REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE. REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE CARACTERÍSTICAS Formação de relações...

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REDES DE ATENÇÃO REDES DE ATENÇÃO À SAÚDEÀ SAÚDE

REDES DE ATENÇÃO À SAÚDEREDES DE ATENÇÃO À SAÚDECARACTERÍSTICASCARACTERÍSTICAS

Formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, tendo ABS como centro de comunicação

Centralidade nas necessidades de saúde da população

Responsabilização por atenção contínua e integral

Cuidado multiprofissional

Compartilhamento de objetivos e compromissos com resultados sanitários e econômicos

O Ministério da Saúde está priorizando a construção O Ministério da Saúde está priorizando a construção de algumas redes temáticas:de algumas redes temáticas:

ATENÇÃO BÁSICA INTEGRALATENÇÃO BÁSICA INTEGRAL

Qualificação/EducaçãoQualificação/Educação

InformaçãoInformação

RegulaçãoRegulação

Promoção e Vig. à SaúdePromoção e Vig. à Saúde

Leste

REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS

Articular e integrar todos os equipamentos de saúde objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna.

Rede de Atenção às Urgências

Acolhimento

Informação

Qualificação profissional

Regulação

COMPONENTES E INTERFACES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS

ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃODE RISCO E MAIOR RESOLUTIVIDADE

ATENÇÃO BÁSICA

PORTESPORTARIA Nº 342, DE 4 DE MARÇO DE 2013

* UPA nova qualificada

Porte População Atendida Área

mínima Atendimentos

em 24 h

Mínimo de médicos

por plantão

Mínimo de leitos de

observação

Investimento Custeio mensal

Nova Ampliada Nova* Ampliada

I 50 a 100 mil 700 150 2 7 2.200.000 1.500.000 170.000 100.000

II 100 a 200 mil 1000 300 4 11 3.100.000 2.500.000 300.000 175.000

III 200 a 300 mil 1300 450 6 15 4.000.000 3.500.000 500.000 300.000

UNIDADES DE PRONTO SOCORRO, PRONTO ATENDIMENTO E AMAS 24H A SEREM

TRANSFORMADAS EM UPA - Cadastradas no SISMOB

I - equipe horizontal de gestão do cuidado equipe horizontal de gestão do cuidado na unidade, com garantia de

retaguarda 24 horas

II - quantitativo populacional quantitativo populacional compatível com os respectivos portes ;

III - SAMUSAMU 192 habilitado;

IV - cobertura da Atenção Básica em Saúde cobertura da Atenção Básica em Saúde de, no mínimo, 50% da população;

V - programação da implantação da classificação de risco no acolhimento classificação de risco no acolhimento dos

usuários;

VI - grades de referência e contrarreferência grades de referência e contrarreferência pactuadas em nível locorregional;

VII - compromisso formal de garantia de retaguarda hospitalargarantia de retaguarda hospitalar;

VIII - designação do coordenador da Coordenação da Rede de UrgênciaCoordenação da Rede de Urgência;

IX - exclusividade de aplicação dos recursos exclusividade de aplicação dos recursos financeiros repassados pela União;

X - Plano de Ação Regional de Atenção Integral às UrgênciasPlano de Ação Regional de Atenção Integral às Urgências

Requisitos

Componente Hospitalar

População Total

Distrito

Hospitais de Ensino -

Referências intrarregionais

e p/ outras RRAS

Hospitais com serviços Neurocirurgia

e/ou Traumato-ortopedia

Hospitais GeraisLeitosSUS

Classificação da Porta de

Entrada

GESTÃO/NATUREZA

2.380.783

        1.934    

211.501

Cidade Tiradentes

Casa de Saúde Santa Marcelina -

Itaquera

 HM Carmem Prudente -

Cidade Tiradentes178 HE I MUN / PUB

207.509

Ermelino Matarazzo

HM Dr. Alípio Correia Netto - Ermelino

Matarazzo - trauma e neurot

  250 HE I MUN / PUB

369.496

São Miguel   HM Tide Setubal 165 HE I MUN / PUB

268.508

Guaianases  Hospital Geral Jesus

Teixeira da Costa227 HE I EST/ PUB

373.127

Itaim Paulista  Hospital Geral Santa

Marcelina do Itaim

257 HE I EST/ PUB

523.848

Itaquera

Casa de Saúde Santa Marcelina - Itaquera -

Cardio, Neuro e Trauma  507 HE II EST / FIL

  HM Waldomiro de Paula 165 HE I MUN / PUB

426.794

São Mateus   Hospital Geral de São Mateus 185 HE I EST/ PUB

Hospitais Porta de Entrada

As Portas de Entrada Hospitalares de Urgência serão consideradas qualificadas ao se adequarem aos seguintes critérios:

I – (...)protocolos de classificação de risco, protocolos clínico-assistenciais e de procedimentos administrativos no hospital;II - implantação de processo de Acolhimento com Classificação de Risco (...), III – (...) fluxos coerentes e efetivos de referência e contrarreferência;IV – submissão à Central Regional de Regulação de Urgência (...)V - equipe multiprofissional compatível com o porte da Porta de Entrada (...)VI – organização forma horizontal, em regime conhecido como "diarista", utilizando-se prontuário único compartilhado por toda a equipe;VII - implantação de mecanismos de gestão da clínica, (...) VIII - garantia de retaguarda às urgências atendidas pelos outros pontos de atenção de menor complexidadeIX - garantia de desenvolvimento de atividades de educação permanente (...)X - realização do contrarreferenciamento responsável (...)

Critérios para Qualificação

Leitos de Retaguarda

Enfermaria clínica de retaguardaCusteio: R$ 300,00 para leito novo e já existente qualificado

Art. 14. As enfermarias clínicas de retaguarda serão consideradas qualificadas quando atenderem aos seguintes critérios:

I – (...) protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos;II - equipe de médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem compatível (...)III - organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal (...), utilizando-se prontuário único, compartilhado por toda a equipe;IV - mecanismos de gestão da clínica (...)V - articulação com os Serviços de Atenção Domiciliar da Região de Saúde (...)VI - garantia de realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários (...)VII - garantia do desenvolvimento de atividades de educação permanente (...)VIII - submissão da enfermaria clínica à auditoria do gestor local;IX - regulação integral pelas Centrais de Regulação de Leitos;X - taxa de ocupação média mínima de 85% (oitenta e cinco por cento); eXI - Média de Permanência de, no máximo, 10 (dez) dias de internação.

Critérios para Qualificação

• Para cada leito novo: investimento de R$100.000,00

• Para custeio: R$ 800,00

UTI de retaguarda

Art. 25. As UTI serão consideradas qualificadas quando atenderem aos seguintescritérios:I – (...) protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos;II -equipe de UTI Tipo II ou III, bem como suporte para especialidades nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana;III – organização de forma horizontal (...) utilizando-se prontuário único;IV - implantação de mecanismos de gestão da clínica;V - garantia de realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários (...)VI - garantia de desenvolvimento de atividades de educação permanente (...)VII - submissão à auditoria do gestor local;VIII - regulação integral pelas Centrais de Regulação; eIX -taxa de ocupação média mensal da unidade de, no mínimo, 90% (noventa por cento).

Critérios para Qualificação

Leitos de longa permanência

Atenção Domiciliar

Linhas de Cuidado Prioritárias Trauma

Cardiologia/IAM

Neurologia/AVE)

E a Rede?

Portaria SMS-G 245/2007

Algumas referências normativasDecreto PR 7508/2011: Regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.Portaria MS 4279/2010: Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).Portaria MS 1600/2011: Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências einstitui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).Portaria MS 1601/2011: Estabelece diretrizes para a implantação do componenteUnidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.Portaria MS 2395/2011: Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).Portaria MS 342/2013: Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da RUE

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