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Universidade Federal da Integração Latino-Americana Departamento de Contratos
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Av. Silvio Américo Sasdelli, 1842, Vila A Foz do Iguaçu – PR - CEP: 85866-000 - Fone: (45) 3576-7341 - website: www.unila.edu.br
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILALATINO-AMERICANA - UNILA
MANUAL DE SANÇÕES MANUAL DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM LICITAÇÕES E ADMINISTRATIVAS EM LICITAÇÕES E
CONTRATOSCONTRATOS
2014
DEPARTAMENTO DE CONTRATOSDEPARTAMENTO DE CONTRATOS OUTUBRO DE 2014OUTUBRO DE 2014
Universidade Federal da Integração Latino-Americana Departamento de Contratos
MANUALDE SANÇÕES DE SANÇÕES ADMINISTRATIVASADMINISTRATIVAS EM LICITAÇÕES E CONTRATOSEM LICITAÇÕES E CONTRATOS
UNIVERSIDADE FEDERALUNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILAAMERICANA – UNILA
DEPARTAMENTO DE CONTRATOSDEPARTAMENTO DE CONTRATOS
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
André Sekunda GallinaAndré Sekunda GallinaContador – SIAPE 1959843Contador – SIAPE 1959843Chefe do Departamento de ContratosChefe do Departamento de Contratos
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Universidade Federal da Integração Latino-Americana Departamento de Contratos
SUMÁRIOAPRESENTAÇÃO...............................................................................................4
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS .................5
FINALIDADE.......................................................................................................6
ESPÉCIES DE SANÇÕES..................................................................................7
ADVERTÊNCIA.....................................................................................................................7
MULTA...................................................................................................................................8
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO............................................................................9
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL E DESCREDENCIAMENTO DO
SICAF...................................................................................................................................10
DESCREDENCIAMENTO NO SICAF.................................................................................11
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE..................................................................................12
ABRANGÊNCIA DAS PENALIDADES APLICADAS.........................................................12
PROCEDIMENTOS GERAIS A CARGO DO DECON......................................14
REGISTRO DA SANÇÃO NO SICAF..............................................................16
PROCEDIMENTO A SER OBSERVADO PELA ÁREA DEMANDANTE PARA
SOLICITAÇÃO DA SANÇÃO............................................................................17
FLUXOGRAMA SINTÉTICO DO PROCESSO DE SANÇÃO...........................18
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APRESENTAÇÃO
Este manual apresenta diretrizes básicas sobre o entendimento técnico e gerencial
na condução dos processos administrativos sancionatórios no âmbito da Universidade
Federal da Integração Latino-Americana – UNILA para licitações e contratos, apontando as
situações e as normas referentes ao tema.
As sanções administrativas aos licitantes e contratados da UNILA estão previstas
essencialmente no art. 87 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, no art. 7º da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e no
art. 27 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Além da normatização legal, no âmbito da
UNILA utiliza-se a Resolução CONSUN nº 9, de 12 de maio de 2014, que dispõe sobre o
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, referente às infrações
praticadas pelos fornecedores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana –
UNILA.
O Departamento de Contratos da UNILA é a unidade administrativa competente para
processar os feitos administrativos atinentes à aplicação de penalidades no âmbito da
UNILA, sendo uma de suas atribuições identificar, estruturar e disseminar boas práticas de
gestão e informações relativas ao presente tema.
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS
As sanções podem ser de várias naturezas:
cíveis, penais, administrativas, tributárias e etc.
Neste manual, trataremos apenas das sanções
administrativas em licitações e contratos.
As sanções são entendidas como uma consequência da inobservância ou
observância inadequada a um comportamento descrito pela norma jurídica. Sua aplicação e
registro devem ser realizados pelos órgãos e autoridades que detém competência para fazê-
lo. Essas atribuições e competências, no âmbito da UNILA, estão reguladas na Resolução
CONSUN nº 9, de 12 de maio de 2014.
No caso de sanções administrativas em
licitações e contratos, estas são consequências de
um ato ou um conjunto de atos, praticados por
licitantes e contratados da UNILA que causem
prejuízo à Administração ou violem normas de
observância obrigatória.
Observe-se que embora a denominação seja “Sanções Administrativas em
Licitações e Contratos”, a UNILA pode e deve aplicar as sanções cabíveis mesmo naquelas
contratações em que o contrato foi dispensado, tais como no caso das Notas de Empenho,
por exemplo. Ademais, existem casos em que sequer ocorreu a contratação de um
fornecedor e pode este ser sancionado, como por exemplo, no caso de fraude à licitação,
dentre outros casos.
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS
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FINALIDADE
A finalidade das sanções administrativas
em licitações e contratos é reprovar a conduta
praticada pelo sancionado, desestimular a sua
reincidência, bem como prevenir sua prática futura
pelos demais licitantes e contratados.
As sanções podem ter caráter preventivo, educativo, repressivo ou visar à reparação
de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao erário público.
Trata-se, portanto, de um poder-dever da Administração que deve atuar visando
impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem
suas obrigações.
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FINALIDADE
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ESPÉCIES DE SANÇÕES
As sanções administrativas fixadas nas normas, em especial no art. 87 da Lei
8.666/1993, aplicadas aos licitantes e contratados, são as seguintes:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e o descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e
das demais cominações legais.
ADVERTÊNCIA
A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal ao fornecedor, após
a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o
descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do
serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que,
em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
Lei 8666/1993 - Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do
contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência.
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ESPÉCIES DE SANÇÕES
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MULTA
A sanção de multa tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará na gradação
prevista no instrumento convocatório ou no contrato quando houver atraso injustificado no
cumprimento da obrigação contratual, e em decorrência da inexecução parcial ou total do
objeto da contratação, nos termos do art. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a seguir:
“Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o
contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento
convocatório ou no contrato.
[...]
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato.”
As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas
juntamente com a multa, conforme § 2º do art. 87 de Lei nº 8.666, de 1993.
“art. 87 (...)
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a
do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis.”
Além disso, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme
§ 1º do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
“Art. 87 (...)
§1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o
contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou cobrada judicialmente.”
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SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A aplicação da suspensão temporária de licitar implica no impedimento de contratar
com a Administração Pública, sendo, portanto, concomitantes.
A sanção de suspensão temporária de
participar em licitações suspende o direito dos
fornecedores de participarem dos procedimentos
licitatórios promovidos no âmbito da UNILA por
prazo não superior a 2 anos.
A sanção de impedimento de contratar
impede os fornecedores de formalizarem contratos
no âmbito da UNILA, por prazo não superior a 2
anos.
Há de se ressaltar que nessa sanção considera-se contrato todo e qualquer ajuste
entre a UNILA e os particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de
vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada (§
Único do art. 2º da Lei nº 8.666, de 1993).
A previsão legal está inserida no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;”
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IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL E DESCREDENCIAMENTO DO SICAF
A aplicação do impedimento de licitar,
contratar com a Administração Pública e o
descredenciamento do SICAF, previsto neste item,
são concomitantes. A sanção de impedimento de
licitar e contratar prevista no Art. 7º da Lei 10.520,
de 17 de julho de 2002, impossibilitará o fornecedor
de participar de licitações e formalizar contrato no
âmbito interno do ente federativo que aplicar a
sanção - União, Estado, DF ou Municípios.
A aplicabilidade desta sanção é adstrita à modalidade Pregão, bem como nos
contratos pactuados em decorrência das licitações realizadas nesta modalidade, pelos
motivos expostos a seguir:
“Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais.”
Acrescentando que o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que rege o Pregão
Eletrônico, prevê em seu art. 28, que a sanção de impedimento de licitar e contratar
impossibilitará o fornecedor de participar de licitações e formalizar contrato no âmbito da
União, conforme abaixo se descreve:
“Art. 28. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato
ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
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falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com
a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
DESCREDENCIAMENTO NO SICAF
O descredenciamento no Sistema de
Cadastramento de Fornecedores do Governo
Federal – SICAF se dará com a situação “inativo”
sobre os dados do fornecedor disponível no
sistema, em consequência da aplicação da sanção
de impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, em
conformidade com o art. 7º da Lei Nº 10.520, de
2002, e pelo Decreto nº 5.450, de 2005. Confira-se:
“Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais.”
“Art. 28. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato
ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com
a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
O SICAF é um sistema desenvolvido em plataforma web, acessado por meio do
endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, o qual viabiliza o cadastramento de
fornecedores de materiais e serviços para órgãos e entidades da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional, no âmbito do SISG.
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O referido sistema também possui a funcionalidade para fins de registro de sanções,
a serem realizadas pelas Unidades Cadastradoras após a conclusão do processo
sancionador.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
A declaração de inidoneidade
impossibilitará o fornecedor ou interessado de
participar de licitações e formalizar contratos com
todos os órgãos e entidades da Administração
Pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 87.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
ao contratado as seguintes sanções:
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.”
A aplicação desta sanção é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do
Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, podendo a reabilitação ser requerida
após 2 (dois) anos de sua aplicação.
ABRANGÊNCIA DAS PENALIDADES APLICADAS
Recapitulando: as penalidades passíveis de aplicação pela UNILA são:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
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com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e o descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e
das demais cominações legais.
Algumas dessas penalidades possuem abrangência apenas no órgão sancionador,
outras possuem abrangência perante toda a Administração Pública. O quadro abaixo resume
a abrangência das sanções:
SANÇÃO ABRANGÊNCIA DISPOSITIVO LEGAL
Advertência Apenas no órgão sancionador Art. 87, I, da Lei 8666/1993
Multa Apenas no órgão sancionador Art. 87, II, da Lei 8666/1993
Suspensão Temporária de Participar de Licitação
Apenas no órgão sancionador Art. 87, III, da Lei 8666/1993
Impedimento de Contratar com a Administração Pública
Apenas no órgão sancionador Art. 87, III, da Lei 8666/1993
Impedimento de Licitar com o Ente Federativo sancionador
No âmbito do ente sancionador (Ex.: União – todos os órgãos; Estado – Todos os órgãos, etc.)
Art. 7º da Lei 10520/2002
Impedimento de Contratar com o Ente Federativo sancionador
No âmbito do ente sancionador (Ex.: União – todos os órgãos; Estado – Todos os órgãos, etc.)
Art. 7º da Lei 10520/2002
Declaração de Inidoneidade
Todos os órgãos da Administração Pública
Art. 87, IV, da Lei 8666/1993
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PROCEDIMENTOS GERAIS A CARGO DO DECON
O processo administrativo para aplicação de sanção é o instrumento pelo qual se
assegura o respeito aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse
público e eficiência, e no âmbito da UNILA é conduzido pelo Departamento de Contratos –
DECON, que é o guardião do cumprimento de todos os ditames legais e constitucionais
aplicáveis à espécie.
O processo é um conjunto de atos
ordenados em sequência lógica, que visa à
apuração de um fato ou infração administrativa que
pode resultar em possível aplicação de sanção.
No processo sancionatório, o DECON deve observar e zelar para que as
autoridades competentes observem, dentre outras, as seguintes condutas:
a) Atuar conforme a lei e o Direito;
b) Atuar segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
c) Divulgar de maneira oficial os atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de
sigilo previstas na Constituição;
d) Promover a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações,
restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento
do interesse público;
e) Indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
f) Observar as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
g) Adotar formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza,
segurança e respeito aos direitos dos administrados;
h) Garantir os direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à
produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar
sanções e nas situações de litígio;
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PROCEDIMENTOS GERAIS A CARGO DO DECON
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i) Observar a proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as
previstas em lei;
j) Dar impulsão, de ofício, no processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos
interessados.
Em contrapartida existem condutas que devem ser evitadas, tais como:
a) Aplicar sanção sem instauração de processo administrativo;
b) Aplicar sanções sem a observância do contraditório e ampla defesa;
c) Conferir prazo exíguo para a defesa prévia;
d) Aplicar sanção sem atentar à dosimetria e a proporcionalidade;
e) Fixar prazos exíguos para o cumprimento do ato de correção da irregularidade
conduzindo o contratado à reincidência;
f) Deixar, injustificadamente, de aplicar sanção;
g) Deixar de registrar no SICAF ou nos sistemas adequados as sanções aplicadas;
h) Deixar de requerer a complementação de garantias após o seu uso;
i) Deixar de motivar a decisão que aplica a sanção;
j) Deixar de fornecer informações dos atos processuais ao sancionado.
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REGISTRO DA SANÇÃO NO SICAF
Instaurado e instruído todo o processo administrativo sancionador, decorrido todos
os prazos legais, produzidas as provas, aplicada a sanção pela autoridade competente da
UNILA e julgados os recursos, se houver, a Administração providenciará a execução da
decisão administrativa e o registro nos sistemas adequados.
No âmbito dos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG,
que é o caso da UNILA, deverá ocorrer o registro
da sanção no SICAF, na forma prevista nos artigos
38 a 41 da Instrução Normativa SLTI nº 2, de 11 de
outubro de 2010, cujo teor estabelece normas para
o funcionamento do Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF.
As sanções passíveis de registro no sistema SICAF são: advertência, multa,
suspensão temporária, declaração de Idoneidade, impedimento de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
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REGISTRO DA SANÇÃO NO SICAF
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PROCEDIMENTO A SER OBSERVADO PELA ÁREA DEMANDANTE PARA SOLICITAÇÃO DA SANÇÃO
Ocorrendo situação que enseje a aplicação de sanção em desfavor do fornecedor, a
área demandante deve observar o seguinte procedimento:
1) Enviar memorando eletrônico ao Departamento de Contratos contendo exposição
detalhada de todos os fatos que ensejam a sanção;
2) Anexar eventuais documentos gerados, tais como e-mails trocados com a
contratada, prints de tela de sistemas, termos eventualmente celebrados, dentre outros, de
forma a instruir e comprovar as alegações realizadas;
3) Sugerir a sanção que a área entende mais adequada ao caso concreto.
De posse dessas informações, o Departamento de Contratos iniciará o procedimento
sancionatório, de acordo com a legislação e os procedimentos internos da unidade.
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PROCEDIMENTO A SER OBSERVADO PELA ÁREA DEMANDANTE PARA SOLICITAÇÃO DA SANÇÃO
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A seguir é apresentado fluxograma sintético do processo de sanção no âmbito da
UNILA:
FLUXOGRAMA SINTÉTICO DO PROCESSO DE SANÇÃO
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANADEPARTAMENTO DE CONTRATOS
ESTUDO TÉCNICO: CUSTO DO PROCESSO SANCIONATÓRIO
CUSTO COM MÃO DE OBRA DOS ATORES DO PROCESSOCUSTO SERVIDOR NÍVEL MÉDIO R$ 2.175,17CUSTO CHEFE DO DECON R$ 4.471,00CUSTO CHEFE DA ÁREA DEMANDANTE R$ 4.471,00CUSTO PRÓ-REITOR R$ 13.084,00CUSTO PROCURADOR R$ 24.288,64CUSTO REITOR R$ 24.810,86
ETAPA: SOLICITAÇÃO DA SANÇÃO PELA ÁREA DEMANDANTE
ATOR AÇÃO TEMPO ESTIMADO CUSTOS M.O. SOMA
CHEFE DA ÁREA DEMANDANTE 02:00:00 R$ 1,86 R$ 0,54 R$ 2,40SUB-TOTAL R$ 2,40
ETAPA: INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO
ATOR AÇÃO TEMPO ESTIMADO CUSTOS M.O. SOMA
SERVIDOR NÍVEL MÉDIO 02:00:00 R$ 0,91 R$ 14,54 R$ 15,45
CHEFE DO DECON 01:00:00 R$ 0,93 R$ 0,27 R$ 1,20
PRÓ-REITOR 01:00:00 R$ 2,73 R$ 26,27 R$ 29,00
SERVIDOR NÍVEL MÉDIO 02:00:00 R$ 0,91 R$ 10,54 R$ 11,45
CHEFE DO DECON 01:00:00 R$ 0,93 R$ 0,27 R$ 1,20CHEFE DA ÁREA DEMANDANTE Analisar a defesa apresentada. Emitir opinião 03:00:00 R$ 2,79 R$ 2,81 R$ 5,60
SERVIDOR NÍVEL MÉDIO 04:00:00 R$ 1,81 R$ 11,08 R$ 12,89
CHEFE DO DECON 02:00:00 R$ 1,86 R$ 0,54 R$ 2,40SUB-TOTAL R$ 79,19
ETAPA: DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA
ATOR AÇÃO TEMPO ESTIMADO CUSTOS M.O. SOMA
PRÓ-REITOR 01:00:00 R$ 2,73 R$ 1,27 R$ 4,00
CUSTOS ADMINISTRATIVOS(Luz)
Descrever fundamentos e comprovar o fato. Solicitar aplicação da sanção. Indicar sanção e justificar penalidade máxima
CUSTOS ADMINISTRATIVOS(Luz, Cópias, Materiais Adm)
Analisar a demanda. Reunir documentação. Minutar despachoAnalisar a demanda. Analisar documentação. Fechar despachoAnalisar a demanda. Analisar documentação. Enviar ofício à contratadaAnalisar a defesa prévia. Reunir documentação. Minutar despachoAnalisar a defesa prévia. Analisar documentação. Fechar despacho
Analisar a defesa e a manifestação da área. Minutar despacho. Elaborar outras minutasAnalisar a defesa e a manifestação da área. Analisar e fechar despacho. Analisar e fechar outras minutas
CUSTOS ADMINISTRATIVOS(Luz, Cópias, Materiais Adm)
Analisar a defesa da contratada. Emitir decisão 1ª instância
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANADEPARTAMENTO DE CONTRATOS
ESTUDO TÉCNICO: CUSTO DO PROCESSO SANCIONATÓRIO
PROCURADOR Analisar todo o processo. Emitir parecer jurídico 06:00:00 R$ 30,36 R$ 3,62 R$ 33,98
SERVIDOR NÍVEL MÉDIO 03:00:00 R$ 1,36 R$ 0,81 R$ 2,17
CHEFE DO DECON 01:00:00 R$ 0,93 R$ 0,27 R$ 1,20
PRÓ-REITOR 01:00:00 R$ 2,73 R$ 26,27 R$ 29,00
SERVIDOR NÍVEL MÉDIO 03:00:00 R$ 1,36 R$ 10,81 R$ 12,17
CHEFE DO DECON 01:00:00 R$ 0,93 R$ 0,27 R$ 1,20
CHEFE DA ÁREA DEMANDANTE 03:00:00 R$ 2,79 R$ 2,81 R$ 5,60
SERVIDOR NÍVEL MÉDIO 03:00:00 R$ 1,36 R$ 10,81 R$ 12,17
CHEFE DO DECON 01:00:00 R$ 0,93 R$ 2,27 R$ 3,20
PRÓ-REITOR 03:00:00 R$ 8,18 R$ 2,81 R$ 10,99SUB-TOTAL R$ 115,68
ETAPA: DECISÃO EM 2ª INSTÂNCIA E 1ª TENTATIVA DE COBRANÇA
ATOR AÇÃO TEMPO ESTIMADO CUSTOS M.O. SOMA
REITOR 03:00:00 R$ 15,51 R$ 1,81 R$ 17,32
SERVIDOR NÍVEL MÉDIO 02:00:00 R$ 0,91 R$ 201,54 R$ 202,45
CHEFE DO DECON 01:00:00 R$ 0,93 R$ 0,27 R$ 1,20
PRÓ-REITOR 01:00:00 R$ 2,73 R$ 26,27 R$ 29,00SUB-TOTAL R$ 249,96
ETAPA: 2ª TENTATIVA DE COBRANÇA
ATOR AÇÃO TEMPO ESTIMADO CUSTOS M.O. SOMA
SERVIDOR NÍVEL MÉDIO Minutar despacho. Emitir GRU. Minutar docs 01:00:00 R$ 0,45 R$ 3,27 R$ 3,72
Analisar parecer jurídico. Realizar eventuais adequações. Registrar e publicar sanções. Minutar despachos, ofício, etcAnalisar documentação. Autorizar adequações e registro. Fechar despachoComunicar a contratada acerca da decisão de 1ª instânciaAnalisar o recurso administrativo. Reunir documentação. Minutar despachoAnalisar o recurso administrativo. Analisar documentação. Fechar despachoAnalisar o recurso administrativo apresentado. Emitir opiniãoAnalisar o recurso administrativo e a manifestação da área. Minutar despacho. Elaborar outras minutasAnalisar o recurso administrativo e a manifestação da área. Analisar e fechar despacho. Analisar e fechar outras minutasAnalisar o recurso administrativo da contratada. Análise sobre reconsiderar sua decisão. Manifestar-se. Submeter à decisão do Reitor.
CUSTOS ADMINISTRATIVOS(Luz, Cópias, Materiais Adm)
Analisar o recurso administrativo da contratada. Emitir decisão de 2ª instância.
Publicar de extrato no DOU. Minutar despachos, ofício, etc. Emitir GRU. Minutar docsAutorizar publicação no DOU. Analisar docs. Fechar despacho.Comunicar a contratada acerca da decisão de 2ª instância
CUSTOS ADMINISTRATIVOS(Luz, Impressão, Materiais)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANADEPARTAMENTO DE CONTRATOS
ESTUDO TÉCNICO: CUSTO DO PROCESSO SANCIONATÓRIO
CHEFE DO DECON Fechar despacho. Analisar docs 01:00:00 R$ 0,93 R$ 3,27 R$ 4,20
PRÓ-REITOR 01:00:00 R$ 2,73 R$ 26,27 R$ 29,00SUB-TOTAL R$ 36,92
ETAPA: INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA JUDICIAL
ATOR AÇÃO TEMPO ESTIMADO CUSTOS M.O. SOMA
SERVIDOR NÍVEL MÉDIO Minutar despacho 01:00:00 R$ 0,45 R$ 1,27 R$ 1,72CHEFE DO DECON Fechar despacho. Analisar processo 01:00:00 R$ 0,93 R$ 1,27 R$ 2,20PRÓ-REITOR Analisar processo. Remeter à PF 01:00:00 R$ 2,73 R$ 1,27 R$ 4,00
PROCURADOR 03:00:00 R$ 15,18 R$ 4,81 R$ 19,99
SERVIDOR NÍVEL MÉDIO 01:00:00 R$ 0,45 R$ 10,27 R$ 10,72
CHEFE DO DECON 01:00:00 R$ 0,93 R$ 0,27 R$ 1,20
CHEFE DA ÁREA DEMANDANTE 01:00:00 R$ 0,93 R$ 2,27 R$ 3,20SUB-TOTAL R$ 43,04
TOTAL R$ 527,19
*Nos custos administrativos foram levados em conta apenas aqueles custos mais facilmente estimáveis, como papel, materiais administrativos, energia, etc.**Não foram levados em conta custos como internet, rateio de vigilância, rateio de limpeza, etc., devido a dificuldade em mensurar a atribuir a cada fase do processo.
Foz do Iguaçu/PR, 06 de Agosto de 2015.
Elaborado por:
André Sekunda GallinaContador – SIAPE 1959843
Chefe do Departamento de Contratos
Revisado por:
Erwin Becker MarquesAssist. em Administração – SIAPE 1828799
Departamento de Contratos
Analisar documentação. Emitir ofício à contratada
CUSTOS ADMINISTRATIVOS(Luz, Impressão, Materiais)
Analisar todo o processo. Manifestar-se sobre a cobrança judicial ou inscrição em DAMinutar despacho de encaminhamento à área demandanteFechar despacho de encaminhamento à área demandanteJuntar ao processo de contratação, finalizar sanção
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