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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR
PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO
MEIO RURAL – SEGUNDA ETAPA
PROGERE II
PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL (PGA)
TERESINA/2015
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APRESENTAÇÃO
A gestão ambiental vem ganhando preponderância nas instituições
públicas e privadas auxiliando no sistema de gestão, visando sensibilizar os
agentes envolvidos para as práticas de otimização de uso dos recursos,
combatendo o desperdício e melhorando a qualidade do ambiente.
O Plano de Gestão Ambiental (PGA) é parte integrante do Manual de
Operações (MOP) da segunda etapa do Programa de Geração de Emprego e
Renda no Meio Rural (PROGERE II ou “Programa”). Embora sejam de baixo
impacto ambiental, as atividades apoiadas pelo Programa necessitam de
diretrizes para sua implantação, objetivando a preservação do meio ambiente.
Este PGA define os procedimentos destinados a identificar previamente
as atividades consideradas geradoras de impactos ambientais adversos e as
medidas de controle necessárias para a prevenção e/ou mitigação destes
impactos.
Define, dentre outras, os momentos em que os aspectos ambientais
devem ser considerados e as instâncias responsáveis pela avaliação e decisão de
como se deve proceder para mitigar impactos negativos e potencializar
impactos positivos. Neste sentido, se concentra, nas atividades elegíveis e serve
como orientação para os executores, definindo regras e procedimentos para a
implantação e execução de atividades apoiadas pelo Programa.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 4
2. ATIVIDADES NÃO APOIADAS PELO PROGERE II................................................................. 7
2.1 . Lista Negativa – Aspectos Gerais ............................................................................. 7
2.2. Demais modalidades inelegíveis .................................................................................... 7
3. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DOS PROJETOS ....................................... 9
3.1. BOAS PRÁTICAS PARA POTENCIALIZAR A GESTÃO AMBIENTAL .................................. 11
3.1.1. Ovinocaprinocultura .................................................................................................. 13
3.1.2. Cajucultura ................................................................................................................ 16
3.1.3. Apicultura .................................................................................................................. 20
3.1.4. Artesanato ................................................................................................................. 23
3.1.5. Horticultura ............................................................................................................... 26
3.1.6. Mandiocultura ........................................................................................................... 28
4. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL ......................................................................................... 32
4.1. CADASTRO AMBIENTAL RURAL .................................................................................... 32
4.2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL ...................................................................................... 35
4.3. OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS E CNARH .............................................................. 38
4.4. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL .................................. 42
5. PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO USO DE DEFENSIVOS ................................................. 44
6. MONITORAMENTO DAS AÇÕES DO PGA ......................................................................... 47
7. PLANO DE CAPACITAÇÃO ................................................................................................ 54
REFERÊNCIAS ............................................................................................................................... 60
1. INTRODUÇÃO
O Programa Estadual de Geração de Emprego e Renda no Meio Rural
(PROGERE) foi criado pelo Decreto Governamental Nº 14.626, de 31 de outubro de
2011, com o objetivo de melhorar as condições de vida no meio rural piauiense. O
Programa tem como foco principal a inclusão sócio-produtiva, através do apoio a
projetos de geração de renda para grupos de produtores rurais pobres, principalmente
de base comunitária.
Visando ajustar e melhorar a gestão do Programa em razão das novas
estratégias de desenvolvimento rural focadas para as cadeias produtivas relevantes, o
Governo do Piauí, em seu Decreto Nº 15.664, de 13 de junho de 2014, estabelece,
dentre outras, que o Programa deve ser implementado em todo o Estado, porém
priorizando os municípios com maiores índices de pobreza e pobreza extrema. O
Decreto Nº 15.664/2013 determina, ainda, que a execução operacional do Programa
cabe à Unidade de Gestão do Programa (UGP), vinculada à Secretaria de
Desenvolvimento Rural (SDR).
Em Portaria Normatizadora, Nº 40, de 09 de julho de 2014, a SDR instituiu a
segunda etapa do Programa (PROGERE II), com período de execução de 2016 a 2019.
O PROGERE II tem como objetivo aumentar a renda dos pequenos produtores
rurais em situação de pobreza, mediante: (i) a concessão de incentivos financeiros e de
assistência técnica para a implantação de práticas agrícolas ambiental, social e
economicamente sustentáveis, e (ii) a inclusão desses produtores nos mercados das
cadeias produtivas relevantes.
As atividades do PROGERE II se dividem em três Linhas de Ações:
1. Desenvolvimento de Iniciativas de Negócios em Cadeias Produtivas agropecuárias e não-agropecuárias;
2. Melhoria das Capacidades Técnicas; e
3. Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação
A Linha de Ação 1 financiará projetos de arranjos produtivos, incluindo as
etapas de produção, processamento e comercialização, da cajucultura, apicultura,
ovino/caprinocultura, mandiocultura, horticultura familiar e artesanato.
Este PGA utiliza práticas de gestão ambiental para propor mecanismos e
procedimentos para identificar, prevenir e mitigar e/ou potencializar os impactos
ambientais causados pelas atividades apoiadas pelo Programa.
O Estado do Piauí apresenta condições ambientais variadas e complexas, em
função da localização na zona de transição do semiárido nordestino com a pré-
Amazônia e o Planalto Central do Brasil. As condições de umidade são distintas nas
diversas zonas. As regiões ecológicas distribuem-se em faixas paralelas, com a caatinga
arbórea e arbustiva predominando no sudeste, a floresta decidual no Baixo e Médio
Parnaíba, cerrado e cerradão, no centro-leste e sudoeste e as formações pioneiras de
restinga, mangue e aluvial campestre, na zona litorânea.
As condições climáticas são muito adversas em grande parte do Estado, com
períodos de seca prolongados e recorrentes. Por conseguinte, grande parte da
população está concentrada próximo aos principais mananciais, que são objeto de
pressão antrópica frequente. As condições sócio-econômicas agravam ainda mais a
questão, pois parcela significativa da população depende da produção agrícola
rudimentar e do extrativismo, para a subsistência.
O Projeto Piauí – Pilares de Crescimento e Inclusão Social enfrenta, portanto,
desafios ambientais significativos, objetivando a melhoria das condições de vida da
população, simultaneamente a melhoria da qualidade ambiental, proteção dos
ecossistemas e recursos hídricos. O Projeto foi concebido levando em consideração
diversas experiências anteriores do Estado com o Banco e com outros organismos
internacionais. Cabe destaque o apoio do Banco ao Progere I e aos Projetos de
Combate a Pobreza Rural, que geraram valiosas lições para o aprimoramento da
gestão ambiental das atividades. Neste sentido, cabe destacar que o projeto traz
avanços significativos, como o apoio ao Centro de Cartografia e Geotecnologia, e ao
apoio ao cadastramento de usuários de recursos hídricos do Estado. Estas atividades
irão potencializar as medidas de gestão ambiental propostas neste instrumento.
O Progere II será financiado, em parte, pelo Projeto Piauí – Pilares de
Crescimento e Inclusão Social, e deverá portanto ser desenvolvido em acordo as
políticas de salvaguardas ambientais e sociais do Banco Mundial – Bird. A execução do
Progere II leva em conta as Políticas de Salvaguardas Ambientais e Sociais do Banco
Mundial, a seguir listadas:
OP 4.01 – Avaliação Ambiental
OP 4.04 – Habitat Natural
OP 4.12 – Reassentamento Involuntário
OP 4.09 – Manejo de Pragas
OP 4.11 – Recursos físico-culturais
A implantação do Projeto deverá levar em conta, também, as diretrizes do
Banco Mundial, WBG Environmental, Health, and Safety Guidelines para criação de
mamíferos (“Annual Crop Production”) e para criação de mamíferos (“Mammalian
Livestock Production”)1.
1
http://www.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ifc
+sustainability/our+approach/risk+management/ehsguidelines
2. ATIVIDADES NÃO APOIADAS PELO PROGERE II
O Programa promoverá investimentos em técnicas produtivas que aumentem
tanto a produtividade como a sustentabilidade ambiental dos arranjos produtivos. Os
projetos apoiados pelo PROGERE II tem, assim, a missão de gerar impactos positivos ao
meio ambiente.
A concepção do Programa assume que somente atividades de pequena escala e
com baixo impacto ambiental serão elegíveis. A despeito disto, se aplica uma “lista
negativa” de atividades no qual os projetos não serão apoiados pelo Programa.
2.1 . Lista Negativa – Aspectos Gerais
Por não serem consideradas compatíveis com as diretrizes em que foi
concebido o Programa, não serão financiadas as atividades/empreendimentos capazes
de gerar Impactos Ambientais Significativos (que requerem EIA/RIMA, conforme
legislação nacional), bem como, as atividades/empreendimentos classificados como
classes 2, 3, 4, 5, 6 e 7, assim definidos pela Resolução do Conselho Estadual do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano do Piauí (CONSEMA) Nº 010 de 25/11/2009.
Cabe somente o apoio a atividades que apresentem baixo impacto ambiental e
sejam de pequeno porte, conforme a referida resolução do CONSEMA, e que se
enquadrem em procedimento de dispensa de licenciamento ambiental ou de emissão
de declaração de baixo impacto ambiental, em acordo com a Legislação Ambiental do
Piauí.
Porém, é possível que os projetos causem impactos ambientais negativos,
pontuais e de curto prazo. Em todos os casos, os projetos serão avaliados para
confirmar o enquadramento na Classe 1 da Resolução CONSEMA 010/2009.
2.2. Demais modalidades inelegíveis
Atividades que requeiram aquisição e uso de agrotóxicos e outras substâncias
proibidas pela legislação nacional ou cujo uso não seja registrado para a aplicação
pretendida, bem como os enquadrados nas Classes I e II, segundo a classificação
nacional, e nas Classes Ia e Ib, segundo a classificação da OMS;
Atividades que requeiram aquisição e uso de agrotóxicos em desacordo com
receituário agronômico ou sem que tenha sido previamente assegurada à
qualificação dos aplicadores e disponibilizados os equipamentos de proteção
apropriados;
Atividades que impliquem na exploração de áreas protegidas pelo Código Florestal,
Legislação Estadual e áreas localizadas nos limites das poligonais do Mapa de
Aplicação da Lei da Mata Atlântica, quando a vegetação for considerada primária
ou secundária, em acordo com requisitos legais;
Atividades que requeiram a supressão ou exploração de vegetação nativa primária
das fitofisionomias dos biomas Cerrado e Caatinga;
Atividades que requeiram intervenções em áreas de preservação permanente,
assim definidas pelo Código Florestal, exceto no caso de utilidade pública ou
interesse social;
Atividades realizadas em áreas de proteção de mananciais legalmente
estabelecidas, sem que haja a devida autorização pelo órgão de meio ambiente
competente;
Atividades em áreas localizadas em Zonas de Amortecimento de Unidades de
Conservação de Proteção Integral em desacordo com o Plano de Manejo da
Unidade de Conservação;
Intervenções em áreas de fragilidade ambiental, áreas sujeitas à inundação e áreas
situadas em Unidades de Conservação Ambiental Integral;
Atividades com impactos sobre ecossistemas aquáticos importantes, únicos ou
ameaçados na área de intervenção do Projeto;
Atividades que possam colocar em risco espécies de interesse científico, raras e
ameaçadas de extinção;
Atividades em áreas de ocorrência de patrimônio arqueológico, paleontológico, de
valor histórico, ou religioso, protegidos por lei;
Atividades que requeiram a aquisição de terras, pertencentes a povos indígenas
e/ou comunidades quilombolas (a menos que integrem projetos propostos pelas
comunidades quilombolas que as pleiteiam).
3. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DOS PROJETOS
Para o bom andamento das atividades, faz-se necessária a realização de análise
prévia dos impactos potenciais das intervenções de cada projeto, incluindo os
impactos diretos, indiretos e cumulativos. Essa avaliação definirá medidas para
prevenir, mitigar, minimizar ou compensar os efeitos negativos dos projetos.
Para a avaliação ambiental, cujo alcance será determinado pela legislação
ambiental vigente, serão considerados os seguintes critérios:
A análise deve ser feita em função da natureza, escala e impacto ambiental
potencial do projeto proposto;
A avaliação dos potenciais riscos ambientais do projeto na sua área de
influência;
A verificação de ações alternativas ao projeto;
A identificação de formas de melhorar a seleção, localização, planejamento,
concepção e execução do projeto, através de medidas destinadas a evitar,
minimizar, mitigar ou compensar os efeitos ambientais adversos;
O realce dos impactos positivos ao longo de toda a execução do projeto;
O aproveitamento máximo dos recursos hídricos nos processos produtivos,
visando à redução do desperdício e a adoção de técnicas de eficiência
hídrica.
Ademais, no caso de atividades do Programa financiadas com recursos
provenientes de operações de crédito externo ou interno (ex. empréstimos junto ao
Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e à Federação Internacional
para o Desenvolvimento da Agricultura), os procedimentos de gestão ambiental
poderão ser requeridos.
Para sistematizar a avaliação prévia de Impactos Ambientais indica-se a adoção
de procedimentos administrativos mínimos a serem seguidos, de acordo com o passo a
passo a seguir:
1) Preenchimento de Ficha de Informações Ambientais Preliminar do Projeto
(Anexo 01) contendo as informações gerais sobre a situação ambiental da
propriedade ou região para onde está sendo proposto o investimento
2) Para os casos de elegibilidade do Projeto, verificar os procedimentos previstos
neste PGA para atendimento de exigências das instituições de Controle e
Licenciamento Ambiental, Outorga de Uso de Recursos Hídricos e Cadastros
Ambientais;
3) Nas situações onde as propostas forem consideradas inelegíveis, prever a
possibilidade de propor ao requerente que sejam realizados ajustes a fim de
que sejam enquadrados nas condições de elegibilidade do Programa;
4) Proceder com a caracterização detalhada do Projeto técnico e socioeconômico,
descrevendo os procedimentos ambientais a serem seguidos para cada tipo de
cadeia produtiva, com vistas a elaborar os documentos exigidos na
regularização ambiental.
5) Elaborar Plano de Monitoramento Ambiental considerando os indicadores de
avaliação de impactos apresentados neste PGA, preferencialmente, por meio
de formulários específicos para cada cadeia produtiva contemplada no
Programa.
6) Realizar uma avaliação ambiental final do Projeto constando o resumo das
ações sustentáveis adotadas durante a execução do Projeto.
Tais medidas incluem a supervisão e avaliação, com a coleta de dados que
informem sobre os resultados da conservação e constituam orientação para o
desenvolvimento de novas medidas corretivas apropriadas.
Cabe ressaltar que nas atividades contempladas no PROGERE II não estão
previstos impactos negativos significativos nos habitats naturais uma vez que serão
utilizadas para plantio áreas já desmatadas e sem função produtiva (cajucultura e
hortas familiares); será potencializada a polinização das espécies vegetais com os
projetos de apicultura; o artesanato deverá ser viabilizado a partir do extrativismo
orientado e racional. Quanto à ovinocaprinocultura, seu sistema de produção poderá
gerar algum impacto negativo transitório, pois novas pastagens deverão ser formadas
para dar suporte forrageiro aos animais e o pastoreio em áreas de vegetação nativa
deverá ser manejado adequadamente.
Caso necessário, os responsáveis pelos projetos estabelecerão medidas
apropriadas de conservação e mitigação, no sentido de remover ou reduzir o impacto
adverso sobre os habitats naturais e suas funções. Entre essas medidas, citam-se:
Proteção plena do sítio, por meio da reformulação do projeto;
Retenção estratégica do habitat;
Conversão ou modificação restrita;
Reintrodução de espécies;
Medidas de mitigação para minimizar o dano ecológico;
Obras de restauração pós-construção;
Recuperação de habitats degradados; e,
Estabelecimento e manutenção de área ecologicamente semelhante em
tamanho e contiguidade adequados.
As atividades do PROGREE II não preveem reassentamento involuntário e/ou
deslocamento de atividades produtivas. Como requisito de aprovação dos projetos, a
SDR exigirá dos beneficiários a comprovação da regularidade da posse ou propriedade
do imóvel em que serão executadas as atividades produtivas objeto do plano de
negócio. Além disso, a SDR realizará visitas prévias às comunidades que tenham
submetido propostas para verificar in loco as informações fornecidas pelos
proponentes.
3.1. BOAS PRÁTICAS PARA POTENCIALIZAR A GESTÃO AMBIENTAL
As boas práticas consistem na melhor forma de integrar a produção
agropecuária com o manejo dos recursos naturais, solo, água, fauna e flora, retirando
apenas o que pode ser reposto sem comprometimento das bases de produção. O
manejo correto permite assegurar a produção em níveis adequados com a
manutenção e a preservação da biodiversidade, obtendo continuamente benefícios
sociais, econômicos e ambientais.
Entre as diversas boas práticas que podem ser incorporadas pela agricultura
familiar, mediante orientação técnica, podem ser citadas:
Evitar, prioritariamente, a degradação dos solos, através do uso de técnicas de
manejo e conservação do solo na prática da agropecuária: manter sempre a
cobertura vegetal sobre os solos; praticar a rotação de culturas; evitar ao
máximo o uso do fogo; preparar e cultivar o solo em nível, implantando
terraços onde forem necessários; adotar técnicas de adubação verde; dar
preferência ao cultivo mínimo e ao plantio direto em detrimento do cultivo
convencional; priorizar o uso de adubos orgânicos de origem animal (esterco
bovino, cama de frango, etc.) a fim de melhorar as propriedades físicas,
químicas e biológicas do solo; controlar todo e qualquer foco inicial de erosão.
O plantio de árvores, especialmente as leguminosas, em meio aos pastos,
também deve ser encorajado, pois fornecem nutrientes ao rebanho,
incorporam nitrogênio ao solo e propiciam sombra aos animais;
Evitar desmatamentos a menos que seja estritamente necessário. E, caso haja
necessidade de desmatar, não fazê-lo sem autorização do órgão competente;
Combater pragas e doenças com produtos ecológicos alternativos, também
mais baratos e menos impactantes; utilizar agrotóxicos somente em casos
extremos e conforme recomendação agronômica;
Áreas em estágio inicial de degradação podem ser recuperadas por meio da
regeneração natural da vegetação ou através do plantio de uma nova cultura
observando-se as técnicas de conservação do solo;
Áreas em estágio muito avançado de degradação só podem ser recuperadas
com a impedimento do acesso à área pelos animais e posterior reflorestamento
associado à implantação de pastagens, de acordo com as técnicas de manejo e
conservação do solo.
A água residual das operações de lavagem de maquinário ou outros utensílios
não deve ser enviada diretamente para rios e córregos, acompanhada dos
produtos de limpeza utilizados. Dar preferência a produtos sanitários
biodegradáveis e, quando possível, tratar os resíduos de esgoto antes de liberá-
los na natureza;
Reduzir o uso de produtos que liberem substâncias tóxicas no solo, atmosfera,
água superficial ou subterrânea, dando preferência ao manejo integrado na
prevenção e controle de pragas e doenças incluindo o uso de alternativas
ecológicas – caldas, biofertilizantes, defensivos naturais, fitoterapia e
homeopatia animal;
Evitar, sempre que possível, o acesso dos animais às margens dos cursos
d’água;
Queimadas devem ser evitadas, pois o fogo elimina toda forma de vida do solo,
prejudicando sua fertilidade. Além disso, comprometem a qualidade do ar e
podem causar prejuízos econômicos, tais como queima de cercas, construções
e de rede de energia elétrica;
Obter água apenas de fontes sustentáveis e usá-la de maneira que satisfaça às
necessidades humanas e de produção e permita a recarga dos depósitos
aquíferos;
Buscar alternativas reais para melhoria do meio ambiente, seja a preservação e
recomposição da fertilidade dos solos, a manutenção da longevidade dos rios e
açudes, a utilização eficaz da energia, a substituição dos insumos externos pela
ciclagem de nutrientes e a conservação da diversidade biológica tanto nas
áreas naturais ou silvestres como nas paisagens domesticadas.
3.1.1. Ovinocaprinocultura
A ovinocaprinocultura está se direcionando, no nordeste e no Brasil, para a
produção de carne em função do aumento da demanda por proteína de origem
animal.
No Brasil, assim como em outros países do mundo, vem crescendo a exigência
por alimentos de melhor qualidade, onde os critérios de escolha levam em
consideração as características que o produto apresenta, tais como sabor, cor,
suculência, padrão, garantia de origem, respeito ao meio ambiente, entre outras. Essa
questão demonstra a importância de se desenvolver produtos de acordo com os
desejos dos consumidores.
Com a adoção de tecnologia simples e a introdução de boas práticas na criação
de ovinos e de caprinos aplicáveis à pequena produção, é possível a obtenção de
melhores resultados econômicos, com a produção de animais saudáveis, em harmonia
com o meio ambiente.
POTENCIAIS IMPACTOS NEGATIVOS BOAS PRÁTICAS RECOMENDADAS
Eliminação e/ou redução da fauna e
flora nativas
Atentar para a biodiversidade da unidade produtiva;
Planejar e implementar estratégias de manejo de áreas para pastoreio;
Estabelecer refúgios compensatórios para a fauna silvestre;
Evitar ao máximo o desmatamento e as queimadas. Quando for estritamente necessário, buscar orientação e licenciamento.
Deterioração da fertilidade e das características físicas do solo
Executar rotação de pastos;
Limitar o número de animais por área, evitando o superpastoreio;
Controlar a duração do pisoteio;
Mesclar espécies para otimizar o uso da vegetação;
Implementar o replantio e a produção de forragem;
Evitar a compactação do solo;
Restringir o acesso de animais às áreas instáveis como as encostas;
Adotar medidas de controle da erosão.
Degradação de fontes de água utilizadas pelos rebanhos como bebedouros naturais
Proteger as fontes naturais e restringir o acesso;
Instalar bebedouros assépticos em locais estratégicos da unidade produtiva, juntamente com cochos de sal.
Poluição dos ecossistemas decorrente do descarte de efluentes e produtos químicos usados no processamento de carnes e peles
Evitar lançamento de todos e quaisquer efluentes;
Racionalizar o uso de produtos químicos;
Uso de filtros na entrada e saída dos curtumes e matadouros;
Evitar o uso excessivo de água.
Poluição dos ecossistemas decorrente do descarte de efluentes e produtos químicos usados na fabricação de peles
Evitar lançamento de todos e quaisquer efluentes;
Racionalizar o uso de produtos químicos;
Uso de filtros na entrada e saída dos curtumes e matadouros;
Evitar o uso excessivo de água.
Poluição do ecossistema decorrente de criança de animais em confinamento (apriscos)
Evitar lançamento de todos e quaisquer efluentes.
Racionalizar o uso de produtos químicos (desinfetantes);
Evitar o uso excessivo de água.
De acordo com o Manual de Boas Práticas para Ovinos de Corte do Estado de
São Paulo, elaborado pelo SEBRAE em parceria com a ANPOVINOS - Associação
Noroeste Paulista de Ovinocultores, o planejamento anual da atividade contribui
significativamente para o sucesso do projeto. Nele, visualiza-se o empreendimento
como um todo, possibilitando a prevenção de prejuízos e um melhor entendimento
dos setores que necessitam de maior atenção.
Quadro 01 – Boas práticas para ovinocaprinocultura.
SETOR DO EMPREENDIMENTO
BOAS PRÁTICAS RECOMENDADAS
Gerenciamento (planejamento das atividades
de rotina)
Calendário zoosanitário (programação anual);
Planejamento da quantidade de pastagem a ser plantada e o
período de enriquecimento e uso da pastagem nativa;
Escrituração zootécnica;
Limpeza e organização da propriedade.
Nutrição
Prevenção contra a contaminação dos alimentos dos animais;
Suplementação mineral;
Fornecimento de ração balanceada;
Prevenção contra a escassez de pastagem.
Pastagens
Introdução de pastagem plantada (capineira) com espécie
adaptada à região;
Enriquecimento da pastagem natural com a introdução de
banco de proteínas;
Recuperação de áreas degradadas;
Manejo correto das pastagens natural e capineira, evitando a
superlotação de animais na área e o superpastejo;
Controle de pragas utilizando inimigos naturais;
Controle de plantas invasoras mediante capinas manuais.
Sanidade
Higiene e desinfecção de instalações;
Isolamento e tratamento de animais doentes;
Quarentena para animais recém adquiridos;
Descarte correto de lixo e de resíduos;
Controle natural de moscas e roedores.
Instalações
Limpeza e desinfecção do aprisco;
Introdução do pedilúvio
Cochos e bebedouros com limpeza regular;
Quantidade adequada de animais, evitando a superlotação;
Abrigo contra chuva, frio e calor
Gestão Ambiental - Adoção de técnicas de conservação de solo na implantação
da capineira;
- Preservação de nascentes e cursos d’água com a introdução
de bebedouros em locais estratégicos e/ou através da
proteção (isolamento) dos mananciais.
Fonte: Manual de Boas Práticas para Ovinos de Corte do Estado de São Paulo, elaborado pelo SEBRAE em parceria com a ANPOVINOS - Associação Noroeste Paulista de Ovinocultores (Adaptado).
3.1.2. Cajucultura
A maior diversidade de cajueiro, única espécie cultivada e a de maior dispersão
do gênero, encontra-se no Nordeste brasileiro, em diversos ecossistemas,
especialmente nas zonas costeiras, compondo a vegetação de praias, dunas e
restingas.
Mais de 98% da área ocupada com cajueiro no Brasil se encontra na Região
Nordeste. Deste total, 80% são cultivados nos Estados do Piauí, Ceará e Rio Grande do
Norte.
O PROGERE II, com a finalidade de ocupar a mão de obra familiar e gerar renda,
financiará projetos para recuperar antigos pomares de caju, fracassados em função do
plantio tardio e/ou castigados pela estiagem.
POTENCIAIS IMPACTOS NEGATIVOS BOAS PRÁTICAS RECOMENDADAS
Erosão, compactação e redução da fertilidade dos solos
Redução do emprego de máquinas agrícolas pesadas, diminuindo a pressão exercida sobre o solo;
Adubação orgânica para a conservação e incremento dos níveis de matéria orgânica no solo;
Cobertura do solo, para mantê-lo protegido das intempéries, podendo ser cobertura vegetal de plantas cultivadas (cobertura viva), ou mortas (cobertura morta);
Cultivos integrados;
Curvas de nível e terraços, especialmente em áreas inclinadas;
Proteger corretamente os sistemas de drenos, evitando gradientes excessivos, nivelando o terreno para reduzir os riscos de erosão;
Projetar adequadamente a lâmina de irrigação a ser aplicada.
Contaminação dos ecossistemas da região (solos, ar, água, fauna e flora)
Utilizar rotação de culturas associadas;
Utilizar controle biológico e/ou integrado de pragas;
Evitar uso de agroquímicos quando a produção é de origem orgânica
Evitar o lançamento de dejetos;
Capacitar produtores quanto a uso correto do recurso água.
Redução da diversidade de espécies da fauna e flora
Escolher cultura adequada ao ecossistema local;
Utilizar práticas de cultivo de acordo com as características naturais do lugar;
Evitar área de refúgio de espécies;
Controlar o emprego de agroquímicos.
Redução de vazões de rios e riachos a níveis inferiores ao necessário à manutenção da fauna aquática
Respeitar as vazões mínimas para a manutenção da vida aquática;
Evitar o desvio de cursos naturais de água;
Proteger fontes e nascentes de água;
Evitar desperdícios.
Poluição do ar por fumaça e material particulado, devido às queimadas
Evitar, o máximo possível, a utilização da prática de queimadas. Havendo necessidade de utilizar tal prática, buscar orientação e aval da autoridade ambiental competente.
Aumento da velocidade dos ventos, devido ao desmatamento
Divisão da área agrícola em pequenas parcelas com implantação de quebra-ventos, transversalmente à direção principal dos ventos;
Integrar o cultivo de árvore e arbustos à agricultura (agrossilvicultura, fruticultura).
Contaminação ambiental devido à Capacitar produtores quanto a técnicas de utilização correta dos agroquímicos e dos
utilização e manuseio incorreto de agroquímicos
equipamentos de proteção
Observar os preceitos do receituário agronômico e florestal, com as dosagens e recomendações técnicas pertinentes.
Poluição ambiental das unidades de beneficiamento de castanha
Localizar a unidade distante de mananciais;
Localizar a usina afastada de áreas residenciais, escolas, postos de saúde;
Manter a área isolada para evitar o acesso de animais;
Evitar o funcionamento em horários impróprios;
Deposição de resíduos em locais seguros;
Uso de resíduos de beneficiamento de castanha;
Obedecer aos critérios legais estabelecidos em resoluções (CONAMA 020/86) e diretrizes do órgão ambiental.
Poluição ambiental das unidades de beneficiamento de pedúnculo de caju
Localizar a unidade distante de mananciais;
Localizar a usina afastada de áreas residenciais, escolas, postos de saúde;
Manter a área isolada para evitar o acesso de animais;
Evitar o funcionamento em horários impróprios;
Deposição de resíduos em locais seguros;
Uso de resíduos na alimentação animal;
Obedecer aos critérios legais estabelecidos em resoluções (CONAMA 020/86) e diretrizes do órgão ambiental.
Quadro 02 – Boas práticas para a cajucultura.
SETOR BOAS PRÁTICAS RECOMENDADAS
Gerenciamento (planejamento das atividades para a implantação da
cajucultura)
Planejamento mensal das etapas da implantação do pomar;
Planejamento da quantidade de mudas necessárias para a
implantação do pomar;
Escolha da variedade mais indicada para a região;
Escolha de um produtor de mudas que possua idoneidade;
Limpeza e organização da propriedade;
Preparo da Área
Análise química do solo;
Preferencialmente, realizar o rebaixamento da vegetação existente
na área, eliminando a vegetação apenas do local da abertura das
covas;
Utilizar adubação química seguindo estritamente as orientações
contidas na análise de solo. É imprescindível a adubação orgânica;
Abrir as covas de acordo com o espaçamento indicado para a
variedade;
Não utilizar a queimada como prática para a limpeza da área;
Plantio
Observar a época de plantio adequado;
Estimular a adoção do plantio direto;
Inspecionar as mudas para que sejam plantadas apenas as que se
encontram em boas condições de fitosanidade e nutricional.
Tratos Culturais
Controle de pragas utilizando inimigos naturais e/ou preparados
caseiros, tais como as caldas;
Controle de plantas invasoras mediante capinas ou arranquio
manuais;
Cobertura morta;
Roçar as entrelinhas para diminuir a concorrência com plantas
daninhas. Essa prática reduz substancialmente os efeitos das
erosões hídrica e eólica;
Utilizar a prática da cobertura morta para aumentar o teor de
matéria orgânica, reduzir as perdas de solo e de água por
evaporação e aumentar a capacidade de absorção da planta por
nutrientes.
Podas de Formação,
Condução e Limpeza
A poda deformação deverá ser feita a partir do segundo ano,
eliminando-se ramos que estejam próximos ao solo ou no porta-
enxerto;
Em pomares com plantas adultas, o adequado equilíbrio entre o
crescimento vegetativo e a frutificação deve ser observado para
fazer a poda de manutenção. O objetivo da prática é formar uma
boa copa, com aeração e iluminação adequadas,, diminuindo,
assim, a incidência de pragas e doenças.
3.1.3. Apicultura
A apicultura é uma das atividades que tem crescido no país, em especial no
Nordeste, que apresenta algumas vantagens competitivas e comparativas devido as
suas características especiais da flora natural e do clima, em especial, no semiárido.
Conforme Freitas (2003), a atividade apícola apresenta peculiaridades
favoráveis e compatíveis com as condições de trabalho e capital do pequeno produtor,
além de reunir todos os requisitos necessários à sustentabilidade, tratando-se,
portanto, de uma atividade capaz de causar impactos positivos no campo social,
econômico e ambiental, quando bem conduzida.
Alcoforado Filho (1997) apud Reis e Comastri Filho (2003) reporta que “... a
apicultura é uma atividade econômica conservadora das espécies, devido ao baixo
impacto ambiental que ocasiona, possibilitando a utilização permanente dos recursos
naturais e a não destruição do meio rural. Assim, é uma das poucas atividades que
preenche todos os requisitos do tripé da sustentabilidade: o econômico – gerador de
renda para os produtores; o social – ocupador de mão de obra familiar no campo, com
diminuição do êxodo rural; e o ecológico – já que não se desmata para criar abelhas,
necessitando elas, ao contrário, plantas vivas para a retirada do pólen e do néctar de
suas flores, suas fontes alimentares básicas.”
Com relação ao mercado de vendas, o nacional, com o passar dos anos, tornou-
se mais exigente com relação à qualidade e apresentação do produto. O internacional
exige, além da comprovação da boa qualidade do mel, garantir que o produto não
oferece risco à saúde humana.
Diante da preocupação com a saúde do consumidor, observa-se que é cada vez
maior a busca da garantia da produção de alimentos seguros no setor agropecuário,
estando esta alinhada às outras exigências do mercado. Com isso, fica clara a
Controle Preventivo
Adoção de técnicas de conservação de solo na implantação do
pomar;
Utilização de mudas sadias;
Uso de estrume, palhas ou compostos isentos sementes de plantas
daninhas;
Limpeza completa dos equipamentos agrícolas
necessidade do setor produtivo de se adequar para atender a essa exigência imposta
pelo mercado, devendo ela ser vista como um compromisso do produtor (SEBRAE,
Manual de Boas Práticas Apícolas - Campo, 2009).
De acordo com o Manual de Boas Práticas Apícolas – Campo, elaborado por
técnicos do SEBRAE, os procedimentos que devem ser seguidos pelo apicultor do
campo até a unidade de extração do mel, estão descritos a seguir.
Quadro 3 – Boas práticas para a apicultura.
SETOR DO EMPREENDIMENTO
BOAS PRÁTICAS RECOMENDADAS
Materiais utilizados
As colmeias (tipo Lanstroth) não podem ser pintadas internamente; a impermeabilização só é permitida com o uso de parafina de grau alimentar ou cera de abelha;
Os diluentes devem ser de origem vegetal;
O EPI deve ser mantido limpo e livre de contaminação (agrotóxicos, adubos, etc);
Os utensílios apícolas devem ser de uso exclusivo e livres de contaminação;
Para a queima no fumigador, o material deverá ser, exclusivamente, de origem vegetal e isentos de contaminação.
Localização do apiário Local: distante 3 Km de locais que oferecem riscos à
contaminação (lixões, aterros sanitários, lagoas de
POTENCIAIS IMPACTOS
NEGATIVOS BOAS PRÁTICAS RECOMENDADAS
Ataque a pessoas e animais
Respeitaras distâncias adequadas entre o local do apiários e as residências e instalações da criação de animais;
Utilizar equipamentos de proteção individual quando dos manejos.
Poluição ambiental no entorno de casas de do
mel e entrepostos
Evitar uso de fumaça para extração de mel nos apiários
Evitar lançamento de todos e quaisquer afluentes
Racionalizar o uso de produtos químicos;
Evitar o uso excessivo de água.
Manejo inadequado da catinga
Reflorestamento com espécies nativas
Aproveitamento de madeiras oriundas de desmatamentos de novas áreas para cultivos.
Reflorestamento com espécies de rápido crescimento para substituir a lenha extraída.
decantação de resíduos, etc) e locais muito úmidos ou com água estagnada;
Flora: observar as plantas mais visitadas pelas abelhas e procurar multiplica-las para recuperação de áreas degradadas ou desmatadas;
Água: a fonte deve ser limpa e a 300 metros do apiário; disponibilizar bebedouros artificiais quando necessário;
Acesso: fácil a fim de diminuir riscos de acidentes;
Distância de segurança: 400 metros de casas, escolas e criatório de animais.
Instalação do apiário
Identificação do apiário e das colmeias para permitir a rastreabilidade;
Condições da área: com pouca declividade, limpa e com fácil acesso, inclusive de veículos para carga e descarga de materiais;
Sombreamento e ventos: em temperaturas quentes, as colmeias devem ficar na sombra.
Segurança: utilizar cerca e placas de identificação alertando o perigo;
Agrotóxicos nas proximidades: deve existir interação entre produtor e apicultor para que os momentos das pulverizações sejam informados para melhor manejo e preservação das abelhas.
Manejo das colmeias
Cuidados básicos de manejo: ambiente limpo, organizado, longe de locais de possível contaminação e limpeza dos utensílios apícolas;
Alimentação das abelhas: preparado em local capaz de controlar os riscos de contaminação;
As pragas devem ser combatidas através de medidas preventivas de acordo com as orientações do MAPA;
Não se deve fazer controle químico nas colmeias;
Pessoal de campo
Dar atenção aos cuidados com a saúde e higiene pessoal, não usar perfume em horário de trabalho, cabelos cortados e barbas aparadas;
Pessoas alérgicas ao veneno das abelhas não deverão trabalhar em campo.
Programa de limpeza e desinfecção
Cuidado com a higiene das instalações e organização dos materiais e utensílios;
O meio de transporte usado durante o processo deve estar lavado e higienizado;
Para a produção orgânica, o apicultor deve estar atento aos produtos e práticas recomendadas por sua certificadora.
Fonte: Manual de Boas Práticas Apícolas – Campo, SEBRAE, 2009.
3.1.4. Artesanato
Promover o artesanato aliado a práticas sustentáveis e, ainda, incentivar o
envolvimento das comunidades tradicionais deve ser prioritário para os
financiamentos das atividades artesanais do PROGERE II.
Por concepção, a prática do artesanato é bem vinda por, de uma forma geral,
promover a inclusão social. Ao passo em que promove o sustento de muitas famílias, o
artesanato pode, ainda, agregar valor a sua produção ao estimular a conservação dos
recursos naturais, tanto por meio da sensibilização e valorização de produtos oriundos
da natureza, como pela adoção de meios de produção que não afetem a recomposição
natural da sua matéria prima.
As embalagens também representam um aspecto que merece destaque na
produção artesanal. Por vezes, as embalagens podem estar apresentadas na
contramão da preocupação ambiental adotada no processo de confecção do produto
em si. Por isso, deve ser priorizado o uso de materiais ambientalmente adequados, em
quantidade e qualidade, nos meios de apresentação e embalagem dos produtos para
posterior comercialização.
CADEIAS PRODUTIVAS
NÃO AGROPECUÁRIAS
DESCRIÇÃO DO POTENCIAL IMPACTO MEDIDAS PREVENTIVAS E MITIGADORAS
Processamento de polpa
de frutas (rapadura, doces,
cajuína, outros)
Localização inadequada
Excesso de resíduos de construção
Contaminação dos cursos d’água por inadequação do esgotamento sanitário
Consumo massivo de lenha como combustível em processos de transformação
Contaminação de produtos alimentícios processados.
Contaminação por inadequada disposição de resíduos orgânicos.
Localização e construção segundo normas técnicas.
Fossas sépticas.
Uso de resíduos, por exemplo em compostagem.
Uso de fontes alternativas de energia ao uso de lenha;
Uso de “tecnologias limpas” e tratamento de águas de resíduos;
Evitar colocação de resíduos a céu aberto;
Promoção de processos de transformação com base em sustâncias biodegradáveis ou práticas mecânicas;
Redução de resíduos sólidos através de tecnologias mais limpas, reciclagem de resíduos;
Normas estritas de higiene;
Controle de qualidade de produtos.
Capacitação para manejo adequado
Estocagem de lenha no período da seca
Olaria (cerâmica: produtos
de uso domestico e
decorativo e produção de
material de construção de
pequeno porte)
Localização inadequada Excesso de resíduos de construção Corte da vegetação nativa para a produção de lenha; Escavação de solo com risco de acidentes; Acúmulo de água e geração de doenças
Localização e construção segundo normas técnicas.
Uso de fontes alternativas de energia à lenha (energia elétrica)
Instalação de sinalizadores no leito do rio;
Tratamento de águas para reutilização na irrigação;
Tanques de decantação;
Reflorestamento e manejo sustentável da vegetação (“bosques energéticos”).
Evitar depositar resíduos a céu aberto;
Capacitação para manejo adequado
Estocagem de lenha no período da seca
Marcenaria
(Produção de móveis)
Localização inadequada do centro de produção
Excesso de resíduos de construção
Contaminação dos cursos d’água por inadequação do esgotamento sanitário.
Disposição inadequada de resíduos.
Localização adequada
Aterramento dos resíduos
Capacitação para manejo adequado
Evitar o depósito de resíduos a céu aberto;
Medicina popular
(xaropes, garrafadas, chá,
misturas)
Localização inadequada do centro de produção
Excesso de resíduos
Contaminação dos cursos d’água por inadequação do esgotamento sanitário.
Disposição inadequada de resíduos.
Projeto com especificação;
Aterramento de resíduos
Capacitação para manejo adequado
Processamento de aceites
(produtos de extrativismo:
coco, babaçu, tucum,
pique, mamona, outros )
Localização inadequada de centros de produção
Contaminação dos cursos d’água por inadequação do esgotamento sanitário
Consumo massivo de lenha como combustível em processos de transformação
Contaminação de produtos alimentícios processados.
Contaminação por inadequada disposição de resíduos orgânicos.
Localização e construção segundo normas técnicas.
Fossas sépticas.
Uso de resíduos, por exemplo em compostagem.
Uso de fontes alternativas de energia ao uso de lenha;
Uso de “tecnologias limpas” e tratamento de águas de resíduos;
Promoção de processos de transformação com base em sustâncias biodegradáveis ou práticas mecânicas;
Tratamento e redução de resíduos sólidos através de tecnologias mais limpas, reciclagem de resíduos;
Normas estritas de higiene;
Controle de qualidade de produtos.
Capacitação para manejo adequado
Estocagem de lenha no período da seca
Confecções de linha e
palha e couro (roupas,
redes, adornos).
Localização inadequada de centro de produção
Excesso de resíduos de construção
Contaminação dos cursos d’água por inadequação do esgotamento sanitário.
Disposição inadequada de resíduos.
Localização adequada
Disposição adequada dos resíduos
Capacitação para manejo adequado
Boas práticas
Reaproveitar peças e matérias primas que podem ser transformadas, que
antes, estariam sendo descartadas no meio ambiente
Utilizar, preferencialmente, materiais biodegradáveis, atóxicos e de origem
natural evitando uso de produtos que agridam o meio ambiente;
Ao utilizar insumos de origem vegetal, promover a higienização adequada de
acordo com normas e indicações tecnicamente estabelecidas etc...
Respeitar os períodos naturais de reprodução, no caso do extrativismo animal e
vegetal, para a exploração sustentável
Monitorar com eficiência os processos de extração, transporte e
armazenamento do material de produção, principalmente quando realizado
por terceiros
Não misturar espaços de higienização de insumos com outros de modo a evitar
contaminação
Ao utilizar produtos como sementes observar se a quantidade e ou o período
de coleta tem afetado a manutenção da espécie explorada. Nos casos em que
são utilizados os frutos recomenda-se a devolução da semente nas
proximidades onde foi realizada a coleta
3.1.5. Horticultura
As hortaliças são parte integrante da dieta da população mundial. No Brasil, o
consumo é ainda pequeno, mas são produzidas em diversas condições de clima, solo e
tecnologias. Assim, os perigos microbiológicos, químicos e físicos variam de um
sistema para outro. Em cada área de produção é preciso considerar as práticas de
produção empregadas que permitam produzir hortaliças de boa qualidade para o
consumo humano.
O PROGERE II financiará projetos de horticultura familiar, livres de agrotóxicos
e com emprego de tecnologias de fácil acesso ao pequeno produtor, considerando
práticas de conservação de solo, da água e o bem estar da família.
As Boas Práticas abordadas a seguir, foram incluídas tendo em consideração
além da melhoria nutricional da família, a perspectiva de organização da
comercialização de bons produtos, confiáveis e com preços diferenciados no mercado
consumidor.
Quadro 04 – Boas práticas para a horticultura
DISCRIMINAÇÃO BOAS PRÁTICAS
Condições de higiene do local
- Identificar a existência de fontes de contaminação microbiológica (ex: fossas) e química (ex: rejeitos hospitalares) próximas ao local; - Identificar se existe potencial para ocorrer contaminações (ex: vazamentos); - Conhecer o histórico de utilização da área que será cultivada;
Plantio
- Deverá ser empregado espaçamentos adequados entre plantas e entre linhas. Assim, o solo ficará coberto, evitando o impacto da água (erosão) e a infestação por ervas daninhas; - Calagem: potencializa a absorção de nutrientes, maior desenvolvimento da raiz e, portanto, melhor absorção da água presente no solo; - Adubação verde: deverá ser usada na entressafra e tem como vantagens a produção de biomassa; controle de erosão; aumento; de produção; redução de ervas daninhas; redução dos custos com adubação nitrogenada, reciclagem de nutrientes. - Utilização de métodos físicos de controle de erosão: curvas de nível, faixas permanentes de vegetação, etc.
Utilização de insumos
- Adquiri sementes com certificado de sanidade vegetal, germinação e pureza; com resistência às principais pragas e doenças; - identificar as fontes de fornecimento de água e avaliar a qualidade química e microbiológica, principalmente se for usada a irrigação onde a água é colocada diretamente sobre as partes comestíveis das hortaliças; realizar testes periódicos da qualidade da água usada; - O uso de fertilizantes naturais deve ser seguro, em especial o esterco animal. Se não for compostado. Deverá ser incorporado ao solo /, no mínimo, 120 dias antes da colheita; - Verificar, mediante análise, se existe algum tipo de contaminação no solo; seu preparo deverá ser feito quando ele estiver friável; utilizar o sistema de rotação de culturas para quebrar/controlar, o ciclo das ervas daninhas, pragas e doenças; - Uso somente de agrotóxicos registrados para a cultura em questão pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observando-se as dosagens recomendadas e os períodos de carência e em situações de extrema necessidade avaliada pela assistência técnica;
Equipamentos de cultivo e de colheita
- Os equipamentos e contentores devem ser lavados e desinfetados ao final de cada dia; - Recomenda-se a retirada da terra aderida à hortaliça retirada.
Manuseio pós-colheita - Evitar a contaminação de um produto sadio com uma superfície,
utensílio ou outro produto contaminado (contaminação cruzada); - Hortaliças impróprias para o consumo humano devem ser separadas; - Todos os materiais de limpezas e outras substâncias, deverão estar identificadas e corretamente armazenadas em locais seguros.
Fonte: Boas práticas agrícolas para a produção de hortaliças (MORETTI, Celso Luiz Moretti; Laboratório de Pós-
colheita; Embrapa Hortaliças), julho, 2003 (Alterado)
3.1.6. Mandiocultura Com a presença em todo o território brasileiro, a cultura da mandioca é
explorada em duas modalidades, os cultivos destinados à subsistência ou consumo
animal e as lavouras comerciais com grandes extensões, cujo consumo principal são as
fecularias ou as farinheiras. Existem ainda pequenas unidades de goma ou de polvilho
azedo, geralmente explorados por familiares, o processo de produção é bastante
artesanal, inclusive a secagem do produto final ainda é realizada em terreiros próximos
às residências. A região nordeste ainda guarda essa semelhança de exploração
artesanal, cuja mão de obra é essencialmente familiar e predominam as lavouras
pequenas. Entretanto, esta região se constitui na maior produtora de mandioca,
representando cerca de 33% da produção nacional. Seus principais produtores são a
Bahia, Maranhão e Ceará. Destes, a Bahia é o maior produtor e cedia o mais
importante centro de pesquisa da EMBRAPA localizado em Cruz das Almas. A produção
nordestina se destina basicamente ao consumo humano e a maior parte é
transformada em farinha, goma, beijus e tapioca. (Análise da Conjuntura Agropecuária
Safra 2011/12, Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Estado do Paraná,
2011).
É importante frisar que a mão de obra é o componente do custo de produção
que participa com maior peso, variando entre 50 e 60%. Durante todo o processo
produtivo, a cultura da mandioca utiliza o coeficiente de 0,2 homens por hectare ano.
(Análise da Conjuntura Agropecuária Safra 2011/12, Secretaria da Agricultura e do
Abastecimento do Estado do Paraná, 2011)
Dada a importância da mandioca no combate à fome e pela facilidade de
cultivo em praticamente todo o Estado do Piauí, o PROGERE II financiará projetos
voltados para o cultivo da mandioca e para o fortalecimento da sua cadeia produtiva.
Boas Práticas na Fabricação
No que se refere à produção da farinha, vários fatores ambientais estão
envolvidos, dependendo da forma como são descartados ou utilizados, devendo
obedecer às normativas ambientais e sanitárias da legislação brasileira (e. g. ANVISA,
CONAMA).
Quadro 05 – Boas práticas para a mandiocultura
ETAPA BOAS PRÁTICAS RECOMENDADAS
Instalações
- O piso e parede devem ser lisas, laváveis, com ausência ou com poucas juntas para facilitar a limpeza diária; - As janelas e outras aberturas devem ser protegidas com telas, evitando, assim, a entrada de insetos e roedores. - Os tanques e áreas úmidas devem permitir o escoamento dos efluentes para tubulações que irão transportá-los para as lagoas de tratamento. - As instalações elétricas, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora (NR 10); - As instalações hidráulicas e sanitárias devem observar o que dispõem as Normas Regulamentadoras (NR 18 e NR 24.
Máquinas
- As máquinas na área de produção devem ter um suporte que permita espaço aproximado de 20 cm entre o piso e a máquina, sem barreiras, de modo a facilitar a limpeza.
- As cascas originárias do descascamento devem ser secadas ao sol e armazenadas em locais cobertos, secos e protegidos da chuva e umidade. Se deixadas ao ar livre, em contato com a água ou umidade, haverá liberação de manipueira, que poderá contaminar o solo, acarretando alterações (físico-químicas) indesejáveis e exalar cheiro desagradável, além de atrair roedores e insetos.
Lavagem
- A área de lavagem da mandioca deve possuir inclinação e ralos que permitam o escoamento e a drenagem de efluentes; - A água utilizada na lavagem resulta em um efluente líquido com presença de manipueira e outras sujeiras. Deve ser levada diretamente para o tratamento nas lagoas de sedimentação, decantação e estabilização. Não deverá ser depositado diretamente no solo ou próximo do leito de rios, em lagoas ou águas represadas (barragens e açudes).
Descascamento
- As máquinas de triturar e prensar devem possuir proteções com a finalidade de impedir o acesso das mãos, braços e pernas, evitando ferimentos, como cortes, queimaduras, esmagamentos e amputações; - O efluente líquido gerado nesse processo (manipueira) deverá ficar restrito ao tanque de armazenamento temporário, devendo, também, ser drenado para a rede de recuperação de amido para posterior tratamento nas lagoas de sedimentação, decantação e
estabilização.
Prensagem
- Nesta etapa é utilizada energia elétrica e seu uso deve ser realizado de maneira racional, a fim de evitar o desperdício, o esgotamento dos recursos naturais e assegurar uma maior eficiência energética.
Secagem
- A cinza gerada na fornalha deve ser recolhida e acondicionada de forma adequada e, com a orientação de um técnico agrícola, poderá ser transformada em um composto para utilização na adubação de solos; - A aquisição da madeira deverá feita de fornecedores cadastrados pelo IBAMA para o exercício desta atividade. Outra opção, talvez a mais barata, seria substituir a lenha por “briquetes” feitos com bagaço da cana-de-açúcar, caule da mandioca desidratado ou cascas de coco.
Fonte: SEBRAE – Casas de Farinha – Manual de Boas práticas Sistema de Tratamento de Efluentes
a) Lagoa de decantação: Essa lagoa, como sugestão poderá receber 3m³ de
manipueira proveniente do processamento de 10 toneladas de raiz (para 30
toneladas será gerado 9m³ de manipueira) para armazenamento temporário
por 30 dias. Assim, a lagoa poderá armazenar 270m³ (SEBRAE – Casas de Farinha –
Manual de Boas práticas);
b) Lagoa de estabilização: Esta lagoa, como sugestão, poderá receber 3m³ de
água de lavagem por tonelada de raiz, sendo que para 30 toneladas, o efluente
gerado será de 90m³, para armazenamento temporário por 30 dias. Tem-se,
então, uma lagoa de 2.700m³ (30x30x3 metros). Mesmo com a recuperação do
amido da manipueira, o efluente líquido que sai do decantador deve ser
enviado para os tanques de decantação e lagoas de estabilização para
tratamento anaeróbio. A partir desse ponto, pode-se chegar a 90% de
eficiência no tratamento, dependendo das características do processo adotado.
A utilização como biofertilizante do efluente após a passagem pelas lagoas é
segura. (SEBRAE – Casas de Farinha – Manual de Boas práticas)
Dentre esses processos, o menor investimento refere-se aos tanques de
decantação e infiltração (lagoas de estabilização). E o processo complementar mais
eficiente é a utilização dos reatores anaeróbios. Outras opções estão sendo estudadas
pelo Centro das Raízes Tropicais (CERAT), sediado na Universidade Estadual Paulista
(SEBRAE – Casas de Farinha – Manual de Boas práticas).
4. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
O foco do PGA são as atividades capazes de gerar impactos de baixa magnitude,
para os quais foram especificadas as medidas de controle pertinentes.
Para as atividades que necessitam de Dispensa de Licenciamento Ambiental ou
Licenciamento de Atividades de Baixo Impacto Ambiental, outras medidas mitigadoras
e compensatórias poderão ser fixadas pelo órgão ambiental competente no processo
de análise, além das já previstas no PGA.
4.1. CADASTRO AMBIENTAL RURAL
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado com o sancionamento da Lei Federal
Nº 12.651/2012, é um importante instrumento da nova Lei, utilizado para promover a
regularização ambiental dos imóveis rurais, incentivar a recuperação ambiental de
áreas mais relevantes e garantir segurança jurídica ao agricultor, para que o mesmo
possa exercer suas atividades econômicas nas áreas consideradas sem restrição
ambiental do ponto de vista legal.
Segundo o Novo Código Florestal, o objetivo do CAR é identificar e integrar as
informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de
dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e
combate ao desmatamento.
A inscrição dos imóveis rurais é obrigatória, sejam eles propriedade ou posse,
privados ou públicos, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e
comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. A inscrição deve ser
realizada pelo proprietário ou possuidor do imóvel, pessoa física ou jurídica.
O Estado do Piauí, assim como diversos outros Estados, adotou o SICAR –
Sistema de Cadastro Ambiental Rural como sendo o meio onde os imóveis devem ser
cadastrados. Esse sistema está disponível para download na internet no endereço
oficial do CAR (http://www.car.gov.br) e, nele também é possível baixar a imagem do
município onde o imóvel se encontra, a fim de que sejam informados os dados de
perímetro do imóvel rural, das áreas de remanescente de vegetação nativa, das áreas
de preservação permanente, das áreas de uso restrito, da reserva legal e das áreas
consolidadas.
Após o cadastramento no SICAR, os proprietários ou posseiros em cujas
propriedades forem identificadas a existência de passivos ambientais em suas Áreas de
Preservação Permanente, Área de uso restrito e Reserva Legal, poderão aderir ao
Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A adesão implica na entrega de uma proposta de Recuperação de Área com
passivos ambientais, na qual os proprietários ou possuidores deverão:
I - suspender, imediatamente, as atividades em área de Reserva Legal
desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008 e iniciar o processo de
recomposição da Reserva Legal;
II - recuperar as APP, na forma estabelecida na Lei n° 12.651/2012;
III - optar pelas formas isoladas ou conjuntas, de regenerar, recompor ou
compensar as áreas de Reserva Legal.
A Lei define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de
maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para
os agricultores que não possuírem o CAR.
É importante destacar que, segundo a legislação, o CAR é condição obrigatória
para emissão de qualquer licença ambiental e Autorização de Supressão Vegetal no
meio rural, mesmo que a atividade seja de Baixo Impacto Ambiental, ou mesmo, para
os casos em que é dispensado o Licenciamento.
ATIVIDADE
LOCALIZADA
EM IMÓVEL
RURAL?
INSCREVER NO CAR
BAIXAR E INSTALAR PROGRAMA
SICAR
BAIXAR IMAGENS
CADASTRO DO IMÓVEL RURAL
GRAVAR PARA ENVIO
ENVIAR O CADASTRO
EMISSÃO DO RECIBO DO CAR
USO DE
RECURSOS
HÍDRICOS?
INEXIGIBILIDADE? CADASTRO DE USUÁRIO
SOLICITAR DBIA OU
DISPENSA DE
LICENCIAMENTO
SOLICITAR OUTORGA
SIM
NÃ
O
SIM
NÃ
O
SIM N
ÃO
Fluxograma 01 – Resumo da Regularização Ambiental
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Anexo (s) relacionados aos CAR
ANEXO 02 – Procedimentos para cadastramento no CAR
ANEXO 03 – Dados sobre Módulos Fiscais do NCRA
4.2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento ambiental é uma exigência legal, utilizada para o controle
ambiental dos recursos naturais. É obrigatório para a instalação de qualquer
empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio
ambiente. O licenciamento ambiental é um poderoso instrumento com o objetivo de
proporcionar ganhos de qualidade ao ambiente e à vida das comunidades envolvidas
para uma melhor perspectiva de desenvolvimento.
De acordo com a Resolução CONAMA 237/1997, o licenciamento ambiental é
um “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a
localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação
ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas
aplicáveis ao caso”.
Licença Ambiental, segundo CONAMA 237/1997, refere-se a um “ato
administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições,
restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo
empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar
empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação ambiental”.
O licenciamento ambiental é um processo que ocorre por etapas, cada etapa
exige a licença necessária e adequada a cada situação:
Na fase de planejamento do empreendimento ou da atividade a ser
licenciada solicita-se a Licença Prévia (LP);
Na fase de implantação do empreendimento ou atividade, solicita-se a
Licença de Instalação (LI) e;
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Na fase de operação do empreendimento ou atividade faz-se a
solicitação da Licença de Operação (LO).
Segundo a Resolução CONSEMA 10/2009, em seu art. 5º, os empreendimentos
e atividades enquadrados na Classe 1 da Resolução, considerados de impacto
ambiental não significativo, ficam dispensados do processo de licenciamento
ambiental no nível estadual, mas sujeitos obrigatoriamente à emissão de Declaração
de Baixo Impacto Ambiental (DBIA) ou Dispensa de Licenciamento Ambiental pelo
órgão ambiental competente.
Ainda segundo a Resolução, a Declaração de Baixo Impacto Ambiental somente
será emitida se comprovada a regularidade face às exigências de Autorização para
Supressão de Vegetação e de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos. Os
prazos de vigência da Declaração de Baixo Impacto Ambiental serão definidos pelo
órgão ambiental responsável.
Os custos referentes à análise do pedido de Declaração de Baixo Impacto
Ambiental e de pedido de licenciamento ambiental, assim como os pedidos de
renovação, serão previamente indenizados à SEMAR-PI, em forma de preços públicos,
pelo requerente.
Em anexo, segue uma minuta de Acordo de Cooperação Técnica Operacional a
ser realizado entre a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí
(SEMAR-PI) e a Coordenadoria de Combate à Pobreza Rural (CCPR) elaborado com o
objetivo de desenvolver ações conjuntas entre os órgãos, destinadas a agilizar os
processos de Licença, Declaração ou dispensa de licenciamento para os projetos do
PROGERE II.
Órgão Competente
Para as atividades elegíveis no âmbito do PROGERE II, os órgãos ambientais
responsáveis pela análise e emissão do licenciamento, declaração ou dispensa de
licenciamento são as Secretarias de Meio Ambiente Municipais. No caso dos
municípios que não possuem secretaria por não atenderem aos critérios estabelecidos
na Lei Complementar N° 140/2011, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos do Piauí realiza esta atividade de forma suplementar.
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Procedimentos para Declaração de Baixo Impacto Ambiental na SEMAR-PI
Requerimento de Declaração de Baixo Impacto Ambiental;
Preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento –
FCE;
Apresentação de projeto referente a atividade a ser realizada;
Anotação de Responsabilidade Técnica ou equivalente do profissional
responsável;
Termo de responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento;
Publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e em jornal de grande
circulação e
Documentação geral do requerente pessoa física ou jurídica. Procedimentos para a Dispensa de Licenciamento Ambiental na SEMAR-PI
Documentação geral do requerente pessoa física ou jurídica;
Preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento –
FCE;
Apresentação de projeto referente a atividade a ser realizada;
Requerimento de solicitação de Dispensa de Licenciamento Ambiental,
assinado pelo titular do empreendimento;
Anotação de Responsabilidade Técnica ou equivalente do profissional
responsável. Anexo(s) relacionados ao licenciamento:
ANEXO 04: Minuta de Acordo de Cooperação Técnica Operacional
ANEXO 05: Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE
ANEXO 06: Modelo de publicação de requerimento
ANEXO 07: Checklist Declaração de Baixo Impacto Ambiental - DBIA
ANEXO 08: Checklist Dispensa de Licenciamento
ANEXO 09: Informações detalhadas sobre documentação para DBIA
ANEXO 10: Requerimento para DBIA
ANEXO 11: Termo de responsabilidade para DBIA
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4.3. OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS E CNARH
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo
mediante o qual o poder público condiciona ao usuário requerente o direito de uso
dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e
nas condições expressas no respectivo ato administrativo. É o documento que
assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos.
É um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos
no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, com o
objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo
exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
O direito de uso da água não significa que o usuário seja o seu proprietário.
Neste sentido, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos
determinado pela lei ou pelo não cumprimento, por parte do outorgado, dos termos
de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se
atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo.
A outorga deve ser requerida quando se tratar de implantação, ampliação e
alteração de qualquer empreendimento ou atividade que demande uso de água
superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o
seu regime, quantidade ou qualidade.
No Estado do Piauí, a outorga preventiva ou de uso deve ser requerida em
processo formalizado junto à Superintendência de Recursos Hídricos (SRH), na SEMAR,
exceto nos casos de águas de domínio da União, onde o processo de regularização
deve ser realizado junto à Agência Nacional de Águas (ANA).
A legislação vigente prevê alguns casos para os quais é dispensada a exigência
de outorga. O quadro a seguir foi elaborado com informações obtidas junto à SEMAR,
onde lista as atividades para as quais é necessária a solicitação de outorga e aquelas
para as quais não é exigida.
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Quadro 06 – Exigibilidade de Outorga quanto ao tipo de empreendimento
Empreendimentos/atividades para os quais é exigível a Outorga
Empreendimentos/atividades para os quais não é exigível a Outorga
Barragens com volume superior a 50.000,00 m3 e/ou com espelho d´água superior a 3,00 ha e/ou com maciço de altura maior que 6,00 m
Barragens de acumulação com volume inferior a 50.000,00 m3 e/ou com espelho d´água inferior a 3,00 ha e/ou com maciço de altura menor que 6,00 m.
Canais de desvio, derivações, retificações de cursos e outras obras semelhantes
Barragens de derivação ou de regularização de nível com espelho de até 2,0ha ou maciço de até 3m.
Captação de águas superficiais ou subterrâneas para usos industriais, obras civis, para abastecimento humano ou animal, para aquicultura, irrigação, serviços de limpeza e lazer que utilize captação
Captação de águas superficiais ou subterrâneas para usos necessários à mitigação de efeitos da seca, com utilização inferior a 3,00m3/h, em municípios abrangidos pela decretação de situação de emergência, reconhecida pela Defesa Civil, condicionado à validade do Decreto Estadual N° 14.921/12.
Diluição de esgotos e outros resíduos Obras de transferência entre bacias e de captações a fio d'água com vazão média contínua até 0,56 L/s
Outros usos que alterem significativamente o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico
Captação de águas superficiais ou subterrâneas para quaisquer usos, com utilização inferior a 2,00m3/h
Poços perfurados exclusivamente para pesquisa.
Fonte: SEMAR-PI adaptado.
É importante destacar que o fato de não ser exigido o licenciamento ambiental
para determinada empreendimento/atividade, não implica na dispensa automática da
outorga. E, no caso de poços tubulares, é exigível a licença ambiental para a
perfuração, independentemente da não obrigatoriedade de licença para a atividade
associada.
Nas atividades de baixo impacto ambiental, previstas na Resolução CONSEMA
10/2009 e suas atualizações, a Outorga Preventiva e a Outorga de Uso são expedidas
conjuntamente com a DBIA.
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OUTORGA PREVENTIVA
EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE QUE DEMANDE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE QUE NÃO DEMANDE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Deve ser expedida na fase de projeto, constituindo documento indispensável à expedição da Licença Prévia. No caso dos poços, deve ser expedida antes de iniciada a perfuração.
Deve ser expedida na fase de projeto, sem exigência do licenciamento ambiental da atividade associada.
Solicitar à Superintendência de Recursos Hídricos - SRH e a Licença Prévia do empreendimento/atividade associada ao uso da água deverá ser solicitada à Superintendência de Meio Ambiente – SMA, em processos separados.
Solicitar à Superintendência de Recursos Hídricos – SRH.
OUTORGA DE USO
EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE QUE DEMANDE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE QUE NÃO DEMANDE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Deve ser expedida após a instalação do empreendimento e sua expedição será condicionada à apresentação da Licença de Operação;
Deve ser expedida após a instalação do empreendimento
Solicitar à Superintendência de Recursos Hídricos - SRH e a Licença de Operação do empreendimento/atividade associada ao uso da água deverá ser solicitada à Superintendência de Meio Ambiente – SMA, em processos separados
Solicitar à Superintendência de Recursos Hídricos – SRH.
A utilização da água, seja de mananciais superficiais ou subterrâneos, de acordo
com a Lei Estadual 6.474, de 23 de dezembro de 2013, fica subordinada ao
cadastramento da fonte no Cadastro Estadual de Fontes de Recursos Hídricos do
Estado do Piauí – CERH, sendo que o cadastramento é de responsabilidade do usuário
e obrigatório para os diversos usos, como armazenamento, consumo, distribuição,
comercialização, processos de limpeza e uso em atividades econômicas e de lazer. A
realização deste cadastramento não interfere nem substitui os demais procedimentos
de regularização de uso de recursos hídricos previstos na legislação.
Além de realizar o cadastro estadual, exige-se também o preenchimento do
Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH da Agência Nacional de
Águas – ANA. O preenchimento deste Cadastro é obrigatório para pessoas físicas e
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jurídicas, de direito público e privado, que sejam usuários de recursos hídricos,
sobretudo, aos usuários que captam água, lançam efluentes ou realizam usos não
consuntivos diretamente em corpos hídricos.
O principal objetivo do CNARH é permitir o conhecimento do universo dos
usuários das águas superficiais e subterrâneas em uma determinada área, bacia ou
mesmo a nível nacional. Este Cadastro contém informações sobre vazão utilizada, local
de captação, denominação e localização do curso d’água, empreendimento do usuário,
sua atividade ou a intervenção que pretende realizar, como derivação, captação e
lançamento de efluentes.
Órgão Competente pela emissão da outorga
A emissão da outorga preventiva ou de uso de recursos hídricos poderá ser
emitida pela Superintendência de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí ou, em alguns casos, pela Agência Nacional de
Águas (ANA).
Procedimentos para solicitação de outorga:
Documentação geral pessoa física ou jurídica;
Requerimento solicitando a expedição da outorga;
Publicação no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação;
Formulário comprobatório de inscrição no Cadastro Nacional de Usuários de
Recursos Hídricos – CNARH;
Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE;
Projeto do sistema de captação;
Análise da qualidade da água;
Comprovação de dominialidade da área de implantação do
empreendimento/atividade;
No caso de empreendimento privado, será exigido registro de imóveis ou
documento de cessão da área com registro em cartório;
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
Comprovante de pagamento do preço público;
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Anexo(s)
ANEXO 12: modelos de requerimento e publicação para Outorga
ANEXO 13: Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE para outorga
4.4. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL A implementação das cadeias produtivas deverá ser acompanhada de
programa de monitoramento da qualidade ambiental, abordando principalmente a
evolução das áreas de vegetação nativa nas atividades agropecuárias, e a evolução da
qualidade da água, em todos os projetos. O Programa proposto deverá ser detalhado
para cada sub-projeto de cadeia produtiva, indicando com precisão os parâmetros a
serem monitorados.
Monitoramento da Qualidade de Água.
O monitoramento visa caracterizar a qualidade dos principais mananciais
utilizados, antes da implementação dos sub-projetos, e ao término das atividades,
visando garantir que os projetos utilizem água com qualidade adequada, bem como
identificar eventuais impactos sobre os mananciais. Os pontos de monitoramento
serão definidos pela equipe técnica do Progere II, (em possível colaboração com a
equipe da SEMARH).
A caracterização da qualidade de água dos mananciais superficiais na área de
influência dos sub-projetos, deverão considerar os seguintes parâmetros: Coliformes
termotolerante, cor verdadeira, turbidez, DBO, OD, clorofila e densidade de
cianobactérias e fosforo total. Nas áreas de projetos agrícolas, a caracterização da
água deverá contemplar também análises específicas visando avaliar a possível
contaminação dos recursos hídricos por agrotóxicos. Neste caso, deverão ser
avaliados, pelo menos, os seguintes compostos: Alaclor, Aldicarb + ald. sulfona + ald.
Sulfóxido, Aldrin + Dieldrin, Atrazina, Bentazona, Carbofuran Clordano (cis + trans),
Clorotalonil, Clorpirifós, DDT (p,p’- DDT + p,p’-DDE + p,p’- DDD), Endosulfan ( I + II +
sulfato), sulfato (1031-07-8), Endrin, Glifosato + Ampa, Heptacloro + heptacloro
epóxido, Heptacloro epóxido (1024-57-3), Hexaclorobenzeno e Lindano (gama-BHC).
A caracterização da qualidade de água dos mananciais subterrâneos
deveráconsiderar os seguintes parâmetros: Sólidos Totais Dissolvidos, Coliformes
termotolerantes, Nitrato (expresso em N), Arsênio, Ferro, Chumbo, e Crômio. Nas
áreas de projetos agrícolas, a caracterização da água deverá contemplar também
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análises específicas visando avaliar a possível contaminação dos recursos hídricos por
agrotóxicos. Neste caso, deverão ser avaliados, pelo menos, os seguintes compostos:
Alaclor, Aldicarb + ald. sulfona + ald. Sulfóxido, Aldrin + Dieldrin, Atrazina, Bentazona,
Carbofuran Clordano (cis + trans), Clorotalonil, Clorpirifós, DDT (p,p’- DDT + p,p’-DDE +
p,p’- DDD), Endosulfan ( I + II + sulfato), sulfato (1031-07-8), Endrin, Glifosato + Ampa,
Heptacloro + heptacloro epóxido, Heptacloro epóxido (1024-57-3), Hexaclorobenzeno
e Lindano (gama-BHC).
O monitoramento deverá ser feito, no mínimo, (frequência), a cada ano. No
caso de resultados indicando possível ocorrência de contaminação/ poluição, a
frequência de monitoramento deverá ser revista pela equipe técnica do projeto.
Monitoramento do Uso da Água (Quantidade).
O monitoramento do uso da água visa avaliar o nível de eficiência deste recurso
nas atividades apoiadas pelo projeto. Todos os sub-projeto deverão preparar
diretrizes de otimização dos uso da água e propor metodologia de monitoramento,
bem como a definição de metas de consumo para os diferentes tipos de atividade.
Monitoramento da Cobertura Vegetal.
O monitoramento da cobertura vegetal visa garantir que as atividades estão
favorecendo a preservação da vegetação nativa, especialmente as Áreas de
Preservaçao Permanente e as Áreas de Reserva Legal. Todos os projeto agropecuários
deverão preparar mapa de uso e cobertura vegetal das áreas de influência antes do
início do projeto, bem como atualizar os referidos mapas a cada 2 anos, ou ao fim do
projeto.
Os planos de monitoramento e avaliação ambiental dos sub-projetos serão
detalhados na fase de implantação, e deverão levar em conta as diretrizes do Banco
Mundial, WBG Environmental, Health, and Safety Guidelines para criação de
mamíferos (“Annual Crop Production”) e para criação de mamíferos (“Mammalian
Livestock Production”).
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5. PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO USO DE DEFENSIVOS
A Gestão de Pragas é deflagrada em projetos de desenvolvimento agrícola,
quer eles financiem ou não pesticidas, pois de acordo com esta Política, esses projetos
podem levar ao aumento no uso de pesticidas e, tendo como aumento dos problemas
ambientais, além de maior exposição ao risco das pessoas que manuseiam agrotóxicos.
Esta Política se aplica especialmente às atividades a serem executadas no
Subcomponente de Geração de Renda, que inclui atividades agrícolas, como
cajucultura e as hortas familiares. As abrangências e escala das atividades agrícolas
previstas para o PROGERE II são limitadas e o Plano de Manejo pode ser concebido de
forma pragmática, focado nas atividades elegíveis para o subcomponente.
O objetivo principal de um Plano de Manejo de Pragas (PMP) é garantir que os
agrotóxicos, quando permitidos, sejam usados somente se estiverem inseridos em um
programa de Manejo Integrado de Pragas (MIP). Entende-se como MIP, o processo
decisório baseado na gestão de ecossistemas para prevenir problemas com pragas e
no uso de uma combinação de tratamentos para controle de pragas. O MIP se refere a
uma série de práticas ecológicas de controle de pragas direcionadas a agricultores e
que visam reduzir a dependência de pesticidas químicos (FUNBIO, 2013).
As diretrizes para seleção e uso de agrotóxicos em projetos de baixo impacto
ambiental financiados pelo PROGERE II, estão baseadas nos seguintes critérios:
Devem ter efeitos adversos mínimos na saúde humana;
Devem ter sua eficácia comprovada no combate às espécies alvo;
Devem ter um efeito mínimo nas espécies que não são o alvo da sua
aplicação e no ambiente natural. Os métodos, momento e frequência da
aplicação de pesticidas devem minimizar os danos aos inimigos naturais das
espécies alvo;
O seu uso tem que levar em conta a necessidade de se evitar o
desenvolvimento de resistência nos parasitas.
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O Plano de Manejo de Pragas deve ser concebido de forma a minimizar os
potenciais impactos adversos à saúde humana e ao meio ambiente e a estimular a
adoção de práticas de manejo em bases ecológicas.
As principais fases para a implementação de um PMP são apresentadas a
seguir:
Análise Prévia
O técnico responsável pelo projeto deverá fazer um levantamento
preliminar para identificar os principais problemas com pragas e parasitas, e
seus contextos (ecológico, agrícola, saúde pública, econômico e institucional)
no local ou na região;
A proposta do projeto a ser apresentada deve indicar e justificar a
necessidade de uso de defensivos agrícolas, indicando os potenciais impactos
negativos resultantes desse uso e os riscos associados ao seu uso. Ainda, a
proposta deverá definir quais as medidas de Manejo Integrado de Pragas que
serão adotadas. O Projeto deve incluir medidas para reduzir tais riscos,
conforme as regras da Lei Federal nº 7.802/89 e dos regulamentos expedidos
pela ANVISA;
Após a análise técnica, se for concluído que pode haver risco de efeitos
adversos, mecanismos de mitigação, compensação ambiental ou mesmo
ambos, deverão ser previstos. Recomenda-se a participação, além do técnico
responsável pela implantação do projeto, de um especialista em meio
ambiente e do beneficiário nesta etapa. Neste caso, se o projeto for classificado
como de Baixo Impacto Ambiental, será passível de financiamento;
O plano de controle de pragas e uso de agrotóxicos exige a estrita
observância das leis estaduais e federais que regulamentam o uso desses
produtos. Seu conteúdo deve abordar a forma de utilização mais segura do
produto e seguir a Classificação Recomendada de Pesticidas por Grau de Perigo,
no documento da Organização Mundial de Saúde (OMS), e os seus Critérios
para Classificação (Genebra; WHO 2009);
Quando o projeto proposto for analisado e classificado como Sem
Impacto Ambiental, significará que não envolverá produtos para controle de
pragas.
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Implantação do Projeto
O estabelecimento de limites de ação será o principal ponto a ser
observado nesta fase, ou seja, antes da tomada de qualquer atitude, será
necessário identificar o momento correto em que o controle de pragas poderá
causar uma ameaça econômica;
Será importante identificar com rigor se os insetos, ervas daninhas ou
outros organismos, representam perigo potencial real;
A prevenção é a melhor forma de controle. O uso de tecnologia de baixo
custo, tais como, escolha de variedades resistentes, uso de porta enxertos
resistentes, uso de feromônios que interrompem o acasalamento das pragas,
controles mecânicos (armadilhas, capinas) ou mesmo a simples rotação de
culturas agrícolas, podem ser eficientes e não apresentarem riscos às pessoas e
ao meio ambiente;
Medidas preventivas deverão ser planejadas e adotadas no decorrer da
implantação/execução dos projetos, observando a necessidade de
incorporação dessas práticas ambientais sustentáveis, no dia a dia da família
beneficiada.
Monitoramento e Avaliação
Para os projetos financiados que envolvam manejo de pragas, o
monitoramento deverá ser feito pela família beneficiária com capacitação
mínima para tal procedimento, com a supervisão do técnico responsável e do
especialista em meio ambiente da Secretaria de Desenvolvimento Rural,
instituição responsável pela implementação do PROGERE II;
A participação das comunidades será de grande importância nesta fase
e elas deverão ser imediatamente informadas, com clareza, sobre os
procedimentos que deverão ser seguidos durante a aplicação dos produtos;
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6. MONITORAMENTO DAS AÇÕES DO PGA
As atividades previstas no PROGERE II, no âmbito do Estado do Piauí, foram
concebidas para gerar emprego e renda, melhorando a qualidade de vida dos
agricultores familiares e causando o menor impacto possível ao meio ambiente.
Destacam-se, como consequência da valorização do meio ambiente, melhorias sociais,
muitas delas relacionadas à qualidade de vida da população e a aspectos econômicos
(arrecadação e renda).
Os impactos sociais positivos, para fins de análise, gerados pela implementação
dos projetos produtivos, estão descritos no Quadro 07, de acordo com o grupo
beneficiado.
Quadro 07 – Impactos Sociais Positivos do Projeto
Grupo Beneficiado Impactos Sociais Positivos
Agricultores
Acesso a recursos para a implementação de projetos produtivos, geradores de ocupação de mão de obra e renda;
Melhoria da qualidade de vida da família;
Capacitação da mão de obra familiar;
Perspectiva de venda da produção gerada para mercado diferenciado, uma vez que a tendência das cadeias produtivas é de consolidação e fortalecimento;
Reinstalação do acesso dos proprietários aos serviços prestados pela administração publica, através da capacitação e assistência técnica continuada, em especial, a orientação sobre formas de regularização ambiental da propriedade, principalmente nas questões relacionadas à reserva legal e à área de preservação permanente.
Sociedade
Cadastramento das comunidades locais e agricultores familiares e identificação de locais com conflitos entre setor agropecuário e comunidades tradicionais;
Possível aumento na oferta de emprego através da execução dos projetos produtivos, instalação de agroindústrias e outras empresas vinculadas, uma vez que se sentirão estimuladas em se instalar em municípios mais organizados do ponto de vista ambiental e econômico;
Maior movimentação da moeda no comércio local.
Administração Pública
Aprofundamento do conhecimento da realidade de cada município contemplado. Isso permitirá a sistematização de informações sociais e econômicas, de mapeamento de propriedades rurais e do uso do solo do município, com o apoio das ações do Cadastro Ambiental Rural. Dessa forma, as ações públicas de gestão que dependem destas informações (ex: Planos Diretores Municipais, ZEE municipais,
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Grupo Beneficiado Impactos Sociais Positivos
Planos de Restauração Florestal Municipal, previsão de safra, acompanhamento de recolhimento de impostos, conflitos fundiários, etc.) poderão ser melhor planejados e/ou solucionados pelo setor público municipal e estadual;
A melhoria da imagem do município, como consequência da sua melhor organização ambiental e produtiva, estimulará a vinda de investimentos externos privados e de investimento governamental.
Impactos Ambientais Positivos
A ação combinada das diversas atividades previstas para este Programa poderá
provocar os seguintes impactos ambientais positivos para os municípios beneficiados,
citados no quadro abaixo.
Quadro 08 - Impactos Ambientais Positivos
Atividade Impacto Ambiental Positivo
Cajucultura
A implantação da cajucultura em áreas anteriormente desmatadas, promoverá uma maior proteção dos recursos naturais, principalmente em áreas degradadas ou próximas a mananciais e aquíferos;
Apicultura
A apicultura é uma atividade que não necessita supressão vegetal, contribuindo para a manutenção e preservação dos ecossistemas existentes;
A apicultura intensificará a polinização da vegetação nativa e, em áreas próximas a pomares, incrementará a produção de frutas.
Ovinocaprinocultura
Estas atividades, quando manejadas corretamente, podem melhorar a cobertura vegetal do solo e favorecer o aumento da biodiversidade. Isso será possível através do controle de ervas daninhas e da dispersão de sementes pelas fezes e cascos durante o pastoreio. O pisoteio racional pode estimular o enraizamento das forragens, melhorar a germinação das sementes e quebrar áreas rígidas do solo.
Artesanato
As atividades de artesanato executadas através do extrativismo controlado beneficiará a aeração dos ecossistemas e estimulará o crescimento/rebrota/proliferação de espécies vegetais utilizadas.
Impactos Sociais e Ambientais Negativos
As atividades do PROGERE II para o Estado do Piauí foram planejadas de modo
a minimizar possíveis impactos sociais e ambientais negativos. No entanto, como cada
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município tem a sua própria dinâmica, poderão ocorrer impactos negativos no
decorrer das atividades, alguns destes impactos de natureza transitória, mas que
necessitarão de esforços para aumentar as chances de mitigação ou mesmo evitar a
sua ocorrência.
No Quadro 09, estão relacionados os possíveis impactos negativos sociais e
ambientais que poderão ocorrer na elaboração das atividades.
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Quadro 09 - Matriz de Ações Preventivas e Mitigadoras de Impactos Negativos
Atividade Potencial Impacto Negativo
Imediato Ação Preventiva Ação Mitigadora
SOCIAL Financiamento e organização
da produção no município
Variações negativas nas economias municipais em que existe algum tipo de exploração ilegal.
Capacitação;
Eventos de esclarecimento.
Necessidade de apoio técnico emergencial para vencer este obstáculo.
Aumento da dependência de recursos do poder público.
Fortalecimento das cadeias produtivas do município ou região; capacitação em empreendedorismo.
Reuniões de esclarecimento;
Assistência técnica.
AMBIENTAL Criação de Caprinos e
Ovinos
Eliminação de espécies da vegetação nativa pelo pastoreio extensivo ou semi intensivo;
Desertificação do solo devido ao sobrepasto nas áreas de pastagem nativa, em especial no período de estiagem;
Degradação de fontes de água usadas pelos animais
Observar a biodiversidade da unidade produtiva;
Capacitação e assistência técnica durante todo o processo de implantação do projeto, até a estabilização do rebanho, e especial no manejo de pastagem e nutrição animal.
Difusão de tecnologias simples de serem aplicadas para suprir a necessidade nutricional (silagem, fenação).
Proteção das áreas com mananciais;
Instalação de bebedouros em locais estratégicos
Capacitação rápida e emergencial sobre o manejo de pastagem;
Recuperação da área em degradação.
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Orientações Gerais
O conceito de desenvolvimento sustentável vem sendo utilizado de forma ampla em
grande parte das atividades econômicas. No âmbito dos projetos a serem financiados pelo
PROGERE II, durante as fases de planejamento, implantação e consolidação, a preocupação
ambiental deverá ser extensiva a toda propriedade beneficiada e no entorno dela. Algumas
orientações gerais devem estar presentes, tais como:
Estimular, também, outras atividades sustentáveis tais como integração
lavoura-pecuária, sistemas agroflorestais, e outras tecnologias alternativas de
exploração que sejam adequadas à propriedade e ao município;
Alternar áreas de produção agrícola com áreas de proteção ambiental
(recuperação), criando parques e reservas para preservar ou recuperar nascentes,
indicando o plantio de grão apenas nas áreas com grau de vulnerabilidade estável,
sendo que estes deverão configurar corredores de ligação entre as unidades de
conservação quando existentes;
Estimular o reflorestamento de áreas degradadas com espécies nativas;
Estimular o cooperativismo, desenvolvimento da agroindústria;
Firmar parcerias com instituições privadas e governamentais.
Impactos das Queimadas e Incêndios Florestais
Um tema relevante e que obrigatoriamente deverá ser alvo de atenção permanente
é o impacto ambiental causado pelas queimadas. Este é um tema preocupante, pois envolve
a fertilidade dos solos, a destruição da biodiversidade, a fragilização de agroecossistemas, a
destruição de linhas de transmissão e outras formas de patrimônio público e privado, a
produção de gases nocivos à saúde humana, a diminuição da visibilidade atmosférica, o
aumento de acidentes em estradas e a limitação do tráfego aéreo, entre outros.
As queimadas interferem diretamente na qualidade do ar, na física, na química e na
biologia dos solos, na vegetação atingida pelo fogo e indiretamente podem afetar os
recursos hídricos, dentre outros impactos.
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Impactos Negativos
De acordo com o documento Análise Ambiental e Social e Marco de Gestão Social e
Ambiental elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí –
SEMAR, em julho de 2013, diversos são os impactos ocasionados pelas queimadas e
incêndios florestais. O Quadro 10 elenca as consequências negativas do fogo para a
sociedade e para os ecossistemas.
Quadro 10 – Consequências negativas causadas pelas queimadas.
Grupo Afetado
Consequências do Fogo
Sociedade
Efeitos sobre a saúde humana A fumaça e as fuligens causam e/ou agravam doenças respiratórias; Alergias na pele; Intoxicação e morte por asfixia.
Efeitos econômicos e sociais Aumento de atendimentos hospitalares e gastos com a saúde; Interrupção no fornecimento de energia elétrica com danos econômicos
variados Problemas no abastecimento de água; Queda de produtividade devido à degradação do solo; Mudanças Climáticas (secas, inundações, ondas de calor, pragas e doenças); Prejudica a segurança e o funcionamento do transporte aéreo e rodoviário
devido à redução de visibilidade.
Ecossistemas
Efeito sobre a regulação dos ecossistemas Causa morte da biota (plantas e animais); Elimina predadores naturais de algumas pragas; Contribui para o aquecimento global (produz gás carbônico).
Efeito sobre os solos Perda de fertilidade devido a redução de matéria orgânica que cobre o solo; Eliminação dos microrganismos; Perda dos minerais do solo; Intensificação do processo de erosão e Assoreamento dos rios; Maior uso de agrotóxicos e herbicidas para controle de pragas e plantas
invasoras (aumento da poluição dos rios). Efeito sobre a atmosfera
Perda da qualidade do ar devido ao excesso de partículas e gases que saem das partes queimadas da vegetação (principalmente monóxido de carbono);
Alteração na formação das nuvens e nos ciclos das chuvas; Aumento da eletrização das nuvens (mais raios e a incidência de incêndios
florestais); Forçamento do estresse hídrico, da temperatura e dos nutrientes.
Efeitos sobre a flora e a fauna Simplificação dos Ecossistemas pela perda de diversidade genética
principalmente espécies endêmicas; Redução do tamanho e variedade das populações de animais;
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Grupo Afetado
Consequências do Fogo
Forçamento de migração, desorganização social, aumento dos conflitos populacionais e morte.
Fonte: SEMAR-PI – Projeto de Redução do Desmatamento e das Queimadas no Piauí - Análise Ambiental e Social e Marco de Gestão Social e Ambiental, 2013.
Impactos Positivos
Por outro lado, ainda de acordo com o documento Análise Ambiental e Social e
Marco de Gestão Social e Ambiental (SEMAR, 2013), os aspectos positivos pelo uso de
tecnologias alternativas ao uso do fogo são muito superiores aos impactos negativos, tais
como:
Melhoria das condições de vida das pessoas em virtude da menor incidência de
problemas de saúde ocasionados pelas queimadas, conforme descrito acima;
Redução dos gastos públicos em saúde por problemas respiratórios e pulmonares;
Redução das interrupções de fornecimento de energia;
No longo prazo, um aumento da produtividade em virtude de práticas alternativas ao
uso do fogo garantindo maiores quantidades de matéria orgânica e de nutrientes no
solo;
Redução de incidência de acidentes e interrupções nos sistemas de transporte aéreo
e rodoviário;
Aumento da biodiversidade com a redução da mortandade de espécies vegetais e
animais;
Redução da perda da fertilidade do solo ocasionada pela perda de nutrientes;
Redução da perda de biodiversidade do solo em virtude da menor incidência de
queimadas.
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7. PLANO DE CAPACITAÇÃO
Com a finalidade de viabilizar a implantação do Plano de Gestão Ambiental, é
necessária a execução de um Plano de Capacitação direcionado para todos os atores
envolvidos: público operacional e beneficiários. Todos deverão receber as informações
básicas sobre a legislação ambiental e as orientações sobre objetivos, diretrizes e estratégias
a serem implementadas para os projetos, em linguagem e didática de acordo com o grupo
selecionado.
Considerando as diferentes responsabilidades, inclusive dentro de um mesmo grupo,
treinamentos adicionais e diferenciados deverão ser programados ao longo da execução e
monitoramento das atividades do PROGERE II.
As capacitações, além de conteúdos técnicos pertinentes para cada grupo, deverão
ter especial atenção à integração das equipes em nível local, regional e estadual.
O Quadro 11 sugere os conteúdos a serem abordados durante o processo de
capacitação e a apropriação do conteúdo dentro dos diferentes grupos operacionais.
As equipes técnicas multiplicadoras que serão formadas deverão ser divididas em
dois subgrupos:
i) técnicos multiplicadores das instituições envolvidas a nível estadual ou com
maior conhecimento da área ambiental;
ii) técnicos multiplicadores locais, em especial aos que se dedicarão à assistência
técnica. Para o segundo subgrupo, a capacitação básica deverá ser oferecida antes do
início do exercício das atividades no âmbito do PROGERE II. Serão necessários,
posteriormente, treinamentos regulares de atualização técnica e de reforço de
conhecimento, na periodicidade de 12 meses, no máximo.
Para o público beneficiário, o processo de capacitação poderá se dar em dois
momentos:
i) nas fases iniciais e de planejamento do projeto, de forma geral e introdutória;
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ii) em função da necessidade observada pelos técnicos, durante a elaboração e
execução das atividades apoiadas pelo PROGERE II. Essas demandas apontadas
poderão ser originadas pelo contato direto assistência técnica/beneficiário ou através
de reuniões ou oficinas de trabalho.
Quadro 11 - Conteúdos a serem abordados durante o processo de capacitação
Grupo
Multiplicador Conteúdos para Capacitação Capacidades Esperadas
Agentes
Técnicos
Legislação Federal: Política Ambiental,
Código Florestal, Lei de Crimes
Ambientais, Lei de Proteção à Fauna,
etc;
Legislação Ambiental do Piauí e
Resoluções do Conselho Estadual do
Meio Ambiente (CONSEMA);
Legislação de Recursos Hídricos do Piauí
e Resoluções do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos (CERH);
Procedimentos e instrução de processo
para solicitação de Dispensa de
Licenciamento Ambiental e para
Licenciamento de Projetos de Baixo
Impacto Ambiental (DBIA);
Metodologia de avaliação de impactos
ambientais;
Cadastro Ambiental Rural e
recuperação de áreas degradadas;
Queimadas e formas alternativas ao
uso do fogo;
Sistemas e quintais agroflorestais;
Sistemas de monitoramento de
projetos financiados pelo PROGERE II.
Difusão junto a outras
comunidades, das vantagens das
práticas alternativas sustentáveis
para o desenvolvimento rural;
Avaliação consistente dos
impactos ambientais das
atividades apoiadas pelo PROGERE
II, aliada à capacidade de
identificação de medidas
preventivas e de mitigação;
Conhecimento e cumprimento da
legislação ambiental, apoiando a
adequação ambiental das
propriedades rurais às exigências
do Código Florestal Brasileiro.
Instrução correta dos processos de
Dispensa de Licenciamento
Ambiental e/ou licenciamento de
Projetos de Baixo Impacto
Ambiental (DBIA)
Conhecimentos básicos sobre o meio Compreensão da importância do
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Grupo
Multiplicador Conteúdos para Capacitação Capacidades Esperadas
Público
Beneficiário
ambiente local e regional;
Principais tópicos sobre a legislação
ambiental federal e estadual;
Formas de degradação ambiental e
alternativas de proteção e manejo;
Queimadas e uso alternativo do fogo;
Cadeias Produtivas: importância e
formas de participação e de
fortalecimento da atividade;
Passo a passo para a obtenção de
Dispensa de Licenciamento e do
Licenciamento de Atividades de Baixo
Impacto Ambiental;
Oportunidades de geração de trabalho
e renda associado ao bem estar
familiar, desenvolvimento comunitário
e de proteção ambiental;
Empreendedorismo.
conteúdo repassado para o
desenvolvimento do projeto
financiado;
Incorporação, nas tarefas
agropecuárias, das práticas
ambientais sustentáveis;
Incorporação, na rotina doméstica
e familiar, das práticas ambientais
sustentáveis (destinação do lixo
doméstico, uso racional da água,
etc);
Participação ativa nas reuniões de
difusão de tecnologias e de
resultados do projeto;
Participação na cadeia produtiva.
Implementação das Capacitações
O detalhamento para o público beneficiário deverá ser em função dos tipos e da
quantidade de projetos eleitos em um município ou região. Esta tarefa ficará a critério dos
técnicos multiplicadores já capacitados. O detalhamento das Capacitações está contido nos
quadros 12 e 13.
Quadro 12 - Capacitação para o PGA de Técnicos Multiplicadores de Instituições a Nível
Estadual ou com maior conhecimento da Área Ambiental
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Tema Quant
Cursos
Nº
Participante
Carga Horária
(horas/aula)
Módulo I - Instrução de processos para
Dispensa de Licenciamento e para
Atividades de Baixo Impacto Ambiental
2 20 20
Módulo II – Possíveis impactos sociais e
ambientais a serem gerados / Medidas de
controle ambiental/Recuperação de áreas
degradadas
2 20 20
Módulo III – Queimadas/Práticas
sustentáveis para melhoramento dos
sistemas de produção
2 20 20
Módulo IV – Sistemas de monitoramento
das atividades financiadas com recursos do
PROGERE II
2 20 20
Quadro 13 - Capacitação para o PGA de Técnicos Multiplicadores de Instituições a Nível
Local
Tema Quant
Cursos
Nº
Participantes
Carga Horária
(horas/aula)
Módulo I – Legislação Ambiental Federal e
Estadual/Cadastro Ambiental Rural 9 25 20
Módulo II - Instrução de processos para
Dispensa de Licenciamento e para
Atividades de Baixo Impacto Ambiental.
9 25 20
Módulo III – Potenciais impactos sociais e
ambientais a serem gerados / Medidas de
controle ambiental/Recuperação de áreas
degradadas.
9 25 20
Módulo IV – Queimadas/Práticas
sustentáveis para melhoramento dos 9 25 20
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Tema Quant
Cursos
Nº
Participantes
Carga Horária
(horas/aula)
sistemas de produção.
Módulo V – Sistemas de monitoramento
das atividades financiadas com recursos do
PROGERE II.
9 25 20
OBS: 01 capacitação por Macrozona Homogênea
Potencialização das Capacitações e da Execução dos Projetos
A implantação de Unidades Demonstrativas (UD) é uma alternativa recomendável,
pois, na verdade, tratam-se de “empreendimentos” capazes de assegurar a pequenos
produtores e suas instituições representativas, o conhecimento prático e o estabelecimento
de diálogo direto com a assistência técnica e/ou instituições de ensino e pesquisa. A
comparação dos resultados das práticas tradicionais utilizadas na agricultura e pecuária
extensiva, com os resultados obtidos com o uso de tecnologias e manejos sustentáveis,
surtem efeitos potencializadores. Entretanto, para o alcance de resultados positivos, alguns
cuidados deverão ser observados:
Escolha adequada da atividade a ser demonstrada;
Utilização de materiais e métodos adequados;
Local estratégico para difusão da experiência;
Material didático disponível e em linguagem acessível ao público beneficiário;
Organização das visitas com bom apoio logístico.
Monitoramento
Entende-se por monitoramento ambiental o conhecimento e acompanhamento
sistemático da situação dos recursos ambientais dos meios físico e biótico, visando à
recuperação, melhoria ou manutenção da qualidade ambiental. A qualidade ambiental está
relacionada ao controle de variáveis ambientais, que se alteram, seja em função das ações
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antrópicas, seja em função de transformações naturais (Programa Nacional do Meio
Ambiente II – PNMA II, Fase 2, 2009 – 2014).
O PROGERE II deverá estabelecer um sistema MIS (Monitoring Information System)
que incluirá atividades do PGA através de um rol de variáveis ambientais relacionados aos
projetos financiados e respectivas localidades. O monitoramento terá como objetivos
precípuos:
Desenvolver e/ou aprimorar ações e indicadores de qualidade ambiental para
subsidiar as tomadas de decisão relativas à gestão ambiental dos projetos
financiados e na região onde estão inseridos;
Incentivar a parceria e a cooperação técnica entre as entidades de meio
ambiente e demais setores públicos e privados, no uso e acesso dos dados gerados e
da informação ambiental;
Desenvolver ou consolidar um sistema de informação sobre o meio ambiente,
no âmbito dos projetos financiados pelo PROGERE II, integrando-o com outros
setores e órgãos que participam da gestão e do monitoramento ambiental estadual,
de tal forma que estas informações sejam utilizadas como instrumento
complementar às demais ações de gestão ambiental no Estado (tais como
licenciamento ambiental, fiscalização, planejamento por bacias hidrográficas, etc).
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REFERÊNCIAS
PIAUÍ. Decreto Estadual n° 14.626, de 31 de outubro de 2011. Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Geração de Emprego e Renda, no Meio Rural (PROGERE). Diário Oficial do Estado. Teresina, 2011. Disponível em <http://www.cpisp.org.br/htm/leis/page.aspx?LeiID=400>. Acesso em: 11/05/2015 PIAUÍ. Decreto Estadual n° 15.664, de 13 de junho de 2014. Altera o Decreto nº 14.626, de 31 de outubro de 2011, que dispõe sobre a criação do PROGRAMA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MEIO RURAL (PROGERE). Diário Oficial do Estado. Teresina, 2014. Disponível em <http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario/201407/DIARIO10_0d8d8001a2.pdf>. Acesso em: 11 de maio de 2015.
PIAUÍ. Portaria Normatizadora n° 40, de 09 de julho de 2014. Institui a segunda etapa do PROGERE, doravante denominada PROGERE II. Diário Oficial do Estado. Teresina, 2014. Disponível em < http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=272439>. Acesso em: 11 de maio de 2015.
SEMAR. Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Zoneamento Ecológico
Econômico do Estado do Piauí (ZEE - PI). Teresina. 2013.
PIAUÍ. Conselho Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (CONSEMA). Resolução CONSEMA nº 10 de 25 de novembro 2009. Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial de impacto ambiental. Diário Oficial do Estado. Teresina, 2009. Disponível em: < http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario/201001/DIARIO19_ed7f181124.pdf>. Acesso em: 11 de maio de 2015.
SEMAR-PI. Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Projeto de Redução do Desmatamento e das Queimadas no Piauí - Análise Ambiental e Social e Marco de Gestão Social e Ambiental. Teresina. 2013.
BRASIL. Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos:
Diário Oficial da União. Brasília, 2010. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm> . Acesso em:
11 de maio de 2015.
Manual de Boas Práticas para Ovinos de Corte do Estado de São Paulo, elaborado pelo SEBRAE em parceria com a ANPOVINOS - Associação Noroeste Paulista de Ovinocultores (Adaptado).
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