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07/06/2013
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!1
EFD SOCIALSua folha de pagamento vai mudar!!
Saiba como...
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!2
íNDICEFalta de padronização na folha de pagamento
Multiplicidade de obrigações acessórias
Redundância no envio dos dados
GFIP/SEFIP com campos desatualizados (Ex: empresas optantespelo Simples Nacional)
Problemas para emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND)previdenciários
Maior incidência de erros no Cadastro Nacional de InformaçõesSociais (CNIS)
GPS com valor diverso da GFIP/SEFIP
Erros constantes por parte das empresas/contribuintes
Antes da EFD Social
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!3
íNDICE
Obrigações acessórias trabalhistas/previdenciárias
CAGED
RAIS
GPS
DIRF
Folha de
pagamento
Ficha de registro
MANAD
GFIP/SEFIP
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!4
íNDICEEFD Folha / EFD Social / SPED Social (e-Social)
Projeto desenvolvido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
Previsão para lançamento em janeiro/2014
Extinção das várias obrigações acessóriastrabalhistas/previdenciárias
Agilidade no envio das informações – escritórios contábeis eempresas em geral
Maior controle da RFB na fiscalização das empresas -contribuições e obrigações provenientes do trabalho (com e semvínculo empregatício)
Outros órgãos terão acesso, conforme sua competência
EFD Social
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!5
íNDICE
Entes envolvidos
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!6
íNDICE� PJ tributada no Lucro Real
� PJ tributada no Lucro Presumido
� PJ optante pelo SIMPLES NACIONAL*
� MEI – Microempreendedor Individual*
� Empregador doméstico – PF*
(*) Escrituração Simplificada direto pela Web
Obrigatoriedade
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!7
íNDICE
Empregador Doméstico
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!8
íNDICE
Empregador Doméstico
Importante:Enquanto não for regulamentada a EC nº72/2013 pelo Congresso Nacional, asinformações declaradas no Portal doEmpregador Doméstico não gerarão qualquertipo de benefício previdenciário ouassistencial, tais como: auxílio doença, seguroacidente de trabalho ou seguro desemprego.
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!9
íNDICEAs seguintes funcionalidades estarão disponíveis na versão inicial,enquanto não regulamentada a EC nº 72/2013:� emissão de código para controle de acesso e segurança da
informação e cadastramento do empregador;� possibilidade de cadastramento dos empregados domésticos
(dados pessoais e contratuais);� possibilidade de geração do contra-cheque/recibo, folha de
pagamento e folha de controle de ponto;� cálculo da contribuição previdenciária;� controle de horas extras;� emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária
(GPS) para o mês de junho de 2013, com vencimento em15/07/2013.
Empregador Doméstico
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!10
íNDICEApós a regulamentação da EC nº 72/2013, o Portal do EmpregadorDoméstico permitirá:� cálculo do FGTS e do imposto de renda retido na fonte (IR);� registro de jornada de trabalho e quadro de horário;� banco de horas para compensação de horas extras trabalhadas;� registros de afastamentos e outros eventos trabalhistas, tais
como: férias, licença maternidade, salário família, acidente detrabalho, auxílio doença;
� emissão de termos e documentos trabalhistas, tais como: termode rescisão, aviso de férias, aviso prévio, histórico de eventos doempregado;
� emissão da guia de recolhimento unificado (FGTS, ContribuiçõesPrevidenciárias e IR), que poderá ser utilizada a partir da vigênciada nova legislação de regência.
Empregador Doméstico
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!11
Novidades na EFD Social (1)
Cadastro Único de Trabalhadores
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Novidades na EFD Social (2)
Livro de Registros de Empregados Digital
Hoje
Amanhã
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!13
Novidades na EFD Social (3)
� O CEI será extinto.
� Criação do Código de Atividade de Pessoa Física-CAEPF.
� Será criado o CNO- Cadastro Nacional de Obras, eCEPF – Cadastro de Empregadores Pessoas Físicas,
para contribuintes individuais que tenhamempregados.
� Serão mantidos os prazos para recolhimento dascontribuições previdenciárias. O recolhimento seráfeito através de novo DARF.
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!14
Novidades na EFD Social (4)
DCTF-Prev – Unificação dos procedimentos no âmbito daRFB de cobrança, parcelamento, compensação,restituição e certidão negativa.
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!15
Assinatura Digital
� Responsável pelas Informações
� Responsável para contato com CRC
� Assinatura – e-CPF padrão A3
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!16
LegislaçãoI - por apresentação extemporânea:a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, naúltima declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que,na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração,demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pelaautoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas,incompletas ou omitidas:0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior aoda entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receitadecorrente das vendas de mercadorias e serviços.§ 1o Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nosincisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).§ 2o Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenhamutilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganizaçãosocietária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.§ 3o A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituraçãodigital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimentode ofício." (NR)
Penalidades – Lei 12.766/2012
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Legislação� Importação, validação e assinatura do arquivo digital
� Apuração dos tributos incidentes
� Folha de Pagamento Digital Simplificada EscrituraçãoSimplificada na Web para pequenos empregadores (MEI,Segurado Especial, Empregador Doméstico, Pessoa Físicaequiparada à empresa e Simples Nacional com até 9empregados permanentes).
Acesso via web
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Legislação
Fluxo das Informações
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!19
Legislação
Periodicidade
Periodicidade de envio de arquivos (Formato XML):
a) tempestivo – eventos (exemplo: admissão de empregados)
b) mensal – folha de pagamento (até dia 20 do mêssubsequente ao fato gerador)
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!20
Legislação
Arquivos que serão enviados na EFD SocialTabela 9 – Tipos de Arquivo da e-Social
Código Descrição
S-1000 E-SOCIAL - Informações do Empregador
S-1010 E-SOCIAL TABELAS - Rubricas
S-1020 E-SOCIAL TABELAS - Lotações/Departamentos
S-1030 E-SOCIAL TABELAS - Cargos
S-1040 E-SOCIAL TABELAS - Funções
S-1050 E-SOCIAL TABELAS - Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 E-SOCIAL TABELAS - Estabelecimentos/Obras
S-1070 E-SOCIAL TABELAS - Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 E-SOCIAL TABELAS - Operadores Portuários
S-1100 E-SOCIAL MENSAL - Abertura
S-1200 E-SOCIAL MENSAL - Remuneração do Trabalhador
S-1310 E-SOCIAL MENSAL - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra)
S-1320 E-SOCIAL MENSAL - Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra)
S-1330 E-SOCIAL MENSAL - Outras Informações - Serv. Tomados de Cooperativa de Trabalho
S-1340 E-SOCIAL MENSAL - Outras Informações - Serv. Prestados pela Cooperativa de Trabalho
S-1350 E-SOCIAL MENSAL - Outras Informações - Aquisição de Produção
S-1360 E-SOCIAL MENSAL - Outras Informações - Comercialização da Produção
S-1370 E-SOCIAL MENSAL - Outras Informações - Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol
S-1500 E-SOCIAL MENSAL - Bases de Cálculo e Contribuições
S-1600 E-SOCIAL MENSAL - Resumo da Folha e Encerramento das Informações
S-2100 EVENTO - Cadastramento Inicial do Vínculo
S-2200 EVENTO - Admissão de Trabalhador
S-2220 EVENTO - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 EVENTO - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 EVENTO - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 EVENTO - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2300 EVENTO - Aviso de Férias
S-2305 EVENTO - Cancelamento de Aviso de Férias
S-2320 EVENTO - Afastamento Temporário
S-2325 EVENTO - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 EVENTO - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 EVENTO - Estabilidade - Início
S-2345 EVENTO - Estabilidade - Término
S-2360 EVENTO - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 EVENTO - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2380 EVENTO - Aviso Prévio
S-2385 EVENTO - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2400 EVENTO - Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador
S-2420 EVENTO - Comunicação de Fato Relevante
S-2600 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual
S-2680 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Desligamento
S-2800 EVENTO - Desligamento
S-2820 EVENTO - Reintegração por Determinação Judicial
S-2900 EVENTO - Exclusão de Evento Enviado Indevidamente
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!21
Folha de Pagamento
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!22
Visão da Folha de Pagamento
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!23
Tabelas Auxiliares - efd-social\Tabelas EFD-Social.doc
Tabela 1 – Categorias de Trabalhadores
Grupo Código Descrição
Empregado
101 Empregado – Geral 102 Empregado – Curto Prazo, contratado por Segurado Especial ou Produtor Rural
pessoa física. 103 Empregado – Aprendiz 104 Empregado – Doméstico 105 Empregado – Trabalhador temporário contratado por prazo determinado (Lei
6.019/74) 106 Trabalhador não vinculado ao RGPS com direito ao FGTS
Avulso
201
Trabalhador Avulso – Portuário
202
Trabalhador Avulso – Não Portuário (Informação do Sindicato)
203
Trabalhador Avulso – Não Portuário (Informação do Contratante)
Servidor
Público
301 Servidor Público – Titular de Cargo Efetivo 302 Servidor Público – Ocupante de Cargo exclusivo em comissão 303 Servidor Público – Exercente de Mandato Eletivo 304 Servidor Público – Agente Público 305 Servidor Público vinculado a RPPS indicado para conselho ou órgão representativo,
na condição de representante do governo, órgão ou entidade ad administração pública.
401 Dirigente Sindical – Em relação a Remuneração Recebida no Sindicato.
Contribuinte Individual
701 Contrib. Individual – Autônomo contratado por Empresas em geral 702 Contrib. Individual – Autônomo contratado por Contrib. Individual, por pessoa física
em geral, ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras 703 Contrib. Individual – Autônomo contratado por Entidade Beneficente de Assistência
Social isenta da cota patronal 704 Excluído.
711 Contrib. Individual – Transportador autônomo contratado por Empresas em geral 712 Contrib. Individual – Transportador autônomo contratado por Contrib. Individual,
por pessoa física em geral, ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras
713 Contrib. Individual – Transportador autônomo contratado por Entidade Beneficente de Assistência Social isenta da cota patronal
721 Contrib. Individual – Diretor não empregado com FGTS 722 Contrib. Individual – Diretor não empregado sem FGTS 731 Contrib. Individual – Cooperado que presta serviços a empresa por intermédio de
cooperativa de trabalho 732 Contrib. Individual – Cooperado que presta serviços a Entidade Beneficente de
Assistência Social isenta da cota patronal ou para pessoa física 733 Contrib. Individual – Cooperado eleito para direção da Cooperativa 734 Contrib. Individual – Transportador Cooperado que presta serviços a empresa por
intermédio de cooperativa de trabalho 735 Contrib. Individual – Transportador Cooperado que presta serviços a Entidade
Beneficente de Assistência Social isenta da cota patronal ou para pessoa física 736 Contrib. Individual – Transportador Cooperado eleito para direção da Cooperativa. 741 Contrib. Individual – Cooperado filiado a cooperativa de produção. 751 Contrib. Individual – Micro Empreendedor Individual, quando contratado por PJ
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!24
Tabelas Auxiliares
Tabela 3 – Natureza das rubricas da folha de pagamento Código Nome da Rubrica Descrição da Rubrica
1000 Salário Corresponde ao salário básico contratual do empregado (CLT)
1001 Vencimento, soldo, subsidio É a remuneração mensal do servidor público (civil ou militar)
1002 Descanso semanal remunerado – DSR
Valor correspondente a um dia de trabalho do empregado, incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc...
1003 Horas extraordinárias
Valor correspondente a hora de trabalho do empregado acrescido de percentual, nunca menor que 50%, estipulado em acordo ou convenção coletiva. Sobre essa verba a que se adicionar o DSR.
1004 Adiantamento salarial
Valor pago ao empregado a título de adiantamento do salário a que fizer jus no mês e que venha a ser compensado no próprio mês.
1005 Direito de arena Valores pagos ao atleta a título direito de arena decorrente do espetáculo.
1006 Etapas (marítimos) Remuneração paga ao marítimo.
1007 Luvas, direitos de arena e outros similares
Valores pagos ao atleta a título de prêmios, luvas, direito de arena, etc...
1008 Outras verbas salariais Outras parcelas salariais não enquadradas nos demais tipos.
1009
Salário família - no que exceder do valor legal obrigatório
Corresponde ao valor excedente, pago ao trabalhador, ao valor do salário família fixado pela previdência social.
1010 Salário in natura - pagos em bens ou serviços
Qualquer benefício ao trabalhador (moradia, alimentação, transporte, etc...)
1011 Sobreaviso
Valor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho do empregado, estipulado em acordo ou convenção coletiva. Sobre essa verba a que se adicionar o DSR.
1012 Reembolso de vale transporte
Valor descontado do trabalhador em virtude concessão a maior do beneficio.
1013 Reembolso do vale alimentação
Valor descontado do trabalhador em virtude concessão a maior do beneficio.
1014 Bolsa de estudo - estagiário
Valor pago ao trabalhador estudante em atividades práticas de complementação do currículo escolar. Lei nº 11.788 de 25/09/2008.
1201 Adicional de função / cargo confiança
Adicional ou gratificação concedida em virtude de cargo ou função de confiança - mínimo de 40% do salário base.
1202 Adicional de insalubridade Adicional por serviços em condições de insalubridade. 1203 Adicional de periculosidade Adicional por serviços em condições perigosas.
1204 Adicional de transferência Adicional pago em razão de transferência de empregado - pago regularmente
1205 Adicional noturno
Valor correspondente a, no mínimo, 25% do valor da hora normal, trabalho realizado em horário noturno (de 22 as 05 horas na atividade urbana e de 20 as 04 horas na atividade rural) – conforme art. 7º, inciso IX.
1206 Adicional por tempo de serviço
Verba paga ao trabalhador em virtude do tempo de serviço para o mesmo empregador - convenção coletiva / estatuto da empresa.
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!25
Tabelas AuxiliaresTABELA 6 – CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Código Tipo de Serviço
01 Limpeza, conservação ou zeladoria
02 Vigilância ou segurança
03 Construção civil
04 Serviços de natureza rural
05 Digitação
06 Preparação de dados para processamento
07 Acabamento
08 Embalagem
09 Acondicionamento
10 Cobrança
11 Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos
12 Copa
13 Hotelaria
14 Corte ou ligação de serviços públicos
15 Distribuição
16 Treinamento e ensino
17 Entrega de contas e de documentos
18 Ligação de medidores
19 Leitura de medidores
20 Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos
21 Montagem
22 Operação de máquinas, de equipamentos e de veículos
23 Operação de pedágio ou de terminal de transporte
24 Operação de transporte de passageiros
25 Portaria, recepção ou ascensorista
26 Recepção, triagem ou movimentação de materiais
27 Promoção de vendas ou de eventos
28 Secretaria e expediente
29 Saúde
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!26
Tabelas Auxiliares
Tabela 8 – Classificação Tributária
Código Descrição
01 Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída;
02 Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída;
03 Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída;
04 MEI - Micro Empreendedor Individual;
05 Empresas enquadradas no Art. 14 da Lei 11.774/2008;
06 Agroindústria;
07 Produtor Rural Pessoa Jurídica;
08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais;
09 Órgão Gestor de Mão de Obra
10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009;
11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional;
12 Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011, exceto aquelas enquadradas na classificação tributária 05;
13 Bancos, caixas econômicas, soc. de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91;
14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10].
21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial;
22 Segurado Especial;
60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira;
70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005;
80 Entidades Beneficentes/Isentas;
99 Pessoas Jurídicas em Geral.
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!27
Cronogramade
Obrigatoriedade
S-2100 - EVENTO - Cadastramento Inicial do Vínculo
O Leiaute apresentado neste documento refere-se ao arquivo deevento que será enviado pela empresa no início da implantação daEFD-Social, servindo de base para construção do "Registro de EventosTrabalhistas", o qual será utilizado para validação dos eventos de folhade pagamento e demais eventos enviados posteriormente.
Para cada vínculo trabalhista existente na empresa na data deimplantação da e-Social deverá ser gerado um arquivocorrespondente, contendo as informações cadastrais e contratuaisatualizadas até a data-base.
efd-social\EFD Social - S-2100 - Diagrama Caixas.pptx
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!28
Prazode EntregaEste evento se destina a registrar a admissão do trabalhador na
empresa. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado"vínculo". Pode ocorrer também quando o trabalhador étransferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou emdecorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.
Um mesmo trabalhador pode ter mais de um vínculo com omesmo empregador, inclusive vínculos concomitantes. Neste caso,para cada vínculo deverá haver o envio de um evento de admissãocorrespondente, com atribuição, pela empresa, de diferentesMATRICULAS para identificação de cada vínculo.
S-2200 - EVENTO - Admissão de Trabalhador (1)
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!29
Prazode Entrega
O evento admissão deve ser transmitido em período anterior ao início daatividade do trabalhador. O arquivo somente poderá ser enviado emdata igual ou posterior a data base definida para início da EFD-Social.
A retificação de evento de admissão é permitida quando ainda nãohouver sido enviado qualquer evento posterior para o mesmo vínculo, etambém não tenha sido enviado qualquer arquivo de folha depagamento relativo a período igual ou posterior a data de admissãoinformada no evento original. Nos casos de retificação de evento deadmissão em que já foi efetuado envio posterior de outros eventos (parao mesmo trabalhador) ou de arquivo de folha de pagamento (emperíodos posteriores à admissão do trabalhador), deverá ser observada anecessidade de retificação de eventos e/ou de folhas de pagamento, deforma a manter a integridade das informações.
S-2200 - EVENTO - Admissão de Trabalhador (2)
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!30
Prazode EntregaA retificação deverá sempre referir-se ao mesmo trabalhador que
consta no arquivo originalmente enviado. Em caso de envioindevido de evento de admissão, o evento poderá ser CANCELADO,desde que não tenham sido enviados eventos posteriores para omesmo vínculo.
O envio de evento de admissão em períodos anteriores poderáacarretar na necessidade de retificação dos arquivos de folha depagamento já enviados. Neste caso, para manter a integridadedos dados do Registro Eletrônico com as informações da folha depagamento, o evento só será considerado válido após a retificaçãodos referidos arquivos.
efd-social\EFD Social - S-2200 - Diagrama Caixas.pptx
S-2200 - EVENTO - Admissão de Trabalhador (4)
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!31
As modificações de dados cadastrais do trabalhador, tais como:documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil,contato, etc. são informadas através deste evento, o qual deve serutilizado tanto para segurados "empregados", quanto para outrostrabalhadores sem vínculo de emprego (avulsos, diretores nãoempregados, cooperados, etc.), cuja informação foi enviadaoriginalmente através do evento específico de "Trabalhador SemVínculo - Início".
O evento não deve ser utilizado em caso de alteração deinformações relativas ao vínculo de trabalho, tais como,remuneração, jornada de trabalho, etc, situação em que énecessário o envio de evento específico de alteração de dadoscontratuais. efd-social\EFD Social - S-2220 - Diagrama Caixas.pptx
S-2220 - EVENTO - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!32
Evento utilizado para alterações do contrato de trabalho, taiscomo: Remuneração e periodicidade de pagamento, Duração docontrato de Trabalho, Local de Trabalho, Cargo ou Função,Jornada de Trabalho, etc.
O evento não deve ser utilizado para corrigir informaçõesenviadas incorretamente no evento de admissão do trabalhador.Neste caso deve ser enviado arquivo retificador do próprioevento de admissão.
Guardadas
Obrigações
S-2240 - EVENTO - Alteração de Contrato de Trabalho (1)
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!33
Não é permitido enviar o evento "Alteração de Dados doContrato de Trabalho" caso já exista, no registro eletrônico, emrelação ao mesmo vínculo (cpf + matrícula), evento dedesligamento anterior a data de alteração.
A retificação ou exclusão do evento é permitida desde que parasubstituir ou cancelar a informação enviada no último evento dealteração de contrato de trabalho enviado para o mesmo vínculo(cpf + matrícula).
efd-social\EFD Social - S-2240 - Diagrama Caixas.pptx
Guardadas
Obrigações
S-2240 - EVENTO - Alteração de Contrato de Trabalho (2)
07/06/2013
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!34
Evento enviado para comunicar acidente de trabalho envolvendoo trabalhador, ainda que não haja afastamento de suas atividadeslaborais.
Se houver afastamento do trabalhador em decorrência doacidente, também deverá ser enviado (em seguida e em outroarquivo) o evento de afastamento temporário.
efd-social\EFD Social - S-2260 - Diagrama Caixas.pptx
Guardadas
Obrigações
S-2260 - EVENTO - Comunicação de Acidente de Trabalho
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!35
Penalidades
S-2280 - EVENTO - Atestado de Saúde Ocupacional
O evento que detalha as informações relativas ao último ASOefetuado para o trabalhador.
Assim como nos demais arquivos de eventos, a retificação do"trabalhador" ou do "vínculo" ao qual se refere o evento não épermitida. Em caso de erro de identificação do trabalhador (Eventodo trabalhador "A" foi informado para o trabalhador "B") énecessária a exclusão do evento, com envio posterior do eventopara o trabalhador correto. Para as demais informações, não hárestrição para a retificação.
efd-social\EFD Social - S-2280 - Diagrama Caixas.pptx
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!36
PVAGeraçãoO evento que detalha as informações relativas às férias do
trabalhador.
efd-social\EFD Social - S-2300 - Diagrama Caixas.pptx
S-2300 - EVENTO - Aviso de Férias
07/06/2013
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!37
PVAGeraçãoEvento utilizado em caso de cancelamento de férias anteriormente
comunicadas.
efd-social\EFD Social - S-2305 - Diagrama Caixas.pptx
S-2305 - EVENTO – Cancelamento de Aviso de Férias
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!38
Evento utilizado para comunicar afastamento temporário dotrabalhador, bem como eventuais alterações e prorrogações.
Caso o trabalhador possua mais de um vínculo de trabalho com aempresa, é necessário o envio do evento para cada um dosvínculos.
O evento enviado incorretamente pode ser tornado sem efeito(excluído) ou retificado, desde que não tenha ocorrido envio deevento posterior (prorrogação, alteração de motivo), e nem tenhahavido o envio de arquivo de folha de pagamento mensal decompetência igual ou posterior a data do evento.
PVAFuncionalidades
S-2320 - EVENTO - Afastamento Temporário (1)
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!39
O envio de evento com data retroativa (para data anterior ou igualao último mês/ano para o qual já houve envio de arquivo de folhade pagamento) poderá implicar na necessidade de retificação dosarquivos de folha já enviados, somente podendo ser consideradocomo "processado" após o envio dos arquivos retificadores.
efd-social\EFD Social - S-2320 - Diagrama Caixas.pptx
PVAFuncionalidades
S-2320 - EVENTO - Afastamento Temporário (2)
07/06/2013
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!40
S-2325 - EVENTO – Alteração de Motivo de Afastamento
Evento utilizado para comunicar alteração de motivo deafastamento. Deve ser utilizado em situações específicas, noscasos em que ocorre, de fato, modificação do motivo doafastamento, não servindo para correção de motivo enviadoincorretamente no evento de afastamento.
efd-social\EFD Social - S-2325 - Diagrama Caixas.pptx
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!41
S-2330 - EVENTO - Retorno de Afastamento Temporário
Evento utilizado para informar o retorno de trabalhador queencontrava-se afastado.
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!42
S-2340 - EVENTO – Início de Estabilidade
Evento que indica a entrada do trabalhador na condição de estável em relação ao vínculo que se refere o evento.
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07/06/2013
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!43
S-2345 - EVENTO – Término de Estabilidade
Evento que indica a saída do trabalhador na condição de estável em relação ao vínculo que se refere o evento.
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!44
Este evento se destina a registrar as condições de trabalho doempregado, indicando a prestação de serviços em condiçõesinsalubres e/ou perigosas, além da especificação da exposição afatores de riscos e respectivas medidas de controle.
As informações prestadas neste evento irão integrar o perfilprofissiográfico previdenciário do trabalhador.
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Composiçãodas
informações
S-2360 - EVENTO - Condição de Trabalho - Início
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!45
Evento utilizado para informar o término de condição diferenciadade trabalho a qual esteve sujeito o trabalhador indicado noevento.
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Composiçãodas
informações
S-2365 - EVENTO - Condição de Trabalho - Término
07/06/2013
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!46
Este evento se destina a registrar a comunicação do aviso préviodado pelo empregador ao empregado, ou recebido peloempregador e dado pelo empregado.
A princípio, o evento deverá ser informado no período a partir dadata da efetiva comunicação até dez dias após esta data.
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S-2380 - EVENTO - Aviso Prévio
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!47
Este evento se destina a registrar o cancelamento de aviso préviocomunicado anteriormente. Deve ser utilizado apenas quando aempresa, após comunicar o AVISO PRÉVIO ao trabalhador, decidecancelar o mesmo.
efd-social\EFD Social - S-2385 - Diagrama Caixas.pptx
S-2385 - EVENTO – Cancelamento de Aviso Prévio
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Bloco A
S-2400 - EVENTO - Atividades Desempenhadas pelo TrabalhadorBloco A
Evento destinado a indicar as atividades efetivamentedesempenhadas pelo trabalhador no respectivo vínculo, servindo desubsídio para compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Sempre que ocorrerem modificações nas atividadesdesempenhadas, ainda que seja pelo acréscimo de nova atividadenão relacionada anteriormente, ou pelo encerramento da execuçãode determinada atividade, deverá ocorrer o envio de novo evento,com a relação completa das atividades executadas pelo trabalhador.
Não é permitido o envio do evento para trabalhador que já tenhasido desligado da empresa.
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07/06/2013
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!49
Este evento se destina a registrar a comunicação de fatosrelevantes ocorridos no decorrer da vida laboral do trabalhador,durante o vínculo trabalhista, que não foram registrados em Eventoespecífico. Podemos citar como exemplo de um fato relevante umaadvertência ou suspensão disciplinar, uma aposentadoria portempo de serviço sem extinção do contrato de trabalho etc.Funciona como uma anotação de um determinado fato nosassentamento funcionais do trabalhador.
A princípio, o evento deverá ser informado no período do dia daocorrência do fato, até dez dias após esta data.
efd-social\EFD Social - S-2420 - Diagrama Caixas.pptx
Código deSituaçãoTributária
S-2420 - EVENTO - Comunicação de Fato Relevante
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!50
Este evento se destina a registrar o desligamento do trabalhadordo quadro da empresa. A princípio, deve ser o último eventorelativo a um determinado "Vínculo Trabalhista“.
efd-social\EFD Social - S-2800 - Diagrama Caixas.pptx
Informaçõesserem
prestadas
S-2800 - EVENTO - Desligamento
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!51
Bloco 0Registro 0110
S-2820 - EVENTO - Reintegração por Determinação Judicial
Evento enviado em caso de reintegração de trabalhadorpreviamente desligado da empresa. É o único evento que pode serenviado com data posterior a data do evento de desligamento. Apartir do envio do evento, fica restabelecido o vínculo de trabalho.
efd-social\EFD Social - S-2820 - Diagrama Caixas.pptx
07/06/2013
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!52
Cronogramade
Obrigatoriedade
S-1100 - Arquivo de Folha de Pagamento
O Leiaute apresentado a seguir refere-se ao arquivo que conterá as informações defolha de pagamento e DCTF-Prev, enviadas mensalmente pela empresa englobandotodos os seus estabelecimentos.
As informações incluídas no arquivo devem manter integridade com as informaçõesexistentes nas bases de dados do Governo Federal (CPF, CNIS), e também com asinformações do Registro de Eventos Trabalhistas (RET). Os dados informados serãosubmetidos a diversas validações, tais como:
* A exatidão das informações dos trabalhadores (Cpf, Nome, Pis/Pasep/Nit, Data deNascimento);* Todos os segurados empregados relacionados no arquivo devem ter sidopreviamente registrados, com o envio do evento de Admissão do trabalhador;* Todos os segurados empregados com vínculo de trabalho ativo na empresadeverão constar no arquivo digital;
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- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!53
Bloco A
PerguntaBloco A
Seu escritório está preparado para a implantação da EFD Social
Sua empresa está preparada para a implantação da EFD Social
- EFD SOCIAL – Sua folha de Pagamento vai mudar!!54
Agradecimento
Obrigado !!!
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