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Prefeitura Municipal de João Pessoa
SEMANÁRIO OFICIAL N9 216' JOÃO P E S S O A , 0 2 a 0 8 DE J A N E I R O DE 1 9 9 1
ATOS DO PREFEITO LEI tia 6.-'i22 [ £ 1 930,
fcnralna da rua J Ü O Ü mm m
RElfiA, a B i a P r o J e t a ú - . ^ G£SD, 1
ea ígua F r J e , aínda
Ç S O . O Í I C I G Í ;
I yimw LU mictPiü DE i r a Í C G : U A . E^IAÜJ
L : P / Ü A Í Ü A , f / ^ü SABER UUE U PUDER L E G U E I VJ Í ^ f / E I A E EU .S/vi
Ciury A S E C J I f i r t U I : ,
à - L IS - F j c ã uanoa i fNa da rua JÜSi: F Í i H ! l 3 t
FERSISA. a rua Pro je tada n2 na IccaUda.da da í taa F H a . v [
ziníiQ co Conjunto ^ B a n c a r i a s , ainda ssa donoa lnag lb -o í l c la l .
A r t . 22 - E s t a l e i entrará.EST v i g o r na data
sua pub l l ccc io , revogadas as disposições enrcont râV lü ;
P UM'uUfiEFEIlU(WJWi|Vlí,/L L t . jü7ü rESSUA t
Lfi í£ òüuio '-'K 1 990l
/ />4 / ,
LEI NS DE DE UE 1 990.
TORMA OBRIGATÓRIA ã/l"CLUSM) DE M d s r
CÜS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA ORDEM-'
DUS MÚSICOS üü BRASIL, SECÇÍO DA PÃ
RAÍBÀ, PARA À'RESEWTAÇrtO DE MÚSICA V
. * ] VIVO EM CASA DE BI VERSÕES £ TOMA
OUTRAS PROVI UÊflCIAS,
0 PREFEITO DU MUNICÍPIO DE..J020 PESSOA, ESTA
üü DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE 0 PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SAN
CIÜMÜ A SEGUINTE L E I :
A r t . 12 - Os estabelecimentos de diversões '
instalados no Município de Jo io Pessoa e-devidamente registrados 1
nos órqãos competentes que autorizam os seus funcionamentos, f icam'
obrigados, no período noturno, a apresentar música ao v i v o , no mírtf
mo 03 ( t r e s ) noi tes semanalmente.
Parágrafo S n i c o - P a r á e fe i to desta l e i , e n %
tende-se como ''Estabelecimento de üiversão" todos aqueles que pO£
suam p is tas de danças.
Arte 22 - A contratação dos músicos devera 1
obedecer as normas v igentes, ou se ja , aquelas oriundas do Conselho'
Federal- do Músicos do B r a s i l .
A r t . 32 - 0 Poder Execut ivo Munic ipal . regula
mehtará a presente le i no prazo máximo de 60 (sessenta! d ias.
A r t . 42 - Esta Le i çn tmrá em v igor-na data
de sua public ção, .'revogadas as disposições em con t rá r i o .
PAÇO DA PREFEITURA OTÇIP/L DE J K D PESSOA, EM 2 1 DE • Í I O V E M E R O p£ ] 990,
LEI tis
C/ i i lü^ ieE l I - j P1fITiyíteGUEi / ( ^ E F E I W Í
DE UE 1 920.
A U T O R I Z A , VJVÍJà":; í
0 PREFEITO üü f lü^ lOÍ rH; il ü o ^ rEiouA, E3TA
.Li.: ;.u rA&ifBa,- FAyO SABER --UE 0 rOuEa LE3 I I . J IV-J uECRETA E EU 3>Vi
ClwMü Â'SEGUINTE L E I :
A r t . 12 - Fica- o iodar Executivo autorizado
a fazer à concessão de uso de terreno à « J J j - J I ^7*. E I 0 E 7 1 Y A E Cl t
ÍUR/L Ci±EiT£. pertencente ao patrimônio do üunic íp io , si tuado nu
Conjunto Ernesto Geise i , com os seguintes l i c i t e s a dimensões; '
f rente numa extensão de 31,00m cc;i ( j j n^ 400, lado esnuerdo, numa1
exitensio de 28,50m com área remanescente da nasma r ,uadra, perfazen
do uma área total de 446,0Qnr e inscr i to no Cadastrc-Jmobi l iár io !
sob o n2 07, ÜU 570.
A r t . 22 - ü inovei de. r ,ue t rota o ar t igo an
te r i o r será'destinado a construção ca sede da Associação e rão ,po
dera ter destin., 5o _ di ferente új f:u'a se acha p rev i s ta na L ^ i , sob
pena de ser a concessão anulada, independente de indenização por
parte do Município.
Pag. 02 JOÃO P E S S O A , 0 2 a 0 8 DE J A N E I R O ÜE 1 9 9 1 N ? 216
A r t . 3 2 - F ica concedido un prazo de 02 (do is)
anos a contar da publicação desta L e i , para a construção da obra
de que t r a ta o ar t igo anter ior , f indo o qual será a concessão can
celada retornando a posse do imo'vel ao Município,
â r t . 42 -f Esta Lei entrará em v igor na data de
sua publ icação, revogadas asdisposições em con t rá r i o .
: ELGO OA P R E F E I T U R A MUNICIPAL DE JÜSQ PESSOA ,
DE 1 990,
^ yí )S /LBEpíüPINTO MANGUEIRA
(-PREFEITO )
LUIZ UA SILVA
(SECRETARIO CHEFE CE GABINETE)
LEI NS ÜE DE DE 1 990.
DISPÕE SOBRE A VIMCILAÇJU DO PARQUE MD
NlClP,t ARRUDA CAIARA AO INSTITUIU MÜ
NICIPAL 00 MEIO AMBIENTE - IMAM.
U PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOitt) PESSOA, ES-
TAÜÜ ÜA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE 0 PODER LEGISLATIVO DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE L E I :
A r t . 1 2 - F ica t ransfer ido para o I n s t i t u t o
Municipal do Melo Ambiente - IMAM, o Parque Municipal Arruda 1
Câmara, considerado como área de interesse ecológico, dest ina
da à execução da p o l í t i c a de educação ambiental.
§ 1 2 - Passa a se c o n s t i t u i r rece i ta do IMAM
o preço publico cobrado aos v i s i t a n t e s do Parque Municipal hrru da Câmara.
§ 22 - A Divisão de Zoológico - Dl200 e suas
seções passam a integrar: , a unidade de Execuç§ot do IMAM„
} 32 - A Coordenação da Escola de Meio Ambi
ente, Walfredo Guedes P e r e i r a , símbolo CC-4, órgão da Secreta 1
iMa Municipal de Educação e Cu l tu ra , v1ncu1a-se somente a n íve l
de execução programátlca, à Unidade de Execução do IMAM.
§ 4F I - Todo acervo pat r imonia l , cargos e
funções, dotações e crédi tos orçamentários referentes ao Par
que Municipal Arruda Câmara ficam t ransfer idos ao I n s t i t u t o 1
Municipal de Melo Ambiente - IMAM»
A r t . 22 - Incumbe às Secretar ias de Edu
cação* e Cul tura - SEDEC, de Serviços Urbanos - SESUR, Secreta
PREFEITURA MUNICIPAL,DE JOÃO PESSOA Administração .Carlos Alberto Pinto Mangueira
Secretaria de Comunicação Social
SEMANÁRIO OFICIAL Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa
Criado pela Lei Municipal n ? 671, de 21 de agosto de 1964
A L M E I D A G R Á F I C A E E D I T O R A L T D A . F o n e : (083) 241-1348
J o ã o Pessoa - Para íba
r i a de Finanças - SEFIN, Secretar ia de Administração - SEÀDI,
Secretar ia de Planejamento.- SEPLAN, as providencias compre 1
mentares necessárias à plena execução desta L e i , cujo regu la
mento será baixado por ato do Execut ivo .
A r t . 32 - ü Servidor Publ ico Municipal ,
Inc lus ive da Administração ind i re ta e Câmara Municipal, seu
Cônjuge e dependentes são isentos do pagamento do preço públí
co cobrado aos v i s i t a n t e s do Parque Municipal Arruda Câmara,
Parágrafo Único - 0 benef ic iár io deverá'
portar documento que conprove a vinculação com o serv iço pu
bl ico municipal, nos termos deste A r t i g o .
A r t . 4 2 - Revogadas as disposições em
cont rá r io , esta Le i entrará em v igor na data de sua publica 1
ç i o . PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP.1 DE J0A0 PES
SOA, EM ? f l í£ , , ^ h r o W 1 990.
ÊÜÉÍRA^
LUIZ DA SILVA
(SECRETARIO CHEFE DE GABINETE)
LEI N2 6.591 ^ 0E. DE DE 1 990.
FIXA NOVAS XfQUÜTAS ÜA TABELA V I I
ÜA LEI N2 6 232, DE 29 ÜE DEZEMBRO
DE 1 989. E U/S OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO UU MUNICÍPIO DE J 0 D PESSOA, ES
Lluü ÜA'PARAÍBA, FAÇO SABER UÜE Ü PODER LE6ISLATÍV0 DECRETA E EU
%mm A SEGUINTE L E I :
A r t . 12 - F ica f ixadas novas Alíquotas, da
Tabela V I I , da Le i n2 6 232, de 29 às dazembro de 1 989, de con 1
formldade con a Tabela anexa a esta L e i .
A r t . 22 - A p re t ín te Le i te rá sua v i a e n d a '
a p a r t i r de 12 de janei ro de 1 991, revogadas as disposições em
con t rá r i o . PAÇO" DA PREFEITURA MU'MCIPAL DE J02Ü PESSOA,
BI ^_ DE . ... DE 1 990.
C A l L / V i B E R I u r I '-'W LOTJENTT'""^
/ / ( / P R E F E l T l ó
L AtWm TAVARES DE S , L E S /
LUIZ UA SILVA"
(.SECRETARIO CHEFE DE G,SI M ETE)
"EXÜ i
. TABELA V i l
L I C E ^ A PARA 0CUPAÇ3QDE ÍREAS CU4 BE"S MtfVEIS E IMÚVHS,
A TÍTULO rRECÂRIO BJ VIAS, lívms E LOGRADOUROS PflELICÜS
N9 216 DE 1991
ÍTEM UlSCRIMlN/p) TAXA SOBRE 0 V10R
YAumt - - - - -
t
01 Espaço ocupado por balcões, barracas, me
sas, nas v ias e logradouros públicos por
metro quadrado ou fração e por nes ou
f r a ç ã o . . . . . . . 20,0
02 Espaço ocupado por mesas, com 04 (quatro)
cadeiras, por mes ou fração.
. Classe A 20,0
. Classe B . 15,0
. Classe C 10,0
. Classe 0 5,0
03 Espaço ocupado por c i rcos e parques de '
diversões por metro quadrado,ou fração e
por mes ou fração . . 2,0
04 Atividades não localizadas (Ambulantes)'
por mes ( locais permitidos) 10,0
05 Ocupação de áreas com materiais de construção,
em áreas de domínio público ou locais permi t i
dos, por mes e por metro quadrado ou fração de
área u t i l i zada 50,0
06 Estacionamento de vendedores ou pro f iss iona is ' .
em logradouros públicos por semana ( locais per
•1 t idos) 50,0
07 Ocupação de área para funcionamento de f1te^ 1
ros , t r a i l l e r , bancas de rev is tas , barracas '
por mes
A - lã Classe . . 50,0
E - 2a Classe5 25,0
C - 33 C l a s s e . 10,0
D - 4a Classe 5,0
08 Ocupação de áreas durante os festejos popula '
r es :
A - Balcões, mesas, barracas com comidas e / ou
bebidas por semana ou fração. 40,0
B - Barracas de caldo de cana e cachorro quen
te , por semana ou fração 25,0
C - Barracas com atividade de bar,restaurante,
por semana ou fração:
a) Até 10 (c2z) -ssas con C4 icjairc) cadeiras. . . . 50,0
b) t-cr sesa excscsrtss 15,0
c) Barracas coc ali v i r a i s :e ; : x s s sorteios pe£
n í t i dos , por sanar* fraric 69,0
09 Ocupação ras fs i rss:
A - Barracas cs i a^çe^s ;:CEIÍZ£CES ras áreas de
cercados e fsiras. por rnrz ZJZTZX CJ fração 1
por nes 30,0
B - Cocpartinanr:, :a":c=s eu SSTÔCSS ce alvena '
r i a , por Eetre r j r r a x Z'j ^arsc ~h -30,0
C - Bancos ceveis, : c - r=-rc r -esr :u fração por
mes 10,0
0 - Hercaocrias chsrrss :c::cL:as c^eianante no
solo. per estro r jacrax :u f r a r i : per -.es . . . . . . . 5,0
E - /çouçues = DSÍSÔ psr:=r*c=~:ss ac :atr i -Snio mu
nicipal per sana-a 30,0'
10 'EsiacicnaEsm: cs' . s í c / cs tars zsscsrregaaento 1
nas áreas cs ^siras s nsr:sj ;s : : r 'jricace, 10,0
11 Uso cs áreas :úc;i:s3 :cr b r s ^eveis para. a t i v i -
• cades sercai i ís , ro*.z=-"z c u a r a x e p e r d e s . . . . . '5,0
.12 Uso cs áreas públicas rçs: z°rs ; X Y S Í S para f ins f
rssidsrciais r : r - = r c - jsc rax s per -nis . . 1,0
LEI NS DE. DE DE 1
DISPÕE SÜBRE ACR1AÇD, ESTRUTURA E
FUNCIONAMENTO 00 INSTITUTO CEDIDA
VARGAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS '
CORRELATAS.
0 PREFEITO 0Ü MUNICÍPIO DE JQ& PESSOA, ESTÁ
00 UA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE ü PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE L E I :
TÍTULO I
C R l / p ) 00 l .C .V .
CtffTULO I
CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS
A r t . 12 - í cr iado, na Administração Direta
do Toder E-cut1vo Municipal, olNSTITUTO CEDIDA VARGAS - ICV
Órgão de REGIME ESPECIAL, vinculado a Secretaria de Saúde do
Município, dotado de autonomia f inanceira e administrat iva.
A r t . 22 - A autonomia administrativa e f In .
ce i ra a que se refere o art igo anter ior , se expressa na faculda
de de contratar serviços, ge r i r , executar e custear os seus
planos e programas de trabalho, administrar, movimentar e conta
b i l i z a r as dotações que lhe forem consignadas no Orçamento e os
recursos provisionados e' de outras fontes, obedecidas as normas
de administração f inanceira do Município.
A r t , 3 2 - 0 l .C .V. tem por finalidade espe
c ia l administrar a Maternidade Cândida Vargas competindo-lhe, 1
ainda, assessorar a Secretaria de Saúde do Município nas ações1
de assistência de obs te t r íc ia , ginecologia e neonatologia à be
necic iár ios nas áreas hospitalar e ambulatorial, envolvendo c H
nicas medico-ci rúrgicase medico-complementar.
Ar t . 4 2 - 0 tempo de funcionamento do l .C .V .
será idêntico ao de Duração do Termo de CESSU DE USO do enuip_a
mente Hospitalar "Maternidade Cândida Vargas", firmado entre a
Pre fe i tu ra Municipal de João Pessoa e o I W S / M i n i s t é r i o da
Saúde. . •
A r t . 5 2 - Para a execução das atividades '
concernentes a sua área de atuação, o l .C.V. poderá firmar con
vênios, acordos e ajustes, bem como contratar serviços com pes
soas ou entidades federais, estaduais, municipais,públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras.
§ 12 - A efetivação de convênios com entida
des ass is t i re i ais privadas visando a contratação de serviços me
dicos hospitalares do ICV, deverá ser autorizado por 2/3 do '
CUDEL.
§ 22 - Apenas 20% dos le i tos do ICV poderão
ser u t i l i zados para convênios par t icu lares.
Pág. 04 JOÃO P E S S O A , 0 2 a 0 8 DE . J A N E I R O DE 1 9 9 1 N? 01 < ~"
A r t . 62^- Constituem recei tas do I . C J V . :
I - dotações consignadas no Orçamento do Mu
n ic íp io sob s içerv isão da Secretar ia de Saúde;
I I - saldos de exercíc ios anter io res ;
I I I - rendas eventuais, i nc lus ive oriundas da
prestação de serv iços;
IV - doações, aux í l i os , subvenções e c o n t r i
buições de entidades publicas ou privadas;
V - recursos provenientes de convênios, secr
dos, contratos e ajustes com entidades es ta ta is , par t i cu la res ,
nacionais e internacionais;
VI - t ransferencias de recursos dos órgãos da
administração d i re ta descentral izada e da ind i re ta , -do Estado 1
ou da União;
VIt - ju ros , comissões, dividendos e outras re
ce i tas eventuais;
V I I I - recei tas oriundas de bens móveis ou imó
ve is desincorporados-'de seu patr imônio,
CA^fTULU I I
ÜAORGANIZAÇ» BASICA
A r t . 72 - O I .G.V. tem a seguinte Est rutura '
Organ izac iona l Básica:
I - NÍVEL DE DIREÇ» SUPERIOR
Conselho Del iberat ivo - CüüEL
I I - NÍVEL DE GERÊNCIA
Di retor Superintendente --Símbolo CC-2
I I I - NÍVEL DE EXECIÇÍSQ PRQGRAMÂT1CA
Unidade Médico-Assistencial -Simbolo CC-3
IV - NÍVEL DE ATUAS» INSTRlWEHTi
Unidade Administrat ivo-Financeira-Simbolo-cc-3
V - NÍVEL DE CONTROLE W E R f f l '
Comissão de Tomada, de Contas
C ^ Í T L L O 111
ESTRUTURA E COHP ETÊNC1A DOS ÍRGS1S
A r t . 82 - O Conselho Del ibera t ivo do I .C .V . compõe
se de 08 (o i t o ) membros:
1 - Secretár io Municipal de Saúde p res i den te
2 - Diretor-Siper intendente do 1 0C . :V.-Secretário '
Execut ivo
3 - Presidente da'Fl ISAM r
4 - 0 1 (himi) representante de n íve l s iper io r do
corpo c l í n i c o da ins t i tu ição
5 — 01 (hun) representante da Secretar ia Estadual '
de Saúde
6 - 01 (hum) representante de n íve l médio do corpo
c l í n i co da ins t i tu ição
7 - 0 1 (hum) representante da Comissão de Saúde *da
Câmara Municipal de João Pessoa
8 - 01 (hum) representante indicado pelo SindT
cato dos Médicos - Pb.
Parágrafo Único - 0 Regime Interno do COOEL se
rá baixado através de Resolução aprovado por 2/3 dos seus piem
bros*
A r t . 92 - Compete ao COIÊL:
a) Elaborar e submeter a apreciação do P r e f e i
to o.PLANÜ ANUAL DE TRAB/LHQ e a respect iva proposta orçamenta
r i a ;
b) Elaborar e aprovar e seu Regimento Interno;
c) Acompanhar a execução do orçamento;
úi Del iberar sobre a. guarda, a aplicação e mo
vinentação de bens do i n s t i t u t o ;
e') Executar outras tarefas compatíveis e as
que fc, «a delegadas ou determinadas pelo P r e f a i t o .
A r t . 10 - Ao Diretor-SuDerintendente incumbe a
representação do Crgão em j u i z f ; ou fora dele e a Direção Supjí
r i o r , a Coordenação, a or ientação, o controle e a sLpervisão 1
s içer io res de todas as ações técn ico -ç ien t í f i cas , administrai?
vas, contábeis e f inanceiras do L C . V .
Parágrafo ilnico - No desempenho de suas a t i v i
dades são atr ibuições*do Üi re tor -S iper in tendente: •
I - movimentar fundos, dotações e disponib? 1
1 idades f inanceiras do órgão, assinando os respect ivos empenhos
ordens de pagamento e de saque;
11 - homologar processo de l i c i t ação ;
I I I - delegar competência especí f ica dd seu '
cargo, quarfao fo r o caso;
IV - d e f i n i r , juntamente com a equipe sob 1
sua responsabil idade, est ratégias e planos para elaboração dos
trabalhes, estabelecendo a metodologia e demais mecanisaos que
possam rac iona l i za r a execução das tarefas;
V - determinar a abertura de inquéri tos admi
n i s t r a t i v o s , sindicâncias e ap l icar penas d isc ip l inarés ;
VI - assinar convênios, acordos, contratos, a
jus tes e prestação de serv iços ;
VI I - ordenar despesas, assinar e endossar che
ques, conjunta e solidariamente com o coordenador admin is t ra t i -
vo f inance i ro ;
V I I I - exercer outras atr ibuições cor re la tas .
A r t . 11 - São atr ibuições comuns aos Coordena
dores das Unidades a s s i s t i r ao Üiretor-Siper intendente, respon
dendo solidariamente pelos atos praticados em cada área especí
f i c a .
A r t . 12 - A Comissão de tomada de Contas, ór
gão de f isca l ização e contro le in terno, compor-se-á de 03 ( t r e s )
Heibros E fe t i vos e 03 ( t r e s ) Membros Sipl entes, indicados pe lo '
Secretár io de Saúde do Município e nomeados pelo P r e f e i t o , to
dos portadores de Diploma de Curso S t ^e r i o r , com notórios
conhecimentos no campo f inance i ro , con táb i l , orçamentário e
admin is t ra t ivo , para um mandato ds 03 ' ( t r es ) anos, vedada a
reconduçãoô
Parágrafo (Jnico - Compete a Comissão de
Tomada de Con'tas emit i r parecer sobre as contas anualmente a
presentadas pelo Ins t i t u to e sobre o balanço anual, e o u t r a s '
at r ibuições estatutár ias que lhe venha a ser cometida,
A r t . 1 3 - 0 quadro de pessoal do I . C . y . '
será formado preferencialmente por serv idores cedidos ' co
I I W S , Aáninistraçao Direta do Município e FUS#L
Parágrafo ín ico - A contratação de s e r v i
dores será admitida apenas no caso de inex is tênc ia de serv ido
N? 216 JOÃO P E S S O A , 0 2 a 0 8 DE J A N E I R O DE 1 9 9 1 Pag. 05
res d ispos íve is da categor ia funcional e na especialidade, na
administração Municipal e autorizada por 2/3 do CODcL.
TÍTULO I I
CüMTlLO ÚNICO
OAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A r t . 1 4 - 0 funcionamento e a competência'
dos órgãos, unidades e suÍMinidades; o detalhamento da E s t r u
tura Organizacional Básica, bem como as at r ibuições dos d i r i
gentes e o Regime Disc ip l inar dos Serv idores , serão f ixados 1
no Regulamento a ser baixado por Ato do Execut ivo Municipal .
A r t . 15 - F ica autorizado ao Poder Execa
t i v o a abr i r ao orçamento da Secretar ia Municipal de Saúde,
r a o corrente e x e r c í c i o , um Credi to Especial até o l imi te da
C r í 5.000*000,00 (cinco milhões de c r u z e i r o s ) , destinados a
suportar os encargos decorrentes da execução desta L e i *
A r t . 16 - Incumbe às Secretar ias Munic i
pais de Saúde, Aâministração, Planejamento e de Finanças promo
verem os atos necessários e suf ic ientes para a plena r e a l i z a '
ç io das determinações contidas nesta L e i .
A r t . 17 - Esta Le i ent rará em v igor na ]
data de sua publicação, revogadas as disposições em c o n t r á r i o ;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DEJQJBPES SOA, Efc 26 DE Dezembro /f£ ]
CWL0S/4BERTD PI ̂ MANGUEIRA"
( PREFEI
LUIZ DA SILVA
(SECR^TAíjlU CHEFE DE GABINETE)
(SECRETÁRIO DE FINANÇAS)/
llfcrMKTn Nu J.U/J, df« 08 de Novembro de 1990
Onttn hi» Fica concedida pensão ao menor E D I V A N FRAN
i'lfi('n l»\ CIM)/, 1,1'1,-i-se: Fica concedida pensão ao menor E D I V A N -
ii(t i"i«ANrn;<'o D A n u i z , (Publicado no Semanário Oficial no 209.'
W»»puli I I«'i<1" |»<»r Incorreção).
21 DE DEZEMBRO DE 1990.
Abre Credito Especial na quantia
de Cr$ 25.000.000,00 (Vinte e cin
co milhões de cruzeiros).
F) PREFEITO DO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA
P A M / V L M A , ncordo com as atribuições que lhe confere a Lei Orgâ-
»il»><» i|u Munleipto, e devidamente autorizado pela Lei n 9 6.567 . de
,«! di- >)<•: TNHRO de 1990.
D E C R E T A :
Art. I 9 - Fica aberto o Credito Especial na Q U A N -
l,|«t «ln Cr$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de cruzeiros; des
I. (ntt''i>B a construção do.Centro de Capacitação de Professores.
28.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.42.188.1.145 - Construção do Centro de Capacitação de Professo
res.
4110.03 - Obras e Instalações 25.000.000,00
25.000.000,00
Art. 2o- - Consideram-se recursos disponíveis para
abertura do Credito de que trata o artigo anterior, o excesso de
arrecadação previsto ate o final do exercício, de conformidade
com o artigo 43, Parágrafo 1 ? , Inciso II da L*ei Federal n» 4.320/
6" .
Art. 3 9 - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua pub:icação.
João Pessoa, 21./dè dezembro de 1990.
- Sec. de Planejamento -
DRO TAVARES DE SALES /
Secretário de Finanças - /
D E C R E T A N1"1 2 . Ü 4 ~
APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA E QUADRO - DE DETALHAMENTO DA DESFESA PARA O EXERCÍCIO DE 1991, DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES PÚBLICOS - STP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE .JOÃO PESSOA; usando das atribuições que lhe confere o art. 6 0 , inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa.
Art. 1 ? - Fica aprovado nos termos dos anexos a este Decreto o Crçamento-Proçrama e Quadro de Detalhamento da Despesa * ca SuDerintendêr.cia de Transportes Públicos - STP, para o exerci cio ce 1 9 9 1 , que estima a Receita e fixa a Despesa em CRS " 7 7 . 9 0 2 . 8 9 8 , 0 0 (Setenta e Sete milhões,novecentos e deis mil, oi-tocentos e noventa e oito cruzeiros).
Art. 2 C - A execução do orçamento de que trata o artigo' ^.r.terior obedecerá as normas financeiras estabelecidas pelo Po -der Executivo para os órgãos da Administração Direta do Municí -pio.
Art. 3 5 - Este Decreto entrará em vigor a partir de 10 de laneiro de 1 9 9 1 , revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 2.1 DE DEZEMBRO
P I N T O - M A N G U E I P
P R E F E I T O
G I L V A : : D R O T A V A R E S D E S A L E
Secretário de Finanças
G E O P G E CUNHA Secretário de Planejamento
Píg. 06 JOÃO PESSOA, 02 a 08 DE JANEIRO D li 1991 N? 216
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA J l FONTES E DA DESPESA i FTNCOES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO
1000.00.00
100.00.00
29.0«.T)0,
122.00.00
122.01.00
02.00
03.00
04.00
300. t .00
390.00.00
1700.00.00
1710.00.00
1713.00.00
1720.00.00
1721.00.00
900.00.00
1910.00.00
1920.00.00
L990.00.00
1990.99.00
RECEITAS COR.vBIITES
RECEITA TRIiIUTARIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXPEDIENTE
VISTORIA
PREÇO PÚBLICO
OUTRAS
RECEITA PATRIMONIAL
OUTRAS RECEITAS PATI
TRANSFERENCIAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS JNTRAGOVEItKAMEHTAIS
TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS
TRANSFERENCIA.; INtERGOVERHAMENTAT
TRANSFERENCIAS DA UNlAO
OUTRAS RECEITAS 'CORRENTES
MULTAS E JUFOS DE MOKA
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
RECEITAS DIVERSAS
OUTRAS RECEITAS
MON.IAIÜ
562.640
3.070
G. 770 . 307
LÕTÕÕÕTÕÜÕ
500.000
""ÇÕÕTÕSÕ"
150.000
32.967.912
32T9677ÕII
76. 30|>_.;l>9
B.01b.61
30.500.00(
o.oo.oo
2210.00.00
oo.oo.oo
LÍJ.OO.OD
113.00.00
Í20.00.00
2421.00.00
ESPECIFICAÇÃO
ÍRIDUTARIA] PATR.
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERENCIAS DüS Mui. [CIPJUli
TRANSFERENCIAS IHTERGOVERFJAMEMV
TRANSFERÊNCIAS DA UNlAQ
RECEITA VALOR DESPESA
— í > — : '
SR.-RR-is .-.-.RSEr.TES "6.3:2.398
.ACEITA TRIBUTÁRIA .3.015.^546
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
TRA.NSRCF.TE
5.640.000
3.916.671
^5.34 67227 P.ZOEITA PATRIMONIAL 3.805.367
T?JL::SFSES::CIAS CORRENTES 30.500.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 23.531.335
í ' « t ^ « rr cjpttít. 1.600.000
ALIENAÇÃO DE BENS 100.000
TRANSFERENCIAS D E CAPITAL 1.500.000
RECEITA TCTAL 77.902.o9H 0ESPESA TOTAL 77.532.293
DEMONSTRATIVO DA HECEITA E DESPI JA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS CR» 1,00
l.000.000
500.000
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
' RECEITA PATRIMONIAL
TRANSFFRÊHCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
a.015.646
3.B05.8C7
30.500.000
33.ii81.3B5
100.000
1.500.000
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
TRANSFERENCIAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
REGIME DE EXECUÇÃOESPIEIAL
75.771.267
531.631
970.000
630.000
3 CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
76 . 3.02.8' 8
1 .600.000
iPESAS CORRENTES
IPESAS DE CAPITAL
76.302.898
1.600.000
| 8.015.646 j
ni:ci:iTA J TRANSFEnEüciA". oen.v;•líuriT.V; pirrnAS O W M R L U M T A S i>.: TV.RN-1 1
ATKIMONIAL J CORRKPFPS [ eoKH.NTCS | TOTAL ( ToTAt. I RCC2ITA TOPAI. j
3.805*. 867 | 30.5/60.000 j 3J.9Ut.IH5 | 76 . 302.898 j 1.1,00.000 77.'J02.39Ü j
RESUMO GERAL DAI DESPESA - : T03AS AS FONTES
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO | ITEM ELEMENTO CATEGORIA ECONÔMICA
3000
3100
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
76.302.398 3000
3100
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO 75.771.267
3110 PESSOAL 46.ii7.i77
3111 PESSOAL CIVIL 42.s4*.:>.><
02
3113
3120
• 31J0
VENCIMENTOS E VANTAGENS FINAS
DESPESAS VARIÁVEIS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.438.043
4.667.0C 0
15.975.290
3131
3132
3190
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO
36.500
15.939.790
• S.640.000
31912
32U0
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
TRANSFERENCIAS CORRENTES =.31.5 31
3250
3253
3280
TRANSFERENCIAS A PESSOAS
SALÁRIO FAMÍLIA CONTRIBUIÇÕES. P/FORMAÇAO DO PAT. CO SERVIDOR PUBLICC-PASE?
50.000
" =Ú.'CÕ'0~
481.631 1 A.
03000000.001 03080000.001 03080210.00< 03080212.00: 150O0000.00( 15820000.00( 15824320.00£ 15824922.00; 15840000.00( 15844920.001 15844922.00: 16000000.00< 16910000.00( 16910200.00C 16910202.00' 16910210.00í 16910211.00: 16910212.00! 16910230.00( 16910232.00< 16910250.00< 16910251.00: 16910400.001 16910402.00' 16910440.001 169104.42.001 16910450.00( 16910451.00: 16912170.001 ÍU912172„00! 16914870.001 16914S72.0K
ESPECIFICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ENCARGOS D E EXERCÍCIOS ANTERIORES
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
PREVIDÊNCIA
PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS
ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA D E FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PC3LICD PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS
CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO PASEP ÍTRIBDIÇJ
>ORTE TRANSPOR! TRANSPORTE UR3ANO SDPERVISAO E COORDENAÇÃO SUPERIOR COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO D E IMÓVEIS DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DIVULGAÇÃO OFICIAL CAMPANHAS EDUCATIVAS E INFORMATIVAS
EDIFICAÇÕES PUBLICAS OBRAS COMFLEMENTARES D O EDIFÍCIO SEDE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTAÇAO ESTUDOS E PLANEJAMENTO
INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS SISTEMA DE INFORMAÇÕES S/TRANSPORTE URBANO
ESTUDOS E PESQUISAS ECONÔMICOS SOCIAIS
PROGRAMAS ESPECIAIS TREINAMENTO D E RECURSOS HUMANOS CAPACITAÇÃO D E RECURSOS HUMANOS
. A S S I S T Ê N C I A COMUNITÁRIA -PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
ATIVIDADE
26.592.945
211.500
80.000
111.000
8.640.000
1.916.*71 3.435.040 3.435.040
65.346.22 65.346.22 13.138.48:
26.602.945
211.500
20.000
80.000
111.000
300.000
151.000
111.000
RESUMO GERAL DA DESPESA - RECURSOS ZS TOOAS AS FONTES CRS 1,00 1
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ITEM E L E I T O CATEGORIA • ECONÔMICA
>—_— { 4000
'4IOO 4110
4120
4550.33
DESPESA DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
OBRAS t INSTALAÇÕES '
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
RZjXJS zz EXECUÇÃO ESFECIAL *
;40.cia
1
1.600 .0C0
Í70.000
L6915710.00OJ SERVIÇOS D E TRANSPORTES URBANOS L6915712.011 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA 16915730.000 CO N T R O L E E SEGURANÇA DO TRAFEGO 16915732.012 SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM O USUÁRIO 16915740.000 VIAS EXPRESSAS 16915742.013 SISTEMA VIÁRIO
ESPECIFICAÇÃO
TRANSPORTE PUBLICO
PROJETO ATIVIDADE TOTAL
23.995.351
166.000
458.950
330.000 I 77.572.89S I 77.902.898
23.995.351
166.000 |
458.950
Né 216 JOÃO PESSOA, 02 a 08 DE JANEIRO DE 1991 Pág. 07
DEMONSTRATIVO OZ rUNÇOES. PROGRAMAS E SOBPROC8AMAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
93000000.001 93060000.00( 03080210.00( 93080212.00] 15000000.001 13820000.001 15824*20,00< 15824912.00: 1S840000.00C 15844920.00( 15844922.00: 1*000000.00( 16910000.00( 18910200.00( 1*910202.00. 1(910210.00< 1*910211.00: 1*910212.00! 1*910230.001 1*910232.00( 1*910250.00( 1*910251.00: 1(910400.00( 1*910402.00' 1(910440.00( 1C91O442.00I 1(910450.00< 1*910451.00: 1(912170.00( 1*912172.00! 1(914870.00( 1*914872.011
ECTICtriCACXO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ADMINISTRAÇÃO GERAL ENCARGOS SE EXERCÍCIOS ANTERIORES
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGCRAOOS ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR POBLICO PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEOCRADOS CONTRIBUIÇÃO PARA A- FORMAÇÃO DO PASSP
TRANSPORTE TRANSPORTE URBANO SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SCPERIOR COORDENAÇÃO E AS5ESS0RAMEST0
ADMINISTRAÇÃO GERAL AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO OE IMÓVEIS DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DIVULGAÇÃO OFICIAL CAMPANHAS EDUCATIVAS E INFORMATIVAS EDIFICAÇÕES PUBLICAS OBRAS COHPLEMERTARZS DO EDIFÍCIO SEDE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTACAO ESTUDOS E PLANEJAMENTO INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS SISTEMA DE INFORMAÇÕES 8 /TRANSPORTE CRBANO ESTUDOS E PESQUISAS ECONÔMICOS SOCIAIS PROGRAMAS ESPECIAIS
TREINAMENTO OE RECURSOS HUMANOS CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
3.435.040
481.531
25.682.945
211.500
80.000
81.300
151.000
111.000
3 0 . 0 0 0
3 0 0 . 0 0 0
8.640.000 8.640.000 8.640.000
3.916.671 3.435.040 3.435.040
65.346.227 65.346.227 13.133.431
211.500
20.000
80.000
111.000
300.000
151.000
111.000
D E C R E T A
Art. 12 - O VALOR PADRÃO será de Cr$ 1 . 8 6 5 , 9 5 (num mil
oitocehtos e sessenta e.seis cruzeiros E noventa e cinco centavos),a
partir de 12 de janeiro de 1991.
Art. 2» - Este Decreto entra cm vigor na data dc sua pu
blicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL/ DE JOÃO PESSOA, EM 0? DE Jane i ro 1
DE 1991.
•:A CATEGORIAS E.CO::2.MICAS
6915710.000 6915712.011 6915730.000 6915732.012 6915740.000 •815742.01:
E S P E C I F I C A Ç Ã O
SERVIÇOS D E TRANSPORTES L~-SA.';OS PLANEJAMENTO'E EXECUÇÃO Zk ÍOLLTICA DE TRANSPORTE 1
CONTROLE E SEGURANÇA DO T?A7IG0 • SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇS: CS.M o L-SCÃRIO
VIAS E X P R E S S A S SISTEMA V I Á R I O
23.995.351
166.C00
123.950
76_302_A9BX 1,500-000 l 77.9Q2.S9I
23.995.351
166.000
458.950
A
RESUMO GERAI, DE FONTES D E FIIJAIICIAMEIÍTOS C R * 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
RECURSOÜ'PRÓPRIOS
CONVÊNIO COM O.RGAOS FEDERAIS
16.902.898
DECRETO N« 2.04-9' DE 07 Jane i ro dc 19)91
ATUALIZA O VALOR PADRÃO, DE QUE TRA
TA O ARTIGO 69, DA LEI N« 2.101, DE
30 DE DEZEMBRO DE 1975.
Q PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V , do
Artigo 60, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, parágrafo se
gundo, do artigo 69, da Lei n» 2.101, de 30 de dezembro de 1975, o
Artigo 3», da Lei n» 6.510, de 10 de novembro de 1990,
SARROS ALBERTO PINT
P r e f e i t o
PORTARIA N9 404/90 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
0 PREFEITO D0 MUNICÍPIO DE J0Ã0 PESSOA, no uso de suas atri buições legais, *
• RESOLVE: ' Designar o Dr. JACKS0N DANTAS MAIA, dos quadros de pessoal
d% Fundação de Saúde do Município - FUSAM, para responder pela Secretaria de Saúde do Município, enquanto durar o afastamento do titular que se encontra em gozo de ferias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1990.
PORTARIA NO 001/91
O fTUSFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, no uso das atribui
ções que lhe são conferidas pelos incisos V e VII,parágrafo 80 *
do artigo 22 da Constituição Estadual, combinado com o artigo 60
incisos V e VIII da Lei Orgânica para o Município de João Pes
soa.
RESOLVE exonerar, a pedido , o Bel DERIVALDO DOMINGOS '
DE MENDONÇA, do cargo em comissão,de Secretário de Serviços Ürba
nos - SESUR -, símbol.o SEM-100, de acordo com o art. 95, inc. I,
da Lei no 2.380/79.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 03
DE 1991.
PORTARIA NO 002/91
O PREFEITO MUNICIPAL 13 JOÃO PESSOA, no uso das atri -
buições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII,parágrafo'
80 do artigo 22 da Constituição Estadual', combinado com o arti
go 60, incisos V e VIII da Lei Orgânica para o'Município de
João Pessoa.
RESOLVE exonerar, a pedido,o EngO SEBASTIÃO BATISTA DOS
SANTOS, do cargo em comissão,de Secretário de Obras Públicas -
SEOP símbolo SEM-100, de acordo com o art. 95, inc. I, da
Lei no 2.380/79.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL Ut& JOÃO PESSOA, EM 03 DE JANEIRO DE 1991.
CARLOS^ ALBERTO PI
PREFE
PORTARIA NO 003/91 PORTARIA NO 006 /90
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, no uso das atribui
çõea que lhe são conferidas pelos incitos V e VII, parágrafo 80
do artigo 22 da Constituição Estadual, combinado com o artigo 60,
incisos V e VIII da Lei Orgânica para o Município de João Pes
soa.
RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 66.da Lei Orgâ -
nica para o Município, o Eng. CECILIANO CARVALHO WANDERLEY, pa
ra e-ercer, em comissão, o cargo de Secretário de Obras Públicas
- SEOP símbolo SEM-100, obedecido o disposto no ^nciso II da
Lei no 2.380/79.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 03
JANEIRO DE 1991.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 03
JANEIRO DE 1991.
DE
PORTARIA N« 005/91
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, no uso das atri
buições que lhe confere o artigo 60, inciso V da Lei Orgânica do
Município de 02 de abril de 1989, e artigo 70, Item VI, da Lei
ho 4.601 de 26 de dezembro de 1984, e tendo em vista o que cons
ta do Oficio 001/91. dò Diretório Central dos Estudantes da Uni -
versidade Federal da Paraíba, ...
I - Designar o Sr. FLÃVIO LÚCIO RODRIGUES VIEIRA,
para co.._>or o CONSELHO DE TRANSPORTES URBANOS - CTU, da Superin
tendência de Transportes Públicos - STP, como representante do
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Pa
raíba, tendo como suplente o Sr. EDNALDO PEQUENO NETTO.
II - A presente portaria entrará em vigor
de sua publicação.
João Pessoa, 02 de janeiro de 1991.
CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA
PREFEITO
na data
PORTARIA NO 004/91
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuí
ções que lhe são conferidas pelos incisos V e VII,parágrafo 8o,
do artigo 22 da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6(V
incisos V e VIII da Lei Orgânica para o Município de João Pes
soa.
RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 66 da Lei Orgâ
nica para o Município» o EngO SEBASTIÃO BATISTA DOS SANTOS, para
exercer, em comissão, o cargo de Secretário de Serviços Urbanos-
SESUR-, símbolo SEM-100, obedecido o disposto no Inciso II da
Lei no 2.380/79.
• •• " - i. .
O PREFEITO MUNICIPAL DÊ JOÃO PESSOA, ho uso de suas
atribuições legais,
I - RESOLVE designar o Medico FRANCISCO DOS ANJOS LI
MA NETO, para responder pela Presidência da Fundação de Saúde
do Município - FUSAM -.enquanto durar o afastamento do titu -
lar do cargo.
I I - A presente portaria entrará em vigor na data de
sua assinatura.
PREFEITURA MUNICIPAL7DE JOÃO PESSOA, EM 04 DE JANEIRO
SECRETARIA DAS FINANÇAS
PUMTARIA N» 011/90/SEFIN
Dispõe sobre a arrecadação dos
Tributos Municipais e dá outras
providências. „
0 SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
íibTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Ar
tigo 2», do Decreto1 n« 1.985, de 17 de acosto de 1990, e
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar o pleno e re
guiar funcionamento do princípio da unidade de Caixa, resolve:
1 - Ficam desativadas as máquinas autenticadoras de
valores, existentes na Tesouraria Geral do Município é nos Núcleos
Administrativos, as quais deverão ser recolhidas pelos seus operado
res e entregues ao Tesoureiro Geral do Município, até 04 de Janeiro
de 1991.
II - A partir de 02 de janeiro de 1991 , os tributos
municipais passam a ser arrecadados exclusivamente pela rede bancá
ria autorizada.
III - A presente Portaria entrará em vigor a partir
de 02 de janeiro de 1991, ficando revogadas as disposições em con -
trário.
SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOÃO PESSOA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
ARES/DE GILVANffiràS^AVARES/ÜE SALES Secretário de jplnanças
NÃO JOGUE LIXO NA RUA E AJUDE A PREFEITURA A
CONSERVAR A CIDADE LIMPA. LEMBRE-SE: LIMPEZA É SAÚDE
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