Passo a passo lei mendonça

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PASSO A PASSO

LEI MENDONÇA

LEI MENDONÇA •  Lei municipal de incentivo à cultura que permite o uso de parte

do ISS e IPTU pagos, para o incentivo de projetos culturais.

•  A lei autoriza a utilização de um valor correspondente a até 20% do total pago por ano em ISS + IPTU.

Lei nº 10.923/90

•  Do montante utilizado, 70% são abatidos do ISS e do IPTU.

EXEMPLO: •  A EMPRESA paga no ano de IPTU + ISS por ano o total de R$ 500.000,00.

R$ 500.000,00 x 20% = R$ 100.000,00

R$ 100.000,00 x 70% = R$ 70.000,00 serão abatidos.

•  Ou seja, a EMPRESA pode investir no ano até R$ 100.000,00. •  Desses R$ 100.000,00, 70% serão abatidos dos impostos a serem pagos.

•  Ela pode investir em projetos incentivados até 20% desse total.

•  R$ 30.000,00 serão investimento próprio, que a empresa receberá em contrapartidas do projeto.

COMO patrocinar

PASSO 1 •  Identificado o projeto de interesse, a empresa faz o cálculo do valor que pode aportar. (ISS+IPTU) x 20% = Valor máximo de aporte

•  O possível patrocinador discute com o proponente do projeto o valor do patrocínio e as contrapartidas que serão dadas em retorno.

•  Firmada a Carta Acordo de patrocínio do projeto, a EMPRESA fornece alguns documentos* para liberação do patrocínio junto à Secretaria de Cultura do Município.

* Cópia do carnê do IPTU, Certidões de comprovação da regularidade do ISS, IPTU, FGTS e Previdência Social e Certidão de Regularidade Fiscal como cópia da Declaração de IR, certidão de propriedade imobiliária, etc).

PASSO 2 •  Depois da conferência dos documentos, o aporte é feito em

uma conta do Banco do Brasil aberta exclusivamente para o projeto e fornecida pelo proponente do projeto.

•  O aporte pode ser feito de uma só vez ou em parcelas, conforme acordado com o proponente do projeto.

PASSO 3 •  O proponente fornece um

Certificado de Incentivo à EMPRESA para abatimento (de 70% do aporte) nos pagamentos dos impostos.

PASSO 4 •  O abatimento do projeto é mensal a cada pagamento relativo aos impostos, no

limite de 20% do valor pago no mês.

•  Ou seja, no caso da EMPRESA do exemplo, o pagamento mensal é de R$ 41.666,66 (R$ 500.000,00 / 12).

•  Por mês, o valor máximo abatido por mês seria de R$ 8.333,33 (20% do valor pago no mês de imposto).

PASSO 5 •  Depois de realizado o projeto, o proponente entrega ao patrocinador um

relatório de resultados do patrocínio.

CRONOGRAMA previsto

CRONOGRAMA Envio dos

documentos para a

Secretaria Municipal de

Cultura.

Interesse do patrocínio,

discussão do valor e das

contrapartidas.

Abatimentos mensais do

aporte realizado (no limite de 20% do valor pago

por mês).

OK na conferência dos documentos e realização do

aporte.

Entrega do Certificado de

Incentivo.

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