View
218
Download
0
Category
Preview:
Citation preview
Praça Santa Cruz, a/n, Centro, r»lhada - Bahia - CEP. 46.440-000 CNPJ n° . 14. 5.2 001-70
Página 1
PI CEIFEI ff til-C a CPIE
/L cia Ft C.a. O O -I- RA, IEt.".1-I-1
PREGÃO PRESENCIAL N°001/2018
TERMO DE CONTRATO N° 020/2018
TERMO ADITIVO N° 002 AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS N° 020/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE MALHADA — BAHIA E A EMPRESA POSTO LUANA LTDA..
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MALHADA, BANIA, entidade de Direito Público Interno, com
sede â Praça Santa Cruz, S/n, Centro, Malhada, Estado da Bahia, CEP 46440-000, inscrita no
CNPJ sob n.° 14.105.217/0001-70, neste ato representada por seu titular, VALDEMAR LACERDA
SILVA FILHO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade n.° 03909160, SSP-BA,
CPF/MF N.° 269 951 665-15 com endereço residencial à Rua Daniel Farias, S/N, Centro, nesta
cidade de Malhada — Bahia, CEP. 46.440-000;
CONTRATADA: POSTO LUANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Dois
de Julho, 700, Centro, Carinhanha - Bahia, CEP 46.445-000, inscrita no CNPJ/MF sob N.°
12.911.402/0001-27, representada neste ato pelo seu titular o Sr.(°) ADILHERMILSON SOARES
CARDOSO, sócio administrador, portador da cédula de identidade n.° 0673513017, SSP-BA, CPF
N.° 690.245.455-87, residente e domiciliada à Rua Santo Antônio, S/N, Centro, Carinhanha —
Bahia, CEP. 46.445-000;
Considerando, o Oficio n° 02/2018, de 01 de Outubro de 2018, da Empresa Posto Luana Ltda
CNPJ/MF sob N.° 12.911.402/0001-27;
Considerando, que a empresa vencedora do certame licitatório cumpriu com suas obrigações
constantes no Contrato n°020(2018, não constando nada que desabone sua conduta;
Considerando, ainda, que o contrato ora aditado é oriundo de Processo de Licitação, Pregão
Presencial n° 001/2018, fundamentado na Lei de Licitações e Contratos Administrativos N° lei
8.666/93, fica consignado o que se segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE da contratação que
objetivou a aquisição de combustível, (etanol, gasolina, óleo diesel comum e s10), para ser
utilizado em veículos, tratores, máquinas e equipamentos, pertencentes à frota municipal e, em
veículos, tratores, máquinas e equipamentos, que virem a ser locados, cedidos ou utilizados como
objeto de possíveis convênios e contratos em que seja previsto o fornecimento de combustíveis do
município de Malhada - Bahia, durante o exercício de 2018, de acordo com o contrato original n°
020/2018, firmado em 1° de Fevereiro de 2018, que encontra conformidade como que preceitua o
art. 65, I "b" c/c § 1° da Lei 8.666/93 e em conformidade com a cláusula décima sétima do contrato
original,
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE E VALOR
Fica alterado a CLAUSULA QUARTA, que trata do valor do contrato n° 020/2018, vinculado ao
Pregão Presencial n° 001/2018, que sofrerá um acréscimo quantitativo de aproximadamente
11,01% do contrato original, com a seguinte redação:
1 - O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo de quantitativo
dos Lotes (03 e 04) é de R$ 200.535,00 (duzentos mil, quinhentos e trinta e cinco reais),
resultando no acréscimo do Lote 03, Item 03 de R$ 87.768,00 (oitenta e sete mil, setecentos e
sessenta e oito reais) e Lote 04, tem 04 no valor de R$ 11/767,00 (cento e doze mil, setecentos e
sessenta e sete reais).
2- Os acréscimos representará um aumento de 21,00%, (vinte e um por cento) do valor global do
LOTE 03, passando de R$ 418.800,00 (quatrocentos e dezoito mil e oitocentos reais), para R$
506.568,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais), e LOTE 04, passando
de R$ 541.500,00 (quinhentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), para R$ 654.267,00
(seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais), representando um
total de aproximadamente 11,01% (onze vírgula um por cento) do valor constante do Contrato
original.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Pr3ça Santa Cruz, s/n, Oen:rd, alhada - Bahia - CEP. 46.440-000 J n° . 14. .217/0 -70
Página 2
=•12EIME rtA C3Pc._
a it tle a a A FORCA. 00 U EztAIELAI-1-N
As despesas decorrentes do presente termo serão efetuadas a conta dos seguintes recursos
financeiros:
201 - GABINETE DO PREFEITO;
202- SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO;
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DO DESPORTO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA;
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
209- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
2003- GESTÃO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES MUNICIPAIS;
2.006- GESTÃO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL;
2.009- GESTÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇAS;
2.015- MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%;
2.016- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MDE;
2.026- GESTÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;
2.027- GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA;
2.029- CONSERVAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE AGUA;
2.045- GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES;
2.032- GESTÃO DAS AÇÕES DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE;
ATIVIDADE! PROJETO 2034- GESTÃO DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAU;
2.037- PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA;
2.039- GESTÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE;
2.040- GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE;
2.041 - GESTÃO DE AÇÕES DO PROGRAMA SAMU;
2.290 - GESTÃO SUS;
2.046- GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL;
2.057- PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGD;
2.294 - MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO SISTEMA ÚNICO
ASSISTÊNCIA SOCIAL;
2.309 - PROGRAMA SERV. CONVIVÊNCIA E FORTAL. DE
VÍNCULOS - SCFV;
ELEMENTO DESPESA 3190.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Praça Santa Cruz, s n, Centro, hada - Bahia - CEP. 46.440-000 CNPJ n°. 1 .217/0001-70
Página 3
O presente termo aditivo encontra amparo legal no artigo art. 651 I "b" c/c § 1° da Lei n.°
8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas, permanecendo inalteradas, as demais clausulas e condições estabelecidas na
respectiva contratação, que ora se adita.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Carinhanha, Estado da Bahia, que será o competente para dirimir questões
decorrentes do cumprimento deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo Aditivo lavrado
em 02 (duas) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo, e a tudo
presentes para que se produzam os efeitos legais.
Malhada - Bahia, 04 de Outubro de 20
VALDEMAR LACERDA DA SILVA FILHO
12/PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADA
CONTRATANTE
4Q4PIoe4
ADILHERMILSON SOARES CARDOSO RO. n.° 0673513017, SSP-BA, CPF N.° 690.245.455-87 P/ POSTO LUANA LTDA CNPJ/MF sob N.° 12.911.402/0001-27 CONTRATADA
Praça Santa Cruz, s/n, Centro, Malhada - Bahia - CEP. 46.440-000 NPJ n". 14.1 .217/0001-70
Página 4
P. Ft E FE ir ti I=2 Lt. Co E
na a it te a cia Ir o Fe c.a. no -ree.s.a.a.a__I-10
TESTEMUNHAS:
owoor ti, c 011-1 ,v31-Nsoci
Juctara Luzia doa Santos Secretária Administrativa
Mat 217134
2) 2L65' 3't
1)
c
Praça Santa uz, s/n, Centro, Malhada - Bahia - CEP. 46.440-000 J n° .105.217/0001-70
Página 5
MALHADA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO SEXTA-FEtRA • 26 DE OUTUBRO DE 2018
ANO (1 N 2 2414
CONTRATOS
AIS a Ite a rfltIbb Et Ai IL_P-140
PREGÃO PRESENCIAL FI2 001/2018
TERMO DE CONTRATO N1 020/2018
TERMO ADITIVO N0 002 AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS 020/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE MALHADA - BAHIA E A EMPRESA POSTO LUANA LTDA..
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MALHADA, BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com
sede à Praça Santa Cruz, S/n, Centro, Malhada, Estado da Bahia, CEP 46.440-000, Inscrita no CNPJ sob n.9 14.105.217/0001-70, neste ato representada por seu titular, VALDEMAR LACERDA SILVA FILHO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade n.9 03909160, SSP-BA,
CPF/MF N.° 269.951.665-15, com endereço residencial £1 Rua Daniel Farias, S/N, Centro, nesta
cidade de Malhada - Bahia, CEP. 46.440-000;
CONTRATADA: POSTO LUANA LIDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Dois
de Julho, 700, Centro, Carinhanha - Bahia, CEP 46.445-000, Inscrita no CNPJ/MF sob N.9 12.911.402/0001-27, representada neste ato pelo seu titular o Sr.(9) ADILHERMILSON SOARES CARDOSO, sócio administrador, portador da cédula de Identidade n.9 0673513017, SSP-BA, CPF N.9 690.245.455-87, residente e domiciliaria à Rua Santo Antônio, S/N, Centro, Carinhanha - Bahia, CEP. 46.445-000;
Considerando, o Oficio n9 02/2018, de 01 de Outubro de 2018, da Empresa Posto Luana Ltda CNPJ/MF sob N.9 12.911.402/0001-27;
Considerando, que a empresa vencedora do certame hcitatõrio cumpriu com suas obrigações
constantes no Contrato n° 02W2018, não constando nada que desabone sua conduta;
Considerando, ainda, que o contrato ora aditado é oriundo de Processo de Licitação, Pregão
Presencial n° 001/2018, fundamentado na Lei de Licitações e Contrais Administrativos I919 lei 8.666/93, fica consignado o que se segue.
Praça Santa Cruz, s/n, Centro, Malhada - Bahia - CEP. 46.440-000 CMPT ne. 14.105.217/0001-70
Página 1
Este documento to, assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vã ao sita htlps://www.portaldeasSinaturaScom.br:443 e utilize o código 2435-5C54-A583-9033.
SEXTA-FEIRA • 26 DE OUTUBRO DE 2016
ANO X 1 N • 1994
CLÁUSULA PRIMEIRA -00 OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE da contratação que
objetivou a aquisição de combustível, (Mano', gasolina, óleo diesel comum e s10), para ser utilizado em velcu/os, tratores, maquinas e equipamentos, pertencentes à frota municipal e. em
veículos, tratores, maquinas e equipamentos, que virem a ser locados, cedidos ou utilizados como
objeto de possíveis convénios e contratos em que seja previsto o fornecimento de combustíveis do
município de Malhada - Bahia, durante o exercício de 2018, de acordo com o contrato original nit
020/2018, firmado em 111 de Fevereiro de 2018, que encontra conformidade como que preceitua o
art. 65, I "b" cro § 1° da Lei 8.666/93 e em conformidade com a cláusula décima sétima do contrato
original,
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE E VALOR
Fica alterado a CLAUSULA QUARTA, que trata do valor do contrato n° 020/2018, vinculado ao
Pregão Presencial ri° 001/2018, que sofrera um acréscimo quantitativo de aproximadamente
11,01% do contrato original, com a seguinte redação:
1 - O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo de quantitativo
dos Lotes (03 e 04) é de R$ 200.535,00 (duzentos mil, quinhentos e trinta e cinco reais),
resultando no acréscimo do Lote 03, Item 03 de R$ 87.768,00 (oitenta e sete mil, setecentos e
sessenta e oito reais) e Lote 04, Item 04 no valor de R$ 112.767,00 (cento e doze mil, setecentos e
sessenta e sete reais).
2 - Os acréscimos representará um aumento de 2100%, (vinte e um por cento) do valor global do
LOTE 03, passando de R$ 418.800,00 (quatrocentos e dezoito mil e oitocentos reais), para R$
506.568,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais), e LOTE 04, passando
de R$ 541.500,00 (quinhentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), para R$ 654.267,00
(seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais), representando um
total de aproximadamente 11,01% (onze vírgula um por cento) do valor constante do Contrato original.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Praça Santa Cruz, s/n, Centro, Malhada - Bahia - CEP. 46.440-000 CNPJ n0 . 14.10$.217/0001-70
Página 2
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Processamento e Certificação de Documentos EletrdnIcos. Para verificar as assinaturas fia ao site tetpsfewww.portaIdeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 2435-5C54-A583-9033.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
MALHADA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA-FEIRA • 26 DE OUTUBRO DE 2015
ANO X f N 1940
As despesas decorrentes do presente termo serão efetuadas a conta dos seguintes recursos
financeiros:
201 -GABINETE DO PREFEITO;
202 -SECRETARM DE ADMNISTRAÇÃO;
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DO DESPORTO; UNIDADE ORÇAMENTARIA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA;
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
209- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
2.003- GESTÃO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES MUNICIPAIS;
2006- GESTÃO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL;
2.009- GESTÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇAS;
2015- MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%;
2.016- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MDE;
2.026-GESTÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS-
2.027-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA;
2229 - CONSERVAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE AGUA;
2.045- GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES;
2032- GESTÃO DAS AÇÕES DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE;
ATIVIDADE / PROJETO 2034- GESTÃO DO PISO DE ATENCAO BASICA PAB; -
2.037- PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA;
2.039- GESTÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE;
2.040- GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE;
2041 -GESTÃO DE AÇÕES DO PROGRAMA SAMU;
2290- GESTÃO SUS;
2.046- GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL;
2.057- PROGRAMA BOLSA FAMILIA - !GD;
2294 - MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO SISTEMA ÚNICO
ASSISTÊNCIA SOCIAL;
2.309 - PROGRAMA SERV. CONVIVÊNCIA E FORTAL DE
VINCULOS- SCFV;
ELEMENTO DESPESA 3320.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA QUARTA- DO FUNDAMENTO LEGAL
Praça Santa Cruz, s/n, Centro, Malhada - Bahia - CEP. 46.440-000 CNPJ n°. 14.105.217/0001-70
Página 3
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao sita https://wvomportaideassinaturas.com.br443 e ufifize o código 2435-5C54-A583-9033.
MALHADA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA-FEIRA • 26 DE OUTUBRO DE 2018
ANO X I N 2 1400
O presente termo aditivo encontra amparo legal no artigo art. 65, I "ti c/c § V da Lel n.°
8.666/93.
1SULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas, permanecendo inalteradas, as demais clausulas e condições estabelecidas na
respectiva contrafação, que ora se adita.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito i) Foro de Carinhanha, Estado da Bahia, que será o competente para dirimir questões
decorrentes do cumprimento deste instrumento, renunciando as panes a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo Aditivo lavrado
em 02 (duas) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo, e a tudo
presentes, para que se produzam os efeitos legais.
Malhada - Bania, 04 de Outubro de 2018.
VALDEMAR LACERDA DA SILVA FILHO
P/PREFE1TURA MUNICIPAL DE MALHADA
CONTRATANTE
ADILHERMILSON SOARES CARDOSO RG. n. 0673513017, SSP-BA, CPF N.° 690.245.455-87 P/ POSTO LUANA LIDA CNPJ/MF sob N.o 12.911.402/0001-27 CONTRATADA
Praça Santa Cruz, s/n, Centro, Malhada - Bahia - CEP. 46.440-000 CaPT n°. 14.105.217/0001-70
Página 4
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Elotrôn Para verificar as assinaturas vá ao sita https://www.pertaldeassinaturastambr:443 e utilize o código 2435-054-A583-9C33
MALHADA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SEXTA-FEIRA • 26 DE OUTUBRO DE 2010
ANO X E N 2 1409
r.rdWIFIWIII-War. Cr
nibi alt it 1. a a
a. .Enrac...,... no „nr.,....,„.....,_,_40
TESTEMUNHAS:
1)
CPF
2)
CPF
Praça Santa Cruz, s/n, Centro, Malhada - Balda - CEP. 46.440-000 CNPJ n*. 14.105.217/0001-70
Página 5
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao sita https://www.portaldeassineturas.combr:443 e utilize o código 2435-5C54-A583-9033.
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: POSTO LUANA LTDA CNPJ: 12.911.402/0001-27
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e Inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, è certificado que não constam pendências em seu nome. relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para lodosos órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas V a 'ri* do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http./iwww.pgin.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n 1.751. de 2/10/2014. Emitida às 15:45:04 do dia 30/05/2018 <hora e datado Brasília>. Válida até 26/11/2018. Código de controle da certidão: 6AbC.207E.D248.0D97 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
É4.rtir}.1 nnt_mb, 1 AMA VA PALLNUA
Certidão Negativa de Débitos Tributários
(Emitida para os efeitos dos arte. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)
Certidão NI': 20181855610
RAZÃO SOCKL
POSTO LUANA rum
INSCRICAO ESTADUAL CNN
017.725.503 12.911.402/0001-27
Fina certificado que não constam, até a presente data. pendencia de responsabilidade da pessoa flsica ou jurídica acima identificada. relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.
Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Divida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia
cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.
Emitida em 09/0812018, conforme Portaria ri) 918/99. sendo valida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão.
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDARIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br
Valida com a apresentação conjunta co cartão original de inscrição no CPF Otl no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
ESTADO DA DAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Departamento de Tributos
ião N°.: 002369
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
fico eu, Chefe do Depto. de Tributos desta Prefeitura, que revendo os arquivos e demais documentos desta repartição, ENCONTREI nenhum débito sob a responsabilidade do contribuinte abaixo:
iiontribuInte: POSTO LUANA LTDA - EPP
Endereço: RUA DOIS DE JULHO, 700 CENTRO
iiomplemento:
Ida CARINHANHA (BA)
12.911.402)0001-27
nscr. Municipal: 1192/2011
Inscr. Estadual:
;eivada a Fazenda Municipal o direito de cobrar quaisquer débitos que venham ser apurados apôs o fornecimento desta.
ferido é verdade e dou fé.
INHANHA (BA), 09 de Agosto de 2018
!fedrD tibt
e
Port.: 00
ita&44" Contabilidade
49 de 2510611999
Esta certidão é válida por 90(noventa dias) dias, contados da sua emissão Oba: Qualquer rasura tornara nulo este documento
Praça Deputado Henrique Brito, 344 - Centro - CEP: 46445000
CNPJ: 14.105.209/0001-24
CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRI
Inscrição: 12911402/0001-27
Razão Social: POSTO LUANA LTDA
Endereço: RUA DOIS DE JULHO 700/ CENTRO / CARINHANHA / BA / 96445-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Le.i 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes
das obrigações com o FGTS.
Validade: 09/09/20183 08/10/2018
Certificação Número: 2018090906312278347604
Informação obtida em 25/09/2018, às 11:54:39.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Página '; de t;
PC DER JUDICIÁRIO J7STIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: POSTO LUANA LTDA
(MATRIZ E FILIAIS)CNPJ: 12.911.402/0001-27 Certidão n°: 155800278/2018 Expedição: 09/08/2018, às 1459:44 Validade. 04/02/2019 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que POSTO LUANA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n°
12.911.402/0001-27, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 dosTribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. OS dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na /nternet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente.
INFOIWIAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhisf.as,00nstam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigaçdes estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados peiante o Ministério Público do Trabalho ou Comissã de Conciliação Prévia.
Recommended