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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
025/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 025/2019
TIPO Menor Preço
JULGAMENTO Menor Preço por Item
PROCESSO NÚMERO 3973/2019
INTERESSADO Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE BARRO
DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME
26 DE SETEMBRO DE 2019 ÁS 13:00HS
NORMAS LEGAISLei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993,Decreto Federal Nº 7.892,de 23 de Janeiro de 2013 Decreto Municipal 026/2014 e Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e as exigências estabelecidas neste Edital.
ENDEREÇO NA INTERNET http://www.barroalto.go.gov.br
e-mail: licitacaobarroaltogo@gmail.com
DECRETO DE NOMEAÇÃO N° 262/2019 ,DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
LOCAL DA REALIZAÇÃOPrefeitura Municipal de Barro Alto/GO – Praça dos Três Poderes S/N, Centro Barro Alto Goiás. (Prédio da Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões)
Obs.1: Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local.
Obs. 2: O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se prevista no Anexo - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - e nas condições previstas neste Edital.
Prefeitura de Barro Alto – CNPJ/MF nº 02.355.675/0001-89. Praça dos Três Poderes S/N, Centro, Barro Alto-GOCEP – 76.390-000. Fone: (62)3347-6575.
www.barroalto.go.gov.brlicitacaobarroaltogo@gmail.com
ÍNDICE GERAL
01 - Edital
1.1 - Item 01 - Do Objeto 1.2 - Item 02 - Condições de Participação 1.3 - Item 03 - Da Representação e do Credenciamento 1.4 - Item 04 - Da Apresentação dos Envelopes 1.5 - Item 05 - Do Envelope “Proposta de Preços” 1.6 - Item 06 - Do Envelope “Documentos de Habilitação” 1.7 - Item 07 - Da Sessão do Pregão 1.8 - Item 08 - Dos Recursos 1.9 - Item 09 - Da Impugnação ao Edital 1.10 - Item 10 - Do Critério de Julgamento 1.11 - Item 11 - Do Recebimento do Objeto 1.12 - Item 12 - Do Pagamento 1.13 - Item 13 - Dos Recursos Financeiros e da Dotação Orçamentária 1.14 - Item 14 - Das Penalidades 1.15 - Item 15 - Da Homologação e da Formalização do Contrato 1.16 - Item16 - Das Disposições Gerais
02 - Anexos
2.1 - Anexo I - Termo de Referência 2.2 - Anexo II - Carta de Credenciamento 2.3 - Anexo III – Modelo de Declaração para fins da Lei complementar 123/20062.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração 2.5 - Anexo V - Modelo de Carta de Apresentação de Documentação de Habilitação2.6 - Anexo VI - Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal 2.7 – Anexo VII – Modelo Termo de Responsabilidade 2.8 – Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vinculo2.9 – Anexo IX – Modelo de Declaração de não Impedimento2.10 - Anexo X - Modelo referencial de declaração de inexistência de fato Superveniente2.11 – Anexo XI - Modelo referencial de declaração de Regularidade Perante o ministério do trabalho2.10 – Anexo XII -Modelo de Proposta2.11 – Anexo XIII - Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇO2.12 – Anexo XIV – Minuta de Contrato
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2019
OBJETIVANDO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE BARRO
PREÂMBULOEDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº025/2019PROCESSO N° 3973/2019_DATA DA REALIZAÇÃO: 26 DE SETEMBRO DE 2019HORÁRIO: às 13:00HSLOCAL: Prefeitura Municipal de Barro Alto-GO, Praça dos três Poderes, Centro – Barro Alto-GO.
O Município de Barro Alto – Estado de Goiás, através do Fundo Municipal de Saúde torna
público para conhecimento dos interessados que fará realizar em sua sede, por intermédio de sua Pregoeiro
e Equipe de Apoio designados pelo Decreto Municipal nº. 191/2018, de 01 de junho de 2018, Licitação na
modalidade PREGÃO, tipo “Menor Preço por Item”, no regime de ATA DE REGISTRO DE PREÇO,
visando a escolha da proposta mais vantajosa para A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
MUNICIPIO DE BARRO, sendo que a presente licitação será processada e julgada com base na Lei
Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 17.928, de 27.12.2012 e alterações posteriores,
Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as
disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Federal 3.555/2000, Lei
Complementar 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, e as alterações posteriores e Decreto Municipal
nº. 026/2014, de 30 de janeiro de 2014, obedecendo ainda às determinações deste Edital, suas
especificações e respectivos anexos. Aplica-se, também, ao contrato decorrente da presente licitação, além
dos dispositivos legais acima citados as normas da Lei Federal Nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor) e do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço
acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados
que se apresentarem para participar do certame.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente,
no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeiro em
contrário.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório
e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento do Pregão será realizada, na sala da Comissão Permanente de
Licitações na Prefeitura Municipal de Barro Alto-GO, localizada na Prefeitura Municipal de Barro Alto-
GO, Praça dos três Poderes, Centro – Barro Alto-GO, iniciando-se no dia 26/09/2019, às 13:00, e
conduzida pelo Pregoeiro. , com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em
epígrafe.
O Edital e respectivos anexos encontra-se afixado no mural da Prefeitura Municipal de Barro
Alto-GO e no site http://www.barroalto.go.gov.br, à disposição dos interessados para consulta, durante o
prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 08h às
11h, de segunda a sexta-feira, na Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima citado.
I . DO OBJETO
1.1A presente licitação, na modalidade PREGÃO, tipo “Menor Preço Por Item”, sob o regime de Ata de
Registro de Preço, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE BARRO, tudo conforme especificado no Anexo I (Termo de
Referência), parte integrante do presente Edital.
1.1 O objeto acima mencionado é composto por ITENS, conforme quantidades definidas especificações no
ANEXO I.
1.2 A empresa participante poderá cotar todos ou apenas um dos ITENS, e para cada qual haverá etapas de
lances separadas.
1.3.1. A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances do (s) ITENS (S) que cotar de acordo
com as especificações mínimas deste Edital.
1.4. Deverá ser respeitada a numeração dos ITENS, unidades e especificações mínimas de seus elementos,
bem como deverá ser indicada a MARCA OU PROCEDÊNCIA de cada produto/material, valor unitário e
total, sendo desclassificado a empresa participante que não cumprir o determinado neste item 1.4.
1.5. Os elementos (medicamentos/materiais/equipamentos) que compõem cada um dos ITENS deverão
estar de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes.
II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
2.2. - Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas,
sendo que o Município de Barro Alto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.3 - AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE DESEJAREM OBTER
BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 06 DE MAIO DE 2006 E DA LEI
COMPLEMENTAR 147/2014 DE 07 DE AGOSTO DE 2014 E FIZEREM JUS AOS BENEFÍCIOS,
DEVERÃO APRESENTAR, OBRIGATORIAMENTE, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL (CERTIDÃO SIMPLIFICADA) QUE NÃO PODERÁ
SER SUPERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS DA DATA DE ABERTURA DO CERTAME.
2.4. - A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital,
seus Anexos e Leis aplicáveis.
2.5. - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa
oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticados pelo Pregoeiro. ,
mediante apresentação do original.
2.6. - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar
reclamações ou recursos e assinar as Atas os Licitantes credenciados, a Pregoeiro e os membros da
Equipe de Apoio.
2.7. - É vedada a participação de empresas:
2.7.1. - Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
2.7.2. - Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do
processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei
Federal 8.666/93;
2.7.3. - Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
2.7.4. - Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma Licitante.
2.8. - Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente da Prefeitura Municipal
de Barro Alto-GO, bem como as empresas cujos sócios, administradores sejam servidores comissionados
da mesma.
III. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes, o Licitante deverá apresentar um
representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de
antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma:
3.1.1 - Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social
devidamente registrado e que lhe confira poderes expressos para exercer direito e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento
equivalente;
3.1.2 - Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento particular de procuração, devidamente
acompanhada da fotocópia do Contrato Social da empresa, com poderes para formular ofertas e lances
de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo
identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2. - Todos os Licitantes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos
envelopes, a Carta de Credenciamento II e a Declaração – III, respectivamente. A ausência da
declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
3.3.- A ausência dos referidos Anexos ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista
inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o
recebimento dos ENVELOPES PROPOSTADE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3.4. - Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos do item 3.2. deste, terão poderes para formular
verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor,
imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeiro, assinar a ata onde estará
registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome
da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado
ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeiro.
3.5. - Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de
outras Proponentes.
IV. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de
forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal:
NOME DA EMPRESAENVELOPE Nº. 01MUNICIPIO DE BARRO ALTO-GOPREGÃO Nº025/2019PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESAENVELOPE Nº. 02MUNICIPIO DE BARRO ALTO-GOPREGÃO Nº. 025/2019DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
V. DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS”
5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser redigida em papel timbrado da empresa, em uma única via
impressa e digitalizada por meio de CD-R, para maior agilidade do processo, devendo conter:
5.1.1. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, Cep,
UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da
Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem
como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.
5.1.2. A descrição detalhada e marca do objeto do PREGÃO; a descrição referida deve ser firme e precisa,
sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado
por item;
5.1.3. Definição do ITEM, constando: marca, tipo, qualidade, embalagem, quantidade por
embalagem, procedência ou fabricante, passivo de desclassificação.
5.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação;
5.1.5. Preço unitário de cada item em algarismo e o valor total dos itens em algarismo e por extenso, em
até três casas decimais, excetuando-se quando for o caso, expresso em moeda corrente nacional, fixo e
irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou
previsão inflacionária; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os
primeiros;
5.1.6. Incluir nos preços propostos, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do
objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem,
etc., garantindo-se este durante toda a vigência.
5.2. Deverá acompanhar a proposta de preço:
a) DECLARAÇÃO de que os produtos/materiais/equipamentos são de primeira linha e
com padrão de qualidade reconhecido pelo mercado;
b) A Licitante - matriz e/ou filial – que cotar preço para medicamentos relacionados na
Portaria nº 344 de 12/05/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, deverá
apresentar Autorização Especial atualizada ou com o protocolo de atualização, passivo de
desclassificação;
5.3. A proposta deverá, obrigatoriamente, ser editada em meio magnético através de utilização de
planilha eletrônica Excel, disponibilizada juntamente com o edital, gravada em disquete/CD ou Pen
Drive, o qual deverá ser etiquetado com o nome da Proponente, tipo e nome, numeração da licitação e
entregue juntamente com a proposta referida. (Obs.: Esse arquivo que é fornecido juntamente com o
edital faz parte do programa do pregão da licitante e não poderá ser renomeado e nem trocado, a
proponente deverá apenas preencher os campos amarelos).
VI. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, a seguinte documentação,
encaminhada através de Carta de Apresentação de Documentação, Anexo IV:
6.1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os
seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com as alterações em vigor, devidamente registrados na junta comercial, em se tratando de sociedade comercial, exigindo-se, no caso de sociedade por ações, a ata da assembléia da última eleição da Diretoria, arquivada;
b) CI (RG) e CPF (MF) do(s) sócio(s);
c) Inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal/Estadual, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidade da Federação onde a empresa licitante tem a sua sede;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede;
f) Prova de regularidade junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
IV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordada, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, a qual tenha data de expedição indicando prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias, em relação à data de recebimento da documentação e proposta, estabelecendo no preâmbulo deste Edital.
6.1.2 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição
Federal, modelo do Anexo V.
b) Termo de Responsabilidade, modelo do Anexo VI.
c) Declaração de Inexistência de Vinculo, modelo do Anexo VII.
d) Declaração de não Impedimento, modelo do Anexo VIII.
e) Modelo Referencial de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, modelo ANEXO IX.
f) Modelo referencial de declaração de regularidade Perante o ministério do trabalho, modelo do
ANEXO XI
6.2. – Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio
perante o site correspondente.
6.3. - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.4. - Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada.
6.5. - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente.
As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não
superior a 60 (sessenta) dias.
VII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1 - Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o
fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, cabendo à Pregoeiro decidir
sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.2 – Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
VIII. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - A Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 3 deste.
8.2 – Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, a Pregoeiro fará divulgação verbal dos
interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão,
dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
8.3 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análise de
suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro. , Equipe de Apoio e
Licitantes.
8.4 - Cumprido o Item 5.1, serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua
viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
c) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na
proposta das demais Licitantes.
8.5 – Para fins de classificação das propostas, será considerado o menor preço por item.
8.6 – A Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço item, e aquelas que tenham valores
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço item, para
participarem dos lances verbais. Na hipótese de haver propostas com o mesmo valor, estas serão
consideradas uma única proposta.
8.7 - Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão classificadas as
propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços item, até o máximo de três, já incluída a de
menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
8.8 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme itens
8.6 e 8.7, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às Licitantes proclamadas
classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores
distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
8.9 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a
seqüência dos lances seguintes.
8.10 - O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
8.11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro. , implicará a exclusão
da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de
ordenação das propostas.
8.12 – A Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma
do item 8.11, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
8.13 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades cabíveis.
8.14 – Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeiro poderá negociar
diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
8.15 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério
de menor preço.
8.16 - A Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira
classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.17 - Sendo aceitável a oferta, será verificada o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que
a tiver formulado.
8.18 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora
sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro. .
8.19 - Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeiro negociará diretamente com a
Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará o seu envelope “Documentos de
Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.
8.20 – Na ocorrência do disposto no item 8.17, a Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente
para obtenção de melhor preço.
8.21 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que,
ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro. , Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de
Apoio. Os envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão.
8.22 – A Licitante vencedora, no tempo fixado pelo Pregoeiro. , deverá apresentar nova Proposta contendo
os preços, unitário e item, obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais.
IX - DOS RECURSOS
9.1 - Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá
manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe
será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais
Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação
importará a decadência do direito de recurso.
9.2 - O recurso contra a decisão da Pregoeiro terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação
motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do
certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado
e dirigido ao Secretario Municipal de Saúde, por intermédio da Pregoeiro, que prestará as informações no
prazo de 24 (Vinte Quatro) horas, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde julgá-lo em igual prazo.
9.3 - O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro. ou pela Autoridade Superior importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 - Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro. ela procederá à adjudicação do objeto à Proponente
vencedora.
9.5 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
9.6 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de
comunicação por escrito, via e-mail ou via site da Prefeitura Municipal.
X. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de
acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço por item.
10.2 – O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados no Placar da
Prefeitura Municipal de Barro Alto-GO, localizado na Praça dos três Poderes, Centro – Barro Alto-GO,
para intimação e conhecimento dos interessados.
XI. DA ENTREGA E ACEITAÇÃO
11.1. O objeto desta licitação será entregue de acordo com constante no Anexo I (Termo de Referência)
11.2. O objeto da presente licitação será recebido na data de sua entrega, conforme item deste Edital, pelo
responsável competente para tanto.
11.3. Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-los no
prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas para o
fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais
nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
11.4. Os medicamentos e materiais hospitalares serão entregues, com prazo de 24 (vinte quatro) horas e os
equipamentos serão entregues em no máximo 20(vinte) dias úteis, após a solicitação do Departamento,
conforme marca, tipo e qualidade especificados na Proposta apresentada, e acompanhados das respectivas
Notas Fiscais.
11.4.1. Os produtos deverão ser entregues no Local indicado na ordem de compra emitida pelo
departamento responsável, não será aceita a entrega em outro local que não seja o determinado por
este instrumento convocatório.
11.5. Os produtos serão recebidos conforme marca, tipo e qualidade especificada na proposta apresentada e
aceita por esta Municipalidade, acompanhados das respectivas notas fiscais.
12.6. Ficarão a cargo da(s) vencedora(s) do(s) item(s) do certame, as despesas de seguros, entrega
transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto
desta licitação.
XII. DO PAGAMENTO
12.1. O objeto desta licitação será fornecido de acordo com os pedidos formalizados através de Pedido de
Empenho ou Contrato, de forma parcelada, de acordo com a necessidade do Departamento.
12.2. Os pagamentos decorrentes da entrega do objeto licitado efetivar-se-ão 30 dias após da entrega
definitiva do objeto, a entrega, acompanhada da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais), devidamente atestada(s)
pelos setores competentes de cada Secretaria ou órgão.
12.3. A(s) nota(s) fiscal (ais), relativa(s) à(s) Ordem (ns) de Entrega, terá(ão) um prazo de até 05 (cinco)
dias para conferência e aprovação da(s) sua(s) protocolização(ões).
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de pagar ou relevada eventual multa que lhe
tenha sido aplicada.
XIII. DAS OBRIGAÇÕES
13.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco)
dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou
supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação;
c) Se a licitante vencedora, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da
nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação,
para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeiro examinará a
aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital;
d) Ocorrendo a hipótese prevista na letra anterior, a sessão do Pregão será retomada.
XIV. DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do art. da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2. O atraso injustificado na entrega dos alimentos sujeitará à adjudicatária a multa de mora, no valor de
0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por
cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou
ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.
14.3. A Administração poderá, garantir prévia defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso injustificado na prestação dos serviços;
b) Multa na forma prevista no item 15.2;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial da entrega;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que
perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e após ressarcido os
prejuízos resultante, para a Administração pela inexecução total da entrega;
e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Secretária Municipal de Administração,
após facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de
vista.
XV. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro. , e a vista do relatório de julgamento, a
Secretaria Municipal de saúde efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo
homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação.
15.2. A decisão da autoridade competente será afixada em mural da Prefeitura Municipal de Barro Alto-
GO.
15.3. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar os objetos no prazo estipulado pelo Órgão
competente caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas
em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
XVI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos
no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do
parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de
1998.
XVII- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Barro
Alto-GO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição,
a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em
vigor.
17.1.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do material,
incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega de
material encaminhada pela Administração.
17.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 dias, ou mais,
de atraso.
17.3. A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos
geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da
licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.
17.4. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação
para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do
recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da
Constituição Federal.
17.5. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento
de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração autárquica.
XVIII - DA REVISÃO DE PREÇOS
18.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços dos objetos contratados poderão ser revistos
mediante requerimento formal da licitante contratada, que deverá atender as disposições constantes da
minuta do contrato anexa a este Edital, observado o seguinte:
a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, acompanhado de todos os
documentos que comprovem o aumento, seja planilha de custos ou notas fiscais de compra das mercadorias
junto aos fornecedores, além de outros que possam complementar o pedido;
b) Pesquisa de mercado realizada pela Administração ou adoção de preços registrados por outros órgãos
públicos de qualquer esfera de poder, ou ainda, índices de reajuste adotados pelo Governo Federal;
c) Deferido o pedido, a validade do preço reajustado passa a contar da data efetiva de protocolo do pedido,
entendida assim como a data em que se protocolou o último documento comprobatório da alteração de
preços; e
d) Preço reajustado não superior ao apurado pela aplicação de percentual de desconto equivalente ao
apurado na data da realização da licitação em relação ao valor ofertado pela licitante e o preço médio de
referência adotado pela Administração.
18.2. A administração poderá convocar o licitante para revisão dos preços para menos, se verificado que os
valores praticados estão acima dos de mercado, levando em consideração o percentual de desconto
proporcional ao apurado entre a proposta e o preço médio de mercado na data da homologação do processo.
18.3 Entende-se por preço médio o valor equivalente à média simples de preço para cada produto, apurado
após pesquisa em pelo menos três estabelecimentos comerciais, observadas as mesmas condições
contratadas.
18.4 A licitante contratada se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de revisão de preços, o
cumprimento do contrato, sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as penalidades previstas
neste Edital e na legislação vigente.
XIX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultada a Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.2. Fica assegurado ao Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Saúde mediante justificativa
motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou
revogar no todo ou em parte.
19.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
19.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. .
19.5. É vedada a sub-contratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem
expressa anuência do Contratante.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de
Barro Alto-GO.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta:
19.7.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no
procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais
Licitantes em detrimento dos demais.
19.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
19.9. - A Administração poderá, até a assinatura do Contrato de Fornecimento, inabilitar Licitante, por
despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da
licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a
regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a Pregoeiro convocará os Licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e
posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será
adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de
validade após o julgamento da licitação.
19.10. - É de responsabilidade do Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de
Licitações desta Prefeitura no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão
pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”.
19.11 – A ausência do representante da empresa em qualquer fase do Pregão implica aceitação dos fatos
que ocorrerem durante sua ausência.
19.12 – Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode
representar mais de uma empresa.
19.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, a Pregoeiro, no endereço citado no preâmbulo
desse Edital ou pelo telefone (0xx62) 3347-6575, ou por email: licitacaobarroaltogo@gmail.com, das 08h
às 11hs de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão Permanente de Licitações até 03
(três) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação.
Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Barro Alto-GO,
com exclusão de qualquer outro.
Barro Alto, 10 de Setembro de 2019
TIAGO RODRIGUES SILVA Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº.3973/2019
EDITAL Nº025/2019
OBJETO:
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE BARRO
MOTIVAÇÃO:
Os materiais odontológicos serão disponibilizados utilizados nos postos de saúde do Distrito de Souzalândia,Central
e Bairro extrema, nos consultórios odontológicos. A aquisição dos materiais acima relacionados se faz necessária para
proporcionar aos cidadão de baixa renda materiais de qualidade e sem custos para o auxilio no tratamento
odontológico proporcionando melhor conforto conforme qualidade de vida em seu cotidiano.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Item Unidade Qtdade. Descrição do Produto Participação
1 UN 50,0000 ABRIDOR DE BOCA ADULTO MEI/ME/EPP
2 UN 20,0000 ABRIDOR DE BOCA INFANTIL MEI/ME/EPP
3 UN 12,0000 ABRIDOR DE BOCA TIPO ARCFLEX MEI/ME/EPP
4 CX 50,0000 ACIDO FOSFORICO 37% C/3 MEI/ME/EPP
5 UN 40,0000 ADESIVO PARA RESINA 4ML MEI/ME/EPP
6 UN 50,0000 AGUA DESTILADA P/ AUTOCLAVE 5LTS MEI/ME/EPP
7 CX 50,0000 AGULHA DESC. GENG. CURTA 30G C/100 MEI/ME/EPP
8 UN 300,0000 ALCOOL LIQUIDO 70% 1000 ML MEI/ME/EPP
9 CX 1000,0000 ALGODAO ROLETE DENTAL C/100 MEI/ME/EPP
10 PC 10,0000 ANESTESICO TOPICO 12G MEI/ME/EPP
11 UN 15,0000 ANTISSEPTICO BUCAL MEI/ME/EPP
12 CX 300,0000 AUTOSELANTE P/ ESTERILIZAÇÃO 150 X 250MM MEI/ME/EPP
13 CX 300,0000 AUTOSELANTE P/ ESTERILIZAÇÃO 190 X 330MM MEI/ME/EPP
14 CX 300,0000 AUTOSELANTE P/ ESTERILIZAÇÃO 200 X 330MM MEI/ME/EPP
15 CX 500,0000 AUTOSELANTE P/ ESTERILIZAÇÃO 70 X 230MM MEI/ME/EPP
16 CX 500,0000 AUTOSELANTE P/ ESTERILIZAÇÃO 90 X 260MM MEI/ME/EPP
17 PC 700,0000 AVENTAL BABADOR PACIENTE AD SORTIDO MEI/ME/EPP
18 AM 6,0000 BICARBONATO DE SODIO 8.4% 10 ML MEI/ME/EPP
19 UN 20,0000 BORRACHA PARA ACABAMENTO DE RESINA COMPOSTAMEI/ME/EPP
20 UN 20,0000 BROCA CARBIDE FG N.1 MEI/ME/EPP
21 UN 20,0000 BROCA CARBIDE FG N.2 MEI/ME/EPP
22 UN 20,0000 BROCA CARBIDE FG N.3 MEI/ME/EPP
23 UN 20,0000 BROCA CARBIDE FG N.4 MEI/ME/EPP
24 UN 20,0000 BROCA CARBIDE FG N.5 MEI/ME/EPP
25 UN 20,0000 BROCA CARBIDE FG N. 6 MEI/ME/EPP
26 UN 20,0000 BROCA CARBIDE FG N. 701 MEI/ME/EPP
27 UN 20,0000 BROCA CARBIDE FG N. 702 MEI/ME/EPP
28 UN 20,0000 BROCA CARBIDE FG N. 703 MEI/ME/EPP
29 UN 40,0000 BROCA CARBIDE PM N.701 MEI/ME/EPP
30 UN 60,0000 BROCA DIAMANTADA CONE INVERTIDO MEI/ME/EPP
31 UN 120,0000 BROCA DIAMANTADA FG 1011 MEI/ME/EPP
32 UN 100,0000 BROCA DIAMANTADA FG 1012 MEI/ME/EPP
33 UN 100,0000 BROCA DIAMANTADA FG 1013 MEI/ME/EPP
34 UN 160,0000 BROCA DIAMANTADA FG 1014 MEI/ME/EPP
35 UN 50,0000 BROCA DIAMANTADA FG 1014HL MEI/ME/EPP
36 UN 200,0000 BROCA DIAMANTADA FG 1015 MEI/ME/EPP
37 UN 100,0000 BROCA DIAMANTADA FG 1016 MEI/ME/EPP
38 UN 100,0000 BROCA DIAMANTADA FG 1016HL MEI/ME/EPP
39 UN 100,0000 BROCA DIAMANTADA FG 1035 MEI/ME/EPP
40 UN 50,0000 BROCA DIAMANTADA FG 1093F MEI/ME/EPP
41 UN 50,0000 BROCA DIAMANTADA FG 1112F MEI/ME/EPP
42 UN 50,0000 BROCA DIAMANTADA FG 1190FF MEI/ME/EPP
43 UN 50,0000 BROCA DIAMANTADA FG 2135FF MEI/ME/EPP
44 UN 50,0000 BROCA DIAMANTADA FG 3118 MEI/ME/EPP
45 UN 50,0000 BROCA DIAMANTADA FG 3118F MEI/ME/EPP
46 UN 50,0000 BROCA DIAMANTADA FG 3168 MEI/ME/EPP
47 UN 50,0000 BROCA DIAMANTADA FG 3195 MEI/ME/EPP
48 UN 50,0000 BROCA DIAMANTADA FG 3195FF MEI/ME/EPP
49 UN 52,0000 BROCA PARA RESINA COMPOSTA 1190 F MEI/ME/EPP
50 UN 20,0000 BROCA PARA RESINA COMPOSTA 2135 F MEI/ME/EPP
51 UN 30,0000 BROCA PARA RESINA COMPOSTA 3118 F MEI/ME/EPP
52 UN 33,0000 BROCA PARA RESINA COMPOSTA 3168 F MEI/ME/EPP
53 UN 31,0000 BROCA PARA RESINA COMPOSTA 3195 F MEI/ME/EPP
54 UN 34,0000 BROCA PARA RESINA COMPOSTA 3195 FF MEI/ME/EPP
55 UN 10,0000 BROCA ZECRYA MEI/ME/EPP
56 UN 30,0000 CABO P/ESPELHO INOX MEI/ME/EPP
57 UN 8,0000 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO MEI/ME/EPP
58 UN 4,0000 CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO MEI/ME/EPP
59 UN 20,0000 CARPULE MEI/ME/EPP
60 CX 1000,0000 CITOCAÍNA 3 % + ADRENALINA CX C/50 AMP/PART
61 CX 30,0000 CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% S/ VASO 20MG/ML 1,8 ML COM 50 TUBETES
MEI/ME/EPP
62 CX 100,0000 CLORIDRATO DE LIDOCAINA 3% C/ VASO MEI/ME/EPP
63 UN 1000,0000 COLETOR PERF. CORTANTE 20 Lts MEI/ME/EPP
64 UN 600,0000 COLETOR PREF. CORTANTE 7 LTS MEI/ME/EPP
65 UN 10,0000 CUNHA DE MADEIRA MEI/ME/EPP
66 UN 50,0000 DIGLUCONATO DE SÓDIO 2% CLOREXEDINA 100ML MEI/ME/EPP
67 UN 60,0000 ESCOVA DE ROBSON PLACA BRANCA MEI/ME/EPP
68 UN 30,0000 ESCULPIDOR HOLLEMBACK N.3 MEI/ME/EPP
69 UN 15,0000 ESPÁTULA PARA RESINA COMPOSTA DUPLA 1/2 MEI/ME/EPP
70 UN 40,0000 ESPATULA P/ RESINA TITANIO MILLENNUM MEI/ME/EPP
71 UN 20,0000 ESPATULA SIMPLES N.24 MEI/ME/EPP
72 UN 50,0000 ESPELHO BUCAL N° 5 MEI/ME/EPP
73 UN 300,0000 ESPELHO SEM CABO N° 5 ADULTO MEI/ME/EPP
74 UN 200,0000 FIO AGULHADO SEDA 4-0 ODONTO MEI/ME/EPP
75 UN 30,0000 FIO DENTAL 500MT MEI/ME/EPP
76 UN 40,0000 FIO RETRATOR N° 00 MEI/ME/EPP
77 UN 200,0000 FITA AUTOCLAVE MEI/ME/EPP
78 UN 20,0000 FLUOR GEL 200ML SABORES VARIADOS MEI/ME/EPP
79 CX 2000,0000 GAZES 7,5X7,5 13FIOS C/500 MEI/ME/EPP
80 UN 100,0000 GORRO DESC C/ELAST M C/10 G-50 MEI/ME/EPP
81 UN 5,0000 HEMOSTATICO MEI/ME/EPP
82 UN 10,0000 HIDROXICO DE CALCIO P.A10 G MEI/ME/EPP
83 UN 10,0000 HIDRÓXICO DE CÁLCIO RADIOPACO MEI/ME/EPP
84 UN 10,0000 IODOFORMIO LIQ MEI/ME/EPP
85 UN 10,0000 IODOFORMIO PÓ MEI/ME/EPP
86 UN 30,0000 IONOMERO DE VIDRO KIT R 8 ML MEI/ME/EPP
87 UN 30,0000 IONOMERO DE VIDRO KIT R (RESTAURADOR) MEI/ME/EPP
88 FR 30,0000 IONOMERO DE VIDRO PÓ MEI/ME/EPP
89 UN 1000,0000 JALECO DESCARTAVEL C/ MANGA LONGA GOLA DE PADRE
MEI/ME/EPP
90 CX 20,0000 LAMINA BISTURI N.12 C/100 MEI/ME/EPP
91 CX 20,0000 LAMINA BISTURI N.15 C/100 MEI/ME/EPP
92 CX 1000,0000 LIDOCAÍNA 2% + EPINEFRINAL 1: 1.000 CX C/50 MEI/ME/EPP
93 UN 15,0000 LIMA N° 15 AMP/PART
94 UN 15,0000 LIMA N.20 MEI/ME/EPP
95 UN 15,0000 LIMA N.30 MEI/ME/EPP
96 UN 15,0000 LIMA N.35 MEI/ME/EPP
97 UN 15,0000 LIMA N.40 MEI/ME/EPP
98 CX 10000,0000 LUVA DE PROCEDIMENTO PP (CORES SORTIDAS) CX C/100MEI/ME/EPP
99 UN 400,0000 LUVA ESTERIL N.6,5 MEI/ME/EPP
100 UN 700,0000 LUVA ESTERIL N.7,0 MEI/ME/EPP
101 UN 700,0000 LUVA ESTERIL N.7,5 MEI/ME/EPP
102 CX 80,0000 MASCARA C/ ELASTICO CX C/ 50 MEI/ME/EPP
103 UN 20,0000 MATRIZ DE AÇO 05 MEI/ME/EPP
104 UN 20,0000 MATRIZ DE AÇO 07 MEI/ME/EPP
105 CX 1000,0000 MEPIVÁCAINA 3 % COM ADRENALINA CX C/50 MEI/ME/EPP
106 UN 4,0000 MICROMOTOR AMP/PART
107 UN 100,0000 OBTURADOR PROVISÓRIO 20 G MEI/ME/EPP
108 UN 4,0000 OCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR MEI/ME/EPP
109 UN 30,0000 OLEO LUBRIFICANTE A/B RORATÇÃO 100 ML MEI/ME/EPP
110 UN 20,0000 PAPEL CARBONO DUPLA FACE MEI/ME/EPP
111 UN 30,0000 PINÇA CLINICA MEI/ME/EPP
112 UN 30,0000 PINCEL MICROBUSH EXTRA FINO MEI/ME/EPP
113 UN 30,0000 PINCEL MICROBUSH FINO MEI/ME/EPP
114 UN 5,0000 PINCEL PELO DE MARTA CHATO FINO N° 3 E CHATO N° 4MEI/ME/EPP
115 UN 10,0000 PINCEL PELO DE MARTA CHATO N° 4 MEI/ME/EPP
116 UN 10,0000 PORTA MATRIZ MEI/ME/EPP
117 UN 20,0000 RESINA A1 COMPOSTA MEI/ME/EPP
118 UN 20,0000 RESINA A2 COMPOSTA MEI/ME/EPP
119 UN 20,0000 RESINA A3 MEI/ME/EPP
120 UN 20,0000 RESINA A3,5 COMPOSTA 49 MEI/ME/EPP
121 UN 20,0000 RESINA B2 COMPOSTA MEI/ME/EPP
122 UN 50,0000 RESINA COMPOSTA z100 MEI/ME/EPP
123 UN 20,0000 RESINA FLOW COR A1 MEI/ME/EPP
124 UN 20,0000 RESINA FLOW COR A2 MEI/ME/EPP
125 UN 10,0000 RESINA FLOW COR A3 MEI/ME/EPP
126 UN 3000,0000 SACO PLASTICO LEITOSO MEI/ME/EPP
127 UN 30,0000 SONDA EXPLORADORA DUPLA N5 MEI/ME/EPP
128 UN 1000,0000 SORO FISIOLOGICO 9% 100ML MEI/ME/EPP
129 PC 12,0000 SUGADOR DESCARTAVEL C/40 UN MEI/ME/EPP
130 UN 15,0000 TESOURA CURTA MEI/ME/EPP
131 UN 200,0000 TIRA DE LIXA DE AÇO MEI/ME/EPP
132 UN 30,0000 TIRA DE LIXA SERRILHADA MEI/ME/EPP
133 UN 5000,0000 TIRA DE POLIÉSTER MEI/ME/EPP
134 UN 60,0000 TOUCA C/ ELASTICO FEMININA MEI/ME/EPP
O custo estimado do presente registro de preço é de 700.929,69 ( Setecentos mil novecentos e
vinte e nove reais e sessenta e nove centavos) baseado nos orçamentos fornecidos por empresas
que atuam no ramo pertinente.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
a) Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-los no prazo
estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena
de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas
alterações.
b) Os medicamentos e materiais hospitalares serão entregues parceladamente, com prazo de 24 (vinte quatro)
horas, após a solicitação do Departamento, conforme marca, tipo e qualidade especificados na Proposta apresentada, e
acompanhados das respectivas Notas Fiscais.
c) Os produtos deverão ser entregues no Local indicado na ordem de compra emitida pelo departamento
responsável, não será aceita a entrega em outro local que não seja o determinado por este instrumento
convocatório.
d) Os produtos serão recebidos conforme marca, tipo e qualidade especificada na proposta apresentada e aceita
por esta Municipalidade, acompanhados das respectivas notas fiscais.
e) Ficarão a cargo da(s) vencedora(s) do(s) item(s) do certame, as despesas de seguros, entrega transporte,
descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação.
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL:
Ficam os seguintes colaboradores responsáveis pela avaliação e recebimento:
Nome Função E-mail Fone
Andreia Caroline Oliveira de Prado Farmacêutica andréia_subrinho@hotmail.com 62 98559-1696
Monica Araújo Figueiredo Mendes Farmacêutica monicamendes@hotmail.com 62 99334-4743
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, somente realizar-se-ão 30 dias após a apresentação de
Nota Fiscal e Atestado de recebimento do objeto da licitação pela Secretaria Municipal de Saúde.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Permitir ao FORNECEDOR o acesso ao local de entrega dos produtos, colaborando para as operações de
entrega e retirada dos produtos solicitados observadas as normas de segurança;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações
constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente
designado;
d) Informar ao FORNECEDOR sobre qualquer irregularidade apresentada no fornecimento dos materiais
solicitados;
e) Efetuar o pagamento no prazo previsto;
f) A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o lote de produtos que não
atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à CONTRATADA sua
substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro), sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem
prejuízo a outras penalidades aplicáveis.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita
observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando
detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar,
corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Edital, o produto com avarias ou
defeitos;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como: pessoal, salários, impostos,
transporte, e outros;
e) Responsabilizar-se por danos pessoais e materiais, decorrentes de dolo ou culpa por parte de seus
empregados e/ou prepostos;
f) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
g) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior, não transfere à
Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
j) A Contratada responsabilizar-se-á pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou
subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;
k) A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa
autorização da Contratante.
l) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
para os maiores de quatorze anos, e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre;
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observando-se as especificações e outras
condições estabelecidas neste edital e a legislação pertinente.
RESULTADOS ESPERADOS:
Os resultados esperados são abastecer adequadamente as unidades de saúde do município de Barro Alto-GO,
promovendo as condições adequadas para o funcionamento das mesmas, melhorando o atendimento e a qualidade da
atenção à saúde prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde.
SANÇÕES:
a) Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no
contrato, o Fundo Municipal de Saúde de Barro Alto-GO, poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções
previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
b) Fica estabelecido o seguinte percentual de multa:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificação e após
aceitação pelo Secretário Municipal de Saúde, inexecução ou desistência da contrata;
II. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Barro Alto-
GO, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das
demais sanções legais;
III. A penalidade será aplicada de ofício pelo Fundo Municipal de Saúde de Barro Alto-GO à contratada.
CONDIÇÕES GERAIS:
a) O Fundo Municipal de Saúde de Barro Alto-GO, reserva-se o direito de cancelar o contrato e aplicar o
disposto no art. 24, Inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto no
edital de licitação;
b) Fica reservado ao Fundo Municipal de Saúde de Barro Alto-GO, o direito de promover diligências conforme
disposto no § 3º do art.43, da Lei 8.666/93, cujas condições serão fixadas no próprio termo;
c) As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas por escrito ao
Fundo Municipal de Saúde de Barro Alto-GO, até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura dos envelopes, à
Comissão Permanente de Licitação;
d) Fica eleito o foro da Comarca de Barro Alto-GO, para solucionar quaisquer questões oriundas do processo de
licitação.
Barro Alto, 10 de Setembro de 2019
TIAGO RODRIGUES SILVA Pregoeiro
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Barro Alto-GO
Praça dos Três Poderes, Centro em Barro Alto-GO
PREGÃO Nº. 025/2019
PROCESSO Nº3973/2019
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o
nº. ___________________ credenciamos o Senhor_____________________________, portador da Carteira de
Identidade nº. ________________ e do CPF(MF) nº. ______________________, para nos representar na
licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso
e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
____________________, _____ de __________ de2019.
_______________________________
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal.
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER COLOCADO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO III
DECLARAÇÃO
A Empresa............................................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº. ..................., sediada à
Rua/Avenida..............nº.............., Setor/Bairro.........., na cidade de ............. Estado de .............., DECLARA, sob
as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº. 025/2019, objeto do Processo
nº. 3973/2019, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e
regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para
habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
____________________, _____ de __________ de2019.
____________________________
(Assinatura do representante legal)
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER COLOCADO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO IV
Modelo de Carta de Apresentação da Documentação de Habilitação
Local e Data:
AO
Município de Barro Alto-GO
Assunto: Edital - PREGÃO nº. 025/2019
A/C: Comissão Permanente de Licitação
Após o exame dos termos e condições do Instrumento Convocatório da Licitação Modalidade PREGÃO nº.
025/2019, Processo nº. 3973/2019, bem como de seus Anexos, partes integrantes e complementares do mesmo,
propomos a executar, objeto da referida licitação, sob nossa exclusiva responsabilidade.
Para tal fim, apresentamos os documentos de Habilitação como exigidos no referido Edital.
____________________, _____ de __________ de2019.
____________________________
(Assinatura do representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda declaramos que
a empresa _______________________, CNPJ nº. _______________________, não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, ____de __________ de2019.
__________________________________
Assinatura e Carimbo
(representante legal)
ANEXO VI
EDITAL 025/2019
MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Á
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO N° 025/2019
PROCESSO nº. 3973/2019
ABERTURA: 26/09/2019 13:00
TERMO DE RESPONSABILIDADE
A ________________________ (nome da empresa), vem através deste Termo de Responsabilidade, garantir a
entrega dos _________________________nas condições estabelecidas no presente Edital e Anexos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Atenciosamente,
____________________, _____ de __________ de2019.
____________________________
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
À Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO N° 025/2019
PROCESSO nº. 3973/2019
ABERTURA: 26/09/2019 13:00
Objeto: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE BARRO
Empresa.........................., CNPJ nº........................., situada na Rua ..............................................,
nº............., na cidade de ............................, Estado de .............., representado por seu(sua) titular Sr.
(a).................................., (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade
nº................................, CPF nº....................., DECLARA que não possui em seu quadro societário, servidor
público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Por ser verdade, firmo a presente para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
____________________, _____ de __________ de 2019.
____________________________
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
À Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO N° 025/2019
PROCESSO nº. 3973/2019
ABERTURA: 26/09/2019 13:00
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Objeto: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE BARRO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em qualquer das seguintes
situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Nos termos do art. 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, comprometo-me a
informar a ocorrência de fato superveniente, impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no Edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
____________________, _____ de __________ de 2019.
____________________________
(Assinatura do representante legal)
ANEXO IX
PREGÃO Nº025/2019
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE
A Empresa (razão social da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ----- e Inscrição Estadual sob n.º
------------, com sede (endereço completo da matriz), por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário,
etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição do
Certificado de Registro Cadastral apresentado ( SE O MESMO FOR APRESENTADO), que impossibilitem sua
habilitação no PREGÃO PRESENCIAL 025/2019, Processo nº. 03973/2019, promovido pela Prefeitura
Municipal de Barro Alto-GO, pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº
8.666/93, e alterações.
____________________, _____ de __________ de2019.
____________________________
(Assinatura do representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).
ANEXO X
PREGÃO N. 025/2019
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em
participar do Pregão Presencial nº 025/2019, Processo nº. 03973/2019, promovido pela Prefeitura do Município
de Barro Alto-GO, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, nos
termos do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a ____________________
(razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere
à observância do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal Brasileira.
____________________, _____ de __________ de2019.
____________________________
(Assinatura do representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).
ANEXO XI
PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2019
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AoFundo Municipal de Saúde de Barro Alto-GOAtt. Pregoeiro e Equipe de Apoio
EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE
DADOS BANCARIOS
BANCO
AGÊNCIA
Nº CONTA
ITEM PRODUTO QNT UND VLR UNT VLR TOTAL
Validade da Proposta: 60 dias Prazo de entrega: imediato
Nesta oportunidade, declaramos aceitar todas as condições expressas no Edital de Pregão Presencial n° ____/_____ e seus Anexos.
Declaramos, ainda, que nos preços acima mencionados estão incluídas todas as despesas, encargos sociais,
seguros, tributos incidentes sobre o objeto licitado.
____________________, _____ de __________ de 2019.
____________________________
(Assinatura do representante legal)
OBS: BATER CARIMBO DO CNPJ
ANEXO XII
PREGÃO N.º ____/_____
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº ____/2019
Ata de registro de preço, para: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
ODONTOLOGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE BARRO
Processo Nº: ___/2019
Validade: 12(doze) meses.
Às ___ horas do dia __ de _______ de 2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO, reuniram-se na SALA
DE LICITAÇÃO, situada à PRACA DOS TRES PODERES, nº 1, CENTRO, BARRO ALTO, CEP: 76.390-000, Fone:
6233476575, Fax: 6233476575, inscrito no CNPJ sob o nº 02.355.675/0001-89 , representado pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a).
MARIA CLAUDIA DINIZ E SILVA, brasileiro(a), portador do CPF/MF nº 824.449.511-15, e os membros da Equipe de
Apoio , designados pelo Decreto nº 191/2018, de 01/06/2018, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na
regulamentação feita pelo Decreto n.º 001/2014, e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das
propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº ___/2019, cuja ata e demais atos foram homologados pela
autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM EMPRESA
Nome:
CPF:
Endereço: Fone:
Email:
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME:
Visando a _________________________________________________________________
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes,
com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 03 (três) dias úteis, contados da solicitação formal.II. Os medicamentos e materiais hospitalares serão entregues parceladamente, com prazo de 24 (vinte quatro) horas, após a solicitação do Departamento, conforme marca, tipo e qualidade especificados na Proposta apresentada, e acompanhados das respectivas Notas Fiscais.III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.IV. Reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº.___/2019.V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.IX. Manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I) - Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial n.___/2019.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses,
contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta,
encontram-se contidos na tabela abaixo:
LOTE/IT
EM
RAZÃO SOCIAL UND QTD ESPECIFICAÇÃO MENOR
PREÇO
UNIT.
PREÇO TOTAL
1/1
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os
quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do
Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a
vigência da presente ata;
DA COMTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n.
___/2019, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens
pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados,
respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços
registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as
contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor
do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da
Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos
dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota
fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias, após o
recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação
do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRO ALTO.
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à
CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua
reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto
no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA,
promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no
mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços
registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante
comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no
Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos
materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na
forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita
pelo MUNICÍPIO;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do
cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e
aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá
promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido
processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos,
independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos
órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos 01 (um) dia de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido
apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que,
além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO
rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções
previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o
contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo
MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à
CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da
comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-
se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do
MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao
MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO
PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º
8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal n.º 026/2014.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas
de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n.___/2019 e as propostas apresentadas pelas
CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S)
CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo,
do Pregão Presencial n. ___/2019, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de __/___/2019,
e homologação feita pelo senhor Gestor Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de
Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.
BARRO ALTO, em __ de _______ de 2019.
-------------------------------------------
Gestor Municipal
-------------------------------------------
Pregoeiro
CONTRATADA(S): -------------------------------------------
ANEXO XIII
PREGÃO N.º ____/_____
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ____/2019.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE BARRO ALTO-GO E A EMPRESA _________________
PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
Pelo presente instrumento contratual, presentes as partes, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado
de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.633.598/0001-72, com sede à
Avenida do Níquel, s/n, setor Alfredo Sebastião Batista, Barro Alto – GO, representado neste ato pelo Gestor Sr .
JOSÉ LUIZ ALTAMIR SIQUEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF n.º 355.074.011-91, e RG n.º 1.523.317 – 2ª
via SSP/GO, residente e domiciliado na Cidade, doravante denominado CONTRATANTE;
Empresa ____, com sede na Rua _____, na cidade de ______, inscrita no CNPJ(MF) sob nº _____ e Inscrição
Estadual nº _______, neste ato representada pelo senhor ____, portador da cédula de Identidade (RG) nº ______,
CPF/MF sob nº _______, residente e domiciliado à Rua/Av. _______, na cidade de ________, Estado de _____,
doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, LOCAL E DATA
1.1 – O presente contrato é originário da licitação modalidade Pregão Presencial nº. ___/2019, Processo nº.
______/2019, Homologado em __/__/2019, e tem sua fundamentação na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho
de 2002, Lei Estadual nº. 17.928, de 27.12.2012 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de
outubro de 2011, Decreto Municipal nº. 026/2018, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as
disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
1.2 – Lavrado e assinado aos __ dias do mês de _______ do ano 2019, na sede da Prefeitura de Barro Alto-GO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente contrato é: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS ODONTOLOGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE BARRO, o
qual a CONTRATADA, deverá fornecer para a CONTRATANTE os seguintes produtos descriminados abaixo:
ITEM QNT UND MARCA DISCRIMINAÇÃOVLR.
UNID
VLR.
TOTAL
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. – Os medicamentos e materiais hospitalares serão entregues parceladamente, com prazo de 24 (vinte quatro)
horas, após a solicitação do Departamento, conforme marca, tipo e qualidade especificados na Proposta apresentada,
e acompanhados das respectivas Notas Fiscais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO
4.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na cláusula anterior, a CONTRATANTE poderá:
4.1.1 - Se disser respeito à especificação não recebimento do produto, ou qualquer dos demais motivos elencados na
cláusula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem
prejuízo das penalidades cabíveis;
4.1.2 - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.1.3 - Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
CONTRATANTE, em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da Notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - O valor global deste Contrato é de R$ ______,__ (____________) e que irá onerar a dotação orçamentária
codificada sob os números:
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÓES DE PAGAMENTOS
6.1 – O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal
devidamente atestada pelo responsável solicitante, obedecendo aos valores unitários e marcas apresentadas pelo
proponente na licitação.
6. 2 - O pagamento será efetuado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, mediante os documentos
pertinentes.
6.3 - Durante toda vigência contratual manter sua regularidade fiscal em dias com as Receitas: Federal, Estadual,
Municipal, INSS e FGTS, devendo apresentar a certidões Negativas juntamente com as Notas Fiscais dos produtos;.
6.4 - A nota fiscal deverá conter ainda o número do processo licitatório e do Pregão a que se referem e acompanhada
da respectiva autorização de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO CONTRATUAL
7.1 - O presente contrato terá vigência a partir da data de sua formalização, expirando-se em __/__/____ ou até
durarem os estoques, data em que o contrato deixará de viger, dispensada a formalização de qualquer ato, no que a
CONTRATADA deste já exprime sua concordância.
7.2 - Na hipótese do fornecimento de todo o volume contratado antes da data acima definida e se necessário, utilizado
o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, considerar-se-á encerrado o presente contrato, independente de
qualquer outra providência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - São responsabilidades da CONTRATADA:
8.1.1 A contratada deverá fornecer todos os produtos de alta qualidade dentro das normas exigidas
8.1.2 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita
observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando
detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
8.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar,
corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Edital, o produto com avarias ou
defeitos;
8.1.5 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como: pessoal, salários, impostos,
transporte, e outros;
8.1.6 Responsabilizar-se por danos pessoais e materiais, decorrentes de dolo ou culpa por parte de seus
empregados e/ou prepostos;
8.1.7 Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
8.1.8 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.9 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.10 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior, não transfere à
Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.1.11 A Contratada responsabilizar-se-á pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou
subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;
8.1.12 A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa
autorização da Contratante.
8.1.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
para os maiores de quatorze anos, e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.14 Durante toda vigência contratual manter sua regularidade fiscal em dias com as Receitas: Federal, Estadual,
Municipal, INSS e FGTS, devendo apresentar a certidões Negativas juntamente com as Notas Fiscais dos produtos;
8.1.15 O fiel cumprimento de todas as Cláusulas e condições estabelecidas no presente termo.
8.2 - São responsabilidades da CONTRATANTE:
8.2.1 Permitir ao FORNECEDOR o acesso ao local de entrega dos produtos, colaborando para as operações de
entrega e retirada dos produtos solicitados observadas as normas de segurança;
8.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações
constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente
designado;
8.2.4 Informar ao FORNECEDOR sobre qualquer irregularidade apresentada no fornecimento dos materiais
solicitados;
8.2.5 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
8.2.6 A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o lote de produtos que não
atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à CONTRATADA sua
substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro), sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato,
sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
9.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e
comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona deste termo, o Contrato poderá ser rescindido, pela parte
inocente, desde que demonstrada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
10.2 - O CONTRATADO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
10.2.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
10.2.2 – Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos objetos;
10.2.3 – Subcontratação total ou parcial do fornecimento;
10.2.4 – Fornecimento do objeto sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da
autoridade competente para autorização da Empresa;
10.2.5 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
10.2.6 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
10.2.7 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e Secretário Municipal
Gestão.
10.3 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
10.3.1 – Atraso no pagamento das faturas;
10.3.2 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
11.1 - Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de
licitação respectivo e a proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste
termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 – A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através do Fiscal de Contrato:
TITULAR- Julyana Sousa Evaristo, CPF: 039.059.091-62, SUPLENTE – Wilhamar Gonçalves Pereira, CPF:
020.417.681-69, nomeados através do Decreto Municipal nº. 120 de 15/02/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Será competente o Foro da Comarca de Barro Alto, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas deste Termo de
Contrato.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, a qual faz
parte integrante a proposta da CONTRATADA, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares e
assinam o presente Termo de contrato em 03 (três) vias de igual efeito e teor.
Barro Alto/Goiás, __ de _______ de 2019.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE BARRO ALTO
JOSÉ LUIZ ALTAMIR SIQUEIRA
CONTRATANTE
__________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: __________________________________
C.P.F: ___________________________________
NOME: __________________________________
C.P.F: ___________________________________
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