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Ediccedilatildeo
20210715
Manual para Instruccedilatildeo de Pleitos
Estabelece os procedimentos de instruccedilatildeo dos pedidos de verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees para contrataccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito e para obtenccedilatildeo e concessatildeo de garantia dirigidos ao Ministeacuterio da Economia
Ministro da Economia Paulo Roberto Nunes Guedes Secretaacuterio-Executivo do Ministeacuterio da Economia Marcelo Pacheco dos Guaranys Secretaacuterio Especial da Fazenda Bruno Funchal Secretaacuterio do Tesouro Nacional Jeferson Luis Bittencourt Secretaacuterio Adjunto do Tesouro Nacional Rafael Cavalcanti de Araujo Subsecretaacuteria de Relaccedilotildees Financeiras Intergovernamentais Pricilla Maria Santana Coordenador-Geral de Operaccedilotildees de Creacutedito de Estados e Municiacutepios Renato da Motta Andrade Neto
Informaccedilotildees Disponiacutevel em httpswwwtesourotransparentegovbrmip Fale Conosco SADIPEM httpsgovbrtesouronacionalpt-brfale-conosco-sadipem Permitida a reproduccedilatildeo total ou parcial desta publicaccedilatildeo desde que citada a fonte Uacuteltima alteraccedilatildeo 15 de julho de 2021
Conteuacutedo
1 MIP PVL e contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito por Estado ou Municiacutepio 1311 Sobre o MIP 1312 Notas da ediccedilatildeo atual 1513 Tipos de operaccedilatildeo de creacutedito 1614 Pedido de Verificaccedilatildeo de Limites e Condiccedilotildees (PVL) 1815 Status de PVL analisado pela STN 2116 Status de PVL analisado por instituiccedilatildeo financeira (IF) 2817 Exclusatildeo de PVL natildeo enviado agrave anaacutelise 3118 Arquivamento e desarquivamento de PVL 3119 Competecircncia para assinatura digital 33110 Formato e guarda de documentos 34111 Cadastro da Diacutevida Puacuteblica (CDP) 37112 Puniccedilotildees por irregularidades relacionadas a operaccedilatildeo de creacutedito 37
2 Atribuiccedilotildees de oacutergatildeos e autoridades 4021 Atribuiccedilotildees do Senado Federal 4022 Atribuiccedilotildees do Ministeacuterio da Economia 4123 Atribuiccedilotildees da instituiccedilatildeo financeira 4124 Atribuiccedilotildees do Banco Central do Brasil 4325 Atribuiccedilotildees do oacutergatildeo juriacutedico do ente subnacional 4426 Atribuiccedilotildees do oacutergatildeo teacutecnico do ente subnacional 4427 Atribuiccedilotildees do gestor do ente subnacional 4528 Atribuiccedilotildees do Tribunal de Contas (TC) 45
3 Sobre o SADIPEM 4631 Cadastro de usuaacuterios e acesso agrave aacuterea restrita do SADIPEM 4632 Perfis de acesso ao SADIPEM 5733 Perfis de usuaacuterios de IFs nacionais 5834 Perfis de usuaacuterios de entes subnacionais 6135 Certificado e assinatura digital 6336 Canal de atendimento Fale Conosco SADIPEM 7137 Boletim SADIPEM 7438 Eventos SADIPEM 7439 Comunicaccedilatildeo via ofiacutecio 74
310 Agendamento de reuniotildees 75311 API do SADIPEM 75312 Entenda a aba Resumo 76313 Entenda a aba Documentos 89314 Entenda a aba Operaccedilotildees natildeo contratadas 94315 Lei Geral de Proteccedilatildeo de Dados Pessoais (LGPD) 96
4 Limites e condiccedilotildees 9841 Limites para a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito e concessatildeo de garantia 9842 Receita Corrente Liacutequida (RCL) 10243 Validade da verificaccedilatildeo de limites 10444 Condiccedilotildees para a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito e concessatildeo de garantia 10645 Verificaccedilatildeo complementar de limites e condiccedilotildees - apoacutes virada de exerciacutecio 10846 Informaccedilotildees e documentos - primeira liberaccedilatildeo no exerciacutecio seguinte 11247 Documentos a providenciar - anaacutelise entre 1ordm e 30 de janeiro 11348 Documentos a providenciar - anaacutelise apoacutes 30 de janeiro 11749 Limitaccedilotildees impostas para contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito em ano eleitoral 118410 Limites e condiccedilotildees no caso de calamidade puacuteblica reconhecida pelo
Congresso Nacional 119
5 Orientaccedilotildees e modelos de documentos 12351 Instruccedilotildees de caraacuteter geral sobre documentos 12352 Dados baacutesicos e condiccedilotildees financeiras da operaccedilatildeo 12653 DRCL 12754 DDCL 12855 Cronograma de liberaccedilotildees das operaccedilotildees contratadas autorizadas e em
tramitaccedilatildeo 12956 Cronograma de pagamentos das diacutevidas contratadas e a contratar 13057 Parecer do oacutergatildeo juriacutedico e declaraccedilatildeo do chefe do Poder Executivo 13258 Parecer do oacutergatildeo teacutecnico 13259 Declaraccedilatildeo de natildeo reciprocidade 133510 Autorizaccedilatildeo do oacutergatildeo legislativo 133511 Anexo 1 da Lei 43201964 134512 Comprovaccedilotildees de adimplecircncia 134513 Obrigaccedilotildees de transparecircncia 139514 Certidatildeo do Tribunal de Contas (TC) 141
6 Operaccedilatildeo de creacutedito interno 14461 Consideraccedilotildees iniciais para operaccedilatildeo de creacutedito interno 14462 Fluxo da operaccedilatildeo de creacutedito interno sem garantia 14763 Fluxo da operaccedilatildeo de creacutedito interno com garantia 14864 Documentos e informaccedilotildees para operaccedilatildeo de creacutedito interno 15065 Limites e condiccedilotildees para operaccedilatildeo de creacutedito interno 15466 Operaccedilatildeo de creacutedito para pagamento de precatoacuterios 15567 Antecipaccedilatildeo de Receita Orccedilamentaacuteria (ARO) 156
7 Operaccedilatildeo de creacutedito analisada pela instituiccedilatildeo financeira (PVL-IF) 16071 Consideraccedilotildees iniciais para PVL-IF 16072 LC 1482014 16173 Portaria MF 4132016 e alteraccedilotildees da Portaria MF 5012017 16274 Prazo de validade da verificaccedilatildeo dos limites e condiccedilotildees para PVL-IF 16475 Adimplemento com a Uniatildeo 16576 Existecircncia de operaccedilatildeo irregular 166
8 Regularizaccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito 16881 Fundamentaccedilatildeo legal para regularizaccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito 16882 Documentos para regularizaccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito 16983 Limites e condiccedilotildees para regularizaccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito 170
9 Operaccedilatildeo de creacutedito externo 17391 Consideraccedilotildees iniciais para operaccedilatildeo de creacutedito externo 17392 Fluxo da operaccedilatildeo de creacutedito externo 17493 Documentos e informaccedilotildees para operaccedilatildeo de creacutedito externo 17794 Limites e condiccedilotildees para operaccedilatildeo de creacutedito externo 178
10 Operaccedilatildeo de reestruturaccedilatildeo e recomposiccedilatildeo do principal de diacutevidas 179101 Consideraccedilotildees iniciais para operaccedilatildeo de reestruturaccedilatildeo e recomposiccedilatildeo
do principal de diacutevidas 179102 Documentos e informaccedilotildees para operaccedilatildeo de reestruturaccedilatildeo e
recomposiccedilatildeo do principal de diacutevidas 180103 Limites e condiccedilotildees para operaccedilatildeo de reestruturaccedilatildeo e recomposiccedilatildeo do
principal de diacutevidas 181104 Possibilidade de securitizaccedilatildeo para operaccedilotildees de creacutedito interno com
garantia da Uniatildeo destinada a reestruturaccedilatildeo de diacutevida 182
11 Concessatildeo de garantia da Uniatildeo 186111 Consideraccedilotildees iniciais para a garantia da Uniatildeo 186112 Condiccedilotildees para garantia da Uniatildeo 187113 Documentos e informaccedilotildees para a garantia da Uniatildeo 190114 Assinatura de contratos no SEI 204115 Limites para a garantia da Uniatildeo 208116 Registro de Operaccedilotildees Financeiras (ROF) 208117 Solicitaccedilatildeo de anaacutelise de aditivo contratual 209118 Garantia da Uniatildeo a empresas estatais natildeo dependentes 216
12 Concessatildeo de garantia por Estado ou Municiacutepio 222121 Consideraccedilotildees iniciais para concessatildeo de garantia por Estado ou Municiacutepio 222122 Documentos e informaccedilotildees para concessatildeo de garantia por Estado ou
Municiacutepio 223123 Limites e condiccedilotildees para concessatildeo de garantia por Estado ou Municiacutepio 223124 Elevaccedilatildeo do limite para concessatildeo de garantias por Estado ou Municiacutepio 224
13 Operaccedilatildeo de creacutedito por consoacutercio puacuteblico 226131 Legislaccedilatildeo pertinente a operaccedilotildees de creacutedito por consoacutercio puacuteblico 226132 Inserccedilatildeo no SADIPEM anaacutelise e contrataccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito
por consoacutercio puacuteblico 227133 Prazos de validade para contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito por
consoacutercio puacuteblico 229134 PVL-IF para consoacutercio puacuteblico 230135 Resumo do cadastro do PVL por consoacutercio puacuteblico 233136 Concessatildeo de garantia da Uniatildeo em operaccedilotildees de creacutedito por consoacutercio
puacuteblico 233137 Operaccedilotildees de creacutedito externo pleiteadas por consoacutercio puacuteblico 234
14 Aditivo renegociaccedilatildeo e repactuaccedilatildeo no acircmbito da LC 1562016 235141 Consideraccedilotildees iniciais para operaccedilatildeo amparada na LC 1562016 235142 Aditivo de que trata o art 1ordm da LC 1562016 238143 Aditivos de que tratam os arts 3ordm e 5ordm da LC 1562016 240144 Repactuaccedilatildeo junto ao FGTS de que trata o art 13 da LC 1562016 243145 Consulta puacuteblica das operaccedilotildees amparadas na LC 1562016 248
15 Operaccedilatildeo de creacutedito no acircmbito da LC 1592017 249151 Consideraccedilotildees iniciais para operaccedilatildeo amparada na LC 1592017 249152 Procedimentos e documentaccedilatildeo aplicaacuteveis - incisos I a VI do art 11 da
LC 1592017 253153 Consulta puacuteblica das operaccedilotildees amparadas na LC 1592017 257
16 Limite de que trata o art 167-A da Constituiccedilatildeo 258161 Entendimentos da PGFN 258162 Verificaccedilatildeo do limite do art 167-A da Constituiccedilatildeo 260
17 Operaccedilatildeo de creacutedito no acircmbito do art 23 da LC 1782021 262171 Consideraccedilotildees gerais 262172 Dispensa do atendimento aos requisitos legais 262173 Requisitos a serem observados 263174 Documentos e informaccedilotildees necessaacuterios 264
Relaccedilatildeo comentada de normativos 266Constituiccedilatildeo Federal (CF) Ato das Disposiccedilotildees Constitucionais Transitoacuterias(ADCT) e Emendas Constitucionais (EC) 266Resoluccedilotildees do Senado Federal (RSF) 268Leis Complementares (LC) 270Leis Ordinaacuterias 272Decretos 275Medidas Provisoacuterias (MP) 277Julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) em Accedilatildeo Direta deInconstitucionalidade (ADI) 277Resoluccedilotildees do Conselho Monetaacuterio Nacional (CMN) 278Portarias do Ministeacuterio da Economia (ME) 279Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 282Resoluccedilotildees do Comitecirc de Garantias (CGR) 283Pareceres da Advocacia Geral da Uniatildeo (AGU) 284Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) 284Manuais da STN 289Notas teacutecnicas Instruccedilotildees Normativas (IN) e demais documentos da STN 290
Relaccedilatildeo comentada de sistemas siacutetios e ferramentas 293
Modelos de documentos 298Modelo de Anexo 1 da Lei 43201964 298Modelos de contrato de contragarantia 298Modelos de contrato de garantia 298Modelos de Declaraccedilatildeo do Chefe do Poder Executivo 299Modelo de declaraccedilatildeo de natildeo reciprocidade 299Modelos de lei autorizadora 299Modelos de ofiacutecio de solicitaccedilatildeo 300Modelos de parecer juriacutedico 300Modelo de parecer teacutecnico 301Modelo de contrato de distribuiccedilatildeo para operaccedilotildees securitizaacuteveis 301
Figuras
1 Fluxo de status para PVL analisado pela STN 222 Fluxo de status para PVL analisado por IF 293 Captura de tela Acessar aacuterea restrita 474 Captura de tela Forma de acesso 485 Captura de tela usuaacuterio natildeo cadastrado 486 Captura de tela informe a senha 497 Captura de tela vocecirc natildeo possui perfil ativo 498 Captura de tela Cadastre-se aqui 509 Captura de tela Cadastre-se aqui 5110 Captura de tela Esqueceu a senha 5211 Captura de tela Enviar nova senha 5212 Captura de tela Escolha de perfil 5413 Captura de tela Trocar a senha 5514 Captura de tela Confirmar nova senha 5515 Captura de tela Este usuaacuterio jaacute possui uma sessatildeo aberta 5616 Captura de tela Acessar aacuterea restrita com certificado digital 6417 Captura de tela Assinatura Digital de Documento 6518 Captura de tela Abrir assinador_digital_sadipem 6519 Captura de tela SADIPEM - Assinador de Documentos 6620 Captura de tela SADIPEM - Assinador de Documentos 6621 Captura de tela Serviccedilos de SADIPEM 7122 Captura de tela Abrir novo chamado 7223 Captura de tela Anexo(s) do Fale Conosco SADIPEM 7324 Captura de tela Verificar seu Chamado 7325 Captura de tela Taxas de cacircmbio da aba Resumo 7726 Captura de tela Cronograma de liberaccedilotildees da aba Resumo 7827 Captura de tela Cronograma de pagamentos da aba Resumo 7928 Captura de tela Art 10ordm da LC nordm 1482014 da aba Resumo 7929 Captura de tela Art 6ordm sect 1ordm inciso I da RSF nordm 432001 da aba Resumo 8030 Captura de tela Art 6ordm sect 1ordm inciso II da RSF nordm 432001 da aba Resumo 8131 Captura de tela Art 7ordm inciso I da RSF nordm 432001 da aba Resumo 8332 Captura de tela Art 7ordm inciso II da RSF nordm 432001 da aba Resumo 8533 Captura de tela Art 7ordm inciso III da RSF nordm 432001 da aba Resumo 8634 Captura de tela Operaccedilotildees de creacutedito pendentes de regularizaccedilatildeo da aba
Resumo 8735 Captura de tela Cadastro da Diacutevida Puacuteblica (CDP) da aba Resumo 8836 Captura de tela visatildeo geral da aba Documentos 8937 Captura de tela anexar documento da aba Documentos 9038 Captura de tela Relacionar documento existente da aba Documentos 9139 Captura de tela Autorizaccedilatildeo legislativa da aba Documentos 9140 Captura de tela Demais documentos da aba Documentos 9241 Captura de tela Uacuteltima versatildeo dos demais documentos da aba Documentos 9342 Captura de tela Versotildees anteriores dos demais documentos da aba Documentos 93
43 Captura de tela Documentos Expedidos pela STN da aba Documentos 9344 Captura de tela Documentos Expedidos pela IF da aba Documentos 9445 Captura de tela Informar operaccedilotildees de creacutedito natildeo contratadas da aba
Operaccedilotildees natildeo contratadas 9546 Captura de tela Selecione as operaccedilotildees de creacutedito natildeo contratadas da aba
Operaccedilotildees natildeo contratadas 9547 Captura de tela Atualizar cronograma da aba Operaccedilotildees natildeo contratadas 9648 Fluxograma de aditivos contratuais sem garantia da Uniatildeo 20949 Fluxograma de aditivos contratuais com garantia da Uniatildeo 214
Tabelas
1 Principais alteraccedilotildees desta ediccedilatildeo do MIP 162 Quadro comparativo de permissotildees dos perfis de IFs 613 Quadro comparativo de permissotildees dos perfis de EFs 634 Fator de crescimento do PIB de 2013 a 2020 1045 Prazo de validade das verificaccedilotildees de limites e condiccedilotildees 1066 Modelo de nota explicativa sobre ajustes do cronograma de pagamentos 1157 Correspondecircncia dos periacuteodos de referecircncia do RREO e RGF 1288 Prazos para homologaccedilatildeofinalizaccedilatildeo dos relatoacuterios e informaccedilotildees contaacutebeis 1419 Resumo do cadastro do PVL de consoacutercio puacuteblico 233
Siglas e abreviaturas
AC Autoridade CertificadoraADCT Ato das Disposiccedilotildees Constitucionais TransitoacuteriasADI Accedilatildeo Direta de InconstitucionalidadeAGU Advocacia-Geral da UniatildeoAMF Anexo de Metas FiscaisAPI Application Programming InterfaceARF Anexo de Riscos FiscaisARO Antecipaccedilatildeo de Receita OrccedilamentaacuteriaBB Banco do BrasilBCB Banco Central do BrasilBID Bando Interamericano de DesenvolvimentoBIRD Banco Internacional para Reconstruccedilatildeo e DesenvolvimentoBNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econocircmico e SocialCADIP Sistema de Registro de Operaccedilotildees de Creacutedito com o Setor PuacuteblicoCADPREV Sistema de Informaccedilotildees dos Regimes Puacuteblicos de Previdecircncia SocialCAED comprometimento anual com amortizaccedilotildees juros e demais encargosCAF Coordenaccedilatildeo-Geral de Assuntos FinanceirosCAIXA Caixa Econocircmica FederalCAPAG Capacidade de PagamentoCAUC Serviccedilo Auxiliar de Informaccedilotildees para Transferecircncias VoluntaacuteriasCDP Cadastro da Diacutevida PuacuteblicaCEDIN Cadastro de Entidades Devedoras InadimplentesCF Constituiccedilatildeo FederalCGR Comitecirc de GarantiasCMN Conselho Monetaacuterio NacionalCNJ Conselho Nacional de JusticcedilaCNPJ Cadastro Nacional da Pessoa JuriacutedicaCODIP Coordenaccedilatildeo-Geral de Operaccedilotildees da Diacutevida PuacuteblicaCOF Coordenaccedilatildeo-Geral de Operaccedilōes FinanceirasCOFIEX Comissatildeo de Financiamentos ExternosCOFINS Contribuiccedilatildeo para o Financiamento da Seguridade SocialCOPAR Coordenaccedilatildeo-Geral de Participaccedilotildees SocietaacuteriasCOREM Coordenaccedilatildeo-Geral das Relaccedilotildees e Anaacutelise Financeira dos Estados e Muni-
ciacutepiosCPF Cadastro de Pessoas FiacutesicasCRP Certificado de Regularidade PrevidenciaacuteriaDC Diacutevida ConsolidadaDCA Declaraccedilatildeo de Contas AnuaisDCL Diacutevida Consolidada LiacutequidaDDCL Demonstrativo da Diacutevida Consolidada LiacutequidaDDP Demonstrativo da Despesa com PessoalDepec Departamento EconocircmicoDF Distrito FederalDipec Diretoria de Poliacutetica Econocircmica
DOU Diaacuterio Oficial da UniatildeoDPL Development Policy LoansDRCL Demonstrativo da Receita Corrente LiacutequidaEC Emenda ConstitucionalEF ente federativoEuribor European Interbank Offered RateFGTS Fundo de Garantia do Tempo de ServiccediloFINSOCIAL Fundo de Investimento SocialGTEC Grupo Teacutecnico da COFIEXHTTP Hypertext Transfer ProtocolHTTPS Hyper Text Transfer Protocol SecureIBGE Instituto Brasileiro de Geografia e EstatiacutesticaICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Puacuteblicas BrasileiraIF instituiccedilatildeo financeiraINSS Instituto Nacional do Seguro SocialITI Instituto Nacional de Tecnologia da InformaccedilatildeoJVM Java Virtual MachineLC Lei ComplementarLGPD Lei Geral de Proteccedilatildeo de Dados PessoaisLibor London InterBank Offered RateLOA Lei Orccedilamentaacuteria AnualLRF Lei de Responsabilidade FiscalMDF Manual de Demonstrativos FiscaisME Ministeacuterio da EconomiaMF Ministeacuterio da FazendaMGA montante global das operaccedilotildees de creacutedito realizadas em um exerciacutecio finan-
ceiroMIP Manual para Instruccedilatildeo de PleitosPAF Programa de Reestruturaccedilatildeo e Ajuste FiscalPASEP Programa de Formaccedilatildeo do Patrimocircnio do Servidor PuacuteblicoPBL Policy Based LoansPDF Portable Document FormatPforR Program for ResultsPGFN Procuradoria-Geral da Fazenda NacionalPIB Produto Interno BrutoPIS Programa de Integraccedilatildeo SocialPLOA Projeto de Lei Orccedilamentaacuteria AnualPPA Plano PlurianualPPP Parceria Puacuteblico-PrivadaPVL Pedido de Verificaccedilatildeo de Limites e CondiccedilotildeesPVL-IF PVL analisado por IFRCL Receita Corrente LiacutequidaRDE Registro Declaratoacuterio EletrocircnicoReluz Programa Nacional de Iluminaccedilatildeo Puacuteblica EficienteRFB Receita Federal do BrasilRG Registro GeralRGF Relatoacuterio de Gestatildeo FiscalROF Registro de Operaccedilotildees FinanceirasRPPS Regime Proacuteprio de Previdecircncia SocialRREO Relatoacuterio Resumido de Execuccedilatildeo OrccedilamentaacuteriaRRF Regime de Recuperaccedilatildeo FiscalRSF Resoluccedilatildeo do Senado Federal
SADIPEM Sistema de Anaacutelise da Diacutevida Puacuteblica Operaccedilotildees de Creacutedito e Garantias daUniatildeo Estados e Municiacutepios
SAIN Secretaria de Assuntos Econocircmicos InternacionaisSECINT Secretaria Especial de Comeacutercio Exterior e Assuntos InternacionaisSEI Sistema Eletrocircnico de InformaccedilotildeesSERPRO Serviccedilo Federal de Processamento de DadosSF Senado FederalSFN Sistema Financeiro NacionalSIGS Sistema de Gerenciamento IntegradoSIOPS Sistema de Informaccedilotildees sobre Orccedilamentos Puacuteblicos em SauacutedeSISBACEN Sistema de Informaccedilotildees Banco CentralSiconfi Sistema de Informaccedilotildees Contaacutebeis e Fiscais do Setor Puacuteblico BrasileiroSSL Secure Sockets LayerSTF Supremo Tribunal FederalSTN Secretaria do Tesouro NacionalSwap Sector Wide ApproachTBF Taxa Baacutesica FinanceiraTC Tribunal de ContasTCDF Tribunal de Contas do Distrito FederalTCE Tribunal de Contas do EstadoTCM Tribunal de Contas do MuniciacutepioTIR Taxa Interna de RetornoTJ Tribunal de JusticcedilaTJLP Taxa de Juros de Longo PrazoURL Uniform Resource LocatorUSB Universal Serial BusVP valor presente
MIP PVL e contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito por Estado ou Municiacutepio 13
Secretaria do Tesouro Nacional - Manual para Instruccedilatildeo de Pleitos Ediccedilatildeo 20210715
1MIP PVL e contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito
por Estado ou Municiacutepio
Conteuacutedo do capiacutetulo
11 Sobre oMIP 12 Notas da ediccedilatildeo atual 13 Tipos de operaccedilatildeo de creacutedito 14 Pedidode Verificaccedilatildeo de Limites e Condiccedilotildees (PVL) 15 Status de PVL analisado pela STN16 Status de PVL analisado por instituiccedilatildeo financeira (IF) 17 Exclusatildeo de PVL natildeoenviado agrave anaacutelise 18 Arquivamento e desarquivamento de PVL 19 Competecircncia paraassinatura digital 110 Formato e guarda de documentos 111 Cadastro da Diacutevida Puacuteblica(CDP) 112 Puniccedilotildees por irregularidades relacionadas a operaccedilatildeo de creacutedito
11 Sobre o MIP
Abrangecircncia do Manual
A contrataccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito por Estados DF e Municiacutepios incluindo suas Autar-quias Fundaccedilotildees e Empresas Estatais Dependentes (inciso III do art 2ordm da LRF) subordina-seagraves normas da LRF da RSF 402001 e da RSF 432001
O Manual para Instruccedilatildeo de Pleitos (MIP) regulamentado pela Secretaria do Tesouro Na-cional (STN) por meio da Portaria STN 92017 estabelece os procedimentos de instruccedilatildeo dospedidos de anaacutelise dirigidos aoMinisteacuterio da Economia (ME) (verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildeese anaacutelise da concessatildeo de garantia) Pretende-se assim orientar os teacutecnicos dos entes pleiteantesno adequado fornecimento das informaccedilotildees necessaacuterias para a anaacutelise da proposta
Este manual discrimina por tipo de operaccedilatildeo de creacutedito e concessatildeo de garantia os proce-dimentos para contrataccedilatildeo as condiccedilotildees ou vedaccedilotildees aplicaacuteveis os limites de endividamento aque estatildeo submetidos bem como os documentos exigidos pelo Senado Federal (SF) e a sua for-
MIP PVL e contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito por Estado ou Municiacutepio 14
Secretaria do Tesouro Nacional - Manual para Instruccedilatildeo de Pleitos Ediccedilatildeo 20210715
ma de apresentaccedilatildeo Satildeo utilizados modelos de documentos previamente definidos ou instruccedilotildeesde caraacuteter teacutecnico Adicionalmente satildeo fornecidas informaccedilotildees especiacuteficas acerca de exigecircnci-as que natildeo dependem exclusivamente do ente federativo (EF) pleiteante mas que devem serigualmente apresentadas
Adicionalmente o MIP informa quais satildeo as condiccedilotildees e os documentos necessaacuterios paraoutras anaacutelises relacionadas agraves operaccedilotildees de creacutedito A primeira a se destacar eacute aquela referenteagrave concessatildeo de garantia da Uniatildeo em operaccedilotildees de creacutedito igualmente realizada pela STN Haacuteainda capiacutetulos especiacuteficos referentes a operaccedilotildees das empresas estatais natildeo dependentes comgarantia da Uniatildeo a operaccedilotildees externas sem garantia bem como a operaccedilotildees a serem analisadasdiretamente pelas Instituiccedilotildees Financeiras (IF) nos termos da LC 1482014
A tiacutetulo de informaccedilatildeo complementar as puniccedilotildees de caraacuteter pessoal definidas em leiconstam em Puniccedilotildees por irregularidades relacionadas a operaccedilatildeo de creacutedito deste manual quemerece a devida atenccedilatildeo por parte dos gestores puacuteblicos tendo em vista suas responsabilidadesinstitucionais e pessoais
As avaliaccedilotildees do ME e os procedimentos constantes deste manual contribuem para o cum-primento da LRF especialmente no contexto da contrataccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito
O aprimoramento contiacutenuo do conteuacutedo e da forma deste manual depende de suas criacuteticase sugestotildees que poderatildeo ser encaminhadas pelo Fale Conosco SADIPEM
A LRF pressupotildee a accedilatildeo planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijamdesvios capazes de afetar o equiliacutebrio das contas puacuteblicas mediante o cumprimento de metasde resultados entre receitas e despesas e a obediecircncia a limites e condiccedilotildees no que tange dentreoutros itens agrave operaccedilatildeo de creacutedito
Assim deve-se ressaltar que nada substitui a responsabilidade individual do gestor puacuteblicocuja decisatildeo de contratar envolve natildeo somente os aspectos formais mas sobretudo uma oacuteticapermanente voltada agrave responsabilidade na gestatildeo fiscal em sentido amplo
Dicas para navegar no MIP
Siglas e abreviaturas
Ao longo do MIP satildeo apresentadas diversas siglas e abreviaturas comuns agrave temaacutetica deoperaccedilotildees de creacutedito Elas estatildeo destacadas na cor verde e caso o leitor natildeo esteja familiarizadoa elas o significado pode ser consultado no iniacutecio do Manual na seccedilatildeo Siglas e abreviaturas
MIP PVL e contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito por Estado ou Municiacutepio 15
Secretaria do Tesouro Nacional - Manual para Instruccedilatildeo de Pleitos Ediccedilatildeo 20210715
Referecircncias e links
As referecircncias a normativos outros manuais documentos sistemas e siacutetios de internet estatildeodestacados na cor azul Ao clicar sobre elas vocecirc seraacute remetido agrave seccedilatildeo doMIP a que se referemou na qual estatildeo organizadas
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O download de cada modelo de documento citado neste Manual pode ser feito na seccedilatildeoAnexos da paacutegina do MIP no TT
Aleacutem disso a partir da ediccedilatildeo MIP 20210528 esses modelos passaram a compor o proacute-prio arquivo PDF Assim uma maneira alternativa para baixaacute-los eacute acessar o Painel de Anexosdisponiacutevel no seu visualizador de PDF favorito
12 Notas da ediccedilatildeo atual
As principais alteraccedilotildees desta ediccedilatildeo do MIP satildeo resumidas na tabela 1
MIP PVL e contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito por Estado ou Municiacutepio 16
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Tabela 1 Principais alteraccedilotildees desta ediccedilatildeo do MIP
Principais alteraccedilotildees Seccedilatildeo
Na descriccedilatildeo geral do MIP no Tesouro Transparente foi removida a referecircn-cia agraves delegaccedilotildees de competecircncia
mdash
Em atendimento agrave LGPD foram removidos os anexos de delegaccedilotildees de IFsde todas as versotildees do MIP
mdash
Atualizaccedilatildeo do Modelo de Lei Autorizadora para Operaccedilatildeo de Creacutedito Ex-terna com Garantia da Uniatildeo no capiacutetulo Modelos de documentos
mdash
Atualizaccedilatildeo da seccedilatildeo 116 na parte que trata das Especificidade de aditivosa contratos externos
116
Inclusatildeo de novos modelos de Pareceres elencados no capiacutetulo Modelos dedocumentos
mdash
Ajustes na forma de citaccedilatildeo de datas em algumas seccedilotildees 41 47 48 e 511
Atualizaccedilatildeo da seccedilatildeo 18 a fim de contemplar novas regras de arquivamentoe desarquivamento de PVL
18
Criaccedilatildeo da seccedilatildeo 114 - Assinatura de contratos no SEI 114
Atualizaccedilatildeo da seccedilatildeo 113 na parte que trata da autorizaccedilatildeo legislativa 113
Atualizaccedilatildeo das seccedilotildees 151 e 152 em decorrecircncia da publicaccedilatildeo da LC1782021 (que alterou a LC 1592017) a publicaccedilatildeo do Decreto 106812021(que substituiu o Decreto 91092017) e da publicaccedilatildeo da EC 1092021 demodo que as operaccedilotildees de creacutedito a serem contratadas no acircmbito do RRFdevem observar o art 167-A da Constituiccedilatildeo
151 e 152
Versotildees anteriores do MIP estatildeo disponiacuteveis na paacutegina do MIP no TT
13 Tipos de operaccedilatildeo de creacutedito
As operaccedilotildees de creacutedito dos entes puacuteblicos dividem-se com base naLei 43201964 na LRFe na RSF 432001 em operaccedilotildees que integram a diacutevida flutuante como por exemplo as operaccedilotildeespor Antecipaccedilatildeo de Receita Orccedilamentaacuteria (ARO) e operaccedilotildees que compotildeem a diacutevida fundada
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ou consolidada
A operaccedilatildeo de creacutedito por ARO destina-se a atender insuficiecircncia de caixa durante o exer-ciacutecio financeiro e deveraacute ser liquidada com juros e outros encargos incidentes ateacute o dia dez dedezembro de cada ano
As demais operaccedilotildees de creacutedito destinam-se a cobrir desequiliacutebrio orccedilamentaacuterio ou a finan-ciar obras mediante contratos ou emissatildeo de tiacutetulos da diacutevida puacuteblica A operaccedilatildeo eacute denominadaoperaccedilatildeo de creacutedito interno quando contratada com credores situados no Paiacutes e operaccedilatildeo de creacute-dito externo quando contratada com agecircncias de paiacuteses estrangeiros organismos internacionaisou IFs estrangeiras As operaccedilotildees de reestruturaccedilatildeo e recomposiccedilatildeo do principal de diacutevidas tecircmenquadramento especial quando significarem a troca de diacutevida (efeito permutativo) com baseem encargos mais favoraacuteveis ao EF
O conceito de operaccedilatildeo de creacutedito da LRF eacute bastante amplo Dessa maneira haacute operaccedilotildeesque eventualmente podem natildeo ser caracterizadas como operaccedilotildees de creacutedito pelo sistema finan-ceiro mas se enquadram no conceito da LRF devendo portanto ser objeto de verificaccedilatildeo preacuteviapelo ME
As operaccedilotildees de creacutedito tradicionais satildeo aquelas relativas aos contratos de financiamentoempreacutestimo ou muacutetuo A legislaccedilatildeo englobou no mesmo conceito ainda as operaccedilotildees asse-melhadas tais como a compra financiada de bens ou serviccedilos o arrendamento mercantil e asoperaccedilotildees de derivativos financeiros inclusive operaccedilotildees dessas categorias realizadas com ins-tituiccedilatildeo natildeo financeira
Adicionalmente haacute operaccedilotildees que apesar de natildeo se constituiacuterem operaccedilotildees de creacutedito emsentido estrito foram equiparadas agravequelas por forccedila da legislaccedilatildeo por representarem compro-missos financeiros e terem sido consideradas relevantes pelo legislador O sect 1ordm do art 29 da LRFdispotildee que se equipara a operaccedilatildeo de creacutedito a assunccedilatildeo o reconhecimento ou a confissatildeo dediacutevidas pelo EF Adicionalmente o sect 1ordm do art 3ordm da RSF 432001 estabelece as seguintes equi-paraccedilotildees a operaccedilatildeo de creacutedito
bull recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Puacuteblico detenha direta ouindiretamente a maioria do capital social com direito a voto salvo lucros e dividendos naforma da legislaccedilatildeo
bull assunccedilatildeo direta de compromisso confissatildeo de diacutevida ou operaccedilatildeo assemelhada com for-necedor de bens mercadorias ou serviccedilos mediante emissatildeo aceite ou aval de tiacutetulos decreacutedito
bull assunccedilatildeo de obrigaccedilatildeo sem autorizaccedilatildeo orccedilamentaacuteria com fornecedores para pagamento aposteriori de bens e serviccedilos
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Neste manual seratildeo discriminados os procedimentos referentes aos seguintes tipos de plei-tos
bull Operaccedilatildeo de creacutedito internobull Operaccedilatildeo de creacutedito externobull Reestruturaccedilatildeo e recomposiccedilatildeo do principal de diacutevidasbull Antecipaccedilatildeo de Receita Orccedilamentaacuteria (ARO)bull Concessatildeo de garantia por Estados DF e Municiacutepiosbull Recebimento de garantia da Uniatildeo ebull Regularizaccedilatildeo de diacutevidas
A modalidade de emissatildeo de tiacutetulos natildeo foi discriminada neste manual tendo em vista queo art 11 da LC 1482014 vedou aos Estados DF e Municiacutepios a emissatildeo de tiacutetulos da diacutevidapuacuteblica mobiliaacuteria
A concessatildeo de garantia natildeo eacute considerada conforme inciso IV do art 29 da LRF mas estaacuteigualmente sujeita agrave verificaccedilatildeo preacutevia de seus limites e condiccedilotildees de realizaccedilatildeo Eacute obrigaccedilatildeo denatureza contingente definida como ldquocompromisso de adimplecircncia de obrigaccedilatildeo financeira oucontratual assumida por EF ou entidade a ele vinculadardquo Trata-se de garantia a obrigaccedilatildeo deterceiros A garantia real ou fidejussoacuteria de obrigaccedilatildeo proacutepria do EF portanto natildeo se enquadraneste conceito
14 Pedido de Verificaccedilatildeo de Limites e Condiccedilotildees (PVL)
141 Conceito amplo de PVL
O Pedido de Verificaccedilatildeo de Limites e Condiccedilotildees (PVL) eacute a base para a constituiccedilatildeo do pro-cesso administrativo no ME o qual objetivaraacute averiguar os limites e condiccedilotildees para a realizaccedilatildeoda operaccedilatildeo de creacutedito nos termos do art 32 da LRF e quando couber do art 40 da mesma lei
De maneira ampla o PVL pode ser considerado como todo o conjunto de documentos einformaccedilotildees que ao constituiacuterem um processo administrativo no ME permite que a STN semanifeste sobre
bull a possibilidade de Estado DF Municiacutepio empresa estatal dependente de ente subnacional
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ou consoacutercio puacuteblico contratar uma operaccedilatildeo de creacuteditobull a regularizaccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito de Estado DF Municiacutepio ou empresa estatal depen-
dentebull a possibilidade de Estado DF Municiacutepio empresa estatal subnacional ou consoacutercio puacuteblico
receber a garantia da Uniatildeo oubull a possibilidade de Estado DF ou Municiacutepio conceder garantia em operaccedilotildees de creacutedito in-
ternas ou externas
No conceito amplo eacute considerado tambeacutem o conjunto de documentos que permite agrave IF semanifestar conclusivamente sobre a possibilidade de Estado DF Municiacutepio empresa estataldependente de ente subnacional ou consoacutercio puacuteblico contratar uma operaccedilatildeo de creacutedito combase no art 10 da LC 1482014 PVL este conhecido como PVL-IF
Geralmente os pedidos para a verificaccedilatildeo da possibilidade de contratar uma operaccedilatildeo decreacutedito e para a obtenccedilatildeo da garantia da Uniatildeo nessa mesma operaccedilatildeo de creacutedito formam umuacutenico PVL
A maior parte dos documentos que fazem parte de um PVL deve ser providenciada pelo EFe em se tratando de operaccedilatildeo de creacutedito interno pela IF credora
Mesmo que o conjunto de documentos natildeo permita a manifestaccedilatildeo conclusiva seja da STNseja da IF ele pode ser chamado de PVL se tiver como finalidade esta manifestaccedilatildeo quesomente seraacute efetivada depois que todos os documentos e informaccedilotildees necessaacuterios fizerem partedo PVL
Por ser um conjunto de documentos o PVL tambeacutem eacute frequentemente chamado de pro-cesso
Embora digamos documentos e informaccedilotildees toda informaccedilatildeo relevante para a anaacutelise daSTN acaba se tornando um documento integrante do processo (por exemplo uma captura detela de algum sistema consultado que natildeo emite uma certidatildeo das informaccedilotildees mostradas)
142 Conceito estrito de PVL
O conceito estrito de PVL em desuso atualmente se referia agrave proposta firme ou com-promisso da instituiccedilatildeo financeira eventualmente com prazo de validade com as principais ca-racteriacutesticas da operaccedilatildeo de creacutedito pleiteada por Estado DF ou Municiacutepio
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143 Origem do nome PVL
O nome PVL se origina no art 32 da LRF que estabelece algumas condiccedilotildees para o pleitode ente subnacional dirigido ao Ministeacuterio da Fazenda para que este verifique o cumprimentodos limites e condiccedilotildees relativos agrave realizaccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito
144 Onde consultar um PVL
Atualmente o PVL da maioria dos tipos de operaccedilatildeo eacute constituiacutedo exclusivamente de do-cumentos eletrocircnicos integrados (abas) ou anexados (originais ou coacutepias digitalizadas de do-cumentos fiacutesicos) no SADIPEM por onde ocorre toda a tramitaccedilatildeo do pedido ateacute a conclusatildeodefinitiva da anaacutelise da STN ou IF
Por limitaccedilotildees do SADIPEM os PVL de alguns tipos de operaccedilatildeo natildeo tramitam por eleTramitando ou natildeo pelo SADIPEM os documentos relativos a PVL satildeo todos registrados noSistema Eletrocircnico de Informaccedilotildees (SEIME) desde outubro de 2017
A STN disponibiliza ao puacuteblico em geral consulta online a todos os documentos relaciona-dos a PVL seja por meio do SADIPEM seja por meio do SEIME com exceccedilatildeo dos documentosde PVL anterior agrave criaccedilatildeo no SADIPEM da funcionalidade de anexaccedilatildeo de documentos ocor-rida em fevereiro de 2017
No SEIME estatildeo disponibilizados para consulta todos os processos que natildeo estejam emanaacutelise pela STN Apenas neste status o processo encontrar-se-aacute com acesso restrito carac-terizado como ato preparatoacuterio Durante esse periacuteodo as informaccedilotildees podem ser consultadassomente no SADIPEM
De maio de 2015 quando foi implementado ateacute fevereiro de 2017 o SADIPEM recebiaapenas os documentos eletrocircnicos integrados chamados de abas do sistema quais sejamdados baacutesicos (ente instituiccedilatildeo moeda valor e finalidade da operaccedilatildeo) dados complementares(condiccedilotildees financeiras) cronograma financeiro operaccedilotildees natildeo contratadas operaccedilotildees contrata-das informaccedilotildees contaacutebeis declaraccedilatildeo doChefe do Poder Executivo notas explicativas e resumo(caacutelculo de limites)
Os PVL anteriores a maio de 2015 foram carregados no SADIPEM contendo somente osdados baacutesicos e o cronograma financeiro Para consultar os demais documentos de quaisquerdeles deve-se acessar o SEIME ndash grande parte dos processos anteriores ao SADIPEM jaacute foramdigitalizados e inseridos no SEIME Caso os processos natildeo estejam no SEIME deve ser abertoum chamado no Fale Conosco SADIPEM
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15 Status de PVL analisado pela STN
Cada PVL passa por diversas fases ou etapas que satildeo chamados de status os quaissatildeo configurados no SADIPEM pelo administrador e visualizados nos dados baacutesicos do PVL Onome do status reflete basicamente a posiccedilatildeo do PVL (se estaacute com a STN com a IF etc) e a faseem que se encontra (preenchimento retificaccedilatildeo etc) Cada status tem suas regras a respeito dequem pode editar o PVL no SADIPEM e quais satildeo as tramitaccedilotildees (mudanccedilas de status) possiacuteveis
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151 Atual fluxo de status para PVL analisado pela STN
Figura 1 Fluxo de status para PVL analisado pela STN
152 Status anteriores ao primeiro envio agrave STN
Em preenchimento pelo credor O PVL estaacute em fase inicial de preenchimento com o credornatildeo tendo sido autorizado ainda o iniacutecio da anaacutelise dos limites e condiccedilotildees
bull Tipo de operaccedilotildees em que ocorre operaccedilatildeo de creacutedito interna e operaccedilatildeo de creacutedito interna
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com garantia da Uniatildeo exceto no caso de operaccedilatildeo de regularizaccedilatildeo de diacutevidabull Quem pode editar o PVL usuaacuterio vinculado ao credor com perfil operador ou gestor de
organizaccedilatildeobull Quem pode excluir o PVL usuaacuterio vinculado agrave IF com perfil responsaacutevel de organizaccedilatildeo
ou gestor de organizaccedilatildeobull Tramitaccedilatildeo possiacutevel qualquer usuaacuterio vinculado ao credor pode enviar ao interessado para
preenchimento (status assumido em preenchimento pelo interessado)bull Necessidade de logar com certificado digital para tramitar natildeo haacutebull Como enviar agrave STN ou iniciar a anaacutelise de limites e condiccedilotildees o PVL que puder assumir este
status soacute poderaacute ser enviado agrave STN a partir do status Assinado pelo interessado portantoo credor deve enviar ao interessado para preenchimento
Em preenchimento pelo interessado O PVL estaacute em fase inicial de preenchimento com o EFnatildeo tendo sido autorizado ainda o iniacutecio da anaacutelise dos limites e condiccedilotildees
bull Tipo de operaccedilotildees em que ocorre operaccedilatildeo de creacutedito interna ou externa operaccedilatildeo de creacuteditointerna ou externa com garantia da Uniatildeo e concessatildeo de garantia
bull Quem pode editar o PVL qualquer usuaacuterio vinculado ao EFbull Quem pode excluir o PVL usuaacuterio vinculado ao ente com perfil chefe de ente gestor de
ente ou vinculado agrave IF com perfil responsaacutevel de organizaccedilatildeo ou gestor de organizaccedilatildeobull Tramitaccedilotildees possiacuteveis
ndash o usuaacuterio com perfil operador de ente tem a opccedilatildeo Devolver agrave instituiccedilatildeo financeirapara ajustes (status assumido em preenchimento pelo credor)
ndash o usuaacuterio com perfil chefe de ente tem essa opccedilatildeo e adicionalmente Autorizar o iniacutecioda verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees (status assumido assinado pelo interessado)
ndash no caso de operaccedilatildeo de creacutedito externa ou concessatildeo de garantia a uacutenica tramitaccedilatildeopossiacutevel eacute Enviar agrave Secretaria do Tesouro Nacional (status assumido PVL pendentede distribuiccedilatildeo) disponiacutevel para o Chefe de ente
bull Necessidade de logar com certificado digital para tramitar para devolver o PVL agrave IF natildeohaacute para as outras tramitaccedilotildees haacute
bull Como enviar agrave STN ou iniciar a anaacutelise de limites e condiccedilotildees o interessado deve assinaro PVL portanto o Chefe de ente deve acessar o sistema com certificado digital escolherno PVL desejado a tramitaccedilatildeo Autorizar o iniacutecio da verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees(ou Enviar agrave Secretaria do Tesouro Nacional caso a operaccedilatildeo natildeo seja com instituiccedilatildeofinanceira nacional) confirmar e assinar o PVL
Assinado pelo interessado O PVL foi assinado pelo interessado e encontra-se com o credor
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para que este o assine e envie agrave STN ou inicie a anaacutelise nos termos do art 10 da LC 1482014
bull Tipo de operaccedilotildees em que ocorre operaccedilatildeo de creacutedito interna e operaccedilatildeo de creacutedito internacom garantia da Uniatildeo exceto no caso de operaccedilatildeo de regularizaccedilatildeo de diacutevida
bull Quem pode editar o PVL qualquer usuaacuterio vinculado ao credorbull Consequecircncia da ediccedilatildeo como o PVL jaacute foi assinado pelo interessado a assinatura digital
seraacute quebrada e o PVL voltaraacute ao status Em preenchimento pelo credorbull Quem pode excluir o PVL usuaacuterio vinculado agrave IF com perfil responsaacutevel de organizaccedilatildeo
ou gestor de organizaccedilatildeobull Tramitaccedilotildees possiacuteveis
ndash o usuaacuterio com perfil operador de organizaccedilatildeo tem a opccedilatildeo Enviar ao interessado parapreenchimento (status assumido em preenchimento pelo interessado)
ndash o usuaacuterio com perfil responsaacutevel de organizaccedilatildeo tem essa opccedilatildeo e adicionalmenteEnviar agrave Secretaria do Tesouro Nacional (status assumido PVL pendente de distri-buiccedilatildeo) eou Iniciar a verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees (status assumido Em anaacutelise(PVL-IF))
bull Necessidade de logar com certificado digital para tramitar para enviar ao interessado parapreenchimento natildeo haacute para as outras tramitaccedilotildees haacute
bull Como enviar agrave STN ou iniciar a anaacutelise de limites e condiccedilotildees o Responsaacutevel de organizaccedilatildeodo credor deve acessar o sistema com certificado digital escolher a tramitaccedilatildeo adequada noPVL desejado confirmar e assinar o PVL
153 Status de devoluccedilatildeo ou cancelamento de PVL
Devolvido O PVL foi devolvido ao interessadocredor sem formalizaccedilatildeo de processo
PVL cancelado PVL natildeo formalizado cancelado por envio indevido
Cancelado PVL formalizado cancelado por envio indevido
154 Status de anaacutelise na STN
PVL pendente de distribuiccedilatildeo Ao ter sido enviado agrave STN antes de ser formalizado o PVLaguarda distribuiccedilatildeo para iniacutecio da primeira anaacutelise Antecede Em triagem
Em triagem O PVL encontra-se em anaacutelise inicial podendo ou natildeo gerar um processo na STN
Processo pendente de distribuiccedilatildeo Ao ter sido enviado agrave STN depois de formalizado o PVL(chamado tambeacutem de processo) aguarda distribuiccedilatildeo na STN para iniacutecioretomada de anaacutelise
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Antecede Em anaacutelise
Em anaacutelise O PVL encontra-se em anaacutelise que pode implicar em uma solicitaccedilatildeo de correccedilatildeoeou incremento das informaccedilotildees (caso em que o PVL vai para retificaccedilatildeo) ou em um statusfinal seja deferido indeferido arquivado etc
Em anaacutelise (garantia da Uniatildeo) O PVL encontra-se em anaacutelise da concessatildeo de garantia daUniatildeo Neste caso geralmente a operaccedilatildeo de creacutedito jaacute atendeu aos limites e condiccedilotildees paracontratar mas a anaacutelise da garantia da Uniatildeo ainda natildeo foi concluiacuteda Pode implicar em uma so-licitaccedilatildeo de correccedilatildeo eou incremento das informaccedilotildees (caso em que o PVL vai para retificaccedilatildeo)ou em um status final seja encaminhado agrave PGFN indeferido arquivado etc
bull Tipo de operaccedilotildees em que ocorre operaccedilatildeo de creacutedito com garantia da Uniatildeo
Em consulta juriacutedica O PVL foi encaminhado para consulta juriacutedica
155 Status de retificaccedilatildeo de informaccedilotildees pelo credor ou interessado
Em retificaccedilatildeo pelo credor O PVL encontra-se com o credor para retificaccedilatildeo de documentosAntecede Em retificaccedilatildeo pelo interessado
bull Tipo de operaccedilotildees em que ocorre operaccedilatildeo de creacutedito interna e operaccedilatildeo de creacutedito internacom garantia da Uniatildeo exceto no caso de operaccedilatildeo de regularizaccedilatildeo de diacutevida
bull Quem pode editar o PVL qualquer usuaacuterio vinculado ao credorbull Quem pode excluir o PVL natildeo haacute possibilidade de exclusatildeo pois o PVL jaacute foi formalizadobull Tramitaccedilotildees possiacuteveis qualquer usuaacuterio vinculado ao credor pode enviar ao interessado para
retificaccedilatildeo (status assumido em retificaccedilatildeo pelo interessado) caso o PVL natildeo tenha sidoeditado (natildeo houve quebra de assinatura) e a STN natildeo solicitou nenhuma alteraccedilatildeo nos dadosdo sistema nem anexaccedilatildeo de novos documentos o responsaacutevel de organizaccedilatildeo pode Enviaragrave Secretaria do Tesouro Nacional para continuaccedilatildeo da verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees(status assumido processo pendente de distribuiccedilatildeo) desde que acesse o sistema com seucertificado digital
bull Necessidade de logar com certificado digital para tramitar para enviar agrave STN caso natildeo tenhahavido quebra das assinaturas anteriores
bull Como enviar agrave STN caso tenha havido ediccedilatildeo no PVL (quebra de assinaturas) ele soacute poderaacuteser enviado agrave STN a partir do status Assinado pelo interessado (retificaccedilatildeo) portanto ocredor deve enviar ao interessado para retificaccedilatildeo Nesse caso o interessado pode editar oPVL ou simplesmente tramitar de volta ao credor autorizando a retomada da anaacutelise
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Em retificaccedilatildeo pelo interessado O PVL encontra-se com o EF para retificaccedilatildeo de documentosou confirmaccedilatildeo das retificaccedilotildees feitas pelo credor Apoacutes a assinatura digital do ente o statuspassa a ser Assinado pelo interessado (retificaccedilatildeo) caso seja uma operaccedilatildeo contratual internaou Processo pendente de distribuiccedilatildeo caso seja operaccedilatildeo contratual externa
bull Tipo de operaccedilotildees em que ocorre operaccedilatildeo de creacutedito interna ou externa operaccedilatildeo de creacuteditointerna ou externa com garantia da Uniatildeo e concessatildeo de garantia
bull Quem pode editar o PVL qualquer usuaacuterio vinculado ao EFbull Quem pode excluir o PVL natildeo haacute possibilidade de exclusatildeo pois o PVL jaacute foi formalizadobull Tramitaccedilotildees possiacuteveis
ndash o usuaacuterio com perfil operador de ente tem a opccedilatildeo Devolver agrave instituiccedilatildeo financeirapara ajustes (status assumido em retificaccedilatildeo pelo credor)
ndash o usuaacuterio com perfil chefe de ente tem essa opccedilatildeo e adicionalmente Autorizar a con-tinuaccedilatildeo da verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees (status assumido assinado pelo interes-sado (retificaccedilatildeo))
ndash no caso de operaccedilatildeo de creacutedito externa ou concessatildeo de garantia a uacutenica tramitaccedilatildeopossiacutevel eacute Enviar agrave Secretaria do Tesouro Nacional para continuaccedilatildeo da verificaccedilatildeo delimites e condiccedilotildees (status assumido processo pendente de distribuiccedilatildeo) disponiacutevelpara o chefe de ente
bull Necessidade de logar com certificado digital para tramitar para devolver o PVL agrave IF natildeohaacute para as outras tramitaccedilotildees haacute
bull Como enviar agrave STN o interessado deve assinar o PVL portanto o Chefe de ente deve aces-sar o sistema com certificado digital escolher no PVL desejado a tramitaccedilatildeo Autorizar acontinuaccedilatildeo da verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees (ou Enviar agrave Secretaria do Tesouro Na-cional para continuaccedilatildeo da verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees caso a operaccedilatildeo natildeo seja cominstituiccedilatildeo financeira nacional) confirmar e assinar o PVL
Assinado pelo interessado (retificaccedilatildeo) O PVL que jaacute foi analisado pela STN pelo menos umavez e agora se encontra em retificaccedilatildeo foi assinado pelo interessado e encontra-se com o credorpara que este o assine e envie novamente agrave STN Antecede Processo pendente de distribuiccedilatildeo
bull Tipo de operaccedilotildees em que ocorre operaccedilatildeo de creacutedito interna e operaccedilatildeo de creacutedito internacom garantia da Uniatildeo exceto no caso de operaccedilatildeo de regularizaccedilatildeo de diacutevida
bull Quem pode editar o PVL qualquer usuaacuterio vinculado ao credorbull Consequecircncia da ediccedilatildeo como o PVL jaacute foi assinado pelo interessado a assinatura digital
seraacute quebrada e o PVL voltaraacute ao status Em retificaccedilatildeo pelo credorbull Quem pode excluir o PVL natildeo haacute possibilidade de exclusatildeo pois o PVL jaacute foi formalizado
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bull Tramitaccedilotildees possiacuteveisndash o usuaacuterio com perfil operador de organizaccedilatildeo tem a opccedilatildeo Enviar ao interessado para
retificaccedilatildeo (status assumido em retificaccedilatildeo pelo interessado)ndash o usuaacuterio com perfil responsaacutevel de organizaccedilatildeo tem essa opccedilatildeo e adicionalmente
Enviar agrave Secretaria do Tesouro Nacional para continuaccedilatildeo da verificaccedilatildeo de limites econdiccedilotildees (status assumido processo pendente de distribuiccedilatildeo)
bull Necessidade de logar com certificado digital para tramitar para enviar ao interessado pararetificaccedilatildeo natildeo haacute para enviar agrave STN haacute
bull Como enviar agrave STN o responsaacutevel de organizaccedilatildeo do credor deve acessar o sistema comcertificado digital escolher a tramitaccedilatildeo adequada no PVL desejado confirmar e assinar oPVL
156 Status finais apoacutes concluiacuteda ou interrompida a anaacutelise
Deferido O PVL atendeu aos requisitos preacutevios agrave contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacutedito conformedispotildee o art 32 da LRF
Deferido sem garantia da Uniatildeo A operaccedilatildeo de creacutedito foi deferida poreacutem a garantia da Uniatildeonatildeo foi concedida
Encaminhado agrave PGFN commanifestaccedilatildeo teacutecnica desfavoraacutevel O PVL natildeo atendeu integral-mente aos requisitos preacutevios para a obtenccedilatildeo da garantia da Uniatildeo segundo anaacutelise da STNtendo sido enviado agrave PGFN para sua avaliaccedilatildeo
Encaminhado agrave PGFN com manifestaccedilatildeo teacutecnica favoraacutevel O PVL atendeu aos requisitospreacutevios agrave contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacutedito e agrave obtenccedilatildeo da garantia da Uniatildeo segundo anaacuteliseda STN tendo sido enviado agrave PGFN para sua avaliaccedilatildeo
Encaminhado agrave PGFN (decisatildeo judicial) O PVL atendeu segundo anaacutelise da STN aos re-quisitos preacutevios agrave contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacutedito e agrave obtenccedilatildeo da garantia da Uniatildeo devidopelo menos em parte agrave existecircncia de uma decisatildeo judicial favoraacutevel ao EF tendo sido enviadoagrave PGFN para sua avaliaccedilatildeo
Indeferido O PVL natildeo atendeu aos requisitos miacutenimos previstos no art 32 da LRF
Arquivado a pedido O PVL foi arquivado por solicitaccedilatildeo do EF ou da IF
Arquivado pela STN O PVL foi arquivado por discricionariedade da STN
Arquivado por decurso de prazo O PVL foi arquivado por ter decorrido o prazo de 60 diassem que os interessados (EFIF) enviassem as informaccedilotildees solicitadas
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Arquivado O processo fiacutesico foi arquivado no ME
Cancelado O PVL foi cancelado por razotildees administrativas geralmente por ter sido aberto emduplicidade
Pendente de regularizaccedilatildeo O PVL foi arquivado em conformidade com a RSF 432001 tendoem vista o natildeo envio dos documentos e informaccedilotildees solicitados A contrataccedilatildeo de novas opera-ccedilotildees de creacutedito fica condicionada agrave regularizaccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacutedito em questatildeo
Regularizado O PVL foi regularizado em conformidade com a RSF 432001 tendo em vista orecebimento de documentos e informaccedilotildees solicitados necessaacuterios para este propoacutesito
Regular por decisatildeo judicial O PVL estava com o status Pendente de regularizaccedilatildeo ou emvias de ser tramitado para esse status quando uma decisatildeo judicial determinou que a supostaoperaccedilatildeo irregular que o PVL representa natildeo seja oacutebice para a contrataccedilatildeo de novas operaccedilotildeese por conseguinte para o deferimento de outros PVL do mesmo EF
Suspenso por decisatildeo judicial O PVL foi suspenso por decisatildeo judicial
16 Status de PVL analisado por instituiccedilatildeo financeira (IF)
Cada PVL passa por diversas fases ou etapas que satildeo chamados de status os quaissatildeo configurados no SADIPEM pelo administrador e visualizados nos dados baacutesicos do PVL Onome do status reflete basicamente a posiccedilatildeo do PVL (se estaacute com a STN com a IF etc) e a faseem que se encontra (preenchimento retificaccedilatildeo etc) Cada status tem suas regras a respeito dequem pode editar o PVL no SADIPEM e quais satildeo as tramitaccedilotildees (mudanccedilas de status) possiacuteveis
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161 Atual fluxo de status para PVL analisado por IF
Figura 2 Fluxo de status para PVL analisado por IF
162 Status anteriores ao iniacutecio da anaacutelise
Em preenchimento pelo credor O PVL estaacute em fase inicial de preenchimento com o credornatildeo tendo sido autorizado ainda o iniacutecio da anaacutelise dos limites e condiccedilotildees Neste status o PVLpode ser excluiacutedo pelo credor
Em preenchimento pelo interessado O PVL estaacute em fase inicial de preenchimento com o entefederativo natildeo tendo sido autorizado ainda o iniacutecio da anaacutelise dos limites e condiccedilotildees Nestestatus o PVL pode ser excluiacutedo pelo interessado
Assinado pelo interessado O PVL foi assinado pelo interessado e encontra-se com o credorpara que este o assine e envie agrave STN ou inicie a anaacutelise nos termos do art 10 da LC 1482014Neste status o PVL ainda pode ser excluiacutedo pelo credor Caso seja enviado agrave STN ou iniciada aanaacutelise pela IF o PVL natildeo eacute mais passiacutevel de exclusatildeo Apenas o responsaacutevel de organizaccedilatildeo
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pode tramitar o PVL neste status para a STN ou para anaacutelise da IF devendo logar no sistemacom certificado digital para tanto
163 Status de anaacutelise na IF
Pendente de distribuiccedilatildeo (PVL-IF) O responsaacutevel de organizaccedilatildeo da IFautorizou o iniacutecioda anaacutelise do PVL-IF O PVL estaacute aguardando para que usuaacuterio com o mesmo perfil ou com operfil gestor de organizaccedilatildeo o distribua para algum analista de PVL-IF
Em anaacutelise (PVL-IF) O PVL encontra-se em anaacutelise pela IF Somente o perfil analista dePVL-IF pode editar o PVL neste status Essa ediccedilatildeo inclui apenas as abas Informaccedilotildees contaacutebeisOperaccedilotildees natildeo contratadas e Documentos O Gestor ou Responsaacutevel podem distribuir o PVLpara outro analista ou ainda tramitar o PVL para a retificaccedilatildeo ou algum status final
164 Status de retificaccedilatildeo
Em retificaccedilatildeo pelo credor (PVL-IF) O PVL encontra-se com o credor para retificaccedilatildeo dedocumentos Antecede Em retificaccedilatildeo pelo interessado (PVL-IF)
Em retificaccedilatildeo pelo interessado (PVL-IF) O PVL encontra-se com o EF para retificaccedilatildeo dedocumentos eou confirmaccedilatildeo das retificaccedilotildees feitas pelo credor Antecede Enviado agrave instituiccedilatildeofinanceira (PVL-IF)
Enviado agrave instituiccedilatildeo financeira (PVL-IF) O PVL foi enviado agrave IF para anaacutelise apoacutes retifi-caccedilatildeo pelo interessado Apenas o Responsaacutevel de Organizaccedilatildeo pode tramitar o PVL neste statuspara anaacutelise da IF devendo logar no sistema com certificado digital para tanto
165 Status finais apoacutes concluiacuteda ou interrompida a anaacutelise
Deferido (PVL-IF) O PVL atendeu aos requisitos preacutevios agrave contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacuteditoconforme dispotildee o art 32 da LRF
Indeferido (PVL-IF) O PVL natildeo atendeu aos requisitos miacutenimos previstos no art 32 da LRF
Arquivado a pedido (PVL-IF) O PVL foi arquivado a pedido do EFArquivado por decursode prazo (PVL-IF) O PVL foi arquivado por natildeo ter sido atendido o prazo para correccedilotildees ouajustes
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17 Exclusatildeo de PVL natildeo enviado agrave anaacutelise
Um PVL pode ser excluiacutedo enquanto natildeo estiver pendente de distribuiccedilatildeo para realizaccedilatildeoda primeira anaacutelise No sistema isto eacute representado pelos status Em preenchimento pelo in-teressado Em preenchimento pelo credor ou Assinado pelo interessado Para este caso oproacuteprio usuaacuterio pode efetuar a exclusatildeo sem necessidade de arquivamento
Para excluir um PVL que natildeo seraacute submetido agrave anaacutelise deve-se efetuar os passos abaixo
1 acessar a aacuterea restrita do sistema com perfil adequado (ver seccedilotildees sobre perfis de usuaacuteriosde IF e usuaacuterios de EF)
2 abrir o PVL que deseja excluir3 clicar no botatildeo Excluir localizado na barra superior de bototildees4 informar um motivo para a exclusatildeo5 por fim clicar em Confirmar
A fim de limpar a base de dados e melhorar a usabilidade do sistema quando um PVLcadastrado no SADIPEM permanecer por 6 meses sem mudanccedila de status e ainda natildeo tiver sidoenviado agrave anaacutelise seja agrave STN ou agrave IF ele seraacute excluiacutedo do sistema pelo Administrador
18 Arquivamento e desarquivamento de PVL
Haacute duas possibilidades de arquivamento de PVL na STN a pedido ou por decurso de prazo
Para realizaccedilatildeo de arquivamento a pedido a iniciativa eacute do proacuteprio interessado pela ope-raccedilatildeo de creacutedito ou da IF credora que deveraacute solicitar agrave STN o arquivamento do PVL Jaacute oarquivamento por decurso de prazo ocorre por iniciativa da STN
Observaccedilatildeo no caso de PVL-IF isto eacute o PVL analisado na instituiccedilatildeo financeira eacute impor-tante destacar que o seu arquivamento natildeo eacute realizado pela STN mas sim pela proacutepria instituiccedilatildeofinanceira agrave qual tambeacutem cabe definir os procedimentos para a sua realizaccedilatildeo
181 Arquivamento a pedido
No caso de PVL em tramitaccedilatildeo isto eacute enquanto natildeo haacute manifestaccedilatildeo final da STN pelodeferimento ou indeferimento do pleito o procedimento para solicitar o arquivamento de PVL
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eacute o seguinte
O usuaacuterio insere uma nota explicativa no PVL no SADIPEM justificando a solicitaccedilatildeode arquivamento e posteriormente solicita o arquivamento pelo Fale Conosco SADIPEM
Mudanccedilas de status que ocorram apoacutes o deferimento como a natildeo contrataccedilatildeo da operaccedilatildeode creacutedito natildeo ensejam pedido de arquivamento do PVL Atualizaccedilatildeo do status da contrataccedilatildeocontudo deve ser registrada oportunamente na declaraccedilatildeo do CDP do exerciacutecio a que se refere
Para PVL jaacute deferido e ainda natildeo contratado estando o PVL dentro do prazo de validade daverificaccedilatildeo dos limites e das condiccedilotildees de que trata o sect 6ordm do art 32 da LRF deve ser realizadoo seguinte procedimento para solicitar arquivamento a pedido
Encaminhar pelo Fale Conosco SADIPEMOfiacutecio assinado pelo Chefe do Poder Executivoou pelo representante da Instituiccedilatildeo Financeira credora solicitando o arquivamento do PVLe informando justificativa
182 Arquivamento por decursos de prazo
Para qualquer tipo de operaccedilatildeo de creacutedito eacute possiacutevel que haja arquivamento do PVL no SA-DIPEM em decorrecircncia do decurso de prazo conforme disposto na Portaria STN 92017
Art 4ordm Seratildeo observados os seguintes procedimentos e prazos para anaacutelise dos Pedi-dos de Verificaccedilatildeo de Limites e Condiccedilotildees [] III - Natildeo atendidas as exigecircncias paraadequaccedilatildeo de documentos no prazo maacuteximo de 60 (sessenta) dias o Pedido de Veri-ficaccedilatildeo de Limites e Condiccedilotildees poderaacute ser arquivado podendo ser reaberto conformeprocedimentos estabelecidos no MIP
O arquivamento por decurso de prazo ocorre por iniciativa da STN que apoacutes verificar aineacutercia de 60 dias no natildeo atendimento das exigecircncias solicitadas procederaacute ao arquivamento doPVL Natildeo haveraacute notificaccedilatildeo especiacutefica para o EF ou a IF credora informando sobre o arqui-vamento da operaccedilatildeo por decurso de prazo cujo status poderaacute ser consultado no SADIPEM Eacuteimportante destacar que permanecendo o interesse na contrataccedilatildeo o EF ou a IF credora poderaacutea qualquer tempo encaminhar um novo PVL para anaacutelise da STN ou solicitar pelo Fale ConoscoSADIPEM a reanaacutelise de um PVL arquivado
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19 Competecircncia para assinatura digital
191 ente federativo (EF)
A assinatura por agente competente eacute requisito de validade para o PVL e para se homologaro CDP
A competecircncia por parte do EF eacute do Titular do Poder Executivo (Governador ou Prefeitoconforme o caso) que deveraacute assinar todos os PVL e CDP do qual o EF seja interessado
O cadastramento no sistema de Titulares do Poder Executivo eacute realizado automaticamenteno SADIPEM por meio de carregamento de dados oriundos da Justiccedila Eleitoral Todavia em severificando a ausecircncia de cadastro a autoridade deve
1 acessar o sistema e nele realizar seu proacuteprio cadastro selecionando o perfil Chefe de Ente2 solicitar ativaccedilatildeo do perfil por meio do Fale Conosco SADIPEM Na solicitaccedilatildeo deve ser
anexado comprovante da titularidade do Poder Executivo acompanhado de coacutepia de docu-mento pessoal contendo o RG e CPF do Titular do Poder Executivo
3 aguardar anaacutelise e validaccedilatildeo do cadastro pela Equipe SADIPEM
192 instituiccedilatildeo financeira (IF)
Quando o PVL se referir a uma operaccedilatildeo de creacutedito com IF nacional seraacute necessaacuteria umaassinatura adicional a da IF credora da operaccedilatildeo
A competecircncia nesse caso recai sobre o agente constituiacutedo para esse fim no estatuto daorganizaccedilatildeo (ou em documento equivalente) O cadastramento do agente competente deveraacute serrequisitado agrave STN via Fale Conosco SADIPEM com envio de documento que comprove essacompetecircncia acompanhado de coacutepia de documento pessoal contendo oRG eCPF do responsaacutevelda IF
193 Delegaccedilatildeo de competecircncia
Em ambos os casos a competecircncia para assinatura pode ser delegada No entanto paraque a delegaccedilatildeo seja considerada vaacutelida eacute necessaacuterio o encaminhamento agrave STN via Fale Co-nosco SADIPEM (serviccedilo Delegaccedilatildeo de competecircncia) de normativo publicado no DOU ouequivalente que comprove a delegaccedilatildeo formal
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194 Resumo
bull PVL relativo a operaccedilatildeo de creacutedito com IF nacional requer duas assinaturas uma do Titulardo Poder Executivo e outra de um ldquoResponsaacutevel de Organizaccedilatildeordquo da IF credora da operaccedilatildeopleiteada
bull Demais PVL e declaraccedilatildeo do CDP requer apenas a assinatura do Titular do Poder Executivodo EF a que se refere o PVL ou a declaraccedilatildeo
bull Delegaccedilatildeo de competecircncia deve ser enviado agrave STN o normativo comprobatoacuterio da delegaccedilatildeoformal (por meio do Fale Conosco SADIPEM)
110 Formato e guarda de documentos
1101 Responsabilidade pela guarda de documentos de PVL
A legislaccedilatildeo vigente natildeo confere ao ME a competecircncia para estabelecer normas sobre aguarda de documentos relacionados a PVL Natildeo haacute tambeacutem legislaccedilatildeo especiacutefica sobre o PVLque estabeleccedila procedimentos sobre a guarda de documentos exceto pela Portaria MF 4132016
A Portaria MF 4132016 estabelece com base no art 10 da LC 1482014 prazo de guardade documentos do chamado PVL-IF ou seja o PVL analisado pela IF como um dos criteacuteriosa serem seguidos para a validade dessa anaacutelise
Art 4ordm A instituiccedilatildeo financeira que realizar a verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees nostermos do art 1ordm desta Portaria deveraacute[]II - armazenar e fornecer em ateacute 15 dias os documentos e informaccedilotildees referentesagrave operaccedilatildeo de creacutedito e agrave verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees prevista no art 1ordm destaPortaria quando solicitadas pelo Ministeacuterio da Fazenda no periacuteodo de ateacute cinco anosa contar do prazo final da referida operaccedilatildeo
O Decreto 85392015 por sua vez estabelece diretrizes importantes sobre o envio de do-cumentos digitalizados agrave administraccedilatildeo puacuteblica federal das quais destacamos o seguinte
Art 11 O interessado poderaacute enviar eletronicamente documentos digitais para juntadaaos autossect 1ordm O teor e a integridade dos documentos digitalizados satildeo de responsabilidade dointeressado que responderaacute nos termos da legislaccedilatildeo civil penal e administrativa poreventuais fraudessect 2ordm Os documentos digitalizados enviados pelo interessado teratildeo valor de coacutepia sim-
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plessect 3ordm A apresentaccedilatildeo do original do documento digitalizado seraacute necessaacuteria quando alei expressamente o exigir ou nas hipoacuteteses previstas nos art 13 e art 14[]Art 13 Impugnada a integridade do documento digitalizado mediante alegaccedilatildeo moti-vada e fundamentada de adulteraccedilatildeo deveraacute ser instaurada diligecircncia para a verificaccedilatildeodo documento objeto de controveacutersiaArt 14 A administraccedilatildeo poderaacute exigir a seu criteacuterio ateacute que decaia o seu direito derever os atos praticados no processo a exibiccedilatildeo do original de documento digitalizadono acircmbito dos oacutergatildeos ou das entidades ou enviado eletronicamente pelo interessado
Dessa forma embora a decisatildeo sobre o prazo da guarda de documento relacionado a PVLdeva ser daquele que o enviou agrave administraccedilatildeo puacuteblica obedecendo agrave legislaccedilatildeo seja esta clarao suficiente ou carente de interpretaccedilatildeo esta STN oferece a seguinte orientaccedilatildeo
Por precauccedilatildeo o documento original relativo a PVL que tenha ficado em poder do interes-sado na operaccedilatildeo (seja o devedor o credor ou no caso de garantia de Estado DF ou Municiacutepioo garantidor) deve ser guardado pelo referido interessado pelo prazo miacutenimo de 5 anos apoacutes oencerramento da operaccedilatildeo exceto se houver disposiccedilatildeo legal ou normativa ao contraacuterio
1102 Histoacuterico do formato de documentos recebidos
Ateacute fevereiro de 2017 os documentos de PVL eram todos enviados agrave STN no formatofiacutesico ou de formulaacuterio eletrocircnico integrado ao SADIPEM Tais documentos satildeo guardados peloarquivo do ME ou nos servidores do SADIPEM
Desde fevereiro de 2017 eacute possiacutevel que os documentos originais relacionados ao PVL fi-quem em poder do demandante (EF empresa estatal IF etc) pois a STN passou a aceitar so-mente sua coacutepia eletrocircnica mediante o envio pelo SADIPEM com autenticaccedilatildeo via certificadodigital
Aleacutem disso com o advento do PVL-IF regulamentado em novembro de 2016 as IF passa-ram a realizar a verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees de alguns pedidos antes verificados pela STNo que transferiu agraves IF a responsabilidade da guarda de alguns documentos
Tendo em vista a legislaccedilatildeo e as mudanccedilas de procedimentos supracitadas oferecemos asseguintes orientaccedilotildees de guarda para cada tipo de documento que pode compor um PVL
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1103 Orientaccedilotildees especiacuteficas por tipo de documento
Requer guarda pelo interessado
Por precauccedilatildeo deve ser guardado pelo prazo miacutenimo de cinco anos apoacutes o encerramento daoperaccedilatildeo pelo interessado na operaccedilatildeo que o detenha (seja o devedor da operaccedilatildeo o credor ogarantidor no caso de garantia de Estado DF ou Municiacutepio ou o garantido no caso de garantiada Uniatildeo) exceto se houver disposiccedilatildeo legal ou normativa ao contraacuterio
bull o documento fiacutesico original relativo a PVL cuja coacutepia foi anexada ao SADIPEM ou enviadaagrave STN por outro meio
Em atendimento agrave Portaria MF 4132016 deve ser guardado em seu formato original porno miacutenimo cinco anos a contar do prazo final da operaccedilatildeo
bull o documento nato-digital utilizado no PVL-IF que natildeo tenha sido anexado ao SADIPEMbull o documento digitalizado utilizado no PVL-IF que natildeo tenha sido anexado ao SADIPEMbull o documento fiacutesico utilizado no PVL-IF
Apesar dessas orientaccedilotildees os procedimentos e criteacuterios de produccedilatildeo e guarda de documen-tos relacionados agrave anaacutelise do PVL-IF satildeo de responsabilidade de cada IF Na duacutevida recomenda-se consulta agrave respectiva aacuterea juriacutedica
A produccedilatildeo de documentos fiacutesicos relacionados a PVL pode ser minimizada se o interes-sado (seja o credor o devedor ou garantidor) utilizar ferramenta de software para a geraccedilatildeo dedocumentos nato-digitais entre as quais destacamos o assinador digital do SERPRO
Natildeo requer guarda pelo interessado
Jaacute eacute guardado pelo ME e portanto natildeo requer guarda adicional exceto se legislaccedilatildeo ounormatizaccedilatildeo dispuser o contraacuterio
bull O documento nato-digital integrado ao SADIPEM ou seja o formulaacuterio eletrocircnico preen-chido dentro do SADIPEM (os dados baacutesicos e as abas dados complementares cronogramafinanceiro operaccedilotildees natildeo contratadas operaccedilotildees contratadas informaccedilotildees contaacutebeis decla-raccedilatildeo do chefe do poder executivo e notas explicativas)
bull O documento nato-digital (produzido digitalmente que tenha sua validade amparada pelalegislaccedilatildeo em especial a MP 2200-22001) anexado ao SADIPEM
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111 Cadastro da Diacutevida Puacuteblica (CDP)
Para obter informaccedilotildees sobre o CDP acesse o Manual do CDP
112 Puniccedilotildees por irregularidades relacionadas a operaccedilatildeo decreacutedito
A seguir satildeo listados os crimes relacionados a operaccedilotildees de creacutedito suas penas e sua baselegal
Realizar operaccedilatildeo de creacutedito sem comprovar o atendimento agraves condiccedilotildees e aos limites es-tabelecidos na LRF
bull Pena Operaccedilatildeo considerada nula e cancelada com devoluccedilatildeo do principal Se a devoluccedilatildeonatildeo for efetuada no exerciacutecio de ingresso dos recursos seraacute consignada reserva especiacuteficana Lei Orccedilamentaacuteria para o exerciacutecio seguinte Enquanto natildeo efetuado o cancelamento aamortizaccedilatildeo ou constituiacuteda a reserva o Ente natildeo poderaacute receber transferecircncias voluntaacuteriasobter garantia direta ou indireta de outro ente contratar operaccedilatildeo de creacutedito ressalvadas asdestinadas ao refinanciamento da diacutevida mobiliaacuteria e as que visem agrave reduccedilatildeo das despesascom pessoal
bull Base legal Art 33 sectsect 1ordm a 3ordm da LRF
Realizar operaccedilotildees de creacutedito em montante excedente agraves despesas de capital
bull Pena Constituiccedilatildeo de reserva no montante equivalente ao excessobull Base legal Art 33 sect 4ordm da LRF
Ordenar autorizar ou realizar operaccedilatildeo de creacutedito interno ou externo sem preacutevia auto-rizaccedilatildeo legislativa
bull Pena Reclusatildeo de 1 (um) a 2 (dois) anosbull Base legal Art 359-A caput do Coacutedigo Penal
Ordenar autorizar ou realizar operaccedilatildeo de creacutedito interno ou externo com inobservacircncia
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de limite condiccedilatildeo ou montante estabelecido em lei ou em Resoluccedilatildeo do Senado Federal
bull Pena Reclusatildeo de 1 (um) a 2 (dois) anosbull Base legal Art 359-A sect uacutenico inciso I do Coacutedigo Penal
Ordenar autorizar ou realizar operaccedilatildeo de creacutedito interno ou externo quando omontanteda diacutevida consolidada ultrapassar o limite maacuteximo autorizado por lei
bull Pena Reclusatildeo de 1 (um) a 2 (dois) anosbull Base legal Art 359-A sect uacutenico inciso II do Coacutedigo Penal
Prestar garantia em operaccedilatildeo de creacutedito sem que tenha sido constituiacuteda contragarantiaem valor igual ou superior ao valor da garantia prestada na forma da lei
bull Pena Detenccedilatildeo de 3 (trecircs) meses a 1 (um) anobull Base legal Art 359-E do Coacutedigo Penal
Ordenar autorizar ou promover a oferta puacuteblica ou a colocaccedilatildeo no mercado financeiro detiacutetulos da diacutevida puacuteblica sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registra-dos em sistema centralizado de liquidaccedilatildeo e de custoacutedia
bull Pena Reclusatildeo de 1 (um) a 4 (quatro) anosbull Base legal Art 359-H do Coacutedigo Penal
Deixar de ordenar a reduccedilatildeo do montante da diacutevida consolidada nos prazos estabelecidosem lei quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicaccedilatildeo do limite maacuteximofixado pelo Senado Federal
bull Pena Perda do cargo com inabilitaccedilatildeo para o exerciacutecio de qualquer funccedilatildeo puacuteblica por ateacute5 anos
bull Base legal Art 1ordm incisoXVI doDecreto-Lei 2011967 Art 10 inciso 5 da Lei 10791950
Ordenar ou autorizar a abertura de creacutedito em desacordo com os limites estabelecidos peloSenado Federal sem fundamento na lei orccedilamentaacuteria ou na de creacutedito adicional ou cominobservacircncia de prescriccedilatildeo legal
bull Pena Perda do cargo com inabilitaccedilatildeo para o exerciacutecio de qualquer funccedilatildeo puacuteblica por ateacute5 anos
bull Base legal Art 1ordm incisoXVII doDecreto-Lei 2011967 Art 10 inciso 6 da Lei 10791950
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Deixar de promover ou de ordenar na forma da lei o cancelamento a amortizaccedilatildeo ou aconstituiccedilatildeo de reserva para anular os efeitos de operaccedilatildeo de creacutedito realizada com inob-servacircncia de limite condiccedilatildeo ou montante estabelecido em lei
bull Pena Perda do cargo com inabilitaccedilatildeo para o exerciacutecio de qualquer funccedilatildeo puacuteblica por ateacute5 anos
bull Base legal Art 1ordm incisoXVIII doDecreto-Lei 2011967 Art 10 inciso 7 da Lei 10791950
Deixar de promover ou de ordenar a liquidaccedilatildeo integral de operaccedilatildeo de creacutedito por an-tecipaccedilatildeo de receita orccedilamentaacuteria inclusive os respectivos juros e demais encargos ateacute oencerramento do exerciacutecio financeiro
bull Pena Perda do cargo com inabilitaccedilatildeo para o exerciacutecio de qualquer funccedilatildeo puacuteblica por ateacute5 anos
bull Base legal Art 1ordm incisoXIX doDecreto-Lei 2011967 Art 10 inciso 8 da Lei 10791950
Ordenar ou autorizar em desacordo com a lei a realizaccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito comqualquer um dos demais Entes da Federaccedilatildeo inclusive suas entidades da administraccedilatildeoindireta ainda que na forma de novaccedilatildeo refinanciamento ou postergaccedilatildeo de diacutevida con-traiacuteda anteriormente
bull Pena Perda do cargo com inabilitaccedilatildeo para o exerciacutecio de qualquer funccedilatildeo puacuteblica por ateacute5 anos
bull Base legal Art 1ordm incisoXX doDecreto-Lei 2011967 Art 10 inciso 9 da Lei 10791950
Captar recursos a tiacutetulo de antecipaccedilatildeo de receita de tributo ou contribuiccedilatildeo cujo fatogerador ainda natildeo tenha ocorrido
bull Pena Perda do cargo com inabilitaccedilatildeo para o exerciacutecio de qualquer funccedilatildeo puacuteblica por ateacute5 anos
bull Base legal Art 1ordm incisoXXI doDecreto-Lei 2011967 Art 10 inciso 10 da Lei 10791950
Aplicar em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato recursos provenientes definanciamento concedido por instituiccedilatildeo financeira oficial ou por instituiccedilatildeo credenciadapara repassaacute-lo
bull Pena Reclusatildeo de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multabull Base legal Art 20 da Lei 74921986
Atribuiccedilotildees de oacutergatildeos e autoridades 40
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2Atribuiccedilotildees de oacutergatildeos e autoridades
Conteuacutedo do capiacutetulo
21 Atribuiccedilotildees do Senado Federal 22 Atribuiccedilotildees doMinisteacuterio da Economia 23 Atri-buiccedilotildees da instituiccedilatildeo financeira 24 Atribuiccedilotildees do Banco Central do Brasil 25 Atri-buiccedilotildees do oacutergatildeo juriacutedico do ente subnacional 26 Atribuiccedilotildees do oacutergatildeo teacutecnico do entesubnacional 27 Atribuiccedilotildees do gestor do ente subnacional 28 Atribuiccedilotildees do Tribunalde Contas (TC)
21 Atribuiccedilotildees do Senado Federal
Satildeo competecircncias privativas do Senado Federal previstas no art 52 da Constituiccedilatildeo
bull Autorizar operaccedilotildees externas de natureza financeira de interesse da Uniatildeo dos Estados doDF dos Territoacuterios e dos Municiacutepios
bull Fixar por proposta do Presidente da Repuacuteblica limites globais para o montante da diacutevidaconsolidada da Uniatildeo dos Estados do DF e dos Municiacutepios
bull Dispor sobre limites globais e condiccedilotildees para as operaccedilotildees de creacutedito externo e interno daUniatildeo dos Estados do DF e dos Municiacutepios de suas autarquias e demais entidades contro-ladas pelo Poder Puacuteblico federal
bull Dispor sobre limites e condiccedilotildees para a concessatildeo de garantia da Uniatildeo em operaccedilotildees decreacutedito externo e interno
bull Estabelecer limites globais e condiccedilotildees para o montante da diacutevida mobiliaacuteria dos Estadosdo DF e dos Municiacutepios
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22 Atribuiccedilotildees do Ministeacuterio da Economia
Satildeo atribuiccedilotildees do ME todas exercidas pela STN no que se refere agrave contrataccedilatildeo de opera-ccedilotildees de creacutedito por entes subnacionais
bull verificar o cumprimento dos limites e condiccedilotildees para a contrataccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito(art 32 da LRF e RSF 432001)
bull analisar os pedidos de concessatildeo de garantia da Uniatildeo (art 40 da LRF e RSF 482007)bull manter o registro eletrocircnico centralizado e atualizado das diacutevidas puacuteblicas interna e externa
materializado no CDP (sect 4ordm do art 32 da LRF regulamentado pela Portaria STN 5692018)bull receber os dados contaacutebeis e fiscais dos entes da Federaccedilatildeo dentre os quais o RREO e o
RGF (arts 51 a 54 da LRF e as Portarias do Siconfi)
Destaca-se que as anaacutelises de operaccedilotildees de creacutedito do ME satildeo eminentemente de caraacutetervinculado natildeo comportando aspectos de conveniecircncia e oportunidade nos itens de verificaccedilatildeoos quais se encontram normatizados seja na proacutepria LRF seja em RSF ou em Portarias da STNAdicionalmente sempre que necessaacuterio os aspectos relacionados agrave interpretaccedilatildeo juriacutedica satildeosubmetidos agrave PGFN de maneira a consolidar interpretaccedilotildees que satildeo aplicadas a todos os casossemelhantes
A concessatildeo da garantia da Uniatildeo por outro lado constitui ato administrativo proacuteprio doME
23 Atribuiccedilotildees da instituiccedilatildeo financeira
O CMN determinou que no caso de operaccedilotildees de creacutedito a serem contratadas com IF in-ternas integrantes do SFN caberaacute a estas encaminhar os pleitos ao ME realizando a verificaccedilatildeopreacutevia dos documentos
O procedimento acima descrito natildeo eacute vaacutelido no caso de IF estrangeiras organismos inter-nacionais ou instituiccedilotildees natildeo financeiras Para esses casos o pedido deve ser protocolado peloproacuteprio Ente
Os procedimentos definidos pelo CMN envolvem portanto uma maior participaccedilatildeo dasIF que passam a acompanhar desde as etapas iniciais os aspectos que envolvem a contrataccedilatildeoconsiderando inclusive os riscos inerentes agrave sua condiccedilatildeo sob a oacutetica da LRF que estabelece
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Art 33 A instituiccedilatildeo financeira que contratar operaccedilatildeo de creacutedito com Ente da Federa-ccedilatildeo exceto quando relativa agrave diacutevidamobiliaacuteria ou agrave externa deveraacute exigir comprovaccedilatildeode que a operaccedilatildeo atende agraves condiccedilotildees e limites estabelecidos
sect 1ordm A operaccedilatildeo realizada com infraccedilatildeo do disposto nesta Lei Complementar seraacute con-siderada nula procedendo-se ao seu cancelamento mediante a devoluccedilatildeo do principalvedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros
Por outro lado as IF ganham um papel relevante de orientar de maneira mais direta osentes subnacionais em cada processo encaminhado em alguns casos ateacute mesmo por meio de suasgerecircncias situadas nas localidades utilizando-se de sua maior capilaridade para o atendimentoaos entes federados
Deve-se observar que todas as propostas de operaccedilatildeo de creacutedito firmadas por IF integrantesdo SFN devem seguir as regras de concessatildeo de creacutedito ao setor puacuteblico ditadas pela ResoluccedilatildeoCMN 45892017 e alteraccedilotildees A garantia da disponibilidade de recursos frente agraves restriccedilotildees dalegislaccedilatildeo somente poderaacute ser concedida pelo agente financeiro e sobretudo quando da assina-tura da proposta firme entre as partes
Nesses termos o art 1ordm da Resoluccedilatildeo CMN 37512009 estabeleceArt 1ordm As instituiccedilotildees financeiras e demais instituiccedilotildees autorizadas pelo Banco Centraldo Brasil que operem com oacutergatildeos e entidades do setor puacuteblico deveratildeo em observacircnciaao art 33 da Lei Complementar nordm 101 de 4 de maio de 2000 exigir comprovaccedilatildeodo cumprimento dos limites e condiccedilotildees para a contrataccedilatildeo de operaccedilotildees de creacuteditocom os Estados o Distrito Federal e os Municiacutepios incluindo seus fundos autarquiasfundaccedilotildees e empresas estatais dependentes
sect 1ordm Para fins do disposto no caput as instituiccedilotildees autorizadas a operar com o setorpuacuteblico deveratildeo na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional centrali-zar o recebimento de todos os documentos necessaacuterios agrave completa verificaccedilatildeo doslimites e das condiccedilotildees definidos em lei e demais atos normativos nos termos do art32 da Lei Complementar nordm 101 de 2000
sect 2ordm Somente seraacute emitida a proposta firme da operaccedilatildeo de creacutedito se observados osseguintes requisitos
I - a completa instruccedilatildeo documental do pleito na forma e abrangecircncia regulamentadaspelo Ministeacuterio da Fazenda de acordo com a competecircncia conferida pela Resoluccedilatildeonordm 43 de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal e
II - o enquadramento da operaccedilatildeo pleiteada nos limites ou regras de contingenciamentodo creacutedito ao setor puacuteblico conforme resoluccedilotildees do Conselho Monetaacuterio Nacional
sect 3ordm A instituiccedilatildeo autorizada a operar com o setor puacuteblico responsabilizar-se-aacute peloencaminhamento ao Ministeacuterio da Fazenda do pedido de verificaccedilatildeo de limites e con-diccedilotildees para contratar a operaccedilatildeo de creacutedito interno
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Art 2ordm - Natildeo teraacute validade a proposta firme emitida sem a verificaccedilatildeo completa dainstruccedilatildeo documental na forma do art 1ordm devendo ser o pedido restituiacutedo agrave instituiccedilatildeofinanceira a fim de que seja novamente instruiacutedo
Paraacutegrafo uacutenico A Secretaria do Tesouro Nacional informaraacute ao Banco Centraldo Brasil a emissatildeo de proposta firme em desacordo com os termos estabelecidosnesta Resoluccedilatildeo (grifo nosso)
Adicionalmente deve-se destacar que tendo em vista a alteraccedilatildeo introduzida pela RSF292009 a verificaccedilatildeo da adimplecircncia dar-se-aacute no momento da formalizaccedilatildeo dos contratos As-sim eacute de exclusiva responsabilidade do agente financeiro o acompanhamento das obrigaccedilotildeesa que se referem o art 16 e o inciso VIII do art 21 da RSF 432001 (CADIP INSS FGTSCRP RFBPGFN e Diacutevida Ativa da Uniatildeo) Tambeacutem eacute responsabilidade do agente financeiroa verificaccedilatildeo da condiccedilatildeo de adimplecircncia em relaccedilatildeo EC 622009 sobre o Regime Especial depagamento de precatoacuterios pelos Estados DF e Municiacutepios
Considerando que a efetiva verificaccedilatildeo ocorreraacute portanto no momento da assinatura docontrato natildeo haacute mais a necessidade de verificaccedilatildeo preacutevia desses requisitos por parte do MELogo recomenda-se aos entes federativos o acompanhamento das adimplecircncias de maneira anatildeo restar pendecircncias para a finalizaccedilatildeo do processo de contrataccedilatildeo
Vale lembrar que em consonacircncia ao que estabelece o art 33 da LRF a IF credora tambeacutemse responsabiliza pela observacircncia da Lei devendo certificar-se de que por ocasiatildeo da assinaturado contrato o beneficiaacuterio da operaccedilatildeo atenda agraves exigecircncias previstas sob pena de arcar com anulidade da operaccedilatildeo de creacutedito e a devoluccedilatildeo dos encargos incidentes
As IFs nos termos do art 10 da LC 1482014 poderatildeo (a partir de 05022017) realizardiretamente a verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees prevista no art 32 da LRF desde que sigamos criteacuterios definidos na Portaria MF 4132016 e as instruccedilotildees do capiacutetulo Operaccedilatildeo de creacuteditoanalisada pela instituiccedilatildeo financeira (PVL-IF)
24 Atribuiccedilotildees do Banco Central do Brasil
As atribuiccedilotildees de fiscalizaccedilatildeo do BCB tem grande relevacircncia no processo de contrataccedilatildeodas operaccedilotildees creacutedito particularmente aquelas firmadas com as instituiccedilotildees integrantes do SFN
Nos termos do que estabelece a Lei 45951964 dentre outras pode ser destacada a seguinteatribuiccedilatildeo
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Art 9ordm - Compete ao Banco Central da Repuacuteblica do Brasil cumprir e fazer cumpriras disposiccedilotildees que lhe satildeo atribuiacutedas pela legislaccedilatildeo em vigor e as normas expedidaspelo Conselho Monetaacuterio Nacional
Art 10 - Compete privativamente ao Banco Central da Repuacuteblica do Brasil
[]
VI - Exercer o controle do creacutedito sob todas as suas formas
[]
IX - Exercer a fiscalizaccedilatildeo das instituiccedilotildees financeiras e aplicar as penalidades previs-tas
25 Atribuiccedilotildees do oacutergatildeo juriacutedico do ente subnacional
Compete ao oacutergatildeo juriacutedico o ateste no curso do processo de anaacutelise das operaccedilotildees de creacute-dito do estrito cumprimento da legislaccedilatildeo por parte do ente contratante Sua atribuiccedilatildeo envolveo pleno conhecimento da legislaccedilatildeo aplicaacutevel de caraacuteter geral ou especiacutefico para o respectivoestado ou municiacutepio A manifestaccedilatildeo do oacutergatildeo juriacutedico daacute-se em todos os casos no iniacutecio doprocesso nos termos do art 32 sect1ordm da LRF
Nas operaccedilotildees externas com garantia da Uniatildeo a participaccedilatildeo do oacutergatildeo juriacutedico do mu-tuaacuterio durante o processo de negociaccedilatildeo do contrato eacute igualmente relevante uma vez que seraacutenecessaacuteria sua manifestaccedilatildeo apoacutes a negociaccedilatildeo sobre a legalidade das obrigaccedilotildees assumidaspelo mutuaacuterio de acordo com a minuta contratual negociada conforme art 6ordm inc VI da Porta-ria MEFP 4971990 A depender do credor da operaccedilatildeo poderaacute ser ainda necessaacuteria a emissatildeode parecer final sobre a validade e a exigibilidade do contrato assinado bem como sobre a legi-timidade do representante que firmou o contrato em nome do mutuaacuterio
26 Atribuiccedilotildees do oacutergatildeo teacutecnico do ente subnacional
Dentre as atribuiccedilotildees do oacutergatildeo teacutecnico do mutuaacuterio destacam-se a avaliaccedilatildeo e a informaccedilatildeode dados teacutecnicos e dos objetivos referentes ao processo de contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacuteditosobretudo as caracteriacutesticas do investimento a ser realizado e as informaccedilotildees de execuccedilatildeo orccedila-mentaacuteria e financeira do ente puacuteblico Suas informaccedilotildees datildeo base a projeccedilotildees e anaacutelises sobre ocumprimento da legislaccedilatildeo inclusive de maneira a subsidiar o parecer juriacutedico
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27 Atribuiccedilotildees do gestor do ente subnacional
O gestor (prefeito ou governador) eacute o titular do ente puacuteblico Eacute quem se responsabilizapela decisatildeo de contratar a operaccedilatildeo de creacutedito tendo em vista suas condiccedilotildees e sua finalidadebem como assegura a correccedilatildeo e veracidade das informaccedilotildees mediante os documentos ou asdeclaraccedilotildees constantes da proacutepria legislaccedilatildeo ou do MIP
Ele eacute responsaacutevel por assinar eletronicamente o envio do PVL agrave STN ou agrave IF
28 Atribuiccedilotildees do Tribunal de Contas (TC)
O Tribunal de Contas (TC) seja dos Estados DF ou dos Municiacutepios eacute o oacutergatildeo de controleexterno que deteacutem a incumbecircncia de acompanhar o cumprimento da Lei por parte dos entespuacuteblicos sob sua supervisatildeo Compete a ele exercer diversas atribuiccedilotildees necessaacuterias para a con-trataccedilatildeo das operaccedilotildees de creacutedito dentre as quais a anaacutelise tempestiva dos balanccedilos e prestaccedilotildeesde contas anuais e a verificaccedilatildeo do cumprimento dos diversos dispositivos da LRF
Eacute de sua responsabilidade a emissatildeo das certidotildees exigidas pela RSF 432001
Compete tambeacutem aos TC apurar eventuais denuacutencias e irregularidades que sejam de seuconhecimento de maneira a dar cumprimento agrave adequada instruccedilatildeo dos pleitos
Em face do exposto a STN disponibiliza aos TCs e ao puacuteblico em geral consulta onlinea todos os documentos relacionados agraves anaacutelises de operaccedilotildees de creacutedito de entes subnacionaise agraves de concessatildeo de garantias seja por meio do sistema SADIPEM seja por meio do siste-ma SEIME
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3Sobre o SADIPEM
Conteuacutedo do capiacutetulo
31 Cadastro de usuaacuterios e acesso agrave aacuterea restrita do SADIPEM 32 Perfis de acesso aoSADIPEM 33 Perfis de usuaacuterios de IFs nacionais 34 Perfis de usuaacuterios de entessubnacionais 35 Certificado e assinatura digital 36 Canal de atendimento Fale ConoscoSADIPEM 37 Boletim SADIPEM 38 Eventos SADIPEM 39 Comunicaccedilatildeo viaofiacutecio 310 Agendamento de reuniotildees 311 API do SADIPEM 312 Entenda aaba Resumo 313 Entenda a aba Documentos 314 Entenda a aba Operaccedilotildees natildeocontratadas 315 Lei Geral de Proteccedilatildeo de Dados Pessoais (LGPD)
31 Cadastro de usuaacuterios e acesso agrave aacuterea restrita do SADIPEM
Eacute preciso se cadastrar no SADIPEM para consultar as informaccedilotildees
A consulta puacuteblica do SADIPEM possibilita a qualquer cidadatildeo o acesso a todas as in-formaccedilotildees relevantes sobre as operaccedilotildees de creacutedito e a diacutevida puacuteblica cadastradas dos entesfederativos Portanto para consultar o SADIPEM e todas as suas informaccedilotildees natildeo eacute necessaacuteriocadastrar-se no sistema
Por que preciso me cadastrar
O cadastro no SADIPEM eacute necessaacuterio para se lanccedilar informaccedilotildees de PVL para estado DFoumuniciacutepio contratarem operaccedilotildees de creacutedito regularizarem operaccedilotildees de creacutedito concederemgarantia em operaccedilotildees de creacutedito e tambeacutem para se atualizar o CDP
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Quem pode se cadastrar
O cadastro no SADIPEM eacute permitido apenas quando para utilizaccedilatildeo institucional por
bull operadores de CDP (terceirizados contratados por EF) ebull funcionaacuterios
ndash da STNndash de EF endash de IF nacionais
Todo cadastro deve ser ativado pelo PrefeitoGovernador do ente (ou seu delegataacuterio) peloResponsaacutevel da IF ou pelo Administrador do sistema
O cadastro do usuaacuterio que natildeo for ativado em ateacute 30 dias seraacute excluiacutedo do SADIPEM
Como saber se jaacute sou cadastrado(a) no sistema
A forma normal de cadastro no SADIPEM eacute por meio do que chamamos AutocadastroO proacuteprio usuaacuterio com seu CPF faz seu cadastro
Para saber se vocecirc jaacute eacute cadastrado no SADIPEM basta acessar a paacutegina inicial e clicar emAcessar aacuterea restrita conforme a figura 3
Figura 3 Captura de tela Acessar aacuterea restrita
Em seguida digite o seu CPF no campo Usuaacuterio e clique em Proacuteximo Ou clique na imagempara acessar com certificado digital Veja a figura 4
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Figura 4 Captura de tela Forma de acesso
Se vocecirc natildeo for cadastrado(a) apareceraacute a mensagem Atenccedilatildeo usuaacuterio natildeo cadastrado (ver afigura 5)
Figura 5 Captura de tela usuaacuterio natildeo cadastrado
Caso contraacuterio vocecirc eacute cadastrado(a) no sistema Duas coisas podem ocorrer em seguida Ouseraacute solicitada a sua senha (figura 6) ou vocecirc veraacute uma mensagem de que seu cadastro precisaser ativado (figura 7)
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Figura 6 Captura de tela informe a senha
Figura 7 Captura de tela vocecirc natildeo possui perfil ativo
O cadastro do usuaacuterio que natildeo for ativado em ateacute 30 dias seraacute excluiacutedo do SADIPEM
Quero me cadastrar
Para o passo a passo completo em viacutedeo veja o viacutedeo [SADIPEM] Como efetuar o autoca-dastro
Se vocecirc natildeo eacute cadastrado no sistema e deseja se cadastrar certifique-se de que vocecirc tempermissatildeo para isso lendo a seccedilatildeo Quem pode se cadastrar
Depois tendo a permissatildeo basta acessar a paacutegina inicial e clicar em Acessar aacuterea restrita
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conforme a figura 3 Vocecirc efetuaraacute seu proacuteprio cadastro (autocadastro)
Depois disso clique em Cadastre-se aqui (figura 8)
Figura 8 Captura de tela Cadastre-se aqui
Na tela seguinte (figura 9) vocecirc deveraacute informar os seus dados tendo o cuidado de utilizar oe-mail vaacutelido de preferecircncia institucional Os campos abaixo satildeo os mais sujeitos a duacutevidas dequem estaacute se cadastrando
Tipo de oacutergatildeo
bull Escolha Ente da Federaccedilatildeo se vocecirc eacute funcionaacuterio de municiacutepio DF ou estadobull Escolha Organizaccedilatildeo se vocecirc eacute funcionaacuterio da STNou de IF nacionalbull Escolha Organizaccedilatildeo se vocecirc eacute terceirizado contratado para atualizar o CDP do EF
Perfil
bull Para saber o perfil mais indicado para vocecirc consulte o prefeitogovernador ou o responsaacutevelda sua instituiccedilatildeo No artigo sobre perfis de acesso desteManual haacute uma descriccedilatildeo dos perfisdo SADIPEM
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Figura 9 Captura de tela Cadastre-se aqui
Por fim clique na caixinha ao lado de Natildeo sou um robocirc e confirme
Agora soacute falta seu cadastro ser validado pela autoridade competente No viacutedeo [SADIPEM]Como Chefe de Ente ou Responsaacutevel de Organizaccedilatildeo ativam usuaacuterios pendentes explicamoscomo o prefeitoresponsaacutevel pela organizaccedilatildeo pode ativar o seu cadastro
O cadastro do usuaacuterio que natildeo for ativado em ateacute 30 dias seraacute excluiacutedo do SADIPEM
Nunca me cadastrei mas o sistema diz que jaacute haacute usuaacuterio com o meu CPFcadastrado
Se ao tentar se cadastrar no sistema ele disse que Jaacute existe um usuaacuterio com este CPFcadastrado no sistema quer dizer que vocecirc jaacute eacute cadastrado(a) Caso nunca tenha efetuado seuautocadastro no SADIPEM vocecirc foi cadastrado(a) automaticamente em uma das seguintes cir-cunstacircncias
bull Carga automaacutetica de usuaacuterios para prefeitos e governadores eleitos em eleiccedilotildees passadas ou
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bull Carga inicial automaacutetica de usuaacuterios a partir da base de dados do Siconfi em 2015 quandoo sistema entrou no ar pela primeira vez
Sou cadastrado(a) mas natildeo lembro a minha senha
Se vocecirc natildeo lembra sua senha no SADIPEM eacute possiacutevel recuperaacute-la Acesse o sistema eclique em Acessar aacuterea restrita conforme a figura 10
Figura 10 Captura de tela Esqueceu a senha
Se vocecirc natildeo for um robocirc clique na caixa de seleccedilatildeo Natildeo sou um robocirc e depois em Confirmar(figura 11)
Figura 11 Captura de tela Enviar nova senha
Pronto Sua nova senha foi enviada para o e-mail do seu cadastro Depois se quiser trocar sua
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senha basta seguir as instruccedilotildees do item Quero trocar minha senha
Sou cadastrado(a) mas natildeo lembro a senha e natildeo tenho acesso ao e-mail derecuperaccedilatildeo
Se vocecirc natildeo lembrar ou natildeo tiver acesso ao e-mail cadastrado no SADIPEM que permiterecuperar a senha entatildeo
bull Se tiver certificado digital pessoa fiacutesica do tipo A3 vocecirc pode acessar o sistema com ocertificado clicar sobre o seu nome no canto superior direito e em seguida em Minhaconta Na tela que se abriraacute em seguida vocecirc poderaacute ver e alterar se necessaacuterio o seue-mail
bull Se for usuaacuterio de ente federativo vocecirc deve solicitar ao usuaacuterio com o perfil Chefe deEnte (prefeito ou governador) ou Gestor de Ente para entrar no seu cadastro e ver o seue-mail podendo alteraacute-lo
bull Se vocecirc for usuaacuterio de instituiccedilatildeo financeira deve solicitar ao usuaacuterio com o perfil Res-ponsaacutevel de Organizaccedilatildeo ou Gestor de Organizaccedilatildeo para entrar no seu cadastro e ver oualterar o seu e-mail
bull Se vocecirc for Chefe de Ente ou Responsaacutevel de Organizaccedilatildeo deve acessar a aacuterea res-trita do sistema com seu certificado clicar sobre o seu nome no canto superior direito e emseguida em Minha conta Na tela que se abriraacute em seguida vocecirc poderaacute ver e alterar senecessaacuterio o seu e-mail
bull Se vocecirc for Operador de CDP e natildeo tem certificado digital contate-nos por meio domenu Fale conosco enviando coacutepia de seu CPF no formato PDF
Depois de se certificar de que seu e-mail estaacute certo e vocecirc tem acesso a ele siga os passosdescritos no item Sou cadastrado(a) mas natildeo lembro a minha senha
Quero alterar o e-mail do meu cadastro
Consigo acessar a aacuterea restrita do sistema (tenho a senha ou certificado digital)
Para alterar o e-mail do seu cadastro acesse a aacuterea restrita do sistema com seu login esenha ou certificado digital clique sobre seu nome no canto superior direito da tela do sistemae em seguida em Minha Conta Depois clique em Editar e altere o seu e-mail salvando asalteraccedilotildees em seguida
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Natildeo consigo acessar a aacuterea restrita do sistema (natildeo tenho senha nem certificado digital)
Nesse caso devem ser seguidos os procedimentos do item Sou cadastrado(a) mas natildeo lem-bro a senha e natildeo tenho acesso ao
Sou cadastrado(a) tenho a senha e quero entrar no sistema
Para acessar a aacuterea restrita do SADIPEM acesse-o e clique em Acessar aacuterea restrita nocanto superior direito (ver figura 3)
Em seguida digite seu CPF e clique em Proacuteximo ou conecte o token do certificado eclique na imagem (ver figura 4) Depois informe sua senha e clique em Confirmar
Vocecirc entraraacute na tela com um aviso sobre a responsabilidade pelas informaccedilotildees prestada nosistema e para escolher seu perfil (figura 12) Se tiver mais de um perfil escolha o que vocecircdeseja utilizar na sessatildeo Em seguida clique em Concordar caso compreenda e concorde comas responsabilizaccedilotildees ali estabelecidas
Figura 12 Captura de tela Escolha de perfil
Sou cadastrado(a) e quero entrar no sistema com meu certificado digital
Siga os procedimentos indicados no item Sou cadastrado(a) tenho a senha e quero entrarno sistema tendo o cuidado de primeiro conectar o token do certificado digital Leia a seccedilatildeoCertificado e assinatura digital para orientaccedilotildees sobre configuraccedilotildees de estaccedilatildeo de trabalho eoutros detalhes teacutecnicos
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Quero trocar minha senha
Sobre este assunto vocecirc pode ver nosso viacutedeo viacutedeo [SADIPEM] Como trocar senha sepreferir
Para trocar sua senha vocecirc deveraacute estar dentro da aacuterea restrita (se necessaacuterio veja nos itensanteriores como acessar a aacuterea restrita do SADIPEM) Em seguida clique sobre seu nome nocanto superior direito e em Trocar a senha (figura 13)
Figura 13 Captura de tela Trocar a senha
Depois digite a senha atual no campo adequado (ou copie e cole caso tenha recebido a senha derecuperaccedilatildeo no email) e digite a nova senha confirmando-a Veja a figura 14
Figura 14 Captura de tela Confirmar nova senha
O sistema diz que jaacute tenho uma sessatildeo aberta
Pode ocorrer de sua uacuteltima sessatildeo natildeo ter sido fechada apropriadamente Nesse caso quan-do tentar acessar o sistema novamente seraacute mostrada a mensagem da figura 15
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Figura 15 Captura de tela Este usuaacuterio jaacute possui uma sessatildeo aberta
Na grande maioria das vezes basta clicar em Confirmar pois a sessatildeo a que o sistema se refereeacute sua proacutepria sessatildeo caro usuaacuterio que natildeo foi fechada corretamente Ao clicar em Confirmarvocecirc estaacute fechando a sessatildeo e abrindo uma nova
O Local indicado no quadro amarelo eacute apenas uma aproximaccedilatildeo feita pelo sistema quepode natildeo condizer com a exata localizaccedilatildeo do usuaacuterio pois depende de configuraccedilotildees tecno-loacutegicas relacionadas ao seu computador ao acesso agrave internet e configuraccedilotildees de seguranccedila deinformaccedilatildeo de seu oacutergatildeo
Para dirimir quaisquer duacutevidas confirme nessa tela depois clique sobre seu nome no cantosuperior direito da tela e depois em minha conta No final da tela vocecirc poderaacute ver a localizaccedilatildeoque o sistema estaacute dando para seu computador neste momento e nas uacuteltimas dez sessotildees
Se natildeo for a sua localizaccedilatildeo natildeo haacute motivos pra preocupaccedilatildeo Essa eacute apenas a localiza-ccedilatildeo que o sistema infere ser a correta para seu computador e natildeo interfere em nada com suaspermissotildees ou sua seguranccedila
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32 Perfis de acesso ao SADIPEM
O que eacute um perfil no SADIPEM
Um perfil eacute apenas um identificador associado agrave permissatildeo de acesso a determinados re-cursos do SADIPEM Existem perfis utilizados pelos auditores da STN e outros utilizados pelosusuaacuterios finais do sistema
Quantos perfis se pode ter
O usuaacuterio do SADIPEM pode ter vaacuterios perfis de acordo com as necessidades de sua orga-nizaccedilatildeo e desde que os perfis sejam atribuiacuteveis ao mesmo tipo de organizaccedilatildeooacutergatildeo Por exem-plo o perfil chefe de ente eacute do tipo de oacutergatildeo estado ou municiacutepio Assim se o usuaacuteriotem este perfil ele nunca teraacute o perfil responsaacutevel de organizaccedilatildeo pois este eacute do tipo de oacuter-gatildeo instituiccedilatildeo financeira O tipo de oacutergatildeo eacute escolhido pelo proacuteprio usuaacuterio no momento doautocadastro e somente pode ser alterado pelo administrador do sistema
A atribuiccedilatildeo de mais de um perfil a um usuaacuterio pode ser feita pelos usuaacuterios cujo perfilpermita essa accedilatildeo
Situaccedilatildeo do perfil
No SADIPEM cada perfil de usuaacuterio pode estar em uma dessas trecircs situaccedilotildees ativoinativo ou pendente de ativaccedilatildeo Somente usuaacuterios com perfis ativos podem acessar a aacuterearestrita do sistema As situaccedilotildees inativo e pendente de ativaccedilatildeo tecircm os mesmos efeitos nosentido de impedir que o usuaacuterio acesse o sistema com aquele perfil Se o usuaacuterio tem maisde um perfil ele soacute poderaacute utilizar os que estiverem ativos Um usuaacuterio receacutem-cadastrado nosistema recebe o perfil pendente de ativaccedilatildeo e aparece no menu Ativar usuaacuterios pendentesa que certos perfis tecircm acesso conforme explica o proacuteximo item deste artigo
Como ativar incluir e excluir perfis
Somente os usuaacuterios com os perfis Gestor de Organizaccedilatildeo Responsaacutevel de Organiza-ccedilatildeo Gestor de Ente Chefe de Ente e Administrador podem ativar adicionar ou excluirperfis de usuaacuterios vinculados a suas instituiccedilotildees Para ativar usuaacuterios pendentes basta acessar
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a aacuterea restrita do sistema e escolher o menu Administraccedilatildeo gt Usuaacuterios gt Ativar usuaacuteriospendentes Em seguida deve-se clicar na caixa de seleccedilatildeo ao lado do nome de um ou maisusuaacuterios que se deseja ativar e no botatildeo Ativar selecionados
Para adicionar ou excluir perfis de um usuaacuterio de sua instituiccedilatildeoente basta acessar a aacuterearestrita do sistema e escolher o menu Administraccedilatildeo gt Usuaacuterios gt Consultar usuaacuterios
Na tela Consultar usuaacuterios deve-se filtrar os usuaacuterios ou simplesmente clicar em Pesqui-sar para ver todos os usuaacuterios da instituiccedilatildeo Em seguida entrando no cadastro de usuaacuterio quese deseja alterar deve-se clicar em Editar Na seccedilatildeo Perfis se a alteraccedilatildeo for no sentido deativar ou inativar usuaacuterio deve-se clicar sobre a situaccedilatildeo do perfil Em seguida pode-se escolhera situaccedilatildeo desejada entre Ativo Pendente de ativaccedilatildeo ou Inativo
Se o intuito eacute incluir novos perfis para o usuaacuterio basta clicar sobre o campo Perfil paraver as opccedilotildees e em seguida tendo escolhido a opccedilatildeo clicar em Incluir
Para excluir um perfil do usuaacuterio basta clicar sobre a caixa de seleccedilatildeo ao lado do perfil edepois em Excluir selecionados
33 Perfis de usuaacuterios de IFs nacionais
Os perfis de IF nacionais tem permissotildees distintas relacionadas ao PVL
Devido agraves diferenccedilas entre as estruturas das diversas IF especialmente no tocante ao tama-nho da equipe dedicada ao PVL e agrave segregaccedilatildeo de funccedilotildees entre funcionaacuterios pode ser necessaacuterioatribuir mais de um perfil ao mesmo funcionaacuterio caso o mesmo tenha que realizar accedilotildees natildeoabarcadas pelas permissotildees de um uacutenico perfil
Quanto ao CDP esses perfis somente podem realizar consultas como o usuaacuterio na consultapuacuteblica Entretanto ao registrar a contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacutedito no moacutedulo de PVL aindicaccedilatildeo da contrataccedilatildeo aparece no CDP do ente respectivo na aba PVLs natildeo vinculados
Veja abaixo em detalhes as diferenccedilas dos diversos perfis com um quadro comparativoresumido no final
Analista de PVL-IF
Este eacute um perfil exclusivo para usuaacuterios que analisam o PVL-IF O usuaacuterio logado com esteperfil no sistema pode apenas analisar os PVLs que lhe foram distribuiacutedos e portanto estejam no
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status Em anaacutelise (PVL-IF) Eacute o uacutenico perfil habilitado para editar PVL no status Em anaacutelise(PVL-IF)
Este perfil natildeo permite
bull cadastrar PVLbull editar PVL jaacute cadastrado e salvobull retificar PVLbull tramitar PVLbull consultar ou alterar o cadastro de usuaacuteriosbull distribuir um PVL para anaacutelisebull ocasionar a reanaacutelise de um PVL que jaacute esteja deferido indeferido ou arquivadobull consultar ou alterar o cadastro de usuaacuterios
Operador de Organizaccedilatildeo
Este perfil eacute indicado para funcionaacuterios que natildeo devem ter acesso a funcionalidades admi-nistrativas (modificar ou ativar perfis) mas poderatildeo fazer quase todo o trabalho operacional deediccedilatildeo no PVL seja cadastrando um PVL novo seja retificando PVL jaacute cadastrado
O usuaacuterio logado com este perfil no sistema pode
bull cadastrar PVLbull editar PVL jaacute cadastrado e salvobull retificar PVLbull realizar tramitaccedilotildees de PVL que natildeo exijam a assinatura digitalbull registrar a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito
Este perfil natildeo permite
bull analisar PVLbull tramitar PVL com assinatura digitalbull consultar ou alterar o cadastro de usuaacuteriosbull distribuir um PVL para anaacutelisebull ocasionar a reanaacutelise de um PVL que jaacute esteja deferido indeferido ou arquivado
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Gestor de Organizaccedilatildeo
Este perfil eacute indicado para usuaacuterios que tenham atribuiccedilotildees gerenciais em sua organiza-ccedilatildeo pois pode executar quase todas as atribuiccedilotildees de operador de organizaccedilatildeo aleacutem daquelasaccedilotildees e tramitaccedilotildees atribuiacuteveis ao responsaacutevel de organizaccedilatildeo exceto tramitar com certificadodigital
O usuaacuterio logado com este perfil no sistema pode
bull cadastrar PVLbull realizar tramitaccedilotildees de PVL que natildeo exijam a assinatura digitalbull registrar a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacuteditobull distribuir um PVL para anaacutelisebull ocasionar a reanaacutelise de um PVL que jaacute esteja deferido indeferido ou arquivadobull consultar ou alterar o cadastro de usuaacuteriosbull ativar ou desativar perfis de usuaacuterios
Este perfil natildeo permite
bull editar PVL jaacute cadastrado e salvobull retificar PVLbull analisar PVLbull tramitar PVL com assinatura digital
Responsaacutevel de Organizaccedilatildeo
Este perfil eacute indicado para diretores da IF e cargos afins Ele eacute o uacutenico que permite a re-alizaccedilatildeo de tramitaccedilotildees com certificado digital e tem algumas limitaccedilotildees quanto ao trabalhooperacional Para a utilizaccedilatildeo deste perfil o usuaacuterio deve ter a competecircncia dentro de sua insti-tuiccedilatildeo de enviar PVL agrave STN e iniciar a anaacutelise de PVL-IF
O usuaacuterio logado com este perfil no sistema pode
bull realizar todas as tramitaccedilotildees de PVL (que exijam ou natildeo assinatura digital)bull distribuir um PVL para anaacutelisebull ocasionar a reanaacutelise de um PVL que jaacute esteja deferido indeferido ou arquivadobull consultar ou alterar o cadastro de usuaacuteriosbull ativar ou desativar perfis de usuaacuterios
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Este perfil natildeo permite
bull cadastrar PVLbull editar PVL jaacute cadastrado e salvobull retificar PVLbull analisar PVLbull registrar a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito
Comparativo dos perfis de IF
Tabela 2 Quadro comparativo de permissotildees dos perfis de IFs
PermissatildeoPerfil
Analista dePVL-IF
Operador deOrganizaccedilatildeo
Gestor deOrganizaccedilatildeo
Responsaacutevel deOrganizaccedilatildeo
Gerir cadastro deusuaacuterios da proacutepria IF
Natildeo Natildeo Sim Sim
Cadastrar PVL Natildeo Sim Sim Natildeo
Distribuir PVL Natildeo Natildeo Sim Natildeo
Analisar PVL Sim Natildeo Natildeo Natildeo
Retificar PVL Natildeo Sim Natildeo Natildeo
Tramitar PVL Natildeo Sim Sim Sim
Assinar PVL Natildeo Natildeo Natildeo Sim
Registrar a contrataccedilatildeo deoperaccedilatildeo de creacutedito
Natildeo Sim Sim Natildeo
Permitir reanaacutelise de PVLdeferido ou arquivado
Natildeo Natildeo Sim Sim
34 Perfis de usuaacuterios de entes subnacionais
Os perfis disponiacuteveis para usuaacuterios de entes federativos satildeo Operador de Ente Gestorde Ente e Chefe de Ente que podem realizar accedilotildees nos PVL e no CDP do ente federativo
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conforme descrito abaixo
Operador de Ente
Trata-se do perfil mais operacional que pode cadastrar PVL de operaccedilatildeo externa de regu-larizaccedilatildeo ou concessatildeo de garantia retificar PVL jaacute cadastrados realizar tramitaccedilotildees que natildeoexijam certificado digital e editar o CDP
Este perfil natildeo permite consultar ou alterar o cadastro de usuaacuterios nem finalizar o CDP
Gestor de Ente
Este perfil eacute indicado para usuaacuterios que tenham atribuiccedilotildees gerenciais pois pode executartodas as mesmas accedilotildees e tramitaccedilotildees que o Chefe de Ente exceto tramitar PVL com certificadodigital ou Finalizar o CDP aleacutem de poder realizar todas as accedilotildees do perfil Operador de Ente
Este perfil permite consultar e alterar o cadastro de usuaacuterios do proacuteprio ente O Gestor deEnte pode tambeacutem verificar os criteacuterios de homologaccedilatildeo do CDP
Devido a essas caracteriacutesticas eacute um perfil indicado apenas para funcionaacuterios com granderesponsabilidade do ente federativo
Chefe de Ente
Este perfil eacute indicado apenas para o Titular do Poder Executivo (Governador ou Prefeito)ou seu delegataacuterio legal Eacute o uacutenico perfil de ente que permite a realizaccedilatildeo de tramitaccedilotildees comcertificado digital e a finalizaccedilatildeo do CDP
Assim como o Gestor de Ente ele pode consultar e alterar o cadastro de usuaacuterios doproacuteprio ente e verificar os criteacuterios de homologaccedilatildeo do CDP
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Comparativo dos perfis de entes federativos
Tabela 3 Quadro comparativo de permissotildees dos perfis de EFs
PermissatildeoPerfil Operador de Ente Gestor de Ente Chefe de Ente
Gerir cadastro de usuaacuteriosdo proacuteprio EF
Natildeo Sim Sim
Cadastrar PVL Sim Sim Sim
Retificar PVL Sim Sim Sim
Tramitar PVL Sim Sim Sim
Assinar PVL Natildeo Natildeo Sim
Editar CDP Sim Sim Sim
Finalizar CDP Natildeo Natildeo Sim
Verificar criteacuterios dehomologaccedilatildeo no CDP
Natildeo Sim Sim
Vincular-se a mais deum EF
Natildeo Natildeo Natildeo
35 Certificado e assinatura digital
Utilizaccedilatildeo do certificado digital no SADIPEM
Qualquer usuaacuterio cadastrado no SADIPEM pode realizar o login (acesso agrave aacuterea restrita)com seu certificado digital desde que atendidas as configuraccedilotildees teacutecnicas apresentadas nesteartigo
Accedilotildees que requerem assinatura digital
Todas as accedilotildees que requerem a utilizaccedilatildeo da assinatura digital no SADIPEM na aacuterea restritado sistema requerem tambeacutem que o acesso agrave aacuterea restrita seja feito com o certificado digital Tais
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accedilotildees satildeo as seguintes
bull envio de PVL para anaacutelise da STN ou da IF (requer assinatura do chefe de ente e do res-ponsaacutevel da organizaccedilatildeo)
bull finalizaccedilatildeo da anaacutelise de PVL-IF (assinatura do responsaacutevel de organizaccedilatildeo)bull e finalizaccedilatildeo do CDP (assinatura do chefe de ente)
Perfis aptos para assinar
Apenas usuaacuterios com os perfis Chefe de Ente (prefeito ou governador) e Responsaacutevel deOrganizaccedilatildeo (da IF) podem realizar assinatura digital no SADIPEM
Passo a passo para o login no sistema com certificado digital
Para se acessar o sistema com o certificado digital devem ser seguidos os seguintes passos
1 Conecte o token ou smart card de certificado digital no computador e clique em Acessaraacuterea restrita (ver a figura 3)
2 Clique em Certificado Digital (ver a figura 16)
Figura 16 Captura de tela Acessar aacuterea restrita com certificado digital
3 Na tela Selecione um certificado clique no seu nome e depois no botatildeo OK4 Na tela da unidade certificadora digite a senha do token ou smart card Clique novamente
no botatildeo OK
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Passo a passo para a assinatura digital
Uma vez na tela de Assinatura Digital (o usuaacuterio deve ter acessado o sistema com seu cer-tificado digital) leia as orientaccedilotildees apresentadas e depois clique no botatildeo Executar Aplicativopara iniciar a ferramenta de assinatura digital Veja a figura 17
Figura 17 Captura de tela Assinatura Digital de Documento
O proacuteximo passo varia de acordo com o navegador utilizado
Mozilla Firefox
Vocecirc deve selecionar a opccedilatildeo Abrir com o e em seguida clicar no botatildeo OK paraprosseguir com a execuccedilatildeo do assinador conforme a figura 18
Figura 18 Captura de tela Abrir assinador_digital_sadipem
Google Chrome
Vocecirc deve clicar no botatildeo Manter no canto inferior esquerdo da tela para prosseguir coma execuccedilatildeo do assinador Em seguida clique no arquivo baixado assinador_digital_siconfijnlplocalizado no canto inferior esquerdo da tela
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Depois selecione seu certificado na lista de certificados exibidos e clique no botatildeo Assi-nar (ver figura 19) Em seguida informe a senha do seu Certificado Digital
Figura 19 Captura de tela SADIPEM - Assinador de Documentos
Na nova tela que seraacute exibida (figura 20) confirme o sucesso da assinatura clicando no botatildeoOk
Figura 20 Captura de tela SADIPEM - Assinador de Documentos
Requisitos teacutecnicos
Abaixo satildeo detalhados os requisitos teacutecnicos para o correto funcionamento do certificadodigital no SADIPEM
Tipos de certificados vaacutelidos
O certificado digital para utilizaccedilatildeo no SADIPEM poderaacute ser qualquer um do tipo e-CPFA3 conforme o padratildeo ICP-Brasil Ressalta-se que podem ser utilizados os tokens enviadospelo Governo Federal (Ministeacuterio da Sauacutede) aos estados e municiacutepios em razatildeo da implantaccedilatildeodo SIOPS
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Navegador
Navegadores Google Chrome (a partir da versatildeo 55) ou Mozilla Firefox (a partir da versatildeo45) versotildees para 32 ou 64 bits compatiacutevel com o hardware da estaccedilatildeo (desktop ou notebook) esistema operacional instalado
Espera-se que o SADIPEM seja compatiacutevel com navegadores baseados no Chromium co-mo Brave Microsoft Edge Opera e Vivaldi No entanto em caso de problemas teacutecnicos natildeo eacuteoferecido suporte a usuaacuterios de outros navegadores que natildeo sejam Google Chrome ou MozillaFirefox
Java
Produto componentes Java Virtual Machine (JVM) versatildeo 18 ou superior instaladose configurados na estaccedilatildeo de trabalho Observe que ao instalar ou atualizar o Java eacute precisoescolher o arquivo que corresponda ao sistema operacional da sua estaccedilatildeo e a configuraccedilatildeo deprocessador no respectivo hardware (32 ou 64 bits)
Driver do certificado digital
Instalaccedilatildeo de driver de acesso ao dispositivo que hospeda o certificado do usuaacuterio (tokenou smartcard) especiacutefico para a marca e modelo do dispositivo fiacutesico Eacute necessaacuterio que sejaapropriado para a versatildeo do sistema operacional da estaccedilatildeo de trabalho (Windows Linux oumacOS)
Instalaccedilatildeo do certificado
O certificado precisa estar instalado na estaccedilatildeo seguindo os procedimentos oferecidos pelaAutoridade Certificadora (AC) fornecedora do certificado (via accedilatildeo de download no siacutetio da proacute-pria AC ou atraveacutes de procedimento de instalaccedilatildeo oferecido pela AC na compra do certificadoEsta accedilatildeo eacute normalmente denominado acolhimento do certificado na estaccedilatildeo de trabalho
Cadeias de certificados
Instalaccedilatildeo das cadeias de certificaccedilatildeo ICP-Brasil Raiz Brasileira correspondentes a raiacutezesconfiaacuteveis das AC que integram a ICP-Brasil que satildeo necessaacuterias para o funcionamento dosnavegadores No siacutetio do ITI satildeo encontradas opccedilotildees de atualizaccedilatildeo das cadeias de certificadospara cada um dos navegadores homologados e para o Java Deve-se zelar para que as instalaccedilotildeesdas cadeias (V1 V2V5) sejam feitas para cada navegador que se deseja usar Todos os siacutetios
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e servidores que contam com uma camada adicional de seguranccedila sobre o protocolo HTTP ochamado HTTPS possuem um certificado digital permitindo que os dados sejam transmitidospor meio de uma conexatildeo criptografada e garanta a autenticidade do servidor e do cliente (esta-ccedilatildeousuaacuterio) Esses certificados digitais possuem periacuteodo de validade e anualmente devem serrenovados Esse eacute o caso do siacutetio do SADIPEM cujo certificado eacute substituiacutedo regularmente
Opccedilotildees de seguranccedila do navegador
Instalaccedilatildeo ou atualizaccedilatildeo no navegador com as opccedilotildees de seguranccedila para acesso a siacuteti-os no protocolo HTTPSSSL normalmente oferecidos num caminho semelhante a Configu-raccedilatildeo gt Seguranccedila gt Certificados do seu navegador Efetue a configuraccedilatildeo (importar) na abaHTTPSSSL (Autoridades) com a informaccedilatildeo sobre a cadeia de certificaccedilatildeo ICP-Brasil SER-PRO SSL (v5) Nas Configuraccedilotildees Avanccediladas do navegador opccedilatildeo Gerenciar Certificados(Chrome por exemplo) verifique se o seu certificado estaacute instalado (se natildeo estiver use a accedilatildeo deimporte) e confirme se os filtros nas abas de Servidores e Autoridades estatildeo devidamentehabilitados Caso vocecirc use outro navegador localize a opccedilatildeo de configuraccedilatildeo que ele oferece efaccedila procedimentos equivalentes
Antiviacuterus
Com relaccedilatildeo ao antiviacuterus instalado na estaccedilatildeo eacute necessaacuterio efetuar as configuraccedilotildees dehabilitaccedilatildeo para acesso a siacutetios HTTPSSSL Se os filtros do antiviacuterus natildeo estiverem abertospara o SADIPEM o procedimento de assinatura usando o protocolo Java WebStart JNLP natildeofuncionaraacute e a assinatura natildeo seraacute efetivada
Roteiro para a soluccedilatildeo de problemas
Caso haja dificuldades em se utilizar o certificado digital devem ser seguidos os seguintesprocedimentos Se necessaacuterio deve-se solicitar o auxiacutelio da aacuterea teacutecnica de informaacutetica do oacutergatildeo
1 Verifique que seu computador atende a todos os requisitos descritos na seccedilatildeo acima sobreRequisitos teacutecnicos Isto eacute verifique o seguintea Que esteja usando um certificado digital suportado pelo sistema (tipo e-CPF A3 confor-
me o padratildeo ICP-Brasil)b Que esteja usando um navegador de Internet suportado pelo sistema (Chrome v55 ou
posterior IE v11 ou posterior Firefox v45 ou posterior)c Que tenha sido instalado em seu computador uma versatildeo do Java suportada pelo sistema
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(v18 ou posterior)d Que tenha sido instalado em seu computador o driver do seu modelo especiacutefico de certi-
ficado digitale Que tenha sido instalado em seu computador as cadeias de certificaccedilatildeo ICP-Brasil Raiz
Brasileira mais recente e proacutepria para seu navegador de Internetf Que tenha sido instalado em seu computador a cadeia de certificaccedilatildeo ICP-Brasil SER-
PRO SSL (v5) mais recenteg Que seu Java esteja configurado corretamente No Painel de Controle Java selecione
a aba Seguranccedila e certifique-se de que estejam marcadas as opccedilotildees Ativar conteuacutedoJava no browser e o niacutevel de seguranccedila Alta e que na Lista de Exceccedilotildees de Sitesconste a URL do SADIPEM
h Que seus programas de antiviacuterus e firewall permitam o acesso a siacutetios HTTPSSSLe aassinatura de arquivos em endereccedilos externos e que natildeo haja nenhum filtro bloqueandoqualquer comunicaccedilatildeo com o endereccedilo httpssadipemtesourogovbr
2 Abra o Painel de Controle Java acesse a aba Seguranccedila e acione o botatildeo RestaurarPrompts de Seguranccedila e Restaurar Tudo
3 Limpe os resiacuteduos de navegaccedilatildeo do seu navegador de Internet No Google Chrome e noMozilla Firefox eacute possiacutevel fazer isso usando as teclas de atalho Ctrl+Shift+Del
4 No sistema operacional Windows abra as Opccedilotildees da Internet clique na aba Conteuacutedo edepois em Limpar estado SSL
5 Reinicie seu computador6 Insira o certificado digital (token ou smart card) numa porta USB7 Acione o navegador de Internet digite a URL sadipemtesourogovbr (natildeo use favoritos)
e acione a tecla Enter8 Tente acessar o SADIPEM usando o certificado digital eou realizar a assinatura digital9 Se natildeo funcionar tente inserir o certificado digital (token ou smart card) em outra porta USB
ou leitor de smart card e tente usar outro navegador de Internet (requer a instalaccedilatildeo da cadeiade certificaccedilatildeo adequada)
Caso todas as orientaccedilotildees tenham sido seguidas e o problema persistir deve-se buscar au-xiacutelio da equipe teacutecnica de suporte local da instituiccedilatildeo usuaacuteria A configuraccedilatildeo da estaccedilatildeo decada usuaacuterio que acessa o SADIPEM via navegador web eacute de sua responsabilidade Dada a di-versidade de configuraccedilotildees possiacuteveis natildeo existe uma orientaccedilatildeo uacutenica que permita atender cadacenaacuterio de configuraccedilatildeo envolvendo sistema operacional instalaccedilatildeo Java navegadores certifi-cados ferramentas firewall antiviacuterus etc Por questotildees de seguranccedila tambeacutem natildeo eacute autorizadoque seja feita qualquer intervenccedilatildeo remota em estaccedilotildees de usuaacuterios pois isso caracteriza quebra
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de seguranccedila nos seus conteuacutedos e funcionamento em outros serviccedilos locais
Caso a equipe teacutecnica natildeo consiga resolver a questatildeo
1 Tente acessar o siacutetio do e-CAC usando o seu certificado digital2 Baixe o Programa Analisador de Certificado do GDRAIS execute o mesmo e salve o LOG
gerado pelo programa3 Crie uma captura de tela em (PDF DOC DOCX JPG ou PNG) contendo a imagem da tela
que apresentou a mensagem de erro e salve esse arquivo4 Abra um chamado no Fale Conosco SADIPEM5 Anexe no chamado o LOG do Programa Analisador de Certificado do GDRAIS e a captura
de tela e nos envie as respostas ao seguinte questionaacuterioa Qual o sistema operacional instalado Por exemplo Windows Linux ou macOSb Qual a versatildeo do sistema operacional Por exemplo Ubuntu 2104 Windows 10 ou ma-
cOS Big Surc Qual o navegador de Internet utilizado Por exemplo IE Chrome ou Firefoxd Qual a versatildeo do navegador de Internet utilizado Por exemplo Firefox 2480 ou Chrome
3301750149e Qual a versatildeo do Java instalado Por exemplo Java 180_131-b11f Qual o certificado digital que estaacute sendo utilizado Informar o fornecedorAutoridade
Certificadora tipo de certificado e periacuteodo de validade bem como o CPF o nome dousuaacuterio e o cargoperfil no enteoacutergatildeo
g Em qual dispositivo o certificado estaacute armazenado e qual a marcamodelo da miacutedia Porexemplo token 5110 da Safenet ou smart card da Digital Security
h As cadeias de certificaccedilatildeo ICP-Brasil Raiz Brasileira mais recentes para seu navegadorde Internet foram instaladas no seu computador
i A cadeia de certificaccedilatildeo ICP-Brasil SERPRO SSL (v5) foi instalada no seu computadorj O erro ocorre no acesso inicial ao sistema ou na assinatura digital de algum documentok No acesso agrave aacuterea restrita o usuaacuterio realizou login com o certificado digital ou utilizou a
opccedilatildeo de informar CPF e senhal O dispositivo foi colocado na porta USB da estaccedilatildeo antes do acionamento do navegador
ou apoacutes o usuaacuterio estar logado na aacuterea restrita do SADIPEM com uso de CPF e senham Em qual passotela o sistema acusou erro na realizaccedilatildeo do acesso Qual a sequecircncia de
passos realizados ateacute a ocorrecircncia do erron Foi possiacutevel acessar o siacutetio do e-CAC usando o seu certificado digital no mesmo compu-
tador em que ocorreu o erro com o SADIPEMo Quais outros siacutetios ou sistemas foram acessados com o mesmo certificado digital na
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mesma estaccedilatildeo que estaacute tentando acesso ao SADIPEMNestes casos o certificado digitalfoi utilizado somente para acesso ao sistema ou para assinar digitalmente um documento
p Quais os dados para contato Informar telefone fixo nome e e-mail
36 Canal de atendimento Fale Conosco SADIPEM
OFale Conosco SADIPEMeacute o nosso uacutenico canal de atendimento Pelo Fale Conosco SADI-PEM eacute possiacutevel esclarecer duacutevidas relatar problemas e enviar sugestotildees dentre outros serviccedilosrelacionados a operaccedilotildees de creacutedito de Estados DF e Municiacutepios garantias da Uniatildeo CDP esobre o SADIPEM
O tutorial abaixo descreve os passos para cadastrar e acompanhar um chamado no FaleConosco SADIPEM
1 Acesse o Fale Conosco SADIPEM
Figura 21 Captura de tela Serviccedilos de SADIPEM
2 Na paacutegina inicial (figura 21) apoacutes selecionar o assunto seraacute aberta uma nova janela na qualeacute possiacutevel escolher o serviccedilo desejado (figura 22) Por exemplo para o assunto Duacutevidasobre PVL eacute possiacutevel escolher entre os serviccedilos Duacutevida sobre operaccedilatildeo de creacutedito internosem garantia da Uniatildeo Duacutevida sobre operaccedilatildeo de creacutedito interno com garantia da Uniatildeo
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Duacutevida sobre operaccedilatildeo de creacutedito externo e Duacutevida sobre PVL-IF
Figura 22 Captura de tela Abrir novo chamado
3 Apoacutes selecionar o serviccedilo deve-se preencher os campos exibidos com descriccedilatildeo detalhadada demanda e conforme o caso anexar arquivos (figura 23) Observe que a depender do ser-viccedilo selecionado seratildeo exibidos diferentes campos obrigatoacuterios ou natildeo sendo obrigatoacuteriosapenas os campos que apresentem um asterisco vermelho
4 Resolva o captcha e clique no botatildeo Abrir chamado O sistema informaraacute o nuacutemero dochamado e a previsatildeo de resposta Aleacutem disso seraacute enviado um e-mail contendo as infor-maccedilotildees relevantes para acompanhamento do chamado Caso natildeo receba o e-mail consultea caixa de spam
5 Por fim Eacute possiacutevel acompanhar o chamado clicando no botatildeo Verificar seu Chamadolocalizado na parte superior direita da paacutegina inicial do canal de atendimento Eacute necessaacuteriofornecer o nuacutemero do chamado e a senha enviados para o e-mail cadastrado (figura 24)
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Figura 23 Captura de tela Anexo(s) do Fale Conosco SADIPEM
Figura 24 Captura de tela Verificar seu Chamado
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Lei Geral de Proteccedilatildeo de Dados Pessoais (LGPD)
Em atendimento agrave LGPD os serviccedilos listados abaixo possuem regras especiais
bull Anaacutelise complementar de operaccedilatildeo de creacuteditobull Atualizaccedilatildeo de cadastro de EFbull Atualizaccedilatildeo de cadastro de IF ou empresabull Cadastramento de e-mails para recebimento de ofiacuteciosbull Envio de documentosbull Suspensatildeo ou reanaacutelise de operaccedilatildeo de creacutedito
Primeiro seraacute realizada checagem se o e-mail e CPF do usuaacuterio que abriu o chamado estatildeocadastrados e ativos no SADIPEM Segundo seraacute solicitada confirmaccedilatildeo da demanda apoacutes aresposta do usuaacuterio por meio de anotaccedilatildeo o chamado seraacute atendido
37 Boletim SADIPEM
Para receber informaccedilotildees sobre novidades treinamentos eventos e outras notiacutecias relacio-nadas ao SADIPEM e operaccedilotildees de creacutedito cadastre-se no Boletim SADIPEM
38 Eventos SADIPEM
A STN realiza periodicamente eventos e treinamentos sobre os moacutedulos PVL e CDP doSADIPEM Para realizar e acompanhar a inscriccedilatildeo em eventos baixar material avaliar e expedircertificado dos eventos realizados acesse a paacutegina Eventos SADIPEM
39 Comunicaccedilatildeo via ofiacutecio
Abaixo segue endereccedilo para correspondecircncia via ofiacutecio
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Secretaria do Tesouro Nacional Ministeacuterio da EconomiaCoordenaccedilatildeo-Geral de Operaccedilotildees de Creacutedito de Estados e Municiacutepios (COPEM)Esplanada dos Ministeacuterios ndash Bloco P ndash Anexo do Ministeacuterio da Economia ndash Ala A ndash Teacuterreondash Sala 55Brasiacutelia - DFCEP 70048-900
Desde 2102017 com a implementaccedilatildeo do SEIME os ofiacutecios da STN relacionados aPVL passaram a ser assinados eletronicamente e encaminhados aos EF e agraves IF exclusivamentepor meio eletrocircnico para os endereccedilos de e-mail cadastrados no SADIPEM Portanto eacute muitoimportante manter o seu cadastro atualizado
310 Agendamento de reuniotildees
O atendimento pelo Fale Conosco SADIPEM eacute a maneira mais faacutecil e raacutepida de esclarecersuas duacutevidas No entanto havendo efetiva necessidade de consulta presencial a reuniatildeo deveraacuteser agendada com antecedecircncia miacutenima de 24 horas pelo Fale Conosco SADIPEM
O interessado deveraacute adiantar em seu pedido de reuniatildeo os pontos a serem tratados su-gestotildees de datas e horaacuterios a serem confirmados pela STN bem como os nomes e cargos dosparticipantes Os formulaacuterios com as memoacuterias das reuniotildees seratildeo incluiacutedos no processo admi-nistrativo objeto da consulta
Para propiciar seguranccedila e transparecircncia ao processo as reuniotildees poderatildeo ser gravadas emsistema de aacuteudio e viacutedeo
311 API do SADIPEM
Desde marccedilo de 2020 eacute disponibilizado o acesso aos dados dos PVLs do SADIPEM pormeio da API SADIPEM
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Foram disponibilizados os seguintes conjuntos de dados
bull Anaacutelises de operaccedilotildees de creacutedito de estados e municiacutepios (dados baacutesicos do PVL)bull Operaccedilotildees de creacutedito a contratar de estados e municiacutepios (aba Operaccedilotildees Contratadas)bull Cronogramas de desembolso de operaccedilotildees de creacutedito contratadas por estados e municiacutepios
(cronograma de liberaccedilotildees da aba Operaccedilotildees Contratadas)bull Cronogramas de pagamento de operaccedilotildees de creacutedito contratadas por estados e municiacutepios
(cronograma de pagamentos da aba Operaccedilotildees Contratadas)bull Taxas de cacircmbio utilizadas nos cronogramas de pagamento das operaccedilotildees de creacutedito contra-
tadas por estados e municiacutepios (tabela de taxas de cacircmbio da aba Operaccedilotildees Contratadas)bull Cronogramas de pagamento de operaccedilotildees de creacutedito contratadas e a contratar por estados e
municiacutepios (cronograma de pagamentos da aba Resumo)bull Situaccedilatildeo de estados e municiacutepios no Cadastro da Diacutevida Puacuteblica (CDP) no momento da
anaacutelise de operaccedilatildeo de creacutedito (seccedilatildeo Cadastro da Diacutevida Puacuteblica (CDP) da aba Resu-mo)
312 Entenda a aba Resumo
Apresentaccedilatildeo
A aba Resumo fornece uma visualizaccedilatildeo consolidada das informaccedilotildees prestadas nas abasanteriores e em outras partes do sistema O objetivo eacute prover uma anaacutelise preliminar do PVLNela satildeo apresentados por meio de paineacuteis os cronogramas de liberaccedilotildees e de pagamentos oscaacutelculos dos principais limites e de algumas condiccedilotildees estabelecidas pela legislaccedilatildeo
A aba tambeacutem apresenta o resultado desta verificaccedilatildeo preliminar informando no respectivopainel se o item estaacute naquele momento Enquadrado (verde) ou Natildeo Enquadrado (verme-lho) Para PVL a ser analisado pela STN este resultado eacute meramente indicativo e natildeo impede oenvio do pedido agrave anaacutelise Para pedido a ser analisado por instituiccedilatildeo financeira (PVL-IF) o de-senquadramento em qualquer item eacute impeditivo para envio agrave anaacutelise (exceto o item Art 10ordm daLC nordm 1482014 que trata justamente da possibilidade de a proacutepria instituiccedilatildeo credora realizara anaacutelise)
As informaccedilotildees do Resumo satildeo atualizadas sempre que algum usuaacuterio clica no botatildeoSalvar ou Salvar e fechar do PVL Disto decorre que ele eacute atualizado apenas quando o PVLestaacute em ediccedilatildeo ou seja nos status anteriores ao envio agrave anaacutelise nas retificaccedilotildees e com algumas
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restriccedilotildees nas anaacutelises pela STN ou IF Nos status finais como Deferido ou Encaminhado aPGFN commanifestaccedilatildeo favoraacutevel as informaccedilotildees do resumo podem ser vistas como uma fotoda anaacutelise realizada natildeo obstante eventual modificaccedilatildeo explicada no Parecer
Embora a aba Resumo seja informativa quando haacute alguma moeda estrangeira identifica-da seja no pleito em questatildeo ou em outras operaccedilotildees natildeo contratadas do interessado a fim deconverter os valores para reais (R$) eacute solicitado ao usuaacuterio que preencha a taxa de cacircmbio ea data do cacircmbio para cada moeda encontrada Neste caso somente apoacutes preencher estes cam-pos e clicar em Atualizar taxas de cacircmbio eacute que os caacutelculos seratildeo efetuados e os resultadosapresentados
A seguir descreveremos detalhadamente cada painel da aba Resumo
Taxas de cacircmbio
Figura 25 Captura de tela Taxas de cacircmbio da aba Resumo
O painel Taxas de cacircmbio (figura 25) eacute o uacutenico da aba Resumo em que haacute preenchimentoSempre que houver umamoeda estrangeira identificada no PVL seja no pleito em questatildeo ou emoutras operaccedilotildees natildeo contratadas do interessado a fim de converter os valores para reais (R$) eacutesolicitado ao usuaacuterio que preencha a taxa de cacircmbio (com 5 casas decimais) e a data do cacircmbiopara cada moeda encontrada Estes campos podem ser alterados na retificaccedilatildeo e na anaacutelise Parasaber quais perfis tem permissatildeo para editar esse painel consulte Perfis de acesso ao SADIPEM
Sempre que houver permissatildeo de ediccedilatildeo o procedimento de atualizaccedilatildeo do cacircmbio eacute comosegue
1 logar no SADIPEM com o perfil adequado (conforme relaccedilatildeo acima)2 acessar o PVL em questatildeo3 clicar no botatildeo Editar localizado na barra superior de bototildees4 clicar na aba Resumo5 editar os campos Cacircmbio e Data do cacircmbio
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6 clicar no botatildeo Atualizar taxas de cacircmbio7 por fim clicar em Salvar ou Salvar e fechar
Atualizadas as taxas de cacircmbios o sistema converteraacute as moedas encontradas para reais(R$) efetuaraacute os novos caacutelculos dos limites quantitativos definidos pela legislaccedilatildeo e apresentaraacuteos resultados nos respectivos paineacuteis da aba Resumo
Cronograma de Liberaccedilotildees
Figura 26 Captura de tela Cronograma de liberaccedilotildees da aba Resumo
O painel Cronograma de liberaccedilotildees (figura 26) consolida em um uacutenico cronograma as infor-maccedilotildees de todos os desembolsos do interessado seja da operaccedilatildeo pleiteada em operaccedilotildees acontratar ou em operaccedilotildees contratadas Estas informaccedilotildees foram previamente preenchidas pelousuaacuterio nas abas Cronograma financeiro Operaccedilotildees natildeo contratadas e Operaccedilotildees contrata-das respectivamente A tabela exibe o primeiro ano de acordo com o ano corrente no momentodo preenchimento O uacuteltimo ano da tabela eacute definido pelo maior ano encontrado entre os crono-gramas da operaccedilatildeo pleiteada ou das eventuais operaccedilotildees a contratar informadas no pleito
Este quadro eacute atualizado sempre que um usuaacuterio habilitado a editar o PVL clicar no botatildeoSalvar ou Salvar e fechar
Cronograma de Pagamentos
O painel Cronograma de pagamentos (figura 27) consolida em um uacutenico cronograma asinformaccedilotildees de pagamento do interessado seja da operaccedilatildeo pleiteada em operaccedilotildees a contra-tar ou em operaccedilotildees contratadas Estas informaccedilotildees foram previamente preenchidas pelo usuaacute-rio nas abas Cronograma financeiro Operaccedilotildees natildeo contratadas e Operaccedilotildees contratadasrespectivamente A tabela exibe o primeiro ano de acordo com o ano corrente no momento do
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Figura 27 Captura de tela Cronograma de pagamentos da aba Resumo
preenchimento e o uacuteltimo ano conforme o Ano de teacutermino da operaccedilatildeo da aba Dados comple-mentares Por fim a uacuteltima linha deste cronograma exibe os Restantes a pagar das Demaisoperaccedilotildees o valor corresponde ao somatoacuterio de Amortizaccedilotildees e Encargos da coluna mes-clada Total linha Restante a pagar na aba de Operaccedilotildees contratadas
Esta tabela eacute atualizada sempre que um usuaacuterio habilitado a editar o PVL clicar no botatildeoSalvar ou Salvar e fechar
Criteacuterios para a IF realizar a anaacutelise ndash Art 10 da LC 1482014
Figura 28 Captura de tela Art 10ordm da LC nordm 1482014 da aba Resumo
O painel Art 10ordm da LC nordm 1482014 (figura 28) natildeo eacute um caacutelculo de limite para contrataccedilatildeo deoperaccedilatildeo de creacutedito mas de criteacuterios para que a proacutepria IF credora analise o pleito Dessa formaperceba que o Natildeo Enquadrado significa simplesmente que a operaccedilatildeo natildeo pode ser analisadadiretamente pela IF devendo ser analisada pela STN Portanto ele natildeo representa impedimentoalgum para o envio do PVL agrave anaacutelise e agrave contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo
O quadro faz duas checagens para verificar se o PVL deve ser analisado pela IF (ver Por-taria MF 4132016 e alteraccedilotildees da Portaria MF 5012017 para saber mais sobre os criteacuterios)Basta que um dos itens fique Natildeo enquadrado para que o painel como um todo fique Natildeoenquadrado Caso em que o PVL seraacute analisado pela STN
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O campo Valor da operaccedilatildeo de creacutedito (R$) eacute buscado nos Dados Baacutesicos da operaccedilatildeopleiteada preenchido manualmente pelo usuaacuterio Os valores da RCL e da DC satildeo buscados naaba Informaccedilotildees contaacutebeis
Regra de ouro para o exerciacutecio anterior ndash Art 6ordm sect 1ordm inciso I da RSF432001
Figura 29 Captura de tela Art 6ordm sect 1ordm inciso I da RSF nordm 432001 da aba Resumo
O painel Art 6ordm sect 1ordm inciso I da RSF nordm 432001 (figura 29) exibe o caacutelculo da regra deouro para o exerciacutecio anterior A regra de ouro busca evitar o uso de recursos provenientes deoperaccedilotildees de creacutedito para o pagamento de despesas correntes Para isto ela diz que as receitasde operaccedilatildeo de creacutedito natildeo podem ultrapassar as despesas de capital
Para o caacutelculo matemaacutetico considere
bull a = Despesas de capital executadas do exerciacutecio anteriorbull b = Inciso I - Despesas realizadas (deduccedilatildeo relativa ao art 33 da LRF - operaccedilotildees de creacutedito
nulas)bull c = Inciso II - Despesas realizadas para empreacutestimo ou financiamento (incentivo fiscal) a
contribuintebull d = Inciso III - Inversotildees financeiras na forma de participaccedilatildeo acionaacuteria em empresas natildeo
controladasbull e = Receitas de operaccedilotildees de creacutedito do exerciacutecio anteriorbull f = Antecipaccedilatildeo de Receita Orccedilamentaacuteria (ARO) contratada e natildeo paga do exerciacutecio ante-
rior
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Temos que
bull X = Despesas de capital executadas do exerciacutecio anterior ajustada = a ndash b ndash c ndash dbull Y = Receitas de operaccedilotildees de creacutedito do exerciacutecio anterior ajustada = e + f
Resultado
bull Se X ge Y Enquadrado (na cor verde)bull Se X lt Y Natildeo enquadrado (na cor vermelho)
Os valores dos campos a e e satildeo buscados nas abas Informaccedilotildees contaacutebeis Os valoresdos campos b c d satildeo buscados na aba Declaraccedilatildeo do Chefe do Poder Executivo
Este caacutelculo eacute atualizado sempre que um usuaacuterio habilitado a editar o PVL clicar no botatildeoSalvar ou Salvar e fechar
Regra de ouro para o exerciacutecio corrente ndash Art 6ordm sect 1ordm inciso II da RSF432001
Figura 30 Captura de tela Art 6ordm sect 1ordm inciso II da RSF nordm 432001 da aba Resumo
O painel Art 6ordm sect 1ordm inciso II da RSF nordm 432001 (figura 30) exibe o caacutelculo da regra deouro para o exerciacutecio corrente A regra de ouro busca evitar o uso de recursos provenientes dediacutevida para o pagamento de despesas correntes Para isto ela diz que as receitas de operaccedilatildeo decreacutedito natildeo podem ultrapassar as despesas de capital
Para o caacutelculo matemaacutetico considere
bull a = Despesas de capital previstas no orccedilamentobull b = Inciso I - Despesas previstas (reserva relativa ao art 33 da LRF - operaccedilotildees de creacutedito
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nulas)bull c = Inciso II - Despesas previstas para empreacutestimo ou financiamento (incentivo fiscal) a
contribuintebull d = Inciso III - Inversotildees financeiras na forma de participaccedilatildeo acionaacuteria em empresas natildeo
controladasbull e = Liberaccedilotildees de creacutedito jaacute programadasbull f = Liberaccedilatildeo da operaccedilatildeo pleiteada
Temos que
bull X = Despesa de capital do exerciacutecio ajustadas = a ndash b ndash c ndash dbull Y = Liberaccedilotildees ajustadas = e + f
Resultado
bull Se X ge Y Enquadrado (na cor verde)bull Se X lt Y Natildeo enquadrado (na cor vermelho)
O valor do campo a eacute buscado na aba Informaccedilotildees contaacutebeis Os valores dos camposb c e d satildeo buscados na aba Declaraccedilatildeo do Chefe do Poder Executivo O valor do campoe eacute a soma das liberaccedilotildees em operaccedilotildees contratadas e operaccedilotildees natildeo contratadas para o exer-ciacutecio corrente Por fim o valor do campo f eacute obtido da aba Cronograma financeiro colunaLiberaccedilotildees linha Ano corrente
Este caacutelculo eacute atualizado sempre que um usuaacuterio habilitado a editar o PVL clicar no botatildeoSalvar ou Salvar e fechar
Dispensa do cumprimento do limite em virtude da calamidade puacuteblica nacional
Conforme disposto no art 4ordm da EC 1062020 o cumprimento da regra de ouro para averificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees para a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito e concessatildeo degarantia da Uniatildeo estaacute dispensado na integralidade do exerciacutecio ou dos exerciacutecios em que vigorara calamidade puacuteblica de que trata independentemente da destinaccedilatildeo dos recursos da operaccedilatildeonada refletindo sobre exerciacutecios anteriores
Portanto o cumprimento da regra de ouro para o exerciacutecio de 2020 estaacute dispensado poisse trata de exerciacutecio em que estaacute em vigor a calamidade puacuteblica de que trata o art 4ordm da EC1062020 Entretanto permanece a necessidade de cumprimento da regra de ouro para o exer-ciacutecio de 2019 natildeo alcanccedilado pela referida EC
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A PGFN manifestou-se nesse sentido por meio do Parecer PGFNCAF 100292020 se-gundo o qual
7 Em face do exposto respondo agraves questotildees formulada nos seguintes termos a) Oart 4ordm da Emenda Constitucional nordm 106 dispensa o cumprimento da regra de ouro naintegralidade do exerciacutecio ou dos exerciacutecios em que vigorar a calamidade puacuteblica nadarefletindo sobre exerciacutecios anteriores b) O inciso II do art 2ordm da Resoluccedilatildeo do SenadoFederal nordm 5 de 2020 excluiu a observacircncia da condiccedilatildeo para a realizaccedilatildeo de operaccedilotildeesde creacutedito estabelecida no art 6ordm da Resoluccedilatildeo do Senado Federal nordm 43 de 2001 c)As dispensas de que tratam o paraacutegrafo uacutenico do art 3ordm e o caput do art 4ordm ambos daEC nordm 106 de 2020 aplicam-se agrave contrataccedilatildeo de quaisquer operaccedilotildees de creacutedito comou sem garantia da Uniatildeo cuja verificaccedilatildeo de limites e de condiccedilotildees ocorra no casodo paraacutegrafo uacutenico do art 3ordm durante a vigecircncia da calamidade puacuteblica nacional eno do caput do art 4ordm durante a integralidade do exerciacutecio financeiro em que vigorea calamidade puacuteblica nacional independentemente da destinaccedilatildeo dos recursos
Montante global das operaccedilotildees de creacutedito realizadas em um exerciacutecio finan-ceiro (MGA) em relaccedilatildeo agrave RCL ndash Art 7ordm inciso I da RSF 432001
Figura 31 Captura de tela Art 7ordm inciso I da RSF nordm 432001 da aba Resumo
O limite do montante global das operaccedilotildees de creacutedito realizadas em um exerciacutecio financeiro(MGA) em relaccedilatildeo agrave RCL tem como objetivo restringir o total de receita obtido por meio deendividamento em um ano a fim de evitar que o ente federativo em um determinado exerciacuteciotenha muito dinheiro em caixa faccedila muitos gastos e nos anos seguintes natildeo consiga honrar suasdiacutevidas Para cada ano o maacuteximo permitido para este indicador eacute 16
O cronograma exibe o primeiro ano de acordo com o ano corrente no momento do preen-chimento O uacuteltimo ano da tabela (ver figura 31) eacute definido pelo maior ano encontrado entre oscronogramas da operaccedilatildeo pleiteada ou das eventuais operaccedilotildees natildeo contratadas informadas no
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pleito
As duas colunas de Desembolso anual (R$) exibem todos desembolsos do interessadoseja da operaccedilatildeo pleiteada em operaccedilotildees a contratar ou em operaccedilotildees contratadas Estas infor-maccedilotildees foram previamente preenchidas pelo usuaacuterio nas abas Cronograma financeiro Ope-raccedilotildees natildeo contratadas e Operaccedilotildees contratadas respectivamente
O caacutelculo do limite de 16 eacute efetuado com base na projeccedilatildeo da RCL a qual eacute igual a RCLmultiplicada pelo fator de atualizaccedilatildeo anual sendo que este eacute obtido a partir da meacutedia geomeacutetricadas taxas de crescimento real do PIB nacional nos uacuteltimos oito anos (art 7ordm da Portaria STN92017) A coluna Projeccedilatildeo da RCL (R$) apresenta este produto ano a ano
A coluna MGARCL () exibe o caacutelculo resultante em forma de percentual da soma doscampos Operaccedilatildeo Pleiteada mais Liberaccedilotildees Programadas dividido pelo campo Projeccedilatildeoda RCL (R$) Sempre que um valor ultrapassar 16 seraacute destacado em vermelho Se ao menosuma linha natildeo se enquadrar no limite este item seraacute considerado Natildeo enquadrado
Por fim a coluna Percentual do limite de endividamento () apresenta o caacutelculo resul-tante da divisatildeo (MGARCL) 16 ano a ano O percentual do limite de endividamento eacuteimportante na geraccedilatildeo de pareceres de deferimento dos processos pois o prazo de validade doparecer eacute calculado com base nesse percentual dentre outros indicadores Demodo geral quantomaior eacute o comprometimento do limite menor eacute o prazo de validade do parecer
Detalhes sobre o caacutelculo da RCL projetada
Para o ano corrente deve-se ajustar o fator de atualizaccedilatildeo anual para o fator de atualizaccedilatildeoproporcional ao restante do ano A foacutermula a ser utilizada eacute
119865119860119901119903119900119901119900119903119888119894119900119899119886119897 = [(1 + 119865119860119886119899119906119886119897)11990512]ndash1
onde 119905 indica o prazo em meses ateacute o fechamento do ano a contar do RREO exigiacutevel na dataem questatildeo Por exemplo para a data de 1252020 o RREO exigiacutevel eacute do 1ordm bimestre portanto119905 = 10
Segue o caacutelculo da RCL projetada
bull Para o ano corrente 119877119862119871119901119903119900119895119890119905119886119889119886 = 119877119862119871119889119886119905119886minus119887119886119904119890 times 119865119860119901119903119900119901119900119903119888119894119900119899119886119897bull Para os anos subsequentes 119877119862119871119901119903119900119895119890119905119886119889119886 = 119877119862119871119886119899119900minus119886119899119905119890119903119894119900119903 times 119865119860119886119899119906119886119897
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Comprometimento anual com amortizaccedilotildees juros e demais encargos (CA-ED) em relaccedilatildeo agrave RCL ndash Art 7ordm inciso II da RSF 432001
Figura 32 Captura de tela Art 7ordm inciso II da RSF nordm 432001 da aba Resumo
O limite de comprometimento anual com amortizaccedilotildees juros e demais encargos (CAED) emrelaccedilatildeo agrave RCL tem como objetivo restringir os gastos com a rolagem da diacutevida a fim de evitarum desequiliacutebrio fiscal O limite de CAEDRCLeacute de 115 para a meacutedia simples entre todos osanos da operaccedilatildeo (campo Meacutedia ateacute o teacutermino da operaccedilatildeo da figura 32)
A tabela exibe o primeiro ano de acordo com o ano corrente no momento do preenchimentoe o uacuteltimo ano conforme o Ano de teacutermino da operaccedilatildeo da aba Dados complementares Acoluna Operaccedilatildeo pleiteada eacute preenchida com os valores da coluna Total de reembolsos daaba Cronograma financeiro A coluna Demais operaccedilotildees exibe os somatoacuterios de amortizaccedilatildeoe encargos das abas Operaccedilatildeo natildeo contratadas e Operaccedilotildees contratadas ano a ano
O caacutelculo do limite de 115 eacute efetuado com base na projeccedilatildeo da RCL a qual eacute igual aRCL multiplicada pelo fator de atualizaccedilatildeo anual sendo que este eacute obtido a partir da meacutedia geo-meacutetrica das taxas de crescimento real do PIB nacional nos uacuteltimos oito anos (art 7ordm da PortariaSTN 92017) A coluna Projeccedilatildeo da RCL (R$) apresenta este produto ano a ano
A coluna CAEDRCL () exibe o caacutelculo da soma entre Operaccedilatildeo Pleiteada e DemaisOperaccedilotildees dividido pela Projeccedilatildeo da RCL multiplicado por 100 ano a ano Se este campofor superior a 115 ele eacute destacado em vermelho Contudo o item natildeo fica desenquadradopor ultrapassar o limite em algum(s) do(s) ano(s) apenas se extrapolar a meacutedia ateacute o teacutermino daoperaccedilatildeo Neste caso eacute exibido Natildeo enquadrado no painel
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Por fim a coluna Percentual do limite de endividamento ateacute o teacutermino da operaccedilatildeo ()apresenta o caacutelculo resultante da divisatildeo da meacutedia ateacute o teacutermino da operaccedilatildeo por 115 Opercentual do limite de endividamento eacute importante na geraccedilatildeo de pareceres de deferimento dosprocessos pois o prazo de validade do parecer eacute calculado com base nesse percentual dentreoutros indicadores De modo geral quanto maior eacute o comprometimento do limite menor eacute oprazo de validade do parecer
Este caacutelculo eacute atualizado sempre que um usuaacuterio habilitado a editar o PVL clicar no botatildeoSalvar ou Salvar e fechar
Relaccedilatildeo entre a DCL e a RCL ndash Art 7ordm inciso III da RSF 432001
Figura 33 Captura de tela Art 7ordm inciso III da RSF nordm 432001 da aba Resumo
O limite da relaccedilatildeo entre a DCL e a RCL tem como objetivo restringir o montante do estoqueda diacutevida do EF a fim de evitar um desequiliacutebrio fiscal O limite eacute de 120 para Municiacutepios ede 200 para Estados e DF
Para o caacutelculo considere
bull a = Diacutevida Consolidada Liacutequida (DCL)bull b = Operaccedilotildees de creacutedito contratadas autorizadas e em tramitaccedilatildeobull c = Valor da operaccedilatildeo pleiteada
Temos que
bull Saldo total da diacutevida liacutequida = a + b + c
Resultado
bull Para Municiacutepios
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ndash Se Saldo total da diacutevida liacutequidaRCL le 12 Enquadrado (na cor verde)ndash Se Saldo total da diacutevidaRCL gt 12 Desenquadrado (na cor vermelho)
bull Para Estados e DFndash Se Saldo total da diacutevida liacutequidaRCL le 2 Enquadrado (na cor verde)ndash Se Saldo total da diacutevidaRCL gt 2 Desenquadrado (na cor vermelho)
Os valores da RCL e da DCL satildeo buscados na aba Informaccedilotildees contaacutebeis O valor docampo b eacute a soma das liberaccedilotildees em operaccedilotildees contratadas e operaccedilotildees natildeo contratadas (somaglobal para todos os anos) O valor da operaccedilatildeo pleiteada eacute obtido nos Dados baacutesicos
Por fim a coluna Percentual do limite de endividamento () apresenta o caacutelculo resul-tante da divisatildeo (MGARCL) 16 ano a ano O percentual do limite de endividamento eacuteimportante na geraccedilatildeo de pareceres de deferimento dos processos pois o prazo de validade doparecer eacute calculado com base nesse percentual dentre outros indicadores Demodo geral quantomaior eacute o comprometimento do limite menor eacute o prazo de validade do parecer
Este caacutelculo eacute atualizado sempre que um usuaacuterio habilitado a editar o PVL clicar no botatildeoSalvar ou Salvar e fechar
Operaccedilotildees de creacutedito pendentes de regularizaccedilatildeo
Figura 34 Captura de tela Operaccedilotildees de creacutedito pendentes de regularizaccedilatildeo da aba Resumo
Muitos EF realizam operaccedilotildees equiparadas a operaccedilotildees de creacutedito sem a preacutevia anaacutelise da STNAs operaccedilotildees mais comuns no SADIPEM referem-se a parcelamentos de diacutevidas de energiaeleacutetrica ou de aacutegua e esgoto Com algumas exceccedilotildees estas operaccedilotildees satildeo consideradas pendentesde regularizaccedilatildeo e impedem a contrataccedilatildeo de novas operaccedilotildees de creacutedito Sobre regularizaccedilatildeode operaccedilatildeo de creacutedito consulte o capiacutetulo Regularizaccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito
O quadro Operaccedilotildees de creacutedito pendentes de regularizaccedilatildeo (ver figura 34) exibe a lista dasoperaccedilotildees pendentes de regularizaccedilatildeo do EF Caso haja alguma o resultado do painel seraacute NatildeoEnquadrado Ressalta-se que esta lista natildeo eacute exaustiva Nela satildeo exibidas apenas as operaccedilotildeesque estatildeo cadastradas no SADIPEM No momento da anaacutelise pode ser que outras operaccedilotildeespendentes de regularizaccedilatildeo sejam identificadas
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Eacute possiacutevel ver os dados baacutesicos das operaccedilotildees listadas ao se clicar sobre a linha de umprocesso
A atualizaccedilatildeo deste quadro natildeo eacute automaacutetica Caso o ente federativo tenha regularizadouma operaccedilatildeo e a informaccedilatildeo natildeo esteja refletida no painel significa que o usuaacuterio deveraacute entrarno modo de ediccedilatildeo do PVL e clicar no botatildeo Salvar ou Salvar e fechar A data da uacuteltimaatualizaccedilatildeo fica registrada no painel
Cadastro da Diacutevida Puacuteblica (CDP)
Figura 35 Captura de tela Cadastro da Diacutevida Puacuteblica (CDP) da aba Resumo
OCDP eacute o registro eletrocircnico centralizado e atualizado das diacutevidas de Estados DF eMuniciacutepiosprevisto na LRF emantido peloMEO objetivo do cadastro eacute dar transparecircncia ao endividamentodos entes federativos e servir como ferramenta para o gestor puacuteblico
Embora o CDP seja disponibilizado em plataforma eletrocircnica mantida no proacuteprio SADI-PEM a responsabilidade pelos dados eacute de cada EF Ou seja as informaccedilotildees do CDP satildeo predo-minantemente declaratoacuterias e devem ser assinadas digitalmente pelo titular do Poder Executivo(prefeito ou governador)
Caso o EF natildeo envie as informaccedilotildees conforme estabelecido pelo ME a RSF 432001 prevecircque a anaacutelise de novos pleitos para a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito deve ser paralisada Ouseja na praacutetica o EF fica impedido de contratar novas operaccedilotildees de creacutedito
O quadro do CDP exibe se o EF estaacute Enquadrado ou Natildeo Enquadrado quanto ao preen-chimento e homologaccedilatildeo do CDP (ver figura 35) Nele satildeo exibidas a Data-base do relatoacuterioo Status do cadastro a Data do status e a Situaccedilatildeo do ente Eacute este uacuteltimo campo que defineo enquadramento conforme segue
bull Se a Situaccedilatildeo do ente for Regular o item estaacute Enquadrado (na cor verde)bull Se a Situaccedilatildeo do ente for Irregular o item estaacute Natildeo enquadrado (na cor vermelho)
A atualizaccedilatildeo deste quadro natildeo eacute automaacutetica Ele eacute atualizado apenas quando um usuaacuteriohabilitado a editar o PVL clicar no botatildeo Salvar ou Salvar e fechar Caso o Ente tenha homo-logado o CDP e a informaccedilatildeo natildeo esteja refletida no painel significa que o usuaacuterio deveraacute entrar
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no modo de ediccedilatildeo do PVL e clicar no botatildeo Salvar ou Salvar e fechar A data da uacuteltimaatualizaccedilatildeo fica registrada no painel
313 Entenda a aba Documentos
Apresentaccedilatildeo
A aba Documentos do SADIPEM eacute composta por duas seccedilotildees principais Documentosanexos e Documentos Expedidos (ver figura 36)
Figura 36 Captura de tela visatildeo geral da aba Documentos
Seccedilatildeo Documentos anexos
A seccedilatildeo Documentos anexos conteacutem documentos anexados ao PVL pelas partes interes-sadas na contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito em geral EF e IF Eventualmente pode conterdocumentos anexados por quem realizou a anaacutelise do pedido isto eacute pela STN ou pela proacutepriaIF credora enquanto analisadora (veja o capiacutetulo Operaccedilatildeo de creacutedito analisada pela instituiccedilatildeofinanceira (PVL-IF))
A seccedilatildeo Documentos anexos pode ser visualizada por qualquer pessoa A alteraccedilatildeo daaba eacute restrita ao devedor e ao credor da operaccedilatildeo de creacutedito enquanto o PVL estiver em preen-chimento ou em retificaccedilatildeo bem como agrave pessoa responsaacutevel pela anaacutelise do PVL enquanto oPVL estiver em anaacutelise
Um documento anexado durante a etapa de preenchimento de um PVL somente pode serexcluiacutedo durante essa etapa O mesmo ocorre com as etapas de anaacutelise e retificaccedilatildeo Isso eacute umdocumento pode ser excluiacutedo nos seguintes status caso tenha sido anexado em outro status da
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mesma etapa
bull Etapa de preenchimento em preenchimento pelo credor em preenchimento pelo interes-sado assinado pelo interessado
bull Etapa de anaacutelise em anaacutelise (PVL-IF) em triagem formalizado em anaacutelisebull Etapa de retificaccedilatildeo em retificaccedilatildeo pelo credor (PVL-IF) em retificaccedilatildeo pelo interessado
(PVL-IF) enviado agrave instituiccedilatildeo financeira (PVL-IF) em retificaccedilatildeo pelo credor emretificaccedilatildeo pelo interessado assinado pelo interessado (retificaccedilatildeo)
Para excluir um documento basta clicar no texto da linha correspondente e depois no botatildeoExcluir Alguns documentos natildeo podem ser excluiacutedos mas somente substituiacutedos conformeseraacute abordado no texto sobre o quadro Demais documentos
Figura 37 Captura de tela anexar documento da aba Documentos
Na figura 37 haacute duas opccedilotildees para anexar um documento Anexar novo documento e Rela-cionar documento existente A opccedilatildeo Anexar novo documento permite por meio do botatildeoEscolher Arquivo escolher um arquivo e fazer o upload de um arquivo do seu computador
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Satildeo permitidos somente arquivos PDF com ateacute 150 MB de tamanho
A opccedilatildeo Relacionar documento existente (ver figura 38) permite escolher o coacutedigo deum outro documento que jaacute tenha sido incluiacutedo em outro PVL do mesmo EF e que jaacute tenha sidotramitado para anaacutelise Essa funcionalidade pode ser uacutetil por exemplo no caso de dois PVLsusarem uma mesma lei autorizadora Para encontrar esse coacutedigo basta acessar a aba Documen-tos de outro PVL e verificar a coluna Coacutedigo do arquivo dos quadros Autorizaccedilatildeo legislativaou Demais documentos descritos a seguir
Figura 38 Captura de tela Relacionar documento existente da aba Documentos
Quadro Autorizaccedilatildeo legislativa
Dentro da seccedilatildeo Documentos anexos haacute dois quadros distintos Autorizaccedilatildeo legislativae Demais documentos O quadro Autorizaccedilatildeo legislaccedilatildeo (ver figura 39) serve para informare anexar os normativos que autorizam a contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacutedito Para incluir um novonormativo basta clicar no botatildeo Incluir Para alterar um normativo jaacute cadastrado basta clicarem algum texto da linha correspondente Para baixar um normativo basta clicar no botatildeo azulchamado PDF Alternativamente eacute possiacutevel selecionar mais de um normativo por meio dascaixas de seleccedilatildeo da primeira coluna e depois clicar no botatildeo Baixar selecionados
Figura 39 Captura de tela Autorizaccedilatildeo legislativa da aba Documentos
Quadro Demais documentos
Jaacute o quadro Demais documentos serve para anexar qualquer outro documento que natildeo
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seja normativo de autorizaccedilatildeo legislativa da operaccedilatildeo de creacutedito Um PVL receacutem-aberto jaacute vemcom algumas linhas preacute-inseridas nesse quadro correspondentes a documentos de anexaccedilatildeoobrigatoacuteria Esses documentos obrigatoacuterios podem ser identificados pelo texto A informar nascolunas Descriccedilatildeo e Data do Documento conforme mostra a figura 40
Figura 40 Captura de tela Demais documentos da aba Documentos
Para incluir um desses documentos obrigatoacuterios basta clicar em algum texto da linha corres-pondente Novas versotildees dos tipos obrigatoacuterios devem ser anexadas por meio do botatildeo Incluirassim como outros documentos de anexaccedilatildeo opcional Observe tambeacutem que o primeiro docu-mento anexado a um tipo de documento obrigatoacuterio natildeo pode ser excluiacutedo mas somente substi-tuiacutedo por meio da escolha de outro arquivo Aleacutem disso aplicam-se tambeacutem as outras restriccedilotildeesde perfil e status abordados no texto da seccedilatildeo Documentos anexos
Importante Para anexar o primeiro documento obrigatoacuterio de cada tipo de documentodeve-se clicar sobre o texto da linha do documento e natildeo no botatildeo Incluir Se clicar no botatildeoIncluir o sistema gera uma nova linha e continua entendendo que o documento obrigatoacuterionatildeo foi anexado
Quando mais de uma versatildeo de um mesmo tipo de documento eacute anexado o sistema ini-cialmente mostra essas versotildees como uma uacutenica linha no quadro junto com um sinal de mais(+) ao lado esquerdo conforme mostra a figura 41 A coluna Coacutedigo do arquivo conteacutem umidentificador uacutenico do documento no sistema e pode ser usado para se referir a determinadodocumento
Ao clicar no sinal de mais (+) satildeo mostradas linhas adicionais no quadro com todas asversotildees de um determinado tipo de documento conforme mostra a figura 42 Observe que asversotildees satildeo listadas em ordem decrescente da data do documento
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Figura 41 Captura de tela Uacuteltima versatildeo dos demais documentos da aba Documentos
Figura 42 Captura de tela Versotildees anterioresdos demais documentos da aba Documentos
Seccedilatildeo Documentos Expedidos
A seccedilatildeo Documentos Expedidos conteacutem a relaccedilatildeo dos documentos expedidos pela STNa respeito de determinado PVL (ver figura 43) Se o documento foi gerado a partir de 1812018eacute possiacutevel clicar sobre o texto da linha correspondente para baixar o documento
Figura 43 Captura de tela Documentos Expedidos pela STN da aba Documentos
Caso o PVL tenha sido analisado diretamente pela IF credora (veja o capiacutetulo Operaccedilatildeo decreacutedito analisada pela instituiccedilatildeo financeira (PVL-IF)) esta seccedilatildeo mostra um documento com-probatoacuterio da conclusatildeo da anaacutelise feita pela IF o qual pode ser baixado clicando sobre o texto
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da linha correspondente (ver figura 44)
Figura 44 Captura de tela Documentos Expedidos pela IF da aba Documentos
314 Entenda a aba Operaccedilotildees natildeo contratadas
O caacutelculo de limites de um PVL considera aleacutem das operaccedilotildees contratadas do interessado(1) os pleitos de operaccedilatildeo de creacutedito em tramitaccedilatildeo e (2) as operaccedilotildees de creacutedito deferidas queainda natildeo foram contratadas A aba Operaccedilotildees natildeo contratadas tem por finalidade indicar osPVLs nestas duas situaccedilotildees e exibir seus respectivos cronogramas financeiros para que sejamconsiderados no caacutelculo de limites
Antes de abordarmos as funcionalidades da aba cabe precisar a partir de qual etapa umaoperaccedilatildeo de creacutedito eacute considerada em tramitaccedilatildeo e ateacute quando uma operaccedilatildeo de creacutedito defe-rida deve ser selecionada nesta aba
O criteacuterio adotado pela STN para definir que um PVL tem o miacutenimo de materialidadeprocessual para ser considerado uma operaccedilatildeo de creacutedito em tramitaccedilatildeo eacute o primeiro envio agraveanaacutelise - seja para a STN seja para a IF Antes desta etapa um PVL pode (inclusive) ser excluiacutedopelo EF ou pelo credor da operaccedilatildeo sem necessidade de esclarecimentos formais
Quando uma operaccedilatildeo de creacutedito deferida eacute contratada ela passa a integrar os cronogramasde liberaccedilotildees e de pagamentos da aba Operaccedilotildees contratadas e portanto deve ser retiradada aba Operaccedilotildees natildeo contratadas Quando o EF natildeo tem mais intenccedilatildeo de contratar umaoperaccedilatildeo de creacutedito deferida e quer retiraacute-la do caacutelculo de limites de um novo PVL ele devedeclarar expressamente que aquela operaccedilatildeo natildeo seraacute contratada para que ela possa ser retiradada aba Operaccedilotildees natildeo contratadas deste novo PVL
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Figura 45 Captura de tela Informar operaccedilotildees de creacutedito natildeo contratadas da aba Operaccedilotildeesnatildeo contratadas
No momento do preenchimento de um PVL a aba exibe uma listagem das operaccedilotildees de creacuteditode um determinado EF que estatildeo em tramitaccedilatildeo mais as que foram deferidas ou aquelas En-caminhadas agrave PGFN com manifestaccedilatildeo teacutecnica favoraacutevel (operaccedilotildees com garantia da Uniatildeo)Cabe agraves partes interessadas selecionar (1) todas as operaccedilotildees em tramitaccedilatildeo e (2) as operaccedilotildeesdeferidas que ainda natildeo foram contratadas exceto aquelas em que o EF declarou expressamentenatildeo ter intenccedilatildeo de contratar (ver figura 46)
Figura 46 Captura de tela Selecione as operaccedilotildees de creacutedito natildeo contratadas da aba Ope-raccedilotildees natildeo contratadas
Na etapa de anaacutelise o analista (da STN ou da IF) pode alterar estas seleccedilotildees incluindo ou ex-cluindo operaccedilotildees do caacutelculo de limites conforme o caso Ele pode tambeacutem relatar pendecircnciase solicitar que o EF ou o credor retifique as seleccedilotildees ou que apresente informaccedilotildees complemen-tares
Quando um PVL em moeda estrangeira eacute selecionado para fins de caacutelculo de limites seucronograma financeiro eacute convertido para reais As taxas de cacircmbio utilizadas e as respectivasdatas do cacircmbio podem ser visualizadas e atualizadas na aba Resumo
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A tiacutetulo de exemplo suponha que um determinado EF possui um PVL Em preenchimento(chamado PVL A) e outro em tramitaccedilatildeo (chamado PVL B) Neste caso o PVL A deveindicar o PVL B na aba de Operaccedilotildees natildeo contratadas mas natildeo o contraacuterio tendo em vistaque o PVL A natildeo tem o miacutenimo de materialidade para ser considerado no caacutelculo de limitesDigamos agora que o PVL A foi enviado agrave anaacutelise e o PVL B continua em tramitaccedilatildeoNesta nova situaccedilatildeo o PVL A deveraacute ser marcado como operaccedilatildeo natildeo contratada do PVLB
Seguindo com o exemplo considere ainda que o PVL B teve o cronograma financeiroatualizado Desta forma o PVL A precisaraacute ser atualizado com o novo cronograma financeirodo PVL B Contudo isto natildeo eacute automaacutetico no sistema o usuaacuterio deveraacute entrar no modo deediccedilatildeo do PVL A e reinserir o PVL B na aba de operaccedilotildees natildeo contratadas
Um caso excepcional ocorre quando uma operaccedilatildeo de creacutedito deferida e ainda natildeo contra-tada precisa ter o cronograma financeiro atualizado na aba de Operaccedilotildees natildeo contratadas deum PVL em tramitaccedilatildeo (por exemplo atualizaccedilatildeo do ano de iniacutecio da operaccedilatildeo apoacutes a viradade exerciacutecio) Como o PVL deferido natildeo pode e natildeo deve ser editado a atualizaccedilatildeo do seu cro-nograma financeiro no PVL em tramitaccedilatildeo deveraacute ocorrer na proacutepria aba de Operaccedilotildees natildeocontratadas por meio do botatildeo Atualizar cronograma (ver figura 47)
Figura 47 Captura de tela Atualizar cronograma da aba Operaccedilotildees natildeo contratadas
315 Lei Geral de Proteccedilatildeo de Dados Pessoais (LGPD)
A LGPD regulamenta todo tratamento de dados pessoais dos cidadatildeos brasileiros dentro efora do Brasil A partir da LGPD governo e empresas precisaratildeo garantir maior seguranccedila aosdados pessoais que armazenam
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Para atender agraves exigecircncias da LGPD foram definidas novas regras para o cadastro de usuaacute-rios do SADIPEM as quais seratildeo implementadas gradualmente
Cadastro de usuaacuterio
No SADIPEM o cadastro de usuaacuterio solicita o miacutenimo de informaccedilotildees necessaacuterias paragarantir o acesso seguro ao sistema e agrave transparecircncia das informaccedilotildees relacionadas aos PVLs eao CDP
bull Nome utilizamos esta informaccedilatildeo para identificar o usuaacuterio juntamente com o CPFbull Sexo utilizamos esta informaccedilatildeo na geraccedilatildeo de documentos (ofiacutecios por exemplo) que fazem
referecircncia ao usuaacuteriobull CPF eacute o identificador uacutenico do usuaacuterio e informaccedilatildeo obrigatoacuteria para a utilizaccedilatildeo do certi-
ficado digital padratildeo ICP-Brasilbull E-mail eacute necessaacuterio para a gestatildeo da conta do usuaacuterio e recuperaccedilatildeo de senhabull Telefone apesar de a comunicaccedilatildeo com o usuaacuterio ser eletrocircnica o telefone poderaacute ser utili-
zado excepcionalmente na eventualidade de falha dos meios de comunicaccedilatildeo eletrocircnicosbull Cargo utilizamos esta informaccedilatildeo para validar se o usuaacuterio possui competecircncia para realizar
determinadas accedilotildees no sistema como a assinatura digital de documentos
Para aumentar a seguranccedila do usuaacuterio seratildeo aplicadas as seguintes regras
bull O e-mail natildeo pode ser compartilhado por mais de um usuaacuteriobull O e-mail cadastrado deve ser preferencialmente o e-mail profissional daquele usuaacuteriobull Natildeo seraacute aceito e-mail notadamente pertencente a outro usuaacuterio
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4Limites e condiccedilotildees
Conteuacutedo do capiacutetulo
41 Limites para a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito e concessatildeo de garantia 42 ReceitaCorrente Liacutequida (RCL) 43 Validade da verificaccedilatildeo de limites 44 Condiccedilotildees para acontrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito e concessatildeo de garantia 45 Verificaccedilatildeo complementarde limites e condiccedilotildees - apoacutes virada de exerciacutecio 46 Informaccedilotildees e documentos - primeiraliberaccedilatildeo no exerciacutecio seguinte 47 Documentos a providenciar - anaacutelise entre 1ordm e 30de janeiro 48 Documentos a providenciar - anaacutelise apoacutes 30 de janeiro 49 Limitaccedilotildeesimpostas para contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito em ano eleitoral 410 Limites e condiccedilotildeesno caso de calamidade puacuteblica reconhecida pelo Congresso Nacional
41 Limites para a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito e con-cessatildeo de garantia
Regra de ouro
O cumprimento do limite a que se refere o inciso III do art 167 da Constituiccedilatildeo (isso eacutea regra de ouro) deveraacute ser comprovado mediante apuraccedilatildeo das operaccedilotildees de creacutedito e dasdespesas de capital conforme os criteacuterios definidos no sect 3ordm do art 32 da LRF e art 6ordm da RSF432001
Art 6ordm O cumprimento do limite a que se refere o inciso III do art 167 da ConstituiccedilatildeoFederal deveraacute ser comprovado mediante apuraccedilatildeo das operaccedilotildees de creacutedito e das des-pesas de capital conforme os criteacuterios definidos no art 32 sect 3ordm da Lei Complementarnordm 101 de 4 de maio de 2000
sect 1ordm Para fins do disposto neste artigo verificar-se-atildeo separadamente o exerciacutecio an-terior e o exerciacutecio corrente tomando-se por base
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I - no exerciacutecio anterior as receitas de operaccedilotildees de creacutedito nele realizadas e as despesasde capital nele executadas e II - no exerciacutecio corrente as receitas de operaccedilatildeo de creacuteditoe as despesas de capital constantes da lei orccedilamentaacuteria
sect 2ordm Natildeo seratildeo computados como despesas de capital para os fins deste artigo
I - o montante referente agraves despesas realizadas ou constantes da lei orccedilamentaacuteria con-forme o caso em cumprimento da devoluccedilatildeo a que se refere o art 33 da Lei Comple-mentar nordm 101 de 2000 II - as despesas realizadas e as previstas que representem em-preacutestimo ou financiamento a contribuinte com o intuito de promover incentivo fiscaltendo por base tributo de competecircncia do ente da Federaccedilatildeo se resultar a diminuiccedilatildeodireta ou indireta do ocircnus deste e III - as despesas realizadas e as previstas que repre-sentem inversotildees financeiras na forma de participaccedilatildeo acionaacuteria em empresas que natildeosejam controladas direta ou indiretamente pelos entes da Federaccedilatildeo ou pela Uniatildeo
sect 3ordm O empreacutestimo ou financiamento a que se refere o inciso II do sect 2ordm se concedidopor instituiccedilatildeo financeira controlada pelo ente da Federaccedilatildeo teraacute seu valor deduzidodas despesas de capital
sect 4ordm As operaccedilotildees de antecipaccedilatildeo de receitas orccedilamentaacuterias natildeo seratildeo computadas paraos fins deste artigo desde que liquidadas no mesmo exerciacutecio em que forem contrata-das
sect 5ordm Para efeito do disposto neste artigo entende-se por operaccedilatildeo de creacutedito realiza-da em um exerciacutecio o montante de liberaccedilatildeo contratualmente previsto para o mesmoexerciacutecio
sect 6ordm Nas operaccedilotildees de creacutedito com liberaccedilatildeo prevista para mais de um exerciacutecio finan-ceiro o limite computado a cada ano levaraacute em consideraccedilatildeo apenas a parcela a sernele liberada
Conforme disposto no art 4ordm da EC 1062020 o cumprimento da regra de ouro para averificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees para a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito e concessatildeo degarantia da Uniatildeo estaacute dispensado na integralidade do exerciacutecio ou dos exerciacutecios em que vigorara calamidade puacuteblica de que trata independentemente da destinaccedilatildeo dos recursos da operaccedilatildeonada refletindo sobre exerciacutecios anteriores
Portanto o cumprimento da regra de ouro para o exerciacutecio de 2020 estaacute dispensado poisse trata de exerciacutecio em que estaacute em vigor a calamidade puacuteblica de que trata o art 4ordm da EC1062020 Entretanto permanece a necessidade de cumprimento da regra de ouro para o exer-ciacutecio de 2019 natildeo alcanccedilado pela referida EC
A PGFN manifestou-se nesse sentido por meio do Parecer PGFNCAF 100292020 se-gundo o qual
7 Em face do exposto respondo agraves questotildees formulada nos seguintes termos a) Oart 4ordm da Emenda Constitucional nordm 106 dispensa o cumprimento da regra de ouro na
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integralidade do exerciacutecio ou dos exerciacutecios em que vigorar a calamidade puacuteblica nadarefletindo sobre exerciacutecios anteriores b) O inciso II do art 2ordm da Resoluccedilatildeo do SenadoFederal nordm 5 de 2020 excluiu a observacircncia da condiccedilatildeo para a realizaccedilatildeo de operaccedilotildeesde creacutedito estabelecida no art 6ordm da Resoluccedilatildeo do Senado Federal nordm 43 de 2001 c)As dispensas de que tratam o paraacutegrafo uacutenico do art 3ordm e o caput do art 4ordm ambos daEC nordm 106 de 2020 aplicam-se agrave contrataccedilatildeo de quaisquer operaccedilotildees de creacutedito comou sem garantia da Uniatildeo cuja verificaccedilatildeo de limites e de condiccedilotildees ocorra no casodo paraacutegrafo uacutenico do art 3ordm durante a vigecircncia da calamidade puacuteblica nacional eno do caput do art 4ordm durante a integralidade do exerciacutecio financeiro em que vigorea calamidade puacuteblica nacional independentemente da destinaccedilatildeo dos recursos
Limite das operaccedilotildees de creacutedito - Fluxo
O montante global das operaccedilotildees de creacutedito realizadas em um exerciacutecio financeiro (MGA)natildeo poderaacute ser superior a 16 (dezesseis por cento) da RCL (inciso I do art 7ordm da RSF 432001)
Para o caso de operaccedilotildees de creacutedito com liberaccedilatildeo prevista para mais de um exerciacutecio (sect 1ordmdo art 7ordm da RSF 432001) este limite seraacute calculado levando em consideraccedilatildeo o cronogramaanual de ingresso projetando-se a RCL de acordo com os criteacuterios estabelecidos no sect 6ordm do art7ordm da RSF 432001
Limite das operaccedilotildees de creacutedito - Dispecircndio
O comprometimento anual com amortizaccedilotildees juros e demais encargos (CAED) da DCinclusive relativos a valores a desembolsar de operaccedilotildees de creacutedito jaacute contratadas e a contratarnatildeo poderaacute exceder a 115 (onze inteiros e cinco deacutecimos por cento) da RCL (inciso II do art7ordm da RSF 432001)
sect 4ordm Para efeitos de atendimento ao disposto no inciso II do caput o caacutelculo do compro-metimento anual com amortizaccedilotildees e encargos seraacute feito pela meacutedia anual da relaccedilatildeoentre o comprometimento previsto e a receita corrente liacutequida projetada ano a anoconsiderando-se alternativamente o que for mais beneacutefico
I - todos os exerciacutecios financeiros em que houver pagamentos previstos da operaccedilatildeopretendida ou
II - os exerciacutecios financeiros em que houver pagamentos ateacute 31 de dezembro de 2027(Paraacutegrafo com redaccedilatildeo dada pela Resoluccedilatildeo nordm 36 do Senado Federal de 11112009)
Limites e condiccedilotildees 101
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Limite das operaccedilotildees de creacutedito - Estoque
ADCL dos Estados do DF e dosMuniciacutepios ao final do deacutecimo quinto exerciacutecio financeirocontado a partir do encerramento do ano de 2001 natildeo poderaacute exceder respectivamente a (incisoIII do art 7ordm combinado com art 3ordm da RSF 432001)
bull No caso dos Estados e do DF 2 (duas) vezes a RCLbull No caso dos Municiacutepios 12 (um inteiro e dois deacutecimos) vezes a RCL
Limite das operaccedilotildees por ARO - Estoque
O saldo devedor das operaccedilotildees de creacutedito por ARO em um exerciacutecio financeiro natildeo poderaacuteser superior a 7 (sete por cento) da RCL (art 10 da RSF 432001)
Limite das garantias
O saldo global das garantias concedidas pelos Estados pelo DF e pelos Municiacutepios natildeopoderaacute exceder a 22 (vinte e dois por cento) da RCL (art 9ordm da RSF 432001)
O limite citado poderaacute ser elevado para 32 (trinta e dois por cento) da RCL desde quecumulativamente quando aplicaacutevel o garantidor
bull Natildeo tenha sido chamado a honrar nos uacuteltimos 24 (vinte e quatro) meses a contar da anaacutelisequaisquer garantias anteriormente prestadas
bull Esteja atendendo o limite da DCL estabelecido na RSF 402001bull Esteja cumprindo os limites de despesa com pessoal previstos na LRFbull Esteja cumprindo o PAF acordado com a Uniatildeo nos termos da Lei 94961997
Forma de apuraccedilatildeo da regra de ouro para fins de verificaccedilatildeo de limites econdiccedilotildees para operaccedilotildees de creacutedito
Exerciacutecio anterior
Satildeo utilizadas as informaccedilotildees de Despesas de Capital (colunas liquidadas ateacute o bimestre+ inscritas em restos a pagar natildeo processados) e de Receitas de Operaccedilotildees de Creacutedito (colunaRealizadas ateacute o bimestre) constantes do Balanccedilo Orccedilamentaacuterio do RREO do 6ordm bimestre do
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exerciacutecio anterior homologado no Siconfi
Exerciacutecio corrente
Entre 1ordm de janeiro e 30 demarccedilo as informaccedilotildees de Despesas de Capital satildeo obtidas no De-monstrativo da Receita e Despesa segundo categorias econocircmicas (Anexo 1) da Lei 43201964constante da LOA do exerciacutecio corrente
Apoacutes 30 de marccedilo satildeo utilizadas as informaccedilotildees referentes agrave previsatildeo das Despesas de Ca-pital (coluna Dotaccedilatildeo Atualizada) do uacuteltimo RREO exigiacutevel e os valores referentes agrave previsatildeode receitas de operaccedilotildees de creacutedito que satildeo informados pelo proacuteprio EF no SADIPEM (Totalde Liberaccedilotildees para o exerciacutecio constante do Cronograma de Liberaccedilotildees da aba Resumo)
Aleacutem disso consideram-se as deduccedilotildees constantes do sect 2ordm do art 6ordm da RSF 432001 e nosincisos I e II do sect 3ordm do art 32 da LRF
42 Receita Corrente Liacutequida (RCL)
Definiccedilotildees
AReceita Corrente Liacutequida (RCL) tem seu conceito definido no inciso IV do art 2ordm da LRFe no art 4ordm da RSF 432001 A RCL representa portanto o denominador dos limites de endi-vidamento dispostos no art 7ordm incisos I II e III da RSF 432001 e tambeacutem corresponde aodenominador do limite da despesa com pessoal (arts 19 e 20 da LRF)
Ocorre que a EC 1002019 e a EC 1052019 alteraram a forma de caacutelculo da RCL parafins de verificaccedilatildeo dos limites da despesa com pessoal e para fins de verificaccedilatildeo dos limitesde endividamento A RCL para verificaccedilatildeo dos limites da despesa com pessoal natildeo deve maisconsiderar os valores das transferecircncias da Uniatildeo para emendas parlamentares individuais e debancada e a RCL para fins de verificaccedilatildeo dos limites de endividamento natildeo deve mais consideraros valores das transferecircncias da Uniatildeo para emendas parlamentares individuais
Consequentemente a STN publicou a Portaria STN 912020 a qual criou linhas novas noRREO e no RGF do exerciacutecio 2020 para contemplar as mudanccedilas na Constituiccedilatildeo conformepode ser verificado no arquivo Siacutentese das Alteraccedilotildees ndash 10ordf ediccedilatildeo - Versatildeo 3 (26022020)do MDF
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Orientaccedilotildees sobre qual RCL utilizar no SADIPEM
Desse modo seguem as orientaccedilotildees a serem observadas a partir do exerciacutecio de 2020quando do preenchimento de PVLs para operaccedilotildees de creacutedito internas e externas sem ou comgarantia da Uniatildeo
bull A seccedilatildeo limites da despesa com pessoal da aba declaraccedilatildeo do chefe de Poder Executivodeve ser preenchida com valores da RCL ajustada para caacutelculo dos limites da despesa compessoal do Demonstrativo da Despesa com Pessoal do uacuteltimo RGF exigiacutevel
bull A aba informaccedilotildees contaacutebeis deve ser preenchida com valores da RCL ajustada para caacutel-culo dos limites de endividamento do Demonstrativo da RCL do uacuteltimo RREO exigiacutevel e doDemonstrativo da DCL do uacuteltimo RGF exigiacutevel conforme indicado nos textos explicativosda aba
Eacute importante que a RCL esteja preenchida de forma correta nesses campos para que tantoa apuraccedilatildeo da despesa com pessoal quanto o caacutelculo dos limites constantes no art 7ordm da RSF432001 guardem consistecircncia com os efeitos decorrentes da norma vigente
Criteacuterios de projeccedilatildeo da RCL
A RCL eacute projetada mediante a aplicaccedilatildeo de fator de projeccedilatildeo sobre a RCL do periacuteodo de12 (doze) meses findos no mecircs de referecircncia (sect 6ordm do art 7ordm da RSF 432001) O referido fator eacuteobtido a partir da meacutedia geomeacutetrica das taxas de crescimento real do PIB nacional nos uacuteltimosoito anos (art 7ordm da Portaria STN 92017)
Fator de projeccedilatildeo da RCL
A partir de 142021 considerando a publicaccedilatildeo pelo IBGE do PIB de 2020 e a sua revisatildeodas taxas de crescimento do PIB de 2018 e 2019 o fator de projeccedilatildeo a ser utilizado passa ser de-0391478306 calculado conforme a tabela 4
Os fatores de projeccedilatildeo da RCL utilizados antes de 142021 podem ser consultados nasversotildees anteriores do MIP
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Tabela 4 Fator de crescimento do PIB de 2013 a 2020
Ano Fator de crescimento
2013 103004822670
2014 100503955740
2015 096454236607
2016 096724083094
2017 101322869054
2018 101783666761
2019 101411152985
2020 095940951727
Meacutedia geomeacutetrica 099608521694Fonte CNTIBGE
43 Validade da verificaccedilatildeo de limites
Os prazos de validade estatildeo definidos na RSF 432001 segundo a qualArt 44 As resoluccedilotildees do Senado Federal que autorizarem as operaccedilotildees de creacuteditoobjeto desta Resoluccedilatildeo bem como a verificaccedilatildeo dos limites e condiccedilotildees previstos noart 32 da Lei Complementar nordm 101 de 4 de maio de 2000 incluiratildeo ao menos asseguintes informaccedilotildees
I - valor da operaccedilatildeo emoeda em que seraacute realizada bem como o criteacuterio de atualizaccedilatildeomonetaacuteria
II - objetivo da operaccedilatildeo e oacutergatildeo executor
III - condiccedilotildees financeiras baacutesicas da operaccedilatildeo inclusive cronograma de liberaccedilatildeo derecursos e
IV - prazo para o exerciacutecio da autorizaccedilatildeo que seraacute de no miacutenimo 180 (cento e oiten-ta) dias e no maacuteximo 540 (quinhentos e quarenta) dias para as operaccedilotildees de diacutevidasfundadas externas e de no miacutenimo 90 (noventa) dias e no maacuteximo 270 (duzentos esetenta) dias para as demais operaccedilotildees de creacutedito
sect 1ordm Nas operaccedilotildees de creacutedito autorizadas em conformidade com o inciso III do art 12a condiccedilatildeo de excepcionalidade seraacute expressamente mencionada no ato de autorizaccedilatildeo
sect 2ordm Nas operaccedilotildees de creacutedito externo com garantia da Uniatildeo a concessatildeo da garantiaseraacute expressamente mencionada no ato de autorizaccedilatildeo (grifos nossos)
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A LRF em seu art 32 sect 6ordm incluiacutedo pela LC 1592017 dispotildee quesect 6ordm O prazo de validade da verificaccedilatildeo dos limites e das condiccedilotildees de que trata este ar-tigo e da anaacutelise realizada para a concessatildeo de garantia pela Uniatildeo seraacute de no miacutenimo90 (noventa) dias e no maacuteximo 270 (duzentos e setenta) dias a criteacuterio do Ministeacuterioda Fazenda
A Portaria MF 1512018 regulamenta o dispositivo acima destacado e assim estabelece oscriteacuterios para a fixaccedilatildeo do prazo de validade para a verificaccedilatildeo dos limites realizada pelo MFpara os pleitos de operaccedilotildees de creacutedito de Estados DF e Municiacutepios nos termos do estabelecidodo art 32 da LRF Segue o artigo relevante da portaria
Art 1ordm Em relaccedilatildeo a cada pleito de Estados Distrito Federal e Municiacutepios para realiza-ccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito a Secretaria do Tesouro Nacional ou a instituiccedilatildeo financeiracredora em conformidade com o disposto no art 10 da Lei Complementar nordm 148 de2014 efetuaraacute a verificaccedilatildeo dos limites e das condiccedilotildees de que trata o art 32 da LeiComplementar nordm 101 de 2000 bem como a anaacutelise para a concessatildeo de garantia pelaUniatildeo as quais constaratildeo de suamanifestaccedilatildeo para a qual seratildeo atribuiacutedos os seguintesprazos de validade
I - 90 (noventa) dias se o caacutelculo de qualquer dos limites a que se referem os incisos III e III do art 7ordm da Resoluccedilatildeo do Senado Federal nordm 43 de 2001 resultar em percentualde comprometimento igual ou superior a 90
II - 180 (cento e oitenta) dias se no caacutelculo a que se referem os incisos I II e III doart 7ordm da Resoluccedilatildeo do Senado Federal nordm 43 de 2001 o maior limite apurado resultarem percentual de comprometimento entre 80 e 90 e
III - 270 (duzentos e setenta) dias se todos os limites a que se referem os incisos I II eIII do art 7ordm da Resoluccedilatildeo do Senado Federal nordm 43 de 2001 resultarem em percentualde comprometimento igual ou inferior a 80
sect 1ordm Nas operaccedilotildees de creacutedito excepcionadas dos limites de endividamento previstosnos incisos I II e III do art 7ordm da Resoluccedilatildeo do Senado Federal nordm 43 de 2001 amanifestaccedilatildeo de que trata o caput teraacute prazo de validade de 270 (duzentos e setenta)dias
As verificaccedilotildees de limites e condiccedilotildees realizadas diretamente pelas IFs nos termos da LC1482014 e da Portaria MF 4132016 alterada pela Portaria MF 5012017 tambeacutem se sujeitamao regramento disposto pela Portaria MF 1512018 conforme disposto no caput do art 1ordm
A tabela 5 resume os criteacuterios objetivos no estabelecimento do prazo de validade das veri-ficaccedilotildees de limites e condiccedilotildees pelo ME com base nos limites explicados na seccedilatildeo Limites paraa contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito e concessatildeo de
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Tabela 5 Prazo de validade das verificaccedilotildees de limites e condiccedilotildees
Prazo de 270 diasSe todos os limites estiveremabaixo dos seguintes valores
Prazo de 180 diasSe o maior dos limites apurados
estiver na faixa abaixo
Prazo de 90 diasSe qualquer dos
limites estiver acimados valores abaixo
Limite de 16 MGARCL lt 1280 1280 le MGARCL le 1440 MGARCL gt 1440
Limite de 115 CAEDRCL lt 920 920 le CAEDRCL le 1035 CAEDRCL gt 1035
Limite de 12(Municiacutepios)
DCLRCL lt 096 096 le DCLRCL le 108 DCLRCL gt 108
Limite de 20(Estados)
DCLRCL lt 160 160 le DCLRCL le 180 DCLRCL gt 180
44 Condiccedilotildees para a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito e con-cessatildeo de garantia
O natildeo atendimento de algum dos requisitos miacutenimos definidos pela RSF 432001 impede acontinuidade do processo de anaacutelise e por conseguinte a conclusatildeo da verificaccedilatildeo de limites econdiccedilotildees da operaccedilatildeo pleiteada De acordo com a legislaccedilatildeo eacute vedada a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeode creacutedito interno
bull Se as despesas com pessoal natildeo estiverem enquadradas nos limites previstos no art 20da LRF com ressalva prevista no inciso III do sect 3ordm do art 23 da mesma Lei
bull Se o EF houver contratado alguma operaccedilatildeo que se equipare a operaccedilatildeo de creacutedito cujoslimites e condiccedilotildees natildeo tenham sido objeto de anaacutelise e de parecer favoraacutevel pela STN e natildeoseja objeto de aplicaccedilatildeo do disposto no sect 6ordm do art 21 da RSF 432001
bull Se os Estados o DF e os Municiacutepios natildeo publicarem o RREO ateacute trinta dias apoacutes o encerra-mento de cada bimestre Tal vedaccedilatildeo persistiraacute ateacute a regularizaccedilatildeo dessa pendecircncia (sect 2ordm doart 52 da LRF)
bull Se os Estados o DF e os Municiacutepios natildeo publicarem o RGF ateacute trinta dias apoacutes o encerra-mento de cada quadrimestre Tal vedaccedilatildeo persistiraacute ateacute a regularizaccedilatildeo dessa pendecircncia (sect3ordm do art 55 da LRF com ressalva prevista na letra b do art 63 da mesma Lei)
bull Se os Estados (considerado o DF) e os Municiacutepios natildeo encaminharem suas contas ao PoderExecutivo da Uniatildeo ateacute 31 de maio e 30 de abril respectivamente A vedaccedilatildeo persistiraacute ateacutea regularizaccedilatildeo dessa pendecircncia (sect 2ordm do art 51 da LRF)
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bull Se houver violaccedilatildeo dos acordos de refinanciamento firmados com a Uniatildeo (inciso IV do art5ordm da RSF 432001)
bull Se houver garantia ao Estado ao DF ou ao Municiacutepio por IF por ele controlada (art 17da RSF 432001) e
bull Se o EF tiver diacutevida honrada pela Uniatildeo ou pelo Estado em decorrecircncia de garantia prestadaem operaccedilatildeo de creacutedito Tal vedaccedilatildeo persistiraacute ateacute a total liquidaccedilatildeo da mencionada diacutevida(sect 10 do art 40 da LRF e sect 4ordm do art 18 da RSF 432001)
Eacute vedada ainda a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo por ARO
bull Antes do dia dez de janeiro de cada ano (inciso I do art 38 da LRF inciso I do art 14 da RSF432001)
bull Enquanto existir operaccedilatildeo anterior da mesma natureza natildeo integralmente resgatada (incisoIV-a do art 38 da LRF e inciso IV do art 14 da RSF 432001)
bull No uacuteltimo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo (inciso IV-b do art 38 da LRF e sect2ordm do art 15 da RSF 432001)
bull Se forem cobrados outros encargos que natildeo a taxa de juros prefixada ou indexada agrave TBF(inciso III do art 38 da LRF e inciso III do art 14 da RSF 432001)
Encontram-se ainda definidas as seguintes condiccedilotildees para a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo porARO
bull O valor da operaccedilatildeo pretendida natildeo poderaacute exceder o limite fixado na lei autorizadora (incisoI do art 22 da RSF 432001)
bull A taxa de juros das operaccedilotildees por ARO natildeo poderaacute ser superior a uma vez e meia a TBF(15 x TBF) vigente no dia do encaminhamento da proposta firme (sect 4ordm do art 37 da RSF432001) e
bull A operaccedilatildeo deveraacute ser liquidada com juros e outros encargos incidentes ateacute o dia 10 dedezembro de cada ano de contrataccedilatildeo (inciso II do art 38 da LRF e inciso II do art 14da RSF 432001)
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45 Verificaccedilatildeo complementar de limites e condiccedilotildees - apoacutes vi-rada de exerciacutecio
A verificaccedilatildeo complementar
Em seus sectsect 2ordm 3ordm e 4ordm do art 1ordm a Portaria MF 1512018 trata da verificaccedilatildeo complementarde limites e condiccedilotildees a ser realizada apoacutes o encerramento do exerciacutecio em que a operaccedilatildeo decreacutedito tenha tido seu pleito deferido
sect 2ordm Para operaccedilotildees de creacutedito que contem com a garantia da Uniatildeo encerrado o exer-ciacutecio financeiro em que foi emitida a manifestaccedilatildeo da Secretaria do Tesouro Nacionalde que trata o caput caso o prazo de validade da referida manifestaccedilatildeo esteja vigenteseraacute realizada verificaccedilatildeo complementar daquela Secretaria em relaccedilatildeo ao atendimentodas seguintes exigecircncias atreladas ao exerciacutecio financeiro
I - inciso III do art 167 da Constituiccedilatildeo Federal
II - existecircncia de preacutevia e expressa autorizaccedilatildeo para contrataccedilatildeo no texto da lei orccedila-mentaacuteria ou em creacuteditos adicionais quando natildeo se tratar de lei especiacutefica
III - existecircncia de dotaccedilatildeo na lei orccedilamentaacuteria para o ingresso de recursos provenientesda operaccedilatildeo o aporte de contrapartida assim como os encargos decorrentes da opera-ccedilatildeo de previsatildeo no plano plurianual ou no caso de empresas estatais de inclusatildeo doprojeto no orccedilamento de investimento
IV - limite referente ao montante das garantias concedidas pela Uniatildeo
V - cumprimento dos limites constitucionais miacutenimos relativos aos gastos em educaccedilatildeoe sauacutede e
VI - limite referente agraves parcerias puacuteblico-privadas contratadas
sect 3ordm Para operaccedilotildees de creacutedito sem a garantia da Uniatildeo encerrado o exerciacutecio financei-ro em que foi emitida a manifestaccedilatildeo de que trata o caput caso o prazo de validade dareferida manifestaccedilatildeo esteja vigente a verificaccedilatildeo complementar das exigecircncias atre-ladas ao exerciacutecio financeiro de que tratam os incisos I e II do sect 2ordm bem como do incisoII sect 1ordm art 32 da Lei Complementar nordm 101 de 2000 seraacute realizada
I - diretamente pela instituiccedilatildeo financeira credora caso a verificaccedilatildeo tenha sido reali-zada nos termos do ato normativo que regulamenta o art 10 da Lei Complementar nordm148 de 2014 ou
II - pela Secretaria do Tesouro Nacional nos demais casos
sect 4ordm Os prazos de validade das verificaccedilotildees complementares de que tratam os sectsect 2ordm e3ordm fluiratildeo pelo periacuteodo de validade restante estabelecido nos termos do caput e do sect 1ordm
Como se pode observar a Portaria MF 1512018 dispotildee que apoacutes o encerramento do exer-ciacutecio em que a verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees tenha sido concluiacuteda caso a operaccedilatildeo de creacutedito
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natildeo tenha sido contratada seraacute necessaacuteria nova anaacutelise Nos termos dos sectsect 2ordm e 3ordm do art 1ordm dareferida portaria e desde que dentro do prazo de validade da verificaccedilatildeo esta anaacutelise seraacute com-plementar e realizada a pedido do EFIF pela STN ou pela IF (naqueles casos que se enquadremno ato normativo que regulamenta o art 10 da LC 1482014)
A verificaccedilatildeo complementar de que tratam os sectsect 2ordm e 3ordm da Portaria MF 1512018 seraacuterealizada nos termos descritos a seguir a depender de envolver concessatildeo de garantia pela Uniatildeoou natildeo
De acordo com o sect 4ordm da Portaria MF 1512018 o prazo de validade da verificaccedilatildeo com-plementar da operaccedilatildeo de creacutedito pleiteada fluiraacute pelo periacuteodo de validade restante tendo porreferecircncia a data da verificaccedilatildeo vigente de limites e condiccedilotildees
Especificidades para operaccedilotildees sem garantia da Uniatildeo
Para as operaccedilotildees de creacutedito sem garantia da Uniatildeo seratildeo necessaacuterias as verificaccedilotildees
bull do cumprimento da regra de ouro dos exerciacutecios corrente e anterior (art 167 inciso IIIda Constituiccedilatildeo)
bull da existecircncia de preacutevia e expressa autorizaccedilatildeo legal ebull da inclusatildeo no orccedilamento em curso ou em creacuteditos adicionais dos recursos provenientes da
operaccedilatildeo pleiteada
Especificidades para operaccedilotildees com garantia da Uniatildeo
Para as operaccedilotildees de creacutedito com garantia da Uniatildeo seratildeo necessaacuterias as verificaccedilotildees
bull do cumprimento da regra de ouro dos exerciacutecios corrente e anterior (art 167 inciso IIIda Constituiccedilatildeo)
bull da existecircncia de preacutevia e expressa autorizaccedilatildeo legalbull existecircncia de dotaccedilatildeo na lei orccedilamentaacuteria para o ingresso de recursos provenientes da opera-
ccedilatildeo o aporte de contrapartida assim como os encargos decorrentes da operaccedilatildeo de previsatildeono plano plurianual ou no caso de empresas estatais de inclusatildeo do projeto no orccedilamentode investimento
bull do limite referente ao montante das garantias concedidas pela Uniatildeobull do cumprimento dos limites constitucionais miacutenimos relativos aos gastos com sauacutede e edu-
caccedilatildeo ebull do limite referente agraves PPPs contratadas
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Documentaccedilatildeo para anaacutelises realizadas entre 1ordm e 30 de janeiro
Para operaccedilotildees sem garantia da Uniatildeo
A documentaccedilatildeo a ser enviada entre os dias 1ordm a 30 de janeiro deve ser a seguinte
bull Parecer Juriacutedico e Declaraccedilatildeo do Chefe do Chefe do Poder Executivo assinado pelo procura-dor juriacutedico do EF e pelo Chefe do Poder Executivo conforme o Modelo de parecer juriacutedicopara verificaccedilatildeo complementar de operaccedilatildeo sem garantia da Uniatildeo
bull Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econocircmicas ndash Anexo 1 da Lei43201964 relativo agrave LOA do exerciacutecio corrente Tal documento eacute necessaacuterio para se realizara comprovaccedilatildeo do cumprimento do inciso III do art 167 da Constituiccedilatildeo para o exerciacuteciocorrente Este documento deve ser exemplar da publicaccedilatildeo na imprensa ou documento digi-talizado e assinado pelo Chefe do Poder Executivo baseado no Modelo de Anexo 1 da Lei43201964
Para operaccedilotildees com garantia da Uniatildeo
A documentaccedilatildeo a ser enviada entre os dias 1ordm a 30 de janeiro deve ser a seguinte
bull Parecer Juriacutedico e Declaraccedilatildeo do Chefe do Chefe do Poder Executivo assinado pelo pro-curador juriacutedico do Ente e pelo Chefe do Poder Executivo conforme o modelo Modelo deparecer juriacutedico para verificaccedilatildeo complementar de operaccedilatildeo com garantia da Uniatildeo
bull Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econocircmicas ndash Anexo 1 da Lei43201964 relativo agrave LOA do exerciacutecio corrente Tal documento eacute necessaacuterio para se realizara comprovaccedilatildeo do cumprimento do inciso III do art 167 da Constituiccedilatildeo para o exerciacuteciocorrente Este documento deve ser exemplar da publicaccedilatildeo na imprensa ou documento digi-talizado e assinado pelo Chefe do Poder Executivo baseado no Modelo de Anexo 1 da Lei43201964
bull Certidatildeo emitida pelo TC competente que deve atestar o cumprimento do limite miacutenimo degastos em sauacutede (art 198 da Constituiccedilatildeo) nos dois exerciacutecios imediatamente anteriores bemcomo o cumprimento do limite miacutenimo de gastos em educaccedilatildeo (art 212 da Constituiccedilatildeo) noexerciacutecio anterior Ressalta-se que inclusive durante o mecircs de janeiro a certidatildeo deve atestartais cumprimentos conforme entendimento da PGFN manifestados no Parecer PGFNCAF312018 para operaccedilotildees de creacutedito interno
a nos pedidos de concessatildeo de garantia da Uniatildeo analisados entre os dias 1ordm e 30de janeiro a comprovaccedilatildeo do cumprimento por parte dos entes subnacionais doslimites constitucionais miacutenimos relativos aos gastos em educaccedilatildeo e sauacutede prevista
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no art 10 inciso II aliacutenea b da Resoluccedilatildeo nordm 48 de 2007 do Senado Federaldeve ser exigida somente para o exerciacutecio financeiro imediatamente anteriorb o documento haacutebil para a comprovaccedilatildeo exigida pelo art 10 inciso II aliacutenea bda Resoluccedilatildeo nordm 48 de 2007 do Senado Federal ainda que seja no periacuteodo de 1ordma 30 de janeiro de cada ano civil eacute a certidatildeo expedida pelo Tribunal de Contascompetente
E no Parecer PGFNCOF 822018 para operaccedilotildees de creacutedito externoa no periacuteodo compreendido entre os dias 1ordm e 30 de janeiro de cada ano as compro-vaccedilotildees dos cumprimentos dos limites constitucionais miacutenimos relativos aos gastosem educaccedilatildeo e sauacutede para fim da anaacutelise de operaccedilotildees de creacutedito externo deve serexigida para o exerciacutecio financeiro imediatamente anterior independentemente daexigibilidade da publicaccedilatildeo do RREO do 6ordm bimestre e do RGFb o documento haacutebil para a comprovaccedilatildeo de que trata o item a eacute a certidatildeoexpedida pelo Tribunal de Contas competente
Documentaccedilatildeo para anaacutelises realizadas apoacutes 30 de janeiro
Apoacutes 30 de janeiro do exerciacutecio corrente para todos os tipos de operaccedilotildees de creacutedito aleacutemda documentaccedilatildeo mencionada acima deveraacute encaminhar ainda Certidatildeo do TC competente ates-tando o cumprimento do art 167 inciso III da Constituiccedilatildeo para o exerciacutecio anterior para finsde comprovaccedilatildeo de que trata o art 1ordm sect 2ordm inciso I da Portaria MF 1512018 (regra de ou-ro) Ademais seraacute necessaacuterio que o EF tenha homologado no Siconfi o RREO relativo ao 6ordmbimestre do exerciacutecio anterior
Observaccedilatildeo Para as operaccedilotildees de creacutedito externo o proacuteprio EF interessado deve enca-minhar a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a anaacutelise complementar de que trata a Portaria MF1512018
Forma de envio das informaccedilotildees pela IF
O SADIPEM natildeo poderaacute ser utilizado como ferramenta para a verificaccedilatildeo complementarde limites e condiccedilotildees (apoacutes virada de exerciacutecio) Desta forma toda a documentaccedilatildeo necessaacuteriaagrave anaacutelise complementar de que trata a Portaria MF 1512018 deveraacute ser enviada pela IF por meiodo Fale Conosco SADIPEM observando-se os requisitos para abertura do chamado Para sabermais consulte a seccedilatildeo Canal de atendimento Fale Conosco SADIPEM
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46 Informaccedilotildees e documentos - primeira liberaccedilatildeo no exerciacute-cio seguinte
Considerando por exemplo que nos meses de outubro novembro e dezembro esta STNcostuma receber cronogramas financeiros indicando a primeira liberaccedilatildeo no proacuteximo exerciacutecioos seguintes documentos precisam ser atualizados se a anaacutelise ocorrer antes da mudanccedila deexerciacutecio em 31 de dezembro
Declaraccedilatildeo do Chefe do Poder Executivo
Atestar se os recursos provenientes da operaccedilatildeo de creacutedito pleiteada estatildeo inclusos noPLOApara o exerciacutecio seguinte informando o nuacutemero do PLOA e que o referido projeto de lei jaacute seencontra em andamento na casa legislativa local Conforme entendimento da PGFN quandoa operaccedilatildeo de creacutedito prevecirc liberaccedilatildeo de recursos no exerciacutecio subsequente ao da anaacutelise eacutenecessaacuterio que o ente informe o ldquonuacutemero do projeto de lei orccedilamentaacuteria em andamento na casalegislativa local referente ao exerciacutecio imediatamente posterior agravequele em que se faz a anaacutelisedo pleito formulado pelo ente federadordquo
Parecer do Oacutergatildeo Juriacutedico
Atestar se os recursos provenientes da operaccedilatildeo de creacutedito pleiteada estatildeo inclusos noPLOApara o exerciacutecio seguinte informando o nuacutemero do PLOA e que o referido projeto de lei jaacute seencontra em andamento na casa legislativa local Conforme entendimento da PGFN quandoa operaccedilatildeo de creacutedito prevecirc liberaccedilatildeo de recursos no exerciacutecio subsequente ao da anaacutelise eacutenecessaacuterio que o ente informe o ldquonuacutemero do projeto de lei orccedilamentaacuteria em andamento na casalegislativa local referente ao exerciacutecio imediatamente posterior agravequele em que se faz a anaacutelisedo pleito formulado pelo ente federadordquo
Caso jaacute tenha sido elaborada a LOA relativa ao exerciacutecio posterior deve ser indicado queos recursos provenientes da operaccedilatildeo de creacutedito pleiteada estatildeo inclusos na LOA do exerciacutecioposterior indicando ainda o nuacutemero da LOA
Limites e condiccedilotildees 113
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47 Documentos a providenciar - anaacutelise entre 1ordm e 30 de janei-ro
Se a anaacutelise do PVL for ocorrer entre 1ordm e 30 de janeiro deveratildeo ser observados os seguintescuidados
Condiccedilotildees financeiras da operaccedilatildeo
Verificar a necessidade de adequar a validade do PVL ao novo exerciacutecio especialmente emrelaccedilatildeo ao ano de iniacutecio e ano de teacutermino previstos para a operaccedilatildeo na aba Dados Complemen-tares do SADIPEM
Cronograma financeiro da operaccedilatildeo
Adequar o primeiro ano de liberaccedilatildeo do cronograma financeiro ao novo exerciacutecio
Declaraccedilatildeo do chefe do Poder Executivo
Deveraacute ser preenchida no SADIPEMnova Declaraccedilatildeo do Chefe do Poder Executivo quan-do da virada no exerciacutecio tendo em vista que as declaraccedilotildees que fazem referecircncia ao ano emcurso ou exerciacutecio corrente deveratildeo estar compatiacuteveis com o ano indicado na data de elabo-raccedilatildeo da Declaraccedilatildeo
Com relaccedilatildeo agrave inclusatildeo orccedilamentaacuteria atestar que os recursos provenientes da operaccedilatildeo decreacutedito pleiteada estatildeo inclusos no orccedilamento vigente nos termos do inciso II do sect 1ordm do art 32da LRF
Parecer do oacutergatildeo juriacutedico
Para anaacutelise de pleitos de operaccedilatildeo de creacutedito o Parecer do Oacutergatildeo Juriacutedico deve ser ela-borado no exerciacutecio em curso natildeo sendo permitido Pareceres Juriacutedicos com data de exerciacuteciosanteriores Aleacutem disso o Parecer Juriacutedico deve atestar que os recursos provenientes da operaccedilatildeode creacutedito pleiteada estatildeo inclusos na LOA nos termos do inciso II do sect 1ordm do art 32 da LRF
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Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econocircmicas
Enviar oAnexo 1 da Lei 43201964 referente agrave LOAdo exerciacutecio em curso Este documentoseraacute necessaacuterio ateacute a homologaccedilatildeo no Siconfi do RREO do 1ordm bimestre do exerciacutecio em curso
Cronograma de liberaccedilotildees da aba operaccedilotildees contratadas
Adequar no SADIPEM o cronograma de liberaccedilotildees ao novo exerciacutecio
Cronograma de pagamentos da aba operaccedilotildees contratadas
Adequar no SADIPEM o cronograma de pagamentos ao novo exerciacutecio
Durante o mecircs de janeiro a compatibilidade entre a DC informada na subcoluna Amor-tizaccedilatildeo da coluna Diacutevida Consolidada do Cronograma de Pagamento e o saldo da DC doRGF poderaacute ser feita com base no uacuteltimo RGF exigiacutevel (para os municiacutepios com publicaccedilatildeoquadrimestral com o RGF do 2ordm quadrimestre do exerciacutecio anterior e para os municiacutepios compublicaccedilatildeo semestral com o RGF do 1ordm semestre do exerciacutecio anterior) acrescidos dos valoresrecebidos e deduzidas as amortizaccedilotildees realizadas ateacute o final daquele exerciacutecio Em outras pala-vras o valor a ser informado na subcoluna Amortizaccedilatildeo da coluna Diacutevida Consolidada doCronograma de Pagamento deve ser correspondente agrave DC do EF na posiccedilatildeo de 31 de dezembrodo exerciacutecio anterior
Os valores de operaccedilotildees de creacutedito recebidos no 3ordm quadrimestre ou 2ordm semestre do exerciacutecioanterior conforme publicaccedilatildeo quadrimestral ou semestral do RGF deveratildeo ser informados naaba Notas Explicativas do SADIPEM identificando as operaccedilotildees pela destinaccedilatildeo valor totalda operaccedilatildeo e valor da parcela recebida no referido periacuteodo (em reais) conforme modelo databela 6 Com relaccedilatildeo agraves amortizaccedilotildees ocorridas nesse periacuteodo eacute necessaacuterio informar apenas ovalor total
Importante ressaltar que esses valores seratildeo utilizados tambeacutem para o caacutelculo da regra deouro do exerciacutecio em curso
Caso durante o mecircs de janeiro o EF jaacute possua a informaccedilatildeo relativa ao valor da DC aofinal do 3deg quadrimestre ou 2ordm semestre do exerciacutecio anterior a compatibilidade mencionadapoderaacute ser feita com base nesse valor Ainda assim tambeacutem deveratildeo ser informados na abaNotas Explicativas os valores de operaccedilotildees de creacutedito recebidas e as amortizaccedilotildees de diacutevidarealizadas no 3ordm quadrimestre ou 2ordm semestre do exerciacutecio anterior
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Tabela 6 Modelo de nota explicativa sobre ajustes do cronograma de pagamentos
Destinaccedilatildeo Processo Valor total(na moeda contratada)
Valor recebido no3ordm quadrimestre(ou 2ordm semestre)de 20XX (em R$)
1794401245322010-52 ndashPAC
R$ 1500000000 R$ 125000000
179441785682014-01 ndashPosto de Sauacutede
US$ 5000000000 R$ 1252358754
Vigilacircncia Policial R$ 250000000 R$ 10000000
Total de recursos recebidos no 3ordm qua-drimestre (ou 2ordm semestre) de 20XX
R$ 1387358754
Amortizaccedilotildees realizadas no 3ordm quadri-mestre (ou 2ordm semestre) de 20XX
R$ 850004822
Alternativamente se porventura no mecircs de janeiro o EF jaacute tenha homologado no Siconfio RGF do 3ordm quadrimestre e o RREO do 6ordm bimestre do exerciacutecio anterior natildeo haacute necessidade defazer os ajustes mencionados acima no Cronograma de Pagamentos tampouco inserir informa-ccedilotildees na aba Notas Explicativas do SADIPEM Nesse caso o preenchimento do Cronogramade Pagamento deve ser realizado da maneira habitual ou seja o total das amortizaccedilotildees da Diacutevi-da Consolidada deve ser compatiacutevel com o saldo da Diacutevida Consolidada do final do exerciacutecioanterior (RGF do 3ordm quadrimestre) informado no Demonstrativo da DCL disponiacutevel no RGFdo Siconfi
Apoacutes 30 de janeiro e para o restante do ano o somatoacuterio dos valores de pagamento doprincipal deve ser compatiacutevel com o saldo da DC do final do exerciacutecio anterior informado noDemonstrativo da DCL tendo em vista que jaacute seraacute exigida a publicaccedilatildeo do RGF referente ao 3ordmquadrimestre do exerciacutecio anterior (ou 2ordm semestre do exerciacutecio anterior)
Informaccedilotildees contaacutebeis
A seccedilatildeo BalanccediloOrccedilamentaacuterio do uacuteltimoRREOdo exerciacutecio anterior deve ser preenchidacom dados do RREO do 6ordm bimestre do ano anterior Caso este relatoacuterio ainda natildeo tenha sidopublicado basta escolher a opccedilatildeo RREO natildeo publicado no campo Relatoacuterio Eacute necessaacuterio
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que este valor se refira ao 6ordm bimestre ainda que natildeo tenha sido publicado o RREO no Siconfi
A seccedilatildeo Balanccedilo Orccedilamentaacuterio do uacuteltimo RREO exigiacutevel (ou disponiacutevel se mais recente)ou Anexo 1 da Lei 43201964 publicado junto agrave LOA do exerciacutecio em curso deve ser preenchidacom dados do Anexo 1 da Lei 43201964 Esta regra vale ateacute 30 de marccedilo
A seccedilatildeo Demonstrativo da Receita Corrente Liacutequida do uacuteltimo RREO exigiacutevel (ou dispo-niacutevel se mais recente) deve ser preenchida com dados do RREO do 5ordm bimestre do ano anteriorCaso o RREO do 6ordm bimestre do ano anterior jaacute tenha sido publicado este deve ser utilizado
A seccedilatildeo Demonstrativo da Diacutevida Consolidada Liacutequida do uacuteltimo RGF exigiacutevel (ou dis-poniacutevel se mais recente) deve ser preenchida com dados do RGF do 2ordm quadrimestre do anoanterior ou do 1ordm semestre do ano anterior caso o municiacutepio tenha optado pela publicaccedilatildeo se-mestral deste relatoacuterio no Siconfi Caso o RGF do 3ordm quadrimestre ou do 2ordm semestre do anoanterior jaacute tenha sido publicado este deve ser utilizado
Certidatildeo do Tribunal de Contas (TC)
Para operaccedilotildees de creacutedito (interno ou externo) que contem com garantia da Uniatildeo apoacutes avirada do exerciacutecio eacute necessaacuterio atestar o cumprimento dos limites constitucionais miacutenimos degastos em sauacutede em educaccedilatildeo Desse modo jaacute no mecircs de janeiro eacute necessaacuterio enviar certidatildeoemitida pelo TC competente atestando o cumprimento do limite miacutenimo de gastos em sauacutede (art198 a Constituiccedilatildeo) nos dois exerciacutecios imediatamente anteriores bem como o cumprimento dolimite miacutenimo de gastos em educaccedilatildeo (art 212 da Constituiccedilatildeo) no exerciacutecio imediatamenteanterior Desse modo eacute necessaacuterio que inclusive durante o mecircs de janeiro a Certidatildeo deveatestar tais cumprimentos para o exerciacutecio imediatamente anterior conforme entendimento daPGFN manifestados no Parecer PGFNCAF 312018 para operaccedilotildees de creacutedito interno
a nos pedidos de concessatildeo de garantia da Uniatildeo analisados entre os dias 1ordm e 30 dejaneiro a comprovaccedilatildeo do cumprimento por parte dos entes subnacionais dos limitesconstitucionais miacutenimos relativos aos gastos em educaccedilatildeo e sauacutede prevista no art 10inciso II aliacutenea b da Resoluccedilatildeo nordm 48 de 2007 do Senado Federal deve ser exigidasomente para o exerciacutecio financeiro imediatamente anterior
b o documento haacutebil para a comprovaccedilatildeo exigida pelo art 10 inciso II aliacutenea b daResoluccedilatildeo nordm 48 de 2007 do Senado Federal ainda que seja no periacuteodo de 1ordm a 30 dejaneiro de cada ano civil eacute a certidatildeo expedida pelo Tribunal de Contas competente
E no Parecer PGFNCOF 822018 para operaccedilotildees de creacutedito externoa no periacuteodo compreendido entre os dias 1ordm e 30 de janeiro de cada ano as compro-vaccedilotildees dos cumprimentos dos limites constitucionais miacutenimos relativos aos gastos em
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educaccedilatildeo e sauacutede para fim da anaacutelise de operaccedilotildees de creacutedito externo deve ser exigidapara o exerciacutecio financeiro imediatamente anterior independentemente da exigibilida-de da publicaccedilatildeo do RREO do 6ordm bimestre e do RGF
b o documento haacutebil para a comprovaccedilatildeo de que trata o item a eacute a certidatildeo expedidapelo Tribunal de Contas competente
48 Documentos a providenciar - anaacutelise apoacutes 30 de janeiro
Se a anaacutelise do PVL ocorrer apoacutes 30 de janeiro deveratildeo ser observados os seguintes cui-dados
bull Homologaccedilatildeo no Siconfi dos uacuteltimos relatoacuterios exigiacuteveis (RREO RGF)bull Atualizar o quadro de despesas com pessoal da Declaraccedilatildeo do Chefe do Poder Executivo (3ordm
quadrimestre ou 2ordm semestre do exerciacutecio anterior)bull Anexar no SADIPEMnovaCertidatildeo do TC atestando o cumprimento do art 12 sect 2ordm da LRF
ou art 167 inciso III da Constituiccedilatildeo para os exerciacutecios natildeo analisados inclusive o imedia-tamente anterior dos arts 23 e 55 para o 3ordm quadrimestre ou 2ordm semestre do exerciacutecio anterior(conforme o caso) e do art 52 para o 6ordm bimestre do exerciacutecio anterior todos da LRF)
bull Para os pleitos de operaccedilatildeo de creacutedito com garantia da Uniatildeo deve-se ainda ser atualizadona Declaraccedilatildeo do Chefe do Poder Executivo o campo Exerciacutecio anterior natildeo analisado peloTribunal de Contas
bull Deveratildeo ser atualizadas ainda as informaccedilotildees contaacutebeis no SADIPEMbull No Cronograma de Pagamentos disponiacutevel na aba Operaccedilotildees contratadas o somatoacuterio
dos valores da coluna Diacutevida Consolidada deve ser compatiacutevel com o saldo da DiacutevidaConsolidada do final do exerciacutecio anterior informado no Demonstrativo da DCL tendoem vista que jaacute seraacute exigida a publicaccedilatildeo do RGF referente ao 3ordm quadrimestre do exerciacutecioanterior (ou 2ordm semestre do exerciacutecio anterior) Para os EFs que possuam operaccedilotildees de creacuteditoem moedas estrangeiras valem as orientaccedilotildees disponiacuteveis no artigo 55
bull Apoacutes 30 de janeiro deveraacute ser homologado o CDP do exerciacutecio anterior
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49 Limitaccedilotildees impostas para contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacute-dito em ano eleitoral
Devem ser observadas as seguintes limitaccedilotildees impostas para a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo decreacutedito em ano eleitoral
Vedaccedilotildees impostas pela RSF 432001
Regra geral
A contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito estaacute vedada dentro do periacuteodo de 120 dias anterioresao final do mandato do Chefe do Poder Executivo e no caso de operaccedilotildees de ARO eacute vedada asua contrataccedilatildeo no uacuteltimo ano de mandato do Chefe do Poder Executivo conforme estabelecidopelo art 15 caput e sect 2ordm da RSF 432001
Art 15 Eacute vedada a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito nos 120 (cento e vinte) diasanteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do Estado do DistritoFederal ou do Municiacutepio
[]
sect 2ordm No caso de operaccedilotildees por antecipaccedilatildeo de receita orccedilamentaacuteria a contrataccedilatildeo eacutevedada no uacuteltimo ano de exerciacutecio do mandato do chefe do Poder Executivo
Exceccedilotildees
Conforme inciso II do sect 1ordm do art 15 da RSF 432001 caso a operaccedilatildeo externa seja auto-rizada pelo Senado Federal ou a operaccedilatildeo interna tenha os limites e condiccedilotildees verificados peloME ateacute 120 dias antes do final do mandato do Chefe do Poder Executivo a contrataccedilatildeo podeocorrer ainda dentro do exerciacutecio
sect 1ordm Excetuam-se da vedaccedilatildeo a que se refere o caput deste artigo
I - o refinanciamento da diacutevida mobiliaacuteria
II - as operaccedilotildees de creacutedito autorizadas pelo Senado Federal ou pelo Ministeacuterio daFazenda em nome do Senado Federal no acircmbito desta Resoluccedilatildeo ateacute 120 (cento evinte) dias antes do final do mandato do Chefe do Poder Executivo
III ndash as operaccedilotildees de creacutedito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a rea-lizaccedilatildeo [] dos Jogos Oliacutempicos e Paraliacutempicos de 2016 autorizadas pelo CMN
Natildeo obstante deve ser observado o prazo de validade da verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees(270 180 ou 90 dias conforme Portaria STN 92017)
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PVL-IF
No que diz respeito aos PVLs analisados pela IF (PVL-IFs) a PGFN por meio do ParecerPGFNCAF 2592018 entendeu que
7 [] a exceccedilatildeo disposta no inciso II do sect 1ordm do art 15 da Resoluccedilatildeo nordm 43 de 2001 doSenado Federal natildeo se aplica agraves operaccedilotildees de creacutedito cuja verificaccedilatildeo do cumprimen-to de limites e condiccedilotildees de que trata o art 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal foirealizada diretamente pelas instituiccedilotildees financeiras na forma do art 10 da Lei Com-plementar nordm 148 de 2014
Lei 95041997
Das Condutas Vedadas aos Agentes Puacuteblicos em Campanhas Eleitorais
Art 73 Satildeo proibidas aos agentes puacuteblicos servidores ou natildeo as seguintes condutastendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais
[]
VI - nos trecircs meses que antecedem o pleito
a) realizar transferecircncia voluntaacuteria de recursos da Uniatildeo aos Estados e Municiacutepiose dos Estados aos Municiacutepios sob pena de nulidade de pleno direito ressalvados osrecursos destinados a cumprir obrigaccedilatildeo formal preexistente para execuccedilatildeo de obra ouserviccedilo em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situaccedilotildeesde emergecircncia e de calamidade puacuteblica
Entendimentos da AGU
Os entendimentos daAGUa respeito desse tema encontram-se no Parecer AGUAC-122004e no Ofiacutecio AGU 1282014CGUAGU
410 Limites e condiccedilotildees no caso de calamidade puacuteblica reco-nhecida pelo Congresso Nacional
Consideraccedilotildees gerais
ALC1732020 estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronaviacuterus SARS-CoV-2 (Covid-19) altera a LRF e daacute outras providecircncias
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Em relaccedilatildeo ao assunto o art 7ordm da LC 1732020 dispotildee acerca de alteraccedilotildees na LRF acres-centando os sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm ao seu art 65 conforme segue
Art 65 Na ocorrecircncia de calamidade puacuteblica reconhecida pelo Congresso Nacionalno caso da Uniatildeo ou pelas Assembleacuteias Legislativas na hipoacutetese dos Estados e Mu-niciacutepios enquanto perdurar a situaccedilatildeo
I - seratildeo suspensas a contagem dos prazos e as disposiccedilotildees estabelecidas nos arts 23 31 e 70
II - seratildeo dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitaccedilatildeo de empenhoprevista no art 9ordm
sect 1ordm Na ocorrecircncia de calamidade puacuteblica reconhecida pelo Congresso Nacional nostermos de decreto legislativo em parte ou na integralidade do territoacuterio nacional eenquanto perdurar a situaccedilatildeo aleacutem do previsto nos inciso I e II do caput
I - seratildeo dispensados os limites condiccedilotildees e demais restriccedilotildees aplicaacuteveis agrave Uniatildeo aosEstados ao Distrito Federal e aos Municiacutepios bem como sua verificaccedilatildeo para
a) contrataccedilatildeo e aditamento de operaccedilotildees de creacutedito
b) concessatildeo de garantias
c) contrataccedilatildeo entre entes da Federaccedilatildeo e
d) recebimento de transferecircncias voluntaacuterias
II - seratildeo dispensados os limites e afastadas as vedaccedilotildees e sanccedilotildees previstas e decor-rentes dos arts 35 37 e 42 bem como seraacute dispensado o cumprimento do disposto noparaacutegrafo uacutenico do art 8ordm desta Lei Complementar desde que os recursos arrecadadossejam destinados ao combate agrave calamidade puacuteblica
III - seratildeo afastadas as condiccedilotildees e as vedaccedilotildees previstas nos arts 14 16 e 17 destaLei Complementar desde que o incentivo ou benefiacutecio e a criaccedilatildeo ou o aumento dadespesa sejam destinados ao combate agrave calamidade puacuteblica
sect 2ordm O disposto no sect 1ordm deste artigo observados os termos estabelecidos no decretolegislativo que reconhecer o estado de calamidade puacuteblica
I - aplicar-se-aacute exclusivamente
a) agraves unidades da Federaccedilatildeo atingidas e localizadas no territoacuterio em que for reconhecidoo estado de calamidade puacuteblica pelo CongressoNacional e enquanto perdurar o referidoestado de calamidade
b) aos atos de gestatildeo orccedilamentaacuteria e financeira necessaacuterios ao atendimento de despesasrelacionadas ao cumprimento do decreto legislativo
II - natildeo afasta as disposiccedilotildees relativas a transparecircncia controle e fiscalizaccedilatildeo
sect 3ordm No caso de aditamento de operaccedilotildees de creacutedito garantidas pela Uniatildeo com am-paro no disposto no sect 1ordm deste artigo a garantia seraacute mantida natildeo sendo necessaacuteria aalteraccedilatildeo dos contratos de garantia e de contragarantia vigentes
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Conforme se verifica as disposiccedilotildees citadas afastam nas circunstacircncias estabelecidas anecessidade da verificaccedilatildeo do cumprimento de diversos limites e de condiccedilotildees estabelecidosna LRF para que se atenda de maneira efetiva a situaccedilatildeo de calamidade enfrentada pelos EFs
Acircmbito de aplicaccedilatildeo
Os sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm do art 65 da LRF satildeo aplicaacuteveis na ocorrecircncia de calamidade puacuteblicareconhecida pelo Congresso Nacional nos termos de decreto legislativo em parte ou na inte-gralidade do territoacuterio nacional e enquanto perdurar a situaccedilatildeo
Ademais essa aplicaccedilatildeo restringe-se conforme disposto na aliacutenea b do inciso I do sect 2ordmdo art 65 da LRF ldquoaos atos de gestatildeo orccedilamentaacuteria e financeira necessaacuterios ao atendimentode despesas relacionadas ao cumprimento do decreto legislativordquo
Assim os PVLs para a contrataccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito e de concessatildeo de garantia daUniatildeo que natildeo se relacionem ao objeto citado anteriormente deveratildeo observar os procedimentosordinaacuterios descritos neste Manual
Competecircncia para a verificaccedilatildeo do cumprimento de limites e de condiccedilotildees
A competecircncia para a verificaccedilatildeo dos limites e de condiccedilotildees para a realizaccedilatildeo das operaccedilotildeesem questatildeo eacute objeto de manifestaccedilatildeo exarada pela PGFN no Parecer PGFNCAF 86252020segundo o qual
11 [] os entes subnacionais natildeo precisam submeter agrave Secretaria do Tesouro Nacionalpara os fins da verificaccedilatildeo instituiacuteda pelo art 32 da LRF as operaccedilotildees de creacutedito e con-cessotildees de garantia por eles efetuadas sob a eacutegide do art 65 da LRF Isto porque a partefinal do inciso I do sect 1ordm do art 65 da LRF menciona explicitamente para dispensar averificaccedilatildeo dos limites condiccedilotildees e demais restriccedilotildees referentes a tais contrataccedilotildees
Assim conforme determinaccedilatildeo legal e interpretaccedilatildeo juriacutedica realizada pela PGFN a veri-ficaccedilatildeo do cumprimento de limites e de condiccedilotildees para a contrataccedilatildeo de operaccedilotildees de creacuteditoem relaccedilatildeo agraves operaccedilotildees agraves quais se aplique o disposto nos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm art 65 da LRF natildeoseraacute realizada por esta STN
Ressaltamos que o SADIPEM natildeo seraacute disponibilizado para as anaacutelises de operaccedilotildees decreacutedito com ou sem garantia da Uniatildeo de que tratam os sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm do art 65 da LRF
Ademais para os EF que possuam operaccedilotildees contratadas ou a contratar que sejam ampara-das nos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm do art 65 da LRF quando do preenchimento de qualquer PVL no SADI-
Limites e condiccedilotildees 122
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PEM deve-se indicar na aba Notas Explicativas de tal PVL todas as operaccedilotildees contratadasou a contratar que sejam amparadas nos referidos dispositivos legais
Concessatildeo de garantia da Uniatildeo
Ressalte-se que em relaccedilatildeo agrave concessatildeo de garantia da Uniatildeo a operaccedilotildees de creacutedito deque tratam o sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm do art 65 da LRF essa seraacute objeto de regulamentaccedilatildeo por meio dePortaria doME quanto aos criteacuterios de oportunidade e conveniecircncia no que se refere agrave exposiccedilatildeoao risco da Uniatildeo bem como quanto a eventuais normas natildeo abarcadas pela parte final do incisoI do sect 1ordm do art 65 da LRF Esclarecemos que este Manual seraacute atualizado quando for editada areferida regulamentaccedilatildeo
Portanto as operaccedilotildees que se enquadrarem no que dispotildee os sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm do art 65 da LRFcom a garantia da Uniatildeo deveratildeo ser encaminhadas ao ME nos termos da Resoluccedilatildeo CMN48262020 para adoccedilatildeo dos procedimentos definidos em Portaria deste ME e aquelas sem agarantia da Uniatildeo teratildeo tramitaccedilatildeo somente no acircmbito da IF credora
Ademais foi editada a RSF 52020 que disciplina o tratamento a ser dispensado agraves ope-raccedilotildees realizadas de acordo com os sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm do art 65 da LRF e art 4ordm da LC 1732020no que tange agraves contrataccedilotildees dessas operaccedilotildees e agraves concessotildees de garantia pela Uniatildeo previstasna RSF 402001 RSF 432001 e RSF 482007
Ressaltamos que o SADIPEM natildeo seraacute disponibilizado para as anaacutelises de operaccedilotildees decreacutedito com ou sem garantia da Uniatildeo de que tratam os sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm do art 65 da LRF
Ademais para os entes que possuam operaccedilotildees contratadas ou a contratar que sejam ampa-radas nos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm do art 65 da LRF quando do preenchimento de qualquer PVL no SADI-PEM deve-se indicar na aba Notas Explicativas de tal PVL todas as operaccedilotildees contratadasou a contratar que sejam amparadas nos referidos dispositivos legais
Orientaccedilotildees e modelos de documentos 123
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5Orientaccedilotildees e modelos de documentos
Conteuacutedo do capiacutetulo
51 Instruccedilotildees de caraacuteter geral sobre documentos 52 Dados baacutesicos e condiccedilotildees financei-ras da operaccedilatildeo 53 DRCL 54 DDCL 55 Cronograma de liberaccedilotildees das operaccedilotildeescontratadas autorizadas e em tramitaccedilatildeo 56 Cronograma de pagamentos das diacutevidascontratadas e a contratar 57 Parecer do oacutergatildeo juriacutedico e declaraccedilatildeo do chefe do PoderExecutivo 58 Parecer do oacutergatildeo teacutecnico 59 Declaraccedilatildeo de natildeo reciprocidade 510 Au-torizaccedilatildeo do oacutergatildeo legislativo 511 Anexo 1 da Lei 43201964 512 Comprovaccedilotildees deadimplecircncia 513 Obrigaccedilotildees de transparecircncia 514 Certidatildeo do Tribunal de Contas(TC)
51 Instruccedilotildees de caraacuteter geral sobre documentos
Documentos para anexar no SADIPEM
Os documentos e informaccedilotildees necessaacuterios agrave instruccedilatildeo de pleitos para contratar operaccedilotildeesde creacutedito estatildeo previstos na LRF e na RSF 432001 Nos termos da Portaria STN 92017 oenvio de PVLs relativos agrave contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito e de concessatildeo de garantias daUniatildeo Estados DF e Municiacutepios deve ser efetuado por meio do SADIPEM conforme orienta-ccedilotildees contidas neste Manual
Diante do exposto o EF e a IF devem acessar o SADIPEM e preencher os formulaacuterios nelecontidos com todas as informaccedilotildees necessaacuterias para o envio eletrocircnico do pleito a esta STN
A seguinte relaccedilatildeo de documentos deve ser enviada como documentos anexos no SADI-
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PEM
bull Lei Autorizadorabull Parecer do Oacutergatildeo Juriacutedicobull Parecer do Oacutergatildeo Teacutecnicobull Certidatildeo do TCbull Anexo 1 da Lei 43201964 somente necessaacuterio ateacute 303 do exerciacutecio corrente ebull Minutas Contratuais somente se for operaccedilatildeo creacutedito com garantia da Uniatildeo
Cabe ressaltar que documentos adicionais natildeo previstos na legislaccedilatildeo antes citada even-tualmente considerados necessaacuterios agrave anaacutelise dos pleitos poderatildeo ser solicitados pela STN emconformidade com o disposto no sect 1ordm do art 25 da RSF 432001 Poderaacute tambeacutem a IF agrave eacutepo-ca da contrataccedilatildeo solicitar documentos ou informaccedilotildees adicionais que lhe decirc conforto para aassinatura dos contratos
Caracteriacutesticas necessaacuterias aos documentos
Os documentos anexos deveratildeo seguir aleacutem das particularidades de cada um os seguintespreceitos de forma a conferir agilidade e seguranccedila ao processo de anaacutelise
bull Todos os documentos deveratildeo serndash Digitalizados no formato PDF de originais Neste caso devem ser observadas as dire-
trizes sobre guarda de documentos expostas no artigo Formato e guarda de documentosndash Eletrocircnicos quando assinados digitalmente por meio de Certificado Digital
bull Os documentos devem ser legiacuteveis e natildeo podem apresentar rasurasbull As assinaturas do Chefe do Poder Executivo do responsaacutevel pela IF e dos responsaacuteveis pelos
oacutergatildeos teacutecnico e juriacutedico deveratildeo ser identificadas no miacutenimo com a indicaccedilatildeo do cargo edo nome
bull Caso algum dos documentos ou informaccedilotildees natildeo seja encaminhado pela IF em conformidadecom os artigos Documentos e informaccedilotildees para operaccedilatildeo de creacutedito interno e ou caso natildeoesteja vaacutelido na data do envio para esta STN o pedido poderaacute ser devolvido agrave origem para sernovamente instruiacutedo em cumprimento ao disposto no art 2ordm da Resoluccedilatildeo CMN37512009
bull Poderatildeo ser solicitados documentos adicionais considerados necessaacuterios agrave anaacutelise dos plei-tos conforme o inciso II do art 4ordm da Portaria STN 92017 e do sect 1ordm do art 25 da RSF432001
Com o objetivo de simplificar a instruccedilatildeo dos documentos exigidos para a verificaccedilatildeo de
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limites e condiccedilotildees e concessatildeo de garantia tratadas neste manual orientamos a anexaccedilatildeo dedocumentos originais digitalizados os quais seratildeo validados mediante certificaccedilatildeo digital doChefe do Poder Executivo no envio do pleito por intermeacutedio do SADIPEM eliminando assim anecessidade de autenticaccedilatildeo em cartoacuterio No entanto caso necessaacuterio digitalizaccedilatildeo das referidascoacutepias autenticadas em cartoacuterio poderatildeo ser anexadas em substituiccedilatildeo aos originais
Responsabilidades da IF
No caso das operaccedilotildees de creacutedito internas com IFs nos termos daResoluccedilatildeoCMN37512009somente deveraacute ser emitida a Proposta Firme (o PVL) da operaccedilatildeo de creacutedito se observadosos seguintes requisitos
bull A completa instruccedilatildeo documental do pleito na forma e abrangecircncia regulamentadas peloME de acordo com a competecircncia conferida pela RSF 432001 e
bull O enquadramento da operaccedilatildeo pleiteada nos limites ou regras de contingenciamento do creacute-dito ao setor puacuteblico conforme resoluccedilotildees do CMN
Importante destacar ainda que eacute de exclusiva responsabilidade do agente financeiro ou docontratante a comprovaccedilatildeo das adimplecircncias a que se referem o art 16 e o inciso VIII do art 21da RSF 432001 (INSS FGTS CRP RFBPGFN e Diacutevida Ativa da Uniatildeo) natildeo havendo maisverificaccedilatildeo preacutevia desses requisitos por parte da STN Contudo recomenda-se a observacircncia dosaspectos caracterizados no artigo Comprovaccedilotildees de adimplecircncia
Aleacutem disso de acordo com o art 33 da LRF a IF eacute responsaacutevel por verificar o cumprimentopor parte do tomador no momento da contrataccedilatildeo dos limites e condiccedilotildees estabelecidos sobpena de nulidade da operaccedilatildeo Nesse sentido a atuaccedilatildeo das IFs tem sido relevante na agilidadeda instruccedilatildeo e no acompanhamento dos processos
Em virtude da dinacircmica do processo este manual atualiza procedimentos e formulaacuterios deencaminhamento de informaccedilotildees conforme previsto no paraacutegrafo uacutenico do art 1ordm da PortariaSTN 92017 Dessa forma na ocasiatildeo do envio de pleito a esta STN o interessado deveraacute con-sultar a ediccedilatildeo mais atualizada deste MIP e os modelos dos documentos constantes no capiacutetuloModelos de documentos
Publicidade dos documentos
A STN disponibiliza aos tribunais de contas e ao puacuteblico em geral consulta online a todos
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os documentos relacionados agraves anaacutelises de operaccedilotildees de creacutedito de entes subnacionais e agraves deconcessatildeo de garantias seja por meio do sistema SADIPEM seja por meio do sistema SEIME
52 Dados baacutesicos e condiccedilotildees financeiras da operaccedilatildeo
Os dados baacutesicos da operaccedilatildeo a ser contratada (devedor credor moeda valor tipo e fina-lidade da operaccedilatildeo) bem como suas condiccedilotildees e cronograma financeiros devem ser preenchidosno SADIPEM
Para as operaccedilotildees de creacutedito internas com IFs o PVL poderaacute indicar o prazo de validadeda disponibilidade do creacutedito e das condiccedilotildees financeiras ali descritas prazo este que deveraacuteser compatiacutevel com as regras relativas ao enquadramento da operaccedilatildeo nos limites de contin-genciamento de creacutedito ao setor puacuteblico tendo em vista que compete agraves IFs a observacircncia dasregras e limites estabelecidos na Resoluccedilatildeo CMN 45892017 Para as operaccedilotildees a serem reali-zadas com recursos de destaque de capital o agente financeiro tambeacutem poderaacute definir o prazolimite para contrataccedilatildeo No caso de natildeo ser informada a data de validade esta seraacute consideradaindeterminada
Deveratildeo ser informados na PVL a taxa de juros da operaccedilatildeo e os demais encargos nos quaisse incluem outros custos da operaccedilatildeo natildeo representados pela taxa de juros tais como taxa derisco taxa de administraccedilatildeo comissotildees reembolsos de despesas etc Atentar ainda ao fato deque deve ser informada a periodicidade de cada um desses encargos (aa am etc)
Exemplos de descriccedilatildeo de condiccedilotildees financeiras
A descriccedilatildeo das taxas e encargos deve guardar conformidade com os termos do contrato aser assinado Caso a taxa de juros seja variaacutevel deve-se evitar a indicaccedilatildeo de um percentual fixode referecircncia mesmo que esta referecircncia diga respeito ao patamar que o iacutendice variaacutevel atingeno presente
Como exemplos de descriccedilatildeo de taxa de juros podemos indicar os seguintes
bull Taxa de juros anual equivalente a Libor trimestral acrescida do custo de captaccedilatildeo do bancoe da margem aplicaacutevel para empreacutestimos do capital ordinaacuterio do banco Assim mesmo quese tenha hoje o valor de todas as trecircs variaacuteveis (Libor custo de captaccedilatildeo e margem) natildeo sedeve somaacute-las e indicar no PVL como taxa de juros XXX ao ano A descriccedilatildeo completa
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como Taxa de juros anual equivalente a Libor trimestral acrescida do custo de captaccedilatildeo dobanco e da margem aplicaacutevel para empreacutestimos do capital ordinaacuterio do banco eacute preferiacutevel
bull Taxa de juros anual equivalente a Libor semestral acrescida de spread variaacutevelbull Taxa de juros anual equivalente a Libor semestral acrescida de spread de XXX aa pelo
periacuteodo de 8 anos a partir da data da vigecircncia do contrato Apoacutes esse periacuteodo Libor semestralmais spread de XXX aa Perceba-se que neste caso eacute seguro indicar o valor do spreadpois ele eacute fixo
bull Em operaccedilotildees com uma taxa variaacutevel mais spread fixo Taxa de juros anual composta pelaTJLP mais XXX Aqui TJLP serve apenas como referecircncia
bull Em operaccedilotildees com taxa fixa XXX aa
Como descriccedilatildeo de encargos e comissotildees deve-se indicar o valor a base de caacutelculo e aperiodicidadeforma de pagamento Seguem exemplos
bull Comissatildeo de creacutedito de ateacute XXX aa sobre o saldo natildeo desembolsadobull Comissatildeo de inspeccedilatildeo e supervisatildeo de ateacute XXX aa do valor empreacutestimobull Comissatildeo inicial = Front end Fee XXX sobre o valor do financiamentobull Comissatildeo de compromisso no valor de XXX aa aplicado sobre os saldos natildeo desembol-
sados do empreacutestimo devida no vencimento de cada parcela semestralbull Juros de mora Para o caso de mora o mutuaacuterio obriga-se a pagar ao banco aleacutem dos juros
ordinaacuterios 20 aa
Cabe destacar ainda que em operaccedilotildees emmoeda estrangeira a variaccedilatildeo cambial natildeo deveser indicada como componente de taxa de juros e sim como indexador
53 DRCL
DRCL utilizado para anaacutelise de PVL
A STN utiliza os dados do uacuteltimo DRCL exigiacutevel homologado no Siconfi tendo em vistaque o sect 4ordm do art 21 da RSF 432001 possibilita ao ME dispensar a apresentaccedilatildeo desse demons-trativo caso jaacute disponha das informaccedilotildees contidas nesse documento em seus bancos de dadosDessa forma o uacuteltimo RREO exigiacutevel que contenha o DRCL (conforme o art 52 e o inciso II doart 63 da LRF) deveraacute estar homologado no Siconfi nas datas informadas no artigo Obrigaccedilotildeesde transparecircncia
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Correspondecircncia de valores entre vaacuterios documentos
O EF deveraacute atentar para que o valor da RCL informado no DRCL do RREO correspondaagravequele informado no DDCL do RGF no DDP do RGF e no Quadro de Despesas com Pessoalconstante na Declaraccedilatildeo do Chefe do Poder Executivo (aba do SADIPEM) quando os documen-tos mencionados se referirem ao mesmo periacuteodo A tabela 7 apresenta a correspondecircncia entrea publicaccedilatildeo da RCL informada no DRCL e aquela que deveraacute constar no RGF e no Quadro deDespesas com Pessoal da Declaraccedilatildeo do Chefe do Poder Executivo
Tabela 7 Correspondecircncia dos periacuteodos de referecircncia do RREO e RGF
Informaccedilotildees do DRCL do RREO Informaccedilotildees do DDCL e da DDP do RGF
2ordm bimestre 1ordm quadrimestre
3ordm bimestre 1ordm semestre
4ordm bimestre 2ordm quadrimestre
6ordm bimestre 3ordm quadrimestre ou 2ordm semestre
54 DDCL
Conceito de DCL e DDCL utilizado na anaacutelise de PVL
Conforme a RSF 402001 a Diacutevida Consolidada Liacutequida (DCL) eacute a Diacutevida Consolidada(DC) apoacutes deduzidas as disponibilidades de caixa as aplicaccedilotildees financeiras e os demais haveresfinanceiros
A STN utilizaraacute os dados do DDCL do uacuteltimo RGF exigiacutevel homologado no Siconfi tendoem vista que o sect 4ordm do art 21 da RSF 432001 possibilita ao ME dispensar a apresentaccedilatildeo dessedemonstrativo caso jaacute disponha das informaccedilotildees contidas nesse documento em seus bancos dedados Dessa forma o uacuteltimo RGF exigiacutevel (conforme o sect 2ordm do art 55 e do inciso II do art63 da LRF) deveraacute estar homologado no Siconfi nas datas informadas no artigo Obrigaccedilotildees detransparecircncia
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Correto preenchimento
O EF deveraacute atentar para o correto preenchimento do DDCL de forma que os valores se-jam corretamente alocados nos campos correspondentes Deveraacute ser dada especial atenccedilatildeo aoscampos Outras Diacutevidas Diacutevida Com Instituiccedilatildeo Natildeo Financeira e Demais Diacutevidas Contra-tuais cujos valores deveratildeo ser informados em conformidade com o disposto no MDF
CDP
Cabe destacar ainda que os dados do DDCL do 3ordm quadrimestre (ou do 2ordm semestre) dedeterminado exerciacutecio bem como a coluna Saldo do Exerciacutecio Anterior do demonstrativo doexerciacutecio seguinte deveratildeo ser compatiacuteveis com os valores dos tipos de diacutevida informados noCDP do mesmo exerciacutecio Dessa forma a tiacutetulo de exemplo conclui-se que os dados do DDCLdo 3ordm quadrimestre de 2015 e da coluna Saldo do Exerciacutecio Anterior do demonstrativo doexerciacutecio de 2016 de determinado ente deveratildeo ser compatiacuteveis com os valores dos tipos dediacutevida informados no CDP 2015 Para mais informaccedilotildees sobre o CDP acesse o Manual do CDP
A natildeo observacircncia do correto preenchimento do DDCL pode acarretar anaacutelises adicionaisou pedidos de informaccedilotildees complementares que significam necessariamente atrasos no anda-mento do processo e ineficiecircncia para o conjunto das operaccedilotildees em anaacutelise
55 Cronograma de liberaccedilotildees das operaccedilotildees contratadas au-torizadas e em tramitaccedilatildeo
Orientaccedilotildees gerais
O Cronograma de Liberaccedilotildees eacute gerado pelo SADIPEM a partir do preenchimento de for-mulaacuterios eletrocircnicos pelo usuaacuterio Instruccedilotildees para o correto preenchimento desses formulaacuteriospodem ser acessadas por meio do botatildeo de ajuda localizado no canto superior direito da teladaquele sistema
No cronograma constaratildeo todas as previsotildees de liberaccedilatildeo das operaccedilotildees de diacutevida fundadainterna e externa bem como de liberaccedilatildeo das operaccedilotildees de creacutedito por antecipaccedilatildeo de receitaorccedilamentaacuteria realizadas no exerciacutecio em curso exclusive a operaccedilatildeo pleiteada e de operaccedilotildeescontratadas em exerciacutecios anteriores que ainda possuam parcelas a liberar
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Observar que os valores das operaccedilotildees de creacutedito em moedas estrangeiras deveratildeo ser con-vertidos para real com base na cotaccedilatildeo de venda da taxa de cacircmbio referente ao uacuteltimo dia doperiacuteodo a que se refere o uacuteltimo RREO exigiacutevel a qual pode ser ser consultada na paacutegina de co-taccedilatildeo de moedas do BCB Portanto caso o uacuteltimo RREO exigiacutevel no momento da anaacutelise seja oreferente ao 5ordm bimestre de determinado exerciacutecio a taxa de cacircmbio deveraacute ser a do dia 3110 dorespectivo exerciacutecio ou caso essa data natildeo seja um dia uacutetil a do dia uacutetil imediatamente anterior
Orientaccedilotildees no caso de calamidade puacuteblica reconhecida pelo Congresso Na-cional
Considerando que as operaccedilotildees de creacutedito sem a garantia da Uniatildeo a serem realizadas comfundamento nos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm do art 65 da LRF natildeo tramitaratildeo no acircmbito desta STN conformeesclarecimentos constantes na seccedilatildeo 410 deveratildeo ser informados na aba Operaccedilotildees Contra-tadas do SADIPEM painel Cronograma de Liberaccedilotildees no campo referente a OperaccedilotildeesContratadas com o Sistema Financeiro Nacional os valores de liberaccedilotildees ano a ano corres-pondentes a essas operaccedilotildees que jaacute tenham sido contratadas ou que estejam em tramitaccedilatildeo naIF credora (ou seja que ainda natildeo tenham sido contratadas)
Ademais para os EF que possuam operaccedilotildees contratadas ou a contratar que sejam ampara-das nos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm do art 65 da LRF quando do preenchimento de qualquer PVL no SADI-PEM deve-se indicar na aba Notas Explicativas de tal PVL todas as operaccedilotildees contratadasou a contratar que sejam amparadas nos referidos dispositivos legais
56 Cronograma de pagamentos das diacutevidas contratadas e acontratar
Orientaccedilotildees gerais
O Cronograma de Pagamentos eacute gerado pelo SADIPEM a partir do preenchimento deformulaacuterios eletrocircnicos pelo usuaacuterio Instruccedilotildees para o correto preenchimento desses formulaacuteri-os podem ser acessadas por meio do botatildeo de ajuda localizado no canto superior direito da teladaquele sistema
No cronograma constaratildeo todas as previsotildees de pagamento anual das diacutevidas consolidadas
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interna e externa contratadas eou a contratar exclusive a operaccedilatildeo pleiteada com discriminaccedilatildeodo principal dos juros e dos demais encargos
Caso natildeo exista compatibilidade entre o valor constante do total de amortizaccedilotildees da DC doCronograma de Pagamentos (constante da aba Operaccedilotildees Contratadas do SADIPEM) e aqueleinformado na rubrica Diacutevida Consolidada do DDCL do 3ordm quadrimestre (ou 2ordm semestre) doexerciacutecio anterior ou na mesma rubrica na coluna saldo do exerciacutecio anterior do uacuteltimo RGFexigiacutevel do exerciacutecio em curso (o que formais atual) decorrente por exemplo de juros vincendosreferentes agrave Lei 94961997 deveraacute ser informado na aba Notas Explicativas do SADIPEM asrazotildees e valores dessa diferenccedila
Conforme manifestaccedilatildeo da PGFN por meio do Parecer PGFNCAF 13272017 os valoresrelativos agrave previsatildeo de pagamento de precatoacuterios judiciais emitidos a partir de 552000 e natildeopagos durante a execuccedilatildeo do orccedilamento em que houverem sido incluiacutedos devem ser considera-dos para fins de caacutelculo do limite de que trata o inciso II do art 7ordm da RSF 432001 Portanto ototal de amortizaccedilotildees informado na coluna Diacutevida consolidada do Cronograma de Pagamentosconstante da aba Operaccedilotildees Contratadas deve ser compatiacutevel com o saldo da Diacutevida Conso-lidada do final do exerciacutecio anterior (posiccedilatildeo de 3112 do exerciacutecio anterior) incluindo-se ospagamentos previstos de precatoacuterios judiciais emitidos a partir de 552000 e natildeo pagos durantea execuccedilatildeo do orccedilamento em que houverem sido incluiacutedos
Orientaccedilotildees no caso de calamidade puacuteblica reconhecida pelo Congresso Na-cional
Considerando que as operaccedilotildees de creacutedito sem a garantia da Uniatildeo a serem realizadas comfundamento nos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm do art 65 da LRF natildeo tramitaratildeo no acircmbito desta STN conformeesclarecimentos constantes na seccedilatildeo 410 deveratildeo ser informados na aba Operaccedilotildees Contrata-das do SADIPEM painel Cronograma de Pagamentos nos campos referentes a Operaccedilotildeescontratadas com liberaccedilotildees a partir do iniacutecio do exerciacutecio em curso os valores de amortizaccedilatildeoe encargos correspondentes a essas operaccedilotildees que jaacute tenham sido contratadas ou que estejamem tramitaccedilatildeo na IF credora (ou seja que ainda natildeo tenham sido contratadas)
Ademais para os EF que possuam operaccedilotildees contratadas ou a contratar que sejam ampara-das nos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm do art 65 da LRF quando do preenchimento de qualquer PVL no SADI-PEM deve-se indicar na aba Notas Explicativas de tal PVL todas as operaccedilotildees contratadasou a contratar que sejam amparadas nos referidos dispositivos legais
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57 Parecer do oacutergatildeo juriacutedico e declaraccedilatildeo do chefe do PoderExecutivo
O parecer do oacutergatildeo juriacutedico previsto no sect 1ordm do art 32 da LRF bem como no inciso I doart 21 da RSF 432001 deveraacute ser enviado como Documento Anexo no SADIPEM Omodelodo documento estaacute disponiacutevel na seccedilatildeo Modelos de parecer juriacutedico
Jaacute a declaraccedilatildeo do chefe do Poder Executivo prevista no art 21 da RSF 432001 eacute geradaautomaticamente pelo SADIPEM a partir do preenchimento da aba Declaraccedilatildeo do chefe doPoder Executivo
O parecer do oacutergatildeo juriacutedico deveraacute ser assinado pelo representante do oacutergatildeo juriacutedico e pelochefe do Poder Executivo Este documento considerado obrigatoacuterio pela legislaccedilatildeo eacute instrumen-to fundamental para a tomada de decisatildeo do chefe do Poder Executivo quanto ao atendimentodos requisitos legais para contrataccedilatildeo e deve estar amparado em fatos e informaccedilotildees segurascom o devido comprometimento da administraccedilatildeo
O parecer deveraacute apresentar a estrutura miacutenima do modelo mencionado de forma a atendera todos os aspectos relacionados na legislaccedilatildeo objetivando conferir o devido amparo ao processode avaliaccedilatildeo do ME bem como seguranccedila e celeridade das anaacutelises
Sugere-se a inclusatildeo das sentenccedilas indicadas no modelo em cada item da estrutura do pa-recer de forma que natildeo surjam duacutevidas quanto agrave abrangecircncia ou conteuacutedo da opiniatildeo juriacutedicacircunstacircncia que poderia acarretar anaacutelises adicionais ou pedidos de informaccedilatildeo complemen-tares que significam necessariamente atrasos no andamento do processo e ineficiecircncia para oconjunto das operaccedilotildees em anaacutelise
58 Parecer do oacutergatildeo teacutecnico
O parecer do oacutergatildeo teacutecnico cuja elaboraccedilatildeo eacute obrigatoacuteria para a contrataccedilatildeo de qualquertipo de operaccedilatildeo de creacutedito por forccedila do art 32 da LRF e do inciso I do art 21 da RSF 432001de forma geral tem o propoacutesito de apresentar as justificativas para a contrataccedilatildeo da operaccedilatildeopretendida e deveraacute ser enviado como Documento Anexo no SADIPEM
O parecer deveraacute ser assinado pelo representante do oacutergatildeo teacutecnico devidamente identificado(no miacutenimo nome e cargo) e conter o de acordo do chefe do Poder Executivo
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O modelo de parecer teacutecnico estaacute disponiacutevel na seccedilatildeo Modelo de parecer teacutecnico
59 Declaraccedilatildeo de natildeo reciprocidade
Este documento eacute necessaacuterio apenas para operaccedilotildees de ARO
Conforme disposto no sect 6ordm do art 37 da RSF 432001 eacute preacute-requisito para a contrataccedilatildeo daoperaccedilatildeo de ARO o envio de documento anexo no SADIPEM de declaraccedilatildeo da natildeo ocorrecircnciade reciprocidade ou condiccedilatildeo especial que represente custo adicional ao expresso pela taxa dejuros da operaccedilatildeo assinada por representante da IF e pelo chefe do Poder Executivo devidamenteidentificados (no miacutenimo nome e cargo)
O modelo estaacute disponiacutevel na seccedilatildeo Modelo de declaraccedilatildeo de natildeo reciprocidade
510 Autorizaccedilatildeo do oacutergatildeo legislativo
A autorizaccedilatildeo legislativa eacute documento essencial na anaacutelise e vincula as demais condiccedilotildeesda operaccedilatildeo de creacutedito Assim a autorizaccedilatildeo legislativa que deveraacute ser enviado como Do-cumento Anexo no SADIPEM deveraacute especificar os elementos essenciais de identificaccedilatildeo daoperaccedilatildeo de creacutedito (tais como valor e finalidade da operaccedilatildeo e preferencialmente o agente fi-nanceiro) aleacutem de outras caracteriacutesticas que o Poder Legislativo local deseje condicionar
Esta autorizaccedilatildeo tambeacutem poderaacute constar na LOA ou em lei que autorize creacuteditos adicionais(inciso I do sect 1ordm do art 32 da LRF) desde que atenda agraves caracteriacutesticas descritas no paraacutegrafoanterior
Deveraacute ser anexado no SADIPEM
bull Coacutepia em PDF do exemplar de sua publicaccedilatildeo na imprensabull Coacutepia em PDF do documento assinado pelo Chefe do Poder Executivo oubull Versatildeo em PDF do documento disponibilizado no siacutetio do EF na internet
No caso de operaccedilotildees com a garantia da Uniatildeo deve ser incluiacuteda na Lei a autorizaccedilatildeopara conceder contragarantias conforme disposto no artigo As contragarantias deveratildeo conternecessariamente todas as transferecircncias federais as receitas proacuteprias dos Entes e ainda outras
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garantias em direito admitidas
Modelos para a autorizaccedilatildeo do oacutergatildeo legislativo estatildeo disponiacuteveis na seccedilatildeo Modelos de leiautorizadora
511 Anexo 1 da Lei 43201964
O Anexo 1 da Lei 43201964 (Adendo II ndash Portaria SOF 81985) deve ser o Anexo pu-blicado junto agrave LOA do exerciacutecio em curso Assim nesse anexo deveratildeo constar os valores dereceita e despesa por categoria econocircmica previstos na proacutepria LOA independentemente da da-ta em que o pleito for protocolado na STN ou seja os valores equivalem agrave previsatildeo e agrave dotaccedilatildeoiniciais Natildeo se referem agrave execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
O documento deveraacute ser anexado no SADIPEM ateacute 30 de marccedilo do exerciacutecio em curso ten-do em vista que a partir dessa data os dados necessaacuterios seratildeo coletados do Balanccedilo Orccedilamen-taacuterio parte integrante do RREO do uacuteltimo bimestre exigiacutevel do exerciacutecio em curso homologadono Siconfi
Deve ser enviado como Documento Anexo do SADIPEM exemplar da publicaccedilatildeo naimprensa ou documento baseado no modelo disponiacutevel na seccedilatildeo Modelo de Anexo 1 da Lei43201964
Deve ser anexado no SADIPEMapenas oAnexo 1 da Lei 43201964 natildeo sendo necessaacuteriasoutras partes da LOA
512 Comprovaccedilotildees de adimplecircncia
Exigecircncias de adimplecircncia
A RSF 432001 em seu art 21 inciso VIII exige comprovaccedilatildeo do proponente da operaccedilatildeode creacutedito que ateste sua regularidade mediante certidatildeo negativa de deacutebitos com
bull O Programa de Integraccedilatildeo Social (PIS)bull O Programa de Formaccedilatildeo do Patrimocircnio do Servidor Puacuteblico (PASEP)bull O Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL)
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bull A Contribuiccedilatildeo para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)bull O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ebull O Fundo de Garantia do Tempo de Serviccedilo (FGTS)
A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional far-se-aacute mediante apresentaccedilatildeode certidatildeo conjunta emitida pela RFB e pela PGFN com informaccedilotildees da situaccedilatildeo do sujei-to passivo quanto aos tributos administrados pela RFB e agrave Diacutevida Ativa da Uniatildeo conforme alegislaccedilatildeo vigente
A adimplecircncia do CNPJ que represente a pessoa juriacutedica do mutuaacuterio ou tomador da opera-ccedilatildeo de creacutedito com instituiccedilotildees integrantes do SFN eacute preacute-requisito para a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeode creacutedito conforme disposto no art 16 da RSF 432001
A adimplecircncia do tomador eacute verificada por meio do CADIP1 o qual pode ser acessado pormeio do SISBACEN Dessa forma tambeacutem natildeo eacute necessaacuterio o envio de comprovante para esseitem devendo somente manter a adimplecircncia do ente
Ademais por ocasiatildeo da assinatura dos instrumentos contratuais o EF deveraacute estar cum-prindo o disposto no inciso IV do sect 10ordm do art 97 do ADCT (EC 622009)
Exigecircncias de adimplecircncia no caso de calamidade puacuteblica reconhecida peloCongresso Nacional
O paraacutegrafo uacutenico do art 3ordm da EC 1062020 que institui o regime extraordinaacuterio fiscalfinanceiro e de contrataccedilotildees para enfrentamento de calamidade puacuteblica nacional decorrente depandemia estabelece que ldquodurante a vigecircncia da calamidade puacuteblica nacional de que trata oart 1ordm desta Emenda Constitucional natildeo se aplica o disposto no sect 3ordm do art 195 da ConstituiccedilatildeoFederalrdquo
Em relaccedilatildeo ao assunto a PGFN manifestou o seguinte entendimento por meio do ParecerPGFNCAF 86252020
21 [] De forma muito semelhante ao que foi argumentado acima entendo que a res-posta para a nona questatildeo deva ser igualmente positiva A regra do sect 3ordm do art 195 daConstituiccedilatildeo Federal tem claramente a natureza de incentivo negativo ao inadimple-mento das obrigaccedilotildees das pessoas juriacutedicas para com o sistema de seguridade socialEsse tipo de regra natildeo faz qualquer sentido em uma situaccedilatildeo de calamidade puacuteblicaem que estatildeo em risco milhares de vidas humanas para natildeo falar no enorme custo
1 Para mais informaccedilotildees sobre o CADIP consulte o Manual do CADIP
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econocircmico que as medidas de combate agrave pandemia jaacute estatildeo gerando e iratildeo gerar aindaAssim novamente a interpretaccedilatildeo mais condizente com a finalidade e o espiacuterito daEmenda Constitucional nordm 106 de 2020 eacute que o disposto no paraacutegrafo uacutenico do art 3ordmda referida emenda constitucional afasta o disposto no sect 3ordm do art 195 da ConstituiccedilatildeoFederal para fins de contrataccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito pelos entes subnacionais deconcessatildeo de garantia pela Uniatildeo e de contrataccedilatildeo com a Uniatildeo realizadas no periacuteodoem que for aplicaacutevel o regime extraordinaacuterio fiscal instituiacutedo pela Emenda agrave Constitui-ccedilatildeo em apreccedilo
Responsabilidade da instituiccedilatildeo financeira
Eacute de responsabilidade do agente financeiro ou do contratante a comprovaccedilatildeo das adimplecircn-cias a que se refere o inciso VIII do art 21 da RSF 432001 (INSS FGTS CRP RFBPGFNe Diacutevida Ativa da Uniatildeo) natildeo havendo mais verificaccedilatildeo preacutevia desses requisitos por parte daSTN A partir desta alteraccedilatildeo de procedimentos a verificaccedilatildeo se efetiva somente na formaliza-ccedilatildeo dos instrumentos contratuais permitindo assim uma maior flexibilidade para que o entepossa gerenciar sua situaccedilatildeo cadastral ao longo do processo
Cabe ressaltar que tendo em vista a determinaccedilatildeo para que o contratante verifique direta-mente a adimplecircncia financeira reserva-se a estas instituiccedilotildees eventual entendimento juriacutedicoquanto agrave maneira ou procedimentos de se obter a comprovaccedilatildeo de adimplecircncia agrave eacutepoca da con-trataccedilatildeo
Responsabilidade do ente federativo
Ressalte-se assim que eacute responsabilidade do EF manter-se em situaccedilatildeo de regularidade Acontrataccedilatildeo ficaraacute condicionada agrave apresentaccedilatildeo perante o agente financeiro ou o contratante detodas as certidotildees exigidas por lei vaacutelidas na data da contrataccedilatildeo natildeo sendo necessaacuterio portantoencaminhaacute-las a esta STN para a verificaccedilatildeo dos requisitos preacutevios agrave contrataccedilatildeo de operaccedilotildeesde creacutedito Logo recomenda-se aos EFs o acompanhamento nos siacutetios da CAIXA (FGTS) e doRFBPGFN (PIS-PASEP FINSOCIAL COFINS INSS)
Operaccedilotildees junto a instituiccedilotildees federais
No caso de empreacutestimos e financiamentos a serem contratados com IFs federais na for-ma regulamentada pela Secretaria de Previdecircncia a legislaccedilatildeo exige o cumprimento da Lei
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97171998 comprovado por meio do Certificado de Regularidade Previdenciaacuteria (CRP) (in-ciso VIII do art 21 da RSF 432001)
Considera-se RPPS o sistema de previdecircncia estabelecido no acircmbito de cada EF que as-segure por lei a todos os servidores titulares de cargo efetivo pelo menos os benefiacutecios deaposentadoria e pensatildeo por morte previstos no art 40 da Constituiccedilatildeo
O CRP poderaacute ser obtido na paacutegina da CADPREV Esse certificado eacute a uacutenica comprovaccedilatildeoque natildeo se verifica para cada CNPJ mas para o EF em questatildeo sendo necessaacuterio somente quandoa operaccedilatildeo for contratada com IF federal
Verificaccedilatildeo por meio do CAUC
Haacute ainda a opccedilatildeo de verificaccedilatildeo de adimplecircncia por meio CAUC Esse sistema possuialeacutem da opccedilatildeo de consulta uma lista de perguntas e respostas mais frequentes e caso o EF natildeotenha a lista de CNPJs atualizada observar o art 14 da IN STN 12017
O CAUC eacute um serviccedilo de consulta unificada de requisitos fiscais para transferecircncias vo-luntaacuterias e pode ser um instrumento uacutetil de monitoramento por parte dos EF Requisitos natildeoverificaacuteveis por meio do serviccedilo devem ser comprovados por documentos
Conforme determina o sect 2ordm do art 32 da RSF 432001 os EFs ficaram obrigados a promo-ver ateacute o dia 3062013 a vinculaccedilatildeo de todos os CNPJs de suas unidades administrativas ouoacutergatildeos que natildeo possuem personalidade juriacutedica proacutepria ao CNPJ principal da entidade tomadorada operaccedilatildeo de creacutedito Ateacute essa data a verificaccedilatildeo de que tratam o art 16 e o inciso VIII do art21 foi realizada pelo CNPJ principal da entidade tomadora da operaccedilatildeo de creacutedito
No caso de operaccedilotildees com anaacutelise de garantia da Uniatildeo a verificaccedilatildeo de adimplecircncia seraacutefeita para os CNPJs ligados agrave Administraccedilatildeo Direta de todos os poderes
Certidatildeo emitida pela secretaria responsaacutevel pela administraccedilatildeo financeirado garantidor
No caso especiacutefico de operaccedilotildees de municiacutepios com garantia de estados deveraacute ser anexa-do no SADIPEM certidatildeo emitida pela secretaria responsaacutevel pela administraccedilatildeo financeira dogarantidor que ateste a adimplecircncia do pleiteante perante o estado e agraves entidades por ele con-troladas bem como a inexistecircncia de deacutebito decorrente de garantia a operaccedilatildeo de creacutedito quetenha sido eventualmente honrada nos termos do art 40 da LRF (inciso VII do art 21 da RSF432001) A certidatildeo deveraacute ser assinada por quem de direito devidamente identificado
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Adimplemento de contratos firmados com a Uniatildeo
Conforme disposto no inciso VI do art 21 da RSF 432001 os pleitos para a realizaccedilatildeode operaccedilotildees de creacutedito deveratildeo ter a comprovaccedilatildeo da STN quanto ao adimplemento do entecom a Uniatildeo relativo aos financiamentos e refinanciamentos por ela concedidos bem como agravesgarantias a operaccedilotildees de creacutedito que tenham sido eventualmente honradas
Aleacutem disso conforme disposto no inciso IV do art 5ordm da RSF 432001 eacute vedado aos esta-dos ao DF e aos municiacutepios realizar operaccedilatildeo de creacutedito que represente violaccedilatildeo dos acordosde refinanciamento firmados com a Uniatildeo
No caso dos municiacutepios que natildeo tenham firmado acordo de refinanciamento com a Uniatildeono acircmbito da MP 2185-352001 e da Lei 87271993 nenhum documento ou verificaccedilatildeo adici-onal satildeo necessaacuterios
No caso dos municiacutepios que tenham firmado acordo de refinanciamento com a Uniatildeo aSTN verificaraacute se o referido EF cumpre os requisitos previstos nos contratos celebrados no acircm-bito da MP 2185-352001 eou da Lei 87271993 bem como se a referida operaccedilatildeo de creacuteditonatildeo representa violaccedilatildeo aos acordos de refinanciamento firmados com a Uniatildeo Para qualquerconsulta eou regularizaccedilatildeo com relaccedilatildeo a esse assunto o interessado deveraacute entrar em conta-to com a COREMSTN pelos telefones (61) 3412-3042 (61) 3412-3043 ou ainda pelo FaleConosco da STN (assunto PAF - Programa de Reestruturaccedilatildeo e de Ajuste Fiscal)
No caso dos Estados que tenham firmado acordos de refinanciamento com a Uniatildeo no acircm-bito da Lei 94961997 e da Lei 87271993 a STN verificaraacute se o referido Ente cumpre osrequisitos previstos nos contratos celebrados se a operaccedilatildeo em referecircncia estaacute prevista no PAFdo Estado (Lei 94961997) bem como se a referida operaccedilatildeo de creacutedito natildeo representa violaccedilatildeoaos acordos de refinanciamento firmados com a Uniatildeo Para qualquer consulta eou regulariza-ccedilatildeo com relaccedilatildeo a esse assunto o interessado deveraacute entrar em contato com a COREMSTNpelos telefones (61) 3412-3042 (61) 3412-3043 ou pelo Fale Conosco da STN (assunto PAF- Programa de Reestruturaccedilatildeo e de Ajuste Fiscal)
Observe-se que com base na Lei 123482010 a Portaria STN7382018 dispensou osmuni-ciacutepios nela descritos da remessa do balancete da execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria mensal do cronogramade compromissos da diacutevida vincenda previstos na Lei 87271993 e na MP 2185-352001 e daremessa do balanccedilo anual previsto na MP 2185-352001 assim como dispensou municiacutepiosda verificaccedilatildeo do cumprimento dos requisitos constantes do art 9ordm da MP 2185-352001 Aexceccedilatildeo natildeo abrange os municiacutepios que apresentem pendecircncias financeiras decorrentes de accedilatildeojudicial que tenha como litiacutegio o refinanciamento de diacutevida
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Para os entes que possuem financiamentos e refinanciamentos concedidos pela Uniatildeo me-diante informaccedilatildeo da STN deveraacute ser exigida pelo contratante no ato da assinatura do contratoinformaccedilatildeo relativa agrave comprovaccedilatildeo de que trata o inciso VI do art 21 da RSF 432001 e dodisposto no inciso IV do art 5ordm da referida resoluccedilatildeo
Comprovaccedilatildeo da regularidade quanto aos precatoacuterios
Para a concessatildeo de garantia da Uniatildeo o EF deveraacute estar em situaccedilatildeo de regularidade quantoao pagamento de precatoacuterios ou quanto ao regime especial instituiacutedo pelo art 97 do ADCT(EC 622009) O sistema CEDIN do CNJ permite consultar a adimplecircncia do EF quanto aopagamento de seus precatoacuterios
Caso natildeo seja possiacutevel realizar consulta ao CEDIN o EF deveraacute anexar no SADIPEM cer-tidatildeo emitida pelo Tribunal de Justiccedila (TJ) competente atestando a regularidade de pagamento ea sua periodicidade ou declaraccedilatildeo de regularidade de pagamento de precatoacuterios e sua respec-tiva periodicidade emitida pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo Secretaacuterio da Fazenda comprotocolo da declaraccedilatildeo junto ao TC competente
513 Obrigaccedilotildees de transparecircncia
Princiacutepio da publicidade
As obrigaccedilotildees de transparecircncia decorrem precipuamente do princiacutepio da publicidade con-forme art 37 da Constituiccedilatildeo Ressalte-se que a LC 1312009 que alterou a LRF estabeleceprazos para entre outras obrigaccedilotildees a liberaccedilatildeo ao pleno conhecimento e acompanhamentoda sociedade em tempo real de informaccedilotildees pormenorizadas sobre a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria efinanceira em meios eletrocircnicos de acesso puacuteblico
Encaminhamento das contas anuais
Para comprovaccedilatildeo de encaminhamento por parte dos EFs de suas contas ao Poder Execu-tivo da Uniatildeo e do Estado a STN realizaraacute a verificaccedilatildeo por meio do Siconfi e do CAUC
Ateacute maio de 2019 o municiacutepio devia comprovar tambeacutem que encaminhara as contas aoPoder Executivo do respectivo Estado requisito este entendido desnecessaacuterio pela PGFN no Pa-
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recer PGFNCAF 1282019
Atualizaccedilatildeo do Siconfi e do CDP
Constitui obrigaccedilatildeo dos estados dos municiacutepios e do DF o envio de informaccedilotildees contaacutebeispara fins de consolidaccedilatildeo pela Uniatildeo conforme o art 51 da LRF bem como informaccedilotildees sobresuas operaccedilotildees de creacutedito e os relatoacuterios fiscais previstos na LRF
As informaccedilotildees para o caacutelculo pela STN dos limites de endividamento dos estados dosmuniciacutepios e do DF devem ser extraiacutedas do RREO e do RGF Esses relatoacuterios devem estar ho-mologados no Siconfi de acordo com suas datas de exigibilidade
Devem estar homologados ou retificados no Siconfi os RREOs referentes ao exerciacutecio ante-rior e ao exerciacutecio em curso (atual) do Poder Executivo na forma da Portaria do Siconfi vigenteTambeacutem devem estar homologados no Siconfi os RGFs referentes ao exerciacutecio anterior e ao exer-ciacutecio em curso (atual) de todos os Poderes e Oacutergatildeos elencados no art 20 da LRF inclusive asdefensorias puacuteblicas quando houver esse oacutergatildeo na estrutura do EF Os Balanccedilos Anuais deveratildeoapresentar o status Homologado ou Retificado O uacuteltimo CDP exigiacutevel por sua vez deveraacuteestar Homologado no SADIPEM apresentando o status de Regular
O EF que deixar de homologar ou finalizar essas informaccedilotildees no Siconfi ou no SADIPEMconforme o caso ateacute as datas de exigibilidade requeridas natildeo poderaacute contratar operaccedilotildees decreacutedito podendo entretanto a qualquer tempo realizar a devida homologaccedilatildeofinalizaccedilatildeo parase tornar apto agrave contrataccedilatildeo
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Prazos para homologaccedilatildeofinalizaccedilatildeo dos relatoacuterios e informaccedilotildees contaacute-beis
Tabela 8 Prazos para homologaccedilatildeofinalizaccedilatildeo dos relatoacuterios e infor-maccedilotildees contaacutebeis
Relatoacuterio Prazo
CDP - Anual 30 de janeiro
RREO - 1ordm bimestre 30 de marccedilo
RREO - 2ordm bimestre 30 de maio
RGF - 1ordm quadrimestre 30 de maio
RREO - 3ordm bimestre 30 de julho
RGF - 1ordm semestre 30 de julho
RREO - 4ordm bimestre 30 de setembro
RGF - 2ordm quadrimestre 30 de setembro
RREO - 5ordm bimestre 30 de setembro
RREO - 6ordm bimestre 30 de janeiro do exerciacutecio seguinte
RGF - 3ordm quadrimestre 30 de janeiro do exerciacutecio seguinte
RGF - 2ordm semestre 30 de janeiro do exerciacutecio seguinte
Balanccedilo Anual (municiacutepios) 30 de abril do exerciacutecio seguinte
Balanccedilo Anual (estados e DF) 31 de maio do exerciacutecio seguinte
Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a 50 mil habitantes que optarem por divulgar semestral-mente o RGF nos termos do art 63 da LRF
514 Certidatildeo do Tribunal de Contas (TC)
Orientaccedilotildees gerais
A certidatildeo expedida pelo TC competente exigida pelo art 21 inciso IV da RSF 432001
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deveraacute ser anexada no SADIPEM e deveraacute estar vaacutelida na data das assinaturas do EF da IFbem como na data em que a STN finalizar a anaacutelise do pleito Cabe ressaltar que a contrataccedilatildeofica condicionada agrave apresentaccedilatildeo perante as IFs de todas as certidotildees exigidas por lei vaacutelidasna data da contrataccedilatildeo
A certidatildeo do TC competente eacute vaacutelida considerando os prazos-limite de publicaccedilatildeo doRREO e do RGF desde que natildeo haja prazo de validade inferior estabelecido no proacuteprio docu-mento
Em relaccedilatildeo agraves contas do uacuteltimo exerciacutecio analisado a certidatildeo deveraacute atestar o cumprimen-to do disposto nos seguintes dispositivos (aliacutenea a do inciso IV do art 21 da RSF 432001)
bull sect 2ordm do art 12 da LRF regra de ourobull art 23 da LRF com certificaccedilatildeo do cumprimento dos limites de despesa de pessoal por
poderoacutergatildeo tal como especificado no art 20bull art 33 da LRF natildeo contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito realizada com infraccedilatildeo do disposto
na LRFbull art 37 da LRF natildeo realizaccedilatildeo de operaccedilotildees vedadasbull art 52 da LRF publicaccedilatildeo do RREObull sect 2ordm do art 55 da LRF publicaccedilatildeo do RGF
Em relaccedilatildeo agraves contas dos exerciacutecios ainda natildeo analisados e quando pertinente do exer-ciacutecio em curso a certidatildeo deveraacute atestar o cumprimento do disposto nos seguintes dispositivos(aliacutenea b do inciso IV do art 21 da RSF 432001)
bull sect 2ordm do art 12 da LRF regra de ouro (desnecessaacuterio para o exerciacutecio em curso)bull art 23 da LRF com certificaccedilatildeo do cumprimento dos limites de despesa de pessoal por
poderoacutergatildeo tal como especificado no art 20bull art 52 da LRF publicaccedilatildeo do RREObull sect 2ordm do art 55 da LRF publicaccedilatildeo do RGF
Relativamente ao art 23 e em conformidade com o disposto no sect 1ordm do art 25 da RSF432001 a certidatildeo deve atestar o cumprimento dos limites por Poder e por oacutergatildeo informandoinclusive os respectivos valores monetaacuterios e percentuais em relaccedilatildeo agrave RCL
bull Para Municiacutepiosndash Despesa verificada para o Poder Executivo endash Despesa verificada para o Poder Legislativo (incluiacutedo o TCM quando houver)
bull Para o DF
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ndash Despesa verificada para o Poder Executivo endash Despesa verificada para o Poder Legislativo (incluiacutedo o TCDF)
bull Para Estadosndash Despesa verificada para o Poder Executivondash Despesa verificada para o Poder Legislativo (incluiacutedo o TCE e o TC dos Municiacutepios
quando houver)ndash Despesa verificada para o Poder Judiciaacuterio endash Despesa verificada para o Ministeacuterio Puacuteblico
Deveraacute ser anexada no SADIPEM certidatildeo original
A certidatildeo deveraacute atestar com clareza e objetividade o cumprimento ou descumprimentodos itens previstos nos normativos mencionados
Natildeo seratildeo aceitas certidotildees que sejam omissas com relaccedilatildeo a algum dos itens requeridos
Atentar para o fato de o STF ter deferido medida cautelar (ADI 22382000) para conferirao sect 2ordm do art 12 da LRF interpretaccedilatildeo conforme o inciso III do art 167 da Constituiccedilatildeo deforma que a proibiccedilatildeo natildeo abrange creacuteditos suplementares ou especiais com finalidade precisaaprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta Assim o TC deve atestar o art sect 2ordm doart 12 ou alternativamente o inciso III do art 167 da Constituiccedilatildeo
No caso especiacutefico do sect 2ordm do art 55 da LRF observar o fato de que eacute solicitada a com-provaccedilatildeo de publicaccedilatildeo do RGF inclusive em meio eletrocircnico Assim caso a certidatildeo natildeo sejaclara quanto ao cumprimento integral do artigo seraacute solicitado novo documento
Quando da comprovaccedilatildeo de cumprimento das solicitaccedilotildees por parte do TC deveraacute ser in-formado que o ateste se refere a todos os periacuteodos abrangidos (ex se emitida em setembro doano em curso a certidatildeo deveraacute atestar o cumprimento dos itens solicitados em relaccedilatildeo aos 1ordm2ordm 3ordm e 4ordm bimestres e aos 1ordm e 2ordm quadrimestres ndash ou 1ordm semestre)
Com exceccedilatildeo do art 23 da LRF que deveraacute discriminar o cumprimento da despesa compessoal por Poder e oacutergatildeo todos os artigos deveratildeo referir-se ao ente (o sect 2ordm do art 55 da LRFpoderaacute ser apresentado de forma consolidada ndash referindo-se ao EF ndash ou por Poderoacutergatildeo)
Caso a certidatildeo natildeo apresente a verificaccedilatildeo de cada um dos itens recomenda-se retornarao TC para incluir o item faltante de forma a natildeo prejudicar o andamento do processo
Detalhes para operaccedilatildeo de creacutedito com garantia da Uniatildeo
Observar o exposto no artigo
Operaccedilatildeo de creacutedito interno 144
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6Operaccedilatildeo de creacutedito interno
Conteuacutedo do capiacutetulo
61 Consideraccedilotildees iniciais para operaccedilatildeo de creacutedito interno 62 Fluxo da operaccedilatildeo de creacute-dito interno sem garantia 63 Fluxo da operaccedilatildeo de creacutedito interno com garantia 64 Do-cumentos e informaccedilotildees para operaccedilatildeo de creacutedito interno 65 Limites e condiccedilotildees pa-ra operaccedilatildeo de creacutedito interno 66 Operaccedilatildeo de creacutedito para pagamento de precatoacuterios67 Antecipaccedilatildeo de Receita Orccedilamentaacuteria (ARO)
61 Consideraccedilotildees iniciais para operaccedilatildeo de creacutedito interno
Negociaccedilatildeo das condiccedilotildees da operaccedilatildeo
Inicialmente o Estado o DF ou oMuniciacutepio deve entrar em contato com uma IF agecircncia defomento ou outras instituiccedilotildees de creacutedito a fim de negociar as condiccedilotildees da operaccedilatildeo pretendidaobservando os limites e condiccedilotildees previstos na legislaccedilatildeo em vigor
No caso de operaccedilotildees de creacutedito interno com entidades natildeo integrantes do SFN (instituiccedilotildeesnatildeo financeiras) o cadastramento e envio do PVL no SADIPEM poderaacute ser feito pelo proacuteprioEF
Atendimento dos requisitos preacutevios pelo ente federativo
O atendimento dos requisitos preacutevios para a realizaccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito significa ocumprimento regular pelo ente federativo da LRF
Operaccedilatildeo de creacutedito interno 145
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Adoccedilatildeo das providecircncias cabiacuteveis pela instituiccedilatildeo financeira
Definidas as condiccedilotildees da operaccedilatildeo a IF escolhida adotaraacute as providecircncias cabiacuteveis re-lativas ao regulamento do creacutedito ao setor puacuteblico estabelecidas pelo CMN (Resoluccedilatildeo CMN45892017 e alteraccedilotildees) e operacionalizadas pelo BCB na qualidade de entidade executiva doCMN
Essas providecircncias natildeo seratildeo necessaacuterias quando a operaccedilatildeo de creacutedito natildeo envolver insti-tuiccedilatildeo integrante do SFN Eacute o caso de uma operaccedilatildeo de creacutedito externo ou interno cujo credornatildeo seja uma IF
A Resoluccedilatildeo CMN 37512009 definiu procedimentos de salvaguarda agraves IF em relaccedilatildeo aodisposto no art 33 da LRF bem como procedimentos para exigir comprovaccedilatildeo de cumprimentodos limites e condiccedilotildees para a contrataccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito A IF integrante do SFNdeveraacute centralizar o recebimento de todos os documentos necessaacuterios agrave completa verificaccedilatildeodos limites e das condiccedilotildees definidas em RSF e na LRF conforme disposto no sect 1ordm do art 1ordmda Resoluccedilatildeo CMN 37512009
Cadastramento do PVL no SADIPEM
Atendidas todas as condiccedilotildees relativas ao regulamento do creacutedito ao setor puacuteblico e defini-das as condiccedilotildees da operaccedilatildeo com o EF a IF se responsabilizaraacute pelo encaminhamento ao MEdo PVL para contratar a operaccedilatildeo de creacutedito interno com todos os documentos constantes desteManual (sect 3ordm do art 1ordm da Resoluccedilatildeo CMN 37512009)
Uma vez que a Portaria STN 92017 estabeleceu o envio de PVLs para contrataccedilatildeo deoperaccedilatildeo de creacutedito e para concessatildeo de garantia da Uniatildeo por meio do SADIPEM eacute necessaacuterioque tanto o titular do Poder Executivo do EF quanto o responsaacutevel da IF possuam certificadodigital a fim de poderem utilizar integralmente o referido sistema Informaccedilotildees adicionais sobrecertificado digital estatildeo disponiacuteveis no artigo Certificado e assinatura digital
O PVL seraacute cadastrado no SADIPEM por meio de certificado digital Em seguida o PVL eacuteenviado ao chefe do Poder Executivo do EF a fim de que este possa ratificar as referidas informa-ccedilotildees do pleito cadastradas no SADIPEM tambeacutem utilizando certificado digital Se porventurao chefe do Poder Executivo verificar alguma inconsistecircncia nessas informaccedilotildees apresentadas pe-la IF este poderaacute retificar tais informaccedilotildees e enviar o PVL com dados ajustados ao crivo daIF
Durante o preenchimento do PVL no SADIPEM devem ser enviados como Documentos
Operaccedilatildeo de creacutedito interno 146
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Anexos os seguintes documentos
bull Lei Autorizadorabull Parecer do Oacutergatildeo Juriacutedicobull Parecer do Oacutergatildeo Teacutecnicobull Certidatildeo do Tribunal de Contasbull Anexo 1 da Lei 43201964 somente necessaacuterio ateacute 303 do exerciacutecio corrente ebull Minutas Contratuais somente se for operaccedilatildeo creacutedito com garantia da Uniatildeo
Vale lembrar que a STN disponibiliza aos TC e ao puacuteblico em geral consulta online a todosos documentos relacionados agraves anaacutelises de operaccedilotildees de creacutedito de EFs subnacionais e agraves deconcessatildeo de garantias seja por meio do sistema SADIPEM seja por meio do sistema SEIME
Envio do PVL para anaacutelise
Uma vez que a IF e o chefe do Poder Executivo do EF estejam de acordo com as informaccedilotildeessobre o pleito da operaccedilatildeo de creacutedito contidas no SADIPEM o PVL eacute enviado por meio dessesistema para anaacutelise da STN ou da IF conforme o caso
Nos termos do art 10 da LC 1482014 as IF deveratildeo (a partir de 112018) realizar di-retamente a verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees prevista no art 32 da LRF desde que sigam oscriteacuterios definidos na Portaria MF 4132016 A esse respeito acesse o capiacutetulo Operaccedilatildeo decreacutedito analisada pela instituiccedilatildeo financeira (PVL-IF)
Conforme estabelecido no art 2ordm da Resoluccedilatildeo CMN 37512009 proposta firme emitidasem a verificaccedilatildeo completa da instruccedilatildeo documental na forma do art 1ordm natildeo teraacute validade de-vendo o pedido ser restituiacutedo agrave IF a fim de que seja novamente instruiacutedo Adicionalmente a STNinformaraacute ao BCB a emissatildeo de proposta firme em desacordo com os termos estabelecidos naResoluccedilatildeo conforme disposto no paraacutegrafo uacutenico do art 2ordm Contudo com o advento do SADI-PEM as propostas firmes inseridas nesse sistema podem ser devolvidas agrave IF para que estas faccedilamajustes dentro do proacuteprio SADIPEM e posteriormente encaminhar PVL corrigido agrave anaacutelise daSTN natildeo havendo necessidade portanto de restituiccedilatildeo dos documentos agrave IF
Anaacutelise da STN
Dessa forma para efeito de cumprimento desse seccedilatildeo a STN faraacute uma preacute-anaacutelise dosdocumentos encaminhados por meio do SADIPEM sendo necessaacuteria a observacircncia do roteiro
Operaccedilatildeo de creacutedito interno 147
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de conferecircncia de documentos para envio agrave STN disponiacutevel no artigo Documentos e informaccedilotildeespara operaccedilatildeo de creacutedito interno
A STN manifesta-se no prazo de ateacute 10 dias uacuteteis apoacutes anaacutelise dos itens necessaacuterios (art31 da RSF 432001) A anaacutelise eacute realizada conforme a ordem cronoloacutegica de protocolo do pleitoou das informaccedilotildees complementares Ressalte-se que o prazo para iniacutecio da anaacutelise estaacute sujeitoagrave quantidade de operaccedilotildees protocoladas no periacuteodo aspecto sobre o qual natildeo haacute perfeita previ-sibilidade
Se as informaccedilotildees inseridas no SADIPEM natildeo estiverem completas a STN solicitaraacute agrave IFou ao EF interessado (nos casos de operaccedilotildees com instituiccedilatildeo natildeo financeira) os documentos einformaccedilotildees complementares por meio de ofiacutecio sendo entatildeo concedido prazo de ateacute 60 diascorridos para encaminhamento Eacute importante lembrar a necessidade de raacutepido atendimento agravesolicitaccedilatildeo de informaccedilotildees complementares pois muitos dos documentos tecircm validade limitadaem razatildeo das exigecircncias da LRF
Nos termos do inciso III do art 4ordm da Portaria STN 92017 ao findar esse prazo e se natildeohouver resposta agraves solicitaccedilotildees o pleito poderaacute ser arquivado Persistindo o interesse das partesna verificaccedilatildeo dos limites e condiccedilotildees relativos agrave realizaccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito bastaraacute sersolicitada a reanaacutelise do pleito nos termos do artigo Arquivamento e desarquivamento de PVLdevendo ser observado se as regras de contingenciamento de creacutedito do setor puacuteblico continuamaplicaacuteveis ao pleito
O fluxo do cadastramento do PVL e da anaacutelise do mesmo estaacute resumido nos artigos Fluxoda operaccedilatildeo de creacutedito interno sem garantia e Fluxo da operaccedilatildeo de creacutedito interno com garantia
62 Fluxo da operaccedilatildeo de creacutedito interno sem garantia
Este eacute o passo a passo do fluxo do PVL de operaccedilatildeo de creacutedito interno sem garantia daUniatildeo depois que EF e IF jaacute concordaram com as caracteriacutesticas principais da operaccedilatildeo decreacutedito
1 A IF encaminha por intermeacutedio do SADIPEM o PVL Siga para o passo 22 O PVL aguarda anaacutelise na fila uacutenica de pleitos Siga para o passo 33 Anaacutelise do pleito O prazo de conclusatildeo para pleitos que atendam aos requisitos miacutenimos eacute
de 10 dias uacuteteis conforme definido no art 31 da RSF 432001 Siga para o passo 4
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4 Caso os documentos estejam corretos e natildeo exista questionamento juriacutedico siga para o passo7 Caso natildeo estejam corretos eou exista questionamento juriacutedico siga para o passo 5
5 Eacute encaminhado ofiacutecio de exigecircncia agrave IF e caso exista questionamento juriacutedico consulta-sea PGFN A IF eacute informada a respeito da eventual consulta Siga para o passo 6
6 Apoacutes os novos documentos serem enviados por intermeacutedio do SADIPEM e se for o casoapoacutes a resposta da PGFN ao questionamento juriacutedico o processo retorna agrave fila uacutenica depleitos (retorne ao passo 2) Caso o EF natildeo envie os documentos solicitados em ateacute 60 diaso pleito pode ser arquivado Nesse caso siga para o passo 8
7 Satildeo encaminhados ofiacutecios ao EF e agrave IF comunicando o cumprimento por parte do EF doslimites e condiccedilotildees para a contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo pleiteada Siga para o passo 8
8 O processo eacute arquivado9 Caso natildeo haja celebraccedilatildeo do contrato de financiamento no exerciacutecio financeiro em que houve
a emissatildeo do parecer de verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees a IF ou o EF caso permaneccedila ointeresse na contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacutedito e caso o prazo de validade da verificaccedilatildeo rea-lizada por esta STN ainda esteja vigente deveratildeo abrir chamado no Fale Conosco SADIPEMsolicitando a anaacutelise complementar bem como encaminhando os documentos necessaacuteriosnos termos da Portaria MF 1512018
10 A STN realiza a anaacutelise complementar do pleito com base nos requisitos da Portaria MF1512018 Caso os documentos estejam corretos siga para o passo 12 Caso estejam incor-retos siga para o passo 11
11 Eacute encaminhado ofiacutecio de exigecircncia referente agrave anaacutelise complementar agrave IFiga para o passo 9ente
12 A STN emite parecer complementar e encaminha ao EF e agrave IF os ofiacutecios de deferimento daanaacutelise complementar
63 Fluxo da operaccedilatildeo de creacutedito interno com garantia
Este eacute o passo a passo do fluxo do PVL de operaccedilatildeo de creacutedito interno com garantia daUniatildeo depois que EF e IF jaacute concordaram com as caracteriacutesticas principais da operaccedilatildeo decreacutedito
1 A IF nacional encaminha por intermeacutedio do SADIPEM o PVL e a solicitaccedilatildeo de concessatildeode garantia da Uniatildeo depois da assinatura digital do titular do Poder Executivo do EF no
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mesmo sistema Siga para o passo 22 O PVL e a solicitaccedilatildeo de concessatildeo de garantia da Uniatildeo aguardam anaacutelise na fila uacutenica de
pleitos Siga para o passo 33 Anaacutelise concomitante do PVL e das condiccedilotildees para concessatildeo de garantia da Uniatildeo Siga
para o passo 44 Caso a operaccedilatildeo de creacutedito pleiteada natildeo seja elegiacutevel para obtenccedilatildeo de garantia da Uniatildeo
o pleito eacute indeferido e o processo eacute arquivado Siga para o passo 85 Caso os documentos e informaccedilotildees encaminhados estejam corretos e a operaccedilatildeo de creacutedito
seja elegiacutevel para obtenccedilatildeo de garantia da Uniatildeo conforme criteacuterios definidos pelas RSF432001 e RSF 482007 e pela Portaria MF 5012017 e natildeo exista questionamento juriacutedicosiga para o passo 9 Caso os documentos e informaccedilotildees encaminhadas natildeo estejam corretoseou exista questionamento juriacutedico siga para o passo 6
6 Eacute encaminhado ofiacutecio de exigecircncia agrave IF e caso exista questionamento juriacutedico consulta-sea PGFN A IF eacute informada a respeito da eventual consulta Siga para o passo 7
7 Apoacutes os novos documentos e informaccedilotildees serem inseridos no SADIPEM pelo EF e pela IFe se for o caso apoacutes a resposta da PGFN ao questionamento juriacutedico o processo retorna agravefila uacutenica de pleitos (retorne ao passo 2) Caso o EF natildeo envie os documentos solicitados emateacute 60 dias o pleito pode ser arquivado Nesse caso siga para o passo 8
8 O processo eacute arquivado9 A STN emite parecer uacutenico de verificaccedilatildeo dos limites e condiccedilotildees estabelecidos no art 32
da LRF e na RSF 432001 e de condiccedilotildees para recebimento de garantia da Uniatildeo conformedisposto na RSF 482007 Siga para o passo 10
10 O processo eacute encaminhado agrave PGFN Siga para o passo 1111 Caso algum documento ou informaccedilatildeo esteja vencido o processo retorna agrave STN siga entatildeo
para o passo 12 Caso natildeo tenha ocorrido vencimento siga para o passo 1612 A STN analisa o processo em relaccedilatildeo agrave garantia da Uniatildeo Caso os documentos estejam
corretos siga para o passo 15 Caso estejam incorretos siga para o passo 1313 Eacute encaminhado ofiacutecio de exigecircncia referente agrave garantia da Uniatildeo ao EF Siga para o passo
1414 Apoacutes os novos documentos serem inseridos no SADIPEM pelo EF o processo retorna agrave fila
uacutenica de pleitos e segue entatildeo para nova anaacutelise (retorne ao passo 12) Caso o EF natildeo envieos documentos solicitados em ateacute 60 dias o pleito pode ser arquivado Nesse caso siga parao passo 8
15 A STN emite parecer complementar de condiccedilotildees para recebimento de garantia da UniatildeoRetorne ao passo 10
16 A PGFN emite parecer e com base na Portaria ME 1982019 encaminha a mateacuteria ao Se-
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cretaacuterio Especial de Fazenda A mencionada portaria implica na desnecessidade da manifes-taccedilatildeo do Ministro da Economia Siga para o passo 17
17 O Secretaacuterio Especial de Fazenda autoriza a assinatura do contrato e o processo eacute encami-nhado agrave PGFN para que isso seja feito conforme definido por aquela procuradoria
64 Documentos e informaccedilotildees para operaccedilatildeo de creacutedito inter-no
Orientaccedilotildees gerais
Os documentos a serem anexados no SADIPEM e demais informaccedilotildees necessaacuterias agrave ins-truccedilatildeo de pleitos para contratar operaccedilotildees de creacutedito interno estatildeo previstos na LRF e na RSF432001 Nos termos da Portaria STN 92017 o envio de PVLs relativos agrave contrataccedilatildeo de opera-ccedilatildeo de creacutedito e de concessatildeo de garantias da Uniatildeo Estados DF eMuniciacutepios deve ser efetuadopor meio do SADIPEM conforme orientaccedilotildees contidas neste manual
Cabe ressaltar que documentos adicionais natildeo previstos na legislaccedilatildeo antes citada even-tualmente considerados necessaacuterios agrave anaacutelise dos pleitos poderatildeo ser solicitados pela STN emconformidade com o disposto no sect 1ordm do art 25 da RSF 432001 Poderaacute tambeacutem a IF agrave eacutepocada contrataccedilatildeo solicitar documentos ou informaccedilotildees adicionais que lhe deem conforto para aassinatura dos contratos
Eacute de exclusiva responsabilidade do agente financeiro ou do contratante a comprovaccedilatildeo dasadimplecircncias a que se referem o art 16 e o inciso VIII do art 21 da RSF 432001 (INSS FGTSCRP RFBPGFN e Diacutevida Ativa da Uniatildeo) natildeo havendo mais verificaccedilatildeo preacutevia desses requi-sitos por parte da STN Ademais por ocasiatildeo da assinatura dos instrumentos contratuais o EFdeveraacute estar cumprindo o disposto no inciso IV do sect 10ordm do art 97 do ADCT da EC 622009
Recomenda-se aos EFs e IFs contratantes o constante acompanhamento dos aspectos ca-racterizados no artigo Comprovaccedilotildees de adimplecircncia
Diante do exposto o EF e a IF devem acessar o SADIPEM e preencher os formulaacuterios ne-le contidos com todas as informaccedilotildees necessaacuterias para o envio eletrocircnico do PVL a esta STNinclusive os documentos anexos os quais encontram-se discriminados neste roteiro de conferecircn-cia
O roteiro objetiva avaliar as condiccedilotildees para anexaccedilatildeo de documentos no SADIPEM com
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o propoacutesito de permitir a conclusatildeo da anaacutelise de forma mais ceacutelere obedecendo agraves regras esta-belecidas na Resoluccedilatildeo CMN 37512009
Cabe observar que essa eacute a conferecircncia miacutenima necessaacuteria para abertura de processo pelaSTN e que todos os documentos devem estar vaacutelidos (atualizados) nas datas das assinaturasdo PVL pelo EF e pela IF no SADIPEM
Todos os documentos deveratildeo ser anexados no SADIPEMconforme as Instruccedilotildees de caraacutetergeral sobre documentos e os Modelos de documentos deste manual
Autorizaccedilatildeo do oacutergatildeo legislativo
Devem ser anexadas no SADIPEM a lei autorizadora e leis que a alterem Essa(s) deve(m)ser informada(s) no Parecer do Oacutergatildeo Juriacutedico
Seratildeo aceitos (i) exemplar de sua publicaccedilatildeo na imprensa ou (ii) original do documentoassinado pelo Chefe do Poder Executivo ou (iii) documento disponibilizado no siacutetio do EF nainternet
A lei autorizadora deve informar o valor autorizado para realizaccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito eindicar a destinaccedilatildeo dos recursos Eacute desejaacutevel que a lei tambeacutem indique a IF credora da operaccedilatildeo
Parecer do oacutergatildeo teacutecnico
O parecer teacutecnico a ser anexado no SADIPEM deve estar em conformidade com o Modelode parecer teacutecnico e conter os seguintes itens
bull Identificaccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacutedito (valor destinaccedilatildeo e IF)bull Relaccedilatildeo custo-benefiacuteciobull Interesse econocircmico e social da operaccedilatildeobull Assinatura do representante do oacutergatildeo teacutecnico devidamente identificadobull Assinatura do chefe do Poder Executivo
Parecer do oacutergatildeo juriacutedico
O parecer juriacutedico a ser anexado no SADIPEM deve estar em conformidade com oModelo
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de parecer juriacutedico e conter os seguintes itens
bull Identificaccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacutedito (valor destinaccedilatildeo e IF)bull Autorizaccedilatildeo legislativabull Informaccedilatildeo sobre a inclusatildeo na LOA do exerciacutecio em curso (ou no PLOA caso a liberaccedilatildeo
de recursos seja no exerciacutecio subsequente)bull Inciso III do art 167 da Constituiccedilatildeo - regra de ourobull Cumprimento dos demais limites e condiccedilotildees fixados por Resoluccedilotildees do Senado Federal
(RSF) e pela LRFbull Conclusatildeobull Assinatura do representante do oacutergatildeo juriacutedicobull Assinatura do Chefe do Poder Executivobull Data
Anexo 1 da Lei 43201964 ndash publicado com a LOA do exerciacutecio em curso
Este documento precisa ser enviado apenas ateacute 30 de marccedilo contendo
bull Valores de Receita e Despesa segundo as categorias econocircmicasbull Informaccedilatildeo do exerciacutecio em cursobull Assinatura do Chefe do Poder Executivo
Os valores equivalem agrave previsatildeo e agrave dotaccedilatildeo iniciais Natildeo se referem agrave execuccedilatildeo orccedilamen-taacuteria
Certidatildeo do Tribunal de Contas
O ateste de cumprimento do inciso III do art 167 da Constituiccedilatildeo (ou sect 2ordm do art 12 da LRF)e arts 33 e 37 da LRF deve referir-se ao EF de forma global
No caso de a certidatildeo apresentar prazo de validade essa deveraacute estar vaacutelida na data deenvio do documento pelo SADIPEM Jaacute aquelas em que a validade natildeo seja explicitada seraacuteconsiderado como tal a data de exigibilidade da publicaccedilatildeo do RREO eou RGF
Os seguintes pontos devem ser atestadosobservados
bull Art 167 inciso III da Constituiccedilatildeo (ou sect 2ordm do art 12 da LRF) - exerciacutecio analisadobull Art 167 inciso III da Constituiccedilatildeo (ou sect 2ordm do art 12 da LRF) - exerciacutecios ainda natildeo ana-
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lisadosbull Art 23 da LRF - exerciacutecio analisadobull Art 23 da LRF - exerciacutecios ainda natildeo analisadosbull Art 23 da LRF - exerciacutecio em cursobull Art 33 da LRF - exerciacutecio analisadobull Art 37 da LRF - exerciacutecio analisadobull Art 52 da LRF (Poder Executivo) - exerciacutecio analisadobull Art 52 da LRF (Poder Executivo) - exerciacutecios ainda natildeo analisadosbull Art 52 da LRF (Poder Executivo) - exerciacutecio em cursobull Art 55 sect 2ordm da LRF - exerciacutecio analisadobull Art 55 sect 2ordm da LRF - exerciacutecios ainda natildeo analisadosbull Art 55 sect 2ordm da LRF - exerciacutecio em cursobull Discriminar com clareza o uacuteltimo exerciacutecio analisadobull Prazo de validade
Encaminhamento das contas anuais
Este natildeo eacute um documento que precisa ser enviado mas eacute um item que seraacute verificado pormeio do Siconfi e do CAUC
bull Art 51 sect 1ordm da LRF (CAUC - item 33)
Siconfi
Este natildeo eacute um documento que precisa ser enviado mas eacute um item que seraacute verificado
As informaccedilotildees deveratildeo estar com o status Homologado ou Retificado no Siconfi parao Balanccedilo Anual dos exerciacutecios anteriores Devem estar homologados ou retificados no Siconfios RREOs referentes ao exerciacutecio anterior e ao exerciacutecio em curso (atual) do Poder Executivo naforma das Portarias do Siconfi Tambeacutem devem estar homologados no Siconfi os RGFs referentesao exerciacutecio anterior e ao exerciacutecio em curso (atual) de todos os Poderes e oacutergatildeos elencados noart 20 da LRF inclusive as Defensorias Puacuteblicas quando houver esse oacutergatildeo na estrutura do EFOs EFs que possuem Defensoria Puacuteblica satildeo a Uniatildeo o DF e os Estados
Os itens a serem verificados satildeo
bull Homologaccedilatildeo do RREO
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bull Homologaccedilatildeo do RGF para todos poderes e oacutergatildeosbull Homologaccedilatildeo do Balanccedilo Anual
Cadastro da Diacutevida Puacuteblica
Este natildeo eacute um documento que precisa ser enviado mas eacute um item que seraacute verificado
Nos termos da Portaria STN 5692018 deve-se providenciar a homologaccedilatildeo doCDP no SA-DIPEM
Para mais informaccedilotildees sobre o CDP e seu preenchimento acesse o Manual do CDP
65 Limites e condiccedilotildees para operaccedilatildeo de creacutedito interno
Para a realizaccedilatildeo das operaccedilotildees de creacutedito interno deveratildeo ser atendidos os limites e ascondiccedilotildees cujos limites forma de caacutelculo dos limites e condiccedilotildees encontram-se detalhados naseccedilatildeo Limites para a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito e concessatildeo de
Exceccedilotildees aos limites de endividamento
As operaccedilotildees de creacutedito abaixo listadas tecircm tratamento excepcional (exceccedilatildeo) em relaccedilatildeoaos limites de endividamento
bull Contratadas pelos Estados e pelos Municiacutepios com a Uniatildeo organismos multilaterais decreacutedito ou instituiccedilotildees oficiais federais de creacutedito ou de fomento com a finalidade de financiarprojetos de investimento para a melhoria da administraccedilatildeo das receitas e da gestatildeo fiscalfinanceira e patrimonial no acircmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal
bull Contratadas no acircmbito do Reluz estabelecido com base na Lei 999120002bull Contratadas diretamente com o BNDES ou com seus agentes financeiros credenciados no
2 As operaccedilotildees no acircmbito do Reluz que tenham sido contratadas ateacute a data da publicaccedilatildeo da RSF 192003 semautorizaccedilatildeo preacutevia do ME devem ser apenas comunicadas pelo Estado pelo DF ou pelo Municiacutepio informandosobre a existecircncia da operaccedilatildeo seu valor prazos e demais condiccedilotildees contratuais (art 3ordm) A contrataccedilatildeo de operaccedilatildeoapoacutes a publicaccedilatildeo dessa resoluccedilatildeo estaacute sujeita agrave anaacutelise preacutevia doME Registre-se ainda que na hipoacutetese de operaccedilatildeode creacutedito contratada apoacutes 6112003 sem a autorizaccedilatildeo preacutevia do ME eacute necessaacuteria a sua regularizaccedilatildeo para arealizaccedilatildeo de nova operaccedilatildeo de creacutedito nos termos do sect 4ordm do art 24 da RSF 432001 sendo necessaacuterio tambeacutem o
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acircmbito do programa de empreacutestimo aos Estados e ao DF de que tratam os arts 9-H e 9-Nda Resoluccedilatildeo CMN 28272001 e suas alteraccedilotildees
bull As operaccedilotildees de reestruturaccedilatildeo e recomposiccedilatildeo do principal de diacutevidas (ver o capiacutetulo Ope-raccedilatildeo de reestruturaccedilatildeo e recomposiccedilatildeo do principal de diacutevidas) e
bull As operaccedilotildees financeiras no limite das perdas apuradas entre a meacutedia recebida nos exerciacuteciosde 2013 e 2014 e nos anos de 2015 e 2016 dando em garantia os royalties a serem recebidos(RSF 22015)3
66 Operaccedilatildeo de creacutedito para pagamento de precatoacuterios
As operaccedilotildees de creacutedito para quitaccedilatildeo de precatoacuterios previstas no sect 19 do art 100 da Cons-tituiccedilatildeo e no inciso III do sect 2ordm do art 101 do ADCT seguem os mesmos tracircmites e estatildeo sujeitasagraves mesmas vedaccedilotildees das operaccedilotildees de creacutedito interno Contudo natildeo se submetem aos limitesde endividamento estabelecidos no art 7ordm da RSF 432001 conforme o Parecer PGFNCAF512018 Ressalte-se que ainda de acordo com a manifestaccedilatildeo da PGFN no parecer mencio-nado para realizaccedilatildeo das operaccedilotildees de creacutedito de que trata o inciso III do sect 2ordm do art 101 doADCT eacute necessaacuterio que os entes se utilizem anteriormente dos recursos orccedilamentaacuterios proacutepriosprovenientes das fontes de RCL de que trata o sect 1ordm do mesmo artigo
Deve-se lembrar que uma vez protocolizadas nesta STN por meio do SADIPEM os fluxosde tais operaccedilotildees teratildeo os seus efeitos contabilizados para fins da verificaccedilatildeo do cumprimentode limites e condiccedilotildees para contrataccedilatildeo de outras operaccedilotildees de creacutedito
Ademais o inciso X do art 167 da Constituiccedilatildeo veda a concessatildeo de empreacutestimos pelasIFs integrantes dos governos federal e estaduais para pagamento de despesas com pessoal ativoinativo e pensionista dos Estados do DF e dos Municiacutepios De forma semelhante o inciso I dosect 1ordm do art 35 da LRF veda a realizaccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito entre IF estatal e outro EF parafinanciar direta ou indiretamente despesas correntes
Considerando que os precatoacuterios podem referir-se a despesas correntes inclusive de pesso-al as operaccedilotildees de creacutedito aqui tratadas cujos credores sejam IFs estatais deveratildeo ser protocoli-
encaminhamento das coacutepias dos contratos e possiacuteveis aditivos devidamente assinados e datados3 Nos termos da Nota Teacutecnica STNCOPEM 212017 natildeo eacute possiacutevel a celebraccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito apoacutes 2016tendo como amparo a normatizaccedilatildeo de que trata o artigo 5ordm sect 4ordm da RSF 432001 com redaccedilatildeo dada pela RSF22015 e o art 9ordm-AA da Resoluccedilatildeo CMN 28272001 incluiacutedo pela Resoluccedilatildeo CMN 44662016
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zadas no SADIPEM acompanhadas de quadro demonstrativo contendo a relaccedilatildeo dos precatoacuteriosa serem quitados por grupo de natureza de despesa
Diante do exposto e com base emmanifestaccedilatildeo da PGFN (Parecer PGFNCAF 12822017)as operaccedilotildees de creacutedito destinadas agrave quitaccedilatildeo de precatoacuterios a serem contratadas com IF estataisdeveratildeo ter seu valor limitado agraves despesas classificadas na categoria econocircmica de capital
67 Antecipaccedilatildeo de Receita Orccedilamentaacuteria (ARO)
Orientaccedilotildees iniciais
Inicialmente o Estado o DF ou o Municiacutepio devem contatar a IF a fim de negociar ascondiccedilotildees da operaccedilatildeo de creacutedito pretendida (proposta firme) observados os limites e condiccedilotildeesprevistos na legislaccedilatildeo em vigor
Definidas as condiccedilotildees da operaccedilatildeo a IF escolhida adotaraacute as providecircncias cabiacuteveis relati-vas ao contingenciamento do creacutedito ao setor puacuteblico estabelecido peloCMNe operacionalizadopelo BCB na condiccedilatildeo de entidade executiva do CMN
Atendidas todas as condiccedilotildees relativas ao contingenciamento do creacutedito ao setor puacuteblicoo BCB comunicaraacute agrave IF a aprovaccedilatildeo do protocolo de intenccedilotildees Somente apoacutes a aprovaccedilatildeo doprotocolo de intenccedilotildees a IF cadastraraacute a operaccedilatildeo no SADIPEM e encaminharaacute agrave STN toda adocumentaccedilatildeo necessaacuteria agrave anaacutelise do pleito
De acordo com a RSF 432001 a STN possui um prazo de ateacute 10 dias uacuteteis para se pronun-ciar apoacutes anaacutelise dos itens necessaacuterios (inciso II do art 31 da RSF 432001 e inciso I do art 4ordmda Portaria STN 92017)
Dentro desse prazo se a documentaccedilatildeo examinada natildeo estiver completa eou correta a STNsolicitaraacute agrave IF ou ao EF interessado (nos casos de operaccedilotildees externas com instituiccedilatildeo natildeo finan-ceira) os documentos complementares sendo entatildeo concedido prazo de ateacute 60 dias corridos Eacuteimportante lembrar a necessidade de raacutepido atendimento das informaccedilotildees complementares poismuitos dos documentos tecircm validade limitada devendo ser necessaacuterias novas complementaccedilotildees
Nos termos do inciso III do art 4ordm da Portaria STN 92017 ao findar esse prazo e natildeohouver resposta agraves solicitaccedilotildees o pleito poderaacute ser arquivado Persistindo o interesse das partesna verificaccedilatildeo dos limites e condiccedilotildees relativos agrave realizaccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito bastaraacute sersolicitada a reanaacutelise do pleito Este pedido poderaacute ser requerido pelo EF por meio do envio
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de ofiacutecio ou pelo Fale Conosco SADIPEM Deve-se atentar para que esse procedimento sejarealizado por meio da IF de acordo com o que dispotildee o sect 3ordm do art 1ordm da Resoluccedilatildeo CMN37512009
A Resoluccedilatildeo CMN 37512009 definiu procedimentos de salvaguarda agraves IFs em relaccedilatildeo aodisposto no art 33 da LRF bem como procedimentos para exigir comprovaccedilatildeo de cumprimen-to dos limites e condiccedilotildees para a contrataccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito A IF deveraacute centralizar orecebimento de todos os documentos necessaacuterios agrave completa verificaccedilatildeo dos limites e das condi-ccedilotildees definidos em Resoluccedilotildees do Senado Federal (RSF) e na LRF conforme disposto no sect 1ordm doart 1ordm da Resoluccedilatildeo CMN 37512009 Apoacutes essa verificaccedilatildeo a IF se responsabilizaraacute pelo en-caminhamento aoME via SADIPEM do PVL para contratar a operaccedilatildeo de creacutedito interno bemcomo dos documentos constantes deste manual (sect 3ordm do art 1ordm da Resoluccedilatildeo CMN 37512009)na forma estabelecida pela Portaria STN 92017
Conforme estabelecido no art 2ordm da Resoluccedilatildeo CMN 37512009 proposta firme emitidasem a verificaccedilatildeo completa da instruccedilatildeo documental na forma do art 1ordm natildeo teraacute validade de-vendo o pedido ser restituiacutedo agrave IF a fim de que seja novamente instruiacutedo Adicionalmente a STNinformaraacute ao BCB a emissatildeo de proposta firme em desacordo com os termos estabelecidos nacitada resoluccedilatildeo conforme disposto no paraacutegrafo uacutenico do mesmo art 2ordm
Se algum dos documentos ou informaccedilotildees natildeo for encaminhado conforme legislaccedilatildeo opedido poderaacute ser devolvido agrave IF em cumprimento ao disposto no art 2ordm da Resoluccedilatildeo CMN37512009
No caso do atendimento das exigecircncias dos normativos acima citados a STN solicitaraacute aoBCB que promova a realizaccedilatildeo do leilatildeo da taxa de juros da operaccedilatildeo (sect 1ordm do art 37 da RSF432001)
Por intermeacutedio do leilatildeo seraacute dado conhecimento da proposta firme a todo o sistema finan-ceiro sendo permitido a qualquer IF inclusive agravequela que enviou a referida proposta oferecer amesma operaccedilatildeo com juros inferiores
As normas especiacuteficas para realizaccedilatildeo do leilatildeo seratildeo divulgadas pelo BCB
Apoacutes a divulgaccedilatildeo do resultado do leilatildeo e antes da contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo a IF vence-dora deveraacute encaminhar ao ME declaraccedilatildeo de natildeo reciprocidade (vide artigo Declaraccedilatildeo de natildeoreciprocidade) assinada pelo representante legal da IF e pelo Chefe do Poder Executivo de quenatildeo haacute qualquer reciprocidade ou condiccedilatildeo especial que represente custo adicional ao expressopela taxa de juros da operaccedilatildeo (sect 6ordm do art 37 da RSF 432001)
A IF vencedora do leilatildeo deveraacute contratar a operaccedilatildeo no prazo de ateacute 5 dias uacuteteis do resultadodo leilatildeo comunicando ao BCB Natildeo havendo comunicaccedilatildeo neste prazo o BCB determinaraacute o
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cancelamento do leilatildeo Se apoacutes o cancelamento do leilatildeo houver interesse do municiacutepio emretomar a operaccedilatildeo deveraacute haver nova solicitaccedilatildeo de IF ao BCB (observar as regras especiacuteficassobre leilatildeo vigentes agrave eacutepoca da contrataccedilatildeo)
Documentos e informaccedilotildees
Os documentos e informaccedilotildees necessaacuterios agrave instruccedilatildeo de pleitos para contratar operaccedilotildeespor ARO estatildeo previstos no art 38 da LRF e nos arts 22 e 37 da RSF 432001
Conforme o art 22 da RSF 432001 os pleitos deveratildeo ser instruiacutedos com
bull Documentaccedilatildeo prevista nos incisos I II IV a VII e XI a XIII do art 21 da RSF 432001(considerando-se o disposto no sect 1ordm do art 32 da RSF 432001 o requisito do inciso VIII doart 21 seraacute comprovado agrave IF ou ao contratante por ocasiatildeo da assinatura do contrato)
bull Solicitaccedilatildeo da IF que tenha apresentado ao Estado aoDF ou aoMuniciacutepio proposta firme deoperaccedilatildeo de creacutedito contendo cronograma de reembolso montante prazo juros e garantiase
bull Documento assinado pelo Chefe do Poder Executivo discriminando as condiccedilotildees da ope-raccedilatildeo proposta pela IF e contendo declaraccedilatildeo de concordacircncia com as mesmas
O art 37 daRSF 432001 aleacutem de tratar do tracircmite e da divulgaccedilatildeo do resultado do processocompetitivo eletrocircnico a serem realizados pelo BCB exige declaraccedilatildeo da natildeo ocorrecircncia dereciprocidade ou condiccedilatildeo especial que represente custo adicional ao expresso pela taxa de jurosda operaccedilatildeo assinada pelo representante da IF e pelo chefe do Poder Executivo
Consulte os modelos e orientaccedilotildees para cada um dos documentos nos capiacutetulos Orientaccedilotildeese modelos de documentos e Modelos de documentos
Cabe ressaltar que documentos adicionais natildeo previstos na legislaccedilatildeo antes citada even-tualmente considerados necessaacuterios agrave anaacutelise dos pleitos poderatildeo ser solicitados pela STN emconformidade com o disposto no sect 1ordm do art 25 da RSF 432001 Poderaacute tambeacutem a IF agrave eacutepo-ca da contrataccedilatildeo solicitar documentos ou informaccedilotildees adicionais que lhe decirc conforto para aassinatura dos contratos
Cabe ressaltar ainda que eacute de exclusiva responsabilidade do agente financeiro ou contratantea comprovaccedilatildeo das adimplecircncias a que se referem o art 16 e o inciso VIII (INSS FGTS CRPRFBPGFN e Diacutevida Ativa da Uniatildeo) do art 21 da RSF 432001 natildeo havendo mais verificaccedilatildeopreacutevia desses requisitos por parte da STN Contudo recomenda-se a observacircncia dos aspectoscaracterizados no capiacutetulo Orientaccedilotildees e modelos de documentos
Operaccedilatildeo de creacutedito interno 159
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Limites e condiccedilotildees
Para a realizaccedilatildeo das operaccedilotildees de ARO deveratildeo ser atendidos as condiccedilotildees e os limitesconstantes no art 38 da LRF e nos arts 10 14 15 e 37 da RSF 432001 cujas formas de caacutelculoencontram-se detalhados no capiacutetulo Limites e condiccedilotildees
O art 10 da RSF 432001 dispotildee que o saldo devedor das operaccedilotildees de creacutedito por AROnatildeo poderaacute exceder no exerciacutecio em que estiver sendo apurado a 7 da RCL definida no art4ordm da RSF 432001 observado o disposto na referida resoluccedilatildeo
O art 14 da RSF 432001 relaciona condiccedilotildees que devem ser cumpridas
bull Realizar-se somente a partir do deacutecimo dia do iniacutecio do exerciacuteciobull Ser liquidada com juros e outros encargos incidentes ateacute o dia 10 de dezembro de cada anobull Natildeo seraacute autorizada se forem cobrados outros encargos que natildeo a taxa de juros da operaccedilatildeo
obrigatoriamente prefixada ou indexada aacute TBF ou agrave que vier a esta substituirbull Seraacute vedada enquanto existir operaccedilatildeo anterior da mesma natureza natildeo integralmente resga-
tada
O art 15 sect 2ordm da RSF 432001 veda a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de ARO no uacuteltimo ano doexerciacutecio do chefe do Poder Executivo
O art 37 da RSF 432001 estabelece que
bull Natildeo seratildeo aceitas propostas que cobrem outros encargos que natildeo a taxa de juros da operaccedilatildeoa qual deve ser obrigatoriamente prefixada ou indexada agrave TBF e
bull A proposta firme natildeo poderaacute apresentar taxa de juros superior a uma vez e meia a TBFvigente no dia do seu encaminhamento
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7Operaccedilatildeo de creacutedito analisada pela instituiccedilatildeo
financeira (PVL-IF)
Conteuacutedo do capiacutetulo
71 Consideraccedilotildees iniciais para PVL-IF 72 LC 1482014 73 Portaria MF 4132016e alteraccedilotildees da Portaria MF 5012017 74 Prazo de validade da verificaccedilatildeo dos limites econdiccedilotildees para PVL-IF 75 Adimplemento com a Uniatildeo 76 Existecircncia de operaccedilatildeoirregular
71 Consideraccedilotildees iniciais para PVL-IF
As IFs nos termos do art 10 da LC 1482014 devem realizar diretamente a verificaccedilatildeo delimites e condiccedilotildees prevista no art 32 da LRF das operaccedilotildees que se enquadrem nos criteacuteriosdefinidos na Portaria MF 4132016 alterada pela Portaria MF 5012017
As IFs ao verificarem diretamente os limites e condiccedilotildees previstos no art 32 da LRF po-deratildeo naquilo que couber seguir as orientaccedilotildees do capiacutetulo deste manual dedicado a operaccediloesde creacutedito interno bem como utilizar o SADIPEM para a realizaccedilatildeo de suas anaacutelises Os PVLsanalisados diretamente pelas IFs satildeo denominados PVL-IF
Adverte-se que as interpretaccedilotildees da PGFN quanto agrave LC 1482014 e quanto a outros dispo-sitivos legais constantes neste capiacutetulo tem por objetivo orientar as IFs sobre procedimentos queesta Secretaria entende adequados e que a utilizaccedilatildeo do SADIPEM para a verificaccedilatildeo dos limitese condiccedilotildees relativos agrave realizaccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito diretamente pelas IFs nos termos doart 10 da LC 1482014 e da Portaria MF 4132016 natildeo implicam em qualquer responsabilidadeda STN cabendo agrave IF e seus representantes sob as penas da lei a observacircncia de toda a legisla-ccedilatildeo vigente aplicaacutevel ao assunto em especial quanto agrave Portaria MF 4132016 agrave RSF 432001agrave LRF e ao Parecer PGFNCAF 18562016
Operaccedilatildeo de creacutedito analisada pela instituiccedilatildeo financeira (PVL-IF) 161
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Por fim a STN disponibiliza por meio do sistema SADIPEM aos tribunais de contas e aopuacuteblico em geral consulta online a todos os documentos relacionados agraves anaacutelises de operaccedilotildeesde creacutedito de entes subnacionais realizadas pelas IFs
72 LC 1482014
O art 10 da LC 1482014 prevecirc que o MF estabeleceraacute criteacuterios para a verificaccedilatildeo do cum-primento de limites e condiccedilotildees para a realizaccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito diretamente pelas IFslevando em consideraccedilatildeo o valor da operaccedilatildeo e a situaccedilatildeo econocircmico-financeira do EF
Art 10 O Ministeacuterio da Fazenda mediante ato normativo estabeleceraacute criteacuterios pa-ra a verificaccedilatildeo prevista no art 32 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de2000 diretamente pelas instituiccedilotildees financeiras de que trata o art 33 da citada LeiComplementar levando em consideraccedilatildeo o valor da operaccedilatildeo de creacutedito e a situaccedilatildeoeconocircmico-financeira do ente da Federaccedilatildeo de maneira a atender aos princiacutepios daeficiecircncia e da economicidade
Paraacutegrafo uacutenico Na hipoacutetese da verificaccedilatildeo prevista no caput deveraacute o Poder Executi-vo do ente da Federaccedilatildeo formalizar o pleito agrave instituiccedilatildeo financeira acompanhado dedemonstraccedilatildeo da existecircncia de margens da operaccedilatildeo de creacutedito nos limites de endivi-damento e de certidatildeo do Tribunal de Contas de sua jurisdiccedilatildeo sobre o cumprimentodas condiccedilotildees nos termos definidos pelo Senado Federal
O valor da operaccedilatildeo de creacutedito e a situaccedilatildeo econocircmico-financeira referidos no caput do art10 foram estabelecidos pelo MF por intermeacutedio da Portaria MF 4132016
A PGFN (aliacutenea a do sect 3ordm do Parecer PGFNCAF 18562016) ao interpretar o paraacutegrafouacutenico do art 10 da LC 1482014 entendeu que
a) [] Apesar de o paraacutegrafo uacutenico do art 10 da LC 1482014 dispor que na hipoacuteteseda verificaccedilatildeo prevista no art 32 da LRF diretamente pelas IFs deveraacute o Poder Exe-cutivo do ente da Federaccedilatildeo formalizar o pleito agrave instituiccedilatildeo financeira acompanhadode demonstraccedilatildeo da existecircncia de margens da operaccedilatildeo de creacutedito nos limites de endi-vidamento e de certidatildeo do Tribunal de Contas de sua jurisdiccedilatildeo sobre o cumprimentodas condiccedilotildees nos termos definidos pelo Senado Federal isso natildeo significa a nossover que as demais condiccedilotildees e requisitos previstos no art 32 da LRF (por exemploexistecircncia de preacutevia e expressa autorizaccedilatildeo para a contrataccedilatildeo no texto da lei orccedila-mentaacuteria em creacuteditos adicionais ou lei especiacutefica) foram dispensados Isso porque oparaacutegrafo uacutenico do art 10 refere-se agrave verificaccedilatildeo prevista em seu caput que eacute e con-tinua sendo a verificaccedilatildeo prevista no art 32 da LRF Entendemos que para reduziro rol das condiccedilotildees e requisitos a serem atendidos pelos entes a LC 1482014 deve-ria ter sido expressa e inequiacutevoca nesse sentido o que natildeo foi o caso Na ausecircncia de
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uma disposiccedilatildeo mais categoacuterica nesse sentido entendemos que ficam mantidos todosos requisitos e condiccedilotildees previstos no art 32 da LRF (a serem atendidos pelos entes)mesmo na hipoacutetese de verificaccedilatildeo direta pela IF
73 PortariaMF4132016 e alteraccedilotildees da PortariaMF5012017
Criteacuterios para verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees pela IF
A Portaria MF 4132016 alterada pela Portaria MF 5012017 regulamenta o art 10 da LC1482014 por meio do estabelecimento de criteacuterios para a verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildeespara a contrataccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito de cada EF diretamente pelas IFs
Art 1ordm Estabelecer os seguintes criteacuterios para que a verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildeesprevista no art 32 da Lei Complementar nordm 101 de 4 de maio de 2000 seja feita di-retamente pelas instituiccedilotildees financeiras conforme o art 10 da Lei Complementar nordm148 de 25 de novembro de 2014
I - o valor da operaccedilatildeo de creacutedito analisada deve ser igual ou inferior a R$500000000(cinco milhotildees de reais) e
II - a relaccedilatildeo entre o valor da Diacutevida Consolidada (DC) e a Receita Corrente Liacutequida(RCL) do ente federado natildeo poderaacute ser superior a 100 (um)
Ressalta-se que o inciso II do art 1ordm faz referecircncia agrave relaccedilatildeo entre a DC e a RCL diferenteportanto do limite previsto no inciso III do art 7ordm da RSF 432001 o qual considera a relaccedilatildeoentre DCL e a RCL
sect 1ordm Para a verificaccedilatildeo quanto ao cumprimento do criteacuterio estabelecido no inciso II des-te artigo seratildeo utilizadas as informaccedilotildees do uacuteltimo Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal (RGF)exigiacutevel na data da anaacutelise e deveraacute ser acrescentado ao estoque da Diacutevida Consolidada(DC) o valor da operaccedilatildeo objeto da anaacutelise
sect 2ordm A verificaccedilatildeo do enquadramento da operaccedilatildeo pleiteada e do ente federativo noscriteacuterios mencionados no caput caberaacute agrave instituiccedilatildeo financeira
sect 3ordm Uma vez iniciada a verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees prevista no caput esta seraacuterealizada em sua integralidade pelo responsaacutevel selecionado pelo ente da federaccedilatildeosendo vedada nova solicitaccedilatildeo de verificaccedilatildeo para a mesma operaccedilatildeo pleiteada salvose arquivada pelo responsaacutevel anterior (Redaccedilatildeo dada pela Portaria MF nordm 5012017)
O sect 3ordm do art 1ordm prevecirc que iniciada a verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees pelo responsaacutevel se-lecionado pelo EF fica vedada nova solicitaccedilatildeo de verificaccedilatildeo da mesma operaccedilatildeo pleiteada paraoutra IF ou para a STN exceto quando arquivada pelo responsaacutevel selecionado anteriormente
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Obrigatoriedade da anaacutelise pela IF
Os sectsect 4ordm e 5ordm adicionados pela Portaria MF 5012017 estabelecem que uma vez atendidasas condiccedilotildees para anaacutelise do pleito pela IF a verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees natildeo mais seraacuterealizada pela STN sendo devolvidos a partir de 2018 os pleitos encaminhados agrave STN que seenquadrem nessas condiccedilotildees
sect 4ordm O Ministeacuterio da Fazenda deixaraacute de realizar a verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildeespara os pleitos encaminhados agrave STN a partir de 01012018 que atenderem aos criteacuteriosestabelecidos nos incisos I e II do caput (Paraacutegrafo acrescido pela Portaria MF nordm5012017)
sect 5ordm Os pleitos que se enquadrem nos criteacuterios estabelecidos nos incisos I e II desteartigo encaminhados agrave Secretaria do Tesouro Nacional (STN) apoacutes 01012018 seratildeodevolvidos agraves respectivas instituiccedilotildees financeiras (Paraacutegrafo acrescido pela PortariaMF nordm 5012017)
Vedaccedilotildees agrave anaacutelise pela IF
Art 2ordm Natildeo poderaacute ser realizada diretamente pelas instituiccedilotildees financeiras a verificaccedilatildeode limites e condiccedilotildees de
I - operaccedilotildees de creacutedito internas com garantia da Uniatildeo ou externas nos termos do art23 da Resoluccedilatildeo nordm 43 do Senado Federal de 2001
II - operaccedilotildees de regularizaccedilatildeo de diacutevidas nos termos do sect 5ordm do art 24 da Resoluccedilatildeonordm 43 do Senado Federal de 2001 e
III - operaccedilotildees de creacutedito que possuam a mesma finalidade de outras operaccedilotildees jaacute con-tratadas pelo ente federado se a soma dos seus valores ultrapassar o limite estabelecidono inciso I do art 1ordm desta Portaria (Inciso regovado pela Portaria MF nordm 5012017)
Utilizaccedilatildeo do SADIPEM registro de contrataccedilatildeo e guarda de documentos
Conforme o art 3ordm o registro do PVL-IF seraacute realizado no SADIPEMArt 3ordm Deveratildeo ser remetidos agrave Secretaria do Tesouro Nacional (STN) os pleitos quenatildeo atenderem aos arts 1ordm e 2ordm desta Portaria para que proceda agrave verificaccedilatildeo de limitese condiccedilotildees nos termos do art 32 da Lei Complementar nordm 101 de 4 de maio de 2000e da Resoluccedilatildeo do Senado Federal nordm 43 de 2001
Art 4ordm A instituiccedilatildeo financeira que realizar a verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees nostermos do art 1deg desta Portaria deveraacute
I - informar ao Ministeacuterio da Fazenda por meio do Sistema de Anaacutelise da Diacutevida Puacute-blica Operaccedilotildees de Creacutedito e Garantias da Uniatildeo Estados e Municiacutepios (SADIPEM)
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a) o iniacutecio da anaacutelise de verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees no dia em que esta acontecere
A informaccedilatildeo ao MFME relativa ao iniacutecio da anaacutelise prevista na aliacutenea a do inciso I doart 4ordm se daraacute mediante o preenchimento integral do PVL no SADIPEM
b) a contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacutedito na data em que esta ocorrer
A informaccedilatildeo da contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacutedito prevista na aliacutenea b do inciso Ido art 4ordm deveraacute ser realizada por intermeacutedio de funccedilatildeo especiacutefica do SADIPEM Ao logarno SADIPEM com seu perfil o usuaacuterio deveraacute consultar o PVL deferido cuja contrataccedilatildeo desejaregistrar Ao selecionaacute-lo deveraacute clicar no botatildeo especiacutefico Registro de Contrataccedilatildeo e concluiro procedimento
II - armazenar e fornecer em ateacute 15 dias os documentos e informaccedilotildees referentesagrave operaccedilatildeo de creacutedito e agrave verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees prevista no art 1ordm destaPortaria quando solicitadas pelo Ministeacuterio da Fazenda no periacuteodo de ateacute cinco anosa contar do prazo final da referida operaccedilatildeo
Ao final da verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees da operaccedilatildeo as informaccedilotildees e documentosconstantes no SADIPEM deveratildeo ser os utilizados para a conclusatildeo da anaacutelise sendo que osoriginais porventura em papel deveratildeo ser guardados pela IF ou pelo EF conforme orientaccedilatildeodo artigo Formato e guarda de documentos
Art 5ordm O natildeo cumprimento do previsto nesta Portaria tornaraacute a operaccedilatildeo de creacuteditoirregular sem prejuiacutezo de outras penalidades previstas na legislaccedilatildeo aplicaacutevel
Art 6ordm Esta Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias apoacutes a data de sua publicaccedilatildeo
74 Prazo de validade da verificaccedilatildeo dos limites e condiccedilotildees pa-ra PVL-IF
Os prazos de validade das verificaccedilotildees de limites e condiccedilotildees inclusive para as operaccedilotildeesde creacutedito diretamente analisadas pelas IFs (PVL-IF) estatildeo detalhados no artigo Validade daverificaccedilatildeo de limites
Operaccedilatildeo de creacutedito analisada pela instituiccedilatildeo financeira (PVL-IF) 165
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75 Adimplemento com a Uniatildeo
Adimplemento relativo a financiamentos concedidos ou garantias honradaspela Uniatildeo
O inciso VI do art 21 da RSF 432001 prevecirc queOs Estados o Distrito Federal e osMuniciacutepios encaminharatildeo aoMinisteacuterio da Fazendaos pedidos de verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees para a realizaccedilatildeo das operaccedilotildees decreacutedito de que trata esta Resoluccedilatildeo com a proposta do financiamento ou empreacutestimoe instruiacutedos com
VI - comprovaccedilatildeo da Secretaria do Tesouro Nacional quanto ao adimplemento com aUniatildeo relativo aos financiamentos e refinanciamentos por ela concedidos bem comoagraves garantias a operaccedilotildees de creacutedito que tenham sido eventualmente honradas
A IF deveraacute verificar a adimplecircncia nas datas do deferimento do pleito de verificaccedilatildeo e daassinatura do contrato mediante acesso ao SAHEM
Eventual ocorrecircncia de inadimplecircncia que venha a ser registrada na consulta eletrocircnicarelativa ao inciso VI do art 21 da RSF 432001 tambeacutem implica que enquanto perdurar asituaccedilatildeo de inadimplecircncia a contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito constitui violaccedilatildeo do contratode refinanciamento nos termos do inciso IV do art 5ordm da RSF 432001
Natildeo violaccedilatildeo dos acordos de refinanciamento firmados com a Uniatildeo
O inciso IV do art 5ordm da RSF 432001 prevecirc queArt 5ordm Eacute vedado aos Estados ao Distrito Federal e aos Municiacutepios
IV - realizar operaccedilatildeo de creacutedito que represente violaccedilatildeo dos acordos de refinancia-mento firmados com a Uniatildeo
No caso de EF que possuam acordos de refinanciamento firmados com aUniatildeo (Lei 94961997ou MP 2185-352001) a verificaccedilatildeo se a operaccedilatildeo de creacutedito pretendida representa violaccedilatildeodos acordos de refinanciamento firmados com a Uniatildeo deveraacute ser realizada mediante consultana qual conste o nuacutemero do PVL agrave COREM por intermeacutedio de ofiacutecio encaminhado agrave STN parao endereccedilo abaixo
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Secretaria do Tesouro Nacional Ministeacuterio da EconomiaCoordenaccedilatildeo-Geral das Relaccedilotildees e Anaacutelise Financeira dos Estados eMuniciacutepios (COREM)Esplanada dos Ministeacuterios ndash Bloco P ndash Anexo do Ministeacuterio da Economia ndash Ala B ndash Teacuterreondash Sala 8Brasiacutelia ndash DFCEP 70048-900
Ressalta-se que a resposta desta STN guardaraacute consonacircncia com as informaccedilotildees do PVLconstantes no SADIPEMna data da anaacutelise e que eventuais alteraccedilotildees demandaratildeo nova consulta
Para saber se o EF possui ou natildeo acordos de refinanciamento firmados com a Uniatildeo bastaobservar o resultado da consulta de adimplecircncia com a Uniatildeo no SAHEM Se o item Obriga-ccedilotildees financeiras retornar com Natildeo haacute obrigaccedilotildees nesta data significaraacute que ele natildeo possuiacordos de refinanciamento firmados com a Uniatildeo (Lei 94961997 ou MP 2185-352001) eportanto torna-se desnecessaacuteria a consulta mencionada acima Qualquer resultado diferente noitem Obrigaccedilotildees financeiras ainda que seja Adimplente ensejaraacute a necessidade de consultaagrave COREM como explicado acima
76 Existecircncia de operaccedilatildeo irregular
O sect 4ordm do art 24 da RSF 432001 dispotildee queEm se constatando a existecircncia de operaccedilatildeo de creacutedito nos termos do disposto no ca-put contratada junto a instituiccedilatildeo financeira ou natildeo financeira dentro dos limites econdiccedilotildees estabelecidos por esta Resoluccedilatildeo pelo Ministeacuterio da Fazenda a realizaccedilatildeode nova operaccedilatildeo de creacutedito pelo Estado pelo Distrito Federal ou pelo Municiacutepio eacutecondicionada agrave regularizaccedilatildeo da operaccedilatildeo
Diante do disposto as IFs deveratildeo verificar a existecircncia de irregularidade acessando o SA-DIPEM rarr Pedido de Verificaccedilatildeo de Limites e Condiccedilotildees (PVL) rarr Consultar PVL Iden-tificar o EF no campo Interessado e selecionar em Finalidade da Operaccedilatildeo as trecircs opccedilotildeesRegularizaccedilatildeo de Diacutevida ndash Aacutegua e Esgoto Regularizaccedilatildeo de Diacutevida ndash Energia Eleacutetrica Re-gularizaccedilatildeo de Diacutevida ndash Outros e Regularizaccedilatildeo de Diacutevida ndash RELUZ
O status Regularizado significa que a operaccedilatildeo natildeo representa oacutebice agrave realizaccedilatildeo de novaoperaccedilatildeo de creacutedito O status Regular por decisatildeo judicial significa que o EF conseguiu liminar
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do Poder Judiciaacuterio no sentido de afastar o oacutebice a novas contrataccedilotildees relacionado agrave operaccedilatildeoespeciacutefica
Quaisquer outros status detectados em especial Pendente de regularizaccedilatildeo significamque novos pleitos de operaccedilatildeo de creacutedito natildeo poderatildeo ser deferidos ateacute que o EF conclua todo oprocesso de regularizaccedilatildeo da operaccedilatildeo irregular representada pelo PVL de regularizaccedilatildeo
Outra situaccedilatildeo que impede o deferimento de PVLs eacute o status Em consulta juriacutedica Estasituaccedilatildeo significa que a STN elaborou consulta aos oacutergatildeos juriacutedicos competentes sobre temaspertinentes agrave verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees para a realizaccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito por EFagrave concessatildeo de garantia da Uniatildeo ou sobre a aplicaccedilatildeo de liminares concedidas aos EFs em accedilotildeesJudiciais impetradas contra a Uniatildeo A duacutevida juriacutedica deve ser sanada antes da conclusatildeo daanaacutelise e caso alguma irregularidade tenha sido identificada o EF deveraacute tomar as providecircnciasindicadas pela STN Portanto quando o SADIPEM apresentar um PVL do EF com esse statusnenhum PVL deste EF deveraacute ser deferido
Cabe ressaltar que caso a IF constate irregularidade durante a anaacutelise de PVLs regidospela RSF 432001 ainda natildeo constatada pela STN deveraacute solicitar que o ente a regularize juntoagrave STN conforme previsto no inciso II do art 2ordm da Portaria MF 4132016
Regularizaccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito 168
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8Regularizaccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito
Conteuacutedo do capiacutetulo
81 Fundamentaccedilatildeo legal para regularizaccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito 82 Documentospara regularizaccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito 83 Limites e condiccedilotildees para regularizaccedilatildeo deoperaccedilatildeo de creacutedito
81 Fundamentaccedilatildeo legal para regularizaccedilatildeo de operaccedilatildeo decreacutedito
O art 24 da RSF 432001 prevecircsect 2ordm Caso a irregularidade seja constatada pelo Ministeacuterio da Fazenda este deveraacuteinformar tambeacutem ao Senado Federal
[]
sect 4ordm Em se constatando a existecircncia de operaccedilatildeo de creacutedito nos termos do disposto nocaput contratada junto a instituiccedilatildeo financeira ou natildeo financeira dentro dos limites econdiccedilotildees estabelecidos por esta Resoluccedilatildeo pelo Ministeacuterio da Fazenda a realizaccedilatildeode nova operaccedilatildeo de creacutedito pelo Estado pelo Distrito Federal ou pelo Municiacutepio eacutecondicionada agrave regularizaccedilatildeo da operaccedilatildeo
sect 5ordm A solicitaccedilatildeo da regularizaccedilatildeo a que se refere o sect 4ordm deve ser encaminhada aoMinisteacuterio da Fazenda aplicando-se nesse caso as mesmas exigecircncias feitas por estaResoluccedilatildeo aos pleitos regulares
sect 6ordm A verificaccedilatildeo dos limites e condiccedilotildees das operaccedilotildees em processo de regularizaccedilatildeoa que se refere o sect 4ordm teraacute como data de referecircncia aquela em que for protocolado opedido de regularizaccedilatildeo
sect 7ordm A conclusatildeo do processo de regularizaccedilatildeo de que tratam os sectsect 4ordm e 6ordm seraacute encami-nhada pelo Ministeacuterio da Fazenda ao Poder Legislativo local e ao Tribunal de Contasa que estiver jurisdicionado o pleiteante
Regularizaccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito 169
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A Portaria STN 92017 estabelece procedimentos de comunicaccedilatildeo pelo ME ao Poder Le-gislativo local ao TC e ao SF em caso de constataccedilatildeo de irregularidades na instruccedilatildeo de proces-sos de autorizaccedilatildeo regidos pela RSF 432001
Art 8ordm Sendo constatadas irregularidades no decorrer da anaacutelise de Pedidos de Veri-ficaccedilatildeo de Limites e Condiccedilotildees conforme art 24 da Resoluccedilatildeo do Senado Federal nordm43 de 2001 seraacute expedida comunicaccedilatildeo ao ente da Federaccedilatildeo concedendo-lhe pra-zo de 60 (sessenta) dias corridos para eventual contestaccedilatildeo podendo esse periacuteodo serestendido a pedido do interessado uma uacutenica vez por igual periacuteodo
sect 1ordm Transcorridos os prazos de que trata o caput deste artigo sem manifestaccedilatildeo dointeressado ou se as informaccedilotildees prestadas natildeo afastarem a irregularidade constatadadar-se-aacute por concluiacuteda a anaacutelise da operaccedilatildeo irregular
sect 2ordm A conclusatildeo da anaacutelise da operaccedilatildeo irregular deveraacute ser comunicada ao SenadoFederal ao ente da Federaccedilatildeo interessado ao Poder Legislativo local e ao Tribunal deContas a que estiver jurisdicionado o ente nos termos do sect 7ordm art 24 da Resoluccedilatildeodo Senado Federal nordm 43 de 2001
sect 3ordm A Secretaria do Tesouro Nacional estaraacute impedida de concluir a anaacutelise de ou-tros Pedidos de Verificaccedilatildeo de Limites e Condiccedilotildees do respectivo ente da Federaccedilatildeoenquanto pendente a irregularidade constatada
sect 4ordm No caso de operaccedilotildees irregulares com instituiccedilotildees financeiras ou natildeo-financeirasem decorrecircncia apenas de ausecircncia de Pedido de Verificaccedilatildeo de Limites e Condiccedilotildeespreacutevio agrave contrataccedilatildeo o ente poderaacute prestar as informaccedilotildees ou solicitar a regularizaccedilatildeonos termos do art 24 da Resoluccedilatildeo do Senado Federal nordm 43 de 2001
A STN disponibiliza aos TCs e ao puacuteblico em geral consulta online a todos os documentosrelacionados agraves anaacutelises de operaccedilotildees de creacutedito de entes subnacionais e agraves de concessatildeo degarantias seja por meio do sistema SADIPEM seja por meio do sistema SEIME
82 Documentos para regularizaccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito
Os documentos e informaccedilotildees necessaacuterios agrave instruccedilatildeo de pleitos para regularizaccedilatildeo de ope-raccedilotildees de creacutedito com IFs ou com instituiccedilotildees natildeo financeiras estatildeo previstos na RSF 432001Consulte os modelos e orientaccedilotildees deste Manual para cada um dos documentos em capiacutetuloespeciacutefico deste manual
Ressalte-se que os pedidos de regularizaccedilatildeo de operaccedilatildeo devem ser instruiacutedos observando-se os seguintes aspectos particulares
bull O PVL com instituiccedilatildeo natildeo financeira pode ser assinado eletronicamente apenas pelo Chefe
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do Poder Executivo informando o total inicialmente parcelado e o valor a ser regularizadoque corresponde ao valor da amortizaccedilatildeo a partir do iniacutecio do exerciacutecio em curso
bull O PVL com IF deve ser assinado eletronicamente pelo Chefe do Poder Executivo e pelorepresentante da IF informando o total inicialmente parcelado e o valor a ser regularizadoque corresponde ao valor da amortizaccedilatildeo a partir do iniacutecio do exerciacutecio em curso
bull Por se tratar de DC do EF a operaccedilatildeo a ser regularizada deve ser informada no CDP (devemser anexados em formato PDF o contrato e eventuais aditivos)
bull Deveraacute ser anexada no SADIPEM a lei especiacutefica que autorizou a confissatildeo e o parcelamentode diacutevida com instituiccedilatildeo natildeo financeira ou a lei que autorizou a contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo comIF
bull O cronograma financeiro da operaccedilatildeo deve refletir a amortizaccedilatildeo e encargos da diacutevida res-tante
bull Natildeo se aplica a comprovaccedilatildeo de inclusatildeo dos recursos da operaccedilatildeo no orccedilamento vigente amenos que ainda haja valores a desembolsar
bull O parecer do oacutergatildeo juriacutedico deve referir-se agrave regularizaccedilatildeo da operaccedilatildeobull O parecer do oacutergatildeo teacutecnico deve atestar a relaccedilatildeo custo-benefiacutecio e o interesse econocircmico-
social da operaccedilatildeobull Devem ser anexados no SADIPEM os Termos de assunccedilatildeo confissatildeo ou reconhecimento da
diacutevida e contratos da operaccedilatildeo a ser regularizada bem como eventuais aditivosbull Documentos adicionais considerados necessaacuterios agrave anaacutelise da regularizaccedilatildeo poderatildeo ser so-
licitados pela STN em conformidade com o disposto no sect 1ordm do art 25 da RSF 432001
Caso a operaccedilatildeo jaacute esteja quitada eacute necessaacuterio somente a anexaccedilatildeo do termo de quitaccedilatildeo dadiacutevida por meio do SADIPEM assinado pelo representante da IF ou da instituiccedilatildeo natildeo financei-ra nos termos do Parecer PGFNCAF 12522006 e da Nota Teacutecnica STNCOPEM 11892010
83 Limites e condiccedilotildees para regularizaccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacute-dito
Regra geral
De modo geral para regularizaccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito deveratildeo ser atendidos os limitese as condiccedilotildees aplicaacuteveis agraves operaccedilotildees de creacutedito em geral detalhados no capiacutetulo Limites econdiccedilotildees
Regularizaccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito 171
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Contudo haacute uma regra de exceccedilatildeo disposta no sect 6ordm do art 21 da RSF 432001
Regra de exceccedilatildeo
A RSF 432001 com alteraccedilatildeo dada pela RSF 102010 traz um caso particular de regula-rizaccedilatildeo em seu sect 6ordm do art 21 conforme abaixo transcrito
sect 6ordm As operaccedilotildees equiparadas a operaccedilotildees de creacutedito nos termos do art 29 sect 1ordm daLei Complementar nordm 101 de 2000 realizadas mediante reconhecimento ou confissatildeode diacutevidas perante instituiccedilatildeo natildeo financeira bem como a assunccedilatildeo de obrigaccedilotildees quesejam decorrentes de sucessatildeo de entidade extinta ou liquidada seja com instituiccedilatildeofinanceira ou natildeo financeira desde que tenham sido autorizadas por lei especiacuteficanatildeo se sujeitam ao processo de verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees de que trata estaResoluccedilatildeo [grifo nosso]
Nesse caso as operaccedilotildees equiparadas agrave de creacutedito enquadradas no sect 6deg do art 21 deveratildeoser informadas na aba Notas Explicativas de operaccedilotildees de creacutedito em andamento Caso tenhamsido contratadas ao longo do exerciacutecio vigente ou natildeo constem no RGF do exerciacutecio anteriordeveratildeo ser anexados no SADIPEM (i) o termo de reconhecimento ou confissatildeo da diacutevida eeventuais aditivos e (ii) a lei especiacutefica que autorize a operaccedilatildeo
O dispositivo trazido pelo sect 6ordm remete ao conceito de operaccedilotildees equiparadas a operaccedilatildeode creacutedito nos termos do sect 1ordm do art 29 da LRF no qual a assunccedilatildeo o reconhecimento ou aconfissatildeo de diacutevidas pelo EF equipara-se agrave operaccedilatildeo de creacutedito conforme definiccedilatildeo consagra-da pelo inciso III art 29 da LRF Assim a alteraccedilatildeo introduzida pela RSF 102010 abrangetatildeo somente aqueles parcelamentos realizados com instituiccedilotildees natildeo financeiras provenientesde obrigaccedilotildees jaacute constituiacutedas mediante contratos de confissatildeo ou reconhecimento de diacutevidasSatildeo casos exemplificativos que se enquadram na definiccedilatildeo do sect 6ordm os parcelamentos de aacuteguae esgoto e de energia eleacutetrica Cabe esclarecer que a PGFN entendeu que (Parecer PGFNCAF1412011 Parecer PGFNCAF 1472011 Parecer PGFNCAF 1772011 Parecer PGFNCAF19512011)
bull A aplicaccedilatildeo do disposto no sect 6ordm do art 21 da RSF 432001 eacute vaacutelida somente para confissatildeoe parcelamento realizados apoacutes a RSF 102010 Por se tratar de uma norma excepcionalque retira da esfera de controle do ME os EF que realizaram as operaccedilotildees ali previstas suainterpretaccedilatildeo deva ser restritiva e irretroativa
bull A autorizaccedilatildeo legislativa deve ser anterior ao parcelamento haja vista que se trata de autori-zaccedilatildeo e natildeo de ratificaccedilatildeo Assim o parcelamento celebrado antes da autorizaccedilatildeo legislativadeve ser considerado como operaccedilatildeo irregular Nesse caso a operaccedilatildeo deve ser regularizada
Regularizaccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito 172
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com base na documentaccedilatildeo mencionada no art 21 da RSF 432001bull A autorizaccedilatildeo legislativa quando natildeo definir de forma explicita tem validade indefinida
com vigecircncia ateacute que venha outro diploma legal que o revogue
Dessa forma se as operaccedilotildees de regularizaccedilatildeo atenderem aos requisitos estabelecidos no sect6ordm do art 21 da RSF 432001 natildeo haacute necessidade de cadastraacute-las no SADIPEM
Todas as operaccedilotildees de creacutedito que natildeo se enquadrarem na regra de exceccedilatildeo disposta no sect6ordm do art 21 da RSF 432001 com alteraccedilatildeo dada pela RSF 102010 seja com IF ou instituiccedilatildeonatildeo financeira contratadas sem o preacutevio conhecimento do ME satildeo consideradas irregularesContudo as operaccedilotildees de creacutedito internas firmadas com IFs e instituiccedilotildees natildeo financeiras podemser regularizadas conforme disposto anteriormente caso natildeo tenham seguido todo o tracircmitenecessaacuterio de anaacutelise
Operaccedilatildeo de creacutedito externo 173
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9Operaccedilatildeo de creacutedito externo
Conteuacutedo do capiacutetulo
91 Consideraccedilotildees iniciais para operaccedilatildeo de creacutedito externo 92 Fluxo da operaccedilatildeo de creacute-dito externo 93 Documentos e informaccedilotildees para operaccedilatildeo de creacutedito externo 94 Limitese condiccedilotildees para operaccedilatildeo de creacutedito externo
91 Consideraccedilotildees iniciais para operaccedilatildeo de creacutedito externo
As operaccedilotildees de creacutedito externo seguem em parte os mesmos tracircmites das operaccedilotildees decreacutedito interno Por natildeo envolverem instituiccedilotildees integrantes do SFN natildeo necessitam observaras regras de creacutedito ao setor puacuteblico do CMN Contudo eacute requerida a Recomendaccedilatildeo preacuteviada COFIEX oacutergatildeo colegiado integrante da estrutura do ME que tem por finalidade avaliar eselecionar projetos ou programas de interesse do setor puacuteblico financiados por operaccedilotildees decreacutedito externo com entidades credoras do exterior Os procedimentos para obter a Recomenda-ccedilatildeo encontram-se no siacutetio da COFIEX
A contrataccedilatildeo estaacute sujeita agrave autorizaccedilatildeo especiacutefica do SF (art 52 inciso V da Constituiccedilatildeoe art 28 da RSF 432001) Conforme jaacute relatado eacute atribuiccedilatildeo do ME a instruccedilatildeo do processo deautorizaccedilatildeo que seraacute encaminhado apoacutes anaacutelise ao SF
Caso haja a constataccedilatildeo de que a documentaccedilatildeo recebida natildeo eacute suficiente para a sua anaacutelisea STN solicitaraacute a complementaccedilatildeo dos documentos e informaccedilotildees Caso natildeo haja limites paracontratar ou o EF natildeo atenda agraves condiccedilotildees para receber garantia da Uniatildeo o pedido poderaacute serarquivado mediante comunicaccedilatildeo ao interessado Na ocorrecircncia de fatos novos que justifiqueme persistindo o interesse o interessado poderaacute solicitar a reanaacutelise do pleito
Eacute importante lembrar a necessidade de raacutepido atendimento das solicitaccedilotildees de informaccedilotildeescomplementares pois muitos dos documentos tecircm validade limitada tornando frequentes novas
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solicitaccedilotildees caso as anteriores natildeo tenham sido atendidas com rapidez
Em operaccedilotildees de creacutedito externo normalmente o credor exige garantia da Uniatildeo Quan-do isso ocorre a operaccedilatildeo estaraacute sujeita a anaacutelise especiacutefica nos termos e condiccedilotildees definidosna RSF 482007 Para tanto deve ser solicitada a concessatildeo de garantia da Uniatildeo observandoas instruccedilotildees do capiacutetulo Concessatildeo de garantia da Uniatildeo
A STN disponibiliza aos TCs e ao puacuteblico em geral consulta online a todos os documen-tos relacionados agraves anaacutelises de operaccedilotildees de creacutedito de EFs subnacionais e agraves de concessatildeo degarantias seja por meio do sistema SADIPEM seja por meio do sistema SEIME
Cabe destacar que para a realizaccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacutedito externo antes de sua tramitaccedilatildeofinal na STN apoacutes a negociaccedilatildeo das minutas contratuais do Acordo de Empreacutestimo eacute necessaacuterioatender ao disposto pela Resoluccedilatildeo CMN 38442010 no que concerne ao Registro de CapitalEstrangeiro no moacutedulo ROF do RDE junto ao DepecDipecBCB
Eacute de se registrar por oportuno que para apreciaccedilatildeo do pleito o SF exige traduccedilatildeo jura-mentada dos contratos
Os contratos relativos a operaccedilotildees de creacutedito externo natildeo podem conter qualquer claacuteusula
bull De natureza poliacuteticabull Atentatoacuteria agrave soberania nacional e agrave ordem puacuteblicabull Contraacuteria agrave Constituiccedilatildeo e agraves leis brasileiras ebull Que implique compensaccedilatildeo automaacutetica de deacutebitos e creacuteditos
92 Fluxo da operaccedilatildeo de creacutedito externo
No fluxo de operaccedilotildees externas foram incluiacutedos os procedimentos de anaacutelise de garantiapela Uniatildeo tendo em vista que a maioria dessas operaccedilotildees contam com a referida garantia Atramitaccedilatildeo das operaccedilotildees externas envolve outras instituiccedilotildees governamentais o BCB a PGFNa SAINSECINTME a Presidecircncia da Repuacuteblica e o SF
Este eacute o passo a passo do fluxo do PVL de operaccedilatildeo de creacutedito externo com garantia daUniatildeo
1 Apresentaccedilatildeo da carta consulta ao GTECCOFIEX (SAINSECINTME) Siga para o passo2
2 Reuniatildeo da COFIEX (SAINSECINTME) e emissatildeo da Resoluccedilatildeo COFIEX Siga para o
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passo 33 De posse das minutas contratuais propostas a SAINSECINTME agenda a Negociaccedilatildeo
Siga para o passo 44 A Negociaccedilatildeo eacute concluiacuteda Siga para o passo 55 O EF faz a inclusatildeo dos dados para fins de credenciamento no ROF Siga para o passo 66 O EF envia o PVL e a solicitaccedilatildeo de concessatildeo de garantia da Uniatildeo agrave STN por intermeacutedio
do SADIPEM O PVL e a solicitaccedilatildeo de garantia aguardam anaacutelise na fila uacutenica de pleitosSiga para o passo 7
7 Eacute realizada pela STN a anaacutelise completa do pleito Siga para o passo 88 Caso os documentos estejam corretos e natildeo exista questionamento juriacutedico siga para o passo
12 Caso natildeo estejam eou exista questionamento juriacutedico siga para o passo 99 Eacute encaminhado ofiacutecio de exigecircncia ao EF e caso exista questionamento juriacutedico consulta-se
a PGFN eou a AGU O EF tambeacutem eacute informado a respeito da eventual consulta Siga parao passo 10
10 Apoacutes os novos documentos serem anexados no SADIPEM pelo EF e se for o caso apoacutesa resposta da PGFN ao questionamento juriacutedico o processo retorna agrave fila uacutenica de pleitose segue entatildeo para nova anaacutelise (retorne ao passo 7) Caso o EF natildeo envie os documentossolicitados em ateacute 60 dias o pleito pode ser arquivado Nesse caso siga para o passo 11
11 O processo eacute arquivado por decurso de prazo (fim)12 A STN emite parecer uacutenico de verificaccedilatildeo dos limites e condiccedilotildees estabelecidos no art 32
da LRF e na RSF 432001 e de condiccedilotildees para recebimento de garantia da Uniatildeo conformedisposto na RSF 482007 Siga para o passo 13
13 O processo eacute encaminhado agrave PGFN Siga para o passo 1414 A PGFN emite parecer e com base na Portaria ME 1982019 encaminha a mateacuteria ao Se-
cretaacuterio Especial de Fazenda A mencionada portaria implica na desnecessidade da manifes-taccedilatildeo do Ministro da Economia Siga para o passo 15
15 Se atestar o cumprimento dos requisitos da Portaria ME 1982019 o Secretaacuterio Especial deFazenda encaminha o processo agrave Presidecircncia da Repuacuteblica Siga para o passo 16
16 O processo eacute encaminhado ao SF Siga para o passo 1717 Caso o SF autorize o pleito o processo eacute encaminhado agrave PGFN Siga para o passo 1818 Caso o exerciacutecio financeiro em que houve a emissatildeo do parecer de verificaccedilatildeo de limites e
condiccedilotildees tenha encerrado o processo retorna agrave STN por forccedila da Portaria MF 1512018Siga entatildeo para o passo 19 Caso o prazo de validade da verificaccedilatildeo realizada pela STN aindaesteja vigente e o exerciacutecio financeiro seja o mesmo em que houve a emissatildeo do parecer deverificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees siga para o passo 23
19 A STN emite ofiacutecio solicitando ao EF que encaminhe via Fale Conosco SADIPEM as in-
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formaccedilotildees necessaacuterias para anaacutelise complementar Siga entatildeo para o passo 2020 O EF encaminha documentaccedilatildeo complementar por meio do Fale Conosco SADIPEM Siga
para o passo 21 Caso o EF natildeo envie os documentos solicitados ateacute o fim do prazo devalidade contido no Parecer de Verificaccedilatildeo de Limites e Condiccedilotildees a operaccedilatildeo de creacuteditonatildeo poderaacute ser mais contratada Nessa situaccedilatildeo caso ainda haja interesse na contrataccedilatildeonova anaacutelise completa do pleito deveraacute ser solicitada pelo EF agrave STN devendo-se retornar aopasso 7 Caso o prazo de validade do Parecer tenha expirado e nova anaacutelise completa natildeoseja solicitada o pleito poderaacute ser arquivado Nesse uacuteltimo caso siga para o passo 11
21 A STN realiza a anaacutelise complementar do pleito com base nos requisitos da Portaria MF1512018 Caso os documentos estejam corretos siga para o passo 22 Caso estejam incor-retos siga para o passo 19
22 A STN emite parecer complementar de condiccedilotildees para recebimento de garantia da UniatildeoSiga para o passo 23
23 A PGFN emite parecer e encaminha a mateacuteria ao Secretaacuterio Especial de Fazenda Siga parao passo 24
24 O Secretaacuterio Especial de Fazenda autoriza a assinatura do contrato Siga para o passo 2525 O contrato eacute assinado Siga para o passo 2626 Caso pretenda realizar alteraccedilatildeo contratual o EF encaminha pedido agrave SAINSECINTME
Siga para o passo 2727 O GTEC Execuccedilatildeo da SAINSECINTME discute o pedido Caso a recomendaccedilatildeo seja des-
favoraacutevel A depender da decisatildeo do GTEC o pleito deve ser alterado postergado ou arqui-vado Caso seja favoraacutevel siga para o passo 28
28 A STN analisa o pleito de alteraccedilatildeo contratual e o encaminha agrave PGFN Siga para o passo 2929 A PGFN analisa o pleito e o encaminha ao Secretaacuterio Especial de Fazenda Siga para o passo
3030 O Secretaacuterio Especial de Fazenda autoriza a assinatura do aditivo Siga para o passo 3131 O aditivo contratual eacute assinado (fim)
Atribuiccedilotildees dos agentes externos agrave STN
bull SF autoriza a contrataccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito externobull PGFN emite pareceres juriacutedicos e firma a garantia da Uniatildeobull SAINSECINTME coordena o relacionamento com organismos multilaterais e agecircncias
governamentais estrangeirasbull Secretaacuterio Especial de Fazenda atesta o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Por-
taria ME 1982019 na qual o Ministro da Economia autoriza a concessatildeo da garantia daUniatildeo
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93 Documentos e informaccedilotildees para operaccedilatildeo de creacutedito exter-no
Os documentos necessaacuterios para anaacutelise das operaccedilotildees de creacutedito externo satildeo basicamenteos mesmos especificados para as operaccedilotildees de creacutedito interno A diferenccedila diz respeito sobre-tudo agraves condiccedilotildees financeiras da operaccedilatildeo registradas na aba Dados complementares do SA-DIPEM em razatildeo de caracteriacutesticas especiacuteficas e do cronograma financeiro da operaccedilatildeo quedeve conter o valor da contrapartida e ser apresentado na moeda do empreacutestimo A diferenccedilaaumenta conforme jaacute comentado quando se solicita a garantia da Uniatildeo para a operaccedilatildeo
Recomenda-se que a documentaccedilatildeo enviada venha acompanhada de proposta firme da IFno caso de operaccedilotildees com bancos privados Jaacute no caso de operaccedilotildees com organismos interna-cionais ou com bancos de governos estrangeiros (operaccedilotildees bilaterais) recomenda-se que ascondiccedilotildees financeiras apresentadas no PVL jaacute tenham sido objeto de avaliaccedilatildeo e opccedilatildeo pelomutuaacuterio com auxiacutelio do banco de forma a evitar sua alteraccedilatildeo durante ou apoacutes as negociaccedilotildeesformais Consulte os modelos e orientaccedilotildees para cada um dos documentos no capiacutetulo Orienta-ccedilotildees e modelos de documentos
Cabe ressaltar que documentos adicionais natildeo previstos na legislaccedilatildeo antes citada even-tualmente considerados necessaacuterios agrave anaacutelise dos pleitos poderatildeo ser solicitados pela STN emconformidade com o disposto no sect 1ordm do art 25 da RSF 432001
Ressalte-se ainda que eacute de exclusiva responsabilidade do agente financeiro ou do contratantea comprovaccedilatildeo das adimplecircncias a que se referem o art 16 e o inciso VIII do art 21 da RSF432001 (INSS FGTS CRP RFBPGFN eDiacutevidaAtiva daUniatildeo) natildeo havendomais verificaccedilatildeopreacutevia desses requisitos por parte da STN Entretanto a verificaccedilatildeo da adimplecircncia no tocanteaos itens citados seraacute realizada pela PGFN previamente agrave assinatura do contrato de garantia
Ademais o Ente deveraacute estar em situaccedilatildeo de regularidade quanto ao pagamento de preca-toacuterios ou quanto ao regime especial instituiacutedo pelo art 97 do ADCT (EC 622009)
No artigo Comprovaccedilotildees de adimplecircncia haacute informaccedilotildees de como deve ser realizada a com-provaccedilatildeo das citadas regularidades
Operaccedilatildeo de creacutedito externo 178
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94 Limites e condiccedilotildees para operaccedilatildeo de creacutedito externo
Para a realizaccedilatildeo das operaccedilotildees de creacutedito externo deveratildeo ser atendidos os mesmos limitese condiccedilotildees estabelecidos para as operaccedilotildees de creacutedito interno que se encontram juntamentecom a forma de seu caacutelculo detalhados no capiacutetulo Limites e condiccedilotildees
Operaccedilatildeo de reestruturaccedilatildeo e recomposiccedilatildeo do principal de diacutevidas 179
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10Operaccedilatildeo de reestruturaccedilatildeo e recomposiccedilatildeo do
principal de diacutevidas
Conteuacutedo do capiacutetulo
101 Consideraccedilotildees iniciais para operaccedilatildeo de reestruturaccedilatildeo e recomposiccedilatildeo do principal dediacutevidas 102 Documentos e informaccedilotildees para operaccedilatildeo de reestruturaccedilatildeo e recomposiccedilatildeodo principal de diacutevidas 103 Limites e condiccedilotildees para operaccedilatildeo de reestruturaccedilatildeo e re-composiccedilatildeo do principal de diacutevidas 104 Possibilidade de securitizaccedilatildeo para operaccedilotildees decreacutedito interno com garantia da Uniatildeo destinada a reestruturaccedilatildeo de diacutevida
101 Consideraccedilotildees iniciais para operaccedilatildeo de reestruturaccedilatildeo erecomposiccedilatildeo do principal de diacutevidas
As operaccedilotildees de ldquoreestruturaccedilatildeo e recomposiccedilatildeo do principal de diacutevidasrdquo estatildeo referenci-adas no art 7ordm paraacutegrafo 7ordm da RSF 432001 para fins de tratamento de excepcionalidade doslimites de endividamento Satildeo consideradas operaccedilotildees de creacutedito pela LRF e pelo SF Nesta con-diccedilatildeo seguem praticamente os mesmos tracircmites das operaccedilotildees de creacutedito interno ou externoconforme o caso Poreacutem as operaccedilotildees enquadradas nesse conceito podem usufruir de exceccedilatildeono que tange ao cumprimento dos limites de endividamento do art 7ordm daquela Resoluccedilatildeo
O seu enquadramento contudo depende de uma seacuterie de avaliaccedilotildees sobre os efeitos daoperaccedilatildeo no endividamento do EF Deve-se constituir necessariamente troca de diacutevida ou sejanatildeo deve afetar o endividamento jaacute constituiacutedo Deve ainda substituir obrigaccedilatildeo mais cara porobrigaccedilatildeo a custo e condiccedilotildeesmais favoraacuteveis sem o qual natildeo poderia valer-se da exceccedilatildeo quantoaos limites de endividamento A interpretaccedilatildeo amparada em pronunciamento da PGFN apoia-senos princiacutepios gerais da LRF e na competecircncia do SF no que tange agrave limitaccedilatildeo do endividamento
Operaccedilatildeo de reestruturaccedilatildeo e recomposiccedilatildeo do principal de diacutevidas 180
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puacuteblico
Para que a operaccedilatildeo de reestruturaccedilatildeo de diacutevida seja enquadrada na exceccedilatildeo do art 7ordm sect7ordm da RSF 432001 eacute necessaacuterio que o pleito atenda os seguintes preacute-requisitos caso contraacuterioseraacute enquadrado como operaccedilatildeo de creacutedito regular sem qualquer exceccedilatildeo
bull Inexistecircncia de novos recursos o EF deve utilizar todos os recursos recebidos da reestrutu-raccedilatildeo para abater eou quitar diacutevidas existentes ou seja a proposta apresentada deveraacute trazerclaramente esse dispositivo
bull Valor presente (VP) da diacutevida reestruturada menor ou igual ao valor presente da diacutevida ante-rior e niacuteveis prudentes de risco assumidos com a nova operaccedilatildeo esse quesito assegura que areestruturaccedilatildeo representa um aliacutevio fiscal em relaccedilatildeo agrave situaccedilatildeo atual A anaacutelise financeira daoperaccedilatildeo seria complementada pelo estudo comparativo da taxa interna de retorno de cadadiacutevida reestruturada em relaccedilatildeo agrave nova diacutevida
bull Reestruturaccedilatildeo de principal de diacutevida a operaccedilatildeo de reestruturaccedilatildeo deve indicar claramenteque se destina ao pagamento de principal de diacutevida sendo vedada a utilizaccedilatildeo da exceccedilatildeopara o financiamento de fluxo de diacutevida e
bull Ausecircncia de carecircncia e de esquema de pagamento customizado
A STN disponibiliza aos tribunais de contas e ao puacuteblico em geral consulta online a todosos documentos relacionados agraves anaacutelises de operaccedilotildees de creacutedito de entes subnacionais e agraves deconcessatildeo de garantias seja por meio do sistema SADIPEM seja por meio do sistema SEIME
102 Documentos e informaccedilotildees para operaccedilatildeo de reestrutu-raccedilatildeo e recomposiccedilatildeo do principal de diacutevidas
Os documentos e informaccedilotildees necessaacuterios para anaacutelise das operaccedilotildees de reestruturaccedilatildeo dediacutevida satildeo basicamente osmesmos especificados para as operaccedilotildees de creacutedito interno ou externosobre os quais dispomos em capiacutetulo especiacutefico neste manual
Pedido do Chefe do Poder Executivo informar as condiccedilotildees financeiras da operaccedilatildeo deacordo com as condiccedilotildees estabelecidas ou negociadas com o Banco apresentar proposta firmecom as opccedilotildees definitivas de maneira a propiciar anaacutelise conclusiva de custo e risco para fins deenquadramento no paraacutegrafo 7ordm do art 7ordm da RSF 432001 O pedido deveraacute guardar coerecircnciacom a Lei Autorizadora ou seja os valores deveratildeo ser expressos na mesma moeda bem comocom o Cronograma Financeiro da Operaccedilatildeo
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Anexar no SADIPEM as minutas contratuais da operaccedilatildeo pleiteada
Informar as datas de pagamento das diacutevidas e as condiccedilotildees do preacute-pagamento acordadascom os respectivos credores das obrigaccedilotildees originais (pagamento pelo valor de face valor econocirc-mico ou outro)
Cabe ressaltar que documentos adicionais natildeo previstos na legislaccedilatildeo antes citada even-tualmente considerados necessaacuterios agrave anaacutelise dos pleitos poderatildeo ser solicitados pela STN emconformidade com o disposto no sect 1ordm do art 25 da RSF 432001
Cabe ressaltar ainda que eacute de exclusiva responsabilidade do agente financeiro ou contratantea comprovaccedilatildeo das adimplecircncias a que se referem o art 16 e o inciso VIII (INSS FGTS CRPRFBPGFN e Diacutevida Ativa da Uniatildeo) do art 21 da RSF 432001 natildeo havendo mais verificaccedilatildeopreacutevia desses requisitos por parte da STN Contudo recomenda-se a observacircncia dos aspectoscaracterizados em artigo especiacutefico sobre coprovaccedilotildees de adimplecircncia deste manual
103 Limites e condiccedilotildees para operaccedilatildeo de reestruturaccedilatildeo e re-composiccedilatildeo do principal de diacutevidas
A operaccedilatildeo de reestruturaccedilatildeo e recomposiccedilatildeo do principal de diacutevidas sujeita-se agraves mes-mas condiccedilotildees ou vedaccedilotildees das operaccedilotildees de creacutedito interno ou externo dispostas em capiacutetuloespeciacutefico deste manual
Desde que atendidos os preacute-requisitos para enquadramento as operaccedilotildees nesta modalidadegozam de exceccedilatildeo quanto agrave aplicaccedilatildeo dos limites de endividamento previstos no art 7ordm da RSF432001
Deve-se observar contudo a aplicaccedilatildeo do limite a que se refere o inciso III do art 167da Constituiccedilatildeo nos termos do art 6ordm da RSF 432001
Caso natildeo atendam aos preacute-requisitos eventual operaccedilatildeo que se pretenda seja enquadradacomo reestruturaccedilatildeo de diacutevidas deveraacute ser tratada como operaccedilatildeo de creacutedito regular ou sejasujeita aos limites de endividamento do art 7ordm da RSF 432001
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104 Possibilidade de securitizaccedilatildeo para operaccedilotildees de creacuteditointerno com garantia da Uniatildeo destinada a reestrutura-ccedilatildeo de diacutevida
Sobre a possibilidade de securitizaccedilatildeo em operaccedilatildeo de creacutedito interno com garantia daUniatildeo a Resoluccedilatildeo CGR 72020 publicada no Diaacuterio Oficial da Uniatildeo em 24062020 ndash Ediccedilatildeo119 - Seccedilatildeo 1 - Paacutegina 70 estabelece que
Art 2ordm Eacute vedada a concessatildeo de garantia da Uniatildeo a operaccedilatildeo de creacutedito interno ouexterno cujo contrato de financiamento natildeo contenha claacuteusula que vede expressamentea securitizaccedilatildeo
sect1ordm A vedaccedilatildeo agrave concessatildeo de garantia de que trata o caput deste artigo natildeo se aplicaagrave operaccedilatildeo de creacutedito cujo custo efetivo do empreacutestimo incluindo juros comissotildees edemais encargos seja inferior ao custo de captaccedilatildeo da Uniatildeo
sect2ordm A vedaccedilatildeo agrave concessatildeo de garantia de que trata o caput deste artigo natildeo se aplicaagrave operaccedilatildeo de creacutedito interno contratada no acircmbito do Regime de Recuperaccedilatildeo Fiscalde que trata a Lei Complementar nordm 159 de 19 de maio de 2017 nos termos de seu art11 inciso VI
sect3ordm A possibilidade de securitizaccedilatildeo das operaccedilotildees de que trata o paraacutegrafo anteriordeveraacute ser avaliada caso a caso a criteacuterio da Secretaria do Tesouro Nacional
sect4ordm A vedaccedilatildeo agrave concessatildeo de garantia de que trata o caput deste artigo natildeo se aplicaagrave operaccedilatildeo que atenda aos seguintes requisitos
I - Seja direcionada exclusivamente agrave reestruturaccedilatildeo de diacutevida garantida pela Uniatildeo econtratada ateacute 01032020
II - enquadramento como operaccedilatildeo de reestruturaccedilatildeo de diacutevida conforme legislaccedilatildeovigente e orientaccedilotildees e procedimentos da STN
III - securitizaccedilatildeo no mercado domeacutestico de creacuteditos denominados e referenciados emreais
IV - obediecircncia pela nova diacutevida aos seguintes requisitos
a) ter prazo maacuteximo de ateacute 30 (trinta) anos natildeo superior a 3 (trecircs) vezes o prazo dadiacutevida original
b) ter fluxo inferior ao da diacutevida original
c) ter custo inferior ao custo da diacutevida atual considerando todas as comissotildees (compro-misso e estruturaccedilatildeo entre outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado
d) ter estrutura de pagamentos padronizada com amortizaccedilotildees igualmente distribuiacutedasao longo do tempo e sem periacuteodo de carecircncia
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e) ser indexada ao CDI
f) ter custo inferior ao custo maacuteximo aceitaacutevel publicado pela STN para as operaccedilotildeesde creacutedito securitizaacuteveis com prazo meacutedio (duration) de ateacute 10 (dez) anos consideran-do todas as comissotildees (compromisso e estruturaccedilatildeo entre outras) e penalidades pararealizar o pagamento antecipado
g) ter custo maacuteximo equivalente ao custo de captaccedilatildeo do Tesouro Nacional para asoperaccedilotildees de creacutedito securitizaacuteveis com prazo meacutedio (duration) superior a 10 (dez)anos considerando todas as comissotildees (compromisso e estruturaccedilatildeo entre outras) epenalidades para realizar o pagamento antecipado
sect5ordm O montante total contratado das operaccedilotildees de que trata o paraacutegrafo anterior natildeopoderaacute ser superior a R$2000000000000 (vinte bilhotildees de reais)
Adicionalmente a tal normativo para o exerciacutecio de 2020 foi publicada a LC 1732020cujo art 6ordm estabelece
Art 6ordm No exerciacutecio financeiro de 2020 os contratos de diacutevida dos Estados do DistritoFederal e dos Municiacutepios garantidos pela STN com data de contrataccedilatildeo anterior a 1ordmde marccedilo de 2020 que se submeterem ao processo de reestruturaccedilatildeo de diacutevida poderatildeoser objeto de securitizaccedilatildeo conforme regulamentaccedilatildeo da proacutepria STN se atendidos osseguintes requisitos
I - enquadramento como operaccedilatildeo de reestruturaccedilatildeo de diacutevida conforme legislaccedilatildeovigente e orientaccedilotildees e procedimentos da STN
II - securitizaccedilatildeo no mercado domeacutestico de creacuteditos denominados e referenciados emreais
III - obediecircncia pela nova diacutevida aos seguintes requisitos
a) ter prazo maacuteximo de ateacute 30 (trinta) anos natildeo superior a 3 (trecircs) vezes o prazo dadiacutevida original
b) ter fluxo inferior ao da diacutevida original
c) ter custo inferior ao custo da diacutevida atual considerando todas as comissotildees (compro-misso e estruturaccedilatildeo entre outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado
d) ter estrutura de pagamentos padronizada com amortizaccedilotildees igualmente distribuiacutedasao longo do tempo e sem periacuteodo de carecircncia
e) ser indexada ao CDI
f) ter custo inferior ao custo maacuteximo aceitaacutevel publicado pela STN para as operaccedilotildeesde creacutedito securitizaacuteveis com prazo meacutedio (duration) de ateacute 10 (dez) anos consideran-do todas as comissotildees (compromisso e estruturaccedilatildeo entre outras) e penalidades pararealizar o pagamento antecipado
g) ter custo maacuteximo equivalente ao custo de captaccedilatildeo do Tesouro Nacional para asoperaccedilotildees de creacutedito securitizaacuteveis com prazo meacutedio (duration) superior a 10 (dez)
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anos considerando todas as comissotildees (compromisso e estruturaccedilatildeo entre outras) epenalidades para realizar o pagamento antecipado
Posteriormente foi publicada a Portaria STN 4292020 que regulamenta o art 6ordm da LC1732020 e trata dos requisitos para a reestruturaccedilatildeo de contrato de diacutevida de ente subnacionalgarantido pela Uniatildeo e contraiacutedo ateacute 1ordm de marccedilo de 2020 para fins de previsatildeo da possibilidadeda securitizaccedilatildeo do contrato da nova diacutevida no acircmbito do Programa Federativo de Enfrentamen-to ao Coronaviacuterus SARS-CoV-2 (Covid-19)
Tendo em vista o arcabouccedilo normativo acima citado a respeito do tema operaccedilotildees de creacute-dito interno com garantia da Uniatildeo destinada a reestruturaccedilatildeo de diacutevida com possibilidade desecuritizaccedilatildeo informa-se que os pedidos para realizaccedilatildeo de tal tipo de operaccedilatildeo devem obedeceraos termos do presente capiacutetulo
Para que a operaccedilatildeo possa prever a possiblidade de securitizaccedilatildeo o pleito deve ser encami-nhado agrave STN via SADIPEM atender aos requisitos da Nota Teacutecnica STN 222008 aos requisitosdo sect 4ordm do art 2ordm da Resoluccedilatildeo CGR 72020 para o exerciacutecio de 2020 o art 6ordm da LC 1732020e a Portaria STN 4292020
Ademais ressalta-se que conforme sect 4ordm inciso IV aliacutenea f do art 2ordm da Resoluccedilatildeo CGR72020 e art 3ordm inciso IV aliacutenea f da Portaria STN 4292020 o custo da nova operaccedilatildeo decreacutedito deve ser inferior ao custo maacuteximo aceitaacutevel para operaccedilotildees securitizaacuteveis No Portal deGarantias da STN constam informaccedilotildees sobre as taxas relativas ao custo maacuteximo aceitaacutevel deoperaccedilotildees securitizaacuteveis
Relativo ao programa piloto de autorizaccedilatildeo para securitizaccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito in-ternas com garantia da Uniatildeo foi disponibilizado o Modelo de contrato de distribuiccedilatildeo paraoperaccedilotildees securitizaacuteveis que pode ser utilizado como modelo para as operaccedilotildees tratadas nestecapiacutetulo
Abaixo satildeo elencados os procedimentos relativos a pleitos de operaccedilatildeo de creacutedito internogarantido pela Uniatildeo destinada a reestruturaccedilatildeo de diacutevidas com possibilidade de securitizaccedilatildeo
bull A instituiccedilatildeo financeira e o Ente subnacional devem preencher PVL no SADIPEM com afinalidade Reestruturaccedilatildeo e recomposiccedilatildeo do principal de diacutevidas Ademais na aba notasexplicativas de tal PVL deve informar a seguinte observaccedilatildeo ldquoOperaccedilatildeo de creacutedito desti-nada a reestruturaccedilatildeo de diacutevida com possibilidade de securitizaccedilatildeo dos creacuteditos conformepossibilidade prevista na Resoluccedilatildeo CGR 72020 Art 6ordm da LC 1732020 e Portaria STN4292020rdquo
bull A documentaccedilatildeo necessaacuteria a ser encaminhada pelo SADIPEM deve ser aquela exigidapara todos PVLs de operaccedilatildeo de creacutedito interno com garantia da Uniatildeo incluindo aquela
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de que trata o presente Capiacutetulo para operaccedilotildees destinadas a reestruturaccedilatildeo de diacutevida emespecial contrato de financiamento da diacutevida a ser reestruturada fluxo dos pagamentos dadiacutevida a ser reestruturada e fluxo financeiro da nova diacutevida a ser contratada
bull A minuta do contrato de financiamento a ser celebrado deve conter claacuteusula que preveja apossibilidade de securitizaccedilatildeo nos termos da Resoluccedilatildeo CGR 72020 ou outra que vier a lhesubstituir
bull O pleito para ser enquadrado como reestruturaccedilatildeo de diacutevida deve atender aos requisitosda Nota Teacutecnica STN 222008 a ser avaliado pelas aacutereas teacutecnicas da STN
bull Para que a operaccedilatildeo possa ser securitizada a STN deve realizar anaacutelise para verificaccedilatildeo se opleito atende aos requisitos da Resoluccedilatildeo CGR 72020
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11Concessatildeo de garantia da Uniatildeo
Conteuacutedo do capiacutetulo
111 Consideraccedilotildees iniciais para a garantia da Uniatildeo 112 Condiccedilotildees para garantia daUniatildeo 113 Documentos e informaccedilotildees para a garantia da Uniatildeo 114 Assinatura decontratos no SEI 115 Limites para a garantia da Uniatildeo 116 Registro de OperaccedilotildeesFinanceiras (ROF) 117 Solicitaccedilatildeo de anaacutelise de aditivo contratual 118 Garantia daUniatildeo a empresas estatais natildeo dependentes
111 Consideraccedilotildees iniciais para a garantia da Uniatildeo
Apesar de serem realizadas pelo mesmo oacutergatildeo a verificaccedilatildeo do cumprimento dos limites econdiccedilotildees de endividamento e a anaacutelise da concessatildeo de garantia por parte da Uniatildeo envolvemaspectos legais diferenciados e podem ou natildeo ocorrer na mesma data
A garantia da Uniatildeo eacute regulamentada pelo art 40 da LRF pela RSF 482007 pela PortariaMEFP 4971990 e por legislaccedilatildeo complementar
Em 2015 atraveacutes da Portaria STN 7632015 alterada pela Portaria STN 2032019 a STNinstituiu o Comitecirc de Garantias (CGR) um foacuterum colegiado interno que tem por objetivo subsi-diar a atuaccedilatildeo da STN no que se refere agrave concessatildeo de garantias pela Uniatildeo O CGR tem comoatribuiccedilotildees definir diretrizes para a concessatildeo da garantia e para a anaacutelise de contragarantiasdefinir procedimentos operacionais para a anaacutelise dos pleitos estabelecer limites prudenciais deconcessatildeo de garantias avaliar tecnicamente os pleitos de concessatildeo de garantia entre outrasInformaccedilotildees adicionais acerca do Comitecirc de Garantias podem ser obtidas no siacutetio da STN
A anaacutelise da garantia da Uniatildeo compreende entre outros
bull A avaliaccedilatildeo da capacidade de pagamento do Ente interessado mediante criteacuterios e metodo-
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logia estabelecidos na Portaria MF 5012017bull O exame das contragarantias oferecidas (qualidade e suficiecircncia) que devem ser suficientes
para cobrir qualquer pagamento que a Uniatildeo venha a fazer cuja metodologia de apuraccedilatildeoestaacute estabelecida na Portaria citada no item anterior
bull A anaacutelise do custo efetivo das operaccedilotildees de creacutedito que deve ser inferior ao custo efetivomaacuteximo aceitaacutevel para ser elegiacutevel agrave garantia da Uniatildeo conforme indicado na Portaria MF5012017
bull As minutas negociadas do contrato de empreacutestimo e dos contratos de garantia e de contra-garantia devem estar em termos satisfatoacuterios para o garantidor principalmente no que dizrespeito ao custo e ao risco financeiro
A STN disponibiliza aos tribunais de contas e ao puacuteblico em geral consulta online a todosos documentos relacionados agraves anaacutelises de operaccedilotildees de creacutedito de entes subnacionais e agraves deconcessatildeo de garantias seja por meio do sistema SADIPEM seja por meio do sistema SEIME
O Ministeacuterio da Economia deteacutem a competecircncia estabelecida na Lei 105522002 bemcomo no Decreto 938721986 de aprovar e firmar os contratos de garantia em nome da Uniatildeoos quais deveratildeo ser avaliados do ponto de vista juriacutedico pela PGFN por meio da Coordenaccedilatildeo-Geral deOperaccedilōes Financeiras (PGFNCOF) quando a operaccedilatildeo for externa e da Coordenaccedilatildeo-Geral de Assuntos Financeiros (PGFNCAF) quando se tratar de operaccedilatildeo interna
Em 2019 o Ministro da Economia autorizou na Portaria ME 1982019 a concessatildeo dagarantia da Uniatildeo em operaccedilotildees de creacutedito internas e externas de que trata o art 97 do Decreto938721986 desde que cumpridos os devidos requisitos legais que deveratildeo ser atestados peloSecretaacuterio Especial de Fazenda
A competecircncia doMinistro da Economia para assinar os contratos por sua vez encontra-sesubdelegada a determinados Procuradores da Fazenda
Informaccedilotildees adicionais acerca de concessatildeo de garantia da Uniatildeo podem ser obtidas no Por-tal de Garantias da STN
112 Condiccedilotildees para garantia da Uniatildeo
Limites e condiccedilotildees especiacuteficos para receber a garantia da Uniatildeo
Aleacutem do atendimento dos limites e condiccedilotildees para contrataccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito
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conforme requisitos miacutenimos definidos no art 32 da LRF e pela RSF 432001 eacute necessaacuteriaainda a observacircncia do disposto na RSF 482007 aleacutem de outros dispositivos legais
bull Oferecimento de contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedidabull A instituiccedilatildeo previsatildeo e efetiva arrecadaccedilatildeo de todos os tributos da competecircncia constitu-
cional do Ente da Federaccedilatildeo (art 11 da LRF) ou receitas proacuteprias no caso das empresasestatais natildeo dependentes de Estado DF ou Municiacutepio
bull Cumprimento do art 23 da LRF observando o disposto no inciso III do sect 3ordm do art 23 e noart 66 da LRF
bull Observacircncia do disposto no inciso X do art 167 da Constituiccedilatildeo que veda a concessatildeo deempreacutestimos de bancos puacuteblicos para pagamento de despesas com pessoal ativo inativo epensionista dos Estados do DF e dos Municiacutepios
bull Adimplecircncia de tributos empreacutestimos e financiamentos devidos agrave Uniatildeo bem como quantoagrave prestaccedilatildeo de contas de recursos anteriormente dela recebidos Nos termos da RSF 412009a comprovaccedilatildeo de adimplecircncia do Ente garantido se daraacute por ocasiatildeo da assinatura do res-pectivo contrato de garantia
bull Existecircncia de dotaccedilatildeo na lei orccedilamentaacuteria para o ingresso dos recursos o aporte de con-trapartida bem como os encargos decorrentes da operaccedilatildeo existecircncia de previsatildeo no planoplurianual ou no caso de empresas estatais inclusatildeo do projeto no orccedilamento de investi-mento
bull Inclusatildeo das operaccedilotildees de creacutedito externo apoacutes a negociaccedilatildeo das minutas contratuais noMoacutedulo ROF (Registro de Operaccedilotildees Financeiras) do RDE (Registro Declaratoacuterio Eletrocircni-co) com base na Resoluccedilatildeo CMN 38442010 ndash ROFBCB
bull Cumprimento dos limites constitucionais relativos agrave educaccedilatildeo (art 212 da Constituiccedilatildeo) e agravesauacutede (art 198 da Constituiccedilatildeo)
bull Observacircncia do limite de inscriccedilatildeo em restos a pagar (art 42 da LRF)bull Cumprimento do limite de contrataccedilatildeo de Parceria Puacuteblico-Privada (PPP) nos termos do art
28 da Lei 110792004 Tal disposto impede a Uniatildeo de conceder garantia aos demais entescaso a soma das despesas de caraacuteter continuado derivadas do conjunto das parcerias por elescontratadas tiver excedido no ano anterior a 5 da receita corrente liacutequida do exerciacutecio ouse as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 5da receita corrente liacutequida projetada para os respectivos exerciacutecios Dessa forma o Chefe doPoder Executivo deveraacute declarar adicionalmente se houve a contrataccedilatildeo de PPPs e preen-cher corretamente o Demonstrativo das Parcerias-Puacuteblico-Privado no Relatoacuterio Resumidode Execuccedilatildeo Orccedilamentaacuteria conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF)
bull Atestar a inclusatildeo do ProjetoPrograma no PPA
Concessatildeo de garantia da Uniatildeo 189
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Caracteriacutesticas dos contratos
Deve-se observar ainda que os contratos relativos a operaccedilotildees de creacutedito externo
bull Natildeo podem conter qualquer claacuteusulandash De natureza poliacuteticandash Atentatoacuteria agrave soberania nacional e agrave ordem puacuteblicandash Contraacuteria agrave Constituiccedilatildeo e agraves leis brasileiras endash Que implique compensaccedilatildeo automaacutetica de deacutebitos e creacuteditos (art 8ordm da RSF 482007)
bull Deveratildeo prever o fornecimento tempestivo e perioacutedico pela entidade beneficiaacuteria dos saldosdas obrigaccedilotildees garantidas (art 10 da RSF 482007)
bull Natildeo conteratildeo claacuteusula que importe na compensaccedilatildeo automaacutetica de deacutebitos e creacuteditos (art32 da LRF)
Capacidade de pagamento e contragarantias
Do ponto de vista da anaacutelise da capacidade de pagamento para receber a garantia da Uniatildeoo Ente deveraacute estar elegiacutevel nos termos da Portaria MF 5012017
As contragarantias deveratildeo conter necessariamente todas as transferecircncias federais as re-ceitas proacuteprias dos EFs e ainda outras garantias em direito admitidas caso as demais natildeo sejamsatisfatoacuterias Para a anaacutelise do grau de comprometimento das transferecircncias federais poderatildeoser solicitadas informaccedilotildees especiacuteficas
Custo efetivo
A Portaria MF 5012017 em seus artigos 9ordm a 11 dispotildee que um dos requisitos necessaacute-rios para a concessatildeo de garantia da Uniatildeo em operaccedilotildees de creacutedito eacute que o custo da operaccedilatildeoesteja dentro de limites maacuteximos aceitaacuteveis Assim o custo efetivo da operaccedilatildeo pleiteada deveestar compreendido dentro dos limites estabelecidos pelo CGR instituiacutedo por meio da PortariaSTN 7632015 alterada pela Portaria STN 2032019 Por meio do Portal de Garantias da STNa STN disponibiliza entre outros informaccedilotildees atualizadas acerca do custo maacuteximo efetivo paraconcessatildeo de garantia da Uniatildeo em operaccedilotildees de creacutedito que podem ser obtidas por meio do ar-quivo referente agrave ldquoTabela de Custo Maacuteximo para Operaccedilotildees de Creacutedito com Garantia da Uniatildeordquoa qual eacute atualizada bimestralmente
Concessatildeo de garantia da Uniatildeo 190
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Concessatildeo de garantia a empresa natildeo dependente
No caso de concessatildeo de garantia para empresas natildeo dependentes de Estado DF e Muni-ciacutepio deveratildeo apresentar tambeacutem
bull Autorizaccedilatildeo do Conselho de Administraccedilatildeo eou da Diretoria conforme estatuto da empresaque identifique as caracteriacutesticas principais da operaccedilatildeo a ser contratada
bull Declaraccedilatildeo assinada pelo presidente ou diretor competente acompanhada de coacutepia dos ex-tratos bancaacuterios das garantias oferecidas representadas por receitas proacuteprias da empresabeneficiada pela garantia indicando a conta bancaacuteria centralizadora destas receitas e o saldomeacutedio mensal de recebimento destes recursos
bull Lei Autorizadora em que o ente controlador da empresa (Estado DF ou Municiacutepio) ofereccedilagarantias complementares a Uniatildeo que deveraacute consistir na vinculaccedilatildeo de receitas tributaacuteriasdiretamente arrecadadas e provenientes de transferecircncias constitucionais
113 Documentos e informaccedilotildees para a garantia da Uniatildeo
Orientaccedilotildees gerais
Os documentos e informaccedilotildees necessaacuterios agrave instruccedilatildeo de pleitos para contratar operaccedilotildeesde creacutedito estatildeo previstos na LRF e na RSF 432001 Nos termos da Portaria STN 92017 oenvio de pedidos de verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees relativos agrave contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo decreacutedito e de concessatildeo de garantias da Uniatildeo Estados DF e Municiacutepios deve ser efetuado pormeio do SADIPEM conforme orientaccedilotildees contidas neste Manual
Assim as partes interessadas devem acessar o SADIPEM e preencher os formulaacuterios nelecontido com todas as informaccedilotildees necessaacuterias para o envio eletrocircnico do pleito a esta Secretariainclusive os documentos anexos e estatildeo discriminados nos roteiros de conferecircncia constantesdeste capiacutetulo
O referido roteiro objetiva avaliar as condiccedilotildees para anexaccedilatildeo de documentos no SADI-PEM com o propoacutesito de permitir a conclusatildeo da anaacutelise de forma mais ceacutelere
Cabe observar que essa eacute a conferecircncia miacutenima necessaacuteria para anaacutelise do processo na STNe que todos os documentos devem estar vaacutelidos (atualizados)
Todos os documentos deveratildeo ser anexados no SADIPEM conforme as orientaccedilotildees contidas
Concessatildeo de garantia da Uniatildeo 191
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em capiacutetulo especiacutefico deste Manual
Autorizaccedilatildeo do oacutergatildeo legislativo
Devem ser anexadas no SADIPEM a lei autorizadora e leis que a alterem Essa(s) deve(m)ser informada(s) no Parecer do Oacutergatildeo Juriacutedico
A lei deveraacute conter
bull O valor a ser contratadobull A destinaccedilatildeo dos recursosbull As contragarantias oferecidasbull Oferecimento das contragarantias agrave garantia da Uniatildeobull Preferencialmente indicaccedilatildeo do agente financeiro
A lei autorizadora deveraacute observar aleacutem das instruccedilotildees discriminadas no capiacutetulo destemanual relativo a documentos as informaccedilotildees detalhadas a seguir
Para que se evitem devoluccedilotildees desnecessaacuterias do PVL aos interessados para correccedilatildeo dalei autorizadora sugere-se a adoccedilatildeo do modelo de lei contido neste Manual
Indicaccedilatildeo das contragarantias oferecidas
A lei deveraacute autorizar o oferecimento de contragarantias agrave garantia da Uniatildeo e deveratildeo sersuficientes para cobrir a amortizaccedilatildeo e demais encargos da operaccedilatildeo agraves quais consistiratildeo nomiacutenimo
bull No caso de Estados das cotas de reparticcedilatildeo das receitas tributaacuterias previstas nos artigos157 e 159 complementadas pelas receitas proacuteprias de impostos estabelecidas no art 155da Constituiccedilatildeo nos termos do sect 4ordm do art 167
bull No caso do Distrito Federal das cotas de reparticcedilatildeo das receitas tributaacuterias previstas nosartigos 157 158 e 159 complementadas pelas receitas proacuteprias de impostos estabelecidasnos artigos 155 e 156 da Constituiccedilatildeo nos termos do sect 4ordm do art 167
bull No caso de Municiacutepios das cotas de reparticcedilatildeo das receitas tributaacuterias previstas nos artigos158 e 159 complementadas pelas receitas proacuteprias de impostos estabelecidas no art 156da Constituiccedilatildeo nos termos do sect 4ordm do art 167
Caso o texto da lei especifique dentre os artigos da Constituiccedilatildeo supramencionados osincisos e aliacuteneas das receitas oferecidas em contragarantia essa especificaccedilatildeo deveraacute abranger
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todos os incisos e aliacuteneas que dispotildeem de receitas para as quais a Constituiccedilatildeo permite essavinculaccedilatildeo conforme modelo de autorizaccedilatildeo legislativa presente neste Manual
Dessa forma como exemplo tendo em vista que atualmente o sect 4ordm do art 167 da Consti-tuiccedilatildeo permite o oferecimento pelos municiacutepios das receitas a que se referem as aliacuteneas bd e e do inciso I do art 159 caso a lei autorizadora especifique somente a aliacutenea ldquobrdquo desseinciso ela deveraacute ser retificada para especificar as outras aliacuteneas tambeacutem
Caso a Constituiccedilatildeo venha a sofrer alteraccedilotildees que ampliem o rol de receitas para as quaiseacute permitida a vinculaccedilatildeo em contragarantia considera-se para efeito do disposto no paraacutegrafoanterior que somente os PVLs protocolados apoacutes a alteraccedilatildeo constitucional necessitam preverem lei o oferecimento das ldquonovasrdquo contragarantias
Esse eacute o caso das receitas a que se referem as aliacuteneas ldquodrdquo e ldquoerdquo do inciso I do art 159da Constituiccedilatildeo incluiacutedas pela EC 1092021 publicada em 16 de marccedilo de 2021 no rol dereceitas de municiacutepios e DF para as quais eacute permitida a vinculaccedilatildeo em contragarantia Nessecaso para PVL de municiacutepio protocolado apoacutes a data da referida Emenda Constitucional (16 demarccedilo de 2021) eacute necessaacuterio que a lei autorizadora indique o oferecimento de todas as receitas deque tratam sect 4ordm do art 167 da Constituiccedilatildeo como contragarantia agrave garantia da Uniatildeo conformemodelo atual de lei autorizadora contida no presente manual
As contragarantias por fim deveratildeo ser suficientes para abranger o ressarcimento integraldos custos financeiros decorrentes da cobertura do inadimplemento o que seraacute avaliado peloMinisteacuterio da Economia de acordo com a normatizaccedilatildeo vigente
Ademais para operaccedilotildees externas deve-se observar ainda
A denominaccedilatildeo do programa ou do projeto deveraacute estar idecircntica agravequela da Recomendaccedilatildeoda COFIEX
Aleacutem disso o valor da contrataccedilatildeo deveraacute ser expresso na moeda que iraacute constar do contratode empreacutestimo (US$ - doacutelares dos Estados Unidos da Ameacuterica ou outra moeda da carteira deintermediaccedilatildeo do credor) Deve-se evitar trazer ao corpo da lei a fixaccedilatildeo do valor da operaccedilatildeoem reais tendo em vista que a variaccedilatildeo cambial ateacute a autorizaccedilatildeo poderaacute natildeo comportar o valorpretendido da operaccedilatildeo de creacutedito bem como maiores detalhamentos das condiccedilotildees financeirasda operaccedilatildeo de creacutedito
Caso as condiccedilotildees financeiras venham a ser mencionadas na lei autorizadora deveratildeo ga-rantir a necessaacuteria flexibilidade para eventuais alteraccedilotildees dos termos financeiros em decorrecircn-cia de poliacuteticas do credor ou por ocasiatildeo das negociaccedilotildees contratuais (exemplo o esquema deamortizaccedilatildeo poderaacute ser reduzido ou haver a inclusatildeo de novos encargos ou alteraccedilotildees na taxa dejuros)
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Empreacutestimos na modalidade de Poliacuteticas PuacuteblicasSWAP
Quando se tratar de empreacutestimos de poliacuteticas puacuteblicas no caso do BIRD - DevelopmentPolicy Loans (DPL) e no BID - Policy Based Loans (PBL) bem como no caso de Sector WideApproach (Swap) ou de Program for Results (PforR) (empreacutestimos baseados em reembolso porperformance de execuccedilatildeo) eacute importante constar no texto da lei autorizadora a modalidade doempreacutestimo bem como a destinaccedilatildeo dos seus recursos na forma do exemplo a seguir
Art 1ordm Fica o Poder Executivo autorizado a contratar comoBanco em nome doEs-tado operaccedilatildeo de creacutedito externo no valor de ateacute US$˙(doacutelares dosEstados Unidos da Ameacuterica) na modalidade Development Policy Loans ndash DPL (Empreacutes-timo para Desenvolvimento de Poliacuteticas Puacuteblicas) em apoio ao Programa1ordm Os recursos da operaccedilatildeo de creacutedito autorizada no caput seratildeo destinados ao financia-mento de em conformidade com as alocaccedilotildees estabelecidas na Lei Orccedilamentaacuteria Anual2ordm Os recursos da operaccedilatildeo de creacutedito autorizada no caput teratildeo a destinaccedilatildeo estabelecidana Lei Orccedilamentaacuteria Anual em conformidade com a legislaccedilatildeo aplicaacutevel agrave espeacutecie
Parecer do oacutergatildeo teacutecnico
O Parecer do oacutergatildeo teacutecnico deveraacute conter aleacutem dos elementos jaacute discriminados no capiacutetulodeste manual sobre documentos a anaacutelise das fontes alternativas de financiamento do projeto
Dessa maneira o Parecer do Oacutergatildeo Teacutecnico para operaccedilotildees que contem com garantia daUniatildeo deve apresentar os seguintes requisitos
bull Relaccedilatildeo custo-benefiacuteciobull Interesse econocircmico e social da operaccedilatildeobull Anaacutelise das fontes alternativas de financiamentobull Assinatura do representante do oacutergatildeo teacutecnico devidamente identificadobull Assinatura do chefe do Poder Executivo
No modelo de Parecer Teacutecnico disponiacutevel na paacutegina do MIP no Tesouro Transparente (se-ccedilatildeo Anexos) eacute possiacutevel encontrar orientaccedilotildees sobre o preenchimento de cada um dos requisitosnecessaacuterios mencionados acima
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Parecer do oacutergatildeo juriacutedico
O Parecer Juriacutedico a ser anexado no SADIPEM deve estar em conformidade com o modelodisponiacutevel na paacutegina do MIP no Tesouro Transparente (seccedilatildeo Anexos) o qual deve conter
bull Identificaccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacutedito (valor destinaccedilatildeo e instituiccedilatildeo financeira)bull Autorizaccedilatildeo legislativabull Informaccedilatildeo sobre a inclusatildeo na LOA do exerciacutecio em curso (ou no PLOA caso a liberaccedilatildeo
de recursos seja no exerciacutecio subsequente)bull Inciso III do art 167 da Constituiccedilatildeobull Cumprimento dos demais limites e condiccedilotildees fixados pelo SF e LRFbull Assinatura do representante do oacutergatildeo juriacutedicobull Assinatura do Chefe do Poder Executivo
O Parecer do Oacutergatildeo Juriacutedico deveraacute ser assinado pelo representante do Oacutergatildeo Juriacutedico epelo Chefe do Poder Executivo Este documento considerado obrigatoacuterio pela legislaccedilatildeo eacute ins-trumento fundamental para a tomada de decisatildeo do Chefe do Poder Executivo quanto ao aten-dimento dos requisitos legais para contrataccedilatildeo e deve estar amparado em fatos e informaccedilotildeesseguras com o devido comprometimento da administraccedilatildeo
O Parecer deveraacute apresentar a estrutura miacutenima do modelo mencionado de forma a atendera todos os aspectos relacionados na legislaccedilatildeo objetivando conferir o devido amparo ao processode avaliaccedilatildeo do ME bem como seguranccedila e celeridade das anaacutelises
Sugere-se a inclusatildeo das sentenccedilas indicadas no modelo em cada item da estrutura do Pa-recer de forma que natildeo surjam duacutevidas quanto agrave abrangecircncia ou conteuacutedo da opiniatildeo juriacutedicacircunstacircncia que poderia acarretar anaacutelises adicionais ou pedidos de informaccedilatildeo complemen-tares que significam necessariamente atrasos no andamento do processo e ineficiecircncia para oconjunto das operaccedilotildees em anaacutelise
Anexo 1 da Lei 43201964 ndash Publicado com a Lei Orccedilamentaacuteria do Exerciacute-cio em Curso
Este documento deveraacute ser enviado apenas ateacute 30 demarccedilo Os valores equivalem agrave previsatildeoe agrave dotaccedilatildeo iniciais ou seja natildeo se referem agrave execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
bull Valores de Receita e Despesa segundo as categorias econocircmicasbull Informaccedilatildeo do exerciacutecio em curso
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bull Assinatura do Chefe do Poder Executivo
Certidatildeo do Tribunal de Contas
A Certidatildeo do Tribunal de Contas para operaccedilotildees de creacutedito com garantia da Uniatildeo deveapresentar o seguinte
bull Informaccedilatildeo sobre o art 167 inciso III da Constituiccedilatildeo (ou sect2ordm do art 12 da LRF) ndash Exerciacutecioanalisado e exerciacutecios natildeo analisados
bull Informaccedilatildeo sobre o art 198 da Constituiccedilatildeo indicando o percentual aplicado ndash Dois exerciacute-cios imediatamente anteriores
bull Informaccedilatildeo sobre o art 212 da Constituiccedilatildeo indicando o percentual aplicado ndash Exerciacutecioimediatamente anterior
bull Informaccedilatildeo sobre o art 11 da LRF - Exerciacutecio imediatamente anterior para operaccedilotildees inter-nas
bull Informaccedilatildeo sobre o art 11 da LRF - Exerciacutecio analisado para operaccedilotildees externasbull Informaccedilatildeo sobre o art 11 da LRF - Exerciacutecios natildeo analisados para operaccedilotildees externasbull Informaccedilatildeo sobre o art 11 da LRF - Exerciacutecio em curso para operaccedilotildees externasbull Informaccedilatildeo sobre o art 23 da LRF - Exerciacutecio analisadobull Informaccedilatildeo sobre o art 23 da LRF - Exerciacutecios natildeo analisadosbull Informaccedilatildeo sobre o art 23 da LRF - Exerciacutecio em cursobull Informaccedilatildeo sobre o art 33 da LRF - Exerciacutecio analisadobull Informaccedilatildeo sobre o art 37 da LRF - Exerciacutecio analisadobull Informaccedilatildeo sobre o art 52 da LRF (Poder Executivo) - Exerciacutecio analisadobull Informaccedilatildeo sobre o art 52 da LRF (Poder Executivo) - Exerciacutecios natildeo analisadosbull Informaccedilatildeo sobre o art 52 da LRF (Poder Executivo) - Exerciacutecio em cursobull Informaccedilatildeo sobre o art 55 sect 2ordm da LRF (para todos poderesoacutergatildeos) - Exerciacutecio analisadobull Informaccedilatildeo sobre o art 55 sect 2ordm da LRF (para todos poderesoacutergatildeos) - Exerciacutecios natildeo anali-
sadosbull Informaccedilatildeo sobre o art 55 sect 2ordm da LRF (para todos poderesoacutergatildeos) - Exerciacutecio em cursobull Discriminar com clareza o uacuteltimo exerciacutecio analisado
O ateste de cumprimento do art 167 inciso II da Constituiccedilatildeo (ou sect2ordm do art 12 da LRF)e arts 33 e 37 da LRF deve referir-se ao Ente de forma global
O ateste de cumprimento dos arts 198 e 212 da Constituiccedilatildeo adveacutem de obrigaccedilatildeo previs-ta no Art 10 II ldquobrdquo da RSF 482007Em relaccedilatildeo aos atestes a respeito dos gastos com sauacutede
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(art 198 da Constituiccedilatildeo) cabe ressaltar que segundo entendimento da PGFN caso se constateaplicaccedilatildeo inferior ao miacutenimo no exerciacutecio anterior ao imediatamente anterior a certidatildeo deveatestar que a parcela faltante foi aplicada no imediatamente anterior conforme previsto no art25 da LC 1412012 Caso haja aplicaccedilatildeo inferior ao miacutenimo no exerciacutecio imediatamente ante-rior a garantia da Uniatildeo soacute poderaacute ser concedida caso se comprove que a parcela faltante jaacute foiefetivamente gasta no exerciacutecio em curso como compensaccedilatildeo a essa falta
Na impossibilidade expliacutecita do Tribunal de Contas aferir o cumprimento do pleno exerciacuteciode competecircncia tributaacuteria sem a devida anaacutelise das contas a comprovaccedilatildeo do atendimento agravesexigecircncias do art 11 da LRF para o exerciacutecio imediatamente anterior quando natildeo analisadopara os exerciacutecios ainda natildeo analisados e para o exerciacutecio em curso poderaacute ser efetuada por meiode declaraccedilatildeo do Chefe Poder Executivo conforme orientaccedilatildeo constante dos Pareceres ParecerPGFNCOF 4682017 e Parecer PGFNCOF 10632017
No caso de a certidatildeo apresentar prazo de validade essa deveraacute estar vaacutelida na data de enviodo documento por meio do SADIPEM Entretanto uma vez que os processos de operaccedilotildees comgarantia da Uniatildeo satildeo encaminhados agrave PGFN para sua anaacutelise a certidatildeo deveraacute estar vaacutelidanesta eacutepoca Para aquelas certidotildees em que a validade natildeo seja explicitada seraacute consideradocomo tal a data de publicaccedilatildeo de Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal (RGF) exigiacutevel pela LRF
Encaminhamento das contas anuais
bull LRF - art 51 sect 1ordm (CAUC - Item 33)
Este documento natildeo precisa ser enviado mas a STN realizaraacute a verificaccedilatildeo por meio do Si-confi e do CAUC
Siconfi
Este documento natildeo precisa ser enviado Devem estar homologados ou retificados no Sicon-fi os RREOs referentes ao exerciacutecio anterior e ao exerciacutecio em curso (atual) do Poder ExecutivoTambeacutem devem estar homologados no Siconfi os RGFs referentes ao exerciacutecio anterior e ao exer-ciacutecio em curso (atual) de todos os Poderes e Oacutergatildeos elencados no art 20 da LRF inclusive asdefensorias puacuteblicas quando houver esse oacutergatildeo na estrutura do Ente da Federaccedilatildeo Os entes daFederaccedilatildeo que possuem defensoria puacuteblica satildeo a Uniatildeo o DF e os Estados
bull Homologaccedilatildeo do RREO
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bull Homologaccedilatildeo do RGF de todos poderes e oacutergatildeosbull Homologaccedilatildeo do Balanccedilo Anual
Cadastro da Diacutevida Puacuteblica
Este natildeo eacute um documento que precisa ser enviado mas eacute um item que seraacute verificado
Nos termos da Portaria STN 5692018 providenciar a finalizaccedilatildeo do CDP no SADIPEM
O CDP deveraacute estar com a situaccedilatildeo ldquoRegularrdquo no SADIPEM Entre 3101 e 3112 de cadaexerciacutecio o que significa estar com o status ldquoAtualizado e homologadordquo e com os valores daldquoDiacutevida Consolidadardquo e das ldquoGarantias Concedidasrdquo informados na coluna ldquoValor no RGFrdquo daaba ldquoComparativo RGFrdquo iguais aos informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente
Para mais informaccedilotildees sobre o CDP e seu preenchimento acesse o Manual do CDP
Recomendaccedilatildeo da COFIEX
Exigiacutevel somente no caso de operaccedilotildees de creacutedito externo
Caso a Recomendaccedilatildeo da COFIEX tenha sido alterada por uma ou mais resoluccedilotildees daCOFIEX estas deveratildeo ser encaminhadas agrave STN
bull Recomendaccedilatildeo da Comissatildeo de Financiamentos Externos (COFIEX)bull Resoluccedilotildees da COFIEX
Minuta dos instrumentos contratuais
Para operaccedilatildeo de creacutedito externo -Minutas contratuais a serem negociadas e formalizadas
Recomenda-se que as minutas contratuais negociadas sejam anexadas no SADIPEM noprimeiro envio do PVL realizado apoacutes as negociaccedilotildees formais
Os contratos natildeo podem conter qualquer claacuteusula de natureza poliacutetica atentatoacuteria agrave sobera-nia nacional e agrave ordem puacuteblica contraacuteria agrave CF e agraves leis brasileiras e que implique compensaccedilatildeoautomaacutetica de deacutebitos e creacuteditos
Apoacutes a negociaccedilatildeo das minutas contratuais o EF deveraacute encaminhar agrave PGFN traduccedilatildeojuramentada daquelas que forem escritas em liacutengua estrangeira tendo em vista que a Casa Civilda Presidecircncia da Repuacuteblica e o Senado Federal natildeo analisam documentos em outro idioma
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Para operaccedilatildeo de creacutedito interno
Deveratildeo ser anexadas no SADIPEM as seguintes minutas de contrato
bull Minuta do contrato de garantiabull Minuta de contragarantia ebull Minuta do contrato de empreacutestimo ou financiamento
Minuta do contrato de garantia
Deveraacute ser encaminhada preenchida e conforme o uacuteltimo modelo disponiacutevel na paacuteginado MIP no Tesouro Transparente (seccedilatildeo Anexos) Todos os campos em branco agrave exceccedilatildeodo nuacutemero de processo e nuacutemero de contrato de financiamento devem ser preenchidos antes doenvio por meio do SADIPEM
Minuta do contrato de contragarantia
Orientaccedilotildees de preenchimento
bull Utilizar o uacuteltimo modelo disponiacutevel em formatoWord na paacutegina doMIP no Tesouro Trans-parente
bull Preencheralterar todos os campos em vermelho com exceccedilatildeo dos campos nuacutemero do pro-cesso e nuacutemero do contrato de financiamento
bull Natildeo alterar mais nada sob risco de devoluccedilatildeo do processo e atraso na anaacutelisebull Informar todas as contas bancaacuterias do ente na claacuteusula segunda nos termos do paraacutegrafo
primeiro da referida claacuteusulaPARAacuteGRAFO PRIMEIRO ndashO [ENTE] declara neste ato sob as penas da lei quenatildeo haacute outras contas correntes na mencionada instituiccedilatildeo financeira ou em quais-quer outras com ingresso das verbas de titularidade do [ENTE] previstas no art167 sect 4o da Constituiccedilatildeo e que ora perfazem objeto de contragarantia agrave Garantiada Uniatildeo prestada na operaccedilatildeo de creacutedito de que trata a Claacuteusula Primeira
bull Salvar em formato PDF diretamente doWord na opccedilatildeo Salvar como doWord escolhendoabaixo do nome do documento o formato PDF em vez de Documento Word
bull Assim natildeo eacute preciso imprimir o documento para digitalizarbull Assim o documento natildeo deveraacute ser assinado nem rubricado
Observaccedilatildeo
Tendo em vista que a PGFN assina os contratos de garantia e de contragarantia em nome daUniatildeo o procedimento para assinatura dos contratos de garantia e de contragarantia eacute realizado
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conforme definido pela PGFN
Minuta do contrato de empreacutestimo ou financiamento
Satisfatoacuteria para a garantidora
Os termos da minuta do contrato de empreacutestimo devem estar satisfatoacuterios agrave Garantidora aUniatildeo em anaacutelise realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Procuradoria-Geral daFazenda Nacional Portanto devem ser observados os requisitos abaixo
Conformidade com os demais documentos enviados
A minuta deveraacute estar preenchida e atualizada com as condiccedilotildees financeiras da operaccedilatildeo aser realizada em conformidade com a documentaccedilatildeo para verificaccedilatildeo dos limites e condiccedilotildeesencaminhada agrave Secretaria do Tesouro Nacional
Aleacutem disso toda informaccedilatildeo que eventualmente conste na minuta e em qualquer outrodocumento enviado como por exemplo o nuacutemero e a data do Plano Plurianual (PPA) deve seridecircntica nesses documentos
Informaccedilotildees miacutenimas
A minuta deve apresentar as seguintes informaccedilotildees miacutenimas preenchidas
1 Condiccedilotildees financeiras2 Lei autorizadora3 Destinaccedilatildeo dos recursos4 Valor da operaccedilatildeo5 Credor6 Mutuaacuterio (EF)
a Prazo de carecircnciab Prazo de amortizaccedilatildeoc Prazo total (ou data final para pagamento da uacuteltima parcela)d Periodicidade para pagamento das Amortizaccedilotildeese Sistema de Amortizaccedilotildeesf Periodicidade para pagamento dos Jurosg Taxa de jurosh Atualizaccedilatildeo monetaacuteria se houveri Comissatildeo de contrataccedilatildeo se houver
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j Comissatildeo de compromisso se houverk Demais encargos e comissotildees se houver (inclusive tarifas e taxas)l Preferencialmente conter periodicidade das liberaccedilotildees (liberaccedilatildeo uacutenica bimestral se-
mestral etc)m Preferencialmente conter o nuacutemero de parcelas de liberaccedilotildees
7 Menccedilatildeo agrave Garantia da Uniatildeo bem como indicar que seratildeo celebrados contratos de garantiae de contragarantia
8 Caso haja prazo previsto para o desembolso deve ser para o mesmo ano da LOA citada naDeclaraccedilatildeo do Chefe do Poder Executivo e no Parecer Juriacutedico
Ressalta-se que todas as informaccedilotildees sobre condiccedilotildees financeiras satildeo necessaacuterias para arealizaccedilatildeo da anaacutelise do custo da operaccedilatildeo a que se refere o Capiacutetulo III da PortariaMF 5012017
Caso as minutas contratuais natildeo contenham as informaccedilotildees indicadas nos subitens ldquol)rdquo eldquom)rdquo do item ldquo6rdquo para realizaccedilatildeo da anaacutelise do custo da operaccedilatildeo a anaacutelise de custo efetivo deoperaccedilotildees de creacutedito interno ocorreraacute com base em premissas conservadoras conforme descritoa seguir
Ausecircncia de periodicidade de desembolso
Para operaccedilotildees com liberaccedilatildeo somente no exerciacutecio da anaacutelise da operaccedilatildeo o criteacuterio seraacuteconsiderar liberaccedilatildeo uacutenica a ser realizada no primeiro dia do mecircs subsequente agrave anaacutelise do custoda operaccedilatildeo
No caso de operaccedilotildees que possuam liberaccedilotildees em mais de um exerciacutecio o primeiro desem-bolso ocorreraacute no primeiro dia do mecircs subsequente agrave anaacutelise do custo da operaccedilatildeo o segundodesembolso doze meses depois e assim sucessivamente ateacute que esgotar os desembolsos rema-nescentes para a operaccedilatildeo
Salienta-se que nas anaacutelises de custo realizadas no uacuteltimo mecircs do ano de pleitos de ope-raccedilotildees de creacutedito que indicar no SADIPEM e na minuta contratual que ocorreraacute liberaccedilotildees noexerciacutecio corrente da anaacutelise para realizaccedilatildeo do caacutelculo a CODIP escolheraacute aleatoriamente umdia proacuteximo a data de caacutelculo o qual serviraacute de referecircncia de data para as demais liberaccedilotildeesocorridas em exerciacutecios posteriores
Ausecircncia do nuacutemero de parcelas de liberaccedilotildees
Sem informaccedilatildeo sobre a periodicidade de desembolso a CODIP utilizaraacute como referecircnciaa mesma dinacircmica exposta no caso da ausecircncia de periodicidade de desembolso Neste casoseraacute considerado apenas 1 (um) desembolso por ano conforme exposto no item ldquo1rdquo
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Com informaccedilatildeo sobre a periodicidade de desembolso e somente ausecircncia do nuacutemero deparcelas de liberaccedilotildees a CODIP faraacute a distribuiccedilatildeo dos desembolsos no primeiro ano de acordocom a periodicidade dos desembolsos Demais liberaccedilotildees seratildeo realizadas seguindo a mesmaperiodicidade ateacute que se alcance a uacuteltima data referente ao ano seguinte
Versatildeo final do contrato a ser assinado
A minuta jaacute deve ser a versatildeo final do contrato a ser assinado agrave qual natildeo poderatildeo seracrescentadas claacuteusulas e da qual natildeo poderatildeo ser retiradas ou alteradas claacuteusulas sem umanova anaacutelise da Secretaria do Tesouro Nacional
A Uniatildeo natildeo assinaraacute o contrato de financiamento
A minuta do contrato de financiamento natildeo deve prever obrigaccedilotildees agrave Uniatildeo pois que a ga-rantia da Uniatildeo seraacute estabelecida no contrato de garantia Aleacutem disso natildeo deve conter claacuteusulasque sugerem que a Uniatildeo assine esse contrato como por exemplo claacuteusulas que contenhamexpressotildees do tipo ldquoa Garantidora estaacute cienterdquo ou ldquoa Garantidora se comprometerdquo
Vedaccedilatildeo de vencimento antecipado por inadimplemento cruzado (cross-default)
A Resoluccedilatildeo atualizada do Comitecirc de Garantias (CGR) veda a concessatildeo de garantia daUniatildeo para operaccedilotildees de creacutedito interno cujo contrato de financiamento contenha claacuteusula quepreveja a possibilidade de vencimento antecipado decorrente de inadimplecircncia ou descumpri-mento de obrigaccedilatildeo do mutuaacuterio em outros contratos de financiamento que natildeo sejam garantidospela Uniatildeo
Dessa forma as minutas dos contratos de financiamento natildeo devem conter claacuteusula oureferecircncia de possibilidade de vencimento antecipado do contrato decorrente de atrasos ina-dimplementos ou qualquer outro evento ocorrido em outro contrato do mutuaacuterio que natildeo estejagarantido pela Uniatildeo
Caso o credor exija que o contrato de financiamento contenha vaacuterias claacuteusulas e hipoacutetesesrelativas agrave declaraccedilatildeo do vencimento antecipado de forma que fique prejudicada a comprovaccedilatildeodesse quesito deve-se incluir a seguinte claacuteusula no contrato
O vencimento antecipado do presente CONTRATO natildeo poderaacute ser declarado por motivo deinadimplecircncia ou descumprimento de obrigaccedilotildees do TOMADOR em relaccedilatildeo a qualquer claacuteusulade qualquer contrato de financiamento que natildeo seja garantido pela Uniatildeo
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Hipoacuteteses de honra pela Uniatildeo do vencimento antecipado
As hipoacuteteses em que a Uniatildeo honraraacute o contrato no caso de declaraccedilatildeo do vencimentoantecipado estatildeo descritas no contrato de garantia Caso o credor exija que o contrato de financi-amento contenha vaacuterias claacuteusulas e hipoacuteteses relativas agrave declaraccedilatildeo do vencimento antecipadoessas hipoacuteteses podem ficar contraditoacuterias em relaccedilatildeo ao contrato de garantia Nesse caso deve-se incluir a seguinte claacuteusula no contrato
Em caso de vencimento antecipado a garantia da UNIAtildeO seraacute oferecida segundo as con-diccedilotildees apresentadas nos termos do inciso II da CLAacuteUSULA PRIMEIRA do CONTRATO DEGARANTIA FIDEJUSSOacuteRIA
Prazos para pagamento do vencimento antecipado
Os prazos para pagamento em caso de inadimplecircncia do ente se houver deveratildeo ser com-patiacuteveis com aqueles previstos no modelo de contrato de garantia Ou seja a minuta contratualnatildeo deve prever situaccedilatildeo de vencimento antecipado caso o tomador fique inadimplente por umperiacuteodo que seja inferior ao prazo necessaacuterio para que a Uniatildeo possa honrar os compromissosfinanceiros do Ente inadimplente ao contrato em questatildeo
Vedaccedilatildeo de utilizaccedilatildeo dos recursos para despesas jaacute realizadas
A Portaria MF 5012017 em seu artigo 12 paraacutegrafo uacutenico indica que natildeo seraacute elegiacutevelagrave garantia da Uniatildeo operaccedilatildeo de creacutedito interno que tenha finalidade de reembolso de despesasrealizadas em periacuteodo anterior ao da contrataccedilatildeo Aleacutem disso a PGFN por meio do ParecerPGFNCAF 9382017 entende que o arcabouccedilo legal existente natildeo permite a realizaccedilatildeo de ope-raccedilotildees de creacutedito por entes subnacionais que se destinem a reembolso de despesa pois estariaem desacordo com o art 35 sect 1ordm inciso I da LRF
Dessa maneira a minuta contratual e os outros documentos que compotildeem o processo natildeopoderatildeo prever a possibilidade de utilizaccedilatildeo de recursos da operaccedilatildeo de creacutedito mediante reem-bolso ou mediante quaisquer outros instrumentos que custeiem despesas jaacute realizadas (pagas ounatildeo) pelo Ente
Vedaccedilatildeo agrave securitizaccedilatildeo do creacutedito
A Resoluccedilatildeo atualizada do Comitecirc de Garantias (CGR) veda a concessatildeo de garantia daUniatildeo para operaccedilotildees de creacutedito cujo contrato de financiamento natildeo contenha claacuteusula que vede
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expressamente a securitizaccedilatildeo Como exceccedilatildeo a Resoluccedilatildeo discrimina
bull A operaccedilatildeo de creacutedito cujo custo efetivo seja inferior ao custo de captaccedilatildeo da Uniatildeobull A operaccedilatildeo de creacutedito interno contratada no acircmbito do Regime de Recuperaccedilatildeo Fiscal ebull A operaccedilatildeo de creacutedito direcionada exclusivamente a reestruturaccedilatildeo de diacutevida garantida pela
Uniatildeo que atenda aos demais requisitos estabelecidos na proacutepria Resoluccedilatildeo
Desse modo as minutas dos contratos de financiamento que natildeo se refiram aos tipos deoperaccedilotildees excetuadas acima devem conter claacuteusula que indique expressamente a vedaccedilatildeo agrave se-curitizaccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacutedito
Comprovaccedilatildeo da adimplecircncia financeira e do adimplemento de obrigaccedilotildees
Tendo em vista as alteraccedilotildees introduzidas pela RSF 292009 eacute de exclusiva responsabilida-de do agente financeiro ou contratante a comprovaccedilatildeo das adimplecircncias a que se referem o art16 e o inciso VIII (INSS FGTS CRP RFBPGFN e Diacutevida Ativa da Uniatildeo) do art 21 da RSF432001 natildeo havendo mais verificaccedilatildeo preacutevia desses requisitos por parte da STN Entretantoa verificaccedilatildeo da adimplecircncia para fins de recebimento da Garantia da Uniatildeo seraacute realizada pelaPGFN previamente agrave assinatura do contrato de garantia Ademais o Ente deveraacute estar cumprin-do o disposto no inciso IV do sect 10ordm do art 97 do ADCT da EC 622009 (consultar o ConselhoNacional de Justiccedila) Assim tendo em vista que o ente deveraacute estar adimplente na ocasiatildeo da as-sinatura dos instrumentos contratuais recomenda-se a observacircncia dos aspectos caracterizadosno capiacutetulo sobre documentos deste manual
Itens complementares
Deve-se destacar que todo pleiteante agrave concessatildeo de garantia da Uniatildeo no caso de operaccedilatildeode creacutedito externo deveraacute preliminarmente obter a Recomendaccedilatildeo da Comissatildeo de Financia-mentos Externos (COFIEX) Este documento expedido por aquela Comissatildeo autoriza a prepa-raccedilatildeo de projetosprogramas de entidades puacuteblicas (passiacuteveis de obter financiamento externo) edeve ser acompanhado da comprovaccedilatildeo do cumprimento de eventuais ressalvas Para maioresinformaccedilotildees a respeito da Recomendaccedilatildeo da COFIEX consulte o Manual de FinanciamentosExternos no siacutetio da COFIEX
Cabe ressaltar ainda que tendo em vista as alteraccedilotildees introduzidas pela RSF 412009 acomprovaccedilatildeo de adimplecircncia do Ente garantido quanto aos pagamentos de tributos empreacutestimose financiamentos devidos agrave Uniatildeo e suas entidades controladas bem como agrave prestaccedilatildeo de contas
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de recursos anteriormente dela recebidos (adimplecircncia financeira e de prestaccedilatildeo de contas derecursos recebidos da Uniatildeo) deveraacute abranger os CNPJs da Administraccedilatildeo Direta de todos ospoderes e se daraacute por ocasiatildeo da assinatura do respectivo contrato de garantia
Aleacutem da consulta juntamente ao oacutergatildeo certificador haacute a opccedilatildeo de verificaccedilatildeo de adimplecircn-cia por meio do Serviccedilo Auxiliar de Informaccedilotildees para Transferecircncias Voluntaacuterias ndash CAUC OCAUC eacute um serviccedilo de consulta unificada de requisitos fiscais para transferecircncias voluntaacuterias epode ser um instrumento uacutetil de monitoramento por parte dos Entes federados
Nos termos do art 40 da LRF e da RSF nordm 482008 a verificaccedilatildeo da adimplecircncia eacute feitautilizando-se todos os CNPJs da Administraccedilatildeo Direta do Estado DF ouMuniciacutepio englobandotodos os seus Poderes
Eacute importante que a lista de CNPJs da administraccedilatildeo direta constante do CAUC se mantenhaatualizada para a consulta no momento da assinatura do contrato O CAUC possibilita com umauacutenica consulta verificar junto aos cadastros dos oacutergatildeos responsaacuteveis a existecircncia de certidotildeesnegativas de deacutebito
A adimplecircncia do tomador eacute verificada por meio do acesso ao Sistema de InformaccedilotildeesBanco Central (SISBACEN) no Sistema de Registro de Operaccedilotildees de Creacutedito com o Setor Puacute-blico (CADIP) Dessa forma tambeacutem natildeo eacute necessaacuterio o envio de comprovante para esse itemdevendo somente manter a adimplecircncia do ente
Ademais por ocasiatildeo da assinatura dos instrumentos contratuais o EFdeveraacute estar cum-prindo o disposto no inciso IV do sect 10ordm do art 97 do ADCT da EC 622009
114 Assinatura de contratos no SEI
Requisitos para a assinatura dos contratos de garantia e contragarantia emoperaccedilatildeo de creacutedito interno
Para a assinatura dos contratos de garantia e contragarantia apoacutes a Secretaria do TesouroNacional encaminhar Ofiacutecio agrave instituiccedilatildeo financeira credora comunicando o cumprimento doslimites e condiccedilotildees devem ser providenciados
bull A disponibilizaccedilatildeo dos contatos atualizados ebull O cadastramento dos usuaacuterios no sistema SEI do Ministeacuterio da Economia (ME)
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Para tanto as orientaccedilotildees abaixo devem ser seguidas
Disponibilizaccedilatildeo dos contatos atualizados
Para as operaccedilotildees de creacutedito interno a instituiccedilatildeo financeira credora deve fornecer asinformaccedilotildees de que a PGFN necessita inclusive os contatos do ente federativo
Para esse propoacutesito a instituiccedilatildeo financeira credora deve encaminhar por meio do canal Fa-le Conosco SADIPEM documento assinado pelo Chefe do Poder Executivo do Ente eou res-ponsaacutevel pela instituiccedilatildeo financeira credora conforme a estrutura sugerida abaixo devidamentepreenchido Ao abrir a solicitaccedilatildeo deve-se escolher a opccedilatildeo ldquoEnvio de documentosrdquo da categoriaPedido de Verificaccedilatildeo de Limites e Condiccedilotildees (PVL) para contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacuteditoEm seguida no item ldquoserviccedilosrdquo selecionar a opccedilatildeo Envio de documento sobre operaccedilatildeo decreacutedito interno com garantia da Uniatildeordquo
Estrutura do documento a ser enviado pelo Fale Conosco SADIPEM
Faccedilo referecircncia ao processo nordm 17944NNNNNNAAAA-DV que trata de operaccedilatildeo de creacute-dito interno com garantia da Uniatildeo pleiteada pelo municiacutepioEstado de _________ juntoao Banco ___________ no valor de R$ _______________
Abaixo estatildeo listadas as informaccedilotildees necessaacuterias para contato bem como assinatura doscontratos de garantia e de contragarantia agrave operaccedilatildeo em questatildeo
Informaccedilotildees do mutuaacuterio
bull Nome do municiacutepioestadobull Representante legal para fins de assinatura GovernadorPrefeitoSecretaacuterio Estadual Muni-
cipalndash Nomendash Cargondash Documento de delegaccedilatildeo (caso natildeo seja prefeito nem governador) incluir como anexo
bull Representantes para contatondash Nomesndash Cargosndash Telefones (com DDD)ndash E-mails institucionais
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Informaccedilotildees da instituiccedilatildeo financeira credora
bull Nome da instituiccedilatildeo financeirabull Representante legal para fins de assinatura
ndash Nomendash Cargondash Documento de representaccedilatildeodelegaccedilatildeo incluir como anexo
bull Representantes para contatondash Nomesndash Cargosndash Telefones (com DDD)ndash E-mails institucionais
Informaccedilotildees das instituiccedilotildees financeiras depositaacuterias (satildeo aquelas citadas na claacuteusulasegunda da minuta do contrato de contragarantia)
bull Nome da instituiccedilatildeo financeirabull Representante legal para fins de assinatura
ndash Nomendash Cargondash Documento de representaccedilatildeodelegaccedilatildeo incluir como anexo
bull Representante para contatondash Nomesndash Cargosndash Telefones (com DDD)ndash E-mails institucionais
Incluir essas informaccedilotildees para todas as instituiccedilotildees financeiras depositaacuterias
Cadastramento dos usuaacuterios no SEIME
A assinatura dos contratos de garantia e de contragarantia eacute feita de forma digital por meiodo Sistema Eletrocircnico de Informaccedilotildees do Ministeacuterio da Economia (SEIME) e deveraacute ser pre-cedido de um cadastro preacutevio no SEIME de todos aqueles que iratildeo assinaacute-los
Quem deve se cadastrar no SEI
Todos que iratildeo assinar os contratos de garantia e contragarantia deveratildeo ter um cadastro
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preacutevio no SEIME ou seja
bull Para o contrato de garantia
ndash o prefeito ou governadorndash o representante da instituiccedilatildeo financeira credora
bull Para o contrato de contragarantia
ndash o prefeito ou governadorndash o representante de cada um dos bancos depositaacuterios
Como se cadastrar no SEIME
Cada um dos responsaacuteveis pela assinatura dos referidos contratos deve fazer seu cadas-tro pelo link citado no final deste artigo
Para cadastramento envio de documentaccedilatildeo orientaccedilotildees e informaccedilotildees adicionais paraos usuaacuterios externos do SEIME deve-se acessar a Cartilha ldquoUsuaacuterio Externo do SistemaEletrocircnico de Informaccedilotildees (SEI)rdquo disponiacutevel no site do SEIME e seguir as orientaccedilotildees alidispostas
Depois de realizado com o sucesso o cadastro seraacute possiacutevel logar na paacutegina de Aces-so Externo do SEIME para prosseguir com os tracircmites de assinatura dos contratos Nessemomento os usuaacuterios externos que assinaratildeo os contratos (Mutuaacuterio Instituiccedilatildeo financeiracredora bancos depositaacuterios) deveratildeo encaminhar e-mail para a PGFN ao endereccedilo eletrocirc-nico apoiocofdfpgfnpgfngovbr com as seguintes informaccedilotildees e documentos
ndash Confirmaccedilatildeo das contas bancaacuterias indicadas na Claacuteusula Segunda da minuta do Contratode Contragarantia
ndash Delegaccedilatildeo de Poderes dos Signataacuteriosndash Documento de Identificaccedilatildeo (RG ou CNH)ndash Estatuto dos bancosinstituiccedilotildees financeiras bem como Nome Completo e Cargo do(s)
responsaacutevel(is) para assinatura dos Contratos
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115 Limites para a garantia da Uniatildeo
Os saldos das obrigaccedilotildees garantidas pela Uniatildeo natildeo podem ultrapassar o limite de 60da sua Receita Corrente Liacutequida (RCL) O limite envolve natildeo somente a fianccedila ou aval emoperaccedilotildees de creacutedito mas outras garantias concedidas em outras modalidades
O saldo atual das obrigaccedilotildees garantidas pode ser verificado no Anexo 3 - Demonstra-tivo das Garantias e Contragarantias de Valores do uacuteltimo RGF publicado da Uniatildeo quepode ser consultado no siacutetio do Siconfi
116 Registro de Operaccedilotildees Financeiras (ROF)
Concluiacutedas as negociaccedilotildees formais com a presenccedila da STN e da PGFN o mutuaacuteriocom base na Resoluccedilatildeo CMN 38442010 e suas alteraccedilotildees do Conselho Monetaacuterio Nacio-nal deveraacute inserir as condiccedilotildees financeiras da operaccedilatildeo no moacutedulo de Registro de OperaccedilotildeesFinanceiras (ROF) do sistema Registro Declaratoacuterio Eletrocircnico (RDE) do Banco Central doBrasil O registro da operaccedilatildeo no RDE-ROF deveraacute ser informado agrave STN por meio do SADI-PEM (inserir PDF do extrato do ROFna aba Documentos ou alternativamente informaro nuacutemero do registro na aba ldquoNotas Explicativasrdquo do PVL) Destaca-se a importacircncia dainclusatildeo das seguintes informaccedilotildees relativas agrave operaccedilatildeo pleiteada no ROF
ndash No campo ldquoInformaccedilotildees complementaresrdquo⋆ Nome do ProjetoPrograma objeto do empreacutestimo que pode ser encontrado na mi-
nuta contratual na Resoluccedilatildeo COFIEX e na Lei Autorizadora da operaccedilatildeo aprovadapelo Poder Legislativo local
⋆ Nuacutemero do processo registrado no Sistema Eletrocircnico de Informaccedilotildees (SEIME) oqual deveraacute ser informado pelo EF apoacutes abertura do processo pela STN no SEIME
ndash Caso a operaccedilatildeo seja garantida pela Uniatildeo no campo ldquoGarantidores - Identificadorrdquoinformar o CNPJ- 003944600289-09 da Secretaria do Tesouro Nacional
Deve-se ressaltar que com a publicaccedilatildeo do Decreto 90752017 que revogou o art 98do Decreto 938721986 natildeo haacute mais necessidade de manifestaccedilatildeo da STN no ROF bemcomo credenciamento da operaccedilatildeo pelo BCB Sendo assim caberaacute agrave STN verificar se ascondiccedilotildees financeiras inseridas no ROF estatildeo de acordo com as condiccedilotildees negociadas comos respectivos credores
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117 Solicitaccedilatildeo de anaacutelise de aditivo contratual
Aditivo contratual para operaccedilotildees de creacutedito interno sem garantia da Uniatildeo
Quando da realizaccedilatildeo de aditivos para as operaccedilotildees de creacutedito interno sem garantia daUniatildeo a instituiccedilatildeo financeira deve observar se o pretendido aditivo acarreta maior ocircnusfinanceiro ao ente ou promove postergaccedilatildeo do prazo de pagamento ou seja alonga o prazototal do contrato Nesses casos o pedido de aditivo eacute considerado como equiparado agrave novaoperaccedilatildeo de creacutedito e seraacute necessaacuterio enviar novo PVL agrave STN por meio do SADIPEM como valor remanescente do contrato considerando as novas condiccedilotildees financeiras alteradas
Contudo caso a alteraccedilatildeo em contrato de operaccedilatildeo de creacutedito interno sem garantiada Uniatildeo natildeo acarrete maior ocircnus financeiro ao EF e tambeacutem natildeo alongue o prazo totalda operaccedilatildeo natildeo haveraacute necessidade de manifestaccedilatildeo da STN para a realizaccedilatildeo do termoaditivo conforme Ofiacutecio Circular STNCOPEM 12016 enviado agraves instituiccedilotildees financeiras
Esquematicamente a realizaccedilatildeo de termos aditivos em contratos natildeo garantidos pelaUniatildeo deveraacute ocorrer conforme a figura 48
Figura 48 Fluxograma de aditivos contratuais sem garantia da Uniatildeo
Solicitaccedilatildeo de anaacutelise de aditivo contratual para operaccedilotildees de creacutedito inter-no COM garantia da Uniatildeo
Tendo em vista o disposto no art 10 da PortariaMEFP 4971990 para realizar quaisqueralteraccedilotildees em contratos de financiamento garantidos pela Uniatildeo eacute necessaacuterio que a Uniatildeopreviamente a tais modificaccedilotildees manifeste-se acerca da manutenccedilatildeo da garantia nesses con-tratos de modo a verificar que tais alteraccedilotildees natildeo acarretam riscos adicionais agrave garantia da
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Uniatildeo
Conforme posicionamento da PGFN exarado no Parecer PGFNCAF 20872010 Pare-cer PGFNCAF 24822010 e Parecer PGFNCAF 4492014 foram elaboradas a Nota Teacutecni-ca STNCOPEM 2232014 e a Nota Teacutecnica STNCOPEM 1232015 Assim para qualquermodificaccedilatildeo em contratos de operaccedilatildeo de creacutedito interno garantido pela Uniatildeo a instituiccedilatildeofinanceira credora deve enviar agrave STN documentaccedilatildeo relativa a tal modificaccedilatildeo
O pedido para realizaccedilatildeo de aditivo ao contrato deve ser encaminhado por meio do Fa-le Conosco SADIPEM observando-se os requisitos para abertura do chamado Ao abrir asolicitaccedilatildeo deve-se escolher a opccedilatildeo ldquoEnvio de documentosrdquo da categoria Pedido de Verifi-caccedilatildeo de Limites e Condiccedilotildees (PVL) para contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito Em seguidano item ldquoserviccedilosrdquo selecionar a opccedilatildeo Envio de documento sobre operaccedilatildeo de creacutedito in-terno com garantia da Uniatildeordquo
A STN assim que receber a documentaccedilatildeo encaminhada verificaraacute se as alteraccedilotildeespropostas pelo aditivo
a Afetam a anaacutelise de limites e condiccedilotildees realizada anteriormente para contratar operaccedilatildeob Afetam as condiccedilotildees sob as quais foi concedida garantia da Uniatildeo especialmente no que
diz respeito ao risco financeiro
Em relaccedilatildeo ao item a) haveraacute necessidade de reanaacutelise da STN relativa aos limites econdiccedilotildees previstos na RSF 432001se o pretendido aditivo acarretar maior ocircnus financeiroao EF ou promover postergaccedilatildeo do prazo de pagamento ou seja alongar o prazo total docontrato Nesse caso o pedido de aditivo eacute considerado como equiparado agrave nova operaccedilatildeode creacutedito
Jaacute em relaccedilatildeo ao item b) mencionado anteriormente natildeo haveraacute necessidade de anaacutelisepela STN relativa agrave manutenccedilatildeo da garantia da Uniatildeo nos casos em que o aditivo natildeo ele-ve os riscos jaacute assumidos Contudo mesmo que natildeo haja necessidade de nova anaacutelise pelaSTN das condiccedilotildees relativas agrave manutenccedilatildeo de garantia da Uniatildeo agrave operaccedilatildeo contratada opedido para realizaccedilatildeo de aditivo de operaccedilatildeo com garantia deveraacute ser encaminhado agrave STNque posteriormente o encaminharaacute agrave PGFN para que realize anaacutelise de sua competecircncia eencaminhe o mencionado pedido ao Ministro da Economia para manifestaccedilatildeo quanto ao in-teresse na ratificaccedilatildeomanutenccedilatildeo da garantia da Uniatildeo que ocorreraacute por meio de despachoa ser publicado no Diaacuterio Oficial da Uniatildeo
Entende-se que natildeo haacute elevaccedilatildeo dos riscos relacionados agrave garantia da Uniatildeo quando oaditivo
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ndash Natildeo alterar as condiccedilotildees financeiras da operaccedilatildeo de creacuteditondash Natildeo alterar claacuteusula que verse sobre a garantia da operaccedilatildeondash Natildeo houver ampliaccedilatildeo das hipoacuteteses de declaraccedilatildeo do vencimento antecipado da diacutevida
ou que as tornem mais facilmente executaacuteveisndash Natildeo alterar claacuteusulas que versem sobre a cessatildeo do creacutedito endash Se alterar a destinaccedilatildeo dos recursos do financiamento seja por ampliaccedilatildeo reduccedilatildeo ou
remanejamento entre categorias de gasto desde que natildeo se configura elevaccedilatildeo dos riscosagrave STN e comprovada a cobertura pela autorizaccedilatildeo legislativa agrave nova configuraccedilatildeo doobjeto da operaccedilatildeo
Dessa maneira observa-se que para operaccedilotildees de creacutedito interno com garantia daUniatildeo o pedido para realizaccedilatildeo de aditivo agrave operaccedilatildeo de creacutedito jaacute contratada deve necessa-riamente ser encaminhado agrave STN que verificaraacute entre outras coisas se o aditivo enseja novaanaacutelise de limites e condiccedilotildees relacionados agrave RSF 432001 e se haacute necessidade de anaacuteliserelativa agrave manutenccedilatildeo da garantia da Uniatildeo
Caso o aditivo natildeo enseje anaacutelise da STN de limites e condiccedilotildees e de manutenccedilatildeo dagarantia da Uniatildeo a STN encaminharaacute agrave PGFN o pedido para realizaccedilatildeo do aditivo paraque o Ministro da Economia se pronuncie quanto agrave manutenccedilatildeo da garantia da Uniatildeo Casoo pedido de realizaccedilatildeo de aditivo requeira anaacutelise da STN de limites e condiccedilotildees eou demanutenccedilatildeo da garantia da Uniatildeo a STN poderaacute solicitar outros documentos caso considerenecessaacuterio bem como solicitar envio de novo PVL no SADIPEM caso o aditivo propostoequipare-se a uma nova operaccedilatildeo de creacutedito
Documentaccedilatildeo a ser encaminhada agrave STN
Atualmente a documentaccedilatildeo referente ao pedido para realizaccedilatildeo de termo aditivo agrave ope-raccedilatildeo de creacutedito interno com garantia da Uniatildeo deveraacute ser enviada pelo canal Fale ConoscoSADIPEM observando-se os requisitos para abertura do chamado A lista dos documentosnecessaacuterios para que a STN possa analisar o pleito e encaminhaacute-lo agrave PGFN a quem cabe aanaacutelise juriacutedica preacutevia agrave ratificaccedilatildeo da garantia dada pelo Ministro da Economia varia con-forme o tipo de aditivo e a abrangecircncia das alteraccedilotildees que causam no contrato Como regrageral devem ser encaminhados
ndash Solicitaccedilatildeo de anaacutelise de aditivo assinada pela instituiccedilatildeo financeira que contenha brevedescriccedilatildeo das alteraccedilotildees pretendidas aleacutem da justificativa a respeito das mesmas
ndash Minuta do Termo Aditivo pretendido
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ndash Coacutepia do contrato assinado bem como outros termos aditivos jaacute assinados (se houver)Dependendo do tipo do Aditivo podem ser necessaacuterios ainda documentos a seguir
ndash Caso o aditivo altere a destinaccedilatildeo dos recursos do financiamento seja por ampliaccedilatildeoreduccedilatildeo ou remanejamento entre categorias de gastos seraacute necessaacuterio o encaminhamentoagrave STN de novo parecer do oacutergatildeo teacutecnico que demonstre a relaccedilatildeo custo-benefiacutecio e ointeresse econocircmico e social das novas destinaccedilotildees Aleacutem disso caso o aditivo impliqueem inclusatildeo de novos componentes de gastos o chefe do Poder Executivo deve declararem documento original a ser enviado agrave STN que esses novos componentes constam nalei orccedilamentaacuteria anual e no PPA vigente indicando nuacutemero e data das leis e que a leiautorizadora da operaccedilatildeo permite essa inclusatildeo
ndash caso haja alteraccedilatildeo da lei autorizadora deve-se encaminhar tambeacutem coacutepia digital da leique alterou a lei autorizadora assinada pelo Chefe do Poder Executivo ou exemplar desua publicaccedilatildeo na imprensa
ndash Caso o aditivo prorrogue o primeiro desembolso de recursos para o exerciacutecio subsequenteao indicado no PVL eacute necessaacuterio encaminhar Declaraccedilatildeo assinada pelo o Chefe do PoderExecutivo indicando que na LOA haacute dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria para o ingresso dos recursoso aporte da contrapartida e os encargos da operaccedilatildeo indicando nuacutemero e data da LOAnesse caso eacute necessaacuterio tambeacutem incluir na minuta do aditivo a atualizaccedilatildeo da claacuteusulacontratual que eventualmente cite a LOA anterior
ndash Para qualquer prorrogaccedilatildeo de prazo de desembolso deve-se informar o montante jaacute li-berado ateacute o momento o que pode ser feito no proacuteprio corpo do chamado no canal FaleConosco SADIPEM
ndash Caso a instituiccedilatildeo financeira entenda que o aditivo pretendido implique em aditar tam-beacutem o contrato de garantia eou o contrato de contragarantia deve-se enviar proposta deminuta de aditivos a esses
ndash Quando o aditivo pretende postergar o prazo de pagamento ou seja prolongar o prazototal ou pretende elevar o ocircnus financeiro do mutuaacuterio os interessados devem justificartais alteraccedilotildees aleacutem de detalhar os valores prazos taxas e encargos envolvidos e depoissob orientaccedilatildeo da STN ingressar com o pleito no SADIPEM como se se tratasse de novaoperaccedilatildeo de creacutedito pois a legislaccedilatildeo pertinente assim o determina
A STN ainda poderaacute solicitar outros documentos caso considere necessaacuterio
Etapas da anaacutelise
Depois de analisar o aditivo e natildeo tendo nada a opor ao mesmo a STN encaminha o
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pleito agrave PGFN Esta tambeacutem poderaacute solicitar novos documentos se preciso O pleito eacute porfim encaminhado ao Ministro da Economia que poderaacute ratificar a garantia anteriormenteconcedida com base na documentaccedilatildeo explicitada e nos pareceres da STN e da PGFN
Caso haja alguma alteraccedilatildeo no aditivo analisado pelo ME antes de sua assinatura omesmo deveraacute ser reanalisado pela STN e pela PGFN mesmo que jaacute tenha sido objeto demanifestaccedilatildeo favoraacutevel do Ministro da Economia Assim eacute importante que a solicitaccedilatildeo deanaacutelise de aditivo jaacute seja instruiacuteda com aminuta final do aditivo pretendido Portanto o termoaditivo assinado deve ser idecircntico agrave minuta analisada pela STN e PGFN
Por fim ressalta-se ainda que posteriormente agrave assinatura dos aditivos estes devemser lanccedilados no Cadastro da Diacutevida Puacuteblica (CDP) do EF relacionado agrave diacutevida oriunda daoperaccedilatildeo de creacutedito cujo contrato foi aditivado Nesse cadastro devem-se anexar coacutepias di-gitalizadas de todos os termos aditivos assinados referentes a cada contrato O CDP deve serpreenchido no SADIPEM Para mais informaccedilotildees sobre o CDP observar capiacutetulo especiacuteficodeste manual bem como o Manual do CDP
Anaacutelise de aditivo jaacute assinado ou precedido por aditivos natildeo analisados
Embora natildeo seja a situaccedilatildeo recomendada eacute possiacutevel que determinados contratos deoperaccedilatildeo de creacutedito interno com garantia da Uniatildeo possuam termo(s) aditivo(s) assinado(s)sem que sua minuta tenha sido enviada agrave STN para anaacutelise e consequentemente natildeo tenhaocorrida a ratificaccedilatildeo pelo Ministro da Economia da garantia da Uniatildeo para esses aditivos
Nesses casos devem ser enviadas agrave STN esses termos aditivos jaacute assinados os quaisnatildeo foram analisados pela STN para que a STN possa analisaacute-los A anaacutelise de aditivos jaacuteassinados ocorre da mesma maneira daquela realizada para aditivos natildeo assinados A uacutenicadiferenccedila eacute que no caso da documentaccedilatildeo encaminhada ao inveacutes de enviar a minuta doaditivo deveraacute ser enviada coacutepia do aditivo assinado
Ressalta-se portanto que a anaacutelise de aditivo ao contrato de empreacutestimo natildeo poderaacuteser finalizada caso existam aditivos anteriores que ainda careccedilam de anaacutelise Ou seja se forremetida agrave STN a solicitaccedilatildeo de anaacutelise do 3ordm aditivo ao contrato de empreacutestimo por exemploo 1ordm e o 2ordm aditivos jaacute devem ter sido objetos de anaacutelise Caso contraacuterio a instituiccedilatildeo financeiradeve enviar todos os trecircs aditivos para anaacutelise isto eacute a minuta do terceiro termo aditivo ecoacutepias do 1ordm e o 2ordm aditivos jaacute assinados
Essa orientaccedilatildeo eacute especialmente vaacutelida para operaccedilotildees de creacutedito interno visto quepara operaccedilotildees de creacutedito externo o rito de anaacutelise de aditivo contratual estaacute haacute mais tempoestabelecido inexistindo aditivos jaacute assinados e natildeo analisados
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Fluxograma das anaacutelises de aditivos em contratos garantidos pela Uniatildeo
Esquematicamente a anaacutelise de termos aditivos em contratos garantidos pela Uniatildeo eacuterealizada conforme a figura 49
Figura 49 Fluxograma de aditivos contratuais com garantia da Uniatildeo
Especificidade de aditivos a contratos externos
O rito para anaacutelise de aditivos a contratos de empreacutestimos externos prevecirc que eles pas-sem pelo crivo do Grupo Teacutecnico da COFIEX ndash GTEC antes de serem encaminhados agraveSecretaria do Tesouro Nacional
A Secretaria de Assuntos Econocircmicos Internacionais - SAINME eacute o oacutergatildeo compe-tente pelo recebimento dos pedidos de anaacutelise de aditivo contratual em operaccedilatildeo de creacuteditoexterno
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Apoacutes o recebimento das solicitaccedilotildees a SAIN convoca reuniatildeo do Grupo Teacutecnico daCOFIEX ndash GTEC responsaacutevel pela deliberaccedilatildeo dos pleitos A STN na qualidade de inte-grante do GTEC coleta os documentos diretamente do Sistema de Gerenciamento Integradondash SIGS podendo requisitar documentos extras para subsidiar sua anaacutelise no referido Grupo
Caso a solicitaccedilatildeo de aditivo seja aprovada pelo GTEC eacute emitida Recomendaccedilatildeo daCOFIEX com o posicionamento final do Grupo Apoacutes recebimento da Recomendaccedilatildeo CO-FIEX devidamente assinada a STN emite parecer com posicionamento definitivo agrave PGFNoacutergatildeo responsaacutevel pela anaacutelise juriacutedica das minutas e pela assinatura do aditivo
Atenccedilatildeo Para que se possa emitir o referido parecer pode ser necessaacuterio a dependerdo tipo de pleito que o EF encaminhe agrave STN documentos adicionais O ideal eacute que elessejam enviados por meio do SIGS no momento da apresentaccedilatildeo do pleito ao GTEC Entre-tanto caso natildeo tenham sido enviados nesse momento a STN solicitaraacute agrave COFIEX a inclusatildeode ressalva na Recomendaccedilatildeo relativa ao pleito mencionando a necessidade de encaminha-mento dos documentos agrave STN para que se possa proceder agrave emissatildeo do parecer definitivosobre o pleito Os documentos satildeo os seguintes
ndash Pleitos de remanejamento de recursos entre categorias de gastos eou inclusatildeo de novoscomponentes⋆ Parecer assinado pelo representante do oacutergatildeo juriacutedico e pelo chefe do Poder Exe-
cutivo do ente subnacional atestando que as alteraccedilotildees pretendidas respeitam a leiautorizadora da operaccedilatildeo e suas possiacuteveis alteraccedilotildees (ver Modelo de parecer juriacutedicopara aditivo de operaccedilatildeo de creacutedito externo)
⋆ Caso tenha ocorrido alteraccedilatildeo da lei autorizadora posterior agrave verificaccedilatildeo de limites econdiccedilotildees original da operaccedilatildeo a(s) lei(s) que a altera(m)
⋆ Parecer assinado pelo representante do oacutergatildeo teacutecnico e pelo chefe do Poder Executivodo ente subnacional atestando amanutenccedilatildeo da relaccedilatildeo custo-benefiacutecio e do interesseeconocircmico e social da operaccedilatildeo com as alteraccedilotildees pretendidas (verModelo de parecerteacutecnico para aditivo de operaccedilatildeo de creacutedito externo) e
⋆ Quadro de-para detalhando as alteraccedilotildees nos valores dos componentes para queseja possiacutevel verificar a consistecircncia dos valores pleiteados
ndash Pleitos de prorrogaccedilatildeo de prazo de desembolso⋆ Declaraccedilatildeo emitida pela instituiccedilatildeo credora ou pelo mutuaacuterio afirmando que a pror-
rogaccedilatildeo natildeo implicaraacute maior ocircnus financeiro ao mutuaacuterio
ndash No caso de pleitos de entes que estejam enquadrados no RRF estabelecido pela LC
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1592017 eacute necessaacuterio encaminhar adicionalmente⋆ Anuecircncia do organismo multilateral financiador e⋆ Manifestaccedilatildeo do Conselho de Supervisatildeo do respectivo RRF acerca do pleito nos
termos do art 5ordm da Portaria MF 5122017
118 Garantia da Uniatildeo a empresas estatais natildeo dependentes
Orientaccedilotildees gerais
A concessatildeo de garantia da Uniatildeo a operaccedilotildees de creacutedito de empresas estatais natildeo de-pendentes integrantes da administraccedilatildeo indireta de Estados do DF e de Municiacutepios eacute objetode anaacutelise pela STN sejam estas operaccedilotildees de creacutedito interno ou externo
Cabe destacar que aleacutem da manifestaccedilatildeo favoraacutevel por parte da STN operaccedilotildees decreacutedito externo e a concessatildeo de garantia da Uniatildeo a esse tipo de operaccedilatildeo necessitam deautorizaccedilatildeo do SF
Aleacutem disso a concessatildeo de garantia pela Uniatildeo a operaccedilotildees de creacutedito de interessede empresas estatais natildeo dependentes estaacute condicionada pela legislaccedilatildeo ao oferecimento decontragarantias tanto pela empresa pleiteante quanto pelo seu ente controlador
Atualmente o SADIPEM natildeo permite que pleitos de interesse de empresas estatais se-jam instruiacutedos de forma digital motivo pelo qual o interessado deveraacute enviar agrave STN pelo FaleConosco SADIPEM os documentos e informaccedilotildees abaixo listados
ndash Ofiacutecio do presidente da empresa dirigido ao(agrave) Secretaacuterio(a) do Tesouro Nacional comsolicitaccedilatildeo de concessatildeo de garantia pela Uniatildeo
ndash Autorizaccedilatildeo do oacutergatildeo competente da empresa para contratar a operaccedilatildeo de creacutedito e paraoferecer contragarantias agrave garantia da Uniatildeo
ndash Relaccedilatildeo das contragarantias oferecidas pela empresa agrave Uniatildeondash Autorizaccedilatildeo legislativa para que o ente controlador ofereccedila contragarantias agrave garantia da
Uniatildeondash RecomendaccedilatildeoResoluccedilatildeo da COFIEX em caso de operaccedilatildeo de creacutedito externondash Parecer teacutecnicondash Cronograma financeiro da operaccedilatildeondash Cronograma da diacutevida interna e externa da empresandash Declaraccedilatildeo do Chefe do Poder Executivo do ente controlador
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ndash Informaccedilotildees para anaacutelise da capacidade de pagamento da empresandash Credenciamento da operaccedilatildeo no BCB em caso de operaccedilatildeo de creacutedito externo endash Adimplecircncia da empresa junto agrave Uniatildeo e suas entidades controladas
A STN disponibiliza aos tribunais de contas e ao puacuteblico em geral consulta online atodos os documentos relacionados agraves anaacutelises de concessatildeo de garantias da Uniatildeo a empresasde que trata este artigo por meio do sistema SEIME
Ofiacutecio do presidente da empresa
Trata-se de documento assinado pelo presidente da empresa ou pelo diretor competen-te dirigido ao(agrave) Secretaacuterio(a) do Tesouro Nacional contendo solicitaccedilatildeo de concessatildeo degarantia da Uniatildeo agrave operaccedilatildeo de creacutedito pretendida
Este documento deve indicar o nome do programaprojeto o seu objetivo o credor ovalor da operaccedilatildeo e as condiccedilotildees financeiras da operaccedilatildeo pleiteada
Aleacutem disso recomenda-se a inclusatildeo de informaccedilatildeo dos contatos da empresa telefocircnicoe correio eletrocircnico para que sejam efetuadas as trocas de comunicaccedilotildees
Autorizaccedilatildeo do oacutergatildeo competente da empresa para contratar a operaccedilatildeo decreacutedito e para oferecer contragarantias agrave garantia da Uniatildeo
Autorizaccedilatildeo do Conselho de Administraccedilatildeo eou da Diretoria conforme estatuto daempresa para a contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacutedito e para o oferecimento de contragarantiasagrave garantia da Uniatildeo
Trata-se de coacutepia da ata da reuniatildeo em que tal autorizaccedilatildeo foi concedida que deveraacuteser encaminhada por meio de ofiacutecio assinado pelo representante legal da empresa e conteras principais caracteriacutesticas da operaccedilatildeo a ser contratada
Relaccedilatildeo das contragarantias oferecidas pela empresa agrave Uniatildeo
As contragarantias oferecidas pela empresa agrave garantia da Uniatildeo deveratildeo ser idocircneas eadequadas representadas por receitas proacuteprias da empresa a ser beneficiada pela garantiaO documento a ser remetido com a relaccedilatildeo das contragarantias oferecidas deveraacute indicara(s) conta(s) bancaacuteria(s) centralizadora das receitas da empresa cujo saldo meacutedio mensalde recebimento de recursos deve ser compatiacutevel com o fluxo dos valores a serem pagos com
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as amortizaccedilotildees e demais encargos da operaccedilatildeo Essa informaccedilatildeo deve ser encaminhada naforma de declaraccedilatildeo assinada pelo presidente da empresa ou pelo diretor competente
Autorizaccedilatildeo legislativa para que o ente controlador ofereccedila contragarantiasagrave garantia da Uniatildeo
Conforme antes mencionado eacute necessaacuterio que o ente controlador da empresa tambeacutemofereccedila contragarantias agrave Uniatildeo que deveratildeo consistir na vinculaccedilatildeo de receitas tributaacuteriasdiretamente arrecadadas aleacutem daquelas provenientes de transferecircncias constitucionais
As instruccedilotildees para a concessatildeo de garantias por parte dos entes bem como as contraga-rantias a serem oferecidas e que devem constar na lei autorizadora encontram-se no capiacutetuloConcessatildeo de garantia por Estado ou Municiacutepio
RecomendaccedilatildeoResoluccedilatildeo da COFIEX (para operaccedilotildees de creacutedito externo)
Autorizaccedilatildeo expedida pela Comissatildeo de Financiamentos Externos (COFIEX) oacutergatildeorelacionado agrave Secretaria de Assuntos Econocircmicos Internacionais (SAINME)
Parecer teacutecnico
Parecer assinado por responsaacutevel teacutecnico e pelo presidente da empresa ou pelo diretorcompetente em que se deve demonstrar entre outros aspectos da operaccedilatildeo a relaccedilatildeo custo-benefiacutecio o interesse econocircmico e social da operaccedilatildeo e o estudo das fontes alternativas aofinanciamento pretendido Em caso de operaccedilatildeo de creacutedito externo incluir ainda a estimativade Taxa Interna de Retorno ndash TIR e o cronograma de execuccedilatildeo do projetoprograma
Cronograma financeiro da operaccedilatildeo
Trata-se de cronograma assinado pelo presidente da empresa ou pelo diretor compe-tente contendo estimativa de desembolso e de pagamento da operaccedilatildeo pleiteada na moedada contrataccedilatildeo e em base anual Caso haja contrapartida esta tambeacutem deveraacute constar do cro-nograma Em caso de operaccedilatildeo de creacutedito interno o cronograma deve ser assinado tambeacutempor representante da instituiccedilatildeo financeira
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Cronograma da diacutevida interna e externa da empresa
Trata-se de cronograma assinado pelo presidente da empresa ou pelo diretor compe-tente contendo estimativa para os pagamentos das diacutevidas interna externa e total incluindoencargos elaborado em base anual e com projeccedilotildees ateacute o exerciacutecio de teacutermino da operaccedilatildeopleiteada
Declaraccedilatildeo do Chefe do Poder Executivo do ente controlador
Declaraccedilatildeo do Chefe do Poder Executivo do ente controlador atestando (modelo dispo-niacutevel na seccedilatildeo ldquoDownload de arquivosrdquo doMIP com a denominaccedilatildeo ldquoModelo de declaraccedilatildeoChefe do Executivo garantia da Uniatildeo a empresas estatais natildeo dependentesdocxrdquo)
ndash A inclusatildeo da operaccedilatildeo no Plano Plurianual ndash PPA vigente indicando o nuacutemero e a datada lei o ano de iniacutecio da vigecircncia do PPA e os programas e accedilotildees pertinentes
ndash A inclusatildeo do programaprojeto da operaccedilatildeo no orccedilamento de investimento indicandoo nuacutemero e a data da Lei Orccedilamentaacuteria Anual ndash LOA do referido orccedilamento bem comoas fontes e accedilotildees do orccedilamento relativas agrave operaccedilatildeo de creacutedito e
ndash Que a empresa pleiteante natildeo se enquadra nos conceitos de empresa estatal dependentedefinidos pelo artigo 2ordm inciso III da LRF e pelo artigo 2ordm inciso II da RSF 432001
Informaccedilotildees para anaacutelise da capacidade de pagamento da empresa
Informaccedilotildees necessaacuterias para a anaacutelise da capacidade de pagamento da empresa
ndash Demonstraccedilotildees Contaacutebeis dos uacuteltimos 4 (quatro) exerciacutecios auditadas por auditoria in-dependente
ndash Fluxo de Caixa Projetado pelo meacutetodo direto ateacute o final da operaccedilatildeo acompanhadode memorial explicativo das principais premissas econocircmico-financeiras operacionaisregulatoacuterias e legais assumidas
ndash Em se tratando de subsidiaacuterias e controladas se houver a previsatildeo de aporte de capitalpela controladora fluxo de caixa projetado da holding nas mesmas condiccedilotildees do itemanterior
ndash Plano de negoacutecio da empresandash Se a empresa possui contratos com claacuteusulas restritivas indicaccedilatildeo dos efeitos dessas
claacuteusulas e a quais contratos estatildeo associados e
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ndash Contato da empresa de forma a solicitar correccedilotildees ou informaccedilotildees adicionais caso ne-cessaacuterio
A manifestaccedilatildeo favoraacutevel da STN estaacute condicionada agrave anaacutelise positiva da capacidadede pagamento da empresa de acordo com metodologia adotada por esta Secretaria (CO-PARSTN) Informaccedilotildees complementares poderatildeo ser solicitadas agrave empresa requerente
Custo efetivo
Para obtenccedilatildeo de garantia da Uniatildeo o custo efetivo da operaccedilatildeo pleiteada deve estarcompreendido dentro dos limites estabelecidos pelo Comitecirc de Garantias instituiacutedo pormeioda Portaria STN 7632015 alterada pela Portaria STN 2032019 Por meio do Portal deGarantias da STN a STN disponibiliza entre outros informaccedilotildees atualizadas acerca do customaacuteximo efetivo para concessatildeo de garantia da Uniatildeo em operaccedilotildees de creacutedito que podemser obtidas por meio do arquivo referente agrave ldquoTabela de Custo Maacuteximo para Operaccedilotildees deCreacutedito com Garantia da Uniatildeordquo a qual eacute atualizada bimestralmente
Credenciamento da operaccedilatildeo no Banco Central do Brasil (para operaccedilotildeesde creacutedito externo)
A empresa deve providenciar a inclusatildeo da operaccedilatildeo apoacutes a negociaccedilatildeo das minu-tas contratuais no Moacutedulo ROF do sistema RDE do BCB com base na Resoluccedilatildeo CMN38442010 do Conselho Monetaacuterio Nacional O registro deve estar de acordo com os ter-mos da minuta negociada do contrato de empreacutestimo
Adimplecircncia da empresa junto agrave Uniatildeo e suas entidades controladas)
A concessatildeo de garantia da Uniatildeo estaacute condicionada agrave adimplecircncia junto agrave Uniatildeo e suasentidades controladas A empresa deveraacute encaminhar declaraccedilatildeo assinada por seu presidenteou diretor competente informando que a empresa encontra-se adimplente junto agrave Uniatildeo esuas entidades controladas e contendo a relaccedilatildeo de seus CNPJs indicando o CNPJ principalao qual todos os outros se vinculam
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Legislaccedilatildeo aplicaacutevel
ndash LRFndash Lei 105522002ndash RSF 432001 e RSF 482007ndash Decreto 90752017ndash Portaria MEFP 4971990
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12Concessatildeo de garantia por Estado ou Municiacutepio
Conteuacutedo do capiacutetulo
121 Consideraccedilotildees iniciais para concessatildeo de garantia por Estado ouMuniciacutepio 122 Do-cumentos e informaccedilotildees para concessatildeo de garantia por Estado ou Municiacutepio 123 Li-mites e condiccedilotildees para concessatildeo de garantia por Estado ou Municiacutepio 124 Elevaccedilatildeodo limite para concessatildeo de garantias por Estado ou Municiacutepio
121 Consideraccedilotildees iniciais para concessatildeo de garantia por Es-tado ou Municiacutepio
A RSF 432001 dispotildee sobre as operaccedilotildees de creacutedito interno e externo dos Estados DFe Municiacutepios inclusive concessatildeo de garantias seus limites e condiccedilotildees de autorizaccedilatildeo edaacute outras providecircncias
A Concessatildeo de Garantia eacute definida como compromisso de adimplecircncia de obrigaccedilatildeofinanceira ou contratual assumida por EF ou entidade a ele vinculada natildeo configurandooperaccedilatildeo de creacutedito nos termos do inciso IV do art 29 da LRF
O pedido ao ME para verificaccedilatildeo dos limites e condiccedilotildees origina-se de solicitaccedilatildeo degarantia formulado ao Ente para que este se responsabilize por pagamentos de obrigaccedilotildeesterceiros em caso de inadimplecircncia A garantia pode assumir diversas formas seja a formade garantia fidejussoacuteria ou garantia real de bens puacuteblicos
A STN disponibiliza aos tribunais de contas e ao puacuteblico em geral consulta online atodos os documentos relacionados agraves anaacutelises de operaccedilotildees de creacutedito de entes subnacio-nais e agraves de concessatildeo de garantias seja por meio do sistema SADIPEM seja por meio dosistema SEIME
Concessatildeo de garantia por Estado ou Municiacutepio 223
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122 Documentos e informaccedilotildees para concessatildeo de garantiapor Estado ou Municiacutepio
Os pleitos relativos agrave concessatildeo de garantias seratildeo instruiacutedos apenas comos documentosespecificados nos itens abaixo (ver capiacutetulo 5)
ndash Pedido de Verificaccedilatildeo de Limites e Condiccedilotildees (PVL)ndash Autorizaccedilatildeo especiacutefica do oacutergatildeo legislativondash Demonstrativo da receita corrente liacutequida (natildeo eacute necessaacuterio o envio desse demonstrativo
pois seraacute utilizado o uacuteltimo RREO exigiacutevel homologado no Siconfi)ndash Documento assinado pelo responsaacutevel pela administraccedilatildeo financeira que relacione as
garantias prestadas pelo Ente a operaccedilotildees de creacutedito de terceiros contendo informaccedilotildeessobre valor da garantia (em reais) data da contrataccedilatildeo e vencimento identificaccedilatildeo domutuaacuterio e instituiccedilatildeo financeira contratantes Informar tambeacutem sobre as garantias auto-rizadas e ainda natildeo contratadas e as em tramitaccedilatildeo na STN
ndash Documento assinado pelo responsaacutevel pela administraccedilatildeo financeira do Ente que declareo oferecimento de contragarantias suficientes pelo terceiro contratante para o pagamentode quaisquer desembolsos que o garantidor possa vir a fazer se chamado a honrar agarantia nos termos do inciso I art 18 da RSF 432001
ndash Certidatildeo emitida pelo TC a que esteja jurisdicionado o garantidor ou alternativamentedeclaraccedilatildeo fornecida pelo Estado DF ou Municiacutepio que estiver concedendo a garantiadiretamente ou por meio do agente financeiro que estiver operacionalizando a concessatildeoda garantia comprovando a adimplecircncia do tomador relativamente a suas obrigaccedilotildeespara com o garantidor e para com as entidades por ele controladas nos termos do sect 2ordmdo art 18 da RSF 432001 com validade de ateacute 30 dias apoacutes o vencimento da obrigaccedilatildeoque primeiro vencer (sect 1ordm art 18 da RSF 432001)
123 Limites e condiccedilotildees para concessatildeo de garantia por Esta-do ou Municiacutepio
A concessatildeo de garantia a operaccedilotildees de creacutedito interno e externo por parte dos referidosEntes deve atender o disposto nos arts 9ordm e 18 da RSF 432001
Concessatildeo de garantia por Estado ou Municiacutepio 224
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ndash O oferecimento de contragarantias em valor igual ou superior ao da garantia a ser con-cedida considerando a exceccedilatildeo prevista no sect 3ordm art 18 da RSF 432001
ndash A adimplecircncia do tomador relativamente a suas obrigaccedilotildees para com o garantidor e asentidades por ele controladas e
ndash Que o saldo global das garantias concedidas pelo Ente natildeo exceda a 22 da RCL cal-culada na forma do art 4ordm da RSF 432001
Sujeitam-se agrave proibiccedilatildeo estabelecida no sect 6ordm do art 40 da LRF qual seja ldquoeacute vedadoagraves entidades da administraccedilatildeo indireta inclusive suas empresas controladas e subsidiaacuteriasconceder garantia ainda que com recursos de fundosrdquo
Essa vedaccedilatildeo natildeo se aplica agrave concessatildeo de garantia por empresa controlada a subsidiaacuteriaou controlada sua nem agrave prestaccedilatildeo de contragarantia nas mesmas condiccedilotildees e tambeacutem natildeose aplica agrave concessatildeo de garantia por IF a empresa nacional (nos termos do sect 7ordm do art 40da LRF)
124 Elevaccedilatildeo do limite para concessatildeo de garantias por Esta-do ou Municiacutepio
No caso de solicitaccedilatildeo de elevaccedilatildeo do limite de concessatildeo de garantias para 32 daRCL conforme paraacutegrafo uacutenico do art 9ordm da RSF 432001 deveratildeo ser apresentados aindaos documentos listados abaixo
ndash Declaraccedilatildeo de que natildeo tenha sido chamado a honrar nos uacuteltimos 24 (vinte e quatro) me-ses a contar da data da anaacutelise quaisquer garantias anteriormente prestadas informaccedilatildeoque seraacute encaminhada ao TC do garantidor (ver sobre Certidatildeo do TC na seccedilatildeo 122)
ndash Demonstrativo daDCL (natildeo eacute necessaacuterio o envio desse demonstrativo pois seraacute utilizadoo uacuteltimo RGF exigiacutevel homologado no Siconfi)
ndash Certidatildeo expedida pelo TC competente atestando o cumprimento do art 23 com certifi-caccedilatildeo do cumprimento dos limites especificados no art 20 por poderoacutergatildeo informandoinclusive os valores monetaacuterios e respectivos percentuais em relaccedilatildeo agrave RCL relativamen-te ao uacuteltimo exerciacutecio analisado aos exerciacutecios ainda natildeo analisados e quando pertinenteao exerciacutecio em curso e
ndash Cumprimento do PAF acordado com aUniatildeo nos termos da Lei 94961997 (natildeo eacute neces-saacuterio o envio de comprovaccedilatildeo pois seraacute realizada consulta ao oacutergatildeo responsaacutevel durante
Concessatildeo de garantia por Estado ou Municiacutepio 225
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a anaacutelise do pleito)
Cabe ressaltar que documentos adicionais natildeo previstos na legislaccedilatildeo antes citadaeventualmente considerados necessaacuterios agrave anaacutelise dos pleitos poderatildeo ser solicitados pe-la STN em conformidade com o disposto no sect 1ordm do art 25 da RSF 432001
Operaccedilatildeo de creacutedito por consoacutercio puacuteblico 226
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13Operaccedilatildeo de creacutedito por consoacutercio puacuteblico
Conteuacutedo do capiacutetulo
131 Legislaccedilatildeo pertinente a operaccedilotildees de creacutedito por consoacutercio puacuteblico 132 Inser-ccedilatildeo no SADIPEM anaacutelise e contrataccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito por consoacutercio puacuteblico133 Prazos de validade para contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito por consoacutercio puacuteblico134 PVL-IF para consoacutercio puacuteblico 135 Resumo do cadastro do PVL por consoacuterciopuacuteblico 136 Concessatildeo de garantia da Uniatildeo em operaccedilotildees de creacutedito por consoacuterciopuacuteblico 137 Operaccedilotildees de creacutedito externo pleiteadas por consoacutercio puacuteblico
131 Legislaccedilatildeo pertinente a operaccedilotildees de creacutedito por consoacuter-cio puacuteblico
A RSF 152018 possibilitou aos consoacutercios puacuteblicos o recebimento de recursos decor-rentes de operaccedilotildees de creacutedito Para isso foram acrescentados ao texto da RSF 432001 o sect2ordm do art 2ordm e os artigos 20-A 20-B 20-C e 35-A Assim os consoacutercios puacuteblicos estabe-lecidos conforme Decreto 60172007 devem observar os limites e condiccedilotildees estabelecidosna RSF 432001 para contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito
O art 20-A e o art 35-A da RSF 432001 estabelecem que para os consoacutercios puacuteblicosos limites e as condiccedilotildees para a realizaccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito de que trata o CapiacutetuloIII da RSF 432001 bem como os requisitos para instruir os pedidos de autorizaccedilatildeo paraa realizaccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito previstos no Capiacutetulo IV da RSF 432001 deveratildeoser atendidos individualmente pelos entes da Federaccedilatildeo consorciados que faratildeo parte daoperaccedilatildeo
Operaccedilatildeo de creacutedito por consoacutercio puacuteblico 227
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132 Inserccedilatildeo no SADIPEM anaacutelise e contrataccedilatildeo de opera-ccedilotildees de creacutedito por consoacutercio puacuteblico
Consideraccedilotildees iniciais
Diante dos referidos normativos para operaccedilotildees de creacutedito pleiteadas por consoacuterciospuacuteblicos
ndash Cada ente federativo consorciado que fizer parte da operaccedilatildeo deveraacute preencher no SA-DIPEM um Pedido de Verificaccedilatildeo de Limites e Condiccedilotildees (PVL) na proporccedilatildeo de suaquota-parte no contrato de rateio ou de sua quota de investimentos na operaccedilatildeo de creacutedito
ndash Caso seja uma operaccedilatildeo de creacutedito interna caberaacute agrave instituiccedilatildeo financeira iniciar o pre-enchimento de cada PVL conforme jaacute ocorre com qualquer PVLde operaccedilatildeo interna
Para fins didaacuteticos toma-se como exemplo um caso hipoteacutetico de um consoacutercio puacuteblicocom 25 municiacutepios que pleitearaacute uma operaccedilatildeo de creacutedito no valor de R$ 100 milhotildees Casosomente 10 municiacutepios tenham interesse em fazer parte dessa operaccedilatildeo de creacutedito supondoque cada um teraacute a quota de investimento de R$ 10 milhotildees Nesse caso cada um dos dezmuniciacutepios participantes juntamente com a instituiccedilatildeo financeira credora (no caso de opera-ccedilatildeo de creacutedito interna) deveraacute preencher assinar e enviar um PVL especiacutefico no SADIPEMno valor de R$ 10 milhotildees
Campo Finalidade
O campo Finalidade presente no painel Dados Baacutesicos do SADIPEM deve serpreenchido com a opccedilatildeo Consoacutercio Puacuteblico (exceto se o valor total da operaccedilatildeo for inferiora R$ 5 milhotildees conforme explicamos abaixo na seccedilatildeo 134)
Nota Explicativa
Ademais em cada um desses PVL relativo a uma mesma operaccedilatildeo de creacutedito tambeacutemdeve ser informado na aba Notas Explicativas a identificaccedilatildeo precisa
ndash do Consoacutercio interessado com indicaccedilatildeo do nome completo e do CNPJndash do valor total da operaccedilatildeo de creacutedito pleiteada pelo consoacutercio e
Operaccedilatildeo de creacutedito por consoacutercio puacuteblico 228
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ndash da forma de apropriaccedilatildeo do valor total da operaccedilatildeo entre os consorciados indicando qualinciso do Art 20-A sect 1ordm da RSF 432001
Abaixo segue sugestatildeo para preenchimento no campo Notas Explicativas
O presente PVL refere-se agrave operaccedilatildeo de creacutedito pleiteada pelo Consoacutercio Puacuteblico [nomedo consoacutercio] CNPJ xxxxxxxxxxxx-xx no valor total de R$ [valor da operaccedilatildeo total]adotando-se a forma de apropriaccedilatildeo do valor total da operaccedilatildeo entre os consorciados dis-posta no art 20-A sect 1ordm inciso [I - a quota-parte do ente da Federaccedilatildeo no contrato de rateiovigente no momento da contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacutedito OU II - a quota de investimen-tos decorrentes da operaccedilatildeo de creacutedito que o consoacutercio puacuteblico planejou para cada ente daFederaccedilatildeo consorciado] da RSF 432001
Eacute necessaacuterio que todos os PVL relativos a uma mesma operaccedilatildeo de creacutedito de um de-terminado consoacutercio puacuteblico contenham a mesma descriccedilatildeo da nota explicativa
Documentos
Caso os entes participantes da operaccedilatildeo de creacutedito pleiteada queiram enviar documen-taccedilatildeo adicional relativa ao consoacutercio tal documentaccedilatildeo deveraacute ser anexada no SADIPEMna aba Documentos item Documentos anexos no tipo de documento Documentaccedilatildeoadicional
Importante destacar que os documentos obrigatoacuterios relativos a cada PVL (por exemploLei autorizadora Parecer do oacutergatildeo Teacutecnico Parecer do oacutergatildeo Juriacutedico bem como minutasdos contratos de financiamento de garantia e de contragarantia para operaccedilotildees que contemcom garantia da Uniatildeo) devem ser identificados precisamente como operaccedilatildeo de creacutedito deconsoacutercio puacuteblico Ademais tais documentos devem apresentar o valor relativo agrave propor-ccedilatildeo da quota-parte ou relativo agrave quota de investimento do ente consorciado na operaccedilatildeo decreacutedito isto eacute o mesmo valor informado no PVL constante no SADIPEM
Adicionalmente os documentos pertinentes devem indicar a destinaccedilatildeo dos recursosda quota-parte ou da quota de investimento da operaccedilatildeo de creacutedito no acircmbito do ente con-sorciado ou seja devem informar quais investimentos seratildeo realizados no ente federativoconsorciado advindos com sua quota dos recursos da operaccedilatildeo de creacutedito em questatildeo
Operaccedilatildeo de creacutedito por consoacutercio puacuteblico 229
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Ordem das anaacutelises
Destaca-se que a anaacutelise da STN iraacute ocorrer para todos PVL na ordem cronoloacutegica queestes forem enviados por meio do SADIPEM sendo que o tempo relativo a cada anaacutelise podevariar em decorrecircncia da complexidade e da especificidade de cada pleito
Contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacutedito
De acordo com os artigos 20-A e 35-A da RSF 432001 os requisitos (limites e con-diccedilotildees) para contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito devem ser atendidos individualmente portodos os entes da Federaccedilatildeo consorciados Diante disso salienta-se que a operaccedilatildeo de creacuteditosomente poderaacute ser contratada pelo consoacutercio puacuteblico apoacutes anaacutelise e emissatildeo de parecer doresponsaacutevel pela anaacutelise (Ministeacuterio da Economia ou instituiccedilatildeo financeira credora no casode PVL-IF) para todos os PVL dos entes consorciados participantes de maneira que todosos entes cumpram os limites e condiccedilotildees relativos agrave contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo de creacutedito emquestatildeo
Registro no Cadastro da Diacutevida Puacuteblica (CDP)
Ademais a operaccedilatildeo de creacutedito contratada por consoacutercio puacuteblico deve ser inserida noCadastro da Diacutevida Puacuteblica (CDP) de cada Ente federativo consorciado na proporccedilatildeo de suarespectiva quota-parte ou quota de investimento na operaccedilatildeo de creacutedito ou seja no valorconstante do PVL
133 Prazos de validade para contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacute-dito por consoacutercio puacuteblico
Tendo em vista o disposto na Portaria MF 1512018 a qual estabelece o prazo de va-lidade da verificaccedilatildeo dos limites e das condiccedilotildees de que trata o art 32 da LRF e conformedisposto na seccedilatildeo 43 os prazos de validade do parecer da STN exarado para fins contrataccedilatildeode operaccedilotildees de creacutedito satildeo de 90 180 ou 270 dias contados a partir de sua emissatildeo
Uma vez que para as operaccedilotildees de consoacutercios puacuteblicos todos os entes consorciadosparticipantes da operaccedilatildeo de creacutedito devem cumprir com todos os requisitos para contrataccedilatildeo
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de operaccedilatildeo de creacutedito a operaccedilatildeo somente poderaacute ser contratada pelo consoacutercio apoacutes averificaccedilatildeo do cumprimento de limites e condiccedilotildees de todos os PVL dos entes consorciadosenvolvidos e desde que dentro do prazo de validade dos pareceres de todos os PVL deferidos
Diante disso eacute possiacutevel que as anaacutelises dos PVL de cada ente federativo consorciadoparticipante ocorram em momentos distintos do tempo e implicando em prazos de validadede verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees distintos Poreacutem independente do prazo de validade decada um dos pareceres reforccedila-se que
Para a contrataccedilatildeo da operaccedilatildeo pelo consoacutercio puacuteblico todos os entes devem cumprir oslimites e condiccedilotildees para contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito e concomitantemente tambeacutemdevem estar com o prazo de validade de tais verificaccedilotildees vigentes
Exemplificando uma situaccedilatildeo hipoteacutetica de uma operaccedilatildeo pleiteada por um consoacuterciopuacuteblico com dez entes federativos Suponha que o deferimento do primeiro PVL ocorra porexemplo em 1503 e o prazo de validade da anaacutelise seja de 90 dias Suponha ainda que ouacuteltimo PVL tenha sido deferido em 1006 do mesmo ano e o prazo da validade seja de 270dias Nesse exemplo a operaccedilatildeo deveraacute ser contratada ateacute 1306 pois eacute a data-limite em quetodos os PVL estejam com prazo de verificaccedilatildeo vigentes de forma simultacircnea
Caso na data da assinatura do contrato pelo consoacutercio puacuteblico alguma verificaccedilatildeo jaacuteesteja com prazo de validade vencido o consoacutercio natildeo poderaacute contratar a operaccedilatildeo e no-va anaacutelise do PVL cujo parecer esteja vencido deveraacute ser realizada pois caso contraacuterio aoperaccedilatildeo contratada pelo consoacutercio seraacute considerada nula conforme disposto pela LRF
134 PVL-IF para consoacutercio puacuteblico
Os procedimentos relativos agraves operaccedilotildees de creacutedito interno verificadas diretamente pe-las Instituiccedilotildees Financeiras (PVL-IF) estatildeo disciplinados no capiacutetulo 7 O art 10 da LC1482014 juntamente com a Portaria MF 4132016 (alterada pela Portaria MF 5012017)estabelece que compete agraves instituiccedilotildees financeiras credoras a verificaccedilatildeo de que trata o art32 da LRF quando as operaccedilotildees pleiteadas se enquadrarem nos criteacuterios estabelecidos peloart 1ordm da Portaria MF 4132016 a saber
ndash o valor da operaccedilatildeo de creacutedito analisada deve ser igual ou inferior a R$ 500000000
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(cinco milhotildees de reais) endash a relaccedilatildeo entre o valor da Diacutevida Consolidada (DC) e a Receita Corrente Liacutequida (RCL)
do ente federado natildeo poderaacute ser superior a 100 (um)
Em relaccedilatildeo ao assunto no caso de operaccedilotildees pleiteadas por consoacutercios puacuteblicos aPGFN emitiu o Parecer PGFNCAF 82019 informando que
5 Verifica-se que no requisito disposto no inciso I do art 1ordm da Portaria MF nordm413 de 2016 a hipoacutetese faacutetica da norma diz respeito unicamente ao valor da ope-raccedilatildeo Assim para a incidecircncia da referida norma natildeo possui relevacircncia juriacutedicaa distribuiccedilatildeo dos recursos no acircmbito do consoacutercio puacuteblico pois o valor da ope-raccedilatildeo igual ou inferior a cinco milhotildees de reais eacute o uacutenico requisito para que ela sesubsuma agrave aludida norma
6 Assim ainda que a quota-parte da operaccedilatildeo de creacutedito referente ao ente consor-ciado seja inferior a cinco milhotildees de reais caso o valor da operaccedilatildeo de creacuteditosupere esse valor cabe ao Ministeacuterio da Fazenda verificar o cumprimento dos li-mites e condiccedilotildees para a sua realizaccedilatildeo[]i compete ao Ministeacuterio da Fazenda a verificaccedilatildeo do cumprimento dos limitese condiccedilotildees relativos agrave realizaccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito superiores a cinco mi-lhotildees de reais ainda que a quota-parte referente a qualquer dos entes consorciadosseja inferior a esse valor
Diante do entendimento proferido pela PGFN informa-se que todas as operaccedilotildees decreacutedito pleiteadas por consoacutercios puacuteblicos superiores a R$ 500000000 (cinco milhotildees dereais) teratildeo sua verificaccedilatildeo de limites e condiccedilotildees realizadas pela STN Desse modo todosos PVL dos entes federativos consorciados de uma operaccedilatildeo cujo total seja superior a cincomilhotildees de reais seratildeo analisados pela STN independentemente do valor individual de cadaPVL
Por sua vez a operaccedilatildeo de creacutedito interno sem garantia da Uniatildeo pleiteada pelo consoacuter-cio e que tenha o valor total igual ou inferior a R$ 5 milhotildees de reais independentementedo valor da quota-parte ou da quota de investimento de cada ente resultaraacute em PVL quedeveratildeo ser analisados pela proacutepria instituiccedilatildeo financeira conforme previsto na Portaria MF4132016
Natildeo obstante caso a relaccedilatildeo entre o valor da DC e a RCL de qualquer ente federativoparticipante do consoacutercio e da operaccedilatildeo de creacutedito seja superior a 100 (um) o PVL desseente especiacutefico deveraacute ser remetido agrave STN para anaacutelise mantendo-se a anaacutelise dos demaisPVL do consoacutercio na instituiccedilatildeo financeira no acircmbito do PVL-IF Quando todos os PVL
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relativos ao consoacutercio tiverem sido deferidos (tanto pela STN quanto pela Instituiccedilatildeo Finan-ceira) e caso todas as anaacutelises estiverem com o prazo de validade vigente a operaccedilatildeo decreacutedito poderaacute ser contratada pelo consoacutercio puacuteblico
Inserccedilatildeo no SADIPEM Campo Finalidade Nota explicativa e Documentos
No caso de o valor total da operaccedilatildeo ser igual ou inferior a R$5 milhotildees a instituiccedilatildeofinanceira faraacute o cadastro no SADIPEM de um PVL para cada ente federativo interessadona operaccedilatildeo de creacutedito registrando como valor da operaccedilatildeo de cada PVL o valor da quota-parte ou quota de investimentos na operaccedilatildeo de creacutedito que cabe agravequele ente e escolhendocomo Finalidade a opccedilatildeo Consoacutercio puacuteblico (PVL-IF) Deveraacute ser adicionada uma notaexplicativa em cada PVL nosmoldes domodelo jaacute proposto acima e os documentos deveratildeoconter a especificaccedilatildeo do consoacutercio conforme orientado acima
Operaccedilatildeo de creacutedito por consoacutercio puacuteblico 233
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135 Resumo do cadastro do PVL por consoacutercio puacuteblico
Tabela 9 Resumo do cadastro do PVL de consoacutercio puacuteblico
Tipo deoperaccedilatildeo
Valor total daoperaccedilatildeo
Escolher aFinalidade
Cadastrar Valor paracada PVL
Quemanalisaos PVL
Interna semgarantia
Menor ou iguala R$ 5milhotildees
ConsoacutercioPuacuteblico(PVL-IF)
Um PVL paracada ente
Quota-parte ouquota de inves-timento do en-te
InstituiccedilatildeoFinanceira
Interna semgarantia
Maior queR$ 5 milhotildees
ConsoacutercioPuacuteblico
Um PVL paracada ente
Quota-parte ouquota de inves-timento do en-te
STN
Externa ouinterna comgarantia
Qualquer valor ConsoacutercioPuacuteblico
Um PVL paracada ente
Quota-parte ouquota de inves-timento do en-te
STN
Soma de todas as quotas-parte ou quotas de investimento Exceto se a relaccedilatildeo DCRCL do ente seja maior que 100 situaccedilatildeo em que o PVL espe-ciacutefico seraacute encaminhado agrave STN
136 Concessatildeo de garantia da Uniatildeo em operaccedilotildees de creacuteditopor consoacutercio puacuteblico
Assim como a legislaccedilatildeo vigente exige que todos os entes federativos consorciadoscumpram todos os requisitos legais previstos para contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito paraque o consoacutercio puacuteblico possa contratar uma operaccedilatildeo de creacutedito sem garantia da Uniatildeo paraa obtenccedilatildeo de garantia da Uniatildeo em operaccedilatildeo de creacutedito a ser contratada por consoacutercio puacute-blico todos os entes federativos participantes da operaccedilatildeo devem observar e cumprir todosos requisitos legais exigidos para obtenccedilatildeo de garantia da Uniatildeo em especial a LRF a RSF
Operaccedilatildeo de creacutedito por consoacutercio puacuteblico 234
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482007 e a Portaria MF 5012017
Desse modo caso um determinado ente federativo participante natildeo cumpra os requi-sitos limites e condiccedilotildees relativos agrave contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito e agrave concessatildeo degarantia da Uniatildeo a operaccedilatildeo de creacutedito com garantia da Uniatildeo natildeo poderaacute ser contratadapelo consoacutercio puacuteblico
Para maiores informaccedilotildees sobre os requisitos e procedimentos de obtenccedilatildeo de garantiada Uniatildeo consulte o capiacutetulo 11 bem como o Portal de Garantias da Uniatildeo disponiacutevel nosiacutetio da Secretaria do Tesouro Nacional
137 Operaccedilotildees de creacutedito externo pleiteadas por consoacutercio puacute-blico
As operaccedilotildees de creacutedito externo a serem contratadas por consoacutercios puacuteblicos devemobservar os mesmos normativos e procedimentos aplicados a quaisquer operaccedilotildees de creacuteditoexterno conforme explicitado no capiacutetulo 9
Aditivo renegociaccedilatildeo e repactuaccedilatildeo no acircmbito da LC 1562016 235
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14Aditivo renegociaccedilatildeo e repactuaccedilatildeo no acircmbito da
LC 1562016
Conteuacutedo do capiacutetulo
141 Consideraccedilotildees iniciais para operaccedilatildeo amparada na LC 1562016 142 Aditivode que trata o art 1ordm da LC 1562016 143 Aditivos de que tratam os arts 3ordm e 5ordm daLC 1562016 144 Repactuaccedilatildeo junto ao FGTS de que trata o art 13 da LC 1562016145 Consulta puacuteblica das operaccedilotildees amparadas na LC 1562016
141 Consideraccedilotildees iniciais para operaccedilatildeo amparada na LC1562016
Operaccedilotildees previstas na LC 1562016
A LC 1562016 que estabelece o Plano de Auxiacutelio aos estados e ao DF e medidasde estiacutemulo ao reequiliacutebrio fiscal autoriza a realizaccedilatildeo de diversas operaccedilotildees com vistas apossibilitar a recuperaccedilatildeo econocircmica dos entes subnacionais quais sejam
ndash Celebraccedilatildeo de aditivos aos contratos de refinanciamento de diacutevidas firmados entre Uniatildeoe estados e DF com base na Lei 94961997 e aos contratos de abertura de creacutedito firma-dos com os estados ao amparo da MP 2192-702001 conforme artigos 1ordm 3ordm e 5ordm da LC1562016
ndash Renegociaccedilatildeo dos contratos de empreacutestimos e financiamentos celebrados ateacute 31 de de-zembro de 2015 entre as instituiccedilotildees puacuteblicas federais e estados e DF com recursos doBanco Nacional de Desenvolvimento Econocircmico e Social (BNDES) consoante artigo 2ordmda LC 1562016
Aditivo renegociaccedilatildeo e repactuaccedilatildeo no acircmbito da LC 1562016 236
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ndash Celebraccedilatildeo de termo aditivo para fins de adequaccedilatildeo do Programa de Reestruturaccedilatildeo eAjuste Fiscal ndash PAF nos termos dos artigos 8deg a 10 da LC 1562016 e
ndash Repactuaccedilatildeo por parte da administraccedilatildeo direta e indireta de estados DF e municiacutepiosjunto ao Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviccedilo (FGTS) no casoa Caixa Econocircmica Federal (CAIXA) de diacutevidas decorrentes de financiamentos obtidoscom recursos do Fundo cuja contrataccedilatildeo se deu ateacute 1ordm de junho de 2001 inclusive aque-las refinanciadas no acircmbito da Lei 87271993 nos termos dos artigos 12 e 13 da LC1562016
Dispensa do atendimento de requisitos legais
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Com relaccedilatildeo agrave dispensa para as operaccedilotildees de que tratam os artigos 1ordm 2ordm e 13 da LC1562016 de requisitos legais para contrataccedilatildeo com a Uniatildeo para contrataccedilatildeo de operaccedilatildeo decreacutedito e para concessatildeo de garantia inclusive aqueles constantes da LRF a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do Parecer PGFNCAF 5842017 entende quese faz necessaacuteria a verificaccedilatildeo de exigecircncias que embora estejam consignadas em artigo daLRF afastado pelos citados artigos da LC 1562016 tecircm origem na Constituiccedilatildeo conformese extrai da passagem abaixo
[] eacute necessaacuterio distinguir dentre os requisitos exigidos pela Lei de Responsabili-dade Fiscal aqueles que tecircm origem na proacutepria lei e os que embora mencionadosno art 32 da referida Lei Complementar tecircm origem na Constituiccedilatildeo Federal Nocaso dos requisitos que tecircm origem na LRF os trecircs dispositivos da LC nordm 156 de2016 [os artigos 1ordm 2ordm e 13] mencionados na Nota da STN a despeito da redaccedilatildeodiferenciada dispensam o cumprimento e consequentemente a verificaccedilatildeo peloMinisteacuterio da Fazenda quando da realizaccedilatildeo das operaccedilotildees de creacutedito autorizadaspela citada Lei Complementar Vale destacar a esse respeito o inciso VI do art 32da LRF que menciona como requisito a ser verificado pelo Ministeacuterio da Fazendaa ldquoobservacircncia das demais restriccedilotildees estabelecidas nesta Lei Complementarrdquo Ouseja mesmo aqueles requisitos para a realizaccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito que natildeoestejam elencados explicitamente nos incisos I a V do sect 1ordm da LRF poreacutem tenhamorigem em outros dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal natildeo precisam sercumpridos pelo ente contratante e consequentemente natildeo precisam sofrer verifi-caccedilatildeo por parte do Ministeacuterio da Fazenda para os fins dos arts 1ordm 2ordm e 13 da LeiComplementar nordm 156 de 2016
Por outro lado em relaccedilatildeo agraves exigecircncias do art 32 da LRF que tecircm origem na
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Constituiccedilatildeo Federal quais sejam os dispostos nos incisos I a V do sect 1ordm do menci-onado artigo continuam sendo exigidos e consequentemente devem ser verifica-dos pelo Ministeacuterio da Fazenda como condiccedilatildeo para a realizaccedilatildeo das operaccedilotildeesem tela[][] cabe ressaltar que diferentemente dos arts 1ordm e 13 o art 2ordm natildeo dispensapara os fins de contrataccedilatildeo das operaccedilotildees nele autorizada os requisitos legais paraa contrataccedilatildeo com a Uniatildeo razatildeo pela qual os mesmos deveratildeo ser rigorosamenteobservados Neste caso entatildeo por ocasiatildeo da celebraccedilatildeo do contrato deveratildeo serapresentadas as certidotildees de praxe comprobatoacuterias da capacidade do ente paracontratar com a Uniatildeo
RSF 402001 432001 e 482007
Com a publicaccedilatildeo da RSF 152021 as renegociaccedilotildees contratuais enquadradas na LC1562016 ficam excepcionalizadas ainda dos requisitos de que tratam a RSF 402001 RSF432001 e RSF 482007
Limites de gastos com Parcerias Puacuteblico-Privadas (PPP)
A Lei 136312018 dispensou a verificaccedilatildeo do atendimento ao disposto no artigo 28da Lei 110792004 que versa sobre limites de gastos com Parceria Puacuteblico-Privada (PPP)para fins de contrataccedilatildeo dentre outras operaccedilotildees daquelas a serem realizadas com funda-mento na LC 1562016 Dispensou ainda algumas das certidotildees exigidas para fins de cele-braccedilatildeo dos contratos
Requisitos que devem ser observados
Dessa maneira os entes interessados em (i) aditar contratos de refinanciamento de diacute-vidas com a Uniatildeo ao amparo do artigo 1ordm da LC 1562016 (ii) renegociar contratos comfundamento no artigo 2ordm da LC 1562016 eou (iii) repactuar as diacutevidas decorrentes de finan-ciamentos com recursos do FGTS com base no artigo 13 da LC 1562016 deveratildeo atenderos requisitos elencados nos incisos I II e V do sect 1ordm do artigo 32 da LRF Importante ressal-tar que eacute necessaacuterio atender tambeacutem ao requisito de que trata o art 167-A da Constituiccedilatildeoincluiacutedo pela EC 1092021 (ver capiacutetulo Limite de que trata o art 167-A da Constituiccedilatildeo)
Aditivo renegociaccedilatildeo e repactuaccedilatildeo no acircmbito da LC 1562016 238
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Aleacutem dos Estados e do DF tambeacutem podem repactuar diacutevidas ao amparo do artigo 13da LC 1562016 os municiacutepios e as administraccedilotildees indiretas de entes subnacionais bemcomo empresas estatais natildeo dependentes desde que cumpram os requisitos do mencionadoartigo
Quanto agraves operaccedilotildees que envolvam a concessatildeo de garantia pela Uniatildeo permanecenecessaacuteria ainda a anaacutelise da suficiecircncia das contragarantias oferecidas realizada pela STNconforme entendimento consignado no Parecer PGFNCAF 5942017
Quando da formalizaccedilatildeo dos instrumentos contratuais a serem firmados sob amparoda LC 1562016 deveraacute ser observado o disposto no artigo 195 sect 3ordm da Constituiccedilatildeo e emqualquer outra legislaccedilatildeo aplicaacutevel
Consideraccedilotildees sobre os modelos de leis autorizadoras disponibilizados noMIP
Ao final deste Manual satildeo disponibilizados os Modelos de lei autorizadora aplicaacuteveisaos artigos da LC 1562016 que ensejam aditamentos renegociaccedilotildees e repactuaccedilotildees e satildeotratados no presente artigo Cabe a cada ente interessado selecionar aqueles modelos que seaplicam agrave sua particular situaccedilatildeo e submeter o texto adequado ao seu caso agrave aprovaccedilatildeo dorespectivo Poder Legislativo
Portaria do Ministeacuterio da Economia
Aleacutem da proacutepria LC 1562016 dos Pareceres PGFN mencionados e da RSF 152021a Portaria MF 3792017 regulamenta os procedimentos para as renegociaccedilotildees de diacutevidas aserem realizadas ao amparo dos artigos 1ordm 2ordm 3ordm 5ordm 12-A e 13 da LC 1562016
142 Aditivo de que trata o art 1ordm da LC 1562016
Orientaccedilotildees gerais
O artigo 1ordm da LC 1562016 possibilita aos estados e ao DF alongar por ateacute 240 (duzen-tos e quarenta) meses o prazo de pagamento de contratos de refinanciamento firmados com
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a Uniatildeo ao amparo da Lei 94961997 e de contratos de abertura de creacutedito celebrados coma Uniatildeo com base naMP 2192-702001 O referido artigo indica que esse alongamento deveser efetivado por meio de aditivo contratual o qual possui como data limite para a assinaturao dia 30 de junho de 2021 sendo que seratildeo considerados os valores consolidados dos saldosdevedores das mencionadas diacutevidas e as prestaccedilotildees mensais seratildeo calculadas com base naTabela Price
Conforme explicitado no artigo introdutoacuterio sobre tais operaccedilotildees embora o sect 6ordm doartigo 1ordm da LC 1562016 dispense os requisitos legais para contrataccedilatildeo com a Uniatildeo faz-senecessaacuterio o atendimento dos requisitos elencados nos incisos I II e V do sect 1ordm do artigo 32da LRF cuja verificaccedilatildeo seraacute realizada pela STN
Documentos e informaccedilotildees necessaacuterios
Para fins de comprovaccedilatildeo dos requisitos elencados nos incisos I II e V do sect 1ordm doartigo 32 da LRF necessaacuterios para a celebraccedilatildeo dos termos aditivos mencionados no artigo1ordm da LC 1562016 deveratildeo ser remetidos pelo Banco do Brasil (BB) agente financeiro daUniatildeo agrave Coordenaccedilatildeo-Geral de Haveres Financeiros ndash COAFI da STN EMMEIO FIacuteSICOos seguintes documentos
ndash autorizaccedilatildeo legislativa especiacutefica para a realizaccedilatildeo do aditamento (ver Modelo de leiautorizadora para operaccedilotildees de creacutedito tratadas nos arts 1 3 e 5 da LC 1562016) e
ndash declaraccedilatildeo do Chefe do Poder Executivo atestando o cumprimento do inciso III do ar-tigo 167 da Constituiccedilatildeo (ver Modelo de declaraccedilatildeo do chefe do Poder Executivo paraoperaccedilotildees de creacutedito tratadas nos arts 1 3 e 5 da LC 1562016) e
ndash Certidatildeo do Tribunal de Contas competente atestando⋆ o cumprimento do inciso III do artigo 167 da Constituiccedilatildeo para o exerciacutecio anterior
fechado e⋆ o cumprimento do limite do art 167-A da Constituiccedilatildeo com informaccedilotildees atualizadas
ateacute o uacuteltimo RREO exigiacutevel Em caso de natildeo enquadramento ao referido limite odocumento deveraacute trazer declaraccedilatildeo do respectivo Tribunal de Contas de que todasas medidas previstas no artigo 167-A foram adotadas por todos os Poderes e oacutergatildeosnele mencionados na forma do sect 6deg do referido dispositivo constitucional
Aditivo renegociaccedilatildeo e repactuaccedilatildeo no acircmbito da LC 1562016 240
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Anaacutelise da documentaccedilatildeo no acircmbito do Ministeacuterio da Economia
Recebida a documentaccedilatildeo para a instruccedilatildeo do pleito a STN procederaacute agrave anaacutelise emanifestar-se-aacute quanto ao cumprimento dos limites e das condiccedilotildees para a celebraccedilatildeo doaditivo contratual Caso seja constatado que os documentos recebidos natildeo satildeo suficientes ounatildeo estatildeo adequados seraacute solicitada a adequaccedilatildeo ou ainda a complementaccedilatildeo destes
Nos termos do sect 3ordm do artigo 10 da PortariaMF 3792017 a verificaccedilatildeo de limites e con-diccedilotildees para fins da celebraccedilatildeo de aditivo contratual ao amparo do artigo 1ordm da LC 1562016teraacute prazo de validade de 270 dias limitado ao fim do exerciacutecio em que for realizada
Apoacutes manifestaccedilatildeo favoraacutevel da STN o processo seraacute encaminhado agrave PGFN para apre-ciaccedilatildeo e formalizaccedilatildeo dos instrumentos contratuais
Por ocasiatildeo da assinatura dos instrumentos contratuais deveraacute ser apresentada pelo en-te comprovaccedilatildeo do protocolo junto ao juiacutezo competente de pedido de desistecircncia de even-tuais accedilotildees judiciais que tenham por objeto a diacutevida ou contrato renegociado
Necessaacuterio atentar para o prazo limite estabelecido pela LC 1562016 para a assinaturade tais aditivos Nos termos do sect 7ordm do artigo 1ordm da referida LC o prazo se encerra em3062021
143 Aditivos de que tratam os arts 3ordm e 5ordm da LC 1562016
Orientaccedilotildees
Inicialmente os pleitos para a efetivaccedilatildeo do disposto nos artigos 3ordm e 5ordm da LC 1562016seguiam tracircmite diverso dos pleitos referentes aos demais artigos da LC 1562016 haja vistaque estavam sujeitos agrave verificaccedilatildeo de todos os limites e condiccedilotildees necessaacuterios para a contra-taccedilatildeo de operaccedilatildeo de creacutedito estabelecidos na LRF e na RSF 432001
No entanto de acordo com o art 1ordm-C da LC 1562016 acrescentado pela LC 1782021
Art 1ordm-C Para a assinatura dos aditivos autorizados nesta Lei Complementar satildeodispensados os requisitos legais exigidos para a contrataccedilatildeo com a Uniatildeo e a ve-rificaccedilatildeo dos requisitos exigidos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de maio de2000
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Segundo entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) manifes-tado por meio do Parecer PGFNCAF 36482021 os efeitos da referida dispensa em relaccedilatildeoaos art 3ordm e 5ordm da LC 1562016 careciam de deliberaccedilatildeo do Senado Federal o que ocorreupor meio da RSF 152021 cujo artigo 3ordm eacute transcrito a seguir
Art 3ordm As operaccedilotildees realizadas de acordo com as Leis Complementares nordm 156de 28 de dezembro de 2016 nordm 159 de 19 de maio de 2017 e nordm 178 de 13de janeiro de 2021 bem como os aditamentos contratuais a operaccedilotildees de creacuteditoexterno da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos Municiacutepios e de suasrespectivas administraccedilotildees indiretas cuja finalidade seja a substituiccedilatildeo da taxa dejuros aplicaacutevel a essas operaccedilotildees no caso de a taxa vigente ser baseada na LondonInterBank Offered Rate (Libor) ou na European Interbank Offered Rate (Euribor)de que trata o art 29 da Lei Complementar nordm 178 de 13 de janeiro de 2021 natildeose sujeitam
I - agrave observacircncia dos limites globais para o montante da diacutevida puacuteblica consoli-dada fixados na Resoluccedilatildeo do Senado Federal nordm 40 de 2001 II - ao processo deverificaccedilatildeo e ao atendimento de limites e condiccedilotildees para operaccedilotildees de creacutedito es-tabelecido na Resoluccedilatildeo do Senado Federal nordm 43 de 2001 e III - ao atendimentodos limites e condiccedilotildees para a concessatildeo de garantia pela Uniatildeo estabelecidos naResoluccedilatildeo do Senado Federal nordm 48 de 2007 dispensando-se sua verificaccedilatildeo
Requisitos a serem observados
Diante da vigecircncia da nova legislaccedilatildeo os aditivos de que tratam os artigos 3ordm e 5ordm da LC1562016 passaram a receber o mesmo tratado dado ao artigo 1ordm da mesma LC (ver se-ccedilatildeo 142) Dessa maneira os entes interessados em realizar os referidos aditamentos con-tratuais deveratildeo atender os requisitos elencados nos incisos I II e V do sect 1ordm do artigo 32da LRF em razatildeo de sua origem constitucional
Art 32[]1ordm O ente interessado formalizaraacute seu pleito fundamentando-o em parecer de seusoacutergatildeos teacutecnicos e juriacutedicos demonstrando a relaccedilatildeo custo-benefiacutecio o interesseeconocircmico e social da operaccedilatildeo e o atendimento das seguintes condiccedilotildees I - exis-tecircncia de preacutevia e expressa autorizaccedilatildeo para a contrataccedilatildeo no texto da lei orccedila-mentaacuteria em creacuteditos adicionais ou lei especiacutefica II - inclusatildeo no orccedilamento ouem creacuteditos adicionais dos recursos provenientes da operaccedilatildeo exceto no caso deoperaccedilotildees por antecipaccedilatildeo de receita
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[]V - atendimento do disposto no inciso III do art 167 da Constituiccedilatildeo
Especificamente quanto ao inciso II tendo em vista que natildeo haacute previsatildeo de desembolsode recursos para o ente contratante natildeo eacute necessaacuterio que ele seja verificado para fins dosaditamentos contratuais a serem firmados com base nos art 3ordm e 5ordm da LC 1562016
Importante ressaltar que eacute necessaacuterio atender tambeacutem ao requisito de que trata o art167-A da Constituiccedilatildeo incluiacutedo pela EC 1092021 (ver capiacutetulo 16)
Documentos e informaccedilotildees necessaacuterios
Para fins de comprovaccedilatildeo dos requisitos elencados nos incisos I e V do sect 1ordm do artigo32 da LRF aleacutem do art 167-A da Constituiccedilatildeo necessaacuterios para a celebraccedilatildeo dos termosaditivos autorizados pelos 3ordm e 5ordm da LC 1562016 deveratildeo ser remetidos os seguintes docu-mentos
ndash autorizaccedilatildeo legislativa especiacutefica para a realizaccedilatildeo do aditamento (ver Modelo de leiautorizadora para operaccedilotildees de creacutedito tratadas nos arts 1 3 e 5 da LC 1562016)
ndash declaraccedilatildeo do Chefe do Poder Executivo atestando a existecircncia de lei autorizadora pa-ra realizaccedilatildeo do aditamento pretendido e o cumprimento do inciso III do artigo 167da Constituiccedilatildeo (ver Modelo de declaraccedilatildeo do chefe do Poder Executivo para operaccedilotildeesde creacutedito tratadas nos arts 1 3 e 5 da LC 1562016)
ndash Certidatildeo do Tribunal de Contas competente atestando⋆ o cumprimento do inciso III do artigo 167 da Constituiccedilatildeo para o exerciacutecio anterior
fechado e⋆ o cumprimento do limite do art 167-A da Constituiccedilatildeo com informaccedilotildees atualizadas
ateacute o uacuteltimo RREO exigiacutevel Em caso de natildeo enquadramento ao referido limite odocumento deveraacute trazer declaraccedilatildeo do respectivo Tribunal de Contas de que todasas medidas previstas no artigo 167-A foram adotadas por todos os Poderes e oacutergatildeosnele mencionados na forma do sect 6deg do referido dispositivo constitucional
Anaacutelise da documentaccedilatildeo no acircmbito do Ministeacuterio da Economia
Recebida a documentaccedilatildeo para a instruccedilatildeo do pleito a STN procederaacute agrave anaacutelise emanifestar-se-aacute quanto ao cumprimento dos limites e das condiccedilotildees para a celebraccedilatildeo doaditivo contratual Caso seja constatado que os documentos recebidos natildeo satildeo suficientes ou
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natildeo estatildeo adequados seraacute solicitada a adequaccedilatildeo ou ainda a complementaccedilatildeo destes
Apoacutes manifestaccedilatildeo favoraacutevel da STN o processo seraacute encaminhado agrave PGFN para apre-ciaccedilatildeo e formalizaccedilatildeo dos instrumentos contratuais
144 Repactuaccedilatildeo junto ao FGTS de que trata o art 13 da LC1562016
Quitaccedilatildeo pela Uniatildeo das obrigaccedilotildees por esta assumidas com base na Lei87271993
A LC 1562016 em seu artigo 12 autoriza a Uniatildeo a quitar as obrigaccedilotildees por esta assu-midas com base na Lei 87271993 que envolvam recursos oriundos do FGTS nos seguintestermos
Art 12 Eacute a Uniatildeo autorizada a efetuar a quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees assumidas combase na Lei no 8727 de 5 de novembro de 1993 que envolvam recursos oriundosdo Fundo de Garantia do Tempo de Serviccedilo (FGTS) perante a Caixa EconocircmicaFederal mediante cessatildeo definitiva dos direitos creditoacuterios derivados das opera-ccedilotildees firmadas ao amparo da referida Lei com os Estados o Distrito Federal e osMuniciacutepios ou com as respectivas entidades da administraccedilatildeo indireta
Paraacutegrafo uacutenico As operaccedilotildees de que trata o caput satildeo aquelas para as quais forammantidos os prazos os encargos financeiros e as demais condiccedilotildees pactuadas noscontratos originais inclusive aquelas para as quais houve renegociaccedilatildeo nos termosda Resoluccedilatildeo no 353 de 19 de dezembro de 2000 do Conselho Curador do Fundode Garantia do Tempo de Serviccedilo - CCFGTS
Repactuaccedilatildeo pelo ente subnacional junto ao Agente Operador do FGTS
Por sua vez o artigo 13 da LC 1562016 estabelece que a cessatildeo autorizada pelo artigo12 estaacute condicionada agrave repactuaccedilatildeo pelo ente subnacional envolvido ou a respectiva entidadeda administraccedilatildeo indireta junto ao Agente Operador do FGTS da totalidade de suas diacutevidasdecorrentes de financiamentos obtidos com recursos do Fundo derivadas de operaccedilotildees decreacutedito contratadas ateacute 1ordm de junho de 2001
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Art 13 A cessatildeo de que trata o art 12 desta Lei Complementar soacute poderaacute serrealizada caso o Estado o Distrito Federal e o Municiacutepio ou a respectiva entidadeda administraccedilatildeo indireta celebre concomitantemente perante o agente operadordo FGTS repactuaccedilatildeo da totalidade de suas diacutevidas decorrentes de financiamen-tos obtidos com recursos do FGTS vencidas e vincendas derivadas de operaccedilotildeesde creacutedito contratadas ateacute 1o de junho de 2001 abrangidas ou natildeo pela Lei nordm8727 de 5 de novembro de 1993 ainda que essas diacutevidas tenham sido objeto derenegociaccedilatildeo anterior
sect 1ordm Eacute a Uniatildeo autorizada a conceder garantia agrave repactuaccedilatildeo prevista no caput desteartigo mediante concessatildeo de contragarantias por parte dos Estados do DistritoFederal e dosMuniciacutepios representadas por suas receitas proacuteprias e pelos recursosde que tratam os arts 155 156 157 158 e as aliacuteneas ldquoardquo e ldquobrdquo do inciso I e o incisoII do caput do art 159 da Constituiccedilatildeo Federal conforme o caso
sect 2ordm A repactuaccedilatildeo de que trata o caput obedeceraacute agraves mesmas condiccedilotildees aprovadaspelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviccedilo - CCFGTSpara as renegociaccedilotildees de diacutevidas dos demais agentes financeiros perante o FGTS
sect 3ordm Para fins da repactuaccedilatildeo prevista no caput estatildeo dispensados todos os requi-sitos legais exigidos para a contrataccedilatildeo com a Uniatildeo bem como fica dispensada averificaccedilatildeo dos requisitos exigidos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de maio de2000 para a realizaccedilatildeo de operaccedilotildees de creacutedito e para a concessatildeo de garantia pelaUniatildeo sem prejuiacutezo do disposto nos incisos VII e VIII do art 52 da ConstituiccedilatildeoFederal
Requisitos que devem ser observados
Conforme explicitado no artigo introdutoacuterio do presente manual sobre tais operaccedilotildeesembora o sect 3ordm do artigo 13 da LC 1562016 dispense a observacircncia dos requisitos legais paracontrataccedilatildeo com a Uniatildeo bem como os requisitos estabelecidos pela LRF para realizaccedilatildeodas mencionadas repactuaccedilotildees e para a obtenccedilatildeo de garantia da Uniatildeo permanece necessaacuterioo atendimento dos requisitos elencados nos incisos I II e V do sect 1ordm do artigo 32 da LRFcuja verificaccedilatildeo seraacute realizada por esta STN Aleacutem disso operaccedilotildees com garantia da Uniatildeoficam sujeitas agrave anaacutelise da suficiecircncia das contragarantias oferecidas
Distinccedilatildeo dos requisitos para entes e para empresas estatais natildeo dependen-tes
As repactuaccedilotildees supramencionadas podem ser efetuadas por estados DF e municiacutepiosadministraccedilatildeo direta ou indireta A depender da entidade pleiteante os requisitos a serem
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observados para a efetivaccedilatildeo da repactuaccedilatildeo satildeo distintos podendo ser separados em doisgrupos aqueles aplicaacuteveis aos entes subnacionais e aqueles aplicaacuteveis agraves empresas estataisnatildeo dependentes Para fins dessa divisatildeo aplicam-se os conceitos de ente e empresa depen-dente extraiacutedos do disposto no artigo 2ordm e respectivos incisos combinado com o artigo 1ordm sect3ordm inciso I todos da LRF que estabelecem
Art 2ordm Para os efeitos desta Lei Complementar entende-se como
I - ente da Federaccedilatildeo a Uniatildeo cada Estado o Distrito Federal e cada Municiacutepio
II - empresa controlada sociedade cuja maioria do capital social com direito avoto pertenccedila direta ou indiretamente a ente da Federaccedilatildeo
III - empresa estatal dependente empresa controlada que receba do ente contro-lador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeioem geral ou de capital excluiacutedos no uacuteltimo caso aqueles provenientes de aumentode participaccedilatildeo acionaacuteria
Art 1ordm[]sect3ordm Nas referecircncias
I - agrave Uniatildeo aos Estados ao Distrito Federal e aos Municiacutepios estatildeo compreendi-dos
a) o Poder Executivo o Poder Legislativo neste abrangidos os Tribunais de Con-tas o Poder Judiciaacuterio e o Ministeacuterio Puacuteblico
b) as respectivas administraccedilotildees diretas fundos autarquias fundaccedilotildees e empresasestatais dependentes
Assim dado que as empresas estatais natildeo dependentes natildeo estatildeo compreendidas noconceito de ente natildeo estando sujeitas portanto agrave LRF para fins das repactuaccedilotildees amparadaspelo artigo 13 da LC 1562016 faz-se necessaacuterio distinguir a documentaccedilatildeo necessaacuteria paraos entes subnacionais daquela a ser exigida nas repactuaccedilotildees de interesse de empresas estataisnatildeo dependentes As seccedilotildees a seguir especificam tal distinccedilatildeo
Documentos e informaccedilotildees para repactuaccedilotildees a serem efetuadas por Entessubnacionais
Conforme disposto no artigo 5ordm da Portaria MF 3792017 para as repactuaccedilotildees a se-rem firmadas ao amparo do disposto no artigo 13 da LC 1562016 pela administraccedilatildeo di-reta de estados DF e municiacutepios e seus respectivos fundos autarquias fundaccedilotildees e empre-sas estatais dependentes junto agrave CAIXA Agente Operador do FGTS eacute necessaacuterio que o
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enteentidade interessado envie agrave CAIXA responsaacutevel pelo encaminhamento dos pleitos agraveCoordenaccedilatildeo-Geral de Haveres Financeiros ndash COAFI da STN a seguinte documentaccedilatildeo EMMEIO FIacuteSICO
ndash Ofiacutecio de pedido para a realizaccedilatildeo da renegociaccedilatildeo e para a concessatildeo de garantia pelaUniatildeo assinado pelo responsaacutevel do Agente Operador do FGTS e pelo Chefe do PoderExecutivo e no caso de entidades da administraccedilatildeo indireta tambeacutem por seu responsaacutevel(ver Modelo de ofiacutecio para operaccedilotildees de creacutedito tratadas no art 13 da LC 1562016 comempresas estatais dependentes)
ndash Autorizaccedilatildeo legislativa para a repactuaccedilatildeo e para a vinculaccedilatildeo das receitas do ente emcontragarantia agrave garantia da Uniatildeo (ver Modelo de lei autorizadora para operaccedilotildees decreacutedito tratadas no art 13 da LC 1562016 com empresas estatais dependentes)
ndash No caso de empresas estatais dependentes ata da reuniatildeo em que houve a autorizaccedilatildeodo oacutergatildeo responsaacutevel da empresa conforme seu estatuto para realizar a repactuaccedilatildeo
ndash Declaraccedilatildeo do Chefe do Poder Executivo (ver Modelo de declaraccedilatildeo do chefe do PoderExecutivo para operaccedilotildees de creacutedito tratadas no art 13 da LC 1562016 com empresasestatais dependentes)
ndash Minuta do instrumento contratual de repactuaccedilatildeo a ser celebrado contendo o detalha-mento das condiccedilotildees financeiras que envolvem a operaccedilatildeo e
ndash Minutas dos contratos de garantia e contragarantia preenchidas (ver Modelos de contratode garantia e Modelos de contrato de contragarantia respectivamente)
Documentos e informaccedilotildees para repactuaccedilotildees a serem efetuadas por em-presas estatais natildeo dependentes
Conforme disposto no artigo 6ordm da Portaria MF 3792017 para as repactuaccedilotildees a seremfirmadas ao amparo do disposto no artigo 13 da LC 1562016 por empresas estatais natildeodependentes junto agrave CAIXA Agente Operador do FGTS eacute necessaacuterio que seja remetidaagrave CAIXA responsaacutevel pelo encaminhamento dos pleitos agrave Coordenaccedilatildeo-Geral de HaveresFinanceiros ndash COAFI da STN a seguinte documentaccedilatildeo EM MEIO FIacuteSICO
ndash Ofiacutecio de pedido de concessatildeo de garantia pela Uniatildeo assinado pelo responsaacutevel doAgente Operador do FGTS e pelo Presidente da Empresa (ver Modelo de ofiacutecio paraoperaccedilotildees de creacutedito tratadas no art 13 da LC 1562016 com empresas estatais natildeo de-pendentes)
ndash Ata da reuniatildeo em que houve a autorizaccedilatildeo do oacutergatildeo responsaacutevel da empresa conforme
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seu estatuto para realizar a repactuaccedilatildeondash Autorizaccedilatildeo legislativa que permita ao ente controlador oferecer suas receitas em con-
tragarantia agrave garantia da Uniatildeo (ver Modelo de lei autorizadora para operaccedilotildees de creacuteditotratadas no art 13 da LC 1562016 com empresas estatais natildeo dependentes)
ndash Declaraccedilatildeo do Chefe do Poder Executivo e do responsaacutevel pela administraccedilatildeo financeirado Ente (verModelo de declaraccedilatildeo do chefe do Poder Executivo para operaccedilotildees de creacuteditotratadas no art 13 da LC 1562016 com empresas estatais natildeo dependentes)
ndash Minuta do instrumento contratual de repactuaccedilatildeo a ser celebradondash Minutas dos contratos de garantia e contragarantia preenchidas (ver Modelos de contrato
de garantia e Modelos de contrato de contragarantia respectivamente)
Anaacutelise da documentaccedilatildeo no acircmbito do Ministeacuterio da Economia
Recebida a documentaccedilatildeo para a instruccedilatildeo dos pleitos a STN procederaacute agrave anaacutelise emanifestar-se-aacute quanto ao cumprimento dos limites e das condiccedilotildees para a realizaccedilatildeo dasrepactuaccedilotildees Caso seja constatado que os documentos recebidos natildeo estatildeo adequados seraacutesolicitada a adequaccedilatildeo ou complementaccedilatildeo destes
Nos termos do sect 3ordm do artigo 10 da Portaria MF 3792017 a verificaccedilatildeo de limites econdiccedilotildees para realizada pela STN teraacute prazo de validade de 270 dias limitado ao fim doexerciacutecio em que for realizada
Apoacutes a anaacutelise da STN o pleito seraacute encaminhado agrave PGFN para realizaccedilatildeo dos tracircmitesrelativos agrave concessatildeo de garantia da Uniatildeo Com manifestaccedilatildeo favoraacutevel da PGFN o pedidoseraacute submetido ao Ministro de Estado da Economia para manifestaccedilatildeo sobre concessatildeo dagarantia pela Uniatildeo e caso autorizada realizar-se-atildeo as assinaturas dos contratos de garantiae contragarantia
A uacuteltima etapa do processo consistiraacute na celebraccedilatildeo concomitante dos contratos de ces-satildeo de creacutedito e de repactuaccedilatildeo de diacutevidas mediante os quais respectivamente a Uniatildeotransferiraacute para o FGTS os creacuteditos por ela detidos contra os entes subnacionais e empresasa eles vinculadas e o Agente Operador (CAIXA) promoveraacute a repactuaccedilatildeo dessas obrigaccedilotildeessob novas condiccedilotildees financeiras junto ao FGTS