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FLUXO DE REGULAÇÃO
Recebimento da solicitação do leito através de contato telefônico de serviços de internação e emergência (Postos 24
Horas)
Contato inicial com videofonista da Central que preenche dados de identificação da Ficha de Regulação
Passagem do caso do médico solicitante ao médico regulador, que preenche o restante da ficha, caracteriza a situação e
repassa as primeiras orientações
Análise do Mapeamento de Leitos Disponíveis dos serviços de UTI:
CRS MACRO-REGIÃO MACRO-REGIÃO ADJACENTE LEITO COMPRADO
FLUXO DE REGULAÇÃO
Disponibilização do leito ao serviço solicitante
Checagem da transferência e conclusão do caso no tempo aprazado pelo médico regulador
Codificação e digitação no banco de dados
Cruzamento eletrônico com arquivo de faturamento
Medidas de Otimização do Uso dos Leitos
• Implantação de protocolos de internação/tempo de permanência em UTI
• Acompanhamento dos Mapas de Leitos dos Serviços de UTI, sob gestão estadual, com a finalidade de monitorar a utilização do serviço de acordo com o protocolo.
Mapeamento Analítico dos Leitos de UTI
Recebimento dos Mapas de Leitos Descritivos Diariamente
Consolidação dos dados em planilha da Central Estadual de Regulação para análise
da justificativa e tempo de permanência
Recebimento dos Mapas de Leitos Descritivos Diariamente
Recebimento dos Mapas Descritivos de Leitos Diariamente
Informações do Mapa de leitos de UTI/UCI Neonatal e uti Pediátrica
•Nome do Hospital•Nº Leitos SUS•Data atual•Tipo de leito (UTIN, UCIN, UTIP)•Nome do paciente•Data de Nascimento•Data de Internação•Município de residência•Município da unidade solicitante•Diagnóstico•Para UTI/UCI Neo: Apgar, peso ao nascer e peso atual•Convênio•Evolução / Justificativa de permanência
Avaliação de Indicadores de Qualidade e Desempenho
Indicadores de qualidade de regulação:
•Percentual de casos de emergência com conclusão em 2 horas e serviço de destino distante menos de 300km.•Percentual de transferências de gestante de alto risco sobre o total de gestantes e neonatos de risco regulados.•Percentual de casos concluídos com código 02 (compra de leito) sobre o total de transferências.•Percentual de casos concluídos com código 07 (não transferido por óbito, sem leito reservado) sobre o total de casos regulados.
HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICENCIA- Cachoeira do SulGestão Municipal 4
HOSPITAL SANTA CRUZ Gestão Municipal 4
HOSPITAL ESTRELA – 16ªCRSGestão Estadual 5
SOCIEDADE BENEFICENCIA E CARIDADE DE LAJEADO-16ªCRSGestão Estadual 4
Gestão Estadual 9
Gestão Municipal 8
BENTO GONÇALVESSOCIEDADE DR BARTHOLOMEU TACCHINIGestão Estadual 5
CAXIAS DO SUL
HOSPITAL GERAL Gestão Municipal20
PIO SODALICIO DAS DAMAS DE CARIDADE MANT HOSP NSPOMPEIAGestão Municipal 8
Gestão Estadual 5
Gestão Municipal 28
HOSPITAL UNIVERSITARIO DE SANTA MARIAGestão Estadual 10
IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE ALEGRETEGestão Estadual 10
Gestão Estadual 20
Gestão Municipal 0
Gestão Estadual 21
Gestão Municipal 6
HOSPITAL UNIVERSITARIO SAO FRANCISCO DE PAULA - PelotasGestão Municipal 6
FUNDACAO DE APOIO AO HOSPITAL DE ENSINO DE RIO GRANDE Gestão Estadual 9
SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGEGestão Estadual 12
HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDOGestão Estadual 6
ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE SAO VICENTE DE PAULO Gestão Estadual 18
FUNDACAO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIMGestão Estadual 5
Gestão Estadual 29
Gestão Municipal 0
ESTIMATIVA DE INTERNAÇÕES DE NEONATOS EM UTI e INTERNAÇÕES OCORRIDAS, RS, 2008
Segundo Barbosa (1998), estima-se que devam internar em leitos de UTI:100% dos NV com peso inferior a 1500 gramas, 40% dos NV com peso entre 1500 e 2500 gramas e 3% dos nascidos vivos com peso superior a 2500 gramas
Nascidos Vivos RS 2008 (dezembro estimado)NV = 134.437 NV < 1.500g = 1898NV de 1.500g a 2500g = 10.855
InternaçõesTotal de Internações Estimadas = 9.891Internações SUS Estimadas = 6.923Internações SUS Ocorridas = 7.326
Gestantes Transferidas pela Central Estadual em
Relação ao Total de Solicitações para UTI NEO
RS
Janeiro a Abril de 2009
Portaria GM n.º 569, de 1.º de junho de 2000
Art. 1.º Instituir o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 5.º Estabelecer, para cada nível de gestão do Sistema Único de Saúde, as seguintes competências/atribuições na implementação do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento:
§2.º São competências/atribuições das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal:
c - estruturar e garantir o funcionamento das Centrais Estaduais de Regulação Obstétrica e Neonatal;
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