PANORAMA ATUAL DA CISPOA E ADESÃO DO RS AO SISBI/SUASA ANGELA ANTUNES DE SOUZA...

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PANORAMA ATUAL DA CISPOA E ADESÃO DO RS AO

SISBI/SUASA

ANGELA ANTUNES DE SOUZA

Angela-souza@agricultura.rs.gov.br

(51) 3288-6355

Lei Federal 7.889/89

Art. 4º - São competentes para realizar a fiscalização:

• MAPA nos estabelecimentos que façam comércio interestadual ou internacional;

• SA dos Estados nos estabelecimentos que façam comércio intermunicipal;

• SA dos Municípios nos estabelecimentos que façam comércio apenas municipal;

Órgãos de saúde pública nos atacados e varejos.

Art. 7º - Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no País, sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a fiscalização da sua atividade, na forma do art. 4º.

Serviço de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal

Garantir a segurança alimentar através da inocuidade e qualidade do alimento

COORDENADORIA DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO

Atribuições da CISPOA

Programar e executar as atividades de Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal;

Autorizar e/ou cancelar o funcionamento de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam comércio intermunicipal;

Fiscalizar e avaliar as condições de higiene dos abates e do processamento dos produtos de origem animal;

Estabelecer a padronização do uso dos rótulos, etiquetas e embalagens dos produtos industrializados de origem animal;

Supervionar os Municípios com adesão ao SISBI/SUASA

ATIVIDADE Inspeção

PermanenteSUSPENSO EM ATIVIDADE TOTAL

Entreposto de carnes e derivados 0 8 8

Fábrica de produtos suínos X 2 10 12

Fábrica de conservas de produtos cárneos 4 73 77

Matadouro de aves e pequenos animais X 1 15 16

Matadouro frigorífico X 10 124 134

Micro matadouro frigorífico X 0 1 1

Entreposto de laticínios 1 6 7

Fábrica de laticínios 2 65 67

Micro usina de beneficiamento de leite 0 4 4

Posto de resfriamento de leite 0 0 0

Usina de beneficiamento de leite 0 7 7

Casa do mel 0 3 3

Entreposto de mel e cera de abelhas 0 3 3

Granja avícola 1 2 3

Entreposto de ovos 0 2 2

Fábrica de conservas de ovos 0 7 7

Entreposto de pescados 0 10 10

Fábrica de conservas de pescados 0 0 0

TOTAL 163 21 340 361

Setores da CISPOA

- Apoio Administrativo;

- Setor de Registro de Estabelecimentos (SRE);

- Setor de Qualidade de Produtos (SQP);

- Setor de Fiscalização (SF);

- Setor de Carnes e Derivados (SCD);

- Setor de Registro de Produtos e Rótulos (SRPR);

-Setor de Laticínios, Ovos e Mel (SLOM).

- Setor SISBI

-Apoio a Estatística

Estrutura Administrativa - CISPOA

Médicos Veterinários 10

Zootecnista 01

Técnicos Agrícolas 02

Administrativos 04

Regionais 19

Supervisores CISPOA 21*

*Estrela, Rio Pardo e São Luiz Gonzaga: têm dois supervisores CISPOA Passo Fundo: não há supervisor da CISPOA

MAPA DO RS E REGIONAIS SEAPA

19 supervisões regionais

248 unidades locais

142 escritórios de atendimento

Escritórios de atendimentoUnidades locais

10

Sistema Unificado de Atenção à Sanidade AgropecuáriaSistemas Brasileiros – Decreto 5741/06

Sistema Unificado de Atenção à Sanidade

Agropecuária

Proteção dos Animais e das Plantas

Educação Sanitária

Vigilância

Sistemas Brasileiros

Inspeção de Produtos

Origem Animal

Inspeção de Produtos

Origem Vegetal

Insumos

Inspeção Federal

Inspeção Estadual

Inspeção Municipal

11

Como integrar o SISBI-POA?

Para integrar o SISBI-POA, os Estados e os Municípios

devem seguir a legislação federal ou dispor de

regulamentos equivalentes, aprovados na forma definida

por este Regulamento e pelas normas específicas

Artigo 133 parágrafo único Decreto 5741/06, de 30/03/2006.

12

EQUIVALÊNCIAEQUIVALÊNCIA

NÃO SER NECESSARIAMENTE IGUAL

MAS ATINGIR OS MESMOS OBJETIVOS

•Auditoria orientativa do MAPA em junho de 2009.

•Apontamento das principais falhas relacionadas ao

serviço oficial de inspeção estadual.

•Falta de ações corretivas, tendo em vista que a

adesão a este sistema não era prioridade.

•Retomada do processo de adesão a partir de janeiro

de 2011.

•Confirmação da auditoria do MAPA para agosto

de 2011.

•Parecer favorável para adesão em 03/08/2011

•Publicação da Portaria n° 679-A em 28/09/2011

BREVE HISTÓRICO

PORTARIA N° - 679-A, DE 1° DE SETEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, alterado pelo Decreto nº 7.216, de 17 de junho de 2010, e pelo Decreto nº 7.524, de 12 de julho de 2011, no art. 153 e a Instrução Normativa nº 36, de 20 de julho de 2011, e o que consta no Processo nº21000.006820/2008-41, resolve:

Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produto de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

Art. 2º Determinar ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA a inserção, no cadastro geral, do nome do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal mencionado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDES RIBEIRO FILHO

PRINCIPAIS MEDIDAS CORRETIVAS ADOTADAS

• Concurso Público

•Treinamento Continuado de Pessoal

•Plano de Ação Contra Fraude:

• Regime Especial de Fiscalização• Alterações na Legislação (análises físico-químicas)• Credenciamento de Laboratórios

A adesão do Estado a este Sistema tem como

principais vantagens:

•Benefícios às agroindústrias locais,considerando que

estas poderão ampliar seus mercados ao comércio

interestadual.

•Geração de emprego e renda local pela ampliação do

mercado.

•Qualificação e padronização dos serviços de inspeção,

melhoria nas condições gerais das empresas e na

qualidade final dos produtos.

•Benefícios para o consumidor que terá acesso a

produtos de maior qualidade

VANTAGES DO SISBI

EXPECTIVAS DA CISPOA EM RELAÇÃO AO SISBI

•Ampliação das áreas de produção no SISBI/SUASA

(leite, ovos, mel e pescado)

•Ampliação do Número de estabelecimentos estaduais no

SISBI/SUASA

•Capacitação dos Serviços de Inspeção Municipal

•Ampliação dos Municípios com adesão ao SISBI/SUASA

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