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Informativo do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim - Novembro de 2012 - Edição Especial
IPACI passa a realizar todasas etapas da Perícia MédicaNo último dia 1º de novembro a mudança entrou em vigor
Auxílio Doença:o que diz a LeiConheça a nova redação daLei que trata do auxílio doençae da inspeção médica periciaI.Pág. 4
O que é perícia médica? Entenda essa e outras questões na Pag. 2
www.ipaci.es.gov.br / e-mail:ipacirculando@ipaci.es.gov.brVISITE NOSSO SITE
A nova Lei do IPACI nº 6.640, sancionada no dia 27 de abril de 2012, modificou a maneira como era dividido o gerenciamento das perícias médicas realizadas nos servidores públicos municipais, nos casos de afastamento para tratamento de saúde. A diferença é que, até o trigésimo dia de atestado médico do servidor, o trabalho era realizado pela Secretaria Municipal de Administração, mas a Lei transferiu toda a gestão para o IPACI e o processo agora será realizado exclusivamente pelo Instituto de Previdência desde o primeiro dia de afastamento.
“A lei estabeleceu um período de transição para a transferência da gestão da perícia e desde o último dia 01 de novembro está em vigor. A mudança faz parte de uma série de medidas, iniciadas em 2009, para aperfeiçoar o controle da concessão de benefícios previdenciários. A revisão periódica das Aposentadorias por Invalidez e, principalmente, o acompanhamento e controle das Licenças para Tratamento de Saúde e do Auxílio Doença é mais um importante passo para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto e dar segurança a quem precisar do benefício agora e no futuro. Ao mesmo tempo, avançamos na humanização do atendimento aos nossos servidores e simplificamos boa parte do processo”, salientou o presidente Geraldo Henrique.
A Auxiliar de serviços públicos municipais Rosiane Silva de Oliveira acha que a medida foi bastante positiva para os servidores. “Eu achei ótima a mudança por vários motivos. O atendimento agora é rápido, os funcionários nos dão atenção e nos tratam muito bem e o espaço é bem mais confortável. Também fui muito bem atendida pela médica. Antes era bem diferente porque a gente tinha que chegar muito cedo pra conseguir o atendimento e o horário das 6h às 7h era muito pequeno. Outra coisa boa é que agora a gente não fica mais perdido porque é o IPACI que entra em contato com a gente, nos orientando e nos mantendo sempre informados de todas as etapas. Ficou tudo de bom”, enfatizou a servidora.
Vale destacar que a transferência da perícia médica para o IPACI trata apenas da responsabilidade administrativa e dos procedimentos de perícia. Portanto, essa mudança não vai gerar gastos para o instituto. O custeio com a remuneração do servidor, até o trigésimo dia de afastamento, permanece a cargo da Prefeitura.
Setor de períciamédica ganha novasinstalaçõesLocalizada no mesmo prédio doInstituto, sala conta com amploespaço para atendimento. Pág. 3
Antes da Lei nº 6.640
Até o trigésimo dia de atestado
médico, o servidor era submetido à
pericia realizada por peritos da
Prefeitura Municipal e somente a
partir do trigésimo primeiro dia
consecutivo o servidor passava a ser
periciado pelo IPACI.
Com a nova Lei
A licença para tratamento de saúde com
prazo igual ou inferior a 5 dias no exercício,
consecutivos ou não, será concedida
automaticamente, por meio de ato do
IPACI. Acima desse período, o servidor
será submetido à inspeção médica pericial
realizada também pelo Instituto.
Especial Perícia Médica
Geraldo HenriquePresidente
Editorial
Novembro de 20122
O que é perícia médica?A perícia médica é a avaliação realizada no segurado com a
finalidade de constatar a incapacidade para o trabalho que é um
dos requisitos básicos para a concessão de auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez. A avaliação é realizada pelo perito
médico.
O segurado deverá trazer para todos os atos de perícia Laudo
Médico referente à sua enfermidade, assinado pelo médico que
lhe atestou a incapacidade. No ato da avaliação, o perito pode
basear-se também em pareceres especializados e exames
complementares aos quais o segurado já tenha se submetido.
Por isso, é recomendável que o segurado apresente seus exames
e outros documentos médicos sempre que comparecer à perícia.
Qual o papel do perito médico?
O papel do perito médico é comprovar se há ou não
incapacidade do segurado para realizar a atividade que exerce.
Ele não indica tratamento e nem receita medicamentos.
Cada caso é avaliado individualmente porque, muitas vezes, o
problema de saúde que incapacita uma pessoa para uma
atividade de trabalho não incapacita outra. Cabe ao perito médico
avaliar tais situações, levando sempre em consideração o tipo de
N e s t e m ê s d e n o v e m b r o o
IPACIrculando traz para você uma edição
especial com as principais informações
sobre a transferência da Perícia Médica
para o IPACI. Desde o dia 1º a mudança
entrou em vigor e o que antes era feito em
parte pela Secretaria de Administração,
agora é realizado em sua totalidade pelo
Instituto.
A questão financeira que assustava os
nossos servidores já foi resolvida. O IPACI
agora tem um Plano de Custeio para os
próximos 35 anos que o fez sair de um
déficit de 220 milhões de reais para um
superávit de 33 milhões de reais passando
a ser um Instituto com Equilíbrio Financeiro
e Atuarial e com Certificado de Regula-
ridade Previdenciária - CRP junto ao
Ministério da Previdência Social.
A Prefeitura e a Câmara Municipal
passaram a fazer o repasse obrigatório das
contribuições previdenciárias em dia e
estão pagando também as dívidas de mais
de 11 milhões de reais deixadas pelos
Administradores do passado. Em contra-
partida, fizemos uma excelente diver-
sificação de nossas aplicações no mercado
financeiro o que vai nos permitir fechar o
ano com mais do que o dobro da meta
estabelecida em nossa Política de
Investimentos (Meta = IPCA + 6%). Com
isso, as reservas financeiras do IPACI que
eram de 38 milhões de reais em dezembro
de 2008 devem ultrapassar os 115
milhões em dezembro de 2012.
Agora chegou a hora da necessária
segunda etapa, se não mais difícil, com
certeza mais delicada. Precisamos mexer
em alguns arranjos. As mudanças que
começamos em 2009 com as auditorias e
fiscalizações dos benefícios previ-
denciários concedidos precisam ser
aprofundadas com a revisão periódica das
Aposentadorias por Invalidez e princi-
palmente com o acompanhamento e
controle das Licenças para Tratamento de
Saúde e do Auxílio Doença.
Com cer teza, as dívidas pre-
videnciárias deixadas pelos Admi-
nistradores do passado influenciaram
muito, mas não temos dúvidas em afirmar
que a gestão não só dos ativos, mas
principalmente do passivo financeiro e a
falta de um efetivo controle na concessão
dos benefícios previdenciários, foram os
grandes responsáveis pelos problemas
que abalavam a credibilidade do IPACI
desde a sua criação em 1998.
Atualmente, cerca de 35% das nossas
aposentadorias são por invalidez e esse
índice chegou a 42% em meados de 2009.
No INSS, por exemplo, esse índice gira em
torno de 19% e é considerado alto. Essa
situação impacta o IPACI, a Prefeitura e
reflete nos benefícios coletivos concedidos
aos servidores, como nos aumentos
salariais por exemplo. Pois estamos
falando aqui de despesas com pessoal.
Isso por si só já justificaria as
mudanças que estamos promovendo.
Mas não é só isso, precisamos cuidar
melhor dos nossos servidores. O Instituto
de Previdência vai acompanhar a saúde
de nossos servidores desde o Exame
Admissional até a Aposentadoria. Pode ter
certeza de que isso vai facilitar o
aperfeiçoamento de um Programa de
Reabilitação Profissional e a extensão de
outros benefícios diretos.
A gestão da perícia médica pelo IPACI
desde o primeiro dia de afastamento de
trabalho vai simplificar o atendimento
dando-lhe celeridade e trazendo mais
conforto para os que precisarem utilizar o
benefício. Preparamos novas instalações
com espaço e equipamentos apropriados
à nova realidade. O servidor agora é
atendido diretamente pelo Médico Perito.
Esta edição especial endossa o nosso
cuidado em mantê-lo informado sobre as
importantes mudanças que vão interferir
no seu dia a dia e na relação do
IPACI com os servidores
a t i v o s e i n a t i v o s d o
m u n i c í p i o . M u d a n ç a s
sempre t razem alguns
transtornos, mas pode ter
certeza de que são para
melhor. Não deixe de
acompanhá-las!
enfermidade e a natureza do trabalho
exercido pelo segurado.
Quais as possíveis
decisões periciais?
A conclusão da perícia médica do
benefício solicitado será realizada com
base na lei, na análise dos exames
apresentados e no resultado da avaliação
médico-pericial e resultará em uma destas
três decisões:
- O segurado é considerado incapaz para o
trabalho e tem decisão favorável para receber o auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez, nos casos mais graves, se atendidos
os demais requisitos para a concessão do benefício.
- O segurado é considerado capaz para realizar outro tipo de
trabalho compatível com sua aptidão física e mental e será
encaminhado para a readaptação profissional.
- O segurado é considerado capaz de realizar a atividade que
vem desenvolvendo e o parecer é contrário à concessão do
benefício. fonte: www.previdencia.gov.br
Especial Perícia Médica
Novembro de 2012Especial Perícia Médica
Aniversariantes de DezembroAniversariantes de Dezembro
Setor de perícia médica do IPACIganha novas instalações
O espaço vai acomodar melhor os segurados e aumentar a capacidade de atendimento
Com as mudanças trazidas
pela Lei nº 6.640, todo o volume
de atendimentos da perícia
médica dos servidores será
gerido pelo IPACI e, para se
adaptar a essa demanda, um
novo espaço foi preparado para o
setor.
As instalações agora contam
com ambiente amplo, novas salas
para atendimento e novos
equipamentos. Com a medida, o
IPACI espera acomodar melhor os
segurados e dar maior agilidade
às atividades de inspeção médica
pericial. O setor está localizado no
mesmo prédio do Instituto, Ed.
Santa Cecília, Rua Rui Barbosa,
nº16, Centro, sala 702.
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NOVOS APOSENTADOS
E PENSIONISTAS DE
OUTUBRO
ALEXANDRA SILVA VALENTE DE PINHO
MARIA APARECIDA MALANQUIM TOFANO
VERGILIO ANTONIO DE CARVALHO
Parabéns Segurados!Fiquem atentos ao
Recadastramento anual
REGINA CELIA NASSIF DA CUNHA
ISABEL PICOLE DE AVELLAR
REGINA CELIA EFIGENIA DE SOUZA
BENEZER MENDES DE OLIVEIRA
MARIA PAULINA MOZER
MARIA PENHA SOUZA SANTOS
MARILEIA SANTOS ALVES
MARLENE MARIA DE OLIVEIRA
LUIZ PHILIPE SILVA PEREIRA
JOSE LELIS MATEUS BRANDOLFO
JOSE VARGAS DO NASCIMENTO
SHEILA MARIA DE ANDRADE
ALUIZIO VIDAL VANTIL
LEDA MUNIZ GAMA
MARIA THEREZA FOEGER FALQUETO
ALIPIO CUNHA MORAES
JOAO LUIS DA SILVA
LUCIO PEDROZA FELICIANO
LUZIA MUNIZ HERNANDES
ALCEMAR TORRES DE OLIVEIRA
ALBA DO CARMO SOUZA
ARLINDO MOREIRA MACHADO
MARGARIDA FLORENTINO SANTOS
NUZETE LOPES DE SOUZA FREIRE
GLAUDISTON MILHOLO
MARLENE ZUZA DE CASTRO
RITA MARIA B. CANZIAN DA SILVA
ANADIR GUIMARAES SARTORI
HEBER MACHADO MENDES
MARIUZA LUNZ FASSARELA
ALZIRA DA SILVA
EDNA SOARES DE MELO
ELIZABETH CAETANO
ALTAIRES DOS SANTOS
DEUZENI SILVA
ADILSON DILEM DOS SANTOS
BENEDITA MOYSES
SALVADOR GAMA ELIAS
ALEXANDRA S. VALENTE DE PINHO
GERALDO MAGELA MARÇAL
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ANA MARIA GABRIELI CRESPO
ANA MARIA DE JESUS MATHIELO
MARCELO WERNECK FRAGOSO
SEBASTIAO L. CHARLES GOMES
YVONE COELHO AARAO
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Novas salas e novos equipamentos
Novembro de 2012Especial Perícia Médica
Jornalista Responsável
Sarah Louzada (ES 2840)
Fotos
Arquivos IPACI
Projeto Gráfico Croma Fotolitos
Impressão Gráfica Diniz
Tiragem 6000 exemplares
Rua Rui Barbosa, 16, Centro,
Sala 401/402,
Ed. Santa Cecília - Centro
Cep: 29.300-042
Cachoeiro de Itapemirim-ES
Telefone (28)3155-5364
Horário de atendimento 8 às 18h
e-mail: ipacirculando@ipaci.es.gov.br
www.ipaci.es.gov.br
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Instituto de Previdência do Municípiode Cachoeiro de Itapemirim
Auxílio-Doença: o que diz a LeiFique por dentro dos seus direitos e deveres
(Lei nº 6640/2012 - Seção IV – Do Auxílio-Doença)Art. 57 - O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar
incapacitado para o seu trabalho por mais de 30 (trinta) dias consecutivos e sua remuneração será calculada de acordo com a base de contribuição previdenciária recolhida ao IPACI em conformidade com o art. 34 desta lei.
§ 1º – A inspeção médica pericial que conceder licença para tratamento de saúde ou benefício de auxílio-doença será realizada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI.
§ 2º – A licença para tratamento de saúde com prazo igual ou inferior a 05 (cinco) dias no exercício, consecutivos ou não, será concedida automaticamente, por meio de ato do IPACI.
§ 3º – Nos primeiros 30 (trinta) dias consecutivos de afastamento do servidor por motivo de doença o custeio da sua remuneração será da responsabilidade do Município.
§ 4º – Se concedido novo benefício decorrente de enfermida-de enquadrada no mesmo Código Internacional da Doença (CID) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à cessação do benefício anterior, este será considerado prorrogado, ficando o Município desobrigado do pagamento relativo aos primeiros 30 (trinta) dias.
§ 5º – A inspeção médica pericial que conceder licença para tratamento de saúde ou benefício de auxílio-doença fixará data para retorno do servidor ao trabalho.
a) – o segurado deverá trazer para todos os atos de perícia Laudo Médico referente à sua enfermidade, assinado pelo médico que lhe atestou a incapacidade ou pelo médico que acompanha a evolução do quadro de sua doença, facultando-se ao Médico Perito do Instituto a dispensa do laudo a partir da segunda perícia;
b) – Depois de prévio agendamento, o não comparecimento injustificado do servidor ao serviço médico pericial do IPACI para atestar a sua incapacidade laboral ensejará o indeferimento do pedido de afastamento.
c) – até 05 (cinco) dias úteis antes de findar o prazo do benefício concedido, o segurado que não se sentir em condições de retornar ao trabalho, munido de novo laudo médico, deverá apresentar pedido de prorrogação de benefício junto ao serviço de protocolo do IPACI, quando será submetido à nova inspeção médica.
§ 6º - Os atestados emitidos pelo médico assistente do
servidor a serem utilizados na inspeção médica pericial deverão conter:
I – carimbo com nome, especialidade e CRM do médico emitente;
II – Código Internacional da Doença – CID;III – período de afastamento por extenso.§ 7º - Os atestados apresentados que não atendam às
exigências do parágrafo anterior sujeitará o segurado à perícia médica do IPACI, independente da quantidade de dias de afastamento.
§ 8º - Os atestados médicos de que tratam este artigo deverão ser protocolados no IPACI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da sua emissão, sob pena de indeferimento do pedido.
§ 9º – Os atestados protocolados fora do prazo estabelecido no parágrafo 8º deste artigo serão automaticamente indeferidos, a exceção dos atestados que contenham justificativa baseada em situações claras que impossibilitem o seu cumprimento, os quais serão analisados pelo IPACI, quanto ao seu acatamento.
§ 10 - Os atestados que concederem licença para tratamento de saúde ou benefícios de auxílio-doença deverão ser arquivados em prontuários individuais no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI.
Art. 58 – O segurado em gozo de auxílio-doença que seja insusceptível de readaptação para exercício do seu cargo será aposentado por invalidez, com os proventos calculados na forma que dispuser esta lei.
§ 1º – Decorrido 24 (vinte e quatro) meses consecutivos de afastamento do servidor em benefício de auxílio-doença, o exame pericial deverá ser realizado através de Junta Médica Pericial.
§ 2º – Os segurados pertencentes ao Grupo do Magistério deste Município em gozo de auxílio-doença são suscetíveis de readaptação, sendo facultativa a readaptação àqueles servidores deste grupo nomeados em caráter efetivo até a data da publicação desta lei.
§ 3º - Os segurados pertencentes ao Grupo Magistério, que possuem direito a regra de Aposentadoria Especial de Professor, quando readaptados a outra função no Município, perderão o direito a aposentaria pela regra especial, devendo ser aposentados pela regra geral de aposentadoria, ressalvados os casos em que estes segurados já tiverem todos os requisitos para aposentação pela regra especial.
§ 4º – Fica vedado qualquer tipo de atividade laboral ao segurado que estiver em gozo de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, benefícios estes, decorrentes de acidente de trabalho ou não;
§ 5º – Terá o benefício suspenso o segurado que for encontrado em situação de descumprimento do disposto do parágrafo anterior, devendo restituir ao IPACI todos os valores recebidos a título de proventos ou de remuneração, na forma que esta lei dispuser além de outras sanções previstas no ordenamen-to Pátrio.
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