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ORGANIZAÇÃO
MUNDIAL DA SAÚDE
(OMS)
A problemática das patentes de genes e a
regulamentação dos produtos transgênicos
NOVEMBRO DE 2015
COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE – XV CM MUNDI
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SUMÁRIO
1. Introdução......................................................................................3
2. Noções de Genética.......................................................................5
2.1.O que é um nucleotídeo?.........................................................5
2.2 O que é um gene?....................................................................5
2.3 O que é o DNA?......................................................................6
2.4 O que são cromossomos?........................................................7
3. O Projeto Genoma Humano (PGH)...............................................8
4. Mapeamento Genético...................................................................9
4.1 Prós..........................................................................................9
4.2 Contras...................................................................................12
5. As patentes...................................................................................13
5.1 O que são?..............................................................................13
5.2 Ponto de vista comercial......................................................14
5.3 Olhar da Bioética....................................................................15
6. Desenvolvimento científico vs. Dignidade humana....................17
7. Casos recorrentes........................................................................18
8. Transgênicos................................................................................19
8.1 Definição...............................................................................19
8.2 Processo de Produção............................................................19
8.3 Histórico dos OGM’s.......................................................20
8.4 A questão ambiental..............................................................22
8.5 A questão da saúde................................................................23
8.6 A questão econômica, política e social.................................25
8.7 A questão legal......................................................................28
9. Casos Recorrentes.......................................................................30
10. Perguntas a serem respondidas durante o comitê.......................31
11. Conclusão...................................................................................32
12. Referências Bibliográficas.........................................................33
3
1. INTRODUÇÃO
A Organização Mundial da Saúde (World Health Organization) possui o
objetivo de desenvolver ao máximo o nível de saúde de todos os povos, por isso
entende-se que essa organização privilegia a democratização dos métodos e das
pesquisas médicas que tanto auxiliam no combate às doenças. Sendo assim, nessa
reunião, os médicos representantes de diversos países do mundo irão discutir a
possibilidade da utilização de patentes de genes e de produtos transgênicos, tendo como
prioridade o bem-estar mundial e a utilização democrática dessas novas tecnologias em
prol da saúde.
A problemática da patente genética se iniciou a partir das primeiras pesquisas
com genes humanos, que possibilitou o aperfeiçoamento da compreensão acerca das
doenças já conhecidas, o estudo das formas de transmissão e, especialmente, o
desenvolvimento de mecanismos de arranjos genéticos a fim de sanar as patologias
(PESSINI, 2004). Essas pesquisas iniciaram pouco após a descoberta da estrutura do
DNA pelo americano James Watson e pelo britânico Francis Crick, em 1953. Após a
década de 1980, já era possível se encontrar projetos para o estudo do genoma humano,
assim como para a utilização de células-tronco, por exemplo. No fim do século XX,
iniciavam-se as discussões éticas a respeito das pesquisas genéticas, momento em que
surgiu a bioética. Juntamente com o desenvolvimento desse novo setor de descobertas
surgiram as patentes de genes, como já mencionado, assim, no século XXI, o dilema se
encontra na utilização dessa ferramenta econômica, já que elas podem propiciar
investimento para novas pesquisas ao passo que também podem promover a
monopolização de informações, assim como a comercialização de uma parte do ser
humano. Além disso, deve-se ressaltar as desigualdades desses estudos entre países
desenvolvidos e em desenvolvimento devido, principalmente, à falta de cooperação
entre esses países.
A criação dos produtos transgênicos só foi possível devido aos estudos
realizados com genes, afinal esta é uma tecnologia em que há uma mudança no genoma
de um indivíduo em prol de características que agregarão qualidades, como um maior
poder nutritivo, para esse ser. A grande questão se encontra no fato das diversas
controvérsias a respeito desses produtos, já que a biotecnologia ainda é uma ciência
recente e pesquisas concretas a respeito das consequências da utilização desses produtos
ainda não existem, ou, não são relevantes; além disso, não há uma regulamentação para
esses produtos. Muitos pesquisadores afirmam que os transgênicos poderão dizimar a
fome em todo o planeta, enquanto outros acreditam que a mudança do genótipo de um
indivíduo representa uma alteração da própria seleção natural. Esse dilema é um dos
muitos que se pode encontrar quando a transgenia é colocada em pauta, por isso espera-
se que soluções cabíveis e pesquisas conjuntas possam trazer soluções que sejam
benéficas para todo o mundo, afinal, mesmo no século XXI, muitas família encontram-
se em estado de miséria, ao passo que as mudanças na natureza já podem ser
irreversíveis.
4
Com isso, cabe aos representantes dos países encontrarem soluções,
criticamente, para esses dilemas que tornam a sociedade atual dividida
“maniqueistamente”. Afinal essa divisão terá como consequência apenas um retrocesso
ou estagnação de todas as pesquisas que podem trazer benefícios concretos e duradouros
para a humanidade.
5
2. NOÇÕES DE GENÉTICA
Para o claro entendimento deste Guia de Estudos, informações básicas e
introdutórias sobre Genética fazem-se necessários.
O estudo dessa área dentro da Biologia iniciou-se com o monge austríaco Gregor
Mendel, que, em 1866, publicou os resultados de seus experimentos feitos a partir do
cruzamento entre linhagens de ervilhas. Tal trabalho, porém, foi ignorado até 1900,
quando De Vrie, um holandês, Correns, um alemão e Tschermak, um austríaco,
trabalhando independentemente, chegaram aos mesmos índices apontados pelo monge
anos antes.
A partir de seus trabalhos, Mendel concluiu que existiam fatores distintos que
permitiam a passagem de informações sobre o desenvolvimento dos genitores para a
prole. Em meados do século XX, já se tinha a certeza de que tais informações se
encontravam no núcleo celular, o que facilitou a descoberta de cromossomos e
posteriormente de genes.
O ácido desoxirribonucleico (ADN, em português; DNA, em inglês:
deoxyribonucleic acid) como o conhecemos hoje foi desvendado apenas em 1953, por
James Watson e Francis Crick, quando os dois resolveram o mistério que pairava sobre
a organização de nucleotídeos e o encaixe de suas bases nitrogenadas.
Mas o que são todos esses constituintes e formações do material genético? Essa
análise será feita da menor parte para a maior.
2.1 O que é um nucleotídeo?
Nucleotídeo é o centro formador do DNA, constituído por três unidades básicas: a)
grupo fosfato b) pentose (açúcar) c) base nitrogenada. A pentose, no caso estudado,
sempre se apresenta como desoxirribose, enquanto as bases nitrogenadas se alternam em
Adenina, Guanina, Timina e Citosina.
Figura 1: Representação ilustrativa de nucleotídeo
2.2 O que é um gene?
Quando nucleotídeos se ligam uns aos outros, as sequências formadas podem ser
traduzidas em proteínas. Cada pequena sequência formada por nucleotídeos e que
possui informações para execução de alguma função, como síntese de proteínas, é um
6
gene. Os genes podem refletir características físicas e características metabólicas, sendo
os principais responsáveis pelas peculiaridades de cada organismo. A totalidade de
genes de um indivíduo chama-se genótipo.
Nos organismos eucarióticos, os genes não são integralmente utilizados para a
tradução. Isso ocorre porque existem íntrons, ou seja, regiões em que não há código
nenhum. Nos locais onde a informação está contida, utiliza-se o termo “éxons” para sua
designação.
Figura 2: Representação de um gene com seus éxons e íntron
2.3 O que é o DNA?
O ácido desoxirribonucleico é a macromolécula mais complexa que já foi
descoberta e é composta por duas fitas de nucleotídeos polimerizados (sequenciados)
organizadas em forma de hélice.
Figura 3: Organização em dupla hélice do ácido desoxirribonucleico
7
As duas fitas de nucleotídeos se ligam por meio de suas bases nitrogenadas, a
partir de ligações de hidrogênio. Onde há uma Adenina, uma Timina se une do outro
lado por meio de dupla ligação; onde há uma Guanina, uma Citosina se une do outro
lado por tripla ligação.
Figura 4: Demonstração das ligações entre as bases nitrogenadas das fitas de
nucleotídeos
Sequências de nucleotídeos do DNA que possuem a informação para a produção
de proteínas ou para controle de uma característica são, então, os genes. No entanto,
nem toda a sequência de nucleotídeos presente no DNA possui código para a execução
de alguma função. Os pedaços não codificadores intercalam-se entre os genes e são
conhecidas como DNA-lixo.
2.4 O que são cromossomos?
Cromossomo nada mais é do que o DNA enrolado inúmeras vezes nele mesmo e
em proteínas denominadas histonas, resultando na conformação em forma de “X”. Nos
cromossomos, então, encontram-se o material genético e sua íntegra composição.
Figura 5: Cromossomos, DNA e genes representados
8
O ser humano possui 23 pares de cromossomos, responsáveis por ditar todas as
suas características físicas, a produção de todos os componentes necessários para o
funcionamento pleno do organismo e, à vezes, até mesmo anomalias. O ciclo celular, ao
duplicar o DNA para uma nova divisão celular, passa por um processo delicado em que
qualquer pequeno erro pode resultar em uma mutação, refletindo sob o indivíduo de
forma negativa ou nula.
Estimava-se que a quantidade de genes presentes no DNA humano era de 50 a
100 mil, número usado como justifica àqueles que consideravam o homem uma espécie
muito superior às outras. Em 1985, veio à tona a ideia que iria acabar com esse legado.
Queriam sequenciar o genoma humano.
Tem-se por significado de genoma humano toda a sequência de nucleotídeos
material genético e hereditário do Homo sapiens, incluindo genes e regiões não
codificadoras.
3. O PROJETO GENOMA HUMANO (PGH)
A ideia inicial para a criação de um instituto que pudesse obter toda a sequência de
nucleotídeos existente no DNA do ser humano surgiu em 1985 com o cientista Robert
Sinsheimer. Mesmo existindo conflito entre profissionais renomados da área, na mesma
década foi fundado o Centro Nacional de Pesquisa do Genoma Humano (National
Human Genome Research Institute). Em 1990, então, foi formalmente iniciado o
Projeto Genoma Humano (Human Genome Project) pelos Institutos Nacionais de Saúde
(National Institutes of Health) americanos.
Os objetivos do Projeto não se resumiam apenas a contar quantos genes possuía o
homem: o pensamento de que tais descobertas auxiliariam na prevenção e tratamento de
doenças, assim como na melhoria da qualidade de vida do ser humano em seu pleno
dia-a-dia eram recorrentes. E esse ponto não falhou. A resolução do mistério das bases
nitrogenadas realmente possuía todo o potencial para esse desenvolvimento direcional
na humanidade.
Cientistas do mundo em todo, então, começaram a trabalhar em conjunto: cada um
em seu laboratório em um país diferente. A expectativa era que houvesse uma boa
sequência de DNA pronta para 2005, especulando 15 anos de pesquisa. Para a surpresa
de muitos, o Projeto Genoma Humano encerrou suas atividades em 2003, porque com o
desenvolvimento da tecnologia e o investimento de aproximadamente três milhões de
dólares feito pelo Departamento de Energia dos Estados Unidos (United States
Department of Energy) e pelos NIH, o sequenciamento do genoma tornou-se de mais
fácil acesso.
A divulgação dos resultados em 2003 impôs uma nova perspectiva: nos 3,2 bilhões
de nucleotídeos, existiam, aproximadamente, 20.500 genes – número muito menor do
que se imaginava. Dessa forma, concluiu-se que a complexidade do Homo sapiens não
tinha como causa sua quantidade de genes.
9
A decifração dos genes, ou seja, a descoberta de qual é a função de cada gene
encontrado não foi completa, de forma que apenas metade dos genes tinha sua
funcionalidade definida. Com essas informações nas mãos de cientistas de todo o
mundo, diversas portas foram abertas.
A preparação de profissionais que pudessem atuar com genômica em países em
desenvolvimento iniciou-se ao passo que, em países desenvolvidos, descobria-se mais a
cada dia: localização de genes que causam distúrbios em subgrupos de indivíduos,
novas ideias para diagnóstico e tratamento de doenças, tecnologias para auxiliar
diversas áreas, como a jurídica, fazendo ser possível a identificação por DNA em
crimes, e como a agropecuária, criando alimentos mais potentes para comercialização e
para a criação do gado.
Questões sociais e políticas foram levantadas ao andar do Projeto, de modo que o
Comitê Internacional de Bioética publicou, em 1997, a Declaração Universal do
Genoma Humano e dos Direitos Humanos, adotada no mesmo ano durante a 29ª
Conferência Geral da UNESCO. A declaração garante que “nenhuma pesquisa ou
aplicação de pesquisa relativa ao genoma humano, em especial nos campos da biologia,
genética e medicina, deve prevalecer sobre o respeito aos direitos humanos, às
liberdades fundamentais e à dignidade humana dos indivíduos ou, quando for o caso, de
grupos de pessoas” (Artigo 10 da Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os
Direitos Humanos) e que “as aplicações das pesquisas com o genoma humano,
incluindo aquelas em biologia, genética e medicina, buscarão aliviar o sofrimento e
melhorar a saúde dos indivíduos e da humanidade como um todo” (Artigo 12-b) da
Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos)1.
Pôde-se contar com o envolvimento de países como Austrália, Brasil, Canadá,
China, Coréia, Estados Unidos, Holanda, Israel, Japão, México e Rúsia e comunidades
como a União Europeia.
4. MAPEAMENTO GENÉTICO
4.1 Prós
Com toda a tecnologia e detalhamento do DNA desenvolvidos pelo Projeto Genoma
Humano, foi possível fazer o mapeamento genético, ou seja, descobrir qual o lugar que
cada gene ocupa em um cromossomo. Em termos técnicos, descobrir o locus genico. A
partir desse ponto, com pesquisas e novas desenvolturas da medicina e ciências
biológicas, foi possível determinar o que alguns genes refletiam no organismo. Com
isso, foram descobertos genes responsáveis por doenças, por características físicas,
como cor dos olhos, e por produção de certas proteínas.
Um dos mais importantes estudos feitos graças ao mapeamento genético foi
relativo a doenças. O desenvolvimento de testes genéticos possibilitou aos profissionais
111 Vide anexo 1 (Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos).
10
da área de saúde o diagnóstico mais rápido de doenças genéticas, de modo que a
sintomatologia não se faz necessária para que um tratamento em um paciente comece.
Além disso, os testes com genes fornecem informações que fazem possível a predição
quanto a riscos futuros de doenças em indivíduos sadios e em seus descendentes. Sendo
assim, médicos podem lidar de forma mais eficaz com as doenças, tendo agora o poder
de preveni-las, começar a tratá-las mais cedo ou avisar antecipadamente os pacientes
sobre os riscos que possuem, a fim de que eles tomem as precauções corretas, como
preparação do psicológico, por exemplo.
Outra inovação nascida com as pesquisas com o sequenciamento genético foi a
farmacogenômica. Um acontecimento comum na área farmacológica é a reação adversa
de alguns indivíduos quanto a alguns medicamentos que são benéficos para outros. Isso
inclui efeitos colaterais fortes (como alergias), nenhuma alteração (melhora, ajuda) ou
até mesmo a morte. A resposta diferenciada está diretamente relacionada com o genoma
do indivíduo: alguns genes específicos possuem a informação para a produção de
agentes que não reagem bem certas drogas. Com esses dados, a indústria farmacêutica
consegue driblar os remédios que dão certo apenas para alguns pacientes: sua maior
promessa é contribuir para a individualização da terapêutica, ou seja, a prescrição do
medicamento certo e na dose adequada para cada indivíduo, com base no conhecimento
dos fatores genéticos que regulam a farmacocinética e a farmacodinâmica dos
medicamentos.
Figura 5: Ilustração que demonstra a utilização do DNA para a criação de
medicamentos individuais
As descobertas da Genética tornaram possível a introdução de um novo meio de
cura ou tratamento de doenças, a terapia gênica. Como terapia gênica entende-se a
utilização de um gene específico em um paciente, seja como substituição de um gene ou
complementação. Por exemplo, substitui-se um gene com disfunção por um que
funciona normalmente, ou complementa-se com um que supra as necessidades que o
outro não consegue suprir. Infelizmente (ou, pela segurança individual, felizmente), a
terapia gênica ainda passa por inúmeros testes, principalmente nos Estados Unidos,
antes de ser utilizada como um novo tratamento eficaz e padrão.
11
Figura 6: Representação da terapia gênica; é ilustrada a substituição de gene
O campo agropecuário também foi presenteado pela Genômica: a possibilidade de
criar plantações mais resistentes, de aumentar a produtividade da criação de gado, de
produzir alimentos com teor mais nutritivo chamou a atenção dos comerciantes e
produtores rurais. O que é colocado em pauta é o quanto essa mudança nos genes dos
alimentos pode ser prejudicial em aspectos que vão desde a saúde geral até
peculiaridades sociais e políticas.
Figura 7: Imagem representativa de transgênicos na área da agricultura
Os benefícios esperados com o Mapeamento Genético não param por aí: podem ser
citadas diversas áreas. Por exemplo, a tecnologia da identificação por DNA foi
aproveitada pela área jurídica, muito utilizada em cenas de crimes para identificar
suspeitos.
O Mapeamento Genético é sim um avanço científico com muitas promessas
boas; mas nem sempre o acesso a tanta informação é benéfico, principalmente se ainda
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faltam muitas descobertas para a área biológica – e, inegavelmente, faltam. Os poréns
desse processo serão comentados abaixo.
4.2 Contras
O Mapeamento Genético trouxe muitas preocupações éticas e morais,
principalmente. Uma das questões mais levantadas é sobre a individualidade do ser
humano que corre risco de ser perdida com tais avanços da Ciência. Como se
comportaria uma empresa ao entrevistar um homem que, pelos exames genéticos
apresentados, demonstrou tendência para uma doença, como o câncer? Com certeza
contratar um novo empregado que pode se tornar inválido em alguns anos não parece
ser um bom negócio.
Além disso, os testes genéticos tão revolucionários que possibilitam descobrir uma
enfermidade mesmo antes dela se manifestar no organismo, podem também ser
causadores de distúrbios psicológicos. Ao descobrir a presença de um gene com
disfunção, que dá vulnerabilidade a um paciente, como uma doença, os médicos
precisam possuir uma solução em mãos. Um homem que descobre cedo demais que
possui uma doença genética pode se sentir tanto salvo como condenado. A condenação
vem quando não se possui um tratamento eficaz para aquele male, por exemplo. O
paciente gostaria ainda de saber tantas informações sobre si mesmo?
Uma grande parte de doenças detectadas pelos testes genéticos não possuem cura ou
tratamento. Por esse motivo, deve-se ser ético em relação aos pacientes e suas
preferências, porque dificilmente algum indivíduo gostaria de descobrir, ainda jovem,
que pode adquirir uma doença ao longo de sua vida que o levará a morte, sem chance de
se salvar.
Juntamente à área médica, a terapia gênica ainda não se estabeleceu no mercado
como uma prática segura e eficaz, assim como a tão esperada farmacogenômica. Os
testes estão em processamento desde o PGH, no entanto, os profissionais ainda não
possuem segurança para expor essa nova tecnologia ao mundo. Isso se deve aos riscos
que o uso desses processos pode acarretar a um indivíduo, como efeitos colaterais não
esperados.
Os transgênicos, no entanto, já possuem popularidade, mesmo com os diversos
questionamentos quanto ao balanço entre prejuízos e benefícios da mudança nos genes
dos alimentos. A maior atenção quanto a esses produtos deve ser em relação às
consequências finais refletidas nos consumidores, principalmente em relação à saúde
destes.
Entre tantas controvérsias que envolvem o lado negativo dos benefícios antes
vistos do Mapeamento Genético, um novo termo aparece: o patenteamento de genes.
13
5. AS PATENTES
5.1 O que são?
“Pa.ten.te: título de propriedade e uso exclusivo de um invento, modelo, projeto
etc.” (HOUAISS, 2008).
O patenteamento genético iniciou-se com o Projeto Genoma Humano. Ao ser
anunciado que Institutos de Saúde e de Pesquisa de todo o mundo se mobilizariam para
conseguirem sequenciar o Genoma Humano, empresas privadas tiveram o interesse
despertado. Na época, não se tinha certeza do que eram os genes e do grau de
importância que eles possuíam na área científica, mas as empresas enxergaram de longe
o potencial daquelas pesquisas.
Em 1998, então, foi criada a empresa Celera Genomics pelo pesquisador Craig
Venter. A Celera possuía uma técnica diferente de sequenciamento genético, que era um
pouco menos eficiente que a usada pelo PGH, só que, em compensação, mais rápida. A
promessa era de que, mesmo entrando oito anos depois do início do Projeto, a empresa
conseguiria ter uma sequência de DNA mais cedo. No entanto, as informações
descobertas antes não seriam expostas de graça para o mundo: para ter acesso às novas
descobertas, uma taxa teria de ser paga. No final, os Institutos envolvidos no PGH
conseguiram terminar o Genoma Humano antes da data prevista e antes da Celera
Genomics.
Figura 8: Imagem representando patentes sobre genes em um cromossomo
Porém, essa não foi a única empresa empenhada nessa área. Outras empresas
começaram a investir em pesquisas para descobrir as funções de cada gene antes
sequenciado pelo Projeto Genoma Humano. Sendo assim, as empresas que descobriam
a finalidade de certos genes antes de qualquer outra, patenteavam essa nova descoberta,
14
possuindo monopólio sobre ela por um período de tempo que varia de país para país e
que, se alguma outra instituição quisesse fazer uso daquela informação, teria de pagar
uma taxa, já a descoberta até aquele momento estava sob o domínio de outra empresa.
Um exemplo são os genes relacionados ao câncer de mama (BRCA1 e BRCA2): foram
patenteados pela empresa Myriad Genetics e para qualquer uso desses genes, como
pesquisas e testes genéticos em pessoas que querem descobrir se possuem risco de ter
esse câncer, um valor mais alto é cobrado e repassado para o dono da informação (no
caso, a empresa).
O que muito é debatido é a questão moral desse procedimento. Patentear um gene é
como ser dono de uma parte do ser humano, além de significar que alguém está detendo
informações muito importantes para futuras descobertas científicas e médicas. O que é
correto e incorreto nessa prática?
5.2 Ponto de vista comercial
“Fala-se muito de patentes hoje em dia. A razão é simples. Quando a economia tem
base na agricultura, a propriedade mais preciosa é a terra, protegida por cercas. Quando
a economia tem base industrial, a propriedade mais preciosa é constituída pelas fábricas,
protegidas por edificações. Atualmente, com a nova economia tecnológica, a
propriedade mais preciosa é a informação, que tem de ser protegida por patentes.” Esse
trecho originou-se do texto “Patentes de genes: uma decisão técnica” do médico
geneticista Sérgio Danilo Pena e retrata o ponto de vista de muitos cientistas: deve-se
sim apoiar as patentes de genes.
A conduta de proteção da informação é de extrema importância, principalmente
quando se trata de pesquisas científicas. O uso contínuo de informações descobertas
pode montar um quadro não favorável aos laboratórios de pesquisa: muitos lugares
estarão trabalhando em cima de um mesmo ponto, investindo verba e gastando seu
tempo para, no final, existirem Artigos Científicos tratando do mesmo assunto e
possuindo as mesmas conclusões. Além disso, quanto mais difícil se faz o acesso a
informações, como os da Genética, menos risco se tem de existirem procedimentos
novos e falhos. Apenas institutos de pesquisa monetariamente equipados conseguirão
fazer uso desse tipo de dado e, de acordo com sua infraestrutura, serão os que terão
resultados melhores e mais eficazes. Isso se conclui a partir da premissa de que, já que
existe a condição do pagamento da patente, existe também a condição de fartos
investimentos na pesquisa que se seguirá e, assim, mais segurança e confiança teremos
nas conclusões encontradas por esse tipo de instituto.
Por outro lado, além de mostrar que possuem recursos para obterem pesquisas de
alta utilidade para o meio científico, as empresas que pagam esse acesso estão
contribuindo para que o próprio detentor da informação possa investir em inovações
para a Ciência e a Medicina, sendo assim um acordo comercial. O dono da patente
concede o uso da informação descoberta por ele, enquanto a empresa e/ou instituto que
quer utilizar o serviço concede verba para que o dono possa apresentar novas
descobertas futuras.
15
No entanto, o patenteamento de genes elitiza quem poderá ou não fazer pesquisas
com esses conhecimentos. Geralmente, os custos cobrados não são baixos, fazendo com
que apenas empresas e/ou institutos de alto calão consigam a permissão para utilizar a
informação. Esse tipo de monopólio não é bem aceito em diversos países, como os
Estados Unidos e a França. Além de que, com os altos preços cobrados para todo o tipo
de uso com a informação, como exames médicos, apenas uma pequena parcela da
população consegue ter acesso à certos cuidados com a saúde, como prevenção contra o
câncer e outras doenças que podem ser detectadas com testes genéticos para a
verificação se o gene possui mutação ou não.
Dessa forma, existe sim um motivo pertinente a respeito do patenteamento genético.
Embora muitos utilizem os termos “ganância”, “ambição” e “mercenária” para se
referirem a esse processo, há uma causa real e um lado a se defender. A maior
preocupação se encontra quanto a questões sociais, já que privar a maioria da população
de procedimentos favoráveis ao bem-estar e saúde é uma atitude antidemocrática.
Como, então, equilibrar os dois fatores?
5.3 Ponto de vista da Bioética
“Bi.o.é.ti.ca: estudo das questões morais relativas às pesquisas médicas e genéticas e
suas aplicações” (HOUAISS, 2008).
A Bioética é a parte responsável por regulamentar o que pode ou não ser feito
quanto a pesquisas e testes científicos, julgando sempre por lentes sociais, colocando,
em primeiro lugar, os seres vivos como indivíduos detentores de direitos. A Bioética
age em relação às aplicações médicas das descobertas do Projeto Genoma Humano,
como em exemplo citado anteriormente no texto “Contras” do Mapeamento Genético,
assim como atua na regulamentação da utilização de animais para experimentos. O caso
das patentes de genes também entra na área de interesse.
Em Outubro de 2005, foi adaptada a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos
Humanos, onde se encontra escrita a afirmativa de que nenhum procedimento científico
deve desrespeitar os direitos humanos, bem como a dignidade individual e as liberdades
fundamentais. Dessa maneira, o patenteamento torna-se uma questão frequente a ser
debatida.
Quando um gene é patenteado, implicitamente uma parte do ser humano está
ganhando um dono para ser comercializada posteriormente. Sendo assim, no ato do
pagamento da patente para usos científicos, seria como se uma parte do humano
estivesse sendo comprada. Até que ponto a bioética poderia defender esse processo,
então?
Embora a biotecnologia esteja se tornando um fator muito importante na economia
de alguns países, deve-se considerar o quanto dos direitos humanos são infringidos no
no patenteamento da informação. “O patenteamento de seres humanos é contrário aos
princípios de liberdade, autonomia e dignidade do indivíduo – as mesmas razões pelas
quais é moralmente rejeitável a comercialização do corpo humano.” (SCHOLZE, 2002)
16
Considerando a Constituição dos Estados Unidos, pode-se inferir a proibição legal
do patenteamento de genes. Lá, encontra-se explicitamente proibida a escravidão e a
propriedade de seres humanos, sendo que o último item estende-se às patentes
facilmente.
A maioria dos países aceita o patenteamento de material celular humano, que são
utilizados em pesquisas e processos industriais, porque ao cultivar-se esse tipo de
material, ótimos resultados são obtidos, geralmente relacionados a vacinas e outros
produtos biológicos associados a vírus e bactérias – já que em larga cultura de células, a
propagação desses microorganismos é facilitada. Outra forma que torna as patentes
aceitáveis é no caso do isolamento de uma parte do material genético humano e sua
modificação bioquímica, tornando possível a transferência para organismos mais
simples, como a Escherichia coli2. Nesse caso, se torna disponível a utilização
comercial do produto gerado pela tal sequência de DNA que foi transferida. A
circunstância que levou a utilização da E. coli foi que, a sequência de DNA possuía o
código para a produção de proteínas terapêuticas muito importantes e úteis para a
medicina e a retirada desse produto de humanos iria contra a ética e a moral, sendo
então retiradas de bactérias.
Contudo, as primeiras propostas e execuções de patenteamento genético não foram
bem recebidas, de forma que o material genético humano na íntegra é considerado um
dado de muito mais valor e que envolve muito mais a dignidade e liberdade do ser
humano do que simples células retiradas de um tecido qualquer. Se a obtenção de
exacerbada informação sobre o DNA humano já causa tamanha polêmica, transformar a
parte mais importante do ser humano em propriedade industrial é algo estarrecedor a
quem defende a moral.
A bioética atualmente, então, se posiciona de forma a não prejudicar pesquisas de
extrema importância, mas não permitindo a conversão de material humano
integralmente em material humano integralmente em posse comercial. Sendo assim,
países como os Estados Unidos passaram a permitir o patenteamento de genes
artificiais.
Em laboratórios, é feita uma imitação do DNA para ser utilizada em pesquisas, sem
necessitar utilizar o gene que foi produzido pelo organismo humano. O fato de que
genes sintéticos podem ser patenteados implica a conclusão de que cientistas não
deveriam ter posse sobre nenhum produto da natureza, sendo assim, os outros casos de
patenteamento de material celular deveriam ser revisados e repensados, não deixando
brechas para que a constituição do ser humano seja utilizada comercialmente.
2 Eschericia coli é uma bactéria que toma forma de bacilo. Ela é anaeróbica facultativa, ou seja, pode ou
não utilizar oxigênio no seu desenvolvimento, e é um modelo geral para estudos na área científica de
funcionamento das bactérias. Ao referir-se a ela mais de uma vez no mesmo texto, pode-se abreviar o
nome Escherichia para apenas E..
17
Qual a melhor maneira de achar um meio-termo para que pesquisas e novas
descobertas não sejam prejudicadas ao mesmo tempo em que a dignidade, liberdade e
direitos humanos sejam completamente respeitados?
6. DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO VS. DIGNIDADE HUMANA
O desenvolvimento científico tornou-se base da economia de diversos países,
principalmente aqueles considerados desenvolvidos. Dessa forma, o patenteamento de
certos conhecimentos tornou-se uma grande fonte de renda e de patrocínio para
posteriores pesquisas. Descobertas que, como consequência, traziam novos testes
genéticos, por exemplos, eram extremamente rentáveis e importantes para a economia
de países. No entanto, com o frequente debate quanto ao certo e errado na hora do
patenteamento, alguns países chegaram à conclusão de que a prática não condiz com as
afirmativas dos direitos humanos, assim como contradizem os preceitos do Estado
atuante.
Os Estados Unidos, já muito citado nesse guia, permite o patenteamento de
qualquer tipo de material produzido pela natureza, menos sequências de DNA, deixando
livre também a posse de materiais sintéticos e artificiais produzidos com base em
materiais naturais. Com essa decisão, os genes que causam o câncer de mama quando
modificados, saíram da posse da empresa Myriad Genetics, permitindo então um melhor
aproveitamento pela população das descobertas feitas pela empresa: mais pessoas teriam
acesso aos testes genéticos que permitem descobrir se há ou não a mutação no gene.
No entanto, não só os EUA se posicionam quanto a esse quesito: a European Patent
Organisation afirma que qualquer produto biológico, incluindo genes, pode sim ser
patenteado, desde que seja isolado de seu ambiente natural ou produzido por meios
tecnológicos; a Austrália é tão a favor do patenteamento de genes que na Suprema Corte
dos EUA para a decisão se a Myriad Genetics deveria possuir as patentes ou não, os
australianos presentes se colocaram do lado da empresa, considerando sempre o fato do
isolamento do material genético para seu uso; já o Japão, berço da tecnologia, apoia as
patentes para qualquer material que tenha um potencial comercial e lucrativo.
As medidas de proibição de patentes de genes, além de agradarem os defensores da
dignidade humana, dá mais espaço para que outros países possam desenvolver essa área
da biotecnologia conjuntamente. Como o monopólio é dos países desenvolvidos e estes,
por terem um bom lucro com o conhecimento descoberto, utilizam patentes, os países
subdesenvolvidos gastam considerável verba pagando patentes para conseguirem
desenvolver suas próprias pesquisas. Com a proibição das patentes, um acesso facilitado
será dado aos países sem muito investimento monetário na área, que poderão então
aflorar nesse campo com novas pesquisas – e com mais verba para investir nelas, já que
antes o dinheiro era direcionado para o pagamento da patente. Além disso, a maior
acessibilidade a testes genéticos e informações com utilidade para a saúde que antes
estavam sob domínio de empresas e institutos favorecerá a população dos países mais
pobres, que poderão ter condições de utilizar esses novos patrimônios tecnológicos.
Acabar com o monopólio de conhecimento é extremamente interessante à comunidade
18
internacional, que visa sempre à distribuição democrática de qualquer recurso com
potencial para bons resultados de desenvolvimento.
Com todos esses fatores, um além de sobressai: a falta de um consenso
internacional. Cada país possui seu escritório de resoluções sobre as patentes em
território nacional, mas quando o caso sai dos limites de fronteira, uma nova batalha de
discussões se inicia: o que é certo e o que é errado? Por isso, a Organização Mundial da
Saúde se agrupará na referida reunião para tentar chegar a uma conclusão que agrade a
todos, ou pelo menos maioria, os países e que facilite futuras decisões e aplicações na
área de biotecnologia, levando em consideração todos os aspectos apresentados nos
textos aqui redigidos.
O patenteamento genético não só leva consigo a questão social e de dignidade:
carrega também pontos que podem mudar um sistema econômico nacional inteiro,
assim como internacional. O ideal é encaixar os dois fatores em uma mesma resolução
de modo que não prejudique nem uma e nem outra e assim possa se seguir com novos
conhecimentos científicos e com direitos humanos nunca sendo deixados de lado.
7. CASOS RECORRENTES
Patente de Genes nos Estados Unidos:
A) https://www.youtube.com/watch?v=WA0heX9VKnY
B) http://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,eua-suprema-corte-proibe-
patenteamento-de-genes-humanos,1042098
Patente de Genes no Brasil:
A) http://www.laboratoriogene.com.br/geneImprensa/deve-seAceitar.htm
B) http://super.abril.com.br/blogs/supernovas/2013/08/21/entenda-como-funciona-
o-registro-de-patentes-de-genes-no-brasil/
C) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
Patente de Genes na França:
A) http://www.dgabc.com.br/Noticia/164961/comite-de-etica-frances-e-contra-
patente-do-genoma?referencia=navegacao-lateral-detalhe-noticia
B) http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ciencia/fe1106200101.htm
Patente de Genes na Austrália:
A) http://ultimascuriosidades.blogs.sapo.pt/rumo-ao-monopolio-genetico-um-
tribunal-495587
19
8. TRANSGÊNICOS
8.1 Definição
Os produtos transgênicos são organismos (plantas, animais ou microrganismos)
que, a partir da Biotecnologia e/ou da Engenharia Genética, tiveram seu DNA alterado,
através de mudanças em determinados genes, da incorporação de genes no genoma do
indivíduo ou, até mesmo, da recombinação natural de maneira não encontrada na
natureza. Assim essa tecnologia possibilita que uma espécie possua genes de diferentes
espécies e manifeste características que trarão diversos benefícios, como um maior
poder nutritivo ou aumento da tolerância a herbicidas, por exemplo.
É de extrema importância atentar-se para a diferença entre um transgênico e um
organismo geneticamente modificado, afinal todo transgênico é um OGM, mas nem
todo OGM é um transgênico. Afinal os transgênicos são organismos em que são
incorporados genes de indivíduos de outra espécie, enquanto em um OGM pode ter
ocorrido apenas a ativação de algum gene do próprio indivíduo ou a mudança de loco
gênico de determinado fragmento de DNA.
8.2 Processo de produção
A produção de plantas e animais transgênicos ocorre a partir da técnica de DNA
recombinante. Primeiramente, os cientistas utilizam enzimas de restrição, que irão
“cortar” a sequência nucleotídica em lugares específicos, em prol de obterem
determinado gene que produzirá a proteína responsável pela característica procurada.
Depois esses pedaços são multiplicados e inseridos em vetores, como o DNA de vírus e
plasmídeos (fragmentos circulares do DNA de bactérias), nesse processo também
utiliza-se as enzimas de restrição, já que elas são responsáveis por criarem uma
sequência nucleotídica complementar nos vetores. Em sequência, a enzima DNA liga-se
irá ligar esses dois fragmentos de DNA, produzindo um DNA recombinante. Caso esse
DNA seja um plasmídeo, posteriormente, ele será inserido em uma bactéria receptora
(Eschericia coli, por exemplo) que terá como papel se reproduzir e produzir a proteína
de interesse. Na produção de plantas transgênicas, utiliza-se a bactéria do gênero
Agribacterium3, pois elas associam-se naturalmente a outras plantas e transferem alguns
de seus genes para elas, assim faz-se desnecessário que a planta seja infectada por uma
bactéria patogênica, como a E. coli, em prol de ter genes incorporados ao seu genoma.
Devido às excêntricas características das Agrobacterium muitos pesquisadores da área
dizem que essa bactéria é “uma verdadeira engenharia genética natural”, comentário
extremamente pertinente.
3 Os detalhes do parasitismo da Agrobacterium foram sendo descobertos aos poucos na
década de 1 0 por Mar -Dell Ch ton, na Universidade de ashing-
1:4 em Seattle, e por Marc van Montagu e Jeff Schell, na Universidade Livre de
ent, na Bélgica.
20
Um método mais antigo e menos eficiente, é a técnica de bombardeamento, em
que um aparelho chamado “canhão de genes” acelera micropartículas de um metal (ouro
ou tungstênio) revestidas por fragmentos de DNA contendo os genes selecionados.
Após a aceleração, essas partículas bombardeiam o tecido vegetal, assim essas
partículas entram nas células libertando os fragmentos que continham. Algumas células
da planta irão incorporar esses genes ao próprio genoma, entretanto nem todas são
bombardeadas e incorporam esses fragmentos, por isso diz-se que esse método não é tão
eficiente.
Os produtos transgênicos são organismos (plantas, animais ou microrganismos)
que, a partir da Biotecnologia e/ou da Engenharia Genética, tiveram seu DNA alterado,
através de mudanças em determinados genes, da incorporação de genes no genoma do
indivíduo ou, até mesmo, da recombinação natural de maneira não encontrada na
natureza. Assim essa tecnologia possibilita que uma espécie possua genes de diferentes
espécies e manifeste características que trarão diversos benefícios, como um maior
poder nutritivo ou aumento da tolerância a herbicidas, por exemplo.
É de extrema importância atentar-se para a diferença entre um transgênico e um
organismo geneticamente modificado, afinal todo transgênico é um OGM, mas nem
todo OGM é um transgênico. Afinal os transgênicos são organismos em que são
incorporados genes de indivíduos de outra espécie, enquanto em um OGM pode ter
ocorrido apenas a ativação de algum gene do próprio indivíduo ou a mudança de loco
gênico de determinado fragmento de DNA, como já foi ponderado.
Figura 9: Representação dos processos de produção de OGM’s
8.3 Histórico dos Organismos Geneticamente Modificados (OGM’s)
Os organismos geneticamente modificados foram inseridos no mercado
gradualmente. A primeira onda é representada pelas plantas Bt, em que houve a
incorporação do gene da toxina da bactéria Bacillus thringiensis (Bt), que já era usado
21
com inseticida e não causa males ao ser humano, e pelas plantas RH, que são resistentes
à herbicidas, como exemplo temos os organismos Roundup Ready da empresa
americana Monsanto. A segunda onda ainda se encontra em desenvolvimento e é
representada pela inserção de alimentos mais nutritivos e saborosos no mercado,
oriundos de melhoramento genético. Já a terceira onda encontra-se em fase de pesquisa
e é representada por plantas produtoras de fármacos, como exemplo pode-se citar a
banana que possuíra anticorpos presentes em vacinas. Lembrando-se que, atualmente,
diversas vacinas comercializadas já são produzidas a partir de mecanismos de
Engenharia Genética (inserção do genoma de vírus atenuados em plasmídeos que irão se
proliferar nas células do indivíduo imunizado), como a vacina contra o HPV.
Olhando pelo lado dos ganhos que a humanidade ganhará com os transgênicos
não há o que discutir, entretanto outras facetas devem ser analisadas, afinal a
biotecnologia ainda é muito recente e os estudos realizados até então não são totalmente
esclarecedores, devido à falta de regulamentação dessas pesquisas e ao lobby de muitas
empresas. Portanto, para entender corretamente essa questão faz-se necessário analisar
os argumentos daqueles que são contra e daqueles que são a favor imparcialmente. Para
tal, deve-se ter em mente os argumentos básicos dessas duas vertentes de opinião.
Aqueles que rejeitam fortemente os transgênicos utilizam o conceito do
“princípio de precaução” e do “conhecimento perigoso”, de Van Ressealer Potter, para
embasarem seus argumentos. De acordo com a ONU, o “princípio de precaução”
estabelece-se “onde houver ameaça de dano sério ou irreversível, a ausência de absoluta
certeza científica não deve ser utilizada como uma razão para postergar medidas
eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”, assim esse
princípio é uma garantia para riscos que ainda não foram estabelecidos. Assim como
“conhecimento perigoso” é “aquele que ainda não era bem compreendido, de que não se
conheciam especialmente as consequências de forma adequada”.
O contra argumento daqueles que defendem fortemente os transgênicos
estabelece-se na “equivalência substancial” desses produtos aos convencionais, já que
estudos em que foram comparados os níveis de nutrientes e toxinas entre esses produtos
possibilitaram concluir que os números são praticamente equivalentes, isto é, eles
apresentam a mesma composição química, sendo assim os transgênicos não
apresentariam riscos. Além disso, eles afirmam que mudanças no processo evolutivo
são feitas desde os primórdios do homem, já que as plantas e os animais mais fortes
eram manualmente selecionados para a reprodução, assim os transgênicos seriam
“apenas uma evolução natural do processo de seleção e melhoramento de plantas”.
Entretanto, não se deve seguir nenhum desses conceitos veementemente, afinal
todos eles levam a comunidade científica ao mesmo lugar: o fim ou a diminuição dos
estudos e das pesquisas, barreiras para o investimento em novas pesquisas. Pois ao
assumir que determinado produto é completamente ruim e que deve ser proibido, as
pesquisas estagnam-se, assim como ocorre ao aceitar que esses produtos são totalmente
aceitáveis.
22
8.4 A questão ambiental
Um dos principais embates quando o assunto é transgenia está presente nas
mudanças que esses organismos podem acarretar no ambiente. O grande problema está
presente na dificuldade em se controlar a disseminação dessas espécies, já que a
dispersão desses genes alterados representaria uma “erosão genética”, isto é, a perda da
biodiversidade das plantas, pois ao introduzir-se genes artificiais na natureza, altera-se a
evolução natural. Por isso muitos cientistas buscam, através de pesquisas, a distância
ideal para que não ocorra a contaminação de outras lavouras pelos transgênicos, já que
esse evento muitas vezes necessita apenas do ar para que ocorra (reprodução através do
pólen das plantas). No Brasil, por exemplo, exige-se um espaço de 2 km entre essas
lavouras, enquanto na França essa distância é de apenas 10m. É evidente que a extensão
de terra disponível para a agricultura influencia na determinação desses espaços, porém
essas medidas poderiam ser mais eficientes caso fossem uniformizadas.
Outro impacto apontado pelos estudiosos que se posicionam contra os
transgênicos é o fato de que, devido às alterações do código genético das espécies, o uso
desses produtos poderia causar impactos aos organismos benéficos às plantas, como as
bactérias nitro fixadoras. Além do fato de que esses microorganismos também poderiam
incorporar esses transgenes, o que acarretaria a alteração da evolução natural
novamente. Entretanto estudos realizados pela Embrapa e pela Esalq comprovaram que,
apesar de algumas alterações na microfauna e na microflora, não é possível afirmar que
essas mudanças são irreversíveis e cumulativas. Assim mais um dilema apresenta-se
sem respostas, principalmente por causa da falta de estudos mais aprofundados e
prolongados.
Também é possível citar os possíveis impactos nos “organismos não alvos”, isto
é, ao se utilizar uma toxina para matar pragas, esses produtos podem ocasionar a morte
de outros animais como abelhas polinizadoras mesmo esse não sendo o objetivo. Porém,
em oposição, em uma pesquisa realizada em toxinas Bt não foram encontrados efeitos
negativos, devido à natureza biodegradável da proteína responsável pela morte dos
insetos alvos.
Para finalizar, deve-se lembrar de que na natureza as mutações e as
recombinações são imprevisíveis, assim é impossível determinar as consequências
futuras da introdução de espécies híbridas no ambiente. Muitos cientistas temem a
criação de novas superpragas, enquanto outros rebatem esse medo com o argumento da
evolução, eles dizem que o surgimento de novas pragas apenas irá gerar a produção de
novas toxinas, como ocorre quando bactérias se tornam resistentes. Porém, é necessária
uma avaliação mais aprofundada das mudanças nas relações ecológicas no ambiente, já
que fenótipos imprevisíveis podem surgir.
23
Tabela 1. Exemplos da imprevisibilidade dos transgênicos
Efeito inesperado Autor/local de publicação
Alteração de interações com
microrganismos do solo.
Donegan et al., Applied Soil Ecology, 1995.
Suscetibilidade a patógenos.
Pasonen et al., Theoretical and Applied
Genetics, 2004.
Alteração na resistência a insetos.
Birch et al., Annals of Applied Biology,2002.
Alteração de características
reprodutivas das plantas.
Bergelson et al., Nature, 1998.
Rachadura do caule e menor
produtividade da soja transgênica.
Gertz et al., Brighton Conference Weeds.
1999.
Variação dos níveis de expressão da
proteína
transgênica ao longo do ciclo da
cultura.
Olsen et al., Journal of Economic
Entomology, 2005; Wan et al., Journal of
Economic Entomology, 2005; Abel &
Adamczyk, Journal of Economic
Entomology, 2004; Nguyen et al., Journal of
Plant Diseases and Protection, 2007.
Impactos negativos sobre insetos não-
alvo.
Hillbeck & Schmidt, Biopesticide, 2006.
Fonte: TRANSGÊNICOS: Sementes da Discórdia, José Eli da Veiga.
8.5 A questão da saúde
Como já informado, os alimentos transgênicos podem ser biofortificados, isto é,
a partir da alteração de certos genes suas características organolépticas são
incrementadas. Como exemplo, pode-se citar o “arroz dourado” que, através da inserção
de um gene que produz a vitamina A, moradores do Sudeste Asiático superaram uma
deficiência alimentar chamada beribéri, também deve-se lembrar do aumento do teor de
óleo em cultivos de milho, da melhoria da qualidade de óleos vegetais através da
incorporação de ômega 3, da redução de produtos indesejáveis em óleos comestíveis, do
trigo com maior quantidade de gluteína, além do aumento do teor de proteínas em
plantas tuberosas, como a batata-doce. Além desse fator, estudos já comprovaram que o
milho Bt, por exemplo, apresenta menores teores de microtoxinas do que o milho
convencional, já que este fica estocado por um tempo maior em locais propícios à
proliferação de fungos.
24
Em contrapartida, muitos cientistas afirmam que essa nova tecnologia pode
trazer males à saúde, principalmente devido a seu processo de produção. Pois, além de
usarem-se cópias quiméricas dos genes na transferência, necessita-se de um vetor, que
geralmente é extraído de uma bactéria patogênica, como explicado no tópico a respeito
do processo de produção. Além disso, utilizam-se promotores extraídos de vírus
também patogênicos para que o “gene” inserido se expresse. Assim a preocupação que
permanece na mente de muitos estudiosos está presente na possibilidade desses
elementos microbianos patogênicos se recombinarem ou serem transferidos para outros
organismos, além da incerteza da expressão segura desses genes, que até poderia
aumentar a resistência a antibióticos. Outro problema apontado pela vertente contra os
transgênicos está presente na possibilidade desses alimentos aumentarem a incidência
de alergias, devido aos riscos de aumento da toxicidade, fato preocupante já que ainda
não foi estabelecido a relação de toxicidade dos transgênicos. Assim, mais uma vez,
percebe-se que a falta de pesquisas e testes mais aprofundados prejudica a discussão em
torno desse assunto. Por fim, em algumas lavouras de plantas resistentes a agrotóxicos,
utiliza-se uma maior quantidade desses produtos, sendo assim as águas de
abastecimento podem ser contaminada, por isso é de extrema importância que haja uma
fiscalização eficiente.
Portanto, para se analisar esse embate na questão da saúde criticamente, é
preciso muitos estudos e debates. Afinal o plantio de transgênicos em todo o mundo
ultrapassa 100 milhões de hectares e em 10 anos não foram notados problemas
recorrentes na saúde humana, apesar de estudos independentes já terem diagnosticado
problemas em ratos, por exemplo, mas não em humanos, o que torna esse assunto ainda
mais delicado. Além disso, cabe ressaltar a formulação do Office os Science and
Technology Policy, segundo o qual os produtos gerados pela biotecnologia avançada
demonstraram apresentar pequeno potencial de risco quando comparados, por exemplo,
com desenvolvimento de setores químico, nuclear e automobilístico, que tiveram muito
menos controle da biotecnologia4.
4 Office of Science and Techonology Policy, Exercise of Federal Oversight within Sope
of Statutory Authority: Planned Introductions of Biotechnology Products into the
Environment, 57, Fed. Reg. 6753, 1992.
25
Figura 9: Área mundial cultiva com culturas geneticamente modificadas
por milhões de hectares.
Tabela 2. Países produtores de cultivos geneticamente modificados em 2006.
8.6 A questão econômica, política e social
Economicamente, os produtos transgênicos podem trazer diversos benefícios
para o homem, pois além de promoverem um aumento da produção s
em a necessidade do aumento do espaço de plantio, eles também diminuem o
valor total da colheita, afinal ao utilizá-los, geralmente, a taxa de agrotóxicos e
pesticidas utilizados diminui notavelmente, além do fato de que o aproveitamento da
26
produção também é maior. Entretanto, há diversas opiniões que discordam e apresentam
alguns contrapontos, afinal a biotecnologia ainda é um ramo pouco democrático e
monopolizado por um número pequeno de empresas, assim essas corporações cobram
preços elevados pelas sementes, que são patenteadas e híbridas, logo elas só podem ser
utilizadas uma vez pelos agricultores. Além disso, empresas, como a Monsanto, exigem
a assinatura de um contrato que impede os agricultores de acumularem essas sementes
para a próxima safra e também cobram taxas de produtores que tiveram a própria
fazenda invadida pelos transgênicos, mesmo não tendo nenhuma responsabilidade na
ocorrência desse fato.
As críticas são diversas, pois as corporações que monopolizam a biotecnologia
cobram royalties elevadíssimos, o que torna essa tecnologia antieconômica, além de
beneficiarem e favorecerem os grandes produtores, já que estes possuem mais capital
para poderem investir em inovações. Assim, indiretamente, diz-se que os transgênicos
incentivam a monocultura e aumentam a desigualdade social no campo de certa
maneira. Em contrapartida, estudos comprovam que o cultivo de OGM’s é mais
diversificado do que a produção em larga escala, como é possível perceber no quadro
abaixo 60 países possuem cultivos geneticamente modificados em fase de pesquisa.
Tabela 3. Cultivos geneticamente modificados produzidos comercialmente e
em fase de pesquisas
Produtos Atributos Países
Cultivos GM
produzidos
atualmente
Algodão, canola, milho e
soja.
Tolerância a herbicidas e
resistência a insetos.
21 países.
Cultivos em
fase de
pesquisas de
laboratórios e
de campo
57 produtos no total.
Alguns exemplos:
algodão, café, feijão,
arroz, milho, soja, trigo,
tabaco, cenoura, tomate,
batata, palmito, coco,
cana-de-açúcar, laranja,
mamão, melão, banana,
maçã, manga.
Atributos
agroeconômicos:
resistência a insetos, a
vírus e a fungos;
tolerância à seca e a
herbicidas.
Atributos especiais:
modificações na
características
nutricionais (maior
quantidade de vitaminas,
por exemplo).
60 países.
Fonte: C. James, Situação global das lavouras geneticamente modificadas (GM)
comercializadas, ISAAA, relatório 35, 2006; C. Ford Runge & Barry Ryan, The Global
Diffusion of Plant Biotechnology: International Adoption and Research in CBI,
Washington, 2044.
27
Outro impacto economicamente positivo para os agricultores é o aumento da
renda gerado pela adoção dos transgênicos, como pode-se perceber na tabela 3 abaixo.
Entretanto, cabe-se ressaltar que os impactos dos organismos geneticamente
modificados não são universais, isto é, eles dependem do contexto local, de fatores
geográficos e climáticos de cada região. Sendo assim é cabível que haja estudos
anteriores à plantação desses produtos para saber-se se eles serão vantajosos ou não.
Tabela 4. Impactos da adoção dos cultivos GM sobre a renda do agricultor (1996 a
2005)
Cultivos GM Aumento na
renda do
agricultor
2005
(milhões de
US$)
Aumento na
renda do
agricultor
1996-2005
(milhões de
US$)
Aumento na
renda do
agricultor (%
da renda da
produção
GM)
Aumento na
renda do
agricultor (%
da renda da
produção
total)
Soja tolerante a
herbicida
2,842 14,417 7,1 6,05
Milho tolerante a
herbicida
212 795 0,82 0,39
Algodão tolerante
a herbicida
166 927 1,16 0,64
Canola tolerante a
herbicida
195 893 9,45 1,86
Milho resistente a
insetos
416 2,367 1,57 0,77
Algodão
resistente a
insetos
1,732 7,510 12,1 6,68
Outros 25 66 n/d n/d
Total 5,588 26,975 6,7 4
Fonte: Graham Brookes & Peter Barfoot, “Global Impacto f Biotech Crops: Socio-
Economic and Environmental Effects in the First Ten Years of Commercial Use”, em
AgBioForum, 9 (3), 2006. Países: Estados Unidos, Argentina, Brasil, Canadá, África do
Sul, China, índia, Austrália, México, Filipinas e Espanha.
Ainda é válido lembrar que muitos estudiosos apostam que nos cultivos
geneticamente modificados para a extinção da fome no mundo, tendo como base o fato
deles serem mais fáceis de manusear, muitas vezes mais baratos e até mesmo mais
28
resistentes a situações extremas, como a seca. Entretanto, a grande maioria das pessoas
sabe que o problema da fome no mundo não está presente na falta de alimentos, mas
sim na má distribuição dos produtos, já que os países economicamente privilegiados
consomem quantidades exorbitantemente maiores do que os países menos privilegiados.
Socialmente, os transgênicos podem aumentar a desigualdade do campo, como
já demonstrado, por isso afirma-se que essa nova tecnologia é um aprofundamento da
Revolução Verde5 que irá padronizar os modelos de produção e tornar a agricultura
dependente de um grupo seleto de multinacionais, afinal as sementes acompanham um
pacote tecnológico caro que resulta em dependência e grandes investimentos. Além
disso, pesquisas apontam que os pequenos agricultores praticantes da agroecologia estão
perdendo lugar no mercado devido à acirrada competição. O que é preocupante, pois
além da questão da desigualdade social, de acordo com a FAO (Food and Agriculture
Organization of the United Nations) a agroecologia “tem o potencial para assegurar o
abastecimento global de alimentos, assim como a agricultura orgânica faz hoje, mas
com reduzido impacto ambiental”, além de, atualmente, resolver mais os problemas
sociais do campo do que o complexo genético-industrial.
Para finalizar essa questão, cabe ressaltar que é necessária a promoção de um
discurso inteligente e imparcial, já que pesadas críticas no começo dessa nova era só
foram responsáveis por diminuírem os investimentos em pesquisas. Assim um debate
social, em que toda a comunidade possa participar, não só as empresas e os investidores
interessados, pode ajudar no desenvolvimento científico e econômico. Além disso,
também deve-se enfatizar que a regulamentação desses produtos faz-se extremamente
necessária para que possa haver um controle rigoroso dos impactos dos transgênicos no
meio econômico e social principalmente, lembrando que o equilíbrio entre os meios de
produção será mais benéfico do que diálogos extremistas que exigem a extinção dos
OGM’s ou da agricultura convencional.
8.7 A questão legal
Os produtos transgênicos ainda geram grandes discussões mundialmente,
principalmente, devido ao fato de que não há uma regulamentação única para o uso
desses produtos, a realidade é que poucos países apresentam uma devida legislação
5 Nome pelo qual ficou conhecido o período que compreende as quatro últimas décadas
do século XX, em que o Estado direcionou suas estruturas e seus recursos de assistência
técnica, pesquisa, ensino e crédito agropecuários para a difusão de pacotes tecnológicos
formados por adubos sintéticos, agrotóxicos, sementes melhoradas, irrigação e
motomecanização. Do ponto de vista cultural, “a força ideológica deste paradigma
técnico-científico terminou por desqualificar em meio aos próprios agricultores sua
vocação enquanto legítimos portadores e geradores de conhecimentos de extrema valia
para o desenvolvimento tecnológico, reservando à comunidade científica o monopólio
do processo de geração de conhecimento técnico na agricultura”.
29
nacional. Sendo assim é extremamente difícil para organizações mundiais que se
preocupam com os riscos dessa nova tecnologia, como a OMS e a FAO, promoverem
estudos e levantarem dados quanto ao consumo desses produtos.
Algumas medidas já foram tomadas em prol da regulamentação dos OGM’s, em
29 de janeiro de 2000, por exemplo, a Conferência das Partes da Convenção sobre
Diversidade Biológica (CDB) concluiu o primeiro acordo suplementar conhecido como
Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. Esse evento foi um grande passo em prol
da regulamentação dos transgênicos internacionalmente, tendo em vista que a
comunidade internacional passou a encarar essa tecnologia de maneira diversa, afinal a
biossegurança foi incorporada no vocabulário de muitos cientistas que passaram a se
preocuparem mais intensamente com os possíveis riscos para o meio ambiente e a saúde
humana, além disso, esse documento também se preocupa com a promoção do comércio
mundial. Assim esse Protocolo tem como objetivo proteger a diversidade biológica
perante os avanços da biotecnologia moderna, assegurar um nível adequado de proteção
no campo de transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos
modificados (OVM’s), além de considerar em seu 1º artigo o já citado “princípio da
precaução”, também presente na Declaração do Rio, de 1992. É importante ressaltar,
que pela primeira vez, um documento internacional se preocupa com os movimentos
transfronteiriços dos produtos transgênicos e com os riscos que essas migrações podem
trazer.
Como já mencionado, cada governo regula os alimentos GM de uma maneira,
mas em geral, atualmente, os países que possuem alguma regulamentação utilizam dois
modelos principais para o controle de riscos dos produtos provenientes da
biotecnologia, que são chamados modelos regulatórios: modelo regulatório baseado no
controle da tecnologia da produção e modelo regulatório baseado na avaliação do
produto final (Chaves et al., 2003), lembrando que esses modelos pregam pelo estudo
de riscos sem criar mecanismos de impedimento do desenvolvimento dessa tecnologia
(mais detalhes no próximo tópico). A União Europeia possui a Autoridade Europeia de
Segurança de Alimentos e o Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações que
trabalha em conjunto com o Escritório de Alimento e Veterinária; os Estados Unidos da
América possuem a Food and Drug Administration (FDA), além da Agência de
Proteção Ambiental Norte Americana e o Departamento de Agricultura Norte
Americana, em que várias agências estão envolvidas incluindo o Serviço de Inspeção
Sanitária Animal e Vegetal, o Serviço de Inspeção de Segurança de Alimentos, o
Serviço de Pesquisa Agrícola, o Serviço de Pesquisa Econômica, e o Serviço
Cooperativo Nacional de Pesquisa, Educação, e Extensão; já o Brasil possui a Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), ligado ao Ministério da Ciência e
Tecnologia.
Cabe ainda ressaltar que para a liberação de algum novo OGM, deve-se ocorrer
uma avaliação de riscos que deve conter certas informações referentes ao gene: “sua
função no organismo doador; natureza do organismo doador (patogênico ou não
patogênico); efeito do transgene na planta geneticamente modificada; número de cópias
30
inseridas, nível de expressão, estabilidade da expressão; toxicidade da proteína expressa
pelo gene introduzido ou metabólitos de sua ação; risco teórico de mutagênese pela
inserção do gene, com alteração da expressão habitual de outros genes, ativação de
genes silenciosos ou pouco expressos provocando a biossíntese de metabólitos tóxicos;
potencial alergênico da proteína expressa, termoestabilidade, digestibilidade no meio
gástrico ou intestinal, análise bioquímica de taxas de glicolização e análise de
seqüências de aminoácidos da nova proteína, comparada com a de alergênicos
convencionais” (Ead et al., 1 5; Harding & Harris, 1997; Taylor, 1997; Lehrer et al.,
1996). Assim é perceptível a importância desses testes e a necessidade de uma
regulamentação para que eles ocorram de maneira padronizada e em todos os países que
cultivam os transgênicos, assim a comunidade internacional seria capaz de garantir uma
maior segurança para a população, apesar da grande variedade de ambientes e de
cultivares que acabam complicando as avaliações de riscos. Em relação à avaliação de
riscos alimentares, a Comissão do Codex Alimentarius, é um grande exemplo de
regulamentação, apoiada pela OMS e pela FAO, afinal ela é responsável não só pela
avaliação de potenciais riscos, como também desenvolve abordagens para a gestão
desses riscos.
Para finalizar, uma questão legal que ainda não foi resolvida, mesmo após
muitas discussões, como na Conferência de Asilomar, é a situação da responsabilidade
objetiva. Atualmente, em casos de acidentes com OGM’s os cientistas e seus associados
diretos são responsabilizados e assumem as penalidades, entretanto movimentos e
cientistas sociais buscam, cada vez mais, espaço nas questões de biossegurança. Assim
a pergunta que permanece na mente dos defensores forte dos transgênicos é se essa
responsabilidade objetiva e a presença cada vez maior dos movimentos contra os
transgênicos nas questões de biossegurança, não estariam sendo responsáveis por um
retardo no desenvolvimento dessa tecnologia e por uma intensificação da
monopolização dos transgênicos por multinacionais.
9. CASOS RECORRENTES
Estados Unidos da América vs. União Europeia
O embate entre os EUA e a UE não se limita à opinião dos consumidores desses
locais; na realidade, até mesmo a legislação que regulamenta os produtos transgênicos
apresentam diferentes bases de pensamento em cada local. O modelo regulatório
baseado no controle da tecnologia da produção é adotado na União Europeia e no
Brasil, esse modelo tem como pressuposto básico o “princípio da precaução”, assim
essas regiões assumem a presença de riscos na tecnologia de DNA recombinante e, por
isso analisam caso a caso, estabelecendo avaliações de riscos em prol de maior garantia
de segurança para a saúde humana, animal e ambiental e, não, com o objetivo de
impedir o desenvolvimento dessa tecnologia (Chaves et al., 2003). Já os Estados
Unidos da América e o Canadá adotam o modelo regulatório baseado na avaliação
produto final, diferentemente do outro, esse modelo tem como pressuposto básico o
princípio da “equivalência substancial”, sendo assim, para a análise de riscos, o que
31
importa são as características do produto final e, não, o processo tecnológico de
produção.
Casos de pessoas perseguidas
o Arpad Pusztai: Em meados dos anos 1990, esse cientista constatou que
batatas GM retardaram o crescimento e alteraram o desenvolvimento de
órgãos internos e do sistema imunológicos de ratos. Após a divulgação
dos resultados, Pusztai foi suspenso e teve seu trabalho e seus dados
confiscados.
o Ignácio Chapela e Davis Quist: Esses cientistas constataram a
contaminação de variedades nativas de milho em regiões remotas do
México por variedades transgênicas da empresa Monsanto. Após essa
análise, eles foram criticados e, por fim, retrataram o artigo, mesmo
depois da confirmação das pesquisas pelo governo do México.
Políticas de proibição aos transgênicos no Paraná
o http://noticias.terra.com.br/ciencia/noticias/0,,OI198520-EI1434,00-
Governo+do+PR+assina+lei+que+proibe+transgenicos.html
o http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI138912-
17770,00-
ARGUMENTO+ANTITRANSGENICO+E+BASEADO+EM+PRECON
CEITO+NAO+EM+CIENCIA.html
10. PERGUNTAS A SEREM RESPONDIDAS DURANTE O COMITÊ
O Mapeamento Genético se estabelece como uma atitude completamente
correta? Quais deveriam ser os limites impostos nessa prática?
Como a comunidade internacional pode posicionar-se quanto às ações de
Mapeamento Genético sem prejudicar a busca por novos conhecimentos, mas
mantendo a integridade moral do ser humano?
O procedimento de patente de genes se enquadra em um “certo” ou “errado”
exigido pela sociedade? E pela economia?
Deve-se apoiar ou proibir a patente de genes? Há uma maneira de se beneficiar
com esse ato sem infringir os direitos humanos?
A comunidade internacional consegue chegar a um consenso sobre o
patenteamento genético? Existem limites que podem ser colocados nessa prática
de modo que os defensores dos dois posicionamentos contentem-se?
É viável a criação de um órgão eficiente e rígido em suas exigências onde regras
internacionais sobre as patentes de genes sejam oficialmente redigidas e
seguidas por todos os países?
É possível identificar, monitorar e comunicar riscos dos transgênicos dentro de
uma margem aceitável de risco?
Até onde pode ir a modificação de seres vivos? Que limites essas modificações
devem sofrer?
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De que maneira pode-se conciliar os transgênicos com a agricultura orgânica e
com os princípios fundamentais da agroecologia?
Como evitar os riscos de determinada inovação, sem, no entanto, privar a
sociedade e os agentes privados de desfrutar de seus benefícios e de sua
exploração?
Como impedir que os transgênicos não modifiquem e prejudiquem a produção
dos pequenos produtores no mercado?
Como evitar riscos e como alertar a população sobre os transgênicos?
Como impedir que esses agricultores que disseram não aos transgênicos não
tenham a produção contaminada?
De que maneira pode-se evitar que pesquisadores independentes não sejam
perseguidos pelas empresas?
11. CONCLUSÃO
Tendo como referência todas as perguntas, ainda não respondidas pela
comunidade científica, expostas acima; é perceptível a grande importância das
discussões que ocorrerão nesse comitê. Sendo assim, preza-se pelo diálogo entre as
nações presentes de maneira que o interesse individual não seja prioridade das nações,
e, sim, que a cooperação entre os países permaneça na pauta dos assuntos.
A problemática das patentes deve ser discutida de modo que a comunidade
internacional como um todo seja beneficiada, levando em consideração os aspectos
políticos, econômicos e de ética e moral. Os países podem mobilizar-se a fim de criar
acordos multilaterais, que envolvam organizações já criadas como o Patent Cooperation
Treaty. Além disso, as organizações que são limitadas pela fronteira de um país não são
eficientes, já que as descobertas adquiridas em território nacional são interessantes para
toda a comunidade científica, incluindo diversos países, tendo que, em algum momento,
envolver forças internacionais para resolver situações relacionadas a isso. Ademais,
atitudes devem ser tomadas de forma que a área médica não seja um universo elitizado,
nem nacionalmente, nem internacionalmente. A exclusão de populações mais pobres,
pertencentes a outros países ou não, é considerada desrespeitosa quanto ao direito
igualitário de possuir acesso à saúde em seu nível máximo de desenvolvimento e
conhecimento. Por outro lado, os investimentos em pesquisa científica não devem ser
esquecidos, pelo contrário: devem ser elevados e levados em consideração.
Como visto ao longo do documento, um dos grandes problemas quando o
assunto em pauta são os transgênicos está presente na falta de regulamentação para
esses produtos. Afinal a maioria dos países possui agências regulamentadoras nacionais,
que, geralmente, não são eficientes na questão da biossegurança, tendo em vista que não
exigem experimentos de análise de biossegurança de longa duração, assim como testes
mais aprofundados e específicos em relação ao potencial de risco dos produtos. Assim
muitos transgênicos se encontram em prateleiras sem que tenham sido aprovados em
avaliações de riscos eficientes, o que aumenta o risco de males à saúde humana. Além
disso, deve-se ressaltar a importância do controle das lavouras de OGM’s para que elas
33
não invadam o espaço dos pequenos agricultores e também para que esses produtos não
monopolizem o comércio e impeçam os fazendeiros que investem menos em
tecnologias de prosperarem no mercado. Para tal regulamentação e controle, diversos
esforços já foram tomados em prol dos transgênicos, como a rotulagem em alguns
países e o aumento da eficácia de testes, através da regulamentação destes.
Portanto, essas duas situações devem ser analisadas criticamente, em prol de um
pensamento harmônico e consensual na sociedade, pois, assim, essas questões poderão
ser resolvidas de maneira democrática e em prol de um maior desenvolvimento
tecnológico, científico e cooperacional. Assim, relembrando os objetivos da
Organização Mundial da Saúde, espera-se que essa reunião possa solucionar todas esses
embates e chegar a resoluções que sejam benéficas para todos os países de maneira que
não haja elitização e exclusão entre os mesmos.
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