View
108
Download
0
Category
Preview:
Citation preview
1SAT-CF-e
Projeto SAT-CF-e
Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos
20/09/2011
ENAT – Belém/PA
Marcelo Luiz Alves Fernandez
Supervisor de Fiscalização
2SAT-CF-e
Motivação da Mudança de ECF para SAT - Breve Histórico
Objetivos do Projeto
Modelo Operacional
Legislação Aprovada
Consultoria Técnica – FUSP e CTI
Estimativa de Cronograma de Implantação e Obrigatoriedade
Visão de Futuro
Tópicos da Apresentação
3SAT-CF-e
Motivação da Mudança de ECF para SAT
Breve Histórico
4SAT-CF-e
Agropecuária
0%
Preços
Administrados
31%
Indústria
37%
Atacado
15%
Varejo
10%
Outros
7%
ICMS
IPVA
Taxas
ITCMD
PPI
PPD
Arrecadação por Tributo Arrecadação ICMS por Segmento
Arrecadação do ICMS em 2009: R$ 77 bilhões
* Excluídos recolhimentos extraordinários e anistias
Arrecadação do ICMS Varejo em 2009: R$ 7,5 bilhões
* Excluídos recolhimentos extraordinários e anistias
Motivação
5SAT-CF-e
0
100.000
200.000
300.000
400.000
500.000
600.000
700.000
800.000
Varejo Indústria Atacado PreçosAdministrados
Outros
Empresas por Segmento
Motivação
6SAT-CF-e
Preocupação: Abrangência ECF
Questões para o Fisco Paulista:
• Como aumentar a abrangência do controle do varejo sem impor custos elevados ao contribuinte?
• Como garantir que o documento emitido seja o efetivamente armazenado na base da SEFAZ/SP sem visita ao estabelecimento?
• Em SP temos 248 mil ECF instalados em 108 mil estabelecimentos (obrigatoriedade de uso de ECF para faturamentos superiores a R$ 120 mil)
• - Apenas 15% dos estabelecimentos do varejo possuem ECF;
- Custo do ECF impede maior abrangência de seu uso.
Motivação
7SAT-CF-e
Preocupação: Custo do ECF
• Impressora Não Fiscal– Variação média entre R$ 770 e R$ 930
– Menor Valor: R$ 658,00
– Maior Valor: R$ 1.213,00
• Impressora Fiscal– Variação média entre R$ 1.800 e R$ 2.660
– Menor Valor: R$ 1.347,00
– Maior Valor: R$ 6.043,00
Fonte: http://www.automateq.com.br/
• Conclusão:– Para cada preço de ECF se compram, em média, quase 3 impressoras comuns
Motivação
8SAT-CF-e
Questão para o Fisco Paulista:
• Como penalizar efetivamente infratores com a grande pulverização do varejo?
A Exercício em Análise 2009B Qtd Estabelecimentos do Varejo 700.788C Qtd Autos de Infração Varejo 4.416D Proporção AIIM/Contribuinte 0,63%E Contribuintes com AIIM em 5 anos 3,2%F Anos para fiscalizar todos contribuintes 159
Observações:
1. "E" considera hipótese de AIIM lavrados exclusivamente em contribuintes diferentes
Motivação
Preocupação: Capacidade de fiscalização
9SAT-CF-e
Motivação
ABRANGÊNCIA( alcance aos contribuintes varejistas)
SIM
PLI
CID
AD
E
( fa
cilid
ade
na o
pera
ção) B
AIX
O C
USTO
(para permitir a “m
assificação”)
Premissas do SAT-CF-e
10SAT-CF-e
Objetivos
• Ótica do Contribuinte: – Simplificação e redução de custos com obrigações acessórias
• Ótica do Fisco: – Melhoria da capacidade de acompanhamento e controle das operações de varejo pelo
Fisco
• Ótica do Consumidor:– Facilitar o acompanhamento pelos consumidores por meio da redução do prazo de
registro
11SAT-CF-e
• Novo paradigma para o varejo:
– Documento fiscal hábil é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco;
– Foco na transmissão de informações– Automatização de obrigações com baixo custo para fisco,
contabilistas e contribuintes– Aumentar a abrangência do controle do varejo
• Paradigma similar ao atualmente utilizado pela NF-e
Objetivos
12SAT-CF-e
Comparativo com a NF-e
13SAT-CF-e
Fluxo Operacional de emissão do CF-e-SAT
14SAT-CF-e
SEFAZCONTRIBUINTECONSUMIDOR
Aplicativo Comercial SAT
Formata dados da venda
Assina e gera chave de acesso
(Cria CF-e)
Armazena CF-eImprime Extrato do CF-e com chave de
acesso em impressora comum e entrega ao
consumidor
Recepciona, consiste e armazena CF-e em
base de dados
Disponibiliza CF-e para consulta na
Internet
Efetua compra Consiste e complementa arquivo
Retorna CF-e ao Aplicativo Comercial
Transmite CF-e para SEFAZ
Consulta CF-e na Internet com chave de
acesso
Modelo Operacional
15SAT-CF-e
• Tecnologia Internet Banda Larga para comunicação (Wifi ou Ethernet)– Evolução do modelo inicial GPRS
• Leiaute do CF-e baseado na NF-e (XML)
• Equipamento possui certificado digital próprio, capaz de assinar dados de venda
• Equipamento externo (visível ao fisco) e 1 por checkout
• Impressão feita em impressora comum diretamente pelo Aplicativo Comercial– SAT não controla impressão de documentos não fiscais ou bilhete de passagem
Características
16SAT-CF-e
• Permite comandos remotos da SEFAZSAT
– Verificação do status do SAT– Modificação da periodicidade de envio– Efetuar envio imediato de CF-e armazenados– Sincronismo de horário do relógio interno– Envio de logs internos do SAT (diagnóstico remoto)– Envio de avisos ao usuário– Atualização de versão do software básico– Atualização do certificado digital
Características
17SAT-CF-e
Características
• Equipamento autônomo – dispensa figura do interventor
• Tempo de resposta de um pedido de geração e autenticação de Cupom Fiscal Eletrônico menor que 1 segundo
• Monitoração das transmissões pode ser feita pelo contribuinte– Pelo site da SEFAZ– Pela interface direta junto aos seus SAT
18SAT-CF-e
• Impressão obrigatória, comandada pelo Aplicativo Comercial em impressora comum
• Por opção do consumidor pode ser impresso em formato resumido (ecológico)
• Não se confunde com o documento fiscal
Extrato do CF-e
completo resumido
LOGOMARCARazão SocialNome fantasia
EndereçoCNPJ 22.222.222/2222-22
IE 223.233.344.233IM 2323.222.333.233
------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------CPF/CNPJ do Consumidor: 222.222.222-99 ------------------------------------------------------------------------------------------------# | COD | DESC | QTD | UN | VL UNIT R$ | ST | ALIQ | VL ITEM R$ ------------------------------------------------------------------------------------------------001 789554423356 Item comercializado 1 cx X 2,59 T 18% 2,59002 789554423357 Item comercializado 1 cx X 2,59 T 18% 2,59desconto - 0,592,00003 789554423358 Item comercializado com descrição longa
1 cx X 3,15 T 18% 3,15002 789554423359 Item comercializado 1 cx X 2,59 T 18% 2,59
Subtotal 10,92Descontos - 0,59TOTAL 10,33------------------------------------------------------------------------------------------------
999999999999999999999999999999930/07/2010 16:34:50
Extrato No. 876578CUPOM FISCAL ELETRÔNICO [CANCELADO] CF CF -- ee
LOGOMARCARazão SocialNome fantasia
EndereçoCNPJ 22.222.222/2222-22
IE 223.233.344.233IM 2323.222.333.233
------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------CPF/CNPJ do Consumidor: 222.222.222-99 ------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL 10,33------------------------------------------------------------------------------------------------
999999999999999999999999999999930/07/2010 16:34:50
Extrato No. 876578CUPOM FISCAL ELETRÔNICO [CANCELADO] CF CF -- ee
19SAT-CF-e
• Ajuste SINIEF nº11/2010
– autoriza os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
• Decreto nº56.587/2010
– altera dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS relativos a Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE e introduz a figura do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e.
• Ato Cotepe nº46/2010
– aprova escrituração do CF-e no SPED Fiscal
Legislação
20SAT-CF-e
• FUSP
– Contratação de Fundação da Universidade de São Paulo
– Experiência em Telecomunicações e Telemetria.
• CTI
– Convênio com a SEFAZ– Visão Crítica do Projeto – Experiência adquirida no Convênio ECF 01/99 – Convivência com o FISCO ao longo de anos na análise de ECF.
Consutoria Externa – FUSP e CTI
21SAT-CF-e
• Estimativa de Cronograma de Implantação
• Obrigatoriedade
22SAT-CF-e
Início ImplantaçãoObrigatória*
Implantação SGR-SAT
GT-44 Atos Cotepe+ Especif. eReg.Neg.
Piloto de Implantaçãodo SAT(modelos defabricantes)
Início doCredenciamento de Órgãos Técnicos
ContrataçãoFUSPRoteiro de Análise
AudiênciaPúblicaRoteiro de Análise
Ato Cotepe- Disciplina de uso do SAT
2011 2012
mar abr mai jun jul ago set out nov dez jan fev mar abr mai jun jul
Piloto deProtótipo BL
Início análise técnica de SAT de Fabricantes
Implantação de canais de comunicação
* Obs.: é previsto um processo de implantação gradual, com aproveitamento do investimento em ECF realizado por contribuintes paulistas.
Estimativa de Cronograma – Próximos Passos
Atos Cotepe: Roteiro de Analise e Obrig.Contribuinte
23SAT-CF-e
Visão de Futuro
• Contribuintes, como regra, emitirão somente documentos eletrônicos: NF-e, CF-e ou CT-e
• Obrigação acessória concentrada na EFD, com extinção de obrigações redundantes
• Cruzamentos de dados realizados de forma intensiva
• Apuração realizada pela SEFAZ, com ajustes feitos pelo contribuinte
– 1º Passo com o CF-e consiste no cálculo feito pelo fisco dos valores a serem indicados pelo contribuinte nos registros do Livro Registro de Saídas
24SAT-CF-e
• Alertas, Avisos e Notificações são efetuados pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC
• Em São Paulo, consumidores participam ativamente por meio do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Paulista)
• Autuação do fisco baseado em documentos digitais, realizado com baixo esforço fiscal
– No caso da Nota Fiscal Paulista, autuação de 1 denúncia com 5 minutos de esforço fiscal
– Não requer especialização técnica do fiscal (pex. engenharia)
Visão de Futuro
25SAT-CF-e 25
OBRIGADO!
26SAT-CF-e
Principais Aspectos
do Ajuste SINIEF
27SAT-CF-e
Principais Aspectos Ajuste SINIEF
• Cláusula Primeira
– Institui o CF-e, modelo 59, para contribuintes do ICMS e IPI em substituição ao Cupom Fiscal
– CF-e é um documento eletrônico:
• Em substituição ao Cupom Fiscal em suas hipóteses de emissão
• Emitido por meio do SAT-CF-e
– Considera-se emitido quando gerada sua assinatura
– Considera-se inábil quando gerado, mas não transmitido dentro do prazo estabelecido pelo fisco
– Obrigatoriedade do CF-e a critério de cada UF
28SAT-CF-e
Principais Aspectos Ajuste SINIEF
• Cláusula Segunda– Estabelece os requisitos para emissão do CF-e
• Equipamento SAT-CF-e
• Programa Aplicativo Comercial
• Equipamento de processamento de dados (PC)
• Equipamento de Impressão (impressora comum)
• Meio de comunicação com a internet
– Tanto o equipamento quanto seu software básico deverão ser previamente registrados no fisco
– Previamente ao seu uso, o SAT deverá ser ativado
– Ato Cotepe ou, na sua ausência, legislação estadual disciplinará as especificações técnicas, procedimentos para registro, ativação e contingência
29SAT-CF-e
Principais Aspectos Ajuste SINIEF
• Cláusula Terceira– Estabelece as rotinas executadas pelo SAT-CF-e
• Gerar arquivo do CF-e
• Gerar assinatura digital do CF-e
• Armazenar CF-e até a transmissão
• Transmitir CF-e periodicamente para a base do fisco
• Transmitir ao Aplicativo Comercial a cópia de segurança
– O SAT ficará inoperante no caso de situação cadastral irregular do contribuinte
– O SAT poderá ficar inoperante no caso de ausência de comunicação com o fisco
– Tanto o contribuinte quanto o fisco devem armazenar cópia de segurança pelo prazo legal
30SAT-CF-e
Principais Aspectos Ajuste SINIEF
• Cláusula Quarta
– Contribuinte deve imprimir obrigatoriamente o Extrato do CF-e para entrega ao adquirente
• O Extrato não se confunde com o documento fiscal
• Pode ser impresso em qualquer impressora
• Por opção do consumidor:
– Pode ser impresso em formato resumido
– Pode deixar de ser impresso (se legislação estadual permitir)
• Leiautes definidos por Ato Cotepe ou, na sua ausência, por legislação estadual
31SAT-CF-e
Principais Aspectos Ajuste SINIEF
• Cláusula Quinta
– No caso de contingência deve ser emitido em substituição ao CF-e:
• NF-e
• NF Modelo 1/1A, desde que permitido pela UF
– Pode ser exigido do contribuinte um contingente mínimo de SAT a título de reserva para o caso de inoperância
• Cláusula Sexta
– O CF-e pode ser cancelado em até 30 minutos desde que não tenha ocorrido nova emissão no período
32SAT-CF-e
Principais Aspectos Ajuste SINIEF
• Cláusula Sétima
– Aplicam-se:• Disposições do Conv. s/n de 1970 e Conv. ICMS 57/95
– Não se aplicam:• As cláusulas relacionadas a emissão NFVC em substituição ao CF-e
(inc. II do §7º e nos § §3º, 6º e 10º do art. 50 do Conv s/n de 1970)
• Não se aplicam as condições estabelecidas de impressor autônomo (Conv. ICMS 58/95)
• Cláusula Oitava
– Vigência na data de publicação
– Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011
Recommended