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Segurana, Higiene e Sade do Trabalho
da Construo Civil
Manual do Formando
Os Acidentes de Trabalho no Sector da Construo Civil e Obras Pblicas
Enquadramento da Segurana, Higiene e Sade do Trabalho
Equipamentos de Proteco Colectiva
Equipamentos de Proteco Individual
Sinalizao de Segurana e Sade do Trabalho
Riscos e Medidas Preventivas nos Trabalhos de Demolio
Riscos e Medidas Preventivas nos Trabalhos de Escavao
Riscos e Medidas Preventivas nos Trabalhos em Altura
Riscos e Medidas Preventivas na Utilizao de Equipamentos de Trabalho
Segurana e Sade do Trabalho nos Estaleiros Temporrios ou Mveis
Noes de Higiene do Trabalho
Noes de Ergonomia
Noes de Sade Ocupacional
Procedimentos de EmergnciaAvaliao final
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Obras Pblicas
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2
ndice
Manual do Formando
Captulo 1 .................................................................................................................................. 6
1. Objectivos Especficos .......................................................................................................... 6
2. Introduo.............................................................................................................................. 7
3. Caractersticas do sector da construo civil e obras pblicas............................................. 8
4. Noo de acidente............................................................................................................... 10
5. Estatsticas da sinistralidade ............................................................................................... 12
6. Causas e factores causais dos acidentes ........................................................................... 15
7. Consequncias dos acidentes de trabalho ......................................................................... 178. Custos dos acidentes .......................................................................................................... 18
9. ndices de sinistralidade ...................................................................................................... 19
10. Registos da anlise estatstica dos valores da sinistralidade ........................................... 34
Bibliografia ............................................................................................................................... 37
Captulo 2 ................................................................................................................................ 38
1. Objectivos Especficos ........................................................................................................ 38
2. Contexto histrico................................................................................................................ 39
3. Enquadramento da segurana e sade do trabalho........................................................... 45
4. Organizao e funcionamento dos servios de segurana, higiene e sade do trabalho.. 52
5. Relatrio anual da actividade dos servios de SHST ......................................................... 57
Bibliografia ............................................................................................................................... 58
Captulo 3 ................................................................................................................................ 59
1. Objectivos Especficos ........................................................................................................ 59
2. Equipamentos de proteco colectiva................................................................................. 60
3. Proteco colectiva contra quedas em altura ..................................................................... 62
4. Proteco colectiva nos trabalhos de escavao ............................................................... 68
5. Delimitao fsica do estaleiro (vedao)............................................................................ 69
6. Proteco colectiva contra perfurao por vares de ao.................................................. 71
Bibliografia e Legislao aplicvel........................................................................................... 72
Captulo 4 ................................................................................................................................ 73
1. Objectivos Especficos ........................................................................................................ 73
2. Equipamentos de proteco individual................................................................................ 74
3. Proteco da cabea........................................................................................................... 76
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3
4. Proteco dos ouvidos ........................................................................................................ 78
5. Proteco dos olhos e da face ............................................................................................ 80
6. Proteco das vias respiratrias ......................................................................................... 84
7. Proteco das mos e dos membros superiores ................................................................ 87
8. Proteco dos ps e dos membros inferiores..................................................................... 90
9. Proteco do corpo ............................................................................................................. 91
10. Proteco ergonmica para joelhos e dorso..................................................................... 92
11. Proteco contra quedas................................................................................................... 94
Bibliografia ............................................................................................................................... 95
Captulo 5 ................................................................................................................................ 96
1. Objectivos Especficos ........................................................................................................ 96
2. Introduo............................................................................................................................ 973. Sinalizao de segurana e sade do trabalho .................................................................. 98
4. Sinalizao de trabalhos na via pblica ou na sua proximidade....................................... 111
Bibliografia ............................................................................................................................. 118
Captulo 6 .............................................................................................................................. 119
1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 119
2. Introduo.......................................................................................................................... 120
3. Plano de demolio........................................................................................................... 121
4. A execuo da demolio ................................................................................................. 123
5. Riscos e meios de preveno nos trabalhos de demolio .............................................. 137
Captulo 7 .............................................................................................................................. 139
1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 139
2. Introduo.......................................................................................................................... 140
3. Trabalhos de desmatao, desenraizamento e escavao de taludes............................ 141
4. Trabalhos de escavao a cu aberto .............................................................................. 143
5. Equipamentos de proteco individual.............................................................................. 155Bibliografia ............................................................................................................................. 156
Captulo 8 .............................................................................................................................. 157
1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 157
2. Utilizao de proteces colectivas................................................................................... 158
3. Utilizao de equipamentos de proteco individual ........................................................ 167
4. Estruturas de apoio aos trabalhos em altura..................................................................... 168
Bibliografia ............................................................................................................................. 181
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Captulo 9 .............................................................................................................................. 182
1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 182
2. Introduo.......................................................................................................................... 183
3. Conceito de equipamento de trabalho .............................................................................. 184
4. Obrigaes gerais dos empregadores .............................................................................. 185
5. Classificao dos equipamentos de trabalho.................................................................... 187
Bibliografia ............................................................................................................................. 205
Captulo 10 ............................................................................................................................ 206
1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 206
2. Introduo.......................................................................................................................... 207
3. Definio de estaleiros temporrios ou mveis................................................................. 208
4. Princpios de aco ........................................................................................................... 2095. mbito de actuao........................................................................................................... 210
6. Sistema de coordenao de segurana............................................................................ 211
7. Instrumentos de coordenao........................................................................................... 214
8. Responsabilidades dos diversos intervenientes ............................................................... 216
9. Factores fundamentais na implantao e organizao de estaleiros ............................... 219
10. Outras disposies.......................................................................................................... 247
Bibliografia ............................................................................................................................. 248
Captulo 11 ............................................................................................................................ 249
1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 249
2. Fundamentos da higiene do trabalho................................................................................ 250
3. Agentes qumicos.............................................................................................................. 253
4. Rudo ................................................................................................................................. 260
5. Vibraes........................................................................................................................... 266
6. Ambiente trmico............................................................................................................... 271
7. Agentes biolgicos............................................................................................................. 274
Bibliografia ............................................................................................................................. 279
Captulo 12 ............................................................................................................................ 280
1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 280
2. Noes de ergonomia ....................................................................................................... 281
3. Antropometria .................................................................................................................... 291
4. Biomecnica ocupacional.................................................................................................. 301
5. Estudo do posto de trabalho.............................................................................................. 305
Referncias bibliogrficas ..................................................................................................... 317
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Captulo 13 ............................................................................................................................ 318
1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 318
2. Introduo.......................................................................................................................... 319
3. As doenas profissionais na construo civil .................................................................... 320
4. A alimentao do trabalhador............................................................................................ 350
5. O lcool.............................................................................................................................. 353
Bibliografia ............................................................................................................................. 361
Captulo 14 ............................................................................................................................ 362
1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 362
2. Introduo.......................................................................................................................... 363
3. Planos e procedimentos de emergncia........................................................................... 364
4. Qumica do fogo ................................................................................................................ 3795. Mtodos de extino ......................................................................................................... 381
6. Classes de fogo e agentes extintores ............................................................................... 382
7. Equipamentos de combate................................................................................................ 386
8. Meios de evacuao.......................................................................................................... 399
9. Equipamento de proteco indivual a utilizar pelas equipas de 1 interveno ............... 401
10. Entidades e organismos responsveis pela proteco civil............................................ 406
Bibliografia ............................................................................................................................. 407
Captulo 15 ............................................................................................................................ 408
1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 408
Ficha de Avaliao ................................................................................................................ 409
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Captulo 1
1. Objectivos Especficos
Os Acidentes de Trabalho na Construo Civil e Obras Pblicas
Reconhecer as caractersticas especficas do sector da construo civil
e obras pblicas.
Reconhecer a noo de acidente de trabalho.
Analisar as estatsticas da sinistralidade.
Identificar os factores causais dos acidentes de trabalho.
Identificar as consequncias dos acidentes de trabalho para a organizao, para o
indivduo e a famlia e para a sociedade.
Interpretar os ndices de sinistralidade.
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2. Introduo
frequncia dos acidentes de trabalho entre ns preocupante. do conhecimento
geral que, no obstante a tendncia decrescente que se tem verificado, a sua
ocorrncia assume propores que levam obrigatoriamente a uma reflexo.
S com um estudo aprofundado da realidade portuguesa podero estabelecer-se
recomendaes e prioridades de actuao tendentes a combater (eliminar) ou reduzir, de
forma significativa, a dimenso deveras preocupante do fenmeno actualmente.
Exemplo da evacuao de um acidentado no estaleiro
A
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3. Caractersticas do sector da construo civil
e obras pblicas
m Portugal, o sector da Construo Civil e Obras Pblicas de primordial
importncia para o Emprego e para a Economia do pas.
Em termos econmicos, em 1996 representava 7% do PIB e entre 8% e 12% do emprego na
dcada de 90.
A interaco e a dependncia de outras actividades que a este sector esto intrinsecamente
ligadas fazem dele o segundo em importncia.
Em termos da populao que emprega, constitui o sector de maior dimenso depois do
sector dos Servios.
Em 2003, encontravam-se inscritas no IMOPPI 43.584 empresas do Sector da Construo
Civil e Obras Pblicas.
Tomando por base os dados fornecidos pelo DE-MTS, a esmagadora maioria das empresas
do sector (mais de 90%) emprega menos de 50 trabalhadores, representando, no seu
conjunto, pouco mais de 50% do volume total de emprego. No outro extremo, apenas cerca
de 0,1% das empresas emprega 500 ou mais trabalhadores, correspondendo a perto de 13%
do total do emprego do sector.
Segundo o INE, entre 2000 e 2003 este Sector de actividade empregou, em mdia, cerca de
596.050 trabalhadores.
A construo, apesar da sua diversidade, genericamente considerada uma actividade de
mo-de-obra intensiva, com baixos nveis de qualificao e baixos salrios.
Em termos de qualificao, a estrutura do emprego extremamente deficiente,
representando o pessoal no qualificado aproximadamente 30% do total e o somatrio dos
quadros mdios e superiores menos de 3% do total.
E
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Na dcada de 90, a faixa etria dos trabalhadores, em mdia, encontrava-se distribuda do
seguinte modo:
32% com menos de 25 anos; 30% situavam-se entre 25 e 34 anos de idade;
46% tinham entre 25 e 44 anos de idade.
Neste sector, a abundncia de situaes clandestinas tanto a nvel de empresas como, em
grande escala, ao dos trabalhadores favorece a precariedade das condies de trabalho.
Muitos so arrebanhados pelos subempreiteiros, sem qualquer vnculo, para trabalharem
hora ou a metro, margem de todos os preceitos legais.
O Sector da Construo Civil e Obras Pblicas caracteriza-se pela diversidade de obras
(edifcios, estradas, pontes e viadutos, barragens, abastecimento de gua, redes de esgotos,
redes de gs, etc.), nomadismo dos estaleiros, com a constante utilizao de instalaes
provisrias, grande percentagem de emprego eventual, com recrutamento informal de mo-
de-obra nacional e estrangeira de rpida renovao e de trabalho distante do ambiente
familiar, com constantes transferncias de locais.
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4. Noo de acidente
conceito de acidente de trabalho encontra-se definido na Lei n. 99/2003, de 27 de
Agosto, que aprova o Cdigo de Trabalho, da seguinte forma:
Entende-se por local de trabalho todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou onde
deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito
ao controlo do empregador.
Entende-se portempo de trabalho, alm do perodo normal de laborao, o que preceder o
seu incio, em actos de preparao ou com ele relacionados, e o que se lhe seguir, em actos
tambm com ele relacionados, e ainda as interrupes normais ou forosas de trabalho.
Considera-se tambm acidente de trabalho o ocorrido:
a) No trajecto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste, nos termosdefinidos em legislao especial;
b) Na execuo de servios espontaneamente prestados e de que possa resultar
proveito econmico para o empregador;
c) No local de trabalho, quando no exerccio do direito de reunio ou de actividade de
representante dos trabalhadores, nos termos previstos no Cdigo de Trabalho;
d) No local de trabalho, quando em frequncia de curso de formao profissional ou,
fora do local de trabalho, quando exista autorizao expressa do empregador para
tal frequncia;
e) Em actividade de procura de emprego durante o crdito de horas para tal
concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessao de contrato de
trabalho em curso;
f) Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execuo de servios
determinados pelo empregador ou por este consentidos.
O acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento sbito eimprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de
trabalho.
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Considera-se dano a leso corporal, perturbao funcional ou doena que determine
reduo na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte do trabalhador resultante directa
ou indirectamente de acidente de trabalho.
Se a leso corporal, perturbao ou doena for reconhecida a seguir a um acidente,
presume-se consequncia deste.
Se a leso corporal, perturbao ou doena no for reconhecida a seguir a um acidente,
compete ao sinistrado ou aos beneficirios legais provar que foi consequncia dele.
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5. Estatsticas da sinistralidade
Decreto-Lei n. 441/91, de 14 de Novembro, estabeleceu os princpios destinados
a promover a segurana, higiene e sade no trabalho. De entre esses princpios
destaca-se o da atribuio ao Estado, pelo n. 1 do seu artigo 20., da obrigao de
assegurar a publicao regular e a divulgao de estatsticas sobre acidentes de trabalho e
doenas profissionais. Por sua vez, o Decreto-Lei n. 362/93, de 15 de Outubro, confere
informao estatstica o objectivo de permitir a caracterizao dos acidentes de trabalho e
das doenas profissionais, de forma a contribuir para os estudos epidemiolgicos e
possibilitar a adopo de metodologias e critrios apropriados concepo de programas e
medidas de preveno de mbito nacional e sectorial, bem como o controlo peridico dos
resultados obtidos.
A partir de 1989, a publicao regular das estatsticas de acidentes de trabalho tem sido feita
pelo Departamento de Estatsticas do Ministrio do Emprego e Segurana Social e tem por
base os mapas de acidentes de trabalho fornecidos pelas companhias de seguros ou as
comunicaes das entidades patronais, com reconhecida capacidade econmica para
assumirem, directamente, a responsabilidade pelos riscos de acidente de trabalho inerentes
sua actividade.
Atravs dos dados mais recentes publicados pela IGT, a Construo continua a ser o sector
que regista o maior nmero de acidentes mortais. No entanto, a sinistralidade tem vindo a
baixar, o que digno de registo.
O
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Nas tabelas e grficos seguintes apresentamos uma representao comparativa dos
acidentes mortais ao longo dos ltimos 4 anos.
* Informao reportada a 20 de Dezembro de 2004.
Fonte: Inspeco Geral do Trabalho (IGT)
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Na tabela seguinte apresentamos as causas mais frequentes dos acidentes de trabalho
mortais.
QuedasANOS
Altura NvelSoterramento Esmagamento Electrocusso
Outras
causas
Causas
desconhecidasTotais
1990 66 1 17 48 17 2 4 155
1991 77 1 12 31 15 4 5 145
1992 62 - 23 34 15 9 1 144
1993 37 - 10 26 9 2 4 88
1994 52 3 21 28 8 6 - 118
1995 49 2 15 23 14 9 - 112
1996 70 1 13 23 19 11 5 142
1997 83 3 17 33 16 6 6 164
1998 74 1 16 36 13 12 4 1561999 87 - 17 25 9 9 5 152
2000 70 2 9 26 9 11 5 132
2001 73 1 19 36 19 6 2 156
2002 57 - 6 25 11 4 - 103
Totais 857 15 195 394 174 91 41 1767
Fonte: IGT
Nota: No inclui os acidentes in itinere.
Como podemos verificar, as principais causas de morte por acidente de trabalho no sector da
Construo Civil e Obras Pblicas so as quedas em altura, esmagamento, soterramento e
electrocusso.
Perante este cenrio pouco animador, no restam dvidas de que o acidente uma
realidade cada vez mais presente no mundo do trabalho e cabe a todos os intervenientes no
processo construtivo contribuir para a diminuio da sua frequncia e gravidade, atravs de
uma preveno eficaz. O esprito de preveno e uma aco sistemtica de segurana sofactores bsicos para evitar o acidente de trabalho.
A anlise e controlo dos riscos contraria a ideia, por vezes to em voga, de que o acidente
fruto de qualquer fatalidade ou azar. Sempre que um acidente acontece, podemos saber
porque se deu, como se deu o com qu. Conhecendo as suas causas reais possvel tirar
concluses objectivas que, de futuro, podero ajudar a controlar os riscos evitando outro
acidente.
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6. Causas e factores causais dos acidentes
6.1. Introduo
acidente de trabalho no uma fatalidade, pois tem causas bem identificveis e
previsveis. No resulta de uma causa, mas de um conjunto de factores que
convergem para a sua ocorrncia.
O processo laboral envolve um todo dinmico de sistemas e subsistemas com funes
interdependentes (materiais, pessoais, tcnicas e ambientais), que se desenvolve com um
objectivo, desde uma situao inicial a outra final.
Este processo, previsto e controlado, sucede-se no tempo, atravs de diversas situaes
normais e por mltiplas vias possveis.
Num momento, um acontecimento no pretendido cria uma situao anmala que,
constituindo um estado inicial indesejado, se desenvolve por vias normais at determinar
uma sequncia ou um processo de leses conducentes ao estado final lesivo.
Tanto o estado inicial indesejado (o acidente) como o estado final lesivo explicam-se pela
interaco de um conjunto de factos causais, cada um deles considerado como efeito ou
consequncia de outros anteriores.
6.2. Classificao dos factores causais
Os factores causais podem ser classificados em trs grupos: humanos, materiais e
fortuitos.
Os factores causais humanos so constitudos por aquelas aces ou omisses das
pessoas que, originando situaes de risco, do lugar apario de acidentes e respectivas
consequncias. Estes factores, tambm conhecidos por falhas humanas, imputveis ao(s)
sinistrado(s) ou a terceiros, so devidos a deficincias:
fisiolgicas: fadiga, etc.;
psicolgicas: imprudncia, distraco, negligncia, fadiga psicolgica, etc.;
O
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profissionais: ignorncia, inaptido, inexperincia, etc.;
outras: doenas, alcoolismo, droga, etc..
As condies materiais que originam, causam e explicam situaes potenciais de risco e deperigo, de que resultem acidentes e as respectivas consequncias, constituem os factores
causais materiais. Estes, tambm conhecidos por falhas tcnicas, so motivados por
anomalias de:
mquinas ou ferramentas: inadequadas, no protegidas, defeituosas;
sinalizao: inexistente ou desapropriada;
arrumao ou armazenagem: m arrumao do local de trabalho e/ou
acondicionamento defeituoso;
higiene e salubridade: arejamento insuficiente, m iluminao, rudo excessivo,
temperatura, humidade, sujidade, poeiras, etc..
Os factores fortuitos devem-se a situaes imprevisveis resultantes de:
aces adversas de fenmenos atmosfricos incontrolveis;
aces de animais, vegetais e minerais;
outras aces.
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7. Consequncias dos acidentes de trabalho
s consequncias dos acidentes so as manifestaes externas que permitem o
seu reconhecimento. Se no as houvesse, os acidentes passariam a maior parte
das vezes despercebidos. Podem ser apreciadas no plano material e humano:
No plano material, as consequncias dos acidentes de trabalho so as mais
diversas, estando directamente ligadas a factores econmicos, tais como: a perda de
parte do vencimento pelo sinistrado; o eventual decrscimo do rendimento aquando
do seu retorno ao posto de trabalho; o valor do tempo perdido pelos colegas para o
socorrer; o menor rendimento do operrio que o substitui; o valor dos danos
causados nas instalaes, material de trabalho, equipamentos, ferramentas,produtos, etc..
No plano humano, as consequncias de um acidente podem ser muito nefastas.
Para alm dos sofrimentos fsico e moral sentidos pelo acidentado, surgem
preocupaes de vria ndole, nomeadamente quanto aos problemas de
readaptao fsica e reabilitao profissional, indispensveis sua insero numa
nova actividade que possa ser desempenhada com as faculdades no
comprometidas no acidente.
A
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8. Custos dos acidentes
ificilmente se pode avaliar o custo de um acidente. Poderemos, no entanto, afirmar
que, independentemente do sofrimento da vtima e dos seus familiares, qualquer
acidente conduz a um dfice econmico altamente significativo.
Os custos podem-se agrupar em directos e indirectos. Os primeiros, representados pelos
prmios pagos s entidades seguradoras, poder-se-o tambm designar por custos
segurados e os segundos porcustos no segurados.
Salrios
Indemnizaes
Assistncia mdica
Custos Directos ou Segurados(Cd)
Pagamento do prmio de seguro
Tempo perdido pelo sinistrado
Perdas de eficcia e rendimento dotrabalhador quando retorna ao servio
Perdas do tipo comercial por no podersatisfazer os prazos de entrega estabelecidos
Deteriorao da imagem da empresa
Perdas por reparaoPerdas por produtos defeituosos
Custos Indirectos ou
No Segurados
(Ci)
Perdas ocorridas no parque de mquinas
D
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9. ndices de sinistralidade
clculo dos ndices de sinistralidade de uma empresa fundamental para o
controlo dos acidentes de trabalho. Com base nestes ndices podem-se
estabelecer prioridades quanto s aces de controlo.
A anlise estatstica da sinistralidade realizada mensalmente a partir dos seguintes
elementos:
N de trabalhadores;
N de acidentes (com baixa, incluindo mortais, e sem baixa);
N de dias perdidos por acidentes de trabalho; N de horas de exposio ao risco ou n de horas de trabalho.
Com estes elementos, calculam-se os ndices de sinistralidade.
9.1. ndice de frequncia
O ndice de frequncia indica quantos acidentes com baixa, incluindo os mortais, ocorrem emcada milho de horas homem de trabalho realizadas e representado pela expresso:
If=T
N6
10
N= N de acidentes de trabalho com baixa, incluindo os mortais.
T= N de horas de exposio ao risco.
9.2. ndice de incidncia
O ndice de incidncia indica o n de acidentes com baixa, incluindo os mortais, por cada mil
trabalhadores e calcula-se atravs da expresso:
Ii =NT
N3
10
N= N de acidentes de trabalho com baixa.
NT = N mdio de trabalhadores
O
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9.3. ndice de gravidade
O ndice de gravidade indica o n de dias perdidos por acidente de trabalho por cada mil
horas homem de trabalho realizadas, calculando-se atravs da expresso:
Ig =T
Dp3
10
Dp = N de dias perdidos por acidente de trabalho.
T= N de horas de exposio em risco.
Segundo uma resoluo da 6a Conferncia Internacional dos Estaticistas do Trabalho, um
acidente mortal equivale perda de 7.500 dias de trabalho.
9.4. ndice de avaliao da gravidade
Por vezes utiliza-se o ndice de avaliao da gravidade (ndice combinado), representado
pela seguinte expresso:
Iag=3
10f
g
I
I
Ig= ndice de gravidade;
If= ndice de frequncia.
Este ndice indica o nmero de dias (teis) perdidos, em mdia, por acidente.
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9.5. Parmetros aferidores da normalidade
Os valores de referncia dos ndices de sinistralidade aferidores da normalidade, segundo
classificao da OIT, so:
ndice de Frequncia ndice de gravidadeClassificaosegundo a O.I.T. Valores referncia Valores referncia
Muito Bom < 20 < 0,5
Bom 20 a 40 0,1 a 1
Mdio 40 a 60 1 a 2
Mau 60 a 100 > 2
(De notar que estes valores so tidos como referncia na maioria dos pases europeus,
segundo orientao da Organizao Internacional do Trabalho (OIT), no entanto podem
variar por sector de actividade).
9.6. Relatrios de sinistralidade
Periodicamente (mensal e anualmente) devem ser organizados relatrios de sinistralidade
que permitam analisar o ponto da situao no que respeita gravidade e frequncia dos
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acidentes de trabalho. de realar a convenincia da sistematizao na elaborao e
composio dos dados referentes sinistralidade, com vista a uma correcta anlise e
posterior adopo de medidas correctivas das situaes anmalas eventualmente
detectadas.
Apresentam-se em seguida modelos de impressos de compilao de dados, bem como um
modelo de relatrio anual sobre sinistralidade, que podero ser adoptados.
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RELATRIO MENSAL
Ms. /Ano.
Data / /
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RESUMO DOS REGISTOS MENSAL E ANUAL ACUMULADO
N de trab.Acidentes
c/ BaixaDias Perdidos
Horas deExp. ao Risco
ndiceFrequncia
ndiceGravidade
ndiceIncidnciaLocais de
Trabalho
MensalAnualMdio
Mensal Anual Mensal Anual Mensal Anual Mensal Anual Mensal Anual Mensal Anual
Obra
Obra
ObraObra
Obra
Obra
Obra
Obra
Obra
Obra
Obra
Obra
Obra
Obra
Obra
Obra
Obra
EstaleiroCentral
ndice de Frequncia
ndice de Gravidade
ndice de Incidncia
Mensal Anual
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CARACTERIZAO DA SINISTRALIDADEASPECTOS GERAIS
MENSAL ANUAL ACUMULADO
ACIDENTES DE TRABALHOSEM BAIXACOM BAIXAMORTAIS
DIAS PERDIDOSHORAS DE EXPOSIO AO RISCO
MENSAL ANUAL MDION DE TRABALHADORESNDICE DE FREQUNCIANDICE DE GRAVIDADENDICE DE INCIDNCIADURAO DE INCAPACIDADE
CARACTERIZAO DA SINISTRALIDADECAUSAS DOS ACIDENTES
MENSAL ANUAL ACUMULADO
CAUSAS HUMANAS
PRPRIO
TERCEIROS
FISIOLGICA
PSICOLGICA
PROFISSIONAL
OUTRA
CAUSAS MATERIAISMQUINA/FERRAMENTASINALIZAOARRUMAO/ARMAZENAGEMHIGIENEMATERIAL DEFEITUOSOOUTRAS
CAUSAS FORTUITASFENMENO ATMOSFRICOANIMAL/VEGETAL/MINERALOUTRAS
TOTAL
Ms . /Ano
Data //
Ms . /Ano
Data //
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CARACTERIZAO DA SINISTRALIDADETIPOS DE ACIDENTES
MENSAL ANUAL ACUMULADO
ABRASO
ATINGIDO POR OBJECTOS
CHOQUE COM OBJECTOS
CONTACTO COM SUBSTNCIAS CORROSIVAS
CONTACTO COM ELECTRICIDADE
CONTACTO COM FRIO OU CALOR
ENTALADO
EXPLOSO
HIPER-ESFORO
INTOXICAO OU ASFIXIA
PENETRAO DE OBJECTOS
QUEDA A NVEL DIFERENTE
QUEDA AO MESMO NVEL
VIAO
MLTIPLO
OUTRO TIPO
Ms . /Ano
Data //
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REPARTIO DOS ACIDENTES MENSAIS POR OBRA
ACIDENTES MORTAIS E ACIDENTES COM BAIXA MDICA
TIPOS DE ACIDENTESN DEACIDENT
OUTROSACIDENTES
LOCAISDE
TRABALHO
ABRASO
ATINGIDO
POR
OBJECTOS
CHOQUE
COM
OBJECTOS
CONTACT
OC
OM
SUBST.C
ORROSIVAS
CONTACT
OC
OME
LECT
CONTACT
OC
OM
FRIOO
U
CALOR
ENTALADO
EXPLOSO
HIPER-ES
FORO
INTOXICA
OO
U
ASFIXIA
PENETRAOD
E
OBJECTOS
QUEDAA
NVEL
DIFERENT
E
QUEDAAOM
ESMO
NVEL
VIAO
MLTIPLO
OUTROT
IPO
MORTAIS
TOTAL
SEMBAIXA
MDICA
OBRAOBRAOBRAOBRAOBRAOBRAOBRAOBRAOBRAOBRAOBRAOBRA
OBRAESTALEIROCENTRAL
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CARACTERIZAO DA SINISTRALIDADETIPOS DE ACIDENTES
Ms . /Ano
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CARACTERIZAO DA SINISTRALIDADEPARTES DO CORPO ATINGIDAS
Mensal Anual Acumulado
Cabea
Olhos
Pescoo
Tronco
Membros Superiores
Mos
Membros Inferiores
Ps
Mltipla
Sistmica
Total
Ms . /Ano
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CARACTERIZAO DA SINISTRALIDADEPARTES DO CORPO ATINGIDAS
Ms . /Ano
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ACIDENTES COM BAIXA
Ms . /Ano
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DURAO MDIA DA INCAPACIDADE
Ms . /Ano
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NDICES DE SINISTRALIDADE
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10. Registos da anlise estatstica dos valores
da sinistralidade
10.1. Prembulo
oi analisada a sinistralidade nos seus aspectos gerais, bem como a determinao
dos acidentes por nveis etrios, dias de semana, horas do dia, tipo de acidente,
localizao da leso. Foi tambm analisada a incapacidade atravs da sua durao
mdia em dias.
Para a globalidade da obra, os valores encontrados para os ndices de sinistralidade
permitem concluir que foram ultrapassados os parmetros aferidores da normalidade e so
consequncia do nmero de acidentes registados ao longo do ano e do acidente mortal
ocorrido no ms de
10.2. Aspectos Gerais
Acidentes de trabalho........................................................................................................
Mortais...............................................................................................................................
Com baixa.........................................................................................................................
Sem baixa.........................................................................................................................
Nmero de trabalhadores..................................................................................................
Horas de exposio ao risco.............................................................................................
Dias de incapacidade........................................................................................................
ndice de frequncia..........................................................................................................
ndice de gravidade...........................................................................................................ndice de incidncia...........................................................................................................
F
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10.3. Anlise dos acidentes
10.3.1. Anlise por nveis etrios:
N.o %
Menos de 20 anos -
De 20 a 24 anos -
De 25 a 29 anos -
De 30 a 34 anos -
De 35 a 39 anos -
De 40 a 44 anos -
De 45 a 49 anos -
De 50 a 54 anos -
De 55 a 59 anos -
Com 60 ou mais anos -
10.3.2. Acidentes por dias de semana:
N.o %Segunda-feira ............. -
Tera-feira ............. -
Quarta-feira ............. -
Quinta-feira ............. -
Sexta-feira ............. -
Sbado ............. -
Domingo ............. -
10.3.3. Acidentes por horas do dia:
N.o %
Das 8 s 10 horas ......... -
Das 10 s 12 horas ......... -
Das 12 s 14 horas ......... -
Das 14 s 16 horas ......... -
Das 16 s 18 horas ......... -
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Das 18 s 20 horas ......... -
10.3.4. Tipos de acidente:
N.o %
Atingido por objectos ............... -
Choque com objectos ............... -
Contacto com
Substncias corrosivas
...............-
Contacto com electricidade ............... -
Contacto com frio ou calor ............... -
Entalado ............... -
Exploso ............... -
Hiper-esforo ............... -
Intoxicao ou asfixia ............... -
Penetrao de objectos ............... -
Queda a nvel diferente ............... -
Queda ao mesmo nvel ............... -
Viao ............... -
Mltiplos ............... -
Outros ............... -
10.3.5. Localizao da leso:
N.o %
Cabea ............... -
Olhos ............... -
Pescoo ............... -Tronco ............... -
Membros Superiores ............... -
Mos ............... -
Membros inferiores ............... -
Ps ............... -
Mltipla ............... -
Sistmica ............... -
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Bibliografia
Manual de Segurana, CICCOPN
Decreto-Lei n. 362/93, de 15 de Outubro
Portaria n. 137/94, de 8 de Maro
Lei n. 99/2003, de 27 de Agosto
Pginas da Internet para consulta
www.detefp.pt
www.idict.gov.ptwww.europe.osha.eu.int
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Captulo 2
1. Objectivos Especficos
Enquadramento da Segurana, Higiene e Sade do Trabalho
Compreender o contexto histrico da evoluo da segurana, higiene e sade no
trabalho.
Identificar as obrigaes do empregador, do trabalhador e do Estado relativamente
segurana, higiene e sade do trabalho. Identificar as modalidades e as actividades dos servios de segurana, higiene e
sade do trabalho.
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2. Contexto histrico
2.1. Introduo
problema da subordinao do Homem mquina, que, no fundo, revela a
supremacia dos valores materiais sobre os espirituais, um problema antigo.
Cada vez mais, a organizao cientfica do trabalho, resultante da crescente industrializao,
coloca de um lado a mquina, a oficina e os materiais e do outro o Homem. Nesta
associao Homem-Mquina, o primeiro foi olhado como factor de produo em funo
desta.
2.2. A evoluo da segurana, higiene e sade do trabalho
Em meados do sculo XVIII desencadeou-se na Inglaterra uma srie de inventos que vieram
transformar por completo o modo de produo Industrial, acabando por modificar toda a
estrutura social. A indstria passou a ser a actividade econmica fundamental. Esta
transformao, sendo em grande parte tecnolgica, imprimiu uma fonte dinmica sociedade inglesa, fenmeno que rapidamente se propagou por todo o mundo civilizado.
Em 1769, J. Watt constri e instala a primeira mquina a vapor, aplicando-a pouco depois a
fins industriais (1775).
Com esta inveno (utilizao de vapor nas mquinas), iniciaram-se grandes transformaes
nas oficinas, que vieram a converter-se em fbricas.
O
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Claire-Eliane Engel, ao referir-se transio do sculo XVIII para o sculo XIX, faz ressaltar
a total ausncia de legislao social. Ela menciona que:
As fbricas empregavam uma vasta populao de mulheres e crianas, mal pagas,trabalhando demasiado tempo, nas piores cond ies fsicas e morais .
Vivia-se, assim, em plena Revoluo industrial, que entraria numa nova fase (2) a partir de
1860.
Da calma produo do artesanato, com os operrios organizados em corporaes de ofcio
regidas por estatutos, onde todos se conheciam, em que o aprendiz, para passar a arteso
ou a mestre, tinha de produzir uma obra-prima perfeita perante os jurados e os sndicos, que
eram as autoridades da corporao, passou-se rapidamente para o regime da produo feita
atravs de mquinas, dentro de grandes fbricas.
Com a concentrao de indstrias e fuso das pequenas oficinas, alimentadas pelo
fenmeno da competio, grandes contingentes de operrios passam a trabalhar juntos, com
jornadas dirias de doze ou treze horas em condies ambientais perigosas e insalubres,
susceptveis de originarem acidentes e doenas em larga escala.
Em 1802, o governo ingls promulga uma lei com o fim de proteger a sade dos
trabalhadores nas indstrias txteis. A fiscalizao do seu cumprimento era feita,
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voluntariamente, pelos pastores protestantes e juzes locais. Outras leis, dispersas, foram
aos poucos elaboradas medida que os problemas se iam agravando.
No despontar do sculo XX, o engenheiro americano Frederick Taylor desenvolveu achamada Escola de Administrao Cientfica, preocupada em aumentar a eficincia da
indstria atravs, inicialmente, da racionalizao do trabalho do operrio. Predominava a
ateno dada ao mtodo de trabalho, aos movimentos necessrios execuo de uma
tarefa e ao tempo padro determinado para a sua execuo. Esse cuidado analtico e
detalhado permitia a especializao do operrio e o reajustamento de movimentos,
operaes, tarefas, cargos, etc., constituindo, assim, a chamada Organizao Racional do
Trabalho.
Taylor e os seus seguidores verificaram que a eficincia no dependia somente do mtodo
de trabalho e do incentivo salarial, mas tambm do bem-estar fsico do trabalhador, pelo que
seria necessrio estabelecer regras que diminussem a fadiga.
Com a Administrao Cientfica, as condies de trabalho passaram a ser consideradas
elementos importantes no aumento da eficincia. O conforto do operrio e a melhoria do seu
ambiente fsico (iluminao, ventilao, eliminao do rudo, etc.) passaram a ser tidos em
conta, no porque as pessoas o merecessem, mas por serem essenciais obteno da
eficincia do trabalhador. De um modo geral, a abordagem dos engenheiros americanos s
tcnicas mecanicistas passou a representar o mximo de desumanizao no trabalho
industrial.
Em 1916 surgiu em Frana, espalhando-se rapidamente pela Europa, a chamada Teoria
Clssica da Administrao, que teve como mentor o engenheiro Henry Fayol. Na sua
publicao Administrao Industrial e Geral, Fayol considera a funo de segurana,
relacionada com a proteco e preservao dos bens e das pessoas, uma das seis funes
essenciais numa empresa.
Nas primeiras dcadas desse sculo surgiu nos Estados Unidos a Teoria das Relaes
Humanas, desenvolvida pelo socilogo Elton Mayo.
A Abordagem Humanstica ocorre graas evoluo das cincias sociais, nomeadamente
a Psicologia do Trabalho que estava voltada para a anlise do trabalho (seleco de pessoal,
orientao profissional, mtodos de aprendizagem e de trabalho, fisiologia do trabalho e
estudo dos acidentes e da fadiga) e para a adaptao do trabalhador ao trabalho
(predominncia dos aspectos individuais e sociais do trabalho sobre os produtivos).
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42
Em 1929 a Organizao Internacional do Trabalho (O.I.T) j prope a existncia do
Controlador de Segurana.
Em 1972/73 o Bureau Internacional do Trabalho prope a criao de um Servio deSegurana, sendo o Engenheiro da Segurana considerado como uma das profisses
tipo nas classificaes internacionais.
Em 1975 aprovado pela Comunidade Econmica Europeia o regulamento n 1365/75
respeitante criao de uma Fundao Europeia para melhoramento das condies de vida
e de trabalho.
A partir de 1976 o Conselho da Europa, preocupado com a organizao da segurana,
recomenda a todos os governos membros a criao de servios de segurana; alguns pases
tornam mesmo obrigatria a sua existncia (ustria, Blgica, Repblica Federal da
Alemanha), enquanto outros se limitam a aconselhar a sua criao.
Em 1989 foi aprovada a Directiva do Conselho (89/391/CEE) relativa aplicao de medidas
destinadas a promover a melhoria da segurana e da sade dos trabalhadores no trabalho.
O ano de 1992 foi declarado pela Comunidade Europeia Ano Europeu da Segurana,
Higiene e Sade no local de trabalho.
Neste mesmo ano a Comunidade Europeia aprovou a Directiva 92/57/CEE, relativa s
prescries mnimas de segurana e sade aplicveis aos estaleiros temporrios ou mveis.
Trata-se da primeira Directiva a abordar, de forma sistemtica, as questes de segurana ao
nvel de um sector de actividade. Exprime, de forma clara, as preocupaes inerentes ao
peso econmico do sector, forte competitividade que a se verifica e elevada expresso
dos custos da sinistralidade laboral.
Posteriormente, foram aprovadas Directivas relativas, nomeadamente: segurana e sadepara a utilizao pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho; s substncias perigosas
(classificao, embalagem, rotulagem, preveno de acidentes graves, valores limite de
exposio, etc.); s regras das mquinas e dos componentes de segurana colocados no
mercado isoladamente.
Em 1994 foi instituda a Agncia Europeia para a Segurana e a Sade no Trabalho, a fim de
promover a melhoria, nomeadamente, das condies de trabalho, para proteger a segurana
e a sade dos trabalhadores. Tem a sua sede em Bilbau (http://agency.osha.eu.int) e em
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43
cada pas tem um ponto focal, estando o portugus situado no IDICT, em Lisboa
(http://europe.osha.eu.int/index.php?lang=pt).
A Semana Europeia para a Segurana e Sade no Trabalho tem sido a actividade anualmais importante da Agncia Europeia.
Em Portugal, nos meados do sculo XIX, o esprito da dignificao do Homem, conquista das
revolues liberais de ento, e o desejo de liberdade no desenvolvimento das indstrias,
tiveram eco nas estruturas nacionais, que comearam a sentir as convulses do mundo
preocupado com problemas econmicos, sociais, polticos e religiosos, mas ainda sem um
movimento organizado.
Em 1980, em plena crise, o movimento operrio apresenta, no seu congresso, um caderno
reivindicativo que vai fortalecer a sua posio ao alcanar-lhe o direito de associao, a
proteco no trabalho das mulheres e crianas, a vigilncia sanitria das condies de
trabalho, os Tribunais e a Bolsa do trabalho, constituindo, assim, um quadro legal de
actuao autnoma.
A 6 de Junho de 1895 surge a primeira lei especfica sobre higiene e segurana do trabalho
que incidia sobre o sector da construo civil.
Em 1916 a Repblica Portuguesa cria o Ministrio do Trabalho e Previdncia Social que
integra a Direco Geral do Trabalho, com variados servios, nomeadamente o Laboratrio
de Higiene Profissional; Higiene, Salubridade e Segurana nos Locais de Trabalho;
Desastres de Trabalho.
Em 1925 a Confederao Geral do Trabalho organizou um Conselho Tcnico de
Salubridade Profissional, a fim de orientar a aco na defesa da sade no trabalho.
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Em 1958, em virtude da preocupao do governo com o elevado ndice de acidentes de
trabalho e de doenas profissionais na Construo Civil, foi aprovado o Regulamento de
Segurana no Trabalho da Construo Civil (decreto n 41821). De salientar que este
regulamento, apesar de desactualizado em alguns aspectos, ainda se mantm em vigor.
Como consequncia do crescendo da aco da segurana na Europa, inscrita na
Assembleia da Repblica em 1977 uma proposta de lei visando a criao do servio de
segurana nas empresas e estabelecimentos industriais.
Na sequncia da entrada na C.E.E., em 1985, Portugal tem vindo a acompanhar toda a
evoluo verificada a nvel europeu, transpondo para o direito interno vrias directivas
comunitrias.
Em Novembro de 1991, depois de devidamente apreciada em sede do Conselho
Permanente da Concertao Social, foi aprovada por unanimidade a Lei Quadro de
Segurana, Higiene e Sade no Trabalho (Decreto-Lei n 441/91), que transpe a directiva
comunitria 89/391/CEE. Este decreto contm os princpios que visam promover a
Segurana, Higiene e Sade do trabalho, consagrando que todos os trabalhadores tm
direito prestao de trabalho em condies de segurana, higiene e de proteco da
sade.
Aps a aprovao deste diploma legal, tm sido transpostas para o direito interno portugus
um conjunto de Directivas Comunitrias relacionadas com a Segurana, Higiene e Sade do
Trabalho.
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3. Enquadramento da segurana e sade do
trabalho
Decreto-Lei n 441/91, de 14 de Novembro (posteriormente alterado pelo Decreto-
Lei n 133/99, de 21 de Abril), constitui o diploma que estabelece o enquadramento
geral da segurana e sade do trabalho e integra os princpios definidos pela
Conveno n 155 da OIT e pela Directiva n 98/391/CEE.
Tal enquadramento desenvolve-se em torno de um conjunto de definies, cujo suporte
assenta nos seguintes pontos:
Todas as situaes de trabalho esto abrangidas pelo regime da segurana e sade
do trabalho.
A segurana e sade desenvolvem-se desde a concepo dos componentes do
trabalho at execuo dos trabalhos.
A segurana e sade do trabalho so geridas no contexto de um Sistema Nacional
de Preveno de Riscos Profissionais.
O Estado tem um papel determinante na preveno.
A empresa o espao natural do desenvolvimento efectivo da preveno.
Os trabalhadores so actores da preveno.
3.1. Princpios gerais de preveno
Os princpios gerais de preveno, por fora do seu enquadramento na Directiva-Quadro,
funcionam como uma matriz de referncia da metodologia da preveno que consta do
contedo normativo do Decreto-Lei n 441/91.
De seguida passamos a enumerar os referidos princpios.
3.1.1. Eliminar os perigos
O perigo, enquanto potencial de dano inerente aos componentes de trabalho, deve ser
objecto de anlise sistemtica tendo em vista a sua deteco e eliminao.
O
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Esta primeira atitude preventiva deve ter lugar no s na fase de laborao, mas tambm na
fase de concepo e projecto. Ora, toda esta aco s possvel num quadro de
competncias de gesto desenvolvidas e de integrao da preveno nos momentos
decisivos do projecto e do planeamento.
3.1.2. Avaliar os riscos
O risco resulta de um perigo no eliminado que vai persistir na situao de trabalho,
contando com a interaco de um ou vrios trabalhadores. Avaliar os riscos significa
desenvolver todo um processo que visa obter dos riscos o conhecimento necessrio
definio de uma estratgia preventiva (origem do risco, natureza do risco, consequncia do
risco, trabalhadores expostos ao risco, etc.).
3.1.3. Combater os riscos na origem
Este princpio tambm um princpio de gesto, porque desloca a preveno dos riscos em
si para o nvel dos seus factores, visando conferir preveno a qualidade de eficcia e
estado na origem do conceito de preveno integrada. Ou seja, o risco deve ser,
preferencialmente, combatido no plano dos factores de trabalho que lhe do origem, como
forma de o seu controlo atingir a mxima eficcia possvel.
3.1.4. Adaptar o trabalho ao Homem
Este princpio visa potenciar tambm o conceito de preveno integrada, indicando que todos
os factores do trabalho devem ser, tanto quanto possvel, concebidos e organizados em
funo das caractersticas das pessoas que o executam (concepo e organizao produtiva
dos locais e postos de trabalho, das ferramentas e equipamentos, dos mtodos e processosde trabalho, dos ritmos de trabalho e tempos de trabalho, etc.).
3.1.5. Atender ao estado de evoluo da tcnica
Este princpio manda atender permanente evoluo tecnolgica, de que decorrem novos
riscos, mas tambm novas solues preventivas integradas nos componentes de trabalho
(mquinas mais seguras, produtos no txicos, etc.) e novos mtodos mais eficazes para
avaliar e controlar riscos.
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3.1.6. Substituir o que perigoso pelo que isento de perigo ou menos perigoso
Aplica-se aqui o que j se referiu no ponto anterior, ou seja, a evoluo tecnolgica resolve
algumas situaes de perigo (eliminando-o ou reduzindo-o), devendo isso mesmo serpotenciado na melhoria dos factores de trabalho. Este princpio estabelece, implicitamente,
como linha de conduta o princpio da melhoria contnua neste processo, ou seja, deve ser
conhecida toda a fonte de perigo existente na empresa e permanentemente processar-se a
procura de melhores solues, na medida do possvel.
3.1.7. Planificar a preveno
Este princpio pressupe que as medidas de preveno s produzem efeito duradouro e
eficaz quando se articulam coerentemente entre si (medidas tcnicas sobre os componentes
materiais do trabalho articuladas com medidas de organizao do trabalho e com medidas
sobre as competncias dos trabalhadores) com a lgica da produo e com a poltica de
gesto da empresa.
3.1.8. Dar prioridade proteco colectiva em relao proteco individual
Este princpio faz a transposio da preveno para a proteco. Esta ltima s dever ter
lugar quando a preveno estiver esgotada e no tiver produzido resultados suficientes de
controlo do risco.
3.1.9. Formar e informar
Este princpio assume uma natureza especial, na medida em que tais abordagens devem
estar presentes na aplicao de qualquer um dos outros princpios. Com efeito, a formao ea informao constituem, a partir da Directiva-Quadro, a abordagem preventiva central, na
medida em que dela depende o desenvolvimento de competncias para a participao
generalizada de todos os trabalhadores na preveno. Por isso, considera-se que tais
abordagens assumem a natureza de medidas activas de preveno.
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3.2. Obrigaes do empregador
As obrigaes do empregador constantes do Decreto-Lei n 441/91 sofreram alteraes com
a aprovao do Cdigo do Trabalho, atravs da Lei n 99/2003, de 27 de Agosto. Assim:
O empregador obrigado a assegurar aos trabalhadores condies de segurana, higiene e
sade em todos os aspectos relacionados com o trabalho.
Este deve aplicar as medidas necessrias, tendo em conta os seguintes princpios de
preveno:
Proceder, na concepo das instalaes, dos locais e processos de trabalho,
identificao dos riscos previsveis, combatendo-os na origem, anulando-os ou
limitando os seus efeitos, por forma a garantir um nvel eficaz de proteco;
Integrar no conjunto das actividades da empresa, estabelecimento ou servio, e a
todos os nveis, a avaliao dos riscos para a segurana e sade dos trabalhadores,
com a adopo de convenientes medidas de preveno;
Assegurar que as exposies aos agentes qumicos, fsicos e biolgicos nos locais
de trabalho no constituam risco para a sade dos trabalhadores;
Planificar a preveno na empresa, estabelecimento ou servio num sistema
coerente que tenha em conta a componente tcnica, a organizao do trabalho, asrelaes sociais e os factores materiais inerentes ao trabalho;
Ter em conta, na organizao dos meios, no s os trabalhadores, mas tambm
terceiros susceptveis de serem abrangidos pelos riscos da realizao dos trabalhos,
quer nas instalaes, quer no exterior;
Dar prioridade proteco colectiva em relao s medidas de proteco individual;
Organizar o trabalho, procurando, designadamente, eliminar os efeitos nocivos do
trabalho montono e do trabalho cadenciado sobre a sade dos trabalhadores;
Assegurar a vigilncia adequada da sade dos trabalhadores em funo dos riscos a
que se encontram expostos no local de trabalho;
Estabelecer, em matria de primeiros socorros, de combate a incndios e de
evacuao de trabalhadores, as medidas que devem ser adoptadas e a identificao
dos trabalhadores responsveis pela sua aplicao, bem como assegurar os
contactos necessrios com as entidades exteriores competentes para realizar
aquelas operaes e as de emergncia mdica;
Permitir unicamente a trabalhadores com aptido e formao adequadas, e apenas
quando necessrio e durante o tempo necessrio, o acesso a zonas de risco grave;
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Adoptar medidas e dar instrues que permitam aos trabalhadores, em caso de
perigo grave e iminente que no possa ser evitado, cessar a sua actividade ou
afastar-se imediatamente do local de trabalho, sem que possam retomar a actividade
enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excepcionais e desde queassegurada a proteco adequada;
Substituir o que perigoso pelo que isento de perigo ou menos perigoso;
Dar instrues adequadas aos trabalhadores;
Ter em considerao se os trabalhadores tm conhecimentos e aptides em
matrias de segurana e sade no trabalho que lhes permitam exercer com
segurana as tarefas de que esto incumbidos.
Cabe ao empregador mobilizar os meios necessrios, nomeadamente nos domnios da
preveno tcnica, da formao e da informao, e os servios adequados, internos ou
exteriores empresa, estabelecimento ou servio, bem como o equipamento de proteco
que se torne necessrio utilizar, tendo em conta, em qualquer caso, a evoluo da tcnica.
Quando vrias empresas, estabelecimentos ou servios desenvolvam, simultaneamente,
actividades com os respectivos trabalhadores no mesmo local de trabalho, devem os
empregadores, tendo em conta a natureza das actividades que cada um desenvolve,
cooperar no sentido da proteco da segurana e da sade, sendo as obrigaes
asseguradas pelas seguintes entidades:
A empresa utilizadora, no caso de trabalhadores em regime de trabalho temporrio
ou de cedncia de mo-de-obra;
A empresa em cujas instalaes os trabalhadores prestam servio;
Nos restantes casos, a empresa adjudicatria da obra ou servio, para o que deve
assegurar a coordenao dos demais empregadores atravs da organizao das
actividades de segurana, higiene e sade no trabalho, sem prejuzo das obrigaes
de cada empregador relativamente aos respectivos trabalhadores.
Alm do j referido anteriormente, o empregador deve, na empresa, estabelecimento ou
servio, observar as prescries legais e as estabelecidas em instrumentos de
regulamentao colectiva de trabalho, assim como as directrizes das entidades competentes
respeitantes segurana, higiene e sade no trabalho.
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3.3 Obrigaes do trabalhador
De igual modo, as obrigaes do trabalhador foram alteradas pelo referido Cdigo do
Trabalho, ficando com a seguinte redaco:
Constituem obrigaes dos trabalhadores:
Cumprir as prescries de segurana, higiene e sade no trabalho estabelecidas nas
disposies legais e em instrumentos de regulamentao colectiva de trabalho, bem
como as instrues determinadas com esse fim pelo empregador;
Zelar pela prpria segurana e sade, bem como pela segurana e sade das outras
pessoas que possam ser afectadas pelas suas aces ou omisses no trabalho;
Utilizar correctamente, e segundo as instrues transmitidas pelo empregador,
mquinas, aparelhos, instrumentos, substncias perigosas e outros equipamentos e
meios postos sua disposio, designadamente os equipamentos de proteco
colectiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho
estabelecidos;
Cooperar, na empresa, estabelecimento ou servio, para a melhoria do sistema de
segurana, higiene e sade no trabalho;
Comunicar imediatamente ao superior hierrquico ou, no sendo possvel, aos
trabalhadores que tenham sido designados para se ocuparem de todas ou algumasdas actividades de segurana, higiene e sade no trabalho, as avarias e deficincias
por si detectadas que se lhe afigurem susceptveis de originar perigo grave e
iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de proteco;
Em caso de perigo grave e iminente, no sendo possvel estabelecer contacto
imediato com o superior hierrquico ou com os trabalhadores que desempenhem
funes especficas nos domnios da segurana, higiene e sade no local de
trabalho, adoptar as medidas e instrues estabelecidas para tal situao.
Os trabalhadores no podem ser prejudicados por causa dos procedimentos adoptados na
situao referida no ltimo ponto do nmero anterior, nomeadamente em virtude de, em caso
de perigo grave e iminente que no possa ser evitado, se afastarem do seu posto de trabalho
ou de uma rea perigosa, ou tomarem outras medidas para a sua prpria segurana ou a de
terceiros.
Se a conduta do trabalhador tiver contribudo para originar a situao de perigo, o disposto
no nmero anterior no prejudica a sua responsabilidade, nos termos gerais.
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As medidas e actividades relativas segurana, higiene e sade no trabalho no implicam
encargos financeiros para os trabalhadores, sem prejuzo da responsabilidade disciplinar e
civil emergente do incumprimento culposo das respectivas obrigaes.
As obrigaes dos trabalhadores no domnio da segurana e sade nos locais de trabalho
no excluem a responsabilidade do empregador pela segurana e a sade daqueles em
todos os aspectos relacionados com o trabalho.
3.4. Obrigaes do Estado
Compete ao Estado definir as polticas, legislar, coordenar meios, criar infra-estruturas
colectivas, gerir os recursos e fazer cumprir a lei.
O Estado deve fomentar a Educao, formao e informao para a segurana, higiene e
sade no trabalho; a Investigao e formao especializadas; assegurar a publicao e a
divulgao de Estatsticas de acidentes de trabalho e doenas profissionais e a fiscalizao
do cumprimento da legislao de segurana, higiene e sade no trabalho, competncia da
Inspeco Geral do Trabalho.
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4. Organizao e funcionamento dos servios
de segurana, higiene e sade do trabalho
empregador deve garantir a organizao e o funcionamento dos servios de
segurana, higiene e sade do trabalho de acordo com o Decreto-Lei n 26/94, de
1 de Fevereiro, alterado pela Lei n 7/95, de 29 de Maro, alterado e republicado
atravs do Decreto-Lei n 109/2000, de 30 de Junho, alterado pela Lei n 35/2004, de 27 de
Agosto.
4.1. Modalidades
Na organizao dos servios de segurana, higiene e sade no trabalho, o empregador pode
adoptar uma das seguintes modalidades:
servios internos
servios inter-empresas
servios externos
4.1.1. Servios internos
Os servios internos so criados pela prpria empresa, abrangem exclusivamente os
trabalhadores que prestam servio nela, fazem parte da sua estrutura, e funcionam sob o seu
enquadramento hierrquico. Segundo o regulamento do Cdigo do Trabalho, torna-se
obrigatria a opo por esta modalidade nos seguintes casos:
em empresa ou estabelecimento que desenvolva actividades de risco elevado, a queestejam expostos pelo menos 30 trabalhadores;
em empresa com, pelo menos, 400 trabalhadores no mesmo estabelecimento ou no
conjunto dos estabelecimentos distanciados at 50 km do de maior dimenso,
qualquer que seja a actividade desenvolvida.
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4.1.2. Servios inter-empresas
Os servios inter-empresas so criados por vrias empresas ou estabelecimentos para
utilizao comum dos respectivos trabalhadores.
O acordo que institui estes servios deve ser celebrado por escrito e aprovado pelo ISHST
Instituto para a Segurana, Higiene e Sade no Trabalho.
Esta modalidade no tem, entre ns, tradio significativa, evidenciando um problema por
vezes difcil de ultrapassar ao nvel da indefinio do centro de responsabilidade do seu
sistema de gesto (qual das empresas a responsvel?).
4.1.3. Servios externos
Consideram-se servios externos os contratados pelo empregador a outras entidades.
Os servios externos tm as seguintes modalidades:
Associativos prestados por associaes com personalidade jurdica sem fins
lucrativos;
Cooperativos prestados por cooperativas cujo objectivo estatutrio compreenda,
exclusivamente, a actividade de segurana, higiene e sade no trabalho;
Privados prestados por sociedades de cujo pacto social conste o exerccio de
actividades de segurana, higiene e sade no trabalho, ou por pessoa individual com
habilitao e formao legais adequadas;
Convencionais prestados por qualquer entidade da administrao pblica central,
regional ou local, instituto pblico ou instituio integrada no Servio Nacional de
Sade.
4.2. Actividades dos servios de segurana, higiene e sade do trabalho
Os servios de segurana, higiene e sade no trabalho devem tomar as medidas
necessrias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurana e a sade dos
trabalhadores.
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Estes devem realizar as seguintes actividades:
Informao tcnica, na fase de projecto e de execuo, sobre as medidas de
preveno relativas s instalaes, locais, equipamentos e processos de trabalho; Identificao e avaliao dos riscos para a segurana e sade no local de trabalho e
controlo peridico da exposio a agentes qumicos, fsicos e biolgicos;
Planeamento da preveno, integrando, a todos os nveis e para o conjunto das
actividades da empresa, a avaliao dos riscos e as respectivas medidas de
preveno.
Elaborao de um programa de preveno de riscos profissionais;
Promoo e vigilncia da sade, bem como organizao e manuteno dos registos
clnicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;
Informao e formao sobre os riscos para a segurana e sade, bem como sobre
as medidas de preveno e proteco;
Organizao dos meios destinados preveno e proteco, colectiva e individual, e
coordenao das medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente;
Afixao de sinalizao de segurana nos locais de trabalho;
Anlise dos acidentes de trabalho e das doenas profissionais;
Recolha e organizao dos elementos estatsticos relativos segurana e sade na
empresa;
Coordenao de inspeces internas de segurana sobre o grau de controlo e sobrea observncia das normas e medidas de preveno nos locais de trabalho.
Os servios de segurana, higiene e sade no trabalho devem ainda manter actualizados,
para efeitos de consulta, os seguintes elementos:
Resultados das avaliaes dos riscos relativas aos grupos de trabalhadores a eles
expostos;
Lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausncia por incapacidade
para o trabalho;
Relatrios sobre acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausncia por
incapacidade para o trabalho superior a trs dias;
Lista das situaes de baixa por doena e do nmero de dias de ausncia ao
trabalho, a ser remetida pelo servio de pessoal, e, no caso de doenas
profissionais, a respectiva identificao;
Lista das medidas propostas ou recomendaes formuladas pelos servios de
segurana e sade no trabalho.
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