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PATRIMÔNIO PATRIMÔNIO CULTURALCULTURAL
Direito Ambiental e AgrárioDireito Ambiental e AgrárioProf. Luiz Gustavo Assad RuppProf. Luiz Gustavo Assad Rupp
Bibliografia:Bibliografia:FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Curso de Direito Ambiental Brasileiro.Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: São Paulo: Saraiva, 2003. pp 192 a 222.Saraiva, 2003. pp 192 a 222.REISEWITZ, Lúcia. REISEWITZ, Lúcia. Direito Ambiental e Direito Ambiental e Patrimônio Cultural.Patrimônio Cultural. São Paulo: Juarez de São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004.Oliveira, 2004.RICHTER, Rui Arno. RICHTER, Rui Arno. Meio Ambiente Cultural. Meio Ambiente Cultural. Omissão do Estado e Tutela Judicial.Omissão do Estado e Tutela Judicial. Curitiba: Curitiba: Juruá, 1999.Juruá, 1999.SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. Bens Bens Culturais e Proteção Jurídica. 3Culturais e Proteção Jurídica. 3ª Ed. Curitiba: ª Ed. Curitiba: Juruá, 2005.Juruá, 2005.
Base Legal:Base Legal:
Constituição Federal, arts. 215 e 216;Constituição Federal, arts. 215 e 216;Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 (Patrimônio Histórico e Artístico 1937 (Patrimônio Histórico e Artístico Nacional);Nacional);
CulturaCultura
Conceito que serve para designar tanto a Conceito que serve para designar tanto a formaçãoformação do espírito humano quanto de do espírito humano quanto de toda personalidade do homem: gosto, toda personalidade do homem: gosto, sensibilidade, inteligência.sensibilidade, inteligência.Tesouro coletivo de saberes possuído Tesouro coletivo de saberes possuído pela humanidade ou por certas pela humanidade ou por certas civilizações: a cultura helênica, a cultura civilizações: a cultura helênica, a cultura ocidental, etc.ocidental, etc.
(Japiassú e Marcondes. Dicionário Básico de Filosofia, p. 61)(Japiassú e Marcondes. Dicionário Básico de Filosofia, p. 61)
Direitos CulturaisDireitos Culturais
Os direitos culturais são fruto do Os direitos culturais são fruto do reconhecimento por parte das autoridades reconhecimento por parte das autoridades institucionalizadas, de que a vida humana institucionalizadas, de que a vida humana e seus aspectos qualitativos, sobretudo a e seus aspectos qualitativos, sobretudo a identidade e a memória de um povo, identidade e a memória de um povo, estão ligados a bens materiais e imateriais estão ligados a bens materiais e imateriais que têm valor cultural.que têm valor cultural.
(REISEWITZ, p. 65)(REISEWITZ, p. 65)
Direitos Fundamentais
Direitos de liberdade
(individuais)
Direitos de igualdade
Direitos Culturais
Direitos Culturais nos Direitos Culturais nos Documentos InternacionaisDocumentos Internacionais
Declaração Universal dos Direitos Declaração Universal dos Direitos Humanos, arts. XXII e XXVII;Humanos, arts. XXII e XXVII;Pacto Internacional dos Direitos Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais, art. 15.Econômicos Sociais e Culturais, art. 15.
Declaração Universal dos DHArt. XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Direitos Culturais na CRFBDireitos Culturais na CRFBArt. 215Art. 215
Direito de criação cultural;Direito de criação cultural;Direito de acesso às fontes da cultura nacional;Direito de acesso às fontes da cultura nacional;Direito de difusão da cultura;Direito de difusão da cultura;Liberdade de formas de expressão cultural;Liberdade de formas de expressão cultural;Liberdade de manifestações culturais;Liberdade de manifestações culturais;Direito-dever estatal de formação do patrimônio Direito-dever estatal de formação do patrimônio cultural brasileiro e de proteção dos bens de cultural brasileiro e de proteção dos bens de cultura;cultura;
(SILVA, p. 316)(SILVA, p. 316)
Fontes da Cultura
Patrimônio Cultural
Categorias previstas no art. 215 da CRFBCULTURA: “cultura é, portanto, tanto aquilo que forma o ser humano, como o produto dessa formação, num vaivém contínuo, pois aquilo que é produto novamente vaio ser fonte e influenciar uma nova formação e assim ad infinitum”. (Reisewitz, p. 85).
FONTES DA CULTURA NACIONAL: são manifestações culturais que não necessariamente se confundem com o patrimônio cultural brasileiro (Reisewitz, p. 79).
PATRIMÔNIO CULTURAL NACIONAL: conjunto de bens materiais e imateriais reveladores da cultura nacional (Souza filho, p. 48).
BENS CULTURAIS: portadores de referência da história e da identidade de um povo ou grupo.
Evolução do conceito jurídico de Evolução do conceito jurídico de patrimônio culturalpatrimônio cultural
Decreto Lei 25/37 – fatos memoráveisIdentificação com o tombamento
Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial:
Definições abrangentes e novos instrumentos de proteção
CRFB: bens portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade brasileira
Patrimônio cultural brasileiroPatrimônio cultural brasileiroCRFB, art. 216CRFB, art. 216
As formas de expressão;As formas de expressão;Os modos de criar, fazer e viver;Os modos de criar, fazer e viver;As criações científicas, artísticas e tecnológicas;As criações científicas, artísticas e tecnológicas;As obras, objetos, documentos, edificações e As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;artístico-culturais;Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.paleontológico, ecológico e científico.
Formas de proteção do patrimônio culturalFormas de proteção do patrimônio cultural
InventáriosInventáriosRegistrosRegistrosVigilânciaVigilância
TombamentoTombamentoDesapropriaçãoDesapropriaçãoIncentivos fiscaisIncentivos fiscais
TombamentoTombamento
http://www.aatt.org
http://www.torredotombo.com.br/
Instituto dos Arquivos Nacionais Torre do Tombo
Castelo de Lisboa
TombamentoTombamento
Tombar = inscrever no livro do tomboTombar = inscrever no livro do tombo
TOMBAMENTO AMBIENTAL: quando tem TOMBAMENTO AMBIENTAL: quando tem por finalidade tutelar bem de natureza difusa por finalidade tutelar bem de natureza difusa (bem ambiental)(bem ambiental)
Classificação do Tombamento Classificação do Tombamento quanto à origem de sua instituição:quanto à origem de sua instituição:
Instituído por lei;Instituído por lei;Por ato do Executivo;Por ato do Executivo;Por via jurisdicional.Por via jurisdicional.
(Fiorillo, pp. 195 e 196)(Fiorillo, pp. 195 e 196)
Classificação do Tombamento Classificação do Tombamento quanto à quanto à eficáciaeficácia
ProvisórioProvisório
DefinitivoDefinitivo
Jurisdicional: através de liminar
Executiva: Decreto-Lei 25/37. art. 10
Executiva: inscrição no Livro do Tombo
Legislativa: início da vigência da lei
Judiciário: trânsito em julgado da Sentença
Classificação do Tombamento Classificação do Tombamento quanto ao quanto ao bembem a ser tombado a ser tombado
Bem Público: Dec. Lei 25/37, art. 5º; Bem Público: Dec. Lei 25/37, art. 5º; Bem Particular: Dec. Lei 25/37, art. 6º Bem Particular: Dec. Lei 25/37, art. 6º (voluntário ou compulsório).(voluntário ou compulsório).
Tombamento: procedimento administrativoTombamento: procedimento administrativo
Notificação do IPHAN
Proprietário não apresentaimpugnação
Proprietário apresentaimpugnação
Despacho determinando a Inscrição no Livro do Tombo
Vista ao órgão que requereu oTombamento
Conselho Consultivo doIPHAN emite decisão
Arquivamento Inscrição no LivroDo Tombo
15 dias
15 dias
60 dias
Efeitos do TombamentoEfeitos do Tombamento
Bens públicos tornam-se inalienáveis;Bens públicos tornam-se inalienáveis;Transcrição para o Registro de Imóveis;Transcrição para o Registro de Imóveis;Proibição do bem tombado sair do País;Proibição do bem tombado sair do País;Proibição de destruição, demolição ou Proibição de destruição, demolição ou mutilação dos bens tombados;mutilação dos bens tombados;Restrições aos bens localizados no Restrições aos bens localizados no entorno do bem tombado;entorno do bem tombado;Direito de preferência.Direito de preferência.
Tombamento e IndenizaçãoTombamento e Indenização
ARCO DO TELES – Praça XV, Centro do Rio de JaneiroDecisão histórica do STF – AC 7.377 – julg. 17.06.1942. Rel. Min. Carlos Nunes
Voto do Rel. Min. Carlos Nunes:
A antiga noção de propriedade, que vedava ao proprietário senão o uso contrários às leis e regulamentos completou-se com a de sua utilização posta ao serviço do interesse social: a propriedade não é legítima senão quando se traduz por uma realização vantajosa para a sociedade [...] diz-se que em tais monumentos e objetos em poder de particulares existem duas partes distintas: a intelectual – ou seja, o pensamento do artista, o ideal que ele encarnou – e o material – isto é, a mesma forma que lhe serviu para fixar o seu pensamento, o seu ideal. A primeira, pertence à sociedade que a deve proteger; somente a segunda, pertence à propriedade privada gravada de servidão. (Souza Filho, p. 95)
Celso Antonio Bandeira de MelloCelso Antonio Bandeira de Mello
Tombamento significa sacrifício de direito, Tombamento significa sacrifício de direito, portanto, é indenizável.portanto, é indenizável.Prevê duas situações:Prevê duas situações:a.a. Tombamento genérico (ex.:centro histórico): Tombamento genérico (ex.:centro histórico):
limitação urbanística.limitação urbanística.b.b. Tombamento de imóvel: servidão.Tombamento de imóvel: servidão.
(Souza Filho, p. 97)(Souza Filho, p. 97)
Hely Lopes MeirellesHely Lopes Meirelles
O tombamento, em princípio, não obriga a O tombamento, em princípio, não obriga a indenização alguma, salvo se as indenização alguma, salvo se as condições de conservação da coisa condições de conservação da coisa acarretarem despesas extraordinárias acarretarem despesas extraordinárias para o proprietário, caso que deverão ser para o proprietário, caso que deverão ser suportadas pelo Poder Público, ou suportadas pelo Poder Público, ou realizada a desapropriação do bem realizada a desapropriação do bem tombado.tombado.
(Souza Filho, p. 98)(Souza Filho, p. 98)
TJSC. Apelação cível 97.001063-0. Rel. Des. Silveira Lenzi. J. 4.9.99
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO CULTURAL. AUSÊNCIA DE TOMBAMENTO. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE PROTEÇÃO PELA VIA JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 216, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não há qualquer exigência legal condicionando a defesa do patrimônio cultural - artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico - ao prévio tombamento do bem, forma administrativa de proteção, mas não a única. A defesa é possível também pela via judicial, através de ação popular e ação civil pública, uma vez que a Constituição estabelece que "o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação." (art. 216, § 1º). OBRAS NAS PROXIMIDADES DE IMÓVEL ANTIGO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. ESCAVAÇÕES E EXPLOSÃO DE LAJE A DINAMITE. DESABAMENTO DA "CASA DO AGENTE FERROVIÁRIO". PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO. RECONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
TJSC. ACMS 4095. Rel. Des. Alcides Aguiar. J. 6.4.95.
Mandado de segurança - Tombamento -Sítio arqueológico - Construção interditada pelo Município - Necessidade de prévia consulta ao Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural acerca da viabilidade da obra -Proprietário que se diz prejudicado pela interdição e limitado no seu direito de propriedade, sem a devida indenização -Matéria pendente de prova, inviável em sede de mandado de segurança - Segurança concedida em Primeiro Grau - Apelação provida. O tombamento de área considerada como sítio arqueológico, em princípio, legitima a interdição de construção no local, iniciada sem a devida autorização ou enquanto pendente de definição a consulta de viabilidade junto ao órgão federal competente -Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural. As coisas tombadas, embora permaneçam no domínio e posse de seus proprietários, não podem ser demolidas, nem na sua vizinhança se poderá construir de forma a reduzir a visibilidade e a subtrair por conseguinte seu valor histórico. Possível indenização decorrente da interdição do uso do bem, prejudicando sua normal utilização, deverá ser deduzida em ação própria e não pela via estreita do mandado de segurança.
Patrimônio Histórico Nacional Patrimônio Histórico Nacional em Joinvilleem Joinville
www.cidadesdobrasil.com.br
Cemitério do Imigrante.Tombado em 1962.
Patrimônio Histórico Nacional Patrimônio Histórico Nacional em Joinvilleem Joinville
Museu Nacional.Tombado em 1939.
Proteção Internacional dos Proteção Internacional dos Bens CulturaisBens Culturais
Convenção Relativa à Proteção do Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, de Patrimônio Mundial Cultural e Natural, de 1972.1972.Decreto 80.078, de 12 de dezembro de Decreto 80.078, de 12 de dezembro de 1977.1977.Órgão responsável: Organização das Órgão responsável: Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).e Cultura (UNESCO).
Procedimento para inscrição do bem na lista Procedimento para inscrição do bem na lista do Patrimônio Cultural e Natural da do Patrimônio Cultural e Natural da
HumanidadeHumanidade
Identificação do bem;Identificação do bem;Proposta de inscrição;Proposta de inscrição;Avaliação;Avaliação;Decisão.Decisão.
Patrimônio Mundial no BrasilPatrimônio Mundial no BrasilA cidade histórica de Ouro Preto/MG (1980) A cidade histórica de Ouro Preto/MG (1980) O centro histórico de Olinda/PE (1982) O centro histórico de Olinda/PE (1982) As ruínas jesuíticas-guarani, de São Miguel As ruínas jesuíticas-guarani, de São Miguel das Missões/RS (1983) das Missões/RS (1983) O centro histórico de Salvador/BA (1985) O centro histórico de Salvador/BA (1985) O Santuário do Senhor Bom Jesus de O Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, em Congonhas do Campo/MG Matosinhos, em Congonhas do Campo/MG (1985) (1985) O Parque Nacional de Iguaçu, em Foz do O Parque Nacional de Iguaçu, em Foz do Iguaçu/PR (1986) Iguaçu/PR (1986) O Plano Piloto de Brasília/DF (1987) O Plano Piloto de Brasília/DF (1987) O Parque Nacional Serra da Capivara, em São O Parque Nacional Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato/PI (1991) Raimundo Nonato/PI (1991) O Centro Histórico de São Luiz do O Centro Histórico de São Luiz do Maranhão/MA (1997)Maranhão/MA (1997)
Centro Histórico da Cidade de Diamantina / Centro Histórico da Cidade de Diamantina / MG (1999) MG (1999) Mata Atlântica - Reservas do Sudeste SP/PR Mata Atlântica - Reservas do Sudeste SP/PR (1999)(1999) Costa do Descobrimento - Reservas da Mata Costa do Descobrimento - Reservas da Mata Atlântica BA/ES (1999) Atlântica BA/ES (1999) Parque Nacional do Jaú/AM (2000)Parque Nacional do Jaú/AM (2000) Complexo de Áreas Protegidas do Pantanal - Complexo de Áreas Protegidas do Pantanal - MS/MT (2000)MS/MT (2000) Centro Histórico da Cidade de Goiás -GO Centro Histórico da Cidade de Goiás -GO (2001)(2001) Áreas protegidas do Cerrado: Chapada dos Áreas protegidas do Cerrado: Chapada dos Veadeiros e Parque Nacional das Emas - GO Veadeiros e Parque Nacional das Emas - GO (2001)(2001) Ilhas Atlânticas Brasileiras: Reservas de Ilhas Atlânticas Brasileiras: Reservas de Fernando de Noronha e Atol das Rocas - PE Fernando de Noronha e Atol das Rocas - PE (2001)(2001)
Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Ouro Preto-MG, 1980
Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico de Olinda-PE, 1982
http://www.focca.com.br/olinda.htm
http://www.missoesturismo.com.br/
Ruínas da Igreja de São Miguel das Missões-RS, 1983
http://www.mercuri.com.br/fotos7.html
Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Salvador-BA, 1985
http://whc.unesco.org/sites/334.htm
Santuário do Bom Jesus de Matosinhos – Congonhas-MG, 1985
Parque Nacional do IguaçúParque Nacional do Iguaçú
Plano Piloto de BrasíliaPlano Piloto de Brasília
Parque Nacional Serra da Capivara, em São Raimundo Parque Nacional Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato/PI (1991)Nonato/PI (1991)
Centro Histórico de São Luis (1997)Centro Histórico de São Luis (1997)
Centro Histórico de Diamantina-MG (1999)Centro Histórico de Diamantina-MG (1999)
www.ufmg.br
Mata Atlântica – Reservas do Sudeste (1999)Mata Atlântica – Reservas do Sudeste (1999)
www.brazadv.com
Costa do Descobrimento – Costa do Descobrimento – Reservas da Mata Atlântica (1999)Reservas da Mata Atlântica (1999)
www.brazadv.com
Parque Nacional do Jaú (2000)Parque Nacional do Jaú (2000)
www.ibama.gov.br
Complexo das Áreas Protegidas do Complexo das Áreas Protegidas do Pantanal (2000)Pantanal (2000)
Áreas protegidas do Cerrado: Chapada dos Veadeiros Áreas protegidas do Cerrado: Chapada dos Veadeiros e Parque Nacional das Emas - GO (2001)e Parque Nacional das Emas - GO (2001)
www.pbase.com/ alexuchoa/image/32029637
Ilhas Atlânticas Brasileiras: Reservas de Fernando de Ilhas Atlânticas Brasileiras: Reservas de Fernando de Noronha e Atol das Rocas - PE (2001)Noronha e Atol das Rocas - PE (2001)
Atol das RocasAtol das Rocas
www.iucn.org
Cora Coralina
"Sendo eu mais doméstica / do que intelectual", "Sou mais doceira e cozinheira / do que escritora, sendo a culinária / a mais nobre de todas as Artes: / objetiva, concreta, jamais abstrata ...".
Centro Histórico da VilaDe Goiás-GO, 2001
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