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Ministério Público e Controle Social do SUS: uma experiência em construção no MPRJ. Carla Carrubba Promotora de Justiça – Estado do Rio de Janeiro Coordenadora de Saúde do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do MPRJ - PowerPoint PPT Presentation
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Projeto de Fomento ao Controle Social do SUS
Curitiba – maio / 2012
Ministério Público e Controle Social do SUS: uma experiência em construção
no MPRJ
Carla Carrubba
Promotora de Justiça – Estado do Rio de Janeiro
Coordenadora de Saúde do Centro de Apoio Operacional
às Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do MPRJ
Coordenadora do GATE-Saúde, Grupo de Apoio Técnico
do MPRJ
Carla Carrubba
Promotora de Justiça – Estado do Rio de Janeiro
Coordenadora de Saúde do Centro de Apoio Operacional
às Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do MPRJ
Coordenadora do GATE-Saúde, Grupo de Apoio Técnico
do MPRJ
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Projeto de Fomento ao Controle Social do SUS
Curitiba – maio / 2012
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Necessidade de maior interlocução e integração das instâncias de Necessidade de maior interlocução e integração das instâncias de
controle: MP e conselhos de saúdecontrole: MP e conselhos de saúde
ÂMBITO DO POJETOOBJETIVOS ESPERADOS
Fortalecimento do SUS e garantia de acesso adequado ao usuárioFortalecimento do SUS e garantia de acesso adequado ao usuário
PÚBLICO ALVO
Membros do MPRJ e Conselheiros Municipais de SaúdeMembros do MPRJ e Conselheiros Municipais de Saúde
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Curitiba – maio / 2012
NORMATIZAÇÃO
• Constituição Federal: art.198Constituição Federal: art.198
• Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
• Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
• Resolução CNS nº 333, de 04 de novembro de 2003Resolução CNS nº 333, de 04 de novembro de 2003
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ETAPAS DO PROJETO
• Encontros Regionais e Cartilha: abertura do canal de diálogo;Encontros Regionais e Cartilha: abertura do canal de diálogo;
• Roteirização de visitas em UBS e monitoramento da atenção básica;Roteirização de visitas em UBS e monitoramento da atenção básica;
• Análise das normas regentes dos conselhos: democracia e Análise das normas regentes dos conselhos: democracia e
autonomia;autonomia;
• Parceria com outros órgãos de controle: TCE, TCM e CGUParceria com outros órgãos de controle: TCE, TCM e CGU
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ROTEIRIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
• Elaboração de modelo de relatório: base na Política Nacional de Atenção Básica;
• Oficinas regionais de treinamento de conselheiros municipais;
• Coleta de relatórios preenchidos pelas Promotorias de Justiça;
• Consolidação de dados, análise e sugestões de atuação às Promotorias de Tutela Coletiva para monitoramento da atenção básica
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ANÁLISE DAS NORMAS REGENTES DOS CONSELHOS DE SAÚDE:
A PARIDADE E A PRESIDÊNCIA
Representação dos usuários de 50 % do número total de conselheiros; 25% de Representação dos usuários de 50 % do número total de conselheiros; 25% de
trabalhadores da saúde e 25% para gestores e prestadores de serviços trabalhadores da saúde e 25% para gestores e prestadores de serviços
conveniados ao SUS.conveniados ao SUS.
Quarta Diretriz: Inciso VII (Resolução 333): O Conselho de Saúde constituirá uma Conselho de Saúde constituirá uma
Coordenação Geral ou Mesa Diretora, respeitando a paridade expressa nesta Coordenação Geral ou Mesa Diretora, respeitando a paridade expressa nesta
Resolução, Resolução, eleita em Plenário, inclusive o seu Presidente ou Coordenador eleita em Plenário, inclusive o seu Presidente ou Coordenador
Princípios Constitucionais: Republicano, Democrático e ImpessoalidadePrincípios Constitucionais: Republicano, Democrático e Impessoalidade
Reflexo na autonomia do Conselho MunicipalReflexo na autonomia do Conselho Municipal
Vinculação da Res. 333 aos conselhos e gestoresVinculação da Res. 333 aos conselhos e gestores
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OUTRAS ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:
a autonomia como pressuposto para o efetivo controle social
O mandato do conselheiro O mandato do conselheiro não deve coincidirnão deve coincidir com o mandato do Governo Estadual, com o mandato do Governo Estadual,
Municipal, do Distrito Federal ou do Governo Federal.Municipal, do Distrito Federal ou do Governo Federal.
Sugere-se mandato de dois anosSugere-se mandato de dois anos, com recondução a critério das respectivas , com recondução a critério das respectivas
representações.representações.
Sugere-se como impedimento a Sugere-se como impedimento a ocupação de cargos de confiançaocupação de cargos de confiança ou ou de chefia no de chefia no
governogoverno que interfiram na autonomia representativa do conselheiro, e que interfiram na autonomia representativa do conselheiro, e a juízo da a juízo da
entidade representada, pode ser indicativo de substituição do conselheiroentidade representada, pode ser indicativo de substituição do conselheiro
As reuniões plenárias devem ser abertas ao público.As reuniões plenárias devem ser abertas ao público.
As Resoluções do Conselho serão obrigatoriamente homologadas pelo Prefeito As Resoluções do Conselho serão obrigatoriamente homologadas pelo Prefeito
Municipal, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, dando-lhes publicidade oficial. Municipal, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, dando-lhes publicidade oficial.
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ÍNDICE DE AUTONOMIA DO CONSELHO:
1- capacidade de normatização e gestão próprias, independente de 1- capacidade de normatização e gestão próprias, independente de
influências externas;influências externas;
2 – capacidade de articulação com poderes, instituições públicas e 2 – capacidade de articulação com poderes, instituições públicas e
entidades da sociedade civil;entidades da sociedade civil;
3 – capacitação dos conselheiros;3 – capacitação dos conselheiros;
4 – condições materiais para o exercício de suas funções.4 – condições materiais para o exercício de suas funções.
Governos devem garantir autonomia para o pleno funcionamento: Governos devem garantir autonomia para o pleno funcionamento:
dotação orçamentária, secretaria executiva e estrutura administrativa. dotação orçamentária, secretaria executiva e estrutura administrativa.
(Resolução 333).(Resolução 333).
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OPERACIONALIZAÇÃO
Secretaria Executiva deve ser subordinada ao Plenário do Conselho de
Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão.
O orçamento deve ser próprio, segundo as disponibilidades orçamentárias deve ser próprio, segundo as disponibilidades orçamentárias
de cada Município (Res. 333/03).de cada Município (Res. 333/03).
Estrutura física: instalações físicas para a Secretaria Executiva, Comissões instalações físicas para a Secretaria Executiva, Comissões
ou Câmaras Técnicas e Assessorias, sala de reuniões, bem como ou Câmaras Técnicas e Assessorias, sala de reuniões, bem como
equipamentos, tais como telefone, fax, computador, fotocopiadora, equipamentos, tais como telefone, fax, computador, fotocopiadora,
transporte para vistorias e entrega de convocações, e material de consumo transporte para vistorias e entrega de convocações, e material de consumo
para o trabalho, e servidores, tecnicamente, capacitados e concursadospara o trabalho, e servidores, tecnicamente, capacitados e concursados..
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FOMENTO À OBSERVÂNCIA DE RESPONSABILIDADES, DIREITOS E DEVERES
O Conselheiro deve conhecer: as reais necessidades dos segmentos que as reais necessidades dos segmentos que representam; as unidades de saúderepresentam; as unidades de saúde; as denúncias da população; fiscalizar ações, denúncias da população; fiscalizar ações, despesas, cobrar providências.despesas, cobrar providências.
Não é função dos conselheiros: o encaminhamento de pessoas aos serviços de saúde ou a tentativa de resolver pessoalmente os problemas apresentados. (princípio da igualdade).
Instrumentos para exercício do controle social: Relatório Anual de Gestão e Relatório Anual de Gestão e acompanhamento da execução das ações definidas no Plano Municipal de acompanhamento da execução das ações definidas no Plano Municipal de Saúde.Saúde. Garantia de apoio técnico ao conselhoGarantia de apoio técnico ao conselho
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SUGESTÕES DE ATUAÇÃO AOS CONSELHEIROS
Verificar se todos os bairros de seu Município possuem serviço de Atenção
Básica funcionando de forma satisfatória.
Quais são as ações e serviços de Atenção Básica à saúde que estão sendo
desenvolvidos;
Cobertura do Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
Cobertura do Programa de Saúde da Família;
O número de unidades de saúde e sua localização no Município,
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SUGESTÕES DE ATUAÇÃO AOS CONSELHEIROS
O número de profissionais de saúde por especialização;
A oferta de leitos por especialidade médica, disponível para o Sistema
Único de Saúde-SUS;
Quem autoriza e controla as internações e se existe central de marcação
de consultas, exames e internações;
De que maneira está organizada a distribuição de medicamentos no
Município;
Se a Vigilância Sanitária está implantada e atuante;
Transporte sanitário
Conhecer os contratos e convênios de tercerização
Zelar pelo cumprimento da regra do concurso público
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INDICADORES DE MONITORAMENTO
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PRINCIPAIS DIFICULDADES ENCONTRADAS:
• Falta de publicidade das reuniões e deliberações dos conselhos;
• Baixa adesão e envolvimento da comunidade: eleições;
• Chancela formal do Plano de Saúde e do Relatório de Gestão;
• Precariedade de estrutura e apoio para desempenho das funções;
• Cooptação política de conselheiros, paridade e representatividade;
• Resistência do gestor na “divisão de poder”
• O promotor de direito
• Baixa resolubilidade da atuação do MP e do Judiciário
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“Oportunidades reais ou substantivas envolvem mais do que
disponibilidade de recursos. Capacidades são poderes para
fazer ou deixar de fazer (incluindo formar, escolher, buscar,
revisar e abandonar objetivos), sem os quais não há escolhas
genuínas.”Amartya Sen.
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