros, cermicas. Nesta categoria, inclui-se grande
quantidade de lixo txico. Esse tipo de lixo necessita de tratamento especial pelo
seu potencial de envenenamento.
Radioativo: Resduos provenientes da atividade nuclear (resduos de
atividades com urnio, csio, trio, radnio, cobalto), que devem ser manuseados
apenas com equipamentos e tcnicos adequados.
Seu gerenciamento de competncia exclusiva da CNEN- Comisso Nacional
de Energia Nuclear
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Agrcola: Resduos slidos das atividades agrcolas e pecurias, como
embalagens de adubos, defensivos agrcolas, rao, restos de colheita, etc. O lixo
proveniente de pesticidas considerado txico e necessita de tratamento especial.
Entulho: Resduos da construo civil: demolies e restos de obras,
solos de escavaes. O entulho geralmente um material inerte, passvel de
reaproveitamento. Fonte: Ambiente Brasil.
Os diversos tipos de resduos slidos existentes causam grande preocupao
dos servios.
As atividades cotidianas dos diversos servios que se prestam em um
estabelecimento de sade produzem uma aprecivel quantidade de resduos,
apresentando um potencial de risco em trs nveis: na sade ocupacional de quem
manipula este resduo, na taxa de infeco hospitalar e no meio ambiente, portanto
um perigo para a comunidade hospitalar e comunidade em geral.
At a dcada de 80, os resduos considerados perigosos, incluam aqueles
provenientes de Hospitais. A denominao lixo hospitalar tornou-se comumente
utilizada mesmo quando os resduos no eram gerados em unidades hospitalares.
Atualmente este termo foi substitudo por resduos slidos dos servios de
sade que engloba os resduos produzidos por todos os tipos de estabelecimentos
prestadores de servios de sade- hospitais, ambulatrios, consultrios mdicos e
odontolgicos, laboratrios, farmcias, clinicas veterinrias, entre outros.
Apesar dos resduos dos servios de sade ser em quantidades menores que o
domestico o seu potencial infeccioso e de periculosidade maior, uma vez que
muitos so resultados de contatos diretos com diferentes tipos de doenas.
A gravidade deste resduo proporcional quantidade de lixo produzido. Um
hospital com 156 leitos, 600 cirurgias/ms, 1,5 mil internaes/ms e 10 mil
atendimentos/ms, por exemplo, (normal para os padres existentes), descarta em
mdia nove toneladas de resduos infectantes/ms.
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A Tabela 1 mostra o tempo de sobrevivncia de micro-0rganismos no lixo.
Tabela 1: sobrevivncia dos microorganismos.
.
Fonte: (A SITUAO, 2001, P.23).
Estes organismos quando em contato com o homem, so responsveis por
doenas respiratrias, epidrmicas, intestinais, como: clera, tifo, leptospirose,
poliomielite, entre outras.
Reconhece-se a importncia desses resduos como fator de transmisso de
doenas, por constiturem um ambiente adequado a sobrevivncia e proliferao de
vetores biolgicos e mecnicos.
A populao mais diretamente exposta aquela que utiliza os lixes, para a
prpria sobrevivncia, como os catadores de materiais reciclveis, bem como
daqueles residentes ao redor da rea de deposito e os trabalhadores de limpeza
urbana.
ORGANISMO TEMPO DE
VIDA (dias)
Salmonella Typhi 29 70
Entamoeba Histolytica 8 12
Ascaris Lumbricoides 2000 2500
Leptospira Interrogans 15 43
Polio Vrus 20 170
Bacilo Tuberculose 150 180
Larva e Vermes 25 40
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CAPITULO I
RESDUOS SLIDOS DOS SERVIOS DE SADE
1 HISTRICO
1.1-Histricos dos resduos slidos de servios de sade no mundo
A preocupao com o destino dos resduos slidos dos servios de sade vem
de longa data. Em 1891, foi instalado o primeiro incinerador para tratamento destes
resduos nos Estados Unidos.
No inicio do sculo XX a ateno estava voltada para a relao entre os
resduos hospitalares e a possibilidade de contrao de doenas (GENATIOS
1979). Na dcada de 30 comea a ser dada importncia aos problemas produzidos
pelos resduos slidos em hospitais e a busca de solues para eles.
Na dcada de 40, saem publicaes sobre a utilizao da incinerao como
mtodo de tratamento, sua importncia e as desvantagens.
Na dcada de 50, h a preocupao com a necessidade de manejo apropriado
dos recursos hospitalares.
19
A incinerao comea a ser utilizada e tambm o controle radiativo. Em 1952 a
Organizao Mundial de Sade elaborou um documento sobre o saneamento,
destinado a eliminar os riscos do ambiente natural, sobretudo os resultantes da vida
comum, e criar e promover nele condies s timas para a sade segundo Martins
(1975).
Na dcada de 60 enfatizada a problemtica desse tipo de resduos bem
como as possveis solues atravs de publicaes tratando dos seguintes temas:
controle adequado que evite a disperso de doenas infecciosas, necessidade de
mecanizao dos servios, acondicionamento em sacos plsticos, transporte atravs
de ductos e problemas decorrentes, equipamentos utilizados na reduo do volume
e controle de lquidos decorrentes dessas operaes.
Utilizao de incineradores e os problemas da poluio atmosfrica, tratamento
dos resduos provenientes de indivduos com doenas contagiosas e os problemas
originados da utilizao de materiais radioativos.
Dcada de 70: abordagens dos problemas decorrentes principalmente da
utilizao crescente de materiais descartveis, do uso generalizado de material
radiativo e da contaminao atmosfrica.
Dcada de 80: identificado o marco da guinada sobre os resduos de servio
de sade, e a considerao dos mesmos perigosos, portanto sujeitos a um
gerenciamento diferente do domiciliar.
A ocorrncia no vero de 1988 de seringas, agulhas, bolsas de sangue usadas,
material de curativos, etc., nas regies costeiras dos estados de New Jersey e
Novas York, nos Estados Unidos, fez com que o congresso americano aprovasse o
Medical Waste Tracking act, alterando a legislao de 1976 e introduzindo no
RCRA-Resouce Conservation and Recovery Act, o item resduos infecciosos que
passaram ento a integrar o grupo de resduos a serem regulados e controlados.
Da dcada de 70 at os dias atuais segundo Akutsu (1992), os principais
acontecimentos e preocupaes podem ser resumidos na seguinte seqncia:
ateno para os problemas ambientais de forma geral, preocupao com os nveis
de infeco hospitalar e dos resduos resultantes, preocupao com a AIDS, e o
descarte dos materiais utilizados no tratamento dos portadores.
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1.2-Histricos dos resduos dos servios de sade no Brasil
A preocupao com os resduos slidos de maneira geral inicia-se no Brasil em
meados do sculo XIX, quando o Imperador Dom Pedro II deu a primeira concesso
para a coleta de resduos slidos da capital da provncia do Rio de Janeiro.
Da data da concesso at a dcada de cinqenta do sculo XX, no houve
nenhuma grande mudana na forma de manejar os resduos slidos: coleta,
tratamento e disposio final, salvo a inaugurao em 1871 do incinerador que
queimava parte dos resduos slidos gerados na comarca de Manaus.
O grande marco legal com respeito gerao e disposio final dos resduos
slidos foi publicao da LEI FEDERAL N 2.312, de 3 de setembro de 1954.
Dispes sobre as normas gerais sobre defesa e proteo da sade. Chamado
Cdigo Nacional de Sade (Brasil, 1954).
Esta lei tinha entre suas diretrizes: que a coleta o transporte e o destino final do
lixo deveriam processar-se em condies que no trouxessem inconvenientes
sade e ao bem estar pblico (artigo 12).
Em 1961, foi promulgado o Decreto n 49.974-A/61 - Cdigo Nacional de
Sade confirmando no seu artigo de n 40 a regulamentao, sob a denominao de
Cdigo Nacional de Sade, a Lei n 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas
Gerais Sobre Defesa e Proteo da Sade.
Em Estocolmo - Sucia, no perodo de 5 a 16 de junho de 1972 ocorreu
reunio de 113 pases para participarem da Conferncia das Naes Unidas sobre o
Desenvolvimento e Meio Ambiente Humano, conhecida como Conferncia de
Estocolmo. Foi Presidida pelo canadense Maurice Strong.
Essa Conferncia extremamente importante, pois, foi o primeiro grande
encontro internacional, com representantes de diversas naes, para a discusso
dos problemas ambientais e nela se consolidou e discutiu a relao entre
desenvolvimento e meio ambiente.
A Conferncia, apesar de atribulada, gerou um documento histrico, com 24
artigos (infelizmente, com poucos compromissos efetivos) assinados pelos pases
participantes e teve como um de seus principais desdobramentos a criao do
21
Programa das Naes Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), a primeira agncia
ambiental global.
Nesse sentido, a posio brasileira na Conferncia de Estocolmo foi
tristemente exemplar, ao declarar que o pas abria as suas portas para a instalao
das indstrias poluidoras que tanto incomodavam a populao dos pases do Norte.
Deixava clara a idia de que o Brasil preferia promover o crescimento econmico a
qualquer custo a se dedicar a polticas ambientais.
No final da dcada de 70 foi baixada a Portaria Minter n 53, de 1 de Maro de
1979 do Ministrio do Interior, que dispe sobre o controle dos resduos slidos,
proveniente de todas as atividades humanas, como forma de prevenir a poluio do
solo, do ar e das guas (Brasil, 1979).
Essa portaria veio orientar o controle dos resduos slidos no Pas de natureza
industrial, domiciliar, de servios de sade, entre outros, gerados pelas diversas
atividades humanas.
Em 1981 foi promulgada a LEI N 6.938, DE 31 DE AGOSTO que estabeleceu
a Poltica Nacional do Meio Ambiente Dispondo sobre a Poltica Nacional do Meio
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulao e aplicao, e d outras
providncias.
Esta mesma lei disposta em seu item I do artigo 2 que responsabilidade do
Poder Pblico a manuteno do equilbrio ecolgico, considerando o meio ambiente
como patrimnio pblico a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em
vista o uso coletivo.
A Lei n 6938 introduziu tambm o principio do poluidor-pagador no Direito
Brasileiro qualificando como poluidor aquele que diretamente provoca, pode
provocar ou contribuir para a degradao ambiental, alguns conceitos ambientais
para fins de aplicabilidade legal como:
22
Meio Ambiente
Conjunto de condies, leis, influncias e interaes de ordem fsica, qumica e
biolgica, que permitem abrigar e reger a vida em todas suas formas. (Conceito
extrado da Lei 6.938/81 da Poltica Nacional do Meio Ambiente).
O conceito legal no abrange amplamente todos os bens jurdicos tutelados, se
restringindo ao meio ambiente natural.
Degradao da qualidade ambiental
Alterao adversa das caractersticas do meio ambiente. (Conceito extrado
da Lei 6.938/81 da Poltica Nacional do Meio Ambiente).
Poluio
Degradao da qualidade ambiental resultantes de atividades que ou
indiretamente: prejudiquem sade, a segurana e o bem estar da populao; criem
condies adversas s atividades sociais e econmicas; afetem desfavoravelmente
a biota; afetem as condies estticas ou sanitrias do meio ambiente; lacem
matrias ou energia em desacordo com os padres ambientais estabelecidos.
(Conceito extrado da Lei 6.938/81 da Poltica Nacional do Meio Ambiente) Biota:
so as diversas espcies que vivem na mesma regio.
Poluidor
Pessoa fsica ou jurdica de direito pblico ou privado, responsvel, direta ou
indiretamente, por atividade causadora de degradao ambiental. (Conceito extrado
da Lei 6.938/81 da Poltica Nacional do Meio Ambiente).
Recursos Ambientais
A atmosfera, as guas interiores, superficiais e subterrneas, os esturios, o
mar territorial, o solo, subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Conceito
extrado da Lei 6.938/81 da Poltica Nacional do Meio Ambiente.
No final da dcada de 80, mais precisamente em 1987 surgiu o conceito de
desenvolvimento sustentvel, que o desenvolvimento capaz de suprir as
necessidades da gerao atual, sem comprometer a capacidade de atender as
23
necessidades das futuras geraes. o desenvolvimento que no esgota os
recursos para o futuro.
Essa definio surgiu na Comisso Mundial sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, criada pelas Naes Unidas para discutir e propor meios de
harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econmico e a conservao
ambiental.
Este conceito de desenvolvimento passou a ser promovido em fruns
ambientais em todo o Planeta. Tambm nesta poca surgiu o princpio conhecido
como 3R, pautado na reduo, reutilizao e reciclagem dos resduos, devendo ser
obedecida esta hierarquia nos planos de gerenciamento dos resduos slidos.
Tal abordagem teve reconhecimento aps a conferncia das Naes Unidas
sobre o Meio Ambiente e desenvolvimento (ECO 92), realizada no Rio de Janeiro.
A Conferncia do Rio consagrou o conceito de desenvolvimento sustentvel e
contribuiu para a mais ampla conscientizao de que os danos ao meio ambiente
eram majoritariamente de responsabilidade dos pases desenvolvidos. Reconheceu-
se, ao mesmo tempo, a necessidade de os pases em desenvolvimento receberem
apoio financeiro e tecnolgico para avanarem na direo do desenvolvimento
sustentvel.
Naquele momento, a posio dos pases em desenvolvimento tornou-se mais
bem estruturada e o ambiente poltico internacional favoreceu a aceitao pelos
pases desenvolvidos de princpios como o das responsabilidades comuns, mas
diferenciadas. A mudana de percepo com relao complexidade do tema deu-
se de forma muito clara nas negociaes diplomticas, apesar de seu impacto ter
sido menor do ponto de vista da opinio pblica.
A ECO-92 frutificou a elaborao dos seguintes documentos oficiais:
A Carta da Terra;
Trs convenes (Biodiversidade, Desertificao e Mudanas
climticas);
Uma declarao de princpios sobre florestas;
A Declarao do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento; e
24
A Agenda 21 (base para que cada pas elabore seu plano de
preservao do meio ambiente).
Com a promulgao da Constituio Federal (CF) em 1988, a questo dos
resduos slidos passou a ser matria constitucional em diversos dos seus artigos
direcionados ao meio ambiente e a sade ambiental.
No artigo 23 verifica-se que da competncia da Unio, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municpios protegerem o meio ambiente e combater a poluio
em qualquer de suas formas.
2 CONCEITO DE RESDUOS DE SERVIO DE SADE
A Resoluo CONAMA n 005, em conformidade com a NBR n 10.004 da
Associao brasileira de Normas Tcnicas ABTN definiu em seu artigo 1 os
resduos slidos como aqueles que resultam de atividades da comunidade de
origem industrial, domstica, hospitalar, comercial, agrcola, de servios e de
varrio. Ficam includos nesta definio os lodos provenientes de sistemas de
tratamento de gua, aqueles gerados em equipamentos e instalaes de controle de
poluio, bem como determinados lquidos cujas particularidades tornem invivel
seu lanamento na rede pblica de esgotos ou corpos dgua, ou exijam para isso
solues tcnicas e economicamente inviveis, em face melhor tecnologia
disponvel. (FONTE: Boletim Informativo Ambiental n 01, abril/2003).
Os resduos de servios de sade so geralmente considerados apenas
aqueles provenientes de hospitais, clnicas mdicas e outros grandes geradores.
Tanto que os resduos de servios de sade so muitas vezes chamados de "lixo
hospitalar". Entretanto, resduos de natureza semelhante so produzidos por
geradores bastante variados, incluindo farmcias, clnicas odontolgicas e
veterinrias, assistncia domiciliar, necrotrios, instituies de cuidado para idosos,
25
hemocentros, laboratrios clnicos e de pesquisa, instituies de ensino na rea da
sade, entre outros, segundo Barata (1959).
Os resduos de sade so definidos conforme a Resoluo CONAMA 283/2001
como aqueles provenientes de qualquer unidade que execute atividades de
natureza mdico-assistencial humana ou animal; aqueles provenientes de centros
de pesquisa, desenvolvimento ou experimentao na rea de farmacologia e sade;
medicamentos e imunoterpicos vencidos ou deteriorados; aqueles provenientes de
necrotrios, funerrias e servios de medicina legal; e aqueles provenientes de
barreiras sanitrias.
3 - CLASSIFICAES DOS RESIDUOS SLIDOS DE SERVIO DE
SADE
Os resduos foram divididos em grupos para melhor controle, portanto
importante antes de comear a criar o plano de gerenciamento saber quais so os
resduos que a unidade de sade produz colocar cada um deles em seu devido
grupo, desta maneira fica mais fcil sabermos qual ser o procedimento a ser
tomado com determinado resduo X. Depois desta fase sero quantificados em
termos de gerao por grupo e designar qual ser seu destino, quem coleta, quando
coleta, como ir coletar, descrever o procedimento em funo do grupo e para onde
ser transportado.
3.1 Classificao dos resduos de servios de sade segundo a Resoluo
n. 306 da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilncia Sanitria).
3.1.1 - Grupo A
Resduos com a possvel presena de agentes biolgicos que, por suas
caractersticas de maior virulncia ou concentrao, podem apresentar risco de
infeco.
26
3.1.1.1- Grupo A1 Resduos que necessitam de tratamento especfico.
Culturas e estoques de microrganismos; descarte de vacinas de
microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para
transferncia, inoculao ou mistura de culturas. Bolsas transfusionais contendo
sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminao ou por m conservao,
ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta. Sobras
de amostras de laboratrio contendo sangue ou lquidos corpreos, recipientes e
materiais resultantes do processo de assistncia sade, contendo sangue ou
lquidos corpreos na forma livre.
Conduta:
Acondicionar para tratamento em sacos brancos leitosos revestidos por
sacos vermelhos.
Tratamento processo que garanta Nvel III de Inativao Microbiana e
desestruturao das caractersticas fsicas.
Acondicionamento para descarte: sacos brancos leitosos.
3.1.2 - Grupo A2 Carcaas, peas anatmicas, vsceras e outros resduos
provenientes de animais submetidos a processos de experimentao com
inoculao de microorganismos, bem como suas forraes, e os cadveres de
animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevncia
epidemiolgica e com risco de disseminao, que foram submetidos ou no a estudo
antomo patolgico ou confirmao diagnstica.
3.1.3 - Grupo A3 resduos que necessitam de tratamento especfico.
Peas anatmicas (membros) do ser humano; produto de fecundao sem
sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25
centmetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que no tenham valor
cientfico ou legal e no tenha havido requisio pelo pacientes ou familiares.
27
Conduta:
Acondicionar em sacos brancos leitosos revestidos por sacos
vermelhos identificados com o smbolo de risco biolgico e a inscrio Pea
Anatmica/Produto de Fecundao e encaminhar ao necrotrio.
Comunicar o Servio Social (cada unidade de sade define) para
preenchimento do formulrio de autorizao para encaminhamento ao Cemitrio
Municipal.
3.1.4 - Grupo A4 resduos que no necessitam de tratamento.
Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.
Filtros de ar e gases aspirados de rea contaminada; membrana filtrante de
equipamento mdico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.
Sobras de amostras de laboratrio e seus recipientes contendo fezes, urina e
secrees. Resduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspirao, lipoescultura
ou outro procedimento de cirurgia plstica que gere este tipo de resduo. Recipientes
e materiais resultantes do processo de assistncia sade, que no contenha
sangue ou lquidos corpreos na forma livre. Peas anatmicas (rgos e tecidos) e
outros resduos provenientes de procedimentos cirrgicos ou de estudos antomo
patolgicos ou de confirmao diagnstica. Bolsas transfusionais vazias ou com
volumes residuais ps-transfuso.
Conduta:
Acondicionamento para descarte sem necessidade de tratamento: lixeiras
brancas identificadas com o smbolo de risco biolgico revestidas com sacos
brancos leitosos.
3.2 - Grupo B
Resduos contendo substncias qumicas que podem apresentar risco sade
pblica ou ao meio ambiente.
Resduos perigosos: antimicrobianos, hormnios sintticos, quimioterpicos e
materiais descartveis por eles contaminados. Medicamentos vencidos,
contaminados, interditados, parcialmente utilizados e demais medicamentos
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imprprios para consumo. Objetos perfuro-cortantes contaminados com
quimioterpico ou outro produto qumico perigoso.
Mercrio e outros resduos de metais pesados. Saneantes e domissanitrios.
Lquidos reveladores e fixadores de filmes (centro de imagem). Efluentes de
equipamentos automatizados utilizados em anlises clnicas. Quaisquer resduos do
GRUPO D, comuns, com risco de estarem contaminados por agente qumico. Os
resduos do grupo B devem ser acondicionados em embalagens rgidas, com tampa
rosqueada ou na prpria embalagem de origem, devidamente identificadas com o
smbolo de substncia qumica e a identificao da substncia nelas contidas.
3.3 - Grupo C
Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham
radionucldeos e para os quais a reutilizao imprpria ou no esta prevista. So
enquadrados neste grupo, todos os resduos dos grupos A, B e D contaminados com
radionucldeos, provenientes de laboratrio de anlises clnicas, servios de
medicina nuclear e radioterapia.
Estes resduos quando gerados, devem ser identificados com o smbolo
internacional de substncia radioativa, separados de acordo com a natureza fsica
do material, do elemento radioativos presente e o tempo de decaimento necessrio
para atingir o limite de eliminao, de acordo com a NE 605 da Comisso Nacional
de Energia Nuclear (CNEN).
Devido as suas caractersticas de periculosidade, aconselhvel que os
resduos sejam manejados por pessoal capacitado.
3.4 - Grupo D
Resduos que no apresentam risco biolgico, qumico ou radiolgico sade
ou ao meio ambiente. Suas caractersticas so similares s dos resduos
domiciliares.
Papel de uso sanitrio e fralda, absorventes higinicos. Peas descartveis de
vesturio. Resto alimentar de pacientes. Material utilizado em anti-sepsia e
hemostasia de venclises puno. Equipo de soro e outros similares no
29
classificados como A1 ou A4. Resduos de gesso provenientes de assistncia
sade. Sobras de alimentos e do preparo de alimentos. Resto alimentar de refeitrio.
Resduos provenientes das reas administrativas. Resduos de varrio, flores,
podas de jardins.
Os resduos do grupo D no reciclveis e/ou orgnicos devem ser
acondicionados nas lixeiras, e as cinzas devidamente identificadas, revestidas com
sacos de lixo preto ou cinza.
Os resduos reciclveis devem ser acondicionados nas lixeiras coloridas,
identificadas.
3.5 - Grupo E
Materiais que so perfuro - cortantes ou escarificantes: objetos e instrumentos
contendo cantos, bordas, pontas ou protuberncias rgidas e agudas, capazes de
cortar ou perfurar.
Lminas de barbear, agulhas, escalpes brocas, limas endodnticas, pontas
diamantadas, lminas de bisturi, tubos capilares, lancetas, ampolas de vidro,
micropipetas, lminas e lamnulas, esptulas. Todos os utenslios de vidro
quebrados no laboratrio (pipetas, tubos, de coleta sangnea e placas de Petri) e
outros similares.
Devem ser descartados separadamente em recipientes rgidos, resistentes
punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, sendo
expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu
reaproveitamento.
Os perfuro cortantes, uma vez colocados em seus recipientes, no devem ser
removidos por razo alguma.
importante observar o limite mximo permitido para o preenchimento de cada
recipiente, para evitar acidentes.
As agulhas descartveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas,
quando descartveis, sendo proibido reencap-las ou proceder a sua retirada
manualmente (ANVISA, 2004).
30
As figuras abaixo mostram a simbologia dos grupos dos RSS:
Fig. 1: Resduos Biolgico (grupo A) Fig. 2: Resduos Qumico (grupo B)
Fig. 3: Resduo Radioativo (grupo C) Fig. 4: Resduo Comum (grupo D)
Fig.5: Resduo Perfuro-cortante (grupo E)
31
4 Classificao da OPAS (Organizao Pan Americanas da Sade, 1997)
4.1- Classificao OPAS I
4.1.1 Resduos infecciosos:
a) materiais provenientes das salas de isolamento dos pacientes
b) materiais biolgicos
c) sangue humano e hemoderivados
d) resduos anatmicos patolgicos e cirrgicos
e) resduos perfuro-cortantes
f) resduos de animais
4.1.2 Resduos especiais:
a) resduos qumicos perigosos
b) resduos farmacuticos
c) resduos radioativos
4.2 Resduos comuns
4.2.1 - Classificao OPAS II
a) Resduos infecciosos
So aqueles gerados durante as diferentes etapas do atendimento de sade
(diagnstico, tratamento, imunizaes, pesquisas, etc.) que contm agentes
patognicos. Representam diferentes nveis de perigo potencial conforme o grau de
exposio aos agentes infecciosos que provocam as doenas.
32
4.2.2 - Classificao OPAS III
a) materiais provenientes das salas de isolamento dos pacientes
Resduos biolgicos, excrementos, exsudados ou restos de materiais
provenientes de salas de isolamento de pacientes com doenas altamente
transmissveis. Incluem-se os animais isolados, assim como qualquer tipo de
material que tenha estado em contato com os pacientes dessas salas.
4.2.3 - Classificao OPAS IV
b) materiais biolgicos
Culturas; amostras armazenadas de agentes infecciosos; meios de cultura;
placas de Petri; instrumentos usados para manipular; misturar ou inocular
microorganismos; vacinas vencidas ou inutilizadas; filtros de reas altamente
contaminadas; etc.
4.2.4 - Classificao OPAS V
c) sangue humano e hemoderivados
Sangue de pacientes; bolsas de sangue com prazo de utilizao vencido ou
sorologia positiva; amostras de sangue para anlises; soro; plasma e outros
subprodutos. Tambm se incluem os materiais encharcados ou saturados com
sangue; materiais como os anteriores mesmo que secos, inclusive plasma, soro e
outros, assim como os recipientes que os contm, como os sacos plsticos, tubos
intravenosos, etc.
4.3 Regulamentao dos resduos de servios de sade
4.3.1 - Legislaes federais
O Ministrio de Estado do Interior, acolhendo proposta do Secretrio do Meio
Ambiente, no uso de suas atribuies que lhe confere o artigo 40, do Decreto n.
73.030, de 30 de outubro de 1973;
33
PORTARIA MINTER N 53 DE 0l DE MARO DE 1979
Estabelece normas aos projetos especficos de tratamento e disposio de
resduos slidos.
RESOLUO CONAMA N 6 DE 19 DE SETEMBRO DE 1991
Desobriga a incinerao ou qualquer outro tratamento de queima dos resduos
slidos provenientes dos estabelecimentos de sade, portos e aeroportos.
RESOLUO CONAMA N0 5 DE O5 DE AGOSTO DE 1993
Dispe sobre o plano de gerenciamento, tratamento e destinao final de
resduos slidos de servios de sade, portos, aeroportos, terminais rodovirios e
ferrovirios
PORTARIA N 1884, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994
Aprova as Normas para projetos fsicos de estabelecimentos assistenciais de
sade
RESOLUO N 606, DE 24 DE MARO DE 1994
Conceitua e estabelece condies para o funcionamento de estabelecimentos
mdicos veterinrios.
PORTARIA N 543, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997
Aprova a relao de aparelhos, instrumentos e acessrios usados em
medicina, odontologia etc.
4.3.2 - Legislaes Estaduais
DECRETO N 8.468, DE 8 DE SETEMBRO DE 1976
Aprova o regulamento da lei n0 997, de 31 de maio de 1976, que dispe sobre
a preveno e o controle da poluio do meio ambiente
34
RESOLUO SS-169 DE 19 DE JUNHO DE 1996
Aprova Normas tcnicas que disciplina as exigncias para o funcionamento de
estabelecimentos que realizam procedimentos mdicos-cirrgicos ambulatoriais no
mbito do Estado de So Paulo.
PORTARIA CONJUNTA SS/SMA/SJDC -1 DE 29 DE JUNHO DE 1998
Aprova as Diretrizes Bsicas e Regulamento Tcnico para apresentao e
aprovao do Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos de Servios de Sade.
Resoluo - RDC n 351, de 20 de dezembro de 2002
Para fins da Gesto de Resduos Slidos em Portos, Aeroportos e Fronteiras
definem-se como de risco sanitrio as reas endmicas e epidmicas de
clera como segue.
Resoluo - RDC n 342, de 13 de dezembro de 2002
Instituir e aprovar o Termo de Referncia, em anexo, para elaborao dos
Planos de Gerenciamento de Resduos Slidos
Resoluo - RDC n 33, de 25 de fevereiro de 2003
Dispe sobre o Regulamento Tcnico ara o gerenciamento de resduos de
servios de sade.
Decreto n 4.581, de 27 de janeiro de 2003, Publicado no DOU de 28.1.2003
Promulga a Emenda ao Anexo I e Adoo dos Anexos VIII e IX Conveno
de Basilia sobre o Controle do Movimento Fronteirio de Resduos Perigosos e seu
Depsito.
Resoluo - RDC n 02, de 8 de janeiro de 2003
Aprovar o Regulamento Tcnico, para fiscalizao e controle sanitrio em
aeroportos e aeronaves, anexo a esta Resoluo
35
Portarias n 699, de 26 de dezembro de 2002
Cria Grupo de Trabalho para a Gesto de Resduos Slidos - GT/GRS, a ser
constitudo pelos tcnicos abaixo relacionados, para, sob a coordenao do
primeiro, propor rotinas e procedimentos de controle e fiscalizao sanitria no
mbito da gesto de resduos slidos, bem como assessorar os grupos de trabalho
das Coordenaes de Vigilncia Sanitria em Portos, Aeroportos e Fronteiras nos
Estados
Portarias n 700, de 26 de dezembro de 2002(*)
Cria Grupo de Trabalho para Gesto de Resduos Slidos, no mbito das
Coordenaes de Vigilncia Sanitria de Portos, Aeroportos e Fronteiras nos
Estados-CVSPAF
Resoluo - RDC n 351, de 20 de dezembro de 2002
Para fins da Gesto de Resduos Slidos em Portos, Aeroportos e Fronteiras
definem-se como de risco sanitrio as reas endmicas e epidmicas de Clera, e
as com evidncia de circulao do Vibrio cholerae patognico
Resoluo - RDC n 345, de 16 de dezembro de 2002 (PDF)
Aprovar, conforme anexo I, o Regulamento Tcnico para a Autorizao de
Funcionamento de empresas interessadas em prestar servios de interesse da
sade pblica em veculos terrestres que operem transportes coletivos internacional
de passageiros, embarcaes, aeronaves, terminais aquavirios, portos
organizados, aeroportos, postos de fronteira e recintos alfandegados.
Resoluo - RDC n 342, de 13 de dezembro de 2002
Instituir e aprovar o Termo de Referncia, em anexo, para elaborao dos
Planos de Gerenciamento de Resduos Slidos a serem apresentados a Anvisa para
anlise e aprovao
36
Resoluo - RDC n 341, de 13 de dezembro de 2002
Fica estabelecido o prazo at 30 de junho de 2003, para que os Portos de
Controle Sanitrio apresentem o Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos.
GMC/RES/30 /2001, de 13 de junho de 2002
Critrios para a Gesto Sanitria de Resduos Slidos em Portos, Aeroportos,
Terminais Internacionais de Carga e Passageiros e Pontos de Fronteiras no
MERCOSUL.
Decreto n 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, Publicado no DOU de 21.2.2002
Dispe sobre a especificao das sanes aplicveis s infraes s regras de
preveno, controle e fiscalizao da poluio causada por lanamento de leo e
outras substncias nocivas ou perigosas em guas sob jurisdio nacional, prevista
na Lei n 9.966, de 28 de abril de 2000, e d outras providncias
Resoluo - RDC n 217, de 21 de novembro de 2001
Aprovar o Regulamento Tcnico, Anexo a esta Resoluo, com vistas
promoo da vigilncia sanitria nos Portos de Controle Sanitrio instalados no
territrio nacional, embarcaes que operem transportes de cargas e ou viajantes
nesses locais, e com vistas promoo da vigilncia epidemiolgica e do controle
de vetores dessas reas e dos meios de transporte que nelas circulam.
Resoluo CONAMA n 283, de 12 de julho de 2001
"Dispe sobre o tratamento e a destinao final dos resduos dos servios de
sade" - Data da legislao: 12/7/2001 - Publicao DOU: 1/10/2001.
GMC/RES/21 /2001, de 13 de junho de 2001
Pauta Negociadora do SGT n 11 Sade.
Instruo Normativa n 26, do Secretrio de Defesa Agropecuria do Ministrio
da Agricultura e do Abastecimento, de 12 de junho de 2001
37
Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilncia Agropecuria
Internacional, a serem utilizado na fiscalizao e inspeo do trnsito internacional
de produtos agropecurios, nos aeroportos internacionais, portos estruturados,
postos de fronteira e aduanas especiais. Publicada no DOU de 2/6/01
Lei n 9.974, de 06 de junho de 2000, Publicada no DOU de 7.6.2000
Altera a Lei n 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispe sobre a pesquisa, a
experimentao, a produo, a embalagem e rotulagem, o transporte, o
armazenamento, a comercializao, a propaganda comercial, a utilizao, a
importao, a exportao, o destino final dos resduos e embalagens, o registro, a
classificao, o controle, a inspeo e a fiscalizao de agrotxicos, seus
componentes e afins, e d outras providncias. Mensagem de Veto n780
Lei n 9.966, de 28 de abril de 2000, Publicada no DOU de 29.4.2000
Dispe sobre a preveno, o controle e a fiscalizao da poluio causada por
lanamento de leo e outras substncias nocivas ou perigosas em guas sob
jurisdio nacional e d outras providncias. Mensagem de Veto n 571
Decreto n 3.029, de 16 de abril de 1999
Aprova o Regulamento da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria, e d outras
providncias. (Alguns artigos tiveram redao alterada pelo Decreto 3.571 de
21/8/2000).
Lei n 9.782, de 26 de janeiro de 1999
Define o Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria, cria a Agncia Nacional de
Vigilncia Sanitria, e d outras providncias.
ATENO: Tem dispositivos alterados pela Medida Provisria n 2.190/01.
GMC/RES/151 /1996, de 13 de dezembro de 1996
Cria o Subgrupo de Trabalho n 11 Sade.
Portaria n 113, de 22 de novembro de 1993
38
Plano de Limpeza e Desinfeco - PLD
Resoluo CONAMA n 5, de 5 de agosto de 1993
"Estabelece definies, classificao e procedimentos mnimos para o
gerenciamento de resduos slidos oriundos de servios de sade, portos e
aeroportos, terminais ferrovirios e rodovirios" - Data da legislao: 5/8/1993
Publicao DOU: 31/8/1993
Decreto n 875, de 19 de julho de 1993
Publicado no DOU de 20.7.93
Promulga o texto da Conveno sobre o Controle de Movimentos
Transfronteirios de Resduos Perigosos e seu Depsito
Portaria n 31/SNVS, de 27 de abril de 1993
Baixa normas tcnicas a serem adotadas no exerccio da vigilncia sanitria no
pas quanto aos Meios de transportes procedentes de reas de ocorrncia de casos
de clera e d outras Providncias
Resoluo CONAMA n 5, de 5 de dezembro de 1991
Dispe sobre adoo aes corretivas, de tratamento e de disposio final de
cargas deterioradas, contaminadas ou fora das especificaes ou abandonadas -
Data da legislao: 22/8/1991 Publicao DOU: 20/9/1991.
Resoluo CONAMA n 6, de 19 de setembro de 1991
Dispe sobre a incinerao de resduos slidos provenientes de estabelecimentos
de sade, portos e aeroportos" - Data da legislao: 19/9/1991 - Publicao DOU:
30/10/1991
Decreto n 87, de 15 de abril de 1991
Simplifica as exigncias sanitrias para ingresso e permanncia de
estrangeiros no Pas, altera o Decreto n 86.715, de 10 de dezembro de 1981, e d
outras providncias.
39
4.3.3 - Listagem de normas tcnicas referentes a resduos de servios de
sade
4.3.3.1 TERMINOLOGIA
NBR 12.807
Resduos de servios de sade terminologia
4.3.3.2 CLASSIFICAO
NBR 12.808
Resduos de servios de sade - classificao
NBR 10.004
Resduos slidos - classificao
4.3.3.3 SIMBOLOGIA
NBR 7.500
Smbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material
4.3.3.4 ACONDICIONAMENTO
NBR 9.190
Sacos plsticos para acondicionamento de lixo - classificao
NBR 9.191
Sacos plsticos para acondicionamento - especificao
NBR 9.195
Sacos plsticos para acondicionamento - mtodos de ensaio
NBR 9.196
40
Determinao de resistncia a presso do ar
NBR 9.197
Saco plstico para acondicionamento de lixo - determinao de resistncia ao
impacto de esfera.
NBR 13.055
Saco plstico para acondicionamento - determinao da capacidade
volumtrica.
NBR 13.056
Filmes plsticos para sacos para acondicionamento - verificao de
transparncia.
NBR 13.853
Coletores para resduos de servios de sade, perfurantes e cortantes -
requisitos e mtodos de ensaio.
4.3.3.5 - Mnuseio intra estabelecimento
NBR 12.809
Resduos de servios de sade - manuseio
4.3.3.6 - Coleta e transporte
NBR 7.501
Transporte de Produtos Perigosos e terminologia
NBR 7.503
Ficha de Emergncia para Transporte de Produtos Perigosos - caractersticas e
dimenses
41
NBR 7.504
Envelope para Transporte de Produtos Perigosos - caractersticas e dimenses
NBR 8.285
Preenchimento da ficha de emergncia para o transporte de Produtos
Perigosos
NBR 8.286
Emprego de Sinalizao nas Unidades de Transporte e de Rtulos nas
Embalagens de Produtos Perigosos
NBR9. 734
Conjunto de Equipamento de Proteo Individual para Avaliao de
Emergncia e Fuga no Transporte Rodovirio de produtos Perigosos
NBR 9.735
Conjunto de Equipamentos para Emergncia no Transporte Rodovirio de
Produtos Perigosos
NBR 12.710
Proteo Contra Incndio por Extintores no Transporte Rodovirio de Produtos
Perigosos
NBR 13.095
Instalao e Fixao de Extintores de Incndio para Carga no Transporte
Rodovirio de Produtos Perigosos
42
4.3.3.7 Tratamento
E15. 011 CETESB
Sistema para Incinerao de Resduos de Servios de Sade, Portos e
Aeroportos
4.3.3.8 - Mtodo de anlises
NBR 10.005
Lixiviao de resduos
NBR 10.006
Solubilizao de Resduos
NBR 10.007
Amostragem de Resduos.
43
CAPITULO II
RISCOS
1 CONCEITO DE RISCO
Os grandes acidentes de origem tecnolgica envolvendo substncias qumicas,
ocorridos nas dcadas de 70 e 80, motivaram os rgos governamentais a promover
diversos programas para o gerenciamento de riscos impostos por atividades
industriais e demais atividades antrpicas.
Assim, as tcnicas para a identificao de perigos e estimativa dos efeitos no
homem e no meio ambiente decorrente de incndios, exploses e liberaes de
substncias txicas, j amplamente utilizadas nas reas aeronutica, militar e
espacial, foram gradativamente adaptadas e aperfeioadas e passaram a ser
incorporadas como ferramentas para o gerenciamento de riscos em atividades
industriais, em particular nas indstrias qumica petroqumica e nas demais
atividades realizadas pelo homem dentre elas o gerenciamento dos servios de
sade.
Risco: o potencial de realizao de conseqncias adversas indesejadas
para a sade ou vida humana, para o ambiente ou para bens materiais.
44
Tendo em conta o fator risco presente em qualquer organizao deve-se fazer
uso de procedimentos que conduziro a implementao de aes no sentido de
prevenir, minimizar as conseqncias danosas dos mesmos.
Para isso importante a percepo e o conhecimento dos possveis danos que
proporciona determinado risco ao homem e ao meio ambiente.
2 CLASSIFICAO DOS RISCOS
Os riscos do ambiente de trabalho so classificados segundo a portaria
3.214/78 do Ministrio do Trabalho e Emprego pelas suas normas
regulamentadoras-NR de Medicina e Segurana do trabalho. A seguir so
enumerados os principais riscos existentes:
A. Risco fsico:
So gerados por mquinas e condies fsicos caractersticas do local de
trabalho, que podem causar danos sade do trabalhador.
Os agentes fsicos causadores em potencial de doenas ocupacionais so:
Rudo, Vibraes, Temperaturas extremas (calor e frio), Presses anormais
Radiaes ionizantes (raios x, raios alfa, raios beta, raios gama) Radiaes no-
ionizantes (infravermelha,...), Umidade Nvel de iluminamento. (NR-09 e NR 15).
B. Riscos Qumicos:
So os agentes ambientais causadores em potencial de doenas profissionais
devido sua ao qumica sobre o organismo dos trabalhadores. Podem ser
encontrados tanto na forma slida, como lquida ou gasosa.
Alm do grande nmero de materiais e substncias tradicionalmente utilizadas
ou manufaturadas no meio industrial, uma variedade enorme de novos agentes
qumicos em potencial vai sendo encontrados, devido quantidade sempre
crescente de novos processos e compostos desenvolvidos.
Eles podem ser classificados de diversas formas, segundo suas caractersticas
txicas, estado fsico, etc. Conforme foi observado, os agentes qumicos so
encontrados em forma slida, lquida e gasosa.
45
Os agentes qumicos, quando se encontram em suspenso ou disperso no ar
atmosfrico, so chamados de contaminantes atmosfricos.
Estes podem ser classificados em: Aerodispersides, Gases, Vapores e
Aerodispersides (NR-09 e NR 15).
C. Riscos Biolgicos:
So microorganismos causadores de doenas com os quais pode o trabalhador
entrar em contato, no exerccio de diversas atividades profissionais.
Vrus, bactrias, parasitas, fungos e bacilos so exemplos de microorganismos
aos quais freqentemente ficam expostos mdicos, enfermeiros, funcionrios de
hospitais, sanatrios e laboratrios de anlises biolgicas, lixeiros, aougueiros,
lavradores, tratadores de animais, trabalhadores de curtume e de estaes de
tratamento de esgoto, etc. (NR-09).
D. Riscos Ergonmicos:
So aqueles relacionados com fatores fisiolgicos e psicolgicos inerentes
execuo das atividades profissionais. Estes fatores podem produzir alteraes no
organismo e estado emocional dos trabalhadores, comprometendo a sua sade,
segurana e produtividade.
Exemplos: movimentos repetitivos, levantamento e transporte manual de
pesos, movimentos viciosos, trabalho de p, esforo fsico intenso, postura
inadequada, controle rgido de produtividade, desconforto acstico, desconforto
trmico, mobilirio inadequado, etc.(NR-17).
E. Riscos de acidentes:
Os riscos mecnicos ou de acidentes ocorrem em funo das condies fsicas
(do ambiente fsico de trabalho) e tecnolgicas imprprias, capazes de colocar em
perigo a integridade fsica do trabalhador
46
3- GERENCIAMENTO DE RISCOS
Internacionalmente, o termo gerenciamento de riscos utilizado para
caracterizar o processo de identificao, avaliao e controle de riscos. Assim, de
modo geral, o gerenciamento de riscos pode ser definido como sendo a formulao
e a implantao de medidas e procedimentos, tcnicos e administrativos, que tm
por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalao
operando dentro de padres de segurana considerados tolerveis ao longo de sua
vida til.
Devero ser adotadas metodologias estruturadas e sistemticas de
identificao e avaliao dos riscos. Essa prtica ser fundamentada no programa
de preveno de riscos ambientais (PPRA), que subsidia o programa de controle
Mdico e sade Ocupacional (PCMSO).
3.1 Reduo do risco
Considerando que o risco uma funo da freqncia de ocorrncia dos
possveis acidentes e dos danos (conseqncias) gerados por esses eventos
indesejados, a reduo dos riscos numa instalao ou atividade perigosa pode ser
conseguida por meio da implementao de medidas que visem tanto reduzir as
freqncias de ocorrncia dos acidentes (aes preventivas), como as suas
respectivas conseqncias (aes de proteo), conforme apresentado na Figura 6.
Figura 6- processo de reduo de riscos.
47
3.2 Programas de Gerenciamento de Risco
Alm das medidas para a reduo dos riscos, o gerenciamento de riscos de
uma instalao deve contemplar tambm aes que visem mant-la operando, ao
longo do tempo, dentro de padres de segurana considerados aceitveis ou
tolerveis.
Assim, toda e qualquer empresa ou organizao que desenvolva atividades
que possam acarretar acidentes maiores deve estabelecer um Programa de
Gerenciamento de Risco (PGR), o qual tem por objetivo prover uma sistemtica
voltada para o estabelecimento de orientaes gerais de gesto, com vistas
preveno de acidentes
Segundo o estabelecido na norma CETESB P4. 261Manual de orientao
para a elaborao de estudo de anlise de riscos, o escopo do PGR dever conter:
- informaes de segurana de processo;
- reviso dos riscos de processos;
- gerenciamento de modificaes;
- manuteno e garantia da integridade de sistemas crticos;
- procedimentos operacionais;
- capacitao de recursos humanos;
- investigao de incidentes: Plano de ao de emergncia (PAE);
- auditorias. Plano de Ao de Emergncia (PAE).
Tanto para os empreendimentos de mdio e grande porte como para os de
pequeno porte o PAE deve contemplar os seguintes aspectos:- estrutura do plano; -
descrio das instalaes envolvidas; - cenrios acidentais considerados; - rea de
48
abrangncia e limitaes do plano; - estrutura organizacional, contemplando as
atribuies e responsabilidades dos envolvidos;
- fluxograma de acionamento;
- aes de resposta s situaes emergenciais compatveis com os cenrios
acidentais considerados, de acordo com os impactos esperados e avaliados no
estudo de anlise de riscos, considerando procedimentos de avaliao, controle
emergencial (combate a incndios, isolamento, evacuao, controle de vazamentos,
etc.) e aes de recuperao;
- recursos humanos e materiais;
- divulgao, implantao, integrao com outras instituies e manuteno do
plano; tipos e cronogramas de exerccios tericos e prticos, de acordo com os
diferentes cenrios acidentais estimados;
- documentos anexos: plantas de localizao da instalao e layout, incluindo a
vizinhana sob risco, listas de acionamento (internas e externas), listas de
equipamentos, sistemas de comunicao e alternativos de energia eltrica,
relatrios, etc.
O PAE deve se basear nos resultados obtidos no estudo de anlise e avaliao
de risco.
3.3 - Controles dos riscos ambientais
Envolve a adoo de medidas necessrias e suficientes para a eliminao ou
reduo dos riscos ambientais.
Devem ser adotadas medidas de controle quando forem identificados os riscos
potenciais na fase de antecipao. Quando forem constatados riscos evidentes a
sade na fase de reconhecimento.
49
Quando os resultados das avaliaes quantitativas forem superiores aos
valores limites previstos na NR-15 ou na ACGIH (american conference of
governmental industrial hygienists), e, quando, atravs do controle mdico da sade,
ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na sade e dos
trabalhadores e a situao de trabalho a que eles ficam expostos.
Devero ainda ser propostas medidas necessrias e suficientes para a
eliminao, minimizao ou controle dos riscos ambientais sempre que for verificada
uma ou mais das seguintes situaes:
- riscos potenciais na fase de antecipao
- quando forem constatados riscos evidentes a sade na fase de
reconhecimento,
- quando os resultados das avaliaes quantitativas forem superiores aos
valores limites previstos na NR-15 ou na ACGIH (american conference of
governmental industrial hygienists).
- quando, aps a avaliao quantitativa dos agentes, for constatada exposio
acima dos nveis de ao, quais sejam: para agentes qumicos, metade dos limites
de tolerncia; para rudo, a dose de 0,5.
- finalmente quando, atravs do controle mdico da sade, ficar caracterizado
o nexo causal entre danos observados na sade dos trabalhadores e a situao de
trabalho a que eles ficam expostos.
Medidas de controle a serem consideradas:
- substituio do agente agressivo;
- mudana ou alterao do processo ou operao;
- enclausuramento da fonte;
- segregao do processo ou operao;
- modificao de projetos;
50
- limitao do tempo de exposio;
- utilizao de equipamento de proteo individual;
- medidas de controle coletivo.
- medidas de carter administrativo ou de organizao do trabalho.
- imunizao do ambiente de trabalho de maneira a evitar um possvel contgio
por agente biolgico, de forma a garantir a menor possibilidade de as pessoas
serem infectadas aps contato acidental por agentes patognicos.
51
CAPITULO III
RISCOS E RSS
1 Classificao dos RSS em relao aos riscos
As atividades dos servios de sade geram os mais variados tipos de resduos,
variando esses conforme o processo pelo qual gerado o resduo, implicando desta
forma em resduos com caractersticas especficas.
Devido as suas especificidades os RSS constituem uma categoria nica dos
resduos slidos, especialmente em razo da presena dos resduos com risco
biolgico.
Com o passar do tempo se observou que a composio dos resduos gerados
nos estabelecimentos hospitalares se tornam mais complexos e em muitos casos
mais perigosos para a sade humana bem como para o meio ambiente.
Tendo em vista a preveno e tratamento adequado desses mesmos resduos
com potencial de risco muito elevado a RDC ANVISA n 306/04 e a Resoluo
52
CONAMA n 358/05 classificam os RSS segundo grupos distintos de risco que
exigem formas de manejo especficas.
Os grupos so:
Grupo A - resduos com a possvel presena de agentes biolgicos
que, por suas caractersticas, podem apresentar risco de infeco;
Grupo B - resduos qumicos;
Grupo C - rejeitos radioativos;
Grupo D - resduos comuns;
Grupo E - materiais perfuro-cortantes
Segundo investigao realizada pelo Programa Regional de resduos Slidos
Hospitalares, na Amrica Central, as principais deficincias identificadas nas
prticas de manejo dos RSS so:
A falta de segregao dos resduos biolgicos, ou sua execuo inadequada,
aumenta a quantidade de resduos contaminados. Os resduos comuns, ao entrarem
em contato com os contaminados, so contagiados, aumentando o risco para o
pessoal que os manuseia e para a populao em geral;
A falta de segregao adequada dos resduos perfuro-cortantes causa direta
do maior nmero de acidentes;
A prtica de lanar os RSS em vazadouros junto com os resduos urbanos cria
um grave risco para a sade dos catadores de lixo, para a sade pblica em geral e
para o meio ambiente.
A mesma investigao resume os principais problemas gerados pelo manejo
inadequado dos RSS da seguinte maneira:
Leses infecciosas provocadas por objetos perfuro-cortantes no pessoal de
limpeza hospitalar e no que maneja resduos slidos;
Riscos de infeco fora dos hospitais para o pessoal que maneja resduos
slidos, os recuperadores de materiais do lixo e a populao em geral;
53
Infeces hospitalares devido ao manejo inadequado de resduos, entre outras
causas.
Estas mesmas concluses so confirmadas pelo estudo Desechos Peligrosos
y Salud en Amrica Latina e el Caribe publicado pelo CEPIS em 1994.
Cada estabelecimento de sade, de acordo com sua dimenso e
complexidade, est organizado em diferentes servios para desenvolver atividades
especficas. Todos os servios geram diferentes quantidades e tipos de resduos.
De todos os RSS gerados por um estabelecimento de sade, s uma pequena
parte merece cuidados especiais. De acordo com estudos realizados na Amrica
Central, a quantidade de resduos
que merece ateno especial representa aproximadamente 40% do total dos
RSS gerados (GUA de capacitacin, 1996). Nos Estados Unidos, calcula-se que
esta frao varia entre 10% e 15%, segundo diferentes autores.
Conclui-se ento que a maioria dos RSS gerados no representa maior risco
para a sade do que os resduos domsticos e que a realidade da Amrica Central
que no se realiza segregao adequada dos RSS.
O gerenciamento dos RSS implica em cuidados devido contaminao
biolgica, qumica e radioativa de parte desses resduos. So necessrios a
segregao e o acondicionamento na fonte e no momento de sua gerao.
Os benefcios que traro sade pblica e ao meio ambiente valero todo o
empenho para a implantao do Plano de Gerenciamento de Resduos de Servios
de Sade.
Quanto ao manejo externo, existe um risco inerente atividade de coleta de
resduos slidos, por parte dos trabalhadores do servio de limpeza pblica, como
quedas, ferimentos e cortes, devido logstica de funcionamento da coleta. Tais
leses, quando em contato com os RSS, tm o potencial de contaminao
aumentado.
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Entre as principais enfermidades ocasionadas pelo manejo incorreto dos RSS
contaminados podemos mencionar: hepatite B e C, AIDS, tuberculose e febre tifide.
A hepatite viral uma infeco de repercusso sistmica, que afeta
principalmente o fgado, causada pelo vrus hepatotropos, que tem uma afinidade
especial pela clula heptica.
Identificou-se vrios agentes virais denominados A, B, C, D, E, F e G, mas a
nvel infeccioso, os mais freqentes so B e C.
A infeco pelo agente da hepatite B pode ocasionar casos graves, como a
hepatite fulminante, com destruio massiva do fgado, desenvolvimento clnico de
coma heptico e morte, neste caso, em aproximadamente 80% dos infectados. A
cirrose pode ser desenvolvida em 5% a 10% dos infectados.
Trata-se de uma enfermidade muito disseminada no mundo, calculando-se a
presena de mais de 200 milhes de portadores. Existem vacinas disponveis para a
imunizao ativa desta enfermidade.
O agente da hepatite C um vrus altamente persistente e de difcil tratamento,
esta enfermidade se caracteriza por sintomas mnimos ou ausentes. Em um alto
percentual (50% a 60%), produz uma infeco crnica que, em aproximadamente
metade dos casos, causa uma cirrose com evoluo lenta, associada s vezes com
carcinoma heptico.
determinada atravs de uma anlise especfica de sangue, No existe vacina
at o momento.
2-Minimizao dos riscos associados aos RSS
O manejo seguro dos RSS requer a aplicao e o cuidado de todos, desde o
mdico e a enfermeira, que so geradores de resduos ao utilizar equipamentos e
materiais descartveis;
O pessoal de limpeza, que se encarrega de colocar sacos plsticos, recipientes
limpos e coleta o lixo; os mecnicos e tcnicos, que do manuteno nos meios de
transportes e nos equipamentos; at os encarregados do transporte externo e da
planta de tratamento.
55
Se algum destes empregados se descuida ou no d a devida importncia a
sua tarefa, altera-se o bom funcionamento do sistema e se agravam os riscos.
Tendo em vista os possveis riscos dos RSS devem ser aplicadas formas de
minimizao dos mesmos em estabelecimentos de sade:
a) Por meio de segregao evitando a contaminao de resduos comuns;
b) Uso de equipamentos de proteo individual e coletiva adequado a
cada atividade;
c) A capacitao dos quadros do estabelecimento de sade;
d) Projeto das instalaes dos estabelecimentos de sade visando
minimizao do trajeto dos resduos no interior do estabelecimento;
e) Planejamento de roteiros e horrios das diversas atividades do
estabelecimento de sade para evitar a realizao simultnea de atividades
incompatveis que possam agravar o risco de contaminao;
f) Identificao atravs de smbolos, cores e expresses dos recipientes
e locais que contm resduos perigosos;
g) Proteo dos locais de armazenamento dos RSS instalando telas ou
grades;
h) Elaborao e utilizao de procedimentos de trabalho que busquem
minimizar a ocorrncia de incidentes envolvendo os resduos;
i) Definio de procedimentos alternativos de conteno no caso de
situaes emergenciais;
j) Realizao de auditorias peridicas a fim de verificar se os
procedimentos vm sendo seguidos e se as instalaes do estabelecimento
encontram-se em condies de segurana satisfatria;
k) Mapeamento dos possveis riscos, por rea ou local do
estabelecimento e indicao por meio de smbolos, croquis do estabelecimento ou
outra forma adequada, facilmente compreensvel e acessvel a todos no
estabelecimento;
l) Utilizar a educao em sade ambiental como forma de
conscientizao para os riscos envolvidos nas atividades do estabelecimento;
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m) Buscar a participao de todos os quadros de trabalho do
estabelecimento de sade na identificao dos riscos e na gerao de idias para
determinar formas de minimiz-los.
57
CAPITULO IV
GERENCIAMENTO DOS RESDUOS SLIDOS DE SERVIOS
DE SADE EM HOSPITAIS
1- Conceito de hospital
Conceitua-se hospital, independentemente da sua denominao, como
"todo estabelecimento dedicado assistncia mdica, de carter estatal ou
privado, de alta ou baixa complexidade, com ou sem fins lucrativos".
Vale destacar a definio de hospital proposta pela Organizao Pan-
Americana de Sade (OPAS): so todos os estabelecimentos com pelo
menos 5 leitos, para internao de pacientes, que garantem um atendimento
bsico de diagnstico e tratamento, com equipe clnica organizada e com
prova de admisso e assistncia permanente prestada por mdicos.
Alm disso, considera-se a existncia de servio de enfermagem e
atendimento teraputico direto ao paciente, durante 24horas, com a
disponibilidade de servios de laboratrio e radiologia, servio de cirurgia e/ou
parto, bem como registros mdicos organizados para a rpida observao e
acompanhamento dos casos.
58
1.1- Funes do hospital:
Os hospitais so componentes de uma rede de servios de ateno
sade, associados geograficamente, seja por uma organizao planejada ou
como conseqncia de uma organizao espontnea dos elementos
assistenciais existentes.
Este conjunto, que abrange a totalidade da oferta de servios
disponveis em um territrio, denomina-se "Sistema Local de Sade".
No contexto de um sistema local de sade, os hospitais desempenham
um papel indispensvel, valendo-se destacar alguns aspectos:
Oferecer assistncia mdica continuada;
Oferecer assistncia mdica integrada;
Concentrar grande capacidade de recursos de diagnstico e
tratamento para, no menor tempo possvel reintegrar o paciente ao seu
meio;
Constituir um nvel intermedirio dentro de uma rede de servios de
complexidade crescente;
Promover a sade e prevenir as doenas sempre que o
estabelecimento pertencer a uma rede que garanta a disponibilidade
de todos os recursos para resolver cada caso;
Abranger determinada rea;
Avaliar os resultados de suas aes sobre a populao da rea de
influncia.
O atendimento ao ser humano como misso principal do hospital
O desenvolvimento de Programas de Garantia da Qualidade uma
necessidade em termos de eficincia e uma obrigao do ponto de vista tico
e moral.
Toda instituio hospitalar dada a sua misso essencial a favor do ser
humano, deve preocupar-se com a melhoria permanente, de tal forma que
consiga uma integrao harmnica das reas mdica, tecnolgica,
administrativa, econmica, assistencial e, se for o caso, das reas docentes e
de pesquisa.
Ao contrrio de outros empreendimentos, a matria-prima bsica do
hospital o doente, e cabe a eles reintegr-lo sociedade em condies de
retomar, tanto quanto possvel, as funes que desempenhava anteriormente.
59
Assim, o conceito de "pessoa humana" encontra-se intimamente
associado existncia dessas instituies, que s adquirem pleno sentido
quando so concebidas em razo e a servio das pessoas.
As pessoas devem ser recebidas, tratadas, compreendidas e aceitas
no s como ser finito, mas tambm com o seu destino transcendente. Elas
encerram uma riqueza incalculvel, valores e tesouros ocultos que nem
sempre aparecem ante o olho clnico do profissional de sade.
2 - ETAPAS
2.1 - Gerao.
A grande gerao de resduos slidos de um estabelecimento de sade
determinada pela complexidade e pela freqncia dos servios que
proporciona e pela eficincia que alcanam os responsveis pelos servios no
desenvolvimento de suas tarefas, assim como pela tecnologia utilizada.
Portanto, no fcil fazer generalizaes quanto aos indicadores de
gerao de resduos, como mostra o quadro abaixo:
Quadro 1: composio mdia dos RSS.
Fonte: Manual de gerenciamento de resduos de servios de sade pg. 32.
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Quadro 2: tipos de resduos gerados em um estabelecimento de sade.
Fonte:adaptao do gua de capacitacin-Gestion y Manejo de desechos slidos hospitalarios
(1996).
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2.2- Manejo
O manejo dos RSS entendido como a ao de gerenciar os resduos em
seus aspectos intra e extra-estabelecimento, desde a gerao at a disposio final,
incluindo as seguintes etapas:
2.3 - Segregao
A NBR 12807/93 define a segregao como operao de separao de
resduos no momento da gerao, em funo de uma classificao previamente
adotada para estes resduos.
2.4- Acondicionamento
Consiste no ato de embalar os resduos segregados, em sacos ou recipientes
que evitem vazamentos e resistam s aes de punctura e ruptura. A capacidade
dos recipientes de acondicionamento deve ser compatvel com a gerao diria de
cada tipo de resduo.
A identificao um conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos
resduos contidos nos sacos e recipientes fornecendo informaes ao correto
manejo dos RSS.
Quadro 3: Acondicionamento.
TIPO ACONDICIONAMENTO
Resduo
comum
Saco plstico de tipo I segundo NBR 9190 (ABNT) de
Cor preta
Resduo
infectante
Saco plstico duplo tipo II segundo NBR 9190 com
capacidade volumtrica somente at a metade da
capacidade de fechamento.
Material
perfuro-
cortantes
Recipiente com tampa e ensacados segundo descrio
contida na norma sobre resduos infectantes (NBR 9190).
Resduos
especiais
Embalados de forma segura, compatvel com as
caractersticas fsico-qumicas.
Fonte: (So Paulo, 2003, p 10)
62
2.5 - Coleta Interna
Consiste no transporte dos resduos dos pontos de gerao at o local
destinado ao armazenamento temporrio ou a apresentao para coleta externa.
Seguem princpios especficos que visam proteger profissionais e pacientes do
material infectante. A coleta interna a realizada dentro da unidade, consiste no
recolhimento dos resduos, acondicionamento nos sacos e seus transportes at o
local de armazenamento.
Quadro 4: Transporte
TIPO TRANSPORTE
Resduo comum Lixo domiciliar
Resduo infectante Lixo sptico
Material perfuro-
cortantes
Lixo sptico
Resduos especiais Lixo sptico ou especial, conforme as
caractersticas fsico-qumicas
Fonte: (So Paulo, 2003, p.11)
2.6 - Armazenamento temporrio
Consiste na guarda temporria dos recipientes contendo os resduos j
acondicionados em local prximo aos pontos de gerao, visando oficializar a coleta
dentro do estabelecimento, e otimizar o translado entre o ponto destinado a
apresentao para coleta externa. No poder ser realizado armazenamento
temporrio com disposio direta dos sacos sobre o piso.
2.7 - Tratamento
Consiste na aplicao de mtodo, tcnica ou processo que modifique as
caractersticas biolgicas dos RSS, que leve a reduo ou eliminao do risco de
causar doena. O tratamento pode ser aplicado no prprio estabelecimento gerador
ou em outro estabelecimento, observados nestes casos, as condies de segurana,
transporte entre o estabelecimento gerado e o local do tratamento.
Os sistemas para tratamento de resduos de servio de sade devem ser
objetos de licenciamento ambiental, por rgos do meio ambiente e passiveis de
63
fiscalizao de controle pelos rgos de vigilncia sanitria e meio ambiente.
Segundo Schneider (2000), o tratamento desses resduos junto fonte geradora a
condio de segurana quanto aos riscos potenciais apresentados pelos mesmos,
alm de atender ao princpio da responsabilidade do gerador, conforme determina a
legislao.
Considera-se como tratamento adequado para resduos de servio de sade
qualquer processo que garanta a esterilizao dos mesmos antes de serem
dispostos ao solo (CONAMA, 1993). So Paulo (1997 b) menciona que formas de
disposio final para este resduo devem ser aquelas que por si s ou associados a
um determinado tratamento prvio impeam a disseminao de agentes patognicos
ou de qualquer forma de contaminao.
Na falta de um sistema municipal de disposio final, o estabelecimento
gerador dos resduos ficar responsvel por ela, bem como pelo eventual tratamento
a que for submetido o resduo. Qualquer processo de tratamento de resduo
infectante poder ser constantemente monitorado por meio de indicadores que,
utilizados em testes peridicos, garantam a segurana dos resultados. A vigilncia e
o controle exercidos por rgos do governo que realizam tratamento do prprio
resduo.
No h uma forma nica para tratamento de todos os resduos infectantes e a
melhor soluo dever ser o resultado da combinao entre vrios locais como
quantidade e distribuio de servios de sade. Existem vrios procedimentos de
tratamento dos RSS. Esses tratamentos so associados aos diferentes grupos de
resduos conforme apresentados na tabela abaixo.
Quadro 5: Tratamento adequado a cada grupo de RSS
GRUPO DOS RSS
TRATAMENTO GRUPO A -
Riscos biolgicos
GRUPO B -
Riscos Qumicos
GRUPO C-
Riscos
Radioativos
Incinerao X X
Autoclave X
Tratamento
qumico
X
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Microondas X
Ionizao X
Decaimento X
Fonte: (Ministrio da sade, 2002, p.32)
No caso de resduos que possuam caractersticas que os enquadrem em
mais de um grupo, o tratamento deve compatibilizar as exigncias de cada grupo.
Resduos com riscos contaminados com rejeitos radioativos, por exemplo, devero
ser tratados, inicialmente, como rejeitos radioativos e, posteriormente aps o tempo
de decaimento, como resduos com risco biolgico. Resduos com risco biolgicos
contaminados com resduos de risco qumico devem ser tratados como resduos
com risco qumico.
2.7.1 - Tratamento do grupo A
Todos os tratamentos de resduos do grupo A tm como objetivo a reduo
dos agentes biolgicos. Esse processo pode atingir diferentes nveis.
Os tratamentos podem ser assim apresentados:
a) Desinfeco, que pode ser realizada pelos seguintes mtodos:
autoclave, microondas, tratamento qumico, radiao ionizante.
b) Destruio trmica, que pode ser realizada pelos seguintes
mtodos: incinerao, pirlise, plasma.
Autoclave:
Na autoclave a desinfeco realizada por meio da exposio dos resduos a
vapor de gua com temperaturas entre 105 C e 150 C, sob determinadas condies
de presso, no interior de uma cmera estanque, onde previamente extrado todo
o ar presente. Em uma autoclave os resduos os resduos so aquecidos pelo
contacto com o vapor e pela conduo trmica.
Uma vez garantida exposio da massa de resduos ao vapor aquecido, a
eficcia do tratamento por autoclave fica condicionada a temperatura, a eficcia e ao
perodo de exposio, sendo condies habituais de funcionamento, temperaturas
acima de 11 C e perodos de exposio acima de 60 minutos (MINISTERIO DA
SAUDE, 2002, P.32). Em virtude desses dois fatores, deve-se prestar ateno na
carga da autoclave, pois volumes maiores necessitam de um perodo de exposio
mais prolongado. A autoclave mais indicada para resduos de baixa densidade,
nos quais a penetrao do vapor facilitada. Para resduos de alta densidade, como
65
peas anatmicas e fetos indicada a utilizao de outros mtodos, pois os tempos
de exposio tornam-se muito longos, alem de continuarem reconhecveis aps o
tratamento.
Alm da manuteno peridica, com a verificao de aspectos tcnicos do
equipamento, devem ser utilizados indicadores qumicos e biolgicos para validao
da eficcia do tratamento. Depois de realizado o tratamento, os resduos so
acondicionados e encaminhados para um sistema de disposio final de resduos
licenciado pelo rgo ambiental. O pessoal responsvel pela operao da autoclave
deve estar capacitado para tal e, ao fazer uso de equipamentos de proteo, deve
adotar prticas que evitem a exposio a riscos, como uso de equipamento de
proteo individual.
O tratamento por autoclave apresenta as seguintes vantagens: facilidade de
operao, baixo custo operacional, com manuteno simples e barata.
Como desvantagens, citamos: gerao de odores desagradveis e aerossis,
baixa ou nenhuma reduo do volume dos resduos tratados, necessidade de
aquisio de recipiente termo-resistente de alto custo e no adequado para resduos
anatmicos.
Microondas:
Os sistemas se baseiam na ao do calor produzido pelos geradores de
radiao eletromagntica de alta freqncia, cuja principal diferena em relao aos
outros mtodos a melhor capacidade de penetrao da radiao e melhor
uniformidade da conduo da energia trmica. O sistema mais comumente
encontrado para tratamento de resduos por microondas constitudo por uma
entrada de carga, onde os resduos so depositados de forma manual ou mecnica
e seguem para o triturador que, por sua vez, desmembra os resduos ate que
adquiram a forma granulada.
Os resduos so umedecidos com vapor para umidificar e avanar para a
cmera de desinfeco, onde esto instalados vrios emissores de radiao
eletromagntica de alta freqncia, na faixa dos gigahertz, para aquecer a carga
com temperatura entre 95 C e 100 C. A radiao eletromagntica atua sobre as
molculas de gua presente nos resduos, fazendo que vibrem em alta velocidade, o
que gera calor. A umidificao e triturao prvia dos resduos so formas de
acelerar o processo. O tempo de exposio depende do equipamento e da
66
composio do resduo. Na cmera existe um dispositivo para remover os resduos,
garantindo que toda a massa receba a radiao de maneira uniforme.
As vantagens da desinfeco por microondas so: operao contnua,
descaracterizao e reduo de volume quando utilizada triturao.
As desvantagens so: custo operacional alto em relao aos demais
mtodos, capacidade de operao limitada de 80 kg/dia, risco de emisso de
aerossis, vapores txicos e radiao.
Tratamento Qumico:
O tratamento qumico se baseia na ao de produtos qumicos, associados a
outros fatores temperatura, triturao, controle de ph, e visa eliminao dos
microorganismos.
Existem basicamente, duas possibilidades de tratamento qumico que so: o
tratamento qumico local, e sistemas de tratamento qumico.
O tratamento qumico local destina-se a desinfeco de resduos na gerao,
no entanto tem aplicao limitada devido a sua baixa eficcia e dificuldades
operacionais, inclusive exposio dos operadores a riscos qumicos e biolgicos.
Esse processo, quando aplicado a perfuro-cortantes, s eficaz se todas as partes
do resduo forem devidamente expostas ao produto qumico utilizado.
As vantagens do tratamento qumico so: custo operacional baixo, baixo
investimento inicial para o caso do tratamento local, possibilidade de realizao na
gerao, para o tratamento local.
Incinerao:
Incinerao um processo de oxidao a altas temperaturas, com
decomposio dos resduos, transformando-os em cinzas e efluentes gasosos.
Normalmente, o excesso de oxignio empregado na incinerao de 10% a 15%
acima das necessidades de queima dos resduos. Na incinerao, ocorre grande
reduo no volume e massa dos resduos tratados, restando cerca de 10% do
volume inicial.
Os incineradores para tratamento dos RSS, que podem ser encontrados com
diferentes configuraes e capacidades, so compostos de pelo menos duas
cmeras de combusto primria e secundria. Na primria, os resduos so
queimados em temperatura em torno de 800 C at a combusto completa dos
resduos. Os gases gerados na primeira etapa permanecem na cmera secundria
por um curto perodo, onde se combinam com o ar externo e realizada a queima
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completa dos gases, a fim de se evitar a gerao de substncias nocivas. Os gases
da combusto secundria devem passar por uma seqncia de tratamento antes da
eliminao na atmosfera lavagem qumica, ciclones ou precipitadores
eletrostticos, filtros, entre outros.
Na incinerao, destruda a maioria dos resduos slidos perigosos,
incluindo os farmacuticos e os qumicos orgnicos, no sendo aplicvel aos rejeitos
radioativos, aos recipientes pressurizados e aos vidros. Todo sistema de incinerao
deve prever o destino adequado para cinzas e escrias, assim como outros resduos
provenientes do tratamento dos resduos gasosos devendo ser encaminhados,
portanto, para o aterro de resduos perigosos, classe I, ou vala sptica, no caso de
serem incinerados os RSS.
Vantagens do tratamento dos RSS atravs da incinerao: alta eficincia na
destruio, reduo de volume (de 80% a 95%) dos resduos tratados,
especialmente vantajosos para o tratamento dos resduos anatomopatolgicos,
devido ao alto nvel de descaracterizao dos resduos.
As desvantagens podem ser: custo operacional e de manuteno elevado,
principalmente em funo do sistema de tratamento de gases, necessidade de
manuteno constante, riscos de contaminao do ar por dioxinas e outros
compostos perigosos presentes nos efluentes gasosos, custo elevado de
monitoramento das emisses gasosas, e no indicada caso no exista volume de
resduos suficiente para a utilizao do incinerador de forma contnua.
O tratamento por incinerao no deve ser confundido com queima de
resduos. A simples queima a cu aberto ou em equipamentos precrios, no
apresenta condies adequadas para a degradao trmica e desinfeco:
temperatura, tempo de residncia, tratamento dos gases gerados, entre outros.
2.7.2 - Tratamento dos resduos do grupo B
Um estabelecimento de sade, diariamente utiliza um grande numero de
produtos qumicos, como por exemplo, solventes (lcool etlico), detergentes
(alquilbenzeno sulfanatos), medicamentos (quimioterpicos), metais (mercrio),
entre outros.
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Quadro 6: Classe de substancias qumicas residuais em certas unidades dos
estabelecimentos de sade
PRODUTO QUMICO E LOCAL DE GERAO
Cozinha
Lavanderia
Limpeza
L
aboratrio
R
adiologia
Sanitrios
Detergente
s
Detergente
s
Detergentes
M
Metais
M
Metais
Desinfetantes
leos
leos
Desinfetante
s
S
Solues
Q
Qumicas
Detergentes
G
Graxas
G
Graxas
Oxidantes
R
Reagentes
Q
Qumicos
Medicamento
s
Fonte: (MINISTRIO DA SADE, 2002, p.35)
Os resduos com riscos qumicos (grupo B) devero ser submetidos a
tratamento e disposio final especficos, de acordo com as caractersticas de
toxicidade, inflamabilidade, corrosividade e reatividade, segundo exigncias do
rgo ambiental competente. ( CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE,
1993, p.65)
2.7.3 - Tratamento dos resduos do grupo C
O tratamento dos rejeitos radioativos gerados nos estabelecimentos de sade
com servio de medicina nuclear devem ser realizados de acordo com o que
determina a Norma CNEN NE 6.05 gerencia de rejeitos radioativos em instalaes
radiativas. O nico tratamento capaz de eliminar as caractersticas de periculosidade
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o armazenamento para decaimento de sua radioatividade. O tempo necessrio
para o decaimento varia de acordo com a meia vida de cada elemento radioativo.
Depois da segregao, os resduos slidos contaminados, de acordo com o
radionucldeos e seus respectivos meios de vida, devem ser acondicionados em
recipientes blindados com chumbo e revestidos com saco plstico. No rtulo devem
estar contidas as informaes relativas aos resduos, tais como a procedncia, o tipo
e a data de gerao. Cuidados especiais devem ser tomados para que no se
misturem radionucldeos diferentes. Deve-se evitar, tambm, que haja contaminao
de grandes quantidades de material, como caixas de papelo, embalagens, entre
outros.
Aps o acondicionamento, os rejeitos radioativos devem ser encaminhados
para decaimento em depsito construdo de acordo com as especificaes do plano
de Radioproteo, documento exigido pelo CNEN, para o licenciamento das
instalaes. Passado o tempo estipulado para o decaimento da radioatividade do
rejeito, deve ser feito o monitoramento para verificar se o nvel de radiao atingiu o
limite de liberao.
2.7.4 - Tratamento dos resduos do grupo D
O resduo de servio de sade do grupo D, comuns, tem caracterstica similar
as dos resduos domiciliares. Como no so considerados resduos perigosos, no
so exigidos sistemas de tratamento especifico. A valorizao dos resduos comuns
gerados no estabelecimento depende da forma de segregao para este grupo no
PGRSS. Para que se viabilize a valorizao dos resduos, fundamental que se
realize a separao dos diferentes tipos de resduos comuns, o que deve ser feito no
momento de gerao.
3 - Programa de reciclagem
A reciclagem reduz consideravelmente o volume de resduos encaminhados
para o tratamento e disposio final. Por isso a reciclagem proporcionada pela
segregao e coleta dos resduos muito importante no processo de gerenciamento
dos RSS. As principais fontes de cada tipo so:
a) Papel: papel branco, papel colorido, papelo e papel misturado no sujo
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(b) Metal: ao leve (latas), ao pesado (barras), miudezas (arame, prego,
tampinhas)
c) Plstico: PVC (tubos, canos, embalagens), PET (garrafas), PEAD (sacos de
leite, embalagens de sucos, bombonas, frascos de produto de limpeza), PEBD
(sacos de arroz, sacolas, embalagens de bolachas), PP (embalagens de iogurtes,
potes de margarinas sacos de rfia)
d) Vidro: garrafas, copos, frascos (remdios, produtos de limpeza), potes (molho,
condimentos)
e) Outros: louas, porcelana, celofanes, retalhos de tecidos, isopor espuma,
borracha.
3.1 - Armazenamento Externo:
Consiste na guarda dos recipientes de resduos at a realizao da coleta
externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veculos coletores. No
local de armazenamento
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