View
216
Download
0
Category
Preview:
Citation preview
_________________________________________________________________________
- 1 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS PARA
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE –
MEI/ME/EPP N.º 015/2017
PARA O FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE FÓRMULAS INFANTIS, DIETAS INTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES.
1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 6.703/2017 fará realizar, no dia 09 de agosto de 2017, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone n.º 2688-8722 ou e-mail selicpmi@itaguai.rj.gov.br ou selicpmi@gmail.com. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
_________________________________________________________________________
- 2 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos. 1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital. 2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA 2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para fornecimento parcelado e contínuo de Fórmulas Infantis, Dietas Interais e Suplementos Alimentares para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.2. Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
ITEM UND ESPECIFICAÇŌES QUANT.
TOTAL
1 grama
Alimento para dieta enteral ou oral. Módulo de 100 % fibras
solúveis, isenta de sacarose e glúten. Indicado para regularização do
trânsito intestinal. Apresentação : sachê 2.000
2 grama
Alimento para dieta enteral ou oral. Módulo de fibras solúveis e
probióticos, contendo 60% goma guar, 40% inulina e lactobacillus
reuteri na concentração de 1 x 10 (8) UFC. Isenta de sacarose e glúten.
Indicado para equilibrar a flora intestinal, principalmente em situações
de diarréia. Apresentação: sachê
1.200
3 grama
Alimento para situação metabólica especial anti-regurgitação formulado para condição de refluxo gastroesofágico. À base de
proteínas lácteas com predominância de caseína, 100% de óleo vegetal,
com maltodextrina e lactose, adicionada de espessante, vitaminas,
minerais, Ferro e oligoelementos que atendam às recomendações do
Codex Alimentarius (FAO/OMS). Isenta de sacarose e glúten.
857.600
_________________________________________________________________________
- 3 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
Apresentação: Lata
4 grama
Alimento em pó a base de soja: COMPOSIÇÃO: proteína isolada de
soja, óleo de palma, xarope de milho, açúcar, cálcio, maltodextrina,
lecitina de soja, vitamina C, aroma natural de baunilha, vitaminas B5,
B2, A, Zinco, Ferro, vitamina D, Iodo, ácido fólico e vitamina B12.
OBRIGATÓRIA: O produto deverá ser ISENTO DE LACTOSE.
EMBALAGEM: Lata. VALIDADE: Deverá apresentar validade
mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega.
633.000
5 mililitro
Dieta enteral nutricionalmente completa, normocalórica e com
adequado teor protéico e de baixa osmolaridade. Hipossódica, isenta de
sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica 1,0 Kcal/ml. Composição:
15% a 16% de proteínas, 48,9% a 56% carboidratos, 30 a 35,1% de
lipídios. Apresentação: frasco Sistema fechado.
1.320.000
6 mililitro
Dieta enteral nutricionalmente completa, normocalórica (1.2 kcal),
com 14% a 16% de proteína, 49 a 56% carboidrato e 30% a 35%
gordura e baixa osmolaridade. Isenta de sacarose, lactose e glúten.
Apresentação: frasco Sistema fechado
1.440.000
7 mililitro
Dieta enteral especialmente formulada para diabetes e situações de
hiperglicemia. Dieta enteral nutricionalmente completa e
normocalórica, composta por carboidratos de baixo índice glicêmico.
Dieta com fibras solúveis e insolúveis. Isenta de sacarose, lactose e
glúten. Densidade calórica 1,0kcal/ml. Composição: 16 a 24% de
proteínas, 33 a 45% de carboidrato e 38 a 50 % de lipídeos.
Apresentação: frasco Sistema fechado -
1.200.000
8 mililitro
Dieta enteral nutricionalmente completa, oligomérica de alta
absorção, normocalórica com baixo teor de lipídeos e presença de
TCM. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Acrescida de mix de
carotenóides. Densidade calórica 1,0kcal/ml. Composição: 16% de
proteínas (hidrolisado de lactoalbumina, sendo 80% peptídios e 20%
aminoácidos livres), 69% de carboidratos (100% de maltodextrina) e
15% de lipídeos (50% óleo de soja e 50% triglicerídeo de cadeia
média). Apresentação: Sistema fechado - pack
432.000
9 mililitro
Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica,
hipercalórica (1,5 Kcal/ml), hiperproteica, com 16% de proteína (100%
caseinato), 47% de carboidrato (sendo 100% maltodextrina) e 37% de
lipídeos (sendo 59% óleo de soja, 24% TCM e17% óleo de canola ).
Isenta de sacarose, lactose e glúten. Enriquecido com fibras solúveis
(20g/ l - goma guar parcialmente hidrolisada) Osmolaridade de 440
mOsm/Kg. Apresentação: Sistema fechado - pack
360.000
10 mililitro
Dieta enteral liquida desenhada especificamente para a cicatrização de
úlceras por pressão e outas situações que exigim estímulo da
cicatrização. Nutricionalmente completa, normocalórica e hiperproteica
suplementada com arginina. Alto teor de micronutrientes relacionadosà
cicatrização ( zinco, vitamina A, C e E). Isenta de sacarose, lactosee e
glúten. Acrescida de carotenoídes. Osmolaridade de 380 mOsm/Kg.
Apresentação: Sistema fechado - pack
240.000
_________________________________________________________________________
- 4 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
11 grama
Fórmula infantil para lactentes de 0 a 06 meses (I) :
COMPOSIÇÃO: Fórmula infantil de partida contendo relação
caseína/proteína do soro do leite (40:60), sem sacarose. Enriquecida
com ferro e vitaminas. Densidade calórica: 66 a 67Kcal/100ml.
Distribuição Calórica: 1,3 a 1,4g proteína, 7,3 a 7,6g carboidratos, 3,4 a
3,5 de gordura (97% de gordura vegetal e 3% de gordura láctea).
Adicionada de prebioticos(GOS/FOS) , DHA, ARA e nucleotideos.Não
contém glúten. Produzido no Brasil. EMBALAGEM: Lata. Produzido
no Brasil. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis)
meses a partir da data de entrega.
1.121.600
12 grama
Fórmula infantil para lactentes de 06 a 12 meses (II):
COMPOSIÇÃO: Com proteínas modificadas em sua relação
caseína/proteína do soro do leite (65:35), sem sacarose. Enriquecida
com ferro e vitaminas. Densidade calórica: 67 a 68 Kcal/100ml.
Distribuição Calórica: 2 a 2,2g de proteína, 7,9g de carboidratos, 3 a
3,1g de gordura. Adicionada de prebioticos(GOS/FOS) , DHA, ARA e
nucleotideos.Isento de Glúten. Produzido no Brasil. EMBALAGEM:
Lata. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis)
meses a partir da data de entrega.
1.670.400
13 grama
Fórmula infantil especial, isenta de lactose, à base de leite de vaca,
óleos vegetais e maltodextrina (única fonte de carboidratos); é
enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros
oligoelementos opção adequada na intolerância à lactose.Composoção:
Maltodextrina, oleína de palma, proteína de soro de leite, caseinato de
potássio*, óleo de canola, óleo de coco, óleo de milho, fosfato de
potássio, citrato de cálcio, lecitina de soja, cloreto de sódio, cloreto de
magnésio, vitamina C, taurina, nucleotídeos, cloreto de potássio, sulfato
de zinco, sulfato ferroso, L-carnitina, vitamina E, vitamina PP,
pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, sulfato de cobre,
vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, iodeto de potássio, ácido
fólico, vitamina K, biotina e vitamina B12. Não contem glúten.
APRESENTAÇÃO: LATA
457.600
14 grama FORMULA SEMI-ELEMENTAR COM PROTEINA ISOLADA
DE SOJA, COLAGENO E AMINOACIDOS. 11% PROTEINA, 44%
LIPIDEOS E 45% CARBOIDRATO. APRESENTAÇÃO: LATA 160.000
15 grama
Fórmula infantil desenvolvida para lactentes a partir de 10º mês de
vida, que contenha proteínas lácteas, vitaminas e minerais, e é
adicionada de ainda prebióticos(gos/fos), dha e ara, e nucleotideos, que
são fibras que facilitam para o bom funcionamento do intestino e
um mix de gorduras de origem vegetal de ótima digestibilidade.
APRESENTAÇÃO: LATA
38.400
16 grama
FÓRMULA INFANTIL ELEMENTAR INDICADA PARA
ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS DESDE O NASCIMENTO,
ISENTA DE LEITE DE VACA , CONTENDO AMIOACIDOS
LIVRES, EXCLUSIVO DE OLEOS VEGETAIS NÃO
ALERGENICOS.CONTENDO PROTEÍNAS , GORDURAS TOTAIS ,
VITAMINAS E OLIGOELEMENTOS. Apresentação: LATA
244.000
_________________________________________________________________________
- 5 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
17 grama
FORMULA INFANTIL HIPOALERGENICA A BASE DE
PROTEINA DO SORO DO LEITE EXTENSAMENTE
HIDROLISADA (80 a 90% peptídeos e 10 a 20% de aminiácidos
livres), COM ADIÇÃO DE PREBIOTICOS, ACIDOS GRAXOS DE
CADEIS LONGA E NUCLEOTIDEOS. ISENTO DE SACAROSE,
FRUTOSE E GLUTEN. – apresentação: LATA
400.000
18 grama
Fórmula infantil indicada pra recém-nascido pré-termo, com
adequado perfil de aminoácidos, TCMe,, DHA E ARA. Com o
seguinte perfil de macronutrientes: Polímeros de glicose e lactose
(60/40%), Lactoalbumina/caseína (60/40%) e 100% lipídeos vegetais -
40% triglicerídeos de cadeia média, ômega-6 e ômega-3, ácido
docosahexaenóico (DHA) e ácido araquidônico (ARA). Apresentação:
lata
96.000
19 grama
Fórmula infantil a base de soja: COMPOSIÇÃO: preparada com
100% de proteína isolada de soja, isento de lactose e
sacarose.Enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros
oligoelementos. Densidade calórica: 67 Kcal/100ml. Distribuição
calórica: 1,8g proteína (100% proteína isolada de soja), 7,4g
carboidratos (100% maltodextrina), 3,4 de gordura (100% de gordura
vegetal). Osmolalidade: 160 mOsm/kg. Não contém glúten, sacarose e
lactose. Produzido no Brasil. EMBALAGEM: Lata. VALIDADE:
Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data
de entrega.
377.600
20 grama
Fórmula Infantil Hipoalergênica com Ferro para Lactentes - com
Proteína Parcialmente Hidrolisada, DHA e ARA - para lactantes de 0 a
12 meses. Apresentação: lata 98.400
21 mililitro
Módulo de lipídios a base de triglicerídeos de cadeia média (70%),
adicionado de ácidos graxos essenciais (ômega 3 - ácido linolênico e
ômega 6 - ácido linoléico). Isento de carboidratos, proteínas, vitaminas
e minerais. Isento de glúten. Pode ser usado via oral ou enteral (sonda).
Apresentação: Frasco
9.00019
22 grama Módulo de 100% L- glutamina para dieta enteral ou oral. Osmolaridade 340mom/kg de água em solução a 5%. Isento de glúten.
Apresentação: Sachê 3.450
23 mililitro
Nutrição oral, nutricionalmente completa para crianças a partir de
1 ano de idade, hipercalórica, fornecendo alto aporte de nutrientes em
pequeno volume. Rica em vitaminas e minerais. Enriquecida com mix
de carotenoídes e com aporte de fibras (60% de fibras solúveis e 40%
de fibras insolúveis). Isenta de lactose e glúten. Densidade calórica 1,5
Kcal/ml. Composição: 9% de proteínas (100% caseinato de sódio e
cálcio), 50% de carboidrato (84% de maltodextrina e 16% de sacarose)
e 41% de lipídeos (56% de óleo de canola e 44% de óleo de girassol de
alto teor oléico). Apresentação: frasco
220.000
_________________________________________________________________________
- 6 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
24 mililitro
Nutrição oral desenhada especificamente para cicatrização de
úlceras por pressão e outras situações que exijam estímulo da
cicatrização. Suplemento alimentar hiperproteico, acrescido de arginina
e com alto teor de micronutrientes relacionados á cicatrização (zinco,
selênio, vitaminas C, A e E;). Isento de glúten. Densidade calórica
1,25kcal/ml. Composição: 30% de proteínas, 44 a 45% de carboidratos,
25 a 26% de Lipídeo. Apresentação: frasco
355.200
25 mililitro
Nutrição oral especialmente formulada para diabetes e situações de
hiperglicemia. Suplemento nutricionalmente completo e
normocalórico. Alto aporte de monoinsaturados. Enriquecido com
fibras, com maior aporte de fibras solúveis. Baixo índice glicêmico.
Isento de sacarose e glúten. Atendendo a todas as recomendações da
ADA. Densidade calórica 1,0 Kcal/ml. Composição: 16 a 20% de
proteínas, 33 a 47% de carboidratos e 33 a 49% de lipídeos.
Apresentação: frasco
307.200
26 grama
Nutrição especializada para pessoas que auxília no controle da
diabetes, contém proteínas, fibras e possui um baixo indíce glicêmico,
exclusivo carboidrato de liberação lenta que auxilia no controle de
glicemia. APRESENTAÇÃO: LATA
38.400
27 grama
Suplementação para indivíduos com fenilcetonúria. COMPOSIÇÃO:
Mistura concentrada de aminoácidos isenta de fenilalanina.
Suplementado com vitaminas, minerais e oligoelementos segundo as
atuais recomendações internacionais. Baseado em mistura de
aminoácidos de alto valor biológico isenta de fenilalanina. Conter alta
proporção de suplemento proteico em baixo volume (73 g de proteínas
em 100 g de pó). Deve ser facilmente misturado a bebidas e alimentos
sólidos. Usado somente na terapia nutricional de crianças a partir de 1
ano de idade. Embalagem: Lata. VALIDADE: Deverá apresentar
validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega.
6.000
28 mililitro
Suplemento nutricional completo e balanceado - indicado para
pacientes convalescentes, idosos, com doenças neurodegenerativas,
desnutridos e com câncer. APRESENTAÇÃO: LATA 134.400
29 grama
Suplemento nutricional oral, formulado com nutrientes essenciais
para os idosos como ACT 3, que é uma combinação única de proteínas
(40gr), cálcio (480mg) e vitamina D (11ug) que atua na redução de
quedas e fraturas.NÃO CONTÉM GLÚTEN. Apresentação: lata
240.800
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4. 2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.”
_________________________________________________________________________
- 7 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços. 2.5. Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 8 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:
2.5.1 Secretaria Municipal de Assistência Social: A entrega dos produtos deverá ser informada
à Secretaria Municipal de Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
As entregas serão realizadas no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social,
sito à Av. Prefeito Isoldackson de Brito, 18.745 Lj D, Vila Margarida, Itaguaí - RJ, telefone: 2688-
7054.
2.5.2 Secretaria Municipal de Educação: A entrega dos produtos deverão ser informados à
Secretaria Municipal de Educação com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
Item UNIDADE
1 C. M. Senador Teotônio Vilella Rua Ivete Lino Ribeiro, n.º 125 - Cep: 23810-540 Centro
2 E. M. Alexandre Ignácio Estrada do Caçador, s/n.º Cep: 23835-090 - Ibituporanga
3 E. M. Amauri Ferreira Rua Adalgisa Lemos, s/n.º- Cep: 23825-140 -Vila Geni
4 E. M. Antônio Tupinambá Rua Júlio Verne, Qd 45, s/n.º - Cep: 23821-170 - Vila Margarida
5 E. M. Argentina Coutinho Rua 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar
6 E. M. Coronel Alziro Santiago Estrada do Mazomba, s/n.º - Cep: 23830-250 - Mazomba
7 E. M. das Acácias Rua das Camélias, Qd 131 - Cep: 23835-000 – Parque Primavera
_________________________________________________________________________
- 8 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
8 E. M. Eider Ribeiro Dantas Rua da Praia da Salina Cep: 23830-250 - Brisamar
9 E. M. Elmira Figueira Rua Tocantins, s/n.º Cep: 23815-180 - Estrela do Céu
10 E. M. Elmo Baptista Coelho Estrada Joaquim Fernandes, n.º 419 - Cep: 23821-450 - Ilha da Madeira
11 E. M. Fusao Fukamati Rua 18 Quadra 18 Cep: 23835-000 - Chaperó
12 E. M. Jardim Mar Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida Quadra 39/ loteamento - Cep: 23.823-000 - Jardim Mar - Itaguaí
13 E. M. João Vicente Soares Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / LoteamentoVila Ibirapitanga s/nº - Vila Ibirapitanga
14 E. M. Jorge Flores da Silva Rua Ary Parreira Esquina com Estrada do Tronco, s/n.º - Cep: 23.820-303 - Jardim Wêda
15 E. M. Oscar José de Souza Rua Lucia Tieme Hara s/n.º - Cep: 23810-170 - Ponte Preta
16 E. M. Padre Rafael ScarfóRua Elvira Ciuffo Cicarino, n°.40 Cep: 23821-135Vila Margarida
17 E. M. Prefeito Abeilard Goulart de Souza Rua Jonas da Costa Pereira n° 28 - Cep: 23815-100 - Parque Paraíso
18 E.M. Prefeito Otoni Rocha Rua Vereador Darci Teixeira Fontes, esquina com a Rua Satufo Alves Centro
19 E. M. Prefeito Wilson Pedro Francisco Estrada do Teixeira e Rua América, Lt. 22, 23, 24, 25, 34 e 36 Qd. 6 - Vista Alegre
20 E. M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza FreireEstrada do Mazomba Cep: 23830-000 Leandro
21 E. M. Profª. Severina dos Ramos de Sousa Rua Evelina Reis e Geny Reis, Lote 25, 26 e 27, Cep: 23825-350 - Vila Geni
22 E. M. Prof.ª Yolanda Rangel Pereira Rua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09 - Engenho
_________________________________________________________________________
- 9 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
23 E. M. Renato Gonçalves Martins Estrada Jose Paulo Andrade n.º 2.584 - Cep: 23855-120 - Chaperó
24 E. M. São Sebastião Est . Zeferindo Goulart. s/n - Cep:23835-000 - Raiz da Serra
25 E. M. Severino Salustiano de Farias Est. do Teixeira esq. C/ Rua Z s/n.º - Cep: 23820-270 - Teixeira
26 E. M. Sylvia Souza Siquineli Estrada Décio Muniz da Silva Filho - Lagoa Nova - Gleba B
27 E. M. Tereza de Araújo Sagário Av. Tabajara - Cep: 23812-150 - Ibirapitanga
28 E. M. Vereador Américo Rodrigues de Amorim Sebastião Bruno Oliveira s/nº - Cep: 23826-320 - Itimirim
29 E.M. Vereador José Galliaço Prata Est. do Teixeira esq. C/ Ruas 31 e 39 - Amendoeira
30 E. M. Vereador Taciano Fernandes Nunes Av. Gov. Mario Covas, s/n.º - Cep: 23800-000 - Jamelão
ESCOLAS MUNICIPALIZADAS
31 CIEP 300 Munic. Pref. Vicente Cicarino Av.Dep Octavio Cabral s/n° - Cep: 23800-080 - Centro
32 CIEP 496 Munic.Maestro Francisco Mignone Rua Kaisser Abrão s/n.º-Centro - Cep: 23810-280 - Monte Serrat
33 CIEP 497 Munic. Prof.ª Sílvia Tupinambá Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º - Cep: 23815-000 - Engenho
34 E. E. M. Camilo Cuquejo Estrada Jair Pereira do Nascimento, s/n.º - Cep: 23830-333 - Palmeiras
35 E. E. M. Carmem Menezes Direito Rua Manoel Araújo dos Santos - Cep: 23825-435 - Brisamar
_________________________________________________________________________
- 10 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
36 E. E. M. Chaperó Rua 16, s/n.º - Gleba B Cep: 23835-000 - Chaperó
37 E. E. M. Dr. Jorge Abrahão Estrada do Mazomba, n.º 22 Cep: 23830-250 - Mazomba
37 E. E. M. Fazenda Santa CândidaRua Altamiro Domiciano da Cruz, s/n.º Cep: 23830-640 Santa Cândida
39 E. E. M. Pedro Antônio de Aguiar Reta da Valinha, s/n.º - Cep: 23855-000 - Reta Piranema
40 E. E. M. Santa Rosa Estrada Santa Rosa, s/n.º - Cep: 23855-205 - Piranema
41 E. E. M. Taciano Basílio Estrada Caçador, s/n - Cep: 23835-090 - Raiz da Serra
EDUCAÇÃO INFANTIL
42 E. M. de Educação Infantil Jardim América R. Estados Unidos s/n.º Cep: 23810-000 - Jardim América
43 E. M. de Educação Infantil Monteiro Lobato Rua Kaissar Abrahão e Rua Castro Alves, Quadra 09 - Monte Serrat
44 E. M. de Educação Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de Brito Gleba B - Cep: 23835-000 - Chaperó
CRECHES
45 C.M. 26 de Dezembro Rua A Qd 06 Lt 26 de Dezembro Cep: 23810-000 - Mangueira
46 C.M. Aparecida Azêdo Estrada do Teixeira, esquina com as Ruas Fluminense e Direita - Cep: 23820-050 -Vista Alegre
47 C.M. Brisamar Rua:Magdalena Torturelle-Lt 14, 15 e 16 Qd. 62 -Cep: 23830-000 - Brisamar
_________________________________________________________________________
- 11 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
48 C.M. do Engenho Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º - Cep: 23820-600 - Engenho
49 C.M. Edson Cruz Amado Rua Argentina, esquina com a Rua Bolívia, Quadra 16 - Cep:23.810-130 - Jardim América
50 C.M. Estrela do Céu Rua Eduardo de Oliveira Júnior, Quadra 72 - Estrela do Céu
51 C.M. Euclydes José Borges Rua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40 - Engenho
52 C. M. Florentino Elias - Fula Rua Tulipas e Girassol, Quadra 66, Lotes 25/32 - Parque Primavera
53 C.M. Jardim Mar Rua dos Coqueiros Qd. 39, Bairro Jardim Mar - Jardim Itaguaí- Mar
54 C.M. Professor Joaquim Inouê Rua 18, esquina com a rua 15, Quadra 22 Cep: 23815-000 - Agrovila Chaperó
55 C.M. Prof.ª M.ª Cristina Padela Cabral da Silva Rua Prof. José de Moraes Dias Lote 18 - Cep: 23810-211- Parque Paraíso
56 C. M. Professor Renato Barbosa Lasdilau Estrada do Mazomba - Leandro
57 C.M. Profª Maria de Lurdes S. Garcia Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / LoteamentoVila Ibirapitanga - Vila Ibirapitanga
58 C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes Ruas 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar - Brisamar
59 C.M. Rita Ferreira Feijó Av. Guilherme Serrano, Esquina com a Av. Gregório Martins, Qd. C, Lt 8,9, Somel
60 C.M. Vila Geni Rua Odilon Penolon Fialho S/n Vila Geni - Vila Geni
EDUCAÇÃO ESPECIAL
61 CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Rua José Bonifácio, esquina com a rua Conselheiro Lafaiete, s/n. - Centro
_________________________________________________________________________
- 12 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
2.5.3 Secretaria Municipal de Saúde: As entregas serão realizadas na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro – Itaguaí/RJ (Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí), sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h. 3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficila do Município, sendo vedada a sua prorrogação. 3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 3.3. As entregas deverão ser realizadas nos prazos estabelecidos nos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3 no item 08 do Termo de Referência. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade Elemento Fonte
10 03 12.361.0303 2.102 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.361.0303 2.102 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.365.0304 2.041 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.365.0304 2.041 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.365.0304 2.318 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.365.0304 2.318 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.367.0306 2.047 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.367.0306 2.047 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
4.2. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Fonte: 51
Natureza da despesa: 33.90.30.000
_________________________________________________________________________
- 13 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
Programa de trabalho: 15.02.2.380
b) Secretaria Municipal de Saúde
HMSFX Fonte: 01 e 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147 Natureza da Despesa: 33.90.30 Fonte: 01 e 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0052.2152 Natureza da Despesa: 33.90.32 4.3. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES. 4.4. Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 1.213.986,00 (hum minhão e duzentos e treze mil e novecentos e oitenta e seis reais). 5. TIPO DE LICITAÇÃO 5.1. O presente pregão reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município. 6.1.1. A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é restrita aos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme instituído no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06; 6.1.2. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas definidas no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º. 6.1.3. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei Complementar 128/08. 6.1.4. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP.
_________________________________________________________________________
- 14 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
6.1.5. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02. 6.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93; 6.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; 6.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 6.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 6.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 6.8. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
_________________________________________________________________________
- 15 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
7.1.1. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa. 7.3. Para participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 o ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br. 7.4. O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa. 7.4-A Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI. 7.4-B Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União. 7.4-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 7.4-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição. 7.5. A não apresentação das declarações previstas nos itens 7.3, 7.4 e 7.4-A implicará na desclassificação imediata do licitante no certame. 7.6. Os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
7.7. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 7.8. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
_________________________________________________________________________
- 16 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
7.9. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos. 8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 8.1. No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE 8.2. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos. 8.3. Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 8.4. Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão. 8.4.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta. 8.5. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 8.6. Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
_________________________________________________________________________
- 17 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
8.7. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos. 8.8. O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.
9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
9.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital; 9.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. 9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço. 9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
_________________________________________________________________________
- 18 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
9.7. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão. 9.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 9.10. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. 9.11.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 9.11.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b). Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c). Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.11.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 9.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 19 do edital. 9.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
_________________________________________________________________________
- 19 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
9.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor. 9.17. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.18. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor. 9.19. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos. 9.20. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes. 9.22. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação. 9.23. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10. DO CADASTRO DE RESERVA 10.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 10.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
_________________________________________________________________________
- 20 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
10.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 10.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 10.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 10.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. 10.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços. 10.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter: 11.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
_________________________________________________________________________
- 21 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em
http://www.portaldoempreendedor.gov.br, no caso de Microempreendedor Individual;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA Lei
nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
11.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo,
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do
parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
_________________________________________________________________________
- 22 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal; d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.
11.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de
regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado;
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será
assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
_________________________________________________________________________
- 23 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
11.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
b) Licença sanitária expedida pela vigilância sanitária estadual ou municipal: Licença de funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou Estadual de vigilância Sanitária (Não serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira licença ou, no caso das revalidações, na forma da legislação específica, requeridos intempestivamente).
c) Certificado de responsabilidade técnica do profissional, pela empresa licitante expedido pelo respectivo conselho de classe.
d) Cópia do registro dos produtos no Ministério de Saúde, ou isenção dos mesmos.
e) Os itens devem respeitar as portarias e resoluções referentes a rotulagem, do Ministério da Saúde, que estejam em vigor na publicação deste certame, visando garantir o acesso a informações pertinentes a profissionais prescritores e pacientes.
11.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já
exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro
contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três
meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais,
sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços
provisórios.
a.1) É obrigatória a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, incluvise pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí, esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e de recuperação judicial; 11.5 – Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer
_________________________________________________________________________
- 24 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
11.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93. 11.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 12. RECURSOS 12.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2. A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final. 13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento. 13.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de registro de preços em data e horário devidamente especificados. O não comparecimento daqueles que farão parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na sua exclusão.
_________________________________________________________________________
- 25 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
13.3. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência. 13.4. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de Despesa e pelos interessados, respeitada a ordem de classificação. 13.5. Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital. 13.6. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes últimos desde que observadas as condições do item 18. 13.7. O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item do bem licitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as quantidades registradas. 13.8. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições. 13.9. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Preços (Anexo X). 13.10. O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens registrados. 13.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa. 13.12. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. 13.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 13.14 O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.
_________________________________________________________________________
- 26 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
14. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 14.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. 15. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 15.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação. 15.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 15.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 15.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato). 15.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 15.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
_________________________________________________________________________
- 27 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
16.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. 16.2. O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 16.1. 16.3. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 16.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 16.5. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 16.6. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 16.7 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 16.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 16.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.10 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
17. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
_________________________________________________________________________
- 28 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
17.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.
17.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí. 17.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. 17.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. 17.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR. 17.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 17.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município. 17.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital. 18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
_________________________________________________________________________
- 29 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 18.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 18.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. 18.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 19.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 19.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. 19.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. 19.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
_________________________________________________________________________
- 30 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
19.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. 19.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 19.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 19.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 19.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. 19.7 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. 19.7.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 19.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada. 19.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 19.1, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. 19.9 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 19.1: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. 19.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1: a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
_________________________________________________________________________
- 31 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
19.11 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 19.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 19.11.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 19.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 19.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 19.1, e no item 19.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 19.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa. 19.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 19.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa. 19.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. 19.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 19.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 19.1. 19.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 19.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. 19.17 As penalidades previstas no item 19.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
_________________________________________________________________________
- 32 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
19.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal, estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 19.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município. 19.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 19.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município. 20. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 20.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 20.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 20.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso. 20.4 Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases: a) abertura das embalagens; b) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas; 20.4.1 A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material. 20.4.2 O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos. 20.4.3 Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação. 20.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
_________________________________________________________________________
- 33 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
20.6 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 20.7 O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. 20.8 É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade. 21 - DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 21.2 À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 21.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos. 21.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 21.7 O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da ATA com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
_________________________________________________________________________
- 34 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
21.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio. 21.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. 22 – ANEXOS DO EDITAL 22.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade; b) Anexo II – Modelo de Proposta; c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento; e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade; g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte; i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação; j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II) k) Anexo XI – Modelo de contrato.
Itaguaí - RJ, 25 de julho de 2017.
______________________________________ Secretário(a) de Licitações e Contratos
______________________________________ Samuel Moreira da Silva
Pregoeiro
_________________________________________________________________________
- 35 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1 O objetivo específico deste Termo é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO
E CONTÍNUO de Fórmulas Infantis,Dietas Interais e Suplementos Alimentares para atender as demandas
da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de
Saúde, por período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento.
2. OBJETO
2.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO de Fórmulas Infantis, Dietas Interais e Suplementos
Alimentares para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de
Educação e Secretaria Municipal de Saúde.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Secretaria Municipal de Assistência Social
a) A aquisição de Fórmulas Infantis e Suplementos Alimentares específicos tem o objetivo de
atender às necessidades nutricionais dos Abrigos da Proteção Social Especial da
Secretaria Municipal de Assistência Social. As unidades de acolhimento Abrigo Casa Lar
Cantinho da Esperança, Abrigo Anésia de Aguiar e Abrigo Casa Lar do Idoso Sr. Tymbira
acolhem, em caráter protetivo e emergencial, respectivamente, crianças de 0 a 12 anos e
idosos a partir de 60 anos, em situação de violação de direitos.
b) É de responsabilidade da unidade a manutenção total dos itens que se referem a
subsistência destes usuários enquanto estiverem em acompanhamento. Os suplementos
alimentares não são fornecidos pela rede e as fórmulas infantis não atendem as
especificidades
3.2 Secretaria Municipal de Educação
a) A aquisição dos cereais, fórmulas e suplementos é necessária de modo a garantir o cumprimento integral dos
cardápios planejados, pelas nutricionistas, para atender às necessidades nutricionais estabelecidas na resolução nº
26 de 17 de junho de 2013 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica
no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
b) A aquisição visa à oferta de uma alimentação escolar completa e que contribua para o crescimento,
desenvolvimento, aprendizagem e garanta o bom rendimento escolar.
_________________________________________________________________________
- 36 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
c) A utilização de alimentos específicos objetiva o atendimento a alunos que, por ventura, apresentem
necessidades nutricionais específicas, conforme previsto na resolução acima citada.
3.3 Secretaria Municipal de Saúde
Em 28 de abril de 2011, foi publicada a Lei n° 12.401 que dispõe sobre a assistência terapêutica e a
incorporação de tecnologias em saúde no âmbito do SUS. Esta lei é um marco para o SUS, pois define os
critérios e prazos para a incorporação de tecnologias no sistema público de saúde. Define, ainda, que o
Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias – CONITEC, tem
como atribuições a incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem
como a constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
Na 28ª reunião da CONITEC, realizada no dia 03/09/2014, os membros da CONITEC deliberaram, por
unanimidade, pela incorporação das fórmulas nutricionais para necessidades dietoterápicas específicas. Os
benefícios esperados são a melhora e remissão dos sintomas; proporcionar ao paciente um adequado crescimento
e desenvolvimento e melhorar qualidade de vida da criança e família.
A infância é o período em que se desenvolve grande parte das potencialidades humanas. Assim, os
distúrbios que incidem nesse período são responsáveis por graves consequências para os indivíduos e
comunidades. Além das necessidades nos primeiros anos de vida, algumas patologias induzem a necessidade de
inclusão de suplementação alimentar durante outras fases da vida.
Quando a alimentação pela boca é insuficiente ou impossível de ser realizada, suas necessidades
nutricionais podem ser satisfeitas através da nutrição enteral. A nutrição enteral é uma alternativa para a ingestão
de alimentos e pode ser feita através de uma sonda posicionada ou implantada no estômago, duodeno ou jejuno.
Os alimentos estão na forma líquida ou em pó e contêm o mesmo valor nutricional (proteínas, gorduras,
carboidratos, vitaminas e minerais) que uma alimentação normal e equilibrada.
Por esta razão, a aquisição se faz necessária, para suprir a demanda para o acompanhamento
dietoterápico de populações específicas atendidas pela Secretaria Municipal de Saúde através do Programa de
Apoio Nutricional, bem como no âmbito do Hospital Municipal São Francisco Xavier, com a finalidade de
atender gratuitamente aos beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ausência desse tipo de alimentação implica em complicações ao quadro nutricional do paciente,
podendo, em última análise, resultar em risco de morte.
4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTITATIVO DO OBJETO
4.1 Abaixo, as especificações dos objetos solicitados pelas Secretarias citadas:
_________________________________________________________________________
- 37 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
4.2 Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal
de Saúde.
FÓRMULAS E SUPLEMENTOS
ITE
M UND ESPECIFICAÇŌES
QUANT.
SAÚDE
QUANT.
ASSISTÊNC
IA
QUANT.
EDUCAÇÃ
O
QUANT.
TOTAL
1 grama
Alimento para dieta enteral ou
oral. Módulo de 100 % fibras
solúveis, isenta de sacarose e glúten.
Indicado para regularização do
trânsito intestinal. Apresentação :
sachê
2.000 0 0 2.000
2 grama
Alimento para dieta enteral ou
oral. Módulo de fibras solúveis e
probióticos, contendo 60% goma
guar, 40% inulina e lactobacillus
reuteri na concentração de 1 x 10
(8) UFC. Isenta de sacarose e glúten.
Indicado para equilibrar a flora
intestinal, principalmente em
situações de diarréia. Apresentação:
sachê
1.200 0 0 1.200
3 grama
Alimento para situação
metabólica especial anti-
regurgitação formulado para
condição de refluxo gastroesofágico.
À base de proteínas lácteas com
predominância de caseína, 100% de
óleo vegetal, com maltodextrina e
lactose, adicionada de espessante,
vitaminas, minerais, Ferro e
oligoelementos que atendam às
recomendações do Codex
Alimentarius (FAO/OMS). Isenta de
sacarose e glúten. Apresentação:
Lata
800.000 57.600 0 857.600
4 grama
Alimento em pó a base de soja:
COMPOSIÇÃO: proteína isolada de
soja, óleo de palma, xarope de
milho, açúcar, cálcio, maltodextrina,
lecitina de soja, vitamina C, aroma
natural de baunilha, vitaminas B5,
B2, A, Zinco, Ferro, vitamina D,
Iodo, ácido fólico e vitamina B12.
585.000 0 48.000 633.000
_________________________________________________________________________
- 38 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
OBRIGATÓRIA: O produto deverá
ser ISENTO DE LACTOSE.
EMBALAGEM: Lata.
VALIDADE: Deverá apresentar
validade mínima de 06 (seis) meses
a partir da data de entrega.
5 mililitr
o
Dieta enteral nutricionalmente
completa, normocalórica e com
adequado teor protéico e de baixa
osmolaridade. Hipossódica, isenta
de sacarose, lactose e glúten.
Densidade calórica 1,0 Kcal/ml.
Composição: 15% a 16% de
proteínas, 48,9% a 56%
carboidratos, 30 a 35,1% de lipídios.
Apresentação: frasco Sistema
fechado.
1.320.000 0 0 1.320.00
0
6 mililitr
o
Dieta enteral nutricionalmente
completa, normocalórica (1.2
kcal), com 14% a 16% de proteína,
49 a 56% carboidrato e 30% a 35%
gordura e baixa osmolaridade. Isenta
de sacarose, lactose e glúten.
Apresentação: frasco Sistema
fechado
1.440.000 0 0 1.440.00
0
7 mililitr
o
Dieta enteral especialmente
formulada para diabetes e
situações de hiperglicemia. Dieta
enteral nutricionalmente completa e
normocalórica, composta por
carboidratos de baixo índice
glicêmico. Dieta com fibras solúveis
e insolúveis. Isenta de sacarose,
lactose e glúten. Densidade calórica
1,0kcal/ml. Composição: 16 a 24%
de proteínas, 33 a 45% de
carboidrato e 38 a 50 % de lipídeos.
Apresentação: frasco Sistema
fechado -
1.200.000 0 0 1.200.00
0
8 mililitr
o
Dieta enteral nutricionalmente
completa, oligomérica de alta
absorção, normocalórica com
baixo teor de lipídeos e presença
de TCM. Isenta de sacarose, lactose
e glúten. Acrescida de mix de
carotenóides. Densidade calórica
1,0kcal/ml. Composição: 16% de
432.000 0 0 432.000
_________________________________________________________________________
- 39 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
proteínas (hidrolisado de
lactoalbumina, sendo 80% peptídios
e 20% aminoácidos livres), 69% de
carboidratos (100% de
maltodextrina) e 15% de lipídeos
(50% óleo de soja e 50%
triglicerídeo de cadeia média).
Apresentação: Sistema fechado -
pack
9 mililitr
o
Dieta enteral líquida,
nutricionalmente completa,
polimérica, hipercalórica (1,5
Kcal/ml), hiperproteica, com 16%
de proteína (100% caseinato), 47%
de carboidrato (sendo 100%
maltodextrina) e 37% de lipídeos
(sendo 59% óleo de soja, 24% TCM
e17% óleo de canola ). Isenta de
sacarose, lactose e glúten.
Enriquecido com fibras solúveis
(20g/ l - goma guar parcialmente
hidrolisada) Osmolaridade de 440
mOsm/Kg. Apresentação: Sistema
fechado - pack
360.000 0 0 360.000
10 mililitr
o
Dieta enteral liquida desenhada
especificamente para a cicatrização
de úlceras por pressão e outas
situações que exigim estímulo da
cicatrização. Nutricionalmente
completa, normocalórica e
hiperproteica suplementada com
arginina. Alto teor de
micronutrientes relacionadosà
cicatrização ( zinco, vitamina A, C
e E). Isenta de sacarose, lactosee e
glúten. Acrescida de carotenoídes.
Osmolaridade de 380 mOsm/Kg.
Apresentação: Sistema fechado -
pack
240.000 0 0 240.000
_________________________________________________________________________
- 40 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
11 grama
Fórmula infantil para lactentes de
0 a 06 meses (I) : COMPOSIÇÃO:
Fórmula infantil de partida contendo
relação caseína/proteína do soro do
leite (40:60), sem sacarose.
Enriquecida com ferro e vitaminas.
Densidade calórica: 66 a
67Kcal/100ml. Distribuição
Calórica: 1,3 a 1,4g proteína, 7,3 a
7,6g carboidratos, 3,4 a 3,5 de
gordura (97% de gordura vegetal e
3% de gordura láctea). Adicionada
de prebioticos(GOS/FOS) , DHA,
ARA e nucleotideos.Não contém
glúten. Produzido no Brasil.
EMBALAGEM: Lata. Produzido
no Brasil. VALIDADE: Deverá
apresentar validade mínima de 06
(seis) meses a partir da data de
entrega.
856.000 153.600 112.000 1.121.60
0
12 grama
Fórmula infantil para lactentes de
06 a 12 meses (II):
COMPOSIÇÃO: Com proteínas
modificadas em sua relação
caseína/proteína do soro do leite
(65:35), sem sacarose. Enriquecida
com ferro e vitaminas. Densidade
calórica: 67 a 68 Kcal/100ml.
Distribuição Calórica: 2 a 2,2g de
proteína, 7,9g de carboidratos, 3 a
3,1g de gordura. Adicionada de
prebioticos(GOS/FOS) , DHA, ARA
e nucleotideos.Isento de Glúten.
Produzido no Brasil.
EMBALAGEM: Lata.
VALIDADE: Deverá apresentar
validade mínima de 06 (seis) meses
a partir da data de entrega.
800.000 230.400 640.000 1.670.40
0
13 grama
Fórmula infantil especial, isenta
de lactose, à base de leite de vaca,
óleos vegetais e maltodextrina
(única fonte de carboidratos); é
enriquecida com vitaminas,
nucleotídeos, minerais, ferro e
outros oligoelementos opção
adequada na intolerância à
lactose.Composoção: Maltodextrina,
400.000 57.600 0 457.600
_________________________________________________________________________
- 41 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
oleína de palma, proteína de soro de
leite, caseinato de potássio*, óleo de
canola, óleo de coco, óleo de milho,
fosfato de potássio, citrato de cálcio,
lecitina de soja, cloreto de sódio,
cloreto de magnésio, vitamina C,
taurina, nucleotídeos, cloreto de
potássio, sulfato de zinco, sulfato
ferroso, L-carnitina, vitamina E,
vitamina PP, pantotenato de cálcio,
vitamina A, vitamina B2, sulfato de
cobre, vitamina B6, vitamina B1,
vitamina D3, iodeto de potássio,
ácido fólico, vitamina K, biotina e
vitamina B12. Não contem glúten.
APRESENTAÇÃO: LATA
14 grama
FORMULA SEMI-ELEMENTAR
COM PROTEINA ISOLADA DE
SOJA, COLAGENO E
AMINOACIDOS. 11%
PROTEINA, 44% LIPIDEOS E
45% CARBOIDRATO.
APRESENTAÇÃO: LATA
160.000 0 0 160.000
15 grama
Fórmula infantil desenvolvida
para lactentes a partir de 10º mês
de vida, que contenha proteínas
lácteas, vitaminas e minerais, e é
adicionada
de ainda prebióticos(gos/fos), dha e
ara, e nucleotideos, que são fibras
que facilitam para o bom
funcionamento do intestino e
um mix de gorduras de origem
vegetal de ótima digestibilidade.
APRESENTAÇÃO: LATA
0 38.400 0 38.400
16 grama
FÓRMULA INFANTIL
ELEMENTAR INDICADA
PARA ALIMENTAÇÃO DE
CRIANÇAS DESDE O
NASCIMENTO, ISENTA DE
LEITE DE VACA , CONTENDO
AMIOACIDOS LIVRES,
EXCLUSIVO DE OLEOS
VEGETAIS NÃO
ALERGENICOS.CONTENDO
PROTEÍNAS , GORDURAS
TOTAIS , VITAMINAS E
244.000 0 0 244.000
_________________________________________________________________________
- 42 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
OLIGOELEMENTOS.
Apresentação: LATA
17 grama
FORMULA INFANTIL
HIPOALERGENICA A BASE DE
PROTEINA DO SORO DO
LEITE EXTENSAMENTE
HIDROLISADA (80 a 90%
peptídeos e 10 a 20% de
aminiácidos livres), COM ADIÇÃO
DE PREBIOTICOS, ACIDOS
GRAXOS DE CADEIS LONGA E
NUCLEOTIDEOS. ISENTO DE
SACAROSE, FRUTOSE E
GLUTEN. – apresentação: LATA
400.000 0 0 400.000
18 grama
Fórmula infantil indicada pra
recém-nascido pré-termo, com
adequado perfil de aminoácidos,
TCMe,, DHA E ARA. Com o
seguinte perfil de macronutrientes:
Polímeros de glicose e lactose
(60/40%), Lactoalbumina/caseína
(60/40%) e 100% lipídeos vegetais -
40% triglicerídeos de cadeia média,
ômega-6 e ômega-3, ácido
docosahexaenóico (DHA) e ácido
araquidônico (ARA). Apresentação:
lata
96.000 0 0 96.000
19 grama
Fórmula infantil a base de soja:
COMPOSIÇÃO: preparada com
100% de proteína isolada de soja,
isento de lactose e
sacarose.Enriquecida com
vitaminas, minerais, ferro e outros
oligoelementos. Densidade calórica:
67 Kcal/100ml. Distribuição
calórica: 1,8g proteína (100%
proteína isolada de soja), 7,4g
carboidratos (100% maltodextrina),
3,4 de gordura (100% de gordura
vegetal). Osmolalidade: 160
mOsm/kg. Não contém glúten,
sacarose e lactose. Produzido no
Brasil. EMBALAGEM: Lata.
VALIDADE: Deverá apresentar
256.000 57.600 64.000 377.600
_________________________________________________________________________
- 43 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
validade mínima de 06 (seis) meses
a partir da data de entrega.
20 grama
Fórmula Infantil Hipoalergênica
com Ferro para Lactentes - com
Proteína Parcialmente Hidrolisada,
DHA e ARA - para lactantes de 0 a
12 meses. Apresentação: lata
98.400 0 0 98.400
21 mililitr
o
Módulo de lipídios a base de
triglicerídeos de cadeia média (70%), adicionado de ácidos graxos
essenciais (ômega 3 - ácido
linolênico e ômega 6 - ácido
linoléico). Isento de carboidratos,
proteínas, vitaminas e minerais.
Isento de glúten. Pode ser usado via
oral ou enteral (sonda).
Apresentação: Frasco
9.000 0 0 9.00019
22 grama
Módulo de 100% L- glutamina
para dieta enteral ou oral. Osmolaridade 340mom/kg de água
em solução a 5%. Isento de glúten.
Apresentação: Sachê
2.400 0 1.050 3.450
23 mililitr
o
Nutrição oral, nutricionalmente
completa para crianças a partir de
1 ano de idade, hipercalórica,
fornecendo alto aporte de nutrientes
em pequeno volume. Rica em
vitaminas e minerais. Enriquecida
com mix de carotenoídes e com
aporte de fibras (60% de fibras
solúveis e 40% de fibras insolúveis).
Isenta de lactose e glúten. Densidade
calórica 1,5 Kcal/ml. Composição:
9% de proteínas (100% caseinato de
sódio e cálcio), 50% de carboidrato
(84% de maltodextrina e 16% de
sacarose) e 41% de lipídeos (56% de
óleo de canola e 44% de óleo de
girassol de alto teor oléico).
Apresentação: frasco
220.000 0 0 220.000
_________________________________________________________________________
- 44 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
24 mililitr
o
Nutrição oral desenhada
especificamente para cicatrização
de úlceras por pressão e outras
situações que exijam estímulo da
cicatrização. Suplemento alimentar
hiperproteico, acrescido de arginina
e com alto teor de micronutrientes
relacionados á cicatrização (zinco,
selênio, vitaminas C, A e E;). Isento
de glúten. Densidade calórica
1,25kcal/ml. Composição: 30% de
proteínas, 44 a 45% de carboidratos,
25 a 26% de Lipídeo. Apresentação:
frasco
86.400 268.800 0 355.200
25 mililitr
o
Nutrição oral especialmente
formulada para diabetes e
situações de hiperglicemia. Suplemento nutricionalmente
completo e normocalórico. Alto
aporte de monoinsaturados.
Enriquecido com fibras, com maior
aporte de fibras solúveis. Baixo
índice glicêmico. Isento de sacarose
e glúten. Atendendo a todas as
recomendações da ADA. Densidade
calórica 1,0 Kcal/ml. Composição:
16 a 20% de proteínas, 33 a 47% de
carboidratos e 33 a 49% de lipídeos.
Apresentação: frasco
172.800 134.400 0 307.200
26 grama
Nutrição especializada para
pessoas que auxília no controle da
diabetes, contém proteínas, fibras e
possui um baixo indíce glicêmico,
exclusivo carboidrato de liberação
lenta que auxilia no controle de
glicemia. APRESENTAÇÃO:
LATA
0 38.400 0 38.400
27 grama
Suplementação para indivíduos
com fenilcetonúria. COMPOSIÇÃO: Mistura
concentrada de aminoácidos isenta
de fenilalanina. Suplementado com
vitaminas, minerais e
oligoelementos segundo as atuais
recomendações internacionais.
Baseado em mistura de aminoácidos
de alto valor biológico isenta de
0 0 6.000 6.000
_________________________________________________________________________
- 45 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
fenilalanina. Conter alta proporção
de suplemento proteico em baixo
volume (73 g de proteínas em 100 g
de pó). Deve ser facilmente
misturado a bebidas e alimentos
sólidos. Usado somente na terapia
nutricional de crianças a partir de 1
ano de idade. Embalagem: Lata.
VALIDADE: Deverá apresentar
validade mínima de 06 (seis) meses
a partir da data de entrega.
28 mililitr
o
Suplemento nutricional completo
e balanceado - indicado para
pacientes convalescentes, idosos,
com doenças neurodegenerativas,
desnutridos e com câncer.
APRESENTAÇÃO: LATA
0 134.400 0 134.400
29 grama
Suplemento nutricional oral,
formulado com nutrientes
essenciais para os idosos como
ACT 3, que é uma combinação única
de proteínas (40gr), cálcio (480mg) e
vitamina D (11ug) que atua na
redução de quedas e fraturas.NÃO
CONTÉM GLÚTEN. Apresentação:
lata
240.800 0 0 240.800
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. O bem a ser adquirido é considerado bem comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade
podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, conforme disposto no art. 1°,
da Lei 10.520, de 2002.
6. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes classificações
orçamentárias:
6.2 Secretaria Municipal de Assistência Social
Fonte: 51
Natureza da despesa: 33.90.30.000
Programa de trabalho: 15.02.2.380
6.3 Secretaria Municipal de Educação
_________________________________________________________________________
- 46 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade Elemento Fonte
10 03 12.361.0303 2.102 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.361.0303 2.102 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.365.0304 2.041 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.365.0304 2.041 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.365.0304 2.318 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.365.0304 2.318 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.367.0306 2.047 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.367.0306 2.047 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
6.4 Secretaria Municipal de Saúde
HMSFX
Fonte: 01 e 04
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147
Natureza da Despesa: 33.90.30
Setor de Demandas em Saúde
Fonte: 01 e 04
Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0052.2152
Natureza da Despesa: 33.90.32
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo.
7.2.Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis,
responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora
das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo
alegado, e às suas expensas;
7.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 6.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até
que haja a necessária regularização;
7.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do
pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
7.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
7.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de
execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
7.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do
fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
7.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do
exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
7.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação exigidas na licitação;
_________________________________________________________________________
- 47 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
7.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o
direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
7.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e
pagamento;
7.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do
objeto;
8.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações
apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos
servidores;
8.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto
contratado, ou rejeitá-lo;
8.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de
Pagamento” neste termo;
8.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à
execução do objeto;
8.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
8.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
8.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento,
fixando prazo para sua correção;
8.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. DA ENTREGA
9.1. A entrega será executada de forma parcelada e contínua, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05
(cinco) dias após a assinatura do contrato, de acordo com a ordem de fornecimento das secretarias
solicitantes.
9.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações previstas no Edital, desde que
ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade
Superior, até 05 (cinco) dias anteriores ao vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência
contratual.
9.4. LOCAL DA ENTREGA:
9.4.1 Secretaria Municipal de Assistência Social: A entrega dos produtos deverá ser informada à
Secretaria Municipal de Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
_________________________________________________________________________
- 48 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
As entregas serão realizadas no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social,
sito à Av. Prefeito Isoldackson de Brito, 18.745 Lj D, Vila Margarida, Itaguaí - RJ, telefone:
2688-7054.
9.4.2 Secretaria Municipal de Educação: A entrega dos produtos deverão ser informados à
Secretaria Municipal de Educação com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
Item UNIDADE
1 C. M. Senador Teotônio Vilella Rua Ivete Lino Ribeiro, n.º 125 - Cep: 23810-540 Centro
2 E. M. Alexandre Ignácio Estrada do Caçador, s/n.º Cep: 23835-090 - Ibituporanga
3 E. M. Amauri Ferreira Rua Adalgisa Lemos, s/n.º- Cep: 23825-140 -Vila Geni
4 E. M. Antônio Tupinambá Rua Júlio Verne, Qd 45, s/n.º - Cep: 23821-170 - Vila Margarida
5 E. M. Argentina Coutinho Rua 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar
6 E. M. Coronel Alziro Santiago
Estrada do Mazomba, s/n.º - Cep: 23830-250 - Mazomba
7 E. M. das Acácias Rua das Camélias, Qd 131 - Cep: 23835-000 – Parque Primavera
8 E. M. Eider Ribeiro Dantas Rua da Praia da Salina Cep: 23830-250 - Brisamar
9 E. M. Elmira Figueira Rua Tocantins, s/n.º Cep: 23815-180 - Estrela do Céu
10 E. M. Elmo Baptista Coelho
Estrada Joaquim Fernandes, n.º 419 - Cep: 23821-450 - Ilha da Madeira
11 E. M. Fusao Fukamati
Rua 18 Quadra 18 Cep: 23835-000 - Chaperó
_________________________________________________________________________
- 49 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
12
E. M. Jardim Mar
Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida Quadra 39/ loteamento - Cep: 23.823-000 - Jardim Mar -
Itaguaí
13 E. M. João Vicente Soares Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / LoteamentoVila Ibirapitanga s/nº - Vila Ibirapitanga
14 E. M. Jorge Flores da Silva Rua Ary Parreira Esquina com Estrada do Tronco, s/n.º - Cep: 23.820-303 - Jardim Wêda
15 E. M. Oscar José de Souza Rua Lucia Tieme Hara s/n.º - Cep: 23810-170 - Ponte Preta
16 E. M. Padre Rafael ScarfóRua Elvira Ciuffo Cicarino, n°.40 Cep: 23821-135Vila Margarida
17 E. M. Prefeito Abeilard Goulart de Souza Rua Jonas da Costa Pereira n° 28 - Cep: 23815-100 - Parque Paraíso
18
E.M. Prefeito Otoni Rocha Rua Vereador Darci Teixeira Fontes, esquina com a Rua Satufo Alves
Centro
19 E. M. Prefeito Wilson Pedro Francisco Estrada do Teixeira e Rua América, Lt. 22, 23, 24, 25, 34 e 36 Qd. 6 - Vista Alegre
20 E. M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza FreireEstrada do Mazomba Cep: 23830-000 Leandro
21 E. M. Profª. Severina dos Ramos de Sousa Rua Evelina Reis e Geny Reis, Lote 25, 26 e 27, Cep: 23825-350 - Vila Geni
22 E. M. Prof.ª Yolanda Rangel Pereira Rua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09 - Engenho
23 E. M. Renato Gonçalves Martins Estrada Jose Paulo Andrade n.º 2.584 - Cep: 23855-120 - Chaperó
24 E. M. São Sebastião Est . Zeferindo Goulart. s/n - Cep:23835-000 - Raiz da Serra
25 E. M. Severino Salustiano de Farias Est. do Teixeira esq. C/ Rua Z s/n.º - Cep: 23820-270 - Teixeira
_________________________________________________________________________
- 50 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
26 E. M. Sylvia Souza Siquineli Estrada Décio Muniz da Silva Filho - Lagoa Nova - Gleba B
27 E. M. Tereza de Araújo Sagário Av. Tabajara - Cep: 23812-150 - Ibirapitanga
28 E. M. Vereador Américo Rodrigues de Amorim Sebastião Bruno Oliveira s/nº - Cep: 23826-320 - Itimirim
29 E.M. Vereador José Galliaço Prata Est. do Teixeira esq. C/ Ruas 31 e 39 - Amendoeira
30 E. M. Vereador Taciano Fernandes Nunes Av. Gov. Mario Covas, s/n.º - Cep: 23800-000 - Jamelão
ESCOLAS MUNICIPALIZADAS
31 CIEP 300 Munic. Pref. Vicente Cicarino Av.Dep Octavio Cabral s/n° - Cep: 23800-080 - Centro
32 CIEP 496 Munic.Maestro Francisco Mignone Rua Kaisser Abrão s/n.º-Centro - Cep: 23810-280 - Monte Serrat
33 CIEP 497 Munic. Prof.ª Sílvia Tupinambá Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º - Cep: 23815-000 - Engenho
34 E. E. M. Camilo Cuquejo Estrada Jair Pereira do Nascimento, s/n.º - Cep: 23830-333 - Palmeiras
35 E. E. M. Carmem Menezes Direito Rua Manoel Araújo dos Santos - Cep: 23825-435 - Brisamar
36 E. E. M. Chaperó Rua 16, s/n.º - Gleba B Cep: 23835-000 - Chaperó
37 E. E. M. Dr. Jorge Abrahão Estrada do Mazomba, n.º 22 Cep: 23830-250 - Mazomba
37 E. E. M. Fazenda Santa CândidaRua Altamiro Domiciano da Cruz, s/n.º Cep: 23830-640 Santa
Cândida
_________________________________________________________________________
- 51 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
39 E. E. M. Pedro Antônio de Aguiar Reta da Valinha, s/n.º - Cep: 23855-000 - Reta Piranema
40 E. E. M. Santa Rosa Estrada Santa Rosa, s/n.º - Cep: 23855-205 - Piranema
41 E. E. M. Taciano Basílio Estrada Caçador, s/n - Cep: 23835-090 - Raiz da Serra
EDUCAÇÃO INFANTIL
42 E. M. de Educação Infantil Jardim América R. Estados Unidos s/n.º Cep: 23810-000 - Jardim América
43 E. M. de Educação Infantil Monteiro Lobato Rua Kaissar Abrahão e Rua Castro Alves, Quadra 09 - Monte Serrat
44 E. M. de Educação Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de Brito Gleba B - Cep: 23835-000 - Chaperó
CRECHES
45 C.M. 26 de Dezembro Rua A Qd 06 Lt 26 de Dezembro Cep: 23810-000 - Mangueira
46 C.M. Aparecida Azêdo Estrada do Teixeira, esquina com as Ruas Fluminense e Direita - Cep: 23820-050 -Vista Alegre
47 C.M. Brisamar Rua:Magdalena Torturelle-Lt 14, 15 e 16 Qd. 62 -Cep: 23830-000 - Brisamar
48 C.M. do Engenho Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º - Cep: 23820-600 - Engenho
49 C.M. Edson Cruz Amado Rua Argentina, esquina com a Rua Bolívia, Quadra 16 - Cep:23.810-130 - Jardim América
50 C.M. Estrela do Céu Rua Eduardo de Oliveira Júnior, Quadra 72 - Estrela do Céu
_________________________________________________________________________
- 52 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
51 C.M. Euclydes José Borges Rua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40 - Engenho
52 C. M. Florentino Elias - Fula
Rua Tulipas e Girassol, Quadra 66, Lotes 25/32 - Parque Primavera
53 C.M. Jardim Mar Rua dos Coqueiros Qd. 39, Bairro Jardim Mar - Jardim Itaguaí- Mar
54 C.M. Professor Joaquim Inouê Rua 18, esquina com a rua 15, Quadra 22 Cep: 23815-000 - Agrovila Chaperó
55 C.M. Prof.ª M.ª Cristina Padela Cabral da Silva Rua Prof. José de Moraes Dias Lote 18 - Cep: 23810-211- Parque Paraíso
56 C. M. Professor Renato Barbosa Lasdilau
Estrada do Mazomba - Leandro
57 C.M. Profª Maria de Lurdes S. Garcia Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / LoteamentoVila Ibirapitanga - Vila Ibirapitanga
58 C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes Ruas 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar - Brisamar
59 C.M. Rita Ferreira Feijó Av. Guilherme Serrano, Esquina com a Av. Gregório Martins, Qd. C, Lt 8,9, Somel
60 C.M. Vila Geni Rua Odilon Penolon Fialho S/n Vila Geni - Vila Geni
EDUCAÇÃO ESPECIAL
61 CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado
Rua José Bonifácio, esquina com a rua Conselheiro Lafaiete, s/n. - Centro
9.4.3 Secretaria Municipal de Saúde : As entregas serão realizadas na Central de Abastecimento Farmacêutico
(CAF) da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro – Itaguaí/RJ (Sede da
Prefeitura Municipal de Itaguaí), sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.
10. DA FORMA DE RECEBIMENTO
10.1. O processo de recebimento do objeto será regido conforme a seguinte sequência, na forma prevista no art.
73 da Lei nº 8.666/93:
_________________________________________________________________________
- 53 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
10.2 Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega para
posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a) abertura das embalagens;
b) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
10.2.1 A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO
DEFINITIVO do material.
10.2.2 O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos.
10.2.3 Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da conformidade
dos materiais e consequente aceitação.
10.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a
ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
10.4 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do
transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10.5 O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado,
posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
10.6 É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às
especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra
irregularidade.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a
prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigor.
12 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE
especialmente designado(s) por Poretaria pelo respectivo Secretário Municipal.
12.1 O representante da Administração anotará em reigistro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato,determinanando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
12.3 A Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante a terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666/93, de 1993;
12.4 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o
item 12.1 e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular.
12.5 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso
ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto
licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação.
13 – DA FORMA DE EXECUÇÃO
_________________________________________________________________________
- 54 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
13.1. Após a assinatura do contrato deverão os itens adquiridos ser entregues, conforme quantidade
solicitada, de forma parcelada, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias mediante solicitação das
Secretarias.
13.2. Tais prazos poderão ser ampliados na ocorrência de fatores externos que inviabilize o
cumprimento do mesmo, sem aumento de custo do contrato, sempre mediante justificativa.
14 – FORMAS DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 14.2 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 14.3 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 14.4 O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de
adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem
14.1, ao Protocolo Geral Municipal;
14.5 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua
reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número
de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota
de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
14.6 A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades
pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
14.7 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição
financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a
CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou
manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta
corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão
suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
14.8 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 14.9 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 14.10 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 14.11 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada
pelo(s) agente(s) competente(s).
_________________________________________________________________________
- 55 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
15 – DA CONTRATAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1 O contrato a ser firmado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma das hipóteses previstas nos artigos 78,
79 e 80 da Lei 8.666/93;
16 – DA CONTRATAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
16.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta
licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa,
em original ou cópia autenticada em cartório.
16.2. Licença sanitária expedida pela vigilância sanitária estadual ou municipal: Licença de
funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou Estadual de vigilância Sanitária (Não
serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira licença ou, no caso das revalidações, na forma da
legislação específica, requeridos intempestivamente).
16.3. Certificado de responsabilidade técnica do profissional, pela empresa licitante expedido pelo
respectivo conselho de classe.
16.4. Cópia do registro dos produtos no Ministério de Saúde, ou isenção dos mesmos.
16.5. Os itens devem respeitar as portarias e resoluções referentes a rotulagem, do Ministério da Saúde,
que estejam em vigor na publicação deste certame, visando garantir o acesso a informações pertinentes a
profissionais prescritores e pacientes.
17 – DAS AMOSTRAS
17.1. Poderá ser exigido do licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras de cada um dos
itens arrematados, a ser encaminhada no prazo máximo de 03 (três) dias após a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação.
17.2. A amostra será analisada por representante da Secretaria solicitante que emitirá parecer motivado acerca
do produto apresentado, podendo, ainda, a critério da Administração, ser realizados testes em laboratórios
especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
17.3. A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, acarretando o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal n° 8666/93.
_________________________________________________________________________
- 56 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
18.2 Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não
incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de
acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.
18.3 O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente cotação, englobando todos os
custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento.
18.4 Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do
material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não
cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
18.5 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às
licitações e contratos administrativos.
__________________________________
MARIA IZABEL LOPES RIBEIRO
Secretária Municipal de Assistência Social
Matr. 43.683
__________________________________
ANDRÉIA CRISTINA MARCELO BUSATTO
Secretária Municipal de Educação
Matr. 43.695
___________________________________
CARLOS JOSÉ GUIMARÃES GRAÇA
Secretário Municipal de Saúde
Matr. 43.646
_________________________________________________________________________
- 57 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
ITE
M UND ESPECIFICAÇŌES QUANT.
PREÇO
UNIT.
PREÇO TOTAL
01 grama
Alimento para dieta enteral ou oral. Módulo de 100
% fibras solúveis, isenta de sacarose e glúten. Indicado
para regularização do trânsito intestinal. Apresentação :
sachê
2.000
R$0,18 R$360,00
02 grama
Alimento para dieta enteral ou oral. Módulo de fibras
solúveis e probióticos, contendo 60% goma guar, 40%
inulina e lactobacillus reuteri na concentração de 1 x 10
(8) UFC. Isenta de sacarose e glúten. Indicado para
equilibrar a flora intestinal, principalmente em
situações de diarréia. Apresentação: sachê
1.200
R$1,27 R$1.524,00
03 grama
Alimento para situação metabólica especial anti-
regurgitação formulado para condição de refluxo
gastroesofágico. À base de proteínas lácteas com
predominância de caseína, 100% de óleo vegetal, com
maltodextrina e lactose, adicionada de espessante,
vitaminas, minerais, Ferro e oligoelementos que
atendam às recomendações do Codex Alimentarius
(FAO/OMS). Isenta de sacarose e glúten. Apresentação:
Lata
857.600
R$0,07 R$60.032,00
04 grama
Alimento em pó a base de soja: COMPOSIÇÃO:
proteína isolada de soja, óleo de palma, xarope de
milho, açúcar, cálcio, maltodextrina, lecitina de soja,
vitamina C, aroma natural de baunilha, vitaminas B5,
B2, A, Zinco, Ferro, vitamina D, Iodo, ácido fólico e
vitamina B12. OBRIGATÓRIA: O produto deverá ser
ISENTO DE LACTOSE. EMBALAGEM: Lata.
VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06
(seis) meses a partir da data de entrega.
633.000
R$0,10 R$63.300,00
05 mililitro
Dieta enteral nutricionalmente completa, normocalórica e com adequado teor protéico e de baixa
osmolaridade. Hipossódica, isenta de sacarose, lactose e
glúten. Densidade calórica 1,0 Kcal/ml. Composição:
15% a 16% de proteínas, 48,9% a 56% carboidratos, 30
a 35,1% de lipídios. Apresentação: frasco Sistema
fechado.
1.320.000
R$0,04 R$52.800,00
06 mililitro
Dieta enteral nutricionalmente completa,
normocalórica (1.2 kcal), com 14% a 16% de proteína,
49 a 56% carboidrato e 30% a 35% gordura e baixa
osmolaridade. Isenta de sacarose, lactose e glúten.
Apresentação: frasco Sistema fechado
1.440.000
R$0,04 R$57.600,00
_________________________________________________________________________
- 58 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
07 mililitro
Dieta enteral especialmente formulada para diabetes
e situações de hiperglicemia. Dieta enteral
nutricionalmente completa e normocalórica, composta
por carboidratos de baixo índice glicêmico. Dieta com
fibras solúveis e insolúveis. Isenta de sacarose, lactose e
glúten. Densidade calórica 1,0kcal/ml. Composição: 16
a 24% de proteínas, 33 a 45% de carboidrato e 38 a 50
% de lipídeos. Apresentação: frasco Sistema fechado -
1.200.000
R$0,04 R$48.000,00
08 mililitro
Dieta enteral nutricionalmente completa,
oligomérica de alta absorção, normocalórica com
baixo teor de lipídeos e presença de TCM. Isenta de
sacarose, lactose e glúten. Acrescida de mix de
carotenóides. Densidade calórica 1,0kcal/ml.
Composição: 16% de proteínas (hidrolisado de
lactoalbumina, sendo 80% peptídios e 20% aminoácidos
livres), 69% de carboidratos (100% de maltodextrina) e
15% de lipídeos (50% óleo de soja e 50% triglicerídeo
de cadeia média). Apresentação: Sistema fechado -
pack
432.000
R$0,13 R$56.160,00
09 mililitro
Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa,
polimérica, hipercalórica (1,5 Kcal/ml), hiperproteica,
com 16% de proteína (100% caseinato), 47% de
carboidrato (sendo 100% maltodextrina) e 37% de
lipídeos (sendo 59% óleo de soja, 24% TCM e17% óleo
de canola ). Isenta de sacarose, lactose e glúten.
Enriquecido com fibras solúveis (20g/ l - goma guar
parcialmente hidrolisada) Osmolaridade de 440
mOsm/Kg. Apresentação: Sistema fechado - pack
360.000
R$ 0,10 R$ 36.000,00
10 mililitro
Dieta enteral liquida desenhada especificamente para a
cicatrização de úlceras por pressão e outas situações que
exigim estímulo da cicatrização. Nutricionalmente
completa, normocalórica e hiperproteica suplementada
com arginina. Alto teor de micronutrientes
relacionadosà cicatrização ( zinco, vitamina A, C e E).
Isenta de sacarose, lactosee e glúten. Acrescida de
carotenoídes. Osmolaridade de 380 mOsm/Kg.
Apresentação: Sistema fechado - pack
240.000
R$0,08 R$19.200,00
11 grama
Fórmula infantil para lactentes de 0 a 06 meses (I) :
COMPOSIÇÃO: Fórmula infantil de partida contendo
relação caseína/proteína do soro do leite (40:60), sem
sacarose. Enriquecida com ferro e vitaminas. Densidade
calórica: 66 a 67Kcal/100ml. Distribuição Calórica: 1,3
a 1,4g proteína, 7,3 a 7,6g carboidratos, 3,4 a 3,5 de
gordura (97% de gordura vegetal e 3% de gordura
láctea). Adicionada de prebioticos(GOS/FOS) , DHA,
ARA e nucleotideos.Não contém glúten. Produzido no
Brasil. EMBALAGEM: Lata. Produzido no Brasil.
VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06
(seis) meses a partir da data de entrega.
1.121.600
R$0,08 R$89.728,00
12 grama Fórmula infantil para lactentes de 06 a 12 meses (II):
COMPOSIÇÃO: Com proteínas modificadas em sua 1.670.400
R$0,10 R$167.040,00
_________________________________________________________________________
- 59 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
relação caseína/proteína do soro do leite (65:35), sem
sacarose. Enriquecida com ferro e vitaminas. Densidade
calórica: 67 a 68 Kcal/100ml. Distribuição Calórica: 2 a
2,2g de proteína, 7,9g de carboidratos, 3 a 3,1g de
gordura. Adicionada de prebioticos(GOS/FOS) , DHA,
ARA e nucleotideos.Isento de Glúten. Produzido no
Brasil. EMBALAGEM: Lata. VALIDADE: Deverá
apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir
da data de entrega.
13 grama
Fórmula infantil especial, isenta de lactose, à base de
leite de vaca, óleos vegetais e maltodextrina (única
fonte de carboidratos); é enriquecida com vitaminas,
nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos
opção adequada na intolerância à lactose.Composoção:
Maltodextrina, oleína de palma, proteína de soro de
leite, caseinato de potássio*, óleo de canola, óleo de
coco, óleo de milho, fosfato de potássio, citrato de
cálcio, lecitina de soja, cloreto de sódio, cloreto de
magnésio, vitamina C, taurina, nucleotídeos, cloreto de
potássio, sulfato de zinco, sulfato ferroso, L-carnitina,
vitamina E, vitamina PP, pantotenato de cálcio,
vitamina A, vitamina B2, sulfato de cobre, vitamina B6,
vitamina B1, vitamina D3, iodeto de potássio, ácido
fólico, vitamina K, biotina e vitamina B12. Não contem
glúten. APRESENTAÇÃO: LATA
457.600
R$0,11 R$50.336,00
14 grama
FORMULA SEMI-ELEMENTAR COM
PROTEINA ISOLADA DE SOJA, COLAGENO E
AMINOACIDOS. 11% PROTEINA, 44% LIPIDEOS E
45% CARBOIDRATO. APRESENTAÇÃO: LATA
160.000
R$0,26 R$41.600,00
15 grama
Fórmula infantil desenvolvida para lactentes a partir
de 10º mês de vida, que contenha proteínas
lácteas, vitaminas e minerais, e é adicionada
de ainda prebióticos(gos/fos), dha e ara, e nucleotideos,
que são fibras que facilitam para o bom funcionamento
do intestino e um mix de gorduras de origem vegetal
de ótima digestibilidade. APRESENTAÇÃO: LATA
38.400
R$0,06 R$2.304,00
16 grama
FÓRMULA INFANTIL ELEMENTAR INDICADA
PARA ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS DESDE O
NASCIMENTO, ISENTA DE LEITE DE VACA ,
CONTENDO AMIOACIDOS LIVRES, EXCLUSIVO
DE OLEOS VEGETAIS NÃO
ALERGENICOS.CONTENDO PROTEÍNAS ,
GORDURAS TOTAIS , VITAMINAS E
OLIGOELEMENTOS. Apresentação: LATA
244.000
R$0,51 R$124.440,00
17 grama
FORMULA INFANTIL HIPOALERGENICA A
BASE DE PROTEINA DO SORO DO LEITE
EXTENSAMENTE HIDROLISADA (80 a 90%
peptídeos e 10 a 20% de aminiácidos livres), COM
ADIÇÃO DE PREBIOTICOS, ACIDOS GRAXOS DE
CADEIS LONGA E NUCLEOTIDEOS. ISENTO DE
400.000
R$0,31 R$124.000,00
_________________________________________________________________________
- 60 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
SACAROSE, FRUTOSE E GLUTEN. – apresentação:
LATA
18 grama
Fórmula infantil indicada pra recém-nascido pré-
termo, com adequado perfil de aminoácidos, TCMe,,
DHA E ARA. Com o seguinte perfil de
macronutrientes: Polímeros de glicose e lactose
(60/40%), Lactoalbumina/caseína (60/40%) e 100%
lipídeos vegetais - 40% triglicerídeos de cadeia média,
ômega-6 e ômega-3, ácido docosahexaenóico (DHA) e
ácido araquidônico (ARA). Apresentação: lata
96.000
R$0,14 R$13.440,00
19 grama
Fórmula infantil a base de soja: COMPOSIÇÃO:
preparada com 100% de proteína isolada de soja, isento
de lactose e sacarose.Enriquecida com vitaminas,
minerais, ferro e outros oligoelementos. Densidade
calórica: 67 Kcal/100ml. Distribuição calórica: 1,8g
proteína (100% proteína isolada de soja), 7,4g
carboidratos (100% maltodextrina), 3,4 de gordura
(100% de gordura vegetal). Osmolalidade: 160
mOsm/kg. Não contém glúten, sacarose e lactose.
Produzido no Brasil. EMBALAGEM: Lata.
VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06
(seis) meses a partir da data de entrega.
377.600
R$0,10 R$37.760,00
20 grama
Fórmula Infantil Hipoalergênica com Ferro para
Lactentes - com Proteína Parcialmente Hidrolisada,
DHA e ARA - para lactantes de 0 a 12 meses.
Apresentação: lata
98.400
R$0,14 R$13.776,00
21 mililitro
Módulo de lipídios a base de triglicerídeos de cadeia
média (70%), adicionado de ácidos graxos essenciais
(ômega 3 - ácido linolênico e ômega 6 - ácido linoléico).
Isento de carboidratos, proteínas, vitaminas e minerais.
Isento de glúten. Pode ser usado via oral ou enteral
(sonda).
Apresentação: Frasco
9.000
R$0,27 R$2.430,00
22 grama
Módulo de 100% L- glutamina para dieta enteral ou
oral. Osmolaridade 340mom/kg de água em solução a
5%. Isento de glúten. Apresentação: Sachê 3.450
R$0,85 R$2.040,00
23 mililitro
Nutrição oral, nutricionalmente completa para
crianças a partir de 1 ano de idade, hipercalórica,
fornecendo alto aporte de nutrientes em pequeno
volume. Rica em vitaminas e minerais. Enriquecida com
mix de carotenoídes e com aporte de fibras (60% de
fibras solúveis e 40% de fibras insolúveis). Isenta de
lactose e glúten. Densidade calórica 1,5 Kcal/ml.
Composição: 9% de proteínas (100% caseinato de sódio
e cálcio), 50% de carboidrato (84% de maltodextrina e
16% de sacarose) e 41% de lipídeos (56% de óleo de
canola e 44% de óleo de girassol de alto teor oléico).
Apresentação: frasco
220.000
R$0,13 R$26.600,00
_________________________________________________________________________
- 61 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
24 mililitro
Nutrição oral desenhada especificamente para
cicatrização de úlceras por pressão e outras situações
que exijam estímulo da cicatrização. Suplemento
alimentar hiperproteico, acrescido de arginina e com
alto teor de micronutrientes relacionados á cicatrização
(zinco, selênio, vitaminas C, A e E;). Isento de glúten.
Densidade calórica 1,25kcal/ml. Composição: 30% de
proteínas, 44 a 45% de carboidratos, 25 a 26% de
Lipídeo. Apresentação: frasco
355.200
R$0,09 R$31.968,00
25 mililitro
Nutrição oral especialmente formulada para diabetes
e situações de hiperglicemia. Suplemento
nutricionalmente completo e normocalórico. Alto aporte
de monoinsaturados. Enriquecido com fibras, com
maior aporte de fibras solúveis. Baixo índice glicêmico.
Isento de sacarose e glúten. Atendendo a todas as
recomendações da ADA. Densidade calórica 1,0
Kcal/ml. Composição: 16 a 20% de proteínas, 33 a 47%
de carboidratos e 33 a 49% de lipídeos. Apresentação:
frasco
307.200
R$0,09 R$27.648,00
26 grama
Nutrição especializada para pessoas que auxília no
controle da diabetes, contém proteínas, fibras e possui
um baixo indíce glicêmico, exclusivo carboidrato de
liberação lenta que auxilia no controle de glicemia.
APRESENTAÇÃO: LATA
38.400
R$0,20 R$7.680,00
27 grama
Suplementação para indivíduos com fenilcetonúria. COMPOSIÇÃO: Mistura concentrada de aminoácidos
isenta de fenilalanina. Suplementado com vitaminas,
minerais e oligoelementos segundo as atuais
recomendações internacionais. Baseado em mistura de
aminoácidos de alto valor biológico isenta de
fenilalanina. Conter alta proporção de suplemento
proteico em baixo volume (73 g de proteínas em 100 g
de pó). Deve ser facilmente misturado a bebidas e
alimentos sólidos. Usado somente na terapia nutricional
de crianças a partir de 1 ano de idade. Embalagem:
Lata. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima
de 06 (seis) meses a partir da data de entrega.
6.000
R$0,59 R$3.540,00
28 mililitro
Suplemento nutricional completo e balanceado -
indicado para pacientes convalescentes, idosos, com
doenças neurodegenerativas, desnutridos e com câncer.
APRESENTAÇÃO: LATA
134.400
R$0,18 R$24.192,00
29 grama
Suplemento nutricional oral, formulado com
nutrientes essenciais para os idosos como ACT 3, que
é uma combinação única de proteínas (40gr), cálcio
(480mg) e vitamina D (11ug) que atua na redução de
quedas e fraturas.NÃO CONTÉM GLÚTEN.
Apresentação: lata
240.800
R$0,11 R$26.488,00
Valor Total R$ 1.213.986,00
_________________________________________________________________________
- 62 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATT.: Sr. Pregoeiro
Prezado Senhor, Atendendo a consulta formulada através do Registro de Preço nº 015/2017, para fornecimento parcelado e contínuo de fórmulas infantis, dietas interais e suplementos alimentares para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, nas condições abaixo:
1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
01 R$ R$
02 R$ R$
TOTAL R$
2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da
entrega da presente. 3) Informações Complementares: a) Dados da Proponente:
I - Razão Social: ____________________________________________;
II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;
III - Insc. Municipal: _________________________________________;
IV - Endereço: ______________________________________________;
V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;
VI - E-Mail: ________________________________________________;
VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;
VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;
_________________________________________________________________________
- 63 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração: I - Nome: ______________________________________________;
II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;
III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;
IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e
V - CPF: ____________________________________; (local) _____________, ___ de ______________ de 201x. __________________________________________ (Assinatura do representante legal) Nome: ____________________________________ CPF: _____________________________________
_________________________________________________________________________
- 64 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
ANEXO III
Pregão Presencial n.º 015/2017 para Registro de Preços MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação do Processo Licitatório) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.4.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.
_______________, em ____ de _______________ de 20_____.
____________________________
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
_________________________________________________________________________
- 65 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°
__, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente
CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________ (cargo) portador(a)
do R.G. n° ______ e C.P.F. n° _______________, a participar em todas as
fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 015/2017 para Registro
de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 6.703/2017, instaurado por esse Município de
Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima
credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Nome: ____________________________________________
R.G.: ____________________________________________
CPF.: ____________________________________________
Cargo: ____________________________________________
_________________________________________________________________________
- 66 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°
__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________
participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 015/2017 para Registro de Preços
referente ao Processo Administrativo n.º 6.703/2017, declara que atendeu a todas as exigências
habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal)
para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, __ de __________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
_________________________________________________________________________
- 67 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°
__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________
Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a
modalidade Pregão Presencial n.º 015/2017 pra Registro de Preços ao Processo
Administrativo n.º 6.703/2017, instaurado por esse Município de Itaguaí, que não fomos declarados
inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, em __ de __________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
_________________________________________________________________________
- 68 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°
__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________
participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 015/2017 para Registro de Preços
referente ao Processo Administrativo n.º 6.703/2017, declara para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de
1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais
legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, em __ de __________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
_________________________________________________________________________
- 69 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no
CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a)
______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n
__________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO
EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de
qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo
4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os
artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no
presente certame.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . . (local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)
_________________________________________________________________________
- 70 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2017, que objetiva o fornecimento parcelado e contínuo de Fórmulas Infantis, Dietas Interais e Suplementos Alimentares para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo Administrativo nº 6.703/2017. Empresa: ________________________________________________ Nome / Representante: ______________________________________ Endereço da Empresa:_______________________________________ CNPJ: ___________________________________________________ e-mail:____________________________________________________ Inscrição Estadual:__________________________________________ Tel.: _______________________________________ Fax:_______________________________________ CPF/Representante: __________________________ Celular: ____________________________________ Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) ____________, em __ de __________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
_________________________________________________________________________
- 71 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
ANEXO X
MODELO DE ATA DE REGISTRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO Nº xxx/xxxx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A (INDICAR O OBJETO) QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pelo (ÓRGÃO)___ (ou Entidade Municipal dotada de personalidade jurídica), E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pelo (ÓRGÃO)___ (ou Entidade Municipal dotada
de personalidade jurídica), inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede situada na Rua ______________, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, ____(nomear a autoridade)_________ (ou a autoridade que recebeu a delegação, indicando o cargo da autoridade e o ato de delegação), e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 6.703/2017 (Pregão Presencial 015/2017), que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de (DESCREVER O BEM COMUM), conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I
do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência. Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
_________________________________________________________________________
- 72 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima. Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é (indicar o órgão)___ (ou a Entidade Municipal dotada de personalidade jurídica ), Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, conforme relação constante do anexo II do Termo de Referência. Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima. CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
FÓRMULAS E SUPLEMENTOS
ITE
M UND ESPECIFICAÇŌES
QUANT.
SMS
QUANT.
SMAS
QUANT.
SME
QUANT.
TOTAL
1 grama
Alimento para dieta enteral ou oral.
Módulo de 100 % fibras solúveis, isenta
de sacarose e glúten. Indicado para
regularização do trânsito intestinal.
Apresentação : sachê
2.000 0 0 2.000
2 grama
Alimento para dieta enteral ou oral.
Módulo de fibras solúveis e probióticos,
contendo 60% goma guar, 40% inulina e
lactobacillus reuteri na concentração de
1.200 0 0 1.200
_________________________________________________________________________
- 73 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
1 x 10 (8) UFC. Isenta de sacarose e
glúten. Indicado para equilibrar a flora
intestinal, principalmente em situações de
diarréia. Apresentação: sachê
3 grama
Alimento para situação metabólica
especial anti-regurgitação formulado
para condição de refluxo gastroesofágico.
À base de proteínas lácteas com
predominância de caseína, 100% de óleo
vegetal, com maltodextrina e lactose,
adicionada de espessante, vitaminas,
minerais, Ferro e oligoelementos que
atendam às recomendações do Codex
Alimentarius (FAO/OMS). Isenta de
sacarose e glúten. Apresentação: Lata
800.000 57.600 0 857.600
4 grama
Alimento em pó a base de soja:
COMPOSIÇÃO: proteína isolada de
soja, óleo de palma, xarope de milho,
açúcar, cálcio, maltodextrina, lecitina de
soja, vitamina C, aroma natural de
baunilha, vitaminas B5, B2, A, Zinco,
Ferro, vitamina D, Iodo, ácido fólico e
vitamina B12. OBRIGATÓRIA: O
produto deverá ser ISENTO DE
LACTOSE. EMBALAGEM: Lata.
VALIDADE: Deverá apresentar validade
mínima de 06 (seis) meses a partir da
data de entrega.
585.000 0 48.000 633.000
5 mililitr
o
Dieta enteral nutricionalmente
completa, normocalórica e com
adequado teor protéico e de baixa
osmolaridade. Hipossódica, isenta de
sacarose, lactose e glúten. Densidade
calórica 1,0 Kcal/ml. Composição: 15% a
16% de proteínas, 48,9% a 56%
carboidratos, 30 a 35,1% de lipídios.
Apresentação: frasco Sistema fechado.
1.320.000 0 0 1.320.000
6 mililitr
o
Dieta enteral nutricionalmente
completa, normocalórica (1.2 kcal),
com 14% a 16% de proteína, 49 a 56%
carboidrato e 30% a 35% gordura e baixa
osmolaridade. Isenta de sacarose, lactose
e glúten. Apresentação: frasco Sistema
fechado
1.440.000 0 0 1.440.000
_________________________________________________________________________
- 74 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
7 mililitr
o
Dieta enteral especialmente formulada
para diabetes e situações de
hiperglicemia. Dieta enteral
nutricionalmente completa e
normocalórica, composta por
carboidratos de baixo índice glicêmico.
Dieta com fibras solúveis e insolúveis.
Isenta de sacarose, lactose e glúten.
Densidade calórica 1,0kcal/ml.
Composição: 16 a 24% de proteínas, 33 a
45% de carboidrato e 38 a 50 % de
lipídeos. Apresentação: frasco Sistema
fechado -
1.200.000 0 0 1.200.000
8 mililitr
o
Dieta enteral nutricionalmente
completa, oligomérica de alta
absorção, normocalórica com baixo
teor de lipídeos e presença de TCM.
Isenta de sacarose, lactose e glúten.
Acrescida de mix de carotenóides.
Densidade calórica 1,0kcal/ml.
Composição: 16% de proteínas
(hidrolisado de lactoalbumina, sendo
80% peptídios e 20% aminoácidos
livres), 69% de carboidratos (100% de
maltodextrina) e 15% de lipídeos (50%
óleo de soja e 50% triglicerídeo de cadeia
média). Apresentação: Sistema fechado -
pack
432.000 0 0 432.000
9 mililitr
o
Dieta enteral líquida, nutricionalmente
completa, polimérica, hipercalórica (1,5
Kcal/ml), hiperproteica, com 16% de
proteína (100% caseinato), 47% de
carboidrato (sendo 100% maltodextrina)
e 37% de lipídeos (sendo 59% óleo de
soja, 24% TCM e17% óleo de canola ).
Isenta de sacarose, lactose e glúten.
Enriquecido com fibras solúveis (20g/ l -
goma guar parcialmente hidrolisada)
Osmolaridade de 440 mOsm/Kg.
Apresentação: Sistema fechado - pack
360.000 0 0 360.000
10 mililitr
o
Dieta enteral liquida desenhada
especificamente para a cicatrização de
úlceras por pressão e outas situações que
exigim estímulo da cicatrização.
Nutricionalmente completa,
normocalórica e hiperproteica
suplementada com arginina. Alto teor de
240.000 0 0 240.000
_________________________________________________________________________
- 75 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
micronutrientes relacionadosà
cicatrização ( zinco, vitamina A, C e E).
Isenta de sacarose, lactosee e glúten.
Acrescida de carotenoídes. Osmolaridade
de 380 mOsm/Kg. Apresentação:
Sistema fechado - pack
11 grama
Fórmula infantil para lactentes de 0 a
06 meses (I) : COMPOSIÇÃO: Fórmula
infantil de partida contendo relação
caseína/proteína do soro do leite (40:60),
sem sacarose. Enriquecida com ferro e
vitaminas. Densidade calórica: 66 a
67Kcal/100ml. Distribuição Calórica: 1,3
a 1,4g proteína, 7,3 a 7,6g carboidratos,
3,4 a 3,5 de gordura (97% de gordura
vegetal e 3% de gordura láctea).
Adicionada de prebioticos(GOS/FOS) ,
DHA, ARA e nucleotideos.Não contém
glúten. Produzido no Brasil.
EMBALAGEM: Lata. Produzido no
Brasil. VALIDADE: Deverá apresentar
validade mínima de 06 (seis) meses a
partir da data de entrega.
856.000 153.600 112.000 1.121.600
12 grama
Fórmula infantil para lactentes de 06 a
12 meses (II): COMPOSIÇÃO: Com
proteínas modificadas em sua relação
caseína/proteína do soro do leite (65:35),
sem sacarose. Enriquecida com ferro e
vitaminas. Densidade calórica: 67 a 68
Kcal/100ml. Distribuição Calórica: 2 a
2,2g de proteína, 7,9g de carboidratos, 3
a 3,1g de gordura. Adicionada de
prebioticos(GOS/FOS) , DHA, ARA e
nucleotideos.Isento de Glúten. Produzido
no Brasil. EMBALAGEM: Lata.
VALIDADE: Deverá apresentar validade
mínima de 06 (seis) meses a partir da
data de entrega.
800.000 230.400 640.000 1.670.400
13 grama
Fórmula infantil especial, isenta de
lactose, à base de leite de vaca, óleos
vegetais e maltodextrina (única fonte de
carboidratos); é enriquecida com
vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e
outros oligoelementos opção adequada na
intolerância à lactose.Composoção:
Maltodextrina, oleína de palma, proteína
de soro de leite, caseinato de potássio*,
400.000 57.600 0 457.600
_________________________________________________________________________
- 76 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
óleo de canola, óleo de coco, óleo de
milho, fosfato de potássio, citrato de
cálcio, lecitina de soja, cloreto de sódio,
cloreto de magnésio, vitamina C, taurina,
nucleotídeos, cloreto de potássio, sulfato
de zinco, sulfato ferroso, L-carnitina,
vitamina E, vitamina PP, pantotenato de
cálcio, vitamina A, vitamina B2, sulfato
de cobre, vitamina B6, vitamina B1,
vitamina D3, iodeto de potássio, ácido
fólico, vitamina K, biotina e vitamina
B12. Não contem glúten.
APRESENTAÇÃO: LATA
14 grama
FORMULA SEMI-ELEMENTAR
COM PROTEINA ISOLADA DE
SOJA, COLAGENO E
AMINOACIDOS. 11% PROTEINA,
44% LIPIDEOS E 45%
CARBOIDRATO. APRESENTAÇÃO:
LATA
160.000 0 0 160.000
15 grama
Fórmula infantil desenvolvida para
lactentes a partir de 10º mês de vida, que contenha proteínas lácteas, vitaminas
e minerais, e é adicionada
de ainda prebióticos(gos/fos), dha e ara, e
nucleotideos, que são fibras que facilitam
para o bom funcionamento do intestino e
um mix de gorduras de origem vegetal
de ótima digestibilidade.
APRESENTAÇÃO: LATA
0 38.400 0 38.400
16 grama
FÓRMULA INFANTIL
ELEMENTAR INDICADA PARA
ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS
DESDE O NASCIMENTO, ISENTA
DE LEITE DE VACA , CONTENDO
AMIOACIDOS LIVRES, EXCLUSIVO
DE OLEOS VEGETAIS NÃO
ALERGENICOS.CONTENDO
PROTEÍNAS , GORDURAS TOTAIS ,
VITAMINAS E OLIGOELEMENTOS.
Apresentação: LATA
244.000 0 0 244.000
17 grama
FORMULA INFANTIL
HIPOALERGENICA A BASE DE
PROTEINA DO SORO DO LEITE
EXTENSAMENTE HIDROLISADA
(80 a 90% peptídeos e 10 a 20% de
aminiácidos livres), COM ADIÇÃO DE
400.000 0 0 400.000
_________________________________________________________________________
- 77 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
PREBIOTICOS, ACIDOS GRAXOS DE
CADEIS LONGA E NUCLEOTIDEOS.
ISENTO DE SACAROSE, FRUTOSE E
GLUTEN. – apresentação: LATA
18 grama
Fórmula infantil indicada pra recém-
nascido pré-termo, com adequado perfil
de aminoácidos, TCMe,, DHA E ARA.
Com o seguinte perfil de
macronutrientes: Polímeros de glicose e
lactose (60/40%), Lactoalbumina/caseína
(60/40%) e 100% lipídeos vegetais - 40%
triglicerídeos de cadeia média, ômega-6 e
ômega-3, ácido docosahexaenóico
(DHA) e ácido araquidônico (ARA).
Apresentação: lata
96.000 0 0 96.000
19 grama
Fórmula infantil a base de soja:
COMPOSIÇÃO: preparada com 100%
de proteína isolada de soja, isento de
lactose e sacarose.Enriquecida com
vitaminas, minerais, ferro e outros
oligoelementos. Densidade calórica: 67
Kcal/100ml. Distribuição calórica: 1,8g
proteína (100% proteína isolada de soja),
7,4g carboidratos (100% maltodextrina),
3,4 de gordura (100% de gordura
vegetal). Osmolalidade: 160 mOsm/kg.
Não contém glúten, sacarose e lactose.
Produzido no Brasil. EMBALAGEM:
Lata. VALIDADE: Deverá apresentar
validade mínima de 06 (seis) meses a
partir da data de entrega.
256.000 57.600 64.000 377.600
20 grama
Fórmula Infantil Hipoalergênica com
Ferro para Lactentes - com Proteína
Parcialmente Hidrolisada, DHA e ARA -
para lactantes de 0 a 12 meses.
Apresentação: lata
98.400 0 0 98.400
21 mililitr
o
Módulo de lipídios a base de
triglicerídeos de cadeia média (70%),
adicionado de ácidos graxos essenciais
(ômega 3 - ácido linolênico e ômega 6 -
ácido linoléico). Isento de carboidratos,
proteínas, vitaminas e minerais. Isento de
glúten. Pode ser usado via oral ou enteral
(sonda).
Apresentação: Frasco
9.000 0 0 9.00019
_________________________________________________________________________
- 78 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
22 grama
Módulo de 100% L- glutamina para
dieta enteral ou oral. Osmolaridade
340mom/kg de água em solução a 5%.
Isento de glúten. Apresentação: Sachê
2.400 0 1.050 3.450
23 mililitr
o
Nutrição oral, nutricionalmente
completa para crianças a partir de 1
ano de idade, hipercalórica, fornecendo
alto aporte de nutrientes em pequeno
volume. Rica em vitaminas e minerais.
Enriquecida com mix de carotenoídes e
com aporte de fibras (60% de fibras
solúveis e 40% de fibras insolúveis).
Isenta de lactose e glúten. Densidade
calórica 1,5 Kcal/ml. Composição: 9% de
proteínas (100% caseinato de sódio e
cálcio), 50% de carboidrato (84% de
maltodextrina e 16% de sacarose) e 41%
de lipídeos (56% de óleo de canola e
44% de óleo de girassol de alto teor
oléico). Apresentação: frasco
220.000 0 0 220.000
24 mililitr
o
Nutrição oral desenhada
especificamente para cicatrização de
úlceras por pressão e outras situações
que exijam estímulo da cicatrização. Suplemento alimentar hiperproteico,
acrescido de arginina e com alto teor de
micronutrientes relacionados á
cicatrização (zinco, selênio, vitaminas C,
A e E;). Isento de glúten. Densidade
calórica 1,25kcal/ml. Composição: 30%
de proteínas, 44 a 45% de carboidratos,
25 a 26% de Lipídeo. Apresentação:
frasco
86.400 268.800 0 355.200
25 mililitr
o
Nutrição oral especialmente formulada
para diabetes e situações de
hiperglicemia. Suplemento
nutricionalmente completo e
normocalórico. Alto aporte de
monoinsaturados. Enriquecido com
fibras, com maior aporte de fibras
solúveis. Baixo índice glicêmico. Isento
de sacarose e glúten. Atendendo a todas
as recomendações da ADA. Densidade
calórica 1,0 Kcal/ml. Composição: 16 a
20% de proteínas, 33 a 47% de
carboidratos e 33 a 49% de lipídeos.
Apresentação: frasco
172.800 134.400 0 307.200
_________________________________________________________________________
- 79 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
26 grama
Nutrição especializada para pessoas
que auxília no controle da diabetes, contém proteínas, fibras e possui um
baixo indíce glicêmico, exclusivo
carboidrato de liberação lenta que auxilia
no controle de glicemia.
APRESENTAÇÃO: LATA
0 38.400 0 38.400
27 grama
Suplementação para indivíduos com
fenilcetonúria. COMPOSIÇÃO: Mistura
concentrada de aminoácidos isenta de
fenilalanina. Suplementado com
vitaminas, minerais e oligoelementos
segundo as atuais recomendações
internacionais. Baseado em mistura de
aminoácidos de alto valor biológico
isenta de fenilalanina. Conter alta
proporção de suplemento proteico em
baixo volume (73 g de proteínas em 100
g de pó). Deve ser facilmente misturado a
bebidas e alimentos sólidos. Usado
somente na terapia nutricional de
crianças a partir de 1 ano de idade.
Embalagem: Lata. VALIDADE: Deverá
apresentar validade mínima de 06 (seis)
meses a partir da data de entrega.
0 0 6.000 6.000
28 mililitr
o
Suplemento nutricional completo e
balanceado - indicado para pacientes
convalescentes, idosos, com doenças
neurodegenerativas, desnutridos e com
câncer. APRESENTAÇÃO: LATA
0 134.400 0 134.400
29 grama
Suplemento nutricional oral,
formulado com nutrientes essenciais
para os idosos como ACT 3, que é uma
combinação única de proteínas (40gr),
cálcio (480mg) e vitamina D (11ug) que
atua na redução de quedas e fraturas.NÃO
CONTÉM GLÚTEN. Apresentação: lata
240.800 0 0 240.800
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo. Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
_________________________________________________________________________
- 80 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE independente do número de não
participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo
Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão
exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços.
Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 2.5 do Edital, bem como no item 8.4 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo: 8.4.1 Secretaria Municipal de Assistência Social: A entrega dos produtos deverá ser informada à Secretaria Municipal de Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
As entregas serão realizadas no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência
Social, sito à Av. Prefeito Isoldackson de Brito, 18.745 Lj D, Vila Margarida, Itaguaí - RJ, telefone: 2688-7054.
8.4.2 Secretaria Municipal de Educação: A entrega dos produtos deverão ser informados à Secretaria Municipal de Educação com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
Item UNIDADE
1 C. M. Senador Teotônio Vilella Rua Ivete Lino Ribeiro, n.º 125 - Cep: 23810-540 Centro
2 E. M. Alexandre Ignácio Estrada do Caçador, s/n.º Cep: 23835-090 - Ibituporanga
3 E. M. Amauri Ferreira Rua Adalgisa Lemos, s/n.º- Cep: 23825-140 -Vila Geni
4 E. M. Antônio Tupinambá Rua Júlio Verne, Qd 45, s/n.º - Cep: 23821-170 - Vila Margarida
_________________________________________________________________________
- 81 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
5 E. M. Argentina Coutinho Rua 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar
6 E. M. Coronel Alziro Santiago Estrada do Mazomba, s/n.º - Cep: 23830-250 - Mazomba
7 E. M. das Acácias Rua das Camélias, Qd 131 - Cep: 23835-000 – Parque Primavera
8 E. M. Eider Ribeiro Dantas Rua da Praia da Salina Cep: 23830-250 - Brisamar
9 E. M. Elmira Figueira Rua Tocantins, s/n.º Cep: 23815-180 - Estrela do Céu
10 E. M. Elmo Baptista Coelho Estrada Joaquim Fernandes, n.º 419 - Cep: 23821-450 - Ilha da Madeira
11 E. M. Fusao Fukamati Rua 18 Quadra 18 Cep: 23835-000 - Chaperó
12 E. M. Jardim Mar Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida Quadra 39/ loteamento - Cep: 23.823-000 - Jardim Mar - Itaguaí
13 E. M. João Vicente Soares Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / LoteamentoVila Ibirapitanga s/nº - Vila Ibirapitanga
14 E. M. Jorge Flores da Silva Rua Ary Parreira Esquina com Estrada do Tronco, s/n.º - Cep: 23.820-303 - Jardim Wêda
15 E. M. Oscar José de Souza Rua Lucia Tieme Hara s/n.º - Cep: 23810-170 - Ponte Preta
16 E. M. Padre Rafael ScarfóRua Elvira Ciuffo Cicarino, n°.40 Cep: 23821-135Vila Margarida
17 E. M. Prefeito Abeilard Goulart de Souza Rua Jonas da Costa Pereira n° 28 - Cep: 23815-100 - Parque Paraíso
18 E.M. Prefeito Otoni Rocha Rua Vereador Darci Teixeira Fontes, esquina com a Rua Satufo Alves Centro
19 E. M. Prefeito Wilson Pedro Francisco Estrada do Teixeira e Rua América, Lt. 22, 23, 24, 25, 34 e 36 Qd. 6 - Vista Alegre
_________________________________________________________________________
- 82 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
20 E. M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza FreireEstrada do Mazomba Cep: 23830-000 Leandro
21 E. M. Profª. Severina dos Ramos de Sousa Rua Evelina Reis e Geny Reis, Lote 25, 26 e 27, Cep: 23825-350 - Vila Geni
22 E. M. Prof.ª Yolanda Rangel Pereira Rua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09 - Engenho
23 E. M. Renato Gonçalves Martins Estrada Jose Paulo Andrade n.º 2.584 - Cep: 23855-120 - Chaperó
24 E. M. São Sebastião Est . Zeferindo Goulart. s/n - Cep:23835-000 - Raiz da Serra
25 E. M. Severino Salustiano de Farias Est. do Teixeira esq. C/ Rua Z s/n.º - Cep: 23820-270 - Teixeira
26 E. M. Sylvia Souza Siquineli Estrada Décio Muniz da Silva Filho - Lagoa Nova - Gleba B
27 E. M. Tereza de Araújo Sagário Av. Tabajara - Cep: 23812-150 - Ibirapitanga
28 E. M. Vereador Américo Rodrigues de Amorim Sebastião Bruno Oliveira s/nº - Cep: 23826-320 - Itimirim
29 E.M. Vereador José Galliaço Prata Est. do Teixeira esq. C/ Ruas 31 e 39 - Amendoeira
30 E. M. Vereador Taciano Fernandes Nunes Av. Gov. Mario Covas, s/n.º - Cep: 23800-000 - Jamelão
ESCOLAS MUNICIPALIZADAS
31 CIEP 300 Munic. Pref. Vicente Cicarino Av.Dep Octavio Cabral s/n° - Cep: 23800-080 - Centro
32 CIEP 496 Munic.Maestro Francisco Mignone Rua Kaisser Abrão s/n.º-Centro - Cep: 23810-280 - Monte Serrat
_________________________________________________________________________
- 83 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
33 CIEP 497 Munic. Prof.ª Sílvia Tupinambá Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º - Cep: 23815-000 - Engenho
34 E. E. M. Camilo Cuquejo Estrada Jair Pereira do Nascimento, s/n.º - Cep: 23830-333 - Palmeiras
35 E. E. M. Carmem Menezes Direito Rua Manoel Araújo dos Santos - Cep: 23825-435 - Brisamar
36 E. E. M. Chaperó Rua 16, s/n.º - Gleba B Cep: 23835-000 - Chaperó
37 E. E. M. Dr. Jorge Abrahão Estrada do Mazomba, n.º 22 Cep: 23830-250 - Mazomba
37 E. E. M. Fazenda Santa CândidaRua Altamiro Domiciano da Cruz, s/n.º Cep: 23830-640 Santa Cândida
39 E. E. M. Pedro Antônio de Aguiar Reta da Valinha, s/n.º - Cep: 23855-000 - Reta Piranema
40 E. E. M. Santa Rosa Estrada Santa Rosa, s/n.º - Cep: 23855-205 - Piranema
41 E. E. M. Taciano Basílio Estrada Caçador, s/n - Cep: 23835-090 - Raiz da Serra
EDUCAÇÃO INFANTIL
42 E. M. de Educação Infantil Jardim América R. Estados Unidos s/n.º Cep: 23810-000 - Jardim América
43 E. M. de Educação Infantil Monteiro Lobato Rua Kaissar Abrahão e Rua Castro Alves, Quadra 09 - Monte Serrat
44 E. M. de Educação Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de Brito Gleba B - Cep: 23835-000 - Chaperó
CRECHES
_________________________________________________________________________
- 84 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
45 C.M. 26 de Dezembro Rua A Qd 06 Lt 26 de Dezembro Cep: 23810-000 - Mangueira
46 C.M. Aparecida Azêdo Estrada do Teixeira, esquina com as Ruas Fluminense e Direita - Cep: 23820-050 -Vista Alegre
47 C.M. Brisamar Rua:Magdalena Torturelle-Lt 14, 15 e 16 Qd. 62 -Cep: 23830-000 - Brisamar
48 C.M. do Engenho Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º - Cep: 23820-600 - Engenho
49 C.M. Edson Cruz Amado Rua Argentina, esquina com a Rua Bolívia, Quadra 16 - Cep:23.810-130 - Jardim América
50 C.M. Estrela do Céu Rua Eduardo de Oliveira Júnior, Quadra 72 - Estrela do Céu
51 C.M. Euclydes José Borges Rua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40 - Engenho
52 C. M. Florentino Elias - Fula Rua Tulipas e Girassol, Quadra 66, Lotes 25/32 - Parque Primavera
53 C.M. Jardim Mar Rua dos Coqueiros Qd. 39, Bairro Jardim Mar - Jardim Itaguaí- Mar
54 C.M. Professor Joaquim Inouê Rua 18, esquina com a rua 15, Quadra 22 Cep: 23815-000 - Agrovila Chaperó
55 C.M. Prof.ª M.ª Cristina Padela Cabral da Silva Rua Prof. José de Moraes Dias Lote 18 - Cep: 23810-211- Parque Paraíso
56 C. M. Professor Renato Barbosa Lasdilau Estrada do Mazomba - Leandro
57 C.M. Profª Maria de Lurdes S. Garcia Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / LoteamentoVila Ibirapitanga - Vila Ibirapitanga
58 C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes Ruas 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar - Brisamar
_________________________________________________________________________
- 85 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
59 C.M. Rita Ferreira Feijó Av. Guilherme Serrano, Esquina com a Av. Gregório Martins, Qd. C, Lt 8,9, Somel
60 C.M. Vila Geni Rua Odilon Penolon Fialho S/n Vila Geni - Vila Geni
EDUCAÇÃO ESPECIAL
61 CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Rua José Bonifácio, esquina com a rua Conselheiro Lafaiete, s/n. - Centro
c) Secretaria Municipal de Saúde : As entregas serão realizadas na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro – Itaguaí/RJ (Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí), sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada conforme estabelecido na CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação. Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
_________________________________________________________________________
- 86 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação. CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por
conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR,
ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato). Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
_________________________________________________________________________
- 87 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual. Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação. Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases: a.1) abertura das embalagens; a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
b) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material.
c) recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos. d) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da
conformidade dos materiais e consequente aceitação. Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante. Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer
_________________________________________________________________________
- 88 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos. Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro. Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
_________________________________________________________________________
- 89 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes: a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização da execução do objeto; d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver. e) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; f) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; g) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo; h) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; i) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
_________________________________________________________________________
- 90 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
j) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; k) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; l) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; m) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: Constituem obrigações do Fornecedor: a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
_________________________________________________________________________
- 91 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros. g) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; h) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; i) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; j) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva. Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital. Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
_________________________________________________________________________
- 92 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado. Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e
_________________________________________________________________________
- 93 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE. Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município de Itaguaí. Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
_________________________________________________________________________
- 94 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80. Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira,
_________________________________________________________________________
- 95 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,
_________________________________________________________________________
- 96 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos: a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia; b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa; c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo; d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
_________________________________________________________________________
- 97 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em __(___) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
NOTA: o número de vias deverá ser calculado em razão do número dos fornecedores.
Itaguaí - RJ, de de 20 .
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (OU ENTIDADE)
ÓRGÃO GERENCIADOR ORDENADOR DE DESPESA
FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Anexos: Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo II – Cadastro de Reserva
_________________________________________________________________________
- 98 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR:
Lote I
ITEM
BEM / MATERIAL /
PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO /
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
TOTAL
REGISTRADA
QUANTIDADE
MÍNIMA POR
FORNECIMENTO
UNIDAD
E
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
_________________________________________________________________________
- 99 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
Anexo II – Cadastro de Reserva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;
Lote I
FORNECEDOR ITEM
_________________________________________________________________________
- 100 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
ANEXO XI
Minuta de Contrato
Minuta de Contrato nº xx/xxxx
CONTRATO DE COMPRA DE _______________ QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR (NOME DO ÓRGÃO) E A __________________ .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (ou a Entidade dotada de personalidade jurídica), neste ato pelo (a)
(especificar nome do órgão), doravante denominado CONTRATANTE, representando neste ato pelo
(indicar cargo, nome do ordenador de despesa e n° de identidade) e a
empresa________________________________________, situada na Rua _______ nº ___, Cidade
_________, resolvem celebrar o presente com fundamento no processo administrativo nº 6.703/2017
(Pregão Presencial 015/2017), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho
de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, do instrumento
convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como
pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de até xxxxxx (quantitativo máximo especificado
para o item no Termo de Referência), na forma do Termo de Referência e do instrumento
convocatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento a ser efetuado ao contratado ficará adstrito ao quantitativo
efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O quantitativo máximo referido representa mera possibilidade de aquisição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de XX (XXXX) meses, contados a partir da sua assinatura sem
prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
_________________________________________________________________________
- 101 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo; e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção;
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo.
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis,
responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura,
estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada,
independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido à
Contratada, até que haja a necessária regularização;
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor
do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das
mercadorias;
e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade
de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução
irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros;
_________________________________________________________________________
- 102 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à
Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para
ateste e pagamento; l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Natureza da Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Fonte: xx
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das
dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do contratante especialmente designado(s) por Resolução pelo Secretário (ordenador de despesa). Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, designado também por Resolução do respectivo titular. PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
_________________________________________________________________________
- 103 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases: a.1) abertura das embalagens; a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas; b) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material. c) recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos. d) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação. PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão interessado. PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. PARÁGRAFO SÉTIMO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela
presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive
decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a
_________________________________________________________________________
- 104 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da
CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor máximo de até R$ ________
(_______________), a ser realizado com base quantitativo efetivamente requisitado, entregue,
atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de
titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro. Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
_________________________________________________________________________
- 105 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do
objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no
artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução
total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos
artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de
qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla
defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia
notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções
cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e
cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez
por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar
indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
_________________________________________________________________________
- 106 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita: a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo. PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
_________________________________________________________________________
- 107 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
_________________________________________________________________________
- 108 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a
não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante
instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.
_________________________________________________________________________
- 109 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações
do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no
instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a
Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público
e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na
quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a
CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem. PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art.26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publicação.
_________________________________________________________________________
- 110 -
Processo 6.703/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Comissão de Pregão
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí - RJ, xx de xxxxxxxxx de xxxx.
___________________________________________________ NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
___________________________________________________ CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE ______________________________ TESTEMUNHA CPF _______________________________ TESTEMUNHA CPF
Recommended