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NOME:
PROCEDÊNCIA:
REFERÊNCIA:
Serviço Público Federal
MINERAÇÃOMWERODUTO MG - Rj
MPC^MÍNÈRÃ^pPESQUISA LTDA
VOLUME
ASSUNTO" J£££5?fiMA DIVISÂ0 DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA"PROCESSO: 02001.000469/2006-68INTERESSADO: MINERAÇÃO PESQUISA ECOMÉRCIO LTDACLASSIFICAÇÃO ARQUIVÍSTICA: 419DATA: 23/11/2012DOCUMENTO PROCEDÊNCIA: 16/01/2006RESUMO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA PARA OMINERODUTO MINAS-RIO DE JANEIRO. VOLUMES 1AO 25
ANDAMENTO
:>rgão DATA ÓRGÃO DATA ÓRGÃO DATA ÓRGÃO
PROCESSO N°
02001.000469/2006-68
ANO:
DATA APENSAÇÃOANEXAÇÃO
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MM A
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEINSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOV,
Unidade Setorial da Diretoria de Licenciamento Ambiental
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
Aos 25 dias do mês de abril de 2014, procedemos a abertura deste volume nQXXVI do processo de n9 02001.000469/2006-68, que se inicia com a página nQ 4715. Paraconstar subscrevo e assino.
IBAMA
MAYCOti ROBERTO DA S. MARTINSResponsável do(a) /IBAMA
pag. 1/1 25/04/2014 -10:02
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MM A
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEINSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Coordenação de Mineração e Obras Civis
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fi- tA4/iC, Ass.: m-
DESP. ABERT. VOL. 000511/2014 COMOC/1BAMA
Brasília, 24 de abril de 2014
Ao Arquivo Setorial do SETORIAL DILIC
L^ Solicitamos a abertura de volume XXVI no processo ng 02001000469/2006-68.Após abertura tramite o processo á Coordenação de Mineração e Obras Civis.
V-
IBAMA
AGOSTINHA^PERTilRA DOS SANTOSAnalista Ambiental da COMOC/IBAMA
pag, l/l 24/04/2014-11:33
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AngloAmericaniU'
MINÉRIO DE FERRO BRASIL
Gerência Geral de Desenvolvimento
Sustentável
Rua Maria Luiza Santiago, n° 200,Santa Lúcia - Belo Horizonte - MG
CEP: 30360-740
BRASIL
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA/Sede - Brasília/DF
Coordenação de Mineração e Obras Civis - COMOC
Sr. Jorge Luís Britto Cunha ReisCoordenador Mineração e Obras Civis
A/C: Sr. Amado Pereira de Cerqueira NettoAnalista Ambiental
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MMA/IBAMA/MG/COAD
REQ 02015.000842/2013-51Origem: Anglo Ferrous Minas-RioMineração S/AData: 25/01/2013
Assunto:
Atendimento a Condicionante 2.4 - ASV 643/2012
Status dos Superficiários - Mineroduto Minas-Rio
Processo IBAMA N° 02015.006913/2008-61
CNPJ: 02.359.572/0003-59
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2013.
AFB-EXT: 034/2013
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, a Anglo American, cuja antiga denominação social é
Angto Ferrous Minas-Rio Mineração S/A (ANGLO), empresa devidamente qualificada
junto a este IBAMA, vem por meio desta dar continuidade ao processo de informação
de dados das propriedades afetadas pelo empreendimento Mineroduto Minas-Rio,
TRECHO I, devidamente licenciado pela ASV 643/2012 e respaldado pela
condicionante 2.4 da referida licença, a saber:
- Condicionante 2.4: "A ASV poderá contemplar, posteriormente, outras
propriedades não citadas no anexo, desde que acompanhada por ofício expedido
pelo IBAMA/MG, atestando a entrega e regularidade das anuências dos
respectivos proprietários ou posseiros."
Página Toe 5
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Gerência Geral de Desenvolvimento
Sustentável
Rua Maria Luiza Santiago, n"200.
Santa Lúcia - Belo (forizonte•CEP: 30360-740
BRASIL
Assim, vimos através dessa correspondência encaminhar a doci/rriéntaçãov ernuT
(uma) via impressa e 01 (uma) via digital de 05 Fichas Cadastrais (FCsj com Status
Pendente, cuja identificação é pela cor amarela, sendo elas:
o FC 01.01.062
o FC 01.01.063
o FC 01.03.021
o FC 01.05.010
o FC 01.33.040
Além disso, encaminhamos a documentação da CT 23, já liberada por este órgão
através do Ofício n° 294/2012/NLA/SUPES/IBAMA/MG, uma vez que solicitamos
revisão da área liberada, conforme documentação em anexo.
Desta forma, segue em ANEXO a documentação necessária para a avaliação, a saber:
o Planilha Status dos Superficiários (ANEXO I);
o Diagrama Unifilar de Superficiários (ANEXO II);
o Documentação da negociação com os superficiários (Documentos da
Negociação, Memorial Descritivo, Planta de Identificação) (ANEXO III).
Em oportuno, informamos que será encaminhada cópia na íntegra ao IBAMA/MG.
Sem mais para o momento nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Viel Medêiro^de'Souza/Gerente de LiÇeirciamento AmbientalT: +55 (31)3516.7128Email: daniel.medeiros@angloamerican.comwww.anqloamerican.com.br
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Sustentável
Rua Maria Luiza Santiago, n° 200,Santa Lúcia - Belo Horizonte - MG
GEP: 30360-740
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Sustentável
Rua Maria Luiza Santiago, n°200,Santa Lúcia - Belo Horizonte - MG
CEP: 30360-740
BRASIL IFiS. V^3V
Proa. 4 6 3/06
Rubr.:
ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COMOS SUPERFICIÁRIOS
AFB-EXT,:034/20X3
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MEMORIAL DESCRITIVO
TITULO: MINERODUTO MINAS/RIO - TRECHO: ITAPANHOACANGA/MG -
BARRA DO AÇU/RJ - MD DO SUPERFICIARIO - CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG.
Nu ANGLO AMERICAN: MD-1301-05-1062
PROPRIEDADE:
PROPRIETÁRIO:
SITUAÇÃO:
FC-01.01.062
ESPÓLIO DE FRANCISCO DE SOUZA FERREIRA
Distrito
MunicípioComarca
Estado
xxx
Conceição do Mato Dentroxxx
Minas Gerais
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JPrac. /, e :í /•Rubi::
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LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Partindo do ponto 1, coordenada planaUTM Norte 7.906.842,54m e Leste 669.339,13 m referida ao meridiano central 45" WGr, seguindo com distância de 12,1727 me azimute plano UTM de 135°38'26,47" chega-se ao ponto 2, confrontando neste trecho comRAFMUNDO TEREZA DA SILVA, seguindo com distância de 2,9323 m e azimute plano UTM de146°22'31,80" chega-se ao ponto 3, seguindo com distância de 6,0840 m e azimute plano UTM de141°20'56,99" chega-se ao ponto 4, seguindo com distância de 4,5755 m e azimute plano UTM de160°30'39,08" chega-se ao ponto 5, seguindo com distância de 3,4988 m e azimute plano UTM de189°18'52,28" chega-se ao ponto 6, seguindo com distância de 1,8378 me azimute.plano UTM de177°19'04,37" chega-se ao ponto 7, seguindo com distância de 7,5263 m e azimute plano UTM de150°31'09,89" chega-se ao ponto 8, seguindo com distância de 4,4573 m e azimute plano UTM de162°18'57,08" chega-se ao ponto 9, seguindo com distancia de 9,7916 m e azimute plano UTM de200°28'46,36" chega-se ao ponto 10, seguindo com distância de 4,4609 m e azimute plano UTM de200°22'01,68" chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com ESPÓLIO DE FRANCISCO DESOUZA FERREIRA.seguindo com distância de 51,8849 m e azimute plano UTM de 343°07'35,80"chega-se ao ponto 1, ponto inicial e final da descrição deste perímetro confrontando neste trecho comJOÃO PIRES DOS SANTOS NETO.
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VfèU AngloAmerican MINERODUTO MINAS/RIO AusencoPSI
PERÍMETRO:
ÁREA:
VEGETAÇÃO:BREJO
MEMORIAL DESCRITIVO
O comprimento total do perímetro descrito é de 109,22m.
O perímetro descrito engloba a área de 313,15m2.
7.786,08mz
H^Ç
Ponte Nova, 05 de Julho de 2010.
RT.:
Cláudio Magalhães Alvim - Ausenco PSI - CREA 21019 ID
1 01/09/2011Inclusão de numeração Anglo
AmericanVPP CMA JDF
0 05/07/2010
Criada FC devido o
desmembramento de matrícula
daFC-01.01.021
JRB JSM JDF
Revisão Data Descrição da Revisão Por Aprovação daPSI
Aprovaçãodo Cliente
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LARGURA DA FAIXA = VARIÁVEL
PERÍMETRO = 109.Z2mAREÁ = 313.15m7
ãil EIXO DO MINERODUTO."'.'/
. LIMITE DA FAIXA DE DOMÍNIO
WftAngloAmerican
AusencoPSIClõjdio Mírgolhães Alvim
A'jsorifn PS'[.W(-I.'i; 2101911)
MINERODUTO MINAS/RIOMINERODUTO MINAS/RIO
TRECHO: ITAPANHOACANGA/MG - BARRA DO AÇU/RJFC DO SUPERFICIARIO •- CONCEIÇÃO DO MATO 0ENTR0/MG
PROPRIEDADE: FC-01.01.Qb2 ÁREA:31 j.1 àmVPROPRIETÁRIO: E5PÕI10 DF FRANCISCO DF SOU7A TFRRFIRA
APROVADO
CMA JULHO/2010
VERIFICAÇÃO
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N' ANGLO AMERICAN
I301-05-10R2
parâmetros"PROJEÇÃO UNIVEP U;y
ATUM U0RI7 SAD 65'Mim CEM1 • 43'í,'-r?<
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Ly INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO PARA INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃOADMINISTRATIVA E OUTRAS AVENÇAS
w Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir identificadas: MARIA DALVA FERREIRA,brasileira, do lar, viúva, portador(a) da cédula de identidade n. M-4.841.523, inscrito no CPF/MF sob o n.639.558.496-00, residente e domiciiiada na Rua Adeodaito P. Ferreira, n° 11. CS, Centro, em Conceiçãodo Mato Dentro, Estado de Minas Gerais doravante denominada simplesmente "Proprietária"; e ANGLOFERROUS MINAS-RIO MINERAÇÃO S.A., sociedade com sede na cidade de Belo Horizonte. Estado
w de Minas Gerais, Brasil, na Rua Maria Luiza Santiago, n° 200/12° andar, bairro Santa Lúcia, CEP;30360-740, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.359.572/0004-30, e com estabelecimento filial estabelecidana cidade de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, na Rua Raui Soares, n" 159, CEP:35860-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.359.572/0003-59 e inscrição estadual n° 572740544.02-60,neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante referida apenas como "Anglo",
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Proprietária e Anglo doravante conjuntamente denominados "Partes" e, isoladamente, "Parte":
CONSIDERANDO QUE:
(A) a Proprietária é legítima titular, proprietária e possuidora do imóvel situado no lugar denominado"Água Limpa" (doravante citado apenas como "Imóvel"), localizado no distrito de São Sebastião doBotn Sucesso, no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais;
(B) o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, através dos Decretos de 03 de novembro de 2008;W 13dejulhode2009; 01 de julho de 2010 (anexo - altera Decreto 03 de novembro de 2008); 09 de
setembro de 2011 (altera o anexo do decreto de 03 de novembro de 2008); re-ratificação doDecreto de 01 de julho de 2010; Decreto 17 de junho de 2010; Decreto de 12 de setembro de 2011(altera o Decreto de 12 de junho de 2010), declarou como de utilidade pública, para fins deconstituição de servidão administrativa, diversos terrenos situados no Município onde se constitui apresente servidão, dentre eles o da Proprietária, em favor da Anglo;
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(C) a Proprietária não se opõe ã construção e passagem do mineroduto no imóvel objeto destaServidão;
(D) a Servidão se institui com a assinatura do presente instrumento, produzindo, portanto, todos osefeitos jurídicos, em especial validade e eficácia, a partir deste momento;
(E) as Partes desejam firmar o presente compromisso de instituição da Servidão, bem como acelebração do competente instrumento público e sua transcrição junto ao registro do Imóvel, além
•^ Slxmr,^ de estabelecer as condições e termos consoante os quais a Anglo indenizará a Proprietária em- decorrência da instituição da Servidão Administrativa;
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^ c^ (F) taze parte integrante do presente instrumento o seguinte anexo:
w ?^ A- Memorial Descritivo e Planta Cadastral;W
AGORA, POR CONSEGUINTE, em vista das premissas acima apostas, as Partes ajustam o quesegue:
COMPROMISSO DE INSTITUIÇÃO DA SERVIDÃO
" £ 11 Por força do presente compromisso, as Partes comprometem-se, em caráter irrevogável e^j" - irretratável, a instituir a Servidão Administrativa no imóvel situado no lugar denominado
£'" "Água Limpa", localizada no distrito de São Sebastião do Bom Sucesso, município deConceição do Mato Dentro/MG, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de
W s"'.^?-- '-• Conceição do Mato Dentro sob a matricula n. 2.844, livro 2-1, folha 165, livre ej' vt \ desembaraçado de quaisquer ônus e/ou gravames, nos limites e confrontações descritos nb
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// Instrumento Particular de Compromisso para Instituição de Servidão Administrativa e Outras Avenças I i J,
Mineroduto - Proprietário . 'l\yFC 01.01.062 e 01.01.063 Págins 1 âé 6
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w Anexo A- Memorial Descritivo e Planta Cadastral (a seguir denominada ap•w das FCs (Fichas Cadastrais) n.° 1.01.062 e 1.01.063, perfazendo uma área de 313,15
10.705,96 m*. respectivamente, sendo que tais documentos também serão assinadosUiow presente ato juntamente com o contrato, que para tanto será registradojunto ao cartório de(y registro de imóveis competente.
^ 1.1.1 Sem prejuízo do disposto no item 1.1 acima, a Proprietária desde já outorga ài, Anglo os poderes necessários para representá-la junto ao cartório de registro civil
e notas, ao cartório de registro de imóveis da Comarca de Conceição do MatoW Dentro, ao Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM e às demais. repartições públicas municipais, estaduais e federais, ficando a Anglo
expressamente autorizada pela Proprietária a praticar todo e qualquer ato que se^ faça necessário ã instituição da Servidão e seu registro junto à matrícula do
Imóvel.w
w 1.1.2 Faz também parte integrante do objeto da presente contratação a cessão etransferência, em favor da Anglo, em caráter irrevogável e irretratável, por tempoindeterminado, do direito de posse, uso e gozo das áreas (faixas de terreno)
w , designadas no Anexo A - Memorial Descritivo e Planta Cadastral, ficando a',^,- Anglo, desde já, imitida na posse dessas áreas, podendo efetivar todos e
quaisquer atos necessários para a construção, implantação, operação ew manutenção do referido mineroduto.
^ 11.3 A Servidão e a Cessão da Posse das Áreas (faixas de terreno), designadas no•^ Anexo A - Memorial Descritivo e Planta, envolve tanto a superfície, quanto o
subsolo do imóvel, aplicando-se à espécie apenas as restrições de direito^ pertinentes ao uso dosubsolo determinadas pelo Poder Público.i_f'
1.2 A Anglo ficará responsável pelas despesas relativas à lavratura da escritura pública, bem^" como da Servidão junto á matrícula do Imóvel, incluindo os impostos, taxas, emolumentos,^ pagamentode despachantes, honorários advocatícios e despesas com avaliação do Imóvel.
^ 1.2.1 Caso a Proprietária venha a pagar, com recursos próprios, quaisquer das despesasacima, no todo ou em parte, a Anglo comprometer-se-á a reembolsá-la no prazoacordado no momento da comprovação da despesa, sendo certo que tal prazo não
w será superior a 30 (trinta) dias úteis, contados da apresentação do respectivo recibo^ da despesa realizada.
^ 1.3 A Proprietária obriga-se a apresentar, quando solicitada pelo cartório de notas, cartório detítulos e documentos, cartório de registro de imóveis ou pela Anglo, todo e qualquerdocumento que seja necessário para instituir a Servidão.
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J 1.4 A Proprietária deverá informar à Anglo, com a devida antecedência, sobre quaisquer ônus•í ou gravames existentes sobre o imóvel ou que venham a ser instituídos sobre o Imóvel
—' -J durante o prazo de vigência do presente termo.í ^*-
£ 1.5 A Proprietária deverá informar à Anglo pela existência, instituição, supressão e/ou alteraçãode Reserva(s) Legal(ais), nos termos da Lei 4771/1965, averbada(s) ou não na matricula doImóvel sobre o qual se institui a presente Servidão e que possa sofrer interferência com aServidão aqui instituída.
1.5,1 Ocorrendo a intercessão entre ãrea(s) de Reserva(s) Legal(ais) e a Servidão, mesmoconsiderando a posse que a Anglo exercerá em faixa do Imóvel nos termos do tem1.1.2 do presente, a Proprietária, desde já, autoriza e dá todos os poderesnecessários à Anglo, para representá-la perante órgãos ambientais, cartórios denotas e de registro de imóveis, assim como às demais repartições públicasmunicipais, estaduais e federais afim de obter, produzir e/ou protocolizar quaisquerdocumentos necessários à relocação parcial ou total, a critério da Anglo, de
:,,r • Reserva(s) Legal(ais) do Imóvel para outra propriedade que a Anglo indicar, airídar'c \ podendo efetivar todas as ações úteis a tal. jj j"" l _______ ______ ______ _ 11V
instrumento Particular de Compromisso para instituição de ServidãoAdministrativa e OutrasAvenças \ \\jjMineroduto - Proprietário vj
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Eyfeis) do1.5.2 Entendendo a Anglo pela necessidade de reiocação de Reserva(s) ._- Imóvel, mesmo cientes as Partes das prerrogativas da Angío como detentora da
faixa de Servidão, a Proprietária obriga-se a outorgar à Anglo procuração(ões)particular(es) e/ou públíca(s), com os poderes exclusivos e necessários para tal,
_j assim como, em complemento ao item 1.3 deste termo, apresentar à Angloqualquer documentação necessária à reiocação da(s) Reserva(s) Legal(is), tudo
^ em até 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data em for notificada a fazê-lo.
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^ 1.5.3 Caso necessário a reiocação de Reserva Legal, a Angío, em complemento ao.^ firmado no item 1.2 deste Contrato, arcará com todos os custos estritamente
referentes ao procedimento de reiocação em tela, tais como, exemplificativamente:'•^ taxas, emolumentos, pagamento de despachantes, honorários advocatícios,w. despesas com vistorias do Imóvel, elaboração de iaudos/estudos, aquisição e/ou
liberação de áreas de destino da Reserva(s) Legal(ais) relocada(s) ou respectivasw parcelas.
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II. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA INSTITUIÇÃO DA SERVIDÃO
' _^ 2.1 Em consonância com todos os termos previstos e legislação aplicávei, as Partes, de mútuoe comum acordo e de forma Üvre, espontânea, irretratável e irreajustãvel, acertam o valor
W liquido de R$47.145,57 (quarenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e cinqüentae sete centavos), a título de indenização, ao qual fará jus a Proprietária mediante a
^ instituição da Servidão, valor este que será pago no prazo máximo de 30 (trinta) dias_• contados da data de assinatura do presente contrato.
2.1.1 A Proprietária se compromete, a partir da assinatura do presente contrato, aentregar todos os documentos regularizados (certidão registro de imóvel atestandoa propriedade do mesmo; certidão de inteiro teor com negativa de ônus e açõesreais, pessoais e reipersecutórias; cópia de documentos pessoais da Proprietária;
i_i certidão negativa ou comprovante de pagamento dos últimos 05 anos do ITR;último COR, certidão IEF) necessários para a lavratura da escritura pública de
^ instituição de servidão.'w
:_í 2.1.2 O valor da indenização engloba o ressarcimento de todos os prejuízos, danos eincômodos incorridos pela Proprietária, compreendendo ainda o ressarcimento de
^ todas as benfeitorias subtraídas e/ou necessárias à perfeita utilização das faixasi^ J de terreno abrangida peta Servidão, permissão para realização de obras em todos
os turnos, reiocação total ou parcial de Reserva(s) Legal(ais), a critério da Angfo,w w/ assim como todas as restrições, prejuízos, danos advindos do uso da referida^ 2 faixa do imóvel, decorrentes da constituição da servidão e/ou qualquer outra
rr restrição que venha a ser instituída, entre os quais, sem se limitar, eventuaisw.Jj_ interferências em edificações, plantações, Reserva(s) Legal(ais), bem como em
benfeitorias e/ou em quaisquer outros bens móveis ou imóveis, que integrem aárea na qual será instituída a Servidão.
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^^ 2.1.3 Na hipótese da área da Servidão, descrita no Anexo A- Memorial Descritivo ePianta Cadastral, vir a ser alterada, após a celebração do presente instrumento epagamento da indenização aqui prevista, em virtude de mudança no traçado domineroduto, a Proprietária desde já se compromete a anuir a referida alteração,sendo certo que todo e qualquer prejuízo adicional eventualmente causado, em
í> virtude da referida alteração, será devidamente indenizado pela Anglo, após mútuow' J acordo das Partes.
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2.1.3.1 O valor da indenização decorrente da alteração no traçadow ,--" mineroduto incluirá exclusivamente os prejuízos, adicior;
' j.f/j.j \ eventualmente causados à Proprietária, não sendo devido qualtjvalor relativo ã Servidão propriamente dita;
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'-*' 2.2 O valor devido a titulo de indenização será quitado, nos prazos descritos, no item 2.1 Ç) /^ mediante cheque administrativo nominal a Maria Dalva Ferreira, CPF 6391S58.496-00, çgrn V?.
oque concorda expressamente a Proprietária, ficando a mesma obrigada ã"emitir recibo nos A^ moldes de minuta que, com a assinatura do presente instrumento, a Proprietária declara ter \J
recebido.
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^v 2.2.1 O recibo valerá como instrumento de quitação especifica quanto ao valor indicadono item 2.1, representando plena, geral, rasa, irrevogável e irretratável quitaçãoem relação aos referidos pagamentos e a todo e qualquer prejuízo presente e/ou
''•••*/ futuro advindo da presente instituição de servidão, não cabendo à Proprietáriapleitear qualquer outro valor ou demanda, seja a que título for, no presente ou nofuturo, em juízo ou fora dele.
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2.2.2 O valor total deste contrato, para fins contábeis e orçamentários da ANGLO, é deR$47.145,57 (quarenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e cinqüenta
_; e sete centavos) ausente a incidência de Imposto de Renda em razão do valorem tela configurar indenização {recomposição patrimonial), em face de instituição
'•"' de servidão amigável lastrada em Declaração de Utilidade Pública expedida peloGoverno Estadual.
III. EXECUÇÃO ESPECÍFICA
3.1 As Partes reconhecem e aceitam que as obrigações assumidas neste instrumento estãosujeitas ã execução específica de acordo com as regras contidas nos artigos 461, 614, 632e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, podendo qualquer uma das Partes exigiro seu cumprimento forçado.
IV. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 O presente instrumento é celebrado por tempo indeterminado, iniciando sua vigência napresente data e permanecendo em vigor enquanto perdure a Servidão instituída no Imóvel.
4.1.1 No caso de termo da presente Servidão, a Proprietária não fará jus a qualquer iipode indenização, pagamento,ressarcimento e/ou retenção do Mineroduto, sejafrente à natureza do instituto ou pelo fato de o valor recebido a titulo deindenização paga também já contemplara hipótese em tela.
V. OUTRAS OBRIGAÇÕES DA PROPRIETÁRIA
5.1 Enquanto perdurar a Servidão instituída e, por sua vez, durante a vigência do presenteinstrumento, conforme previsto no item 4.1 acima, a Proprietária se obriga a:
(i) guardar e zelar pela boa conservação do Imóvel, tomando todos os cuidadosrazoáveis para evitar danos ao mineroduto, tais como incêndio, escavações e outros;
(ii) informar á Anglo sobre todo e qualquer evento ou ameaça de evento que possacausar dano ao mineroduto;
(iii) informará Anglo sobre todo e qualquer vício ou obstáculo que lhe impeça c exercíciode sua posse justa e de boa-fé sobre Imóvel durante o prazo de vigência da presentecontratação;
(iv) informar à Anglo sobre todo e qualquer ônus ou gravames que venham a serinstituídos sobre o imóvel durante o prazo de vigência do presente termo;
observar as regras de utilização da faixa de servidão, devendo para tanto, abster-sede realizar quaisquer atos tidos como vedados ou que coloquem em risco aintegridade do Mineroduto, dentre os quais, exemplificativãmente, a realização! de/l
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-^ escavações, queimadas, plantio de vegetação de porte inadeqiv^' de benfeitorias;
"-*1 (vi) não impedir, sob qualquer pretexto, o acesso da Anglo, ou das pessoas por ela.y indicadas, àárea objeto da Servidão;
'"••d (vii) a ceder, temporariamente, outras áreas de sua propriedade para dar suporte às obras;^i de construção do Mineroduto, mediante devida indenização em caso de comprovados
danos a tais áreas;•V
(víü) participar, na condição de denunciado à lide, ou em outra modalidade de intervençãode terceiro, de toda e qualquer demanda que envolva discussão sobre o domínio ou
^ posse do imóvel, ações de usucapião, disponibilizando, ainda, a tempo e modo, todoe qualquer documento necessário à instrução da referida ação judicial;
-•"' (ix) outorgar â Anglo os poderes necessários para representá-la junto a quaisquerrepartições públicas municipais, estaduais e federais, ficando esta expressamenteautorizada a praticar todo e qualquer ato cuja prática seja necessária para aconstrução e passagem do Mineroduto no Imóvel;
(x) permitir à Anglo eventual retirada de seus bens da área em caso de termo dapresente servidão, caso a Anglo assim se manifeste expressamente;
(xi) preservar a validade integra! das disposições contidas neste instrumento, no caso dealienação ou cessão dos direitos possessórios sobre o imóvel, devendo o adquirenteobedecer às cláusulas e condições da servidão constituída na forma ora contratada.
DAS OBRIGAÇÕES DA ANGLO
Sem prejuízo das demais disposições deste instrumento, constituem obrigações da Anglo:
(i) pagar pontualmente o preço pela instituição da Servidão na forma, local e prazoajustados;
(ii) comunicar à Proprietária, por escrito, a data de início e encerramento das Obras.
(iii) comunicar e negociar com a Proprietária a eventual necessidade de modificação doperímetro, traçado ou localização da Área e/ou do Caminho de Serviço, para melhoratender ás necessidades da Anglo;
(iv) responsabilizar-se integralmente pelo licenciamento ambiental e pela obtenção dasdemais licenças públicas necessárias à execução das Obras.
MULTA
No caso de descumprimento, pelas Partes, de qualquer de suas obrigações previstas nopresente instrumento, ficam estas obrigadas ao pagamento de multa não compensatória de2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos tendo comoreferência o valor liquido da indenização.
A multa acima arbitrada incidirá a partir do dia seguinte à data prevista para'.o cumprimentoda obrigação descumprida ou, caso não haja fixação de data, a partir da';constatação dodescumprimento da respectiva obrigação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Independência entre as Cláusulas. Se, por qualquer razão, qualquer disposição desteinstrumento for considerada inválida, ilegal ou inexeqüível, tal disposição deverá serdesconsiderada apenas na extensão de sua efetiva abrangência, e a validade, legalidade e
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exeqüibilidade das demais disposições deste contrato não Iserão afetadçcomprometidas. NtlfrfV
8-2 Novação. O não exercício, pelas Partes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativasprevistos neste Contrato, ou mesmo na legislação aplicável, bem como eventual negociaçãoparcial, serão tidos como ato de mera líberalidade, não constituindo alteração ou novaçãodas obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo,independentemente de comunicação prévia à Parte.
8.3 Aditamentos. Os termos e condições deste instrumento não podem ser modificados ouaditados, exceto se por documento escrito assinado por ambas as Partes.
8.4 Cessão. Nenhuma das Partes poderá ceder nenhum dos direitos ou obrigações oriundasdeste instrumento sem consentimento anterior, por escrito, da outra Parte.
8-5 Sucessão. 0 presente Contratoé celebrado em caráter irrevogável e irretratãvei, obrigandoas Partes e seus respectivos sucessores.
8.6 Notificações. Todos os avisos, comunicações, notificações e correspondências resultantesda execução deste contrato deverão ser dirigidos e entregues às Partes nos endereçosindicados no preâmbulo, com comprovante de recebimento.
8.7 Lei Aplicável. Este Contrato e todos os direitos e obrigações dele advindos serão regidospelas feis da República Federativa do Brasil.
8.8 Foro. As Partes elegem o foro da comarca de Conceição do Mato Dentro/MG, como únicocompetente para dirimir quaisquer controvérsias a respeito do presente instrumento, emexpressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa representar.
Para que este documento produza todos os seus efeitos, as Partes o assinam em 03 (três) vias de igualteor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo.
Conceição do Mato Dentro, 03- de .•}0'n-VK>'
PI PROPRIETÁRIA
í___4_______ ^flVn *if-n.r_r_Maria Dalva Ferreira
CPF: 63Q.558.496-00
P/ ANGLO FERROUS Ml
Nome: \ .-.,iirM Js Eníier,tim*dÈ Baiefidan»BGii .^Cargo: > Angí,, Americai
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Testemunhas:
Nome:
CPF:
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MINERAÇÃO S.A.
Nome:
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CPF:
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RECONHECIMENTO DE FIRMA DE TODOS OS ENVOLVIDOS
•"" .•' Instrumento Particular deCompromisso para Instituição deServidão Administrativa e Outras Avenças•'.'• 'K1-' .' Mineroduto - Proprietário- - •- FC01.01.062e01.01 063 Página 6de6
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i/py AngloAmerican MINERODUTO MINAS/RIOAusencoPSI
MEMORIAL DESCRITIVO«Wi
TITULO:
BARRA DO AÇU/RJ - MD DO SUPERFICIARIO - CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG.-: "•" -
N° ANGLO AMERICAN: MD-1301-05-1063
PROPRIEDADE: FC-01.01.063
PROPRIETÁRIO:
SITUAÇÃO:
MINERODUTO MINAS/RIO - TRECHO: ITAPANHOACANG.A/MG -
ESPOLIO DE FRANCISCO DE SOUZA FERREIRA E OUTRO(S)
Distrito xxx
Município Conceição do Mato DentroComarca xxx
Estado Minas Gerais
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Partindo do ponto 1, coordenada plana UTM Norte 7.906.734,95m e Leste 669.403,36 m referida ao meridiano central 45° WGr , seguindo com distância de 138,0709m e azimute plano UTM de 163°10'33,54" chega-se ao ponto 2, confrontando nesle trecho comESPÓLIO DE FRANCISCO DE SOUZA FERREIRA E OUTRO(S),seguindo com distância de138,5525 m e azimute plano UTM de 163° 10'33,56" chega-se ao ponto 3, seguindo comdesenvolvimento de 10,8756 m e raio de 46,5254 chega-se ao pomo 4, seguindo com distância de13,2435 m c azimute plano UTM de 149°46'57,83" chega-se ao ponto 5, seguindo comdesenvolvimento de 10,8355 m e raio de 46,5254 chega-se ao ponto 6, seguindo com distância de24,2032 m e azimute plano UTM de 136°26'19,86" chega-se ao ponto 7, confrontando neste trechocom JOSÉ TEREZA,seguindo com distância de 6,977] m e azimute plano UTM de 220°34'49,06"chega-se ao ponto 8, seguindo com distância de 23,1938 me azimute plano UTM de 220°15'57,8I"chega-se ao ponto 9, confrontando neste trecho com ESPÓLIO DE FRANCISCO DE SOUZAFERREIRA E OUTRO(S),seguindo com distância de 27,4094 m e azimute plano UTM de316°26'I9,86" chega-se ao ponto 10, seguindo com distância de 17,7821 me azimute plano UTM de323°06'38,84" chega-se ao ponto 11, seguindo com distância de 13,2435 me azimute plano UTM de329'346_7,83" chega-se ao ponto 12, seguindo com distância de 17,7821 me azimute plano UTM de336°27'16,82" chega-se ao ponto 13, seguindo com distância de 299,6234 m e azimute plano UTM de343°07'35,80" chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com RAIMUNDO TEREZA DASILVA,seguindo com distância de 6,3092 m e azimute plano UTM de 96°42'58,17" chega-se ao ponto15, seguindo com distância de 9,2600 m e azimute plano UTM de 114° 12'24,52" chega-se ao ponto16, seguindo com distância de 11,5296 me azimute plano UTM de 119°04'57,88" chega-se ao ponto17, seguindo com distância de 7,8385 m e azimute plano UTM de 109o22'10v29" chega-sc ao ponto18, seguindo com distância de 3,4488 m e azimute plano UTM de 97°35'48,05" chega-se ao ponto 1,ponto inicial e final da descrição deste perímetro confrontando nesle trecho com ESPÓLIO DEFRANCISCO DE SOUZA FERREIRA E OUTRO(S).
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i7§>V AngloAmerican MINERODUTO MINAS/RIOAusencoPSI
PERÍMETRO:
ÁREA:
VEGETAÇÃO:PASTO
BREJO
ÁRVORE SOLTA
MEMORIAL DESCRITIVO
O comprimento total do perímetro descriío é de 780,19m.
O perímetro descrito engloba a área de I0.705,96m2.
6.836,50m2
3.869,46m21,00un
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Ponte Nova, 05 de Julho de 2010
RT.:
Cláudio Magalhães Alvim - Ausenco PSI - CREA 21019 ID.
1 01/09/2011Inclusão de numeração Anglo
AmericanVPP CMA JDF
0 05/07/2010
Criada FC devido o
desmembramento de matrícula
da FC-01.01.021
.IRB .ISM CMA
Revisão Data Descrição da Revisão Por Aprovação daPSI
Aprovação doCliente
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VEGFTAÇAO
PASTO
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ARVORE S0L1A
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i.B69,46m?
I.OOun
LARGURA DA FAI«A = VARIÁVEL
EIXO = 341,6Bm
PERÍMETRO = 7B0.19m
WÈAi;;„. = lQ705,a6m'
EIXO DO MINERODUTO
LIMITE DA FAIXA DE "DOMÍNIO
K_ AngloAmerican
AusencoPSI[.láutlio Mug^lhãsL Alvim
/Vjsenco r»_lCHEA--WG 2101 BID
MINERODUTO MINAS/RIOMINERODUTO MINAS/RIO
IRECHO: IIAPANHOACANGA/MG - BARRA DO AÇU/RJFC DO SUPERFICIARIO - CONCEIÇÃO DO MATO DFNTRO/MC
PROPRIEDADE' FC-01 01 063 AREA:10 7Q5.Q6m?
PROPRIETÁRIO: LS=ÓLIO DE FRANCI5C0 DE SOUZA FEÍREiRA t OU ÍRO(S)VERIFICAÇÃO
•IÍM CMA Mi'io/yiyai
^asscc.
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W ANGLO AMERICAN
IJ01-Ob-1Uõ3
PARÂMETROS''ÜO-FÇAO UNIVE.R UiM
1ATUM HOR.7 5AQ 65
MERID CtNT 4b".V-f"23
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CONTINUA FOLHA 1
MINERODUTO MINAS/RIOMINERODUTO MINAS/RIO
TRECHO. ITAPANHOACANGA/MG - BARRA DO AÇU/RJTC DO SUPERFICIARIO - CONCEIÇÃO DO MATO DEMTRO/MG
PROPRIEDADE: FC-01 01.063 AREA:10. /0b.96m?PROPRIETÁRIO: E5P0LI0 DF "RANCISCO DE SOUZA FERREIRA E OUIRO(S)^EPiFICflCAD
JUL HO/201 0
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO PARA INSTITUIÇÃO DE SÉfíyiDÃOADMINISTRATIVA E OUTRAS AVENÇAS
Peio presente instrumento particular, as partes a seguir identificadas: MARIA DALVA FERREIRA,brasileira, do lar, viúva, partador(a) da cédula de identidade n. M-4.841.523, inscrito no CPF/MF sob o n.639.558.496-00, residente e domiciliada na Rua Adeodalto P. Ferreira, n° 11, CS, Centro, em Conceiçãodo Mato Dentro, Estado de Minas Gerais doravante denominada simplesmente "Proprietária"; e ANGLOFERROUS MINAS-RIO MINERAÇÃO S.A,, sociedade com sede na cidade de Belo Horizonte, Estadode Minas Gerais, Brasil, na Rua Maria Luiza Santiago, n° 200/12° andar, bairro Santa Lúcia, CEP:30360-740, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.359.572/0004-30, e com estabelecimento filial estabelecidana cidade de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, na Rua Raul Soares, n° 159, CEP:35860-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.359.572/0003-59 e inscrição estadual n° 572740544.02-60,neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante referida apenas como "Anglo",
Proprietária e Anglo doravante conjuntamente denominados "Partes" e, isoladamente, "Parte":
CONSIDERANDO QUE:
(A) a Proprietária è legítima titular, proprietária e possuidora do imóvel situado no lugar denominado"Água Limpa' (doravante citado apenas como "Imóvel"), localizado no distrito de São Sebastião doBom Sucesso, no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais;
(B) o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, através dos Decretos de 03 de novembro de 2008;13 de julho de 2009; 01 de julho de 2010 (anexo - altera Decreto 03 de novembro de 2008); 09 desetembro de 2011 (altera o anexo do decreto de 03 de novembro de 2008); re-ratificação doDecreto de 01 de julho de 2010; Decreto 17 de junho de 2010; Decreto de 12 de setembro de 2011(altera o Decreto de 12 de junho de 2010), declarou como de utilidade pública, para fins deconstituição de servidão administrativa, diversos terrenos situados no Município onde se constitui a
presente servidão, dentre eles o da Proprietária, em favor da Anglo:
(C) a Proprietária não se opõe à construção e passagem do mineroduto no imóvel objeto destaServidão;
(D) a Servidão se institui com a assinatura do presente instrumento, produzindo, portanto, todos osefeitos jurídicos, em especial validade e eficácia, a partir deste momento;
(E) as Partes desejam firmar o presente compromisso de instituição da Servidão, bem como acelebração do competente instrumento público e sua transcrição junto ao registro do Imóvel, alémde estabelecer as condições e termos consoante os quais a Anglo indenizará a Proprietária emdecorrência da instituição da Servidão Administrativa;
(F) faze parte integrante do presente instrumento o seguinte anexo:
A - Memorial Descritivo e Planta Cadastral;
AGORA, POR CONSEGUINTE, em vista das premissas acima apostas, as Partes ajustam o quesegue:
l. COMPROMISSO DE INSTITUIÇÃO DA SERVIDÃO
1.1 Por força do presente compromisso, as Partes comprometem-se, em caráter irrevogável eirretratável, a instituir a Servidão Administrativa no imóvel situado no lugar denominado"Água Limpa", localizada no distrito de São Sebastião do Bom Sucesso, município deConceição do Mato Dentro/MG, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis deConceição do Mato Dentro sob a matricula n. 2.844, livro 2-í. folha 165, fivre edesembaraçado de quaisquer ônus e/ou gravames, nos limites e confrontações descritos no
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/Instrumento Particular de Compromisso para Instituição de Servidão Administrativa e Outras Avenças
Mineroduto - Proprietário \FC 01.01 062 e 01.01.063 Págins 1
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Rs. ^ v9Proa. 469/a 6
^ Anexo A - Memorial Descritivo e Planta Cadastral (a seguir denominada apenas TSeTvTc!w das FCs (Fichas Cadastrais) n.° 1.01.062 e 1.01.063, perfazendo uma área de 3(tS,15 mJ
10.705,96 m', respectivamente, sendo que tais documentos também serão assinados now presente ato juntamente com o contrato, que para tanto será registrado junto ao cartório de^ registrode imóveis competente.
w 1.1.1 Sem prejuízo do disposto no item 1.1 acima, a Proprietária desde já outorga ài_, Angío os poderes necessários para representá-la junto ao cartório de registro civil
e notas, ao cartório de registro de imóveis da Comarca de Conceição do MatoDentro, ao Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM e às demaisrepartições públicas municipais, estaduais e federais, ficando a Angioexpressamente autorizada pela Proprietária a praticar todo e qualquer ato que sefaça necessário à instituição da Servidão e seu registro junto à matrícula do
w ,móvel
^ 1.1.2 Faz também parte integrante do objeto da presente contratação a cessão etransferência, em favor da Anglo, em caráter irrevogável e irretratável, por tempoindeterminado, do direito de posse, uso e gozo das áreas (faixas de terreno)
w designadas no Anexo A - Memorial Descritivo e Planta Cadastral, ficando a„ Angio, desde já, imitida na posse dessas áreas, podendo efetivar todos e
quaisquer atos necessários para a construção, implantação, operação e_- manutenção do referido mineroduto.
1.1.3 A Servidão e a Cessão da Posse das Áreas (faixas de terreno), designadas noíw Anexo A - Memorial Descritivo e Planta, envolve tanto a superfície, quanto o
subsolo do imóvel, aplicando-se ã espécie apenas as restrições de direitopertinentes ao uso do subsolo determinadas pelo Poder Público.
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W1.2 A Anglo ficará responsável pelas despesas relativas ã lavratura da escritura pública, bem
^ como da Servidão junto à matrícula do Imóvel, incluindo os impostos, taxas, emolumentos,^ pagamento de despachantes, honorários advocaticios e despesas com avaliação do Imóvel.
^ 1.2.1 Caso a Proprietária venha a pagar, com recursos próprios, quaisquer das despesas_,• acima, no todo ou em parte, a Anglo comprometer-se-ã a reembolsá-ia no prazo
acordado no momento da comprovação da despesa, sendo certo que tal prazo não^ será superior a 30 (trinta) dias úteis, contados da apresentação do respectivo recibo{^i da despesa realizada.
^ 1.3 A Proprietária obriga-se a apresentar, quando solicitada pelo cartório de notas, cartório detítulos e documentos, cartório de registro de imóveis ou pela Anglo, todo e qualquerdocumento que seja necessário para instituíra Servidão.
1.4 A Proprietária deverá informar á Anglo, com a devida antecedência, sobre quaisquer ônusou gravames existentes sobre o imóvel ou que venham a ser instituídos sobre o Imóveldurante o prazo de vigência do presente termo.
1.5 A Proprietária deverá informar ã Anglo pela existência, instituição, supressão e/ou alteraçãode Reserva(s) Legal{ais), nos termos da Lei 4771/1965, averbada(s) ou não na matrícula doImóvel sobre o quaí se institui a presente Servidão e que possa sofrer interferência com aServidão aqui instituída.
1.5.1 Ocorrendo a intercessão entre área(s) de Reserva(s) Legal(ais) e a Servidão, mesmoconsiderando a posse que a Anglo exercerá em faixa do imóvel nos termos do tem1.1.2 do presente, a Proprietária, desde já, autoriza e dá todos os poderesnecessários à Anglo, para representá-la perante órgãos ambientais, cartórios denotas e de registro de imóveis, assim como às demais repartições públicasmunicipais, estaduais e federais afim de obter, produzir e/ou protocolizar quaisquerdocumentos necessários â reiocação parcial ou total, a critério da Anglo, deReserva(s) Legal(ais) do Imóvel para outra propriedade que a Anglo indicar, airjída
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/ Instrumento Particular de Compromisso para Instituição de ServidãoAdministrativa e OutrasAvenças \ U"', • ' Mineroduto - Proprietário V<
FC 01.01.062 e 01.01.063 Pánma 7 de 6
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^* 1.5.2 Entendendo a Anglo pela necessidade de reiocação de Reserw Imóvel, mesmo cientes as Partes das prerrogativas da Anglo como deíentorífda
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faixa de Servidão, a Proprietária obriga-se a outorgar ã Anglo procuração(ões)particular(es) e/ou pública(s), com os poderes exclusivos e necessários para ta!,
w assim como, em complemento ao item 1.3 deste teimo, apresentar à Angloqualquer documentação necessária à reiocação da(s) Reserva(s) Legal(is), tudoem até 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data em for notificada a fazê-lo.
^ 15.3 Caso necessário a reiocação de Reserva Legal, a Anglo, em complemento ao^ firmado no item 1.2 deste Contrato, arcará com todos os custos estritamente
referentes ao procedimento de reiocação em tela, tais como, exemplificativamente:W taxas, emolumentos, pagamento de despachantes, honorários advocaticios,_, despesas com vistorias do Imóvel, elaboração de laudos/estudos, aquisição e/ou
liberação de áreas de destino da Reserva(s) Legal(ais) relocada(s) ou respectivasw parcelas.
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INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA INSTITUIÇÃO DA SERVIDÃO
^, 2.1 Em consonância com todos os lermos previstos e legislação aplicávei, as Partes, de mútuow e comum acordo e de forma livre, espontânea, irretratável e irreajustãvel, acertam o valorW liquido de R$47.145,57 (quarenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reaís e cinqüenta
e sete centavos), a título de indenização, ao qual fará jus a Proprietária mediante ainstituição da Servidão, valor este que será pago no prazo máximo de 30 (trinta) dias
_j contados da data de assinatura do presente contrato.
•^
^ 2.1.1 A Proprietária se compromete, a partir da assinatura do presente contrato, avy entregar todos os documentos regularizados (certidão registro de imóvel atestando
a propriedade do mesmo; certidão de inteiro teor com negativa de ônus e ações^ reais, pessoais e reipersecutórias; cópia de documentos pessoais da Proprietária;^ certidão negativa ou comprovante de pagamento dos últimos 05 anos do ITR;
último CCIR, certidão 1EF) necessários para a iavratura da escritura pública de^ instituição de servidão.
2.1.2 O valor da indenização engloba o ressarcimento de todos os prejuízos, danos eincômodos incorridos pela Proprietária, compreendendo ainda o ressarcimento detodas as benfeitorias subtraídas e/ou necessárias à perfeita utilização das faixasde terreno abrangida pela Servidão, permissão para realização de obras em todosos turnos, reiocação total ou parcial de Reserva(s) Legal(ais), a critério da Anglo,assim como todas as restrições, prejuízos, danos advindos do uso da referidafaixa do imóvel, decorrentes da constituição da servidão e/ou qualquer outrarestrição que venha a ser instituída, 'entre os quais, sem se limitar, eventuaisinterferências em edificações, plantações, Reserva(s) Legal(ais), bem como embenfeitorias e/ou em quaisquer outros bens móveis ou imóveis, que integrem aárea na qual será instituída a Servidão.
2.1.3 Na hipótese da área da Servidão, descrita no Anexo A - Memorial Descritivo ePlanta Cadastral, vira ser alterada, após a celebração do presente instrumento epagamento da indenização aqui prevista, em virtude de mudança no traçado domineroduto, a Proprietária desde já se compromete a anuir a referida alteração,sendo certo que todo e qualquer prejuizo adicional eventualmente causado, emvirtude da referida alteração, será devidamente indenizado pela Anglo, após mútuoacordo das Partes.
2.1.3.1 O valor da indenização decorrente da alteração no traçado domineroduto incluirá exclusivamente os prejuízos adicioqaiseventualmente causados ã Proprietária, não sendo devido qualquervalor relativo â Servidão propriamente dita;
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O valor devido a titulo de indenização será quitado, nos pramediante cheque administrativo nominal a Maria Dalva Ferreira!o que concordaexpressamente a Proprietária, ficando a mesma dbngacmoldes de minuta que, com a assinatura do presente instrumento, a Proprietária >recebido.
2.2.1 O recibo valerá como instrumento de quitação especifica quanto ao valor indicadono item 2.1, representando plena, geral, rasa, irrevogável e irretratável quitaçãoem relação aos referidos pagamentos e a todo e qualquer prejuízo presente e/oufuturo advindo da presente instituição de servidão, não cabendo à Proprietáriapleitear qualquer outro valor ou demanda, seja a que título for, no presente ou nofuturo, em juízo ou fora dele,
2.2.2 O valor total deste contrato, para fins contábeis e orçamentários da ANGLO, é deR$47.145,57 (quarenta e sete mu, cento e quarenta e cinco reais e cinqüentae sete centavos) ausente a incidência de Imposto de Renda em razão do valorem tela configurar indenização (recomposição patrimonial), em face de instituiçãode servidão amigável lastrada em Declaração de Utilidade Pública expedida peloGoverno Estadual.
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
As Partes reconhecem e aceitam que as obrigações assumidas neste instrumento estãosujeitas á execução especifica de acordo com as regras contidas nos artigos 461, 614, 632e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, podendo qualquer uma das Partes exigiro seu cumprimento forçado.
PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente instrumento é celebrado por tempo indeterminado, iniciando sua vigência napresente data e permanecendo em vigor enquanto perdure a Servidão instituída no Imóvel.
4.1.1 No caso de termo da presente Servidão, a Proprietária não fará jus a qualquer tipode indenização, pagamento,ressarcimento e/ou retenção do Mineroduto, sejafrente á natureza do instituto ou peio fato de o valor recebido a titulo deindenização paga também já contemplara hipótese em tela.
OUTRAS OBRIGAÇÕES DA PROPRIETÁRIA
Enquanto perdurar a Servidão instituída e, por sua vez, durante a vigência do presenteinstrumento, conforme previsto no item 4.1 acima, a Proprietária se obriga a:
(i) guardar e zelar pela boa conservação do Imóvel, tomando todos os cuidadosrazoáveis para evitar danos ao mineroduto, tais como incêndio, escavações e outros;
(ü) informar ã Angio sobre todo e qualquer evento ou ameaça de evento que possacausar dano ao mineroduto;
(iii) informar á Anglo sobre todo e qualquer vício ou obstáculo que lhe impeça o exercíciode sua posse justa e de boa-fé sobre Imóvel durante o prazo de vigência da presente"contratação;
(iv) informar à Anglo sobre todo e qualquer ônus ou gravames que venham a serinstituídos sobre o imóvel durante o prazo de vigência do presente termo;
(v) observar as regras de utilização da faixa de servidão, devendo para tanto, abster-sede realizar quaisquer atos tidos como vedados ou que coloquem em risco aintegridade do Mineroduto, dentre os quais, exemplificattvamente, a realização; de/)
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(vi) não impedir, sob qualquer pretexto, o acesso da Anglo, ou das pessoas por elaindicadas, à área objeto da Servidão;
•"" (vii) a ceder, temporariamente, outras áreas de sua propriedade para dar suporte às obras^ de construção do Mineroduto, mediante devida indenização em caso de comprovados
danos a tais áreas;w»
(^ (viii) participar, na condição de denunciado à lide, ou em outra modalidade de intervençãode terceiro, de toda e qualquer demanda que envolva discussão sobre o domínio ou
'^ posse do imóvel, ações de usucapião, disponibilizando, ainda, a tempo e modo, todo\^ e qualquer documento necessário à instrução da referida ação judicial;
^ (ix) outorgar ã Anglo os poderes necessários para representá-la junto a quaisqueri_v repartições públicas municipais, estaduais e federais, ficando esta expressamente
autorizada a praticar todo e qualquer ato cuja prática seja necessária para a^ construção e passagem do Mineroduto no Imóvel;
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(x) permitir ã Anglo eventual retirada de seus bens da área em caso de termo dapresente servidão, caso a Anglo assim se manifeste expressamente;
(xi) preservar a validade integral das disposições contidas neste instrumento, no caso dealienação ou cessão dos direitos possessórios sobre o imóvel, devendo o adquirenteobedecer às cláusulas e condições da servidão constituída na forma ora contratada.
O VI. DAS OBRIGAÇÕES DA ANGLO
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6.1 Sem prejuízo das demais disposições deste instrumento, constituem obrigações da Anglo:
(i) pagar pontualmente o preço pela instituição da Servidão na forma, local e prazoajustados;
(ii) comunicar à Proprietária, por escrito, a data de inicio e encerramento das Obras.
(üi) comunicar e negociar com a Proprietária a eventual necessidade de modificação doperímetro, traçado ou localização da Área e/ou do Caminho de Serviço, para melhoratender às necessidades da Anglo;
(iv) responsabilizar-se integralmente pelo licenciamento ambiental1 e pela obtenção dasdemais licenças públicas necessárias à execução das Obras.
MULTA
No caso de descumprimento, pelas Partes, de qualquer de suas obrigações previstas nopresente instrumento, ficam estas obrigadas ao pagamento de multa não compensatória de2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos tendo comoreferência o valor líquido da indenização.
A muita acima arbitrada incidirá a partir do dia seguinte ã data prevista para o cumprimentoda obrigação descumprida ou, caso não haja fixação de data, a partir da constatação dodescumprimento da respectiva obrigação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Independência entre as Cláusulas. Se, por qualquer razão, qualquer disposição desteinstrumento for considerada inválida, ilegal ou inexeqüível, tal disposição deverá serdesconsiderada apenas na extensão de sua efetiva abrangência, e a validade, legalidade e
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exeqüibilidade das demais disposições deste contratocomprometidas.
8.2 Novação. O não exercício, pelas Partes, de quaisquer dos direitos ou pfgífogativasprevistos neste Contrato, ou mesmo na legislação aplicável, bem como eventual negociaçãoparcial, serão tidos como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novaçãodas obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo,independentemente de comunicação prévia ã Parte.
8.3 Aditamentos. Os termos e condições deste instrumento não podem ser modificados ouaditados, exceto se por documento escrito assinado por ambas as Partes.
8.4 Cessão. Nenhuma das Partes poderá ceder nenhum dos direitos ou obrigações oriundasdeste instrumento sem consentimento anterior, por escrito, da outra Parte.
8.5 Sucessão. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigandoas Partes e seus respectivos sucessores.
8.6 Notificações. Todos os avisos, comunicações, notificações e correspondências resultantesda execução deste contrato deverão ser dirigidos e entregues às Partes nos endereçosindicados no preãmbuio, com comprovante de recebimento.
8.7 Lei Aplicável. Este Contrato e todos os direitos e obrigações dele advindos serão regidospelas leis da República Federativa do Brasil.
8.8 Foro. As Partes elegem o foro da comarca de Conceição do Mato Dentro/MG, como únicocompetente para dirimir quaisquer controvérsias a respeito do presente instrumento, emexpressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa representar.
Para que este documento produza todos os seus efeitos, as Partes o assinam em 03 (três) vias de igualteor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo.
Conceição do Mato Dentro, 00- de •"ftru-\A<0
PI PROPRIETÁRIA
Maria Dalva Ferreira
CPF: 63S.S58.496-00
P/ANGL
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ERROUS MINASÍRI^ MINERAÇÃO S.A.
de 20 13,
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Testemunhas:
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Cargo:/
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Minério de r«
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CPF:
RECONHECIMENTO DE FIRMA DE TODOS OS ENVOLVIDOS
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TITULO:
DO AÇU/RJ - MD DO SUPERFICIARIO - SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXÔTMG3
N" ANGLO AMERICAN: MD-1303-05-1021
PROPRIEDADE:
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MEMOR1ALDESCRITIVO
MINERODUTO MINAS/RIO - TRECHO: ITAPANHO/
FC-01.03.021
PROPRIETÁRIO: ELTON MOREIRA DIAS E OUTRO(S)
SITUAÇÃO: Distrito
MunicípioComarca
Estado
xxx
Santo Antônio do Rio Abaixo
xxx
Minas Gerais
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LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Partindo do ponto 1, coordenada plana UTM Norte 7.870.967,18 me Leste 677.812,32 m referida ao meridiano central -45° WGr, seguindo com distância de 25,6652 m eazimute plano UTM de 146°32'37,84" chega-se ao ponto 2, confrontando neste trecho com ELTONMOREIRA DIAS EOUTRO(S),seguindo com desenvolvimento de 10,2764 ra e raio de 29,6082 chega-seao ponto 3, seguindo com distância de 34,3411 me azimute plano UTM de 126°39'27,24" chega-se aoponto 4, confrontando neste trecho com LAÉRCIO COELHO DUARTE E OUTRO{S),seguindo comdistância de 2,0474 m e azimute plano UTM de 139°49'23,08" chega-se ao ponto 5, seguindo comdistância de 6,0511 m e azimute plano UTM de 144°17'21,57" chega-se ao ponto 6, seguindo comdistância de 3,7303 m e azimute plano UTM de 152°45'53,32" chega-se ao ponto 7, seguindo comdistância de 5,6277 m e azimute plano UTM de 201°15'13,40" chega-se ao ponto 8, seguindo comdistância de 8,5908 m e azimute piano UTM de 191°21'45,78" chega-se ao ponto 9, seguindo comdistância de 10,2529 m e azimute piano UTM de 176°58'42,44" chega-se ao ponto 10, seguindo comdistância de 5,0397 me azimute plano UTM de 209°03'57,44" chega-se ao ponto 11, confrontando nestetrecho com ELTON MOREIRA DIAS E OUTRO(S),seguindo com distância de 57,8492 m e azimuteplano UTM de 306°40'37,87" chega-se ao ponto 12, seguindo com distância de 20,5651 m e azimuteplano UTM de 316°36'37,85" chega-se ao ponto 13, seguindo com distância de 17,2684 m e azimuteplano UTM de 326°32'37,84" chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com VANDECIANOVIEIRA DIAS,seguindo com distância de 31,1529 me azimute plano UTM de 40°54'26,26" chega-se aoponto 1, ponto inicial e final da descrição deste perímetro confrontando neste trecho com ELTONMOREIRA DIAS E OUTRO(S).
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PERÍMETRO:
ÁREA:
VEGETAÇÃO:PASTO SUJO
BREJO
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MEMORIALDESCRITIVOi^vssr
Ocomprimento total do perímetro descrito éde 238.46m. ]'!UU '•< '••> '- ! ^i _
Operímetro descrito engloba a área de 2.597.87m2. ' «V;'-\:: :r.
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Ponte Nova, 18 de Julho de 2012.
RT.:
Cláudio Magalhães Alvim - Ausenco PSI - CREA 210191D
1 10/10/2012 Revisado onde indicado VPP CMA JDF
0 18/07/2012
CRIADA A FC DEVIDO A
DESMEMBRAMENTO DE
MATRICULA DA FC-01.03.001
VPP CMA JDF
Revisão Data Descrição da Revisão PorAprovação
da PSI
Aprovaçãodo Cliente
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perímetro
EIXO DO MINERODUTO
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AusencoPSIClójdii; Mügulí"'ãti Alv.m
Aij5»nco PSICRÍA-MC 21013ID
MINERODUTO MINAS/RIOMINERODUTO MINAS/RIO
TRECHO' ITAPANHOACANGA/MG - BARRA DO AÇU/RJFC DO SUPERFICIARIO - SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO /
PROPRIEDADE: FC-01 03 021 ÁREA:2 ti<3/.H/m''PROPRIETÁRIO: ELTON MOREIRA DIAS E OUTRO(S)VERJFI CAÇÃO
•l'JLHO/20!2
MG
ESCALA:
hJ' ANGLO AMERICAN
1J03 OI>--'02'
PARÂMETROS'FRDJFÇAO UNIVER UTMDÀTUM HORI7. SAD 69
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG
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VARA DA
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS
GERAIS - CODEMIG. sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 19.791.581/0001-55, com sede na Rua Aimorés n. 1.697, Lourdes, CEP: 30.140-071,
Belo Horizonte/MG, representada na forma de seu estatuto social e por delegação do
ESTADO DE MINAS GERAIS, vem respeitosamente a V. Exa., por seus procuradores ut
instrumento de mandato em anexo, propor a presente AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE na área
do imóvel de propriedade do{s) Sr(s). JOSÉ IMAR DIAS, brasileiros, comerciante, inscrito
no CPF sob o n° 201.650.306-82 casado com SUELY CRISTINA DE MOURA DIAS,
residentes e domiciliados na Rua Antônio Bernardo da Silva, nD 165, Morro do Pilar/MG;
ELTON MOREIRA DIAS, brasileiro, motorista, inscrito no CPF sob o n°
384.827.626-72, casado com IZABEL ERCI DE SÁ DIAS, residentes e domiciliados na
Rua Joaquim Aguiar Ferreira, n° 45, Morrodo Pilar/MG;
PAULO CEZAR GONÇALVES FILHO, brasileiro, comerciante, inscrito no
CPF sob o n° 067.135.236-92, residente e domiciliado na Rua Rodrigo Laje de Oliveira, n°
186, Bairro Santa Amélia, Belo Horizonte/MG;
Rua Aimorés, 1.697 - Lourdes - Beto Horizonte - MG
CEP 30140-071 - Tel.: (31) 3207-8B80
www.codemig.com.br
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w NATHALIA DINIZ GONÇALVES, inscrita no CPF sob on° 067.1^5^46-39, residente e domícifiada na Rua Rodrigo Laje de Oliveira, n° 186, Bairro Santa Amélia,
Belo Horizonte/MG;
PAULO CEZAR GONÇALVES, brasileiro, advogado, inscrito no CPF sob
o n° 132.865.956-91, inscrito na carteira profissional nç OAB/MG 45795 casado com
w VILMA MARIA DINIZ GONÇALVES, brasileira, empresaria, inscrita no CPF sob o n°
'^ 501.293.416-49, residentes e domiciliados na Rua Rodrigo Lage de Oliveira, n° 186,
Bairro Santa Amélia, Belo Horizonte/MG;com fulcro nos Decretos do Governo do Estado
de Minas Gerais de 3 de novembro de 2008 (DOE de 4/11/2008) e de 13 de julho de 2009
w (DOE de 14/7/2009) e nos termos do Decreto-Lei n° 3.365/41, pelas razões de fato e de
direito a seguir aduzidas.
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I - DA LEGITIMIDADE ATIVA
A Autora possui, por delegação expressa do Decreto estadual de 13 de
julho de 2009, a prerrogativa e incumbência de instituir servidão administrativa sobre as
-«*>' áreas declaradas como de utilidade pública para a instalação do projeto do mineroduto
"Minas-Rio".
II - DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
w Os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro celebraram protocolo de
compromissos para criação de um corredor logístico composto por um mineroduto de'"sr?
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CEP 30140-071 - Te).- (31) 3207-8880
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aproximadamente 525 Km de extensão, instalações de beneficiamento de minério e porto
marítimo no Norte Fluminense, tendo por fim a exportação de minério de ferro extraído em
Minas Gerais.
_j Nos termos do artigo 1o do Decreto do Governo do Estado de Minas
w Gerais de 3 de novembro de 2008, foram declarados de utilidade pública os terrenos e
benfeitorias situados nas faixas de terras delimitadas no respectivo Anexo, necessários à
construção e à passagem do mineroduto "Minas-Rio".W
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A presente ação tem como objeto a instituição de servidão administrativa
sobre terreno, contido na faixa de terras declarada de utilidade pública pelo Estado de
v Minas Gerais, com perímetro de 238,46m, que engloba área de 2.597,87m2, com a
w- seguinte descrição: Partindo do ponto 1, coordenada plana UTM Norte 7.870.967,18 m
e Leste 677.812,32 m referida ao meridiano central -45° WGr, seguindo com distância de
25,6652 m e azimute plano UTM de 146-32'37,84" chega-se ao ponto 2, confrontando
neste trecho com ELTON MOREIRA DIAS E OUTRO(S),seguindo com desenvolvimento
de 10,2764 m e raio de 29,6082 chega-se ao ponto 3, seguindo com distância de
34,3411 me azimute plano UTM de 126°39'27,24" chega-se ao ponto 4, confrontando
._, neste trecho com LAÉRCIO COELHO DUARTE E OUTRO(S),seguindo com distância de
w 2,0474 m e azimute plano UTM de 139°49'23,08" chega-se ao ponto 5, seguindo com
-1 distância de 6,0511 me azimute plano UTM de 144°17'21,57" chega-se ao ponto 6,
"" ^ seguindo com distância de 3,7303 m e azimute plano UTM de 152°45'53,32" chega-seao ponto 7, seguindo com distância de 5,6277 m e azimute plano UTM de
201°15'13,40" chega-se ao ponto 8, seguindo com distância de 8,5908 m e azimute
^ plano UTM de 191 _1'45,7_" chega-se ao ponto 9, seguindo com distância de 10,2529^ me azimute plano UTM de 176°58'42,44" chega-se ao ponto 10, seguindo com
w distância de 5,0397 m e azimute plano UTM de 209°03'57,44" chega-se ao ponto 11,
w confrontando neste trecho com ELTON MOREIRA DÍAS E OUTRO(S),seguindo com
distância de 57,8492 m e azimute plano UTM de 306°40'37,87" chega-se ao ponto 12,
Rua Aimorés, 1.697 - Lourdes - Belo Horizonte - MG
CEP 30140-071 - Te!.: (31) 3207-8360
www.codemig.com.br
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seguindo com distância de 20,5651 me azimute piano UTM de 316036'37,85,l_hega-se
ao ponto 13, seguindo com distância de 17,2684 m e azimute plano UTM de_-•
326°32'37,84" chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com VANDECIANOw
^ VIEIRA DIAS,seguindo com distância de 31,1529 m e azimute plano UTM de^ 40°54_6,26" chega-se ao ponto 1, ponto inicial e final da descrição deste perímetro
w confrontando neste trecho com ELTON MOREIRA DIAS E OUTRO(S). (conforme
memorial descritivo, planta individual e planta de situação anexos).
O referido terreno, por sua vez, está situado em imóvel de propriedade
do(s) Réu(s), registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Mato
Dentro , sob a matrícula 2485, livro 2-H, cuja descrição segue abaixo:
w
W "relativo a um terreno com a área de 4,84ha.(quatro hectares e oitenta e
w quatro ares), situado no lugardenominado "Santa Cruz", no município de
Morro do Pilar, dentro da divisa seguinte: começa em uma porteira de
José Afonso de Figueiredo, córrego acima ate encontrar as divisas de
Dolino Gonçalves da Silva; córrego acima, ate a barra de um
^ corregozinho, onde teve inicio a divisa de Olinto Augusto Filho; córrego
í_j acima, respeitando ou obedecendo as divisas da manga dos porcos do
i_^ referido Olinto, dai, córrego acima ate uma lagoa, no lugar denominado
^' Cachoeira, continuando córrego acima, com terrenos e mangas das
éguas de João Lages Filho, ate uma cerca de arame; por esta acima,
com João Lage Filho, ate a porteira do Tabuleiro; dai, continua por cerca
de arame e vaio e cava, sempre dividindo com João lage Filho e
prosseguindo pela cerca de arame, dividindo agora com Amélia Augusta
^ Cruz, ate a porteira que vai de Morro do Pilar a Santo Antônio do Rio
V Abaixo, continua pela porteira do brejo abaixo, ate encontrar as divisas
O de Olavo Coelho da Silva, pelos tapumes de cerca de arame e valos;
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^ apossamento da área, uma vez observado os requisitos legais.
•^ Nesse particular, cabe registrar que o projeto "Minas-Rio" compreende
^ minas de minério de ferro, situadas na região dos Municípios de Conceição do Mato
Dentro e de Alvorada de Minas, planta de beneficiamento (ambos em MG), mineroduto
(RJ e MG) e porto (RJ). Revela empreendimento de notória expressão econômico-social
para as comunidades do seu entorno e de importância reconhecida em prol do
desenvolvimento desses Estados.
Ademais, trata-se de investimento de vulto, que resultará na criação de
milhares de empregos diretos e indiretos, além de expressivo aumento da arrecadação
dos Municípios envolvidos.
Nesse contexto, a servidão administrativa que se busca é imprescindível à
construção e passagem do corredor logístico compreendido pelo mineroduto, havendo
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pe/o va/o ac/ma aíe encontrar as divisas de José Afonso de Fiqueiredo;
descendo peto citado vaio, ate defrontar onde teve inicio esta divisa."
III - DA DECLARAÇÃO DE URGÊNCIA
O artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365/41, em conjunto com o art. 7o do
Decreto de 13 de julho de 2009, autorizam a Autora, para fins de imissão de posse no
imóvel de propriedade do(s) Réu(s), a alegação de urgência necessária ao imediato
w prazo para o início das operações de transporte e descarga do minério.
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Outrossim, a validade da licença ambiental do
ao progresso da sua instalação e à observância dos prazos de cumprimentbi/_as etapas
de implantação do sistema, desdobradas em inúmeras tarefas, cuja execuçaoVdèpende dav posse imediata e livre acesso às áreas no trajeto do mineroduto.
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^ Por sua vez, o custo diário de paralisação das obras de implementação é
w elevadíssimo, compreendendo estocagem de material, remuneração da mão de obra,
máquinas e equipamentos.W .
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O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a imissão
do Poder Público na posse de imóvel, em casos de utilidade pública, não ofende a
w garantia da justa e prévia indenização, prevista no artigo 5o, XXIV da Constituição e tem
^ seu deferimento condicionado apenas à alegação de urgência e ao depósito do preço
^ ofertado na inicial, verbis:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO.IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO PRÉVIO E
INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 15 E PARÁGRAFOS DO DECRETO-LEI
N° 3.365/41. PRECEDENTE. 1. O Plenário desta Corte declarou a
constitucionalidade do art. 15 e parágrafos do Decreto-lei n° 3.365/41 e
afastou a exigência do pagamento prévio e integral da indenização, para
ser deferida a imissão provisória na posse do bem expropriado. 2. Recurso
Extraordinário conhecido e provido. (STF, RE 216.964/SP, 2a Turma, Rei.
^ Min. Maurício Corrêa, DJ 16.02.2001, p.00140)
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O Na mesma esteira, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já
^ sedimentou o entendimento pelo cabimento da imissão provisória na posse do imóvel,
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mediante o depósito do valor da avaliação administrativa, ficando a definição da
indenização e eventual complemento para a sentença de mérito:
ADMINISTRATIVO. IMISSÃO NA POSSE. AVAUAÇAO PROVISÓRIA.
URGÊNCIA. DECRETO-LEI N°3.365/41, ART. 15, § Io.
1. O art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365/41, em seu parágrafo primeiro, deixa
^j claro que a imissão provisória na posse pode ocorrer antes mesmo da
^ citação do expropriado, o que torna evidente que a avaliação do imóvel não
_- deve serprévia, mas de realização diferida à instrução do processo.
'w 2. Na hipótese dos autos, a liminar de imissão na posse foi concedida, em
w w face da urgência comprovada pela Municipalidade.
W 3. Recurso especial improvido." (STJ, REsp. 692.519/ES, 2a Turma, Rei. Min.
^ Castro Meira, DJ 25/08/2006)
No mesmo sentido o Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
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"AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO -
PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO - TUTELA ANTECIPADA -
PRESENÇA DOS REQUISITOS - DECISÃO DEFERITÓRIA - RECURSO
IMPROVIDO. A imissão provisória de posse é a transferência da posse do
bem objeto de desapropriação, já no inicio da lide, desde que, alegada
urgência pelo expropriante, deposite, em juízo, em favor do proprietário, a
importância fíxada, segundo critérios definido em Lei. Presentes tais
requisitos, é de rigor o deferimento da imissão provisória na posse, que se
_^ constitui, pois, em verdadeiro direito do expropriante, o qual somente
W cederá se o expropriado puder demonstrar, de forma objetiva, que a
W alegação de urgência é inveridica e/ou que o depósito não satisfez às
w determinações legais" (TJMG, Ag.lnst. n° 1.0508.06.002394-4/001, 5a C.Civ.,
w Rei. Des.Nepomuceno Silva, p. 24/04/2008)._v
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W PROCFSSO CÍWÍ.. DEFERIMENTO DE LIMINAR. IMISSÃO DE POSSE.^ AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA.W DETERMINAÇÃO JUDICIAL DO DEPÓSITO DA QUANTIA OFERTADA PELO
EXPROPRIANTE PARA QUE SE EFETIVE A LIMINAR. POSSIBILIDADE.
EXEGESE DO ARTIGO 15 E SEU PARÁGRAFO Io DO DECRETO LEI N.
^ 3.365/41. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJMG, Ag. Inst. n°^ 1.0400.06.018762-4/001, Rei. Des. Isalino Lisboa, DJMG 11/05/2007)
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w Acórdão do qual se extrai o seguinte trecho do brilhante voto do Vogai,
w Desembargador Edgard Pena Amorim, verbis:
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"Ora, nos termos do art. 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21/06/1941, base
legal da imissão provisória do expropriante na posse, o deferimento da
medida está condicionado ao pedido do autor, à alegação de urgência e ao
depósito do valor da Indenização prévia.
No caso dos autos, além de a argüição de urgência ter sido devidamente
justificada pelo expropriante, a alegação do agravante sobre a existência
de famílias residindo na área - por força, aliás, de vínculo locativo
estabelecido com a expropriada (f. 49/55-TJ) - não tem o condão de obstar
a efetivação da medida de imissão provisória, pois a finalidade da
indenização prévia é justamente a de compensar o expropriado pela perda
da posse do bem (cf. STJ, AgRg no Ag 388.910/RS, 1a Turma, Rei. Min.
Milton Luiz Pereira, j. 11/12/2001, DJ 11/03/2001, p. 210).
Por fim, quanto à alegada necessidade de se promover a prévia avaliação
judicial do imóvel, a jurisprudência tem admitido, em casos de comprovada
;_. urgência, que aquela providência seja postergada para a fase instrutória do
l_, processo, conforme se colhe do julgado a seguir transcrito..."
—•' Por oportuno, registre-se a tramitação de ações de instituição de servidão
w administrativa sobre áreas afetadas no Estado do Rio de Janeiro, para idêntica finalidade,
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havendo, inclusive, a concessão, pela Justiça daquele Estado, das liminares de imissão
provisória na posse no curso dos processos, todas elas inaudita altera parte, como se
extrai das cópias anexas.
Importante anotar, por relevante, que a hipótese dos autos sequer trata de
desapropriação absoluta do imóvel, mas mero desapossamento temporário pela
instituição de servidão administrativa sobre a área afetada, posto que a posse será
restítuída aos proprietários ao término das obras.
w IV - DA AVALIAÇÃO E DA OFERTA
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v A área objeto da servidão administrativa e suas respectivas e eventuais
^ culturas e benfeitorias foram criteriosamente avaliadas nos termos do laudo de avaliação
e do certificado de valor anexos, apurando como justa indenização o valor de R$ 4.505,27
(quatro mil quinhentos e cinco reais e vinte e sete centavos), que ora se oferta e requer
autorização para depósito integral, cumprindo a exigência legal.
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O cálculo do valor ofertado para a obtenção das indenizações referentes
w às áreas interceptadas pela passagem do mineroduto foi realizado em estrita observância
^ da norma brasileira para avaliação de bens da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
NBR 14.653, partes 01 - Procedimentos Gerais e parte 03 - Imóveis Rurais, bem como a
tabela de "Philipe Westin" de depreciação, tudo conforme laudode avaliação acostado.
Portanto, apesar de não se tratar de desapropriação, mas de servidão
administrativa com mero desapossamento temporário, observou-se, no cálculo da
indenização pela faixa de servidão, percentual de depreciação de 90% sobre o valor da
área atingida (terra nua), ou seja, quase o equivalente aos aplicados nos processos
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expropriatórios, em que, diferente da situação dos autos, há privação absoluta do imóvel,
como se mencionou.
V Pelo exposto, restam atendidos os requisitos legais necessários à
_• concessão da medida liminar de imissão provisória da Autora na posse da área objeto da
^ presente ação.
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V-DOS PEDIDOS
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w Por todo o exposto e, sobretudo, considerando a urgência demonstrada, a
_j Autora requer a V.Exa.:
^ 1. Seja deferido o depósito da quantia ofertada através de guia a serexpedida por esta serventia e concedida a liminar de imissão provisória da Autora na
W •• .-posse da área semente, inaudita-alteraparte, determinando a expedição do mandado de
imissão provisória na posse, autorizando, desde já, o incremento da força policial
^ eventualmente necessária.
^ 2. Cumprido o mandado, seja(m) cítado(s) o(s) Réu(s) para contestarem)
a ação, caso queira(m), sob pena de revelia e consumação da posse e respectiva
indenização bem como sejam citados, por edital, eventuais réus não conhecidos, nos
termos do art. 18 do Decreto-lei n° 3.365/41.w
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w 3. Seja julgado totalmente procedente o pedido de instituição definitiva da
w servidão administrativa, fixando como indenização, a ser entregue ao(s) Réu(s) ou a
w quem ela reivindicar, o valor ofertado em depósito, outorgando à Autora a devida
w quitação, como de direito.
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4. A produção das provas admitidas em direito, notadamente pericial
testemunhai, documentai suplementar e depoimento pessoal do(s) Réu(s).
Dá-se à causa para fins fiscais o valor de R$ 4.505,27 (quatro mil
quinhentos e cinco reais e vinte e sete centavos).
Pede deferimento.
Beio Horizonte, 18 de outubro de 2012.
Jólcio Carvalho Pereira
OAB/MG 34.575
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de 1a e 2- Instâncias
Guia de Recolhimento Oe Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ
NUMERO DA GUIA : 0175.12.00009052-7
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Autos n. 0175.12.002050-8
Vistos etc.
A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais -
CODEMIG, qualificada nos autos, ajuizou ação de instituição de servidão
administrativa com pedido liminar de imissão de posse em face de José Imar
Dias, Suely Cristina de Moura Dias, Elton Moreira Dias, ízabel Erci de Sá
Dias, Paulo Cezar Gonçalves Filho, Nathália Diniz Gonçalves, Paulo Cezar
Gonçalves c Vilma Maria Díúi? Gonçalves, também qualificados, tendo por
objeto uma faixa de terreno de propriedade dos réus na localidade de Santa
Cruz, no Município de Morro do,Pilar, cujas especificações e confrontações
encontram-se descritas na certidão cartorária e memorial descritivo acostados
aos autos.
Alegou que o imóvel foi declarado de utilidade públicae que a restrição à
utilização da propriedade privada tem por finalidade a implantação do
mineroduto "Minas-Rio", obra necessária ao desenvolvimento econômico e
social para as comunidades do seu entorno, além de haver urgência no início da
obra.
Requereu, liminarmente, a imissão na posse do imóvel, mediante prévio
depósito do valor da indenização, nos lermos do artigo 15 do Decreto-Lei n.
3.365, de 1941. No mérito, requereu a instituição definitiva da servidão
administrativa.
A petição inicial veio acompanhada de documentos de ff. 14-375, dentre
os quais o certificado de valor do imóvel às ff. 27-29, laudo de avaliação às ff.
31-105 e licença ambiental de instalação às ff. 118-120.
Éo relatório.
Decido.
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W Nos termos do artigo 40 do Decrcto-Lei n. 3.365, de 1941, a demandadeve seguir o rito da ação de desapropriação por necessidade ou utilidade
pública.
No caso dos autos, a autora trouxe aos autos a cópia do decreto estadual
que declarou o bem de utilidade pública para fins de sua desapropriação ou
constituição de servidão administrativa, com especificação da finalidade do ato,
w bem como autorização para a autora promover a constituição deservidão.
Também instrui os autos com cópia do laudo de avaliação que, levando
em consideração o grau de restrição que a servidão imporá ao imóvel da parte
yj, w requerida, estipulou em R$4.505,27 o valor da indenização devida aos
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proprietários. - ;
Além disso, juntou áo^ ajjtqs memorial descritivo, plantas individuais e
situação do terreno que sofrerá õ-'gr^vame, certidão do registro de imóveis
w referente ao terreno objeto da lide c licença ambiental de instalação.
^ Apremência declarada pela autora apresenta-se manifesta, tendo em vista
que a obra objeto da lide destina-se a contribuir para o equilíbrio da matriz'._r
econômica do Estado de Minas Gerais, através da exploração racional de
minerais da comarca de Conceição do Mato Dentro, notória pelo seu potencial.
Entendo, pois, que a finalidade perseguida pela autora atende ao requisito de
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urgência estabelecido no artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 1941. $w .,_ i).
Ressalto, por oportuno, que em sede de instituição de servidão i.
'•** administrativa, é possível a imissão liminar na posse do imóvel, sendo (ai
medida de natureza provisória. Desnecessário, pois, perícia judicial preliminar,
desde que oferecido valor que atenda ao disposto no artigo 15, §1", do Decreto
Lei n. 3.365, de 1941, sobretudo pela possibilidade de ulterior complemenlação
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w da indenização, se for o caso.i
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Poder Judiciário do Estado de Miní_. Gerais. 4*,^ <Comarca de Conceição do Mato Denti "PfOC-, k§ 3 / C 2
Verifico que o laudo apresentado pela autora, ao menos èm um^nansepcrfunctória, permite concluir que a oferta realizada se ampara em avaliação que
atende às normas técnicas aplicáveis.
Considero que a avaliação apresentada pela parte autora, na ação de
constituição de servidão administrativa, bem como na ação de desapropriação,
para fins de imissão na posse, deve ser sempre analisada em termos de sua
razoabilidade, conforme preconiza o princípio constitucional do devido processo
legal substantivo, insculpido no rtigo 5o, LIV, da Constituição da República de
1988.
A análise com base no princípio constitucional se revela mais acertada
porque a instituição da setíyidão administrativa não acarreta a perda da
propriedade. A propositado tema, colaeíono o entendimento da doutrina:
A servidão administrativa encerra apenas o uso da propriedade alheiapara possibilidade a execução de serviços públicos. Não enseja aperda da propriedade, como c o caso da desapropriação. Nesta aindenização deve corresponder ao valor tio bem cuja propriedade foisuprimida c transferida ao Poder Público. Como na servidãoadministrativa somente há o uso de parte da propriedade, o sistemaindenizalório lerá deüneamento jurídico diverso.A regra reside em que a servidão administrativa não rende ensejo àindenização se o uso pelo Poder Público não provoca prejuízo aoproprietário. Segue-se daí que, se o direito real de uso provocarprejuízo ao domiims. deverá este ser indenizado cm monuiiiieequivalente ao mesmo prejuízo. É bom lembrar que o ônus da provacabe ao proprietário. A ele cabe provar o prejuízo; não o fazendo,presume-se que a SLfvidão não produz qualquer prejuízo.Não obstante, ainda que se apure prejuízo do proprietário em virtudeda servidão administrativa, na acepção verdadeira do instituto, aindenização nunca poderá corresponder ao valor do imóvel em si, umavez que a intervenção não acarretou a perda da propriedade(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de DireitoAdministrativo. 17. ed. Rio de Janeiro: Lumcn Júris, 2f)07, p. b6ü)
Assim, a apreciação inicial do valor ofertado deve ser efetuada para fins
de observar se o importe é significativo ou irrisório.
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Cód. 10.25 097-?
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Comarca de Conceição do Mato Dentro
Na espécie, consideradas a área e o caráter de restrição a ser impostí/aoterreno objeto da lide, manifesta-sc adequado, ao menos para fins de imissão
provisória na posse do bem, o valor ofertado pela parte autora, que, ao que tudo
indica, con-espondc a mais de 90% do valor da terra nua. Nesse contexto, o
valor ofertado se revela significativo, sobretudo em se considerando o importe
que seria devido no caso de desapropriação.
Diante do exposto, defiro a imissão provisória na posse do imóvel
requerida e especificadar na petição inicial, condicionada ao depósito prévio
em juízo do valor da oferta. * '''*•.,
Intime-se a autorapara realizaro depósito.
Efetivado o depósito no valor integral da oferta e recolhidas as despesas
processuais pertinentes, expeça-se mandado de imissão na posse.
Caso necessário, o oficial de justiça poderá se valer Je reforço policial
para o cumprimento da medida.
Na seqüência, determino seja a parte ré intimada sobre a concessão da
presente medida e citada para, querendo, ofertar resposta, no prazo de 35 dias,
bem como para o exercício da faculdade concedida pelos artigos 33, §2° e 34 do
Decreto-Lei n. 3.365, de 1941.
Ante a natureza da medida, que enseja risco ao Oficial deJustiça, autorizo
o seu cumprimento com o apoio de Oficial companheiro.
Em atenção ao princípio da cec lomia processual, deixo para nomear o
perito avaliador do imóvel após o transcurso do prazo de contestação, caso se
apresente necessário.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimem-se. Cumpra-se.
Conceição do Mato Dentro, 6 de novembro de 2012.
Côü fO.?5.097-2
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Maria jacira Ramos e SilvaJuíza de Dirciip
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Oí. 03.031
Poder Judiciário do Estado de Minas GeraisCOMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO -JUSTIÇA C
FÓRUM JOAQUIM B. F.CARNEIRO
Ml -MANDADO DE MISSÃO OE POSSE -PROVISOÍOA:u<a
SECRETARIA DO JUÍZO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - Distribuído em 26/10/2012AUTOR: COMPMHTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAISRÉU : JOSÉ IMAR DIAS e_°^™E!Í;
"•2;«_li!2í;5„9.l= NA PESSOA PO REPRESENTANTE LEGAL
jUB„ça Avaliar aaiM™^UOTlMI3sAP PROVISÓRIA doU]ob„w_« « t«£ ^rb^^ixoTscrit,, podendo, se necessário,S-S-Í^ic^^to e«licitar „«a publica.
V«Y
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
de seu representante J^l, ™ P^-e ^ propriedade dodenominado "Santa Cruz",^™>lc££o^H especificaçSeS e confrontaçõesSr. José imar Dias e out™*^ £™™ memorial descritivo, para adescritas na certidão goraria m-neroduto "Minas-Rio", visto que afinalidade de instalação do P^to mine té_,ino d33 obras. Casoposse será «rtituírfia ao, ^etários ^stiça se vaier de reforçoSSiS^fS^i^-^S.- -— ™" cópias da cectldao'memorial = d«i_o liminar. =gtV..
CienteAd campana
CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, 10 de dezembro de 2012
Escrito) Judicial: MARIA DE c£poc ordem doía) juiz (a) a
SEABRA
Irajam- »E5lira«ila adsquatfa ao ambiente ímb_b.
^^d0oí^^Si__ti_í_^™_í^aü_:SERtaO JOSÉ SANTIAGO
REGIÃO: 961 -REGÜO DE URGÊNCIAOBgMch 8mt cumpri- com aprassnea «a efcW eewprti*»
COMVERBINDEHIZATC
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0103.03
AUTO BE IMI9S-0 HA POSSE
Aos 3.0 ( iieaoj,to 1>:—á-\-\-x-x-.) dias do mês de «.e;--.eialj.ro
do ano de ^,;_ ( -'Qiá .:ii.i n =iaz-e) *—jC-:".-x-x~x7x- ). nesta cidade Ji Comarca de Conceição do Mato Dentro-MG, onde '
fomos nós, Oficiais de Justiça Avaliadores aoaixo assinados,em cumprimento ao mandado anexo do MM. Juiz de Direito da ti-nica Vara cível, e extraído dos autos da Ação de Desapropria
ção, Processe _s Oi. r?• J.2.0i._u']u-'j . observadas as forraalidadea legais, procedemos à IMISSÍO dò.autor C^viaa-tv-. ,i&
•JaK9;tVM.t.VÀ:ii>iL]-G0 -CO/tÓruüC* Me ''-f\\'-:ff ^iTy.-iH , .
na POSSE de a=, raips»."^ tio i=iirrBT*n..-in:n hí>b"i ••••'<r.
il';(ie íJ.eru!!3.LHd.-:'Sl _!••! !1 _^.' '•••'••UF " ••>U"Í f'ir-1 fi riu' V.oi----rt" ••!?. i-i i^-v
•Ae |i'"'ipie<iii.dfi líoijg J.?io.r .ums r? nvã"i"ft , „
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que se encontrava (m) em poder'de Jn^ ;>.ti.-<t- iii-.g f- iutniw
entregando pois, em mãos e poder do Autor "(;i—-infi.i i- :Ík i___ivu:i
o (a) qual sujeitando-se às ;penas que por Xei lhe são impos
tas e para observância do Co"_promisso, aaaina (m) o presen
te auto que lavramos- e assinamos. ' " ''' ' ' ' ' '' ' ' ' ' ' ' ' '
Conceição dò Mato Dentro, '.a de • 'iisa.iii.ijro de _<mi^ii r.
Oficial de Justiça Avaliador. z<:±--_\u .io^s áH"^
Oficial de Justiça Av-liador(a) companheiroia)Vrf.i;ií.!.5)íi sJ. li. .'.iiiyuli-ü , . , ^_<^Ár -
IMITIDO; '•'''•'•' l"-n' "p -"í"":^,K-1--j,-0: >"oi._'.(;; A1'l^-ic riu-coT,-^ ;e_- s._uif._
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/(!>& AngloAmerican MINERODUTO MINAS/RIOAusencoPSI
MEMORIAL DESCRITIVO
TITULO: MINERODUTO MINAS/RIO - TRECHO: ]TAPANH0ACANGA/J<1G-BARRA DO AÇU/RJ -MD DO SUPERFICIARIO - ITAMBÉ DO MATO DENTRE/MG. a^ *\ <p
\[\i.
N" ANGLO AMERICAN: MD-1305 -05-1010 pa. -! / fi
PROPRIEDADE:
PROPRIETÁRIO:
SITUAÇÃO:
FC-01.05.010
NEWTON FERREIRA SÁ E OUTRO(S)
Distrito xxx
Município ITAMBÉ DO MATO DENTROComarca xxx
Estado Minas Gerais
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Partindo do ponto 1,coordenada plana UTM Norte 7.855.340,62 me Leste 689.149,73 m referida ao meridiano central -45° WGr, seguindo com distância de 43,1633 m eazimute plano UTM de 112Q42'27,09" chega-se ao ponto 2, confrontando neste trecho com NEWTONFERREIRA SÁ E OUTRO(S),seguindo com distância de 31,8463 m e azimute plano UTM de93°37'30,48" chega-se ao ponto 3, seguindo com distância de 11,9564 m e azimute plano UTM de171°12'35,99" chega-se ao ponto 4, seguindo com distancia de 6,4878 m e
ponto 5, seguindo com distância de 29,5662 m eponto (5, seguindo com distancia de 20,2189 m eponto- 7, seguindo com distância de 20,6963 m eponto 8?-"seguindo com distância de 12,0077 m e
azimute plano UTM deazimute plano UTM deazimute plano UTM deazimute plano UTM deazimute plano UTM de
227°12'39,75" chega-se ao274°53'26,66" chega-se ao293Q39'48,91" chega-se ao286°51'38,89" chega-se ao272°44'56,4Í" chega-se ao ponto 9, confrontando neste trecho com JOSÉ DE ARTMATEIADRUMOND E OUTRO(S),seguindo com distância de 20,8855 m e azimute plano UTM de 32°08'34,46"chega-se ao ponto 1, ponto inicial e final da descrição deste perímetro confrontando neste trecho comNEWTON FERREIRA SÁE OUTRO(S).
PERÍMETRO:
ÁREA:
VEGETAÇÃO:PASTO
O comprimento total do perímetro descrito é de 196,83m.
O perímetro descrito engloba a área de 1.271,29m2.
1.271,29m2.
Ponte Nova, 20 de Julho de 2012.
RT.:
Cláudio Magalhães Alvim - Ausenco PSI - CREA 21019ID
0 20/07/2012Criada FC Devido adequação acesso Proj.
terraplanagem 1413-17-5015_r5VPP CMA JDF
Revisão Data Descrição da Revisão PorAprovação
da PSI
Aprovaçãodo Cliente
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ITABIRA/MG
0132541-62.2-*-
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COPIAA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MÍNAS
GERAIS - CODEMIG. sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o
w n° 19.791.581/0001-55, com sede na*Rüa Aimorés n. 1.697, Lourdes, CEP: 30.140-071,
w Belo Horizonte/MG, representada na foríria de seu estatuto social e por delegação do
^ ESTADO DE MINAS GERAIS, vem respeitosamente a V. Exa., por seus procuradores ut
instrumento de mandato em anexo, propor a presente AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE na área
do imóvel de propriedade do Sr. NEWTON FERREIRA SÁ, fazendeiro, portador da cédula
de identidade de n° MG-430.995 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 038.208.906-53,
casado, e s/m MAILDE DA CONCEIÇÃO FERRO DE SÁ, ambos brasileiros, residentes e
domiciliados na Fazenda Quebra do Capinai, s/n°, em Itambé do Mato Dentro/MG, CEP:
35.820-000, com fulcro nos Decretos do Governo do Estado de Minas Gerais de 3 de
novembro de 2008 (DOE de 4/11/2008) e de 13 de julho de 2009 (DOE de 14/7/2009) e
nos termos do Decreto-Lei n° 3.365/41, pelas razões de fato e de direito a seguir
aduzidas.
Rua Aimorés, 1.697 - Lourdes - Belo Horizonte - MG
CEP 30140-D71 - Tel.: (31) 3207-8880
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w I - DA LEGITIMIDADE ATIVA
A Autora possui, por delegação expressa do Decreto estadual de 13 de
julho de 2009, a prerrogativa e incumbência de instituir servidão administrativa sobre as
áreas declaradas como de utilidade pública para a instalação do projeto do mineroduto
"Minas-Rio".
II - DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
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WOs Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro celebraram protocolo de
w compromissos para criação de um corredor logístico composto por um mineroduto de
^ aproximadamente 525 Km de extensão,-instalações de beneficiamento de minério e porto
marítimo no Norte Fluminense, tendo por fim a exportação de minério de ferro extraído em
Minas Gerais. ''•'..,' •*,
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^ Nos termos do artigo 1o do Decreto do Governo do Estado de Minas
i_. Gerais de 3 de novembro de 2008, foram declarados de utilidade pública os terrenos e
^ benfeitorias situados nas faixas de terras delimitadas no respectivo Anexo, necessários à
^ w construção e à passagem do mineroduto "Minas-Rio".
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A presente ação tem como objeto a instituição de servidão administrativa
sobre terreno, contido na faixa de terras declarada de utilidade pública pelo Estado de
Minas Gerais, com perímetro de 196,83m, que engloba área de 1.Z71,29m2, com a
seguinte descrição: "Partindo do ponto 1, coordenada plana UTM Norte 7.855.340,62 m
e Leste 689.149,73 m referida ao meridiano central -45° WGr, seguindo com distância de
43,1633 m e azimute plano UTM de 112°42'27,09" chega-se ao ponto 2, confrontando
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neste trecho com NEWTON FERREIRA SÁ E OUTRO(S),seguindo com distância de
31,8463 me azimute plano UTM de 93°37'30,48" chega-se ao ponto 3, seguindo com
w distância de 11,9564 me azimute plano UTM de 171°12'35,99" chega-se ao ponto 4,
seguindo com distância de 6,4878 m e azimute plano UTM de 227°12'39,75" chega-se
ao ponto 5, seguindo com distância de 29,5662 m e azimute plano UTM de
274°53'26,66" chega-se ao ponto 6, seguindo com distância de 20,2189 m e azimute
plano UTM de 293°39'48,91" chega-se ao ponto 7, seguindo com distância de 20,6963
w me azimute plano UTM de 286°51'38,89" chega-se ao ponto 8, seguindo com
_- distância de 12,0077 me azimute plano UTM de 272°44'56,41" chega-se ao ponto 9,
w confrontando neste trecho com JOSÉ DE ARIMATÉIA DRUMOND E
OUTRO(S),seguindo com distância de 20,8855 me azimute plano UTM de 32°08'34,46"
chega-se ao ponto 1, ponto inicial e final da descrição deste perímetro confrontando
neste trecho com NEWTON FERREIRA SÁ E OUTRO(S)." (conforme memorial descritivo,
planta individual e planta de situação anexos).
O referido terreno, por'sua. vez, está situado em imóvel de propriedade
do(s) Réu(s), registrado perante o Ofício do Registro Geral de Imóveis dessa comarca,
sob a matrícula 973, livro 2-D, fls. 106, cuja descrição segue abaixo:
"Um imóvel rural denominado QUEBRA DO CAPINAL, município de
Itambé do Mato Dentro, constituído de casa de morada, demais
•^ benfeitorias e um terreno com área de 154,97,07ha (cento e cinqüenta e
quatro hectares, noventa e sete ares e sete centiares) dentro das
seguintes divisas: "Começa em um valo pouco acima da casa do imóvel
denominado CAMARINHA de propriedade de herdeiros ou sucessores
de Ponciano Valadares, valo acima até as divisas da Florença, valo afora
v até o Alto Capinai, lado de baixo da estrada, seguindo até o alto na
^ fazenda das Contendas, hoje de propriedade de José de Arimatêia
Drumond, até um mata-burro de ferro; segue por valo acima até as
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d/visas cie herdeiros ou sucessores de Ponciano Valadares; desce por
ua/o até encontrarum iagrimal, por este abaixo dividindo com os mesmos
herdeiros ou sucessores de Ponciano Valadares até o córrego doQuebra, e por este abaixo até o ponto de partida."
III - DA DECLARAÇÃO DE URGÊNCIA
O artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365/41, em conjunto com o art. 7o do
Decreto de 13 de julho de 2009, autorizam a Autora, para fins de imissão de posse no
imóvel de propriedade do(s) Réu(s), a alegação de urgência necessária ao imediato
apossamento da área, uma vez observado os requisitos legais.
Nesse particular, cabe registrar que o projeto "Minas-Rio" compreende
minas de minério de ferro, situadas na região dos Municípios de Conceição do Mato
Dentro e de Alvorada de Minas, planta de beneficiamento (ambos em MG), mineroduto
(RJ e MG) e porto (RJ). Revela empreendimento de notória expressão econômico-social
para as comunidades do seu entorno e de importância reconhecida em prol do
desenvolvimento desses Estados.
Ademais, trata-se de investimento de vulto, que resultará na criação de
milhares de empregos diretos e indiretos, além de expressivo aumento da arrecadação
dos Municípios envolvidos.
Nesse contexto, a servidão administrativa que se busca é imprescindível à
construção e passagem do corredor logístico compreendido pelo mineroduto, havendo
prazo para o início das operações de transporte e descarga do minério.
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Outrossim, a validade da licença ambientai do projeto está cofjflicionadaao progresso da sua instalação e à observância dos prazos de cumprimento das etapas
w de implantação do sistema, desdobradas em inúmeras tarefas, cuja execução depende da
w posse imediata e livreacesso às áreas no trajeto do mineroduto.
Por sua vez, o custo diário de paralisação das obras de implementação é
elevadíssimo, compreendendo estocagem de material, remuneração da mão de obra,
máquinas e equipamentos.
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^ O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a imissão
w do Poder Público na posse de imóvel, em casos de utilidade pública, não ofende a
garantia da justa e prévia indenização, prevista no artigo 5o, XXIV da Constituição e tem
seu deferimento condicionado apenas-à alegação de urgência e ao depósito do preço
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ofertado na inicial, verbis:*\n
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO.
^ IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO PRÉVIO E
INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTITUCIONAUDADE DO ART. 15 E PARÁGRAFOS DO DECRETO-LEI
N° 3.365/41. PRECEDENTE. 1, O Plenário desta Corte declarou a
constitucionalidade do art. 15 e parágrafos do Decreto-lei n° 3.365/41 e
afastou a exigência do pagamento prévio e integral da indenização, para
ser deferida a imissão provisória na posse do bem expropriado. 2. Recurso
Extraordinário conhecido e provido. (STF, RE 216.9G4/SP, 2a Turma, Rei.
Min. Maurício Corrêa, DJ 16.02.2001, p.OÔ140)
-' Na mesma esteira, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já
sedimentou o entendimento pelo cabimento da imissão provisória na posse do imóvel,•_v
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^ ADMINISTRATIVO. IMISSÃO NA POSSE. AVAUAÇÃO PROVISÓRIA.
URGÊNCIA. DECRETO-LEI N°3.365/41, ART. 15, § 1o.
1. O art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365/41, em seu parágrafo primeiro, deixa
claro que a imissão provisória na posse pode ocorrer antes mesmo da
citação do expropriado, o que torna evidente que a avaliação do imóvel não
deve serprévia, mas de realização diferida à instrução do processo.
r 2. Na hipótese dos autos, a liminar de imissão na posse foi concedida, em
face da urgência comprovada pela Municipalidade.
3. Recurso especial improvido." (STJ, REsp. 692.519/ES, 2a Turma, Rei. Min.
Castro Meira, DJ 25/08/2006)
A CODEMIGpjipÉntaaow-i^pifafFtrwATitfn-ii-iirr m
mediante o depósito do vaíor da avaliação administrativa, ficando a definição da
indenização e eventual complemento para a sentença de mérito:
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No mesmo seritido,o.Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO -PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO - TUTELA ANTECIPADA -
PRESENÇA DOS REQUISITOS - DECISÃO DEFERITORIA - RECURSO
IMPROVIDO. A imissão provisória de posse é a transferência da posse do
bem objeto de desapropriação, já no início da lide, desde que, alegada
urgência pelo expropriante, deposite, em juízo, em favor do proprietário, a
importância fixada, segundo critérios definido em Lei. Presentes tais
requisitos, é de rigor o deferimento da imissão provisória na posse, que se
constitui, pois, em verdadeiro direito do expropriante, o qual somente
_j cederá se o expropriado puder demonstrar, de forma objetiva, que a
alegação de urgência é inveridica e/ou que o depósito não satisfez às
determinações legais" (TJMG, Ag.lnst. n" 1.0508.06.002394-4/001, 5a CCiv.,
Rei. Des.Nepomuceno Silva, p. 24/04/2008).
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PROCESSO CIVIL DEFERIMENTO DE LIMINAR. IMISSÃO DE POSSE.
AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA.
w DETERMINAÇÃO JUDICIAL DO DEPÓSITO DA QUANTIA OFERTADA PELOEXPROPRIANTE PARA QUE SE EFETIVE A LIMINAR. POSSIBILIDADE.
EXEGESE DO ARTIGO 15 E SEU PARÁGRAFO Io DO DECRETO LEI N.
_< 3.365/41. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJMG, Ag. Inst. n"
w 1.0400.06.018762-4/001, Rei. Des. Isalino Lisboa, DJMG 11/05/2007)
w Acórdão do qual se extrai o seguinte trecho do brilhante voto do Vogai,
w w Desembargador Edgard Pena Amorim, verbis:
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"Ora, nos termos do art. 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21/06/1941, base
legal da imissão provisória do expropriante na posse, o deferimento da
medida está condicionado ao pedido do autor, à alegação de urgência e ao
depósito do valor da indenização prévia.
No caso dos autos, além de a argüição de urgência ter sido devidamente
w justificada pelo expropriante, a alegação do agravante sobre a existência
de famílias residindo na área - por força, aliás, de vínculo locativo
estabelecido com a expropriada (f. 49/55-TJ) - não tem o condão de obstar
a efetivação da medida de imissão provisória, pois a finalidade da
indenização prévia é justamente a de compensar o expropriado pela perda
da posse do bem (cf. STJ, AgRg no Ag 388.910/RS, 1a Turma, Rei. Min.
Milton Luiz Pereira, j. 11/12/2001, DJ 11/03/2001, p. 210).
Por fim, quanto à alegada necessidade de se promover a prévia avaliação
judicial do imóvel, a jurisprudência tem admitido, em casos de comprovada
urgência, que aquela providência seja postergada para a fase instrutória do
processo, conforme se colhe do julgado a seguir transcrito..."
^ Por oportuno, registre-se a tramitação de ações de instituição de servidão
administrativa sobre áreas afetadas no Estado do Rio de Janeiro, para idêntica finalidade,
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havendo, inclusive, a concessão, pela Justiça daquele Estado, das liminares de imissão
w provisória na posse no curso dos processos, todas elas inaudita altera parte, como se
extraí das cópias anexas.w
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Importante anotar, por relevante, que a hipótese dos autos sequer trata de
desapropriação absoluta do imóvel, mas mero desapossamento temporário pela
instituição de servidão administrativa sobre a área afetada,, posto que a posse será
restituída aos proprietários ao término das obras.
IV - DA AVALIAÇÃO E DA OFERTA
w A área objeto da servidão administrativa e suas respectivas e eventuais
^- culturas e benfeitorias foram criteriosamente avaliadas nos termos do laudo de avaliação
e do certificado de valor anexos, apurando como justa indenização o valor de R$ 1.510,29
(mil quinhentos e dez reais e vinte e nove centavos), que ora se oferta e requer
autorização para depósito integral, cumprindo a exigência legal.
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O cálculo do valor ofertado para a obtenção das indenizações referentes
às áreas interceptadas pela passagem do mineroduto foi realizado em estrita observância
da norma brasileira para avaliação de bens da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
NBR 14.653, partes 01 - Procedimentos Gerais e parte 03 - Imóveis Rurais, bem como a
tabela de "Philipe Westin" de depreciação, tudo conforme laudo de avaliação acostado.
Portanto, apesar de não se tratar de desapropriação, mas de servidão
administrativa com mero desapossamento temporário, observou-se, no cálculo da
indenização pela faixa de servidão, percentual de depreciação de 90% sobre o valor da
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área atingida (terra nua), ou seja, quase o equivalente aos aplicados nos processosexpropríatórios, em que, diferente da situação dos autos, há privação absoluta do imóvel,como se mencionou.
Peio exposto, restam atendidos os requisitos legais necessários à
concessãoda medida liminar de imissão provisória da Autora na posse da área objeto dapresente ação.
V-DOS PEDIDOS
Por todo o exposto e, sobretudo, considerando a urgência demonstrada, a
Autora requer a V.Exa.:
--' 1. Seja deferido o depósito da quantia ofertada através de guia a ser
^ expedida por esta serventia e concedida á liminar de imissão provisória da Autora na
posse da área serviente, inaudita altera parte, determinando a expedição do mandado de
imissão provisória na posse, autorizando, desde já, o incremento da força policial
eventualmente necessária.
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2. Cumprido o mandado, seja(m) citado(s) o(s) Réu(s) para contestarem)
a ação, caso queira(m), sob pena de revelia e consumação da posse e respectiva
indenização.
3. Seja julgado totalmente procedente o pedido de instituição definitiva da
servidão administrativa, fixando como indenização, a ser entregue ao(s) Réu(s) ou a
quem ela reivindicar, o valor ofertado em depósito, outorgando à Autora a devida
quitação, como de direito.
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4. A produção das provas admitidas em direito, notadamente pericial
testemunhai, documental suplementar e depoimento pessoal do(s) Réu(s).
Dá-se à causa para fins fiscais o valor de R$ 1.510,29 (mil quinhentos e
dez reais e vinte e nove centavos).
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2012.
Jólcio Carvalho Perejra
OAB/MG 34.575
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OAB/MG 77.741
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OAB/MG 54.372
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* Primeira Vara Cível da Comarca de Itabira/MG ku ^%3'
* jproc. 46_7 6Autos n": 031712013254-1 |Rubf.: ^
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7>Decisão.
•^ Trata-se de ação para instituição de servidão administrativa proposta peía
v Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG em face
de Newton Ferreira Sá e sua esposa.
' Diz a autora que no imóvel do(s) réu(s) passará o mineroduto "Minas Rio" e/ou
servirá de apoio para depósito de materiais das obras de implantação do
empreendimento.
Informa que o Decreto do Poder Executivo que declarou o imóvel de utilidade
pública, conferiu legitimidade à autora para promover a instituição da servidão, bem
como para requerer urgência no pleito, o que é feito na inicial.
Ofereceu valor de R$ 1.510,29 (hum mil, quinhentos e dez reais e vinte e nove
* centavos) para indenização prévia.
Requer sua imissão na posse liminarmente e inaudita alteraparte.
É o relatório, decido.
> "w Adeclaração de utilidade pública e a legitimidade ativaforam comprovadas.
Foi alegada a urgência e oferecido em depósito valor que, a princípio, mostra-
se compatível com a utilização do imóvel.
Pelo exposto:
1) Presentes os requisitos do Decreto-lei n° 3.365, de 21/6/1941, DEFIRO A
IMISSÃO PROVISÓRIA da autora naposse da área serviente, indicada na inicial.
2) Intime-se a autora a efetuar o depósito judicial do vaiar ofertado R$
1.510,29 (hum mil, quinhentos e dez reais e vinte e nove centavos), no prazo dez
dias, sob pena de revogação da liminar deferida.
3) Uma vez comprovado o depósito, expeça-se mandado de imissão da autora
na posse da área serviente.
Cód. 10.25.097-2
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^ 4) Cumprido o mandado, citem-se os requeridos para dizerem se concórdia
com o preço ou para contestara ação, em 15 dias, observando o sr. Oficial de Justiça
o disposto no art. 16, Decreto-lei 3.365/41.
'•** Intimem-se.
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Cód. 10.25.097-2
Itabira, 25 de outubro de 2012.
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FÓRUM DESEMBARGADOR DRUMOND [{'.'":' V,.„„_ __^PÇDR.HÉLSOK L1MAOUIMAKS6S -SM--PARÂ -CEP: J»OMtlO -T.1: 01)383] -I5_ -ITABIRA
241 - MANDADO DE EMISSÃO DE POSSE - PROVISÓRIA
Io VARA CÍVELPROCESSO: 0132541-62.2Q12.8.13.0317 / 0317.12.013254-1 MANDADO! 2PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - Distribuído em 23/10/2012
AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS^GERAIS - COORÉU : NEWTON FERREIRA DE SÂ e Outro(s)-
Pessoa a Éter imitida na posse do bem:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - COD - CWPJ:
19.791.581/0001-55
Representante Legal: .Endereçoi
BR QUEBRA DO CAP1NAL, 0 - Fone:ZONA RURAL - CEP: 35820000 - ITAMBÉ DO MATO DENTRO/MG
O(A) MM. 0uiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial deOustiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,observadas as formalidades legais, PROCEDA A IMISSÃO PROVISÓRIA do(s)requerentels) na posse do bem abaixo descrito, podendo, se necessário,proceder ao arrombamento e solicitar força pública.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO•
Imóvel descrito âs fls.09 da petiçSo inicial e memorial descritivode fls.17, dos autos,, em cópia anexa.
i~ O
ITABIRA, 12 de dezembro de 2012.
,/w
Escriv3{ol^Kdic1íay^P_TRÍCIA MARIA DUARTE SApoc ordem dõ"tá) Juiz (a) de Direito
>fô rv\ d&ãAAH* <*- "£ Sív
Ciente: -j-J&aiUt te-isicua&ü) $&X& ^<L-òc
Ad conwecar um Mta.asteja munido dsdoe. do kjmIÍííííbo a irtrjsmlo tístimemE «daquada mambíaila fnranse.
Hwne doOficiai que de»erí seidentificar cem kjb Certeira Fisicional:ITLERMEÍÍDES
RE(_ÂO: 995- URGÊNCIA 5Dllíganctea ser cumprida com a pressnça Oeoficieicompanheiro
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7f|y AngloAmerican MINERODUTO MINAS/RIO Ausenco
MEMORIAL DESCRITIVO
TITULO: MINERODUTO MINAS/RIO - TRECHO: 1TAPANHOAO
DO AÇU/RJ - MD DOSUPERFICIARIO - ANTÔNIO DIAS / MG.
N° ANGLO AMERICAN:
PROPRIEDADE:
PROPRIETÁRIO:
SITUAÇÃO:
1333-05-1040
FC-01.33.040
SA1NT-GOBAIN PAM BIOENERGIA LTDA
Distrito
MunicípioComarca
Estado
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Antônio Dias
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Minas Gerais
Fls. <^a
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LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Partindo do ponto 1,coordenada plana UTM Norte 7.836.811,45 me Leste 705.575,20 m referida ao meridiano central 45° WGr, tendo como DATUM o SAD69, seguindocom distância de 101,14 m e azimute plano UTM de 81°39'06,64" chega-se ao ponto 2, confrontandoneste trecho com SAINT-GOBAIN PAM BIOENERGIA LTDA, seguindo com distância de 24,48 m e
58°56'04,24' chega-se ao ponto 3,Sl^OóJ?' chega-se ao ponto 4,
80°05'44,48' chega-se ão ponto 5,82D07'07,3r. chega-se a"o ponto 6,92°27,23,55' chega-se ao ponto 7,
azimute plano UTM deazimute plano UTM deazimute plano UTM deazimute plano UTM deazimute plano UTM de
98°06'43,58" chega-se ao ponto 16,101 _5'11,22H chega-se ao ponto 17,1H°41'49,41M chega-se ao ponto 18,98°33'12,58" chega-se ao ponto 19,97°59'46,79" chega-se ao ponto 20,109°38'12,00" chega-se ao ponto 21,Í23°56'29,25" chega-se ao ponto 22,137°22'08,09" chega-se ao ponto 23,139°09'05,40" chega-se ao ponto 24,115°35'54,54" chega-se ao ponto 25,nO^y^Sr chega-se ao ponto 26,109°23'31,53" chega-se ao ponto 27,164°0r44,80" chega-se ao ponto 28,157 _1'52,42" chega-se ao ponto 29,17ri9'20,19" chega-se ao ponto 30,173°45'17,79" chega-se ao ponto 31,177°34'01,78" chega-se ao ponto 32,183°04'16,26" chega-se ao ponto 33,173°24'18,00" chega-se ao ponto 34,
seguindo com distância deseguindo com distância deseguindo com distância deseguindo com distância deseguindo com distância de
33,58 m10,45 m30,70 m
13,79 m17,15 m
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azimute plano UTM de 99°01'15,25M chegV-se ao ponto 8, seguindo com distância de 7,09me azimuteplano UTM de 97°51'25,02" chega-se ao ponto 9, seguindo com distância de 31,09 me azimute planoUTM de 105°03'04,10" chega-se ao ponlo 10, seguindo com distância de 41,54 m e azimute planoUTM de 108°10'53,95" chega-se ao ponto 11, seguindo com distância de 19,30 m e azimute planoUTM de 103°19']8,23" chega-se ao ponlo 12, seguindo com distância de 10,05 m e azimute planoUTM de 92°50'28,69" chega-se ao ponto 13, seguindo com distância de 9,64 m e azimute plano UTMde 103 _9'15,74" chega-se ao ponto 14, seguindo com distância de 5,57 m e azimute plano UTM de86°06'48,02" chega-se ao ponlo 15, seguindo com distância de 49,73 m e
seguindo com distância de 60,11 m eseguindo com distância de 5,34 m eseguindo com distância de 9,28 m e
seguindo com distância de 19,74 m eseguindo com distância de 11,78 m eseguindo com distância de 10,58 m eseguindo com distância de 13,61 m eseguindo com distância de 16,22 m eseguindo com distância de 12,83 m eseguindo com distância de 5,43 m eseguindo com distância de 5,31 meseguindo com distância de 14,89 m eseguindo com distância de 14,25 m eseguindo com distância de 17,39 m eseguindo com distância de 32,99 m eseguindo com distância de 29,75 m eseguindo com distância de 5,10 m eseguindo com distância de 10,40 m eseguindo com distância de 11,29 m e
azimute plano UTM deazimute plano UTM deazimule plano UTM deazimute plano UTM deazimute plano UTM deazimute plano UTM deazimute plano UTM deazimute plano UTM deazimute piano UTM deazimute plano UTM deazimute plano UTM deazimute plano UTM deazimule plano UTM deazimute plano UTM deazimute plano UTM deazimule plano UTM deazimute plano UTM deazimute plano UTM deazimute plano UTM deazimute plano UTM de
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188°56'54,43" chega-se ao ponto 35, confrontando neste trecho com CT-23,seguindo com distância de64,95 me azimute plano UTM de 337°51'01,52" chega-se ao ponto 36, seguindo com desenvolvimentode 0,02 m e raio de 90,69 chega-se ao ponto 37, seguindo com distância de 21,00 me azimute planoUTM de 67°52'15,29" chega-se ao ponto 38, seguindo com desenvolvimento de 69,51 m e raio de255,39 chega-se ao ponto 39, seguindo com desenvolvimento de 80,93 m e raio de 150,02 chega-se aoponto 40, seguindo com desenvolvimento de 68,18 m e raio de 262,57 chega-se ao ponto 41, seguindocom distância de 180,72 m e azimute plano UTM de 277°14'06,41" chega-se ao ponto 42, seguindocom desenvolvimento de 98,60 m e raio de 790,00 chega-se ao ponto 43, seguindo com distância de22,93 m e azimute plano UTM de 179°00'44,03" chega-se ao ponto 44, seguindo com distância de 0,55me azimute plano UTM de 181°56'24,55" chega-se ao ponto 45, confrontando neste trecho com DER-MG.seguindo com distância de 8,74 m e azimute plano UTM de 273°20'52,78" chega-se ao ponto 46,seguindo com distância de 87,91 m e azimule plano UTM de 269°27'39,15" chega-se ao ponto 47,seguindo com distância de 9,86 m e azimute plano UTM de 268°48'25,88" chega-se ao ponto 48,seguindo com distância de 10,30 m e azimute plano UTM de 268°48'25,88" chega-se ao ponto 1, pontoinicial e final da descrição deste perímetro confrontando neste trecho com SAINT-GOBAIN PAMBIOENERGIA LTDA.
PERÍMETRO:
ÁREA:
UTILIZAÇÃO:ACESSO
O comprimento total do perímetro descrito é de 1.435,83m.
O perímetro descrito engloba a área de 6.810,32m2.
661,30m2
Ponte Nova, 24 de Maio de 2010.
RT.:
Cláudio Magalhães Alvin - Ausenco PSI - CREA 21019 ID
4 30/11/2012 Revisado onde indicado VPP CMA JDF
3 24/08/2012 Inclusão de numeração Anglo American VPP CMA JDF
0 24/05/2010 Para aprovação LFTE JSM JDF
Revisão Data Descrição da Revisão PorAprovação
da PSI
Aprovaçãodo Cliente
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Hs, 43,4Proc. 459/ 6
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO PARA INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃOADMINISTRATIVA E OUTRAS AVENCAS
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir identificadas: SAINT-GOBAIN PAMBIOENERGIA LTDA., com sede na Rua Correio Lacerda, n° 33, Município de Bom Jardim de Minas,Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n.D 13.265.645/0001-06, neste ato devidamenterepresentada por Ornar Nonato Júnior, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidaden.° MG-4.019.994, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n.° 370.413.046-04, e LeandroBrita de Oliveira Souza, brasileiro, casado, administrador de empresa, portadorda Cédula de Identidaden23 182 493-2 expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.° 255.017.998/63,, doravantedenominado simplesmente "Proprietário(a)(s)"; e ANGLO FERROUS MINAS-RIO MINERAÇÃO S.A,sociedade com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Maria LuizaSantiago. n° 200/12°, andar, bairro Santa Lúcia, CEP: 30360-740, inscrita no CNPJ/MF sob o n"02 359572/0004-30, e com estabelecimento filial na cidade de São João da Barra, Estado do Rio deJaneiro à Fazenda Saco Dantas, s/n, Porto do Açu, CEP: 28.200-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n°02.359.572/0002-78 OU com estabelecimento filial estabelecida na cidade de Conceição do MatoDentro, Estado de Minas Gerais, na Rua Raul Soares, n° 159, inscrita no CNPJ/MF sob o n°02.359.572/0003-59 e inscrição estadual n° 572740544.02-60, neste ato representada na forma do seuEstatutoSocial, doravante referida apenas como "Anglo", neste ato representada na forma de seus atosconstitutivos;
Proprietário(a)(es) e Anglo doravante conjuntamente denominados "Partes" e, isoladamente, "Parte";
CONSIDERANDO QUÊ:
{A)
(B)
<C)
o Proprietário é legítimo titular, proprietário e possuidor do imóvel situado no lugar denominado"Fazenda Bonsucesso" (doravante citado,apenas como "Imóvel"), localizado no Distrito deHematita, Município de Antônio Dias/MG'(doravante citado apenas como "[móvel");
•••.
o Poder Executivodo Estado de Minas Gerais, atr_tós dos Decretos de 03 de novembro de 2008;13 de julho de 2009; 01 de julho de2010 (anexo - altera Decreto 03 de novembro de 2008); 09 desetembro de 2011 (altera o anexo do decreto de 03 de novembro de 2008); re-ratificação doDecreto de 01 de julho de 2010; Decreto 17de junho de 2010; Decreto de 12 de setembro de 2011(altera o Decreto de 12 de junho de 70101 declarou como de utilidade pública, para fins deconstituição de servidão administrativa, diversos terrenos situados no Município de AntônioDias/MG. dentre eles o do Proprietário, em favor da Anglo;
o Proprietário não se opõe à construção e passagem do mineroduto no imóvel objeto destaServidão,
(D) a Servidão se institui com a assinatura do presente instrumento, produzindo, portanto, todos osefeitosjurídicos, em especial validade e eficácia, a partir deste momento;
(E) as Partes desejam firmar o presente compromisso de instituição da Servidão, bem como acelebração do competente instrumento público e sua transcrição junto ao registro do Imóvel, alémde estabelecer as condições e termos consoante os quais a Angto indenizará o Proprietário emdecorrência dainstituição da Servidão Administrativa. /
(F) fazem parte integrante do presente instrumento as seguintesanexos:
A- (RGI OU certidão atualizada do imóvel);
B - Memória! Descritivo e Planta Cadastral;
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AGORA, POR CONSEGUINTE, em vista das premissas acima apostas, as Partds^ajustam oqj^segue:
I. COMPROMISSO DEINSTITUIÇÃO DA SERVIDÃO
1.1 Por força do presente compromisso, as Partes comprometem-se, em caráter irrevogável eirretratável, a instituir a Servidão Administrativa no imóvel situado no lugar denominadoFazenda Bonsucesso, município de Antônio Dias/MG, registrado perante o Cartório deRegistro de Imóveis de Antônio Dias/MG, sob a matricula n.° 102, livro 2-A, folha 102, livre edesembaraçado de quaisquer ônus e/ou gravames, conforme Anexo (A) deste instrumento;nos limites e confrontações descritos no Anexo (B) - Memória! Descritivo e Planta Cadastral(a seguir denominada apenas "Servidão") da FC (Ficha Cadastral) n.° 01.33.040,
w perfazendouma área de 6.810,33 m2, sendo que tais documentos também serão assinadosno presente ato juntamente com o contrato, que para tanto será registrado junto ao cartóriode registro de imóveis competente.
1.1.1 Sem prejuízo do disposto no item 1.1 acima, o Proprietário desde já outorga àAnglo os poderes necessários para representá-lo junto ao cartório de registro civile notas, ao cartório de registro de imóveis da Comarca de Antônio Dias/MG, aoDepartamento Nacional da Produção Mineral - DNPM e às demais repartiçõespúblicas municipais, estaduais e federais, ficando a Anglo expressamenteautorizada pelo Proprietário a praticartodo e qualquer ato que se faça necessárioà instituição da Servidão e seu registro junto à matricula do Imóvel;
1.1.2 Faz também parte integrante do objeto da presente contratação a cessão etransferência, em favor da Anglo, em caráter irrevogável e irretratável, por tempo
^-V indeterminado, do direito de posse, uso e gozo da área (faixa de terreno)designada no Anexo B- Memorial Descritivo e Planta Cadastral, ficando a Anglo,desde já, imiti_a na'posse dessa área, podendo efetivar todos e quaisquer atosnecessários para a construção, implantação, operação e manutenção do referidomineroduto.
^* 1.1.3 A Servidão e a Cessão da Posse da Área {faixa de terreno), designada no AnexoB - Memorial Descritivo e Planta, envolve tanto a superfície, quanto o subsolo doimóvel, aplicando-se à espécie apenas as restrições de direito pertinentes ao uso•_*
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1,2 A Anglo ficará responsável pelas despesas relativas à lavratura da escritura pública bemcomo da Servidão junto à matrícula do Imóvel, incluindo os impostos, taxas, emolumentos,pagamentode despachantes, honorários advocatícios e despesas com avaliação do Imóvel.
1.3 O Proprietário obriga-se a apresentar, quando solicitado pelo cartório de notas, cartório detítulos e documentos, cartório de registro de imóveis ou pela Anglo, todo e qualquerdocumento que a lei exija necessário à instituição da servidão.
1.4 O Proprietário deverá informar â Anglo, com a devida antecedência, sobre quaisquer ônusw ou gravames existentes sobre o imóvel ou que venham a ser instituídos sobre o imóvel
durante o prazo de vigência do presente termo.
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1.5 O Proprietário deverá informar à Anglo pela existência, instituição, supressão e/ou alteraçãode Reserva(s) Legal(ais), nos teimos da Lei 4771/1965, averbada(s) ou não na matrícula doImóvel sobre o qual se institui a presente Servidão e que possa sofrer interferência com aServidão aqui instituída.
1.5.1 Ocorrendo a intercessão entre área(s) de Reserva(s) Legal(ais) e a Servidão,mesmo considerando a posse que a Anglo exercerá em faixa do imóvel nostermos do tem 1.1.2 do presente, Proprietário, desde já, autoriza e dá todos ospoderes necessárias à Anglo, para representá-lo perante órgãos ambientais,
-* cartórios de notas e de registro de imóveis, assim como às demais repartiçõespúblicas municipais, estaduais e federais afim de obter, produzir e/ou protocolizar
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quaisquer documentos necessários ã reiocação parcij|_lij)fí,ótalde Reserva(s) Legal(ais) do Imóvel para outra propríeHãainda podendo efetivar todas as ações úteis a tal.
j 1.5.2 Entendendo a Anglo pela necessidade de reiocação de Reserva(sy_egal(ais) doImóvel, mesmo cientes as Partes das prerrogativas da Anglo como detentora dafaixa de Servidão, Proprietário obriga-se a outorgar à Anglo procuração(ões)particular(es) e/ou pública(s), com os poderes exclusivos e necessários para tal,assim como, em complemento ao item 1.3 deste termo, apresentar à Angloqualquer documentação necessária à reiocação da(s) Reserva(s) Legal(is), tudoem até 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data em que for notificado afazê-!o, considerando o previsto no item 8.2 deste termo.
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_j 1.5.3 Caso necessária a reiocação de Reserva Legal, a Anglo, em complemento aofirmado no item 1.2 deste Contrato, arcará com todos os custos estritamente
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referentes ao procedimento de reiocação em tela, tais como, exemplificativamente:taxas, emolumentos, pagamento de despachantes, honorários advocatícios,despesas com vistorias do Imóvel, elaboração de laudos/estudos, aquisição e/ouliberação de áreas de destino da Reserva(s) Legal(ais) relocada(s) ou respectivasparcelas.
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA INSTfTUIÇÃO DA SERVIDÃO
2.1 Em consonância com todos as termos previstos e legislação aplicável, as Partes, de mutuo_- e comum acordo e de forma livre, espontânea, irretratável e irreajustãvel, acertam o valor tíe
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização, ao qual fará jus o Proprietáriomediante a instituição da Servidão, valor este que será pago no ato da lavratura de escritura
_/ pública de instituição de servidão, ó*cjue deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa)dias, contados da assinatura deste instrumento, e mediante a apresentação, por parte da
"* Proprietária, de toda a documentação necessária para tanto.
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2.1.1 O valor da indenização engloba o ressarcimento de todos os prejuízos, danos eincômodos incorridos pelo Proprietário, compreendendo ainda o ressarcimento detodas as benfeitorias subtraídas e/ou necessárias ã perfeita utilização da faixa deterreno abrangida pela Servidão, permissão para realização de obras em todos osturnos, reiocação total ou parcial de Reservafs) Legaí(ais), a critério da Anglo,assim como todas as restrições, prejuízos, danos advindos do uso da referidafaixa do imóvel, decorrentes da constituição da servidão e/ou qualquer outrarestrição que venha a ser instituída, entre os quais, sem se limitar, eventuaisinterferências em edificações, plantações, Reservafs) Legal(ais), bem como embenfeitorias efou em quaisquer outros bens móveis ou imóveis, que integrem aárea na qual será instituída a Servidão.
2.1.2 O valor total deste contrato, para fins contábeis e orçamentários da ANGLO, è de-»1 R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ausente a incidência de Imposto de Renda em
razão do valor em tela configurar indenização (recomposição patrimonial), em facede instituição de servidão amigável lastrada em Declaração de Utilidade Pública
*• expedida pelo Governo Estadual.
2.2 O valor devido a título de indenização será pago no prazo descrito no item 2.1, mediante.*• cheque administrativo.
2.2.1 Em qualquer hipótese, o recibo valerá como instrumento de quitação específica-^ quanto ao item indicado no item 2.1, representando plena, geral, rasa, irrevogável
e irretratável quitação em relação aos referidos pagamentos e a todo e qualquerprejuízo presente e/ou futuro advindo da presente instituição de servidão, nãocabendo ao Proprietário pleitear qualquer outro valor ou demanda, seja a que títulofor, no presente ou no futuro, em juízo ou fora dele.
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_/ III. EXECUÇÃO ESPECÍFICA_•
3.1 As Partes reconhecem e aceitam que as obrigações assumidas neste instrumento estãow sujeitas à execução específica de acordo com as regras contidas nos artigos 461, 614, 632
e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, podendo qualquer uma das Partes exigiro seu cumprimento forçado.
IV. PRAZO DE VIGÊNCIA
'-*' 4.1 0 presente instrumento é celebrado por tempo indeterminado, iniciando sua vigência napresente data e permanecendo em vigor enquanto perdure a Servidão instituída no Imóvel.
^ 4.1.1 No caso de termo da presente Servidão, o Proprietário não fará jus a qualquer tipode indenização, pagamento e/ou ressarcimento, seja frente ã natureza do institutoou pelo fato de o vaior recebido a título de indenização paga também já
-«•' contemplar a hipótese em tela, ficando excluída a hipótese em que o Proprietárioseja compelido a realizar quaisquer das obrigações ora aplicadas à ANGLO,inclusive e não somente a recuperação ambiental da área.
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V. OUTRAS OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO
•_• 5.1 Enquanto perdurar a Servidão instituída e, por sua vez, durante a vigência do presenteinstrumento, conforme previsto no item 4.1 acima, o Proprietário se obriga a:
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v (i) informar ã Anglo sobre todo e qualquer ônus ou gravames que venham a ser
_*•instituídos sobre o imóvel .durante o prazo de vigência do presente termo;
-=, (ii) observar as regras de "_ti!i_a?ãó;;dá faixa de servidão, devendo para tanto, abster-sede realizar quaisquer atos "tjçioS como vedados ou que coloquem em risco a
'"" integridade do Mineroduto, dentre os quais, exemplificativamente, a realização de-v escavações, queimadas, plantio de vegetação de porte inadequado e/ou construção
de benfeitorias;sj*
„< (iii) não impedir, sob qualquer pretexto, o acesso da Anglo, ou das pessoas por elaindicadas, à área objeto da Servidão;
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j, (iv) participar, na condição de denunciado à lide, ou em outra modalidade de intervençãode terceiro, de toda e qualquer demanda que envolva discussão sobre o domínio ouposse do imóvel, ações de usucapião, disponibilizando, ainda, a tempo e modo, todoe qualquer documento necessário ã instrução da referida ação judicial;
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^íi^''(v) outorgar à Anglo os poderes necessários para representá-lo junto a quaisquer
repartições públicas municipais, estaduais e federais, ficando esta expressamenteautorizada a praticar todo e qualquer ato cuja prática seja necessária para aconstrução e passagem do Mineroduto no Imóvel;
(vi) permitir ã Anglo eventual retirada de seus bens da área em caso de termo da•y presente servidão, caso a AngSo assim se manifeste expressamente;
(vii) preservar a validade integra! das disposições contidas neste instrumento, no caso dealienação ou cessão dos direitos possessórios sobre o imóvel, devendo o adquirenteobedecer às cláusulas e condições da servidão constituída na forma ora contratada.
VI. DAS OBRIGAÇÕES DAANGLO
6.1 Sem prejuízo das demais disposições deste instrumento, constituem obrigações da Anglo:
(i) pagar pontualmente o preço pela instituição da Servidão na forma, local e prazoajustados; . -'";.
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(li) comunicar ao Proprietário, por escrito, a data de início das OlVras. observàpr/disposto no item 8,2 deste instrumento. '""' j£
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^ (iii) comunicar e negociar com o Proprietário a eventual necessidade de modificação do^ perímetro, traçado ou localização da Área e/ou do Caminho de Serviço, para melhor
atender às necessidades da Anglo;
(iv) responsabilizar-se integralmente peio licenciamento ambientai e pela obtenção dasdemais licenças públicas necessárias à execução das Obras. Inclusive arcando comeventuais autuações ambientais, do Ministério do Trabalho, fiscais, previdenciárias eoutras de quaisquer outros órgãos de fiscalização, que envolvam, única eexclusivamente, a instituição da presente servidão e suas obras a realizadas no local.Deverão proceder, ao final da servidão, exclusivamente às suas expensas, ãrecuperação ambiental da Área.
(v) Permitir o acesso do Proprietário ou Terceiros por este credenciado, sobre a área deservidão, após o término da execução das obras, caso necessário seja à realizaçãode suas atividades na Fazenda, notadamente para operações de colheita, transportede madeira, carvão e demais insumos e manutenções.
iw VII. MULTA
7.1 No caso de descumprimento, pelas Partes, de qualquer de suas obrigações previstas nopresente instrumento, ficam estas obrigadas ao pagamento de multa não compensatória de
v 2% (dois por cento) e juros moratórios de,1% (um por cento) ao mês, ambos tendo comoreferência o valorlíquido da indenização.",
^ '•". '</ '-^ 7.2 A muita acima arbitrada incidirá a partir do dia seguinte à data prevista para o cumprimento
da obrigação descumprida ou, caso não haja fixação de data, a partir da constatação do'"""' descumprimento da respectiva obrigação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Independência entre as Cláusulas. Se, por qualquer razão, qualquer disposição desteinstrumento for considerada inválida, ilegai ou inexeqüivel, tal disposição deverá serdesconsiderada apenas na extensão de sua efetiva abrangência, e a validade, legalidade eexeqüibilídade das demais disposições deste contrato não serão afetadas oucomprometidas.
Outorga de mandato pelofalís) Proprietário(a)(s) para o recebimento decomunicações. O Proprietário(a){s) outorgam-se, reciprocamente, pelo presenteinstrumento, mandato a cada um dos demais para o fim especifico de receber,individualmente, em nome do respectivo outorgante, toda e qualquer comunicação(incluídos os termos de início e conclusão das obras) ou notificação prevista ou referente aeste Contrato.
8.3 Novação. O não exercício, pelas Partes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativasprevistos neste Contrato, ou mesmo na legislação aplicável, bem como eventual negociaçãoparcial, serão tidos como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novaçãodas obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo,
-*> independentemente de comunicação prévia ã Parte.
8.4 Aditamentos. Os termos e condições deste instrumento não podem ser modificados ou•^ aditados, exceto se por documento escrito assinado por ambas as Partes.
8.5 Cessão. Nenhuma das Partes poderá ceder nenhum dos direitos ou obrigações oriundas•—'' deste instrumento sem consentimento anterior, por escrito, da outra Parte.
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8.6 Sucessão. O presente Contrato è celebrado em caráter irrevogável e irrétratávsTiobrigandoas Partes e seus respectivos sucessores. n/"" ""
8.7 Notificações. Todos os avisos, comunicações, notificações e correspondências resultantesda execução deste contrato deverão ser dirigidos e entregues às Partes nos endereçosindicados no preâmbulo, com comprovante de recebimento.
8.8 Lei Aplicável. Este Contrato e todos os direitos e obrigações dele advindos serão regidospelas leis da República Federativa do Brasil.
8.9 Foro. As Partes elegem o foro da comarca de Coronel Fabriciano, MG, como únicocompetente para dirimir quaisquer controvérsias a respeito do presente instrumento, emexpressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa representar.
Para que este documento produza todos os seus efeitos, as Partes o assinam em 03 (três) vias de igualteor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo,
Antônio Dias/MG, ^ de Q^l err>Oíí^ de2012.
P/ PROPRIETÁRIO: SAINT-GOBAIN PAM BIOENERGIA LIMITADA
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Representante Legal ^ • ; Representante Legal
CPF: 39# 4 Í-^OH^ -°^- - CPF:
PI ANGLO FERROUS MINAS-RIO MINERAÇÃO S.A.
P?z^nLeandro B.O.Sou2i<
CPF_5.017.S98_
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Nome: °<£?¥SS>Cargo: Wlinôoo dei
Nome: Denilson Afonso do Morai:Coordenador Ce OpeiL3í;õtír,
CPF 5U.7X.GG6-V)
CPF: 0-"H)/(-1G68.2U3
•_vRECONHECIMENTO DE FIRMA DE TODOS OS ENVOLVIDOS
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LARGURA DA FAIXA = VARIÁVEL
EIXO = 265.59m
PERÍMETRO = 1.435,83m
ÁREA = 6.ai0.32m^
EISO DO MIWERODUTO
LIMITE OA FAIXA DE DOMÍNIO
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AustncüCREA- MG 2101910
MINERODUTO MINAS/RIOMINFRODUIO MINAS/RIO""
TRECHO: ITAPANHOACANGA/MG - BARRA DO AÇU/RJFC DO SUPERFICIARIO - ANTÔNIO DIAS/MG „
PROPRIEDAOEyFC^íy^^ft4J^.^^^.^^^&EA^.8iÜAarn?^PROPRIETÁRIOiSAINT-GDBAIN PAM_ BIOENERGIA I TDA J,
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TRECHO: ITAPANHOACANGA/MG - BARRA DO AÇU/RJFC DO SUPERFICIARIO - ANTÔNIO DIAS/MG
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PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃOMEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA A
DESAPROPRIAR
PD-06CRG
12a
Folha
CT-23
Protocolo N.°
0083863-2300/2011-0
Rodovia
LMG-790
Trecho
Enír° BR-120 (Santa Maria de itabira) - Entr" BR-381(Desembargador Drumond)
Interessado(s)
SAINT-Gobain Canalização S.A.
Segmento:
Da Estaca: 661+0.00 A 661+8,62
CNPJ
28.672,087/0001-62
DESCRIÇÃO DA ÁREA A DESAPROPRIAR
(para efeito de escritura e decreto de utilidade pública)
AREA1
INSC. EST.
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ÁREA AVALIADA: Terreno rural representado pela poligonal de vértices P1, P2, P3, P4, P5, P1, com área de
264.90mí, compreendido entre as estacas 661+0.00 A 661+8,62 do lado esquerdo da Rodovia LMG-790 -
Trecho: Entr9 BR-120 (Santa Maria de Itabira) - Entr9 BR-381 (Desembargador Drumond):
Partindo-se da estaca 661+0,00, com coordenadas N=7636792.3852 e E=705649.9382, com afastamento de
4,85 m do eixo da rodovia, sobre o alinhamento de divisa com a eslrada existente, até atingir o Ponto P1. Do
Ponlo P1, com coordenadas N=705649.8926 e E=7836797.2350, percorrendo uma distância de 15,15m, no
alinhamento de divisa com o proprietário Alexandrita Mineração Comércio e Exportação, atinge-se o Ponto P2.
Do Ponto P2, detlexionando-se 90*0fl'0O à direita e percorrendo uma dislância de 25,93 m, no alinhamento de
divisa com a área remanescente dq; expropriado, atinge-se o Ponto P3. Do Ponto P3, deflexionando-se
137°58'2" à direita e percorrendo uma OisfiMlgia de 18,54 m, no alinhamento de divisa com a estrada existente,atinge-se o Ponto P4. Do Ponto P4, deflexionando-se 37°44'6" à esquerda e percorrendo uma distância de 4,48
m, no alinhamento de divisa com a estrada existente, atinge-se o Ponto P5. Do Ponto P5, deflexionando-se
89°56"25" à esquerda e percorrendo uma distância de 8,61 m , no alinhamento de divisa com o proprietário
Alexandrita MineraçãoComércio e Exportação, atinge-se o Ponto P1 e fim da poligonal que circunscreve a área
representada pelo croqui anexo.
COMISSÃO DEAVALIAÇÃO DO DER/MG
1" Membro (nonie): Eng" Paulo Roberto F. de Souza MASP n° 1023377-3 Asa.:
2° Membro (nume): Adm. Elísío Antônio B. Coelho - MASP n° 1033908-3 Ass.:
3° Membro (nome]: Adv. Rosalvo Miranda M. Júnior - MASP n° 339990-4 Ass.:
Local e data
Belo Horizonte, abril de 2012
Responsável pelo preenchimento:
Andréa Carlini dos Santos Neves
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PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃOMEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA A
DESAPROPRIAR
ProtOeolo N."
0083863-2300/2011-0
Rodovia
LMG-790
Trecho
Entr" BR-120 (Santa Maria de Itabira) - Entr" BR-381(Desembargador Drumond)
Intcrcssado(s)
SAINT-Gobain Canalização S.A.
Segmento:
Da Estaca: 662+0.85 A 729+4.70
CNPJ
28.672.087/0001-62
DESCRIÇÃO DA ÁREA A DESAPROPRIAR
(para efeito de escritura e decreto de utilidade pública)
ÁREA 2
INSC. EST.
- ÁREA AVALIADA: Terreno rural representado pela poligonal de vértices PI, P2, P3, P4, P5, P6, P7, P8, P9,
P10, P11, P12, P13, P14, P15, P16, P17, P18, P19, P20, P21, P22, P23, P24, P25, P26, P27, P28, P29, P30,
P31, P32, P1, com área de 31.434,44 m2, compreendido entre as estacas 662+0.85 A 729+4.70 do lado
esquerdo da Rodovia LMG-790 - Trecho: Entr8 BR-120 (Sanla Maria de Itabira) - Entr5 BR-381(Desembargador
Drumond):
Partindo-se da estaca 662+0,85, com coordenadas N=7836792.5814 e E=705670.7905, com afastamento de
4.83m do eixo da rodovia, sobre o alinhamento de divisa com a estrada existente, até atingir o Ponto P1. Do
Ponto P1, com coordenadas N-7S36797.4266 e E=705670.7955, segue com azimute de 29°10'09",
percorrendo uma distância de 1.53m, no alinhamento de divisa com o expropriado, até atingirmos o Ponto P2.
Do Ponto P2, com coordenadas'N=7836798.7610 e £=705671.5403, segue com azimute de 40°04'10",
percorrendo uma distância de 18.2ímrno'alinhamento de divisa com o expropriado, até atingirmos o Ponto P3.
Do Ponto P3, com coordenadas N=78'36812.6997 e E=705683.2650, segue com azimute de 89°44'44",
percorrendo uma distância de 8.75m, no alinhamento de divisa com o expropriado, até atingirmos o Ponto P4.
Do Ponto P4, com coordenadas N-7836812.7385 e E=705692.0118, segue com azimute de Sõg^õ^",
percorrendo uma distância de 22.93m, no alinhamento de divisa com o expropriado, até atingirmos o Ponto P5.
Do Ponto P5, com coordenadas N=7836835.6635 e E=705691.7176, segue com raio de 790.02m e raio de
curva de coordenadas N=7836045.6450 e E-705690.5084, e desenvolvimento de 98.55m, no alinhamento de
divisa com o expropriado, até atingirmos o Ponto P6. Do Ponto P6, com coordenadas N=7836829.3741 e
£=705790.0038, segue com azimute de 97"14'06", percorrendo uma distância de 180.73m, no alinhamento de
divisa com o expropriado, até atingirmos o Ponto P7. Do Ponto P7, com coordenadas N=7836806.6134 e
E=705969.2898, segue com raio de 373.06m e o raio de curva de coordenadas N=7836436.5285 e
E-705922.3068, e desenvolvimento de 68.09m, no alinhamento de divisa com o expropriado, até atingirmos o
Ponto P8.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DODER/MG
1° Membro (nome). Eng° Paulo Roberto F. de Souza MASP n° 1023377-3 Ass.:
2" Membro (nome): Adm. Elísio Amorno B. Coelho - MASP n° 1033908-3 Ass.:
3° Membro (nome): Adv. Rosalvo Miranda M. Júnior - MASP ri" 339990-4 Ass :
Local c data
Belo Horizonte, abril de 2012
Responsável pelo preenchimento:
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DESAPROPRIAR
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0083863-2300/2011-0
Rodovia
LMG-790
Trecho
Entr° BR-12Ü (Santa Maria de Itabira) - Entr0 BR-381(Desembargador Drumond)
Intcressado(s)
SAINT-Gobain Canalização S.A.
Segmento:
Da Estaca: 662+0.85 A 729+4.70
CNPJ
28.672.087/0001-62
DESCRIÇÃO DAÁREA A DESAPROPRIAR
(para efeito de escritura e decreto de utilidade pública)
INSC. EST.
4-
CONTINUAÇÃO DA ÁREA 2
Do Ponto P8T com coordenadas N=7836791.9393 e E-706035.6798, segue com o raio de 150.02m e centro de
curva de coordenadas N=7836652.6774 e E-705979.9051, e desenvolvimento de 80.93m, no alinhamento de
divisa com o expropriado, até atingirmos o Ponto P9. Do Ponto P9, com coordenadas N-7836743.5134 e
E=706099.2931, segue com raio de 252.84m e centro de curva de coordenadas N-7836597.0000 e
E=705893.2268, e desenvolvimento de 69.49m, no alinhamento de divisa com o expropriado, até atingirmos o
Ponto P10. Do Ponto P10, com coordenadas N= 7836682.0866 e E= 706131.3230, segue com azimute de
247°53'54", percorrendo uma distância de 20.98m, no alinhamento de divisa com o expropriado, até atingirmos
o Ponto P11. Do Ponto P11, com coordenadas N= 7836674.1942 e E= 706111.8880, segue com azimute de
157°50'51", percorrendo uma distância de 435.33m, no alinhamento de divisa com o expropriado, até
atingirmos o Ponto P12. Do Ponto P15, com coordenadas N= 7836270.9943 e E= 706276.0414, segue com o
raio de 566,82m e centro de curva-^ní coordenadas N-7836484.7269 e E=706801.0194, e desenvolvimentode 47.33m, no alinhamento de divisa com q expropriado, até atingirmos o Ponto P13. Do Ponto P13, com
coordenadas N= 7836227.9579 e E= 706295.6946, segue o raio de 171.13m e o centro de curva de
coordenadas N-7836313.0038 e E=706444.1980, e desenvolvimento de 67.29m, no alinhamento de divisa com
o expropriado, até atingirmos o Ponto P14. Do Ponto P14, com coordenadas N= 7836177.5466 e E=
706339.6158, segue com o raio de 597.26m e centro de curva de coordenadas N=7869667.9392 e
E-706680.5462, e desenvolvimento de 47.34m, no alinhamento de divisa com o expropriado, até atingirmos o
Ponto P15. Do Ponto P15, com coordenadas N= 7836152.0892 e E= 706379,5193, segue com azimute de
120°05'39", percorrendo uma distáijciar.de 139.92m, no alinhamento de divisa com o expropriado, até
atingirmos OPonto P16. Do Ponto P16* corri coordenadas N= 7836081.9287 e E= 706500.5814, segue com oazimute de 107°42'25", percorrendo uma distância de 46.62m, no alinhamento de divisa com o expropriado, até
atingirmos o Ponto P17. Do Ponto P17, com coordenadas N= 7836067.7506 e E= 706544,9892, segue com o
raio de 239.84m e centro de curva de coordenadas N=7835855.4652 e E=706433.3771, e desenvolvimento de
93.76m, no alinhamento de divisa com o expropriado, até atingirmos o Ponto P18.
COMISSÃO DEAVALIAÇÃO DO DER/MG
i° Membro (nome): Eng" Paulo Roberto F. de Souza MASP n" 1023377-3 Ass.:
2" Membro (nome): Adm. Elisio Antônio B. Coelho - MASP n° 1033908-3 Ass.:
3° Membro (nome): Adv, Rosalvo Miranda M. Júnior - MASP n° 339990-4 Ass.:
Local edata
Belo Horizonte, maio de 2011.
Responsável pelo preenchimento:
Andréa Carlini dos Santos Neves
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DESAPROPRIAR
PD-06
V CRG
12a
Folha
CT-23
Protocolo N."
0083863-2300/2011-0
Rodovia
LMG-790
Trecho
Entr° BR-120 (Santa Maria de Itabira) - Entr0 BR-381njesembargador Drumond)
Interessado(s)
SAINT-Gobain Canalização S.A.
Segmento:
Da Estaca: 662+0.85 A 729+4.70
CNPJ
28.672.087/0001-62
DESCRIÇÃO DA ÁREA A DESAPROPRIAR
( para efeito de escritura e decreto de utilidade pública)
CONTINUAÇÃO DA ÁREA 2
Do Ponto P18, com coordenadas N= 7836009.2026 e E= 706617.4617, segue com azimute de 242°52'06",
percorrendo uma distância de 13.86m, no alinhamento de divisa com o proprietário Nova Era Silicon, até
atingirmos o Ponto P19. Do Ponto P19, com coordenadas N=7836002.8837 e E=706605.1303, segue com
azimute de223°10'14", percorrendo uma distância de 8.32m, no alinhamento de divisa com o proprietário Nova
Era Silicon, até atingirmoso Ponto P20. Do Ponto P20, com coordenadas N=7835996.8172 e E=706599.4393,
segue com azimute de 317c52'24", percorrendo uma distância de 7.10m, no alinhamento de divisa com a
estrada existente, até atingirmos o Ponto P21. Do Ponto P21, com coordenadas N= 7836002.0854 e E=
706594.6747, segue com raio de 260.97m e centro de curva de coordenadas N-7835822.3001 e
E=706405.5098, e desenvolvimento de.82.45m, no alinhamento de divisa com a estrada existente, até
atingirmos o Ponto P22. Do Ponto F?2/2, com coordenada N= 7836051.9640 e E= 706529.4476, segue com
azimute de 299°58'02", percorrendo unia distancia de 160.04m, no alinhamento de divisa com a estrada
existente, até atingirmos o Ponto P23. Do Ponto P23, com coordenadas N= 7836131.9065 e E= 706390.7994,
segue com raio de 386.57m e centro de curva de coordenadas N-7836483.0717 e E=706552.4160, e
desenvolvimento de 78.94m, no alinhamento de divisa com a estrada existente, até atingirmos o Ponto P24. Do
Ponto P24, com coordenadas N= 7836171.9755 e E= 706322.9469, segue com o raio de 186.60m e centro de
curva de coordenadas N=7836313.4136 e E=706444.6639, e desenvolvimento de 58.40m, no alinhamento de
divisa com a estrada existente, até atingirmos o Ponto P25. Do Ponto P25, com coordenadas N= 7836216.3225
e E= 706285.3118, segue com raio de 426.40m e centro de curva de coordenadas N=7836423.9628 e
E=706657.7423, e desenvolvimento de 59,18m, no alinhamento de divisa com a estrada existente, até
atingirmos o Ponto P26. Do Ponto P26, com coordenadas N= 7836269.8391 e E= 706260.1686, segue com o
azimute de 337"51'35", percorrendo uma distância de 422.73m, no alinhamento de divisa com a estrada
existente, até atingirmos o Ponto P27. Do Ponto P27, com coordenadas N= 7836661.4025 e E= 706100.8510,
segue com o raio de 277.31 e centro de curva de coordenadas N=7836568.4579 e E=705839.5782, e
desenvolvimentode 58.34m, no alinhamento de divisa com a estrada existente, até atingirmos o Ponto P28.
COMISSÃO DEAVALIAÇÃO DO DER/MG
l°Membro (nome): Eng° Paulo Roberto F. de Souza MASP n° 1023377-3 Ass.:
2" Membro (nome): Adm. Elísio Antônio B. Coelho - MASP n° 1033908-3 Ass.:
3o Membro (nome): Adv. Roiiilvo Miranda M. Júnior - MASP n° 339990-4 Ass.:
Local e data
Belo Horizonte, abril de 2012
Responsável pelo preenchimento:
Andréa Carlini dos Santos Neves
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DESAPROPRIAR
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12a
Folha
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Protocolo N.u
0083863-2300/2011-0
Rodovia
LMG-790
Interessado(s)
SAINT-Gobain Canalização S.A.
Segmento:
Da Estaca: 662+0.85 A 729+4.70
Trecho
Entr" BR-120 (Santa Maria de Itabira) - Entr" BR-381(Desembargador Drumond)
CNPJ
28.672,087/0001-62
INSC. EST.
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DESCRIÇÃO DA ÁREA A DESAPROPRIAR
(para efeito de escritura c decreto de utilidade pública)
CONTINUAÇÃO DA ÁREA 2
Do Ponto P28, com coordenadas N= 7836713.9129 e E= 706075.6821, segue com raio de 114.86m e centro de
curva de coordenadas N=7836650.1871 e E=705980.1184, e desenvolvimento de 83.69m, no alinhamento de
divisa com a estrada existente, até atingirmos o Ponto P29. Do Ponto P29, com coordenadas N= 7836761.3625
e E= 706008.9871, segue com raio de 505.99m e centro de curva de coordenadas N=7836267.2463 e
E-705899.9892, e desenvolvimento de 60,78m, no alinhamento de divisa com a estrada existente, até
atingirmos o Ponto P30. Do Ponto P30; com coordenadas N= 7836770.8636 e E= 705948.9888, segue com
azimute de 277i11'39"J. percorrendo urra distancia de 180.05m, no alinhamento de divisa com a estrada
existente, até atingirmosfo Ponto P31. Do Ponto P31, com coordenadas N= 7836793.4118 e E= 705770.3586,
segue com raio de 785?28 e centro de curva de coordenadas N=7836012.3212 e E=705689.3304, e
desenvolvimento de 78,95í»; no alinhamento de divisacom a estrada existente, até atingirmos o Ponto P32. Do
Ponto P32, com coordenadas N= 7836797.6002 e E= 705691.5488, segue azimute de 269°31'14", percorrendo
uma distância de 20.75m, no alinhamento de divisa com a estrada existente, até atingirmos o Ponto P1, e fim
da poligonal que circunscreve a área representada pelo croqui anexo.
COMISSÃO DEAVALIAÇÃO DO DER/MG
1° Membro (nome): Eng" Paulo Roberto F. de Souza MASP n° 1023377-3 Ass.:
2° Membro (nome): Adm. Elísio Anlânio B. Coelho - MASP n" 1033908-3 Ass.:
3° Membro (nome): Adv. Rosalvo Miranda M. Júnior- MASP ti" 339990^1 Ass.:
Local c data
Belo Horizonte, abril de 2012
Responsável pelo preenchimento:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Ofício n° : 0120/2.009-DG/Convênios
Assunto : Encaminha Via Original de Convênio
Belo Horizonte, 06 de abri! de 2.009
Senhor Gerente,
Estamos encaminhando, em anexo, uma via original do Convênio de CooperaçãoTécnica n°. DER - 30.006/09, celebrado entre esta Autarquia e a Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A, coriífa interveniência da Secretaria de Estado de Transportes eObras Púbiicas - SETOf^ publicado em 04/04/2.009 e vigente até 04/04/2,014, paraconhecimento e providências cabíveis.
Atenciosamente,
Exm° Sr.
Maurício Teixeira Martins5 i ^^-^^W^,»,Gerente de Relações Corporativas da ANGLOAv. Guaicui, 20 - 7° andar - Coração de JesusCAPITAL
LuizCarlqslM. M. GuimarãesDG /CONVÊNIOS
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAQUE ENTRE SI CELEBRAM ODEPARTAMENTO DE ESTRADAS DERODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAISE A ANGLO FERROUS MINAS-RIOMINERAÇÃO S.A., COM A INTERVENIÊNCIADA SECRETARIA DE ESTADO DETRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NAFORMA ABAIXO.
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O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, sediado àAvenida dos Andradas, 1.120, em Belo Horizonte / MG, doravante denominado DER/MG,CNPJ 17.309.790/0001-94, neste ato representado por seu Diretor Geral, Eng° José ElcioSantos Monteze, brasileiro, residente à Rua Ouro Preto, 1.410 - apí* 901, Bairro SantoAgostinho, em Belo Horizonte / MG, portador da C. I. M-0.117.164 (SSP/MG), CPF n°208.424.906-63 e a Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A., a seguir denominadaANGLO ( processo 0053337-2300-2008-2), com sede à Praia do Flamengo, n° 66, 2oandar, Bairro do Flamengo, no Rio de Janeiro/RJ, CNPJ 02.359.572/0004-30, neste atorepresentada por seu Diretor Presidente, Senhor Alexandre Gonzaga de MagalhãesGomes, brasileiro, residente e domiciliado no Condomínio Vale do Jaguaripe, Rua C, n°83, Piatã, Salvador/BA, Carteira de Identidade n° M-751570 (SSP/MG), CPf'n°274.010.906-78 e por seu Diretor Financeiro, Senhor Leonardo Moretzsohn Andrade,brasileiro, residente e domiciliado à Praça Atahualpa, n° 60, apt° 301, Leblon, Rio deJaneiro/RJ, Carteira de Identidade n° 13.388-4 (CREA/RJ), CPF n° 239.327.401-49, coma interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, nesteinstrumento denominada SETOP, seçjiada à Rua Manaus, 467, Bairro Santa Efigênia emBelo Horizonte/MG, CNPJ 18.715.58\0001-03, neste ato representada por seu Titular,Senhor Fuad Jorge Noman Filho, brasileirp,.Carteira de Identidade M-458.339 (SSP/DF)iCPF n° 009.880.816-87, resolvem celebrar ,ó_ presente convênio que se regerá pelasdisposições da Lei Federal 8.666, de 21/06/1.993, atualizada pela Lei Federal 8.883, de06/07/1.994 e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a parceria técnica entre o DER/MG e a ANGLO,visando a elaboração de projeto de engenharia rodoviária para o trecho da rodovia LMG-790, compreendido entre BR-120 (Santa Maria do Itabira) e BR-381 (paraDesembargador Drumond), com extensão aproximada de 36,70 km, e a execução dasobras de melhoramentos, drenagem e pavimentação em aproximadamente 27,0 km,onde será Implantado o mineroduto na faixa de domínio da rodovia, bem como reforço'alargamento e/ou substituição das pontes existentes no trecho a ser melhorado obrasestas que serão repassadas ao DER/MG para utilização pública dp-írècho sob suaresponsabilidade
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Mitena Fraaífuni^rGítípdnho ÍÁmaProcuradora do Estado
Assessora Juridica-Chefe / SETOfOAB/MG B0.T14-MASP 1.065.849-0
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para alcance do objeto pactuado, os participantes obrigam-se a cumprir o Plano deTrabalho e o Projeto de Engenharia Rodoviária e seus Quadros de Quantidades deServiços, aprovados pelo DER/MG, que passam a fazer parte integrante do mesmo, sema necessidade de suas transcrições,.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS COMPROMISSOS
São compromissos das partes:
3.1 - O DER/MG compromete-se, a:
3.1.1 - autorizar a utilização, a favor da ANGLO, da plataforma da rodovia LMG-790 notrecho previsto na cláusula primeira deste convênio, para que viabilize a implantaçãodo mineroduto;
3.1.2 - deiegar a ANGLO a execução dos serviços e obras objeto deste convênio;
3.1.3 - receber, analisar e aprovar tecnicamente os Projetos de Engenharia Rodoviáriaelaborados pela ANGLO;
3.1.4 - acompanhar juntamente com a equipe técnica da ANGLO, a execução físicadas obras conveniadas;
3.1.5 - autorizar a ANGLO, após a execução dos serviços previstos no item 3.1.2, aoperar o mineroduto, mediante instrumento próprio a ser celebrado entre as partes;
3.1.6 - providenciar a publicação do presente instrumento no órgão oficial do Estado"Minas Gerais".
3.2 - A ANGLO compromete-se a:
3.2.1 - executar, diretamente ou através de terceiros, os Projetos de Engenhariapertinentes ao objeto do presente convênio, em estrita observância as especificações enormas técnicas do DER/MG;
3.2.2 - executar, diretamente ou através de terceiros as obras de previstas na cláusulaprimeira deste instrumento, em estrita observância aos projetos de engenhariaaprovados pelo DER/MG, especificações e normas técnicas pertinentes e, ainda,cumprir e fazer cumprir as normas e dispositivos legais relativos à segurança, higiene emedicina do trabalhar- ~
Convênio nD3D.0C6/09- { DER-MG /ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERAÇÃO S/A)2
Milena FranchwBrtUiqufívio limaProcuradora do Estado
Assessora Juridica-Chefe / SETOPnAR/MC5 80.71-l-MASP 1.065.849-0
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3.2.3- alocar os recursos necessários aos Projetos de Engenhariae obras previstas noitem 3.2.1 e 3.2.2;
3.2.4 - providenciar o licenciamento ambiental previamente à execuçãodas obras juntoaos Órgãos competentes;
3.2.5 - contratar empresa especificada para acompanhamento, supervisão e controlequantitativo e qualitativo da obra;
3.2.6 - fornecer ao DER/MG, três vias completas do projeto de engenharia rodoviáriapara o trecho, objeto deste convênio;
, 3.2.7- repassar ao DER/MG, formalmente, o trecho objeto deste convênio, após o seurecebimento definitivo;
3.2.8 - arcar com os custos de manutenção corretiva que porventura venha a sernecessária no trecho oraconveniado, em decorrência de falha técnica ou de execução,por um período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de recebimento do trechopelo DER/MG.
3. - A SETOP compromete-se, a:
3.1 - promover as ações político-administrativas necessárias à consecução do objetodeste convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
Ovalor do presente Convênio é estimado em R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões dereais), de responsabilidade exclusiva-da ANGLO.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO EDA VIGÊNCIA
Opresente convênio terá o prazo de vigência e de execução da obra de 05 (cinco) anos,contados a partirda data de publicação do seu extrato no Diário Oficiai do Estado "MinasGerais", podendo ser prorrogado por acordo entre os convenentes.
CLÁUSULA SEXTA-DAS ALTERAÇÕES
As alterações que aos convenentes convierem introduzir nas cláusulas deste Convênioserão objeto de termo de aditamentOr-
onvênio n° 30.006/09 - { DER-MG /ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERAÇÃO S/A)3
MSena Fmnckini Brünquinho flfiProcuradora do Estado
Assessora Juridica-Cheíe / SEOAB/MG 80.714-MASP 1.065.849-0
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado em razão de fato ou motivo que o torneformal ou materialmente inviável, ou, ainda, se qualquer das partes assim o quiser,devendo manifestar-se, neste caso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir qualquer dúvida que venhasurgir em decorrência da celebração do presente convênio.
E, por estarem assim acordes, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) viasde igual teor e forma, para um só efeito, por seus representantes e diante dastestemunhas abaixo. , -r-_
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Alexandre GonzagEfae Magalhães Gomes Leonardõ~]2tore<_ãbhn A/dradeDiretor Presidente^da ANGLO Diretor Financeiro da ANGLO
Testemunhas:
1) Nome Completo / Assinatura:
Cart. Ident.: íTi*H<ím> e^- - .y***/mç CPF: /_•£./?V- <}*£-cD
2) Nome Completo / Assinatura: TQ^axfcs^ftgL-sVa Kr Ç-i?os_4
Cart. Ident.: m-4.039. •ç£l(S<êfrfs>\ér) CPF: ->*o, X&. 4-ofc^4--
Visto:
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Miiena Franchim BranquMo LimaProcuradora do Estado
Assessora Juridica-Chefe / SETOPOAB/MGB0.71-S-MASP 1.065.849-0
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PLANO DE TRABALHO
1-DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
IDENTIFICAÇÃO DOINTERV1NIENTESecretaria de Eslado de Transportes eObras Públicas
ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, „-,Bairro)RuaManaus, 487- SantaEfigeniaODADE/UF
Belo Horüoníe/MG
NOMEDORESPONSÁVEL LEGALFuadJorgeNomanFilho
CEP
30.150-350
CNPJ
18.7IS.581/0001-03
DDD/TELEFONE
(31)3277-8001FAX
(31)3230-0900
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END.ELETRÔNICOsec.seiorxqinie.pov.hr
CPF
009,880.816-87CUÓRGÃO EXPED1DORM-458.339-SSP/DF
CARGO
Secretário deTransportes e obrasPúblicasENDEREÇO RESIDENCIAL (Av., Rua, n'. Bairro. Cidade, UF)RuaSfloJoãodpParaíso,41-Apto. 1500-BairroSion -BH/MG
IDENTIFICAÇÃO DOPROPONENTEAnglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A.
ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, n", Bairro)Praia do Flamengo, n° 66,2° andar, gala 01, Bairro do Flamengo
CEP
30.315-150
CIDADE/UF
Rio de Janeiro/RJ
NOME DORESPONSÁVEL LEGALAlexandre Gonzaga deMagalhães Gomes
CEP
22210-903DDD/TELEFONE
31-3516-7136
FAX
31-3S16-7179
CI./ÓRGÁOEXPEDIDORM-751.570(SSP/MG)
ENDEREÇO RESIDENCIAL (Av.. Rua. a». Bairro, Cidade, UF}Condomínio Vale do Jaguaripe, Rua C/83, Pista, Salvador/BA
CARGO
Diretor Presidente
IDENTIFICAÇÃO DOCONCEDENTEDepartamento de Estradas de Rodapn do Estado de Minas GeraisENDEREÇO SEDE (Av., Rua, tí>. Bairro)Av. dosAníli-Hdas mft-fpm-
CEP
41,680-690
CNPJ
17.309.790/0001-94
CJDADE/UF
Belo Horizonte/MG
NOME DORESPONSÁVEL LEGALJosé ElcioSantosMonteze
CIJGRGÃOEXPEDIDOR
M.0.1I7.164-SSP/MG
CEP
30.120-010
ENDEREÇO RESIDENCIAL (Av., Rua, _•, Bairro, Cidade. UF)Rua Ouro Preto, 141CV901 -Santo Agostinho- Belo HarizmteSftfr*
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PDD/TELEFONE
(31) 3235-1201
FAX
(31)3273-2145
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CARGO
Diretor Geral do DER/MG
CEP
31.275-200
CNPJ
02.359.572/0004-30
END.ELETRÔNICO_j_cdi_.fiUro@_gfofaTP—.com.br
CPF
274.010,906-78
END.ELETRÔNICO8ísiader.me.Bov.br
CPF
208.424.906-63
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II -CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA T3
PROGRAMA / TÍTULO DA OBRA
Programa: Projeto Executivo de Engenharia, Execução dos serviços de melhoramentos epavimentação derodovia e implantação deMineroduto.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal 8.666/1993Decreto Estadual 43.635/2003
OBJETIVOS:
TIPO DE ATENDIMENTO
Convêniode CooperaçãoTécnica e Financeira
PERÍODO DE EXECUÇÃO05 (cinco) anos
Constitui objeto do presente convênio a parceria técnica entre o DER/MG e a Anglo visando aelaboração de projeto de engenharia rodoviária para realização de obras de recuperação do trecho darodovia LMG-790, compreendido entre BR-120 (Santa Maria do Itabira) e BR-381 (paraDesembargador Drumond), com extensão aproximada de 36,7 km e a execução das obras demelhoramentos, drenagem e pavimentação em aproximadamente 27,0 km, onde será implantado omineroduto na faixa de domínio da rodovia, bem como reforço, alargamento e/ou substituição daspontes existentes no trecho a ser memorado, obras estas que serão repassadas ao DER/MG parautilização pública do trecho sob sua responsabilidade.
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JUSTIFICATIVA:
-Promover aligação parcial da sede do município de Santa Maria de Itabira ârodovia BR/381 porrodovia pavimentada,
-Contribuir para amelhoria do IDH do município de Santa Maria de Itabira.- Repassar o trecho para utilização pública.
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III- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA (Meta, Etapa, Fase)META ETAPA
FASE
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ESPECIFICAÇÃO
Projetode Engenharia ' '•• •."••
Execução dos serviços demelhoramentos, drenagem epavimentação derodovia e implantação de Mineroduto
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INDICADOR FÍSICO
Quantidade
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Unidade
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DURAÇÃO
Inicio
(Mês/Ano)
03/2009
01/2010
Término
(Mês/Ano)
12/2009
03/2013
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IV - PLANO DEAPLICAÇÃO DE RECURSOS
1- DEMONSTRATIVO DE RECURSOS SOLICITADOS AO CONCEDENTE
CUSTOS DE INVESTIMENTOS E/OU CUSTEIO
Especificação ouDescrição doa Serviços
Elaboração do Projeto de EngenhariaExecução dos serviços de melhoramento?pavimentação de rodovia e implantação deMineroduto
2 - VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
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ESPECIFICAÇÃO VAtORES Efift RS % OBSERVAÇÃO
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PROPONENTE 23.000.000,00 100
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V- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO (VALORES EM íl$> A/"'
1 -CONCEDENTE (DER/MG)
Exercfcio: 2009/2010/2011/2012/2013
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2 - PROPONENTE (ANGLO)
Exercício: 2009/2010/2011/2012/2013
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Exercício: 2009/2010/2011/2012/2013
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VI - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para osefeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com oEstado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça acelebração do convênio.
BeloHorizonte, 12 demarço de 2009
Alexandre Gonzaga de M£êalMes GdmesDiretor Presidente da Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.ACL: M-751.570 (SSP/MG)CPF: 274.010.906-78 %:\iM 1
VH- SUBMETE ÀAPRECIAÇÃO
Venho submeter à apreciação de V. Sa. o presente Plano de Trabalho.
BeloHorizonte, 12 de março de 2009
\le__náre Gonzaga díiMagalhãesAlejíândre GonzagadtíMagalhães GomesDiretor Presidente da Angío Ferrous Minas-Rio Mineração S.ACL: M-751.570 (SSP/MG)CPF: 274.010.906-78
AZY 94337
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Vm - RESERVADO AO CONCEDENTE
1-PARECER TÉCNICO
O PLANO DE TRABALHO ESTÁ DENTRO DOS PADRÕES E DE ACORDO COM OOBJETIVO DOCONVÊNIO.
Belo Horizonte, 12de marçode 2009
r.Eng° Haroldo Carlos da Costa
Diretorde Projetosdo DER/MG
Masp: 1033811-9
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2» TASEUOMflTO DE NOTAS DE BELO HQmZOOTE / líúTA8Í1I1 . M_£l •- TUEBOi «IVE5
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2-OBSERVAÇÃO
NADA A DECLARAR
^ AUTUNTICAÇAO- » AZY 9<t34ò
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PfOC, 46 3/36l /Rubr.: 07"
IX - RESERVADO AO CONCEDENTE
PARTÍCIPES/CNPJCONCEDENTE: Departamenio deEstradas deRodagem doEstado de Minas Gerais -17.309.790/0001-94PROPONENTE: Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A .- 02.359.572/-0004-30INTERVENíENTE: Secretaria de Estado deTransportes e Obras Publicas de Minas Gerais -18.715.581/0001-03
PERÍODO DE EXECUÇÃO EVIGÊNCIA (Dia/Mês/Ano)
Inicio:
Término:
03/2009
03/2013VIGÊNCIA: 05 anos
NUMERO DO CONVÊNIO
30.006/09
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Anglo Ferrous Minas-Rio MineraçãoS.A .
VALORES
23.000.000,00
OBJETIVO DO INSTRUMENTO JURÍDICO
DELEGAÇÃO DECOMPETÊNCIA PELO DER/MG AOPROPONENTE
RESUMO DA APLICAÇÃO EM R$
RESPONSÁVEL PELO INVESTIMENTO
Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A.
SERVIÇOS (FASES)
-ELABORAÇÃO DEPROJETO-SERVIÇOS DE MELHORAMENTOS,-PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO-EXECUÇÃO DEOBRAS DEMINERODUTO
TOTAL
VALORES
R$
725.000,00
22.275.000,00
23.000.000,00
OPlano de Trabalho apresentado pelo Partícipe foi conferido eestá de acordo com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666, de21/06/1993 e com arespectiva Instrução Normativa do DER/MG, podendo ser aprovado, obsen_adits_as informaçõescontidas no quadro acima. ><5^«m§-
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Belo Horizonte, 12 de março de 2009 \3~-m
Eng°Haroldo Carlos da Costa,Diretor de Projetos do DEíMasp: 1033811-9
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V TABEUONATO DE NOTAS DE BELO HORIZONTE I WTUEUt - HtHKA OE 0UH110I AWE9
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Diretoria Geral/Setor de Convênios MASP Data
Aprovo opijes nie Ptarlo de
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Diretor Geraldo DER
recordo com a celebração do convênio.
MASP Data
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DO ESTADO DE MINAS GERAIS \ML 0MINAS GERAIS - CADERNO I
DIÁRIO DO EXECUTIVO LEGISLATIVO EPUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
2" TABEUDNATO DE NOTAS DE BELO HORIZONTE ' t,-\MBEUl - !__•. OE „£W_ JUVE3
B___^i™.C«Uo.8M-pi)3PJJSM.E™S.c™iilDOt_mDÍ|UTO.;-jn
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48-
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADODE MINAS GERAIS - DER/MG - Convênio de Cwwniç-O Téomcon° DER - 30.006709, firmado entre o DER/MG e a Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A. , com a interveniêiicia da SETOP. Objeto:parceria técnica visando aelaboraç-o de projeto de engenharia rodoviária para o trecho da rodovia LMG - 790, compreendido entre BR- 1_U(Santa Maria do Itabira) eBR-381 (para Desembargador Drumond) eaexecução das obras de melhoramentos, drenagem epavimentação ondeserá implatado o mineroduto na faixa de domínio da rodovia, bemcomo reforço, alargamento e/ou substituição das pontes existentes. As-sinutura: 12/03/2.009. Vigência: 05 (cinco) anos, upartir da publicaçãodeste extrato. Processo: 0053337-2300/2008-2.
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Gerência Geral de Desenvolvimento
Sustentável
Rua Maria Luiza Santiago, n° 200,Santa Lúcia - Belo Horizonte - MG
CEP: 30360-740
BRASIL
ANEXO IV - OI CD: DOCUMENTAÇÃO STATUSSUPERFICIÁRIOS
AFB-EXT.:034/2013
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Gerência de Desenvolvimento
Sustentável
Rua Maria Luiza Santiago, nD 200 ^ g^£'Santa Lúcia - Belo Hprjzpnte - MGCEP: 30.360-740 : ''-• ^ H 'A ,1BRASIL ,' ', n-v
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA/Sede - Brasília /DF
Uma Sra Gisela Damm Forattini
Diretora de Licenciamento Ambiental
A/C: Sr. Jorge Luiz Brito Cunha ReisCoordenador de Mineração e Obras Civis
O^-MMA/IBAMA/MG/COAD
^ REQ 02015.000844/2013-40Origem: Anglo Ferrous Minas-RioMineração S/A
mm.. Data: 25/01/2013
Assunto:
Atendimento Condicionante 2.1 e 2.6 - NUFA 220
Processo IBAMA 02015.004778/2009-09 e
02001.0000469/2006-68
CNPJ: 02.359.572/0003-59
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2013
AFB-EXT: 038/2013
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, a Anglo American, cujo processo de
Licenciamento trata do projeto Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S/A,
empresa devidamente qualificada junto a este IBAMA, vem por meio desta,
apresentar informações em atendimento as Condicionantes 2.1 e 2.6 da
NUFA 220, a saber:
V Condicionante 2.1: "Em até 30 (trinta) dias contados do final do
prazo de validade desta autorização, a coordenação do projeto
deverá encaminhar relatório impresso e digital."
v Condicionante 2.6: "Encaminhar Carta de Recebimento da
Instituição depositária contendo a quantidade dos animais recebidos
de cada espécie e a marcação individual e permanente utilizada em
cada espécime. Os espécimes oriundos desta autorização não
poderão ser comercializadas".
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^3 ^Eugênia Pio Costa
Coordenador Geral deTransportesMineração e ObrasCivisCGTMO/DÍLIC/IBAMA
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as Chrto-SubaUtutaCOMOC/CGTMO/DIUCflfiAMA
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AngloAmerican
Sustentável
Rua Maria Luiza Santiago, n°2CSanta Lúcia - Belo Horizonte
CEP: 30.360-740
BRASIL
Informamos que no período de vigência desta autorização não ocorreram
atividades de monitoramento de Ictiofauna. Nesta oportunidade,
informamos que no período de vigência desta e, conforme a Tabela 1,
foram realizadas intervenções apenas no córrego Santa Cruz e Rio Santana,
que não constituem pontos de monitoramento de ictiofauna.
Tabela 1 - Planilha de intervenções em curso d'água no período na licença
iFIs* te 2*MINÉRIO DE FERRprifeA_l§ 3/Q6Gerência de Desenj|$y|)ftejTto
TRAVESSIA
Extensão
aproximada curso d
água
CoordenadaKm
Mineroduto
Período deinterferência
(abaixamento ecobertura da
coluna)[m]
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CórregoSanta Cruz
2,50758077,9
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7745985,31
252 25228/05/1
207/06/12
Rio Santana 9,50 761937,33
7744929,00
257 25725/06/1
225/06/12
Cabe ressaltar que durante a vigência da autorização, o Programa de
Inventariamento, Monitoramento e Resgate da Fauna do Mineroduto
Minas Rio, parte do Piano Básico Ambiental (PBA) no qual está contemplado
o monitoramento e resgate da ictiofauna, se encontra em fase de avaliação
dos resultados. A análise das informações já coligidas subsidiou propostas
de alterações ao PBA, que foram discutidas durante vistoria do IBAMA e
workshop , e cuja a última proposta contendo todas as solicitações do
IBAMA foi encaminhada a este órgão em 27/12/12 através da
correspondência AFB-EXT: 465/12 (protocolo n° 02015.007856).
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessário.
Atenciosamente,
T_f>aniel Medeiros de Souza
Jerente de Licenciamento Ambiental
T: +55 (31)3516.7128Email: daniel.medeiros@angloamerican.comwww.angloamerican.com.br
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Gerência Geral de Dest
Sustentável
Rua Maria Luiza Santiago'Santa Lúcia - Belo Horizonte
CEP: 30360-740
BRASIL
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA/Sede - Brasília/DF
Coordenação de Mineração e Obras Civis - COMOC
Sr. Jorge Luís Britto Cunha ReisCoordenador Mineração e Obras Civis
A/C: Sr. Amado Pereira de Cerqueira NettoAnalista Ambiental
_íl.->MMA/IBAMA/MG/COAD
REQ 02015.000845/2013-94
Origem: Anglo Ferrous Minas-RioMineração S/AData: 25/01/2013
Comunicado de Alteração da Denominação Social
Assunto: Processo IBAMA N° 02001.000469/2006-68
CNPJ: 02.359.572/0003-59
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2013.
AFB-EXT: 046/2013
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, a Anglo American, cujo processo de Licenciamento
trata do projeto Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S/A, vem por meio desta,
comunicar a alteração da Denominação Social da companhia para ANGLO AMERICAN
MINÉRIO DE FERRO BRASIL S/A.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
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danieTMedelro-^de SouzaÉerente de Licenciamento Ambiental
yT: +55 (31)3516.7128Email: daniel.medeiros@angloamerican.comwww.angloamerican.com.br
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE ífti '̂ r.*.INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIOAMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS Ri '
Coordenação de Mineração e Obras Civis
MEM. 002509/2013 COMOC/IBAMA
Brasilia, 15 de fevereiro de 2013
Ao(À) Senhor(a) Responsável do(a) SETORIAL DILIC
Assunto: Arquivamento de documentos - Mineroduto Minas-Rio / Processo
02001.000469/2006-68
Encaminho, com vistas o arquivamento, o Relatório Confirmatório deRemediaçao devido ao acidente com caminhão comboio (fl.4462-vol.XXIV) e a últimaversão do RT-09- Anexo I - resposta ao PT nQ 119/2012 (fl. 4459-vol. XXIV). Destacandoque cópias digitais destes documentos compõem o processo.
, Atenciosamente,
L.YS MONTEIRO SAMPAIOCoordenador(a) Substituto(a) do(a) COMOC/IBAMA
IBAMA pag.1/1 15/02/2013-10:02
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KSi AngloAmerican MINÉRIO DE FER^BRfíSrtr ^^t»Gerência Geral de
Sustentável \|üRua Maria Luiza S
Santa Lúcia - Belo H
CEP: 30360-740
BRASIL
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis - IBAMA/Sede - Brasília/DF
Coordenação de Mineração e Obras Civis - COMOC
Sr. Jorge Luís Britto Cunha ReisCoordenador Mineração e Obras Civis
A/C: Sr. Amado Pereira de Cerqueira NettoAnalista Ambiental
Atendimento a Condicionante 2.5- LI 515
Complementação da AFB-EXT: 013/2012
Assunto: Outorgas de Direito de Uso de Recursos HídricosProcesso IBAMA N° 02001.000469/2006-68
CNPJ: 02.359.572/0003-59
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2013.
AFB-EXT: 092/2013 _____
Prezado Senhor,
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MMMBAMA/MG/COADREQ 02015.001948/2013-71ungem: ANGLO AMFRipam
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Cumprimentando-o cordialmente, a Anglo American, cujo processo de Licenciamento
trata do projeto Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S/A, vem por meio desta,
apresentar no ANEXO I, 01 (uma) cópia em meio digital e 01 (uma) cópia impressa
das Outorgas de Direito de Usos de Recursos Hídricos, em atendimento a
condicionante 2.5, abaixo transcrita, a qual encontra-se apensada à Licença de
Instalação n° 515/2008 retificada, a saber:
- Condicionante 2.S: "Apresentar cópias das Licenças Ambientais e/ou
documentos de Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos emitidas pelos
Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e Agências de Água."
Esta correspondência visa complementar a AFB-EXT: 013/2012, protocolizada em
19/01/12 sob o n° 02015.000353.
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Rua Maria Luiza
Santa Lúcia - Be
CEP: 30360-740 ^BRASIL
Cabe informar que cópia da presente correspondência também será encaminhada ao
IBAMA/MG.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Gererite/de Licenciamento AmbientalT: +55 (31)3516.7128Email: daniel.medeiros@angloamerican.comwww.angloamerican.com.br
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Gerência Geral de Des envolvimento ~~ rSustentável PíQC.. 4 6 3/0 -Rua Maria Luiza Santií ao.up? 200,Santa Lúcia - Belo Hoi^üâüM-,CEP: 30360-740
BRASIL
ANEXO I - OUTORGAS DE DIREITO DE USO DE
RECURSOS HÍDRICOS
AFB-EXT: 092/2013
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ÉÍJ^ GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Jp^ ^gg^"p gSf SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE EDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- SEMAD .
CERTIDÃO DE REGISTRO DO USO DA ÁGUA
Processo de Cadaslro: 007648/2012 Prolocolo: 338231/2012
O Diretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - JÜAM,
certifica que a captação de 1.0 l/s de águas piiblicas do curso de água não informado,
durante 24:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas geográficas de latitude 19n8'57"S c de
longitude 43"20'I5"W, para fins de irrigação, realizado por FIDENS ENGENHARIA
S/A, portador do CPF/CNPJ nu 0546SÍ1 «4000132, no Município de Morro do Pilar - MG, é
uso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com a Deliberação
Normativa CERH-MG n° 09 de 16/06/04, e, nos termos do § Io do art. 18 da Lei Estadual
n" 13.199 de 29/01/99, não está sujeito a outorga de direito de uso de recursos hídricos,
mas tão somente a cadaslro e a presente certidão que têm pra?.o de validade de 03 (três)
anos, contados à partir da data de sua expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam dcscumpiidas as condições estabelecidas
no primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas peio requerente se alterem,
fa_-se necessário euinuniçào a esíe instituto para reavaliação do caso.
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DiainantiiiiL 08 de Maio de 2012
íílana Piedade Alves1 Machado
Mithelly Balbma de Atu-t.OrçlOfB de Apoio Teonco
Mâip1199099-S' SWHAM JEOISEIWÍ.
Superintendência Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha
(Conforme delegação de competência contida na Portaria IGAM n" 028, de 30 de julho de 2009)
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS :SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE EDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- §EMÁDr
133-
CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastro: 007455/2012 Protocolo: 329174/2012
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que acaplacão de 1.0 I/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 24:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas geográficas de latitude 19°13'33"S ede longitude 43012'49"W, para fins de irrigação, realizado por FIDENS ENGENHARIAS/A, portador do CPF/CNP.I n° 05468184000132, no Município de Santo Antônio do RioAbaixo - MG, é uso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com aDeliberação Normativa CERH-MG nQ 09 de 16/06/04, e, nos termos do §1" do art. 18 daLei Estadual n" 13.199 de 29/01/99, não está sujeito a outorga de direito de uso de recursoshídricos, mas tão somente acadastro eapresente certidão que têm prazo de validade de 03(três) anos, contados àpartir da data de sua expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidasno primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,faz-se necessário comunição a este instituto para reavaliação do caso.
Governador Valadares, 04 tlcJVtajo de 2012"3///}u /,.,*/» '
Muria Helena Batista Muría'
Superintendência Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas(Conforme delegação de competência contida na PortarÍa-l©AM n" 028, de 30 de julho de 2009)
Kuli28,h°100,hairro. Htratke Araújos Tel; 33-327HWHE
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
$1 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE EDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -SEMAD
CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA ).-
Processo de Cadastro: 007458/2012 Protocolo: 329302/2012
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que acaptação de 1.0 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 24:00 liora(s)/dia, no ponto de coordenadas geográficas de latitude 19°18'28"S ede longitude 43°16'45"W, para fins de irrigação, realizado por FIDENS ENGENHARIAS/A, portador do CPF/CNPJ n° 05468184000132, no Município de São Sebastião do RioPreto - MG, éuso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com aDeliberação Normativa CERH-MG u" 09 de i6/06/04, c, nos termos do §Io do art. 18 daLei Estadual n° 13.199 de 29/01/99, não está sujeito aoutorga de direito de uso de recursoshídricos, mas tão somente acadastro eapresente certidão que tem prazo de validade de 03(três) anos, contados àpartir da data de sua expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidasno primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,faz-se necessário comunição a este instituto para reavaliação do caso.
Governador Valadares, 04 dç Maiode 2012>ff/pf .í.r.-íc/Vv
Maria Helena Batista Murta /
Superintendência Regional de Regularização Ambienta! Leste de Minas(Conforme dalegação de competência contida na Portaria IGAM n" 028. de 30 de julho de 2009)
Rua 1%. n.° lüD, bairrn. lllia dos Araújos Te!: 33 3271-49**
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SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE EDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD </ Ç_£
CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA ,
Processo de Cadastro:,003610/2012 Protocolo: 173648/2012
O Diretor Geraldo INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,
certifica quea explolação de 0.0010 mVh de águas subterrâneas, durante 24:00 hora(sJ/dia,
totalizando 0.02 nrVdia, por rrieio de nascente/no ponto de coordenadas geográficas de
latitude 19°13'57"Se de-longitude 43°14'38"W;"p_ra fíiis ide consumo humano, realizadopor FIDENS ENGEN^ftÍA S/A, portador do.GPF/CNPJ n° O54681840O0t'32, nol 1f F * 1 È~\ ' r -' í - rj -F^ - T • _ I ^^ -_ _1-__l_ _ m r^ _ £•____ *f —. _ _. *^fe * _i^n *^ L^ i ^4 •—h ~i ^^ j-%~l v^ J% 4 ^1 _i f n -I -lMunicípio de Sa_fo.yÀ '̂tôru.6:.ílo Rio Abaixo -MG, 'é üso de recurso hídrico considerado
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O^V^iVnosjtermós^o §Io do:jaft: íè-da Lei Estadual n° 13.199 de. 29/01/99, não estácomo
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sujeito ã òutbí^à de direito de usüidê.Tècursos hídricos, mas,tão.somente a cadastro c apresente>certidao que tem prazo de Validade de';03 (três) anos, contados à partir.da data de
: sua expedição. *. • -.'• .•-,ij
-Está'certidão poderá ser cancelada caso.sejam descumpriüas as condições estabelecidas
no primeiro" parágrafo. :-r'7-" •< ''
Certificamos, ainda, que caso as condições oraapresentadas pêlo requerente sealterem,
fáz-se necessário «munição a este instituto pára reavaliação do caso.. "
Governador Valadares, 12 de
, SuperintendênCi^éêíoriãl.de. Re^uIa^zaçWííinrjiéhtal Leste de Minas(Conforme delegação, dépc^fltè^ de 30 de juihp de^
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CERTIDÃODE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastrp: 003611/2012 Protocolo: 173615/2012
O Diretor Gerai do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,
certificaque a explotação de 0.0010mVhde águas subterrâneas, durante 24:00hora(s)/dia,
totalizando 0.02 mVdia, pvor mcio^de nascente, nò. ponto de coordenadas geográficas de
. latitude 19013'52"^-ç;de;:l1o,ngitude 43014,27"W;p-fa fins de lavagem de veículos,realizado pof ^fâ^S^fèrÍNH^KIA S/A, poTÍâdor. do CPF/CNPJn°' 05468184000132,no Mimifcíino.deiS^como msÍgnifÍbà^tê:dê'!acor_o^c;Ôm Normativa CERH-MG n" 09 de
16/0Í6/0,6/04;, é^tios termos do § Io doárt,-.íg da Lei Estadual n° 13..l99:de 29/0.1/99, não estásujeito a outorga de direito de uso! dé-xecursos hídpcòs, iriastao SoniBnte a cadastro e a
preSentê certidãoque têm prazode Validade de 03 (três) anos,contados à partir da data de
sua expedição. vl "•-*
Estfl certidão poderá sercancelada casosejamdesci^mpridá^as condições estabelecidas
nò primeiro; parágrafo. '
--- 'Géftifícamos, ainda, que caso-as condições oraapresentadas pelo\rfic|üererjtè. sealterem,
faz-se necessário comunição a este instituto para reavaliação do easo.:
• Governador Valadares, 12 dç^
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SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE EDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD'
CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastro: 010125/2012 Protocolo: 448946/2032
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS -IGAM,certtftca que acaptação de 1.0 l/s de águas públicas do curso de água não infonnado,durante 24:00 hor-0/dia, po ponto de coordenãâas^epgráricas de latiutdc 19 19 36 Sede longitude m43T*_f-« &» de irrigação, realizado por FIDENS ENGENHARIAS/A portador do CptófPJ n* 05468184000132^0 Município de Itambé do MatoDentro /M^ éuso Ãfiurs^ hídrico consid^dcícomo insignificante de acordo com aD^^^m^êmW^^ 16706/04, e, nos termos do* 1* do art. 18 davm&fà*°B:í;99 de2m\m&^*^$&^dedireito^itspderecursoshidricos; i_as í_rj somente acada^T^-tc^dão que têm prazo: de Validade de 03(três) anos, contados àpartir da data de sua expedição.
•= -•Estacertidão poderáser cancelada^ sc^descumpridas as condições estabelecidas,nbprimeiro parágrafo.
K r&ificamos, ainda, que caso as condições ^apresentadas pelo requerente se alterem,:í^âdessário comuaição aeste instituto para reavaliação do caso. . ' ^"
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS .
SECRETARIA DE ESTADO DEMEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTI
CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastro: 010130/2012 Protocolo: 448976/2012
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que a captação de 1.0 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 24:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X, Y, para fins de irrigação,realizado por FIDENS ENGENHARIA S/A, portador do CPF/CNPJ n° 05468184000132,no Município de Morro do Pilar -MG, é úbü de recurso hídrico considerado comoinsignificante de acordo com aDeliberação Normativa CERH-MG n° 09 de 16/06/04, e,nos termos do § Io d_" art. 18 da Lei Estadual n° 13.199 de 29/01/99, não está sujeito aoutorga de direito de uso de recursos hídricos, mas tüo somente a cadaslro e a presentecertidão que iém prazo de validade de 03 (três) anos, contados à partir da data de sua-expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condiçOes estabelecidas
no primeiro parágrafo.
Certifícamos^ainda, que caso ascondições ora apresentadas pelo requerente sealterem,
faz-se necessário comunição a esteinstituto paiareavaliação do caso.
Diamantina, 14 de Junho de 2012
FJiana PieiíáMAjveVMaíríarJo
Superintendência Regional de Regularização-Ambiental Jequitinhonha(Conforme delegação de competência contida na Portaria IGAM n° 02B, de 30 de julho de 2009)
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CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastro: 010131/2012 Protocolo: 448948/2012
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que a captação de 1.0 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 24:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas geográficas de latitude 19°17'19"S ede longitude 43017'6,"Wt^arã fms de irrigação," realizado por FIDENS ENGENHARIAS/A, portador do CPE/ÇíJPJ n° 05468184000]'3_i;.-Qo Município de São Sebastião do RioPreto - MG, i uso dÇ^cürso hídrico considerado-como insignificante de acordo com aDeliberaçaolíorniatiVaCERH-MG n°:Ó9-ae 16/06)04, e, nos termos do. §l°do art. 18 daLei Estedüal nn3a99 de 29/01W^^
hídricos, mas tão somente acadastro eapresente certidão que têm prazoMe validade de 03;(três) anos, contados àpartir da data de sua expedição:
'"'•• Está certidão poderá ser cancelada caso sejam:descumpridas as condições estabelecidasno primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,fãz-se•necessário comunição a este instituto parareavaliação do casrx .
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."" Governador Valadarl 14 de Juj_ dè2012 ;.: !Igf/^^#1, ,̂.-.„ •^ i aJT " • • ." • Diretor oe Apoio Operefiajal-- -:'-;-,"";- --1'•" -''
ff? . "• .SUPRAM Leste Mirípãy? "" " "ria Helena Batislana: tista Murta; ; MASP12084BXj|j^v:íí;
Superinteridêhcia Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas(Conforme delegação de competência contida naPõrjarfaíiSAMn' 028, de 30 tíe julho de #$S£p.
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CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastro: 010132/2012 Protocolo: 448980/2012
O Diretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,
certifica que a captação de 1.0 l/s de águas públicas do curso de água não informado,
durante 24:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas'geográficas de latitude 19°21'25"S e
de longitude 430I3'5.8'!W;,para fins de irrigação, realizado por FIDENS ENGENHARIA
1S/A, portador do^PF/CNPJ n° 05468184000132, no.Município de Passabem - MG, é usode recursÓ.hídriprj.òpnsirlerado como insignificante de acordo com a Deliberação
Noraiatíya CÉEIJí^inÍQ^ de 16/06/04* e, nòs'terinos do §Io do art. 18:.da Lei Estadualn° ]3.;;i9? d^29/0Í/?^j hão está stíjeito,ã outorga de direito de tigo;:.d'e. recursos hídricos,mastão.soméilte E| cadastro e a presente"certidãp7quetômprazo de vaUdsdede 03 (três)
.^anos;. contados à partir da data de sua.expedição.' •-
';A':"'.Esta| certidão poderá sercancelada casosejam descumpridas as condições estabelecidas
•: hb}primèirÔparágrafo.
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(Conforme delegaçãiatfe cpnipetêncla contidaná Portaria IGAM n°028, de 30de Julho deípõ)
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SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE EDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -SEMADA 0òq
CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA L
Processo de Cadastro: 010135/2012 Protocolo: 449259/2012
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que a captação de l .0 l/s ,de águas públicas do curso de água não informado,durante 24:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas geográficas de latitude 19°25'49"S ede longitude 43°8'32"Wi para fins de irrigação, realizado por FIDENS ENGENHARIAS/A, portador dcCPF/CNPJ nD'05468184000132, no Município de Santa Maria de Itabira- MG, é uso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com aDelÍberaçãa'Nòr^tíV-:^ 16/06/04, e, nos termos do §. lD.do art. 18 daLei Estãdtialh0 13:Í9&% 29/01/99, não está sujeito a outorga de direito dèu^óíde recursoshídricos, mas tão somente acadastro eapresente certidão que têm püà-zõ de validade de 03(três) aúos, coutados à partir da data de sua expedição.
. Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidasno primeiro parágrafo.
3 Ceifificãjnòs, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,faz-se necessário comunição a este instituto para reavaliação do caso;,
GovernadorValadares, 14de Junhode 2012 ;
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Werner Silva 4f§íxà3,:3. - Diretor de Apoio Opírgâ^ãi""--"
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CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastro: 010136/2012 Protocolo: 449225/2012
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que a captação de 1.0 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 24:00 hora(s)Alia, no ponto de coordenadas geográficas de latitude 19°26'30"S ede longitude 43u7'45!'W,'para fins de irrigação, realizado por FIDENS ENGENHARIAS/A,.portadordoXPF/CNPJrin 05468184000132, no Município de Santa Maria de Itabira- MG, é uso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com aDeliberaçãoNormativa"CERH-MG n° 09 de 16/06/04, e, nos termos do § ]" do art. 18 daLei Estadual n°:Í3.1;?9 dè 29/01/99, háo.está sujeito aoutorga de direito;'de uso de recursoshídricos, mas tão somente acadastro eapresente certidão que tSrn prazo de. validade de 03(três) anos, contados à partir dadata de suaexpedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam dèscumpridasas condições estabelecidas
noprimeiro parágrafo. ' ;Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,
faz-se necessário comunição a este instituto para reavaliação do caso./: s
Governador Valadajss, 14de Junho de 2012
j |vlaria Hclè^a Batista Murta;Superintendência Regional ;de Regularização Ambiental Leste de Minas
(Conforme delegação de compatôncia contida na Portaria IGÀM n° 028, de 30 de julho de^í^) •>
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CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastro: 010137/2012 Protocolo: 449143/2012
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS -IGAM,certifica que acaptação de 1.0 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 24:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas geográficas de latitude 19°25'23"S ede longitude 43nOWW, para fins de irrigação, realizado^ FIDENS ENGENHARIAS/A, portador do CPÍj/CNPJtf 05468184000132, no Município de Santa Maria de Itabira- MG, éuso de rèÉurs^i hídrico considerado como insignificante de acordo com aDeliberaçãoNorm^^^ c. nos termos do§ ^° d° "*• 18 daLei Estadualn° 13;19l_e29/01/99, nãoe&sujeito aoutorga de direito deuso de recursoshídricos, mas tão somente acadastro eapresente certidão que têm prazo de validade de 03(três) anos, contados àpartir da data de sua-expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidasnoprimeiro parágrafo.
Certificámos, ainda, que easo as condiçõesora apresentadas pelo requerente se alterem,faz-se necessário comuniçâo aeste instituto para reavaliação do caso.
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1Governador Valadares, 14 de Junho de 2012 Wemer Silva AlÍ$j-V,^33,À \m ' ' '•ÒMor de Apaio Operá^&í '̂ -
f|UariaHelelBatistaMurta . '^SS^M^rSuperintendência Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas ^gff ij;;:-
(Conforme delegação de competência contida na Portaria IGAM n° 028, de 30 de julho de 200^, [}
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIADE ESTADO DE MEiOAMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTl
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Píüres*! ite l ';i.l;].,;r.-: i"U3fi.í-í. „()!.? iVniocoin: M>5íi5J/20i;,
O fJiK-ltff Gfí.il ,iti iNSTlTUVfl MINLIRU DL Gl-STAU DAS ÁGUAS - IGAM,
Lvritik*,! j.utta i:apiui;ãi) de I.f |,s de águas publicado RHÍKIKAO SAO BRNIO. Jiinuiic
24:Uíi hi>r.rfü,}-ijia, no jinnitj de coünlivriruja-. UTM X 67-142Í. V 7KÜ(t9S9. para tlns dt
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Processo de Cadastro: 015429/2012 Protocolo: 680741/2012
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que a captação de 0.99 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 10:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X 697672, Y 7846818, parafins de não informado, realizado por CONSTRUÇÕES E COMERCIO CAMARGOCORRÊA S/A, portador do CPF/CNPJ n° 61522512025601, no Município de Santa Mariade Itabira - MG, éuso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com aDeliberação Normativa CERH-MG n° 09 de 16/06/04, e, nos termos do § 1" do art. 18 daLei Estadual nn í3.199 de 29/01/99, não está sujeito a outorga de direito de uso de recursos
hídricos, mas tão somente acadastro ea presente certidão que têm prazo de validade de 03
(três) anos, contados à partir da data de suaexpedição.Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidas
no primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,
faz-se necessário comunição a este instituto para reavaliação docaso.
Governador Valadares, 27 desisto de 2012
Maria Helena Batista Murta
Superintendência Regional de Regulariziujfão Ambiental Leste de Minas(Conforme delegação de competência contida na Portaria-IGAM nD 028, de 30 de julho de 2009)
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Processo de Cadastro: 015428/2012 Protocolo: 680707/2ÍR2- _.
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAScertifica que a captação de 0.99 l/s de águas públicas do curso de ágdurante 10:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X697462, Yfins de não informado, realizado por CONSTRUÇÕES E COMERCIO CAMACORRÊA S/A, portador do CPF/CNPJ n° 61522512025601, no Município de Santa Maria'de Itabira -MG, éuso de recurso hídrico considerado como insignificante de"acordo com aDeliberação Normativa CERH-MG n° 09 de 16/06/04, e, nos termos do §Io do art. 18 daLei Estadual n" 13.199 de 29/01/99, nãu está sujeito aoutorga de direito de uso de recursoshídricos, mas tão somente acadastro capresente certidão que têm prazo de validade de 03(três) anos, contados àpartir da data de sua expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidasno primeiro parágrafo. i .' '
Certificamos, ainda., que caso as condições ora apresentadas peio requerente se alterem,faz-se necessário comunição a este instituto para reavaliação docaso.
Governador Valadares, 27 dfíÃgoiHo de 2012
Maria Helena Batista Murta
Superintendência Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas(Conforme delegação de competência contida rta>ortaria IGAM n° 028, de 30 de julho de 2009)
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Processo de Cadastro: 015427/2012 Protocolo: 680762/2012
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ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que acaptação de 0.99 I/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 10:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X697330, Y7846785, parafins de não informado, realizado por CONSTRUÇÕES E COMERCIO CAMARGOCORRÊA S/A, portador do CPF/CNPJ n" 61522512025601, no Município de Santa Mariade Itabira -MG, éuso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com aDeliberação Normativa CERH-MG n" 09 de 16/06/04, e, nos termos do §Io do art. 18 daLei Estadual n" 13.199 de 29/01/99, não esta sujeito' aoutorga de direito de uso de recursoshídricos, mas tão somente acadastro eapresente certidão que têm prazo de validade de 03(três) anos, contados àpartir da data de sua expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidasno primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,faz-se necessário comunição a este instituto para reavaliação do caso.
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Processo de Cadastro: 013712/2011 Protocolo: 703215/2011u
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que a captação de 0.9 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 8:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X691934, Y7887363, para finsde não informado, realizado por CONSTRUÇÕES E COMERCIO CAMARGOCORRÊA S/A, portador do CPF/CNPJ nn 61522512025601, no Município de Carmésia -MG, é uso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com aDeliberação Normativa CERH-MG n° 09 :dè 16/06/04, e, nos termos do § 1" do art. 18 daLei Estadual n° 13.199 de 29/01/99, não está sujeito a outorga de direito de uso de recursos
hídricos, mas tão somente acadastro eapresente certidão que têm prazo de validade de 03(três) anos, contados à partir da data de sua expedição.
Esta certidão poderá' ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidasno primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,faz-se necessário comunição a este instituto para reavaliação docaso.
GovernadorValadares, 15 de Setembro de 2011"7/3/?r/ }3^z-
Maria Helena Batista Murta/
Superintendência Regional de Regularização Ambientai Leste de Minas{Conforme delegação de competência contida na Portaria IGAM n° 028, de 30 de julho de 2009)
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CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastro: 009639/2011 Protocolo: 518220/2011
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que acaptação de 0.5 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 8:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X685025, Y7885761, para finsnão informados, realizado por CONSTRUÇÕES ECOMERCIO CAMARGO CORRÊAS/A, portador cio CPF/CNPJ n° 61522512025601, no Município de Carmésia -MG, 6usode recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com a DeliberaçãoNormativa CERH-MG n° 09 de 16/06/04, e, nos lermos do § Iu do art. 18 da Lei Estadualn° 13.199 de 29/01/99, não está sujeito a outorga de direito de uso de recursos hídricos,mas tão somente a cadastro e a presente certidão que têm prazo de validade de 03 (três)
anos, contados à partir da data de sua expedição.Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidas
no primeiroparágrafo.Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente »e alterem,
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Processo de Cadastro: 009638/2011 Protocolo: 518216/2011
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O Diretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,
certifica que a captação de 0.5 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 8:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X685825, Y 7885761, para fins
não informados, realizado por CONSTRUÇÕES ECOMERCIO CAMARGO CORRÊAS/A, portador do CPF/CNPJ n° 61522512025601, no Município de Carmésia - MG, é usode recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com a Deliberação
Normativa CERH-MG n° 09 de 16/06/04, e, nos lermos do § 1" do art, 18 da Lei Estadual
nu 13.199 de 29/01/99, não está sujeito a outorga de direito de uso de recursos hídricos,
mas tão somente a cadastro e a presente certidão que têm prazo de validade de 03 (três)
anos, contados à partir da dala de sua expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descnmpridas ascondições estabelecidas
no primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,
faz-se necessário comunicão a este instituto para reavaliação do caso.
Governador Valadares, 15 de Julho de 2011
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Superintendência Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas(Conforme delegação de competência contida na Portalla-l_AM_£ü28, de 30de julho de 2009)
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CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastro: 002497/2012 Protocolo: 116842/2012
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que acaptação de 0.5 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 8:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X691495, Y7851337, para finsde não informado, realizado por CONSTRUÇÕES E COMERCIO CAMARGOCORRÊA S/A, portador do CPF/CNPJ n° 61522512025601, no Município de Santa Mariade Itabira -MG, éuso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com aDeliberação Normativa CERH-MG nD 09 de 16/06/04, e, nos termos do §1°do art. 18 daLei Estadual n° 13.199 de 29/01/99, não está sujeito aoutorga de direito de uso de recursoshídricos, mas tão somente acadastro capresente certidão que têm prazo de validade de 03(três) anos, contados àpartir da data de sua expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam deseumpridas as condições estabelecidasno primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,faz-se necessário comunição a este instituto para reavaliação do caso.
Governador Valadares, 16dc,Fevereíjfõ"de2012
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CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastro: 002497/2012 Protocolo: 116842/2012
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que acaptação de 0.5 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 8:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X691495, Y7851337, para finsde não informado, realizado por CONSTRUÇÕES E COMERCIO CAMARGOCORRÊA S/A, portador do CPF/CNPJ n" 61522512025601, no Município de Santa Mariade Itabira -MG, éuso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com aDeliberação Normativa CERH-MG n° 09 de 16/06/04, e, nos termos do §Io do art. 18 daLei Estadual n° 13.199 de 29/01/99, não está sujeito aoutorga de direito de uso de recursoshídricos, mas tão somente acadastro eapresente certidão que têm prazo de validade de 03(três) anos, contados àpartir da data de sua expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada «ao sejam descumpridas as condições estabelecidasno primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,faz-se necessário comunição aeste instituto para reavaliação do caso.
Governador Valadares, 16 d^Fevêreiro de 2012
Maria Helena Batista Muita
Superintendência Regional de Regularizaoao Ambiental Leste de Minas(Conforme delegação de competência contida na PoVtãTjaJGAM n" 028, de 30 de julho de 2009)
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Processo de Cadastro: 009644/2011 Protocolo: 518318/2011
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que acaptação de 0.5 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 8:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X695089, Y7850538, para finsnão informados, realizado por CONSTRUÇÕES ECOMERCIO CAMARGO CORRÊAS/A, portador do CPF/CNPJ n° 61522512025601, no Município de Santa Maria de Itabira- MG, é uso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com aDeliberação Normativa CERH-MG n" 09 de 16/06/04, e, nos termos do § 1" do arl. 18 daLei Estadual n° 13.199 de 29/01/99, não está sujeito aoutorga de direito de uso de recursoshídricos, mas tão somente acadastro eapresente certidão que têm prazo de validade de 03(três) anos, contados à partir da data de sua expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidasno primeiroparágrafo.
Certificamos, ainda; que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,faz-se necessário comunicão a este instituto parareavaliação do caso.
Governador Valadares, 15 de1íiTÜ6(de 2011
^?r/f}T/'}333&3Maria Helena Batista Muna
Superintendência Regional de Regula ri #ição Ambiental Leste de Minas(Conforme delegação de competência contida na Portaria IGAM n° 028, de 30 de juiho de 2009)
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SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE EDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ~SÉ&AD
CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastro: 013450/2011 Protocolo: 694693/2011
O Diretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que a captação de 0.9 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 8:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X 697482, Y 7849333, para finsde não informado, realizado por CONSTRUÇÕES E COMERCIO CAMARGOCORRÊA S/A, portador do CPF/CNPJ n° 61522512025601, no Município de Santa Mariade Itabira - MG, é uso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com a
Deliberação Normativa CERH-MG n° 09 de 16/06/04, c, nos termos do § Io do art. 18 daLeiEstadual n° 13.199 de 29/01/99, não está sujeito a outorga de direito de usode recursos
hídricos, mas tão somente a cadastro e apresente certidão que têm prazo de validade de 03
(três) anos,contados à partirda data de sua expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidas
no primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,faz-se necessário comunição a este instituto para reavaliação do caso.
Governador Valadares, 13 de(ktembiro de 2011
Maria Helena BatisStista Mrtrta
Superintendência Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas(Conforme delegação de competência contida na Po>tari_aeAM n° 028, de 30 de julho de 2009)
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CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastro: 20050/2012 Protocolo: 842007/2012
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que a captação de 0.9 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 8:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X674627, Y7881981, para fmsde consumo industrial, realizado por CONSTRUÇÕES E COMERCIO CAMARGOCORRÊA S/A, portador do CPF/CNPJ n° 61 522512025601, no Município de Morro doPilar - MG, é uso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com a
Deliberação Normativa CERH-MG n° 09 de 16/06/04, e, nos termos do § T do art. 18 daLei Estadual n° 13.199 de 29/01/99, não está sujeito a outorga de direito de uso de recursos
hídricos, mas tão somente acadastro ea presente certidão que têm prazo de validade de 03(três) anos, contados à partir da data de sua expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidas
no primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,
faz-se necessário comunição a este instituto para reavaliação do caso.
Diamantina, 18 de Outubro de 2012
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Superintendência Regional de Regularização Ambiental Jcquitinhonha(Conforme delegação de competência contida na Portaria IGAM n° 028, de 30 de julho de 2009)
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CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastro: 20051/2012 Protocolo: 842002/2012
O Diretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que a captação de 0.9 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 8:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X674627, Y78819*1, para finsde consumo industrial, realizado por CONSTRUÇÕES E COMERCIO. CAMARGOCORRÊA S/A, portador do CPF/CNPJ n° 61522512025601, no Município de Morro, doPilar - MG, é uso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com a
Deliberação Normativa CERH-MG n" 09 de 16/06/04, e, nos termos do §• Io do art. 18 daLei Estadual n" 13.199 de 29/01/99, nãoestá sujeito a outorga de direito de uso de recursos
hídricos, mas tão somente a cadastro e a presente certidão que têm prazo de validade de 03
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Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,
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Diamantina, 18 de Outubro de 2012
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CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastro: 009640/2011 Protocolo: 175 125/2012
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que a captação de 0.5 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 8:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X680099, Y7866457, para finsnão informados, realizado por CONSTRUÇÕES ECOMERCIO CAMARGO CORRÊAS/A, portador do CPF/CNPJ n° 61522512025601, no Município de Morro do Pilar -MG, cuso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com a DeliberaçãoNormativa CERH-MG n° 09 de 16/06/04, e, nos termos do § T do art. 18 da Lei Estadualn" 13.199 de 29/01/99, não está sujeito a outorga de direito de uso de recursos hídricos,mas tão somente a cadastro e a presente certidão que têm prazo de validade de 03 (três)
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Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidasno primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,faz-se necessário comunição a este instituto para reavaliação do caso.
Diamantina, 13 de Março de 2012
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Superintendência Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha(Conforme delegação de competência contida na Portaria IGAM n° 028, de 30 de julho de 2009)
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CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastro: 015836/201 Protocolo: 175577/2012
O Diretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,
certifica que a captação de 0.5 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 8:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X 680099, Y 7866457, para fins
não informados, realizado por CONSTRUÇÕES ECOMERCIO CAMARGO CORRÊAS/A, portador do CPF/CNPJ n° 61522512025601, no Município de Morro do Pilar - MG, éuso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com a Deliberação
Normativa CERH-MG n° 09 de 'l'6/06/04, e, nos termos do § 1" do art. 18 da Lei Estadual
n" 13.199 de 29/01/99, não está süjeito-a outorga de direito de uso de recursos hídricos,
mas tão somente a cadastro e-a presente certidão que têm prazo de validade de 03 (três)
anos, contados à partir da data-de sua expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidas
no primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições oraapresentadas pelo requerente se alterem,
faz-se necessário comunição a este instituto para reavaliação do caso.
Diamantina, 13 de Março de 2012
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Superintendência Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha(Conforme delegação de competênciacontida na Portaria IGAM n° 028, de 30 de julho de 2009)
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Processo de Cadastro: 002498/2012 Protocolo: 116828/2012
O Diretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que a captação de 0.5 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 8:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X685684, Y7858789, para finsde não informado, realizado por CONSTRUÇÕES E COMERCIO CAMARGOCORRÊA S/A, portador do CPF/CNPJ nü 61522512025601, no Município de Passabem -MG, c uso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com aDeliberação Normativa CERH-MG n° 09 de 16/06/04, e, nos termos do § 1° do art. 18 daLeiEstadual n° 13.199 de 29/01/99, não está sujeito a outorga de direito de uso de recursos
hídricos, mas tão somente acadastro e a presente certidão que têm prazo de validade de 03
(três) anos, contados à partir da data de sua expedição.Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumprídas as condições estabelecidas
no primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,faz-se necessário comunição a este instituto para reavaliação do caso.
GovernadorValadares, 16 de Fevereiro de 2012
Maria'Helena Batista Muha
Superintendência Regional de Regularizado Ambiental Leste de Minas(Conforme delegação de competência contida na PortãTía-IOAM n° 02B, de 30 de julho de 2009)
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CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastro: 002498/2012 Protocolo: 116828/2012
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que acaptação de 0.5 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 8:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X685684, Y7858789, para finsdc não informado, realizado por CONSTRUÇÕES E COMERCIO CAMARGOCORRÊA S/A, portador do CPF/CNPJ n° 61522512025601, no Município de Passabem -MG, é uso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com aDeliberação Normativa CERH-MG n" 09 de 16/06/04, e, nos termos do §Io do art. 18 daLei Estadual n° 13.199 de 29/01/99, não está sujeito aoutorga de direito de uso dc recursoshídricos, mas tão somente acadastro" eapresente certidão que têm prazo de validade de 03
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CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastro: 013978/2011 Protocolo: 715679/2011
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que a captação de 0.9 l/s de águas públicas do curso dc água não informado,durante 8:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X684640, Y7862127, para finsde não informado, realizado por CONSTRUÇÕES E COMERCIO CAMARGOCORRÊA S/A, portador do CPF/CNPJ n° 61522512025601, no Município de Passabem -MG, é uso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com aDeliberação Normativa CERH-MG n° 09 de 16/06/04, e, nos termos do § Io do art. 18 daLei Estadual n° 13.199 de 29/01/99, não está sujeito a outorga dc direito de uso de recursoshídricos, mas tão somente acadastro eapresente certidão que tem prazo de validade de 03(três) anos, contados à partirdà data-.de sua. expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidas" ^ .-.
no primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,faz-se necessário comunição a este instituto para reavaliação do caso.
Governador Valadares, 20CcJeScííjmbro de 2011
Maria Helena Batista Murta
Superintendência Regional de Regularifeac_5o Ambiental Leste de Minas{Conforme delegação de competência contida na Portaria IGAM n° 028, de 30 de julho de 200?)
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CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo de Cadastro: 009642/2011 Protocolo: 518337/2011
O Diretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que a captação de 0.5 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 8:00 hora(s)/dia, no ponto dc coordenadas UTM X68425 i, Y 7862276, para fins
não informados, realizado por CONSTRUÇÕES ECOMERCIO CAMARGO CORRÊAS/A, portador do CPF/CNPJ nü 61522512025601, no Município de Passabem - MG, éusode recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com a Deliberação
Normativa CERH-MG n° 09de 16/06/04, e, nos termos do § Io do art. 18 da Lei Estadual
ii° 13,199 de 29/01/99, não está sujeito a outorga de direito de uso de recursos hídricos,mas tão somente a cadastro "è ã presente certidão que têm prazo de validade de 03 (três)
anos, contados à partir da datade sua expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidasno primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,
faz-se necessário comunição a este instituto .para reavaliação do caso.
Governador Valadares, 15 d<Jujíilj de 2011Maria Helena Batista Mnrta
Superintendência Regional dc RcgiilarÍ7,ação Ambiental Leste de Minas(Conforme delegação de competência contida na Portaria IGAM n° 028, de 30 de julho de 2009)
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CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
Processo dc Cadastro: 013977/2011 Protocolo: 715732/2011
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS -IGAM,certifica que acaptação de 0.9 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 8:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X685088, Y7860608, para finsnão informados, realizado por CONSTRUÇÕES ECOMERCIO CAMARGO CORRÊAS/A, portador do CPF/CNPJ n° 61522512025601, no Município de Passabem -MG, éusodc recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com a DeliberaçãoNormativa CERH-MG n" 09 de 16/06/04, e, nos termos do §Io do art. 18 da Lei Estadualn° 13.199 de 29/01/99, não está sujeito aoutorga de direito dc uso de recursos hídricos,mas tão somente acadastro eapresente certidão que têm prazo dc validade de 03 (três)anos, contados à partir da data de sua expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidasno primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,faz-se necessário comunição aeste instituto para reavaliação do caso.
Governador Valadares, 20defSétcmbio de 2011/)'/ffi: ,. vt
Maria Helena BaíistaMurta
Superintendência Regional de Rcmilarízíção Ambiental Leste dc Minas(Conforme delegação de competência contida naSrttfa IGAM n° 028, de 30 de julho de 2009)
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Processo dc Cadastro: 009643/2011 Protocolo: 518336/2011
O Diretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,
certifica que a captação de 0.5 l/s de águas públicas do curso de água não informado,
durante 8:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X 684251, Y 7862276, para fins
não informados, realizado por CONSTRUÇÕES ECOMERCIO CAMARGO CORRÊAS/A, portador do CPF/CNPJ ii" 61522512025601, noMunicípio de Passabem - MG, é uso
de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com a Deliberação
Normativa CERH-MG n° 09 de 16/06/04, e, nos termos do § 1" do art. 18 da Lei Estadual
n" 13.199 de 29/01/99, não está sujeito a outorga de direito de uso de recursos hídricos,
mas tão somente a cadastro c a presente eerlidão que têm prazo dc validade de 03 (três)
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Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidas
no primeiro parágrafo. •• •••
Certificamos, ainda, que caso as condições Ora apresentadas pelo requerente se alterem,
faz-se necessário comuniçâo a este instituto para reavaliação do caso.
Governador Valadares, 15 dr^Julho de 2011
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Superintendência Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas(Conforme delegação de competência contida na Portaria IGAM n°028, de 30 de julhode 2009)
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CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA
%_^ Processo de Cadastro: 015427/2012 Protocolo: 680762/2012
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que acaptação de 0.99 I/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 10:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X 697330, Y 7846785, parafins dc não informado, realizado por CONSTRUÇÕES E COMERCIO CAMARGOCORRÊA S/A, portador do CPF/CNPJ n° 61522512025601, no Município de Santa Mariade Itabira - MG, éuso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com aDeliberação Normativa CERH-MG n° 09 de 16/06/04, e, nos termos do § 1" do art. 18 da
< Lei Estadual n° 13.199 dc 29/01/99, não está sujeito a outorga dc direito de uso de recursos«J hídricos, mas tão somente acadastro eápresente certidão que têm prazo de validade de 03
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Processo de Cadastro: 015428/2012 Protocolo: 680707/2012
ODiretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM;certifica que acaptação de 0.99 l/s de águas públicas do curso de água não informado,durante 10:00 hora(s)/dia, no ponto de coordenadas UTM X697462, Y7846723, parafins de não informado, realizado por CONSTRUÇÕES E COMERCIO CAMARGOCORRÊA S/A, portador do CPF/CNPJ n" 61522512025601, no Município de Santa Mariade Itabira -MG, éuso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com aDeliberação Normativa CERH-MG nu 09=de 16/06/04, e, nos termos do §Io do art. 18 daLei Estadual n° 13.199 dc 29/01/99, nào está sujeito aoutorga de direito de uso de recursoshídricos, mas tão somente acadastro eapresente certidão que têm prazo de validade de 03(três) anos, contados à partir da data dc sua expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidasno primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda., que caso as condições ora apresentadas pelo requerente se alterem,faz-se necessário comunição a este instituto para reavaliação do caso.
Governador Valadares, 27 cl^Ãgoàto de 2012~/??ff?'? )^343
Maria Helena Batista Murta
Superintendência Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas(Conforme delegação de competência contida n^Portaria IGAM n° 028, de 30 de julho de 2009)
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CERTIDÃO DE RFGISfRO DE USO DA ÁGUA JLÜ'
Processo de Cadastro; 015429/2012 Protocolo: 680741/2012
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O Diretor Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,certifica que acaptação dc 0.99 l/s de águas públicas do curso de água nào informado,durante 10:00 hora(s)/dia, no ponto dc coordenadas UTM X697672, Y7846818, parafins de não informado, realizado por CONSTRUÇÕES E COMERCIO CAMARGOCORRÊA S/A, portador do CPF/CNPJ n° 61522512025601, no Município de Santa Mariadc Itabira -MG, éuso de recurso hídrico considerado como insignificante de acordo com aDeliberação Normativa CERH-MG n" 09 de 16/06/04, e, nos termos do §1° do art. 18 daLei Estadual n° 13.199 de 29/01/99, não está sujeito a outorga de direito de uso dc recursos
hídricos, mas tão somente acadastro capresente certidão que têm prazo dc validade de 03(três) anos, contados à partir da data de sua expedição.
Esta certidão poderá ser cancelada caso sejam descumpridas as condições estabelecidasno primeiro parágrafo.
Certificamos, ainda, que caso as condições ora apresentadas .pelo requerente se alterem;faz-se necessário comunição a este instituto para reavaliação do caso.
Governador Valadares, 27 do-ASíSto de 2012
Maria Helena Batista Murta
Superintendência Regional dc Regularização Ambiental Leste dc Minas(Conforme delegação de competência contida na Portawa4GAM n° 028, de 30 de julho de 2009)
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISSECRETARIA DEESTADO DEMEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO S.U:SUBSECRETÁRIA DE CONTROLE EFISCALIZAÇÃOÀ^TBIÉNTÀI. INTEÍT '
Iv:
OFÍCIO ND 016/SUCFIS/SISEMA jís.. p f".,
BELO HORIZONTE, 15 DE FEVEREIRO DE 2013.-
Assunto: Oficio ri0 29/13/GP-lBAMA - Ofício n° 17/2012 - Fundação Francisco dé Assis l/-'
Senhor Chefe de Gabinete,
Em complemento ao ofício n° 002/SUCFIS/SISEMA, encaminhamos, errí anexo, a cópia
do Ofício n° 17/2Q12 da Fundação Francisco de Assis, que originou a demanda em tela, e
os esclarecimentos prestados pela Empresa AngloAmerican Minério de Ferro Brasil.
Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
larjtia Carvalho
Subsecretária de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada
Ao Sr:
Hélio Sydol
Chefe de Gabinete IBAMA
SCEN - Setor de Clubes Esportivos Norte Trecho 02, Ed. Sede
CEP: 70818-900
Brasília - DF
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianelti, s/n", bairro Serra VerdeEdifício Minas, 2° andar, CEP-31.630-900 - Belo Horizonte - MG
Telefone: (31)3915-1170 Pax: (31) 3915-1200
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Ofício 17/2012
A Sua Senhoria a Senhora JeaneDiretora de Pesquisa, DesenvolvimPrédio Minas, Io e 2o Andares - CiRodovia Prefeito Américo Gianetli.Belo Horizonte - Minas GeraisCEP: .31 630-900"
Assunto: Construção de AMDE às
Prezada senhora,
'• Sou cidadã santa-mFrancisco de Assis em Santa Mariamineroduto do Sistema Minas-Rio,
Santa Maria de Itabira, 16 de outubro dc 2012.
Dantas de Carvalho Tobelcm;nío e Monitoramento das Águas - DPMA
qade Administrativa do Estado de Minas Geraiss/n -Bairro Serra Verde
margens do-Rio Tanque em Santa Maria dc itabirara
riense e presidente da Diretoria Executiva da Fundaçãodp Btabira, Minas Gerais, município pelo qual passara ompreendimento da Anglo:Ferrous Brazii. •
1 ' - f
-• Como é de conheciem andamento.., embora a Anglo-obra, cabe a cadaum de no.s acornesse empreendimento de magnitude
. jubhco., aconstrução desse empreendimento já estaerrotís Brazii detenha as autorizações necessárias para athar^apontar irregularidades erequerer fiscalizações parampar.
mente^pL
panh.
3. Um dos impactos mimplantações de Áreas de Disposipreocupa sobremaneira: a que estápróximo ao local denominado Cacho
4- ' Estamos na iminênciaacarretará o assoreamento do rio. ocidade de Santa Maria de Itabira. Preimpedir que essa ADME seja imp
•> Conto com essa Diraveriguar a situação e intervir,
ais significativos na construção do mineroduto são psdão de Material Excedente'(ADMEs). E uma delas me
projetada para ser construída na Fazenda das Lontrassuão. as margens do Rio Tanque
do período de chuvas ea disposição de material no locaique certamente comprometerá o abastecimento de toda aasamos, em caráter de urgência, identificar medidas para
anjada nesse locai.
etona e estou ceita de que nao envidarão esforços paraenquai to ainda há tempo, junto às autoridades.
ó' • ' Coíoco-me â disposiçãonecessários pelo email fundacaofran9822 8)05.
o para quaisquer outros esclarecimentos que se fizeremtscodeassis@yahoo.corn.br e telefones 31 3838 1509 e
Certa de sua diJis encia para com esse pedido, subscrevo-me aauardandenoticias.
Lasiênia Duarte de AssisPresident; da Diretoria Executiva da
und^ção Francisco de Assis
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretária de Estado de Meio
Subsecretária de Controle e Fi
MINÉRIO DE
Gerencia de
Sustentável
Rua Mana Uuza Santiagciln" 200Santa Lúcia - Belo Horizonte -' MG.CEP: 30.360-740
BRASiL
íH-è §fâv_|_ S.nvolvWento
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
scalização Ambiental Integrada
Sra. Maríiia Carvalho de Melo
Subsecretária de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada
Assunto:
Atendimento ao Ofício N° 111/gUCFIS/SISEMA
Disposição de Material objeto d,fe,escavação
Mineroduto Minas-Rio
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2012
AFB-EXT: 423/2012
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialment
Licenciamento trata do projeto A
meio desta apresentar esclarecirme
Oficio n° 111/SUCFIS/SISEMA:
O sistema Mineroduto Minas-Rio
530 km de extensão. Inicia na
Conceição do Mato Dentro e Al'
•estendendo-até as instalações in<
da Barra," no estado do Rio de J
33 municípios, sendo 26 em Mina:
a Anglo American, cujo processo de
iglo Ferrous Minas-Rio Mineração S/A, vem por
ntos acerca das solicitações de informações do
se estenderá ao longo de aproximadamente
do Complexo Minerário, nos municípios de
orada de- Minas, no estado de Minas Gerais,
ustriais e portuárias no município de São João
aneiro. A tubulação atravessará o território do
Gerais e 7 no Rio de Janeiro.
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AngloAmerican
'" O Mineroduto Minas-Rio obteve a
Instituto Brasileiro do Meio An
' (IBAMA) em 02/06/2008 tendo
validade d-e três anos.
Em relação as Áreas de Disposiçê
t que essas estruturas são obn
informadas ao IBAMA, no âmbito
serem executadas .em propried^d
intitulado como "Instrumento Pa
Fls, ki^oMINÉRIO DE FE ^BÇ^Sft./ (J (jGerência de Des fjj^lvimenk'Sustentável
Rua Mana Luiüa Santiago, nn ítojjSanta Lúcia - Belo Horizonte - MG
CEP: 30.360-740
BRASIL
Licença de Instalação LI 515/2008 emitida pelo
biente e dos Recursos Naturais Renováveis
ido renovada em 03 de agosto de 2011 com
o de Material Excedente - ADME's informamos
s de aterros, com projeto de engenharia,
do processo de licenciamento do-mineroduto, a
es dè Superficiários por meio de contrato
ar de^rrendamento e Outras Avenças".rticu
<w
Para definição das ADME's, são
levando em consideração que
porte arbóreo, possuírem topogrjafi
drenagem natural, desprovidas
áreas de preservação permanente
ambiental, conforme premissas
Trabalho para preparação de
identificação dè. áreas em conforrti
de posse da juntada de docum
comunicado ao IBAMA da definiçã
realizadas', avaliações de viabilidade ambiental,
devem ser desprovidas de. vegetação de
a favorável com baixa interfer/ência' com a
estruturas e edificações antrópicas, fora de
- APPs e 'de áreas sob regime de proteção
abordadas com o IBAMA, conforme Instrução de
E's (IT 1401-31-6144) - ANEXO I. Após a
idade com as citadas premissas ambientais, e
o|ntos relativos à negociação fundiária, é feito
ocacional da ADME.
essas
ADM
Quanto às medidas de controle
corpos d'água especialmente em
controle ambientai -Implantadas d
•contenções com aplicação de barr
solo. até a estabilização do terre
definitivo. As ADMES são. imple
para garantir que o material 'não aporte aos
período chuvoso, são adotadas medidas de
jrante a construção da ADME, como bacias de
eiras de manta geotextil, .contenções com saco
io e implementação de sistema de drenagem
mentadás seguindo um rigoroso projeto de
Page 2 of 4
c_S
•nf/
sS»
L
^
AngloAmerican
engenharia concebido com •um
absorção das precipitações pluvíc
Sem mais para o momento'
esclarecimentos que se.fizerem t
Atenciosamente,
Fls. 4»?JPrc i 6 9 / 0 6
rtíéi:.ASILMINÉRIO DE FERÍ
Gerência de Desenvolvimento
Sustentável
Rua Maria Luiza Santiago, n" 200Santa Lúcia - Belo Horizonte -" MG
- . CEP: 30.360-740
BRASIL
sistema dè drenagem' pluvial que garanta a
métricas.
nos colocamos a disposição para quaisquer
necessários. .
i<^> '<&< -ss§#
Daniel Medeiros de Souza
Gerente de Licenciamento AmbientfalT: +55 (31)3516.7128Email: daniel.medeiros@angloamencan.comwww.angloamerican.com.br
***Ví .,. (.;. '
Page 3 of 4
SUO
^
AngloAmerican
C
tw
MINÉRIO DE FERR
Gerénc, de DesenMSustentável .
Rua Maria Luiza Sanliago n" 200Santa Lúcia - Belo Horizonte - MG
CEP: 30.360-740
BRASIL
Fis.
Proc; 4 6 9/06^BRASIL
Page 4 of 4
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i. AMAlíi i< >
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CONSTRUÇÃO DO MINERODUTO M:INSTRUÇÃO DE TRABALHO PARA AADMEs (ÁREA DE DEPÓSITO DF
NAS-RIO
PREPARAÇÃO DASMATERIAL EXCEDENTE)
N° ANGLOAMERICAN
IT-1401-31-6144
REV.
0
1
2
3
4
5
6
DA'A'
20/0-/09
18/0":,09 i
V/O",09
01i/0-'/09 .
25/1*,'09
13/0','. 1 |
13/0"-'1 !
POR
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EMISSÃO
B
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Esta é a folrs-rosto deste documente
constar nesta folha-rosto. O número tis
demais fainas deste documento
(A) PRi-i IMINAR
(B) PAFÍAAPF50' AÇÃO
(C) PARA CONHECIMENTO •
(D) PÁRA COTA' ÃO
..!t )
' í'r)
'{O)
APHOV.
JLNL
JLNL
MFM
MFM '
FLS
f;ls
FLS.
N° CCC:
AFMR/I T/090
* DESCRIÇÃO DE REVISÕES
Emissão inicial
Revisado item 4.1.1.3, 4 2 e 4 4
Revisado item 5
Revisado item 4.2.2 e incluso subiterr 1 do r.-;ni 5 8
Revisado item 4 4 e anexo 2
Revisado item 5 õ."inserido as etapas s, f, g = h que fazreferência ao item 16 do plano de ação da NDI 07
Revisão Geial.
•V
ftSoíorW
. Uma breve desciiçao cie cada revisão do doomen o deveraúltima revisão do documento constará do cabecaho de ;ta e das.
te -tipo de emissão
paf-íaconsiku;;ãü
:ONrORME -COMPRA-O
jonformh construído
:;ancelaüo
<7
hy v'-ínrl
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fiSu ÂngloAmeri
CONSTRUÇÃO DO MINERODUTOINSTRUÇÃO DE TRABALHO PARA fiAÜMEs 'ÁREA DE DEPÓSITO DE MAT1
Ei KM [>KSCRK'ÂO
1. ÍV_JLÍÍ'LH,
1 :. Vpütaeji.
.">. Responsabilidade
4. DcMTiefiu de 1'rfH'iíliiiR'
( AMAHl .( ) *
NAS-RI O
PREPARAÇÃO DASERIAL EXCEDENTE)
ÍNDICE
ltOS-
Fls. ^ _Proc:. 46 9/oe
i-RIO
NnANGLOAMF.RICAN
1T-1401-31-6144
FOLHA
2/17
N°,CCC -
AFMR/IT/090
REV
6
"AvíINA
Medida.*, IVev emionisia ; de Si-mu-unc:! (In Trabalhu e Meio \mbienU- Ü<S
6. t uiUroti' tit- RcLiiMrii-.
Lt Anexos
. .í.-ir '
14
«s. Glossárii 14
9. Relerem:ias
10. Prazo de Validade 14
li. K»rm„liy.açao íto itorutucnto .
F.ste Jocuircnlo Ibi desenvolvido
propriedade das empresas da Unid;í. unslnicão da l'aivmr»o Corrêa S.A
|j-eia l' 1 673 Mineroduto Vlinns-Kio . constituirei,>-se e!nde tle Nenócios dc Infhi-Hsirutura da Área de Limer.harm &
o:::
ií*-
_3
L
C
< ' \ MA !•!'(. ií-
N'J ANCl O AMrRiCAN
IT-1401-31-Ü144I-1INAS-RIO
\ PREPARAÇÃO"DASATERIAL tXCLDENTL)
CONSTRUÇÃO DO MINERODUTOINSTRUÇ AO DE TRABALHO PARAADMEs (-aREA OE DEPÓSITO Dt N
[. Olijvtbo
Dellnir a metodologia para n.s íjlcpósitc de malerial. excedenteMineroci.ito Minas Rio e estrutura:
2, Aplicaçii
hsla ínsiriíção de trabalho se aplie
I 3, Responsabilidade
' Do pessoal de execução
Executai ,w serviços de preparação das ADfílbN. conforme previsio nesta Inslrução de Trabalho.
Do pessoal de inspeção .
Executar os serviços de inspeção cloiuorme prescrilo nesla instrução de traliallio/
4. Descrição' de Pi uceiliim ntfis
4. i Preparo do Terreno
•1-1.! Atividades Prelimmare
•: 1.'. 1 A equipe de tojconlormç projetoem campo. o*, ai";
de APP com insi.
eor laranja
-• I. I .'. A árca^lc ÍmpiaAnibienle--C(.V( \
M"CCC
APM R/l T/090
•rviços de preparação das áreas (ADMEs) destinadas para oproveniente*, das escavações, necessária para implantação doanxiliares deste projeto.
i á construção e montagem do Mineroduio Minas líio.
• iapos a entrega da carta de início de obra pela comunica.-ão|
opiafia deverá locar "a poligonal da área a ser iinpbintada.de ADME. negociado c liberado pai'a obra. delimitando u.mbcm.Siamcntns- de j>f> e ou 5,i meiros. e^níbiuie os casos espec:í:co>ilação de marcos (csiaca.s de 1.(1 m) com a.s ponta*, pina.das na
ação ifa-ADMI de-.cra sei' inspecionada pela (lerencia .cjMcioimediatamente após a locação topográfica, •identificaiuk assim
possíveis divergências do projeto conforme o relatei io ambiental da área;
biuipe/a e dcslocameiKo .
- 1. !..í - Deverá ser execui
a camada vegetaic\ceueme deposíi
•• i... 1 Os maleiiais resti
própiia área de.re\egcl;içào do de
ida por etapas dc uso. a raspagcni do terreno de forma a reimucida .superfície do deposito com objetivo de agregar o materialido ao Icrrcno preparado.
Ilaules desia ra-.pagcm deverão ser depositados m- iute'"or damaada pela poligonal do projeto - para posterior rcuiiJi/;-.çào miposito.
—M*B>
_\ísT-
c
c
Fls. W&PfOC:.. 46 9 / 0 6
mntjr
(TOj AngloAmerican• 'AMAKí i'. i
(.'( )IÍ R l-'APROJETO iWINAfc/- RIO
CONSTRUÇÃO DO MINERODLTI O- INSTRUÇÃO DE TRABALHO PARAA3MEs (ÁREA DE DEPÓSITO D,E
.ÍINAS-RIÜ
A PREPARAÇÃO DASbiATERIAL EXCEDEN"! E)
N'ANGIO AMFRICAN
IT-1401-.31-6144
N"CCC
4.1.1.5 Os serviços dcProcedimento n
. aprovado para es
AFMR/IT/OÍO
supressão de •espécimes isoladas deverão obedecer aoPM-blOl-3 i-6085 Procedimento paia Supie*.s,ão ' egelal.
e projeto.
4.1.1.6 A área dc trabalho do ADMH deve ser completamente isolada co ijiicio dc sua_Tt:a dc arame conforme detalhe 1Épico 11) I(>-! ()-()_() t para odas ati"vidades com segurança c garantia dc recuperação c
execução com c
desenvolvimento
?::-l.l
consolidação ria i evegeiação.
.3 Drenos de Taívemie ;
4.2
•1.1.2.1 Deverão ser executados, após a raspagEm, os drenos de talvegue conforme oprojeto, ou indicarão de cair.po aprovada"pie Ia (_"CCC. .
4.1.2.2 Os ilrenos devei),depósitos, mili/aicaminlio pretereidepósito.
ão ser executados conforme apresentados uov projetos dosido-sc mania geõléxtil li'19. ou similar e brita .1 de forma a gerarcia! para "percolação'de água ínllltrada para "porção externa ao
•l.i.2._í Deverá ser evitaco o trânsito sobre os drenos recém instalados, áté L|iie sejamsuficientemente recobertos. Assim como garantir sua funcionalidade duran: j toda.-,as etapas da obra.
Deposita de Materiais e (_
Os materiais excedente
conformados de forma
igual ou maior cue aqualquer momento \ i-crosões e carreamento i
Deverá, ser executado
dcpósilo. quando a iitvlpor cento), para cncaki
i
As primeiras camadasárea de projeção do, etprccipiiadas. evitando cutilizada.
o n formação
s da escavação, destinados à ADME deverão ser depositários ea manter ama deelividade na superfície durante sua execução,declividade final do projeto, para que possa ser' paralisado aando manter o lluxo de águas plu\ iais conüoíado. evitandoc maieria:-s paia a parte externa do ADMb.
escalonamenlo ^ terreno natural *ob o c;>rpo c\ie:vo donação transversal do terreno natural for maioi que. 1:>"•>; (cmn/edas camadas de material.
ilc\crao sei" executadas prcterencialineme de modo a e-mfr arpo externo de depósito, buscando meínor controle das águas'rosões e ravinamenlos descontrolados e, consolidara art,;: a ser
- i ->
O dcpó-.ito deverá serde M) cm. adensadas a
solo mole. brejuso e iexterno do depósito, seiquando o mesmo tiver a
xccniatio em camadas dc material soiio com çspcsstira ; laxima:ravés do tráfego de eeuipanicnlos. I,)uando do lançam», no dí-talacocs. estc.s devem ser lançados ounais distante eu; _'orpoi contato com a faixa adeii-.at.la (4-2.6). oiv na parle mais .êjuial,lurnia de labuleiro. • •
1.2..-: No laneanienlo.de materiais de ."•'• Ca:e:;oi ia, as camadas inferiores dos atem . seràtcompactada*; com o pi >pno equipamento de espalhamcnlo. A camada super *r tom
*o*
Ti--1«_
, „"•;'£-_ ,1 t_-
J
c
c
CONSTRUÇÃO DO MINERODUTO IV•NSTRUÇÃO DE TRABALHO PARA fiADMEs (ÁREA DE DEPÓSITO DE MA
t ,\MAI<( i( )
t 'i iRKf \
ÍNAS-RIO' .
PREPARAÇÃO DASTER1AL EXCEDENTE)
Proc,'.. 469/ O6 .KDÍtflIf^ífc-RioíPRO
N° ANGIO AMERICAN
. IT-1401-31-6144-
N°CCC
AFMR/IT/OSO
Í-C.HA
5/17
REV
6
diâmetros, deverão ser
•obter um perfeito enlrotrecobrimento dc maleii;
4,2.6 Na face externa do de
metros, com materiais t
adensados com liso (
compactação mínimo <específico a cada 5.U00depósito conforme segue
CO mpactadas com o equipãmenlo dc espalhaiiienlo dc lórma a searnenU) dos grãos gerando superfície uniforme tinte dc efetuaris terrosos ou vegetais.
lósito. será constituída uma lãixa de largura mínima de .\Uc melhor qualidade encontrados na escavação, que devem sere equipamentos adequados, de mqdo a atiiiüir grau dee S0% tio Proctor Normal, evidenciada através cie ensaiom' de material depositado e/ou a cada 2.0 .metros dc altura do
4.2.6.1 Os pontos desupervisores ditem 4.2.6:
4.2.6.2 Os ensaio*; ser
1401-31-6193.
acompanhnme
i
4.2.7 Tal faixa devera ser e
estrutura dc contençãodever;! ser .excetuada ik
contato com o terreno n
fa/.ern parte tios projetos
-1.2.1 Deverão ser adotados di
durante a construção doque ferem as normas ;im
4.2.2 A Plataforma subseqüetestiver com material do'tem 4.2.4.
4.3 Kí.'ve«etaciii> e Drenagem S
4,3.1. A revegetacão -deverá se,Jc gramíneas consorciadíiásico Ambiental, c com
i 4.3.2 imediatamente após atim• prolongamento da hérnia
e controle do lluxo.de :m
4.3.3 . Mm-caso de lãllias dc geigarantir a revegcíação d.crrciio natural previstos f
ejoleta serãó-delmidos pelas.subempreileiras em conjunto com os) setor dejM.erraplanagem tia CCCC. conforme especificado, no
úo executados pelas suber.ipreitciras, de acordo com :i IT n° IT-nsirução "de Trabalho para Controle Tecnológico do Solo comIo do setor tle Terraplanagem da CCCC:
xculada no sentido 'longitudinal, visando proporcionar umamais adensada c conseqüentemente mais resistente. A faixa
perímetro do depósito com exceção ao lado ene estiver emitural. Deve. também ser executada conforme os detalhes, que"Detalhamento da ADME!"".
uposilivos provisórios dc drenagem e contenção' dc sedimentosdepósito a Um tle evitar erosões e assoreamentos irregulares euentais.
te somente poderá ser iniciada quando todo ti piano inferior•orle espalhado na área da ADME, exceto para aiendimenío di<
npeiTicia!
executada através tle semeadura oi, hidrossemeadura com usois com leguminosas. conforme orientação tio K I 08 do Phmoum acordo com o proprietário tia área.
.ir o mvel c:c cada bcnna.-deverá ser executada a escavação áono terreno natural com objetivo de manter o depósito drenadoia precipitada e iniciada,a revegcíação deste talude acabado.
ninaçãd o trabalho'deverá ser refeito nestes pontos tle forma a; ioda a arca dos laiudes e tio prolongamento tia berna rom projeto.
-J
*a; •*'
3
c
Sn^^
lis, 4%3<nProc;.ri6i./ 06
fjy\ AngloAmerican I 'AMAUI ;< >]( \ >R lil" A ! p r o j E t o mrcA-srw?
'.S-RIO
PREPARAÇÃO DASERIAL EXCEDENTE)
CONSTRUÇÃO DO MINERODUTO MINAINSTRUÇÃO DE TRABALHO PARA P
•ADMF_á(ÁREADE DEPÓSITO DE MAT
N" ANGIO AMERICAN
IT-1401-31-6144
•1:3.5
-1.3.6
N"' CCC
AfMR/l t/090
As banquetas devem hlateral no corpo do clcpóbanquetas, extravasando
r largura e inclinação suficiente para evitar transbord intentosilo. Toda a drenagem deverá correr longiludinalme te nas
no lerreno natural quando possível.
dtvNa plataforma final cpluviais, direcionanientdeverá ocorrei" nó limite
altura final do aterro, c
com o projeto.
e ser. prevista inclinação suficiente para retenção de águas"> para a entrada do dreno, no caso dc transbortlatnenio elecom o terreno natural. prevendo-se saídas d"água acie ti ladas à
}in proteção contra erosão no pé do aterro, sempre de acordo
Km caso de necessidate
projeto, deverá ser sopertinentes.
:'dc adoção de dispositivos.de drenagem não constantes- emicitada. à Engenharia da "'"obra, a" inclusão dos dispositivos
4.4 Verificação dos Requisito.'
•4.-1..1 A Gerencia de Meio A
insta lação/conslruçào.dc
de Meio Ambiente v Controle da Qualidade
mbicnle-CCCC reali/arii- i-'licck:-Jj±b pala acompanhamento daADME, coulbrnic anexo-1.
lação/consl.ruçào do ADME a Gerência de Meie An.bienle-ii,\t para llnali/ação-do ADME. conforme ane\o-l. peio quaissiderados satisfatórios conforme atendimento aos requisitos deae será enviado para o Comitê de Meio Ambiente para análise c
-1.4. Na finalização da insüCOCC realizará Çlieçk-estes serviços serão cot
aceitação dos mesmos ccomentários.
Após a conclusão da tuda ADME conforme flu
plantação da ADMi;.de\crá'ser iniciada o processo tíe entregaiograma (anexo i5);
Depois de finalr/atlas asum termo de reecT
ins ia faça.-/construção íConstrução, Drcnugeirerrapla:iageni-CCCÇ v
Ao final da construçãoIodos os documentos e r
**. Medula*- Prci-cncioiiisUis di- Segi
5.1 ['rofeçíio amliienlal
iJroecdí incutas -específicostema íieral cabe aos demais
etapas tios itens -L I. 1.2," L.i, -!.•;.! c -1.-1.2 e •l.-l. v será emitidoatento (anexo 2| pela Subconlraiadu verificando *,e ,.alentle (is requisitos especifiçados nesta II e projetei tlei. Rev^ge-tação.1 etc.... a|irova;los 'pela Gerencia deANULO. .
de cada ADME, será munindo um Honk pela c\ecuio:-;i com.'ejslros.
r:i:u';: dn Trabalho C Meio \:ü!'ii níf*
e profissionais habilitados farão a inspeção amliicatal. Comotrabalhadores, seguir o disposlo abaixo:
5.1.I Código do Condi! (a i- Meio Àmiiieitte:
ai Não é permiliefo. em nee/en malar qualquer lipo <
íltuni-a hipótese, comercializar, maltratar, "manter ciTi ctiiveiroc animal silvestre. ' - ,
:-.] A pesca e u caça são proibidas nas áreas que couipiecntlcni o empreendimento.
c*£.. .
«;• -
__-".;rV-;.CS
-^^pr
c_
r/M) AngloAmerican
CONSTRUÇÃO DOMINFROntJTO,• i'J'-i Ri.'.../-.*.' n: i r,-ic, , i'. [••->,;.-ADMEs (ÁREA DE DEPÓSITO DE
•c) Não. c permitida a extsementes, raízes e frutos)
d) Caso algum animal silve;tias atividades da obra
pni\ itlências cabíveis.
cl Porte dc armas brancas e
I") kquipamentos de trabalbmachado e molosserra)autorização do Setor de.IV
CAMAKt it )
' •, '( )1? K l"'.\
MliMAS-RIO ,ÁPREPARAÇÃODAS
MATERIAL EXCEDENTE)"
Fls. 4193Proc; ÃB9" 706
PROJfifc ÍVÍINAB-Ria
N° ANGfO AMERICAN
ÍT-1401-31-6144
NDCCC
AFMR/IT/090
•açíK), comercialização tle espécies vegetais naii-as (Iktres.
ire seja encontrado nas frentes de serviço, nas áreas JecoiTenteso tato deve ser notificado ao Inspetor Ambiental para
ie logo c proibido nas áreas da obra.
i que possam eventualmente ser utilizado,como armas (lácão.devem ser recolhidas diariamente e utilizadas com previacio Ambiente. '.
g) 1'. proibida a venda, conslocais de trabalho;
sumo c comercialização de bebidas alcoólicas c entorpe-centes nos
h) Devem ser cumpridas"asprincipalmente, de não-lidiretamente ao me.io anildescartados na manuiençL
i) f\ proibido fazer ibgucempreendimento;
i) Os trabalhadores devem
. onrns. evitando brigas, tpopulação local-.
k; I1; expressamente proibido
I) K proibido o Iráfegü depessoas, equipamentos e ;
mi São proibidos 'a penuaciretamenlc às obras;
ni Só poderão ser utilizada,*petos proprietários.
"l O abastecimento e a lubrif
em áreas especificadas. 1, limites das Áreas-de 1'rcsc
diretrizes de geração dc resíduos, de utilização de sanitários c.nçamento dtj,'resíduos e efluentes in natura (sem iralamenío!iente, tais como recipientes c restos de refeições ou materiaiso de veículos.
iras ou queimar' qualquer tipo tle resíduo' nas áreas tio
.•tiniportar-se corretamente-em relação à populacãt! vizinha àslesenlcndmtento.s e alterações significativas no ctMitIiano da
o uso de drogas ilegais, em qualquer lugar da obra.
veículos cm velocidades que comprometam a *cgurança das-.mimais. '
encia v o Iráfcgo tle carros particulares.' não vinculados
as estradas oe acesso qi:e estejam previamente autorizadas
ícaçao tie veículos e de iodos os equipamentos serãt realizados:aii"zac. . a. no mínimo. 40ni dos corpos d"água otiíura dos
•vação Permanente.i
com relação aos recursos culturais, sítios arcueolòtiicos -urra algum achado. comunicar imediaüimenle ;.o inspetor
oc
pi I íunar especial cuidado,paleonfológicus. Caso otambiental.
\\i Não é permitido executaiai.lorízado. Caso seja necepreviamente ao Setor tle N
r>. 1.2 Meio Ambiente
atividades c- interferências na vegetação fora tio permitido c-•ssárta, mais interferências, a atividade deverá ser solicitadacio Ambiente, parti. pro\ ideneias cabiv eis.
cJffa.
•**^'C
-3
c
c
< AMAR' -( >
< '<" !KR I-" A
Fl3. «09
Proc:. 48 9/06
MINAS-RIO-
!\ PREPARAÇÃO DASMATERIAL EXCEDENTE
CONSTRUÇÃO DO MINERODUTOINSTRUÇÃO DE TRA8A1 HO PARAADMEs (ÁREA DE DEPÓSITO DE
Nu ANGLO AMERICAN'IT-14C1-31-6144
FOLHA
' 8A17
Nü CCC
AFMR/IT/090REV.
8
a) A realização dos serviçocomo instalação de acGerência dc Meio Ambic
s de lerrapienagem. nas proximidades de'cursos de ámia. bemssos, deverão ser previamente analisados e autorizados nelante; , '
b) Nào é permitida asupressão de espécies arbóreas nas arcas tle ADMHs que tão esíe:amconiempladas na Ficha d: Avaliação Ambiental • PA:
c) Oserviço dc movimcntaçàh de solo, instalação das ADME.s (deposição de material) sópoderá .ser realizado qu; 'controle de prevenção dccom bidin. instalação dccurvas de nível, as quaismedidas visam evitar o ccorpos d'água;
d) Para instalação da ADMIPermanente. APP. conft
e) O abastecimento e mar menção tíe máquinas c equipamentos somente poderão serrealizados tora das áreas tle preservação permanente - APPs.. salvo acompanhamentodireto tle inspetor ambíen.al;
DUUS.: Consideram-se areias dc preservação permanente, as florestas e'demais lormas tlevegelaçao natural situada:
l)" .Ao longo dtw rios ou ,le qualquer curso d'ág.Lia: distanciar .10 (trinta) metros pam •' os cursos "d'ág.t
(cinqüciita) met(cinqüenta) mcirque lenlitim tle 5
lido previamente. Idreni implantados e instalados medidas dcs processos erosivos e/ou assoreamentos, tais como; contençõessaco solo. bacias dc sedimentação / infiltração, lombadas e/ouserão dellnidas previamente Cierência de Meio Anil •rente! Taisirreunienío dê matéria! paru áreas externas á área dc trabalho ou
-. a mesmajtJeverá respeitar os limites das Áreas de Preservaçãorme prcvislb cm Lei - Código bloreslal 4771/65;
i dc menos tle 1(1 (dez) melros de'largura: distanciar 5(1"Os para os cursos d'água que lenham tle 10 (de/] a 50
-os tle largura: distanciar 100 (cem) muros para os cursos tl'á»ua(jf (cinqüenta; a .:()() (duzentos) metros de largura:"
2). Ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios tlYiguámalurais ou arliliciais:
mela que intermiicntc.se nos chamados ''olhos tfágun", qualqueru-ação^ topográfica, num raio mínimo de 5(1 (cinqüenta) metros
aixu marginal, em projeção horizontal, com largura mínima dcir do hmite tio espaço hrejo*,o e encharcado.
3) Nas nascentes, aque seja a sua side largura.
-f) Cm vereda e em
50 mctios. a pn.rt
5} I opus de morrovegetação formrsuperiora l.fíOO
s, morro c terrenos conwlcclividadc maior que 45" bem comotdora tle restingas c mangues c demais terrenos com aliaranelros.
gj As frcnlc.s.tic serviçtvclevj-rão possuir kit tíe cunlcnção- paru vazamentos. Ovual devera2'..". .pn:Scmc Cn; ^<\J[ <m,]}dói[ c CUJ]! :i-tlicaçào gráfica no tambor c^ou"airavês dc
' visualização cm caso de ocorrência;piacas quc"perniitam a fáci
I') Para a realização dc serviças provimos acomunidade, aatividade devera'ser previamenteavaliada. Caso (.corra reclamação, o monitoramento de ruídos d
i) 1: dever dos profissionais iN:e'io Ambiente, totla e qu;
deverá ser efetuado.visando oconforto acústico pura as comunidades vi/inhas, con forme norma brasileira
Lie estarão desenvolvendo as atividades,' comunicar o Seior-dcIquer situação dc emergência na "frente de serviço (Va/ainenlo
dc óleo. cimentes, desmoronaniemos e deslizamentos, .assoreamentos, .urbide/" c
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.. alteração da qualitlade fíflorestais, dentre outros).
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N" ANGLO AMliHICAN:
- IT-1401-31-6144
N°CCC
AFMR/IT/090
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9/f7
REV.
6
:ico-quimica dos cursos de água próxima aos serviço; . incêndios
5.2 EPI obrigatórios para ;sinaleiros
tividadu de operar máquinas / equipamento.*;, pesados e
a) Capacete com jugidar:
•b) Abafador dc ruído:
e) Óculos dc segurança:
d) Perneiras:
e) Rotina de segurança;
I) Luva de vaqueia cano cilirto:
g) Mascara de proteção resiiralóna PI-"!-'
h) Colete rellcrivo.
5.3 Sinalização
a) Para trabalhos em peruutilizados holofotes (dco foco da luz não ofusq
b)Sinalizar ti acesso próxim
c)( oloear placas de adverl. obra:
ti) Aplicar tiras refletivas nas
e) Iodos os envolvidos nas :rcllclivas:
'dos noturnos ou cm locais pouco iluminados, devem sericortto com legislação vigente), tomando-se o cuidado para que: a visão dos trabalhadores;
i a fase de trabalho, colocando bastões com fitas reflclivas:
meia dc segurança, rcllclivas." por toda extensão dc acesso a
laterais das máquinas tle lerrapler.agem (Padrão I)K| I i: •
itv idades deverão usar coletes refleti vos ou. roupas com faixas
uc
!; O sinaleiro utilizado paicaminhão laleralmetílc c
a direcionar o caminhão devera se posicionar ao fundo drama distancia de 3 metros;'
1 sinalização' local (placas, cones, bastões e orientaçãog)bicar alento e respeitarsinaleiro?:
h) Deverá instalar placa conf
5.4 i ransporlc de funcionários
a) M-nler-sc dentro do campt
b) Nunca passar pela frente d
e) N" '.i.se aproximar dc veieioperador/ motorista;
t:i
tio
>rn:e padrão IBAAIA identificando a ADMP.
i dc visão tios molorisias / operadores;
•> veículo que você eslava desembarcando;
os ou máquinas em funcionamento sem prévia auEnivzaerir-do
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Manler parles móveis, rotativas, quinas ou cantos vivos, arestas, protegidas e :';olatlas;A vistoria deve ser oricr
Observar atentamente a
máquinas e equipamente
Não se aproximar de veionerador/motorista:
tada conforme instrução do fabricante;
presença de-terra ou poeira em excesso quando da inspeção cms: • .
culos ou máquinas cm funcionamento sem prévia autorização tio
Manler-se atento as partes quentes típ veículo, maquinas c equipamentos:As mác]uinas. veículos eao tamanho do veículo e
li; Sinalizar o locai onde se
equipamentos deverão estar calçados, com calços proporcionaiscom alça para transporte; ,
•á realizada a inspeção, dc forma a proporcionar distancia segurodos outros veículos, máqjumàs e equipamentos:
ência tle pessoas não envolvidas na atividade de inspeçãoi) Não permitir a pcrmui(curiosos).
5.7 Deslocamento emovimen ação de veículos, máquinas cequipamentos
a) l/,m caso tle trabalho à
determineo. limite máxí
das descargas;
b,< Manler a velocidade tlenvias, tle acessos: . .
beira tle taiudes. deverá ser implementado procedimento queno de aproximação do caminhão da beira dos laludcs, quando
ro dos limiles estabelecidos peio Projeto, bem como avaliar as
c) l-.m caso de encontrar-c
imediato a sujiei visão e a
-d] Os equipamentos pesatlveículos exceto os veícul
c) h:n casos de* climas, devIralêgo de veículos, máqatividades, encostar os v<nas mediações do cantei rt
imtíiçòes dcsfa\or;iveis para a operação, parar, comunicar tlejuardar a regularização:
(]>s terão prioridade para a passagem cm iclaçào i.os demaisis de emergência em atendimento;
em-se avaliar os acessos para visualizar se há condições para ounas c equipamentos. Caso comece a chover apôs v. "inicio das'ículo-s, máquinas e equipamentos-cm toca! seguro, se possível' de obras quando houver necessidade.
I) Solicitar anicclação, apeinecessário, c de forma a-e
as parti evitar a criaçào tle poeira excessiva no lo:al quandocitar acidentes;
g) Nüo estacionar ou contlunegativos ou acessos que
h) Nl execução tle serviçosfora do raio de ação d;movimento por algum gin
i) A:-;cs tle iniciar a movim•giro da máquina e fazeienvolvidos na atividade tpara pessoas que não faze
zi r veículos, maquinas ^equipamentos s.obrc lalude ou barrancos.'steja com sua estabilidade comprometida:
com ictro-cscavadeira c cscavatleira. deve-se manta" distanciamáq una, pam evitar atropelamento e pancadas durante tiinvoluntário, manler um sinaleiro devidamente •identificado:
-•uiaçãa do equipamento, o operador devera vislon..r o raio decontato com os sinaleiros e apontadores próximos 'l.odos oseverr. íaz.cr uso do colete rel'etivo. fica' proibido dar carotfa
ijn parle tio projeto: •
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N° ANGLO AMERICAN
!T-1401-31-6144\PREPARAÇÃO DAS
MATERIAL EXCEDENTE)t*J° CCC"
AFMR/1T/090
j) Iodos os acessos dever;superior a 15%. á emprprocedimento tíe opcraçpelo (icstor de Hquipamiem execução, visando Iaposterior adequação nosinalização- específica jsuperior a 15%:
í.o ser sinalizados e para os acessos em'rampa com .leclividadeesa executora deverá obrigatoriamente, apresentar proposta deto para os caminhões carregados e essa proposta será-validadantos da OCCC o pela Coordenação de Terraplanagem do trechonbém os cuidados na operação com os caminhões - azios. paratexto tia APR. Deverá também obrigaíuriameir.e ter uma
ara esle procedimento validade cm rampa com ieclividade
k) Irim caso dc super-aquíeprecauções especiais, prc\
1) Antes do "início das ativit
e. caso necessário, solicil
comunicar a coneessionái
m)Os acessos deverão ser i
dc ponta de aterro, talupodem ser operadas em p|o
n) Pica proibido trabalhar et
o) Hobrigatório o cinto de segurança.
5.8 Carregamento, transporte
;imenlo tle pneus e sistema tie freio, devem s^r tomacltis,'cnindo-se de possíveis incêndios e explosões:
ades, verificar- a existência de redes elétricas na área de trabalhoar auxílio dc,j.im profissional 'capacitado e habilitado, c tambémia de energiu^fesponsável pêlo trecho:
ispecionados observando erosões, nichaduras, trincas, Hm casoes. manler um .sinaleiro lodo o momento. As máquinas nãosição que comprometa sua estabilidade;
m portas e vidros frontais abertos;
o descarrcgitincnlo dc material
aj l-ica proibida a pemianèiuia de pessoas próximas às máquinas e caminhões no momentodo caiTegamenlo/descarrcgainenlo do " material, salvo o' sinaleiro durante o
íão basctilantc:.. posicionamento do camtn
b) Não ultrapassar'o limite tcarga):
c) O material deverá ser ca
.queda do mesmo;
: carga estabelecido pelo fabricar.le tio caminhão (nào coroar a
nformado antes do dcslocamcnio do caminhão. p;;ra evilai a
d) Não transitar com a eaçan ha erguida ou tampa díi caçamba aberta;
-c) .Manter a velocidade denfo dos limites estabelecidos pelo projeto, bem como avaliar asv:as de acessos:
l)_hm caso de encontrar'et ndições desfavoráveis para a operação, parar, comunicar deimediato a supetvisão e aj;
gj Os veículos pesados teráexceto os veículos de eme
li! Durante a operação'ou tiansporte os veículos í equípr.menlos deverão evit.ir transitarprbximo às extremidades t|c taludcs, morro e locais com acentuado aclive e declívc:
i) Respeitar ecumprir, ngosorameníc, as •orientações edeterminações dadas pelo sinaleiro:\) O sinaleiro deverá'' manler distância dc segurança, tle 3 (ires) metros da' lateral tio
(tardar a regularização (na.dúvida pare imediatamente);
:i prioridade para passagem cm relação aos demais veículos•gencia em atendimento:
caminhão na praça Jç scrv ico:
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k) Antes de iniciar o basctou qualquer outro cocaminhão;.
I) Aros a indicação de 111da trascii-a do caminhcaminhão;
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MINAS-RIOA PREPARAÇÃO DAS:AT'-r;i.-.|. i-<Cn__NTE)
N°ANGI.O AMERiCAN
~ IT-1401-31-6144
. N» CCC:
AFMR/IT/090ri&V.
amenío de material, o sinaleiro, encarregado, greidísta. motoristaaborador não poderá ficar/ permanecer na parte traseira do
tnobra para baseulamento. o sinaleiro deverá sair imediatamente10 deslocando-se a distância lateral superior a 7 metros do'
m)l)urante o transporte, mfrente;
i:J Atenção especial devei- principais."reduzindo a v
o) As atividades de descarrde esteira deverão ser n'demarcações por pontule
ant.cr distância segura (30 metros) do veiculo que íi afeita a sua
•ser dada. as saídas das propriedades existentes iu:ito às vias-'iocidadê aiinl.de reduzir o risco de colisão com ciclislas: •:gamemo com caminhão c regularização com utilização tie tratorahzadas.de ferçna segregadas (separadas), com iciras contendo'es reíktivos: -:'. "
pj Pi proibida apermanenedo terreno pelo trator de
,-q) Para o greidisla se aproxque. após parar, abre a jvisto e compreendido, c '*
i") Somente sinaleiro trein;função.
5.9 Comunicação
a) Os trabalhos tle terrapleliberação do Setor dc ("oi
'b> Os tfabalht)s noturnos sore relacionamento com a*
c) Qualquer ocorrência na pComunicação Social;
.d; Ixi hipótese algumaproprietários de terras, me
é) IA da reivindicação, rcclapaia o Setor dc Comunicai:
i) Respeitar os horários estip
g) Vl.míeras porteiras c colei
li) Iv- :lar a troca de turnos no
0 Ciai-aiuir a implantação tieo controle da iteração dc b;
'» : "ontrole •:'•• Y;
a de qualquer pessoa, salvo o operador durante a regularização.'steira. junto à operação:
mar do equipamento, o mesmo deverá sinalizar para ooperador-orla do equifiamenio e sinaliza para o greidisla de forma a ser•mahzará por quando do retorno da atividade da mesm.it forma:do e habilitado e evidenciado cm crachá devera executai ti
lagem no período noturno não poderão ser realizados sem alunicação. Social: '
icnle poderão ser realizados seguindo as orientações de conduta"omunidades:
•opriedade .deverá ser comunicada, imediatamente, ao Setor dc
icrào permitidas discussões e/ou desentendimentos ' comsmu que cs\fi lenha liberado os trabalhos anteriormente;
nação ou siigestàt) dos proprietários'deverá ser encaminhada:ào Social; - •
•dados pelos proprietários para recolhimento dos animais:cies sempre fechados:
• horários tie enlradn e saídas das escolas;
odas asAliretrizes do Plano Ambiental para a ('onstrucào sobrerulho e poeira. '
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CONSTRUÇÃO DO.MINERODUTOINSTRUÇÃO DETRABALHO PARAADMEs'(ÁREA DE DEPÓSITO DF
MINAS-RIO •
A PREPARAÇÃO DAS1ERIAL EXCEDENTE)MA
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IT-1401-31-614^
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AFMR/IT/090
As atividades diárias serão registraperiodicamente.
:las no Relatório Diário de 1-ase e lambem na I.V apitada
7. .\iii-\ns
Anexo 1 Vmdelo do Chcck lisl
Anexo 2 - Modelo para Termo tie ,Anexo 3 - Fluxograma de hinlrcga
ft. <>I(íss;Í i in
Não aplicável."
l>. RiTiTcneiu*.
Não Aplicável.
10. Ynw.it de \alidadc
p;.i a acompanhamento dos-ADMHs.\ceitcdc ADMI-i."
:le ADMK
-6
Psic documento passa a vigorar.inusempre que for necessário ou em ui
diatamente após a tlatace sua aprovação, e deve ser revisadot prazo máximo tle dois (2) anos. o que acontecer primeiro.
_[. Iurniali/açàu tio Documento
Psíe documento foi desenvolvido penvolvidos com a execução deste pseu fiel cumprimento.
Urucãnia-MC, ! fí de .julho de 2()I'i.
M . i . • Martins françaGerente dc Implantação
Ra:ae: í';;deu oe ivLiura CampCrc:vt;;e tie Cestão e Hmienhnr
da (I f ft73 - Mineroduto Minas-Rio, e todos ns-fimcumários"ocedimenfo ilevem ser informados a seu respeito e zelar pele
Cilau • f
Gerente tie N :
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Plavio fins Saraiva
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CONSTRUÇAO.DO MINERODUTOINSTRUÇÃO DE TRABALHO PARAADMEs (ÁREA DE DEPÓSITO DE MA
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I.T-1401-31-6144
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AFMR/lT/090
Anexo' I - Modelo <. o Chcck lisl para cicompuiihhmaiU) dus ADMLis
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TiELATORtO IP AVALIAÇÃO AfaEílfrPJTAL PARAÉr.TFf EGC, [iF A„F-S l:L Ei^FTif.1 TOVf- P/1 AJl fílAKÍ >.XCL (H Nlh„
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rnhríc:, i' li.nn_"N-*. >/iei hr ,fVP,,n. • .i1i*,'.i.v1i v
14 lltr.rsin.ihij.irf, i7f . •; M<*,. J& UeUim-jK.Kfl',
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A PREPARAÇÃO DAS'MATERIAL EXCEDENI E)
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Anexo 2 - Modelo para Termo de Aceite de ADMPi.
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Termo de Recebimento da
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PROJÉIONIIkASVRIO
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ADMEs (ÁREA DE DEPÓSITO DE MÃTER
N° ANGLO AMERICAN-
11-1401-31-6144FOLHA
17/17
N°CCC:
AFMR/IT/090
Anexo " Fln\ogram;i pura entrega de ADMK
RÊ=V
'5.
PROJETO MINAS-RIO
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Ft t_.o9Proc. •AB9 / OBRühr •
MINISTÉRIO 00 MEIO AMBIENTE - MMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMASCEN Trecho 02 - Ed. Sede do IBAMA CEP 70818900 - Brasília/DF - www.ibama.qov.hr
DESPACHO Dl) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
N° do documento: 02001.003201/2013-15
Destinatário: DILIC
I" Despacho: Para conhecimento e demais encaminhamentos.
Destinatário: $€%?&} JjrZ ,pfak^A- >jt£$iM»n#
Data: 28/02/2013
^Jt^-Chefe de Gabinete
Presidência do IBAMA
Data: 41/Ú3f?t/Íf"Despacho: $&/ /^Jll^^thll^tr^-C^^^^ C^Y^Ufrs&Úfi^ Otfhh
P*1•YiJi#/rr\&'CW'
Destinatário:
3"Despacho:
Destinatário:
4" Despacho:
Destinatário:
5" Despacho:
/ To _Coordsnaaor as Mineração
Obras CivisCOMOC/CGTMO/DILIC/iBAMA
&3~k*'- 1jl__3^ -i£HÍfaData:
CT
Data:
Data:
Destinatário: Data:
6" Despacho:
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7" Despacho:
Destinatário: Data:
8o Despacho:
Destinatário: Data:
9° Desuacho:
Destinatário: Data:
10" Despacho.
Destinatário: Data:
11° Despacho:
•
Destinatário: Data:
12° Despacho:
/_)_ AngloAmerican
\—^^
MMA/IBAMA/MG/COADREQ 02015.002151/2013-91
M.lM gP4B^<í^- Origem: ANGLO AMERICAN™"^~ MINÉRIO DE FERRO BRASIL S/A
Data: 05/03/2013Proc:. 4 6 9/ u o
Rubr.: ^ MWERIO DE FERRO BRASIL
Gerência Geral de Desenvolvimento
Sustentável
Rua Maria Luiza Santiago, n° 200,Santa Lúcia - Belo Horizonte - MG
CEP: 30360-740
BRASIL
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA/Sede - Brasília/DF
Coordenação de Mineração e Obras Civis - COMOC
Sr. Jorge Luís Britto Cunha ReisCoordenador Mineração e Obras Civis
A/C: Sr. Amado Pereira de Cerqueira NettoAnalista Ambiental
Finalização da ASV 638/2012 - EB1
Assunto: Processo IBAMA N° 02015.006913/2008-61
CNPJ: 02.359.572/0003-59
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2013.
AFB-EXT: 097/2013
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, a Anglo American, cujo processo de Licenciamento
trata do projeto Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S/A, vem por meio desta, atender
a condicionante 2.3, abaixo transcrita, a qual encontra-se apensada à ASV 638/2012,
a saber:
- Condicionante 2.3: "Comunicar ao IBAMA o término das atividades de
supressão da vegetação."
Desta forma, em atendimento a condicionante 2.3 vimos informar a finalização das
atividades de supressão da vegetação na área de implantação da estação de
bombeamento EB1 e reservatório EB1, na estrada de acesso a EB1, canteiros de obra
da EB1, área de preparação de polpa e área de disposição de material excedente
(ADME1, ADME 2 e pilha 2), conforme autorizado pela ASV 638/12.
O Relatório Final de atendimento as condicionantes da ASV 638/12 será enviado
posteriormente.
Página 1 de 2
^/|W Mvs K.
p, -,1/ua _- _ ôí*^ •-** e^/s/ys
P^-O-.W A*~^°
Jorfie Luiz Britto Cunha Reis
' joilOCÍCGTMOffil-CflBMIA
V
z_)_ AngloAmericanMINÉRIO DE FER
Gerência Geral de
Sustentável
Rua Maria Luiza Santiago, n°200,Santa Lúcia - Belo Horizonte - MG
CEP: 30360-740
BRASIL
Rs. 49 j \Proc; k6 9 / o 6
BRASIL
Cabe informar que cópia da presente correspondência também será encaminhada ao
IBAMA/MG.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Daniel h/*^iiros/de Souza
Geréttté^de Licenciamento AmbientalT: +55 (31)3516.7128Email: daniel.medeiros@angloamerican.comwww.angloamerican.com.br
Página 2 de 2
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^
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEINSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Coordenação de Mineração e Obras Civis
DESP. ENC. VOL. 000691/2014 COMOC/IBAMA
Brasília, 26 de maio de 2014
Ao Arquivo Setorial do SETORIAL DILIC
Solicitamos o encerramento de volume XXVI do processo denpO2OOlOOO469/2OO6!08. Após encerramento tramite o processo à Coordenação deMineração e Obras Civis.
Atenciosamente,
JULEVANIA^LVES ÔLEGARIO^ Analista Ambiental da COMOC/IBAMA
IBjíMA pat). 1/1 2S/05/2014 - 09;,S7
^
M *
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISUnidade Setorial da Diretoria de Licenciamento Ambiental
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
Aos 26 dias do mês de maio de 2014, procedemos ao encerramento deste volumen^ XXVI do processo de n^ 02001.000469/2006-68, contendo 198 folhas. Abrindo-se emseguida o volume n2 XXVII. Assim sendo subscrevo e assino.
IBAMA
MAYCON ROBERTO DA S. MARTINS
Responsável do(a) /IBAMA
pag. 1/1 26/05/2014 -10:34
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