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RESUMO DO LIVRO: OS Clássicos da política
Thomas Hobbes: O medo e a esperança
Thomas Hobbes define o estado como um mal necessário, e este mal tem a função de organizar o
caos através do “homem artificial”.Abrimos mão então de nossa liberdade natural,em nome de um
contrato social para viver em paz.Para Hobbes, para que o contrato social seja comprido , o estado
deve ser forte,centralizado. Se o estado fosse liberal, os homes seriam igualmente
ambiciosos,havendo conflitos.Havendo liberdade a violência contida na natureza humana seria
liberta voltando o caos inicial.
A Guerra se Generaliza:
A Natureza fez os homens tão iguais, quanto ás faculdades do corpo e do espírito, que, embora por
vezes se encontre um homem manifestamente mais forte de corpo, ou de espírito mais vivo do que
outro, mesmo assim , quando se considera tudo isso em conjunto , a diferença entre um e outro
homem não é suficientemente considerável para que qualquer um possa com base nela reclamar
qualquer benefício a que outro não possa também aspirar, tal como ele. Igualdade quanto á
capacidade deriva a igualdade quanto á esperança de atingirmos nossos fins. Portanto se dois
homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo que, é impossível ela ser gozada por ambos,
eles tornam-se inimigos. E no caminho para seu fim esforçam-se por se destruir ou subjugar um ao
outro. De modo que na natureza do homem encontramos três causas principais de discórdia,
Primeiro, a competição; segundo, a desconfiança; e terceiro, a glória. A primeira leva os homens a
atacar os outros tendo em vista o lucro; a Segunda, a segurança; e a terceira, a reputação. Poderá
parecer estranho a alguém que não tenha considerado bem estas coisas que a natureza tenha
assim dissociado os homens, tornando-os capazes de atacar-se e destruir-se uns aos outros. O
direito de natureza, a que os autores geralmente chamam jus naturale, é a liberdade que cada
homem possuir de usar seu próprio poder, da maneira que quiser para a preservação de sua
própria natureza, ou seja, de sua vida; e consequentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio
julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim.
Lei da Natureza e Direito Natural:
Uma lei de natureza (Lex naturalis) é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante
o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios
necessários para preservá-la, ou omitir aquilo que pense poder contribuir melhor para preservá-la.
Pois o direito consiste na liberdade de fazer ou de omitir, ao passo Qual a lei determina ou obriga a
uma dessas duas coisas, De modo a lei e o direito se distinguem tanto como a obrigação e a
liberdade, as quais são incompatíveis quando se referem á mesma matéria. Pois que abandona ou
renuncia a seu direito não dá a qualquer outro homem um direito que este já não tenha direito por
natureza. Porque as leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou em
resumo, fazer aos outros o que queremos que nos façam) por si mesmas, na ausência do temor de
algum poder capaz de levá-las a ser respeitadas, são contrárias a nossas paixões naturais, as
quais nos fazem tender para a parcialidade, o orgulho, a vingança e coisas semelhantes. Para
Hobbes o direito de natureza, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da
maneira que quiser para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e
consequentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como
meio adequados a esse fim. Já a lei de natureza é um preceito ou regra geral, estabelecido pela
razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou priva-lo
dos meios necessários para preserva-la. Ele deixa bem claro a diferença entre o direito e a lei, pois
o direito consiste na liberdade de fazer ou de omitir, ao passo que a lei determina ou obriga a uma
dessas duas coisas.
Pacto Social:
Diz-se que um Estado foi instituído quando uma multidão de homens concordam e pactuam cada
um com cada um dos outros, que a qualquer homem ou assembleia de homens a quem seja
atribuídos pela maioria o direito de representar a pessoa de todos eles (ou seja, de ser
seu representante), todos sem exceção, tanto os que votaram a favor dele como os
que votaram contra ele, deverão autorizar como se fossem seus próprios atos e decisões, a fim de
viverem em paz uns com os outros e serem protegidos dos restantes. E quando alguns homens,
desobedecendo a seu soberano, pretendem Ter celebrado um novo pacto, não com homens, mas
com Deus, também isto é injusto, pois não há pacto com Deus a não ser através da meditação de
alguém que represente a pessoa de Deus, e ninguém o faz a não ser o lugar-tenente de Deus, o
detentor da soberania abaixo de Deus A opinião segundo a qual o monarca recebe de um pacto
seu poder, quer dizer, sob certas condições, deriva de não se compreender, não tem qualquer
força para obrigar, dominar, constranger ou proteger ninguém, a não ser a que deriva da espada
pública. Aquele que voluntariamente ingressou na congregação dos que constituíam a assembleia,
declarou suficientemente com esse ato de sua vontade (e, portanto tacitamente fez um pacto) de
se conformar ao que a maioria decidir. Portanto, se depois recusar aceitá-la, ou protestar contra
qualquer de seus decretos, age contrariamente ao pacto, isto é, age injustamente. E quer faça
parte congregação quer não faça, e quer seu consentimento seja pedido, quer não seja, ou terá
que submeter-se a seus decretos ou será deixado na condição de guerra em que antes se
encontrava, e na qual pode, sem injustiça, ser destruído por qualquer um. O Fundamento do Pacto
é a renuncia á "LIBERDADE", a vontade, em troca de Segurança, além de ser a segurança Física é
a garantia da sobrevivência digna. Após celebrado um pacto, rompe-lo seria injusto. E a definição
da injustiça não é outra senão o não cumprimento de um pacto. E tudo o que não é injusto é justo.
Ele nos fala também que, onde não há estado nada pode ser injusto. De modo que a natureza da
justiça consiste no cumprimento dos pactos válidos, mas a validade dos pactos só começa com a
instituição de um poder civil suficiente para obrigar os homens a cumpri-los, e é também só aí que
começa a haver propriedade. Para se adquirir uma segura e perpétua felicidade no céu, por
qualquer meio, é preciso não romper os pactos e sim cumprindo-os.
Igualdade e Liberdade:
Passando agora concretamente á verdadeira liberdade dos súditos, ou seja, quais são as coisas
que, embora ordenadas pelo soberano, não obstante eles podem sem injustiça recusar-se a fazer,
é preciso examinar quais são os direitos que transferimos no momento que criamos um Estado.
Dado que tais argumentos terão que ser tirados ou das palavras expressas, eu autorizo todas as
suas ações, ou da intenção daquele que se submete a seu poder (intenção que deve ser entendida
como o fim devido ao qual assim se submeteu), a obrigação e a liberdade do súdito deve ser
derivada, ou daquelas palavras (ou outras equivalente), ou do fim da instituição da soberania, a
saber: a paz dos súditos entre si, e sua defesa contra um inimigo comum. “Por outro lado, o
consentimento de um súdito ao poder soberano está contido nas palavras eu autorizo, ou assumo
como minhas, todas as suas ações, nas quais não há qualquer espécie de restrição a sua antiga
liberdade natural”. Porque ao permitir-lhe que me mate não fico obrigado a matar-me quando ele
me ordena . Uma coisa é dizer mata-me , ou a meu companheiro , se te aprouver , e outra coisa é
dizer matar-me-ei , ou a meu companheiro. Igualdade quanto á capacidade deriva a igualdade
quanto á esperança de atingirmos nossos fins. Portanto se dois homens desejam a mesma coisa ,
ao mesmo tempo que é impossível ela ser gozada por ambos , eles tornam-se inimigos. E no
caminho para seu fim esforçam-se por se destruir ou subjugar um ao outro. Essa liberdade se
enquadra em todas as vontades de criaturas irracionais , inanimadas e racionais. Sendo que
qualquer uma dessas não estará impedindo das suas ações. O Súditos terão que seguir os
preceitos do soberano , podendo também recusar-se a seguir uma ordem depois de criado o
estado , ou seja , sua liberdade estará sendo respeitada. A esperança de igualdade faz com que
seja impossível que dois homens gozem da mesma coisa , sendo comum entre eles a destruição
um do outro.
O Estado o Medo e a Propriedade:
E em todas as espécies de Estado é da competência do poder soberano. Porque onde não há
Estado, conforme já se mostrou , há uma guerra perpétua de cada homem contra seu vizinho , na
qual portanto cada coisa é de quem a apanha e conserva pela força , o que não é propriedade nem
comunidade , mas incerteza. Visto portanto que a introdução da propriedade é um efeito do
Estado , que nada pode fazer a não ser por intermédio da pessoa que o representa , ela só pode
ser um ato do soberano , e consiste em leis que só podem ser feitas por quem tiver o poder
soberano. De onde podemos concluir que a propriedade que um súdito tem em suas terras
consiste no direito de excluir todos os outros súditos do uso dessas terras , mas não de excluir o
soberano , quer este seja uma assembleia ou um monarca. Compete portanto ao Estado , isto é ,
ao soberano , determinar de que maneira devem fazer-se entre os súditos todas as espécies de
contrato (de compra , venda , troca , empréstimo , arrendamento) , e mediante que palavras e
sinais esses contratos devem ser considerados válidos. Hobbes afirma que o soberano governa
pelo temor que inflige a seus súditos. Ele argumenta que se não houvesse o medo da morte
violenta na guerra de todos contra todos, não haveria motivo para um homem abdicar de sua
liberdade em favor a um soberano. Apesar desse medo, o Leviatã não aterroriza. Terror existe no
estado de natureza, quando vivo no pavor que meu suposto amigo me mate. Já o poder soberano,
apenas mantém temerosos os súditos que sabem quais regras devem obedecer para não serem
punidos pelo soberano. O Estado não surgiu apenas devido ao medo à morte, mas sim da
esperança de ter uma vida melhor e mais confortável. Esse conforto deve-se grande parte à
propriedade.
Um Pensador Maldito:
Hobbes não é esse "pensador maldito", a que muitos fazem alusão. Quando ele diz que o homem é
egoísta por natureza, não podemos lhe tirar o mérito da questão, pois desde as sociedades
primitivas o homem luta contra o próprio homem. Sempre lhe foi próprio a sede de conquista.
Dentre outras controvérsias sobre o pensamento hobbesiano a principal é pelo fato de Hobbes
negar ao indivíduo o direito à sua propriedade. É a própria burguesia que vai contra esse
pensamento...é evidente que isto contraria os seus objetivos. Para Hobbes o direito aos bens,
depende do beneplácito do governante. Quanto à teoria política de Hobbes, vemos que ela não é
aplicável por exemplo em uma sociedade feudal, escravocrata ou nos impérios antigos, já que na
feudal, por exemplo, o trabalho está claramente dividido entre senhores, servos e Igreja; o senhor
comandava suas terras dando ao servo proteção e um pedaço de terra (não comercializável) para
que dela pudesse extrair seu sustento; não há mercado de terras; toda força de trabalho está presa
à terra...Não há como mudar a escala de poder; é uma sociedade em que você nasce e morre
servo, nasce e morre senhor, nasce e morre Igreja e está satisfeito com essa condição por uma
ideologia teológica. Verificando detalhadamente cada uma dessas características, vemos a nossa
sociedade atual nelas inserida.
John Locke e o Individualismo Liberal
John Locke nasceu no ano de 1632 na cidade de bristol Inglaterra, se formou em medicina em
Oxford, em 1652, e que posteriormente tornou – se professor na mesma universidade. Em 1666, foi
chamado pôr lorde Shaftesbury, para atuar como médico e conselheiro. O que influenciou muito
Locke na sua formação liberal, pois era líder liberalistas whigs. Shaftesbury, acusado de
conspiração contra Carlos II, fugiu para Holanda onde permaneceu pôr dois anos até a sua morte.
Devido o envolvimento de seu mentor e patrono na conspiração Locke ,em 1683 ,também refugiou
– se na Holanda e pode retornar a sua pátria somente depois da deposição de Jaime. Além de
liberal, Locke foi filósofo e é considerado o fundador do empirismo, doutrina que segundo ele, que
todo o conhecimento deriva da experiência.
As Revoluções Inglesas:
A Inglaterra do séc. XVII foi muito conturbado, regido de diversos conflitos entre a coroa, os
parlamentares e os religiosos. A dinastia Stuart defendia o poder absoluto da coroa e a burguesia
advogava os interesses privados e livre comercio, as reformas sociais graduais, liberdade civis.
Estas aposições refletiam na igreja que discutiam suas seitas entre católicos, anglicanos,
presbiterianos e puritanos. Com isso, a crise política – religiosa se agravou pela rivalidade dos que
tinham privilégios e benefícios no comercio, concebido pelo estado e os que defendiam a liberdade
de comercio e de produção. Isto levou o parlamento a entrar em uma guerra civil sangrenta contra
CARLOS I que só teve o fim em 1649 com a vitoria do primeiro. Esses eventos tiveram nome de
revolução puritana aumentou com a morte de Carlos I e a criação da república. Oliver Cromwell
assume o governo com o apoio do exercito e a burguesia puritana. Ele governou a Inglaterra num
regime de ditadura cruel e resistente. E tornou o país com umas grande força de comércio e naval.
Quando o protetor da Inglaterra, como era chamado Cromwell morreu o pais entrou numa crise
política, e para evitar uma nova guerra, foi restaurada a monarquia com o retorno dos Stuart. Com
a restauração os conflitos aumentaram oriundo de Jaime II. Foi repleto de abusos reais, o que
levou a união dos liberais e conservadores a Guilherme de Orange, chefe de estado holandês,
genro de Jaime II. Criando uma conspiração que depois Jaime II fez com que Guilherme recebesse
a coroa do parlamento. Instituindo uma monarquia parlamentar.
Os Dois Tratados Sobre o Governo Civil:
OS dois tratados foram escritos, provavelmente em 1679 – 80 e publicado em 1690. O primeiro
tratado é uma critica do livro patriarca de Robert filme, nesse livro fala – se dos monarcas atuais
serem descendentes de Adão, o qual foi supostamente primeiro pai e rei, a quem deus dá o poder
real. O segundo tratado vem dizendo que nem a força e a tradição são fonte do poder político, é
necessário a participação do povo, a construção de um estado civil.
O Estado de Natureza:
Junto com Hobbes e Rousseau, Locke é também um representante do jus naturalismo partindo do
principio do contrato social. Para Locke os homens se acham em pleno estado de liberdade, ou
seja, dentro das leis da natureza acabam fazendo o que tem vontade e da maneira como querem.
É também um estado de igualdade onde todos possuem o poder de fazerem a lei, cabendo aos
mesmo julgar aqueles que lhe fizerem o mal. Entretanto esse estado de liberdade possui regras.
OS homens não podem utilizar de sua liberdade para destruir a si mesmo ou a qualquer outra
pessoa. Esse estado possui uma lei de natureza que é a razão, que diz que na condição igualitária
dos homens nenhum pode destruir um ao outro seja qual for a situação.
A Teoria da Propriedade:
Para Locke a propriedade já existe no estado de natureza é um direito natural do indivíduo que não
pode ser violado pelo estado. O homem era naturalmente livre e proprietário de sua pessoa e de
seu trabalho. O trabalho era na concepção de Locke o fundamento originário da propriedade, o
limite desta propriedade era fixado pela capacidade de trabalho do ser humano, é o trabalho que
atribui a maior parte do valor á terra, sem o qual dificilmente ela valeria alguma coisa, é a ela que
devemos a maior parte de todos os produtos úteis da terra. Para Locke é na realidade o trabalho
que provoca a diferença de valor em tudo quanto existe.
O Contrato Social:
O estado da natureza, relativamente pacifico não esta isento de inconvenientes, como a violação
da propriedade. Na falta de lei estabelecida o juiz imparcial e de força coercitiva para impor a
execução das sentenças. É a necessidade de superar esses inconvenientes que , segundo
Locke ,leva os homens se unirem e estabelecerem entre si o contrato social. Que realiza a
passagem do estado de natureza para a sociedade política ou civil . Para Locke, o contrato social é
uma pacto de consentimentos que os homens concordam livremente em formar a sociedade civil.
No estado os direito naturais do ser humano à vida, à liberdade e os bens estão sob o amparo da
lei.
A Sociedade Política ou Civil:
Depois de estabelecido o estado civil, deve se escolher a forma de governo que é escolhida pela
maioria da sociedade. A comunidade pode ser governada pôr um, pôr poucos pôr muitos, conforme
escolha a monarquia, a oligarquia ou a democracia. A escolha pode recair ainda sobre o governo
misto , como a existência na Inglaterra após a revolução gloriosa , onde a coroa representava o
principio monárquico , a câmara dos lordes o oligárquico e a câmara dos comuns o democrático .
Para Locke, qualquer que seja a sua forma, "todo o governo não possui outra finalidade além da
conservação da propriedade”. Definida a forma de governo, cabe igualmente á maioria escolher o
poder legislativo, que Locke, denomina de poder supremo. Ao legislativo se subordinam tanto o
poder executivo, confinado ao príncipe, como o poder federativo, encarregado das relações
exteriores. Em suma, o livre consentimento dos indivíduos para o estabelecimento da sociedade, o
livre consentimentos da comunidade para a formação do governos, a proteção dos direitos de
propriedade pelo governo, o controle do executivo, pelo legislativo e o controle do governo pela
sociedade, são, para Locke, os principais fundamentos do estado civil.
O Direito de Resistência:
Podemos analisar que John Locke, foi considerado o pai do individualismo liberal "os direitos
naturais inalienáveis do indivíduo, a vida, á liberdade e a propriedade constituem...” Locke dizia que
quando o executivo ou legislativo violam a lei estabelecida atentam contra a população, pois o povo
tem o direito de resistência, a opressão e a tirania. Também para si libertar – se do controle de uma
nação estrangeira.
Montesquieu:
Sociedade e Poder
Sendo Montesquieu nobre de berço, seu intuito é o de, através de reflexões, saber como tirar
partido de determinadas características de poder das monarquias como alicerces de estabilidade
que serviriam de base das revoluções democráticas. Montesquieu busca condições que
possibilitem um regime estável onde a palavra chave é "moderação", isto esta explicitado em dois
momentos na sua obra: a teoria dos princípios e da natureza dos regimes; e a teoria dos três
poderes (teoria da separação dos poderes).
O Conceito de Lei:
Antes das concepções de Montesquieu, as noções de lei baseavam-se na ideia da lei de Deus. A
base era o dever-ser, pois o princípio era o de que a ordem das coisas só possuíam a finalidade
divina. As leis eram legítimas (autoridade), imutáveis (ordem das coisas) e ideais (perfeição). Em
Montesquieu a tônica consiste no rompimento da política que era submissa à teologia. Utilizando-
se das ciências empíricas e em particular da física newtoniana, Montesquieu defende a
possibilidade da presença de uniformidade no comportamento humano além de formas de relações
entre os corpos físicos. Com o conceito de lei, a política se distancia do teologismo e da crônica e
se envereda no campo teórico, com isso, incorporando a política ao campo da ciência, fica
estabelecida a regra que as instituições políticas são regidas por leis que derivam das relações
políticas,
para Montesquieu as Leis são relações entre as diversas classes da população, os tipos de
economias e a distribuição do poder.
Os três governos:
Uma das maiores preocupações de Montesquieu está situada no que diz respeito à estabilidade do
que ele se referia como governos e que nos chamamos de funcionamento das instituições políticas.
Assim sendo, são invocadas as teorias de Maquiavel quanto as condições de manutenção do
poder. Contrapondo-se aos teóricos do contrato social, cuja as preocupações com a natureza do
poder, Montesquieu percebe que no estado de sociedade podem ser acondicionados uma grande
variedade de formas de realização, e que podem se adaptar a uma diversidade de povos com
costumes diferentes, organizações da sociedade, comércio e governo. Para Montesquieu a
importância não está em a existência das instituições políticas, e sim como elas funcionam. Assim
sendo, sua análise se constituirá na natureza e no princípio de governo. Natureza versa sobre
quem detém o poder, como por exemplo: na monarquia, um só governa através de leis, na
república, governa o povo no todo ou em parte e no despotismo, governa a vontade de um só. Já
no modo de funcionamento dos governos, são três os princípios que o regem, cada um em uma
modalidade: na monarquia é a honra, na república é a virtude e no despotismo é o medo. A
monarquia só poderia funcionar se os poderes intermediários orientassem sua ação
pelo princípio da honra. A honra por si só, justificaria a arrogância e o apetite desenfreado da
nobreza, sendo assim, uma paixão social. Esta não precisa de virtude e até mesmo ações
desonestas a favorecem. Já no caso da virtude, sendo esta é uma paixão política, se resume no
sentido que se deva colocar o dever cívico e o bem público acima dos interesses pessoais ou
particulares. Para Montesquieu, a república e o despotismo são iguais salvo uma diferença básica:
na república "o povo é tudo", no despotismo "o povo não é nada", gerando daí, o medo.
Os Três Poderes:
Dando continuidade a seu raciocínio, Montesquieu parte a procura de algo que garanta
estabilidade a monarquia, enfim, algo que viesse a substituir o efeito moderador que representava
a nobreza. Resolve então ir a Inglaterra com a finalidade de contemplar pessoalmente as bases
constitucionais da liberdade. Faz então uma análise detalhada da estrutura do Parlamento
britânico, a Câmara dos Comuns, eleita pelo povo e a Câmara Alta, composta pela nobreza. Mas
seu estudo maior foi a respeito das funções dos três poderes: executivo, legislativo e judiciário.
Rousseau: Da Servidão á Liberdade
Rousseau inicia suas obras fazendo uma crítica à ciência e as artes, mas não se trata
propriamente de uma recusa completa a verdadeira ciência. O que ele condenava verdadeiramente
era a ciência praticada por orgulho, glória ou reputação ao invés da prática
da ciência pelo verdadeiro amor ao saber. A filosofia seria a verdadeira virtude, e uma vez que não
se encontra mais homens virtuosos, mas sim menos corrompidos, poderão, ainda assim,
desempenharem um papel importante que é o de evitar que a corrupção aumente. A ideia principal
não é a de acabar com as academias, pois estas, juntamente com as bibliotecas e os espetáculos
serviriam para distrair a maldade dos homens. Fica claro ainda que apesar das ciências terem feito
mal a sociedade em geral, a sua existência é essencial como um remédio para a cura dela mesma.
O Pacto Social:Para Rousseau o homem nasce livre, e por toda parte encontra-se aprisionado.
Rousseau discursa, tendo como vertente, a trajetória do homem, da sua condição de liberdade no
estado da natureza, até o surgimento da propriedade e seus inconvenientes. Em sua história
hipotética, os poderosos propõem uma união para defender os fracos oprimidos e conter os
ambiciosos. Esse pacto visaria a defesa de todos dos inimigos comuns e assim seria mantida a
concórdia eterna. A intenção maior desse discurso era afastar os homens grosseiro e fáceis de
conduzir A partir daí, Rousseau inicia o contrato social, que se constitui de um pacto legítimo,
através do qual os homens após terem perdido sua liberdade natural, possam receber em troca a
liberdade civil.
A Vontade e a Representação:
A importância do princípio da legitimidade é imposta por Rousseau
no sentido de que não bastaria que tivesse um momento inicial, mas a necessidade que ela
permaneça ou que se refaça a cada instante. Primeiramente, existe a imposição de se definir o
governo, o corpo administrativo do estado como funcionário do soberano e como um órgão limitado
pelo poder do povo. No esquema de Rousseau, as formas clássicas de governo (monarquia,
aristocracia ou democracia) teriam um papel secundário dentro do Estado e poderiam combinar
com características do país, tais como: extensão do território, costumes do povo, tradições, etc.
Rousseau ressalta ainda que, até mesmo numa monarquia constituída, o povo pode manter-se
soberano, bastando para isso que o monarca se caracterize com funcionário público. Rousseau diz
ainda que não pode existir representação ao nível da soberania, pois se uma vontade for
representada cedida pelo povo, este não é mais livre, negando assim sua própria existência, logo
ninguém pode querer por um outro. Contudo, Rousseau admite a necessidade de autoridades a
nível de governo. Na sua lógica, um povo que já perdera a liberdade não mais irá recuperá-la. Um
legislador deverá sempre ter um perfeito conhecimento do povo para quem irá redigir as leis, cada
situação necessita de tratamento especial. As revoluções são exceções na vida dos povos.
Referências Bibliográficas: WEFFORT, Francisco C. (Org.). Os Clássicos da política. 13. Ed. São
Paulo: Ática, 2001.
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