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  • CGINF/DESIN/SEGEP/MP - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios - nº 62

    TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOSFEDERAIS CIVIS E DOS EX-TERRITÓRIOS

    Presidenta da RepúblicaDilma Rousseff

    Ministra do Planejamento, Orçamento e GestãoMiriam Belchior

    Secretaria de Gestão Pública Ana Lúcia Amorim de Brito

    Departamento de Gestão dos Sistemas e Informações das Estruturas e da Força de Trabalho - DESIN Fabiano Pereira Côrtes

    Coordenação-Geral de Gestão da Informação Edi Damasceno Maciel

    Coordenação de Informações Paulo César Caserta da Cunha Vasconcellos

    MPMinistério do Planejamento, Orçamento e GestãoSecretaria de Gestão Pública - SEGEP

    62

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    Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios será publicada sempre que houver qualqueralteração nos Cargos/Carreiras/Subsídio/Posto ou Graduação.

    Elaborado pela Coordenação de Informações da Coordenação-Geral de Gestão da Informação do Departamento de Gestãodos Sistemas e Informações das Estruturas e da Força de Trabalho da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão - MP

    Equipe Técnica

    Glória Nunes da SilvaMaria Cleudimar Rodrigues da SilvaMaria Vilani Maia de Freitas

    Edição e Montagens GráficasMaria Vilani Maia de Freitas

    Home Page: www.servidor.gov.br/publicacao/index.htmMinistério do Planejamento, Orçamento e GestãoEsplanada dos Ministérios bloco K, 4º andarTelefone: (61) 2020-535070.040-906 - Brasília - DF

    Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-territórios, v. 62, Janeiro de 2014 Brasília, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Periodicidade - irregular 594p. 1. Remuneração - Periódicos. I. Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.Secretaria de Gestão Pública CDD 351.12

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    APRESENTAÇÃO

    V isando facilitar consultas re lativas à rem uneração dos Servidores Públicos Federa is C iv is e dos Ex-Territórios d ivu lgam os, a seguir, as Tabelas de Rem uneração e Subsídios atribuídas aos cargos e/ou carreiras.

    A rem uneração dos Servidores Públicos Federa is C ivis do Poder Executivo é constituída de vencim ento básico, gratificações, adic iona is (art. 40 e 49 da Lei nº 8.112, de 11 de dezem bro de 1990) e outras parcelas. Nesta Tabela de Rem uneração não constam os adiciona is um a vez que esta vantagem é inerente ao servidor.

    A rem uneração dos Polic ia is M ilitares, Corpo de Bom beiros M ilitar dos Ex-Territórios é constituída de soldo, gratificações e adiciona is de posto ou graduação (art. 3 º da Lei nº 10.486/2002) e a dos Polic ia is C ivis dos Ex-Territórios Federa is é constituída de subsíd io (art. 1º da Le i nº 11.358/2006).

    Para facilitar a com preensão apresentam os alguns conceitos: Classe/Padrão : é a form a com o estão estruturados os Cargos/C arreiras, onde a c lasse

    corresponde ao conjunto de padrões e a cada padrão corresponde um valor da estrutura rem uneratória .

    Vencim ento Básico : a retribuição a que se refere o art. 40 da Lei nº 8.112, de 11 de dezem bro de 1990, devida pelo efetivo exercício do cargo, para os servidores c iv is por ela reg idos (item I do art. 1º da Lei nº 8.852 de 04 de fevereiro de 1994).

    G ratificações: são parcelas da estrutura rem uneratória, podem ser de va lor fixo ou variável, encontra-se detalhadas ao longo do caderno. Vencim entos: com preendem a som a do vencim ento básico com as vantagens perm anentes relativas ao cargo, conform e disposto na Le i nº 8.852, de 04 fevereiro de 1994.

    Rem uneração: a som a dos vencim entos com os adic iona is de caráter ind ividua l e dem ais vantagens, nestas com preendidas as relativas à natureza ou ao local de trabalho e a prevista no art. 62 da Lei nº 8.1 l2, de 1990 (item II do art. 1º da Le i 8.852 de 04 de fevereiro de 1994).

    Subs íd io : rem uneração fixada em parcela ún ica. (§ 4º, do artigo 39 , da Constitu ição Federa l) So ldo - parcela básica m ensal da rem uneração e dos proventos, inerentes ao posto ou à graduação do m ilitar e é irredutíve l ( item I do art. 3º da Le i nº 10.486/2002. )

    Posição: esta inform ação refere-se ao m ês/ano em que a tabe la entrou em vigor.

    Esclarecem os que as inform ações contidas nesta Tabela de Rem uneração tiveram com o base a leg islação em vigor. O s dados nas referidas tabelas serão corrig idos e o caderno reeditado sem pre que houver qua lquer alteração.

    Esta Tabela de Rem uneração dos Servidores Públicos Federa is C iv is e dos Ex-Territórios

    está d isponíve l para consulta e im pressão na H om e Page do M inistério do P lanejam ento, O rçam ento e G estão-M P, endereço e letrônico (www.planejamento.gov.br) e no site servidor (www.servidor.gov.br) no link Publicações.

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    SUMÁRIO

    I - SUBSÍDIO

    01. Agência Brasileira de Inteligência - ABINOficial de Inteligência - NS .................................................................................................................................................................................................. 24Oficial Técnico de Inteligência - NS .................................................................................................................................................................................... 26Agente de Inteligência - NI .................................................................................................................................................................................................. 28Agente Técnico de Inteligência - NI ..................................................................................................................................................................................... 30

    02. Área JurídicaAdvogado da União - NS ..................................................................................................................................................................................................... 32Defensor Público Federal - NS ............................................................................................................................................................................................ 34Procurador da Fazenda Nacional - NS ................................................................................................................................................................................ 36Procurador Federal - NS ..................................................................................................................................................................................................... 38Quadros Suplementares da Advocacia-Geral da União - NS ............................................................................................................................................... 40

    03. Auditoria FederalAuditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - NS ................................................................................................................................................................ 42Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil - NS ......................................................................................................................................................... 44Auditor-Fiscal do Trabalho - NS .......................................................................................................................................................................................... 46

    04. Banco Central do BrasilAnalista do Banco Central do Brasil - NS ........................................................................................................................................................................... 48Procurador do Banco Central do Brasil - NS ....................................................................................................................................................................... 50Técnico do Banco Central do Brasil - NI .............................................................................................................................................................................. 52

    05. Comissão de V alores Mobiliários - CVMAnalista da CVM - NS......................................................................................................................................................................................................... 54Inspetor da CVM - NS ......................................................................................................................................................................................................... 54

    06. DIPLOMACIADiplomata - NS ................................................................................................................................................................................................................... 56Oficial de Chancelaria - NS ................................................................................................................................................................................................. 58Assistente de Chancelaria - NI ........................................................................................................................................................................................... 60

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    COINF/CGINF/DESIN/SEGEP/MP

    07. Grupo GestãoAnalista de Comércio Exterior - NS ................................................................................................................................................................................. 62Analista de Finanças e Controle - NS.. ..................................... ............................................................................................................................62Analista de Planejamento e Orçamento - NS .................................................................................................................................................................. 62Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - NS .................................................................................................................................. 62Técnico de Finanças e Controle - Carreira de Finanças e Controle .................................................................................................................................. 64Técnico de Planejamento e Orçamento - Carreira de Planejamento e Orçamento ........................................................................................................... 64

    08. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEATécnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA - NS ........................................................................................................................................................ 66

    09. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAP AFiscal Federal Agropecuário - MAPA - NS............................................................................................................................................................68

    10. Polícia FederalDelegado de Polícia Federal - NS .................................................................................................................................................................................... 70Perito Criminal Federal - NS ............................................................................................................................................................................................ 70Agente de Polícia Federal ................................................................................................................................................................................................ 72Escrivão de Polícia Federal .............................................................................................................................................................................................. 72Papiloscopista Policial Federal ........................................................................................................................................................................................ 72

    11.Polícia RodoviáriaPolicial Rodoviário Federal - NS ....................................................................................................................................................................................... 74

    12. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPAnalista Técnico da SUSEP - NS .................................................................................................................................................................................... 76

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    II - CARREIRAS E CARGOS

    13. Agência Brasileira de Inteligência - ABINInstrutor de Informações do Grupo informações - ABIN - NS ................................................................................................................................................ 78Cargos de Nível Superior do Grupo de Informações da ABIN - (exceto Cargo Instrutor de Informações) - NS ...................................................................... 78Monitor de Informações do Grupo Informações da ABIN - NI ................................................................................................................................................ 80Cargos de Nível Intermediário do Grupo de Informações da ABIN - (exceto Cargo Monitor de Informações) - NI .................................................................. 80Cargos de Nível Superior do Grupo Apoio da ABIN - NS ....................................................................................................................................................... 82Cargos de Nível Intermediário do Grupo Apoio da ABIN - NI ................................................................................................................................................. 84Cargos de Nível Auxiliar do Grupo Apoio da ABIN - NA ........................................................................................................................................................ 86

    14. Agências Reguladoras - (ANA - ANAC - ANEEL - ANSS - ANATEL - ANTAQ - ANTT - ANVISA - ANCINE - ANP)

    ANA - Agência Nacional de ÁguaEspecialista em Geoprocessamento - ANA - NS ................................................................................................................................................................. 88Especialista em Recursos Hídricos - ANA - NS ................................................................................................................................................................... 88Analista Administrativo - ANA - NS....................................................................................................................................................................................... 90Técnico Administrativo - ANA - NI ......................................................................................................................................................................................... 96

    ANAC - Agência Nacional de Aviação CivilEspecialista em Regulação de Aviação Civil - ANAC - NS ................................................................................................................................................... 92Técnico em Regulação de Aviação Civil - ANAC - NI ............................................................................................................................................................ 94Analista Administrativo - ANAC - NS .................................................................................................................................................................................... 90Técnico Administrativo - ANAC - NI ...................................................................................................................................................................................... 96

    ANEEL- Agência Nacional de Energia ElétricaEspecialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL - NS ....................................................................................................................... 92Analista Administrativo - ANEEL - NS .................................................................................................................................................................................. 90Técnico Administrativo - ANEEL - NI .................................................................................................................................................................................... 96

    ANSS - Agência Nacional de Saúde SuplementarEspecialista em Regulação de Saúde Suplementar - ANSS - NS ........................................................................................................................................ 92Técnico em Regulação de Saúde Suplementar - ANSS - NI ................................................................................................................................................. 94Analista Administrativo - ANSS - NS .................................................................................................................................................................................... 90Técnico Administrativo - ANSS - NI ...................................................................................................................................................................................... 96

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    COINF/CGINF/DESIN/SEGEP/MP

    ANATEL - Agência Nacional de T elecomunicaçõesEspecialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - ANATEL - NS ...................................................................................................... 92Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - ANATEL - NI ............................................................................................................... 94Analista Administrativo - ANATEL - NS .................................................................................................................................................................................. 90Técnico Administrativo - ANATEL - NI ..................................................................................................................................................................................... 96

    ANTAQ - Agência Nacional de T ransportes AquaviáriosEspecialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - ANTAQ - NS .............................................................................................................. 92Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - ANTAQ - NI ....................................................................................................................... 94Analista Administrativo - ANTAQ - NS .................................................................................................................................................................................... 90Técnico Administrativo - ANTAQ - NI ...................................................................................................................................................................................... 96

    ANTT - Agência Nacional de T ransportes T errestresEspecialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - ANTT - NS ................................................................................................................... 92Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - ANTT - NI ............................................................................................................................ 94Analista Administrativo - ANTT - NS ....................................................................................................................................................................................... 90Técnico Administrativo - ANTT - NI ......................................................................................................................................................................................... 96

    ANVISA - Agência Nacional de Vigilância SanitáriaEspecialista em Regulação e Vigilância Sanitária - ANVISA - NS ......................................................................................................................................... 92Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária - ANVISA - NI .................................................................................................................................................. 94Analista Administrativo - ANVISA - NS ................................................................................................................................................................................... 90Técnico Administrativo - ANVISA - NI ..................................................................................................................................................................................... 96

    ANVISA - Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância SanitáriaMédico 20 h do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - NS .............................................................................................. 98Médico 40 h do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - NS ............................................................................................... 98Cargos de Nível Superior (exceto Médico) do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - NS................................................ 100Cargos de Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - NI .................................................................... 102Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - NA ........................................................................... 104

    ANCINE - Agência Nacional do CinemaEspecialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual - ANCINE - NS ........................................................................................................ 92Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual - ANCINE - NI................................................................................................................. 94Analista Administrativo - ANCINE - NS ................................................................................................................................................................................... 90Técnico Administrativo - ANCINE - NI ..................................................................................................................................................................................... 96

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    ANP- Agência Nacional do PetróleoEspecialista em Geologia e Geofísica do Petróleo, Álcool Combustível e Gás Natural - ANP - NS ..................................................................................... 92Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural - ANP - NS ................................................................................................................. 92Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - ANP - NI ......................................................................................... 94Analista Administrativo - ANP - NS .................................................................................................................................................................................... 90Técnico Administrativo - ANP - NI ....................................................................................................................................................................................... 96

    Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras (ANA - ANAC - ANEEL - ANSS - ANATEL - ANTAQ - ANTT - ANCINE - ANP)Médico de 20 h do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras art 31 da Lei nº 11.357/2006 - NS................................................................... 106Médico de 40 h do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras art 31 da Lei nº 11.357/2006 - NS................................................................... 106Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras art 31 da Lei nº 11.357/2006 - NS ................................................... 108Cargos de Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras art 31 da Lei nº 11.357/2006 - NI ............................................... 110Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras art 31 da Lei nº 11.357/2006 - NA ...................................................... 112

    15. Cargos EspecíficosArquiteto - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010- NS .................................................................... 114Economista - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010 - NS .............................................................. 114Engenheiro - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010 - NS................................................................ 114Estatístico - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010 - NS ................................................................ 114Geólogo - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010 - NS .................................................................... 114

    16. Ciência e T ecnologiaPesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia - NS ................................................................................................................................. 116Analista em Ciência e Tecnologia - NS .............................................................................................................................................................................. 118Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico - NS ......................................................................................................................................... 118Assistente em Ciência e Tecnologia - NI ........................................................................................................................................................................... 120Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico - NI ................................................................................................................................................. 120Auxiliar em Ciência e Tecnologia - NA .............................................................................................................................................................................. 122Auxiliar Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico - NA................................................................................................................................... 122

    17. Comissão de V alores Mobiliários - CVMCargos de Nível Superior integrantes do Quadro Suplementar CVM a que se refere § 5º do art. 87 da Lei nº 11.890/2008 - NS ...................................... 124Agente Executivo da CVM - NI ......................................................................................................................................................................................... 126Auxiliar de Serviços Gerais da CVM - NI ........................................................................................................................................................................... 128

    18. Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUSCargos de Nível Superior em efetivo exercício no DENASUS do MS - NS ........................................................................................................................ 130Cargos de Nível Intermediário em efetivo exercício no DENASUS do MS - NI ................................................................................................................... 132Cargos de Nível Auxiliar em efetivo exercício no DENASUS do MS- NA .......................................................................................................................... 134

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    COINF/CGINF/DESIN/SEGEP/MP

    19. Departamento Nacional de Infraestrutura de T ransportes - DNITAnalista Administrativo - DNIT - NS......................................................................................................................................................................136Analista de Infraestrutura de Transportes - DNIT - NS ....................................................................................................................................................... 138Técnico Administrativo - DNIT - NI ..................................................................................................................................................................................... 140Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes - DNIT - NI ...................................................................................................................................... 142Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3° da Lei n° 1 1.171/2005 - 20 h - NS........................................................................... 144Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3° da Lei n° 1 1.171/2005 - 40 h - NS........................................................................... 144Cargos de Nível Superior não referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005 - DNIT - NS .................................................................................................... 146Cargos de Nível Intermediário não referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005 - DNIT - NI .............................................................................................. 148Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT - NA ................................................................................................................................ 150Arquiteto (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS ................................................................................................................................... 152Economista (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS .............................................................................................................................. 152Engenheiro (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS ............................................................................................................................... 152Engenheiro Agrônomo (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS .............................................................................................................. 152Engenheiro de Operações (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS ........................................................................................................ 152Estatístico (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS ............................................................................................................................... 152Geólogo (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS .................................................................................................................................... 152Agente de Serviços de Engenharia (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NI ............................................................................................. 154Técnico de Estradas (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005 DNIT) - NI ................................................................................................................... 154Tecnologista (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005 DNIT) - NI ................................................................................................................................ 154

    20. Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPMAnalista Administrativo - DNPM - NS ................................................................................................................................................................................ 156Especialista em Recursos Minerais - DNPM - NS ............................................................................................................................................................ 158Técnico em Atividades de Mineração - DNPM - NI ............................................................................................................................................................ 160Técnico Administrativo - DNPM - NI .................................................................................................................................................................................. 162Economista (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - DNPM - NS ............................................................................................................................... 164Engenheiro (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - DNPM - NS ................................................................................................................................ 164Geógrafo (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - DNPM - NS .................................................................................................................................... 164Geólogo (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - DNPM - NS ..................................................................................................................................... 164Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - DNPM - NS ....................................................................... 164Químico (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - DNPM - NS ..................................................................................................................................... 164Desenhista (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - DNPM - NI .................................................................................................................................. 166Técnico em Cartografia (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - DNPM - NI ................................................................................................................ 166Técnico de Recursos Minerais (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - DNPM - NI .................................................................................................... 166Cargos Nível Superior previstos no art. 3º da Lei nº 11.046/2004 - DNPM - NS................................................................................................................. 168Cargos Nível Intermediário previstos no art. 3º da Lei nº 11.046/2004 - DNPM - NI ........................................................................................................... 170Cargos Nível Auxiliar previstos no art. 3º da Lei nº 11.046/2004 - DNPM - NA .................................................................................................................. 172

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    21. DOCENTE

    Magistério SuperiorCargo: Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/1987 - Dedicação Exclusiva ................................................................................... 174Cargo: Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/1987 - 40 horas ...................................................................................................... 176Cargo: Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/1987 - 20 horas ...................................................................................................... 178

    Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério SuperiorCargo: Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Dedicação Exclusiva ................................................................................................... 174Cargo: Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - 40 horas ...................................................................................................................... 176Cargo: Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - 20 horas ...................................................................................................................... 178

    Magistério Ensino Básico, Técnico e T ecnológicoCargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784/2008 - Dedicação Exclusiva .................................................... 180Cargo: Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata § 7º do art. 31 da Lei nº 12.772/2012 - Dedicação Exclusiva .... 180Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784/2008 - 40 horas....................................................................... 182Cargo: Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata § 7º do art. 31 da Lei nº 12.772/2012 - 40 horas ....................... 182Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784/2008 - 20 horas....................................................................... 184Cargo: Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata §7º do art. 31 da Lei nº 12.772/2012 - 20 horas ........................ 184

    Cargo Isolado de Professor T itular-Livre do Ensino Básico, Técnico e T ecnológicoCargo: Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Dedicação Exclusiva ...................................................................... 186Cargo: Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - 40 horas ......................................................................................... 188Cargo: Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - 20 horas ......................................................................................... 190

    Magistério Ensino Básico FederalCargo: Professor do Ensino Básico Federal - Dedicação Exclusiva .................................................................................................................................. 192Cargo: Professor do Ensino Básico Federal - 40 horas ..................................................................................................................................................... 194Cargo: Professor do Ensino Básico Federal - 20 horas ..................................................................................................................................................... 196

    Magistério Ensino Básico Federal dos Ex-T erritóriosCargo: Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios - Dedicação Exclusiva .................................................................................................................. 198Cargo: Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios - 40 Horas .................................................................................................................................... 200Cargo: Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios - 20 Horas .................................................................................................................................... 202

    22. EndemiasEducador em Saúde - Endemias - NS .............................................................................................................................................................................. 204Agente de Saúde - Endemias - NI ..................................................................................................................................................................................... 206Auxiliar de Saneamento - Endemias - NI .......................................................................................................................................................................... 206Auxiliar de Transporte Marítimo e Fluvial - Endemias - NI ................................................................................................................................................. 206

  • COINF/CGINF/DESIN/SEGEP/MP - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 62 12

    COINF/CGINF/DESIN/SEGEP/MP

    Cartógrafo - Endemias - NI ................................................................................................................................................................................................ 206Condutor de Lancha - Endemias - NI ................................................................................................................................................................................ 206Comandante de Navio - Endemias - NI .............................................................................................................................................................................. 206Divulgador Sanitário - Endemias - NI ................................................................................................................................................................................. 206Guarda de Endemias - Endemias NI ................................................................................................................................................................................. 206Inspetor de Saneamento - Endemias - NI .......................................................................................................................................................................... 206Laboratorista - Endemias - NI ........................................................................................................................................................................................... 206Laboratorista Jornada 8 (oito) horas - Endemias - NI ......................................................................................................................................................... 204Mestre de Lancha - Endemias - NI .................................................................................................................................................................................... 204Microscopista - Endemias - NI .......................................................................................................................................................................................... 204Técnico de Laboratório - Endemias - NI ............................................................................................................................................................................ 204Visitador Sanitário - Endemias - NI ................................................................................................................................................................................... 204Agente Auxiliar de Saúde Pública - Endemias - NA .......................................................................................................................................................... 208Agente de Saúde Pública - Endemias - NA ...................................................................................................................................................................... 208Agente de Transporte Marítimo e Fluvial - Endemias - NA ................................................................................................................................................ 208Artífice de Mecânica - Endemias - NA .............................................................................................................................................................................. 208Auxiliar de Laboratório - Endemias - NA ........................................................................................................................................................................... 208Auxiliar de Laboratório 8 (oito) horas - Endemias - NA...................................................................................................................................................... 208Orientador em Saúde - Endemias - NA ............................................................................................................................................................................. 208

    23. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDEEspecialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - FNDE - NS ................................................................................. 210Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - FNDE - NI .......................................................................................... 212Cargos Nível Superior do Plano Especial de Cargos do FNDE - NS ................................................................................................................................. 214Cargos Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos do FNDE - NI ............................................................................................................................ 216Cargos Nivel Auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE - NA ................................................................................................................................... 218

    24. Fundação Nacional do Índio - FUNAIMédico do Quadro de Pessoal da FUNAI de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 20 h - NS ................................................................................................... 220Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 40 h - NS ................................................................................................... 220Médico Veterinário do Quadro de Pessoal da FUNAI de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 20 h - NS ................................................................................. 220Médico Veterinário do Quadro de Pessoal da FUNAI de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 40 h - NS ................................................................................. 220Cargos Nível Superior do Quadro de Pessoal da FUNAI - NS ........................................................................................................................................... 222Indigenista Especializado da FUNAI ( item V do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NS...................................................................................... 222Cargos Nível Intermediário do Quadro de Pessoal da FUNAI - NI ...................................................................................................................................... 224Agente em Indigenismo da FUNAI ( item VI do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NI ......................................................................................... 224Cargos Nivel Auxiliar do Quadro de Pessoal da FUNAI - NA ............................................................................................................................................. 226Auxiliar em Indigenismo da FUNAI ( item VII do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NA ...................................................................................... 226

  • COINF/CGINF/DESIN/SEGEP/MP - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 62 13

    25. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZPesquisador em Saúde Pública - FIOCRUZ - NS.............................................................................................................................................................. 228Analista de Gestão em Saúde - FIOCRUZ - NS ................................................................................................................................................................ 230Tecnologista em Saúde Pública - FIOCRUZ - NS.............................................................................................................................................................. 230Assistente Técnico de Gestão em Saúde - FIOCRUZ - NI ................................................................................................................................................ 232Técnico em Saúde Pública - FIOCRUZ - NI ....................................................................................................................................................................... 232Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ - 20 h - NS.................................. 234Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ - 40 h - NS ................................... 234Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ - 20 h - NS ................ 234Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ - 40 h - NS ................. 234Cargo isolado Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ - NS ............................................................... 236Cargos Nível Superior referidos no art. 28 da Lei nº 11.355/2006 - FIOCRUZ - NS ........................................................................................................... 238Cargos Nível Intermediário referidos no art. 28 da Lei nº 11.355/2006 - FIOCRUZ - NI ....................................................................................................... 240

    26. Grupo-Defesa Aérea e Controle do T ráfego Aéreo - DACT ANível Superior - DACTA ..................................................................................................................................................................................................... 242Nível Intermediário - DACTA .............................................................................................................................................................................................. 244

    27. Grupo P-1500Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500 - NS .................................................................................................................................................. 246

    28. Hospit al da Forças Armadas - HF AEspecialista em Atividades Hospitalares da Área de Saúde do HFA - NS ......................................................................................................................... 248Técnico em Atividades Médico-Hospitalares da Área de Saúde do HFA - NI ..................................................................................................................... 250Médico da Área Médica do HFA - 20 h - NS ..................................................................................................................................................................... 252Médico da Área Médica do HFA - 40 h - NS ..................................................................................................................................................................... 252Cargos de Nível Superior da Área Administrativa do Quadro de Pessoal do HFA - NS ...................................................................................................... 254Cargos de Nível Intermediário da Área Administrativa do Quadro de Pessoal do HFA - NI ................................................................................................. 256Cargos de Nível Auxiliar da Área Administrativa do Quadro de Pessoal do HFA................................................................................................................ 258

    29. IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente,Analista Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS ...................................................................................... 260Analista Ambiental do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS ............................................................................................ 260Gestor Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS ........................................................................................ 260Gestor Ambiental do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS .............................................................................................. 260Técnico Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NI ........................................................................................ 262Técnico Ambiental do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NI ............................................................................................. 262Auxiliar Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NA ....................................................................................... 264Médico do Plano Especial de Cargos - PECMA de que trata a Lei n° 11.357/2006- 20 h - NS ........................................................................................ 266

  • COINF/CGINF/DESIN/SEGEP/MP - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 62 14

    COINF/CGINF/DESIN/SEGEP/MP

    Médico do Plano Especial de Cargos - PECMA de que trata a Lei n° 1 1.357/2006- 40 h - NS ........................................................................................ 266Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos - PECMA de que trata a Lei n° 11.357/2006 - 20 h - NS ....................................................................... 266Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos - PECMA de que trata a Lei n° 11.357/2006 - 40 h - NS ....................................................................... 266Cargos Nível Supeior do Plano Especial de Cargos - PECMA - NS .................................................................................................................................. 268Cargos Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos - PECMA - NI ........................................................................................................................... 270Carfgos Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos - PECMA - NA .................................................................................................................................. 272Cargos Nível Superior do Quadro de Pessoal do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - art. 9º da Lei 11.156/2005 - NS ........ 274Cargos Nível Intermediário do Quadro de Pessoal do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - art. 9º da Lei 11.156/2005 - NI ... 276Cargos Nível Auxiliar do Quadro de Pessoal do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - art. 9º da Lei nº 11.156/2005 - NA ...... 278

    30. Imprensa NacionalMédico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional - 20 h - NS ..................................................................................................................................... 280Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional - 40 h - NS ..................................................................................................................................... 280Cargos de Nível Superior do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional - NS.................................................................................................................... 282Cargos de Nível Intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional - NI .............................................................................................................. 284Cargos de Nível Auxiliar do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional - NA ..................................................................................................................... 286

    31. InfraestruturaAnalista de Infraestrutura - NS .......................................................................................................................................................................................... 288Cargo Isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - NS ............................................................................................................................................ 290

    32. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGEPesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas - IBGE - NS ............................................................................................................................. 292Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas - IBGE - NS ................................................................... 294Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas - IBGE - NS ............................................................................................................................. 294Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas - IBGE - NI ...................................................................................................................................... 296Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas - IBGE - NI .................................................................... 296Médico de que trata a Lei nº 11.355/2006 - IBGE - 20 h - NS ........................................................................................................................................... 298Médico de que trata a Lei nº 11.355/2006 - IBGE - 40 h - NS .......................................................................................................................................... 298Cargos de Nível Superior referidos no art. 84 da Lei nº 11.355/2006 - IBGE - NS .............................................................................................................. 300Cargos de Nivel Intermediário referidos no art. 84 da Lei nº 11.355/2006 - IBGE - NI ........................................................................................................ 302

    33. Instituto Brasileiro de T urismo - EMBRA TURCargos de Nível Superior da EMBRATUR - NS ................................................................................................................................................................. 304Cargos de Nível Intermediário da EMBRATUR - NI ............................................................................................................................................................ 306Cargos de Nível Auxiliar da EMBRATUR - NA ................................................................................................................................................................... 308

  • COINF/CGINF/DESIN/SEGEP/MP - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 62 15

    34. Instituto Evandro Chagas - IEC e Centro Nacional de Primatas - CENPPesquisador em Saúde Pública - NS ................................................................................................................................................................................ 310Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica - NS .................................................................................................................................... 312Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica - NS ............................................................................................................................................... 312Cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NS ................................................. 314Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica - NI ..................................................................................................................... 316Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica - NI ........................................................................................................................................................ 318Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NA ......................................................................................................................... 320Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - Lei n° 11.907/2009 - 20 h - NS .............................. 322Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - Lei n° 11.907/2009 - 40 h - NS .............................. 322Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - Lei n° 11.907/2009 - 20 h - NS ........... 322Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - Lei n° 11.907/2009 - 40 h - NS ............ 322Cargos de Nível Supeior do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NS .............................................. 324Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NI ........................................ 326Cargos de Nível Auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NA ............................................... 328

    35. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPIPesquisador em Propriedade Industrial - INPI - NS ........................................................................................................................................................... 330Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - INPI - NS ................................................................................................ 332Tecnologista em Propriedade Industrial - INPI - NS ........................................................................................................................................................... 332Cargo Isolado de Provimento efetivo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual - INPI - NS ................................................................................. 334Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - INPI - NI ................................................................................................. 336Técnico em Propriedade Industrial - INPI - NI .................................................................................................................................................................... 336

    36. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEAMédico do IPEA de que trata a Lei n° 1 1.890/2008 - 20 h - NS ......................................................................................................................................... 338Analista de Sistemas do IPEA - NS .................................................................................................................................................................................. 340Assessor Especializado do IPEA - NS ............................................................................................................................................................................. 340Técnico em desenvolvimento e Admnistração do IPEA - NS ............................................................................................................................................. 340Técnico Especializado do IPEA - NS ................................................................................................................................................................................ 340Nível Superior integrantes do quadro suplementar do IPEA (§ 5º art.120 da Lei nº 11.890/2009) - NS .............................................................................. 340Auxiliar Administrativo do IPEA - NI .................................................................................................................................................................................. 342Auxiliar de Serviços Gerais do IPEA - NI .......................................................................................................................................................................... 342Auxiliar Técnico do IPEA - NI ............................................................................................................................................................................................ 342Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais do IPEA - NI ......................................................................................................................................... 342Motorista do IPEA - NI ...................................................................................................................................................................................................... 342Secretária do IPEA - NI ..................................................................................................................................................................................................... 342

    37. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRAEngenheiro Agrônomo do INCRA - NS .............................................................................................................................................................................. 344Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090/2005 - 20 h - NS ...................................... 346

  • COINF/CGINF/DESIN/SEGEP/MP - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 62 16

    COINF/CGINF/DESIN/SEGEP/MP

    Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090/2005 - 40 h - NS ...................................... 346Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090/2005 - 20 h - NS .................... 346Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090/2005 - 40 h - NS .................... 346Analista Reforma e Desenvolvimento Agrário - INCRA - NS ............................................................................................................................................... 348Analista Administrativo - INCRA - NS ................................................................................................................................................................................ 348Cargos de Nível Superior do Quadro de Pessoal do INCRA (art. 2º da Lei nº 11.090/2005) - INCRA - NS ......................................................................... 348Técnico Administrativo - INCRA - NI .................................................................................................................................................................................. 350Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário - INCRA - NI ........................................................................................................................................... 350Cargos de Nível Intermediário do Quadro de Pessoal do INCRA (art. 2º da Lei nº 11.090/2005) - INCRA - NI .................................................................... 350Cargos de Nível Auxiliar do Quadro de Pessoal do INCRA (art. 2º da Lei nº 11.090/2005) - INCRA - NA ........................................................................... 352

    38. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEPPesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais - INEP - NS ......................................................................................................... 354Técnico em Informações Educacionais - INEP - NI ........................................................................................................................................................... 356Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos do INEP - PECINEP - NS ........................................................................................................... 358Cargos de Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos do INEP - PECINEP - NI ...................................................................................................... 360Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do INEP - PECINEP - NA ............................................................................................................ 362

    39. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETROAnalista Executivo em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NS ...................................................................................................................................... 364Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NS ........................................................................................................................... 364Cargo Isolado de Provimento efetivo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior - INMETRO - NS ....................................................................... 366Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NI .................................................................................................................................... 368Técnico em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NI ......................................................................................................................................................... 368Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NA ....................................................................................................................................... 370

    40. Instituto Nacional do Seguro Social - INSSPerito Médico Previdenciário - INSS - 20 h - NS ............................................................................................................................................................... 372Perito Médico Previdenciário - INSS - 40 h - NS ............................................................................................................................................................... 372Perito Médico Previdenciário - INSS - 30 h - NS ............................................................................................................................................................... 374Supervisor Médico-Pericial - INSS - 20 h - NS .................................................................................................................................................................. 376Supervisor Médico-Pericial - INSS - 40 h - NS .................................................................................................................................................................. 376Supervisor Médico-Pericial - INSS - 30 h - NS .................................................................................................................................................................. 378

    41. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAP AAgente de Atividades Agropecuárias - MAPA - NI .............................................................................................................................................................. 380Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal - MAPA - NI ..................................................................................................... 380Técnico de Laboratório - MAPA - NI .................................................................................................................................................................................. 382Auxiliar de Laboratório - MAPA - NA ................................................................................................................................................................................. 384

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    42. Plano de Classificação de Cargos - (PCC)Médico de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 20 h - NS .................................................................................................................................................. 386Médico de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 40 h - NS ................................................................................................................................................ 386Médico do Trabalho de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 20 h - NS ............................................................................................................................... 386Médico do Trabalho de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 40 h - NS ............................................................................................................................... 386Médico Veterinário de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 20 h - NS ................................................................................................................................ 386Médico Veterinário de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 40 h - NS ................................................................................................................................ 386Engenheiro Agrônomo (Exceto INCRA) do PCC - Nível Superior - NS ............................................................................................................................... 388Farmacêutico do PCC - Nível Superior - NS ...................................................................................................................................................................... 388Químico do PCC - Nível Superior - NS .............................................................................................................................................................................. 388Cargos de Nível Superior do PCC - NS ............................................................................................................................................................................. 390Cargos de Nível Intermediário do PCC - NI ........................................................................................................................................................................ 392Cargos de Nível Auxiliar do PCC - NA ............................................................................................................................................................................... 394

    43. Plano Especial de Cargos da CulturaMédico-Profissional Técnico Superior de que trata a Lei n° 11.233/2005 - 20 h - NS ........................................................................................................ 396Médico-Profissional Técnico Superior de que trata a Lei n° 11.233/2005 - 40 h - NS ........................................................................................................ 396Cargos de Nível Superior do Plano Especial de |Cargos da Cultura - art. 1º da Lei nº 11.233/2005 - NS ......................................................................... 398Cargos de Nível intermediário do Plano Especial de |Cargos da Cultura - art. 1º da Lei nº 11.233/2005 - NI ..................................................................... 390Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de |Cargos da Cultura - art. 1º da Lei nº 11.233/2005 - NA ........................................................................... 402

    44. Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia FederalMédico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal de que trata a Lei nº 10.682/2003 - 20 h - NS ............................................... 404Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal de que trata a Lei nº 10.682/2003 - 40 h - NS .............................................. 404Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal de que trata a Lei nº 10.682/2003 - 20 h - NS ............................. 404Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal de que trata a Lei nº 10.682/2003 - 40 h - NS ............................. 404Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - NS ................................................................................... 406Cargos de Nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - NI .............................................................................. 408Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - NA .................................................................................... 410

    45. Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária FederalMédico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - 20 h - NS ................................................................................... 412Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - 40 h - NS ................................................................................... 412Cargos de Nível Superio do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - NS ................................................................... 414Cargos de Nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - NI ............................................................ 416Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - NA ................................................................... 418

    46. Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECF AZMédico do Plano Especial de Cargos de que trata a Lei n° 11.907/2010 - PECFAZ - 20 h - NS ....................................................................................... 420Médico do Plano Especial de Cargos de que trata a Lei n° 11.907/2010 - PECFAZ - 40 h - NS ....................................................................................... 420

  • COINF/CGINF/DESIN/SEGEP/MP - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 62 18

    COINF/CGINF/DESIN/SEGEP/MP

    Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos de que trata a Lei n° 11.907/2010 - PECFAZ - 20 h - NS ...................................................................... 420Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos de que trata a Lei n° 11.907/2010 - PECFAZ - 40 h - NS ...................................................................... 420Nível Superior do PECFAZ - NS ........................................................................................................................................................................................ 422Nível Intermediário do PECFAZ - NI ................................................................................................................................................................................... 424Nível Auxiliar do PECFAZ - NA .......................................................................................................................................................................................... 426

    47. Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMAMédico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA de que trata a Lei n° 1 1.356/2006 - 20 h - NS ................................................................................. 428Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA de que trata a Lei n° 1 1.356/2006 - 40 h - NS ................................................................................. 428Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - Nível Superior - NS ......................................................................................................................................... 430Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - Nível Intermediário - NI ................................................................................................................................... 432Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - Nível Auxiliar - NA ......................................................................................................................................... 434

    48. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE

    Cargos do PGPEMédico do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - 20 h - NS ...................................................................................................................................... 436Médico do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - 40 h - NS ....................................................................................................................................... 436Médico de Saúde Pública do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - - 20 h - NS ........................................................................................................ 436Médico de Saúde Pública do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - - 40 h - NS ........................................................................................................ 436Médico do Trabalho do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - - 20 h - NS .................................................................................................................. 436Médico do Trabalho do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - 40 h - NS .................................................................................................................... 436Médico Marítimo do PGPEde que trata a Lei nº 11.357/2006 - 20 h - NS ......................................................................................................................... 436Médico Marítimo do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - 40 h - NS ........................................................................................................................ 436Médico Veterinário do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - 20 h - NS ..................................................................................................................... 436Médico Veterinário do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - 40 h - NS ..................................................................................................................... 436Engenheiro Agrônomo (Exceto INCRA) do PGPE - NS ..................................................................................................................................................... 438Farmacêutico do PGPE - NS............................................................................................................................................................................................ 438Químico do PGPE - NS .................................................................................................................................................................................................... 438Cargos de Nível Superior do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NS .......................................................................................... 440Analista Técnico-Administrativo do PGPE ( item II do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NS.............................................................................. 440Analista em Tecnologia da Informação do PGPE ( item IV do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NS ................................................................. 440Cargos de Nível Intermediário do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NI ................................................................................... 442Assistente Técnico-Administrativo do PGPE ( item III do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NI .......................................................................... 442Cargos de Nível Auxiliar do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006)

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