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IMPORTANTE:
É imprescindível que o bolsista acompanhe através do Portal da
Bolsa Universitária, se as informações inseridas pela faculdade estão
corretas, tais como, matrícula, média e valores de mensalidade, pois
é com base nestas informações que o benefício será calculado. Caso
alguma informação esteja incorreta, deverá procurar imediatamente a
faculdade para correção dos dados.
Obs.: Em caso de matrícula efetuada fora do prazo, o aluno deverá
procurar a Instituição de Ensino Superior (tesouraria/secretaria)
e solicitar que enviem a informação para a Gerência de Controle e
Projetos do Programa Bolsa Universitária, via e-mail (gcpro.bolsista@
ovg.org.br). Os pagamentos serão efetuados de acordo com a
informação de matrícula, respeitados os prazos do calendário do
aluno, disponível no site www.ovg.org.br.
ATENÇÃO!
O aluno poderá fazer a transferência de instituição por uma única vez,
no início do semestre, se assim o desejar. Para mudança de curso, a
regra é a mesma.
No caso de transferência, o bolsista deverá fazer o requerimento no
site, na Central do Aluno, no link Requerimento, conforme calendário
de atividades semestral, disponível no site.
O benefício poderá ser suspenso por até 2 semestres, contínuos ou
intercalados, e a solicitação deverá ser feita na Central do Aluno, no
link Requerimentos, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA.
Para retornar ao Programa, o aluno da capital deverá fazer o seu
REINGRESSO por meio de agendamento na Central de Atendimento
(0800 62 9413). O aluno do interior deverá comparecer na sua
respectiva Subsecretaria Regional de Educação para assinar o
REINGRESSO, de acordo com o calendário de atividades do aluno.
O bolsista deverá acompanhar no site as datas de cada atividade.
WWW.OVG.ORG.BR
0800 62 9413contrapartida.capital@ovg.org.brcontrapartida.interior@ovg.org.br
ANOTE AÍ!
NÃO É PERMITIDO:
- Oferecer qualquer espécie de doação (alimento, dinheiro, material,
roupas), realizar serviços (gerais, de office-boy, pessoais e políticos)
ou arrecadar recursos para a instituição como forma de pagamento da
contrapartida;
- Cumprir a contrapartida no mesmo horário de suas atividades escolares
e/ou de trabalho.
A Bolsa Universitária é um programa da OVG que auxilia estudantes
com dificuldades para se manterem em instituições privadas de
ensino superior. O programa é regido pela lei nº 17.405/2011, que
prevê duas modalidades de benefício: o Integral e o Parcial, cuja
avaliação é o critério socioeconômico.
1. COMUNICAÇÃO OVG E BOLSISTAS
1.1 O aluno deverá acessar o site www.ovg.org.br e em sequência o
Portal Bolsa Universitária, links Aluno e Central Aluno e criar login e
senha para efetuar o seu cadastro;
1.2 Após completar o cadastro, o bolsista terá acesso às seguintes
informações:
- Valor do benefício calculado com base no valor da mensalidade, com
o desconto de pontualidade oferecido pela instituição de ensino;
- Desempenho acadêmico (apenas a partir do segundo semestre);
- Quantidade de horas da contrapartida a serem cumpridas e as
lançadas;
- Período de renovação da bolsa.
IMPORTANTE:
A comunicação entre o Programa Bolsa Universitária e o bolsista
será feita por meio da Central Aluno, por isso, é fundamental que o
bolsista acesse o Portal Bolsa Universitária mensalmente.
2. VALOR DO BENEFÍCIO
O valor do benefício é inicialmente de 80% do valor da mensalidade,
limitado a R$ 300,00 (trezentos reais). Nos semestres seguintes, o
valor do benefício pode aumentar ou diminuir, pois é definido pelo
desempenho acadêmico do aluno obtido através de sua média geral,
informada semestralmente pela respectiva faculdade nos meses de
janeiro e agosto.
Desempenho Acadêmico
média 8,5 80% até R$ 500,00
média de 7,0 a 8,4 70% até R$ 400,00
média até 6,9 60% até R$ 300,00
reprovado em 01 disciplina 60% até R$ 300,00
Desempenho Acadêmico
VALOR DAS BOLSAS TOTAL DE HORAS SEMESTRAIS
QUANTIDADE DE RELATÓRIOSNO SEMESTRE
80% da mensalidade até R$ 500,00
160 horas 5 relatórios de 32h cada
70% da mensalidade até R$ 400,00 128 horas 4 relatórios de 32h cada
60% da mensalidade até R$ 300,00 96 horas 3 relatórios de 32h cada
média até 6,9 60% até R$ 300,00
ATENÇÃO:
• Os bolsistas deverão cumprir um mínimo de 96 horas, de acordo
com o valor do seu benefício, devendo começar as atividades de
contrapartida a partir dos primeiros meses de cada semestre
(fevereiro e agosto);
• A partir do 2º semestre, a carga horária da contrapartida é
proporcional ao valor da bolsa, de acordo com as definições da
meritocracia;
• Verificar na Central do Aluno a sua situação e acompanhar as
informações fornecidas pela IES, como valor de mensalidade com
desconto de pontualidade e se possui outro tipo de benefício ou
financiamento. Caso os dados estejam incorretos, procurar a IES
para correção.
3.2 ATIVIDADES DA CONTRAPARTIDA
3.2.1 Verificar no site www.ovg.org.br, Portal Bolsa Universitária,
link Contrapartida, a forma de cumprimento das atividades,
inclusive a relação das instituições parceiras cadastradas na
região metropolitana e interior, para desenvolver as atividades de
contrapartida;
3.2.2 A contrapartida é facultativa aos bolsistas nos seguintes
casos comprovados por atestado médico:
Portadores de necessidades especiais;
Responsáveis por portadores de necessidades especiais*;
Mães em licença maternidade;
Portadores de doenças crônicas*;
Idosos (maiores de 60 anos).
*Consulte no site da OVG quais N.E. se enquadram neste critério.
4. COMO CUMPRIR A CONTRAPARTIDA?
O bolsista deve procurar no site da OVG, portal Bolsa Universitária,
link Contrapartida, nas modalidades CAPITAL ou INTERIOR e
escolher o órgão onde deseja fazer todas as atividades de sua
contrapartida ou optar por um dos COMBOS oferecidos, dentro de
sua carga horária. Lembrando que o COMBO deverá ser cumprido
obrigatoriamente como está disposto no site, na linha vertical. Ao
escolher um órgão parceiro, devidamente credenciado junto ao
PBU, cuja relação de nomes está disponível no site, o bolsista deverá
certificar-se da existência de vaga no mesmo, imprimir e levar a
ficha de encaminhamento, relatório de desempenho e frequência
no respectivo órgão.
5. CRITÉRIOS PARA PERMANÊNCIA NO PROGRAMA:
5.1 Fazer a renovação eletrônica semestral de acordo com o
cronograma;
5.2 Estar com matrícula ativa na faculdade;
5.3 Não reprovar em mais de 01 (uma) disciplina;
5.4 Cumprir a contrapartida: as horas da contrapartida do bolsista
devem ser entregues mensalmente, de acordo com o calendário
disponível no site, se estudante da capital e Aparecida de Goiânia.
Se estudante do interior, entregar na Subsecretaria Regional de
Educação até o dia 05 do mês subsequente, não devendo acumular
para o final do semestre;
5.5 Manter-se com seu grupo familiar, no critério socioeconômico de
até 6 (seis) salários mínimos para bolsa parcial e até 3 (três) salários
mínimos para bolsa integral, quando da renovação eletrônica do
seu benefício;
OBS.: O não cumprimento da contrapartida integralmente implicará
no desligamento automático do bolsista.
ATENÇÃO:
O benefício, a ser descontado diretamente no valor da mensalidade,
tem como referência o maior desconto de pontualidade oferecido
pela instituição.
3.1 É a atividade que o bolsista cumpre em instituições cadastradas
no Programa Bolsa Universitária, em sua área de formação ou em
ações de caráter humanitário. Ao longo do semestre, o estudante
deverá completar a carga horária mínima de 96 horas e máxima de
400 horas, de acordo com o valor do benefício. Veja quadro abaixo:
* Caso o bolsista cumpra o total de horas de atividade de contrapartida (96, 128 ou 160 horas) na sua área de formação, poderá solicitar o certificado no início do semestre subsequente.
3. O QUE É A CONTRAPARTIDA
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