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Márcio Ferreira Kelles
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALObrigações dos gestores públicos municipais
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
“SE NÃO PUDER TER TODO O CONHECIMENTO
COM VOCÊ...
CERQUE-SE DELE”
A FEDERAÇÃO MAIS COMPLEXA DO MUNDO
3 NÍVEIS AUTÔNOMOSUNIÃO
26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL
5.564 MUNICÍPIOS
O FEDERALISMO
FISCAL BRASILEIRO
RECEITA DESPESA
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
I SEMANA JURÍDICA - PUC SERRO
FLUXO FINANCEIRO E DESEQUILÍBRIOS
ATUARIAIS
I SEMANA JURÍDICA - PUC SERRO
MÁRCIO FERREIRA KELLES - Controle de Contas Públicas
RETRAÇÃO NA PRODUÇÃO
REDUÇÃO DA RECEITA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO
OS MUNICÍPIOS, A CRISE FINANCEIRA MUNDIAL
E A VERDADE ORÇAMENTÁRIA
OBJETIVOS DA LRF:
EQUILÍBRIO FISCAL E LEGITIMIDADE DO GASTO PÚBLICO
Planejamento
Controle
Transparência
RESPONSABILIZAÇÃORESPONSABILIZAÇÃO
A TRIDIMENSIONALIDADE DO ORÇAMENTO PÚBLICO
PLANEJAMENTO
CONTROLE
GESTÃO
PLANEJAMENTO
Planejar é prever, organizar, comandar,
coordenar e controlar
PLANEJAMENTO E POLÍTICA FISCAL
1. PPA – Plano Plurianual
2. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
3. LOA – Lei Orçamentária Anual
(OF – OIE – OSS)
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL
PPA2009/2012
2012
2011
2010
LDO2009
20122011
2010
LOA2009
PPADefinirá diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos.
Ênfase nas despesas de capital e programas de duração continuada.
Contemplará o Programa de Governo da campanha vencedora e deverá ser discutido com a sociedade
Plano de Governo e não de Órgãos isolados
Art. 5º e 165/CF
LDODefinirá as metas programáticas para a Administração Pública, incluindo as despesas de capital.
Disporá sobre Legislação Tributária.
Orientará a elaboração do orçamento e disporá sobre política de pessoal.
Critérios e formas de LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Condições para transferência de recursos para entidades públicas e privadas.
Art. 4º
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
A EFETIVIDADE DA RECEITA PRÓPRIA
A LUTA POR RECURSOS TRANSFERIDOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Fixará as metas de Receita, Despesa, Resultado Primário e Nominal e montante
da Dívida Pública, a ser observado no exercício financeiro a que se refere, além de
sinalizar com metas fiscais para os dois exercícios seguintes.
Art. 4º, § 1º
Avaliação dos Passivos Contingentes
Riscos que podem afetar o equilíbrio
das contas públicas
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Art. 4º, § 3º
LOACompatibilizar metas fiscais propostas na LDO
Formas de compensação da renúncia fiscal e a despesa obrigatória de caráter continuado
Provisionamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS
Art. 5º
( = DESPESA TRIBUTÁRIA)É NECESSÁRIO CONHECER O CUSTO DOS INCENTIVOS
MECANISMO DE COMPENSAÇÃO
CONTRAIR OBRIGAÇÃO DE DESPESA NOS OITO ÚLTIMOS MESES DO MANDATO
NOTA: não confundir com art. 36 da Lei nº 4.320/64
RENÚNCIA DE RECEITA – art. 14
RESTOS A PAGAR – art. 42
RENÚNCIA DE RECEITA A LRF trata a renúncia de receita como se fosse uma
despesa (tax expenditure).
1 – ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2 - MECANISMO DE COMPENSAÇÃO
AUMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA:
Elevação de alíquotas
Ampliação da base de cálculo
Majoração ou criação de tributoArt. 14, II
•Art.42: “É vedado ao Art.42: “É vedado ao titular de Podertitular de Poder , nos dois , nos dois
últimos quadrimestres do último ano de últimos quadrimestres do último ano de
mandato, mandato, contrair obrigação de despesacontrair obrigação de despesa que que
não possa ser paga no mesmo exercício, ou não possa ser paga no mesmo exercício, ou
que tenha parcelas a serem pagas no exercício que tenha parcelas a serem pagas no exercício
seguinte sem que haja suficiente seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa”disponibilidade de caixa”
deixar a casa arrumada para o sucessordeixar a casa arrumada para o sucessor
RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR
DESPESA PÚBLICAFLUXO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PPA LDO LOA
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
LICITAÇÃO
CONTRATO
EMPENHO
LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO
DESPESA DE PESSOAL
“Considera-se despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.” (art. 18)
DESPESA DE PESSOAL
“Considera-se despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.” (art. 18)
CONCEITO DE DESPESA DE PESSOAL (Art. 18)CONCEITO DE DESPESA DE PESSOAL (Art. 18)
• Todos os gastos com ativos, inativos e pensionistas, Todos os gastos com ativos, inativos e pensionistas, inclusive:inclusive:
contratos de terceirização de mão-de-obra para contratos de terceirização de mão-de-obra para substituição de servidoressubstituição de servidores
despesas decorrentes de sentenças judiciaisdespesas decorrentes de sentenças judiciais
• DEDUZIDASDEDUZIDAS::
Indenizações por demissão de servidores;Indenizações por demissão de servidores;
Incentivos ao desligamento voluntário;Incentivos ao desligamento voluntário;
Inativos e pensionistas custeados por contribuições Inativos e pensionistas custeados por contribuições dos segurados, haja ou não fundo;dos segurados, haja ou não fundo;
MEDIDAS PRUDENCIAISMEDIDAS PRUDENCIAIS
• Alerta dos TCs: 90% do limite (90% x 54%) = 48,6% Alerta dos TCs: 90% do limite (90% x 54%) = 48,6% ((ART. 59, §1º, II)ART. 59, §1º, II)
• O “limite prudencial”: 95% do limite (95% x 54%) = 51,3% O “limite prudencial”: 95% do limite (95% x 54%) = 51,3% (ART. 22, § ÚNICO)(ART. 22, § ÚNICO)
• Excedidos 95% do limite máximo, ficam suspensos:Excedidos 95% do limite máximo, ficam suspensos:
concessão de novas vantagens ou aumento de concessão de novas vantagens ou aumento de remuneraçãoremuneração
criação de cargos e novas admissões, ressalvada a criação de cargos e novas admissões, ressalvada a reposição das áreas de educação, saúde e segurançareposição das áreas de educação, saúde e segurança
contratação de hora extracontratação de hora extra
Art. 20, III – Na esfera Municipal: 54% - Executivo 6% - Legislativo
TERCEIRIZAÇÃO
OBJETIVO: redução de custos, agilidade e competitividade
CONCEITO: é a contratação de pessoal, por interposta pessoa, para que sejam supridas necessidades de pessoal do serviço.
REGRA: Somente para atividade-meio (transporte, vigilância, limpeza, congêneres, etc.); A atividade-fim não pode ser objeto de terceirização; Se a terceirização for para substituir servidores públicos, os valores dos contratos serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”
(Art. 18, § 1º e art. 72)
1 - Redução em pelo menos 20% das despesas com funções de confiança;
2 - Exoneração de pessoal não estável;
3 - Exoneração de pessoal estável, observadas as condições do art. 169, §4º da CF/1988.
MEDIDAS PARA RECONDUÇÃO DOS LIMITES COM DESPESAS DE PESSOAL
(redação dada pela EC-19/98)
ATIVISMO JUDICIAL E A RESERVA ORÇAMENTÁRIA
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O MÍNIMO EXISTENCIAL
INTERFERÊNCIA NO PROCESSO ORÇAMENTÁRIOENTRE A ADMINISTRAÇÃO E A LEGISLAÇÃO
O QUE FAZER?
EXECUTIVO & LEGISLATIVO
Uma aliança necessária!
SISTEMAS DE CONTROLE
AUTOCONTROLE
PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS
MINISTÉRIO PÚBLICO
DA SOCIEDADE
OS MALEFÍCIOS DA ADMINISTRAÇÃO LEIGA
FALTA DE PLANEJAMENTO
APADRINHAMENTOS
NEPOTISMOS
PATRIMONIALISMO
CORRUPÇÃO
TRANSPARÊNCIA
TORNAR PÚBLICO O QUE É DO PÚBLICO
“Cabe notar que a experiência internacional sobre códigos de finanças públicas, bem como a literatura a
esse respeito, indicam ser a transparência um dos instrumentos mais eficazes para a disciplina fiscal”
(Fundo Monetário Internacional)
“Cabe notar que a experiência internacional sobre códigos de finanças públicas, bem como a literatura a
esse respeito, indicam ser a transparência um dos instrumentos mais eficazes para a disciplina fiscal”
(Fundo Monetário Internacional)
I SEMANA JURÍDICA - PUC SERRO
AUDIÊNCIA PÚBLICA DAS
METAS FISCAIS
FEVEREIRO
MAIO
SETEMBRO
“CONTROLE DE GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
“CONTROLE DE GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALLICITAÇÕES
98% das licitações irregulares
Licitações montadas
Conluio entre poder público e empresas
Empresas fantasmas participando de licitação
Emissão de notas fiscais inidôneas
Evidência de favorecimento de empresas
Evidência de desvio de recursos
FONTE: Controladoria-Geral da União
IRREGULARIDADES LICITATÓRIAS
MAIS FREQÜENTES
URGÊNCIA: NÃO BASTA ALEGAR. É NECESSÁRIO DEMONSTRAR (art. 24, IV)
EDITAL E MINUTA DEVEM SER EXAMINADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA (art. 38, § único)
OBJETO LICITÁVEL SEM PRECISA IDENTIFICAÇÃO (art. 40, I)
RESTRIÇÕES À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (art. 43, III)
FALTA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL (art. 61, § único)
INSUFICIÊNCIA DE SALDO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (art. 57, §§ 5º e 6º, art. 65)
VALOR PAGO SUPERIOR AO HOMOLOGADO, SEM JUSTIFICATIVA E ADITAMENTO (art. 57, §2º, art. 65, §1º)
LICITANTES COM SÓCIOS COMUNS (art. 3º c/c art. 22, §3º)
CONTRATAÇÃO COM EMPRESAS INIDÔNEAS OU COM BLOQUEIOS NO SICAF
INDICAÇÃO DE MARCA DE PREFERÊNCIA (art. 15, § 7º, I)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 25)
ATENÇÃO!INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
(=Inviabilidade jurídica de competição)
Hipóteses do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93
1. Não se tratar de serviços de publicidade e divulgação2. Prestação de serviço técnico previsto no art. 133. Notória especialização do prestador do serviço4. Natureza singular do serviço a ser prestado5. O fato administrativo deve ser integralmente
conhecido
TRIDIMENSIONALIDADE DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
EFICÁCIA
ECONOMICIDADE
EFETIVIDADE
REPRESENTAÇÃO
PARTICIPAÇÃO
ESTADO RESPONSÁVEL
ACREDITARACREDITAR
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