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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à FomeMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
ENCONTRO REGIONAL:
Os Benefícios da Assistência Social no Contexto do SUAS
Os Benefícios de Assistência Social no âmbito da Política Nacional de Assistência Social e
impacto na Redução da Pobreza e das Desigualdades Sociais
Secretaria Nacional de Assistência Social
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Política Pública de Assistência Política Pública de Assistência
1.1.ConcepçãoConcepção
“Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”(Art. 1º da LOAS)
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Política Pública de AssistênciaPolítica Pública de Assistência
1.1. Concepção1.1. Concepção
Desde a Constituição de 1988: A Assistência Social inicia seu trânsito para o campo
Dos Direitos
Da Responsabilidade Estatal
Da Universalização dos Acessos
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Política Pública de AssistênciaPolítica Pública de Assistência
2. Princípios2. Princípios
- Supremacia do atendimento às necessidades sociais - Universalização dos direitos - Respeito à dignidade do cidadão - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza - Divulgação ampla dos benefícios
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Proteção Social de Assistência Proteção Social de Assistência
Como política de seguridade social a assistência social deve garantir as seguranças:
Acolhida – provisão das necessidades humanas desde à alimentação, vestuário, abrigo e outras, próprias à vida humana em sociedade
Convívio ou Vivência Familiar – supõe a não aceitação das reclusões e perda das relações
Rendimento/Autonomia – garantia monetária para assegurar a subsistência, em padrão digno e cidadão
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O que é o SUAS ?O que é o SUAS ?Novo modelo democrático, descentralizado e participativo de organização das ações e serviços e da gestão da política de assistência social;Unifica conceitos nacionalmente e procedimentos em todo o território nacional; Estabelece padrões dos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado; Organização baseada por territórios que busca a eficiência de recursos financeiros e a maior cobertura social;Identifica problemas sociais focando as necessidades de cada município, ampliando a eficiência de recursos financeiros e a cobertura social.
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Conceitos e bases de organização do SUASConceitos e bases de organização do SUAS
Matricialidade sócio-familiarDescentralização político-administrativa e TerritorializaçãoNovas bases para relação entre Estado e Sociedade CivilFinanciamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidadesControle Social Política de Recursos HumanosInformação, Monitoramento e Avaliação
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Política Pública de Assistência Política Pública de Assistência
O SUAS estabelece a organização dos serviços, com base no grau de complexidade da rede de atendimento, a partir de dois níveis de proteção social:
Proteção Social Básica
Proteção Social Especial
Regulação da hierarquia, dos vínculos e das responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios, programas e projetos de
assistência social.
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O Benefício de Prestação Continuada da O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social no SUASAssistência Social no SUAS
• O BPC encontra o fim de sua apartação da assistência social no SUAS que implementa a articulação das diversas ações com o objetivo comum de prover necessidades.
• Sua integração no SUAS restaura sua identidade como benefício da assistência social.
• Dirigido a dois segmentos em situação de particular vulnerabilidade – um pelo ciclo de vida e pobreza e outro por desvantagem/deficiência e pobreza - garante proteção básica por provisão de renda básica para necessidade de sobrevivência.
• Cumpre objetivos de proteção básica por meio da segurança de rendimentos.
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O BPC no SUASO BPC no SUAS
O BPC é provisão não contributiva da Assistência Social, assegurada pela Constituição Federal, ao estabelecer o campo da seguridade social (art.203 e 204). Ao compor o conjunto de garantias da Assistência Social, este benefício materializa-se como medida da seguridade social, por sua vez, cumprindo objetivos de proteger segmentos em situação de vulnerabilidade, mediante transferência de renda, no valor de um salário mínimo às pessoas idosas e às pessoas com deficiência sem meios de prover a sua sobrevivência.
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O BPC no SUASDifere-se dos demais programas de transferência de renda: É um benefício garantido na CF; Tem seu valor indexado ao salário mínimo; Para a sua concessão a família deve ter renda mensal per capita inferior a ¼ do SM; O cálculo da renda per capita é feito a partir de um elenco específico de pessoas relacionadas ao requerente; Deve ser revisto a cada 2 anos para a verificação da permanência dou não das condições que deram origem; Não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da seguridade social, salvo o da assistência médica; Não é vitalício. Ao longo de uma década, foi efetivamente a única provisão que materializou e afirmou o direito à assistência social, como política não contributiva de responsabilidade do Estado, presente em todos os municípios brasileiros
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ANO ESPÉCIE META FÍSICA
RECURSOS FNAS
2005Pessoa Idosa 1.065.604 3.469.766.714
10.622.664.505(70,82%)
PcD 1.211.761 4.054.094.729
Total 2.277.365 7.523.861.443
Previsão2006
Pessoa Idosa 1.195.462 4.611.228.615
12.101.027.198(80,34%)
PcD 1.295.836 5.111.918.610
Total 2.491.298 9.723.147.225
1- Quadro de Atendimento e de Recursos Investidos 1- Quadro de Atendimento e de Recursos Investidos no BPC em 2005 e 2006no BPC em 2005 e 2006
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Trajetória e Mudanças Trajetória e Mudanças A trajetória de crescimento do BPC é bastante expressiva, tendo alcançando em dezembro de 2005 um quantitativo de beneficiários (idosos e PcD) 6,5 vezes maior do que em 1996, ano de sua implantação.
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) - Ampliação do acesso ao BPC pelos idosos devido a redução da idade de 67 para 65 anos e da possibilidade de mais idosos da mesma família terem acesso ao benefício, conforme o Estatuto do Idoso
A alteração nas regras do BPC para idosos resultou no aumento da média mensal de concessões, passando de 9.700, em 2003, para 26.417 concessões/mês, em 2004. Assim, o crescimento do número de concessões de benefícios no ano de 2004 em relação a 2003 foi de 172% . Com isso, 190.774 pessoas na faixa de 65 e 66 anos de idade tiveram acesso ao benefício em 2004.
Em 2005, 185.036 benefícios foram concedidos a idosos, perfazendo em apenas dois anos um total de 502.039 novas concessões. E até setembro de 2006, foram concedidos à essa população 134.549 novos benefícios.
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Gráfico 1 – massa de rendimentos domiciliar per capita real por grupos – 2001 a 2004 - Brasil - %
12,7
47,2
13,8 13,1
46,8
13,4 13,3
46
13 14
45
12,80
1020304050
2001 2002 2003 2004
Massa de rendimentos domiciliar per capita real por grupos - 2001 a 2004 - Brasil - %
50% + pobres10% + ricos1% + ricos
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Impactos do BPCImpactos do BPC
1. Pesquisa: “Programas de Transferência de Renda no Brasil: impactos sobre a desigualdade” (IPEA, 2006) .
Indica a potencialidade do BPC como transferência de renda que concorre para a redução da pobreza; Afirma que o BPC representa 0,3 % da renda total dos municípios e que seu papel é significativamente progressivo, pois na sua ausência haveria o aumento de 36% no número de famílias pobres e de 17% no número de famílias indigentes; Melhora a situação de vida das famílias ; O conceito de família utilizado permite uma focalização eficiente, ou seja, atende os que mais necessitam.
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Impactos do BPCImpactos do BPC
É importante reiterar que o BPC em vez de ser tratado apenas como o responsável por grande volume de gasto (investimento), ou como o dificultador da ampliação do financiamento da assistência social, deve ser assumido de fato pela área, sendo conhecido e tratado pela sua significativa cobertura 2,4 milhões de pessoas, pela magnitude do investimento social, cerca de 7 bilhões de reais, pelo seu impacto econômico e social, por de fato retirar as pessoas do patamar da indigência, dando-lhes condições de sobrevivência, por ser processador de inclusão dentro de um patamar civilizatório.
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BPC – Direito de CidadaniaBPC – Direito de Cidadania
A afirmação contínua do BPC como direto de cidadania exige
atuação conjugada eficiente e comprometida de órgãos e
entidades envolvidos em processos atinentes a sua concessão, gestão, monitoramento acompanhamento doa beneficiários. É
nessa direção que a NOB/SUAS 2005 apontou.
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BPC – Direito de CidadaniaBPC – Direito de Cidadania
Recente pesquisa corrobora a importância do BPC e apresenta argumento para seu fortalecimento e defesa:
1. “Avaliação do Benefício de Prestação Continuada” (SAGI/MDS e UFF, 2006).
Afirmar que o BPC atende de maneira eficiente o público ao qual se destina afirmação corroborada pela pesquisa do IPEA;
Apresenta que os profissionais do INSS avaliam que a relação entre previdência e assistência social precisa ser fortalecida;
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BPC – Direito de CidadaniaBPC – Direito de Cidadania
Aponta que as ações dos órgãos gestores da assistência social devem priorizar os seguintes aspectos:
I. Informação sobre o benefício ao requerente; II. Realização de estudos sobre as vulnerabilidades dos requerentes e beneficiários do BPC; eIII. Oferta de serviços, programas e projetos aos beneficiários do BPC;
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BPC – Direito de CidadaniaBPC – Direito de Cidadania
Afirmação contínua do BPC como instrumento de transferência de
renda capaz de influir na redução da pobreza e das desigualdades sociais em nosso país é uma responsabilidade do Estado e da sociedade brasileira, especialmente dos órgãos e
entidades representados neste evento. Por isso, nossa aposta é
que sairemos deste processo fortalecidos na direção de
cumprimento dessa missão.
Muito obrigada!
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