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PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA DO TRABALHO
CoordenadoresViterbo
Antônio Marcos Baptista
Em 02 Sábados Mensais de 08:00h às 18:00h
DURAÇÃO:650 horas – 18 Meses
OCORRÊNCIA DAS AULAS:
Em 02 Sábados Mensais de 08:00h às 18:00h
Antônio Marcos BaptistaTel.: 22 999568745ambap@uol.com.br
4
Segurança: Valor ou Obrigação?
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Na EuropaNa Europa
1802 Inglaterra - Lei de preservação da saúde e da moral de aprendizes e de outros empregados na indústria.
1844 Inglaterra - Clausulas adicionais estabelecem obrigatoriedade de prover máquinas com proteção e comunicar acidentes.
1841 França - 1ª Lei industrial tratando de trabalho infantil.
1867 França - Surge a 1ª Associação para Prevenção de Acidentes - criada por Engels Dolfus.
18
1877 Massachussetts - Lei sobre proteção de correias de transmissão , giradas sobre eixos e engrenagens e proibição de maquinário em movimento
1913 Chicago - National Council for Industrial SafetyNational Safety Council
Na América LatinaNa América Latina
Nos Estados UnidosNos Estados Unidos
1935 Cuba - 1º país a constituir uma associação: “Consejo Nacional para la Prevención de Acidentes”
1938 New York - Consejo Inter-americano de Seguridad - CIAS
19
No BrasilNo Brasil
1919 Lei 3.724 - 1ª Lei contra acidentes impondo regulamentos prevencionistas ao setor ferroviário
1934 Lei trabalhista - Dec. 24.637 institui regulam. sobre prevenção de acidentes
1941 Fundação da ABPA - Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes
1943 Aprovação da CLT - Decreto-lei nº 5.452
1944 Dec. 7036 - Lei de Acidentes do Trabalho
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1950 Normas de Higiene e Segurança do Trabalho nas minas - Portaria nº 39
1965 Portaria 491 - quadro de atividades e operações insalubres
Portaria 608 - Normas de Trabalho em condições de periculosidade e relação de atividades perigosas com inflamáveis
1977 Alteração do Capítulo V do Título II da CLT relativo à Segurança e Medicina do Trabalho
1978 Portaria 3.214 Aprovação das Normas Regulamentadoras – NR’s (36)
21
Teoria do Iceberg - Hemingway
22
01
10
30
600
Acidentes com danos materiais
Quase Acidente / Incidente
Pirâmide de Frank Bird
01
30
Acidente grave ou fatal
Acidentes com lesão no trabalhador
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Níveis de Excelência
ISM Code
Certificações
Voluntárias
Sistemas de Gestão
Atendimento dos Requisitos Legais
Certificação Obrigatória em ambientes OFFSHORE
ISO 9000 – 14000 – 18000 – OSHAS
18001
SGI – SGA …
Normas – Decretos – Portarias – Instruções
Normativas …
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Alcançando a Zona de Conforto
Zona de Zona de ConfortoConforto Zona de Zona de DesconfortoDesconforto
Sistemas de Gestão
Certifições, etc.
Requisitos Legais
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NOÇÕESNOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, Capítulo II, dispondo sobre os direitos sociais, diz:Capítulo II, dispondo sobre os direitos sociais, diz:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social - Item XII : Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde , higiene e segurança”.
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NOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHONOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
“Saúde é um completo estado de
bem estar físico, mental e social e
não somente a ausência de
enfermidades”.
“A segurança não é uma
atividade à parte. Faz parte de
toda atividade”.
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SEGURANÇA DO TRABALHOSEGURANÇA DO TRABALHO
DEFINIÇÃO 1 “ “ É a estrutura desenvolvida pelo É a estrutura desenvolvida pelo trinômio integrado, trinômio integrado, EMPREGADOEMPREGADO, ,
EMPRESAEMPRESA e e NAÇÃONAÇÃO, com o , com o objetivo de zelar e garantir a objetivo de zelar e garantir a integridade física e mental de integridade física e mental de
todos”.todos”.
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NORMAS REGULAMENTADORASNORMAS REGULAMENTADORAS
OBRIGATORIEDADE
As Normas Regulamentadoras - NRs, relativas a Segurança e Medicina do
Trabalho são de observância obrigatória pelas empresas privadas que possuam empregados regidos
pela CLT, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho”.
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CRIMECRIME
Expor a saúde ou a vida de outrem a Expor a saúde ou a vida de outrem a
perigo direto ou iminente.perigo direto ou iminente.
Pena :Pena : Detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime Detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime
mais grave. mais grave. Artigo 132 do Código Penal.Artigo 132 do Código Penal.
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INDENIZAÇÃOINDENIZAÇÃO
Aquele que por ação ou omissão voluntária, Aquele que por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência violar direito,ou negligência ou imprudência violar direito,ou
causar prejuízo a outro, fica obrigado a causar prejuízo a outro, fica obrigado a
reparar o dano. reparar o dano.
Artigo 159 do Código Civil.Artigo 159 do Código Civil.
36
NORMAS REGULAMENTADORASNORMAS REGULAMENTADORAS
• LEI Nº 6514 - De 22 de dezembro de 1977 que altera o Capítulo V - De 22 de dezembro de 1977 que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das leis do Trabalho, relativo à do Título II da Consolidação das leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.Segurança e Medicina do Trabalho.
• PORTARIA Nº 3.214 - De 08 de junho de 1978 que aprova as Normas - De 08 de junho de 1978 que aprova as Normas Regulamentadoras do Capítulo V do Título II, da Consolidação Regulamentadoras do Capítulo V do Título II, da Consolidação das leis do Trabalho, relativos à Segurança e Medicina do das leis do Trabalho, relativos à Segurança e Medicina do TrabalhoTrabalho..
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NORMAS REGULAMENTADORASNORMAS REGULAMENTADORAS
NR1NR1 - - Disposições GeraisDisposições Gerais
NR2 NR2 - - Inspeção PréviaInspeção Prévia
NR3NR3 - - Embargo ou InterdiçãoEmbargo ou Interdição
NR4NR4 - - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalhodo Trabalho
NR5NR5 - - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
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NORMAS REGULAMENTADORASNORMAS REGULAMENTADORAS NR6NR6 - Equipamentos de Proteção Individual- Equipamentos de Proteção Individual
NR7NR7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
NR8NR8 - Edificações- Edificações
NR9 NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA- Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
NR10NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade- Instalações e Serviços em Eletricidade
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NORMAS REGULAMENTADORASNORMAS REGULAMENTADORAS
NR 11NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12NR 12 - Máquinas e Equipamentos- Máquinas e Equipamentos
NR13NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão- Caldeiras e Vasos de Pressão
NR14NR14 - Fornos- Fornos
NR15NR15 - Atividades e Operações insalubres- Atividades e Operações insalubres
NR16NR16 - Atividades e Operações perigosas- Atividades e Operações perigosas
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NORMAS NORMAS REGULAMENTADORASREGULAMENTADORAS
• NR17NR17 - Ergonomia- Ergonomia• NR18NR18 - Condições e Meio Ambiente de - Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da ConstruçãoTrabalho na Indústria da Construção• NR19NR19 - Explosivos- Explosivos• NR20NR20 -Líquidos Combustíveis e -Líquidos Combustíveis e
InflamáveisInflamáveis• NR21NR21 - Trabalho à Céu Aberto- Trabalho à Céu Aberto
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NORMAS REGULAMENTADORASNORMAS REGULAMENTADORAS NR22 NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração- Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR23NR23 - Proteção Contra Incêndios- Proteção Contra Incêndios
NR24NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho- Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR25NR25 - Resíduos Industriais- Resíduos Industriais
NR26NR26 - Sinalização de Segurança- Sinalização de Segurança
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NORMAS REGULAMENTADORASNORMAS REGULAMENTADORAS
NR27 NR27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no MTE– Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no MTE
NR28NR28 - Fiscalização e penalidade s- Fiscalização e penalidade s
NR29 NR29 - Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho - Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho
portuárioportuário
NR30NR30 - Segurança e saúde no trabalho aquaviário- Segurança e saúde no trabalho aquaviário
NR31NR31- Segurança e saúde no trabalho na agricultura , pecuária, - Segurança e saúde no trabalho na agricultura , pecuária,
silvicultura, exploração florestal e aquiculturasilvicultura, exploração florestal e aquicultura
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NORMAS REGULAMENTADORASNORMAS REGULAMENTADORAS
NR32NR32- Segurança e saúde no trabalho em serviço de saúde- Segurança e saúde no trabalho em serviço de saúde
NR33NR33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaço confinado– Segurança e saúde nos trabalhos em espaço confinado
NR34NR34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
e reparo naval e reparo naval
NR35NR35 – – Segurança e saúde no trabalho em alturaSegurança e saúde no trabalho em altura
NR36NR36 – – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e
processamento de carnes e derivadosprocessamento de carnes e derivados
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NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHOSEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
As empresas públicas ou privadas, os órgãos públicos da administração direta As empresas públicas ou privadas, os órgãos públicos da administração direta
e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados
regidos pela CLT manterão obrigatoriamente Serviços Especializados em regidos pela CLT manterão obrigatoriamente Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
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NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHOSEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
O dimensionamento do SESMT vincula-se a gradação do risco da atividade O dimensionamento do SESMT vincula-se a gradação do risco da atividade
principal e ao número total de empregados do estabelecimento constantes nos principal e ao número total de empregados do estabelecimento constantes nos
Quadros I e II anexos a esta Norma Regulamentadora, observadas as exceções Quadros I e II anexos a esta Norma Regulamentadora, observadas as exceções
previstas.previstas.
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NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHOSEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
A empresa poderá constituir SESMT centralizado para atender a um A empresa poderá constituir SESMT centralizado para atender a um
conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância
a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos
demais não ultrapasse 5.000 metros.demais não ultrapasse 5.000 metros.
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NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHOSEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
As empresas obrigadas a constituir SESMT deverão As empresas obrigadas a constituir SESMT deverão
obrigatoriamente, de acordo com seu dimensionamento, possuir obrigatoriamente, de acordo com seu dimensionamento, possuir
os seguintes profissionais:os seguintes profissionais:
Engenheiro de Segurança do TrabalhoEngenheiro de Segurança do Trabalho
Médico do TrabalhoMédico do Trabalho
Enfermeiro do TrabalhoEnfermeiro do Trabalho
Auxiliar do TrabalhoAuxiliar do Trabalho
Técnico de Segurança do TrabalhoTécnico de Segurança do Trabalho
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ABORDAGEMABORDAGEM
• Engenharia de Segurança do TrabalhoEngenharia de Segurança do Trabalho
• Medicina do TrabalhoMedicina do Trabalho
• ErgonomiaErgonomia
• Bioquímica IndustrialBioquímica Industrial
• Outras atividades afinsOutras atividades afins
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TRABALHO EM EQUIPETRABALHO EM EQUIPE
Engenheiro de SegurançaEngenheiro de Segurança
Médico do TrabalhoMédico do Trabalho
Técnico de Segurança do TrabalhoTécnico de Segurança do Trabalho
Enfermeiro do TrabalhoEnfermeiro do Trabalho
Representantes dos TrabalhadoresRepresentantes dos Trabalhadores
SindicatosSindicatos
CIPACIPA
OutrosOutros
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ACIDENTE DE TRABALHOACIDENTE DE TRABALHO
DEFINIÇÃO:DEFINIÇÃO: “Todo e qualquer causa de agravo à “Todo e qualquer causa de agravo à saúde do trabalhador”.saúde do trabalhador”.
TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO:TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO:
Tipo ou TípicoTipo ou Típico
Trajeto Trajeto
Doença Profissional ou OcupacionalDoença Profissional ou Ocupacional
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TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHOTIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO TIPO OU TÍPICOTIPO OU TÍPICO: De natureza aguda de ação imediata. : De natureza aguda de ação imediata. Ex.: queda, corte, Ex.: queda, corte,
esmagamento e etc.esmagamento e etc.
TRAJETOTRAJETO : O que ocorre desde a saída de casa até a chegada ao trabalho e : O que ocorre desde a saída de casa até a chegada ao trabalho e vice-versa. vice-versa. Ex.: Acidente de ônibus.Ex.: Acidente de ônibus.
DOENÇA OCUPACIONALDOENÇA OCUPACIONAL :De natureza crônica com aparecimento após :De natureza crônica com aparecimento após períodos sucessivos e constantes de trabalho. períodos sucessivos e constantes de trabalho. Ex.: Silicose, Intoxicação, LER e Ex.: Silicose, Intoxicação, LER e etc.etc.
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COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE
DE TRABALHODE TRABALHO
EMPRESAEMPRESA : Preenchimento dos dados cadastrais. : Preenchimento dos dados cadastrais.
MÉDICOMÉDICO : Preenchimento dos dados nosológicos. : Preenchimento dos dados nosológicos.
PERÍCIA ( MPAS )PERÍCIA ( MPAS ) : Avaliação geral do nexo. : Avaliação geral do nexo.
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INSALUBRIDADEINSALUBRIDADE Todo e qualquer atividade capaz de produzir danos à saúde do Todo e qualquer atividade capaz de produzir danos à saúde do
trabalhador ( descritos na NR 15 ).trabalhador ( descritos na NR 15 ).
TIPOS ( Grau ):TIPOS ( Grau ):
Mínimo : 10%Mínimo : 10%
Médio : 20%Médio : 20%
Máximo : 40%Máximo : 40%
( Valores incidentes sobre o salário mínimo da região ou de acordo com o ( Valores incidentes sobre o salário mínimo da região ou de acordo com o dissídio coletivo da entidade de classe.)dissídio coletivo da entidade de classe.)
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PERICULOSIDADEPERICULOSIDADE São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos
Anexos número 1 e 2 da NR 16.Anexos número 1 e 2 da NR 16.
O exercício de trabalho nestas condições assegura ao trabalhador a O exercício de trabalho nestas condições assegura ao trabalhador a
percepção de adicional de 30% sobre seu salário, sem os acréscimos percepção de adicional de 30% sobre seu salário, sem os acréscimos
( gratificações, prêmios ou participações ).( gratificações, prêmios ou participações ).
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TRABALHO DA MULHERTRABALHO DA MULHER
““É proibido o trabalho noturno, insalubre, É proibido o trabalho noturno, insalubre,
perigoso e penoso de mulheres”.perigoso e penoso de mulheres”.
Exceção :Exceção : Área de saúde e autorização de Área de saúde e autorização de
governantes.governantes.
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TRABALHO DO MENORTRABALHO DO MENOR
“É proibido o trabalho noturno,
insalubre, perigoso, penoso e que
atentem contra a moral”.
58
TRABALHO DO IDOSOTRABALHO DO IDOSO
““Não há restrição, ficando à critério Não há restrição, ficando à critério
do médico”.do médico”.
59
RISCOS AMBIENTAISRISCOS AMBIENTAIS
DEFINIÇÃO:
São capazes de causar danos
a saúde e a integridade física
do trabalhador em função da
sua natureza, concentração,
intensidade, susceptibilidade
e tempo de exposição.
60
RISCOS RISCOS OCUPACIONAISOCUPACIONAIS
RISCOSFÍSICOS
RISCOS QUÍMICOS
RISCOS BIOLÓGICOS
RISCOSERGONÔMICOS
RISCOS COMPORTAMENTAIS
RISCOS DEACIDENTES
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RISCOS FÍSICOSRISCOS FÍSICOS CONSEQUÊNCIASCONSEQUÊNCIASCansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição, aumento de pressão arterial, problemas do aparelho digestivo, taquicardia e perigo de Infarto.
RUÍDO
Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação, prostação térmica,choque térmico, fadiga térmica, hipertensão.
VIBRAÇÕESCansaço, irritação, dores nosmembros, dores na coluna, doenças do movimento, artrite,problemas digestivos, lesões ósseas, e dos tecidos moles e lesões circulatórias
CALOR
RADIAÇÕESIONIZANTES
Alterações celulares, câncer,fadiga e problemas visuais
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RISCOS FÍSICOS CONSEQUÊNCIAS
RADIAÇÕESNÃO IONIZANTES
Queimaduras, lesões nos olhos,na pele e em outros orgãos
FRIOFenômenos vasculares periféricos,doenças respiratórias e queimaduras causadas pelo frio.
UMIDADE Doenças respiratórias, quedas,doenças da pele e circulatórias
PRESSÕESANORMAIS
Hiperbarismo: intoxicação pelosGases Hipobarismo: mal das montanhas
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RISCOS QUÍMICOS CONSEQUÊNCIAS
NÉVOA, GASES E VAPORES , POEIRASINCÔMODAS
POEIRAS VEGETAISBissinose (algodão)Bagaçose (cana de açucar)
POEIRAS MINERAIS Silicose (quartzo), asbestose(amianto) pneumocoriose(minérios de carvão)
FUMOS METÁLICOSDoença pulmonar obstrutiva crônica, febre de fumos metálicose intoxicação específica de acordo com o metal.
Irritantes, asfixiantes e anetésicos,interagem com outros agentes nocivos no ambiente de trabalho,aumentando a sua potencialidade
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RISCOS BIOLÓGICOS CONSEQUÊNCIAS
VÍRUS, BACTÉRIAS EPROTOZOÁRIOS
Doenças infecto-contagiosas.Ex.: hepatite, cólera e tétano
FUNGOS E BACILOS Infecções variadas externas (dermatites) e internas (doenças pulmonares)
PARASITAS Infecções cutâneas ou sistêmicas,Podendo causar contágio.
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RISCOS ERGONÔMICOS CONSEQUÊNCIAS
Esforço físico, levantamento etransporte manual de pesos e exigências de postura.
Cansaço, dores musculares, fraqueza,Hipertensão arterial, diabetes, úlcera,Doenças nervosas, acidentes e Problemas de coluna vertebral.
Ritmos excessivos, trabalhos de turno e noturno, monotonia e repetitividade, jornada prolongada, controle rígido deprodutividade e outras situações (conflitos, ansiedade e responsabilidade)
Cansaço, dores musculares, fraquezas, alterações do sono e da libido e da vida Social com reflexos na saúde e no comportamento, hipertensão arterial, taquicardia, cardiopatia, diabetes, doenças nervosas e do aparelho digestivo, tensão e ansiedade.
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RISCOS DE ACIDENTES CONSEQUÊNCIAS
Arranjo físico inadequado Acidentes e desgaste físico excessivo
Máquinas sem proteção Acidentes graves
Iluminação deficiente Fadiga, problemas visuaise acidentes do trabalho
Ligações elétricas deficientesCurto circuito, choque elétricoincêndio, queimaduras e acidentes fatais.
Armazenamento inadequadoAcidentes por estocagem demateriais sem observação das normas de segurança
Ferramentas defeituosasou inadequadas
Acidentes principalmente sem repercussão dos membrossuperiores
EPI inadequado Acidentes e doenças profissionais
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COMO GERENCIAR RISCOS?COMO GERENCIAR RISCOS?
Assunto multidisciplinar envolvendo as seguintes áreas:
Engenharia de segurança do trabalho;
Medicina do trabalho;
Toxicologia;
Higiene industrial;
Psicologia aplicada ao trabalho.
68
AS “NOVAS” PREOCUPAÇÕES DOS GESTORES
As razões humanitárias para a prevenção de acidentes são complementadas por dois grandes fatores econômicos:
a empresa segura é produtiva; a empresa insegura é improdutiva
A empresa absorve uma parcela do custo do acidente e é várias vezes o valor do Ressarcimento pelo seguro.
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situação econômica regulamentação pela
sociedade intervenção do governo risco de responsabilização
ilimitada aumento da produtividade melhoria da qualidade do
produto consciência social quanto à
saúde, segurança e meio ambiente
AS “NOVAS” PREOCUPAÇÕES DOS GESTORES
70
NECESSIDADES ATUAIS DA PREVENÇÃO
Preocupação com os riscos da tecnologia:
maior porte de equipamentos maior armazenamento de energia maior complexidade de processos maior nível de automação
71
NECESSIDADES ATUAIS DA PREVENÇÃO
“O enigma da tecnologia também é o
enigma do acidente; cada tecnologia
produz, provoca e programa um tipo
específico de acidente”.
Paul Virilio (Guerra Pura)
ESTATÍSTICA DE ACIDENTESAno Trabalhadores Acidentes
Anos 70 12.428.828 1.575.566
Anos 80 21.077.804 1.118.071
Anos 90 23.648.341 470.210
Anos 00 32.970.507 512.275
2010 44.068.355 709.474
2011 46.310.631 720.629
2012 47.458.712 713.984
2013 48.948.433 717.911
ANOS 10 46.696.533 715.500
Fonte: Anuário Brasileiro Proteção 2015
ESTATÍSTICA DE ACIDENTESPaís Ano Trab. M P Morte/10.000
acidentes
China 2008 774.800.000 14.924 1 1
Índia 2000 368.966.100 2.140 2 6
EUA 2008 145.362.000 4.383 3 79
Indonésia 2008 102.553.000 1.476 4 12
Brasil 2007 90.786.000 2.938 5 78
Rússia 2008 70.965.000 1.699 6 26
Japão 2007 63.850.000 1.030 7 58
Fonte: Anuário Brasileiro Proteção 2015
Mercado de trabalho
• O trabalho é exercido em empresas dos mais diversos ramos, embora predomine o ramo industrial onde podemos destacar a metalurgia, fabricação de máquinas, equipamentos e veículos automotores, produtos alimentares e refino de petróleo.
•Demonstrar capacidade de negociação;•Demonstrar capacidade de antecipar problemas;•Demonstrar raciocínio matemático;•Demonstrar raciocínio lógico;•Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe;•Demonstrar capacidade de evidenciar senso crítico;•Demonstrar criatividade;•Demonstrar liderança;•Demonstrar capacidade de atenção difusa;•Demonstrar capacidade de agir sob pressão;•Demonstrar capacidade de resolução de problemas;•Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; e•Demonstrar pró-atividade
Quais são as atribuições do Engenheiro Quais são as atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho?de Segurança do Trabalho?
Câmara especializada em Engenharia Segurança do Trabalho
• Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, em seu capítulo IV
• Art. 45. São os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais
Art. 46. São atribuições das Câmaras
• a) julgar os casos de infração;b) julgar as infrações do Código de Ética;c) aplicar as penalidades e multas previstas;d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais ;f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais.
• RESOLUÇÃO Nº RESOLUÇÃO Nº 359359, DE 31 JUL 1991 – CONFEA , DE 31 JUL 1991 – CONFEA • Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho
e dá outras providências.e dá outras providências.
• Art. 4º - As atividades dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, são as seguintes: 1 - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabaho;
2 - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
3 - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
• 4 - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
• 5 - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;
• 6 - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
• 7 - Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;8 - Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança;
• 9 - Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;
• 10 - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;
11 - Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
• 12 - Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;
13 - Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;
14 - Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;
15 - Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;
16 - Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
17 - Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
18 - Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas.
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
LEI 12.378/2010 (LEI ORDINÁRIA) 31/12/2010 – REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ARQUITETURA E URBANISMO; CRIA O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR
RESOLUÇÃO N° 51 , DE 12 DE JULHO DE 2013
O ordenamento jurídico é composto por várias normas O ordenamento jurídico é composto por várias normas que obedecem a um sistema hierárquico, ou seja, umas são umas são subordinadas às outras seguindo uma ordem similar a uma subordinadas às outras seguindo uma ordem similar a uma pirâmidepirâmide, na qual a mais importante é a Constituição Federal.
• Além disso, as normas que aqui serão vistas devem ser conhecidas, estudadas e colocadas em prática, pois o seu cumprimento, certamente, garantirá a integridade, a saúde e a qualidade de vida de muitas pessoas, além de assegurar a preservação do meio ambiente.
• O material desta disciplina é um instrumento de O material desta disciplina é um instrumento de apoio apoio que traz aspectos fundamentais e atualizados das normas jurídicas para todos os interessados em adquirir uma visão abrangente do mundo preventivo.
Constituição Federal (CF)
Leis complementares
Leis ordinárias
Convenções internacionais
Leis delegadas
Medidas provisórias
Resoluções
Instruções normativas
A Constituição Federal, em seu Capítulo II (Dos Direitos Sociais), artigo 6º e artigo 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII, dispõe, especificamente, sobre segurança e saúde dos trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - dedica o seu Capítulo V à Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a redação dada pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
O Ministério do Trabalho, por intermédio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras - NR - previstas no Capítulo V da CLT. Esta mesma Portaria estabeleceu que as alterações posteriores das NR seriam determinadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, órgão do atual Ministério do Trabalho e Emprego.
Incorporam-se às leis brasileiras, as Convenções da OIT - Organização Internacional do Trabalho, quando promulgadas por Decretos Presidenciais. As Convenções Internacionais são promulgadas após submetidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.
Além dessa legislação básica, há um conjunto de Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas que complementam o ordenamento jurídico dessa matéria. Na Internet, você também poderá encontrar a íntegra das NR e da CLT a partir da página do Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, há a legislação acidentária, pertinente à área da Previdência Social. Aqui se estabelecem os critérios das aposentadorias especiais, do seguro de acidente do trabalho, indenizações e reparações.
Completando essa extensa legislação, devemos lembrar que a ocorrência dos acidentes (lesões imediatas ou doenças do trabalho) pode dar origem a ações civis e penais, concorrendo com as ações trabalhistas e previdenciárias.
NORMAS REGULAMENTADORAS NORMAS REGULAMENTADORAS Portaria Nº 3.214/78, Portaria Nº 3.214/78,
SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, atualmente, SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, atualmente, DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e
Emprego.Emprego.
ANormas Regulamentadoras foram criadas a partir da ANormas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977. A lei alterou o Capítulo V, Título lei N° 6.514 de 1977. A lei alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR’s relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR’s foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, em 08 de foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, em 08 de junho de 1978.junho de 1978.ss
Normas RegulamentadorasNormas Regulamentadoras• As NR’s foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do As NR’s foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do
Trabalho. Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as Trabalho. Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de seguranças brasileiras.normas de seguranças brasileiras.
• As Normas Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram criadas As Normas Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram criadas pela lei N° 6.514 de 1977.pela lei N° 6.514 de 1977.
• As Normas Regulamentadoras são alteradas sempre que os formadores da As Normas Regulamentadoras são alteradas sempre que os formadores da Comissão Tripartite julgam necessário. Mesmo sendo alteradas por Portarias, Comissão Tripartite julgam necessário. Mesmo sendo alteradas por Portarias, continuam fazendo parte da mesma Portaria, a Portaria 3.214/78.continuam fazendo parte da mesma Portaria, a Portaria 3.214/78.
• As NR foram elaboradas e são modificadas por uma comissão tripartite As NR foram elaboradas e são modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e dos empregados. composta por representantes do governo, empregadores e dos empregados.
• As NR só podem ser elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas As NR só podem ser elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE, e isso acontece sempre que o mesmo sente que algo precisa ser pelo MTE, e isso acontece sempre que o mesmo sente que algo precisa ser modificado, melhorado ou excluído.modificado, melhorado ou excluído.
NR 1 – Disposições GeraisNR 1 – Disposições Gerais
• Determina que as normas regulamentadorasDetermina que as normas regulamentadoras, relativas à , relativas à segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente, segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados regidos de públicas, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.acordo com a CLT.
• Determina, também, que o Secretaria de Segurança e Determina, também, que o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente para Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas a Segurança do Trabalho.atividades relacionadas a Segurança do Trabalho.
• Dá competência às Delegacias Regionais do Trabalho Dá competência às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT’s) regionais, determina as responsabilidades do (DRT’s) regionais, determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados.empregador e a responsabilidade dos empregados.
NR 2 – Inspeção Prévia
• Determina que todo estabelecimento novo Determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o CAI – Certificado de Emprego, que emitirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo Aprovação de Instalações, por meio de modelo pré-estabelecido no próprio site do MTE.pré-estabelecido no próprio site do MTE.
NR 3 – Embargo ou Interdição
• A DRT poderá interditar/embargar o A DRT poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para a exigir providências a serem adotadas para a regularização das irregularidades.regularização das irregularidades.
• Em caso de interdição ou embargo em um Em caso de interdição ou embargo em um determinado setor ou maquinários ou na empresa determinado setor ou maquinários ou na empresa toda, os empregados receberão os salários como se toda, os empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando.estivessem trabalhando.
NR4 – Serv. Esp. em Eng. de Seg. e em Med. do Trabalho
• A implantação do SESMT depende da gradação A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal da empresa do risco da atividade principal da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e do número total de empregados do – CNAE) e do número total de empregados do estabelecimento (Quadro 2).estabelecimento (Quadro 2).
NR4 – Serv. Esp. em Eng. de Seg. e em Med. do Trabalho
• Dependendo desses elementos o SESMT deverá Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por um Engenheiro de Segurança ser composto por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, um Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, todos empregados da empresa.todos empregados da empresa.
• O SESMT tem por finalidade promover ações de O SESMT tem por finalidade promover ações de prevenção e correção dos riscos encontrados prevenção e correção dos riscos encontrados para tornar o ambiente de trabalho um lugar para tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro. Compatível com a preservação da saúde seguro. Compatível com a preservação da saúde e com a segurança do trabalhoe com a segurança do trabalho
NR 5 – CIPA
• Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA.
• Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que remete a outra listagem de número de empregados.
NR 5 – CIPA
• Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalho com a preservação da saúde do trabalhador.trabalhador.
• A CIPA é composta de um representante da empresa A CIPA é composta de um representante da empresa – Presidente (designado) e representantes dos – Presidente (designado) e representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com empregados, eleitos em escrutínio secreto, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade, após o término do mandato.um ano de estabilidade, após o término do mandato.
• Mesmo quando a empresa não precisar ter membros Mesmo quando a empresa não precisar ter membros eleitos de acordo com o dimensionamento previsto, eleitos de acordo com o dimensionamento previsto, a legislação determina que a empresa deverá ter um a legislação determina que a empresa deverá ter um membro designado pelo empregador. Esse membro membro designado pelo empregador. Esse membro responderá pelas ações da CIPA na empresa.responderá pelas ações da CIPA na empresa.
107
“SEMPRE QUE UM ACIDENTE,OCORRER, LEMBRE-SE DE PERGUNTAR:
O QUE EU POSSO APRENDER COM
ELE ?”
Epictetus 60-120 d.C
108
O QUE OS ACIDENTES PODEM CAUSAR ?
Doenças
Lesões às pessoas
Danos à propriedade
Danos à imagem
Danos ao Meio Ambiente
Danos Sociais
109
EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS GERENCIAIS EM SEGURANÇA
INCIDENTEEvento não
planejado que tem o potencial de levar
a um acidente.
110
EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS GERENCIAIS EM SEGURANÇA
ACIDENTE
Evento não planejado que
resulta em morte, doença, lesão, dano ou outra
perda material ou ambiental.
111
EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS GERENCIAIS EM SEGURANÇA
CONCEITO POÉTICO
“Quando a gente tentaDe toda maneiraDele se guardar
Sentimento ilhadoMorto e amordaçadoVolta a incomodar”
Clodo e Clésio
112
ENFOQUE TRADICIONAL DAS ANÁLISES DE ACIDENTES
Fraqueza no Sistema de Gestão de Segurança
Ação reativa visando atingir controle dos riscos
Programas mal direcionados, baseados somente na
investigação de acidentes.
Perda de informações ou lições importantes.
Demora em se tomar ações ou ações mal
direcionadas.
Levam a outras perdas mais graves.
113
ENFOQUE TRADICIONAL DAS ANÁLISES DE ACIDENTES
Busca do(s) culpado(s).
Foco no “Ato Inseguro”.
Análise de Erros Humanos MUITO
LIMITADA.
114
ENFOQUE TRADICIONAL DAS ANÁLISES DE ACIDENTES
Principais Desvantagens:
• Falhas na identificação de Causas Básicas de erros, causando respostas tipo “apagar fogo”;
• Probabilidade de acidentes similares ou até mais sérios ocorrerem;
• Relatos são suprimidos;
• Ações mitigadoras podem ser inócuas ou ineficientes.
115
ENFOQUE TRADICIONAL DAS ANÁLISES DE ACIDENTES
Principais Conseqüências:
• Maximizar segurança individual.
• Recompensas individuais para quem segue as Normas de Segurança
• Culpa e punição como medida para controlar erros; aplicação de medidas disciplinares contra quem viola regras de segurança • Clima que reprime o fluxo de informações.
116
ENFOQUE ATUAL DE FALHA HUMANAENFOQUE ATUAL DE FALHA HUMANA
Falha Humana
Erros Violações
Falha na execução do Plano
Falha na concepção
do Plano
Não seguir regrase Procedimentos
Ações bizarras ou
imprevisíveis
31
117
Falha na Execução do Plano:Falhas na execução de ações necessárias para atingir um objetivo planejado.
Falha na Concepção do Plano:Falhas em atingir um determinado objetivo pré-estabelecido.
ENFOQUE ATUAL DE FALHA HUMANANFOQUE ATUAL DE FALHA HUMANA
33
ERROSERROS
118
Não Seguir Regras e Procedimentos:Não Seguir Regras e Procedimentos: Descumprimento consciente de regras
e procedimentos.
VIOLAÇÕES
35
ENFOQUE ATUAL DE FALHA HUMANAENFOQUE ATUAL DE FALHA HUMANA
Todos nós já violamos uma
regra ou outra,
mas por que?
119
Ações Bizarras ou ImprevisíveisAções Bizarras ou Imprevisíveis:Ações totalmente inexplicáveis.
VIOLAÇÕESVIOLAÇÕES
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ENFOQUE ATUAL DE FALHA HUMANAENFOQUE ATUAL DE FALHA HUMANA
CONSEQUÊNCIAS:CONSEQUÊNCIAS:Invalidam premissas importantes de projeto e análise de segurança de sistemas.
120
Espera aí !!!!!!Espera aí !!!!!!
Não esquecemos Não esquecemos de nada ?de nada ?
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