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Resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016
Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição
Distribuição da Força de Trabalho entre os Graus de Jurisdição
A Política Judiciária surgiu da necessidade de equalizar a distribuição da força de trabalho proporcionalmente à demanda de processos
• Art. 3º: A quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade
judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de
processos (casos novos) distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio,
observada a metodologia prevista no Anexo III
Distribuição da Força de Trabalho entre os Graus de Jurisdição
Como fator de correção, o Tribunal deverá providenciar distribuição
extra de servidores quando:
(a) A taxa de congestionamento entre os graus de jurisdição for SUPERIOR a
10 pontos percentuais; e
(b) O IPS do grau de jurisdição mais congestionado for MAIOR do que o IPS
do grau menos congestionado
O Objetivo do dispositivo é favorecer, em número de
servidores, o grau de jurisdição com maior
congestionamento e maior produtividade
O número de servidores lotados na área judiciária deve ser proporcional
à demanda de processos do triênio
Fórmulas:
Aplicando-se os percentuais obtidos na formulação acima, ao total de servidores das
áreas de apoio direto à atividade judicante, tem-se:
Total de Servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante no primeiro
grau:
𝑺𝒂𝑱𝒖𝒅𝟏º = 𝑷𝒓𝒐𝒑𝟏º × 𝑺𝒂𝑱𝒖𝒅𝑷
Total de Servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante no segundo
grau:
𝑺𝒂𝑱𝒖𝒅𝟐º = 𝑷𝒓𝒐𝒑𝟐º × 𝑺𝒂𝑱𝒖𝒅𝑷
Proporção de casos novos no 1º grau e no 2º
grau
Número de servidores deve ser proporcional ao número de casos novos
Distribuição da Força de Trabalho entre os Graus de Jurisdição
O Anexo da Resolução 219 dispõe as fórmulas para o cálculo do número de servidores a serem transferidos para o grau de jurisdição mais demandado.
Proporcionalidade na Primeira Instância:Casos Novos x Servidores
✓ Em termos consolidados, a Justiça Estadual e a Federal já trabalham com relativo equilíbrio entre casos novos e a força de trabalho na primeira instância.
✓ A maior disparidade é observada na Justiça do Trabalho, com 82,8% dos casos novos na primeira instância e 75,0% do pessoal.
Fonte: Base Justiça em Números 2016
Considerados os casos novos do triênio 2014 a 2016 para aplicar a regra do art. 3º. O percentual de servidores refere-se ao ano-base 2016.
87,9%
82,8%
87,2%87,1%
75,0%
84,0%
65,0%
70,0%
75,0%
80,0%
85,0%
90,0%
Justiça Estadual Justiça do Trabalho Justiça Federal
Prop Casos Novos 1ºG Prop. Servidores 1ºG
Percentual de Transferência de Servidores para o 1º GrauTotal por Justiça
✓ Na Justiça Federal e Estadual a movimentação de servidores é menor, pois em termosconsolidados, já apresentam equilíbrio na relação de processos x pessoal. Porém, aoobservar a situação entre os tribunais de mesmo ramo, existem algumas disparidades.
0,9%
7,8%
3,2%
0,0% 1,0% 2,0% 3,0% 4,0% 5,0% 6,0% 7,0% 8,0% 9,0%
Justiça Estadual
Justiça do Trabalho
Justiça Federal
Impacto do Artigo 3º - Justiça Estadual
Tribunais Equilibrados(menos de 5% de transferência de servidores para o 1º grau)
✓ 14 Tribunais de Justiça dispunham de relativo equilíbrio na distribuição da força de trabalho e de casos novos por instância, com acréscimo ou redução de menos de 5% na força de trabalho do 1º grau.
92%
92%
91%
90%
89%
92%
91%
93%
91%
91%
85%
87%
87%
85%
88%
88%
87%
87%
86%
90%
89%
91%
90%
90%
84%
87%
88%
89%
78,0% 80,0% 82,0% 84,0% 86,0% 88,0% 90,0% 92,0% 94,0%
TJ - Rio de Janeiro
TJ - Piauí
TJ - Pernambuco
TJ - Rondônia
TJ - Paraíba
TJ - Espírito Santo
TJ - Sergipe
TJ - Pará
TJ - Ceará
TJ - Rio Grande do Norte
TJ - Alagoas
TJ - Minas Gerais
TJ - Mato Grosso do Sul
TJ - São Paulo
Prop. Servidores 1ºG Prop Casos Novos 1ºG
Impacto do Artigo 3º - Justiça Estadual
✓ 12 dos 27 Tribunais de Justiça terão impacto significativo: mais de 5% de acréscimo de servidores no primeiro grau, pela aplicação do Artigo 3º.
✓ O TJRS terá 6,2% de servidores saindo do 2º grau
✓ Dados de 2016
Tribunais com Necessidade de Ajuste (mais de 5% de acréscimo de servidores para o 1º grau)
89%
89%
94%
90%
96%
90%
89%
84%
89%
95%
92%
90%
80%
80%
81%
87%
82%
90%
84%
83%
78%
83%
89%
87%
84%
86%
0,0% 10,0%20,0%30,0%40,0%50,0%60,0%70,0%80,0%90,0%100,0%
TJ - Tocantins
TJ - Paraná
TJ - Maranhão
TJ - Goiás
TJ - Amapá
TJ - Roraima
TJ - Amazonas
TJ - Distrito Federal e Territórios
TJ - Santa Catarina
TJ - Bahia
TJ - Acre
TJ - Mato Grosso
TJ - Rio Grande do Sul
Prop. Servidores 1ºG Prop Casos Novos 1ºG
Percentual de Transferência de Servidores para o 1º GrauPor Tribunal
Migração para 1º GrauMigração para 2º Grau
✓ 4 Tribunais de Justiça terãoimpacto maior que 7% demigração de servidores para o 1ºgrau
✓ 4 Tribunais teriam que ampliar o2º grau
0,9%
6,2%
4,5%
0,8%
0,2%
1,0%
1,9%
1,9%
2,0%
2,0%
2,2%
2,5%
2,7%
3,8%
3,8%
4,3%
5,3%
5,6%
5,7%
5,8%
5,9%
6,2%
6,3%
6,4%
7,6%
7,6%
7,7%
8,7%
8,0% 6,0% 4,0% 2,0% 0,0% 2,0% 4,0% 6,0% 8,0% 10,0%
Justiça Estadual
TJ - Rio Grande do Sul
TJ - São Paulo
TJ - Mato Grosso do Sul
TJ - Minas Gerais
TJ - Alagoas
TJ - Rio Grande do Norte
TJ - Ceará
TJ - Pará
TJ - Sergipe
TJ - Espírito Santo
TJ - Paraíba
TJ - Rondônia
TJ - Pernambuco
TJ - Piauí
TJ - Rio de Janeiro
TJ - Mato Grosso
TJ - Acre
TJ - Bahia
TJ - Santa Catarina
TJ - Distrito Federal e Territórios
TJ - Amazonas
TJ - Roraima
TJ - Amapá
TJ - Goiás
TJ - Maranhão
TJ - Paraná
TJ - Tocantins
Cálculo da Lotação Paradigma (art. 5º ao 10º)
A Resolução 219 oferece uma proposta de metodologia para haver equilíbrio na lotação dos servidores
• É necessário agrupar as unidades judiciárias semelhantes para não haver distorções (competência
material, base territorial, entrância etc.);
• O cálculo da Lotação Paradigma (LP) deve considerar a quantidade média de casos novos do
triênio ou outro parâmetro objetivo definido pelo Tribunal;
• Calculada a Lotação Paradigma e, em caso de excedente de servidores, deve-se priorizar as
unidades com alta taxa de congestionamento e alta produtividade (por 1 ano, prorrogável por
igual período);
• Os excedentes podem ser utilizados no caso de acúmulo extraordinário de processos ou para
atingimento de metas locais ou nacionais;
• A lotação real não pode ter déficit ou superávit maior do que 1 (um) servidor em relação à lotação
paradigma
Cálculo da Lotação Paradigma
• Considera-se o Índice de Produtividade dos Servidores (IPS) da Área Judiciária, calculado pela
razão entre o nº de processos baixados e o nº de servidores.
• Para fins de apuração do IPS, desconsideram-se os afastamentos, as licenças e as cessões.
• Equaliza-se a lotação de pessoal nas unidades judiciárias em relação à demanda processual.
• A Lotação Paradigma enseja a equivalência da capacidade produtiva das unidades judiciárias de
acordo com o IPS das 25% melhores (3º quartil) ou com o IPS das 50% melhores (mediana).
𝐿𝑃 =𝐶𝑎𝑠𝑜𝑠 𝑁𝑜𝑣𝑜𝑠2015 + 𝐶𝑎𝑠𝑜𝑠 𝑁𝑜𝑣𝑜𝑠2014 + 𝐶𝑎𝑠𝑜𝑠 𝑁𝑜𝑣𝑜𝑠2013 /3
𝐼𝑃𝑆(3º 𝑄𝑢𝑎𝑟𝑡𝑖𝑙)
Índice de Produtividade do quartil de melhor desempenho
Média dos casos novos no triênio
Servidores das áreas de apoio indireto
• Art. 11. A quantidade total de servidores lotados nas áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo) deve corresponder a, no máximo, 30% (trinta por cento) do total de servidores.
• § 1º Para apuração do percentual descrito no caput serão excluídos da base de cálculo os servidores lotados nas escolas judiciais e da magistratura e nas áreas de tecnologia da informação.
• § 2º Na constituição do quadro de pessoal da área de tecnologia da informação o tribunal deve observar o disposto na Resolução CNJ 211, de 15 de dezembro de 2015.
✓ A Área de apoio indireto à atividade judicante não pode exceder o
patamar de 30%.
✓ Os servidores de TIC e das escolas judiciais são desconsiderados dos
cálculos, pois são setores estratégicos para o desenvolvimento
do Poder Judiciário
Aplicação do Art. 11Percentual de servidores lotados nas áreas de apoio indireto à
atividade judicante✓ Em termos consolidados, os três ramos
de justiça têm percentual de servidores das áreas de apoio indireto à atividade judicante inferior ao definido pela Resolução 219.
✓ Porém, dentro dos ramos existem tribunais que devem se adequar.
✓ Os percentuais foram calculados considerando o ano base de 2016 e já considerou-se a exclusão dos servidores lotados nas escolas judiciais da magistratura e nas áreas de tecnologia da informação.
16,0%
19,8%18,7%
0,0%
5,0%
10,0%
15,0%
20,0%
25,0%
Justiça Estadual Justiça do Trabalho Justiça Federal
Distribuição dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança
• Art. 12. A alocação de cargos em comissão e de funções de confiança nas áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio, observada a metodologia prevista no Anexo VI. (...)
✓ Os cargos em comissão e as funções de confiança devem ser proporcionais à
demanda processual do triênio.
✓ A proporção deve ser calculada pelo valor integral dos cargos e das funções, sem
considerar a opção do servidor (recebimento pelo cargo efetivo ou não).
✓ Os tribunais poderão incentivar a remoção dos servidores pela oferta de cargos e
funções.
Tabelas de Lotação de Pessoal
Art. 15. Os tribunais devem publicar no seu sítio eletrônico na internet a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) de todas as unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, de primeiro e de segundo graus, inclusive Presidência, Vice Presidência, Corregedoria, escolas judiciais e da magistratura e áreas de tecnologia da informação, observadas as regras desta Resolução e o modelo constante do Anexo VII.
Parágrafo único. A TLP deve ser publicada a cada semestre, a contar do ano de 2017, observados os seguintes prazos:
I – até 30 de março, referente à lotação do dia 1º de janeiro do ano respectivo;
II – até 30 de setembro, referente à lotação do dia 1º de julho do ano respectivo.
As TLPs são subdivididas em:
▪ Lotação das Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus (ex.: varas, juizados especiais,
turmas, gabinetes)
▪ Lotação das Unidades de Apoio Direto à atividade judicante (secretarias,
protocolo, distribuição, etc.)
▪ Lotação das Unidades de Apoio Indireto à atividade judicante.
Modelo de TLP
Tabela de Lotação de Pessoal das Unidades de Primeiro e Segundo Graus
TABELA DE LOTAÇÃO PARADIGMA - TLP
GRAU TIPO Dsc_Unidade UF Munic LP LR LR_Efet LR_R LR_SV LR_Outros CC1 CC2 ..... FC1 FC2 ....
Outras Informações
• Os tribunais devem instituir mecanismos de incentivo à permanência de servidores em comarcas
ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade;
• Pode ser instituído medidas de incentivo ou premiação aos servidores lotados nas unidades mais
produtivas ;
• As carreiras dos servidores devem ser únicas por tribunal, sem distinção de ingresso no primeiro e
no segundo graus. Para atender a este dispositivo devem encaminhar projeto de lei, no prazo de
180 dias, com vistas a uniformização da carreira;
• Prazo de Implementação: 01/07/2017
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