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/6~f7 Exmo . Sr . Presidente da Junta Commercial de são Paulo
o abaixo aseignado,para fins de direito , requer mandei
certificar o inteiro teor do contracto da sociedade ·TERErna~OS DE 0-
SASCO IJMITADA- archivado na Junta em 19 de Março de , sob n Q .. . .
45. 028 .
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P. deferimetl'to
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Certi-
CERTIFICO, em cumprimento ao despacho retro, que o contracto
da Sociedade TERRENOS DE OSASCO LIM~TjTIA, desta praça,archi
vado sob numero 45.028, por despacho da Junta Commercial em
sessão de dezenove de março de mil novecentos e trinta e cin.
co, tem ó~ teor seguinte:-CONTRACTO- Os abaixo assignados,João
Zeferino Ferreira Velloso Filho e Innocencio Seraphico de As
sis Carvalho, o primeiro proprietario e o segundo advogado,
ambos brasileiros, casados, domiciliados nesta cidade têm en
tre si justo e contractado uma osicedade mercantil de respon
sabilidade limitada, por quotas, mediante as clausulas segui~
tes: -la.- A sociedade tem por objecto a compra e venda de m~
teriaes para construcção e a compra e venda de terrenos, as
sim como quaesquer operações que, directa, ou indirectamente,
se relacionem com o seu objecto; -2a.- A sociedade gyrará sob
a denominação de "TERRENOS DE OSASCO LIMITADA", podendo as
signar em nome della qualquer dos socios, porem, unicamente,em
negocios da sociedade, ficando prohibido o uso dessa faculdade
em fianças, abonos, avaes, ou em quaesquer transacções alheias
e extranhas ao objecto da sociedade estipulado na clausula pri
meira; -3a.- A séde da sociedade é, para todos os efeitos, a
ci dade de são Paulo; -4a.-Este contracto vigorará até 31 de -
Dezembro de 1945, considerando-se prorogado por mais um anno
se o mesmo não fôr denunciado por qualquer dos socios, pelo
menos, dois mezes antes do seu termo e, assim, successivamente,
nos annos seguintes; -5a.- O capital social é de quinhentos .. -contos de reis (500:000$000) dividido em cinceenta quotas in-
divisiveis de dez cttntos de reis cada uma, pertencentes vinte
e cinco ao socio João Zeferino Ferreira Velloso e vinte e cin-
co ao socio Innocencio Seraphico de Assis Carvalho que as po-
dem transferir entre si e a extranhos, devendo, neste ultimo -
caso, ser precedida a transferencia de autorisação escripta -
do outro socio; -6a.- A responsabilidade dos socios é limitada
á importancia total do capital social; -7a.- A gerencia da 60-
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sociedade será exercida por todos os
e illimitados poderes para gerir e adf:~~~
conjuncto, ou separadamente, sendo
raphico de Assis Carvalho cabe, espec representar a
sociedade em juizo, sendo novo socio, em virtude
de transferencia de quotas, não terá intervenção na gerenciai
-8a.- Sendo a gerencia exercida por ambos os socios, ficam es-
tes dispensados de prestar -cauçao; -9a.- Annualmente, em 31
de Dezembro, levantar-se-á o balanço da e que será as-
signado pelos socios; -lOa.- Dos lucroa liqu]~D~/ erificados
annualmente, por balanço, tiram-se dez por c ar~~;I~e reserva que constituirá uma conta especial, o rem~c;Zte -
será distribuido aos socios, como dividendos proporção de
suas respectivas quotas; -lla.- Se, pelo be anço, se verifica
rem prejuizos, estes serão levados ao debito da conta "Fundo -
de Reserva" até importancia que não exceda o credito daquel
la, sendo o que exceder attribuido aos socios na mesma propor
ção em que são divididOs os lucros; -12a.- Os socios terão,ca
da um, uma retirada de trezentos mil reis que será considerada
despeza da sociedade; -13a -A morte de qualquer dos socios não
interromperá o prazo social, continuando a sociedade com os -
herdeiros do fallecido até seu termo, salvo se os mesmos trans-
ferirem as suas quotas ao socio remanescente ou, com autoriza-
-çao deste, a terceiro; -14a.- Os saldos em conta corrente a fa-
vor dos socios não vencerão juros e só serão retirados quando
o permittirem as condições financeiras da sociedade; -15a.- To
das as questões attinentes a este contracto serão resolvidas -
no fôro desta capital, renunciando, desde já, os contractantes
a qualquer outro por ma i s privilegiado que seja. Assim, justos
e contractados, obrigam-se, por si e seus herdeiros, a cumprir,
cumprir fielmente, este contracto que assignam com duas teste-
"" munhas a tudo preseates, lavrando-se tres exemplares de igual
teor, sendo com o sello proporcional e as de-
mais com o sello fixo, todas ellas, tambem, com a taxa de edu
cação. (Sobre estampilhas federaes no valor total de um conto
e quinhentos mil reis,inolusivel a taxa de eduoação e saúde:
são Paulo, 12 de março de 1935. (aa) João Zeferino Ferreira
Filho, Innocencia Seraphico de Assis Carvalho, - Manoel Pe
reira Netto e Henrique Sayajo Soares).- Reconheço as firmas
retro -quatro- S.Paulo, 16 de março de 1935. Em testemunho -
(signal publico) da veFdade, (a) Cicero Pompeu de Toledo. (Ao
l ado o carimbo deste tabellião e as respeotivas estampilhas -
de reconhecimento de firmas, no valor total de oito mil reis).-
CERTIFICO que um exemplar de igual teor, no qual constam os
sêlos de arquivamento no valor de sessenta mil reis federal e
cinooenta mil reis estadual, em estampilhas, foi arquivado sob
numero 45.028, por despacho da Junta Comeroial em sessão de
hoje. Junta Comeroial do Estado de são Paulo, dezenove de mar
ço de mil noveoentos e trinta e oinoo. O Chefe de seoção, (a)
R. Santos." -Estavam oolladas e devidamente inutilisadas, estam
pilhas federaes e estaduaes, perfazendo o valor total de cento
e dez mil reis. NADA mais tenho a oertifioar,do que dou fé. Se
cretaria da Junta Commercial do Estado de são Paulo, vinte e
oito de março de mil novecentos e trinta e oi to. Eu, Hilda de
Macedo Pinto,. terceira 8'1ript~~ escrevi, conferi e as
a gno:-~ tÚ ~.(Otaf, ~>Eu., Paulo Barrero, che-
fe da primeira - <===
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