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PROCESSO SELETIVO - MAGISTÉRIO 2015
PUBLICAÇÃO DO EDITAL N.001/2015
(Retificado)
Fernando Luiz Semedo, Prefeito Municipal de Palestina, no uso de suas atribuições legais, torna público e instrui a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado 001/2015, cujo certame será coordenado pela Comissão criada para essa finalidade e regido pelas seguintes Instruções Especiais e :
INSTRUÇÕES ESPECIAIS Estas instruções especiais regem o Processo Seletivo destinado à seleção pública simplificada de provas, destinado ao Quadro de Reservas do Magistério Público Municipal para desempenhar atividades nas Escolas Municipais e em Projetos Especiais de Ensino formulados pelo Departamento Municipal de Educação para o Ano Letivo de 2015 e 2016, em caráter temporário, quando verificarem-se situações de:
I – saldo de classes ou de aulas disponíveis, em decorrência de dispensa,
demissão, exoneração, readaptação, falecimento e aposentadoria de docente, ou de aumento da demanda escolar, com a criação de novas unidades ou ampliação de classes e aulas das já existentes;
II – o número reduzido de aulas não justificar a criação de cargo, esgotada
a possibilidade para o caso;
III – impedimentos legais de docentes responsáveis pela regência de classe ou magistério de aulas, em decorrência de licenças ou afastamentos a qualquer título, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/93, alterada pela Lei Federal nº 9.849/99, demais disposições legais pertinentes, e das Instruções Especiais contidas no Edital;
IV- Projetos Especiais do Departamento Municipal de Educação, desde
que seja previsto nos referidos projetos o atendimento dessa classificação docente.
1. Denominação das funções-atividades temporárias:
PROFESSOR PEB I – Pré-Escola
PROFESSOR PEB I – Ensino Fundamental – Anos Iniciais
PROFESSOR PEB II – Ensino Fundamental - Anos Finais
ARTES CIÊNCIAS EDUCAÇÃO FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA INGLÊS ESPANHOL – (Projeto)
1.1. A função-atividade de PROFESSOR PEB I (1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental de 8 anos) considerará as alterações legais na legislação vigente para o exercício do Magistério do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental de 9 anos.
1.2. As funções de PROFESSOR PEB I – 1º ao 5º ano e PROFESSOR PEB I -
Educação Infantil, serão classificados em listagem separadas.
1.3. A função de Professor de Educação Básica II com Habilitação em Espanhol será classificada em lista separada.
1.4. Serão permitidas as inscrições de estudantes do ultimo ano ou
período de Pedagogia para atuarem na Educação Infantil (Modalidade Pré-Escola) e no Ensino Fundamental I (Anos Iniciais) e das licenciaturas descritas no item 1 para atuarem no Ensino Fundamental II (Anos Finais), para serem classificados em Lista Especial Suplementar para atenderem à chamamento em caráter emergencial após esgotadas a convocação da lista oficial de docentes habilitados e não havendo interessados na ordem preferencial.
2. Dos salários e da carga horária:
2.1. Os professores admitidos em caráter temporário estão sujeitos à jornada prevista no Estatuto do Magistério Municipal de Palestina, desde que haja aulas suficientes para essa formação, na seguinte conformidade:
Educação Infantil – 20 horas em sala de aula + 02 HTPC + 03 AEPA
Educação EF-I – PEB I – 25 horas em sala de aula + 02 HTPC + 03 AEPA
Educação EF-II – PEB II – 25 horas em sala de aula + 02 HTPC + 03 AEPA
Educação EF-II – PEB II Espanhol – Projeto de acordo com normativa específica do Departamento Municipal de Educação.
2.2. Os professores admitidos em caráter temporário poderão ser chamados para atender substituições eventuais, por tempo determinado e tempo indeterminado dentro da sua validade, em virtude de afastamento de professores titulares de cargo e ou contratados na forma da lei, por qualquer jornada até o limite das jornadas previstas na legislação vigente.
2.3. Os vencimentos para o exercício das funções de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL – Modalidade Pré-Escola, PEB I e PEB II, segue o previsto na legislação vigente, computando-se como base o valor da hora/aula em vigência no município.
2.4 Os vencimentos acima referidos são os vigentes no mês de Agosto de
2015.
3. Das Inscrições
3.1. As inscrições referentes à este processo estarão abertas e serão realizadas nos dias úteis compreendidos entre os dias 21 de Setembro e 09 de Outubro de 2015, das 9:00 horas às 11:00 horas e, das 13:30 h o r a s às 16:00 horas, no D e p a r t a m e n t o M u n i c i p a l d e E d u c a ç ã o , l o c a l i z a d o n o prédio da Prefeitura Municipal de Palestina, localizado na R u a S i q u e i r a C a m p o s , nº 1380 – Palestina/SP, mediante preenchimento de ficha de inscrição própria.
3.2. Condições para Inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) ter 18 anos de idade completos quando da convocação para
atribuição de aulas e apresentação de documentos; c) haver cumprido as obrigações para com o serviço militar,
quando do sexo masculino; d) estar em gozo de seus direitos políticos; e) estar quite com a Justiça Eleitoral; f) apresentação de Diplomas, Certidões ou Histórico Escolar que
confirme as habilitações; g) os pretendentes às funções temporárias acima referidas
deverão possuir os seguintes requisitos:
DENOMINAÇÃO DO CARGO
REQUISITOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO
PROFESSOR PEB I – Anos Iniciais PROFESSOR PEB I – Pré-Escola
Curso Superior, Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior. Estudantes do último ano ou período de Pedagogia e ou magistério das matérias pedagógicas, classificados em lista suplementar separada sob condição emergencial para as situações previstas no edital;
PROFESSOR PEB II - ARTES, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃOFÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LINGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, INGLÊS,
Curso Superior, Licenciatura de graduação plena na área específica. Estudantes do último ano das licenciaturas específicas, classificados em lista suplementar separada sob condição emergencial para as situações previstas no edital;
PROFESSOR DE ESPANHOL Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena que habilite para a docência da Língua Espanhola, ou formação Superior em área correspondente com complementação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDBEN e demais termos previstos na legislação vigente.
3.3. A inscrição será formalizada mediante o preenchimento de ficha para esse fim
fornecida ao candidato no local da inscrição e com apresentação do RG e ou outro documento oficial de identificação com foto.
3.4. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador regularmente
constituído, não sendo admitida inscrição por via postal ou outro meio tecnológico.
3.5. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento
do mandato, que ficará retido, a procuração com a assinatura autenticada do procurador.
3.6. A assinatura na ficha de inscrição implicará na declaração de que o candidato
atende às exigências do presente edital e está de pleno acordo com os seus termos.
3.7. O deferimento da inscrição será condicionado ao atendimento das
exigências estabelecidas neste Edital, sendo possível a impugnação de candidato que não possua os requisitos exigidos, podendo o candidato recorrer da impugnação à ser analisada, através de petição protocolada no prazo de 1 9 d e o u t u b r o d e 2 0 1 5 à 2 3 d e o u t u b r o d e 2 0 1 5 , n o s e tor de protocolos da Prefeitura Municipal das 08:00 às 17:00 horas.
3.8. Sem prejuízo da responsabilização criminal, a falsidade das declarações do candidato ou dos documentos apresentados, implicará no cancelamento da inscrição e na declaração de nulidade dos atos dela decorrentes.
3.9. Serão permitidas as inscrições de estudantes do último ano ou período de
Pedagogia e ou magistério das matérias pedagógicas para as modalidades PEB I e Pré-Escola e dos estudantes do último das disciplinas específicas para PEB II, para serem classificados em lista especial suplementar para atenderem à chamamento em caráter emergencial, esgotadas as possibilidades de atribuição da lista oficial e não havendo interessados na sequência.
4. Do deferimento das inscrições
4.1. Caberá à Comissão Especial do certame o deferimento ou não do pedido de inscrição, que deverá ser fundamentado de forma que apresente documentos e fatos plausíveis à situação. As inscrições indeferidas serão publicadas e afixadas no mural da prefeitura, local de costume;
4.2. Interposto recurso, e na pendência de sua decisão, o candidato recorrente
poderá participar condicionalmente do Processo Seletivo. Mantido o indeferimento, a participação do recorrente será declarada nula, não gerando qualquer efeito.
5. Das provas
5.1. O Processo Seletivo será realizado através de uma prova escrita, de caráter classificatório, consistente em testes de múltipla escolha, s e n d o f o r m u l a d a p o r q u e s t õ e s e s p e c í f i c a s d a s d i s c i p l i n a s e q u e s t õ e s p e d a g ó g i c a s e d e l e g i s l a ç ã o p a r a a s d i s c i p l i n a s d e P E B I I , versando sobre questões de Português, Inglês, Matemática, História, Geografia, Ciências, Educação Física, Arte e questões pedagógicas e de legislação para as provas da modalidade Pré-Escola e PEB I.
5.2. A prova será composta de 15 (quinze) questões
com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma atende as condições da questão valendo 04 pontos cada questão e 02 questões discursivas que serão avaliadas na escala de 0 a 1 0 ,00 pontos cada questão.
5.3. Deverá ser apresentado uma Proposta Pedagógica de Trabalho, com objetivos
detalhados e seguido o tema especificado nesse edital para cada modalidade/disciplina, cujo modelo padrão será único e faz parte desse edital em anexo, valendo 20,00 pontos.
5.3.1. PRÉ-ESCOLA - Tema: Desenvolvimento Social e Psicomotor – Situação de
Aprendizagem em anexo; 5.3.2. PEB I – Tema: Inclusão Escolar na sala de aula – Situação de Aprendizagem
em anexo;
5.3.3. PEB II :
a) Língua Portuguesa - Tema: Interpretação e Produção Textual, com Ênfase no
Ensino da Gramática; b) Matemática - Tema: Porcentagem
c) Ciências - Tema: DST / AIDS
d) Arte - Tema: Música
e) Geografia - Tema: Cartografia
f) História - Tema: Produção Canavieira no período colonial
g) Educação Física - Tema: Atividades Físicas X Qualidade de Vida
h) Inglês - Tema: Influência da Língua Inglesa sobre a Língua Portuguesa
i) Espanhol - Tema: A importância da Língua Espanhola nas relações sociais e econômicas do Brasil com os países do Mercosul.
5.4. Às notas da prova objetiva e discursiva serão somados à nota da proposta
pedagógica de trabalho, cuja valoração obedecerá ao disposto no anexo ao presente Edital, para fins de classificação final.
Prova Escrita – 15 Questões Objetivas 60,00 pontos
Prova Escrita – 02 Questões Discursivas 20,00 pontos
Proposta Pedagógica de Trabalho/Plano de Aula 20,00 pontos
Total 100,00 pontos
5.5. Serão considerados classificados todos os candidatos que comparecerem para a realização das provas escritas e que não zerarem na prova e apresentarem a proposta pedagógica de trabalho, que deverá ser entregue em envelope aberto, à ser lacrado no ato da inscrição.
5.6. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas
que trata o presente edital, sendo permitidas vistas das provas, mediante pedido do interessado devidamente justificado e fundamentado com as razões que o levam a efetuar o pedido, que deverão ser endereçados à Comissão do Processo Seletivo respectivo.
5.6.1. Serão indeferidos pela Comissão de Processo Seletivo os pedidos de vistas de
provas que não estiverem justificados ou motivados, ou quando a justificativa e a motivação utilizada não se fundamentar em razões objetivas relativas às questões aplicadas e/ou respondidas.
5.6.2. Da decisão que indeferir o pedido de vista cabe recurso no prazo de 48 horas ao prefeito municipal, que consultará a Comissão, tendo (05) cinco dias para decidir sobre o recurso, dando a publicação da lista de aprovados.
6. Realização das provas
6.1. As provas, na forma das normas que as regem, serão realizadas no dia 20
de dezembro de 2015, às 08:30 horas (período da manhã) e às 13:30 horas (período da tarde), conforme anexo no seguinte local:
6.2. Local: Prédio da EMEF “VALENTIM ÁLVARES”, localizado na
Avenida da Saudade, nº 1726, Palestina-SP.
Manhã Tarde
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL – Modalidade Pré-
Escola
PROFESSOR PEB I – Anos Iniciais
PROFESSOR PEB II - HISTÓRIA PROFESSOR PEB II – GEOGRAFIA
PROFESSOR PEB II – LINGUA PORTUGUESA
PROFESSOR PEB II – INGLÊS / ESPANHOL
PROFESSOR PEB II – MATEMÁTICA PROFESSOR PEB II – CIÊNCIAS
PROFESSOR PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR PEB II – ARTES
6.3. Duração da Prova 6.3.1- A prova terá a duração de 3 horas, sendo que o candidato só
poderá ausentar-se do local depois de decorridos 1 h 30 min de prova, podendo ser eliminado do referido processo, caso saia antes do previsto, salvo questão grave de saúde, o que não lhe dará o direito de retornar ao local de prova, cabendo apenas a validação do que foi realizado até o momento;
6.3.2- Os três últimos candidatos deverão sair conjuntamente da sala e
assinar o envelope das provas e gabaritos.
6.4. Somente serão admitidos às provas os candidatos:
a) munidos da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de inscrição;
b) que comparecerem ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
c) após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de quaisquer candidatos.
6.5. Os locais de realização das provas serão fiscalizados por
elementos especialmente designados pela Comissão do certame, vedado o ingresso de pessoas estranhas.
6.6. Para a realização das provas escritas o candidato
receberá um caderno de questões e uma folha definitiva de respostas. A folha definitiva de respostas deve ser assinalada a tinta (azul ou preta), devendo, ao término serem devolvidas junto com o caderno de questões ao encarregado da sala de provas. Não haverá substituição da folha definitiva de respostas por erro do candidato.
6.7. O candidato terá disponível um gabarito de rascunho, cujo
assinalamento servirá para conferência com o gabarito oficial a ser oportunamente publicado, sendo vedada a transcrição das questões dissertativas.
6.8. Durante o período em for realizada as provas não serão
permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem à anotações, nem a utilização de máquina calculadora ou q u a l q u e r o u t r o equipamento eletrônico, tanto quanto lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas, sob pena de exclusão do certame.
6.9. Por razões de segurança e direitos autorais
a p r e f e i t u r a , responsável pelo certame não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.
7. Da classificação e convocação
7.1. Os gabaritos oficiais da prova objetiva serão publicados, no dia 02 de janeiro de 2016, conforme previsto no edital.
7.2. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida na prova escrita (questões objetivas e discursivas), acrescida da avaliação da proposta pedagógica, e será divulgada através de edital afixado no local de costume da Prefeitura Municipal e demais meios de comunicação no dia 09 de janeiro de 2016.
7.3. No período de 11 de janeiro de 2016 à 13 de janeiro de 2016, qualquer candidato poderá recorrer à Comissão Organizadora contra a ocorrência de irregularidade insanável n a l i s t a d e a p r o v a d o s ou inobservância de formalidade substancial que possa afetar o resultado
do certame, cujo recurso será decidido no prazo de até 10 (dez) dias, ouvida a Comissão encarregada pelo certame.
7.4. O requerimento de revisão deverá ser legível, com a identificação completa do recorrente, função-atividade a que prestou as provas e número da inscrição, contendo argumentação lógica e consistente, bem como a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões, apresentado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal.
7.5. Comprovada a ocorrência de irregularidades o Prefeito Municipal
anulará o certame público, ou parte dele. 7.6. A publicação da lista definitiva dos aprovados e respectiva
classificação ocorrerá em 16 de janeiro de 2016.
7.7. Após a convocação por duas chamadas na atribuição de aulas e não havendo interesse manifesto do candidato nas respectivas atribuições de aulas, este será considerado excluído do presente certame.
7.8. As convocações de atribuições serão comunicadas à todos os
interessados por E-mail e por Edital de Convocação à ser publicado em sítio oficial da prefeitura municipal: www.palestina.sp.gov.br e afixado na respectiva unidade e no Departamento Municipal de Educação, não cabendo alegação de desconhecimento da convocação nestes termos.
8. Critérios de Desempate
8.1. Em caso de igualdade de classificação final, terá preferência para ingresso, sucessivamente, o candidato:
a) que obtiver maior nota na prova escrita: a soma da prova objetiva com a discursiva;
b) o que já presta serviço no ensino municipal; e, c) mais idoso.
8.1.1. Em observância às disposições do parágrafo do artigo
27, da Lei Federal N. 10.741/03, os maiores de 60 (sessenta) anos terão preferência na classificação em caso de empate na nota obtida.
9. Dos Portadores de Deficiência
9.1. São reservadas 5% (cinco por cento) das vagas a serem
disponibilizadas para os respectivos empregos aos portadores de deficiência, quando implementado o número de admitidos suficiente para a aplicação do presente dispositivo.
9.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal n. 3.298, de 20.12.1999.
9.3. A participação de portadores de deficiência no presente Processo
Seletivo ocorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas.
9.4. O candidato portador de deficiência deverá apresentar
no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, indicação da CID – Classificação Internacional de Doença, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova e solicitar, com expressa referência, prova especial ampliada.
9.5. Não serão reservadas ou preenchidas vagas aos deficientes visuais
cegos, em razão da natureza dos serviços entre as modalidades de emprego disponíveis no presente certame.
9.6. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas
provas ampliadas, com tamanho correspondente ao corpo 22, no tipo “Times New Roman”.
9.7. Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem as
disposições acima mencionadas não serão considerados como portadores de deficiência e não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.
10. Da homologação
10.1. Compete ao Prefeito Municipal, no prazo de até 15 (quinze) dias
contados da publicação da classificação final, a homologação do presente certame.
10.2. A partir da data da homologação do Processo Seletivo,
o Executivo Municipal procederá, de acordo com a conveniência da administração, a admissão dos candidatos habilitados para os cargos vagos, obedecida a ordem de classificação.
11. Disposições finais
11.1. A validade do presente Processo Seletivo será de 01 ano, podendo ser
prorrogado até por igual período, e a convocação para a atribuição das vagas disponibilizadas, de acordo com as necessidades do serviço público, será
realizada pelo Departamento Municipal da Educação, mediante os procedimentos próprios através de suas respectivas unidades escolares.
11.2. Nas atribuições de aulas aos docentes classificados no presente certame, não será permitido aos servidores municipais efetivos o afastamento do cargo para o exercício do emprego temporário definido por este Edital sem a desvinculação funcional, em razão do regime jurídico de contratação.
11.3. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão responsável pelo certame.
11.4. As irregularidades dos documentos apresentados, ainda que constatadas após a homologação, eliminarão o candidato, anulando- se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
11.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento
as presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, não podendo ser alegado posteriormente desconhecimento.
11.6. A classificação no presente certame não assegura ao
candidato o ingresso automático no serviço público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido temporariamente, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, os procedimentos delineados pelo Departamento Municipal da Educação e, sobretudo ao interesse e conveniência da administração.
11.7. O docente contratado mediante esse Processo Seletivo poderá
requerer ao Diretor de Escola, na vigência da contratação, justificação e a injustificação de faltas ao trabalho, observadas as seguintes condições:
11.7.1 as faltas justificadas, até o limite de 6 (seis), sendo 1 (uma) por mês, sem perda da remuneração referente ao dia.
11.8 O requerimento do docente, para justificação ou injustificação de
faltas e ou ausências, deverá ser apresentado por escrito, no primeiro dia de aula subsequente ao da ausência, de acordo com seu horário de trabalho, para deliberação do Diretor de Escola.
11.9. No caso de inobservância ao disposto no item anterior, a falta do docente poderá ser considerada injustificada.
11.10. Somente poderá ocorrer 3 (três) faltas injustificadas durante a vigência da contratação no respectivo ano letivo, sendo que a segunda ocorrência será considerada como de descumprimento de obrigação contratual por parte do docente, implicando a possibilidade de extinção do contrato, sofrendo as penalidades previstas em lei; 11.11. As faltas justificadas até o limite previsto 11.7 e faltas injustificadas previstos no item 11.10 não serão consideradas para caracterizar situação de descumprimento de obrigação contratual.
11.12. Na (s) ausência (s) e/ou no não cumprimento de hora (s) de trabalho, inclusive o cumprimento dos HTPCs e as convocações previstas, o docente contratado terá consignada (s) falta (s) aula e/ou falta (s) dia, de acordo com a proporcionalidade relativa à sua carga horária semanal, observadas as disposições legais, podendo caracterizar descumprimento de obrigação contratual e a possibilidade da extinção do contrato e perda de direitos e vantagens.
Palestina-SP, 02 de setembto de 2015.
FERNANDO LUIZ SEMEDO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CRONOGRAMA RETIFICADO
DATAS PREVISTAS
1ª Publicação do Edital: Sábado, dia 12 de setembro de 2015
2ª Publicação do Edital: Sábado, dia 19 de setembro de 2015.
De 21 de
setembro à 09 de
outubro de 2015
Período de Inscrições e apresentação da proposta
17 de outubro de
2015 Divulgação dos candidatos inscritos
De 19 á 23 de
outubro de 2015
Prazo para interposição de recurso contra eventual decisão que não admitir a
inscrição, ou contra o deferimento de inscrição julgada irregular
31 de outubro de
2015
Publicação da lista final de inscritos e designação de data e locais de prova,
caso haja alteração.
20 de dezembro
de 2015 Realização da Prova
02 de janeiro de
2016 Divulgação dos Gabaritos
09 de janeiro de
2016 Publicação da lista de aprovados
De 11 à 13 de
janeiro de 2016 Interposição de Eventuais Recursos contra a lista de aprovados - gabaritos
16 de janeiro de
2016 Publicação da lista definitiva dos aprovados e sua classificação
20 de janeiro de
2016 Homologação do Processo Seletivo Simplificado
23 de janeiro de
2016 Publicação da Homologação do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO II
BIBLIOGRAFIA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO I
A prova será formulada de acordo com a respectiva área de atuação e disciplina específica.
1. INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS Leitura; Compreensão e interpretação de textos verbais e não
verbais; Modos de organização do discurso: descrição, narração e dissertação; Níveis de
linguagem; Elementos de coesão e de coerência textuais.
2. RACIOCÍNIO LÓGICO Raciocínio lógico: problemas de raciocínio lógico envolvendo situações do cotidiano e conceitos de Matemática básica. Tratamento da informação: analise e interpretação de dados fornecidos por meio de diagramas, gráficos e tabelas na perspectiva da Matemática básica. Padrões numéricos e geométricos: exploração de conceitos aritméticos, geométricos e matriciais elementares; simetrias. Análise combinatória. Probabilidade.
3. ATUALIDADES
1. Dados históricos, geopolíticos e socioeconômicos do município, do país e do mundo. 2. Fatos relevantes da atualidade no Brasil e no Mundo e suas vinculações históricas. Informações atuais sobre artes, esportes e cultura, no Brasil e Mundo. 3. Meio Ambiente. 4. Política e cidadania no Brasil
4- LEGISLAÇÃO
1. BRASIL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 1988. (Artigos 5º, 6º; 205 a 214)
2. BRASIL LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente – ECA (Artigos 1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69)
3. BRASIL. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
4. BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004)
5. BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
6. BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
7. SÃO PAULO. DECRETO Nº 55.588, DE 17 DE MARÇO DE 2010. Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
8. SÃO PAULO. DELIBERAÇÃO CEE Nº 9/97. Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental.
5. AUTORES INDICADOS PARA CONSULTA
ABRAMOVAY, Miriam
ALVES, Rubem
ARNAU, Laia
AZANHA, José Mário Pires.
BURNS, Edward Mcnall
CARVALHO, Rosita Edler
CASTRO, Mary Garcia
CHIAVENATTO, Júlio José
COLL, César
COLOMBIER, Claire
CORDÃO, Francisco Aparecido
CORTELLA, Mário Sérgio
CORTESÃO, Jaime
DELEUZE,Gilles
DELORS, Jacques DEWEY, John
DONALDSON, Peter
FARIA, Vitória
FERREIRA, Naura Syria C.
FERREIRO, Emilia
FREINET, Celestin
FREIRE, Paulo
FREYRE, Gilberto
FREITAS, Luiz Carlos de
FREURI, Reinaldo Matias
FOUCAULT, Michel
FURTADO, Celso
GAIARSA, José Ângelo
GANDIN, Danilo
GATTI, Bernadete Angelina;
HOBSBAWM, Eric J.
HOFFMANN, Jussara
HUBERMAN, Leo
LACOSTE, Yves
LA TAILLE, Yves.DANTAS
LESSARD, Claude
LERNER, Delia
LIBÂNEO, José Carlos.
LUCKESI, Cipriano Carlos
MAINARDES, Jefferson
MANZEL, Gilbert
MEIRIEU, Philippe
MELLO, Guiomar Namo de
MONTESSORI, Maria
MOREIRA, Antonio Flavio Barbosa
MORIN, Edgar.
MURAMOTO, Helenice Maria Sbrogio
OLIVEIRA, Dalila Andrade
PADILHA, Paulo Roberto.
PÉREZ GOMES, A. I.
PERDRIAULT, Marguerite
PERRENOUD, Philippe
PESSOA, Fernando
PIAGET, Jean
PRADO JR, Caio
RANGEL, Mary;
RIBEIRO, Darcy
RIOS, Terezinha Azerêdo
SACRISTÀN, J. Gimeno
SALLES, Fátima
SANTOS, Milton
SAVIANI, Dermeval
SCHARGEL, Franklin P.
SCHAFF, Adam
SILVA, Lorena Bernadete
SILVA JUNIOR, Celestino.
SMINK, Jay
TARDIF, Maurice;
TEDESCO, Juan Carlos
TIBA, IÇAMI
VASCONCELLOS, Celso dos Santos
VEIGA, Ilma Passos Alencastro
VIDAL, Gore
VYGOTSKY, Lev
ZABALA, Antoni;
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO 001/2015
ANEXO III – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
PROPOSTA PEDAGÓGICA DE TRABALHO
Roteiro do Plano de Aula
1- Tema:
2- Justificativa:
3- Objetivos Específicos:
4- Desenvolvimento:
5- Estratégias Metodológicas:
6- Avaliação:
7- Bibliografia:
Obs. A proposta de Trabalho deverá ser entregue dentro de
um envelope com capa conforme modelo abaixo:
Nº
Inscrição
Modalidade / Disciplina
Nome do candidato
ANEXO IV
TEMAS ESPECÍFICOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
PRÉ-ESCOLA
Situação de Aprendizagem
Tema: Desenvolvimento Social e Psicomotor
Desde o primeiro dia de aula, Renan, aluno da Pré-Fase I, recém chegado de uma cidadezinha do estado do Pará, tem apresentado um quadro comportamental que tem causado preocupações junto à professora e à escola. A criança agride os colegas de sala e se recusa a participar das brincadeiras e atividades pedagógicas propostas, mantendo-se isolado em sua carteira quase o tempo todo. Diante dessa situação a professora tem procurado conversar com os pais para tentar diagnosticar quais problemas estariam levando o aluno à tal comportamento. Durante a conversa, descobriu-se que o aluno não frequentou a creche no local onde morava, diferente dos demais colegas da turma, pois era uma zona rural. Considerando que a educação infantil é um preparo para o inicio da vida escolar e contribui para o desenvolvimento social e psicomotor da criança, entendemos que as relações sociais são fundamentais para a apresentação da criança no meio em que vive. Apresente uma proposta de trabalho que possa levar a criança ao desenvolvimento educacional e a interação com as pessoas.
PEB I (1° ao 5° ano) Situação de Aprendizagem
Tema: Inclusão Escolar na sala de aula
Joaquim aluno da Escola Paulo Freire, apresenta dificuldades acentuadas de aprendizagem, no desenvolvimento motor, comprometimento na linguagem oral, e desenvolvimento global. Atraso no desenvolvimento neuromotor e retardo mental, sequelas do Hipotiroidismo Congênito. O aluno cursa o 3º Ano, se encontra no nível da psicogênese pré-silábico. Apresenta dificuldades na coordenação motora, não identifica número e nem quantifica. Identifica as cores primárias. Apresenta resistência em atender comandos e seguir regras. Vem de uma família permeada de conflitos, o pai é presidiário, e o aluno é negligenciado em suas necessidades básicas. O aluno demonstra afetividade e gostar da escola. O que desperta o seu interesse são jogos, computador, música, dança e atividades lúdicas. Diante dessa situação apresente uma proposta de trabalho com ações que contemplem essa situação, seguindo o roteiro em anexo.
PEB II LÍNGUA PORTUGUESA
Tema: Interpretação e Produção Textual, com Ênfase no Ensino Da Gramática. Orientações para produção da Proposta: Apresente uma proposta de trabalho usando o tema: Interpretação e Produção Textual, com Ênfase no Ensino da Gramática que trabalhe interpretação e possibilite o aluno a escrever seu próprio texto, onde o professor possa estabelecer estratégias que introduza o estudo da gramática (O tema gramatical é de livre escolha).
PEB II MATEMÁTICA
Tema: Porcentagem
Orientações para produção da Proposta: Apresente uma proposta de trabalho usando o tema: Porcentagem, e que esta estabeleça relações entre o tema e o cotidiano do aluno.
PEB II CIÊNCIAS
Tema: DST / AIDS
Orientações para produção da Proposta: Apresente uma proposta de trabalho usando o tema: DST / AIDS, onde os alunos desenvolva a consciência sobre a prevenção e o contagio das doenças sexualmente transmissíveis.
PEB II ARTE
Tema: Música
Orientações para produção da Proposta: Apresente uma proposta de trabalho usando o tema: Música, onde desenvolva nos alunos a capacidade de percepção e comparação com sons e a produção de instrumentos.
PEB II GEOGRAFIA
Tema: Cartografia
Orientações para produção da Proposta: Apresente uma proposta de trabalho usando o tema: Cartografia que permita ao aluno usar os símbolos cartográficos para se locomover no espaço.
PEB II HISTÓRIA
Tema: Produção Canavieira no período colonial Orientações para produção da Proposta: Apresente uma proposta de trabalho usando o tema: Produção Canavieira no período colonial comparando com a produção canavieira na atualidade, na produção do espaço.
PEB II
EDUCAÇÃO FÍSICA
Tema: Atividades Físicas X Qualidade de Vida
Orientações para produção da Proposta: Apresente uma proposta de trabalho usando o tema: Atividades Físicas X Qualidade de Vida, onde desenvolva nos alunos a consciência sobre a importância das atividades físicas e a preparação do indivíduo para realiza-las, visando uma melhor qualidade de vida.
PEB II
INGLÊS
Tema: Influência da Língua Inglesa sobre a Língua Portuguesa
Orientações para produção da Proposta: Apresente uma proposta de trabalho usando o tema: Influência da Língua Inglesa sobre a Língua Portuguesa, onde demonstre o uso dos vocábulos ingleses no cotidiano.
PEB II ESPANHOL
Tema: A importância da Língua Espanhola nas relações sociais e econômicas do Brasil com os países do Mercosul. Orientações para produção da Proposta: Apresente uma proposta de trabalho usando o tema: A importância da Língua Espanhola nas relações sociais e econômicas do Brasil com os países do Mercosul. Estabelecendo relações entre a Língua Espanhola e a comunicação com os Países do Mercosul.
ANEXO V
PROCESSO SELETIVO 001/2015
MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO
À Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado
Candidato:_______________________________________________________________________
RG_______________________ SSP _______ CPF. ____________________________________
Endereço Completo:
____________________________________________________________________
Município: _________________________ - (UF): __________ Telefones: __________________
Email: _________________________________________ Número de Inscrição: ___________
Função/emprego: _________________________________________________________________
Fase do Processo Seletivo a que se refere o Recurso:
_______________________________________
Número da(s) questão (ões); (quando for o caso)
Gabarito: (quando for o caso)
Resposta do Candidato: (quando for o caso) Argumentação:_______________________
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Palestina- SP, ___ de_____________________________de 2015
Nome e assinatura
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