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Sistema
Nacional de
Gerenciamento
de Recursos
Hídricos
Gonzalo A. V. Fernandez
Especialista em Geoprocessamento
Superintendência de Planejamento de Recursos Hídricos
Brasília, 09 de agosto de 2017
Gestão de Recursos Hídricos
Breve Histórico da Legislação de Recursos Hídricos no Brasil
A Lei nº 9.433/1997
A Agência Nacional de Águas - ANA, o que é, o que faz
Contexto legal/institucional da Gestão dos Recursos Hídricos
Fundamentos constitucionais, duplo domínio, gestão compartilhada
entre União, UFs e sociedade;
Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, principais
instrumentos)
o SINGREH e seus principais componentes (CNRH, CERHs, CBHs...)
O que é Gestão de Recursos Hídricos ?
Conjunto de ações destinadas a regular o uso, ao controle e àproteção dos recursos hídricos
• Conformidade com a legislação e normas pertinentes
• Integra projetos e atividades com o objetivo de promover a recuperação e apreservação da qualidade e quantidade dos recursos hídricos.
Este conjunto de ações pode ser organizado em 4 categorias deinstrumentos:
• Instrumentos Legais, Institucionais e de Articulação com a Sociedade (Leis,Decretos, Resoluções, Conselhos, Comitês, Associações, Mobilização, etc.)
• Instrumentos de Planejamento (Planos, Enquadramento, Modelagens, etc.)
• Instrumentos de Informação (Sistemas de Informação, Redes de Monitoramento,Cadastros de Usuários, Sistemas de Suporte à Decisão, etc.)
• Instrumentos Operacionais (Outorga, Fiscalização, Licenças, Cobrança,Sistemas de Alerta, Proteção de Mananciais, etc.)
Gestão de Recursos Hídricos
Principais Questões NacionaisPrincipais Questões Nacionais
Escassez de água, em especial no Nordeste e Semiárido;
Poluição das águas nas regiões mais desenvolvidas e regiões metropolitanas;
Uso irracional e desperdício de água nos sistemas de abastecimento urbano, industrial e agrícola;
Inundações nas áreas com grandes aglomerações urbanas e ribeirinhas;
Secas regionais;
Águas subterrâneas: levantamento quali-quantitativo, potencial hídrico/estágio de explotação,integração com as águas superficiais e conflito regulatório com águas superficiais;
Ausência ou fragilidade da gestão integrada dos recursos hídricos;
Conflitos decorrentes do uso competitivo da água inter e intra-setorial.
Gestão de Recursos Hídricos
• Ordenações do Reino
• Ordenações Afonsinas e Ordenações Manuelinas
• Ausência de manifestação sobre a água
• Ordenações Filipinas (1600)
• Preocupação sanitária ou preservação do recurso ambiental
• Águas dos rios navegáveis pertencentes aos direitos reais
• Constituição do Império 1824
• Direitos reais transferidos para o domínio nacional: assegurar os direitos de
navegação e pesca
• Constituição Republicana de 1916
• Código Civil de 1890
• Preocupação no tocante a manutenção da potabilidade das águas
Histórico da Legislação de
Recursos Hídricos no Brasil
• Constituição Republicana de 1891
• Diz quem legisla sobre a navegação nos rios “estaduais” e no “federais”
• Código civil 1916
• Regras pertinentes ao direito de vizinhança e a água como bem essencialmente
privado e de valor econômico limitado
• Constituição Republicana de 1934 (3 anos) e Código de Águas de
1934
• Aproveitamento das águas para navegação e força hidráulica
• Concessões, autorizações e fiscalização a cargo da União
• Domínio público (união, estados e municípios) e privado
• Desenvolvimentista
• Lei nº 4.771 de 1965 - Código Florestal
• Área de Preservação Permanente
Histórico da Legislação de
Recursos Hídricos no Brasil
• Constituição Federal de 1988
Art. 20. São bens da União:
Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou
que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se
estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos
marginais e as praias fluviais
Art. 21. Compete à União
Instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir
critérios de outorga de direitos de seu uso
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito,
ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União
Histórico da Legislação de
Recursos Hídricos no Brasil
• Constituição Federal de 1988
Art. 320. Constarão das leis orgânicas municipais disposições relativas ao
uso, à conservação, à proteção e ao controle dos recursos hídricos,
superficiais e subterrâneos, no sentido:
Obrigatoriedade de conservação e a proteção das águas...; Zoneamento de áreas
inundáveis, com restrições à ...; Manutenção da capacidade de infiltração do
solo...; Implantação de sistema de alerta e defesa civil ... sobre da ocorrência de
secas, inundações e de outros eventos críticos; Implantação de matas ciliares,
para proteger os corpos de água; ... Implantação de programas permanentes de
racionalização do uso das águas para abastecimento público, industrial e para
irrigação
• Pacto Federativo (Título III, artigos 18 a 43)
O pacto federativo se refere ao papel da União, dos Estados, Distrito Federal
e Territórios e dos Municípios, nos aspectos de legislação e administrativo.
Histórico da Legislação de
Recursos Hídricos no Brasil
Domínio Estadual
Domínio União
Histórico da Legislação de
Recursos Hídricos no Brasil
*Resolução ANA n° 399/04
Leis Estaduais de Recursos Hídricos
São Paulo – 1991
Ceará – 1992
Distrito Federal – 1993
Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – 1994
Sergipe e Bahia – 1995
Rio Grande do Norte e Paraíba – 1996
Criado o Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, em 1995, atual Ministério do Meio Ambiente (MMA) e instituída a Secretaria de Recursos Hídricos, atual Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SRHQ).
Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997 – Lei das Águas – institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Histórico da Legislação de
Recursos Hídricos no Brasil
AM PA
MT
BA
MG
PI
MS
GO
RS
MA
TO
SP
RO
PR
RR
AC
CE
AP
SC
PE
PB
RN
RJ
ES
ALSE
DF
1991
AM PA
MT
BA
MG
PI
MS
GO
RS
MA
TO
SP
RO
PR
RR
AC
CE
AP
SC
PE
PB
RN
RJ
ES
ALSE
DF
1994
AM PA
MT
BA
MG
PI
MS
GO
RS
MA
TO
SP
RO
PR
RR
AC
CE
AP
SC
PE
PB
RN
RJ
ES
ALSE
DF
2003
AM PA
MT
BA
MG
PI
MS
GO
RS
MA
TO
SP
RO
PR
RR
AC
CE
AP
SC
PE
PB
RN
RJ
ES
ALSE
DF
2006
Lei das Águas (Lei nº 9.433/97)
AM PA
MT
BA
MG
PI
MS
GO
RS
MA
TO
SP
RO
PR
RR
AC
CE
AP
SC
PE
PB
RN
RJ
ES
ALSE
DF
1997
Histórico da Legislação de
Recursos Hídricos no Brasil
a água é um bem de domínio público;
a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplodas águas;
a bacia ou região(CNRH) hidrográfica é a unidade para a implementação da PNRH e atuação do SINGREH;
a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Fundamentos (Art. 1º)
Lei n° 9.433/97Política Nacional de Recursos Hídricos
14
“Laissez-faire” X Intervencionismo exagerado do Estado
Consideração excessiva de interesses e de questões ambientais com
rebatimento sobre os recursos hídricos X Consideração de interesses
e questões vinculados exclusivamente à gestão dos recursos hídricos
Poderes e expectativas dos CBHs quanto aos seus direitos e papel X
Papéis e responsabilidades dos órgãos gestores dos recursos hídricos
Ideologias/interesses, oportunismos e indiferenças X Interesse
público (que não é alheio a Ideologias, interesses, oportunismos e indiferenças)
Procedimentos obsoletos e burocráticos X Modernização tecnológica
e novas técnicas de gestão
Tensões Envolvendo o SINGREH
Ações remediativas, reativas e emergenciais X Ações preditivas,
preventivas e proativas
Conflitos, diferenças e divisões X negociação e convergências
Redirecionamentos periódicos, inconstância, mudanças de objetivos X
Continuidade em direção aos objetivos definidos, persistência
Decisão centralizada, participação pública restrita X Gestão
descentralizada e participativa
Tensões Envolvendo o SINGREH
Assegurar água, em quantidade e qualidade;
A utilização racional e integrada de forma sustentável;
A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos
Objetivos (Art. 2º)
Lei n° 9.433/97Política Nacional de Recursos Hídricos
Planos (AP)
Outorga (AR)
Cobrança (AG)
Enquadramento (AP)
Sistema de informações (AH/AP)
Instrumentos de Gestão (Art. 4º)
Lei n° 9.433/97Política Nacional de Recursos Hídricos
Planos (AP)
Peças de planejamento do uso das águas com horizonte de até 25 anos
Outorga (AR)
Autorização a um ente público ou privado para usar água
Cobrança (AG)
Valor a ser cobrado do usuário consumidor ou usuário poluidor
Enquadramento (AP)
Metas de qualidade da água para determinado corpo hídrico
Sistema de informações (AH/AP)
Conjunto agregador das informações produzidas por diversos entes gestores ou fiscalizadores de recursos hídricos
Instrumentos de Gestão (Art. 4º)
Lei n° 9.433/97Política Nacional de Recursos Hídricos
Lei n° 9.433/97Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos
CNRH
TRANSPORTESEIMAIR BOTTEGA EBELINGMembro Titular do CNRHMinistérios dos TransportesEsplanada dos Ministérios Bloco "R", sala 407CEP: 70044-900 - Brasília/DFFone: (61) 2029-7822/7743E-mail: eimair.ebeling@transportes.gov.br
ALEXANDRE VAZ SAMPAIOMembro 1º Suplente do CNRHMinistérios dos TransportesEsplanada dos Ministérios Bloco "R", sala 405CEP: 70040-902 - Brasília/DFFone: (61) 2029-7658E-mail: alexandre.v.sampaio@transportes.gov.br
MATEUS SALOMÉ DO AMARALMembro 2º Suplente do CNRHMinistérios dos TransportesEsplanada dos Ministérios Bloco "R", sala 504CEP: 70040-902 - Brasília/DFFone: (61) 2029-7101E-mail: mateus.amaral@transportes.gov.br
SETOR HIDROVIÁRIOLUIS FERNANDO RESANOMembro Titular do CNRHConfederação Nacional do Transporte – CNTSAUS Quadra 1 Bloco "J", entradas 10 e 20 -Ed. Confederação Nacionaldo Transporte - 13º e 14º andarCEP:70070-944 - Brasília - DFFone: (21)E-mail: resano@syndarma.org.br
GUSTAVO WILLY F. R. RODRIGUES SILVA
Membro 1º Suplente do CNRHConfederação Nacional do Transporte – CNTSAUS Quadra 1 Bloco "J", entradas 10 e 20 -Ed. Confederação Nacionaldo Transporte - 13º e 14º andarCEP:70070-944 - Brasília - DFFone: (61) 2196-5798E-mail: gustavowilly@cnt.org.br
Quem Participa
Presidido pelo Ministro do Meio Ambiente, o CNRH é
composto por representantes de Ministérios e Secretarias
Especiais da Presidência da República, Conselhos Estaduaisde Recursos Hídricos, usuários de recursos hídricos (irrigantes;
indústrias; concessionárias e autorizadas de geração de
energia hidrelétrica; pescadores e usuários da água para
lazer e turismo; prestadoras de serviço público de
abastecimento de água e esgotamento sanitário; e
hidroviários), e por representantes de organizações civis de
recursos hídricos (comitês, consórcios e associações
intermunicipais de bacias hidrográficas; organizações
técnicas e de ensino e pesquisa, com interesse na área de
recursos hídricos; e organizações não-governamentais).
Hoje, são 57 conselheiros com mandato de três anos. O
número de representantes do Poder Executivo Federal não
pode exceder à metade mais um do total de membros.
Lei n° 9.433/97Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos
Comitês de bacias
Art. 8º Deverá constar nos Regimentos dos Comitês de Bacias Hidrográficas, o seguinte:
I – número de votos dos representantes dos poderes executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecido o limite de quarenta por cento do total de votos;
II – número de representantes de entidades civis, proporcional à população residente no território de cada Estado e do Distrito Federal, cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação, com pelo menos, vinte por cento do total de votos, garantida a participação de pelo menos um representante por Estado e do Distrito Federal;
III – número de representantes dos usuários dos recursos hídricos, obedecido quarenta por cento do total de votos[...]
0%
10%
20%
30%
40%
50%
Paridade 1 Paridade 2
Composições limites possíveis de CBH de rios da
União
PP SC Usu PP/SC
Lei n° 9.433/97Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos
• Subsistema de Gestão e Planejamento
– BI de gestão (cobertura com planos, atualizações, instalação de
instrumentos por UF, ...)
• Subsistema de Regulação e Outorga
– Emissão de outorga, cadastro, fiscalização, ...
• Subsistema Quali-Quantitativo
– Balanço hídrico e balanço qualitativo
• Subsistema Inteligência Geográfica
– Dados de base, rede hidrográfica, rede hidrométrica, rede
qualitativa, ...
Informação
Implementação
Fomento
Monitoramento
A Política Nacional de Recursos Hídricos
Os usos das águas de domínio da União
A ANA, criada pela Lei n° 9.984/00, é uma entidade federal de
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Concessão
Fiscalização
A Agência Nacional
de Águas - ANA
Situação do Planejamento de
Recursos Hídricos no Brasil
O Plano Nacional de Recursos Hídricos
A elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos foi iniciada em 2003, tendo
sido aprovado pelo CNRH no final de 2005. Em março de 2006 foi lançado pelo
Presidente da República;
Foi o primeiro Plano Nacional de Recursos Hídricos elaborado em toda América
Latina;
Os anos de 2006, 2007 e 2008 foram dedicados ao detalhamento e consolidação
dos Programas e Subprogramas;
Situação do Planejamento de
Recursos Hídricos no Brasil
O Plano Nacional de Recursos Hídricos
Primeira revisão foi realizada no final de 2011 (Prioridades 2012-2015);
Em 07 de dezembro de 2016, o CNRH aprovou a Resolução nº 181, que
estabeleceu as prioridades, ações e metas do Plano Nacional de Recursos
Hídricos para o período 2016-2020;
http://www.participa.br/recursoshidricos
2020 – nova versão do PNRH;
Todo os cadernos produzidos podem ser acessados em:
http://www.mma.gov.br/agua/recursos-hidricos/plano-nacional-de-recursos-
hidricos
http://www.participa.br/recursoshidricos/pnrh/o-plano-nacional-de-recursos-
hidricos
Planos de Bacias Hidrográficas Interestaduais
Situação do Planejamento de
Recursos Hídricos no Brasil
Planos (AP)
100% das UUFF, 60% das RH, 40% das bacias estaduais
Outorga (AR)
Conflito entre UUFF e União, devido a classificação, sistemas de informação e competência exclusiva das UUFF nas águas subterrâneas
Cobrança (AG)
Cobrança nas bacias do PCJ, Paraíba do Sul, São Francisco, Doce, Verde Grande e Paranaíba
Enquadramento (AP)
Vários rios estaduais e alguns federais. Sistema em maturação.
Sistema de informações (AH/AP)
Ativo se considerado conceitualmente, em desenvolvimento considerando a novas TIC.
Instrumentos de Gestão (Art. 4º) – situação atual
Lei n° 9.433/97Política Nacional de Recursos Hídricos
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