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Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro
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Objetivos, Conteúdo, Limitações
e Aplicabilidade das
CARTAS DE RISCO IMINENTE DO DRM-RJ
Claudio Amaral
Diretor de Geologia DRM-RJ
Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro
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Objetivos das
CARTAS DE RISCO IMINENTE A
ESCORREGAMENTOS
DO DRM-RJ
Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro
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ARCABOUÇO JURÍDICO PARA A
GESTÃO DE DESASTRES NO BRASIL
1. LEGISLAÇÃO FEDERAL
- Lei 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano)
- Constituição Federal de 1988
- Lei Federal n° 8.239/91 : alteração da Prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar
Obrigatório de forma a incluir treinamento voltado a proteção e defesa civil
- Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) : alterada, incorpora nos currículos do
ensino fundamental e médio a cultura voltada à proteção e defesa civil
- Lei 10.257/00 (Estatuto da Cidade)
- Lei 12.340/10 : transferências de recursos da União aos Estados e Municípios para a
execução de ações de resposta e recuperação em desastre, e sobre o Fundo Especial para
Calamidades Públicas
- Decreto 7.257 (MP 494/10) - Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC
- Decreto 7.505 (Altera o Dec 7.257) - Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC
- LEI 12.608/12 (PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL)
2. LEGISLAÇÃO ESTADUAL
- Constituição do Estado do Rio de Janeiro
- Decreto 42.406/10 - Programa Morar Seguro: construção de unidades habitacionais para
reassentamento da população que vive em áreas de risco Decreto
- 43.599/12 – reorganiza o Sistema Estadual de Defesa Civil
- LEI 6.442 DE 02 DE MAIO DE 2013
Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro
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RESPONSABILIDADE DO
SERVIÇO GEOLÓGICO (DRM-RJ)
• Art. 2º/12608 – Adotar (dever do Estado) medidas necessárias à redução dos riscos de desastre.
• Art. 4º/I/12608 – Atuar, com a União e Municípios, na redução de desastres a escorregamentos;
• Art. 5º/VII/12608 – Identificar e avaliar o risco atual e potencial de desastres a escorregamentos;
• Art. 5º/VIII/12608 – monitorar os escorregamentos, e suas causas, causadores de desastres
• Art. 5º/IX/12608 – participar da produção de alertas sobre desastres a escorregamentos;
• Art. 7º/IV/12608 – realizar estudos sobre o risco a escorregamentos, com a União e Municípios;
• Art. 7º/V/12608 – monitorar as áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios;
• Art. 7º/VIII/12608 – apoiar, sempre que possível e viável, os municípios no levantamento das áreas de
risco (a escorregamentos), na elaboração dos Planos de Contingência e na divulgação de protocolos de
prevenção e alerta e de ações emergenciais.
• Art. 7º/Parágrafo único - 12608 – identificar as bacias com risco a corridas de massa.
• Art. 1º/6.442 – permitir que os municípios incorporem nos seus Planos Diretores e instrumentos
reguladores da ocupação e uso do solo, os seus documentos oficiais sobre estudos e mapeamentos de
áreas de risco, realizados diretamente ou por ele validados;
• Art. 3º 6.442- permitir que os municípios, considerem os documentos oficiais do DRM-RJ .
• Parágrafo único – dar suporte técnico à Comissão Gestora do Programa Morar Seguro
• Art. 3º - Estimular as Prefeituras a identificarem as áreas de risco, segundo os critérios: a) Área verde:
baixo risco; b) Área amarela: moderado risco; c) Área vermelha: alto risco;
• Parágrafo Único - a pedido do Município, prestar suporte técnico para auxílio na classificação do risco,
diretamente ou mediante a contratação de instituições ou empresas especializadas.
• Art. 4º - homologar os estudos de áreas de risco identificadas e submetidas pelas Prefeituras.
• Art. 5º - dar subsídios à realização de interdição e a desocupação compulsória situados em áreas de
risco
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Conteúdos das
CARTAS DE RISCO IMINENTE A
ESCORREGAMENTOS
DO DRM-RJ
Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro
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QUANTITATIVO DO RISCO IMINENTE A ESCORREGAMENTOS NOS 18 MUNICÍPIOS DO
BLOCO LAGOS Município Setores de risco
iminente
# total de casas em risco
iminente
# total de pessoas em risco
iminente Conceição de Macabu 41 96 324
Guapimirim 25 170 47 Volta Redonda 23 43 177
Macaé 22 237 948 Arraial do Cabo 17 36 142
Cabo Frio 16 46 187 Silva Jardim 14 22 67
Rio das Ostras 10 21 75 São Pedro Aldeia 10 22 85
Seropédica 09 21 84 Pinheiral 06 13 52
Casimiro de Abreu 04 05 16 Saquarema 03 09 35
Tanguá 03 04 18 Armação de Búzios 02 06 16
Araruama 01 02 08 Iguaba Grande 00 00 00
Itaboraí 00 00 00 206 753 2.281
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Tabela de Setores de Risco Iminente de Conceição de
Macabu
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Limitações das
CARTAS DE RISCO IMINENTE
A ESCORREGAMENTOS
DO DRM-RJ
Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro
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CONCEITOS IMPORTANTES DE SEREM ENTENDIDOS
Risco Muito Alto / Governo Federal
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Hoje, como é inviável para o município realocar milhares de pessoas e há escassez
de terrenos que viabilizem empreendimentos de habitação popular, é
importante entender o que é mais crítico, e por isto quanto mais detalhado
forem os produtos, melhor.
Risco Iminente/DRM: setores de encostas que mostram uma probabilidade muito
elevada de ocorrência de escorregamentos com danos, num prazo de 01 ano
(ou seja, sob chuvas extremamente recorrentes), em função da presença de
uma ou mais feições de instabilidade, aí incluídos um grau de faturamento
mais elevado dos taludes rochosos, a presença de uma capa muito fina de solo
sobre rocha, um corte com altura superior a 4m e muito próximo à casa ali
construída, etc. Trata-se, portanto, de domínios para os quais se faz necessária
a implementação imediata de medidas estruturais e não estruturais para
redução do risco.
Risco Remanescente/DRM: setores de encostas que mostram uma probabilidade
muito elevada de recorrência de escorregamentos com danos na próxima
chuva extrema, em função da presença de cicatrizes de processos destrutivos
recentes (como em Abril de 2013) e para os quais o NADE/DRM sugeriu à
Defesa Civil Municipal a imediata evacuação dos moradores.
CONCEITOS IMPORTANTES DE SEREM ENTENDIDOS
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Correlação Chuvas x Escorregamentos
Curva Pluviométrica Crítica
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Aplicabilidade (e expectativas do DRM-RJ) das
CARTAS DE RISCO IMINENTE A
ESCORREGAMENTOS
DO DRM-RJ
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SUBSIDIAR A PREFEITURA MUNICIPAL COM
INFORMAÇÕES VITAIS PARA A PREPARAÇÃO :
(1) DO SEU PLANO DE CONTINGÊNCIA (PARA O
PERÍODO DO VERÃO);
(2) DO SEU PLANO MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE
RISCO (PMRR);
(3) DAS RESPOSTAS AFIRMATIVAS AOS
PROCESSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO;
(4) DOS SEUS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE
MORADIAS E/OU NOTIFICAÇÕES.
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Art. 5º - O Governo do Estado do Rio de Janeiro deverá na elaboração do Plano Diretor
Metropolitano, consoante a Lei nº 5192 de 15/01/2008, que “Dispõe sobre a
elaboração do Plano Diretor Metropolitano do Estado do Rio de Janeiro”, incluir os
documentos oficiais do Estado do Rio de Janeiro sobre estudos e mapeamentos da
área de risco.
Art.6º - O Poder Executivo tomará as providências cabíveis para desburocratizar e
agilizar a compra assistida pelos cidadãos que tenham imóveis condenados pela
Defesa Civil Estadual, respeitadas as dotações orçamentárias.
Art. 7º - O Poder Executivo divulgará nos sítios do Instituto Estadual do Ambiente INEA
e do Departamento de Recursos Minerais - DRM o mapeamento das áreas de
riscos existentes.
Art. 8º - Consoante o Artigo 14 da Lei Federal nº 12.608/2012, o Estado do Rio de
Janeiro e seus Municípios deverão priorizar as políticas públicas de
reassentamento de comunidades de moradores situadas em área de risco.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de
maio de 2013 SÉRGIO CABRAL Governador Projeto de Lei nº 2053/2013
Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 07/13 Substitutivo da Comissão de
Constituição e Justiça
Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro
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PROCEDIMENTOS BÁSICOS para:
(1) ATUALIZAÇÃO;
(2) RETIFICAÇÃO;
(3) COMPLEMENTAÇÃO;
(4) E CRÍTICA.
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CONCLUSÃO
PROGRAMA DE CARTOGRAFIA DE RISCO IMINENTE
A ESCORREGAMENTOS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro
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QUANTITATIVO DO RISCO IMINENTE A ESCORREGAMENTOS NOS 85 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO MAPEADOS PELO DRM-RJ
Estão excluídos da lista os municípios de Petrópolis, Nova Friburgo, Teresópolis, Angra dos Reis,
Niterói, Belford Roxo e Rio de Janeiro.
Município Setores de
risco
iminente
# total de casas em risco
iminente
# total de pessoas em risco
iminente
Itaperuna 66 224 877
Piraí 64 238 902
Três Rios 59 381 1497
Duque de Caxias 57 381 1335
Cantagalo 50 376 1504
São Gonçalo 48 417 1752
Paraíba do Sul 46 208 844
Mangaratiba 45 196 769
Trajano Moraes 41 185 724
Conceição de Macabu 41 96 324
Sapucaia 40 207 743
Cachoeiras de. Macacu 40 333 1296
Rio Claro 38 520 2080
Natividade 38 90 348
Barra Mansa 37 226 905
Madalena 37 198 781
Miracema 35 76 287
Valença 34 262 1040
Queimados 34 146 597
São José do Vale Rio Preto 33 201 806
Carmo 32 202 856
São Sebastião do Alto 31 193 772
Barra do Piraí 29 304 1207
Duas Barras 28 196 784
Magé 28 236 910
Bom Jardim 28 179 713
Nova Iguaçu 27 123 469
Comendador Levy Gasparian 26 132 528
Varre Sai 26 82 339
Itaocara 26 77 305
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QUANTITATIVO DO RISCO IMINENTE A ESCORREGAMENTOS
NOS 91 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Município Setores de risco
iminente
# total de casas
em risco
(iminente)
# total de pessoas
em risco
(iminente)
Petrópolis* 132 4500 18000
Nova
Friburgo
314 2780 12991
Teresópolis 121 1300 4940
Angra 430 ???? ????
Niterói 42 2226 8904
Belford
Roxo
13 178 712
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Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro – DRM-RJ
Núcleo de Análise e Diagnóstico de Escorregamentos
Rua Marechal Deodoro, 351 - Centro - Niterói - RJ
CEP: 24030-060
021-2717-3877 / 8596-5646 / 2717-4191 (fax)
www.drm.rj.gov.br
Claudio Amaral
camaral@drm.rj.gov.br
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