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SICOOB CredEmpresas-AP – Regimento Interno
Cooperativa de Crédito dos Empresários de Macapá e
Santana – SICOOB CredEmpresas-AP REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO
ÍNDICE
Títu
lo
C
apítu
lo
Seç
ão
Art
igo
Descrição
I 1° e 2° Disposições preliminares II Estrutura organizacional I 3° Órgãos estatutários I 4° a 8° Assembléia Geral - definição, composição e competências II 9° a 12 Conselho Fiscal - definição, composição e competências III 13 a 18 Conselho de Administração - definição, composição e
competências IV 19 a 26 Diretoria-Executiva - definição, composição e competências II Componentes administrativos I 27 a 29 Auditoria Interna – subordinação, atividades e atribuições II 30 a 32 Controle Interno e Risco – subordinação, atividades e
atribuições III 33 a 35 Assessoria Jurídica – subordinação, atividades e atribuições IV 36 e 37 Superintendência – subordinação, atividades e atribuições V 38 a 41 Comitês de Crédito – subordinação e principais atividades VI 42 a 48 Área Operacional e componentes – subordinação, atividades
e atribuições III 49 Processos eleitorais IV 50 Princípios éticos e de conduta profissional V Requisitos e critérios para admissão, demissão, eliminação e
exclusão de associados I 51 a 53 Admissão II 54 Demissão III 55 e 56 Eliminação IV 57 Exclusão V 58 Efeitos da demissão, da eliminação e da exclusão
VI 59 Disposições gerais
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TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Cooperativa de Crédito dos Empresários de Macapá e Santana – SICOOB CredEmpresas-AP , neste Regimento Interno designada simplesmente como Cooperativa, tem como objetivo precípuo, proporcionar, por meio da mutualidade, assistência financeira aos associados.
§ 1º A Cooperativa tem sede e foro na cidade de Macapá (AP). § 2º A Cooperativa tem prazo de duração indeterminado. § 3º A natureza do objetivo precípuo da Cooperativa não pode ser alterada. Art. 2º A regulamentação básica que disciplina a organização e o funcionamento da Cooperativa é composta dos seguintes instrumentos:
I. a legislação específica e as instruções emanadas das entidades e dos órgãos normativos e fiscalizadores;
II. o Estatuto Social, o qual define a estrutura jurídica da Cooperativa,
estabelece as competências dos órgãos administrativos e regula os demais aspectos societários;
III. o presente Regimento Interno, o qual define a estrutura organizacional, as
competências dos órgãos estatutários, as atividades executadas pelas áreas, as atribuições dos componentes administrativos e dos demais integrantes; e os requisitos e os critérios para admissão, demissão, eliminação e exclusão de associados;
IV. as deliberações e as diretrizes das assembléias gerais;
V. as normas complementares instituídas pelo Conselho Administração e pela
Diretoria-Executiva da Cooperativa;
VI. as normas instituídas pela Cooperativa Central, à qual a Cooperativa está associada;
VII. as normas instituídas pela Confederação Nacional das Cooperativas do
Sicoob Ltda - Sicoob Confederação.
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TÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGANOGRAMA
CAPÍTULO I
ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS Art. 3º São órgãos estatutários da Cooperativa:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Fiscal;
III. Conselho de Administração;
IV. Diretoria-Executiva.
SEÇÃO I
ASSEMBLÉIA GERAL DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 4° A Assembléia Geral é o órgão supremo da Cooperativa e, dentro dos limites legais e estatuários, tem poderes para tomar toda e qualquer decisão de interesse da Sociedade.
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Art. 5º A Assembléia Geral é composta por membros do quadro social da Cooperativa, os quais poderão estar representados por delegados, caso permitido e na forma indicada pelo Estatuto Social, e credenciados pela Diretoria Executiva. Art. 6° A Assembléia Geral poderá ser ordinária, obrigatoriamente realizada anualmente após o término de cada exercício, ou extraordinária, sempre que houver necessidade de discussão e de deliberação de assuntos de interesse da Sociedade. Art. 7º É de competência da Assembléia Geral Ordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
I. prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
a) relatório da gestão;
b) balanços elaborados no primeiro e no segundo semestres do exercício social;
c) parecer de auditoria;
d) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade.
II. destinação das sobras apuradas, deduzidas as parcelas para os fundos
obrigatórios, ou rateio das perdas verificadas, com a possibilidade de compensar, por meio de sobras dos exercícios seguintes o saldo remanescente das perdas verificadas no exercício findo;
III. estabelecimento da fórmula de cálculo a ser aplicada na distribuição de sobras e no rateio de perdas, com base nas operações de cada associado realizadas ou mantidas durante o exercício, observado o disposto no artigo 27, inciso I, do Estatuto Social;
IV. eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Cooperativa;
V. fixação do valor das cédulas de presença, honorários e gratificações dos membros do Conselho de Administração e cédula de presença dos membros do Conselho Fiscal;
VI. fixação de valor global para pagamento dos honorários, das gratificações, da remuneração variável em razão do cumprimento de metas e dos encargos sociais aplicáveis, dos membros da Diretoria Executiva;
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VII. quaisquer assuntos de interesse social, devidamente mencionados no Edital de Convocação, exceto aqueles de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo único. A aprovação do relatório, do balanço e das contas do Conselho de Administração não desonera de responsabilidade os administradores e os conselheiros fiscais. Art. 8º É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
I. reforma do Estatuto Social;
II. fusão, incorporação ou desmembramento;
III. mudança do objeto social;
IV. dissolução voluntária da Sociedade e nomeação de liquidante;
V. prestação de contas do liquidante. Parágrafo único. São necessários votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes com direito a votar para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
SEÇÃO II
CONSELHO FISCAL DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 9º O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização, assídua e minuciosa, da gestão econômico-financeira da Cooperativa. Art. 10º O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, todos do quadro social da Cooperativa, eleitos a cada 3 (três) anos pela Assembléia Geral, na forma prevista em regulamento próprio. § 1º A cada eleição 2 (dois) membros do Conselho Fiscal, sendo 1 (um) efetivo e 1 (um) suplente, deverão ser substituídos, sendo permitida a reeleição dos demais. § 2º A Assembleia Geral poderá destituir os membros do Conselho Fiscal a qualquer tempo. Art. 11º É de competência do Conselho Fiscal:
I. examinar a situação dos negócios sociais, das receitas e das despesas, dos pagamentos e dos recebimentos, das operações em geral e de outras questões econômicas, verificando a adequada e regular escrituração;
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II. verificar, mediante exame dos livros e atas e outros registros, se as decisões adotadas estão sendo corretamente implementadas;
III. observar se o Conselho de Administração se reúne regularmente e se
existem cargos vagos na composição daquele colegiado, que necessitem preenchimento;
IV. inteirar-se do cumprimento das obrigações da Cooperativa em relação às
autoridades monetárias, fiscais, trabalhistas ou administrativas e aos associados e verificar se existem pendências;
V. verificar os controles existentes relativos a valores e documentos sob
custódia da Cooperativa;
VI. avaliar a execução da política de empréstimos e a regularidade do recebimento de créditos;
VII. averiguar a atenção dispensada pelos diretores executivos às reclamações
dos associados;
VIII. analisar balancetes mensais e balanços gerais, demonstrativos de sobras e perdas, assim como o relatório de gestão e outros, emitindo parecer sobre esses documentos para a Assembleia Geral;
IX. inteirar-se dos relatórios de auditoria e verificar se as observações neles
contidas estão sendo devidamente consideradas pelos órgãos de administração e pelos gerentes;
X. exigir, dos órgãos de administração ou de quaisquer de seus membros,
relatórios específicos, declarações por escrito ou prestação de esclarecimentos, quando necessário;
XI. apresentar ao Conselho de Administração, com periodicidade mínima
trimestral, relatório contendo conclusões e recomendações decorrentes da atividade fiscalizadora;
XII. apresentar relatório sobre as atividades da Cooperativa, pronunciar-se
sobre a regularidade dos atos praticados pelo Conselho de Administração e informar sobre eventuais pendências da Cooperativa, à Assembleia Geral Ordinária;
XIII. instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuência
da Assembleia Geral;
XIV. convocar Assembleia Geral Extraordinária nas circunstâncias previstas no Estatuto Social.
§ 1º No desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal poderá valer-se de informações constantes no relatório da Auditoria Interna, da Auditoria Externa, do Controle Interno, dos diretores ou dos funcionários da Cooperativa, ou da
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assistência de técnicos externos, às expensas da Sociedade, quando a importância ou a complexidade dos assuntos o exigirem. § 2º Os membros efetivos do Conselho Fiscal são solidariamente responsáveis pelos atos e fatos irregulares praticados pelos administradores da Cooperativa, desde que, no exercício da fiscalização, revelem-se omissos, displicentes e com ausência de acuidade de pronta advertência ao Conselho de Administração e, na inércia destes, de oportuna e conveniente denuncia à Assembleia Geral.
Art. 12º No caso de vacância de cargo efetivo do Conselho Fiscal será efetivado membro suplente, obedecida a ordem de votação e, havendo empate, de antiguidade como associado à Cooperativa.
SEÇÃO III
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 13º O Conselho de Administração é o órgão da estrutura organizacional que estabelece diretrizes para condução dos negócios relativos ao objeto da Sociedade e que delibera sobre questões que envolvam a gestão da Cooperativa. Art. 14º O Conselho de Administração é composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 9 (nove) membros efetivos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e os demais Conselheiros Vogais, todos associados da Cooperativa, eleitos em Assembléia Geral com a observância dos requisitos estabelecidos no Estatuto Social. § 1º Depois de eleito, o Conselho de Administração reunir-se-á à parte e escolherá, entre os respectivos membros, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração. § 2º A Assembleia Geral poderá destituir os membros do Conselho de Administração a qualquer tempo. § 3º Apenas 1/3 (um terço) dos membros do Conselho de Administração poderão fazer parte da Diretoria Executiva. § 4º O mandato do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos, sendo obrigatória, ao término de cada período, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros. Art. 15º Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites legais e do Estatuto Social, e atendidas as decisões da Assembléia Geral:
I. fixar diretrizes, examinar e aprovar os orçamentos, os planos periódicos de trabalho, acompanhando a execução;
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II. estabelecer metas de trabalho a serem cumpridas pela Diretoria Executiva;
III. avaliar, periodicamente, a atuação da Diretoria Executiva;
IV. avaliar o cumprimento, pela Diretoria Executiva, das metas estabelecidas;
V. aprovar e supervisionar a execução dos projetos elaborados pela
Diretoria Executiva;
VI. aprovar as políticas administrativas, de crédito, de gestão de recursos financeiros e de gerenciamento de riscos;
VII. verificar mensalmente o estado econômico-financeiro da Cooperativa;
VIII. deliberar sobre a admissão, a eliminação ou a exclusão de associados
podendo, sob exclusivo critério, aplicar, por escrito, advertência prévia;
IX. deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;
X. propor a Assembleia Geral alteração no Estatuto Social;
XI. deliberar sobre compra e venda de bens imóveis destinados ao uso próprio da Cooperativa;
XII. deliberar sobre alocação e aplicação dos recursos do Fundo de
Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), respeitado o regulamento próprio;
XIII. analisar e submeter à Assembleia Geral proposta da Diretoria Executiva
sobre criação de fundos;
XIV. deliberar pela contratação de auditor externo;
XV. publicar os normativos internos da Cooperativa;
XVI. propor à Assembleia Geral a participação da Cooperativa no capital de instituições não cooperativas, inclusive bancos cooperativos;
XVII. requerer, representado pelo Presidente, perante o Banco Central do
Brasil, a liquidação extra-judicial da Cooperativa;
XVIII. estabelecer normas internas em casos omissos e se for o caso submetê-las à deliberação da Assembleia Geral;
XIX. nomear e destituir a qualquer tempo os membros da Diretoria Executiva;
XX. conferir aos membros da Diretoria Executiva atribuições específicas não
previstas neste Regimento Interno ou no Estatuto Social;
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XXI. fixar os honorários, as gratificações, a remuneração variável em razão do
cumprimento de metas e os encargos sociais aplicáveis, dos membros da Diretoria Executiva, limitados ao valor global definido pela Assembléia Geral;
XXII. examinar as denúncias de irregularidades praticadas no âmbito da
Cooperativa, especialmente as que lhes forem encaminhadas pelo Conselho Fiscal e pela Auditoria, e determinar medidas visando às devidas apurações e as providências cabíveis;
XXIII. deliberar sobre operações de crédito a serem concedidas aos Diretores
Executivos, seus familiares, e às empresas das quais participem;
XXIV. acompanhar e adotar providências necessárias para o cumprimento do Planejamento Estratégico;
XXV. acompanhar e adotar medidas de saneamento dos apontamentos da
Auditoria Interna, da Auditoria Externa e da área de Controle Interno;
XXVI. acompanhar e adotar medidas necessárias para a eficácia da cogestão, quando adotada, nos termos do convênio firmado entre a Cooperativa e a Cooperativa Central a qual estiver associada;
XXVII. deliberar sobre a devolução parcial de cotas de capital de associados;
XXVIII. convocar os membros da Diretoria Executiva para prestar
esclarecimentos sobre assuntos de qualquer natureza.
XXIX. autorizar, previamente, a Diretoria Executiva a praticar quaisquer atos que ultrapassem os respectivos poderes de gestão;
XXX. propor a revisão do valor estipulado para subscrição e integralização de
quotas de capital, conforme § 1º do artigo 16 do Estatuto Social;
XXXI. examinar e deliberar sobre propostas da Diretoria Executiva relativas a plano de cargos e salários, estrutura organizacional da Cooperativa, regimentos e regulamentos;
Art. 16º São atribuições do Presidente do Conselho de Administração:
I. representar a Cooperativa, com direito a voto, nas reuniões e nas assembléias gerais da Cooperativa Central, do Sicoob Confederação, do Bancoob e do Sistema OCB;
II. convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
III. facilitar e conduzir os debates dos temas nas reuniões do Conselho de Administração;
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IV. permitir a participação, sem direito a voto, de membros da Diretoria Executiva nas reuniões do Conselho de Administração;
V. tomar votos e votar nas deliberações do Conselho de Administração, nos
termos do parágrafo único do artigo 57 do Estatuto Social, respeitando ainda o regulamento próprio;
VI. convocar a Assembleia Geral e presidi-la;
VII. representar a Cooperativa na condução de assuntos internos;
VIII. proporcionar, por meio da transparência na condução das reuniões, ao
Conselho de Administração, a obtenção de informações sobre todos os negócios feitos no âmbito da Diretoria Executiva;
IX. proporcionar, aos demais membros do Conselho de Administração,
conhecimento prévio dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;
X. assegurar que todos os membros do Conselho de Administração tenham direito a se manifestar com independência, sobre qualquer matéria colocada em votação;
XI. decidir, "ad referendum" do Conselho de Administração, sobre matéria
urgente e inadiável, submetendo a decisão à deliberação do Colegiado, na primeira reunião ordinária subseqüente ao ato;
XII. permitir, excepcionalmente, a inclusão de assuntos extra pauta,
considerando a relevância e a urgência do assunto;
XIII. salvaguardar e cumprir as demais atribuições apresentadas em regulamento próprio;
XIV. designar responsável para organizar, secretariar e administrar as reuniões
do Conselho de Administração, respeitado o regulamento próprio;
Parágrafo único. O Presidente poderá, mediante autorização do Conselho de Administração, com o respectivo registro em ata, delegar a membro da Diretoria Executiva, a representação prevista no inciso I. Art. 17º É atribuição do Vice-Presidente do Conselho de Administração substituir o Presidente e exercer as competências e as atribuições do Presidente, na forma prevista no Estatuto Social, quando substituí-lo. Parágrafo único. O Presidente poderá, mediante autorização do Conselho de Administração, com o respectivo registro em ata, delegar competências ao Vice-Presidente. Art. 18º São atribuições dos membros do Conselho de Administração:
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I. zelar pelo fiel cumprimento e pela observância dos critérios e das normas estabelecidas em lei, no Estatuto Social, nos regulamentos e neste Regimento Interno;
II. participar assiduamente das reuniões, debatendo e votando as matérias
em exame;
III. encaminhar à pessoa responsável pela organização das reuniões, sob a forma de voto, quaisquer matérias que tenha interesse em submeter à apreciação do Conselho de Administração;
IV. elaborar, na qualidade de relatores designados pelo Presidente, votos a
respeito de assuntos sob exame do Conselho de Administração;
V. propor requisição aos responsáveis pelos órgãos de administração, de dados e informações que julguem necessários ao bom desempenho das respectivas atribuições;
VI. Outras atribuições definidas pelo Colegiado e/ou pela Assembléia Geral.
SEÇÃO IV
DIRETORIA EXECUTIVA DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 19º A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela gestão administrativa da Cooperativa e pela execução das diretrizes de negócio estabelecidas pelo Conselho de Administração, podendo realizar operações, praticar atos que se relacionem com o objeto da Sociedade e deliberar, em reunião colegiada, sobre matérias recomendadas pelo Conselho de Administração e pela Assembléia Geral. Art. 20º A Diretoria Executiva está subordinada ao Conselho de Administração e compõe-se de 3 (três) diretores, associados ou não, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor Operacional. Art. 21º Os integrantes da Diretoria Executiva são nomeados por maioria simples dos membros do Conselho de Administração para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo haver, a critério daquele Colegiado e nos termos do Estatuto Social, recondução de diretores. § 1° Apenas 1/3 (um terço) dos membros do Conselho de Administração poderão fazer parte da Diretoria Executiva. § 2° O Conselho de Administração, por maioria simples, poderá destituir os membros da Diretoria Executiva, a qualquer tempo. Art. 22º Compete à Diretoria Executiva:
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I. adotar medidas para o cumprimento das diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração;
II. cumprir as metas estabelecidas pelo Conselho de Administração;
III. elaborar orçamentos e planos periódicos de trabalho para deliberação pelo Conselho de Administração;
IV. prestar contas ao Conselho de Administração quanto às medidas
adotadas visando o cumprimento das diretrizes fixadas por aquele Conselho;
V. prestar contas ao Conselho de Administração quanto à execução de
projetos, inclusive quanto aos prazos fixados;
VI. zelar pela gestão de riscos e implantar medidas para tanto, conforme exigências normativas;
VII. manter o Conselho de Administração informado sobre a gestão de riscos;
VIII. informar ao Conselho de Administração sobre o estado econômico-
financeiro da Cooperativa;
IX. informar ao Conselho de Administração sobre a ocorrência de fato relevante no âmbito da Cooperativa;
X. deliberar sobre a contratação de empregados, os quais não poderão ser
parentes entre si ou dos membros dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal, até 2º grau, em linha reta ou colateral;
XI. fixar as atribuições e os salários dos contratados;
XII. autorizar a contratação de prestadores de serviços de caráter eventual ou
não;
XIII. fixar atribuições, alçadas e responsabilidades aos empregados;
XIV. avaliar a atuação dos empregados, adotando as medidas apropriadas;
XV. estabelecer e zelar para que padrões de ética e de conduta profissional façam parte da cultura organizacional e que sejam observados por todos os empregados;
XVI. zelar pelo cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao
cooperativismo de crédito;
XVII. elaborar e submeter ao Conselho de Administração, proposta de criação de fundos;
XVIII. estabelecer o horário de funcionamento da Cooperativa;
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XIX. adotar medidas para cumprimento das diretrizes fixadas no Planejamento
Estratégico;
XX. adotar medidas para saneamento dos apontamentos da Central, da Auditoria Interna, da Auditoria Externa e da área de Controle Interno;
Art. 23º São atribuições do Diretor Presidente, o principal diretor executivo da Cooperativa:
I. representar a Cooperativa passiva e ativamente, em juízo ou fora dele, salvo a representação prevista no inciso I, do artigo 64 do Estatuto Social, que somente poderá ser exercida se houver delegação específica do Presidente do Conselho de Administração;
II. assinar cheques, mandatos, balanços e balancetes, demonstrativos de sobras e perdas e demais documentos da Cooperativa, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro ou Diretor Operacional;
III. conduzir o relacionamento com terceiros no interesse da Cooperativa;
IV. coordenar, junto com os demais diretores, as atribuições da Diretoria Executiva, visando à eficiência e transparência no cumprimento das diretrizes e das metas fixadas pelo Conselho de Administração;
V. representar a Diretoria Executiva nas apresentações e na prestação de
contas para o Conselho de Administração;
VI. supervisionar as operações e as atividades da Cooperativa;
VII. verificar, tempestivamente, o estado econômico-financeiro da Cooperativa;
VIII. informar, tempestivamente, o Conselho de Administração, a propósito de constatações que requeiram medidas urgentes;
IX. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
X. outorgar mandato a empregado da Cooperativa, juntamente com outro
diretor, estabelecendo poderes, extensão e validade do mandato;
XI. decidir, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, sobre a admissão e a demissão de funcionários;
XII. outorgar, juntamente com outro diretor, mandato ad judicia a advogado
empregado ou contratado;
XIII. elaborar, junto com os demais diretores, o orçamento da Cooperativa;
XIV. resolver os casos omissos, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro e/ou o Diretor Operacional; e
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XV. executar outras atividades não previstas neste Regimento Interno ou no
Estatuto Social, determinadas pelo Conselho de Administração e/ou pela Assembleia Geral.
Art. 24º São atribuições do Diretor Administrativo-Financeiro:
I. assessorar o Diretor Presidente nos assuntos a ele competentes;
II. assinar cheques, mandatos, balanços e balancetes, demonstrativos de sobras e perdas e demais documentos da Cooperativa, em conjunto com o Diretor Presidente ou Diretor Operacional;
III. substituir o Diretor Presidente e o Diretor Operacional;
IV. dirigir as atividades administrativas no que tange às políticas de recursos humanos, tecnológicos e materiais;
V. executar as políticas e diretrizes de recursos humanos, tecnológicos e
materiais;
VI. orientar e acompanhar a execução da contabilidade da Cooperativa, de forma a permitir visão permanente da situação econômica, financeira e patrimonial;
VII. zelar pela eficiência, eficácia e efetividade dos sistemas informatizados e
de telecomunicações;
VIII. decidir, em conjunto com o Diretor Presidente, sobre a admissão e a demissão de pessoal;
IX. coordenar o desenvolvimento das atividades sociais e sugerir à Diretoria
Executiva medidas que julgar convenientes;
X. orientar, acompanhar e avaliar a atuação do pessoal de sua área;
XI. executar as atividades relacionadas com as funções financeiras (fluxo de caixa, captação e aplicação de recursos, demonstrações financeiras, análises de rentabilidade, de custo, de risco, etc.);
XII. zelar pela segurança dos recursos financeiros e outros valores mobiliários;
XIII. elaborar, junto com os demais diretores, o orçamento da Cooperativa;
XIV. resolver os casos omissos, em conjunto com o Diretor Presidente;
XV. executar outras atividades não previstas neste Regimento Interno ou no
Estatuto Social, determinadas pelo Conselho de Administração e/ou pela Assembleia Geral; e
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XVI. conduzir o relacionamento com terceiros no interesse da Cooperativa.
Art. 25º São atribuições do Diretor Operacional:
I. assessorar o Diretor Presidente nos assuntos a ele competentes;
II. assinar cheques, mandatos, balanços e balancetes, demonstrativos de sobras e perdas e demais documentos da Cooperativa, em conjunto com o Diretor Presidente ou Diretor Administrativo-Financeiro;
III. substituir o Diretor Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro;
IV. dirigir as funções correspondentes às atividades fins da Cooperativa (operações ativas, passivas, acessórias e especiais, cadastro, recuperação de crédito, etc.);
V. executar as atividades operacionais no que tange à concessão de
empréstimos, à oferta de serviços e a movimentação de capital;
VI. zelar pela segurança dos recursos financeiros e outros valores mobiliários;
VII. elaborar, junto com os demais diretores, o orçamento da Cooperativa;
VIII. acompanhar as operações em curso anormal, adotando as medidas e os controles necessários para regularização;
IX. elaborar as análises mensais sobre a evolução das operações, a serem
apresentadas ao Conselho de Administração;
X. orientar, acompanhar e avaliar a atuação do pessoal de sua área;
XI. resolver os casos omissos, em conjunto com o Diretor Presidente;
XII. executar outras atividades não previstas neste Regimento Interno ou no Estatuto Social, determinadas pelo Conselho de Administração e/ou pela Assembleia Geral;
XIII. conduzir o relacionamento com terceiros no interesse da Cooperativa.
ÁREAS DE RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES EXECUTIVOS JUNTO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Art. 26º As áreas de responsabilidade dos Diretores Executivos perante o Banco Central do Brasil são:
I. Do Diretor Presidente:
a) Contas de Depósitos b) Lavagem de Dinheiro
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c) Risco de Liquidez d) Unicad
II. Do Diretor Administrativo-Financeiro:
a) Central de Risco – Sistema SCR b) Contábil/Auditoria c) Cadastro de Clientes do SFN - CCS d) Registro de Ocorrências – Sistema RDR e) Apuração de Limites e Padrões Mínimos f) Fornecimento de Informações
III. Do Diretor Operacional:
a) Gerenciamento de Risco – Apuração do PRE b) Operações de Empréstimos e Troca de Títulos c) Gerenciamento do Risco Operacional d) Gerenciamento do Risco de Mercado e) Gerenciamento do Risco de Crédito
QUADRO RESUMO
NORMATIVOS A SEREM SEGUIDOS, PODENDO SER ALTERADOS PELAS INSTÂNCIAS COMPETENTES
ÁREA NORMATIVOS
Contas de Depósitos
Resoluções 2025/1993 e 2078/1994 Circular 2452/1994
Sistema Central de Risco – SCR
Circular 3445/2009
Lavagem de Dinheiro
Lei 9.613/98 e Circular 3461/2009
Gerenciamento de Risco – Apuração do PRE
Resoluções 3490/2007 e 3897/2010 Carta-Circular 3331/2008
Controle do Risco de Liquidez
Resolução 2804/2000
Contábil/Auditoria
Resoluções 3198/2004 e 3859/2010 Circular 3467/2009
Unicad
Circular 3165/2002
Operações de Empréstimos e Troca de Títulos
Resolução 3197/2004 Carta-Circular 3225/2006
Cadastro de Clientes do SFN (CCS)
Circular 3347/2007
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Sistema RDR – Registro de Denúncias, Reclamações e
Pedidos de Informações
Circular 3289/2005
ÁREA NORMATIVOS
Gerenciamento do Risco Operacional
Resolução 3380/2006
Gerenciamento do Risco de Mercado
Resolução 3464/2007 Circular 3365/2007
Apuração de Limites e Padrões Mínimos
Circular 3398/2008
Gerenciamento do Risco de Crédito
Resolução 3721/2009
Fornecimento de Informações
Circular 3504/2010
CAPÍTULO II
COMPONENTES ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO I
AUDITORIA INTERNA SUBORDINAÇÃO, ATIVIDADES E ATRIBUICÕES
Art. 27º A Auditoria Interna é um órgão de assessoramento do Conselho de Administração e está subordinada hierarquicamente ao SICOOB Central Amazônia, a quem compete, mediante convênio e por força de filiação, a execução dos serviços de auditagem na Cooperativa. Art. 28º São atividades da Auditoria Interna:
I. execução de auditoria das atividades e das operações realizadas em
todos os níveis da administração da Cooperativa;
II. verificação da observância das normas instituídas pelas entidades fiscalizadoras e pelos órgãos de administração;
III. avaliação da implantação e da obediência sistemática aos procedimentos definidos pelo Controle Interno;
IV. recomendações para o saneamento de falhas e de irregularidades
detectadas durante os trabalhos de auditoria;
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V. acompanhamento dos trabalhos e atendimento das solicitações dos auditores externos;
VI. assistência ao Conselho de Administração por meio de análises,
recomendações, pareceres e informações sobre as atividades da Cooperativa;
VII. emissão de relatórios conclusivos sobre os trabalhos realizados, nos quais
constem as falhas identificadas e as recomendações para execução das correções necessárias, promovendo o devido acompanhamento;
VIII. Outras, a critério do SICOOB Central Amazônia, inclusive por solicitação do Conselho de Administração da Cooperativa.
Art. 29º São atribuições do responsável pelos serviços de Auditoria:
I. executar os trabalhos de auditoria das atividades e das operações
realizadas em todos os níveis da administração da Cooperativa;
II. avaliar a correção, a adequação e a aplicabilidade dos controles contábeis, financeiros e operacionais da Cooperativa;
III. prestar assistência ao Conselho de Administração por meio de análises,
recomendações, pareceres e informações sobre as atividades da Cooperativa;
IV. diligenciar o saneamento das irregularidades que, porventura, tenham sido
constatadas pelo Banco Central do Brasil e pela auditoria externa;
V. obter, por intermédio das entidades competentes, informações e orientações úteis para a Cooperativa;
VI. tomar conhecimento de todas as informações e notícias relacionadas ao
cooperativismo de crédito e certificar-se de que foram reproduzidas, quando pertinente, para todos os membros que compõem a estrutura organizacional Cooperativa;
VII. elaborar, no final de cada exercício, relatório sobre as atividades
executadas pela área durante o período;
VIII. colaborar com a elaboração de normas relativas a assuntos da área;
IX. outras, a critério do SICOOB Amazônia, inclusive por solicitação do Conselho de Administração da Cooperativa.
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SEÇÃO II
CONTROLE INTERNO E RISCO SUBORDINAÇÃO, ATIVIDADES E ATRIBUICÕES
Art. 30º O Controle Interno e Risco está subordinado diretamente ao Conselho de Administração da Cooperativa. Art. 31º São atividades do Controle Interno e Risco:
I. implantação e execução das normas e procedimentos instituídos através do Manual de Controle Interno (MCI);
II. avaliação e acompanhamento do processo de controle interno implementado na Cooperativa;
III. gerenciamento e execução das rotinas e procedimentos do Sistema de
Verificação de Conformidade (SVC), reportando-se ao SICOOB Central Amazônia sempre que necessário;
IV. subsidiar os órgãos de administração com informações que permitam a
adoção de providências tempestivas para a correção de eventuais desvios detectados e para a melhoria dos serviços;
V. outras atividades, a critério do Conselho de Administração.
Art. 32º São atribuições do Agente de Controle Interno e Risco (ACI):
I. desenvolver e difundir internamente a cultura de controle interno, internalizando, na Cooperativa, atividades e cultura de conformidade;
II. desenvolver e difundir internamente a cultura de prevenção contra crimes de ‘lavagem’ de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, criando mecanismos de envolvimento e comprometimento dos diversos níveis funcionais;
III. responsabilizar-se pela execução tempestiva das atividades e procedimentos estabelecidos no Manual de Controle Interno e Risco (MCI) e nos demais normativos que também tratam do assunto;
IV. constatar a existência de definições claras das responsabilidade de cada membro do corpo funcional da Cooperativa, em instrumento normativo adequado – regimento interno;
V. identificar se existem atividades desempenhadas pelo corpo funcional que não estão definidas em instrumento normativo adequado;
VI. verificar se há conflito de interesses nas atividades dos funcionários responsáveis por áreas de grande risco, por meio de monitoramento das atividades desempenhadas pela área em questão;
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VII. acompanhar o saneamento das deficiências de controle interno
identificadas;
VIII. implementar as estratégias e as políticas de controle interno estabelecidas para o Sistema Sicoob;
IX. consolidar informações referentes aos controles internos da Cooperativa;
X. avaliar o grau de aderência das áreas da Cooperativa às normas instituídas;
XI. implementar metodologia de auto-avaliação de riscos e controle interno;
XII. definir e fazer cumprir ações preventivas e corretivas, em função da constatação de riscos em relação a processos, produtos e serviços;
XIII. executar outras atribuições relacionadas a controles internos, definidas pelo Conselho de Administração da Cooperativa.
SEÇÃO III
ASSESSORIA JURÍDICA SUBORDINAÇÃO, ATIVIDADES E ATRIBUICÕES
Art. 33º A Assessoria Jurídica está subordinada à Diretoria Executiva. Art. 34º São atividades da Assessoria Jurídica:
I. emissão de pareceres jurídicos com base na legislação e na jurisprudência em vigor, sobre os assuntos que forem demandados, a fim de orientar a tomada de decisão pelas alçadas competentes;
II. acompanhamento de contenciosos administrativo, trabalhista, fiscal,
financeiro e creditício, bem como a execução judicial das operações de crédito vencidas;
III. elaboração e/ou revisão de contratos em que a Cooperativa esteja
envolvida;
IV. assessoramento em questões sindicais;
V. elaboração, no final de cada ano, de relatório sobre as atividades executadas pela área durante o período;
VI. colaboração, mediante avaliação de aspectos jurídicos, com a elaboração
de normas;
VII. participação em comitês e em comissões, segundo deliberação do Diretor Presidente;
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VIII. outras atividades, a critério da Diretoria Executiva.
Art. 35º São atribuições do Assessor Jurídico:
I. emitir pareceres jurídicos com base na legislação e na jurisprudência em vigor, sobre os assuntos que lhe forem demandados, a fim de orientar a tomada de decisão pela alçada competente;
II. avaliar contratos minutados, requerimentos, convênios, editais de licitação
e outros documentos em que a atuação do advogado seja requerida;
III. sugerir e supervisionar a prestação de serviços por assessores jurídicos externos;
IV. revisar, no final de cada ano, o relatório sobre as atividades executadas
pela área durante o período;
V. outras atribuições definidas pela Diretoria Executiva.
SEÇÃO IV
SUPERINTENDÊNCIA SUBORDINAÇÃO, ATIVIDADES E ATRIBUICÕES
Art. 36º A Superintendência está subordinada à Diretoria Executiva. Art. 37º São atividades da Superintendência:
I. Responder por todos os atos e fatos operacionais praticados na Cooperativa;
II. Responsabilizar-se pela captação de novos associados, novas contas e aplicações, tendo que explicar detalhadamente o funcionamento da Cooperativa a nível de Estatuto Social e Regimento Interno e Serviços prestados ao associado;
III. Responsabilizar-se pelo controle de saldo da central, listando e verificando através do sistema o percentual compulsório, conforme orientação da diretoria;
IV. Controlar o saldo das contas da Cooperativa nas Instituições Financeiras Conveniadas, fazendo as devidas transferências quando necessário;
V. Atender ao público e os associados; VI. Analisar e liberar os cadastros e propostas de empréstimo;
VII. Fazer visitas aos associados e prospectos; VIII. Responsabilizar-se pelo monitoramento dos cartões;
IX. Responsabilizar-se pelo controle dos cartões do INSS; X. Gerenciar o desenvolvimento de projetos em todos os seus aspectos;
XI. Supervisionar e controlar a implantação de novos produtos; XII. Renegociar dívidas, inclusive CL (Crédito de Liquidação);
XIII. Responsabilizar-se pela supervisão geral da cooperativa;
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XIV. Acompanhar os negócios de projetos para associados, fornecendo informações do perfil, demanda dos mesmos, através de visitas técnicas e workshops;
XV. Desenvolver e acompanhar rotinas informatizadas para a operacionalização de produtos e necessidades internas e externas;
XVI. Elaborar propostas comerciais; XVII. Elaborar pareceres técnicos e de projetos;
XVIII. Preparar e acompanhar os diversos projetos e convênios feitos pela cooperativa;
XIX. Fazer atendimento pós-venda; XX. Coordenar as reuniões dos gerentes;
XXI. Monitorar as despesas da Cooperativa; XXII. Elaborar semestralmente, após o encerramento do balanço, relatório
sobre as atividades do semestre encerrado, sugerindo e propondo melhorias em todos os setores da Cooperativa;
XXIII. Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade operacional e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior;
XXIV. Responsabilizar-se pela gestão dos Gerentes de Negócios I, II e III; XXV. Estabelecer diretrizes, estratégias e acompanhar indicadores de
desempenho das agencias; XXVI. Atender auditoria externa e interna; XXVII. Acompanhar a solução de não-conformidades apontadas pela auditoria;
XXVIII. Assegurar cumprimentos de normas internas e externas; XXIX. Monitorar qualidade das carteiras de crédito; XXX. Realizar ações para ampliação de participação no mercado;
XXXI. Dar suporte na elaboração do plano estratégico da cooperativa.
SEÇÃO IV
COMITÊS DE CRÉDITO SUBORDINAÇÃO E PRINCIPAIS ATIVIDADES
Art. 38º Os Comitês de Crédito estão subordinados aos órgãos de administração. Art. 39º As principais atividades dos Comitês de Crédito são o exame e o conseqüente deferimento ou indeferimento de operações e limites de crédito, cujos valores estejam acima das alçadas estabelecidas para as instâncias inferiores da área operacional. Art. 40º Os Comitês de Crédito estão organizados em quatro níveis e sua composição e respectivos quoruns para decisão são os seguintes:
COMITÊ DE GERÊNCIA (MÍNIMO DE 02 PARTICIPANTES): • GERENTE DE NEGÓCIOS RESPONSÁVEL PELA CONTA DO PROPONENTE • ANALISTA DE CRÉDITO OU SUPERVISOR DE CRÉDITO
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COMITÊ EXECUTIVO (MÍNIMO DE 03 PARTICIPANTES): • COMITÊ DE GERÊNCIA • SUPERINTENDENTE • 01 DIRETOR EXECUTIVO
COMITÊ DIRETOR (MÍNIMO DE QUATRO PARTICIPANTES ): • COMITÊ DE GERÊNCIA • SUPERINTENDENTE • 02 DIRETORES
COMITÊ SUPERIOR • COMITÊ DE GERÊNCIA • SUPERINTENDENTE • DIRETORIA EXECUTIVA • CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 41º O funcionamento e as alçadas de cada comitê de crédito e de outras instâncias para o exame, deferimento ou indeferimento de operações e limites de crédito, serão estabelecidos pelo Conselho de Administração da Cooperativa.
SEÇÃO V
ÁREA OPERACIONAL E COMPONENTES SUBORDINAÇÃO, ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 42º São atribuições (dentre outras) do Gerente de Negócios:
I. Verificar o saldo das contas correntes e os cheques a serem devolvidos diariamente;
II. Atuar na recuperação de créditos em atraso, conforme política definida pelo Conselho de Administração;
III. Captação de novos associados, novas contas e aplicações, tendo que explicar detalhadamente o funcionamento da Cooperativa tendo como base o Estatuto Social e Regimento Interno, além dos serviços disponíveis aos associados;
IV. Fazer visitas aos associados e prospectos; V. Acompanhar o movimento e procedimento de cheques devolvidos e suas
trocas; VI. Participar da renegociação de dívidas, inclusive CL (Crédito de
Liquidação); VII. Elaborar propostas comerciais; VIII. Fazer atendimento pós-venda; IX. Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as atribuições próprias
de sua unidade operacional e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.
Art. 43º São atribuições (dentre outras) do Supervisor de Atendimento:
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I. Atender aos cooperados, buscando soluções e dirimindo dúvidas, dentro
dos limites definidos; II. Controlar e executar o Atendimento aos associados;
III. Auxilio a Gerencia; IV. Responsabilizar-se pelo controle dos cartões do INSS; V. Responder por todos os atos e fatos operacionais praticados na Agência;
VI. Controle do guichê de Caixas; VII. Acompanhamento da Abertura de Contas;
VIII. Monitoramento dos Cadastros de Devedores e Depositantes; IX. Acompanhamento de relatórios de Títulos Descontados e Rotativo; X. Controle de confecção de borderôs de TD;
XI. Responsável por registro no Sistema as Devolução de Cheques; XII. Apoiar a Gerencia na Sustação de cheques;
XIII. Controlar o recebimento e entrega de cheques devolvidos, cartões aos Cooperados, documentos e correspondências;
XIV. Coordenar o processo de exclusão no CCF, coletando as devidas assinaturas;
XV. Confeccionar propostas de Operações de Crédito, quando solicitadas pela gerencia;
XVI. Responsável pela gestão de numerário da Tesouraria; XVII. Fazer provisão de numerário junto a Instituições financeiras conveniadas;
XVIII. Efetuar suprimento e recolhimento de numerário no caixa; XIX. Conferir diariamente os numerários do caixa; XX. Responsabilizar-se pelo abastecimento e conferencia dos terminais
eletrônicos; XXI. Responsabilizar-se pela guarda da chave do cofre e da agência, bem
como, pelo transporte de numerário as Instituições Financeiras Conveniadas;
XXII. Dar baixa em cheques pré-datados e prepará-los para envio à compensação e arquivar os cheques negociados no dia anterior;
XXIII. Efetuar os lançamentos no Livro Caixa Reserva, e, conferir o fechamento documental;
XXIV. Responsabilizar-se pelo envio de cédulas para a matriz para a verificação da legitimidade;
XXV. Supervisionar os caixas; XXVI. Agendamento de pagamentos diversos; XXVII. Cobrança de operações em atraso, inclusive adiantamento a depositante;
XXVIII. Controle de Horas-extras; XXIX. Abertura e fechamento da Agência; XXX. Aprovar Borderôs de descontos;
XXXI. Processar aplicações RDC; XXXII. Coordenar o atendimento ao Público;
XXXIII. Sustação de cheques; XXXIV. Monitorar as despesas da Agência;
Art. 44º São atribuições (dentre outras) do Gerente Administrativo:
I. Verificar o movimento dos caixas;
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II. Consultar e analisar o volume de depósito diário, operações de crédito, cobrança AD (Adiantamento a Depositantes) de títulos, vencimentos, baixa de títulos, dentre outros;
III. Fazer consultas ao SISBACEN e enviar arquivos; IV. Controlar as informações de lavagem de dinheiro; V. Responsabilizar-se pela manutenção predial;
VI. Gerenciar o desenvolvimento de projetos em todos os seus aspectos; VII. Fazer relatórios, conforme solicitação; VIII. Verificar os relatórios LVC (Lista de Verificação de Conformidade); IX. Fazer o monitoramento on-line do plano de ação; X. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da contabilidade e SIG
Cliente; XI. Responder por todos os atos e fatos administrativos praticados na
Agência; XII. Responsabilizar-se pelo setor de Recursos Humanos; XIII. Responsabilizar-se pela correspondência, seu recebimento,
encaminhamento aos diversos interessados; XIV. Fazer o acompanhamento dos balancetes mensais, semestrais e anuais,
prescritos pelo Banco Central e elaboração de relatórios que subsidiará a diretoria executiva nas suas reuniões mensais com os demais membros do Conselho de Administração e Fiscal;
XV. Responsabilizar-se pelo fechamento de todas as rotinas para o encerramento do conta corrente e envio dos dados ao Bancoob;
XVI. Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade operacional e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.
Art. 45º São atribuições (dentre outras) do Supervisor de TI/BI:
I. Responsabilizar-se pela conferência de arquivos a enviar e recebidos, pela compensação de cheques e de outros papéis;
II. Dar suporte aos equipamentos de informática (hardware e software) da cooperativa;
III. Prestar manutenção aos caixas eletrônicos; IV. Preencher e enviar de relatórios, conforme solicitação; V. Responsabilizar-se pela instalação do programa cedente, SICOOBNET e
SICOOBNET EMPRESARIAL nas empresas cooperadas. VI. Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as atribuições próprias
de sua unidade operacional e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.
Art. 46º São atribuições (dentre outras) do Supervisor de Recuperação de Crédito:
I. Executar a política de recuperação de crédito aprovada pelo Conselho de Administração da Cooperativa;
II. Supervisionar a execução de todas as etapas da política de recuperação de crédito, aprovada pelo conselho de administração;
III. Acompanhar os debito títulos descontados e Empréstimos;
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IV. Fazer o controle de acordos extrajudiciais a serem recuperados de operações em prejuízo;
V. Executar as rotinas de protestos, inclusão/exclusão, confecções de cartas, dentre outras atividades inerentes à rotina de recuperação de crédito;
VI. Enviar operações para cobrança judicial; VII. Realizar o acompanhamento, acordos, presença em audiências como
preposta, controle e atualização dos processos junto aos advogados; VIII. Realizar recebimentos e recuperações diversas (em prejuízos ou não) e
suas formalizações operacionais (contabilização, arquivos, honorários); IX. Realizar acordos na carteira e suas formalizações; X. Elaborar cálculos, atualizar saldos devedores e elaborar propostas para
subsidiar as negociações dos gerentes; XI. Acompanhar, junto aos gerentes, as operações de renegociações;
XII. Controlar as cessão de direitos creditórios dos cartões de credito em atrasos;
XIII. Controlar buscas em cartórios/detrans, para indicação de penhora nas ações judiciais;
XIV. Controlar as operações transferidas para prejuízo o bem como sua formalização;
XV. Confeccionar planilhas mensais com resultado da cooperativa, além das recuperações de credito, para apresentação à diretoria.
Art. 47º São atribuições (dentre outras) do Supervisor de Crédito e Cadastro:
I. Análise e emissão de pareceres técnicos de operações de crédito; II. Gerenciamento do fluxo das operações de crédito e do departamento no
geral; III. Confecção de contratos e demais formalidades do crédito. IV. Liberação de recursos em conta-corrente; V. Checar todos os procedimentos (conformidades) que legitimam o
instrumento de crédito antes de cada liberação; VI. Emissão de controles e relatórios/pesquisas que auxiliam a tomada de
decisão do comitê de crédito; VII. Liberação de recursos (credito em conta corrente dos contratos). VIII. Lançamento de débitos de tarifas. IX. Responsável pelas conferencias liberações de propostas no sistema de
apoio (NAVEGA); X. Análise de crédito parecer técnico de todas as propostas de operações
de crédito incluindo renegociações; XI. Conferência de todos contratos inclusive assinaturas; XII. Acompanhamento diário dos vencimentos dos contratos e renovações
Cheque Especial e Conta Garantida Credi Giro e CCB - Recebíveis; XIII. Arquivar todos contratos concedidos. XIV. Inclusão , exclusão e alterações dos limites CCB – Recebíveis, Cheque
Especial, conta garantida e Credi Giro XV. Expurgo de arquivos contratos liquidado; XVI. Liberação de cartas de baixas para Contratos com Garantias de Bens
móveis e imóveis
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XVII. Periodicamente inventário contratos Cheque Especial Conta Garantida e CCB recebíveis com garantia real;
XVIII. Observar todas operações de credito devem proceder de acordo com o MOC;
XIX. Registrar garantias em cartórios, sistema nacional de gravame, CETIP, dentre outros;
XX. Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade operacional e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.
Art. 48º São atribuições (dentre outras) do Atendente e do Caixa:
I. Realizar a abertura do caixa, conferindo o suprimento para inicio das atividades;
II. Prestar atendimento ao público efetuando pagamentos e recebimentos em geral;
III. Conferir o malote para a abertura do caixa diariamente; IV. Processar os malotes internos diariamente, conferindo documentos e
tomando as providências cabíveis; V. Arquivar, controlar e efetuar os débitos em contas devidamente
autorizados pelo cooperado; VI. Solicitar cartões de débito e crédito, conforme necessidade;
VII. Fazer abertura de contas, conforme solicitação, recebendo inclusive os documentos necessários;
VIII. Fazer a renovação de contratos em geral; IX. Fazer a cobrança de saldo devedor; X. Fazer o abastecimento e monitoramento dos terminais de auto-
atendimento, quando necessário; XI. Proceder o controle, arquivamento e entrega de talonários de cheques e
outros documentos; XII. Preencher os borderôs, nota promissória, contratos, dentre outros;
XIII. Realizar a conferência dos recibos de depósitos, cheques e pagamentos em geral, enviando-os à instituição financeira conveniada;
XIV. Proceder o fechamento do caixa, conferindo o numerário e confeccionando os documentos necessários e encaminhando-os;
XV. Informar aos superiores dos valores recebidos no dia e pagamentos realizados;
XVI. Executar as rotinas referentes à compensação por imagem; XVII. Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as atribuições próprias
de sua unidade operacional e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.
TÍTULO III
PROCESSOS ELEITORAIS
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Art. 49º Os processos eleitorais do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal estão especificados em regulamento próprio, nos quais constam os seguintes aspectos:
I. princípios para a realização de eleições democráticas;
II. requisitos para a inscrição de candidaturas;
III. exigências para registro das chapas de candidatos;
IV. renúncias e substituições em candidaturas;
V. composição das comissões originárias e recursais;
VI. competências das comissões originárias e recursais;
VII. prazos de divulgações dos turnos; VIII. procedimentos para votação;
IX. apuração, divulgações e proclamação dos eleitos.
TÍTULO IV
PRINCÍPIOS ÉTICOS E DE CONDUTA PROFISSIONAL Art. 50º Os princípios éticos e de conduta profissional estão estabelecidos em regulamento próprio (Manual de Regulação Institucional – MRI – Título 10) e deverão ser cumpridos por todos os integrantes da estrutura organizacional da Cooperativa e, ainda, pelos colaboradores de empresas prestadoras de serviço.
TÍTULO V
REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
CAPÍTULO I
ADMISSÃO Art. 51º Podem associar-se à Cooperativa todas as pessoas que estejam na plenitude da capacidade civil, concordem com o Estatuto Social, preencham as condições nele estabelecidas e sejam empresários participantes de empresas localizadas nos municípios de Macapá (AP) e Santana (AP) e vinculadas a uma ou mais das seguintes entidades:
I. Associação Comercial e Industrial do Amapá – ACIA;
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II. Câmara dos Dirigentes Lojistas de Macapá e Santana – CDL;
III. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amapá – FECOMERCIO/AP;
IV. Federação das Indústrias do Estado do Amapá – FIEAP; e
V. Federação de Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amapá – FEMICRO/AP.
§ 1º Podem também associar-se à Cooperativa:
I. empregados da própria Cooperativa e pessoas físicas que a ela prestem serviço em caráter não eventual, equiparadas aos primeiros para os correspondentes efeitos legais;
II. empregados e pessoas físicas prestadoras de serviço em caráter não eventual às entidades associadas à Cooperativa e às entidades de cujo capital a Cooperativa participe;
III. aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação;
IV. pais, cônjuge ou companheiro(a), viúvo(a), filho(a) e dependente legal e pensionista de associado vivo ou falecido;
V. pensionistas de falecidos que preenchiam as condições estatutárias de associação; e
VI. pessoas jurídicas mencionadas nos incisos I ao V do caput deste artigo e as sociedades a elas vinculadas.
Art. 52º Após a aprovação da admissão pelo Conselho de Administração, o associado integralizará, no mínimo, metade das quotas-partes de capital subscritas e será inscrito no livro ou ficha de matrícula. Art. 53º Uma vez cumpridas todas as disposições constantes do Estatuto Social e do artigo anterior, o novo associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres que lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO II
DEMISSÃO Art. 54º A demissão do associado, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a pedido e será apresentada, por escrito, ao Diretor-Presidente da Cooperativa, que a levará ao conhecimento do Conselho de Administração, em reunião imediatamente posterior ao pleito.
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§ 1º O pedido de demissão deverá ser analisado pelo Conselho de Administração, bem como o fato que o motivou. § 2º A demissão de que trata este artigo completar-se-á com a respectiva averbação no livro de matrícula, mediante termo assinado pelo demissionário e por representante legal da Cooperativa.
CAPÍTULO III
ELIMINAÇÃO
Art. 55º A eliminação do associado em virtude de infração legal ou estatutária será decidida em reunião do Conselho de Administração e comunicada ao infrator nos termos do parágrafo 2° deste artigo.
§ 1º Os motivos que determinaram a eliminação do associado deverão constar do respectivo termo lavrado pelo Diretor-Presidente no Livro ou Ficha de Matrícula. § 2º Cópia autenticada do termo de eliminação será remetida ao associado, por processo que comprove as datas de remessa e de recebimento, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da reunião em que ficou deliberada a eliminação; § 3° No prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento formal do termo de notificação de eliminação, o associado poderá interpor recurso para a primeira Assembleia Geral que se realizar após a eliminação. § 4° O recurso referido no parágrafo anterior será recebido pelo Conselho de Administração e terá efeito suspensivo até a data da realização da Assembleia Geral.
Art. 56º Além dos motivos de direito, será passível de eliminação pelo Conselho de Administração o associado que:
I. venha a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Cooperativa;
II. praticar atos que desabonem o conceito da Cooperativa;
III. não cumprir suas obrigações com a Cooperativa ou causar-lhe prejuízo;
IV. infringir os dispositivos legais ou estatutários, em especial os previstos no artigo 7° do Estatuto Social.
CAPÍTULO IV
EXCLUSÃO Art. 57º A exclusão do associado será feita por:
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I. dissolução da pessoa jurídica;
II. morte da pessoa física;
III. incapacidade civil não suprida;
IV. deixar de atender aos requisitos estatutários de permanência na Cooperativa.
§ 1° A exclusão com fundamento nas disposições dos incisos I, II e III deste artigo será automática e a do inciso IV será por decisão do Conselho de Administração. § 2° A exclusão com fundamento no inciso IV será processada na forma adotada para o caso de eliminação, conforme disposto no art. 70.
CAPÍTULO V
EFEITOS DA DEMISSÃO, DA ELIMINAÇÃO
E DA EXCLUSÃO
Art. 58º Nos casos de demissão, de eliminação ou de exclusão, o associado terá direito à restituição do capital que integralizou, observadas as condições previstas no Estatuto Social.
§ 1º A restituição de que trata este artigo somente poderá ser exigida depois que o balanço do exercício em que o associado tenha sido desligado for aprovado pela Assembléia Geral e, ainda, depois de satisfeitas todas as obrigações contraídas com a Cooperativa. § 2º O Conselho de Administração poderá determinar que a restituição do capital seja feita em parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do exercício financeiro seguinte ao do desligamento. § 3º Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de associados em número tal que as restituições das importâncias referidas neste artigo possam ameaçar a estabilidade econômico-financeira da Cooperativa, as restituições poderão ser efetuadas mediante critérios que resguardem a continuidade da Instituição, a juízo do Conselho de Administração.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 59º Os casos omissos e as incertezas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Conselho de Administração.
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Este Regimento foi aprovado na 29ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada em 28/08/2013, data em que passa a vigorar.
Macapá (AP), 28 de Agosto de 2013
_________________________________ Ladislao Pedroso Monte
Presidente do Conselho de Administração
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