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Conselheiros: Sebastião Helvecio Ramos de Castro (Presidente), Cláudio Couto Terrão (Vice-Presidente), Mauri Torres (Corregedor), Wanderley Geraldo de Avila, Adriene Barbosa de
Faria Andrade, José Alves Viana e Gilberto Pinto Monteiro Diniz. Conselheiros Substitutos: Licurgo Joseph Mourão de Oliveira e Hamilton Antonio Coelho. Ministério Público junto
ao TCE: Daniel de Carvalho Guimarães (Procurador-Geral), Elke Andrade Soares de Moura (Subprocuradora-Geral), Maria Cecilia Mendes Borges, Glaydson Santo Soprani Massaria,
Sara Meinberg Schmidt de Andrade Duarte, Marcilio Barenco Correa de Mello e Cristina Andrade Melo.
SUMÁRIO
Tribunal Pleno .............................................................. 1
Secretaria do Tribunal Pleno ........................................ 1
Presidência ................................................................... 1
Secretaria-Geral da Presidência ................................... 3
Coordenadoria de Protocolo e Triagem ....................... 3
Coordenadoria de Taquigrafia e Acórdão .................... 3
Segunda Câmara ........................................................ 13
Secretaria da 2ª Câmara ............................................. 13
Diretoria de Gestão de Pessoas .................................. 14
Coordenadoria de Pessoal e Pagamento ..................... 14
Diretoria de Administração ........................................ 15
Coordenadoria de Licitação ...................................... 15
Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro
Aleixo ......................................................................... 15
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ........ 16
Tribunal Pleno
Secretaria do Tribunal Pleno
INTIMAÇÃO N. 2686/2016 – DESPACHO DO
RELATOR
Nos termos do disposto no art. 166, § 1º, I da
Resolução 12/2008 – RITCEMG, fica o interessado
abaixo nominado intimado quanto ao teor do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Conselheiro Relator:
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
969583 - RECURSO ORDINÁRIO, APENSADO À
INSPEÇÃO ORDINÁRIA N. 757846.
Parte(s): OLIVER MADEIRA BICALHO.
Procurador(es) constituído(s): LOYANNA DE
ANDRADE MIRANDA - OAB/MG 111202.
Arquivo(s): DESPACHO RELATOR
Presidência
PORTARIA N. 08 /PRES./15 – Instituição de Grupo
de Pesquisa, gerenciado pelo Núcleo de Estudo e
Pesquisa da Escola de Contas (NEPEC), para
desenvolvimento do Projeto de Pesquisa: “Controle
Interno dos Municípios do Estado de Minas Gerais:
uma proposta de diagnóstico de sua efetividade”.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art.
19 da Lei Complementar Estadual n. 102, de 17 de
janeiro de 2008; pelo inciso I do caput do art. 41 e pelo
inciso II do § 2º do art. 41, ambos da Resolução n. 12,
de 17 de dezembro de 2008, e pelo inciso II do art. 3°
da Resolução n. 06, de 27 de maio de 2009;
Considerando o encaminhamento do Projeto de
Pesquisa intitulado “Controle Interno dos Municípios
do Estado de Minas Gerais: uma proposta de
diagnóstico de sua efetividade” pela servidora Délia
Mara Villani Monteiro ao Núcleo de Estudo e Pesquisa
para o Controle Externo – NEPEC, o qual foi
examinado e considerado relevante e compatível com
as linhas de pesquisa de referido Núcleo, nos termos da
Portaria n. 71/2015;
Considerando que a produção de pesquisa é meta
prevista para a Escola de Contas no plano estratégico
em vigor neste Tribunal;
Considerando que o Plano Estratégico 2015-2019 do
Tribunal de Contas estabelece como macrotendências
do Controle Externo o fortalecimento do controle
preventivo e concomitante da gestão dos recursos
públicos; a contribuição para a produção e
disseminação de conhecimento sobre a gestão pública;
a promoção de integração entre o controle externo e os
controles internos dos jurisdicionados.
Considerando que as Normas Brasileiras de Auditoria
do Setor Público – NBASP estabelecem que os
Tribunais de Contas devem promover a instituição e o
efetivo funcionamento dos sistemas de controle interno
das entidades fiscalizadas.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, o Projeto de
Pesquisa: “Controle Interno dos Municípios do Estado
Número 1305 • Belo Horizonte, quarta-feira, 2 de março de 2016
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, quarta-feira, 2 de março de 2016
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de Minas Gerais: uma proposta de diagnóstico de sua
efetividade”, que será gerenciado pelo Núcleo de
Estudo e Pesquisa da Escola de Contas (NEPEC).
Art. 2º A pesquisa será desenvolvida pelos seguintes
servidores e pesquisadores:
I - Délia Mara Villani Monteiro (Coordenadora da
Pesquisa), TC 2714-3, detentora do título de
Especialista em Controle Externo;
II - Cristina Maria Vieira Borges Furletti, TC 754-1,
detentora do título de Especialista em Direito Público;
III - Gustavo Terra Elias – TC 2760-7, detentor do
título de Mestre em Direito;
IV – Lucas Ferreira Sales – TC 2746-1, graduado em
Gestão Financeira;
V - Regina Lopes de Assis – TC 2780-1, detentora do
título de Especialista em Controle Externo;
VI - Wesley Matheus de Oliveira, detentor do Título
de Mestre em Ciência Política, como colaborador
externo.
Art. 3º A pesquisa será desenvolvida sem o pagamento
de gratificação de metas extraordinárias (GME).
Art. 4º A pesquisa deverá estar concluída até 30 de
novembro de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 1º de março de 2016.
Sebastião Helvecio
Presidente
Ato/PRES nº 72/2016 – Dispensando, sem ser a
pedido, nos termos do art. 105, "b", da Lei nº
869/1952, a partir de 01/03/2016, VALÉRIA
ETEROVIK GONÇALVES, matrícula TC-1992-2, da
função gratificada FG-5 da Diretoria de
Administração, com atribuição definida de
Assessoramento Técnico.
Ato/PRES nº 73/2016 – Dispensando, sem ser a
pedido, nos termos do art. 105, "b", da Lei nº
869/1952, a partir de 22/02/2016, ANA PAULA
AMARAL COUTINHO, matrícula TC-2267-2, da
função gratificada FG-5 da Diretoria de Fiscalização
de Atos de Pessoal, com atribuição definida de
Assessoramento Técnico.
Ato/PRES nº 74/2016 – Dispensando, sem ser a
pedido, nos termos do art. 105, "b", da Lei nº
869/1952, a partir de 22/02/2016, KÁTIA FERRAZ
DE OLIVEIRA SOARES, matrícula TC-1812-8, da
função gratificada FG-5 da Diretoria de Fiscalização
de Atos de Pessoal, com atribuição definida de
Assessoramento Técnico.
Ato/PRES nº 75/2016 – Dispensando, sem ser a
pedido, nos termos do art. 105, "b", da Lei nº
869/1952, a partir de 22/02/2016, ANA PAULA
RODRIGUES LOSS VINCENS, matrícula
TC-2141-2, da função gratificada FG-5 da Diretoria de
Fiscalização de Atos de Pessoal, com atribuição
definida de Assessoramento Técnico.
Ato/PRES nº 76/2016 – Dispensando, sem ser a
pedido, nos termos do art. 105, "b", da Lei nº
869/1952, a partir de 22/02/2016, MARIA LUÍSA
MARTINS, matrícula TC-1699-1, da função
gratificada FG-5 da Diretoria de Fiscalização de Atos
de Pessoal, com atribuição definida de Assessoramento
Técnico.
Ato/PRES nº 77/2016 – Dispensando, sem ser a
pedido, nos termos do art. 105, "b", da Lei nº
869/1952, a partir de 22/02/2016, MARILENE
SOARES DA SILVA JESUS, matrícula TC-2175-7,
da função gratificada FG-5 da Diretoria de
Fiscalização de Atos de Pessoal, com atribuição
definida de Assessoramento Técnico.
Ato/PRES nº 78/2016 – Dispensando, sem ser a
pedido, nos termos do art. 105, "b", da Lei nº
869/1952, a partir de 22/02/2016, JACQUELINE
LOURES, matrícula TC-1459-9, da função gratificada
FG-5 da Diretoria de Engenharia e Perícia e Matérias
Especiais, com atribuição definida de Assessoramento
Técnico.
Ato/PRES nº 79/2016 – Dispensando, sem ser a
pedido, nos termos do art. 105, "b", da Lei nº
869/1952, a partir de 22/02/2016, ANTONIETA DE
PÁDUA FREIRE JARDIM, matrícula TC-1749-1, da
função gratificada FG-5 da Diretoria de Engenharia e
Perícia e Matérias Especiais, com atribuição definida
de Assessoramento Técnico.
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Ato/PRES nº 80/2016 – Dispensando, sem ser a
pedido, nos termos do art. 105, "b", da Lei nº
869/1952, a partir de 22/02/2016, FRANCISCO
VICENTE DE SOUZA LIMA, matrícula TC-1785-7,
da função gratificada FG-5 da Diretoria de Engenharia
e Perícia e Matérias Especiais, com atribuição definida
de Assessoramento Técnico.
Ato/PRES nº 81/2016 – Dispensando, sem ser a
pedido, nos termos do art. 105, "b", da Lei nº
869/1952, a partir de 22/02/2016, ROBERTO
MIRANDA COLARES JÚNIOR, matrícula
TC-2767-4, da função gratificada FG-5 da Diretoria de
Controle Externo do Estado, com atribuição definida
de Assessoramento Técnico.
Secretaria-Geral da Presidência
Coordenadoria de Protocolo e Triagem
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PELO
CONSELHEIRO
PRESIDENTE
SEBASTIÃO HELVECIO
Distribuição feita em 29.02.2016
PLENO
CONS. CLÁUDIO TERRÃO
RECURSO ORDINÁRIO
969635, Carlos Guiduci Soares
PRIMEIRA CÂMARA
CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO
REPRESENTAÇÃO
969634
CONS. MAURI TORRES
REPRESENTAÇÃO
969632
SEGUNDA CÂMARA
CONS. GILBERTO DINIZ
REPRESENTAÇÃO
969636
CONS. WANDERLEY ÁVILA
REPRESENTAÇÃO
969637
Coordenadoria de Taquigrafia e
Acórdão
EMENTAS DE PARECER EM CONSULTA –
TRIBUNAL PLENO
CONSULTAS (EMENTAS): A publicação das
Ementas a seguir vale como intimação das respostas às
Consultas aos consulentes e seus procuradores, nos
termos do art.167 da Resolução 12/2008 (RITCMG),
com a redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010.
RELATOR: CONSELHEIRO CLÁUDIO COUTO
TERRÃO TERRÃO
Processo nº: 898678
Natureza: CONSULTA
Procedência: Câmara Municipal de Monte Sião
Consulente: Hércules Divino de Faria – Presidente da
Câmara Municipal à época
CONSULTA. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
DO PODER LEGISLATIVO. COMPETÊNCIA
PARA LICITAR. CÂMARA MUNICIPAL.
AFETAÇÃO DA RECEITA PARA
CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA
CÂMARA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE POR
MEIO DE LEI. DEDUÇÃO DO MONTANTE DA
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL
DO VALOR DOS DUODÉCIMOS DEVIDOS À
EDILIDADE. BASE DE CÁLCULO PARA
APURAÇÃO DO LIMITE. TOTAL DA DESPESA
DO PODER LEGISLATIVO. ART. 29-A DA CR/88.
1. A alienação de bens imóveis vinculados ao Poder
Legislativo cabe à própria Câmara Municipal, desde
que observado o disposto no inciso I do art. 17 da Lei n. 8.666/93.
2. Por meio de lei, pode ser realizada a afetação da
receita proveniente da alienação de um bem imóvel
pertencente à Câmara Municipal, objetivando a
construção de sede própria, devendo o montante
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correspondente ser deduzido do valor dos
duodécimos devidos à Edilidade, visto que o art. 29-
A da CF/88 estatui, de forma clara, que a base de
cálculo para a apuração do citado limite é o Total da
Despesa do Poder Legislativo Municipal e, sendo a
construção da sede própria do Poder Legislativo
uma despesa de capital, essa não poderá ser excluída
do citado cômputo.
3. A classificação dos fatos contábeis em
modificativos, permutativos ou mistos constitui
mero conceito contábil, que não afasta a
obrigatoriedade do cumprimento do art. 29-A da CF/88.
4. Decide-se pela revogação das Consultas n.
793762 e 751508, nos termos do art. 216 do
Regimento Interno.
5. Aprovado, em parte, o voto do Relator, com o
adendo do voto divergente do Conselheiro José
Alves Viana. Vencido, em parte, o Conselheiro Mauri Torres.
Processo nº: 958370
Natureza: CONSULTA
Procedência: Prefeitura Municipal de Patos de Minas
Consulente: Pedro Lucas Rodrigues
CONSULTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS. RECURSOS DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR PRESTADA
PELA UNIÃO. DESPESAS COM REMUNERAÇÃO
DE SERVIDORES EFETIVOS. INCLUSÃO NO
CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DA
ESFERA DE GOVERNO RECEBEDORA DOS
RECURSOS. OBSERVÂNCIA DA LRF E DO ART.
9º-F DA LEI N. 11.350/06.
1. As despesas com remuneração de servidores
efetivos, ocupantes dos cargos de agente comunitário
de saúde e de agente de combate às endemias,
custeadas com recursos da assistência financeira
complementar prestada pela União, deverão ser
consideradas no cálculo da despesa com pessoal da
esfera de governo recebedora dos recursos,
observando-se as disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, nos termos do art. 9º-F da Lei
n. 11.350/06.
2. Nos casos das transferências intergovernamentais
obrigatórias, decorrentes de programas compartilhados
por mais de um ente da federação, como ocorre em
alguns programas vinculados ao Sistema Único de
Saúde – SUS e ao Sistema Único de Assistência Social
– SUAS, cada esfera de governo deve lançar como sua
despesa de pessoal apenas a parcela que lhe couber na
remuneração do servidor, e não a totalidade.
3. Encaminhe-se ao consulente cópia das Consultas n.
656574, 838600, 838645 e 838980.
4. Aprovado o voto do Relator, por unanimidade.
Processo nº: 951540
Natureza: CONSULTA
Procedência: Câmara Municipal de Pouso Alegre
Consulente: Rafael de Camargo Huhn
CONSULTA. REALIZAÇÃO DE EVENTOS
PROMOVIDOS POR ENTIDADES PÚBLICAS OU
PRIVADAS NO ESPAÇO DO PLENÁRIO DA
CÂMARA. POSSIBILIDADE DE USO MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CESSÃO POR
CURTO ESPAÇO DE TEMPO. ADMITIDA A
COBRANÇA DE DETERMINADO VALOR PARA
MANUTENÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO DA
CÂMARA. OBSERVÂNCIA DE NORMAS GERAIS
DO MUNICÍPIO OU DA EDILIDADE SOBRE O
USO DE BENS PÚBLICOS. CONTABILIZAÇÃO
DOS RECURSOS EM NOME DO MUNICÍPIO,
PESSOA JURÍDICA, SALVO PREVISÃO DE LEI
MUNICIPAL.
1. A Câmara pode autorizar ou permitir ou ainda ceder
(no caso de órgão ou entidade) por curto espaço de
tempo, a utilização parcial do espaço de seu imóvel-
sede, observando-se as normas gerais do Município
sobre o uso de bens públicos, ou mesmo regras
próprias ditadas pela própria Edilidade, sobre os bens
públicos sujeitos à sua guarda.
2. Se o espaço que se pretende ceder, uma vez ocupado
temporariamente por particular, vier a obstaculizar a
atuação efetiva da função legislativa, este, por óbvio,
não poderá ser colocado, mesmo precariamente, à
disposição do particular.
3. Quanto à cobrança de determinado valor ao usuário
privado para manutenção necessária do espaço público
utilizado, a doutrina admite que, tanto a autorização
quanto a permissão, podem ser gratuitas ou
remuneradas, ficando a decisão a cargo do poder
discricionário da Câmara Municipal, sendo
aconselhável que o próprio ato normativo que vier a
estabelecer as condições gerais para o uso de bens
públicos estabeleça a obrigação de o particular deixar o
local no estado em que se encontrava no momento da
autorização, além de estabelecer as sanções que
poderão ser adotadas em caso de má utilização.
4. Especialmente no que tange à destinação dos
recursos, salvo previsão de lei municipal, eles devem
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ser contabilizados em nome do município, pessoa
jurídica.
5. Aprovado o voto do Relator, por unanimidade, com
a contribuição do Conselheiro Cláudio Couto Terrão.
SÚMULAS DE ACÓRDÃOS - PRIMEIRA
CÂMARA
DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação das
Súmulas a seguir vale como intimação das decisões
proferidas às partes e a seus procuradores, nos termos
do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a
redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010. Os
acórdãos, assinados eletronicamente, podem ser
consultados e impressos, por meio dos links vinculados
a cada processo.
RELATOR: CONSELHEIRO MAURI TORRES
Processo nº: 657285
Natureza: INSPEÇÃO ORDINÁRIA
Procedência: Câmara Municipal de Francisco Badaró
Responsável(eis): José Domingos de Miranda
Oliveira, Maria Gonçalves Pereira Mota (viúva de
Antônio Ramalho Mota), Antônio Almeida Silva,
Antônio Aparecido Martins, Dário Ribeiro Viana,
Eurico Cardoso da Silva, José Geraldo Viana, José
Mauro Félix, José Pereira de Oliveira, Miguel Arcanjo
da Silva Sobrinho e José João de Figueiró Oliveira
Exercício: 1996
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Sessão: 18/08/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição.
Declarada a extinção do processo com resolução do
mérito.
Processo nº: 53381
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL
Procedência: Câmara Municipal de Medeiros
Responsável(eis): Joaquim Domingos Madruga, João
Elias de Faria, José Aparecida Teixeira, Eustáquio
Ribeiro da Silva, Camilo Veríssimo Leite, Paulo César
da Cunha, Marlene Aparecida Leite, Antônio José
Cândido, Helena Gomes Namitala e José Domingos
Leite
Procurador(es): José Luiz Baia Henriques - OAB/MG
043537
Exercício: 1995
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Sessão: 18/08/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição.
Declarada a extinção do processo com resolução do
mérito.
Processo nº: 677882
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL
Procedência: Câmara Municipal de Capetinga
Responsável(eis): José Carlos Silveira de Souza,
Agnaldo Antônio da Silva, Claiton Custódio da Silva,
Darci Faleiros de Souza, Francisco de Assis Pimenta,
José Aparecido de Oliveira, Marcelo Marcos de Souza,
Maria Cristina Gonçalves Bernardes e Maria Inêz de
Almeida e Souza
Exercício: 2002
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Sessão: 18/08/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição.
Declarada a extinção do processo com resolução do
mérito.
Processo nº: 709620
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL
Procedência: Fundação de Parques Municipais - BH
Responsável(eis): Luiz Gustavo Fortini Martins
Teixeira
Exercício: 2005
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Sessão: 18/08/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição.
Declarada a extinção do processo com resolução do
mérito.
Processo nº: 729938
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL
Procedência: Fundo de Previdência Municipal de
Contagem
Responsável(eis): Marília Aparecida Campos
Procurador(es): Maria Tereza Fonseca Dias -
OAB/MG 074978, Leilaine de Melo Vieira Queiroz -
OAB/MG 137967, Renê Morais da Costa Braga -
OAB/MG 130097, Patrícia Cabral Bittencourt -
OAB/MG 133273, Daniel Rivoredo Vilas Boas -
OAB/MG 074368, Glauber Antônio Mesquita -
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OAB/MG 133026, Pedro Ernesto Gomes Rocha -
OAB/MG 138596, Rafhael Frattari Bonito - OAB/MG
075125, Leonardo Martins Wykrota - OAB/MG
087995, Aline Christine de Menezes Dias - OAB/MG
130319
Exercício: 2006
MPTC: Cristina Andrade Melo
Sessão: 18/08/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição.
Declarada a extinção do processo com resolução do
mérito.
Processo nº: 695772
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
EXERCÍCIO
Procedência: Fundação de Arte de Ouro Preto -
FAOP
Responsável(eis): Octávio Elísio Alves de Brito e
Deise Cavalcanti Lustosa
Procurador(es): João Carlos Séllos Durante –
OAB/MG 64665
Exercício: 2004
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Sessão: 18/08/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição.
Declarada a extinção do processo com resolução do
mérito.
SÚMULAS DE ACÓRDÃOS - SEGUNDA
CÂMARA
DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação das
Súmulas a seguir vale como intimação das decisões
proferidas às partes e a seus procuradores, nos termos
do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a
redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010. Os
acórdãos, assinados eletronicamente, podem ser
consultados e impressos, por meio dos links vinculados
a cada processo.
RELATOR: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Processo nº: 677440
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL, Câmara Municipal de Campo do Meio,
2002.
Partes: Clodovaldo Cabral, Evanice Antônia Machado
Ribeiro, José Maurílio Chagas, Lourenço Puras Filho,
Marcos Fernandes, Mozart Oliveira Andrade, Vicente
Lourenço Justiniano, Francisco Vítor da Silva, Antônio
Miguel de Oliveira, José Rodarte Pereira, Vitor
Azarias Cabral
Procurador: José Nilo de Castro - OAB /MG 014656
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 677787
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL, Câmara Municipal de Pouso Alegre,
2002.
Partes: André Adão Antunes, Antônio Luiz de
Almeida, Antônio Theodoro Mendes, Célio Augusto
de Paiva, Eduardo Felipe Machado, Emanuel de
Almeida Coutinho, Expedito José Pereira, Geraldo
Cunha Filho, Luciano Reis da Silva, Marco Aurélio
Alves Costa, Marcos Vinícius Campos Campanella,
Mauro César Lopes, Miguel Simião Pereira, Oliveira
Altair Amaral, Herbert de Campos, Firmo da Motta
Paes
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 677973
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL, Câmara Municipal de São Sebastião do
Rio Preto, 2002.
Partes: Maria Aparecida Leite Madureira Rodrigues,
Hilda Fernandes Madureira, Gary Cooper de Souza,
Cláudio Quintão de Almeida, Avemar Catizani de Sá,
Benedito Gonçalves Filho, José Arlei Silveira de
Almeida, Célio Almeida da Silva, Piedade de Nascente
e Silva, José Gilmar Nascente Silva, Girley Moreira
Neto, José Joel de Nascente e Silva, Maria Gilda
Nascente Silva, Giovania de Nascente e Silva Ribeiro,
Girlane Nascente da Silva Menezes, Girlene Vieira
Nascente e Silva, Jardel Vieira Nascente Silva,
Antônia Vieira Silveira
Procuradores: Zita Sant'Ana da Cunha - OAB/MG
029583, Wagner Fernando Safe - OAB /MG 035865
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Sessão: 10/12/2015
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Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 678123
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL, Câmara Municipal de Claraval, 2002.
Partes: Antônio Dias do Vale, Dair Donizete Moreira,
Francisco Braz Neves, Joaquim Domingos de Freitas,
José Roberto Cintra, Reinaldo Gomes da Cunha,
Onofre Inácio Cintra, Silvio Antônio Cintra
Procuradores: Abrahão Elias Neto - OAB/MG
055164, Jose Otavio Ferreira Amaral - OAB /MG
074071B, Carolina Laender de Almeida - OAB/MG
076891
MPTC: Cristina Andrade Melo
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 678188
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL, Câmara Municipal de Ituiutaba, 2002.
Parte: Elviro Novaes Andrade
MPTC: Maria Cecília Borges
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 678554
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL, Câmara Municipal de Rio Vermelho,
2002.
Partes: Sebastião Benevenuto de Mendonça, Espedito
Barbosa da Silva, Waldete Antônio André, Juvenal
Pereira Bravo, Geraldo Raimundo Andrade, Raimundo
Erivaldo Rosa, Djalma de Oliveira, Edvaldo Martins
Gomes, Jander Rodrigues Carvalho, Pedro Luzia
Antunes da Silva, José Afrânio Meira de Aguiar,
Sebastião Messias da Luz
Procuradores: Carlos Renato de Melo Couto -
OAB/MG 077749, Paula Mourão Barroso - OAB/MG
089288, José Roberto de Mendonca Junior - OAB/MG
072060, Leonardo de Oliveira Zica - OAB/MG 097596
MPTC: Maria Cecília Borges
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 25579
Natureza: JULGAMENTO DA LEGALIDADE
DAS DESPESAS, Prefeitura Municipal de
Capinópolis, 1993.
Parte: Ibrahim Bechara Younes
MPTC: Sara Meinberg
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 53718
Natureza: JULGAMENTO DA LEGALIDADE
DAS DESPESAS, Prefeitura Municipal de Coimbra,
1993.
Partes: Oswaldir Martins, Antônio José Cunha,
Antônio Catarina Vieira, Sebastião Roberto da Silva,
José Eunice Barbosa, José Braz Cupertino, Aristides
de Souza Filho, Maurício Lopes Batalha, Luiz
Gonzaga Silva, Francisco Alves Barbosa, Mário Vieira
dos Santos
Procuradores: Katia Akiko de Souza Uejo - OAB
/MG 074435, Ana Carolina Lessa Coelho - OAB /MG
066769, Carmen Magalhães Castro - OAB /MG
051898, Patrícia Campos de Castro Veras - OAB /MG
077963, Dandrea Betania Martins dos A. e Martins -
OAB /MG 073766, Maurisson Magno de Morais -
OAB /MG 076973, Ana Carolina Wanderley Teixeira -
OAB /MG 075326, José Nilo de Castro - OAB /MG
014656, Levy de Castro - OAB /MG 048197,
Alexandre Lúcio da Costa - OAB /MG 059821,
Adilson Jose Selim de Sales de Oliveira - OAB /MG
024301, Deborah Fialho Ribeiro Gloria - OAB /MG
066650
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 53949
Natureza: JULGAMENTO DA LEGALIDADE
DAS DESPESAS, Município de Uberaba, 1993.
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, quarta-feira, 2 de março de 2016
doc.tce.mg.gov.br Página 8 de 17
Parte: Luiz Guarita Neto
MPTC: Sara Meinberg
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
SÚMULAS DE ACÓRDÃOS - SEGUNDA
CÂMARA
DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação das
Súmulas a seguir vale como intimação das decisões
proferidas às partes e a seus procuradores, nos termos
do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a
redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010. Os
acórdãos, assinados eletronicamente, podem ser
consultados e impressos, por meio dos links vinculados
a cada processo.
RELATOR: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Processo nº: 687901
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO,
Câmara Municipal de Ouro Branco, 2002.
Partes: Roberto Rodrigues Júnior, Aníbal Belmiro de
Assunção, Branca de Castilha Souza Cunha, Carlos
Roberto Pereira, Cláudio Costa Leite, Gislene Maria
Lage, Joao da Fraga Duarte, José Fernandes de
Menezes, Luiz Cláudio Grossi, Maurício Vieira Neiva,
Omar Hilário Vieira, Reinaldo Lázaro Vieira, Roberto
Lúcio da Silva
MPTC: Sara Meinberg
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 687924
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Bambuí, 2002.
Partes: Neysson Paulinelli de Oliveira, Antônino José
Martins, Flávio Soares da Cunha Castello Branco, José
Ferreira de Campos, Aparecida de Cássia A Almeida,
Sandra Mara Reis Chaves, Junio Chaves, José Miranda
Souto, Nilma Costa, Marlene Aparecida Luís Moreira,
Lêda Marisa de Carvalho, Luciano Cardoso Gontijo,
Djalma Consuelo de Carvalho
Procuradores: Dalmo Torres - OAB/MG 014104,
Gustavo de Castro Torres - OAB/MG 056552
MPTC: Sara Meinberg
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 688728
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 2000.
Parte: José Geraldo Franco Martins
MPTC: Maria Cecília Borges
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 689443
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Leopoldina, 2001.
Partes: Guilherme Junqueira Reis, Jacy de Paula
Lacerda, Maria do Carmo Brandão Vargas Villas,
Regina Lúcia Barbosa Brito de Oliveira, Mário Rubens
Antunes Faria, José Wilson Barbosa de Rezende,
Rogério Ladeira da Costa, José Maria Magalhães
Sasso, Ricardo Ávila de Almeida, Luiz Henrique
Nogueira Gesualdi, José Roberto de Oliveira
Procuradores: João Batista de Oliveira Filho -
OAB/MG 020180, Camila Drumond Andrade -
OAB/MG 082244, Carolina Caiado Lima - OAB/MG
096234, Gustavo Franca - OAB/MG 081637, Thiago
Lopes Lima Naves - OAB/MG 096182, Viviane
Coronho – OAB/MG 061130, Rodrigo Rocha da Silva
- OAB/MG 079709
MPTC: Sara Meinberg
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 697012
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Ibitiura de Minas, 2001.
Parte: Donizeu Bergamin
Procuradores: Cristina Pessoa Pereira Borja -
OAB/MG 073012, Victor Schettino Salles - OAB/MG
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062630, Alice Cotta Dourado - OAB/MG 090490,
Hercules Guerra - OAB/MG 050693, Renata Milward
de Castro - OAB/MG 088466, Rusvel Beltrame Rocha
- OAB/MG 065805, Luciano Fialho de Pinho -
OAB/MG 063476, Rodrigo de Abreu Amorim -
OAB/MG 080789, Joana Machado Portella -
OAB/MG 097585, Bruno Alvarenga Nascimento -
OAB /MG 096207
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 699047
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO,
Câmara Municipal de Oliveira, 2002.
Partes: Geovaldo Abdo, Edy Nelson Michalsky
MPTC: Cristina Andrade Melo
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 700991
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO,
Câmara Municipal de Lagamar, 2002.
Parte: Élio Calazans da Silva
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 701821
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí, 2001.
Partes: Norton de Castro, Paulo de Tarso Moreira da
Silva, Rose Mary Bueno de Paiva Alcantara Cunha,
Norival Fernandes Mendes, Paulo Capistrano de
Alckmin, Jefferson Gonçalves Mendes
Procuradores: Denilson Marcondes Venancio -
OAB/MG 001120A, Lucas Machado Baroni -
OAB/MG 025109, Antônio Donizetti Moreira de
Andrade - OAB/MG 091976
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 702380
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Frei Lagonegro, 2002.
Partes: Lindinelson José Neto, Rosalvo Gonçalves
Fernandes, Neusa Dias de Oliveira, Paulo Henrique
dos Santos, Fernanda Mônica Silveira, Genison de
Freitas Dumont, Walder Vieira da Silva, Otacília
Rocha Lopes
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 703121
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 2002.
Partes: Heraldo Gomes Rangel, Alcides da Costa
Nogueira
Procuradores: José Nilo de Castro - OAB/MG
014656, Karina Magalhães Castro Vieira - OAB/MG
082969
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 703240
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, 2000.
Parte: Antônio Nazaré Santana Melo
Procurador: Marcus Vinicius Vaz Gontijo -
OAB/MG 038598
MPTC: Cristina Andrade Melo
Sessão: 10/12/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
EMENTAS DE PARECER PRÉVIO – SEGUNDA
CÂMARA
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PARECERES PRÉVIOS (EMENTAS): A publicação
das Ementas a seguir vale como intimação dos
pareceres prévios emitidos aos gestores à época e seus
procuradores, nos termos do art.167 da Resolução
12/2008 (RITCMG), com a redação dada pelo art. 25
da Resolução 10/2010.
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ ALVES VIANA
Processo nº: 958570
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL
Procedência: Prefeitura Municipal de Delfim
Moreira
Exercício: 2014
Parte: José Fernando Coura
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
- Parecer
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO
MUNICIPAL. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL.
ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS. PARECER PRÉVIO PELA
APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM
RECOMENDAÇÕES AO ATUAL GESTOR E À
DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS
MUNICÍPIOS.
Processo nº: 958633
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL
Procedência: Prefeitura Municipal de Gonçalves
Exercício: 2014
Parte: Maria de Lourdes das Neves
MPTC: Sara Meinberg
- Parecer
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO
MUNICIPAL. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL.
ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS. PARECER PRÉVIO PELA
APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM
RECOMENDAÇÕES AO ATUAL GESTOR E À
DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS.
Processo nº: 958689
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL
Procedência: Prefeitura Municipal de Jaíba
Exercício: 2014
Parte: Doralice Maria de Jesus
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
- Parecer
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO
MUNICIPAL. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL.
ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS. PARECER PRÉVIO PELA
APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM
RECOMENDAÇÕES AO ATUAL GESTOR E À
DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS
MUNICÍPIOS.
Processo nº: 958693
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL
Procedência: Prefeitura Municipal de Jequeri
Exercício: 2014
Parte: Luiz Antônio Resende Soares
MPTC: Maria Cecília Borges
- Parecer
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO
MUNICIPAL. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL.
ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS. PARECER PRÉVIO PELA
APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM
RECOMENDAÇÕES AO ATUAL GESTOR E À
DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS.
Processo nº: 958932
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL
Procedência: Prefeitura Municipal de Ubaporanga
Exercício: 2014
Parte: Mannasseses Alcebíades Franco
MPTC: Sara Meinberg
- Parecer
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO
MUNICIPAL. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL.
ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS. PARECER PRÉVIO PELA
APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM
RECOMENDAÇÕES AO ATUAL GESTOR E À
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DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS
MUNICÍPIOS.
Processo nº: 965897
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL
Procedência: Prefeitura Municipal de Santa Fé de Minas
Exercício: 2014
Parte: Luiz Flávio Farago
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
- Parecer
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO
MUNICIPAL. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL.
ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS. PARECER PRÉVIO PELA
APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM
RECOMENDAÇÕES AO ATUAL GESTOR E À
DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS.
Processo nº: 968404
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL
Procedência: Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Salinas
Exercício: 2014
Parte: Wilton dos Santos Sousa
MPTC: Sara Meinberg
- Parecer
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO
MUNICIPAL. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL.
ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS. PARECER PRÉVIO PELA
APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM
RECOMENDAÇÕES AO ATUAL GESTOR E À
DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS
MUNICÍPIOS.
Processo nº: 969027
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL
Procedência: Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí
Exercício: 2014
Responsável: Elias Ribeiro de Souza
MPTC: Sara Meinberg
- Parecer
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO
MUNICIPAL. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL.
ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS. PARECER PRÉVIO PELA
APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM
RECOMENDAÇÕES AO ATUAL GESTOR E À
DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS.
Processo nº: 969057
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL
Procedência: Prefeitura Municipal de Serro
Exercício: 2014
Responsável: Epaminondas Pires de Miranda
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
- Parecer
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO
MUNICIPAL. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL.
ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS. PARECER PRÉVIO PELA
APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM
RECOMENDAÇÕES AO ATUAL GESTOR E À
DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS.
SÚMULAS DE ACÓRDÃOS - SEGUNDA
CÂMARA
DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação das
Súmulas a seguir vale como intimação das decisões
proferidas às partes e a seus procuradores, nos termos
do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a
redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010. Os
acórdãos, assinados eletronicamente, podem ser
consultados e impressos, por meio dos links vinculados
a cada processo.
RELATOR: CONSELHEIRO WANDERLEY
ÁVILA
Processo nº: 473691
Natureza: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO
Procedência: Município de Coronel Fabriciano
Exercício: 1996
Parte: Paulo Almir Antunes
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MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Sessão: 04/02/2016
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 4478
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL
Procedência: Câmara Municipal de Itabirito
Exercício: 1990
Parte: Sebastião Antonio da Silva
MPTC: Cristina Andrade Melo
Sessão: 04/02/2016
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 55814
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL
Procedência: Câmara Municipal de Varzelândia
Exercício: 1995
Parte: Evódio da Silva Guimarães
MPTC: Cristina Andrade Melo
Sessão: 04/02/2016
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 451344
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL
Procedência: Câmara Municipal de Turmalina
Exercício: 1996
Partes: Edenilson Sebastião Alves Machado, Zilmar
Pinheiro Lopes, Antônio Deusdete Alves Antunes,
Helbert Lopes de Macedo, Joaquim Dias de Souza,
José Antônio Cordeiro dos Santos, José do Socorro
Godinho Lima, José Maria Godinho de Macedo, José
Irineu Pinheiro de Souza, Manoel Messias Campos,
Rafael Pereira da Rocha, Vicente Pereira dos Santos,
Geraldo Cordeiro de Carvalho e Heli Fernandes
Cordeiro
MPTC: Cristina Andrade Melo
Sessão: 04/02/2016
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 476826
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL
Procedência: Câmara Municipal de Frei Gaspar
Exercício: 1997
Partes: Antônio Ramalho dos Santos, Nilson José dos
Santos, João Lucas da Costa Reis, Air Pacheco da
Silva, Hermínio Batista Soares, João Lucas da Costa
Reis, Jaime Benedito da Silva, Edivaldo Carlos Pereira
e Juraci Luís dos Santos
MPTC: Cristina Andrade Melo
Sessão: 04/02/2016
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 417024
Natureza: JULGAMENTO DA LEGALIDADE
DAS DESPESAS
Procedência: Prefeitura Municipal de Divinópolis
Exercício: 1990
Parte: Galileu Teixeira Machado
MPTC: Maria Cecília Borges
Sessão: 04/02/2016
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 451527
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL
Procedência: Câmara Municipal de Carbonita
Exercício: 1996
Parte: Alfredo de Paulo Rodrigues Lima
MPTC: Cristina Andrade Melo
Sessão: 04/02/2016
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 477777
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Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL
Procedência: Câmara Municipal de São Gotardo
Exercício: 1997
Partes: Waldemário de Souza França Filho, Maria de
Lourdes R. Mello, Mário Kumero Miúra, Osvaldo José
Romualdo, Alencar Bueno de Souza, João Lúcio da
Silva Neto, Jonas Tomé de Souza, Alcides Freitas de
Oliveira, Anivaldo José Barbosa, José Maria Albino,
José Rodrigues Ribeiro, Rubens José de Oliveira,
Waldomiro Dias Ferreira, Maria Helena de Souza Vejo
e Onofre Roberto de Oliveira
MPTC: Cristina Andrade Melo
Sessão: 04/02/2016
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Processo nº: 480378
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL
Procedência: Câmara Municipal de Itaúna
Exercício: 1997
Partes: Arthur Marques, Bolivar Barbosa Lima,
Caravele Eduardo Rezende, Edno José de Oliveira,
Edson Roldão de Oliveira, Elmo Hilarino dos Santos,
Fábio Joaquim Gonçalves, Geraldo Alves da Silva,
Geraldo Teles Antunes, Giovanni V. Caetano e Silva,
Helinésio Geraldo Leite, Levindo Mariano Ferreira,
Magda Lúcia Moreira Matos, Marcos Antônio Alves
Penido, Neider Moreira de Faria, Orlando Eustáquio
Rodrigues e Antônio de Miranda Silva
MPTC: Maria Cecília Borges
Sessão: 04/02/2016
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
com resolução de mérito. Vencido, em parte, o
Conselheiro Gilberto Diniz.
Segunda Câmara
Secretaria da 2ª Câmara
RETIFICAÇÃO DE ATA
RETIFICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO DA
SEGUNDA CÂMARA DO DIA 25 DE FEVEREIRO
DE 2016, PUBLICADA NO “DIÁRIO OFICIAL DE
CONTAS” DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
PAUTA DA 4ª SESSÃO DA SEGUNDA CÂMARA
– QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ ALVES
VIANA
Onde se lê:
O Conselheiro José Alves Viana fez o seguinte
pronunciamento, quanto aos processos pautados de nºs
859139, 743521,693794 e 747064.
“Senhor Presidente,
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do
dia 3/2/2016, ao julgar o mérito do Recurso
Extraordinário n. 669069 – com repercussão geral
reconhecida – fixou a seguinte tese: “è prescritível a
ação de reparação de danos à Fazenda Pública
decorrente de ilícito civil”. Considerando que a decisão
do Supremo pode ter impacto direto sobre a análise do
mérito ora em apreciação, voto, em sede de preliminar,
pelo sobrestamento dos autos, até que se proceda a
uma análise mais aprofundada e minuciosa dos novos
contornos da aplicabilidade do instituto da prescrição
às determinações de ressarcimento.”
Leia-se:
O Conselheiro José Alves Viana fez o seguinte
pronunciamento, quanto aos processos pautados de nºs
859139, 743521,693794 e 747064.
“Senhor Presidente e demais Conselheiros,
Antes de iniciarmos a apreciação dos processos de
minha pauta, gostaria de demandar a atenção de
Vossas Excelências para uma questão.
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do
dia 3/2/2016, ao julgar o mérito do Recurso
Extraordinário n. 669069 – com repercussão geral
reconhecida – fixou a seguinte tese: “è prescritível a
ação de reparação de danos à Fazenda Pública
decorrente de ilícito civil”. Considerando que a decisão
do Supremo pode ter impacto direto sobre a análise do
mérito ora em apreciação, voto, em sede de preliminar,
pelo sobrestamento dos autos, até que se proceda a
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, quarta-feira, 2 de março de 2016
doc.tce.mg.gov.br Página 14 de 17
uma análise mais aprofundada e minuciosa dos novos
contornos da aplicabilidade do instituto da prescrição
às determinações de ressarcimento.”
Diretoria de Gestão de Pessoas
Ato/DGP nº 23/2016 – Concedendo promoção vertical
na carreira de Oficial de Controle Externo, da classe C
para a classe B, padrão TC-62, à servidora MARIA
AUXILIADORA DA CUNHA ELEUTÉRIO,
matrícula TC-5424-8, a partir de 04/02/2016, nos
termos do art. 6º, "caput", §§ 3º, 4º e 5º da Lei nº
13.770/2000, com redação dada pela Lei nº
20.227/2012.
Coordenadoria de Pessoal e Pagamento
Ato/CPP nº 60/2016 – Majorando em 10% (dez por
cento) o adicional por tempo de serviço, sobre o
vencimento do servidor LANGLEBERT ALVIM DA
SILVA, matrícula TC-0926-9, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Analista de Controle Externo,
referente ao 6º (sexto) quinquênio administrativo, a
partir de 18/02/2016, totalizando 60% (sessenta por
cento) o referido adicional, visto haver provado contar
com 30 (trinta) anos de tempo de serviço, nos termos
do art. 112, "caput", do ADCT da Constituição
Estadual c/c o art. 124, § 1º, da Lei nº 3.214, de
16/10/1964.
Ato/CPP nº 61/2016 – Expedindo o título declaratório
de recebimento de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento, referente ao trintenário do servidor
LANGLEBERT ALVIM DA SILVA, matrícula
TC-0926-9, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Analista de Controle Externo, a partir de
18/02/2016, visto haver provado contar com 30 (trinta)
anos de tempo de serviço, nos termos do art. 113,
"caput", do ADCT da Constituição Estadual.
Ato/CPP nº 62/2016 – Majorando em 10% (dez por
cento) o adicional por tempo de serviço, sobre o
vencimento do servidor CARLOS ALBERTO NUNES
BORGES, matrícula TC-1165-4, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Analista de Controle Externo,
referente ao 9º (nono) quinquênio administrativo, a
partir de 22/02/2016, totalizando 90% (noventa por
cento) o referido adicional, visto haver provado contar
com 45 (quarenta e cinco) anos de tempo de serviço,
nos termos do art. 112, "caput", do ADCT da
Constituição Estadual c/c o art. 124, § 1º, da Lei nº
3.214, de 16/10/1964.
Ato/CPP nº 63/2016 – Majorando em 10% (dez por
cento) o adicional por tempo de serviço, sobre o
vencimento da servidora ANTONIETA DE PÁDUA
FREIRE JARDIM, matrícula TC-1749-1, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Oficial de Controle
Externo, referente ao 6º (sexto) quinquênio
administrativo, a partir de 23/02/2016, totalizando 60%
(sessenta por cento) o referido adicional, visto haver
provado contar com 30 (trinta) anos de tempo de
serviço, nos termos do art. 112, "caput", do ADCT da
Constituição Estadual c/c o art. 124, § 1º, da Lei nº
3.214, de 16/10/1964.
Ato/CPP nº 64/2016 – Expedindo o título declaratório
de recebimento de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento, referente ao trintenário da servidora
ANTONIETA DE PÁDUA FREIRE JARDIM,
matrícula TC-1749-1, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Oficial de Controle Externo, a
partir de 23/02/2016, visto haver provado contar com
30 (trinta) anos de tempo de serviço, nos termos do art.
113, "caput", do ADCT da Constituição Estadual.
Ato/CPP nº 65/2016 – Majorando em 10% (dez por
cento) o adicional por tempo de serviço, sobre o
vencimento do servidor RONALDO JAYME
MACHADO, matrícula TC-2927-8, ocupante do cargo
de provimento em comissão de Chefe de Gabinete,
referente ao 7º (sétimo) quinquênio administrativo, a
partir de 25/02/2016, totalizando 70% (setenta por
cento) o referido adicional, visto haver provado contar
com 35 (trinta e cinco) anos de tempo de serviço, nos
termos do art. 112, "caput", do ADCT da Constituição
Estadual c/c o art. 124, § 1º, da Lei nº 3.214, de
16/10/1964.
Ato/CPP nº 66/2016 – Concedendo abono de
permanência, a partir de 16/02/2016, à servidora
SÔNIA REGINA FELIZARDO RIBEIRO, matrícula
TC-1042-9, nos termos do artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005.
Ato/CPP nº 67/2016 – Concedendo abono de
permanência, a partir de 25/02/2016, à servidora
VALÉRIA AFONSO DRESSLER, matrícula
TC-1380-1, nos termos do artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005.
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Diretoria de Administração
Coordenadoria de Licitação
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2016
AVISO DE LICITAÇÃO
Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços contínuos de apoio
administrativo, por meio de alocação de mão de obra
exclusiva, nas dependências do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais. Data, hora e local para
recebimento das propostas: até às 09:00 (nove horas)
do dia 15/03/2016, via internet. Abertura da sessão do
Pregão: dia 15/03/2016 às 09:30 (nove horas e trinta
minutos). O Edital encontra-se à disposição nos sites
www.tce.mg.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou na
sala da Coordenadoria de Licitações, 4º andar do
Edifício-Anexo I, à Av. Raja Gabaglia, 1.305, bairro
Luxemburgo, Belo Horizonte/MG. Demais
informações pelos telefones (31)
3348.2241/3348.2300, e-mail: licita@tce.mg.gov.br e
fac-símile (31) 3296.3456. Belo Horizonte, 01 de
março de 2016. (a) A Pregoeira
Escola de Contas e Capacitação
Professor Pedro Aleixo
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
DIRETORIA DA ESCOLA DE CONTAS E
CAPACITAÇÃO PROFESSOR PEDRO ALEIXO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2016 -
OFERTA DE DISCIPLINA ISOLADA
Disciplina: Atualização em Processo Civil com
ênfase em normas aplicáveis ao Controle Externo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Diretoria da Escola de Contas e Capacitação
Professor Pedro Aleixo torna pública a oferta da
disciplina isolada “Atualização em Processo Civil com
ênfase em normas aplicáveis ao Controle Externo”,
como parte integrante do Programa de Pós-Graduação
desta Escola, para graduados em Direito.
2. DAS VAGAS OFERTADAS E DO PERÍODO
DE DURAÇÃO
2.1 Serão ofertadas 80 (oitenta) vagas.
2.2 A disciplina “Atualização em Processo Civil com
ênfase em normas aplicáveis ao Controle Externo” será
ministrada na modalidade presencial, de 14 de março a
06 de junho de 2016, com carga-horária de 48
(quarenta e oito) horas/aula.
2.3 As aulas serão ministradas às segundas-feiras, de
19h as 22h40, podendo, excepcionalmente, ocorrer em
outro dia da semana.
2.4 As datas das aulas estão previstas para os dias:
14/3, 28/3, 4/4, 11/4, 18/4, 25/4, 2/5, 9/5, 16/5, 23/5,
30/5 e 6/6.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O período de inscrição será de 02 de março a 06
de março de 2016.
3.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente,
pelo endereço eletrônico
tce.agilsist.com.br/CadastroCandidatos.aspx, que
poderá ser acessado pelo portal do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais ou da Escola de Contas e
Capacitação Professor Pedro Aleixo.
3.3 É requisito obrigatório que na data da inscrição o
candidato já tenha concluído curso de graduação em
Direito em instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação – MEC.
3.4 É de inteira responsabilidade do candidato a
veracidade e comprovação das informações e
declarações prestadas, podendo a Escola de Contas
indeferir o pedido de inscrição do candidato que
fornecer dados inverídicos ou não comprovados.
4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 Se o número de inscritos for maior que o número
de vagas ofertadas, serão aplicada a seguinte ordem de
classificação:
4.1.1 – Membros da Comissão de Revisão do
Regimento Interno do TCEMG;
4.1.2 – Conselheiros, Conselheiros Substitutos,
Procuradores e servidores efetivos, ou comissionados
lotados nos setores deliberativos do TCE/MG, quais
sejam, gabinetes, secretarias e assessoria de súmula e
jurisprudência;
4.1.3 – servidores efetivos ou comissionados não
lotados nas áreas deliberativas do TCE/MG;
4.1.4 prestadores de serviços terceirizados do TCE/MG
lotados em unidades deliberativas e, sucessivamente,
em caso de remanescerem vagas não preenchidas pelos
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, quarta-feira, 2 de março de 2016
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servidores preferencialmente destacados neste inciso e
nos anteriores, servidores terceirizados lotados nas
demais unidades do Tribunal.
4.1.5 – servidores efetivos de órgãos estaduais e
municipais integrantes do sistema de controle, na
seguinte ordem de preferência:
I - lotados em órgãos de controle interno do Estado de
Minas Gerais e de municípios;
II - lotados em órgãos legislativos municipal ou
estadual;
III - lotados no Ministério Público Estadual;
IV - lotados no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
4.1.6 – se o número de inscritos previstos no item 4.1.2
for superior ao número de vagas ofertadas, dar-se-á
preferência aos candidatos com maior tempo de
carreira no Tribunal de Contas.
4.1.7 – se o número de inscritos previstos no item 4.1.3
for superior ao número de vagas que remanescerem
disponíveis após a inscrição daqueles que se
enquadram no item 4.1.1 e 4.1.2 dar-se-á preferência
aos candidatos com maior tempo de carreira no
Tribunal de Contas.
4.1.8 – se o número de inscritos previstos no item 4.1.4
for superior ao número de vagas que remanescerem
disponíveis após a inscrição daqueles que se
enquadram no item 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 dar-se-á
preferência aos candidatos com maior tempo de
contratação no Tribunal de Contas.
4.1.9 – se o número de inscritos previstos no item 4.1.5
for superior ao número de vagas que remanescerem
disponíveis após a inscrição daqueles que se
enquadram nos item 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.4 dar-se-á
preferência aos candidatos com maior tempo de
serviço prestado aos órgãos nos quais estejam lotados.
5. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS
CANDIDATOS SELECIONADOS
5.1 A lista dos candidatos selecionados será divulgada
no dia 09/3/16, no Diário Oficial de Contas – DOC.
6. DA MATRÍCULA
6.1 Os candidatos selecionados deverão realizar a
matrícula na Secretaria Acadêmica da Escola de
Contas, entre os dias 09/3/16 e 14/3/16, mediante a
obrigatória apresentação dos seguintes documentos:
6.1.1 cópia autenticada do diploma de graduação em
Direito ou declaração de conclusão de curso superior
de graduação em Direito, emitidos por instituição
credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;
6.1.2 cópia do histórico escolar do curso de graduação
em Direito, obtido em instituição credenciada pelo
Ministério da Educação – MEC;
6.1.3 cópia de documento de identificação válido em
todo território nacional, preferencialmente RG ou
CNH;
6.1.4 cópia do cadastro de pessoa física – CPF;
6.1.5 cópia da certidão de nascimento ou de
casamento, se for o caso;
6.1.6 uma foto recente (3x4);
6.1.7 cópia do título de eleitor e comprovante de
votação da última eleição.
7. DO CRONOGRAMA
7.1 Período de Inscrição: de 02/3/16 a 06/03/16
7.2 Divulgação da lista dos candidatos selecionados:
09/03/16
7.3 Matrícula: de 09/03/16 a 14/03/16
7.4 Início das aulas: 14/03/16
8. DO LOCAL DAS AULAS
As aulas serão ministradas nas dependências da Escola
de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo.
9. DOS REQUISITOS PARA APROVAÇÃO
9.1 O aluno, para aprovação na disciplina, deverá obter
no mínimo 70% de aproveitamento em suas atividades
de avaliação de desempenho, numa escala de 0 (zero) a
100 (cem) pontos, bem como no mínimo 75% de
frequência às aulas.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro
Aleixo ou pelo Colegiado do Programa de Pós-
Graduação.
Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E
REDISTRIBUÍDOS AOS MEMBROS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS NO DIA
29/02/2016
PROCURADORA CRISTINA MELO
Distribuição ordinária
APOSENTADORIA
PCTAS ADM. IND. MUN. AUTARQUIAS
843725
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PROCURADORA ELKE MOURA
Distribuição ordinária
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
958925
PROCURADOR MARCÍLIO BARENCO
Distribuição ordinária
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
958917
PROCURADORA MARIA CECÍLIA
Distribuição ordinária
PCTAS ADM. IND. MUN. AUTARQUIAS
843723
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
958822
Redistribuição
REPRESENTAÇÃO
958049 (Prevenção – origem: Procuradora Elke
Moura)
PROCURADORA SARA MEINBERG
Distribuição ordinária
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
969020
PROCURADOR-GERAL MPC
Distribuição ao Procurador-Geral
Medidas cabíveis
ASSUNTO ADMINISTRATIVO - PLENO
951763
REPRESENTAÇÃO
912043
Aguardando parecer
ASSUNTO ADMINISTRATIVO - PLENO
952159, 952219
Redistribuição ao Procurador-Geral
Medidas cabíveis
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
695884
PROCESSO ADMINISTRATIVO
728142, 757852
As publicações oficiais do Tribunal de Contas do dia
31/07/2010 e anteriores estão disponíveis nas
respectivas edições do jornal “Minas Gerais”.
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