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PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
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Plano Municipal de Emergência
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
Plano Municipal de Emergência
de Proteção Civil da Maia
2010
PMEPC Maia
2010
Versão 2.0
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
Plano Municipal de Emergência
de Proteção Civil da Maia
2010 - Versão 2.0
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
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Índice Parte I - Enquadramento Geral do
1. Introdução ...............................................
2. Âmbito de aplicação ...................
3. Objetivos gerais ………….......................................................................................
4. Enquadramento legal ……………
4.1 Legislação geral………...…………………………………………………………………………...
4.2 Legislação especifica………………………………………………………………………………..
5. Antecedentes do processo de planeamento
6. Articulação com instrumentos de
7. Ativação do plano .................................................................................................................
7.1. Competência para a ativação
7.2. Critérios para a ativação do plano..................................................................................
8. Programa de exercícios ...................................................................................................
Parte II - Organização da resposta
1. Conceito de atuação ..........................................................................................................
1.1.Comissão Municipal de Protecção
2. Execução do plano...............................................................................
2.1. Fase de emergência ..........................................................................................................
2.2. Fase de reabilitação .........................................................................................................
3. Articulação e atuação dos agentes,
3.1. Missão dos agentes de proteção
3.2. Câmara Municipal e Juntas de Freguesia
3.3. Missão dos Organismos e Entidades de Apoio…………………………………………………
Parte III - Áreas de Intervenção………………………………………………………
1. Administração de meios e recursos
2. Logística........................................................................................................
3. Comunicações .........................................................................................................................
4. Gestão da informação ..........................................................................................................
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
do Plano...................................................................
....................................................................................................
...................................................................................................
..................................................................................................
…………….............................................................................
4.1 Legislação geral………...…………………………………………………………………………...
a………………………………………………………………………………..
planeamento ..................................................................
de planeamento e ordenamento do território……………
.................................................................................................................
do plano .......................................................................
plano..................................................................................
...................................................................................................
resposta ................................................................
..........................................................................................................
Protecção Civil...................................................................................
plano..............................................................................................................
..........................................................................................................
.........................................................................................................
agentes, organismos e entidades................................................
ção civil.............................................................................
Câmara Municipal e Juntas de Freguesia ..................................................................
3.3. Missão dos Organismos e Entidades de Apoio…………………………………………………
………………………………………………………
recursos .........................................................................................
Logística...................................................................................................................................
.........................................................................................................................
..........................................................................................................
PMEPC Maia
2010
Versão 2.0
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
............................9
......................10
...............................11
.....................13
...............................................................................................14
4.1 Legislação geral………...………………………………………………………………………….....14
a………………………………………………………………………………....15
..................................15
……………….16
.......................................................................................................................18
..................................................................................18
plano.............................................................................................21
.............................................................................................................24
.............29
..................................................................................................................30
...............................32
.......................................35
...............................................................................................................36
.................................................................................................................41
entidades.....................................................43
civil.......................................................................................44
...............................................................................48
3.3. Missão dos Organismos e Entidades de Apoio…………………………………………………….52
……………………………………………………….…….56
...........................................................................................57
..............................59
...........................................................................................................................68
................................................................................................................72
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
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5. Procedimentos de evacuação ..............................................................................................
6. Manutenção da ordem pública ……………………………………………………………………
7. Serviços médicos e transporte de
8. Socorro e salvamento...............................................
9. Serviços mortuários.................................................................................................................
10. Protocolos .............................................................................................................................
Parte IV - Informação complementar
Secção I..........................................................................................
1. Organização geral da Protecção
1.1. Estrutura da Protecção Civil ...........................................................................................
1.2. Esruturas das operações................................................................................................
2. Mecanismos da estrutura da Protecção
2.1. Composição, convocação e competências
2.2. Critérios e âmbito para a declaração
2.3. Sistema de monitorização, alerta
Secção II.............................................................................................................................
1. Caracterização geral ............................................................................................
2. Caracterização física...............................................................................................................
3. Caracterização socioeconómica
4. Caracterização das infra-estruturas
5. Caracterização do risco ..............................................................................
5.1. Análise de risco e vulnerabilidade
5.3. Estratégias para a mitigação de
6. Cenários.....................................................................................................................
7. Cartografia de Risco................................................................................
Secção III.............................................................................................................................
1. Inventário de meios e recursos ..................................................................................
2. Lista de contatos...................................................................................................................
3. Modelo de relatórios e requisições.......................................................
4. Modelo de comunicados .......................................................................................................
5. Lista de controlo de atualização
6. Lista de registo de exercícios do
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
..............................................................................................
……………………………………………………………………
de vítimas..........................................................................
salvamento..............................................................................................................
mortuários.................................................................................................................
.............................................................................................................................
complementar .........................................................................
.........................................................................................................................
Protecção Civil em Portugal ............................................................
...........................................................................................
operações................................................................................................
rotecção Civil.........................................................................
competências da Comissão de Protecção Civil..............
declaração das situações de alerta, contingência ou calamida
alerta e aviso .......................................................................
.............................................................................................................................
.................................................................................................................
física...............................................................................................................
socioeconómica .................................................................................
estruturas .......................................................................................
........................................................................................................
ulnerabilidade............................................................................
de riscos ..........................................................................
Cenários.....................................................................................................................
..............................................................................................................
.............................................................................................................................
..................................................................................
tos...................................................................................................................
requisições........................................................................................
.......................................................................................................
ão do plano ........................................................................
do plano ................................................................................
PMEPC Maia
2010
Versão 2.0
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
.....................................................................................................77
………………………………………………………………………...81
vítimas...................................................................................82
...................................................................84
mortuários.....................................................................................................................86
................................................................................................................................90
.................91
...............................................92
................................93
...................................................................................................93
operações.........................................................................................................96
.....................................103
.........................103
calamidade..106
..............................................................................108
........................................................................................................................................120
....................121
física..................................................................................................................122
...............................................................................................129
..........................................................................................147
...............................161
...........................................................................................161
...................................................................................195
Cenários.....................................................................................................................................199
...................................221
.......................................................................................................................................222
..................................................................................................223
tos........................................................................................................................238
......................................239
............................................................................................................247
.................................................................................248
.....................................................................................248
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
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7. Lista de distribuição do plano ................................................................................................
8. Legislação ........................................................................................................
9. Bibliografia.................................................................................................................
10. Glossário....................................................................................................................
Índice de Quadros
Quadro 1. Identificação da Natureza
Quadro 2. Análise do Grau de Gravidade………………………..
Quadro 3. Grau de Probabilidade………………………………….
Quadro 4. Matriz de Risco………….……..
Quadro 5. Exercícios a Realizar no Âmbito do PMEPC da Maia
Quadro 6. Objetivos dos Exercícios a Realizar no Âmbito do PMEPC da Maia
Quadro 7. Estrutura Inicial de Resposta
Quadro 8. Composição da CMPC da Maia
Quadro 9. Competências da CMPC da Maia
Quadro 10. Locais de Funcionamento da CMPC da Maia
Quadro 11. Contato do Edifício da Câmara Municipal da Maia
Quadro 12. Contato do Fórum da Maia……………………………
Quadro 13. Entidades e Organismos Intervenientes
Quadro 14. Ações a Concretizar na Fase de Reabilitação e Autoridades/Entidades/Organismos a
Envolver..................................................................................
Quadro 15. Ações a Concretizar na Fase de Reabilitação pelos Agentes de Proteção
Civil.............................................................
Quadro 16. Ações a Concretizar na Fase de Reabilitação pela Câmara Municipal da Maia e Juntas
de Freguesia.........................................................
Quadro 17. Ações a Concretizar na F
Apoio................................................
Quadro 18. Apoio Logístico às Populações
Quadro 19. Procedimentos de Evacuação
Quadro 20. Serviços Mortuários…………………………………………………………
Quadro 21. Composição da CMPC da
Quadro 22. Competências da CMPC da Maia
Quadro 23. Locais de Funcionamento da CMPC da Maia
Quadro 24. Contato do Edifício da Câmara Municipal da Maia
Quadro 25. Contato do Fórum da Maia
Quadro 26. Interpretação dos Níveis de Alerta
Quadro 27. Análise do Grau de Gravidade
Quadro 28. Grau de Probabilidade……………………………………………………………………
Quadro 29. Matriz de Risco………………………………………………………………………
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
................................................................................................
...............................................................................................................................
Bibliografia.................................................................................................................
Glossário....................................................................................................................
atureza e dos Perigos…………………………………………………….12
do Grau de Gravidade………………………..................................................
Grau de Probabilidade………………………………….……………………………………..
Matriz de Risco………….…….........................................................................................22
Exercícios a Realizar no Âmbito do PMEPC da Maia........................................
tivos dos Exercícios a Realizar no Âmbito do PMEPC da Maia......................
Estrutura Inicial de Resposta ........................................................................................
omposição da CMPC da Maia....................................................................................
ompetências da CMPC da Maia............................................................................
Locais de Funcionamento da CMPC da Maia...............................................
Contato do Edifício da Câmara Municipal da Maia..............................................
rum da Maia……………………………………………………………….
ntidades e Organismos Intervenientes ......................................................
Ações a Concretizar na Fase de Reabilitação e Autoridades/Entidades/Organismos a
................................................................................................
Ações a Concretizar na Fase de Reabilitação pelos Agentes de Proteção
................................................................................................................................................
Ações a Concretizar na Fase de Reabilitação pela Câmara Municipal da Maia e Juntas
............................................................................................................................
Ações a Concretizar na Fase de Reabilitação pelos Organismos e Entidades de
...........................................................................................................................................
Quadro 18. Apoio Logístico às Populações…………………………………………………
Quadro 19. Procedimentos de Evacuação………………………………………………………………
………………………………………………………………………
omposição da CMPC da Maia......................................................................
ompetências da CMPC da Maia…………………………………………………………
Locais de Funcionamento da CMPC da Maia…………………………………………
Edifício da Câmara Municipal da Maia…………………………………
rum da Maia…………………………………………………………
Quadro 26. Interpretação dos Níveis de Alerta……………………………………………………
Quadro 27. Análise do Grau de Gravidade…………………………………………………
……………………………………………………………………
………………………………………………………………………
PMEPC Maia
2010
Versão 2.0
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
....................................................................................................249
.........................251
Bibliografia..................................................................................................................................252
Glossário..................................................................................................................................253
………………………………….12
................................................,,,...22
……………………………………..……….22
..................................22
...........................................27
......................28
.......................................31
.............................33
.........................................................33
.................................................................34
......................................34
………………………………….……34
.................................40
Ações a Concretizar na Fase de Reabilitação e Autoridades/Entidades/Organismos a
............................................42
Ações a Concretizar na Fase de Reabilitação pelos Agentes de Proteção
...................................47
Ações a Concretizar na Fase de Reabilitação pela Câmara Municipal da Maia e Juntas
.........................................51
ase de Reabilitação pelos Organismos e Entidades de
.........................55
…………………………………………………………...…65
………………………………………………………………77
………………..87
...............................104
…………………………………………………………105
…………………………………………..…105
…………………………………..……105
…………………………………………………………...………105
……………………………………………………...……115
……………………………………………………………..…116
………………………………………………………………………...117
………………………………………………………………………….……..117
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
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Quadro 30. Identificação da Natureza e dos Perigos
Quadro 31. Identificação da Natureza e dos
Quadro 32. Grau de Probabilidade…………………………………………………………………
Quadro 33. Grau de gravidade…………………………………………………………………………
Quadro 34. Matriz de Risco………………………………………………………………………………..
Quadro 35. Matriz de Risco para o Município…………………………………………………………
Quadro 36. Classificação descritiva do Risco de Incêndio Florestal
Quadro 37. Classificação descritiva de Acidente
Quadro 38. Classificação descritiva de
Quadro 39. Classificação descritiva de Incêndios Urbanos
Quadro 40. Classificação descritiva de acidentes no transporte de matérias perigosas
Quadro 41. Classificação descritiva de
Quadro 42. Classificação descritiva de vagas de frio
Quadro 43. Classificação descritiva de fenómenos meteorológicos adverso
Quadro 44. Classificação descritiva de cheias e
Quadro 45. Classificação descritiva de acidentes rodoviários
Quadro 46. Classificação descritiva de acidentes ferroviários
Quadro 47. Classificação descritiva de colapso de estr
Quadro 48. Classificação descritiva de secas
Quadro 49. Classificação descritiva de sismos
Quadro 50. Classificação descritiva de sismos
Quadro 51. Análise do Grau de Gravidade
Quadro 52. Grau de Probabilidade…………………………………………………………………
Quadro 53. Matriz de Risco…………………………………………………………………………………
Quadro 54. Atribuições e responsabilidades de cada interveni
Quadro 55. Medidas a adotar em função dos danos previstos
Quadro 56. Acidente Indistrial………………………………………………………………………………
Quadro 57. Medidas a adotar em função dos danos previstos
Quadro 58. Acidente Aéreo……………………………………………….……………………………….
Quadro 59. Atribuições e responsabilidades de cada interveniente
Quadro 60. Medidas a adotar em função dos danos previstos
Quadro 61. Incêndio Urbano- Prioridade de aç
Quadro 62. Atribuições e responsabilidades de cada interveniente
Quadro 63. Medidas a adotar em função dos danos previstos
Quadro 64. Acidente com Matérias Perigosas
Quadro 65. Atribuições e responsabilidades de cada interveniente
Quadro 66. Medidas a adotar em função dos danos previstos
Índice de Figuras
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
Quadro 30. Identificação da Natureza e dos Perigos……………………………………………………
Quadro 31. Identificação da Natureza e dos Perigos………………………………………………
…………………………………………………………………
…………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………..
a o Município…………………………………………………………
Quadro 36. Classificação descritiva do Risco de Incêndio Florestal………………………………….
Quadro 37. Classificação descritiva de Acidentes em Estabelecimentos Industriais………………
Quadro 38. Classificação descritiva de Acidentes Aéreos…………………………………………
Quadro 39. Classificação descritiva de Incêndios Urbanos………………………………………
Classificação descritiva de acidentes no transporte de matérias perigosas
Classificação descritiva de ondas de calor………………………………………………
Classificação descritiva de vagas de frio………………………………………………
Classificação descritiva de fenómenos meteorológicos adversos………………………
Classificação descritiva de cheias e inundações…………………………………………..
Classificação descritiva de acidentes rodoviários……………………………………….
Classificação descritiva de acidentes ferroviários……………………………………
Classificação descritiva de colapso de estruturas…………………………………
Classificação descritiva de secas……………………………………………………
Classificação descritiva de sismos………………………………………………………
Classificação descritiva de sismos……………………………………………………
Quadro 51. Análise do Grau de Gravidade……………………………………………………………
…………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………
Quadro 54. Atribuições e responsabilidades de cada interveniente…………………………………..
Quadro 55. Medidas a adotar em função dos danos previstos……………………………………
………………………………………………………………………………
s a adotar em função dos danos previstos………………………………………..
……………………………………………….……………………………….
Quadro 59. Atribuições e responsabilidades de cada interveniente…………………………………..
Medidas a adotar em função dos danos previstos………………………………………...
Prioridade de ação………………………………………………………
Quadro 62. Atribuições e responsabilidades de cada interveniente…………………………………..
Quadro 63. Medidas a adotar em função dos danos previstos……………………………………
Quadro 64. Acidente com Matérias Perigosas……………………………………………………
Quadro 65. Atribuições e responsabilidades de cada interveniente…………………………………
Quadro 66. Medidas a adotar em função dos danos previstos…………………………………
PMEPC Maia
2010
Versão 2.0
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
……………………………………………………162
………………………………………………...….163
…………………………………………………………………...……164
…………………………………………………………………………..…164
………………………………………………………………………………..165
a o Município…………………………………………………………...166
………………………………….167
………………..171
……………………………………………...172
…………………………………………….174
…………….178
………………………………………………...179
…………………………………………………...180
………………………181
…………………………………………..183
………………………………………....184
……………………………………...….187
…………………………………...…….189
……………………………………………………..……..190
…………………………………………………………....192
……………………………………………………...…….194
………………………………………………………………..200
…………………………………………………………………….…..201
…………………………………………………………………………………201
…………………………………..205
…………………………………….…..205
………………………………………………………………………………209
………………………………………..209
……………………………………………….……………………………….211
…………………………………..213
………………………………………...213
……………………………………………………….215
…………………………………..217
…………………………………….…..217
……………………………………………………...……219
…………………………………..221
…………………………………..…….221
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
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Figura 1. Processo de Ativação do
Figura 2. Níveis de Alerta do PMEPC
Figura 3. Procedimentos de Execução d
Figura 4. Estrutura da Proteção Civil da Maia, Áreas de Intervenção e Coordenação
Figura 5. Administração de Meios e Recursos
Figura 6. Apoio Logístico às Forças de Intervenção
Figura 7. Apoio Social……………………………………………………………………………………..
Figura 8. Apoio Psicossocial……………………………………………………………………………..
Figura 9. Comunicações………………………………………………………………………………
Figura 10. Diagrama de comunicações
Figura 11. Gestão da Informação entre as entidades atuantes nas operações
Figura 12. Gestão da Informação às entidades intervenientes do Plano
Figura 13. Informação Pública…………………………………………………………………………
Figura 14. Procedimentos de Evacuação
Figura 15. Procedimentos e Instruções de Coordenação
Figura 16. Procedimentos e Instruções de Coordenação
Figura 17. Socorro e Salvamento………………………………………………………………………...
Figura 18. Estrutura de Proteção Civil em Portugal
Figura 19. Estrutura das Operações em Portugal
Figura 20. Estrutura das Operações no Município da Maia
Figura 21. Processo para a declaração da si
Figura 22. Sistema de monitorização, alerta e aviso
Figura 23. Níveis de Avisos Meteorológicos do IPMA
Figura 24. Critérios dos avisos Meteorológicos do IPMA
Figura 25. Esquema do Sistema de Alerta
Figura 26. Localização do Incêndio Florestal
Figura 27. Localização de Acidente Industrial
Figura 28. Localização de Acidente Aé
Figura 29. Localização de Incêndio urbano
Figura 30. Localização de Acidente com Matérias Perigosas
Índice de Gráficos
Gráfico 1. Temperaturas Médias……………………………
Gráfico 2. Gráfico Termopluviométrico
Gráfico 3. Humidade Relativa………………………………………………………………………….
Gráfico 4. Precipitação…………………………………………………………………………………
Gráfico 5. Evolução da População
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
do PMEPC...............................................................................
MEPC .........................................................................................
Procedimentos de Execução do PMEPC da Maia………………………………
Estrutura da Proteção Civil da Maia, Áreas de Intervenção e Coordenação
Figura 5. Administração de Meios e Recursos………………………………………………………
Figura 6. Apoio Logístico às Forças de Intervenção…………………………………………………..
…………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………
Figura 10. Diagrama de comunicações…………………………………………….…………………
stão da Informação entre as entidades atuantes nas operações……………
Figura 12. Gestão da Informação às entidades intervenientes do Plano…………………………
…………………………………………………………………………
Evacuação……………………………………………….………………
Figura 15. Procedimentos e Instruções de Coordenação……………………………………
Figura 16. Procedimentos e Instruções de Coordenação…………………………………………
………………………………………………………………………...
18. Estrutura de Proteção Civil em Portugal…………………………………………………….
Figura 19. Estrutura das Operações em Portugal……………………………………………………
Figura 20. Estrutura das Operações no Município da Maia………………………………………….
Figura 21. Processo para a declaração da situação de alerta……………………………………….
Figura 22. Sistema de monitorização, alerta e aviso………………………………………………….
Figura 23. Níveis de Avisos Meteorológicos do IPMA……………………………………………
Figura 24. Critérios dos avisos Meteorológicos do IPMA…………………………………………
Figura 25. Esquema do Sistema de Alerta…………………………………………………………
Figura 26. Localização do Incêndio Florestal………………………………………………………
Figura 27. Localização de Acidente Industrial…………………………………………………………
Localização de Acidente Aéreo…………………………………………………………
Figura 29. Localização de Incêndio urbano…………………………………………………………
Figura 30. Localização de Acidente com Matérias Perigosas……………………………………
……………………………….……………………………………..
Gráfico Termopluviométrico…………………………………………………………………
Relativa………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………
Residente na Maia………………………………………………
PMEPC Maia
2010
Versão 2.0
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
.................................20
..........................20
Maia…………………………………………35
Estrutura da Proteção Civil da Maia, Áreas de Intervenção e Coordenação……………36
…………………………………………………………58
…………………………………………………..62
…………………………………………………………………………………..66
……………………………………………………………………………..67
………………………………………………………………………………..…68
…………………...72
……………..…….74
…………………………...75
…………………………………………………………………………...76
………………81
…………………………………….……….82
………………………………………….….83
………………………………………………………………………...85
…………………………………………………….94
………………………………………………………96
………………………………………….101
……………………………………….107
………………………………………………….108
……………………………………………...…109
………………………………………….….110
…………………………………………………………..…115
………………………………………………………..…202
………………………………………………………….206
…………………………………………………………..…210
…………………………………………………………….214
……………………………………..…218
………………………..…126
………………………………………………………………….127
Relativa…………………………………………………………………………...127
……………………………………………………………………………………128
……………………………………………….130
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
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Gráfico 6. Evolução da Taxa de Natalidade
Gráfico 7. População por setor de
Gráfico 8. Evolução da População ativa por setor de atividade
Gráfico 9. Evolução empresas setor de atividade, Maia
Gráfico 10. Evolução Sociedades por setor de atividade, Maia
Índice de Mapas
Mapa 1. Área de Influência do PMEPC da Maia
Mapa 2. Zonas de Concentração e Reserva
Mapa 3. Zonas de Concentração e Acolhimento de População
Mapa 4. Zonas de Concentração Local
Mapa 5. Zonas de Reunião e Irradiação
Mapa 6. Zonas de Concentração e Alojamento da População
Mapa 7. Zonas de Reunião de Mortos
Mapa 8. Zonas de Necretórios………………………………………………………………………..
Mapa 9. Freguesias da Maia e Concelhos limítrofes
Mapa 10. Carta Hipsométrica……………………………………………………………………..
Mapa 11. Carta de Declives…………………………………………………………………
Mapa 12. Carta de Exposições……………………………
Mapa 13. Carta Hidrográfica………………………………………………………………………
Mapa 14. Ocupação de Solo………………………………………………………………………..
Mapa 15. Mapa de Rede Viária………………………………………………………………………
Mapa 16. Mapa de Rede Ferroviária
Mapa 17. Mapa de Aeroporto e Aeródromo Municipal
Mapa 18. Mapa de Rede Elétrica…………………………………………………………………..…
Mapa 19. Mapa de Rede de Combustíveis
Mapa 20. Mapa de Zonas Industriais/Áreas de Acolhimento Empresarial
Mapa 21. Mapa de Abastecimento de água
Mapa 22. Mapa de Drenagem e águas pluviais
Mapa 23. Mapa de Equipamentos de Saúde
Mapa 24. Mapa de Infraestruturas de Socorro
Mapa 25. Mapa de Equipamentos Educativos
Mapa 26. Mapa de Equipamentos Sociais
Mapa 27. Mapa de Equipamentos Desportivos
Mapa 28. Risco de Incêndio Florestal
Mapa 29. Mapa de Zonas Industriais/Áreas de Acolhimento Empresarial
Mapa 30. Mapa de Aeroporto e Aeródromo Municipal
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
Gráfico 6. Evolução da Taxa de Natalidade…………………………………………………………………..
atividade…………………………………………………………
Evolução da População ativa por setor de atividade……………………………………
Evolução empresas setor de atividade, Maia………………………………………………
Evolução Sociedades por setor de atividade, Maia……………………………………..
Mapa 1. Área de Influência do PMEPC da Maia………………………………………………………
Concentração e Reserva…………………………………………………………
. Zonas de Concentração e Acolhimento de População………………………………….
Mapa 4. Zonas de Concentração Local………………………….…………………………………
Mapa 5. Zonas de Reunião e Irradiação………………………………………………………
pa 6. Zonas de Concentração e Alojamento da População……………………………
Mapa 7. Zonas de Reunião de Mortos……………………………………………………
………………………………………………………………………..
Mapa 9. Freguesias da Maia e Concelhos limítrofes………………………………………..……
……………………………………………………………………..
…………………………………………………………………
………………………………………………………………………
………………………………………………………………………
………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………
Mapa 16. Mapa de Rede Ferroviária…………………………………………………………..……
Mapa 17. Mapa de Aeroporto e Aeródromo Municipal………………………………………....……
…………………………………………………………………..…
Mapa 19. Mapa de Rede de Combustíveis……………………………………………………….…
Mapa 20. Mapa de Zonas Industriais/Áreas de Acolhimento Empresarial………………….…
Abastecimento de água…………………………………………………………
Mapa 22. Mapa de Drenagem e águas pluviais…………………………………………………..
Mapa 23. Mapa de Equipamentos de Saúde…………………………………………………….…….
Mapa 24. Mapa de Infraestruturas de Socorro……………………………………………
25. Mapa de Equipamentos Educativos……………………………………………
Mapa 26. Mapa de Equipamentos Sociais…………………………………………………………
Mapa 27. Mapa de Equipamentos Desportivos……………………………………………
Risco de Incêndio Florestal………………………………………………………
Mapa 29. Mapa de Zonas Industriais/Áreas de Acolhimento Empresarial…………………….
Mapa 30. Mapa de Aeroporto e Aeródromo Municipal………………………………………….…
PMEPC Maia
2010
Versão 2.0
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
…………………………………………………………………..137
tividade……………………………………………………………141
……………………………………...141
………………………………………………146
……………………………………...147
…………………………………………11
…………………………………………………………..60
………………………………….…64
………………………….……………………………………..78
………………………………………………………………..79
……………………………………….80
…………………………………………………………………..88
………………………………………………………………………...…89
………………..………..121
……………………………………………………………………...……122
………………………………………………………………………….….123
……………………………………………..124
………………………………………………………………………..……125
………………………………………………………………………..……144
………………………………………………………………………….148
………………………………………..………..150
………………………………………....……..151
…………………………………………………………………..……152
……………………………………………………….…….153
………………….………154
……………………………………………………………155
…………………………………………………..……155
…………….…….156
…………………………………………………………157
…………………………………………………………158
……………………………………………………………..159
……………..160
…………..…168
…………………….……170
…………….…….172
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Mapa 31. Mapa do edificado no Concelho
Mapa 32. Mapa da Rede Viária……………………………………………………………………...
Mapa 33. Mapa de Leitos de Cheia e Inundações
Mapa 34. Mapa da Rede Viária……
Mapa 35. Mapa de Rede Ferroviária
Mapa 36. Mapa de Túneis e Obras de Arte
Mapa 37. Mapa de Isossistas………………………………………………………………………
Mapa 38. Carta de Declives………………………………………………………………
Índice de Tabelas
Tabela 1. População residente, Grande Porto
Tabela 2. População Residente por freguesia
Tabela 3. Taxa de Crescimento no Município
Tabela 4. Taxa de Crescimento por Freguesia
Tabela 5. Densidade Populacional no
Tabela 6. Densidade Populacional por freguesia
Tabela 7. Índice de Envelhecimento no Município
Tabela 8. Índice de Envelhecimento por freguesia
Tabela 9. Taxa de Natalidade, Grande Porto
Tabela 10. Capacidade de Alojamento em Hotéis
Tabela 11. Alojamento Turismo Rural
Tabela 12. Nº de Dormidas no Município
Tabela 13. Nº de Dormidas, Grande Porto
Tabela 14. População Ativa por setor de atividade no Município
Tabela 15. Ocupação do Solo…………………………………………………………………………..
Tabela 16. Evolução nº empresas, Grande Porto
Tabela 17. Nº de Sociedades por setor de atividade
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
Mapa 31. Mapa do edificado no Concelho…………………………………………………………
……………………………………………………………………...
Mapa 33. Mapa de Leitos de Cheia e Inundações………………………………………
……………………………………………………………
Mapa 35. Mapa de Rede Ferroviária……………………………………………………………
s e Obras de Arte……………………………………………………
………………………………………………………………………
……………………………………………………………………
, Grande Porto…………………………………………………
Tabela 2. População Residente por freguesia……………………………………………………
Tabela 3. Taxa de Crescimento no Município…………………………………………………
Tabela 4. Taxa de Crescimento por Freguesia…………………………………………………
Tabela 5. Densidade Populacional no Município…………………………………………………
Tabela 6. Densidade Populacional por freguesia……………………………………………………..
Tabela 7. Índice de Envelhecimento no Município………………………………………………
Tabela 8. Índice de Envelhecimento por freguesia…………………………………………
Tabela 9. Taxa de Natalidade, Grande Porto……………………………………………………….
Tabela 10. Capacidade de Alojamento em Hotéis……………………………………………………
Tabela 11. Alojamento Turismo Rural…………………………………………………………………..
Tabela 12. Nº de Dormidas no Município……………………………………………………………
Tabela 13. Nº de Dormidas, Grande Porto………………………………………………………….
Tabela 14. População Ativa por setor de atividade no Município…………………………………..
…………………………………………………………………………..
as, Grande Porto……………………………………………………..
Tabela 17. Nº de Sociedades por setor de atividade……………..…………………………………
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……………………………………………………………..174
……………………………………………………………………...…..177
……………....183
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……………..194
………………………………………………………...130
…………………………………………………………131
………………………………………………….……...133
………………………………………………………..133
……………………………………………………...134
……………………………………………………..134
……………………………………………………135
……………………………………………………136
……………………………………………………….…137
…………………………………………………….138
…………………………………………………………………..139
……………………………139
………………………………………………………….….140
…………………………………...141
…………………………………………………………………………...143
……………………………………………………..145
…………………………………..147
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PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
Áreas de Intervenção
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PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
Parte III
Áreas de Intervenção
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1. Administração de meios e recursos
A área de intervenção de administração de
procedimentos e instruções de coordenação quanto às atividades de gestão
administrativa e financeira, inerentes à mobilização, requisição e utilização dos meios e
recursos utilizados aquando da ativação do plano de emergência
Tem como funções principais:
Responsabilidade da gestão financeira e de custos;
Supervisão das negociações contratuais;
Gestão dos tempos de utilização dos recursos e equipamentos;
Gestão dos processos de seguros.
Entidade Coordenadora: Câmara Municipal da MaiaEntidades Intervenientes:
Câmara Municipal da Maia; Agentes de Proteção Civil.
Prioridades de Acão: Proceder à gestão financeira e de custos das operações de emergência de proteção civil; Definir e implementar, com a colaboração das restantes áreas de intervenção, os processos de identificação e
credenciação do pessoal ligado às operações de socorro; Supervisionar as negociações contratuais; Realizar a gestão dos tempos de utilização dos recursos e equipamentos; Gerir os processos de seguros; Atualizar a lista de contactos dos fornecedores públicos e privados
necessários às operações de emergência de proteção civil; Identificar os modos de contacto com os fornecedores privados ou públicos de bens, serviços e equipamentos; Garantir a permanente atualização do inventário de meios
Procedimentos e instruções de coordenação:
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
Administração de meios e recursos
A área de intervenção de administração de meios e recursos estabelece os
procedimentos e instruções de coordenação quanto às atividades de gestão
administrativa e financeira, inerentes à mobilização, requisição e utilização dos meios e
recursos utilizados aquando da ativação do plano de emergência.
Tem como funções principais:
Responsabilidade da gestão financeira e de custos;
Supervisão das negociações contratuais;
Gestão dos tempos de utilização dos recursos e equipamentos;
Gestão dos processos de seguros.
ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS Entidade Coordenadora: Câmara Municipal da Maia Entidades Intervenientes: Entidades de Apoio Eventual:
Câmara Municipal da Maia; Agentes de Proteção Civil.
Entidades e organismos de apoio; Fornecedores públicos ou privados de
equipamentos e outros bens necessários.
Proceder à gestão financeira e de custos das operações de emergência de proteção civil;Definir e implementar, com a colaboração das restantes áreas de intervenção, os processos de identificação e
do pessoal ligado às operações de socorro; Supervisionar as negociações contratuais; Realizar a gestão dos tempos de utilização dos recursos e equipamentos; Gerir os processos de seguros; Atualizar a lista de contactos dos fornecedores públicos e privados de bens, equipamentos e serviços, necessários às operações de emergência de proteção civil; Identificar os modos de contacto com os fornecedores privados ou públicos de bens, serviços e equipamentos;Garantir a permanente atualização do inventário de meios e recursos municipais.
Procedimentos e instruções de coordenação:
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meios e recursos estabelece os
procedimentos e instruções de coordenação quanto às atividades de gestão
administrativa e financeira, inerentes à mobilização, requisição e utilização dos meios e
Gestão dos tempos de utilização dos recursos e equipamentos;
Entidades de Apoio Eventual: Entidades e organismos de apoio; Fornecedores públicos ou privados de equipamentos e outros bens materiais
Proceder à gestão financeira e de custos das operações de emergência de proteção civil; Definir e implementar, com a colaboração das restantes áreas de intervenção, os processos de identificação e
de bens, equipamentos e serviços,
Identificar os modos de contacto com os fornecedores privados ou públicos de bens, serviços e equipamentos;
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Pessoal Empenhado: O pessoal da Administração Local é nomeado e remunerado pelos organismos a que pertence; O pessoal integrado nas operações, das entidades e organismos previstos no
Proteção Civil de Valongo é remunerado por essas mesmas entidades e organismos; O pessoal voluntário, cuja colaboração seja aceite, a título benévolo, deverá apresentar
Quartéis de Bombeiros, se outro local não for indicado, para posterior encaminhamento; O pessoal voluntário, devidamente integrado, pode ser abonado de alimentação nos dias que preste serviço.
Gestão de Meios:
Os meios e recursos a empenharPlano Municipal de Emergência de Proteção Civil;
Os meios e recursos pertencentes aos agentes de proteção civil e aos organismos de apoio serão colocados à disposição do Posto de Comando que os afetará de acordo com as necessidades;
A CMPC e o Posto de Comando são autónomos para a gestão de meios existentes, assim como para a gestão de meios de reforço que lhes forem atribuídos;
Será dada preferência à utilização dos meios ecelebrados protocolos de utilização) sobre a utilização de meios e recursos privados;
Os pedidos de reforço de meios só são considerados válidos quando apresentados pela respectiva cadeicomando.
Gestão de Finanças: A entidade requisitante dos meios e recursos será responsável pelo ressarcimentolegislação em vigor e salvo disposiçõesO SMPC é responsável pela permanente atualização do inventário de meios eA aquisição de bens e serviços será feita nos termos legais e por requisição da CMPC,efetuada pela Câmara Municipal da MaiaNo caso de uma determinada área do Município ser declarada em situação deacordo com a legislação em vigor;Os subsídios e donativos recebidos em dinheiro, com destino às operaçDepartamento de Administração Geral e Suporte à Atividade da Câmara Municipal da Maia,Emergência; A alimentação, abrigo provisório e agasalho das populações evacuadas, serão daEducação, Acão Social, Desporto e Culturapara o efeito;
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
O pessoal da Administração Local é nomeado e remunerado pelos organismos a que pertence;O pessoal integrado nas operações, das entidades e organismos previstos no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Valongo é remunerado por essas mesmas entidades e organismos; O pessoal voluntário, cuja colaboração seja aceite, a título benévolo, deverá apresentar-
e outro local não for indicado, para posterior encaminhamento; O pessoal voluntário, devidamente integrado, pode ser abonado de alimentação nos dias que preste serviço.
Os meios e recursos a empenhar durante a fase de emergência e reabilitação serão prioritariamente os indicados no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil; Os meios e recursos pertencentes aos agentes de proteção civil e aos organismos de apoio serão colocados à
sto de Comando que os afetará de acordo com as necessidades; A CMPC e o Posto de Comando são autónomos para a gestão de meios existentes, assim como para a gestão de meios de reforço que lhes forem atribuídos; Será dada preferência à utilização dos meios e recursos públicos (ou detidos por entidades com as quais tenham sido celebrados protocolos de utilização) sobre a utilização de meios e recursos privados; Os pedidos de reforço de meios só são considerados válidos quando apresentados pela respectiva cadei
A entidade requisitante dos meios e recursos será responsável pelo ressarcimento das despesas inerentes, nos termos da legislação em vigor e salvo disposições específicas em contrário;
é responsável pela permanente atualização do inventário de meios e recursos municipais;A aquisição de bens e serviços será feita nos termos legais e por requisição da CMPC, e a liquidação das despesas será
pela Câmara Municipal da Maia, segundo as normas de contabilidade pública; No caso de uma determinada área do Município ser declarada em situação de calamidade os auxílios serão concedidos de acordo com a legislação em vigor; Os subsídios e donativos recebidos em dinheiro, com destino às operações de emergência, são administrados pelo
de Administração Geral e Suporte à Atividade da Câmara Municipal da Maia,
A alimentação, abrigo provisório e agasalho das populações evacuadas, serão da responsabilidade do Departamento Educação, Acão Social, Desporto e Cultura/ Câmara Municipal da Maia, através de verbas disponibilizadas superiormente
Figura 5 - Administração de Meios e Recursos
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O pessoal da Administração Local é nomeado e remunerado pelos organismos a que pertence; Plano Municipal de Emergência de
-se nas Juntas de Freguesia e
O pessoal voluntário, devidamente integrado, pode ser abonado de alimentação nos dias que preste serviço.
durante a fase de emergência e reabilitação serão prioritariamente os indicados no
Os meios e recursos pertencentes aos agentes de proteção civil e aos organismos de apoio serão colocados à
A CMPC e o Posto de Comando são autónomos para a gestão de meios existentes, assim como para a gestão de
recursos públicos (ou detidos por entidades com as quais tenham sido
Os pedidos de reforço de meios só são considerados válidos quando apresentados pela respectiva cadeia de
das despesas inerentes, nos termos da
recursos municipais; e a liquidação das despesas será
calamidade os auxílios serão concedidos de
emergência, são administrados pelo através da Conta Especial de
abilidade do Departamento de através de verbas disponibilizadas superiormente
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2. Logística
No apoio logístico às operações
coordenação, bem como a identificação dos meios e das responsabilidades dos
serviços, agentes de proteção civil, organismos e entidades de apoio, quanto às
atividades de logística destinadas a apoiar as forças de in
As requisições de bens e serviços deverão ser efetuadas ao COS, pelas entidades e
organismos intervenientes, que os solicitará
pela mesma comissão. As requis
necessita dos bens e serviços, de acordo com o impresso anexo a este plan
O comandante das operações (COS) providenciará, numa primeira fase, o apoio
logístico indispensável à sustentação das operações de socorro. A alimentação e o
reabastecimento de água e combustível deverão ser assumidos como ações do Corpo
de Bombeiros a que pertence o COS.
Estão definidas como Zonas de Concentração e Reserva os seguintes locais:
Rua Central de Mandim
Rua da Carriça – Castêlo da
Travessa da Cabine –
Aeródromo de Vilar de Luz
Rua Dr. Farinhote – Moreira (BV Moreira da Maia).
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No apoio logístico às operações constam os procedimentos e instruções de
bem como a identificação dos meios e das responsabilidades dos
proteção civil, organismos e entidades de apoio, quanto às
destinadas a apoiar as forças de intervenção e a população.
As requisições de bens e serviços deverão ser efetuadas ao COS, pelas entidades e
organismos intervenientes, que os solicitará à CMPC, sendo aprovados e requisitados
. As requisições deverão ser apresentadas
necessita dos bens e serviços, de acordo com o impresso anexo a este plan
O comandante das operações (COS) providenciará, numa primeira fase, o apoio
logístico indispensável à sustentação das operações de socorro. A alimentação e o
bastecimento de água e combustível deverão ser assumidos como ações do Corpo
de Bombeiros a que pertence o COS.
Estão definidas como Zonas de Concentração e Reserva os seguintes locais:
Rua Central de Mandim – Castêlo da Maia;
Castêlo da Maia;
– Pedrouços;
Aeródromo de Vilar de Luz – Folgosa;
Moreira (BV Moreira da Maia).
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s procedimentos e instruções de
bem como a identificação dos meios e das responsabilidades dos
proteção civil, organismos e entidades de apoio, quanto às
tervenção e a população.
As requisições de bens e serviços deverão ser efetuadas ao COS, pelas entidades e
aprovados e requisitados
ições deverão ser apresentadas pela entidade que
necessita dos bens e serviços, de acordo com o impresso anexo a este plano.
O comandante das operações (COS) providenciará, numa primeira fase, o apoio
logístico indispensável à sustentação das operações de socorro. A alimentação e o
bastecimento de água e combustível deverão ser assumidos como ações do Corpo
Estão definidas como Zonas de Concentração e Reserva os seguintes locais:
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Perante acontecimentos inopinados poderão ser definidas outras Zonas de
Concentração e Reserva.
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Mapa 2. Zonas de concentração e Reserva
Perante acontecimentos inopinados poderão ser definidas outras Zonas de
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Perante acontecimentos inopinados poderão ser definidas outras Zonas de
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2.1 Apoio Logístico às F
No que diz respeito ao apoio logístico às forças de intervenção, está previsto o
fornecimento de alimentação, combustíveis, manutenção e reparação de equipamentos,
transportes, material sanitário,
prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência.
Da mesma forma dá-se resposta às necessidades dos s
de apoio na fase de reabilitação das redes e serviç
elétrica, gás, água, telefone e saneamento básico).
APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃOEntidade Coordenadora: Câmara Municipal da MaiaEntidades Intervenientes:
Câmara Municipal da Maia; Departamento de Administração Geral e Suporte à
Atividade;
Departamento de Construção e Manutenção;
Departamento de Educação, Ação Social, Desporto e
Cultura.
Juntas de Freguesia; Bombeiros; Cruz Vermelha Portuguesa. Corpo Voluntários do Serviço
Civil da Maia. Prioridades de Acão:
Prever a confeção e distribuição de alimentação ao pessoal envolvido em ações de socorro, depois de esgotada a capacidade própria das organizações a que
Assegurar às áreas de intervenção, quando requisitado, o fornecimento de bens e serviços, nomeadamente combustíveis e lubrificantes, manutenção e reparação de matersistema de requisições;
Fornecer meios e recursos para a desobstrução expedita de vias de comunicação e itinerários de socorro, identificados de acordo com a situação de emergência;
Fornecer meios e recursos para as demolições, escoramentos e desobstruções que lhe sejam solicitados, bem como para a drenagem e escoamento de águas;
Promover a reparação e manutenção de viaturas essenciais à conduta das operações de emergência; Apoiar, a pedido, as outras áre
meios de transporte e geradores; Disponibilizar meios e recursos para as ações de identificação de substâncias poluentes/tóxicas e zelar pelo
cumprimento das disposições legrecursos hídricos, dos solos e da riqueza cinegética, florestal ou outra, em apoio às forças de intervenção.
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Apoio Logístico às Forças de Intervenção
No que diz respeito ao apoio logístico às forças de intervenção, está previsto o
fornecimento de alimentação, combustíveis, manutenção e reparação de equipamentos,
transportes, material sanitário, material de mortuária e outros artigos essenciais à
prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência.
se resposta às necessidades dos serviços, organismos e entidades
apoio na fase de reabilitação das redes e serviços técnicos essenciais (energia
gás, água, telefone e saneamento básico).
APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃOEntidade Coordenadora: Câmara Municipal da Maia Entidades Intervenientes: Entidades de Apoio Eventual:
Departamento de Administração Geral e Suporte à
Departamento de Construção e Manutenção;
Departamento de Educação, Ação Social, Desporto e
Serviço Municipal de Proteção
Forças armadas; Entidades e organismos de apoio;
Prever a confeção e distribuição de alimentação ao pessoal envolvido em ações de socorro, depois de esgotada a organizações a que pertencem ou a que estejam afetos, através de um sistema de requisições;
Assegurar às áreas de intervenção, quando requisitado, o fornecimento de bens e serviços, nomeadamente combustíveis e lubrificantes, manutenção e reparação de material, transportes e material sanitário, através de um
Fornecer meios e recursos para a desobstrução expedita de vias de comunicação e itinerários de socorro, identificados de acordo com a situação de emergência;
rsos para as demolições, escoramentos e desobstruções que lhe sejam solicitados, bem como para a drenagem e escoamento de águas; Promover a reparação e manutenção de viaturas essenciais à conduta das operações de emergência;Apoiar, a pedido, as outras áreas de intervenção e as forças no terreno com equipamentos, máquinas de engenharia, meios de transporte e geradores; Disponibilizar meios e recursos para as ações de identificação de substâncias poluentes/tóxicas e zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes à conservação e proteção da natureza e do meio ambiente, dos recursos hídricos, dos solos e da riqueza cinegética, florestal ou outra, em apoio às forças de intervenção.
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No que diz respeito ao apoio logístico às forças de intervenção, está previsto o
fornecimento de alimentação, combustíveis, manutenção e reparação de equipamentos,
material de mortuária e outros artigos essenciais à
erviços, organismos e entidades
os técnicos essenciais (energia
APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO
Entidades de Apoio Eventual:
Entidades e organismos de apoio;
Prever a confeção e distribuição de alimentação ao pessoal envolvido em ações de socorro, depois de esgotada a tos, através de um sistema de requisições;
Assegurar às áreas de intervenção, quando requisitado, o fornecimento de bens e serviços, nomeadamente ial, transportes e material sanitário, através de um
Fornecer meios e recursos para a desobstrução expedita de vias de comunicação e itinerários de socorro, identificados
rsos para as demolições, escoramentos e desobstruções que lhe sejam solicitados, bem como
Promover a reparação e manutenção de viaturas essenciais à conduta das operações de emergência; as de intervenção e as forças no terreno com equipamentos, máquinas de engenharia,
Disponibilizar meios e recursos para as ações de identificação de substâncias poluentes/tóxicas e zelar pelo ais referentes à conservação e proteção da natureza e do meio ambiente, dos
recursos hídricos, dos solos e da riqueza cinegética, florestal ou outra, em apoio às forças de intervenção.
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Procedimentos e instruções de coordenação:
Instruções Específicas: A alimentação e alojamento do pessoal das entidades e organismos intervenientes nas operações de socorro
estarão a cargo destas; A alimentação do pessoal voluntário ficará a cargo da Câmara Municipal; A alimentação e alojamento dos representa
da Maia, quando outra forma não for fixada pela CMPC; Os combustíveis e lubrificantes são obtidos no mercado local (ou em local designado pelo Departamento
Administração Geral e Suporte à Aintervenientes, através de guia de fornecimento. Estas serão liquidadas posteriormente, pela Câmara Municipal, através da sua Conta Especial de Emergência ou por verbas consignadas para o
As despesas de manutenção e reparação de material são encargo das entidades e organismos a que pertence o material. No caso de haver despesas extraordinárias estas serão liquidadas pela Câmara Municipal, através de verbas destinadas para o efeito o
As normas de mobilização, requisição de meios e fornecimento de transportes estarão a cargo da área da Logística, em cooperação com a Administração de Meios e Recursos;
O material sanitário está a cargo das Entidades e Organismos próprios intervenientes no Acidente Grave ou Catástrofe. Poderão ser constituídos nas instalações dos Centros de Saúde e das Forças de Socorro, postos de fornecimento de material
Serão estabelecidos programas de atuação de serviços técnicos, no âmbito da reabilitação dos serviços mínimos essenciais em consonância com as entidades e organismos;
As forças de intervenção Serão estabelecidos procedimentos para requisição e mobilização de meios e funcionamento dos transportes.
Figura 6
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Procedimentos e instruções de coordenação:
A alimentação e alojamento do pessoal das entidades e organismos intervenientes nas operações de socorro estarão a cargo destas; A alimentação do pessoal voluntário ficará a cargo da Câmara Municipal; A alimentação e alojamento dos representantes da CMPC serão a cargo das Entidades ou da Câmara Municipal a Maia, quando outra forma não for fixada pela CMPC;
Os combustíveis e lubrificantes são obtidos no mercado local (ou em local designado pelo Departamento Administração Geral e Suporte à Atividade da Câmara Municipal da Maia), pelas Entidades e Organismos intervenientes, através de guia de fornecimento. Estas serão liquidadas posteriormente, pela Câmara Municipal, através da sua Conta Especial de Emergência ou por verbas consignadas para o efeito;As despesas de manutenção e reparação de material são encargo das entidades e organismos a que pertence o material. No caso de haver despesas extraordinárias estas serão liquidadas pela Câmara Municipal, através de verbas destinadas para o efeito ou da sua Conta Especial de Emergência; As normas de mobilização, requisição de meios e fornecimento de transportes estarão a cargo da área da Logística, em cooperação com a Administração de Meios e Recursos; O material sanitário está a cargo das Entidades e Organismos próprios intervenientes no Acidente Grave ou Catástrofe. Poderão ser constituídos nas instalações dos Centros de Saúde e das Forças de Socorro, postos de fornecimento de material sanitário através de requisição, devendo os pedidos dar entrada através da CMPC;Serão estabelecidos programas de atuação de serviços técnicos, no âmbito da reabilitação dos serviços mínimos essenciais em consonância com as entidades e organismos; As forças de intervenção podem requisitar à CMPC, artigos que se mostrem indispensáveis na emergência;Serão estabelecidos procedimentos para requisição e mobilização de meios e funcionamento dos transportes.
Figura 6 - Apoio Logístico às Forças de Intervenção
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A alimentação e alojamento do pessoal das entidades e organismos intervenientes nas operações de socorro
tidades ou da Câmara Municipal
Os combustíveis e lubrificantes são obtidos no mercado local (ou em local designado pelo Departamento de pelas Entidades e Organismos
intervenientes, através de guia de fornecimento. Estas serão liquidadas posteriormente, pela Câmara Municipal, efeito;
As despesas de manutenção e reparação de material são encargo das entidades e organismos a que pertence o material. No caso de haver despesas extraordinárias estas serão liquidadas pela Câmara Municipal, através de
As normas de mobilização, requisição de meios e fornecimento de transportes estarão a cargo da área da
O material sanitário está a cargo das Entidades e Organismos próprios intervenientes no Acidente Grave ou Catástrofe. Poderão ser constituídos nas instalações dos Centros de Saúde e das Forças de Socorro, postos de
s de requisição, devendo os pedidos dar entrada através da CMPC; Serão estabelecidos programas de atuação de serviços técnicos, no âmbito da reabilitação dos serviços mínimos
podem requisitar à CMPC, artigos que se mostrem indispensáveis na emergência; Serão estabelecidos procedimentos para requisição e mobilização de meios e funcionamento dos transportes.
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2.2 Apoio Logístico às
No apoio logístico às populações
àqueles que não tenham acesso imediato aos bens essenciais de sobrevivência, como,
por exemplo, água potável.
Prevê-se ainda o alojamento t
realizar fora das zonas de sinistro e apoio.
Os procedimentos têm em conta a alimentação e agasalho das populações acolhidas
em centros de alojamento temporário. Este apoio fica a cargo do Instituto de
Social da Maia.
Os centros de alojamento, a classificar como de curta ou de longa duração, deverão
satisfazer as seguintes condições mínimas:
a) Centros de acolhimento de curta duração (algumas horas):
Lugares sentados;
Sanitários;
Água;
Alimentação ligeira (eventualmente);
Parqueamento.
b) Centros de acolhimento de média duração (mais 24 horas):
Dormida;
Higiene pessoal;
Alimentação;
Parqueamento.
Sempre que necessário os centros de alojamento funcionarão como pontos de reunião
para controlo dos residentes e despiste de desaparecidos.
Os centros de alojamento são ativados por decisão do Diretor do Plano, em função da
localização das áreas evacuadas e das suas condições de utilização, optando
preferencialmente, pelos definidos no anexo específi
A atividade de apoio logístico às populações inclui a criação e a gestão de ações
destinadas à obtenção de fundos externos, recolha e armazenamento de donativos, bem
como o controlo e emprego de pessoal.
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Apoio Logístico às Populações
No apoio logístico às populações, está prevista a forma de coordenação da assistência
àqueles que não tenham acesso imediato aos bens essenciais de sobrevivência, como,
se ainda o alojamento temporário das populações evacuadas ou desalojadas, a
realizar fora das zonas de sinistro e apoio.
têm em conta a alimentação e agasalho das populações acolhidas
alojamento temporário. Este apoio fica a cargo do Instituto de
Os centros de alojamento, a classificar como de curta ou de longa duração, deverão
satisfazer as seguintes condições mínimas:
Centros de acolhimento de curta duração (algumas horas):
ligeira (eventualmente);
Centros de acolhimento de média duração (mais 24 horas):
Sempre que necessário os centros de alojamento funcionarão como pontos de reunião
residentes e despiste de desaparecidos.
Os centros de alojamento são ativados por decisão do Diretor do Plano, em função da
localização das áreas evacuadas e das suas condições de utilização, optando
preferencialmente, pelos definidos no anexo específico.
A atividade de apoio logístico às populações inclui a criação e a gestão de ações
destinadas à obtenção de fundos externos, recolha e armazenamento de donativos, bem
como o controlo e emprego de pessoal.
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está prevista a forma de coordenação da assistência
àqueles que não tenham acesso imediato aos bens essenciais de sobrevivência, como,
evacuadas ou desalojadas, a
têm em conta a alimentação e agasalho das populações acolhidas
alojamento temporário. Este apoio fica a cargo do Instituto de Segurança
Os centros de alojamento, a classificar como de curta ou de longa duração, deverão
Sempre que necessário os centros de alojamento funcionarão como pontos de reunião
Os centros de alojamento são ativados por decisão do Diretor do Plano, em função da
localização das áreas evacuadas e das suas condições de utilização, optando-se,
A atividade de apoio logístico às populações inclui a criação e a gestão de ações
destinadas à obtenção de fundos externos, recolha e armazenamento de donativos, bem
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Os Centros de Acolhimento de curta e longa dura
seguinte, das Zonas de Acolhimento e Concentração de População
Mapa
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lhimento de curta e longa duração, estão identificadas no mapa
das Zonas de Acolhimento e Concentração de População (ZCAP)
Mapa 3. Zonas de Concentração e Acolhimento de População
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estão identificadas no mapa
(ZCAP):
. Zonas de Concentração e Acolhimento de População
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Entidade Coordenadora: Câmara Municipal da MaiaEntidades Intervenientes:
Câmara Municipal da Maia; Departamento de Educação, Ação Social, Desporto e
Cultura.
Instituto da segurança Social da Maia Escuteiros; Juntas de Freguesia; IPSS´s do Concelho; Cruz Vermelha Portuguesa; INEM Corpo Voluntários do serviço de Proteção Civil da Maia. Outras Entidades.
Prioridades de Acão: APOIO SOCIAL: Coordenar a assistência àqueles que não tenham acesso
exemplo, água potável; Coordenar as atividades de manutenção dos locais de alojamento provisório (limpezas, etc.); Coordenar as atividades de fornecimento de alimentação, agasalhos e alojamento aos si
permanecerem desalojados; Coordenar a distribuição de bens e serviços pela população afetada; Garantir a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios; Criar e gerir ações destinadas à obtenção de fundos externos, recolha e Garantir a prestação social de emergência; Promover o inventário de meios e recursos específicos, designadamente no âmbito da alimentação, agasalhos,
material sanitário e de locais para a constituição de abrigos de emergência e mercadorias, bem como as respeMeios e Recursos);
Propor o estabelecimento de protocolos com entidades fornecedoras de bens e serviços, cfornecimento em situação de emergência e coordenar a gestão das áreas de abrigo, organizando um "Centro de Gestão de Áreas de Acolhimento";
Inventariar e propor a constituição de armazéns de emergência, adequando as suas existências e ne Garantir a criar abrigos de emergência temporários.
APOIO PSICOLÓGICO: Assegurar o apoio psicológico imediato a prestar às vítimas primárias e secundárias no local da ocorrência
operações (TO); Coordenar os mecanismos de evacuação
Psicológico (ZAP) e destas para as Zonas de Concentração e Apoio às Populações (ZCAP); Assegurar o apoio psicológico às vítimas terciárias; Coordenar os mecanismos de evacuação das vítimas te Assegurar o apoio psicológico de continuidade à população presente nas ZCAP.
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES Entidade Coordenadora: Câmara Municipal da Maia / Instituto Segurança Social MaiaEntidades Intervenientes: Entidades de Apoio Eventual:
Departamento de Educação, Ação Social, Desporto e
Instituto da segurança Social da Maia;
Corpo Voluntários do serviço de Proteção Civil da Maia.
Forças armadas; EDP; SMAES; PT COMUNICAÇÔES.
Coordenar a assistência àqueles que não tenham acesso imediato aos bens essenciais de sobrevivência, como por
Coordenar as atividades de manutenção dos locais de alojamento provisório (limpezas, etc.);Coordenar as atividades de fornecimento de alimentação, agasalhos e alojamento aos si
Coordenar a distribuição de bens e serviços pela população afetada; Garantir a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios; Criar e gerir ações destinadas à obtenção de fundos externos, recolha e armazenamento de donativos;Garantir a prestação social de emergência; Promover o inventário de meios e recursos específicos, designadamente no âmbito da alimentação, agasalhos, material sanitário e de locais para a constituição de abrigos de emergência e no âmbito do transporte de passageiros emercadorias, bem como as respetivas instalações fixas de apoio (em cooperação com a Área de Administração de
Propor o estabelecimento de protocolos com entidades fornecedoras de bens e serviços, cfornecimento em situação de emergência e coordenar a gestão das áreas de abrigo, organizando um "Centro de Gestão de Áreas de Acolhimento"; Inventariar e propor a constituição de armazéns de emergência, adequando as suas existências e neGarantir a criar abrigos de emergência temporários.
APOIO PSICOLÓGICO: Assegurar o apoio psicológico imediato a prestar às vítimas primárias e secundárias no local da ocorrência
Coordenar os mecanismos de evacuação das vítimas primárias e secundárias do TO para as Zonas de Apoio Psicológico (ZAP) e destas para as Zonas de Concentração e Apoio às Populações (ZCAP);Assegurar o apoio psicológico às vítimas terciárias; Coordenar os mecanismos de evacuação das vítimas terciárias para locais exclusivos para esse efeito;Assegurar o apoio psicológico de continuidade à população presente nas ZCAP.
Quadro 18 - Apoio Logístico às Populações
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/ Instituto Segurança Social Maia Entidades de Apoio Eventual:
imediato aos bens essenciais de sobrevivência, como por
Coordenar as atividades de manutenção dos locais de alojamento provisório (limpezas, etc.); Coordenar as atividades de fornecimento de alimentação, agasalhos e alojamento aos sinistrados, enquanto
armazenamento de donativos;
Promover o inventário de meios e recursos específicos, designadamente no âmbito da alimentação, agasalhos, no âmbito do transporte de passageiros e
tivas instalações fixas de apoio (em cooperação com a Área de Administração de
Propor o estabelecimento de protocolos com entidades fornecedoras de bens e serviços, com capacidade para fornecimento em situação de emergência e coordenar a gestão das áreas de abrigo, organizando um "Centro de
Inventariar e propor a constituição de armazéns de emergência, adequando as suas existências e necessidades;
Assegurar o apoio psicológico imediato a prestar às vítimas primárias e secundárias no local da ocorrência \ teatro de
das vítimas primárias e secundárias do TO para as Zonas de Apoio Psicológico (ZAP) e destas para as Zonas de Concentração e Apoio às Populações (ZCAP);
rciárias para locais exclusivos para esse efeito;
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Procedimentos e instruções de coordenação
Instruções Específicas:
APOIO SOCIAL:
O Serviço Local de Segurança Social, como entidade coordenadora, assegura a ativação de Zonas de Concentração e Alojamento das Populações (ZCAP) e informa as forças de socorro e os cidadãos da sua localização através dos disponíveis e mais apropriados;
As ZCAP correspondem aos locais de acolhimento e alojamento temporário da população evacuada; As ZCAP, em espaço aberto e/ou fechado, localizam
Proteção Civil, ou em função da dimensão da catástrofe; A primeira ação a desenvolver sempre que alguém dê entrada numa Zona de Concentração e Apoio às Populações
(ZCAP) é o Registo. O registo pressupõe a recolha da seguinte informação: nome, idade, morada anterior e ne A segurança às ZCAP é efetuada de acordo com os procedimentos definidos para a
Manutenção da Ordem Pública; Promove a instalação de locais de montagem de cozinhas e refeitórios de campanha e coordena a
estar às populações, designadamente o fornecimento de bens e serviços essenciais; Elabora planos de distribuição prioritária de água e de energia, definindo a entidades a que prioritariamente devem ser
restabelecidos, como sejam unidades de ensino, prisões, lares de idosos, instalações públicas e indústrias agroalimentares;
Garante a receção, registo, pesquisa, diagnóstico de necessidades e assistência individual Assegura a atualização da informação, nos Centros de Registo, Pesquisa e Localização, através de listas com
identificação nominal das vítimas e evacuados nas ZCAP (em cooperação com a área de Procedimentos de Evacuação);
Garante a receção e gestão de bens essenciais (alimentos, agasalhos, roupas) que sejam entregues nas ZCAP para apoio a vítimas e evacuados, organizando um Centro de Gestão de Dádivas;
Recebe todo o pessoal voluntário ou de serviços públicos e privados, não especializsituação de emergência;
Elabora e mantém atualizada a lista de voluntários e benévolos; Reforça áreas de intervenção, de acordo com a especialidade técnica dos voluntários e benévolos disponíveis.
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Procedimentos e instruções de coordenação (Apoio Social):
O Serviço Local de Segurança Social, como entidade coordenadora, assegura a ativação de Zonas de Concentração e Alojamento das Populações (ZCAP) e informa as forças de socorro e os cidadãos da sua localização através dos disponíveis e mais apropriados; As ZCAP correspondem aos locais de acolhimento e alojamento temporário da população evacuada;As ZCAP, em espaço aberto e/ou fechado, localizam-se em locais previstos no Plano Municipal de Emergência de
, ou em função da dimensão da catástrofe; a desenvolver sempre que alguém dê entrada numa Zona de Concentração e Apoio às Populações
O registo pressupõe a recolha da seguinte informação: nome, idade, morada anterior e neA segurança às ZCAP é efetuada de acordo com os procedimentos definidos para a Área de Intervenção de Manutenção da Ordem Pública; Promove a instalação de locais de montagem de cozinhas e refeitórios de campanha e coordena a estar às populações, designadamente o fornecimento de bens e serviços essenciais; Elabora planos de distribuição prioritária de água e de energia, definindo a entidades a que prioritariamente devem ser restabelecidos, como sejam unidades hospitalares e de saúde, centros de desalojados, mortuárias, estabelecimentos de ensino, prisões, lares de idosos, instalações públicas e indústrias agroalimentares; Garante a receção, registo, pesquisa, diagnóstico de necessidades e assistência individualAssegura a atualização da informação, nos Centros de Registo, Pesquisa e Localização, através de listas com identificação nominal das vítimas e evacuados nas ZCAP (em cooperação com a área de Procedimentos de
eceção e gestão de bens essenciais (alimentos, agasalhos, roupas) que sejam entregues nas ZCAP para apoio a vítimas e evacuados, organizando um Centro de Gestão de Dádivas; Recebe todo o pessoal voluntário ou de serviços públicos e privados, não especializado, destinado a colaborar na
Elabora e mantém atualizada a lista de voluntários e benévolos; Reforça áreas de intervenção, de acordo com a especialidade técnica dos voluntários e benévolos disponíveis.
Figura 7 - Apoio Social
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O Serviço Local de Segurança Social, como entidade coordenadora, assegura a ativação de Zonas de Concentração e Alojamento das Populações (ZCAP) e informa as forças de socorro e os cidadãos da sua localização através dos canais
As ZCAP correspondem aos locais de acolhimento e alojamento temporário da população evacuada; se em locais previstos no Plano Municipal de Emergência de
a desenvolver sempre que alguém dê entrada numa Zona de Concentração e Apoio às Populações
O registo pressupõe a recolha da seguinte informação: nome, idade, morada anterior e necessidades especiais; rea de Intervenção de
Promove a instalação de locais de montagem de cozinhas e refeitórios de campanha e coordena a assistência e bem-
Elabora planos de distribuição prioritária de água e de energia, definindo a entidades a que prioritariamente devem ser hospitalares e de saúde, centros de desalojados, mortuárias, estabelecimentos
Garante a receção, registo, pesquisa, diagnóstico de necessidades e assistência individual a evacuados e vítimas; Assegura a atualização da informação, nos Centros de Registo, Pesquisa e Localização, através de listas com identificação nominal das vítimas e evacuados nas ZCAP (em cooperação com a área de Procedimentos de
eceção e gestão de bens essenciais (alimentos, agasalhos, roupas) que sejam entregues nas ZCAP para
ado, destinado a colaborar na
Reforça áreas de intervenção, de acordo com a especialidade técnica dos voluntários e benévolos disponíveis.
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Procedimentos e instruções de coordenação
Instruções Específicas: APOIO PSICOSSOCIAL
O apoio psicológico imediato às vítimas primárias e secundárias no TO será realizado em Zonas de Apoio Psicológico
(ZAP) constituídas para o efeito; As ações a desenvolver nas ZAP são respeitantes à
psicossociais, identificação e recolha de informação das mesmas; As ZAP são da responsabilidade do INEM a quem cabe gerir as prioridades de evacuação e os momentos de
evacuação. Os restantes agentes de apoiam o INEM na medida das suas disponibi
As ZAP devem articular-se com as ZCAP quanto à comunicação de dados e com o COS quanto à recolha de informação com relevância operacional;
O apoio psicológico às vítimas terciárias é responsabilidade primária das respectivas entidades. No caso de insuficiência ou ausência de meios de apoio, este será garantido pelas entidades disponíveis para o efeito. As vítimas terciárias são acompanhadas em locais reservados e exclusivos para esse efeito;
Os psicólogos das Forças de Segurança serão usados prioripróprios operacionais. As disponibilidades remanescentes poderão ser utilizadas no âmbito do esforço geral de resposta;
O apoio psicológico de continuidade, a realizar predominantemente nas ZCAP, é coordenque será apoiada por equipas de psicólogos da Câmara Municipalpoderá prolongar-se durante a fase de recuperação (póscontinuidade de tratamento/acompanhamento;
Nas ZCAP aplicam-se os procedimentos previstos para a
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Procedimentos e instruções de coordenação (Apoio Psicossocial):
PSICOSSOCIAL:
O apoio psicológico imediato às vítimas primárias e secundárias no TO será realizado em Zonas de Apoio Psicológico efeito;
a desenvolver nas ZAP são respeitantes à receção e estabilização de vítimas, levantamento de necessidades psicossociais, identificação e recolha de informação das mesmas; As ZAP são da responsabilidade do INEM a quem cabe gerir as prioridades de evacuação e os momentos de evacuação. Os restantes agentes de proteção civil e organismos e entidades de apoio que disponham de psicólogos apoiam o INEM na medida das suas disponibilidades;
se com as ZCAP quanto à comunicação de dados e com o COS quanto à recolha de informação com relevância operacional; O apoio psicológico às vítimas terciárias é responsabilidade primária das respectivas entidades. No caso de insuficiência ou ausência de meios de apoio, este será garantido pelas entidades disponíveis para o efeito. As vítimas terciárias são acompanhadas em locais reservados e exclusivos para esse efeito; Os psicólogos das Forças de Segurança serão usados prioritariamente no tratamento e acompanhamento dos seus próprios operacionais. As disponibilidades remanescentes poderão ser utilizadas no âmbito do esforço geral de
O apoio psicológico de continuidade, a realizar predominantemente nas ZCAP, é coordenque será apoiada por equipas de psicólogos da Câmara Municipal da Maia e da Cruz Vermelha Portuguesa. Este apoio
se durante a fase de recuperação (pós-emergência), devendo os serviços intervenientes garantir essa continuidade de tratamento/acompanhamento;
se os procedimentos previstos para a Área de Intervenção do Apoio Social.
Figura 8 - Apoio Psicossocial
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O apoio psicológico imediato às vítimas primárias e secundárias no TO será realizado em Zonas de Apoio Psicológico
e estabilização de vítimas, levantamento de necessidades
As ZAP são da responsabilidade do INEM a quem cabe gerir as prioridades de evacuação e os momentos de civil e organismos e entidades de apoio que disponham de psicólogos
se com as ZCAP quanto à comunicação de dados e com o COS quanto à recolha de
O apoio psicológico às vítimas terciárias é responsabilidade primária das respectivas entidades. No caso de insuficiência ou ausência de meios de apoio, este será garantido pelas entidades disponíveis para o efeito. As vítimas
tariamente no tratamento e acompanhamento dos seus próprios operacionais. As disponibilidades remanescentes poderão ser utilizadas no âmbito do esforço geral de
O apoio psicológico de continuidade, a realizar predominantemente nas ZCAP, é coordenado pela Segurança Social e da Cruz Vermelha Portuguesa. Este apoio
emergência), devendo os serviços intervenientes garantir essa
Apoio Social.
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3. Comunicações
O sucesso das operações de socorro depende, entre outros fatores, de um eficaz
funcionamento das comunicações no teatro de operações.
Neste sentido, encontram
coordenação, bem como identificados os meios e serviços, agentes de proteção civil,
organismos e entidades de apoio, no que respeita ao estabelecimento ou reforço das
comunicações entre o Diretor do plano, o p
intervenção.
Entidade Coordenadora: Entidades Intervenientes:
Anacom; CDOS Porto; SMPC Maia; Corpos de Bombeiros; Forças de segurança; INEM; Cruz vermelha Portuguesa; Divisão de Qualidade e Sistemas de Informação Departamento de Construção e Manutenção
Procedimentos e instruções de Coordenação
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O sucesso das operações de socorro depende, entre outros fatores, de um eficaz
funcionamento das comunicações no teatro de operações.
Neste sentido, encontram-se estabelecidos os procedimentos e instruções de
coordenação, bem como identificados os meios e serviços, agentes de proteção civil,
organismos e entidades de apoio, no que respeita ao estabelecimento ou reforço das
iretor do plano, o posto de comando operacional e as forças de
Comunicações Entidade Coordenadora: CB da AAP Entidades Intervenientes: Entidades de Apoio Eventual:
Divisão de Qualidade e Sistemas de Informação; Departamento de Construção e Manutenção.
Forças armadas; Empresas de Telecomunicações Radioamadores; Empresas de Radiodifusão
Procedimentos e instruções de Coordenação:
Figura 9 - Comunicações
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O sucesso das operações de socorro depende, entre outros fatores, de um eficaz
estabelecidos os procedimentos e instruções de
coordenação, bem como identificados os meios e serviços, agentes de proteção civil,
organismos e entidades de apoio, no que respeita ao estabelecimento ou reforço das
osto de comando operacional e as forças de
Entidades de Apoio Eventual:
Empresas de Telecomunicações;
Empresas de Radiodifusão.
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As comunicações são um fator de primordial importância no âmbito do planeamento, do
aviso e alerta e da condução das operações de emergência de Proteção Civil.
A Rede Rádio de Proteção Civil tem como objetivo estabelecer a ligação entre o CDOS
os Serviços Municipais de Proteção Civil, os diversos agentes de proteção civil e outras
entidades e organismos considerados relevantes.
A Rede Rádio Distrital de Proteção Civil é composta por duas redes de comunicação
distintas, respetivamente a REPC (R
Operacional dos Bombeiros), que operam nos modos semi
A REPC é uma rede partilhada pela estrutura operacional da ANPC e pelos Agentes de
Proteção Civil (APC) cujo objetivo primário é asseg
e de interoperabilidade ao nível das estruturas superiores de comando.
Têm acesso à REPC os serviços e os agentes de proteção civil, bem como os
equipamentos móveis e portáteis de comando dos corpos de Bombeiros e
entidades especificamente autorizadas pela ANPC, conforme o preconizado na Norma
de execução Permanente (NEP) nº042 de 27JUN2006.
Composição da REPC:
2 Estações repetidoras correspondentes a 2 canais semi
VHF (160 - 173 MHz)
PC Valongo – canal 131;
PC Penafiel - canal 132;
1 Canal em Simplex
PC SX Porto –
A ROB é uma rede destinada exclusivamente a ser usada pelos corpos de bombeiros no
âmbito da sua atividade operacional.
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As comunicações são um fator de primordial importância no âmbito do planeamento, do
aviso e alerta e da condução das operações de emergência de Proteção Civil.
A Rede Rádio de Proteção Civil tem como objetivo estabelecer a ligação entre o CDOS
os Serviços Municipais de Proteção Civil, os diversos agentes de proteção civil e outras
entidades e organismos considerados relevantes.
A Rede Rádio Distrital de Proteção Civil é composta por duas redes de comunicação
tivamente a REPC (Rede Estratégica de Proteção Civil), e a ROB (Rede
Operacional dos Bombeiros), que operam nos modos semi-duplex e simplex.
A REPC é uma rede partilhada pela estrutura operacional da ANPC e pelos Agentes de
Proteção Civil (APC) cujo objetivo primário é assegurar uma capacidade de interligação
e de interoperabilidade ao nível das estruturas superiores de comando.
REPC os serviços e os agentes de proteção civil, bem como os
portáteis de comando dos corpos de Bombeiros e
autorizadas pela ANPC, conforme o preconizado na Norma
de execução Permanente (NEP) nº042 de 27JUN2006.
repetidoras correspondentes a 2 canais semi-duplex em banda alta
173 MHz);
canal 131;
canal 132;
canal 130;
A ROB é uma rede destinada exclusivamente a ser usada pelos corpos de bombeiros no
âmbito da sua atividade operacional.
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PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
As comunicações são um fator de primordial importância no âmbito do planeamento, do
aviso e alerta e da condução das operações de emergência de Proteção Civil.
A Rede Rádio de Proteção Civil tem como objetivo estabelecer a ligação entre o CDOS,
os Serviços Municipais de Proteção Civil, os diversos agentes de proteção civil e outras
A Rede Rádio Distrital de Proteção Civil é composta por duas redes de comunicação
ede Estratégica de Proteção Civil), e a ROB (Rede
duplex e simplex.
A REPC é uma rede partilhada pela estrutura operacional da ANPC e pelos Agentes de
urar uma capacidade de interligação
e de interoperabilidade ao nível das estruturas superiores de comando.
REPC os serviços e os agentes de proteção civil, bem como os
portáteis de comando dos corpos de Bombeiros e outras
autorizadas pela ANPC, conforme o preconizado na Norma
duplex em banda alta
A ROB é uma rede destinada exclusivamente a ser usada pelos corpos de bombeiros no
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Composição da ROB:
Coordenação Distrital:
3 Estações repetidoras
VHF (160 - 173 MHz):
B Valongo – canal 136;
B Cinfães – canal 137;
B Baião – canal 138;
2 Estações repetidoras em banda baixa (33 MHz a 40 MHz):
Valongo;
Baião;
Comando: 3 canais em modo simplex, que no teatro de operações asseguram a
ligação entre o Posto de Comando Operacional, as frentes, as divisões e as
zonas de concentração e reserva;
Tático: 5 canais em modo simplex, que no teatro de operações asseguram a
ligação entre as divisões e os grupos de combate e/ou veículos operacionais
isolados;
Manobra: 7 canais em modo simplex, que no teatro de operações asseguram a
ligação entre os grupos de combate, os veículos operacionais e as respectivas
equipas. Todos os agentes de Proteção Civil e outras entidades devidamente
autorizadas pela ANPC e que possuam meios de combate a incêndios, tendo
acesso à ROB / Manobra quando em operações conjuntas com meios dos Corpos
de Bombeiros.
Com prévia autorização, os Agentes de
móveis e portáteis nos canais tátic
Compete ao COS estabelecer o plano de comunicações para o teatro de operações
que inclui as zonas de sinistro, de apoio e de concentração e reserva
estipulado na NEP acima referida.
Nesta atividade, devem ser tidos em conta os proced
mantenham operacionais as comunicações com os
incluindo o Comando Distrital de Operações de Socorro
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3 Estações repetidoras – correspondentes a 3 canais semi-duplex em banda alta
173 MHz):
canal 136;
canal 137;
canal 138;
2 Estações repetidoras em banda baixa (33 MHz a 40 MHz):
Comando: 3 canais em modo simplex, que no teatro de operações asseguram a
ligação entre o Posto de Comando Operacional, as frentes, as divisões e as
zonas de concentração e reserva;
Tático: 5 canais em modo simplex, que no teatro de operações asseguram a
ligação entre as divisões e os grupos de combate e/ou veículos operacionais
Manobra: 7 canais em modo simplex, que no teatro de operações asseguram a
ligação entre os grupos de combate, os veículos operacionais e as respectivas
agentes de Proteção Civil e outras entidades devidamente
autorizadas pela ANPC e que possuam meios de combate a incêndios, tendo
acesso à ROB / Manobra quando em operações conjuntas com meios dos Corpos
Com prévia autorização, os Agentes de Proteção Civil podem utilizar equipamentos
óveis e portáteis nos canais táticos e manobra.
Compete ao COS estabelecer o plano de comunicações para o teatro de operações
que inclui as zonas de sinistro, de apoio e de concentração e reserva
estipulado na NEP acima referida.
Nesta atividade, devem ser tidos em conta os procedimentos necessários para que se
mantenham operacionais as comunicações com os centros operacionais de apoio,
ndo o Comando Distrital de Operações de Socorro – CDOS Porto.
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duplex em banda alta
Comando: 3 canais em modo simplex, que no teatro de operações asseguram a
ligação entre o Posto de Comando Operacional, as frentes, as divisões e as
Tático: 5 canais em modo simplex, que no teatro de operações asseguram a
ligação entre as divisões e os grupos de combate e/ou veículos operacionais
Manobra: 7 canais em modo simplex, que no teatro de operações asseguram a
ligação entre os grupos de combate, os veículos operacionais e as respectivas
agentes de Proteção Civil e outras entidades devidamente
autorizadas pela ANPC e que possuam meios de combate a incêndios, tendo
acesso à ROB / Manobra quando em operações conjuntas com meios dos Corpos
Proteção Civil podem utilizar equipamentos
Compete ao COS estabelecer o plano de comunicações para o teatro de operações –
que inclui as zonas de sinistro, de apoio e de concentração e reserva – tendo em conta o
imentos necessários para que se
centros operacionais de apoio,
DOS Porto.
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Será solicitado à GNR, PSP e Polícia Municipal
necessário, a montagem de um serviço de “Estafetas”, a operar
No caso dos locais de alojamento, as comunicações serão estabelecidas via telefone, ou
em caso de necessidade, através da rede das forças de segurança destacadas nesses
locais.
Em casos excecionais, como substituição de sistema
ou danificados e estabelecer ligações com áreas inacessíveis ou isoladas poderá
acordo com o Plano Nacional de Telecomunicações de Emergência
utilização de meios do serviço de radiocomunicações privadas, nomeadamente
radioamadores credenciados,
emergência, reforçando as re
Direção do Plano.
Para além do uso de comunicações rádio, o SMP
sistemas de telecomunicações de uso público, nomeadamente telefónico, serviço fax e
via telemóvel, os quais ao nível técnico estão assentes em meios e recursos próprios
dos operadores detentores dos ditos serviços, nomeadamente Portugal Telecom, TMN,
Vodafone e Optimus (entre outros).
As Forças de Segurança poderão colaborar nas transmissões do alerta atra
central de emergência 112.
Em caso de emergência ou pré
a população, poder-se-á difundir toda a informação disponível, através da divulgação de
comunicados, notas de imprensa e outras formas
comunicação social presentes no Município.
As frequências rádio de carácter reservado, encontram
Indicativo da Maia na REPC:
Município:
Maia
Indicativos do Centro Distrital de
Distrito
PORTO
Indicativos do Concelho da Maia
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Será solicitado à GNR, PSP e Polícia Municipal ou Voluntários (Escuteiros), se
necessário, a montagem de um serviço de “Estafetas”, a operar junto da
No caso dos locais de alojamento, as comunicações serão estabelecidas via telefone, ou
em caso de necessidade, através da rede das forças de segurança destacadas nesses
Em casos excecionais, como substituição de sistemas e equipamentos inoperacionais
danificados e estabelecer ligações com áreas inacessíveis ou isoladas poderá
com o Plano Nacional de Telecomunicações de Emergência
meios do serviço de radiocomunicações privadas, nomeadamente
credenciados, que colaboram no sistema de telecomunicações de
emergência, reforçando as redes existentes ou substituindo as inoperativas a pedido da
Para além do uso de comunicações rádio, o SMPC tem ainda à sua disposição os
de telecomunicações de uso público, nomeadamente telefónico, serviço fax e
quais ao nível técnico estão assentes em meios e recursos próprios
operadores detentores dos ditos serviços, nomeadamente Portugal Telecom, TMN,
Vodafone e Optimus (entre outros).
As Forças de Segurança poderão colaborar nas transmissões do alerta atra
Em caso de emergência ou pré-emergência e com o intuito de informar, avisar ou alertar
á difundir toda a informação disponível, através da divulgação de
comunicados, notas de imprensa e outras formas recorrendo aos órgãos de
social presentes no Município.
ias rádio de carácter reservado, encontram-se em anexo neste plano.
Indicativo da Maia na REPC:
Município: Indicativo
Maia MIKE 13.6
Indicativos do Centro Distrital de Operações de Socorro do Porto:
CDOS CODIS 2º CODIS
DELTA 13
FALCÃO 13
FALCÃO 13.1
Concelho da Maia:
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ou Voluntários (Escuteiros), se
junto da CMPC.
No caso dos locais de alojamento, as comunicações serão estabelecidas via telefone, ou
em caso de necessidade, através da rede das forças de segurança destacadas nesses
s e equipamentos inoperacionais
danificados e estabelecer ligações com áreas inacessíveis ou isoladas poderá, de
com o Plano Nacional de Telecomunicações de Emergência, recorrer-se à
meios do serviço de radiocomunicações privadas, nomeadamente
que colaboram no sistema de telecomunicações de
des existentes ou substituindo as inoperativas a pedido da
C tem ainda à sua disposição os
de telecomunicações de uso público, nomeadamente telefónico, serviço fax e
quais ao nível técnico estão assentes em meios e recursos próprios
operadores detentores dos ditos serviços, nomeadamente Portugal Telecom, TMN,
As Forças de Segurança poderão colaborar nas transmissões do alerta através da
emergência e com o intuito de informar, avisar ou alertar
á difundir toda a informação disponível, através da divulgação de
recorrendo aos órgãos de
se em anexo neste plano.
Operações de Socorro do Porto:
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Município Centro de Operações
Maia
Diagrama de Comunicações
4. Gestão da Informação
A gestão da informação em situações de
comunicações eficiente e fiável de modo a garantir
os Agentes de Proteção Civil.
A gestão da informação de emergência deverá dividir
Gestão da informação entre as entidades atuantes nas operações;
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Centro de Operações
Presidente da Câmara
Vereador da
Proteção Civil
Coordenador SMPC
13.6 ÁS 13.6
VALETE 13.6
DELTA 13.6
Diagrama de Comunicações:
Figura 10 - Diagrama de Comunicações
Gestão da Informação
A gestão da informação em situações de emergência exige um sistema de
eficiente e fiável de modo a garantir uma comunicação rápida entre todos
Proteção Civil.
A gestão da informação de emergência deverá dividir-se em três grandes componentes:
Gestão da informação entre as entidades atuantes nas operações;
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PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA MAIA
Coordenador
Móvel
MÓVEL 13.6.1
a 13.6.n
emergência exige um sistema de
uma comunicação rápida entre todos
se em três grandes componentes:
Gestão da informação entre as entidades atuantes nas operações;
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Gestão da informação às entidades
Informação Pública.
4.1. Gestão da informação entre as entidades operações
Este conjunto de informação permite adequar recursos e gerir de forma mais equilibrada
a utilização das equipas de resposta, potenciando a
procedimentos e instruções de coordenação, bem como os meios e as
responsabilidades dos serviços, agentes de proteção civil, organismos e entidades de
apoio.
No que respeita à informação entre as entidades atuantes, são previstos
forma de recolha e tipo de informação relativo a:
Garantir a emissão de briefings regulares, consoante a natureza da ocorrência;
Assegurar a comunicação e divulgação de informação a todas as entidades
intervenientes nas operações;
Promover a recolha e difusão de informação, com vista à adequação de recursos,
potenciando a eficácia das ações.
Gestão da informação entre as entidades atuantes nas operações
Entidade Coordenadora: Entidades Intervenientes:
SMPC Maia; Corpos de Bombeiros; Forças de segurança; INEM; Cruz vermelha Portuguesa; Entidades e Organismos de apoio.
Procedimentos e instruções de Coordenação Garantir a emissão de briefings regulares, consoante a natureza da Assegurar a comunicação e divulgação de informação a todas as entidades intervenientes nas Promover a recolha e difusão de informação, com vista à adequação de recursos, potenciando a COS e SMPC efetuam a recolha Mantém o Presidente da Câmara (PC) informado de todas as situações que estão a ocorrer, fazendo a cada 60
minutos um balanço atualizado da evolução da situação e das medidas adotadas; Os APC´s reportam de imediato ao COS ou ao SMPC toda e qualquer alteração que ocorra no teatro de operações.
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Gestão da informação às entidades intervenientes do Plano;
4.1. Gestão da informação entre as entidades atuantes
Este conjunto de informação permite adequar recursos e gerir de forma mais equilibrada
a utilização das equipas de resposta, potenciando a sua ação. São elencados os
procedimentos e instruções de coordenação, bem como os meios e as
dos serviços, agentes de proteção civil, organismos e entidades de
No que respeita à informação entre as entidades atuantes, são previstos
forma de recolha e tipo de informação relativo a:
Garantir a emissão de briefings regulares, consoante a natureza da ocorrência;
Assegurar a comunicação e divulgação de informação a todas as entidades
intervenientes nas operações;
ecolha e difusão de informação, com vista à adequação de recursos,
potenciando a eficácia das ações.
Gestão da informação entre as entidades atuantes nas operaçõesEntidade Coordenadora: COS Entidades Intervenientes: Entidades de Apoio Eventual:
Entidades e Organismos de apoio.
Forças armadas; Outras;
Procedimentos e instruções de Coordenação: Garantir a emissão de briefings regulares, consoante a natureza da ocorrência; Assegurar a comunicação e divulgação de informação a todas as entidades intervenientes nasPromover a recolha e difusão de informação, com vista à adequação de recursos, potenciando aCOS e SMPC efetuam a recolha da informação necessária à avaliação e extensão da situação;Mantém o Presidente da Câmara (PC) informado de todas as situações que estão a ocorrer, fazendo a cada 60 minutos um balanço atualizado da evolução da situação e das medidas adotadas;
eportam de imediato ao COS ou ao SMPC toda e qualquer alteração que ocorra no teatro de operações.
PMEPC Maia
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atuantes nas
Este conjunto de informação permite adequar recursos e gerir de forma mais equilibrada
sua ação. São elencados os
procedimentos e instruções de coordenação, bem como os meios e as
dos serviços, agentes de proteção civil, organismos e entidades de
No que respeita à informação entre as entidades atuantes, são previstos no plano, a
Garantir a emissão de briefings regulares, consoante a natureza da ocorrência;
Assegurar a comunicação e divulgação de informação a todas as entidades
ecolha e difusão de informação, com vista à adequação de recursos,
Gestão da informação entre as entidades atuantes nas operações
Entidades de Apoio Eventual:
Assegurar a comunicação e divulgação de informação a todas as entidades intervenientes nas operações; Promover a recolha e difusão de informação, com vista à adequação de recursos, potenciando a eficácia das ações.
da informação necessária à avaliação e extensão da situação; Mantém o Presidente da Câmara (PC) informado de todas as situações que estão a ocorrer, fazendo a cada 60
eportam de imediato ao COS ou ao SMPC toda e qualquer alteração que ocorra no teatro de operações.
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Procedimentos e Instruções de coordenação
Figura 11 - Gestão da informação entre as entidades atuantes nas operações
4.2. Gestão da informação às
Em relação à gestão da informação às entidades intervenientes constam os
procedimentos e instruções de coordenação que asseguram a notificação e passagem
de informação às entidades intervenientes do plano, designadamente
agentes de proteção civil, organismos e entidades de apoio. Tal fluxo de informação
destina-se a assegurar que todas as entidades mantêm níveis de prontidão e
envolvimento.
A atualização da informação a prestar deverá ser atua
pertinente, mas nunca excedendo períodos de uma hora.
GESTÃO DA INFORMAÇÃO ÀS ENTIDADES INTERVENIENTES DO PLANO
Entidade Coordenadora: Entidades Intervenientes:
SMPC Maia; Departamentos CM Maia; Forças de segurança; INEM; Cruz vermelha Portuguesa; Entidades e Organismos de apoio.
Procedimentos e instruções de Coordenação Garantir a constante atualização da informação a todas as entidades intervenientes no PMEPCP. Assegurar a obtenção de pontos de situação junto do COS, outros agentes de proteção civil e entidades intervenientes; Recolher e tratar informação necessária à pe Analisar possíveis cenários e resultados de modelos de previsão; Analisar dados ambientais e sociais relevantes para o apoio à decisão nas operações de emergência; Analisar e tratar outras informaçõ
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Procedimentos e Instruções de coordenação:
Gestão da informação entre as entidades atuantes nas operações
Gestão da informação às entidades intervenientes
Em relação à gestão da informação às entidades intervenientes constam os
procedimentos e instruções de coordenação que asseguram a notificação e passagem
informação às entidades intervenientes do plano, designadamente
de proteção civil, organismos e entidades de apoio. Tal fluxo de informação
assegurar que todas as entidades mantêm níveis de prontidão e
A atualização da informação a prestar deverá ser atualizada sempre que
nunca excedendo períodos de uma hora.
GESTÃO DA INFORMAÇÃO ÀS ENTIDADES INTERVENIENTES DO PLANOEntidade Coordenadora: COS e SMPC Entidades Intervenientes: Entidades de Apoio Eventual:
Entidades e Organismos de apoio.
CDOS do Porto; Outros Agentes de Proteção Civil e Entidades de apoio,
de acordo com a natureza da situação de emergência.
Procedimentos e instruções de Coordenação: Garantir a constante atualização da informação a todas as entidades intervenientes no PMEPCP.Assegurar a obtenção de pontos de situação junto do COS, outros agentes de proteção civil e entidades intervenientes;Recolher e tratar informação necessária à perspetivação da evolução futura da situação de emergência;Analisar possíveis cenários e resultados de modelos de previsão; Analisar dados ambientais e sociais relevantes para o apoio à decisão nas operações de emergência;Analisar e tratar outras informações relevantes.
PMEPC Maia
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Gestão da informação entre as entidades atuantes nas operações
entidades intervenientes
Em relação à gestão da informação às entidades intervenientes constam os
procedimentos e instruções de coordenação que asseguram a notificação e passagem
informação às entidades intervenientes do plano, designadamente autoridades,
de proteção civil, organismos e entidades de apoio. Tal fluxo de informação
assegurar que todas as entidades mantêm níveis de prontidão e
lizada sempre que se considere
GESTÃO DA INFORMAÇÃO ÀS ENTIDADES INTERVENIENTES DO PLANO
Entidades de Apoio Eventual:
Outros Agentes de Proteção Civil e Entidades de apoio, de acordo com a natureza da situação de emergência.
Garantir a constante atualização da informação a todas as entidades intervenientes no PMEPCP. Assegurar a obtenção de pontos de situação junto do COS, outros agentes de proteção civil e entidades intervenientes;
rspetivação da evolução futura da situação de emergência;
Analisar dados ambientais e sociais relevantes para o apoio à decisão nas operações de emergência;
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Procedimentos e Instruções de coordenação
Figura 12 - Gestão da Informação às E
4.3. Informação Pública
Em relação à vertente de informação pública, encontra
população deve ser avisada e mantida informada durante a ocorrência, de modo a que
possa adotar as instruções das autoridades e as medidas de
convenientes.
Estão ainda previstos os procedimentos de informação periódica aos
comunicação social, a levar a cabo pelo
Está previsto o tipo de informações a prestar, nomeadamente o ponto de
ações em curso, as áreas de acesso restrito, as medidas de
reunião, de acolhimento provisório ou de assistência, os números de telefone
contacto para informações, receção
instruções para regresso de populações evacuadas.
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Procedimentos e Instruções de coordenação:
Gestão da Informação às Entidades Intervenientes do Plano
Informação Pública
Em relação à vertente de informação pública, encontra-se definida a forma como a
deve ser avisada e mantida informada durante a ocorrência, de modo a que
as instruções das autoridades e as medidas de
Estão ainda previstos os procedimentos de informação periódica aos
cial, a levar a cabo pelo Diretor do Plano ou seu representante.
previsto o tipo de informações a prestar, nomeadamente o ponto de
em curso, as áreas de acesso restrito, as medidas de autoproteção
nto provisório ou de assistência, os números de telefone
receção de donativos e inscrição para serviço
instruções para regresso de populações evacuadas.
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lano
se definida a forma como a
deve ser avisada e mantida informada durante a ocorrência, de modo a que
as instruções das autoridades e as medidas de autoproteção mais
Estão ainda previstos os procedimentos de informação periódica aos órgãos de
representante.
previsto o tipo de informações a prestar, nomeadamente o ponto de situação, as
autoproteção, os locais de
nto provisório ou de assistência, os números de telefone e locais de
de donativos e inscrição para serviço voluntário e as
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Entidade Coordenadora: Entidades Intervenientes:
CM Maia Gabinete Apoio á Presidência
Procedimentos e instruções de Coordenação Garantir as relações com os Órgãos de Comunicação Social e prepara, com uma periodicidade
comunicados a distribuir; Preparar e difundir, pelos meios mais adequados, avisos, informações e medidas de auto proteção das populações. Mantém permanentemente atualizados todos os aspetos relacionados com a emergência, bem assim como da
operações de socorro em curso; Garante a relação com os órgãos de comunicação social e prepara, com periodicidade determinada, comunicados a
distribuir; Organiza e prepara briefings periódicos e conferências de imprensa, por determinação do Diretor do Pl Divulga a todos os órgãos de comunicação social a informação necessária; Divulga a informação disponível, bem como os avisos e medidas de autoproteção às populações, incluindo números de
telefone de contacto, indicação de pontos de reunião ou centros mortos e feridos, locais de acesso interdito ou restrito e outras instruções consideradas necessárias;
Organiza campanhas de informação pública durante as ações de preparação para a emergência; Organiza e mantém atualizada uma lista de contactos dos Órgãos de Comunicação Social (OCS) locais e regionais; Os Órgãos de Comunicação Social devem difundir toda a informação disponível, através da divulgação na íntegra, de
comunicados e outras formas, no âmbito d Na Fase de Emergência, as estações de rádio devem difundir, em tempo útil, os avisos e medidas de autoproteção
populações; O Diretor do Plano é o responsável pela validação O Diretor poderá nomear um porta
Procedimentos e Instruções de coordenação
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INFORMAÇÃO PÚBLICA Entidade Coordenadora: CM Maia Entidades Intervenientes: Entidades de Apoio Eventual:
Gabinete Apoio á Presidência CDOS do Porto;
Procedimentos e instruções de Coordenação:
Garantir as relações com os Órgãos de Comunicação Social e prepara, com uma periodicidade
Preparar e difundir, pelos meios mais adequados, avisos, informações e medidas de auto proteção das populações.Mantém permanentemente atualizados todos os aspetos relacionados com a emergência, bem assim como daoperações de socorro em curso; Garante a relação com os órgãos de comunicação social e prepara, com periodicidade determinada, comunicados a
Organiza e prepara briefings periódicos e conferências de imprensa, por determinação do Diretor do PlDivulga a todos os órgãos de comunicação social a informação necessária; Divulga a informação disponível, bem como os avisos e medidas de autoproteção às populações, incluindo números de telefone de contacto, indicação de pontos de reunião ou centros de desalojados/assistência, listas de desaparecidos, mortos e feridos, locais de acesso interdito ou restrito e outras instruções consideradas necessárias;Organiza campanhas de informação pública durante as ações de preparação para a emergência;
e mantém atualizada uma lista de contactos dos Órgãos de Comunicação Social (OCS) locais e regionais;Os Órgãos de Comunicação Social devem difundir toda a informação disponível, através da divulgação na íntegra, de comunicados e outras formas, no âmbito da sua missão informativa; Na Fase de Emergência, as estações de rádio devem difundir, em tempo útil, os avisos e medidas de autoproteção
O Diretor do Plano é o responsável pela validação da informação pública divulgada; ear um porta-voz para as relações com os OCS.
Procedimentos e Instruções de coordenação:
Figura 13 - Informação Pública
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Entidades de Apoio Eventual:
Garantir as relações com os Órgãos de Comunicação Social e prepara, com uma periodicidade pré-estabelecida,
Preparar e difundir, pelos meios mais adequados, avisos, informações e medidas de auto proteção das populações. Mantém permanentemente atualizados todos os aspetos relacionados com a emergência, bem assim como das
Garante a relação com os órgãos de comunicação social e prepara, com periodicidade determinada, comunicados a
Organiza e prepara briefings periódicos e conferências de imprensa, por determinação do Diretor do Plano;
Divulga a informação disponível, bem como os avisos e medidas de autoproteção às populações, incluindo números de de desalojados/assistência, listas de desaparecidos,
mortos e feridos, locais de acesso interdito ou restrito e outras instruções consideradas necessárias; Organiza campanhas de informação pública durante as ações de preparação para a emergência;
e mantém atualizada uma lista de contactos dos Órgãos de Comunicação Social (OCS) locais e regionais; Os Órgãos de Comunicação Social devem difundir toda a informação disponível, através da divulgação na íntegra, de
Na Fase de Emergência, as estações de rádio devem difundir, em tempo útil, os avisos e medidas de autoproteção das
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5. Procedimentos de Evacuação
Relativamente aos procedimentos de evacuação, estão estabelecidos os procedimentos
e instruções de coordenação, bem como a identificação dos meios e das
responsabilidades dos serviços, agentes de proteção civil, organismos e entidades de
apoio, associados às operações de evacuação e movimentação das populações,
designadamente abertura de
acesso às áreas afetadas e controlo
Entidade Coordenadora: Entidades Intervenientes:
Forças de Segurança; Bombeiros
Procedimentos e instruções de Coordenação Coordenar as operações de movimentação das populações; Difundir junto das populações recomendações de evacuação, diretamente, ou por intermédio da área de intervenção de
gestão de informação; Definir os locais de concentração e irradiação; Definir itinerários de evacuação, em articulação com o COS e em conformidade com Proceder à abertura de corredores de emergência; Garantir o controlo do tráfego e manter abertos os corredores de emergência, coordenando o acesso às áreas
afetadas. A orientação da evacuação e a movimentação das populações é da res O tráfego rodoviário é reencaminhado pelas forças de segurança, de modo a não interferir com a movimentação das
populações a evacuar, nem com a mobilidade das forças de intervenção; Existem Zonas de Concentração Local
no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil; Zonas de Reunião e Irradiação (ZRI) para onde converge a população das diversas ZCL, em local mais amplo, seguro
e com maior facilidade de acesso de meios de transporte, conforme previsto no PMEPC; Podem ainda existir Zonas de Concentração e Alojamento das Populações (ZCAP), para onde são encaminhadas as
populações, antes de serem conduzidas para um alojamento; As ZCL e ZRI são coordenadas pela câmara municipal e articulam
Logística; As ZCAP são coordenadas pelo Centro Regional de Solidariedade e Segurança Social; O regresso das populações às áreas anteriormente evacuadas é controla
a manutenção das condições de tráfego.
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Procedimentos de Evacuação
Relativamente aos procedimentos de evacuação, estão estabelecidos os procedimentos
coordenação, bem como a identificação dos meios e das
dos serviços, agentes de proteção civil, organismos e entidades de
operações de evacuação e movimentação das populações,
designadamente abertura de corredores de circulação de emergência, controlo de
acesso às áreas afetadas e controlo de tráfego.
PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO Entidade Coordenadora: Forças de segurança Entidades Intervenientes: Entidades de Apoio Eventual:
CM Maia; INEM; Escuteiros; Corpo Voluntários do serviço de Proteção Civil da Maia. Empresas de transporte de passageiros. Entidades e Organismos de Apoio.
Procedimentos e instruções de Coordenação: Coordenar as operações de movimentação das populações;
junto das populações recomendações de evacuação, diretamente, ou por intermédio da área de intervenção de
Definir os locais de concentração e irradiação; Definir itinerários de evacuação, em articulação com o COS e em conformidade com o plano de emergência;Proceder à abertura de corredores de emergência; Garantir o controlo do tráfego e manter abertos os corredores de emergência, coordenando o acesso às áreas
A orientação da evacuação e a movimentação das populações é da responsabilidade das Forças de Segurança;O tráfego rodoviário é reencaminhado pelas forças de segurança, de modo a não interferir com a movimentação das populações a evacuar, nem com a mobilidade das forças de intervenção; Existem Zonas de Concentração Local (ZCL), caracterizadas pela proximidade à Zona de Sinistro, conforme previsto no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil; Zonas de Reunião e Irradiação (ZRI) para onde converge a população das diversas ZCL, em local mais amplo, seguro
acilidade de acesso de meios de transporte, conforme previsto no PMEPC; Podem ainda existir Zonas de Concentração e Alojamento das Populações (ZCAP), para onde são encaminhadas as populações, antes de serem conduzidas para um alojamento;
oordenadas pela câmara municipal e articulam-se operacionalmente com a área de intervenção da
As ZCAP são coordenadas pelo Centro Regional de Solidariedade e Segurança Social; O regresso das populações às áreas anteriormente evacuadas é controlado pelas forças de segurança, tendo em vista a manutenção das condições de tráfego.
Quadro 19 - Procedimentos de Evacuação
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Relativamente aos procedimentos de evacuação, estão estabelecidos os procedimentos
coordenação, bem como a identificação dos meios e das
dos serviços, agentes de proteção civil, organismos e entidades de
operações de evacuação e movimentação das populações,
irculação de emergência, controlo de
Entidades de Apoio Eventual:
Corpo Voluntários do serviço de Proteção Civil da Maia. Empresas de transporte de passageiros. Entidades e Organismos de Apoio.
junto das populações recomendações de evacuação, diretamente, ou por intermédio da área de intervenção de
o plano de emergência;
Garantir o controlo do tráfego e manter abertos os corredores de emergência, coordenando o acesso às áreas
ponsabilidade das Forças de Segurança; O tráfego rodoviário é reencaminhado pelas forças de segurança, de modo a não interferir com a movimentação das
(ZCL), caracterizadas pela proximidade à Zona de Sinistro, conforme previsto
Zonas de Reunião e Irradiação (ZRI) para onde converge a população das diversas ZCL, em local mais amplo, seguro
Podem ainda existir Zonas de Concentração e Alojamento das Populações (ZCAP), para onde são encaminhadas as
se operacionalmente com a área de intervenção da
do pelas forças de segurança, tendo em vista
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As Zonas de Concentração Local (ZCL), Zonas de Reunião e Irradiação (ZRI), Zonas de
Concentração e Alojamento da População
seguintes:
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As Zonas de Concentração Local (ZCL), Zonas de Reunião e Irradiação (ZRI), Zonas de
Concentração e Alojamento da População (ZCAP), estão identificadas nos mapas
Mapa 4. Zonas de Concentração Local
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As Zonas de Concentração Local (ZCL), Zonas de Reunião e Irradiação (ZRI), Zonas de
(ZCAP), estão identificadas nos mapas
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Mapa 5. Zonas de Reunião e Irradiação
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Mapa 6. Zonas de Concent
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. Zonas de Concentração e Alojamento da População
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Procedimentos e instruções de Coordenação
6. Manutenção da Ordem PúblicaNo que diz respeito à manutenção da ordem pública, estão estabelecidos os
procedimentos e instruções de coordenação destinados a assegurar a manutenção da
ordem pública, a limitação do acesso às
infraestruturas consideradas sensíveis ou indispens
(tais como instalações dos agentes de proteção civil, hospitais, escolas, etc.).
Entidade Coordenadora: Entidades Intervenientes:
Forças de Segurança.
Procedimentos e instruções de Coordenação Garantir a manutenção da lei e da ordem; Garantir a proteção das pessoas, bens e património; Garantir o controlo de tráfego e manter abertos corredores de circulação de emergência; Garantir a segurança de estruturas sensíveis e/ou fundamentais às operações de
populações; Coordenar o acesso às áreas afetadas; Colaborar nas ações de aviso, alerta e mobilização do pessoal envolvido nas operações de socorro, bem como no
aviso e alerta às populações, em colaboração com a área da Gestão d Prestar a colaboração necessária ao diagnóstico da situação de emergência. Após a definição da zona de sinistro e de apoio, o tráfego rodoviário é controlado pelas forças de segurança, de modo
a não interferir com a movimentação das populaçõe As Forças de Segurança coordenam um serviço de estafetas para utilização como um dos meios de comunicação, em
articulação com a área de intervenção das Comunicações; As Forças de Segurança garant
os acessos;
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Procedimentos e instruções de Coordenação:
Figura 14 – Procedimentos de evacuação
Manutenção da Ordem Pública No que diz respeito à manutenção da ordem pública, estão estabelecidos os
procedimentos e instruções de coordenação destinados a assegurar a manutenção da
ordem pública, a limitação do acesso às zonas de sinistro e de apoio e a segurança das
infraestruturas consideradas sensíveis ou indispensáveis às operações de proteção
(tais como instalações dos agentes de proteção civil, hospitais, escolas, etc.).
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA oordenadora: Forças de segurança
Entidades Intervenientes: Entidades de Apoio Eventual: CM Maia; PM Maia; Corpo Voluntários do Serviço
Civil da Maia. Procedimentos e instruções de Coordenação:
manutenção da lei e da ordem; Garantir a proteção das pessoas, bens e património; Garantir o controlo de tráfego e manter abertos corredores de circulação de emergência; Garantir a segurança de estruturas sensíveis e/ou fundamentais às operações de
Coordenar o acesso às áreas afetadas; Colaborar nas ações de aviso, alerta e mobilização do pessoal envolvido nas operações de socorro, bem como no aviso e alerta às populações, em colaboração com a área da Gestão da Informação; Prestar a colaboração necessária ao diagnóstico da situação de emergência. Após a definição da zona de sinistro e de apoio, o tráfego rodoviário é controlado pelas forças de segurança, de modo a não interferir com a movimentação das populações a evacuar, nem com a mobilidade das forças de intervenção;As Forças de Segurança coordenam um serviço de estafetas para utilização como um dos meios de comunicação, em articulação com a área de intervenção das Comunicações; As Forças de Segurança garantem a segurança física das instalações do COM e da CMPC, mantendo desimpedidos
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No que diz respeito à manutenção da ordem pública, estão estabelecidos os
procedimentos e instruções de coordenação destinados a assegurar a manutenção da
zonas de sinistro e de apoio e a segurança das
áveis às operações de proteção civil
(tais como instalações dos agentes de proteção civil, hospitais, escolas, etc.).
Entidades de Apoio Eventual:
erviço Municipal de Proteção
proteção civil e de apoio às
Colaborar nas ações de aviso, alerta e mobilização do pessoal envolvido nas operações de socorro, bem como no
Após a definição da zona de sinistro e de apoio, o tráfego rodoviário é controlado pelas forças de segurança, de modo s a evacuar, nem com a mobilidade das forças de intervenção;
As Forças de Segurança coordenam um serviço de estafetas para utilização como um dos meios de comunicação, em
em a segurança física das instalações do COM e da CMPC, mantendo desimpedidos
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Procedimentos e instruções de Coordenação
Figura 15
7. Serviços Médicos e Transporte de Vítimas
Nos serviços médicos e transporte de vítimas, estão identificados os procedimentos e
instruções de coordenação bem como os meios e as responsabilidades dos serviços,
agentes de proteção civil, organismos e entidades de apoio, quanto às atividades de
saúde e evacuação secundária, face a um elevado número de vítimas.
SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS
Entidade Coordenadora: Entidades Intervenientes:
INEM; Autoridade de Saúde Concelhia; Hospitais e Centros de Saúde.
Procedimentos e instruções de Coordenação Garantir a prestação de cuidados médicos de emergência nas áreas atingidas, nomeadamente a triagem, estabilização
e transporte das vítimas para as Unidades de Saúde; Planear e estudar as ações de evacuação secund
saúde mais diferenciadas, bem como a evacuação de Hospitais; Coordenar as ações de saúde pública; Estabelecer áreas de triagem das vítimas; Assegurar a montagem, organização e funcioname Assegurar a montagem, organização e funcionamento de hospitais de campanha; Determinar os hospitais de evacuação; Implementar um sistema de registo de vítimas desde o Teatro de Operações até à Unidade de Saúde de destino; Inventariar, convocar, reunir e distribuir o pessoal dos Serviços de Saúde, nas suas diversas categorias, de forma a
reforçar e/ou garantir o funcionamento de serviços temporários e/ou permanentes; Inventariar danos e perdas nas capacidades dos serviços de
Zona de Sinistro; Organizar o fornecimento de recursos médicos; Criar locais de recolha de sangue em locais chave e assegurar a sua posterior distribuição pelas unidades de saúde
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Procedimentos e instruções de Coordenação:
Figura 15 - Procedimentos e instruções de Coordenação
Serviços Médicos e Transporte de Vítimas
médicos e transporte de vítimas, estão identificados os procedimentos e
instruções de coordenação bem como os meios e as responsabilidades dos serviços,
agentes de proteção civil, organismos e entidades de apoio, quanto às atividades de
ecundária, face a um elevado número de vítimas.
SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS Entidade Coordenadora: INEM Entidades Intervenientes: Entidades de Apoio Eventual:
Autoridade de Saúde Concelhia; Hospitais e Centros de Saúde.
Bombeiros;
Procedimentos e instruções de Coordenação: Garantir a prestação de cuidados médicos de emergência nas áreas atingidas, nomeadamente a triagem, estabilização e transporte das vítimas para as Unidades de Saúde; Planear e estudar as ações de evacuação secundária das vítimas entre os postos de triagem e de socorros e outras de saúde mais diferenciadas, bem como a evacuação de Hospitais; Coordenar as ações de saúde pública; Estabelecer áreas de triagem das vítimas; Assegurar a montagem, organização e funcionamento de Postos Médicos Avançados; Assegurar a montagem, organização e funcionamento de hospitais de campanha; Determinar os hospitais de evacuação; Implementar um sistema de registo de vítimas desde o Teatro de Operações até à Unidade de Saúde de destino;Inventariar, convocar, reunir e distribuir o pessoal dos Serviços de Saúde, nas suas diversas categorias, de forma a reforçar e/ou garantir o funcionamento de serviços temporários e/ou permanentes; Inventariar danos e perdas nas capacidades dos serviços de saúde, bem como das que se mantêm operacionais na
Organizar o fornecimento de recursos médicos; Criar locais de recolha de sangue em locais chave e assegurar a sua posterior distribuição pelas unidades de saúde
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médicos e transporte de vítimas, estão identificados os procedimentos e
instruções de coordenação bem como os meios e as responsabilidades dos serviços,
agentes de proteção civil, organismos e entidades de apoio, quanto às atividades de
ecundária, face a um elevado número de vítimas.
SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS
Entidades de Apoio Eventual:
Garantir a prestação de cuidados médicos de emergência nas áreas atingidas, nomeadamente a triagem, estabilização
ária das vítimas entre os postos de triagem e de socorros e outras de
Implementar um sistema de registo de vítimas desde o Teatro de Operações até à Unidade de Saúde de destino; Inventariar, convocar, reunir e distribuir o pessoal dos Serviços de Saúde, nas suas diversas categorias, de forma a
saúde, bem como das que se mantêm operacionais na
Criar locais de recolha de sangue em locais chave e assegurar a sua posterior distribuição pelas unidades de saúde
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carenciadas. A triagem primária é da competência da Área de Intervenção de Socorro e Salvamento, sendo em regra realizada pelos
Corpos de Bombeiros. O INEM colabora nessa ação de acordo com as suas disponibilidades; Os cadáveres identificados na triagem primária serão posteriormen Postos de triagem e de socorros serão montados em estruturas fixas ou temporárias pelos Centros de Saúde e INEM,
que poderão ser reforçados com meios externos ao Município; A localização dos Postos/Áreas de
tão perto quanto possível das zonas mais afetadas dentro da Zona de Sinistro, respeitando as necessárias distâncias de segurança;
Para evacuação e tratamento dos operacionais sdisponíveis no Município, podendo ser reforçadas, a pedido, por outras estruturas municipais, distritais ou nacionais.
Procedimentos e instruções de Coordenação
Figura 16
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mária é da competência da Área de Intervenção de Socorro e Salvamento, sendo em regra realizada pelos
O INEM colabora nessa ação de acordo com as suas disponibilidades; Os cadáveres identificados na triagem primária serão posteriormente encaminhados para a Zona de Transição (ZT);Postos de triagem e de socorros serão montados em estruturas fixas ou temporárias pelos Centros de Saúde e INEM, que poderão ser reforçados com meios externos ao Município; A localização dos Postos/Áreas de triagem é identificada em colaboração com os Corpos de Bombeiros e deverá estar tão perto quanto possível das zonas mais afetadas dentro da Zona de Sinistro, respeitando as necessárias distâncias
Para evacuação e tratamento dos operacionais serão utilizadas as estruturas hospitalares públicas e privadas disponíveis no Município, podendo ser reforçadas, a pedido, por outras estruturas municipais, distritais ou nacionais.
Procedimentos e instruções de Coordenação:
Figura 16 - Procedimentos e instruções de Coordenação
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mária é da competência da Área de Intervenção de Socorro e Salvamento, sendo em regra realizada pelos
te encaminhados para a Zona de Transição (ZT); Postos de triagem e de socorros serão montados em estruturas fixas ou temporárias pelos Centros de Saúde e INEM,
triagem é identificada em colaboração com os Corpos de Bombeiros e deverá estar tão perto quanto possível das zonas mais afetadas dentro da Zona de Sinistro, respeitando as necessárias distâncias
erão utilizadas as estruturas hospitalares públicas e privadas disponíveis no Município, podendo ser reforçadas, a pedido, por outras estruturas municipais, distritais ou nacionais.
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8. Socorro e salvamento
Relativamente ao socorro e salvamento estão estabelecidos os procedimentos e
instruções de coordenação, bem como a
responsabilidades dos serviços, agentes de
apoio, que podem incluir a extinção de incêndios, o escoramento de estruturas, o
resgate ou desencarceramento de pessoas, a contenção de fugas e derrames de
produtos perigosos, etc.
Entidade Coordenadora: Entidades Intervenientes:
Corpos de Bombeiros; INEM.
Prioridades de Ação, Procedimentos
Planear e coordenar o socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os sinistros;
Planear e coordenar as ações de busca e salvamento; Proceder aos reconhecimentos essenciais à recolha e confirmação da informação disponível, com a maior brevidade
possível, de forma a avaliar objectivamente a situação de emergência; Preparar e manter atualizado um registo de recursos humanos e materiais, a disponibilizar em situ Propor a definição de zonas prioritárias nas áreas afetadas pela situação de emergência; Planear e coordenar a evacuação primária, em articulação com a área de intervenção dos Procedimentos de
Evacuação, colaborando nas ações de transpo Propor trabalhos de demolição e desobstrução; Assegurar a minimização de perdas de vidas, bens e agressões ao meio ambiente; Assegurar a prestação de primeiros socorros, em articulação com a área de intervenção dos Serviços Médico e
Transporte de Vítimas. A intervenção inicial face a um acidente grave ou catástrofe cabe, prioritariamente, às forças mais próximas do local da
ocorrência ou àquelas que se verifique terem uma missão específica mais adequada. Assim, de acordo com a legislação aplicável (SIOPS), o chefe da primeira equipa de intervenção assume a função de Comandante das Operações de Socorro (COS). Este, de imediato, deve avaliar a situação e identificar o tipo de ocorrência, o local e a extensão, o número potencial de vítimas e os meios de re
Caso aplicável, deverá ser indicado pelo COS a sectorização do teatro das operações, por zonas geográficas ou funcionais, e identificado um responsável por cada sector;
O COS mantém a articulação operacional permanente com o Comando Oper A nível municipal, a coordenação das operações de socorro é assegurada pela CMPC. As informações recolhidas devem ser comunicadas ao CDOS que deverá ter em conta o disposto na tabela de
gravidade constante na Diretiva Operacionalintegrantes do SIOPS);
O fim da situação de emergência é dado pelo COS, em articulação com o Diretor do Plano e a CMPC; Compete ao COS promover a recolha sistemática de informação relaci
estabelecer um registo cronológico da sua evolução, elaborando relatórios e pontos de situação; Compete ao COS manter permanentemente atualizado o estudo da situação nas áreas sinistradas e em cada um dos
pontos críticos, propondo e acionando os meios adequados, em articulação com a CMPC e com o Diretor do Plano.
Áreas Operacionais:
Delimitam-se, para efeitos de melhoria da rapidez de resposta e rentabilização doszonas operacionais concêntricas, em torno do local
ZONA VERMELHA
Zona de concentração do total ou quase da totalidade dos danos. De utilização muito restrita, nela apenas atuarão as estruturas operacionais de proteção civil de primeira intervenção.
A entrada de meios de reforço é feita a pedido e sob autorização. As vias terão preferencialmente sentido único. Definem-se nesta zona, se necessário, sectores operacionais de atuação de emergência.
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Socorro e salvamento
Relativamente ao socorro e salvamento estão estabelecidos os procedimentos e
instruções de coordenação, bem como a identificação dos meios e das
dos serviços, agentes de proteção civil, organismos e entidades de
incluir a extinção de incêndios, o escoramento de estruturas, o
desencarceramento de pessoas, a contenção de fugas e derrames de
SOCORRO E SALVAMENTO Entidade Coordenadora: COS (COMANDANTE DAS OPERAÇÕES DE SOCORRO)Entidades Intervenientes: Entidades de Apoio Eventual:
CM Maia; Corpo Voluntários do serviço de Proteção Civil da Maia. Outros.
Procedimentos e instruções de Coordenação:
Planear e coordenar o socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral,
Planear e coordenar as ações de busca e salvamento; entos essenciais à recolha e confirmação da informação disponível, com a maior brevidade
possível, de forma a avaliar objectivamente a situação de emergência; Preparar e manter atualizado um registo de recursos humanos e materiais, a disponibilizar em situPropor a definição de zonas prioritárias nas áreas afetadas pela situação de emergência; Planear e coordenar a evacuação primária, em articulação com a área de intervenção dos Procedimentos de Evacuação, colaborando nas ações de transporte; Propor trabalhos de demolição e desobstrução; Assegurar a minimização de perdas de vidas, bens e agressões ao meio ambiente; Assegurar a prestação de primeiros socorros, em articulação com a área de intervenção dos Serviços Médico e
A intervenção inicial face a um acidente grave ou catástrofe cabe, prioritariamente, às forças mais próximas do local da ocorrência ou àquelas que se verifique terem uma missão específica mais adequada. Assim, de acordo com a
PS), o chefe da primeira equipa de intervenção assume a função de Comandante das Operações de Socorro (COS). Este, de imediato, deve avaliar a situação e identificar o tipo de ocorrência, o local e a extensão, o número potencial de vítimas e os meios de reforço necessários; Caso aplicável, deverá ser indicado pelo COS a sectorização do teatro das operações, por zonas geográficas ou funcionais, e identificado um responsável por cada sector; O COS mantém a articulação operacional permanente com o Comando Operacional Distrital da ANPC;A nível municipal, a coordenação das operações de socorro é assegurada pela CMPC. As informações recolhidas devem ser comunicadas ao CDOS que deverá ter em conta o disposto na tabela de gravidade constante na Diretiva Operacional Nacional n.º 1 ANPC/ANPC/2007 (Estado de alerta para as organizações
O fim da situação de emergência é dado pelo COS, em articulação com o Diretor do Plano e a CMPC;Compete ao COS promover a recolha sistemática de informação relacionada com a situação de emergência e estabelecer um registo cronológico da sua evolução, elaborando relatórios e pontos de situação;Compete ao COS manter permanentemente atualizado o estudo da situação nas áreas sinistradas e em cada um dos
s, propondo e acionando os meios adequados, em articulação com a CMPC e com o Diretor do Plano.
se, para efeitos de melhoria da rapidez de resposta e rentabilização dos meios a envolver nas operações, três s concêntricas, em torno do local do sinistro:
Zona de concentração do total ou quase da totalidade dos danos. De utilização muito restrita, nela apenas atuarão as estruturas operacionais de proteção civil de primeira intervenção. A entrada de meios de reforço é feita a pedido e sob autorização. As vias terão preferencialmente sentido único.
se nesta zona, se necessário, sectores operacionais de atuação de emergência.
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Relativamente ao socorro e salvamento estão estabelecidos os procedimentos e
identificação dos meios e das
proteção civil, organismos e entidades de
incluir a extinção de incêndios, o escoramento de estruturas, o
desencarceramento de pessoas, a contenção de fugas e derrames de
COS (COMANDANTE DAS OPERAÇÕES DE SOCORRO) Entidades de Apoio Eventual:
Corpo Voluntários do serviço de Proteção Civil da Maia.
Planear e coordenar o socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral,
entos essenciais à recolha e confirmação da informação disponível, com a maior brevidade
Preparar e manter atualizado um registo de recursos humanos e materiais, a disponibilizar em situação de emergência;
Planear e coordenar a evacuação primária, em articulação com a área de intervenção dos Procedimentos de
Assegurar a prestação de primeiros socorros, em articulação com a área de intervenção dos Serviços Médico e
A intervenção inicial face a um acidente grave ou catástrofe cabe, prioritariamente, às forças mais próximas do local da ocorrência ou àquelas que se verifique terem uma missão específica mais adequada. Assim, de acordo com a
PS), o chefe da primeira equipa de intervenção assume a função de Comandante das Operações de Socorro (COS). Este, de imediato, deve avaliar a situação e identificar o tipo de ocorrência, o local e a
Caso aplicável, deverá ser indicado pelo COS a sectorização do teatro das operações, por zonas geográficas ou
acional Distrital da ANPC;
As informações recolhidas devem ser comunicadas ao CDOS que deverá ter em conta o disposto na tabela de Nacional n.º 1 ANPC/ANPC/2007 (Estado de alerta para as organizações
O fim da situação de emergência é dado pelo COS, em articulação com o Diretor do Plano e a CMPC; onada com a situação de emergência e
estabelecer um registo cronológico da sua evolução, elaborando relatórios e pontos de situação; Compete ao COS manter permanentemente atualizado o estudo da situação nas áreas sinistradas e em cada um dos
s, propondo e acionando os meios adequados, em articulação com a CMPC e com o Diretor do Plano.
meios a envolver nas operações, três
Zona de concentração do total ou quase da totalidade dos danos. De utilização muito restrita, nela apenas atuarão as
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ZONA LARANJA
Zona envolvente da primeira, podendo conctermos de dimensão.
Serve de interface entre as zonas vermelha e verde e é nela que se posicionarão alguns meios e estruturas de apoio à emergência.
A circulação é feita segundo autorização expressa, efetuando
ZONA VERDE
Zona de acesso e circulação livre, embora com as restrições necessárias às atividades prioritárias da emergência.
Procedimentos e instruções de Coordenação
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Zona envolvente da primeira, podendo concentrar alguns danos e que se pode estender por áreas significativas em
Serve de interface entre as zonas vermelha e verde e é nela que se posicionarão alguns meios e estruturas de apoio à
autorização expressa, efetuando-se também, quando possível, em sentido único.
Zona de acesso e circulação livre, embora com as restrições necessárias às atividades prioritárias da emergência.
Procedimentos e instruções de Coordenação:
Figura 17 – Socorro e Salvamento
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entrar alguns danos e que se pode estender por áreas significativas em
Serve de interface entre as zonas vermelha e verde e é nela que se posicionarão alguns meios e estruturas de apoio à
se também, quando possível, em sentido único.
Zona de acesso e circulação livre, embora com as restrições necessárias às atividades prioritárias da emergência.
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9. Serviços Mortuários
No que respeita aos serviços mortuários, estão estabelecidos os procedimentos e
instruções de coordenação, identificam
civil, organismos e entidades de apoio, relacionados com atividades de recolha e reunião
de vítimas mortais, instalação de morgues provisórias para identificação e
reconhecimento de vítimas mortais e sepultamento de emergência.
Entidade Coordenadora: Entidades Intervenientes:
Corpos de Bombeiros; INEM Autoridade de Saúde Concelhia; Forças de segurança; Instituto de Medicina Legal.
Prioridades de Ação, Procedimentos e instruções de Coordenação: Assegurar o correto tratamento dos cadáveres, conforme os procedimentos operacionais previstos; Assegurar a criação de equipas responsáveis pela Receber e guardar os espólios dos cadáveres, informando o “centro de pesquisa de desaparecidos” (articulação com a
área da Manutenção da Ordem Pública); Fornecer à área de Gestão da Informação e à
de sepultamento; Garantir uma eficaz recolha de informações que possibilite proceder, com a máxima rapidez e eficácia, à identificação
dos cadáveres, nomeadamente no que respeita a(AM) e cruzamento de dados PM/AM;
Assegurar a presença das Forças de Segurança nos locais onde decorrem operaçõesa manutenção de perímetros de segurança;
Assegurar a integridade das zonpreservação de provas, a análise e recolha das
Garantir a capacidade de transporte de cadáveres ou partes de cadáveres; Garantir uma correta tramitação processual de entre O chefe da ERAV é o representante da GNR/PSP, conforme área de incidência. O
enviado pela Autoridade de Saúde mas se tal não forpossível, ao chefe da ERAV, verificar a sua credenciação como tal;
Sendo localizado um corpo sem sinais de vida e sem tarja negra aposta, o médico daprocederá à respetiva etiquetagem em colaboração com ochefe da ERAV poderá solicitar exame por perito médicode Mortos (ZRnM);
A aposição de tarja negra e de etiqueta numa vítima sob supervisão de um médicodevendo ser feito na triagem de emergência
A autorização de remoção de cadáveres ou partes de cadáveres, do local onde foramou não haja suspeita de crime, cabe ao Ministér
A autorização do MP para remoção é transmitida mediante a identificação do elemento phora e local da remoção, conferência docom menção do número identificador daqueles em relação aos quais haja suspeita de
A autorização antecedente é solicitada ao magistrado do MP designado ou integradocaso de impossibilidade, noutra
Compete à GNR/PSP promover a remoção dos cadáveres ou partes de cadáveresacondicionados em sacos apropriados (“bodyrequisitar a colaboração de quaisquer entidades públicas ou privadas. Os Bombeiros mediante as suasdisponibilidades, colaborarão Necrotérios Provisórios (NecPro);
Assegura a constituição das Zonas de poderão localizar em pavilhões gimnodesportivos,
O MP autoriza a remoção dos cadáveres ou partes de cadáveres do local onde foramdestas para os NecPro, para realização, nestes, deidentificação, estabelecimento de causa de morte e subsequente destino do corpo ou partes ouanatómicos;
Compete à Câmara Municipaldesignadamente o fornecimento de iluminaçãoe energia;
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Serviços Mortuários
No que respeita aos serviços mortuários, estão estabelecidos os procedimentos e
instruções de coordenação, identificam-se os meios e os serviços, agentes de proteção
tidades de apoio, relacionados com atividades de recolha e reunião
de vítimas mortais, instalação de morgues provisórias para identificação e
reconhecimento de vítimas mortais e sepultamento de emergência.
SERVIÇOS MORTUÁRIOS Entidade Coordenadora: AUTORIDADE DE SAÚDE / MAGISTRADO MINISTÉRIO PUBLICOEntidades Intervenientes: Entidades de Apoio Eventual:
Autoridade de Saúde Concelhia;
CM Maia; Corpo Voluntários do Serviço
Civil da Maia. Outros.
Prioridades de Ação, Procedimentos e instruções de Coordenação: tratamento dos cadáveres, conforme os procedimentos operacionais previstos;
Assegurar a criação de equipas responsáveis pela avaliação das vítimas (ERAV); Receber e guardar os espólios dos cadáveres, informando o “centro de pesquisa de desaparecidos” (articulação com a área da Manutenção da Ordem Pública); Fornecer à área de Gestão da Informação e à Direção do Plano listas atualizadas das vítimas mortais e dos seus locais
Garantir uma eficaz recolha de informações que possibilite proceder, com a máxima rapidez e eficácia, à identificação dos cadáveres, nomeadamente no que respeita a colheita de dados Post-mortem (PM), colheita de dados
cruzamento de dados PM/AM; Assegurar a presença das Forças de Segurança nos locais onde decorrem operações de mortuária de forma a garantir a manutenção de perímetros de segurança; Assegurar a integridade das zonas onde foram referenciados e recolhidos os cadáveres com vista a garantir a preservação de provas, a análise e recolha das mesmas; Garantir a capacidade de transporte de cadáveres ou partes de cadáveres;
tramitação processual de entrega dos corpos identificados. O chefe da ERAV é o representante da GNR/PSP, conforme área de incidência. O médico que integra a ERAV é enviado pela Autoridade de Saúde mas se tal não for possível, serão aceites quaisquer outros médicos desde que seja
da ERAV, verificar a sua credenciação como tal; Sendo localizado um corpo sem sinais de vida e sem tarja negra aposta, o médico da ERAV verific
tiva etiquetagem em colaboração com o elemento da PJ. Caso sejam detesolicitar exame por perito médico-legal, antes da remoção do cadáver para a Zona de
A aposição de tarja negra e de etiqueta numa vítima sob supervisão de um médico corresponde à devendo ser feito na triagem de emergência primária, sempre que possível; A autorização de remoção de cadáveres ou partes de cadáveres, do local onde foram inspecionadosou não haja suspeita de crime, cabe ao Ministério Público e é solicitada pelo chefe da ERAV;A autorização do MP para remoção é transmitida mediante a identificação do elemento policial que chefia a ERAV, dia, hora e local da remoção, conferência do número total de cadáveres ou partes de cadáveres cuja
menção do número identificador daqueles em relação aos quais haja suspeita de crime;A autorização antecedente é solicitada ao magistrado do MP designado ou integrado na estrutura municipal, ou, em caso de impossibilidade, noutra estrutura onde esteja presente; Compete à GNR/PSP promover a remoção dos cadáveres ou partes de cadáveres devidamente etiquetados e acondicionados em sacos apropriados (“body-bags”), também devidamente etiquetados, podendo para o efeito
de quaisquer entidades públicas ou privadas. Os Bombeiros mediante as suasrão nas operações de remoção dos cadáveres para as ZRnM e/ou destas para os
Necrotérios Provisórios (NecPro); Assegura a constituição das Zonas de Reunião de Mortos (ZRnM) e dos Necrotérios Provisórios (NecPro), que se poderão localizar em pavilhões gimnodesportivos, armazéns, ou outros previstos no PMEPC;O MP autoriza a remoção dos cadáveres ou partes de cadáveres do local onde foram etiquetados padestas para os NecPro, para realização, nestes, de autópsia médico-legal e demais procedimentos tendentes à
estabelecimento de causa de morte e subsequente destino do corpo ou partes ou
nicipal providenciar equipamento para os NecPro de acordo com indicações do INML, te o fornecimento de iluminação, mesas de trabalho, sacos de transporte de cadáveres,
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No que respeita aos serviços mortuários, estão estabelecidos os procedimentos e
se os meios e os serviços, agentes de proteção
tidades de apoio, relacionados com atividades de recolha e reunião
de vítimas mortais, instalação de morgues provisórias para identificação e
AUTORIDADE DE SAÚDE / MAGISTRADO MINISTÉRIO PUBLICO Entidades de Apoio Eventual:
erviço Municipal de Proteção
tratamento dos cadáveres, conforme os procedimentos operacionais previstos;
Receber e guardar os espólios dos cadáveres, informando o “centro de pesquisa de desaparecidos” (articulação com a
das vítimas mortais e dos seus locais
Garantir uma eficaz recolha de informações que possibilite proceder, com a máxima rapidez e eficácia, à identificação (PM), colheita de dados Ante-mortem
de mortuária de forma a garantir
cadáveres com vista a garantir a
médico que integra a ERAV é possível, serão aceites quaisquer outros médicos desde que seja
ERAV verificará o óbito e elemento da PJ. Caso sejam detetados indícios de crime, o
legal, antes da remoção do cadáver para a Zona de Reunião
corresponde à verificação do óbito,
inspecionados até à ZRnM, haja Público e é solicitada pelo chefe da ERAV;
olicial que chefia a ERAV, dia, número total de cadáveres ou partes de cadáveres cuja remoção se solicita,
crime; na estrutura municipal, ou, em
devidamente etiquetados e também devidamente etiquetados, podendo para o efeito
de quaisquer entidades públicas ou privadas. Os Bombeiros mediante as suas ZRnM e/ou destas para os
Provisórios (NecPro), que se armazéns, ou outros previstos no PMEPC;
etiquetados para as ZRnM e legal e demais procedimentos tendentes à
estabelecimento de causa de morte e subsequente destino do corpo ou partes ou fragmentos
acordo com indicações do INML, cos de transporte de cadáveres, pontos de água
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A identificação de cadáveres resulta próprios;
Deverá ser assegurada a presença de representantes do Instituto de Registos eao assento de óbitos e garantir toda a
Relativamente a vítimas de nacionalidade estrangeira, será Fronteiras (SEF) e a Unidade de Cooperação Internacionalda mesma;
Aquando da ativação do plano, e tendo como missão a recolha de dados ou mais Centros de Recolha de
Os cadáveres que se encontrem emZRnM desenrolando-se, a partir daí, os
Para os cadáveres que se encontrem em estabelecimentos hospitalares e demaisincidente, adotam-se os procedimentosconfirmação do óbito. Estes estabelecimentos constituemcumprimento das formalidades legais
Para os cadáveres que se encontrem em estabelecimentos hospitalares e demaisdecorram de patologias anteriores ao incidente,cumprimento das formalidades legais internas, o cadáver poderá ser libertado para a
Compete às entidades gestoras das ZRnM e dos NecPro fornecer ao MP a informaçãotransmitirá à Comissão Municipal de mortos identificados ou por identificar, bem como a informação sobre as estruturasintervenção nesses domínios. A transmissão ejustiça, pelo segredo médico, pelo dever de reserva profissional e pelo princípio da necessidade
Os cadáveres e partes de cadáver que não forem entregues a pessoas comconservados em frio ou inumadosidentificabilidade dos mesmos, até à posterior inumação ou cremação ind
As necessidades de transporte de pessoas e equipamento serão supridas pela Áreaacordo com os meios disponíveis;
O apoio psicológico aos familiares das vítimas e elementos das equipas deos procedimentos definidos para as
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A identificação de cadáveres resulta exclusivamente de técnicas médico-legais e policiais, registadas em formulários
Deverá ser assegurada a presença de representantes do Instituto de Registos e Notariado nos NecPro para proceder ao assento de óbitos e garantir toda a tramitação processual e documental associada; Relativamente a vítimas de nacionalidade estrangeira, será acionado no NecPro, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Unidade de Cooperação Internacional (UCI) da PJ, para obtenção de dados para a identificação
do plano, e tendo como missão a recolha de dados antemortem, promoverou mais Centros de Recolha de Informação, conforme decisão do MP e sob responsabilidade da PJ e do INML;Os cadáveres que se encontrem em Hospitais de Campanha ou Postos Médicos Avançados são encaminhados para
se, a partir daí, os procedimentos previstos no fluxograma; Para os cadáveres que se encontrem em estabelecimentos hospitalares e demais unidades de saúde e decorren
os procedimentos habituais de validação de suspeita de crime, identificação de cadáver e deconfirmação do óbito. Estes estabelecimentos constituem-se automaticamente como ZRnM pelo que, após cumprimento das formalidades legais internas e autorização do MP, o cadáver será transportado para o NecPro;Para os cadáveres que se encontrem em estabelecimentos hospitalares e demais unidades de saúde mas que decorram de patologias anteriores ao incidente, adotam-se os procedimentos habituais de verificação do óbito e, apóscumprimento das formalidades legais internas, o cadáver poderá ser libertado para a família;Compete às entidades gestoras das ZRnM e dos NecPro fornecer ao MP a informação sobre vítimas falecidas, o qual a transmitirá à Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), incluindo dados sobre o número de mortes verificadas, de
identificados ou por identificar, bem como a informação sobre as estruturas organizativas instaladaintervenção nesses domínios. A transmissão e divulgação desta informação far-se-á com respeito pelo segredo de
segredo médico, pelo dever de reserva profissional e pelo princípio da necessidadeadáver que não forem entregues a pessoas com legitimidade para o requerer, podem ser
conservados em frio ou inumados provisoriamente, se necessário em sepultura comum, assegurandoidentificabilidade dos mesmos, até à posterior inumação ou cremação individual definitiva;As necessidades de transporte de pessoas e equipamento serão supridas pela Área de Intervenção de Logística, de acordo com os meios disponíveis; O apoio psicológico aos familiares das vítimas e elementos das equipas de intervenção será os procedimentos definidos para as respetivas Áreas de Intervenção.
Quadro 20 – Serviços Mortuários
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policiais, registadas em formulários
Notariado nos NecPro para proceder
Serviço de Estrangeiros e (UCI) da PJ, para obtenção de dados para a identificação
promover-se-á a ativação de um Informação, conforme decisão do MP e sob responsabilidade da PJ e do INML;
Avançados são encaminhados para
unidades de saúde e decorrentes do habituais de validação de suspeita de crime, identificação de cadáver e de
como ZRnM pelo que, após internas e autorização do MP, o cadáver será transportado para o NecPro;
unidades de saúde mas que uais de verificação do óbito e, após
família; sobre vítimas falecidas, o qual a
(CMPC), incluindo dados sobre o número de mortes verificadas, de organizativas instaladas para a á com respeito pelo segredo de
segredo médico, pelo dever de reserva profissional e pelo princípio da necessidade de conhecer; legitimidade para o requerer, podem ser
provisoriamente, se necessário em sepultura comum, assegurando-se a definitiva;
de Intervenção de Logística, de
intervenção será efetuado de acordo com
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Nos mapas seguintes, identificamos locais de Zonas de necret
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Nos mapas seguintes, identificam-se os locais de Zona de Reunião de Mortos (ZRnM) e necretórios (NecPro):
Mapa 7. Zonas de Reunião de Mortos
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se os locais de Zona de Reunião de Mortos (ZRnM) e
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Mapa 8. Zonas de Necretórios
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10. Protocolos
De momento não existem protocolos com Entidades.
Contudo, será importante desenvolver contatos para estabelecer
cooperação em termos de cedência de equipamentos,
comunicações e apoio social entre a Câmara
Organismos de apoio, públicas e privadas, de
ações que se tornem necessár
Neste âmbito será importante estabelecer protocolos com:
Empresas de construção civil,
maquinaria de engenharia e construção civil que poderão ser
em caso de emergência;
Empresas de transporte de passageiros e mercadorias,
apoio em diversas actividades de protecção civil em caso de emergência;
Entidades responsáveis por infra
a assegurar alojamento temporário às pessoas evacuadas em caso de
ou catástrofe;
Empresas de combustíveis e lubrificantes,
das forças de segurança, socorro, prote
engenharia e transporte, etc.;
Empresas de comércio de alimentos (grandes superfícies)
alimentação das forças de segurança, socorro, protecção civil, emergência
população.
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De momento não existem protocolos com Entidades.
Contudo, será importante desenvolver contatos para estabelecer
termos de cedência de equipamentos, de apoio logístico, de
comunicações e apoio social entre a Câmara Municipal da Maia e diversa
rganismos de apoio, públicas e privadas, de modo a potencializar todos os recursos e
ações que se tornem necessários em caso de acidente ou catástrofe.
Neste âmbito será importante estabelecer protocolos com:
mpresas de construção civil, para determinar a existência de equipamentos e
maquinaria de engenharia e construção civil que poderão ser rapidamente
presas de transporte de passageiros e mercadorias, pois estas poderão
apoio em diversas actividades de protecção civil em caso de emergência;
ntidades responsáveis por infraestruturas de alojamento e acolhimento
a assegurar alojamento temporário às pessoas evacuadas em caso de
mpresas de combustíveis e lubrificantes, devido à necessidade de
das forças de segurança, socorro, proteção civil, emergência médica, máquinas de
engenharia e transporte, etc.;
de comércio de alimentos (grandes superfícies), devido à necessidade de
das forças de segurança, socorro, protecção civil, emergência
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Contudo, será importante desenvolver contatos para estabelecer protocolos de
de apoio logístico, de
Municipal da Maia e diversas Entidades,
modo a potencializar todos os recursos e
acidente ou catástrofe.
para determinar a existência de equipamentos e
rapidamente mobilizados
pois estas poderão prestar
apoio em diversas actividades de protecção civil em caso de emergência;
estruturas de alojamento e acolhimento, de modo
a assegurar alojamento temporário às pessoas evacuadas em caso de acidente grave
devido à necessidade de abastecimento
médica, máquinas de
devido à necessidade de
das forças de segurança, socorro, protecção civil, emergência médica e
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