View
276
Download
0
Category
Preview:
Citation preview
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 1/52
LEI N.º 3.469, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009
Nota Remissiva
"Reproduzida por haver sido publicada com incorreções no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24.12.2009."
Ato Relacionado
Lei nº 3.482/2010
INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema
Estadual de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
L E I :
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
Art. 1.º Fica instituído, na forma do disposto nesta Lei e seus anexos, o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente doSistema Estadual de Saúde, destinado a prover os recursos humanos necessários ao desenvolvimento e operacionalização do sistema de saúde do Estado do Amazonas, mediante aobservância dos seguintes princípios e diretrizes:
I - estabelecer uma Política de Gestão do Trabalho;
II - prover os recursos humanos necessários ao desenvolvimento e operacionalização do Sistema Estadual de Saúde.
Art. 2.º Para a elaboração do presente Plano foram observados, ainda, os seguintes princípios e diretrizes:
I - do concurso público de provas ou de provas e títulos, única forma de ingresso no serviço público para o exercício de cargos e acesso a carreira;
II - da flexibilidade: garantia de permanente adequação do Plano às necessidades e à dinâmica do Sistema Único de Saúde;
III - da gestão partilhada das carreiras: garantia da participação dos trabalhadores, por meio de mecanismos legais e legitimamente constituídos na formulação e gestão do seurespectivo plano de carreiras;
IV - da carreira como instrumento de gestão: o Plano deverá constituir-se em um instrumento gerencial de política de pessoal integrado ao planejamento e ao desenvolvimentoorganizacional;
V - da educação permanente: o atendimento da necessidade permanente de capacitação aos servidores do Sistema Estadual de Saúde;
VI - da avaliação de desempenho: processo pedagógico focado no desenvolvimento profissional e institucional;
VII - do compromisso solidário: o Plano é um ajuste firmado entre o gestor estadual e servidores em prol da qualidade dos serviços, do profissional, e da adequação técnica àsnecessidades dos serviços de saúde;
VIII - da política de recursos humanos: como eixo estruturante da gestão, visando à valorização do trabalho e dos trabalhadores do Sistema Estadual de Saúde;
IX - da modalidade, entendida esta, como garantia de trânsito do servidor do Sistema Estadual de Saúde pelas diversas instituições públicas de saúde nas diferentes esferas deGoverno, sem perda de direitos e da possibilidade de desenvolvimento na carreira.
Art. 3.º São órgãos que compõem o Sistema Estadual de Saúde, para efeito deste Plano:
I - Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM;
II - Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM;
III - Fundação de Medicina Tropical do Amazonas - FMT/AM;
IV - Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA".
V - Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON;
VI - Fundação Hospital "ADRIANO JORGE";
VII - Fundação de Vigilância em Saúde - FVS.
Art. 4.º Para os efeitos desta Lei, são as seguintes definições:
I - PROFISSIONAL DE SAÚDE: são todos aqueles que estando ou não ocupados no setor saúde detém formação profissional específica ou acadêmica para o desempenho deatividades ligadas direta ou indiretamente ao cuidado ou ações de saúde;
II - TRABALHADOR DE SAÚDE E DEMAIS GRUPOS OCUPACIONAIS DE SAÚDE : são todos aqueles que se inserem direta ou indiretamente na atenção à saúde, nosestabelecimentos de saúde ou nas atividades de saúde, podendo deter ou não formação específica para o desempenho de funções atinentes ao setor;
III - CARGO: é a designação do conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, identificando-se pelas características de criação por Lei, denominação própria,número certo, e pagamento pelos cofres do Estado;
IV - ESPECIALIDADE: é um conjunto de atividades integrantes das atribuições dos cargos e empregos, constituindo-se em uma habilitação ou campo profissional (ou ocupacional) deatuação, com o objetivo de definir as responsabilidades e tarefas que podem ser cometidas a um servidor;
V - CLASSES - são divisões que agrupam, dentro de determinado cargo ou emprego, as atividades com níveis similares de complexidade;
VI - CARREIRA - é a trajetória do trabalhador desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento, regida por regras especí ficas de ingresso, desenvolvimento profissional remuneração eavaliação de desempenho;
VII - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL - é o conjunto de cargos, classes e séries de classes do Sistema Estadual de Saúde, criado por Lei;
VIII - VENCIMENTO - é a retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor fixado em Lei;
IX - REMUNERAÇÃO - é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em Lei;
X - REFERÊNCIA - é o símbolo que identifica o valor do vencimento;
XI - VANTAGEM PESSOAL - é o valor pecuniário decorrente do direito adquirido pelo servidor com base na legislação vigente em determinada época, nominalmente identificado e
somente reajustável mediante a aplicação dos percentuais gerais de reposição estabelecidos em Lei;
XII - PROGRESSÃO HORIZONTAL - é a mudança de uma referência para outra imediatamente superior, na mesma série de classe;
XIII - PROMOÇÃO - é a movimentação do servidor da última referência salarial de um padrão de classe para a referência inicial do padrão da classe imediatamente superior, com ointerstício mínimo de 02 (dois) anos;
XIV - VACÂNCIA - consiste no efeito jurídico de ato ou fato que produz a desvinculação do servidor do cargo que até então ocupava;
XV - LOTAÇÃO - compreende o número de servidores de cada carreira, com exercício em unidade da estrutura organizacional da SUSAM e FUNDAÇÕES.
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 2/52
XVI - PROVIMENTO - é o preenchimento de cargo público, na forma prevista em Lei;
XVII - ENQUADRAMENTO - é o ajustamento do servidor efetivo em decorrência de sua classificação no Plano, a partir da correspondência estabelecida na tabela de transposição docargo, efetivado por ato do Chefe do Poder Executivo;
XVIII - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - instrumento de gestão, focado no desenvolvimento profissional e institucional;
XIX - SISTEMA DE AVALIAÇÃO D E DESEMPENHO - sistemática de avaliação que compreende processos, instrumentos e técnicas para avaliação de desempenho do servidor, sob asdimensões funcional e institucional;
XX - GRUPO OCUPACIONAL - é o agrupamento de cargos da mesma natureza e requisitos para investidura;
XXI - JORNADA DE TRABALHO - Período de tempo laboral em que o servidor cumpre suas obrigações, estabelecidas no Manual de Cargos, previsto no Anexo IV desta Lei.
CAPÍTULO IIDOS CARGOS E DAS CARREIRAS DO QUADRO PERMANENTE
Art. 5.º Os cargos que compõem o Quadro Permanente do Sistema Estadual de Saúde integram os Grupos Ocupacionais Superior, Médio e Auxiliar, subdivididos em Profissionais daSaúde e Trabalhadores da Saúde.
§ 1.º Os cargos se escalonam em classes representadas por letras na forma seguinte:
I - "A" - Classe inicial;
II - "B" - Segunda Classe;
III - "C" - Terceira Classe;
IV - "D" - Quarta Classe;
V - "E" - Quinta Classe;
VI - "F" - Sexta Classe;
VII - "G" - Sétima Classe;
VIII - "H" - Oitava Classe.
§ 2.º As classes escalonadas nas letras "A" a "D" compreendem os cargos dos Grupos Ocupacionais Profissionais e Trabalhadores de Saúde, dos níveis superior, médio e auxiliar.
§ 3.º Somente os cargos integrantes do Grupo Ocupacional de Nível Auxiliar - Trabalhadores de Saúde ocuparão as classes de "A" a "H", sendo;I - "A" a "D" - cargos com exigência de 1.º grau incompleto;
II - "E" a "H" - cargos com exigência de 1.º grau completo.
§ 4.º Os cargos constantes do Anexo III desta Lei serão extintos a medida que vagarem assegurando-se aos seus titulares os direitos adquiridos a data da vigência desta Lei.
§ 5.º Os cargos constantes do Anexo III desta Lei poderão ser aproveitados em órgãos integrantes do Sistema Estadual de Saúde, bem como em outros órgãos integrantes da estruturaorganizacional do Poder Executivo Estadual desde que:
I - haja correlação quanto à natureza, grau de responsabilidades e nível de complexidade, com a finalidade do órgão de destino;
II - a remoção para outros órgãos poderá ocorrer "ex officio" ou a pedido, por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 6.º Os servidores abrangidos pela Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000 , compõem o Quadro Suplementar do Sistema Estadual de Saúde, sendo assegurado aos seus titulares osdireitos adquiridos na data da vigência desta Lei.
CAPÍTULO IIIDO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 6.º O Vencimento e a Gratificação de Saúde dos titulares dos cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde são os constantes da Tabela constante doAnexo II desta Lei.
Parágrafo único. A Gratificação de Saúde a que se refere este artigo será paga integralmente, somente aos servidores que estiverem no exercício de suas funções nos órgãosintegrantes do Sistema de Saúde.
Art. 7.º Aos profissionais e trabalhadores do Sistema Estadual de Saúde, em efetivo exercício de suas funções, são devidas as seguintes gratificações calculadas sobre o valor dovencimento base do cargo:
I - Gratificação de Localidade: atribuída aos servidores de nível superior, domiciliados e em efetivo exercício de suas atribuições no interior do Estado, no percentual de 100% (cem por cento);
II - Gratificação de Curso: atribuída aos profissionais e trabalhadores do Sistema Estadual de Saúde de Nível Superior, em efetivo exercício, por cada cargo, nos seguintes percentuaisnão cumulativos, calculados sobre o vencimento base do cargos:
Nota Remissiva
"... sobre o vencimento base do (sic ) cargos:"Correto: dos
a) Curso de Especialista: 25% (vinte e cinco por cento);
b) Curso de Mestrado: 30% (trinta por cento);
c) Curso de Doutorado: 35% (trinta e cinco por cento).
III - Gratificação de Risco de Vida, calculada nos percentuais de 20% (vinte por cento), para os profissionais de saúde, e de 10% (dez por cento) aos trabalhadores de saúde, incidentessobre o vencimento base do cargo;
§ 1.º Será considerado em efetivo exercício o servidor do Sistema Estadual de Saúde, cursando regularmente cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que guardempertinência com o interesse do Sistema Estadual de Saúde, observada a legislação que regulamenta a matéria.
§ 2.º O pagamento das Gratificações instituídas neste artigo, somente será devido enquanto o servidor estiver em efetivo exercício do cargo, nos órgãos integrantes do Sistema Estadualde Saúde.
CAPÍTULO IVDO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 8.º Ao ingressar no Quadro Permanente do Sistema Estadual de Saúde, o servidor cumprirá estágio probatório nos termos da legislação vigente, e será considerado estável, aqueleque for aprovado através da Avaliação Especial de Desempenho, por comissão instituída para essa finalidade, com base nos seguintes critérios;
I - aprovado: se obtiver no resultado final media igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis;
II - reprovado, quando:
a) vencidas todas as etapas da avaliação de desempenho, não alcançar a média de que trata o inciso anterior;b) independentemente de ter alcançado a média necessária para sua aprovação, contar, durante o período de 12 (doze) mesas, com mais de 12 (doze) faltas não justificadas, intercaladas ounão;
c) tenha respondido processo administrativo disciplinar, em que tenha sido considerado culpado.
Art. 9.º O resultado do estágio probatório será homologado em ato próprio pelo titular da pasta, e publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 10. Suspendem a contagem do prazo do estágio probatório:
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 3/52
I - a l icença:
a) por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro;
b) para o serviço militar;
c) para tratamento da própria saúde, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;
d) motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 90 (noventa) dias;
e) para tratar de interesses particulares;
II - a disposição ou o afastamento para:
a) exercício de cargo na União, Estados, Distrito Federal, Municípios, ou para os poderes Estadual Legislativo e Judiciário, obedecidos os critérios fixados em normas específicas;
b) exercício de mandato eletivo;
c) exercício de mandato classista;
d) estudo no Brasil ou no exterior por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ininterruptos ou não;
III - o período transcorrido entre a exoneração ou demissão do serviço, e a correspondente reintegração, por força de decisão administrativa ou judicial.
CAPÍTULO VDO ENQUADRAMENTO
Art. 11. Os atuais servidores do Sistema Estadual de Saúde serão enquadrados imediatamente nas classes e referências iniciais deste plano, devendo, após a formação de Comissãoconstituída para estudos de enquadramento, propor ao Chefe do Executivo o enquadramento dos servidores do Sistema Estadual de Saúde, nos termos desta Lei, tendo por referência cargoscom atribuições correlatas às atualmente exercidas, conforme os quadros constantes dos Anexos I, II, III, e V conforme as especificações constantes do Manual de Cargos constante do Anexo IV,desta Lei.
Ato Relacionado
Decreto nº 32.075/2012
Art. 12. Considerar-se-á para efeito de enquadramento, o servidor que na data do enquadramento estiver:
I - no efetivo exercício de sua função no âmbito do Sistema Estadual de Saúde;
II - disposicionado para outros órgãos, por intermédio de convênios de cooperação técnica para serviços essenciais de saúde, legalmente autorizado;
Art. 13. O enquadramento de que trata este capítulo obedecerá aos seguintes critérios:
I - o cumprimento da qualificação necessária estabelecida no Anexo IV desta Lei:
II - o tempo de serviço em efetivo exercício na classe atual, para efeito de classificação em cada referência da nova classe, compreendendo:
a) até 03 (três) anos na referência inicial;
b) 01 (uma) referência a cada 02 (dois) anos de tempo de serviço, alcançada a estabilidade.
Parágrafo único. Os critérios de enquadramento deste Plano serão aplicados automaticamente, no que couber, aos ocupantes de cargos em extinção.
Art. 14. O enquadramento, resultante da aplicação dos critérios estabelecidos nesta Lei, resultará de proposta formalizada por uma Comissão especialmente constituída pelo Secretáriode Estado de Saúde e Dirigentes das Fundações de Saúde, cujo ato constitutivo definirá a metodologia a ser adotada e os instrumentos necessários a sua aplicação, assegurada arepresentação Sindical na referida Comissão.
§ 1.º Do ato de enquadramento, caberá recurso de revisão, endereçado ao Secretário de Estado de Saúde, até o dia 29 de fevereiro de 2012, com análise e decisão pela Comissão deEnquadramento, nos 10 (dez) dias subsequentes a esta data, com posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo.
Nota Remissiva§ 1º do art. 14 alterado pelo art. 1º da Lei nº 3.724/2012, com efeito a partir de 24 de dezembro de 2009, conforme mencionado no art. 4º dareferida Lei.
Redação Original
§ 1.º Do ato de enquadramento caberá recurso de revisão ao Governador do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após suapublicação.
§ 2.º Ato do Chefe do Poder Executivo revalidará ou retificará, total ou parcialmente, o enquadramento e definirá o Quadro Suplementar dos Órgãos e Entidades que compõem oSistema Estadual de Saúde.
Nota Remissiva
§ 2º do art. 14 alterado pelo art. 1º da Lei nº 3.724/2012, com efeito a partir de 24 de dezembro de 2009, conforme mencionado no art. 4º dareferida Lei.
Redação Original
§ 2.º Provido o recurso, o ato de enquadramento retroagirá, inclusive em seus efeitos financeiros, à data do Decreto original.
§ 3.º Provido o recurso, o ato de enquadramento retroagirá, inclusive em seus efeitos financeiros, à data do Decreto original.
Nota Remissiva
§ 2º do art. 14 renumerado para § 3º pelo art. 2º da Lei nº 3.724/2012, com efeito a partir de 24 de dezembro de 2009, conforme mencionadono art. 4º da referida Lei.
Redação Original
§ 2.º Provido o recurso, o ato de enquadramento retroagirá, inclusive em seus efeitos financeiros, à data do Decreto original.
§ 4.º Ao servidor licenciado para tratar de interesses particulares, é facultado reassumir o exercício do seu cargo, na SUSAM e Fundações, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar dapublicação desta Lei, para o fim de requerer o seu enquadramento.
Nota Remissiva
§ 3º do art. 14 renumerado para § 4º pelo art. 2º da Lei nº 3.724/2012, com efeito a partir de 24 de dezembro de 2009, conforme mencionadono art. 4º da referida Lei.
Redação Original
§ 3.º Ao servidor licenciado para tratar de interesses particulares, é facultado reassumir o exercício do seu cargo, na SUSAM eFundações, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, para o fim de requerer o seu enquadramento.
CAPÍTULO VIPROGRESSÃO FUNCIONAL
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 4/52
Art. 15. A partir do enquadramento, a evolução funcional dos ocupantes dos cargos constantes do Anexo I desta Lei, dar-se-á sob as formas de Promoção e Progressão horizontal.
§ 1.º A comprovação do nível de escolaridade superior ao exigido para o cargo atualmente ocupado pelo servidor dos grupos ocupacionais de nível médio e auxiliar poderá ser considerada na promoção.
§ 2.º A comprovação de trabalhos técnicos de alta relevância na área de atuação para o servidor ocupante de cargos dos grupos ocupacionais de nível superior, desde que avaliadopelo chefe imediato e convalidado pelo titular do órgão, poderá ser considerada na promoção.
§ 3.º A promoção de que trata este artigo será concedida por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do titular do órgão, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos naclasse que ocupa, após alcançada a estabilidade.
§ 4.º Para efeito do interstício estabelecido no parágrafo anterior, não se contará o tempo em que o servidor tiver sido:
I - l icenciado:
a) para tratamento da própria saúde, se superior a 180 (cento e oitenta) dias;
b) por motivo de doença em pessoa da família, se superior a 90 (noventa) dias;
c) por motivo de afastamento para acompanhar o cônjuge ou companheiro;
d) para serviço militar, obrigatório;
e) para tratar de interesses particulares;
f) para servir em outro órgão ou entidade, fora do âmbito do Sistema Estadual de Saúde;
g) para estudo no Brasil ou no exterior, divergente do exercício das atividades ou do interesse da Instituição.
§ 5.º A progressão horizontal ocorrerá de uma referência para a outra, na mesma classe, obedecendo ao interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do enquadramento.
§ 6.º A promoção vertical dar-se-á somente para o servidor que estiver na última referência da classe do cargo que ocupa, para a classe imediatamente superior.
§ 7.º A progressão horizontal ocorrerá de uma referência para outra, na mesma classe, obedecendo ao interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do enquadramento,condicionada a avaliação de desempenho.
§ 8.º A pro gressão vertical dar-se-á somente p ara o se rvidor que estiver na última referência da classe do cargo que ocupa, pa ra a cl asse imediatamente superior, ap ós sub metido aavaliação de desempenho.
CAPÍTULO VII
DO PLANO DE DESENVOLVÍMENTO INSTITUCIONALArt. 16. O Plano de Desenvolvimento Institucional será implementado em conformidade com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e pactuado como Um conjunto
gerencial articulado e vinculado ao planejamento das ações institucionais, incorporando metes pré - estabelecidas.
Art. 17. O Plano de que trata o artigo anterior será constituído por:
I - Programa Institucional de Qualificação; e
II - Sistema de Avaliação de Desempenho.
Art. 18. - O Plano de D esenvolvimento Institucional garantirá:
I - um programa de integração institucional para os servidores recém admitidos;
II - as condições institucionais para uma qualificação e avaliação que propiciem a realização profissional, e o pleno desenvolvimento das potencialidades dos servidores;
III - a qualificação dos servidores para o implemento do desenvolvimento organizacional do Sistema Estadual de Saúde, e de sua correspondente função social;
IV - a criação de mecanismos que estimulem o crescimento funcional, e favoreçam a motivação dos servidores;
Art. 19. O Programa Institucional de Qualificação para os servidores considerará:
I - a identificação das necessidades de capacitação;
II - a capacitação para o desenvolvimento de ações de gestão pública, voltadas para a qualidade dos serviços prestados;
III - a capacitação para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da Instituição.
Art. 20. O Sistema de Avaliação de Desempenho constituir-se-á em um processo pedagógico e participativo, abrangendo de forma integrada, a avaliação:
I - das atividades dos servidores;
II - das atividades dos coletivos de trabalho;
III - das competências das instituições.
Art. 21. O Sistema de Avaliação de Desempenho, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, contempla duas dimensões complementares:
I - competência como análise do perfil definido para os cargos que compõem os quadros de pessoal;
II - desempenho como análise de desempenho dos servidores, considerando as condições ofertadas e os fatores estabelecidos.
§ 1.º Entende-se por competência, o conjunto de conhecimentos teóricos e práticos de habilidades e de atitudes requeridas pelas características dos cargos que os servidores precisamadquirir, desenvolver e aplicar, pare que possam contribuir para a consecução dos objetivos institucionais, e evoluir em suas carreiras.
§ 2.º Entende-se por desempenho os fatores que explicitam as expectativas da instituição em relação aos servidores, referentes ás sues normas, valores, crenças e á sua culturaorganizacional.
Art. 22. O Sistema de Avaliação para Competências e Desempenho tem como principais objetivos:
I - proporcionar informações para a tomada de decisões relacionadas á permanência e ao desenvolvimento dos servidores nas carreiras;
II - propiciar o suporte técnico á administração dos servidores;
III - propiciar um clima estimulador da valorização do desenvolvimento das competências e de sua aplicação, visando á compreensão sobre a própria atuação por parte dos servidores eá visualização dos aspectos que podem ser melhorados ou que devem ser mantidos;
IV - identificar as lacunas entre o desempenho esperado a aquele efetivamente alcançado no desempenho das atribuições, objetivando levantar informações para a elaboração deplanos de capacitação, em conformidade com as reais necessidades de cada servidor;
V - integrar a gestão de pessoas ás estratégias organizacionais, identificando a consistência da relação entre a consecução dos objetivos organizacionais e o desempenho individual.
Art. 23. O Sistema de Avaliação de Desempenho atingirá o contingente dos servidores do Sistema Estadual de Saúde, no período semestral.
Parágrafo único. A avaliação será efetuada pela chefia imediata a discutida com o servidor, com base em sua auto-avaliação a validada pela chefia imediata.
Art. 24. Com o objetivo de assegurar a impessoalidade, será constituído um Comitê de Avaliação que procederá validação final do processo de avaliação de desempenho.
Parágrafo único. Caberá ao Comitê de Avaliação de Desempenho verificar o equilíbrio das avaliações efetuadas. identificar distorções, solicitar revisão das avaliações, apreciar recursos interpostos e emitir parecer conclusivo.
Art. 25. As áreas de Recursos Humanos da SUSAM e das Fundações de Saúde deverão promover, periodicamente a revisão do Sistema de Avaliação realizando os ajustesnecessários.
§ 1.º Caberá as áreas de Recursos Humanos da SUSAM e das Fundações de Saúde inserirem e manterem um banco de dados com o resultado do processo de avaliação dodesempenho, validada pelo Comitê.
§ 2.º Deverão as áreas de Recursos Humanos da SUSAM e das Fundações de Saúde disponibilizar para as chefias o banco de dados com as informações resultantes da avaliação de
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 5/52
Desempenho e, ao servidor, as informações de interesse pessoal.
CAPÍTULO VIIIDO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Art. 26. O Programa Institucional de Qualificação objetiva a formação e desenvolvimento de servidores pautado e nas necessidades de saúde das pessoas e populações, nas seguintesáreas:
I - qualificação dos gestores;
II - qualificação do pessoal da área fim:
III - qualificação do pessoal da área operacional.
Art. 27. O Programa Institucional de Qualificação conterá ainda os instrumentos necessários:
I - ao desenvolvimento integral do cidadão servidor:
II - a otimização da capacidade técnica dos servidores;
III - ao atendimento das necessidades do sistema frente as mudanças sociais, tecnológicas e políticas.
CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Fica garantida a mobilidade do servidor dentro do Sistema Estadual de Saúde, sem perda de direitos, e da possibilidade de desenvolvimento na carreira.
§ 1º. Os servidores do Sistema Estadual de Saúde poderão ser colocados à disposição para outra esfera de Poder, na forma de permuta, com ônus para o órgão de origem quando, acritério do Governador do Estado, no exercício do poder discricionário, seja disposicionado ao Poder Executivo Estadual, no mesmo período, servidor ou servidores, cuja remuneração ouremunerações, sejam equivalentes à remuneração do servidor disposicionado, desde que não estejam em estágio probatório.
Nota Remissiva
Parágrafo único do art. 28 renumerado para § 1º do art. 28 pelo art. 1º da Lei nº 4.186/2015, com efeitos retroativos a 09/03/2015 ematendimento ao art. 3º do referido diploma legal.
Alteração Anterior Parágrafo único do art. 28 acrescido pelo art. 1º da Lei nº 4.165/2015.
Parágrafo único. Os servidores do Sistema Estadual de Saúde poderão ser colocados à disposição para outra esfera de Poder, na
forma de permuta, com ônus para o órgão de origem quando, a critério do Governador do Estado, no exercício do poder discricionário, sejadisposicionado ao Poder Executivo Estadual, no mesmo período, servidor ou servidores, cuja remuneração ou remunerações, sejamequivalentes à remuneração do servidor disposicionado, desde que não estejam em estágio probatório.
§ 2.º Nos demais casos de disposição, aplicam-se aos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde as normas previstas nos §§ 2.º, 3.º e 4.º do artigo 52da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986.
Nota Remissiva
§ 2º do art. 28 acrescido pelo art. 1º da Lei nº 4.186/2015, com efeitos retroativos a 09/03/2015 em atendimento ao art. 3º do referido diplomalegal.
Art. 29. Ato do Chefe do Poder Executivo baixará os regulamentos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 30. Fica mantida a gratificação de desempenho científico, restrita aos servidores da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" e da Fundação deMedicina Tropical, nos termos do artigo 4.º, inciso V, da Lei n.º 2.511, de 07 de dezembro de 1998 .
Art. 31. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão per conta das dotações especificas, consignadas no Orçamento do Poder Executivo, para a Secretaria de Estado deSaúde e Fundações Vinculadas.
Art. 32. As vantagens auferidas em decorrência do direito adquirido a gratificação por tempo de serviço (qüinqüêni os) na forma da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, sãoconsideradas vantagens pessoais e, como tal, serão pagas nos valores atualmente percebidos, desconsiderados, para esse fim, os valores dos vencimentos fixados por este Lei.
Art. 33. Serão anualmente revistas, sempre na mesma data e sem distinção de índice, mediante Lei específica a remuneração assegurada ao servidor do Sistema Estadual de Saúde,conforme disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1.988.
Art. 34. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 2.383, de 18 de março de 1996 , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitosfinanceiros decorrentes do enquadramento, a contar de 1.º de janeiro de 2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manau s, 24 de dezembro de 2009.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação:
D.O.E. de 24/12/2009ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE
GR. OCUP. NÍVEL CARGO
QUANTIDADE
TOTALGERALSUSAM
FUNDAÇÕES
FHEMOAM FUAM FCECONFMT
-HVD
FVS FHAJ
PROFISSIONAISDE SAÚDE
SUPERIOR
ASSISTENTESOCIAL
320 19 9 18 9 4 22 401
BIÓLOGO 0 8 6 0 0 25 0 39
CIRURGIÃODENTISTA
439 3 3 8 2 5 2 462
ENFERMEIRO 1227 35 23 75 40 35 117 1552
EPIDEMIOLOGISTA 0 2 0 0 0 15 0 17
FARMACÊUTICO 114 3 8 15 6 5 6 157
FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO 295 39 15 24 26 71 10 480
FÍSICO EMMEDICINA
0 1 0 2 0 1 0 4
FISIOTERAPEUTA 303 4 4 18 6 0 30 365
FONOAUDIÓLOGO 59 0 0 4 0 0 0 63
MÉDICO 135 0 0 0 0 0 62 197
MÉDICOVETERINÁRIO
0 0 0 0 1 12 0 13
NUTRICIONISTA 45 2 0 2 2 1 9 61
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 6/52
PESQUISADORTITULAR
0 0 3 0 4 0 0 7
PESQUISADOR ADJUNTO
0 0 5 0 11 0 0 16
PESQUISADOR ASSISTENTE
0 0 7 0 8 0 0 15
PESQUISADORINICIANTE
0 4 5 4 29 0 0 42
PESQUISADOR 0 0 0 0 6 0 0 6
PSICÓLOGO 110 5 7 6 5 4 11 148
QUÍMICO 0 2 0 0 0 1 0 3
SANITARISTA 50 0 3 0 0 28 2 83
TERAPEUTA
OCUPACIONAL 20 0 0 0 0 0 0 20
SUBTOTAL 3117 127 98 176 155 207 271 4151
PROFISSIONAISDE SAÚDE
SUPERIOR
ADMINISTRADOR 0 11 5 3 1 4 3 27
ADVOGADO 0 2 2 2 0 4 0 10
ANALISTA DESISTEMAS
0 2 1 0 0 6 3 12
ARQUITETO 0 0 0 0 0 2 0 2
BACHAREL EMCOMPUTAÇÃO
0 3 1 2 0 4 0 10
BIBLIOTECÁRIO 0 2 3 1 2 2 3 13
COMUNICADORSOCIAL
0 3 2 2 0 2 0 9
CONTADOR 0 2 3 2 0 3 3 13
ECONOMISTA 0 2 0 0 0 1 0 3
ENGENHEIRO AMBIENTAL
0 0 0 0 0 4 0 4
GEÓGRAFO 0 0 0 0 0 2 0 2
PEDAGOGO 0 0 1 0 0 8 0 9
SOCIÓLOGO 0 1 0 0 0 0 0 1
SUBTOTAL 0 28 18 12 3 42 12 115
TRABALHADORESDE SAÚDE
SUPERIOR
ENGENHEIROCIVIL
0 0 0 2 0 4 0 6
ENGENHEIROELETRICISTA
0 0 0 1 1 2 0 4
ESTATÍSTICO 0 2 2 2 1 4 0 11
TÉCNICO 252 13 11 15 8 32 29 360
SUBTOTAL 252 15 13 20 10 42 29 381
SUBTOTAL SUPERIOR 3369 170 129 208 168 291 312 4647
GR . OCU P. NÍVEL CARGOQUANTIDADE
SUSAM FHEMOAM FUAM FCECON FMT-HVD
FVS FHAJ TOTALGERAL
PROFISSIONAIS DESAÚDE
MÉDIO
FISCAL SANITÁRIO 0 0 0 0 0 23 0 23
INSTRUMENTADOR
CIRÚRGICO
50 0 0 0 0 0 6 56
TÉC. DEENFERMAGEM
4 831 58 26 264 174 15 387 5755
TÉC. DE FARMÁCIA 0 0 0 0 7 0 6 13
TÉC. DEFISIOTERAPIA
0 0 0 0 0 0 1 1
TÉC. DEHEMOTERAPIA
260 151 0 20 16 0 19 466
TÉC. DEHISTOLOGIA
0 0 0 13 0 0 0 13
TÉC. DEIMOBILIZAÇÃOORTOPÉDICA
0 0 0 0 0 0 6 6
TÉC. DE NUTRIÇÃOE DIETÉTICA
80 0 0 6 4 0 7 97
TÉC. DE PATOLOGIACLÍNICA
542 42 29 36 76 82 47 854
TÉC. DERADIOLOGIA
MÉDICA
297 4 0 20 19 0 41 381
TÉC. DERADIOTERAPIA
0 0 0 21 0 0 0 21
TÉC. DE SAÚDEBUCAL
72 2 0 0 2 0 0 76
TÉC. EM ANATOMIAPATOLÓGICA
0 0 0 16 7 0 6 29
TÉC. EMCITOTÉCNICA
0 0 0 16 0 0 0 16
TÉC. EM QUÍMICA 0 2 0 0 0 0 0 2
SUBTOTAL 6132 259 55 412 305 120 526 7809
(TRABALHADORESDE SAÚDE)
MÉDIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
0 30 38 124 42 50 8 292
PROGRAMADOR 0 2 2 2 0 0 8 14
TÉCNICO EMINFORMÁTICA
0 0 1 0 0 0 6 7
SUBTOTAL 0 32 41 126 42 50 22 313
SUBTOTAL MÉDIO 6132 291 96 538 347 170 548 8122
GR. OCUP. NÍVEL CARGO
QUANTIDADE
TOTALGERALSUSAM
FUNDAÇÕES
FHEMOAM FUAM FCECONFMT
-HVD
FVS FHAJ
AGENTE DEENDEMIAS
0 0 0 0 0 1441 0 1441
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 7/52
PROFISSIONAISDE SAÚDE
AUXILIAR
AUX. DEENFERMAGEM
2252 15 0 75 54 9 142 2547
AUX. DEFARMÁCIA
0 5 0 12 1 0 0 18
AUX. DELABORATÓRIO
0 0 0 0 36 0 1 37
AUX. DENUTRIÇÃO E
DIETÉTICA330 0 0 5 0 0 4 339
AUX. DEPATOLOGIA
CLÍNICA610 0 7 25 4 48 28 722
AUX. DERADIOLOGIA
MÉDICA400 0 0 0 0 0 26 426
AUX. DE SAÚDEBUCAL
220 2 0 0 0 0 0 222
AUX.OPERACIONAL
DE SAÚDE1800 0 0 0 13 0 5 1818
SUBTOTAL 5612 22 7 117 108 1498 206 7570
TRABALHADORESDE SAÚDE
AUXILIAR
AGENTE ADMINISTRATIVO
188 0 94 0 0 3 0 285
SAÚDE 3000 56 29 31 39 221 123 3499
ARTÍFICE 220 0 1 0 4 1 54 280
AUX. DESERVIÇOS
GERAIS2500 12 0 28 67 16 42 2665
CONTRAMESTRE 0 0 0 0 2 0 0 2
COPEIRO 300 0 0 7 0 0 0 307
COZINHEIRO 350 2 0 20 24 0 4 400
MARINHEIROFLUVIAL DE
MÁQUINA
0 0 0 0 2 0 0 2
MESTRE DEEMB. DEP.
PORTE0 0 0 0 1 0 0 1
MOTORISTA 430 28 9 20 32 36 36 591
OPERADORMANUT. E APOIO
0 17 0 0 0 0 0 17
RECEPCIONISTA 0 16 0 6 16 0 0 38
TELEFONISTA 0 4 4 12 6 0 0 26
VIGIA 600 0 3 0 15 0 6 624
SUBTOTAL 7588 135 140 124 208 277 265 8737
SUBTOTAL AUXILIAR 13200 157 147 241 316 1775 471 16307
TOTAL GERAL 22701 618 372 987 831 2236 1331 29076
Nota Remissiva
Anexo I alterado p elo art. 1º da Lei nº 3.974/2013, conforme seu Anexo Único.
Alteração Anterior Anexo I alterado p elo inciso I do art. 1º da Lei nº 3.871/2013 , nos termos especificados em seu Anexo I, com efeitos retroativos a 24 de dezembro de2009 em virtude do disposto no art. 4º da referida Lei.
GR.OCUP.
NÍVEL CARGO
QUANTIDADE
TOTALGERALSUSAM
FUNDAÇÕES
FHEMOAM FUAM FCECONFMT
-HVD
FVS FHAJ
P R OF I S S I O NAI S DE S A Ú DE
S UP E RI OR
ASSISTENTESOCIAL
320 19 9 18 7 4 12 389
BIÓLOGO 0 8 6 0 0 25 0 39
CIRURGIÃODENTISTA
439 3 3 8 2 5 2 462
ENFERMEIRO 910 29 15 75 35 35 67 1.166
EPIDEMIOLOGISTA 0 2 0 0 0 15 0 17
FARMACÊUTICO 95 3 8 14 3 5 2 130
FARMACÊUTICOBIOQUÍMICO
295 36 12 24 26 71 9 473
FÍSICO EMMEDICINA
0 1 0 2 0 1 0 4
FISIOTERAPEUTA 130 4 4 18 1 0 30 187
FONOAUDIÓLOGO 25 0 0 4 0 0 0 29
MÉDICOVETERINÁRIO
0 0 0 0 1 12 0 13
NUTRICIONISTA 45 2 0 2 2 1 4 56
PESQUISADORTITULAR
0 0 3 0 4 0 0 7
PESQUISADOR ADJUNTO
0 0 5 0 6 0 0 11
PESQUISADOR ASSISTENTE
0 0 7 0 8 0 0 15
PESQUISADORINICIANTE
0 4 5 4 29 0 0 42
PESQUISADOR 0 0 0 0 6 0 0 6
PSICÓLOGO 105 5 7 3 2 4 7 133
QUÍMICO 0 2 0 0 0 1 0 3
SANITARISTA 50 0 3 0 0 28 2 83TERAPEUTAOCUPACIONAL
20 0 0 0 0 0 0 20
SUBTOTAL 2.434 118 87 172 132 207 135 3.285
ADMINISTRADOR 0 11 5 3 1 4 3 27
ADVOGADO 0 2 2 2 0 4 0 10
ANALISTA DESISTEMAS
0 2 1 0 0 6 3 12
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 8/52
P R OF I S S I O NAI S DE S A Ú DE
S UP E RI OR
BACHAREL EMCOMPUTAÇÃO
0 3 1 2 0 4 0 10
BIBLIOTECÁRIO 0 2 3 1 2 2 3 13
COMUNICADORSOCIAL
0 3 2 2 0 2 0 9
CONTADOR 0 2 3 2 0 3 3 13
ECONOMISTA 0 2 0 0 0 1 0 3
ENGENHEIRO AMBIENTAL
0 0 0 0 0 4 0 4
ENGENHEIROCIVIL
0 0 0 2 0 2 0 4
ENGENHEIROELETRICISTA
0 0 0 1 0 2 0 3
ESTATÍSTICO 0 2 2 2 0 4 0 10GEÓGRAFO 0 0 0 0 0 2 0 2
PEDAGOGO 0 0 1 0 0 8 0 9
SOCIÓLOGO 0 1 0 0 0 0 0 1
TÉCNICO 140 13 11 15 8 32 7 226
SUBTOTAL 140 43 31 32 11 82 19 358
SUBTOTAL SUPERIOR 2.574 161 118 204 143 289 154 3.643
GR. OCUP. NÍVEL C ARGOQUANTIDADE
SUSAM FHEMOAM FUAM FCECON FMT-HVD
FVS FHAJ TOTALGERAL
P R OF I S S I O NAI S DE S A Ú DE
MÉ DI O
FISCAL SANITÁRIO 0 0 0 0 0 23 0 23
INSTRUMENTADORCIRÚRGICO
50 0 0 0 0 0 6 56
TÉC. DEENFERMAGEM
3.600 45 15 264 132 15 204 4.275
TÉC. DE FARMÁCIA 0 0 0 0 2 0 6 8
TÉC. DEFISIOTERAPIA
0 0 0 0 0 0 1 1
TÉC. DEHEMOTERAPIA
260 150 0 20 16 0 11 457
TÉC. DEHISTOLOGIA
0 0 0 12 0 0 0 12
TÉC. DEIMOBILIZAÇÃOORTOPÉDICA
0 0 0 0 0 0 6 6
TÉC. DE NUTRIÇÃOE DIETÉTICA
80 0 0 6 4 0 3 93
TÉC. DEPATOLOGIACLÍNICA
430 42 29 36 76 82 34 729
TÉC. DERADIOLOGIAMÉDICA
278 4 0 20 19 0 21 342
TÉC. DERADIOTERAPIA
0 0 0 15 0 0 0 15
TÉC. DE SAÚDEBUCAL
20 2 0 0 0 0 0 22
TÉC. EM ANATOMIAPATOLÓGICA
0 0 0 16 4 0 6 26
TÉC. EMCITOTÉCNICA
0 0 0 16 0 0 0 16
TÉC. EM QUÍMICA 0 2 0 0 0 0 0 2
SUBTOTAL 4.718 245 44 405 253 120 298 6.083
(TRABALHADORESDE SAÚDE)
MÉDIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
0 30 38 124 39 50 0 281
PROGRAMADOR 0 2 2 2 0 0 8 14
TÉCNICO EMINFORMÁTICA
0 0 1 0 0 0 6 7
SUBTOTAL 0 32 41 126 39 50 14 302
SUBTOTAL MÉDIO 4.718 277 85 531 292 170 312 6.385
GR.OCUP.
N ÍVEL C AR GO
QUANTIDADE
TOTALGERALSUSAM
FUNDAÇÕES
FHEMOAM FUAM FCECONFMT
-HVD
FVS FHAJ
P R OF I S S I O NAI S DE S A Ú DE
A UXI L I AR
AGENTE DEENDEMIAS 0 0 0 0 0 1.441 0 1.441
AUX. DEENFERMAGEM 2.252 15 0 75 54 9 1 42 2.547
AUX. DEFARMÁCIA 0 5 0 6 1 0 0 12
AUX. DELABORATÓRIO 0 0 0 0 36 0 1 37
AUX. DENUTRIÇÃO EDIETÉTICA 330 0 0 5 0 0 4 339
AUX. DEPATOLOGIACLÍNICA 610 0 7 25 4 48 25 719
AUX. DERADIOLOGIAMÉDICA 400 0 0 0 0 0 12 412
AUX. DE SAÚDEBUCAL 220 2 0 0 0 0 0 222
AUX.OPERACIONALDE SAÚDE 1.800 0 0 0 13 0 5 1.818
SUBTOTAL 5.612 22 7 111 108 1.498 189 7.547
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 9/52
T RABAL HAD ORE S DE S A Ú D
E
A UXI L I AR
. .
ARTÍFICE 220 0 1 0 4 1 20 246
AUX. DESERVIÇOSGERAIS 2.500 12 0 28 67 16 27 2.650
CONTRAMESTRE 0 0 0 0 2 0 0 2
COPEIRO 300 0 0 7 0 0 0 307
COZINHEIRO 350 2 0 20 24 0 4 400
MARINHEIROFLUVIAL DEMÁQUINA 0 0 0 0 2 0 0 2
MESTRE DEEMB. DEP.PORTE 0 0 0 0 1 0 0 1
MOTORISTA 430 22 8 20 32 36 13 561OPERADORMANUT. E APOIO 0 17 0 0 0 0 0 17
RECEPCIONISTA 0 16 0 6 14 0 0 36
TELEFONISTA 0 4 4 4 4 0 0 16
VIGIA 600 0 3 0 15 0 6 624
SUBTOTAL 7.400 129 45 116 204 274 193 8.361
SUBTOTAL AUXILIAR 13 .0 12 15 1 52 22 7 31 2 1.77 2 3 82 15.90 8
TOTAL GERAL 20.304 589 255 962 747 2.231 848 25.936
Redação Original
GR. OCUP. NÍVEL CARGO
QUANTIDADE
TOTAL GERALSUSAM
FUNDAÇÕES
FHEMOAM FUAM FCECON FMT/AM FV S FHAJ
PROFISSIONAISDE SAÚDE
SUPERIOR
ASSISTENTESOCIAL
320 19 9 18 7 4 12 389
BIÓLOGO 0 8 6 0 0 25 0 39CIRURGIÃODENTISTA
439 3 3 8 2 5 2 462
ENFERMEIRO 910 29 15 75 35 35 67 1166
EPIDEMIOLOGISTA 0 2 0 0 0 15 0 17
FARMACÊUTICO 95 3 8 14 3 5 2 130
FARMACÊUTICOBIOQUÍMICO
295 36 12 24 26 71 9 473
FÍSICO EMMEDICINA
0 1 0 2 0 1 0 4
FISIOTERAPEUTA 130 4 4 18 1 0 30 187
FONOAUDIÓLOGO 25 0 0 4 0 0 0 29
MÉDICOVETERINÁRIO
0 0 0 0 1 12 0 13
NUTRICIONISTA 45 2 0 2 2 1 4 56
PESQUISADORTITULAR
0 0 3 0 4 0 0 7
PESQUISADOR
ADJUNTO 0 0 5 0 6 0 0 11PESQUISADOR
ASSISTENTE 0 0 7 0 8 0 0 15
PESQUISADORINICIANTE
0 4 5 4 29 0 0 42
PESQUISADOR 0 0 0 0 6 0 0 6
PSICÓLOGO 105 5 7 3 2 4 7 133
QUÍMICO 0 2 0 0 0 1 0 3
SANITARISTA 50 0 3 0 0 28 2 83
TERAPEUTAOCUPACIONAL
20 0 0 0 0 0 0 20
SUBTOTAL 2434 118 87 172 132 207 135 3285
TRABALHADORESDE SAÚDE
SUPEROR
NotaRemissiva
"SUPEROR(sic )"Correto:SUPERIOR
ADMINISTRADOR 0 11 5 3 1 4 3 27
ADVOGADO 0 2 2 2 0 4 0 10
ANALISTA DESISTEMAS
0 2 1 0 0 6 3 12
ARQUITETO 0 0 0 0 0 2 0 2
BACHAREL EMCOMPUTAÇÃO 0 3 1 2 0 4 0 10
BIBLIOTECÁRIO 0 2 3 1 2 2 3 13
COMUNICADORSOCIAL
0 3 2 2 0 2 0 9
CONTADOR 0 2 3 2 0 3 3 13
ECONOMISTA 0 2 0 0 0 1 0 3
ENGENHEIRO AMBIENTAL
0 0 0 0 0 4 0 4
ENGENHEIROCIVIL
0 0 0 2 0 2 0 4
ENGENHEIROELETRICISTA
0 0 0 1 0 2 0 3
ESTATÍSTICO 0 2 2 2 0 4 0 10
GEÓGRAFO 0 0 0 0 0 2 0 2
PEDAGOGO 0 0 1 0 0 8 0 9
SOCIÓLOGO 0 1 0 0 0 0 0 1
TÉCNICO 140 13 5 15 8 32 7 220
SUBTOTAL 140
29
NotaRemissiva
"29 (sic )"Correto: 43
25 32 11
50
NotaRemissiva
"50 (sic )"Correto: 82
19
131
NotaRemissiva
"131 (sic )"Correto:352
147 257 3416
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 10/52
SUBTOTAL SUPERIOR 2574
NotaRemissiva
"147 (sic )"Correto:161
112 204 143
NotaRemissiva
"257 (sic )"Correto:289
154
NotaRemissiva
"3416 (sic )"Correto:3637
GR. OCUP. NÍVEL CARGOQUANTIDADE TOTAL
GERALSUSAM FHEMOAM FUAM FCECON FMT EVS FHAJ
PROFISSIONAIS DESAÚDE
MÉDIO
INSTRUMENTADORCIRÚRGICO
50 0 0 0 0 6 56
TÉC. DEENFERMAGEM
3600 45 15 264 132 15 204 4275
TÉC. DE FARMÁCIA 0 0 0 0 2 0 6 8
TÉC. DEFISIOTERAPIA
0 0 0 0 0 0 1 1
TÉC. DEHEMOTERAPIA
260 150 0 20 16 0 11 457
TÉC. DEHISTOLOGIA
0 0 0 12 0 0 0 12
TÉC. DEIMOBILIZAÇÃO
ORTOPÉDICA
0 0 0 0 0 0 6 6
TÉC. DE NUTRIÇÃOE DIETÉTICA
80 0 0 6 4 0 3 93
TÉC. DEPATOLOGIA
CLÍNICA
430 42 29 36 76 82 34 729
TÉC. DERADIOLOGIA
38 0 0 0 6 0 0 44
TÉC. DE
RADIOLOGIAMÉDICA
240 4 0 20 13 0 21 298
TÉC. DERADIOTERAPIA
0 0 0 15 0 0 0 15
TÉC. DE SAÚDEBUCAL
20 2 0 0 0 0 0 22
TÉC. EM ANATOMIAPATOLÓGICA
0 0 0 16 4 0 6 26
TÉC. EMCITOTÉCNICA
0 0 0 16 0 0 0 16
TÉC. EM QUÍMICA 0 2 0 0 0 0 0 2
SUBTOTAL 4718 245 44 405 253 97 298 6060
(TRABALHADORESDA SAÚDE)
MÉDIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
0 30 38 124 3 9 50 0 281
PROGRAMADOR 0 2 2 2 0 0 8 14
TÉCNICO EMINFORMÁTICA
0 0 0 0 0 0 6 6
SUBTOTAL 0 32 40 126 39 50 14 301
SUBTOTAL MÉDIO 4718 277 84 531 292 147 312 6361
GR. OCUP. NÍVEL CARGO
QUANTIDADE TOTAL
GERALSUSAM FUNDAÇÕES
FH EMOA M FU AM FC EC ON FMT FVS FH AJ
AGENTE DEENDEMIAS
0 0 0 0 0 1.441 0 1441
AUX. DEENFERMAGEM
2.252 15 0 75 54 9 142 2547
AUX. DEFARMÁCIA
0 5 0 6 1 0 0 12
AUX. DELABORATÓRIO
0 0 0 0 36 0 1 37
AUX. DENUTRIÇÃO EDIETÉTICA
330 0 0 5 0 0 4 339
AUX. DE
PATOLOGIACLÍNICA 610 0 7 25 4 48 25 719
AUX. DERADIOLOGIAMÉDICA
400 0 0 0 0 0 12 412
AUX. DE SAÚDEBUCAL
220 2 0 0 0 0 0 222
AUX.OPERACIONALDE SAÚDE
1.800 0 0 0 13 0 5 1818
SUBTOTAL 5612 22 7 111 108 1498 189 7547
TRABALHADORESDE SAÚDE
AUXILIAR
AGENTE ADMINISTRATIVO
3.000 56 17 24 39 221 123 3480
ARTÍFICE 220 0 1 0 4 1 20 246
AUX. DESERVIÇOSGERAIS
2.500 12 0 28 67 16 27 2650
CONTRAMESTRE
0 0 0 0 2 0 0 2
COPEIRO 300 0 0 7 0 0 0 307COZINHEIRO 350 2 0 20 24 0 4 400
MARINHEIROFLUVIAL DEMÁQUINA
0 0 0 0 2 0 0 2
MESTRE DEEMB. DE P.PORTE
0 0 0 0 2 0 0 2
MOTORISTA 430 22 8 20 32 36 13 561
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 11/52
OPERADORMANUT. E APOIO
0 17 0 0 0 0 0 17
RECEPCIONISTA 0 16 0 6 14 0 0 36
TELEFONISTA 0 4 4 4 4 0 0 16
VIGIA 600 0 3 0 15 0 6 624
SUBTOTAL 7400 129 33 109 205 274 193 8343
SUBTOTAL AUXILIAR 13012 151 40 220 313 1772 382 15890
TOTAL GERAL 20304
575
NotaRemissiva
"575 (sic )"Correto:589
236 955 748
2175
NotaRemissiva
"2175 (sic )"Correto:2208
848
25667
NotaRemissiva
"25667(sic )"Correto:25888
ANEXO IITABELA DE VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO DE SAÚ DE
GRUPOOCUPACIONAL
CLASSE
REFERÊNCIAS
1 2 3 4
VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
DE SAÚDE TOTAL VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃODE SAÚDE
TOTAL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
DE SAÚDE TOTAL VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃODE SAÚDE
TOTAL
I - Carreira deNível Superior
Profissionais deSaúde
(Sanitarista,Pesquisador
Titular,Pesquisador
Adjunto,Pesquisador Assistente,Pesquisador
Iniciante,Pesquisador
(Entomologia),Pesquisador
(Leishmanose),Pesquisador
(Malária),Pesquisador (Micologia),Pesquisador
(Virologia)
D 1.713,69 4.167,36 5.881,05 1 .7 30 ,8 2 4 .1 88 ,1 9 5.919,01 1 .7 48 ,1 2 4 .2 09 ,1 2 5.957,24 1 .7 65 ,6 0 4 .2 30 ,1 7 5.995,7
C 1.646,82 4.085,03 5.731,85 1 .6 63 ,2 8 4 .1 05 ,4 5 5.768,73 1 .6 79 ,9 1 4 .1 25 ,9 9 5.805,90 1 .6 96 ,7 1 4 .1 46 ,6 1 5.843,3
B 1.582,55 4.004,34 5.586,89 1 .5 98 ,3 7 4 .0 24 ,3 6 5.622,73 1 .6 14 ,3 6 4 .0 44 ,4 8 5.658,84 1 .6 30 ,5 0 4 .0 64 ,7 2 5.695,2
A 1.353,53 3.925,25 5.278,78 1 .4 21 ,2 1 3 .9 44 ,8 7 5.366,08 1 .4 92 ,2 7 3 .9 64 ,6 0 5.456,87 1 .5 66 ,8 9 3 .9 84 ,4 2 5.551,3
II - Carreira deNível Superior
D 1.713,69 3.520,69 5.234,38 1 .7 30 ,8 2 3 .5 38 ,3 0 5.269,12 1 .7 48 ,1 2 3 .5 55 ,9 9 5.304,11 1 .7 65 ,6 0 3 .5 73 ,7 6 5.339,3
C 1.646,82 3.451,15 5.097,97 1 .6 63 ,2 8 3 .4 68 ,4 1 5.131,69 1 .6 79 ,9 1 3 .4 85 ,7 4 5.165,65 1 .6 96 ,7 1 3 .5 03 ,1 8 5.199,8
B 1.582,55 3.382,99 4.965,54 1 .5 98 ,3 7 3 .3 99 ,9 0 4.998,27 1 .6 14 ,3 6 3 .4 16 ,8 8 5.031,24 1 .6 30 ,5 0 3 .4 33 ,9 8 5.064,4
A 1.353,53 3.316,16 4.669,69 1 .4 21 ,2 1 3 .3 32 ,7 3 4.753,94 1 .4 92 ,2 7 3 .3 49 ,4 0 4.841,67 1 .5 66 ,8 9 3 .3 66 ,1 4 4.933,0
III - Carreira deNível Superior
D 1.713,69 2.371,08 4.084,77 1 .7 30 ,8 2 2 .3 82 ,9 3 4.113,75 1 .7 48 ,1 2 2 .3 94 ,8 5 4.142,97 1 .7 65 ,6 0 2 .4 06 ,8 2 4.172,4
C 1.646,82 2.324,24 3.971,06 1 .6 63 ,2 8 2 .3 35 ,8 6 3.999,14 1 .6 79 ,9 1 2 .3 47 ,5 4 4.027,45 1 .6 96 ,7 1 2 .3 59 ,2 7 4.055,9
B 1.582,55 2.278,34 3.860,89 1 .5 98 ,3 7 2 .2 89 ,7 2 3.888,09 1 .6 14 ,3 6 2 .3 01 ,1 7 3.915,53 1 .6 30 ,5 0 2 .3 12 ,6 7 3.943,1
A 1.353,53 2.233,33 3.586,86 1 .4 21 ,2 1 2 .2 44 ,4 9 3.665,70 1 .4 92 ,2 7 2 .2 55 ,7 2 3.747,99 1 .5 66 ,8 9 2 .2 67 ,0 0 3.833,8
IV - Carreira deNível Médio
Profissionais daSaúde
D 856,84 1.005,90 1.862,74 8 65 ,41 1.01 0,95 1.876,36 87 4,0 6 1.0 15 ,9 9 1.890,05 8 82 ,8 1 1 .02 1,08 1.903,8
C 823,00 986,04 1.809,04 831,64 990,98 1.822,62 839,96 995,93 1.835,89 8 48 ,3 6 1 .00 0,92 1.849,2
B 791,28 966,57 1.757,85 799,20 971,40 1.770,60 807,18 976,25 1.783,43 815,24 981,14 1.796,3
A 676,77 947,47 1.624,24 710,69 952,21 1.662,90 746,14 956,98 1.703,12 783,47 961,75 1.745,2
V - Carreira deNível Médio
Trabalhadoresda Saúde
D 856,84 790,35 1.647,19 865,41 794,31 1.659,72 874,06 798,28 1.672,34 882,81 802,28 1.685,0
C 823,00 774,75 1.597,75 831,64 778,62 1.610,26 839,96 782,52 1.622,48 848,36 786,43 1.634,7
B 791,28 759,44 1.550,72 799,20 763,24 1.562,44 807,18 767,06 1.574,24 815,24 770,89 1.586,1
A 676,77 744,44 1.421,21 710,61 748,16 1.458,77 746,14 751,90 1.498,04 783,44 755,67 1.539,1
VI - Carreira deNível Auxiliar
D 805,43 776,00 1.581,43 813,48 779,87 1.593,35 821,62 783,77 1.605,39 829,84 787,69 1.617,5
C 774,01 760,66 1.534,67 781,75 764,46 1.546,21 789,55 768,30 1.557,85 797,45 772,13 1.569,5
B 743,79 745,64 1.489,43 751,23 749,37 1.500,60 758,76 753,11 1.511,87 766,34 756,88 1.523,2
A 636,16 730,90 1.367,06 667,97 734,57 1.402,54 701,38 738,23 1.439,61 736,43 741,92 1.478,3
VII - Carreirade Nível Auxiliar
Trabalhadoresda Saúde
I
H 805,43 730,00 1.535,43 813,48 733,65 1.547,13 821,62 737,32 1.558,94 829,84 741,01 1.570,8
G 774,01 715,59 1.489,60 781,75 719,16 1.500,91 789,55 722,76 1.512,31 797,45 726,38 1.523,8F 743,79 701,46 1.445,25 751,23 704,97 1.456,20 758,76 708,48 1.467,24 766,34 712,03 1.478,3
E 636,16 687,59 1.323,75 667,97 691,03 1.359,00 701,38 694,49 1.395,87 736,43 697,96 1.434,3
II
D 796,87 725,70 1.522,57 804,83 729,32 1.534,15 812,88 732,96 1.545,84 821,01 736,64 1.557,6
C 765,76 711,36 1.477,12 773,43 714,91 1.488,34 781,17 718,49 1.499,66 788,97 722,08 1.511,0
B 735,89 697,32 1.433,21 743,25 700,79 1.444,04 750,68 704,30 1.454,98 758,18 707,82 1.466,0
A 629,39 683,53 1.312,92 660,86 686,96 1.347,82 693,91 690,38 1.384,29 728,60 693,83 1.422,4
Nota Remissiva
Valores constantes do Anexo II reajustados no percentual correspondente a 6,2798% (seis inteiros e dois mil setecentos e noventa e oito de milésimos por cento) pelo art. 1º da Lei nº 4.048/2014,forma de seu Anexo Único, com efeitos retroativos a 01/05/14 em atendimento ao parágrafo único do art. 1º e art. 4º da referida Lei.
Alterações Anteriores Valores constantes do Anexo II reajustados, a contar de 1º de maio de 2013, no percentual correspondente a 6,5887% (seis vírgula cinco mil oitocentos e oitenta e sete por cento) pelo art. 3º da L3.887/2013, na forma de seu Anexo III.
GRUPO OCUPACIONAL CLASSE
REFERÊNCIAS
1 2 3 4
VENC.GRAT.
DESAÚDE
TOTAL VENC.GRAT.
DESAÚDE
TOTAL VENC.GRAT.
DESAÚDE
TOTAL VENC.GRAT.
DESAÚDE
TOTAL
I - Carreira de Nível Superior Profissionais de Saúde
(Sanitarista, Pesquisador Titular,Pesquisador Adjunto,
Pesquisador Assistente,Pesquisador Iniciante,
D 1.612,43 3.921,12 5.533,55 1.628,55 3.940,72 5.569,26 1.644,83 3.960,42 5.605,25 1.661,27 3.980,22 5.641,50
C 1.549,51 3.843,66 5.393,17 1.565,00 3.862,87 5.427,87 1.580,65 3.882,19 5.462,84 1.596,46 3.901,60 5.498,06
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 12/52
Pesquisador (Entomologia),Pesquisador (Leishmanose),
Pesquisador (Malária),Pesquisador (Micologia),Pesquisador (Virologia)
B 1.489,04 3.767,74 5.256,78 1.503,92 3.786,58 5.290,50 1.518,98 3.805,50 5.324,47 1.534,16 3.824,54 5.358,70
A 1.273,56 3 .693,32 4.966,87 1.337,23 3.711,78 5.049,01 1.404,09 3.730,34 5.134,43 1.474,31 3.749,00 5.223,30
II - Carreira de Nível Superior Profissionais da Saúde
D 1.612,43 3.312,66 4.925,09 1.628,55 3.329,23 4.957,77 1.644,83 3.345,88 4.990,71 1.661,27 3.362,60 5.023,87
C 1.549,51 3.247,23 4.796,75 1.565,00 3.263,47 4.828,47 1.580,65 3.279,78 4.860,42 1.596,46 3.296,18 4.892,64
B 1.489,04 3.183,09 4.672,14 1.503,92 3.199,00 4.702,93 1.518,98 3.214,99 4.733,96 1.534,16 3.231,08 4.765,24
A 1.273,56 3 .120,21 4.393,77 1.337,23 3.135,81 4.473,05 1.404,09 3.151,49 4.555,59 1.474,31 3.167,24 4.641,55
III - Carreira de Nível Superior Trabalhadores da Saúde
D 1.612,43 2.230,98 3.843,41 1.628,55 2.242,13 3.870,68 1.644,83 2.253,35 3.898,18 1.661,27 2.264,61 3.925,88
C 1.549,51 2.186,91 3.736,42 1.565,00 2.197,84 3.762,84 1.580,65 2.208,83 3.789,48 1.596,46 2.219,87 3.816,33
B 1.489,04 2.143,72 3.632,76 1.503,92 2.154,42 3.658,35 1.518,98 2.165,20 3.684,18 1.534,16 2.176,02 3.710,18
A 1.273,56 2 .101,37 3.374,93 1.337,23 2.111,87 3.449,11 1.404,09 2.122,43 3.526,53 1.474,31 2.133,04 3.607,35
IV - Carreira de Nível MédioProfissionais da Saúde
D 806,22 946,47 1.752,68 814,27 951,21 1.765,48 822,42 955,95 1.778,37 830,64 960,75 1.791,39
C 774,37 927,78 1.702,15 782,50 932,42 1.714,92 790,33 937,08 1.727,41 798,23 941,77 1.740,00B 744,52 909,46 1.653,98 751,97 914,01 1.665,98 759,49 918,57 1.678,06 767,07 923,17 1.690,24
A 636,78 891,49 1.528,27 668,70 895,94 1.564,64 702,05 900,43 1.602,48 737,18 904,92 1.642,10
V - Carreira de Nível MédioTrabalhadores da Saúde
D 806,22 743,65 1.549,87 814,27 747,38 1.561,65 822,42 751,12 1.573,53 830,64 754,88 1.585,52
C 774,37 728,97 1.503,34 782,50 732,62 1.515,12 790,33 736,28 1.526,61 798,23 739,96 1.538,19
B 744,52 714,56 1.459,09 751,97 718,15 1.470,12 759,49 721,74 1.481,23 767,07 725,34 1.492,42
A 636,78 700,46 1.337,23 668,62 703,95 1.372,58 702,05 707,47 1.409,53 737,15 711,02 1.448,17
VI - Carreira de Nível Auxiliar Profissionais da Saúde
D 757,84 730,15 1.487,99 765,42 733,79 1.499,21 773,08 737,46 1.510,53 780,81 741,15 1.521,95
C 728,27 715,71 1.443,99 735,56 719,29 1.454,85 742,90 722,90 1.465,80 750,33 726,51 1.476,83
B 699,84 701,58 1.401,42 706,84 705,09 1.411,93 713,92 708,61 1.422,53 721,06 712,16 1.433,22
A 598,57 687,72 1.286,29 628,50 691,16 1.319,67 659,94 694,61 1.354,55 692,92 698,08 1.391,00
VII - Carreira de Nível Auxiliar Trabalhadores da Saúde
I
H 757,84 686,87 1.444,71 765,42 690,31 1.455,72 773,08 693,75 1.466,83 780,81 697,23 1.478,03
G 728,27 673,31 1.401,58 735,56 676,67 1.412,23 742,90 680,06 1.422,96 750,33 683,46 1.433,79
F 699,84 660,01 1.359,85 706,84 663,31 1.370,16 713,92 666,61 1.380,54 721,06 669,95 1.391,02
E 598,57 646,97 1.245,54 628,50 650,20 1.278,70 659,94 653,45 1.313,39 692,92 656,72 1.349,64
II
D 749,78 682,82 1.432,60 757,27 686,23 1.443,50 764,85 689,65 1.454,50 772,49 693,11 1.465,61
C 720,52 669,33 1.389,84 727,73 672,66 1.400,39 735,01 676,04 1.411,05 742,36 679,42 1.421,77B 692,41 656,11 1.348,52 699,33 659,38 1.358,71 706,32 662,68 1.369,01 713,38 666,00 1.379,38
A 592,21 643,14 1.235,35 621,81 646,37 1.268,18 652,91 649,59 1.302,50 685,55 652,83 1.338,38
Valores constantes do Anexo II reajustados, a contar de 1º de maio de 2012, no percentual correspondente a 5,1042% (cinco vírgula um mil e quarenta e dois por cento) pelo art. 1º da Lei nº3.815/2012, na forma de seu Anexo Único.
GRUPOOCUPACIONAL
CLASSE
REFERÊNCIAS
1 2 3 4
VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
DE SAÚDE TOTAL VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃODE SAÚDE
TOTAL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
DE SAÚDE TOTAL VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃODE SAÚDE
TOT
I - Carreira deNível Superior
Profissionais deSaúde
(Sanitarista,Pesquisador
Titular,Pesquisador
Adjunto,
Pesquisador Assistente,
Pesquisador Iniciante,
Pesquisador (Entomologia) ,
Pesquisador (Leishmaniose),
Pesquisador (Malária),
Pesquisador (Micologia),
Pesquisador (Virologia)
D 1 .5 12 ,7 6 3.67 8,74 5.19 1,50 1.52 7,88 3 .6 97 ,1 3 5 .2 25 ,0 0 1 .5 43 ,1 6 3 .71 5,61 5.25 8,76 1 .55 8,58 3.73 4,1 9 5.2 92
C 1 .4 53 ,7 3 3.60 6,07 5.05 9,80 1.46 8,26 3 .6 24 ,0 9 5 .0 92 ,3 5 1 .4 82 ,9 4 3 .64 2,22 5.12 5,16 1 .49 7,78 3.66 0,4 3 5.1 58
B 1 .3 97 ,0 0 3.53 4,84 4.93 1,84 1.41 0,96 3 .5 52 ,5 1 4 .9 63 ,4 7 1 .4 25 ,0 8 3 .57 0,26 4.99 5,35 1 .43 9,33 3.58 8,1 3 5.0 27
A 1 .1 94 ,8 3 3.46 5,02 4.65 9,85 1.25 4,57 3 .4 82 ,3 4 4 .7 36 ,9 1 1 .3 17 ,3 0 3 .49 9,75 4.81 7,05 1 .38 3,17 3.51 7,2 5 4.9 00
II - Carreira deNível Superior Profissionais daSaúde
D 1 .5 12 ,7 6 3.10 7,89 4.62 0,65 1.52 7,88 3 .1 23 ,4 3 4 .6 51 ,3 1 1 .5 43 ,1 6 3 .13 9,05 4.68 2,21 1 .55 8,58 3.15 4,7 4 4.7 13
C 1 .4 53 ,7 3 3.04 6,51 4.50 0,24 1.46 8,26 3 .0 61 ,7 4 4 .5 30 ,0 0 1 .4 82 ,9 4 3 .07 7,04 4.55 9,98 1 .49 7,78 3.09 2,4 3 4.5 90
B 1 .3 97 ,0 0 2.98 6,33 4.38 3,33 1.41 0,96 3 .0 01 ,2 6 4 .4 12 ,2 2 1 .4 25 ,0 8 3 .01 6,26 4.44 1,34 1 .43 9,33 3.03 1,3 5 4.4 70
A 1 .1 94 ,8 3 2.92 7,34 4.12 2,17 1.25 4,57 2 .9 41 ,9 7 4 .1 96 ,5 5 1 .3 17 ,3 0 2 .95 6,68 4.27 3,99 1 .38 3,17 2.97 1,4 6 4.3 5
III - Carreira de
Nível Superior Trabalhadoresda Saúde
D 1 .5 12 ,7 6 2.09 3,07 3.60 5,83 1.52 7,88 2 .1 03 ,5 3 3 .6 31 ,4 1 1 .5 43 ,1 6 2 .11 4,06 3.65 7,21 1 .55 8,58 2.12 4,6 3 3.6 83
C 1 .4 53 ,7 3 2.05 1,73 3.50 5,46 1.46 8,26 2 .0 61 ,9 8 3 .5 30 ,2 4 1 .4 82 ,9 4 2 .07 2,30 3.55 5,24 1 .49 7,78 2.08 2,6 5 3.5 80B 1 .3 97 ,0 0 2 .0 11,20 3.40 8,20 1.41 0,96 2 .0 21 ,2 5 3 .4 32 ,2 1 1 .4 25 ,0 8 2 .03 1,36 3.45 6,45 1 .43 9,33 2.04 1,5 1 3.4 80
A 1 .1 94 ,8 3 1.97 1,47 3.16 6,31 1.25 4,57 1 .9 81 ,3 3 3 .2 35 ,9 0 1 .3 17 ,3 0 1 .99 1,24 3.30 8,54 1 .38 3,17 2.00 1,1 9 3.3 8
IV - Carreira deNível MédioProfissionais daSaúde
D 756,38 887,96 1.644,34 763,94 892,41 1.656,35 771,58 896,86 1.668,44 779,30 901,36 1.680
C 726,50 870,43 1.596,93 734,13 874,78 1.608,92 741,48 879,15 1.620,63 748,89 883,56 1.632
B 698,50 853,24 1.551,74 705,49 857,51 1.563,00 712,54 861,79 1.574,33 719,66 866,10 1.585
A 597,42 836,38 1.433,80 627,36 840,56 1.467,92 658,66 844,77 1.503,43 691,61 848,98 1.540
V - Carreira deNível MédioTrabalhadoresda Saúde
D 756,38 697,68 1.454,06 763,94 701,18 1.465,12 771,58 704,69 1.476,26 779,30 708,22 1.487
C 726,50 683,91 1.410,42 734,13 687,33 1.421,46 741,48 690,77 1.432,24 748,89 694,22 1.44
B 698,50 670,39 1.368,89 705,49 673,75 1.379,25 712,54 677,12 1.389,67 719,66 680,51 1.400
A 597,42 657,16 1.254,57 627,29 660,44 1.287,73 658,66 663,74 1.322,40 691,59 667,07 1.358
VI - Carreira deNível Auxiliar Profissionais daSaúde
D 711,00 685,01 1.396,01 718,10 688,43 1.406,53 725,29 691,87 1.417,16 732,54 695,33 1.427
C 683,25 671,47 1.354,73 690,09 674,83 1.364,92 696,98 678,21 1.375,19 703,95 681,60 1.385
B 656,58 658,21 1.314,79 663,15 661,51 1.324,66 669,79 664,81 1.334,60 676,49 668,13 1.34
A 561,57 645,21 1.206,77 589,65 648,44 1.238,09 619,14 651,68 1.270,82 650,09 654,93 1.305
VII - Carreirade NívelAuxiliar Trabalhadoresda Saúde
I
H 711,00 644,41 1.355,41 718,10 647,63 1.365,74 725,29 650,87 1.376,16 732,54 654,13 1.386
G 683,25 631,69 1.314,94 690,09 634,84 1.324,93 696,98 638,02 1.335,00 703,95 641,21 1.345
F 656,58 619,21 1.275,79 663,15 622,31 1.285,46 669,79 625,41 1.295,20 676,49 628,54 1.305E 561,57 606,97 1.168,54 589,65 610,01 1.199,66 619,14 613,06 1.232,20 650,09 616,12 1.266
II
D 703,44 640,61 1.344,05 710,46 643,81 1.354,27 717,57 647,02 1.364,59 724,74 650,27 1.375
C 675,98 627,95 1.303,93 682,74 631,08 1.313,83 689,58 634,25 1.323,83 696,47 637,42 1.333
B 649,61 615,56 1.265,17 656,10 618,62 1.274,72 662,66 621,72 1.284,38 669,28 624,83 1.29
A 555,60 603,39 1.158,99 583,37 606,42 1.189,79 612,55 609,44 1.221,99 643,17 612,48 1.255
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 13/52
Valores constantes do Anexo II reajustados no percentual correspondente a 8% (oito por cento), com vigência a partir de 1º de maio de 2011, pelo art. 1º da Lei nº 3.646/2011, na forma de seu AnÚnico.
GRUPO OCUPACIONAL CLASSE
REFERÊNCIAS
1 2 3 4
VENC GRAT TOTAL VENC GRAT TOTAL V ENC GRAT TOTAL V ENC GRAT TOTAL
I - Carreira de Nível Superior Profissionais de Saúde(Sanitarista, Pesquisador Titular,Pesquisador Adjunto,Pesquisador Assistente,Pesquisador Iniciante,Pesquisador (Entomologia),Pesquisador (Leishmaniose),Pesquisador (Malária),Pesquisador (Micologia),Pesquisador (Virologia)
D 1.439,29 3.500,09 4.939,38 1.453,68 3.517,58 4.971,26 1.468,22 3.535,16 5.003,38 1.482,89 3.552,84 5.035,74
C 1.383,13 3.430,94 4.814,08 1.396,96 3.448,09 4.845,05 1.410,92 3.465,34 4.876,26 1.425,04 3.482,67 4.907,70
B 1.329,16 3.363,17 4.692,33 1.342,44 3.379,99 4.722,43 1.355,88 3.396,88 4.752,76 1.369,43 3.413,88 4.783,31
A 1.136,81 3 .296,74 4.433,55 1.193,65 3 .313,22 4.506,87 1.253,33 3.329,79 4.583,12 1.316,00 3.346,44 4.662,45
II - Carreira de Nível Superior Profissionais da Saúde
D 1.439,29 2.956,96 4.396,26 1.453,68 2.971,75 4.425,43 1.468,22 2.986,61 4.454,83 1.482,89 3.001,54 4.484,43
C 1.383,13 2.898,56 4.281,69 1.396,96 2.913,05 4.310,01 1.410,92 2.927,61 4.338,53 1.425,04 2.942,25 4.367,29
B 1.329,16 2.841,31 4.170,46 1.342,44 2.855,51 4.197,95 1.355,88 2.869,78 4.225,65 1.369,43 2.884,14 4.253,57
A 1.136,81 2 .785,18 3.921,99 1.193,65 2 .799,10 3.992,75 1.253,33 2.813,10 4.066,43 1.316,00 2.827,16 4.143,16
III - Carreira de Nível Superior Trabalhadores da Saúde
D 1.439,29 1.991,42 3.430,72 1.453,68 2.001,38 3.455,06 1.468,22 2.011,39 3.479,61 1.482,89 2.021,45 3.504,34
C 1.383,13 1.952,09 3.335,22 1.396,96 1.961,84 3.358,80 1.410,92 1.971,66 3.382,58 1.425,04 1.981,51 3.406,55
B 1.329,16 1.913,53 3.242,69 1.342,44 1.923,09 3.265,53 1.355,88 1.932,71 3.288,59 1.369,43 1.942,37 3.311,80
A 1.136,81 1 .875,73 3.012,54 1.193,65 1.885,11 3.078,76 1.253,33 1.894,54 3.147,87 1.316,00 1.904,01 3.220,01
IV - Carreira de Nível MédioProfissionais da Saúde
D 719,65 844,84 1.564,49 726,84 849,07 1.575,91 734,11 853,31 1.587,42 741,45 857,58 1.599,04
C 691,22 828,15 1.519,38 698,48 832,30 1.530,78 705,47 836,46 1.541,93 712,52 840,65 1.553,17
B 664,58 811,80 1.476,38 671,23 815,86 1.487,10 677,94 819,94 1.497,87 684,71 824,04 1.508,75
A 568,40 795,77 1.364,17 596,90 799,74 1.396,64 626,67 803,75 1.430,42 658,02 807,75 1.465,78
V - Carreira de Nível MédioTrabalhadores da Saúde
D 719,65 663,80 1.383,45 726,84 667,13 1.393,97 734,11 670,46 1.404,57 741,45 673,82 1.415,28
C 691,22 650,70 1.341,92 698,48 653,95 1.352,43 705,47 657,22 1.362,69 712,52 660,51 1.373,03
B 664,58 637,84 1.302,42 671,23 641,03 1.312,26 677,94 644,24 1.322,18 684,71 647,46 1.332,17
A 568,40 625,24 1.193,65 596,83 628,37 1.225,20 626,67 631,51 1.258,18 658,00 634,67 1.292,67
VI - Carreira de Nível Auxiliar Profissionais da Saúde
D 676,47 651,75 1.328,22 683,23 655,00 1.338,23 690,07 658,27 1.348,34 696,97 661,56 1.358,53C 650,07 638,86 1.288,94 656,58 642,06 1.298,64 663,13 645,28 1.308,41 669,76 648,50 1.318,26
B 624,69 626,25 1.250,94 630,95 629,38 1.260,33 637,26 632,52 1.269,79 643,64 635,69 1.279,32
A 534,30 613,87 1.148,17 561,02 616,95 1.177,97 589,08 620,03 1.209,10 618,52 623,13 1.241,64
VII - Carreira de Nível Auxiliar Trabalhadores da Saúde
I
H 676,47 613,12 1.289,58 683,23 616,18 1.299,41 690,07 619,26 1.309,33 696,97 622,36 1.319,33
G 650,07 601,01 1.251,08 656,58 604,01 1.260,59 663,13 607,04 1.270,17 669,76 610,07 1.279,83
F 624,69 589,14 1.213,83 630,95 592,09 1.223,04 637,26 595,04 1.232,30 643,64 598,02 1.241,65
E 534,30 577,50 1.111,80 561,02 580,38 1.141,40 589,08 583,29 1.172,36 618,52 586,20 1.204,72
II
D 669,28 609,50 1.278,77 675,96 612,54 1.288,50 682,72 615,60 1.298,32 689,55 618,69 1.308,24
C 643,15 597,46 1.240,61 649,59 600,44 1.250,02 656,09 603,45 1.259,54 662,64 606,46 1.269,11
B 618,06 585,66 1.203,72 624,24 588,58 1.212,82 630,48 591,53 1.222,01 636,78 594,49 1.231,26
A 528,62 574,08 1.102,70 555,04 576,97 1.132,01 582,80 579,84 1.162,64 611,94 582,74 1.194,67
Valores constantes do Anexo II reajustados no percentual de 5.26% (cinco vírgula vinte e seis por cento) pelo art. 1º da Lei nº 3.521/2010, a contar de 1º de maio de 2010.
GRUPOOCUPACIONAL CLASSE
REFERÊNCIAS
1 2 3 4VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃODE SAÚDE
TOTAL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
DE SAÚDE TOTAL VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃODE SAÚDE
TOTAL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
DE SAÚDE TOT
I - Carreira deNível Superior
Profissionais deSaúde
(Sanitarista,Pesquisador
Titular,Pesquisador
Adjunto,Pesquisador Assistente,Pesquisador
Iniciante,Pesquisador
(Entomologia),Pesquisador
(Leishmaniose),Pesquisador
(Malária),Pesquisador (Micologia),Pesquisador
(Virologia)
D 1.332,68 3.240,82 4.573,49 1.346,00 3.257,02 4.603,02 1.359,46 3.273,30 4.632,77 1.373,05 3.289,67 4.662
C 1.280,68 3.176,80 4.457,48 1.293,48 3.192,68 4.486,16 1.306,41 3.208,65 4.515,06 1.319,48 3.224,69 4.54
B 1.230,70 3.114,05 4.344,75 1.243,00 3.129,62 4.372,63 1.255,44 3.145,26 4.400,70 1.267,99 3.161,00 4.428
A 1.052,60 3.052,54 4.105,14 1.105,23 3.067,80 4.173,03 1.160,49 3.083,14 4.243,63 1.218,52 3.098,56 4.317
II - Carreira deNível Superior
Profissionais daSaúde
D 1.332,68 2.737,93 4.070,60 1.346,00 2.751,62 4.097,62 1.359,46 2.765,38 4.124,84 1.373,05 2.779,20 4.152
C 1.280,68 2.683,85 3.964,52 1.293,48 2.697,27 3.990,74 1.306,41 2.710,75 4.017,16 1.319,48 2.724,31 4.043
B 1.230,70 2.630,84 3.861,54 1.243,00 2.643,99 3.887,00 1.255,44 2.657,20 3.912,64 1.267,99 2.670,50 3.938
A 1.052,60 2.578,87 3.631,47 1.105,23 2.591,76 3.696,99 1.160,49 2.604,72 3.765,21 1.218,52 2.617,74 3.836
III - Carreira deNível Superior Trabalhadores
da Saúde
D 1.332,68 1.843,91 3.176,59 1.346,00 1.853,13 3.199,14 1.359,46 1.862,40 3.221,86 1.373,05 1.871,71 3.24
C 1.280,68 1.807,49 3.088,17 1.293,48 1.816,52 3.110,00 1.306,41 1.825,61 3.132,02 1.319,48 1.834,73 3.15
B 1.230,70 1.771,79 3.002,49 1.243,00 1.780,64 3.023,65 1.255,44 1.789,55 3.044,98 1.267,99 1.798,49 3.066
A 1.052,60 1.736,79 2.789,39 1.105,23 1.745,47 2.850,70 1.160,49 1.754,20 2.914,69 1.218,52 1.762,97 2.981
IV - Carreira deNível Médio
Profissionais daSaúde
D 666,34 782,26 1.448,60 673,00 786,18 1.459,18 679,73 790,10 1.469,83 686,53 794,06 1.480
C 640,02 766,81 1.406,83 646,74 770,65 1.417,39 653,21 774,50 1.427,72 659,74 778,38 1.438
B 615,35 751,67 1.367,02 621,51 755,43 1.376,94 627,72 759,20 1.386,92 633,99 763,00 1.396
A 526,30 736,82 1.263,12 552,62 740,50 1.293,12 580,25 744,21 1.324,46 609,26 747,92 1.357
V - Carreira deNível MédioTrabalhadores
da Saúde
D 666,34 614,63 1.280,97 673,00 617,71 1.290,71 679,73 620,80 1.300,53 686,53 623,91 1.310
C 640,34 602,50 1.242,84 646,74 605,51 1.252,25 653,21 608,54 1.261,75 659,74 611,58 1.271
B 615,35 590,59 1.205,94 621,51 593,55 1.215,06 627,72 596,52 1.224,24 633,99 599,50 1.233
A 526,30 578,93 1.105,23 552,62 581,82 1.134,44 580,25 584,73 1.164,98 609,25 587,66 1.196
VI - Carreira deNível Auxiliar
Profissionais daSaúde
D 626,36 603,47 1.229,83 632,62 606,48 1.239,10 638,95 609,51 1.248,46 645,34 612,56 1.257
C 601,92 591,54 1.193,46 607,94 594,50 1.202,44 614,01 597,48 1.211,49 620,15 600,46 1.220
B 578,42 579,86 1.158,28 584,21 582,76 1.166,98 590,06 585,67 1.175,72 595,96 588,60 1.18
A 494,72 568,40 1.063,13 519,46 571,25 1.090,70 545,44 574,10 1.119,53 572,70 576,97 1.149
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 14/52
VII - Carreirade Nível Auxiliar
Trabalhadoresda Saúde
, , . , , , . , , , . , , , .
G 601,92 556,49 1.158,41 607,94 559,27 1.167,21 614,01 562,07 1.176,08 620,15 564,88 1.185
F 578,42 545,50 1.123,92 584,21 548,23 1.132,44 590,06 550,96 1.141,02 595,96 553,72 1.149
E 494,72 534,72 1.029,44 519,46 537,39 1.056,85 545,44 540,08 1.085,51 572,70 542,78 1.115
II D 619,70 564,35 1.184,05 625,89 567,17 1.193,06 632,15 570,00 1.202,15 638,47 572,86 1.211
C 595,51 553,20 1.148,71 601,47 555,96 1.157,43 607,49 558,75 1.166,24 613,56 561,54 1.175
B 572,28 542,28 1.114,56 578,00 544,98 1.122,99 583,78 547,71 1.131,49 589,61 550,45 1.140
A 489,46 531,56 1.021,02 513,93 534,23 1.048,16 539,63 536,89 1.076,52 566,61 539,57 1.106
Redação Original
Grupo
Ocupacional Classe
Referências
1 2 3 4
Vencimento GratificaçãoSaúde
Vencimento GratificaçãoSaúde
Vencimento GratificaçãoSaúde
Vencimento GratificaçãoSaúde
I - Carreira deNível Superior
Profissionais deSaúde (Sanitarista,
Pesquisador Titular,
Pesquisador Adjunto,
Pesquisador Assistente,Pesquisador
Iniciante,Pesquisador
(entomologia),Pesquisador
(Leishmanose),Pesquisador
(Malária),Pesquisador (micologia),Pesquisador
(Virologia)
D 1.266,08 3.078,87 1.278,74 3.094,26 1.291,53 3.109,73 1.304,44 3.125,28
C 1.216,68 3.018,05 1.228,84 3.033,14 1.241,13 3.048,31 1.253,54 3.063,55
B 1.169,20 2.958,44 1.180,89 2.973,23 1.192,70 2.988,09 1.204,63 3.003,04
A 1.000,00 2.900,00 1.050,00 2.914,50 1.102,50 2.929,07 1.157,63 2.943,72
II - Carreira deNível Superior
Profissionais daSaúde
D 1.266,08 2.601,11 1.278,74 2.614,12 1.291,53 2.627,19 1.304,44 2.640,32
C 1.216,68 2.549,73 1.228,84 2.562,48 1.241,13 2.575,29 1.253,54 2.588,17
B 1.169,20 2.499,37 1.180,89 2.511,87 1.192,70 2.524,42 1.204,63 2.537,05
A 1.000,00 2.450,00 1.050,00 2.462,25 1.102,50 2.474,56 1.157,63 2.486,93
III - Carreira deNível Superior
Trabalhadores daSaúde
D 1.266,08 1.751,77 1.278,74 1.760,53 1.291,53 1.769,33 1.304,44 1.778,18
C 1.216,68 1.717,17 1.228,84 1.725,75 1.241,13 1.734,38 1.253,54 1.743,05
B 1.169,20 1.683,25 1.180,89 1.691,66 1.192,70 1.700,12 1.204,63 1.708,62
A 1.000,00 1.650,00 1.050,00 1.658,25 1.102,50 1.666,54 1.157,63 1.674,87
IV - Carreira deNível Médio
Profissionais daSaúde
D 633,04 743,17 639,37 746,89 645,76 750,62 652,22 754,38
C 608,34 728,49 614,42 732,14 620,57 735,80 626,77 739,48
B 584,60 714,11 590,45 717,68 596,35 721,26 602,31 724,87
A 500,00 700,00 525,00 703,50 551,25 707,02 578,81 710,55
V - Carreira deNível Médio
Trabalhadores daSaúde
D 633,04 583,92 639,37 586,84 645,76 589,78 652,22 592,73
C 608,34 572,39 614,42 575,25 620,57 578,13 626,77 581,02
B 584,60 561,08 590,45 563,89 596,35 566,71 602,31 569,54
A 500,00 550,00 525,00 552,75 551,25 555,51 578,81 558,29
VI - Carreira deNível Auxiliar
Profissionais daSaúde
D 595,06 573,31 601,01 576,17 607,02 579,05 613,09 581,95
C 571,84 561,98 577,56 564,79 583,33 567,62 589,16 570,45
B 549,52 550,88 555,02 553,64 560,57 556,40 566,18 559,19
A 470,00 540,00 493,50 542,70 518,18 545,41 544,08 548,14
VII - Carreirade Nível Auxiliar
Trabalhadoresda Saúde
I
H 595,06 539,33 601,01 542,03 607,02 544,74 613,09 547,46
G 571,84 528,68 577,56 531,32 583,33 533,98 589,16 536,65
F 549,52 518,24 555,02 520,83 560,57 523,43 566,18 526,05
E 470,00 508,00 493,50 510,54 518,18 513,09 544,08 515,66
II
D 588,73 536,15 594,61 538,83 600,56 541,52 606,56 544,23
C 565,75 525,56 571,41 528,18 577,13 530,83 582,90 533,48
B 543,68 515,18 549,12 517,75 554,61 520,34 560,15 522,94
A 465,00 505,00 488,25 507,53 512,66 510,06 538,30 512,61
ANEXO III(CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO DA SECR ETARIA DE ESTADO DE SAÚ DE - SUSA M, FHEMOAM, FCECON, FHAJ, FUAM, FVS E FMT-HVD)
GRUPOOCUPACIONAL
CARGOQUANTIDADE
SUSAM FHEMOAM FCECON FHAJ FUAM FVS FMT-HVD
TOTAL
SUPERIOR
BIÓLOGO 5 0 0 0 0 0 0 5
MÉDICO VETERINÁRIO 7 0 0 0 0 0 0 7
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO 0 1 0 0 0 0 0 1
SUBTOTAL 12 1 0 0 0 0 0 13
MÉDIO(TÉCNICO)
TÉCNICO DE AUDIOMETRIA 1 0 0 0 0 0 0 1
TÉCNICO DE SAÚDE 80 13 3 2 3 15 3 119
TÉCNICO DEELETROCARDIOGRAMA
3 0 0 0 0 0 0 3
TÉCNICO DE ÓRTES EEPRÓTESE
1 0 0 0 0 0 0 1
TÉCNICO DE SAÚDE EMDERMATOLGIA 0 0 0 0 12 0 0 12
TÉCNICO EM ANATOMIA 0 0 0 0 0 0 4 4
TÉCNICO EM DERMATOLOGIASANITÁRIA
0 0 0 0 20 0 1 21
TÉCNICO EM REGISTRO DESAÚDE
0 0 0 0 6 0 0 6
VISITADOR SANITÁRIO 0 0 0 0 0 0 1 1
ASSISTENTE TÉCNICO1 0 0 0 0 0 0 1
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 15/52
GOVERNAMENTAL
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2 0 0 0 0 0 0 2
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
1 0 0 0 0 0 0 1
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO
0 0 0 0 7 0 0 7
TÉCNICO DE CONTABILIDADE 2 1 0 0 0 0 0 3
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO 1 0 0 0 0 0 0 1
ASSISTENTE TÉCNICO 84 13 51 2 8 12 0 170
TÉCNICO EM HISTOLOGIA 2 0 0 0 0 0 0 2
SUBTOTAL 178 27 54 4 56 27 9 355
AUXILIAR
AGENTE DE SAÚDE RURAL 195 0 0 0 0 0 0 195
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 36 0 0 0 0 3 0 39
AUXILIAR DE SAÚDE 194 0 0 14 13 3 13 237
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 0 0 0 0 22 0 0 22
AUXILIAR EM REGISTRO DESAÚDE
0 0 0 0 2 0 0 2
AUXILIAR DE SERVIÇOSMÉDICOS
47 0 0 12 0 0 0 59
AUXILIAR TÉCNICO 3 0 0 0 0 0 0 3
AUXILIAR DEDOCUMENTAÇÃO MÉDICA
2 0 0 3 0 0 0 5
AUXILIAR OPERACIONAL DESAÚDE
0 2 14 0 0 1 0 17
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO EDIETÉTICA
0 0 0 0 0 0 1 1
DESENHISTA 1 0 0 0 0 0 0 1
MONITOR 6 0 0 0 0 0 0 6
PARTEIRA 11 0 0 0 0 0 0 11
SUBTOTAL 495 2 14 29 37 7 14 598
ELEMENTAR
ARTÍFICE 0 1 3 0 0 1 0 5
AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS
0 0 0 0 7 0 0 7
OPERADOR DE MANUTENÇÃOE APOIO
0 0 0 0 3 0 0 3
COMANDANTE 2 0 0 0 0 0 0 2
CONTRAMESTRE 3 0 0 0 0 0 0 3
COPEIRO 0 0 0 0 1 0 0 1
COSTUREIRO 0 0 0 0 0 0 1 1
MARINHEIRO 7 0 0 0 0 0 0 7
MOTORISTA FLUVIAL 11 0 0 0 0 0 0 11
OPERADOR DE MÁQUINAREPROGRÁFICA
0 0 0 0 1 0 0 1
TRABALHADOR DE CAMPO 3 0 0 0 0 0 0 3
SUBTOTAL 26 1 3 0 12 1 1 44
TOTAL 711 31 71 33 105 35 24 1.010
Nota Remissiva
Anexo III alterado pelo inciso II do art. 1º da Lei nº 3.871/2013 , nos termos especificados em seu Anexo II, com efeitos retroativos a 24 dedezembro de 2009 em virtude do disposto no art. 4º da referida Lei.
Redação Original
ANEXO IIICARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM, FHEMOAM, FCECON, FHAJ, F.A.MATTA, FVS E
FMT/AM
GRUPOOCUPACIONAL
CARGO QUANTIDADE
SUSAM FHEMOAM FCECON FHAJ FUAM FVS FMT/AM TOTAL
SUPERIOR BIÓLOGO 5 0 0 0 0 0 0 5
MÉDICO VETERINÁRIO 7 0 0 0 0 0 0 7
SUB-TOTAL 12 0 0 0 0 0 0 12
MÉDICO
TÉCNICO DE AUDIOMETRIA
1 0 0 0 0 0 0 1
TÉCNICO DE SAÚDE 0 13 0 0 3 0 3 19
TÉCNICO DE
ELETROCARDIOGRAMA
3 0 0 0 0 0 3
TÉCNICO DE ÓRTESE EPRÓTESE
1 0 0 0 0 0 0 1
TÉCNICO DE SAÚDEEM DERMATOLOGIASANITÁRIA
0 0 0 0 12 0 0 12
TÉCNICO DERADIOTERAPIA
0 0 0 0 0 0 13 13
TÉCNICO EM ANATOMIA 0 0 0 0 0 0 4 4
TÉCNICO EMDERMATOLOGIASANITÁRIA
0 0 0 0 20 0 1 21
TÉCNICO EMREGISTRO DE SAÚDE
0 0 0 0 6 0 0 6
FISCAL SANITÁRIO 0 0 0 0 0 23 0 23
VISITADOR SANITÁRIO 0 0 0 0 0 0 1 1
ASSISTENTE TÉCNICOGOVERNAMENTAL
1 0 0 0 0 0 0 1
ASSISTENTE DE
ADMINISTRAÇÃOTRIBUTÁRIA
1 0 0 0 0 0 0 1
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃOTÉCNICO
0 0 0 0 7 0 0 7
TÉCNICO DECONTABILIDADE
1 0 0 0 0 0 0 1
TÉCNICO EMPLANEJAMENTO
1 0 0 0 0 0 0 1
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 16/52
ASSISTENTE T CNICO 84 13 51 2 8 0 0 158
TÉCNICO EMHISTOLOGIA
2 0 0 0 0 0 0 2
SUB-TOTAL
95
NotaRemissiva
"95 (sic )"Correto:119
26 51 2 56 23 2 2
275
NotaRemissiva
"275 (sic )"Correto:299
AUXILIAR
AGENTE DE SAÚDERURAL
195 0 0 0 0 0 0 195
AGENTE DE SAÚDEPÚBLICA
36 0 0 0 0 3 0 39
AUXILIAR DE SAÚDE 0 0 0 14 13 3 13 43 AUXILIAR DE SAÚDEEM DERMATOLOGIA
0 0 0 0 0 0 0 0
AUXILIAR DEENFERMAGEM
0 0 0 0 22 0 0 22
AUXILIAR EMREGISTRO DE SAÚDE
0 0 0 0 2 0 0 2
AUXILIAR DESERVIÇOS MÉDICOS
47 0 0 12 0 0 0 59
AUXILIAR TÉCNICO 3 0 0 0 0 0 0 3
AUXILIAR DEDOCUMENTAÇÃOMÉDICA
2 0 0 3 0 0 0 5
AUXILIAROPERACIONAL D ESAÚDE
0 2 14 0 0 1 0 17
AUXILIAR DENUTRIÇÃO E DIETÉTICA
0 0 0 0 0 0 1 1
DESENHISTA 1 0 0 0 0 0 0 1
MONITOR 6 0 0 0 0 0 0 6PARTEIRA 11 0 0 0 0 0 0 11
SUB-TOTAL 301 2 14 29 37 7 14 404
ELEMENTAR
ARTÍFICE 0 0 3 0 0 1 0 4
AUXILIAR DESERVIÇOS GERAIS
0 0 0 0 7 0 0 7
OPERADOR DEMANUTENÇÃO E APOIO
0 0 0 0 3 0 0 3
COMANDANTE 2 0 0 0 0 0 0 2
CONTRA MESTRE 3 0 0 0 0 0 0 3
COPEIRO 0 0 0 0 1 0 0 1
COSTUREIRO 0 0 0 0 0 0 1 1
MARINHEIRO 7 0 0 0 0 0 0 7
MOTORISTA FLUVIAL 11 0 0 0 0 0 0 11
OPERADOR DEMÁQUINAREPOGRÁFICA
0 0 0 0 1 0 0 1
TRABALHADOR DECAMPO 3 0 0 0 0 0 0 3
SUB-TOTAL 26 0 3 0 12 1 1 43
TOTAL
434
NotaRemissiva
"434 (sic )"Correto:458
28 68 31 105 31 37
734
NotaRemissiva
"734 (sic )"Correto:758
Ato Relacionado
Art. 2º e Anexo III do Decreto nº 32.075/2012
ANEXO IV
MANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Profissional de Saúde
TÍTULO DE CARGO Classe
ASSISTENTE SOCIAL
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado que consiste em analisar as determinações sociais, econômicas e culturais queinterferem no processo saúde doença, a fim de formular estratégias para mediar o acesso dos usuários aos direitossociais na prestação de serviços diretos a população nos diversos níveis da saúde.
Atividades Típicas
Prestar serviços de apoio social a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental;
Identificar e analisar seus problemas e necessidades bio-psicossocial e de outra ordem;
Aplicar pro cesso básico do serviço social para facili tar a recuperação do pacien te, promovendo sua re integraçãoao meio social, familiar e de trabalho, bem como dos processos sociais de Promoção da saúde;
Implementar ações para promoção da saúde, dentro da área de sua especialização;
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Serviço Social;
Registro no Conselho Regional de Serviço Social-AM
Formas de Provimento Linha de Promoção
-
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 17/52
-
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área deformação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Profissional de SaúdeTÍTULO DE CARGO Classe
BIÓLOGO
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado que consiste em desenvolver atividades de pesquisa em ciências biológicas;
Elaborar projetos;
Coordenar equipes;
Coletar, tratar e analisar material biológico, dados e informações, gerando conhecimentos, métodos e técnicas.
Atividades Típicas
Desenvolver pesquisa na área de biologia molecular
Delegar competências supervisionando-as na área específica.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Biologia;
Registro no respectivo Conselho Profissional;
Formas de Provimento/Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Profissional de SaúdeTÍTULO DE CARGO Classe
BIÓLOGO
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado que consiste em desenvolver atividades de pesquisa em ciências biológicas;
Elaborar projetos;
Coordenar equipes;
Coletar, tratar e analisar material biológico, dados e informações, gerando conhecimentos, métodos e técnicas.
Atividades Típicas
Desenvolver pesquisa na área de biologia molecular
Delegar competências supervisionando-as na área específica.Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Biologia;
Registro no respectivo Conselho Profissional;
Formas de Provimento/Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Profissional de Saúde
TÍTULO DE CARGO Classe
CIRURGIÃO DENTISTA
D
C
B
A
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 18/52
a ureza o ra a o
Trabalho profissional qualificado que consiste em realizar atividades específicas de odontologia, empregandoprocessos de rotina e/ou específicos para possibilitar a promoção, proteção e recuperação da saúde individual ecoletiva.
Atividades Típicas
Propor medidas de Saúde Pública para a melhoria da saúde oral da coletividade;
Atender, diagnosticar e ori entar pacientes;
Executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, cirurgias, dentisteria, radiografia, ajusteoclusal, aplicação de anestesia, tratamentos de doenças periondontais, maloclusões e disfunções ATM implantes,tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral, atenção para pacientesespeciais;
Delegar competências supervisionando-as na área específica.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Odontologia;
Registro no Conselho Regional de Odontologia-AM.
Formas de Provimento /Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
20 (vinte) horas semanais e/ ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL : Carreira de Nível Superior /Profissional de Saúde
TÍTULO DE CARGO Classe
ENFERMEIRO
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado que consiste em realizar atividades específicas de enfermagem empregandoprocessos de rotina e/ou específicos para possibilitar a promoção, proteção e recuperação da saúde individual ecoletiva.
Atividades Típicas
Prestar assistência ao paciente no âmbito ambulatorial, internação, urgência e emergência;
Coordenar e auditar serviços de enfermagem;
Implementar ações para o bom desempenho das atividades de enfermagem.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Enfermagem
Registro no Conselho Regional de Enfermagem
Formas de Provimento /Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área da formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Profissional de Saúde
TÍTULO DE CARGO Classe
EPIDEMIOLOGISTA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Desenvolver atividades referentes à produção do conhecimento relacionado à causalidade, e de fatores de riscosassociados à doenças e agravos à saúde;
Proceder à análise epidemiológica visando identificação de problemas e prioridades, subsidiando ações.
Atividades Típicas
Coleta, processamento e análise de dados;
Desenvolvimento, análise e estudos epidemiológicos envolvendo análises de riscos, monitoramento de níveisendêmicos, estudo de tendências, identificação de fatores determinantes e condicionantes; do processo saúde-doença, análises de impacto de medidas de intervenção, avaliação do alcance de metas;
Controle de situações de risco à saúde, como surtos, epidemias, desastres e outras situações inusitadas;
Elaboração de perfis e diagnósticos de situação de saúde;
Apoio e orientação à vi gilância em saúde.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Conclusão do curso superior com especialização, a nível de pós-graduação, em Epidemiologia;
Registro no respectivo Conselho Regional
Formas de Provimento /Linha de Promoção
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 19/52
-
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Profissional de Saúde
TÍTULO DE CARGO Classe
FARMACÊUTICO
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado que consiste em realizar tarefas relativas ao planejamento supervisão,manipulação de insumos farmacêuticos.
Atividades Típicas
Executar dispensação de medicamentos, modificação, pesagem e mistura;
Utilizar instrumentos especiais e fórmulas químicas para atender a produção de remédios e outros preparos;
Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos;
Exercer a fiscalização sobre produtos, obedecendo a legislação pertinente;
Orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Farmácia;
Registro no Conselho Regional de Farmácia.
Formas de Provimento /Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Profissional de SaúdeTÍTULO DE CARGO Classe
FARMACÊUTICO B IOQUÍMICO
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado que consiste em realizar tarefas relativas ao planejamento, supervisão,coordenação e execução dos exames de análises clínicas.
Atividades Típicas
Realizar análises clínicas toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, bromatológicas ehematológicas;
Fiscalizar alimentos e drogas, especialmente entorpecentes e os definidos na legislação específicas.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Farmácia-Bioquímica;
Registro no Conselho Regional de Farmácia.
Formas de Provimento /Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
20 (vinte) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Profissional de Saúde
TÍTULO DE CARGO Classe
FÍSICO EM MEDICINA
DC
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado que consiste em desenvolver atividades de habilitação para emissão depareceres técnicos.
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 20/52
v a es p cas
Desenvolver atividades na área médica que envolva radiações ionizantes e imagens, compreendendo:radioterapia, medicina nuclear e diagnóstico;
Desenvolver análises de projeto de blindagem, levantamentos radiométricos, testes de conformidade e análise decontrole de qualidade.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Curso de Físico em Medicina;
Registro no Conselho Regional Específico
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
20 (vinte) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Profissional de Saúde
TÍTULO DE CARGO Classe
FISIOTERAPEUTA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado que consiste em atender pacientes para devida prevenção, habilitação ereabilitação utilizando critérios de avaliação, fundamentos nas referências do sujeito, a construção do diagnósticodos distúrbios cinéticos funcionais, a prescrição as condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução nopaciente, bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional com seus graus decomplexidade e as condições para alta do serviço.
Atividades Típicas
Executar métodos e técnicas fisioterapêuticas com a finalidade de prevenir, restaurar, desenvolver e conservar odesempenho físico, mental e social do paciente;
Realizar diagnósticos específicos;
Reeducar, recuperar, reintegrar e reabilitar o paciente.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Fisioterapia;
Registro no Conselho Regional de Fisioterapia.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção de Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção de Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção de Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Profissional de Saúde
TÍTULO DE CARGO Classe
FONOAUDIÓLOGO
D
C
B
ANatureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado, que consiste na prevenção, habilitação e reabilitação na área de comunicaçãoescrita e oral, relacionada com a voz e audição.
Atividades Típicas
Atender pacientes par a prevenção, habi litação e re abilitação, util izando pro tocolos e procedi mentos específicos defonoaudiologia;
Realizar terapia fonoaudióloga dos problemas de voz e fala;
Participar de equipes de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos relacionados aassuntos fonoaudiólogos;
Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Fonoaudiologia;
Registro no Conselho Profissional.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 21/52
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Profissional de Saúde
TÍTULO DE CARGO Classe
NUTRICIONISTA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado que consiste em prestar orientação e assistência nutricional a indivíduos e acoletividade nas áreas de saúde coletiva e clínica.
Atividades Típicas
Planejar, organizar, e administrar as atividades de nutrição;
Prestar assistência dietética, educação nutricional a coletividades a indivíduos sadios, ou enfermos, em nívelhospitalar e ambulatorial;
Participar de programas de educação nutricional;
Planejar e coordenar estudos dietéticos;
Elaborar informe técnico-científico;
Atuar em políticas in stitucionais, Atenção Básica em Saúde e Vigi lância e m Saúde.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Nutrição;
Registro no respectivo Conselho Regional de Nutrição.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanal, e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Profissional de Saúde
TÍTULO DE CARGO Classe
PESQUISADOR, PESQUISADOR TITULAR, PESQUISADOR AD JUNTO, PESQUISADOR ASSISTENTE,PESQUISADOR INICIANTE.
D
C
B
A
Natureza do TrabalhoTrabalho profissional qualificado que consiste em realizar, desenvolver, coordenar, dirigir, supervisionar, planejar eorganizar atividades relacionadas à pesquisa, dentro dos objetivos de cada Fundação de Saúde, bem comorelativas a prática de ensino para atingir os objetivos institucionais.
Atividades Típicas
Coordenar pesquisa de natureza científica relacionada com atividades de oncologia;
Supervisionar e planejar atividades de ensino e pesquisa;
Propor e publicar trabalhos científicos em simpósios, congressos, revistas científicas e gêneros afins;
Planejar e organizar eventos científicos;
Contribuir com o desenvolvimento técnico da Fundação;
Orientar novas pesquisas científicas dentro da Fundação;
Incentivar a carreira de novos pesquisadores;
Propor junto a organismos fomentadores, fonte de financiamento para as pesquisas.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação nas seguintes áreas: Enfermagem, Farmácia Bioquímica, Medicina.
Registro no Conselho Regional Específico.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Profissional de Saúde
TÍTULO DE CARGO Classe
PSICÓLOGO
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho rofissional ualificado ue consiste em realizar trabalhos de natureza técnica dentro da área de
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 22/52
formação profissional.
Atividades Típicas
Proceder exames de pessoas que apresentam problemas de comportamento familiar, social ou distúrbiospsíquicos;
Formular diagnóstico, orientando e executando a terapia.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Psicologia;
Registro no respectivo Conselho Regional de Psicologia
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Profissional de Saúde
TÍTULO DE CARGO Classe
QUÍMICO
D
C
B
A
Natureza do TrabalhoTrabalho profissional qualificado que consiste em desenvolver atividades de habilitação na área de Química, paraemissão de pareceres técnicos.
Atividades Típicas
Coordenar o monitoramento das condições ambientais referentes aos agentes não biológicos contaminantes daágua, solo e ar;
Definir situações de risco por agentes não biológicos e propor medidas mitigadoras de possíveis impactos;
Elaborar laudos, pareceres e emitir relatório, com respaldo técnico e na Legislação vigente.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Química;
Registro no Conselho Regional específico.
Formas de Provimento/ Linha do Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Profissional de Saúde
TÍTULO DE CARGO Classe
SANITARISTA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional que consiste em atividade de execução qualificada de saúde pública, envolvendo estudo,coordenação, supervisão, execução, avaliação de ações de saúde, especialmente na formação.
Atividades Típicas
Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, implantar , supervisionar, controlar, avaliar, integrar, divulgar eexecutar as ações de saúde pública, principalmente na sua área de atuação básica;
Propor e participar na elaboração de normas e regulamentos sanitários;
Supervisionar a aplicação e o cumprimento da legislação, dos regulamentos, das normas e
especificações relacionadas com a saúde.
Elaborar e participar da avaliação das normas técnicas dos programas de saúde;
Assessorar instituições pú blicas e privadas qu anto aos aspectos de saneamento e o utros relacionad os à saúdepública.
Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade.
Promover o incremento e a utilização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.
Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública. Apresentar proposta de modernização de procedi mentos, objetivando mai or dinami zação dos trabal hos na suaárea de atuação.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Curso de nível superior com especialização, a nível de pós-graduação em saúde pública com registro norespectivo Conselho Regional;
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 23/52
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Profissional de Saúde
TÍTULO DE CARGO Classe
TERAPEUTA OCUPACIONAL
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado que consiste em atender pacientes para devida prevenção, habilitação ereabilitação utilizando critérios de avaliação fundamentados nas referências do sujeito, da família e da rede social,coordenadas de acordo com o processo terapêutico através de procedimentos específicos de Terapia Ocupacional.
Atividades Típicas
Executar métodos e técnicas de terapia ocupacional e de lazer com a finalidade de prevenir, restaurar, desenvolver e conservar o desempenho físico, mental e social do paciente.
Realizar diagnósticos específicos;
Reeducar, recuperar, reintegrar e reabilitar o paciente.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Terapia Ocupacional;
Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Trabalhador de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
ADMINISTRADOR
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional de Administração, que consiste em dirigir, orientar, organizar, coordenar e controlar serviçosde administração.
Atividades Típicas
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos; estabelecendo princípios normas e funções, paraassegurar correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços, dentro da área administrativa.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Administração;
Registro no Conselho Regional de Administração.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Trabalhador de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
ADVOGADO
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado que consiste em assessoramento jurídico.
Atividades Típicas
Prestar assessoramento jurídico sempre que necessário, através da elaboração de estudos e pareceres técnicos.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Direito;
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
Formas de Provimento/ Linha de Promo ão
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 24/52
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Trabalhador de SaúdeTÍTULO DO CARGO Classe
ANALISTA DE SISTEMAS
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Tem como finalidade realizar estudos de processos a fim de encontrar o melhor caminho racional para que ainformação possa ser processada, estudam os diversos sistemas existentes entre hardwares (equipamentos)softwares (programas) e o usuário final.
Atividades Típicas
Gerar softwares (programas), que são executados em hardwares (equipamentos) operados por usuários, dotadosde conhecimentos do software e hadware para seu trabalho.
Visitar área em que serão feitas obras observando acidentes geográficos;
Acompanhar a e xecução de con vênios que incluam p rojetos de con strução, ampliação o u reforma de o bras;
Emitir pareceres técnicos;
Participar de grupo de trabalho voltada a análise, estruturação e implementação de programas governamentais.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Análise de Sistema;
Registro no Conselho Profissional específico.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Trabalhador de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
ARQUITETO
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado que tem como função planejar, coordenar, supervisionar, análise e elaboração denormas, estudos, projetos de arquitetura bem como documentos técnicos visando a licitação de obras, eedificações em saúde e edifícios administrativos.
Atividades Típicas
Estudar a legislação referente ao uso do solo do local escolhido para a obra e acompanhar projetos de viabilidadetécnica e econômica e de análise de impacto ambiental;
Visitar área em que serão feitas obras observando acidentes geográficos;
Acompanhar a e xecução de con vênios que incluam p rojetos de con strução, ampliação o u reforma de o bras;
Emitir pareceres técnicos;
Participar de grupo de trabalho voltada a análise, estruturação e implementação de programas governamentais.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Arquitetura;
Registro no Conselho Profissional Regional de Engenharia
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Trabalhador de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
D
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 25/52
BACHAREL EM COMPUTAÇÃO C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado para o desenvolvimento e incorporação de novas tecnologias da informação nasolução de problemas organizacionais.
Atividades Típicas
Desenvolver trabalhos na área de racionalização e automação de rotinas administrativas das organizações;
Dar suporte aos Sistemas de controle operacional e gerencial, através da análise, projetos e
implementação de sistemas;
Desenvolver projetos de construção de software;
Selecionar software e hardware adequados as necessidades administrativas, técnico-científicas e de ensino epesquisa;
Dedicar- se às atividades de pesquisa.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Ciências da Computação
Registro no Conselho Regional Específico
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Trabalhador de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
BIBLIOTECÁRIO
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional de biblioteconomia, que consiste em dirigir, orientar, organizar, coordenar e controlar serviçosde bibliotecas.
Atividades Típicas
Dirigir, orientar, organizar, coordenar e controlar serviços de bibliotecas;
Selecionar e adquirir material destinado ao acervo da biblioteca;
Providenciar a aquisição de obras bibliográficas do interesse da biblioteca;
Catalogar e classificar as peças bibliográficas, promovendo sua conservação e recuperação;
Manter organizados os catálogos para uso do público, prestando as informações e orientações que foremsolicitadas;
Manter organizado o acervo de publicações oficiais, estaduais, nacionais e estrangeiras;
Distribuir serviços entre os auxiliares.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Biblioteconomia;
Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.
Formar de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Trabalhador de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
COMUNICADOR SOCIAL
D
C
B
ANatureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado que consiste em realizar trabalhos de natureza técnica dentro da área deComunicação Social
Atividades Típicas
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos pertinentes a comunicação social, seguindo fluxosestabelecidos para a comunicação;
Utilizar pessoas, materiais e outros com princípios e funções para assegurar a correta aplicação, da atividade de
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 26/52
comunicador dentro de sua área de atuação, seguindo regimento interno da instituição;
Realizar atividades de comunicação interna, catalogação de noticias de relatórios, revisão de textos;
Estabelecer fluxo de comunicação com os públicos internos e externos.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Comunicação Social;
Registro no Conselho Regional Específico.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Trabalhador de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
CONTADOR
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado, que consiste em supervisionar, orientar e executar trabalhos relativos à
contabilidade, administração financeira e patrimonial.Atividades Típicas
Participar da elaboração de proposta orçamentária;
Supervisionar, coordenar e executar atividades contábeis;
Analisar pr ocessos, emitir laud os, pereceres contábeis, finan ceiros e o rçamentários;
Elaborar e assinar balanços mensais e outras peças contábeis;
Fornecer subsídios para a elaboração de demonstrativos de resultados e balanço anual.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Ciências Contábeis;
Registro no Conselho Profissional específico.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Trabalhador de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
ECONOMISTA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado, que consiste em supervisionar, orientar e executar trabalhos e indicadoreseconômicos, administração financeira e patrimonial.
Atividades Típicas
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos, estabelecendo princípios, normas e funções, paraassegurar correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços, dentro da área administrativa;
Participar da elaboração de proposta orçamentária;
Supervisionar, coordenar e executar atividades das áreas orçamentárias e financeiras;
Emitir pareceres técnicos.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Economia;
Registro no Conselho Regional de Economia
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IV
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 27/52
MANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Trabalhador de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
ENGENHEIRO AMBIENTAL
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Atua na preservação da qual idade da água, do ar e do sol o a partir do diagn óstico, manejo, controle e recuperaçãode ambiente urbano e rural.,
Atividades Típicas
Investigação, avaliação, adaptação, implementação de sistemas de produção ambientalmente viáveis àrecuperação de áreas degradadas e a diminuição e o monitoramento dos processos e atividades causadores deimpactos ambientais;
Prepara as organizações para receber licenças ambientais de funcionamento;
Elabora propostas alternativas para o tratamento de poluentes e para utilização racional de recursos naturais.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Engenharia Ambiental;
Registro no Conselho Profissional específico.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Trabalhador de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
ENGENHEIRO CIVIL
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado que consiste em realizar trabalhos de natureza técnica dentro da área deEngenharia Civil. Orientar e executar estudos, projetos e fiscalização de obras civis no campo da engenharia civilem geral.
Atividades Típicas
Planejar, executar e supervisionar trabalhos de engenharia voltados para área da saúde pública;
Elaborar laudo e pareceres técnicos;
Realizar perícia e visitas técnicas e prestar assistência técnico-gerencial aos serviços da engenharia civil;
Coordenar, orientar e executar estudos, projetos e fiscalização de obras civis.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Engenharia Civil;
Registro no Conselho Regional Profissional.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Trabalhador de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
ENGENHEIRO ELETRICISTA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Projetar, planejar e especificar sistema de equipamentos elétricos e eletrônicos, coordenar empreendimentosexecutar serviços e estudar processos elétricos e eletrônicos.
Atividades Típicas
Analisar pr opostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistema e equi pamento eletro/eletrônicos;
Executar testes e ensaios de sistemas de equipamentos bem como serviços técnicos especializados;
Elaborar documentação técnica de sistemas de equipamentos;
Supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico eletrônico inspecionando ostrabalhos acabados e prestando assistência técnica;
Trabalhar seguindo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 28/52
Graduação em Engenharia Elétrica;
Registro no Conselho Regional Profissional.
Formas de Provimento/ Unha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Trabalhador de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
ESTATÍSTICO
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado, que consiste em supervisionar, orientar e executar pesquisas, levantamento eanálises estatísticas.
Atividades Típicas
Planejar e dirigir a execução de pesquisas ou levantamentos estatísticos;
Executar o controle estatístico de produção e de qualidade;
Efetuar pesquisas, análises estatísticas, perícias em matéria de estatística e assinar os laudos respectivos;
Responsabilizar-se pela escrituração de livros de registro de controle estatístico criados em Lei;
Emitir pareceres no campo da estatística.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Estatística:
Registro no Conselho Regional de Estatística
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Trabalhador de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
GEÓGRAFO
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado, que consiste em desenvolver atividades de habilitação para emissão depareceres técnicos.
Atividades Típicas
Desenvolver estudos e diagnóstico socioeconômicos e ambientais;
Realizar planejamento urbano, rural e ambiental;
Formular políticas de gestão ambiental.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Geografia;
Registro no Conselho Profissional especifico.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Trabalhador de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
PEDAGOGO
D
C
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 29/52
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado, que consiste no planejamento, organização, coordenação, controle e avaliaçãodas ações pedagógicas em nível de macro e microssistema educacional.
Atividades Típicas
Formular, orientar, acompanhar, fiscalizar e executar propostas pedagógicas;
Atuar nas áreas d e planej amento, orientação e educação em saúde;
Cooperar com as atividades docentes;
Participar na elaboração da proposta pedagógica em saúde.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Pedagogia;Registro no Conselho Profissional específico.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Trabalhador de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
SOCIÓLOGO
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional que consiste em realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas;
Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
Organizar informações sociais, culturais e políticas e elaborar documentos técnicos-científicos.
Atividades Típicas
Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas;
Participar da elaboração e implementação de políticas e programas públicos;
Organizar informações sociais, culturais e políticas;
Avaliar pol íticas e programas p úblicos;
Elaborar documentos técnicos-científicos.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação em Sociologia;
Registro no Conselho Regional de Sociologia e afins.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanal e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área da formação.
ANEXO IV
MANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior/Trabalhador de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
TÉCNICO
D C B A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado, que consiste em realizar trabalhos de natureza técnica dentro da área de suaformação profissional.
Atividades Típicas
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos;
Utilizar materiais e outros insumos, estabelecendo princípios normas e funções, para assegurar correta aplicação,produtividade e eficiência dos referidos serviços, dentro da área de atuação;
Coordenar as equipes de trabalho dentro da área de sua formação;
Analisar e emitir pareceres técnicos.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação nas seguintes áreas: Administração, Análise de Sistemas, Arquitetura, Bacharel da Computação,Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Economia, Engenharia, Estatística,Secretariado.
Registro no Conselho Profissional específico.
Formas de Provimento/Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 30/52
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical A - Habili tação em Concurso Público
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
Nota Remissiva
Descrição do cargo de Técnico do Anexo IV alterada pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 3.871/2013 , nos termos especificados em seu AnexoIII, com efeitos retroativos a 24 de dezembro de 2009 em virtude do disposto no art. 4º da referida Lei.
Redação Original
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Superior /Trabalhador de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
TÉCNICO
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado, que consiste em realizar trabalhos de naturezatécnica dentro da área de sua formação profissional.
Atividades Típicas
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos;
Utilizar materiais e outros insumos, estabelecendo princípios normas e funções,para assegurar correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços,dentro da área de atuação;
Coordenar as equipes de trabalho dentro da área de sua formação;
Analisar e emitir pareceres técnicos.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Graduação nas seguintes áreas: Engenharia, Economia, Direito, CiênciasContábeis, Comunicação Social, Biblioteconomia, Administração, Estatística,
Análise de Sistemas, Arquitetura, Química, Bacharel da Comp utação, Secretariado;
Registro no Conselho Profissional específico.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais a/ou de acordo com o que estabelecer a legislaçãoespecifica da á rea de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio /Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho que consiste em promover com segurança e assepsia as condições que agilizem o ato cirúrgico,reduzindo o tempo operatório.
Atividades Típicas
Verificar suficiência de equipamento, material cirúrgico e compressas;
Verificar quantidade de peças para implante;
Verificar resultado e validade da esterilização;
Encaminhar material para sala cirúrgica;
Posicionar paciente para cirurgia;
Posicionar placa de bisturi elétrico;
passar instrumentos à equipe cirúrgica;
Suprir demandas da equipe;
Verificar a quantidade de compressas cirúrgicas;
Contar número de compressas, material e instrumental pré e pós cirurgia.
Repor material na sala cirúrgica;
Vedar sala cirúrgica.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Curso de Nível Médio;
Certificado de competência ou curso técnico em enfermagem;
Registro no Conselho Regional de Enfermagem
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A alou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 31/52
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio/Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado para exercer atividades de orientação, acompanhamento e execução do trabalhode Enfermagem.
Atividades Típicas
Participar no planejamento da assistência de enfermagem;
Promover, proteger e recuperar saúde do indivíduo e da coletividade;
Auxiliar no atendimento j unto ao médi co desempenha ndo tarefas de i nstrumentação cirúrgica, po sicionando deforma adequada o paciente e o instrumental;
Atuar em cirurgi a, terapia, puericul tura, pediatria, psiqu iatria, obstetrícia, saúde ocupacio nal e outras áreas.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Curso de Nível Médio;
Certificado do curso de Capacitação em Enfermagem;
Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio/Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
TÉCNICO DE FARMÁCIA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado para exercer atividades de orientação, acompanhamento e execução do trabalhode Farmácia, sob supervisão direta do Farmacêutico.
Atividades Típicas
Executar operações farmacotécnicas, conferir fórmulas, controlar estoques e outras atividades afins.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Curso de Nível Médio;
Certificado do curso de Capacitação em Farmácia.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi coCarga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo como que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio/Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
TÉCNICO DE FISIOTERAPIA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Aplicam sob orientação do fisioterapeuta, técnicas fisioterapêuticas para prevenção, re adaptação e recu peração depacientes e clientes.
Atividades Típicas
Operar equipamentos, materiais e dispositivos;
Atender clientes e pacientes;
Trabalhar com segurança;
Selecionar equipamentos e materiais.
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 32/52
Curso de Nível Médio;
Certificação de competência ou curso técnico em fisioterapia ;
Registro em Conselho específico.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio/Profissional de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
TÉCNICO DE H EMOTERAPIA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado para exercer atividades de orientação, acompanhamento e execução do trabalhode Hemoterapia.
Atividades Típicas
Executar tarefas como coleta, tipagem, transfusões de sangue;
Utilizar Métodos apropriados e sob supervisão, para possibilitar diagnóstico;
Recuperar pessoas e atender outras prescrições;
Atividades afins.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Curso de Nível Médio;
Certificado do curso de Capacitação em Hemoterapia.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio /Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
TÉCNICO DE HISTOLOGIA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional para exercer atividades de orientação, acompanhamento e execução do trabalho de
Histologia.
Atividades Típicas
Executar tarefas relacionadas à histologia;Executar atividades afins.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Curso de Nível Médio;
Certificado do curso de capacitação em Histologia.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
20 (vinte) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio /Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
D
C
B
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 33/52
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado para exercer atividades de acompanhamento e execução do trabalho deimobilização ortopédica.
Atividades Típicas
Confeccionar e retirar aparelhos genados, talas genadas (goteiras calhas) e enfaixamento;
Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilização para os dedos);
Preparar salas para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico como pequenas suturas e anestesia localpara manobras de redução manual, punções e infiltrações.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Curso de Nível Médio;
Curso profissionalizante de 200 a 400 horas e/ou experiência profissional na área mínima de 02 anos.
Formas de Provimento/ Linha de PromoçãoD - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio/Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
TÉCNICO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
D
CB
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado para exercer atividades de orientação, acompanhamento e execução do trabalhode Nutrição e Dietética.
Atividades Típicas
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividade (sadios e enfermos);
Planejar, organizar, administrar e avaliar unidade de alimentação e nutrição;
Efetuar controle higiénico-sanitário;
Participar de programas de educação nutricional;
Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Curso de Nível Médio;
Certificado do curso de Capacitação em Nutrição e DietéticaFormas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: 8 - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio/Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado para exercer atividades de orientação, acompanhamento e execução do trabalhode Patologia Clínica.
Atividades Típicas
Executar trabalhos técnicos de Laboratório Clinico;
Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes;
Executar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos;
Preparar amostras do material biológico;
Realizar exames conforme protocolo;
Operar equipamentos analíticos de suporte;
Orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Curso de Nível Médio;
Certificado do curso de Capacitação em Patologia Clínica;
Registro no Conselho Regional de Farmácia.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
-
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 34/52
-
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
20 (vinte) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio/Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
TÉCNICO EM RA DIOLOGIA MÉDICA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado para exercer atividades de orientação, acompanhamento e execução do trabalhode Radiologia Médica.
Atividades Típicas
Executar exames radiológicos, sob supervisão médica, do posicionamento adequado do paciente;
Funcionar o aparelho de-raio-X, atendendo as prescrições médicas para facilitar o diagnóstico ou aplicar tratamentos.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Curso de Nível Médio;
Certificado do curso de Capacitação em Radiologia Médica;
Registro no Conselho Competente.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
20 (vinte) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio/Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
TÉCNICO DE RAD IOTERAPIA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado para exercer atividades de orientação, acompanhamento e execução do trabalhode Radioterapia.
Atividades Típicas
Atender o pacie nte para real ização de procedimentos em radioterapia , conforme prescrição do médicoradioterapeuta;
Ligar/acionar os equipamentos, realizando os testes de segurança sob supervisão do físico, dentro das normas doCNEM.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Curso de Nível Médio;
Certificado do curso de Técnico em Radioterapia;
Formas de Provimento/ Linha de PromoçãoD - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
20 (vinte) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio/Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado para exercer atividades de orientação, acompanhamento e execução do trabalhode Higiene Dental.
Atividades Típicas
Executar sob su ervisão tarefas relativas a hi iene dental.
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 35/52
, .
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Curso de Nível Médio;
Certificado do curso de Capacitação em Higiene Dental.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio/Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
TÉCNICO EM ANATOMIA PATOLÓGICA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado para exercer atividades de orientação, acompanhamento e execução do trabalhode anatomia patológica.
Atividades Típicas
Executar trabalhos relacionados às técnicas pertinentes a laboratórios de anatomia patológica, auxiliando nas
atividades sob supervisão e responsabilidade do superior, para possibilitar o diagnóstico e no tratamento;Cortar, fixar, corar, colar e montar preparos patológicos;
Preparar lâminas para blocos, soluções reagentes e corantes de acordo com a solicitação do superior;
Organizar o ambiente e o material necessário para o desempenho das atividades de laboratório;
Montar, manejar, conservar os aparelhos, equipamentos e vidrarias de modo a racionalizar;
Executar corte seriado de fragmentos de tecidos;
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do pessoal auxiliar e distribuir tarefas.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Curso de Nivel Médio;
Certificado do curso de Capacitação em Anatomia Patológica.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
20 (vinte) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio/Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
TÉCNICO EM QUÍMICA
D
C
B
A
Natureza do TrabalhoTrabalho profissional qualificado para exercer atividades técnicas pertinentes ao profissional de química comhabilitação em nível técnico.
Atividades Típicas
Executar cálculos químicos para preparação, diluição, concentração e titulação de soluções em geral;
Preparar soluções em geral, tais como tampões, corantes, etc.;
Realizar controle de qualidade da água reagente;
Proceder aferição e medição de equipamentos;
Zelar pela conservação da aparelhagem e instrumentos do laboratório em geral;
Participar efetivamente nas atividades de ensino e pesquisa;
Emitir pereceres sobre assuntos de sua competência, quando consultado;
Executar outras atividades correlatas.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Curso de Nível Médio;
Certificado do curso de Capacitação em Técnico em Química.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A- Habil itação em Con curso Público
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 36/52
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio/Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
TÉCNICO EM CITOTÉCNICA
D
C
B
ANatureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado para exercer tarefas relativas a técnica de Citotécnica.
Atividades Típicas
Executar, sob supervisão, tarefas relativas a técnica de coloração de leitura de lâminas, oriundas do serviço decalcopia e ambulatórios com o fim de auxiliar a formulação de diagnósticos.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Curso de Nível Médio;
Certificado do curso de Capacitação em Técnico em Citotécnica.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B.- Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
20 (vinte) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nivel Médio /Trabalhador da Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho administrativo que consiste em executar tarefas burocráticas de apoio operacional.
Atividades Típicas
Redigir qualquer modalidade de expediente administrativo;
Coletar e fornecer elementos para relatórios;
Escriturar livros;
Fazer o levantamento e controle de bens materiais;
Controlar a frequência dos servidores;
Executar tarefas de rotina administrativa, propondo a adoção de medidas que visem a sua racionalização;
Digitar e conferir expedientes diversos.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Curso de Nivel Médio;
Conhecimento na área de informática (Windows, Word e Excel)
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio / Trabalhador de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
PROGRAMADOR
D
C
B
A
Natureza do TrabalhoTrabalho profissional qualificado que consiste em exercer atividades de programação de computadores.
Atividades Típicas
Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação,montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas;
Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações;
Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de sistemas, linguagem de programação e ferramentasde desenvolvimento;
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 37/52
Planejar etapas e ações de trabalho.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Curso de Nível Médio;
Certificado do Curso de Programador de Computador.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe : B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio/Trabalhador de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
DCBA
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado que consiste em exercer serviços de instalação, manutenção e operacionalizaçãode equipamentos de informática.
Atividades Típicas
Desenvolver atividades que permitem o perfeito funcionamento dos equipamentos de informática, comosubstituição de disco rígido, troca de placas, instalações de periféricos;
Orientar a forma correta da operacionalização dos equipamentos de informática;
Instalar e ajustar programas de computadores, orientando o usuário quanto ao seu funcionamento;
Exercer outras atividades afins.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Médio Completo;Formação Técnica em Manutenção de Equipamento de Informática.
Formas de Provimento/Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical A - Habili tação em Concurso Público
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
Nota Remissiva
Descrição do cargo de Técnico em Informática do Anexo IV alterada pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 3.871/2013, nos termos especificados
em seu Anexo III, com efeitos retroativos a 24 de dezembro de 2009 em virtude do disposto no art. 4º da referida Lei.
Redação Original
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio /Trabalhador
TITULO DO CARGO Classe
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional qualificado que consiste em exercer serviços de instalação,manutenção e operacionalização de equipamentos de informática.
Atividades Típicas
Desenvolver atividades que permitem o perfeito funcionamento dos equipamentosde informática, como substituição de disco rígido, troca de placas, instalações deperiféricos;
Orientar a forma corretada operacionalização dos equipamentos de informática;
Instalar e ajustar programas de computadores, orientando o usuário quanto ao seufuncionamento;
Exercer outras atividades afins.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Médio Completo;
Formação Técnica em Manutenção de Equipamento de Informática;
Registro no CREA.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer legislaçãoespecifica da á rea de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 38/52
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Médio/Profissional de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
FISCAL SANITÁRIO
DCBA
Natureza do Trabalho
Trabalho qualificado direcionado ao desenvolvimento das ações de Vigilância Sanitária, com foco em produtos eserviços ofertados à população.
Atividades Típicas
Trabalho de atividades de inspeção sanitária em medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos,produtos de higiene, saneantes, assim como de serviços ofertados à população.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Médio Completo: Treinamento específico na área de atuação.
Formas de Provimento/Linha de Promoção D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical A - Habili tação em Concurso Público
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
Nota Remissiva
Descrição do cargo de Fiscal Sanitário acrescida ao Anexo IV pelo inciso IV do art. 1º da Lei nº 3.871/2013 , nos termos especificados em seuAnexo III, com efeitos retroativos a 24 de dezembro de 2009 em virtude do disposto no art. 4º da referida Lei.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Profissional de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
AGENTE DE ENDEMIAS
DCBA
Natureza do Trabalho
Trabalho de atividade de vigilância, prevenção, controle de doenças e promoção da saúde de transmissão vetorialsob supervisão da FVS.
Atividades Típicas
Atuar na prevenção, p romoção, diagnóstico e tratamento de doença s de transmissão ve torial;
Trabalhar na promoção de melhoria de condições ambientais;
Realizar ações de educação em saúde e mobilização social.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino de Nível Fundamental Completo.
Formas de Provimento/Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical Classe:Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical A - Habili tação em Concurso Público
Carga Horária
40 (quarenta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área deformação.
Nota Remissiva
Descrição do cargo de Agente de Endemias do Anexo IV alterada pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 3.871/2013 , nos termos especificados emseu Anexo III, com efeitos retroativos a 24 de dezembro de 2009 em virtude do disposto no art. 4º da referida Lei.
Redação Original
GRUPO-OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar /Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
AGENTE DE ENDEMIAS
D
C
B
ANatureza do Trabalho
Trabalho de atividade de vigilância, prevenção, controle de doenças e promoção dasaúde de transmissão vetorial sob supervisão da FVS.
Atividades Típicas
Atuar na prevenção, p romoção, diagnóstico e tratamento de doença s detransmissão vetorial;
Trabalhar na promoção de melhoria de condições ambientais;
Realizar ações de educação em 'saúde e mobilização social.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino de Nível Fundamental Completo;
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislaçãoespecífica da á rea de formação.
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 39/52
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Profissional de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DCBA
Natureza do Trabalho
Trabalho de atividade auxiliar que consiste em exercer atividades rotineiras simples envolvendo tarefas ligadasaos serviços de Enfermagem sob supervisão.
Atividades Típicas
Auxiliar na proteção e recuperação da saúde ind ividual ou coletiva;
Organizar o ambiente de trabalho;
Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Médio Completo;
Certificado de Auxiliar de Enfermagem;
Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
Formas de Provimento/Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical A - Habili tação em Concurso Público
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
Nota Remissiva
Descrição do cargo de Auxiliar de Enfermagem do Anexo IV alterada pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 3.871/2013, nos termos especificadosem seu Anexo III, com efeitos retroativos a 24 de dezembro de 2009 em virtude do disposto no art. 4º da referida Lei.
Redação Original
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho de atividade auxiliar que consiste em exercer atividades rotineiras simplesenvolvendo tarefas ligadas aos serviços de Enfermagem sob supervisão.
Atividades Típicas
Auxiliar na proteção e recuperação da saúde ind ividual ou coletiva;
Organizar o ambiente de trabalho;
Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Médio Completo;
Certificado de Auxiliar de Enfermagem;
Registro no Conselho Regional de Enfermagem
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
40 (quarenta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer alegislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
AUXILIAR DE FARMÁCIA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho de atividade auxiliar que consiste em controlar estoques, atividades e procedimentos na área dafarmácia, sendo todas as atividades desenvolvidas de acordo com as boas práticas e sob supervisão direta dofarmacêutico.
Atividades Típicas
Efetuar manutenção de rotina em equipamentos e utensílios;
Organizar local de trabalho;
Controlar estoques, fazer pedidos, conferir embalagens, solicitar troca de produtos, quando necessário;
Atender clientes;
Dispensar medicamentos.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 40/52
Ensino Médio Completo;
Curso básico de qualificação profissional com mais de 40 horas/aula
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Profissional de Saúde.
TITULO DO CARGO Classe
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho de atividade auxiliar que consiste em coletar material biológico, orientando e verificando preparo dopaciente para o exame, organizar o trabalho, recuperar material de trabalho, lavando, secando, separando eembalando. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos de biossegurança.
Atividades Típicas
Coletar material biológico;
Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados;
Recuperar material de trabalho;
Organizar.o trabalho;
Trabalhar com biossegurança.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Médio Completo;
Qualificação profissional específica em laboratório.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
20 (vinte) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nivel Auxiliar/Profissional da Saúde
TITULO DO CARGO Classe
AUXILIAR DE NU TRIÇÃO E DIETÉTICA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho de atividade auxiliar que consiste em exercer atividades rotineiras simples envolvendo tarefas ligadasaos serviços de Nutrição e Dietética, sob supervisão
Atividades Típicas
Auxiliar na assistência nutricional a indivíduos e coletivida des ( sadi os e enfermos);
Auxiliar no plane jamento, organização, a dministração e avaliação da ali mentação e nutrição;
Efetuar controle higiénico-sanitário;
Participar programas de educação nutricional;
Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Fundamental Completo;
Certificado de Auxiliar de Nutrição e Dietética;
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 41/52
AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho de atividade auxiliar que consiste em exercer atividades rotineiras simples envolvendo tarefas ligadasaos serviços de Patologia Clínica, sob supervisão.
Atividades Típicas
Auxiliar nas atividades desenvolvida s em labor atórios quando da reali zação de exame s na manip ulação deequipamentos.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Médio Completo;
Certificado de Auxiliar em Patologia Clínica;
Registro no Conselho Regional de Farmácia.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe : B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
20 (vinte) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nivel Auxiliar/Profissional de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
AUXILIAR DE RA DIOLOGIA MÉDICA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho de atividade auxiliar que consiste em exercer atividades rotineiras simples envolvendo tarefas ligadasaos serviços de Radiologia Médica, sob supervisão.
Atividades Típicas
Auxiliar na reali zação de exa mes radioló gicos;
Preparar adequadamente o paciente, atendendo as prescrições médicas facilitando o diagnóstico e/ou aplicaçãode tratamentos.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Fundamental Completo;
Certificado de. Auxiliar de Auxiliar de Radiologia Médica.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
20 (vinte) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Profissional de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho de atividade auxiliar que consiste em exercer atividades rotineiras simples envolvendo tarefas ligadasaos serviços de Higiene Dental.
Atividades Típicas
Executar atividades simplificadas de odontologia;
Auxiliar no preparo de material odontológico e instrumentação, sob a supervisão di reta do Ci rurgião D entista.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Médio Completo;
Certificado de Auxiliar de Higiene Dental;
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão verticalClasse: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 42/52
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Profissional de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho de atividade auxiliar que consiste em desenvolver atividades simples na área fim da saúde.
Atividades Típicas
Executar sob supervisão imediata, serviços auxiliares, que visem possibilitar a promoção, proteção e recuperaçãoda saúde individual ou coletiva.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino fundamental completo, mais treinamento específico na área da saúde/enfermagem, terapia ocupacional,laboratório.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
- Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar /Trabalhador de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
AGENTE ADMINISTRATIVO
H
G
F
E
Natureza do Trabalho
Trabalho administrativo que consiste em executar tarefas de menor complexidade, no apoio operacional.
Atividades Típicas
Executar tarefas de organização de pastas e arquivos;
Digitar textos e documentos sob orientação superior;
Auxiliar na busca de informações documentais para ela boração de relatórios e demais exped ientesadministrativos;
Cuidar da guarda de material colocado sob sua responsabilidade.Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Fundamental Completo;
Curso de Informática Básica.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
H - Promoção da Classe G Ge/ou progressão vertical
G - Promoção da Classe F e/ou progressão vertical
Classe: F - Promoção da Classe E e/ou progressão vertical
E - Habilitação em Concurso Público
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Trabalhador de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
ARTÍFICE
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho profissional que consiste em executar tarefas relativas ás profissões de carpinteiro, eletricista, encanador,bombeiro e outras que se fizerem necessárias.
Atividades Típicas
Executar manutenções elétricas e hidráulica;
Substituir, trocar, limpar, reparar e instalar peças, componentes e equipamentos;
Realizar manutenção de carpintaria e marcenaria, consertando móveis, substituindo e ajustando portas e janelas;
Trocar peças e reparar pisos e assoalhos;
Consertar alvenaria, fachadas, recuperar pinturas, impermeabilizar superfícies, lavando, preparando e aplicandoprodutos.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Fundamental Incompleto;
Conhecimentos nas áreas específicas.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 43/52
-
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A -.Habilitação em Concurso Público
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Trabalhador de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho simples que consiste em proceder a limpeza e conservação dos locais de trabalho, inclusive instalações,pequenos reparos, arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais diversos.
Atividades Típicas
Fazer serviço de faxina;
Proceder a limpeza dos pisos (inclusive lavagem e enceramento), de vidros, móveis e instalações sanitárias;
Manter o ambiente limpo;
Executar mandados;
Remover móveis, máquinas e materiais diversos, quando solicitado;
Executar serviços de reparos em instalações elétricas, hidráulicas, hidrosanitária, sob supervisão.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Fundamental Incompleto;
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Trabalhador de SaúdeTÍTULO DO CARGO Classe
CONTRAMESTRE
HGFE
Natureza do Trabalho
Trabalho qualificado para exercer atividades de navegação no transporte de cargas e pessoas.
Atividades Típicas
Executar tarefas de navegação;
Atracar e desatracar embar cações,
Operar equipamentos de embarcações;
Controlar embarque e desembarque de passageiros.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Fundamental Incompleto;
Curso básico de qualificação;Habilitação expedida pela Marinha.
Formas de Provimento/Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão verticalClasse: C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical A - Habili tação em Concurso Público
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
Nota Remissiva
Descrição do cargo de Contra Mestre do Anexo IV alterada pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 3.871/2013, nos termos especificados em seuAnexo III, com efeitos retroativos a 24 de dezembro de 2009 em virtude do disposto no art. 4º da referida Lei.
Redação Original
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Trabalhador de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
CONTRA MESTRE
H
G
F
E
Natureza do Trabalho
Trabalho qualificado para exercer atividades de navegação no transporte de cargase pessoas.
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 44/52
Atividades Típicas
Executar tarefas de navegação;
Atracar e desatracar embar cações;
Operar equipamentos de embarcações;
Controlar embarque e desembarque de passageiros.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Fundamental Completo;
Curso básico de qualificação;
Habilitação expedida pela Marinha.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
H - Promoção da Classe G e/ou progressão vertical
G - Promoção da Classe F e/ou progressão vertical
Classe: F - Promoção da Classe E e/ou progressão vertical
E - Habilitação em Concurso Público
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislaçãoespecifica da á rea de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Trabalhador de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
COPEIRO
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho simples que consiste em preparar e servir refeições aos pacientes, acompanhantes e funcionários.
Atividades Típicas
Ajudar na preparação d os alimentos;
Distribuir refeições nas enfermarias e refeitórios;
Responsabilizar-se pela higienização e guarda da louça e outros materiais utilizados para alimentação dospacientes e funcionários.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Fundamental Incompleto.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Provação da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação especifica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Trabalhador de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
COZINHEIRO
D
C
B
ANatureza do Trabalho
Trabalho qualificado, que consiste em preparar alimentação e orientar seus subordinados.
Atividades Típicas
Executar tarefas relativas ao preparo de refeições diversas, segundo orientações pré-estabelecidas conformeindicação médica e de nutricionistas, para atender às necessidades alimentares dos pacientes.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Fundamental Incompleto.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Trabalhador de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
MARINHEIRO FLUVIAL DE MÁQUINA
HG
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 45/52
FE
Natureza do Trabalho
Trabalho qualificado para exercer atividades de comandar e imediatar pequenas embarcações, de chefia de praçade pequenas máquinas.
Atividades Típicas
Comandar e imediatar pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e no serviçode manobras.
Realizar manutenção preventiva da praça de máquinas.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Fundamental Incompleto;
Curso básico de qualificação profissional na área;
Habilitação expedida pela marinha.Formas de Provimento/Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão verticalClasse: C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical A - Habili tação em Concurso Público
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
Nota Remissiva
Descrição do cargo de Marinheiro Fluvial de Máquina do Anexo IV alterada pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 3.871/2013, nos termosespecificados em seu Anexo III, com efeitos retroativos a 24 de dezembro de 2009 em virtude do disposto no art. 4º da referida Lei.
Redação Original
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Trabalhador de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
MARINHEIRO FLUVIAL DE MÁQUINA
H
G
F
E
Natureza do Trabalho
Trabalho qualificado para exercer atividades de comandar e imediatar pequenasembarcações, de chefia de praça de pequenas máquinas.
Atividades Típicas
Comandar e imediatar pequenas embarcações, auxiliando o comandante naadministração de bordo e no serviço de manobras.
Realizar manutenção preventiva da praça de máquinas.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Fundamental Completo;
Curso básico de qualificação profissional na área;
Habilitação expedida pela marinha.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
H - Promoção da Classe G e/ou progressão vertical
G - Promoção da Classe F e/ou progressão vertical
Classe: F - Promoção da Classe E e/ou progressão vertical
E - Habilitação em Concurso Público
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislaçãoespecifica da á rea de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Trabalhador de Saúde
TÍTULO DO CARGO Classe
MESTRE DE EMBARCAÇÃO DE PEQUENO PORTEHGFE
Natureza do Trabalho
Comandar e intermediar pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e noserviço de manobras.
Atividades Típicas
Chefiar praça de máquinas de pequena embarcação;
Transportar cargas e passageiros;
Operar máquinas, como geradores, caldeiras, purificadores entre outros;
Imediatar pequenas embarcações;
Executar manobras;
Trabalhar com segurança.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Fundamental Incompleto;Curso básico de qualificação profissional;
Habilitação expedida pela Marinha do Brasil;
Experiência de pelo menos 03 anos em pleno desempenho da função.
Formas de Provimento/Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 46/52
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical A - Habili tação em Concurso Público
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
Nota Remissiva
Descrição do cargo de Mestre de Embarcação de Pequeno Porte do Anexo IV alterada pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 3.871/2013, nostermos especificados em seu Anexo III, com efeitos retroativos a 24 de dezembro de 2009 em virtude do disposto no art. 4º da referida Lei.
Redação Original
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Trabalhador de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
MESTRE DE EMBARCAÇÃO DE PEQUENO PORTE
H
G
F
E
Natureza do Trabalho
Comandar e intermediar pequenas embarcações, auxiliando o comandante naadministração de bordo e no serviço de manobras.
Atividades Típicas
Chefiar praça de máquinas de pequena embarcação;
Transportar cargas e passageiros;
Operar máquinas, como geradores, caldeiras, purificadores entre outros;
(meditar pequenas embarcações;
Executar manobras;
Trabalhar com segurança.
Qualificações essenciais para ocupação do cargoEnsino fundamental completo;
Curso básico de qualificação profissional;
Habilitação expedida pela Marinha do Brasil;
Experiência de pelo menos 03 anos em pleno desempenho da função.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
H - Promoção da Classe G e/ou progressão vertical
G - Promoção da Classe F e/ou progressão vertical
Classe: F - Promoção da Classe E e/ou progressão vertical
E - Habilitação em Concurso Público
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislaçãoespecifica da á rea de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Trabalhador de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
MOTORISTA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho qualificado, que consiste em dirigir veículos motorizados.
Atividades Típicas
Dirigir veículos automotores, como: automóveis, caminhões, caminhonetes, ambulâncias, etc.;
Conduzir pessoas;Transportar cargas com responsabilidade por sua segurança;
Cuidar da limpeza e manutenção do veiculo sob sua responsabilidade;
Colaborar com servidores a quem estiver atendendo;
Atividades afins.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Fundamental Incompleto;
Carteira Nacional de Habilitação Profissional de acordo com a categoria;
Conhecimento elementar em mecânica.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 47/52
: arre ra e ve ux ar ra a a or e a e
TITULO DO CARGO Classe
OPERADOR DE MANUTENÇÃO E APOIO
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Executar serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando,limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos.
Atividades Típicas
Executar serviços de manutenção elétrica e mecânica;
Executar manutenção hidráulica;Realizar manutenção de carpintaria e alvenaria;
Limpar recintos e acessório;
Trabalhar obedecendo as normas de segurança.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino fundamental incompleto.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Trabalhador de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
RECEPCIONISTA
H
G
F
E
Natureza do Trabalho
Trabalho qualificado para exercer atividades de recepcionar, atender e orientar pacientes nas unidades de Saúdee controlar o fluxo de entrada de pessoas nas instituições.
Atividades Típicas
Auxiliar o públi co, fornecendo informações e orientações quanto ao seu encaminhamento na instituição conformesua necessidade;
Atender e encami nhar chamadas telefônicas;
Controlar o fluxo de entrada de pessoas nas instituições;
Executar outras atividades afins.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Fundamental Completo;
Curso de Capacitação de Recepcionista;
Conhecimento básico em informática.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
H - Promoção da Classe G e/ou progressão vertical
G - Promoção da Classe F e/ou progressão vertical
Classe: F - Promoção da Classe E e/ou progressão vertical
E - Habilitação em Concurso Público
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Trabalhador de Saúde
TITULO DO CARGO TITULO DO CARGO
TELEFONISTA
H
G
F
E
Natureza do Trabalho
Trabalho qualificado para exercer atividades de atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas.
Atividades Típicas
Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas;
Auxiliar o públi co, fornecendo informações e orientações em relação aos serviços da instituição.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Fundamental Completo;
Curso de capacitação em telefonia.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
H - Promoção da Classe G e/ou progressão vertical
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 48/52
G - Promoção da Classe F e/ou progressão vertical
Classe: F - Promoção da Classe E e/ou progressão vertical
E - Habilitação em Concurso Público
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO IVMANUAL DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Carreira de Nível Auxiliar/Trabalhador de Saúde
TITULO DO CARGO Classe
VIGIA
D
C
B
A
Natureza do Trabalho
Trabalho que consiste em exercer a vigilância dos estabelecimentos públicos, para garantir a preservação doPatrimônio Público.
Atividades Típicas
Exercer a vigilância sobre os bens móveis e imóveis, percorrendo as instalações periodicamente;
Inspecionar as dependências das instituições para prevenir a ocorrência de incêndios, roubos e entradas
de pessoas estranhas e outras anormalidades.
Qualificações essenciais para ocupação do cargo
Ensino Fundamental Incompleto.
Formas de Provimento/ Linha de Promoção
D - Promoção da Classe C e/ou progressão vertical
C - Promoção da Classe B e/ou progressão vertical
Classe: B - Promoção da Classe A e/ou progressão vertical
A - Habi litação em C oncurso Públi co
Carga Horária
30 (trinta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
ANEXO VDEMONSTRATIVO DA EQUIVALÊNCIA D E CA RGOS
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO EQUIVALENTE
GRUPOSOCUPACIONAIS
CARGO ATUAL GRUPOS
OCUPACIONAISCARGO DE
ENQUADRAMENTO
NÍ VE L S UP E RI OR
ASSISTENTE SOCIAL
T RABAL HAD ORE S DE S A Ú DE / NÍ VE L S UP E RI OR
ASSISTENTE SOCIAL
BIÓLOGO BIÓLOGO
CIRURGIÃO DENTISTA
CIRURGIÃO DENTISTADENTISTAODONTÓLOGO
ENFERMEIRO ENFERMEIRO
EPIDEMIOLOGISTA EPIDEMIOLOGISTA
FARMACÊUTICO FARMACÊUTICO
FARMACÊUTICOBIOQUÍMICO
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
FÍSICO EM MEDICINA FÍSICO EM MEDICINA
FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO FONOAUDIÓLOGO
MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO
NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA
PESQUISADOR TITULAR PESQUISADOR TITULAR
PESQUISADOR ADJUNTO PESQUISADOR ADJUNTO
PESQUISADOR ASSISTENTE
PESQUISADOR ASSISTENTE
PESQU ISAD OR IN ICIANTE PESQUISADOR INICIAN TE
PESQUISADOR PESQUISADORPSICÓLOGO PSICÓLOGO
QUÍMICO QUÍMICO
SANITARISTA SANITARISTA
TER APEU TA OC UPAC ION AL TER APEU TA OC UPAC ION AL
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO EQUIVALENTE
GRUPOSOCUPACIONAIS
CARGO ATUAL GRUPOS
OCUPACIONAISCARGO DE
ENQUADRAMENTO
NÍ VE L S UP E RI OR
ADMINISTRADORT RABAL HAD ORE S DE
S A Ú DE / NÍ VE L S UP E RI O
ADMINISTRADOR
SOCIÓLOGO SOCIÓLOGO
ADVOGADO ADVOGADO ANALISTA DE SISTEMA ANALISTA DE SISTEMA
ARQUITETO ARQUITETO
BIBLIOTECÁRIO BIBLIOTECÁRIO
COMUNICADOR SOCIAL COMUNICADOR SOCIAL
CONTADOR CONTADOR
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 49/52
ECONOMISTA
ECONOMISTA
ENGENHEIRO AMBIENTAL ENGENHEIRO AMBIENTAL
ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO ELETRICISTAENGENHEIROELETRICISTA
ESTATÍSTICO ESTATÍSTICO
PEDAGOGO PEDAGOGO
TÉCNICO
TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO DE NÍVELSUPERIOR
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIORGEÓGRAFO GEÓGRAFO
BACHAREL EM COMPUTAÇÃO BACHAREL EM
COMPUTAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO EQUIVALENTE
GRUPOSOCUPACIONAIS
CARGO ATUAL GRUPOS
OCUPACIONAIS CARGO DE ENQUADRAMENTO
NÍ VE L MÉ DI O
TÉCNICO EM ANATOMIAPATOLÓGICA
P
R OF I S S I O NAI S DE S A Ú DE / NÍ VE L MÉ DI O
TÉCNICO EM ANATOMIAPATOLÓGICA
TÉCNICO EM C ITOTÉCNICATÉCNICO EM CITOTÉCNICA
CITOTÉCNICO
TÉCN ICO D E EN FERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCN ICO D E FISIOTERAPIA TÉCNICO DE FISIOTERAPIA
TÉCNICO DE FARMÁCIA TÉCNICO DE FARMÁCIA
TÉCN ICO D E HEMOTERAPIA TÉCNICO DE HEMOTERAPIA
TÉC NIC O D E H IGIEN E D EN TAL TÉC NIC O D E SAÚ DE BU CALTÉCNICO DE HISTOLOGIA TÉCNICO DE HISTOLOGIA
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃOORTOPÉDICA
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃOORTOPÉDICA
TÉCNICO DE NUTRIÇÃO EDIETÉTICA
TÉCNICO DE NUTRIÇÃO EDIETÉTICA
TÉCNICO EM QUÍMICA TÉCNICO EM QUÍMICA
TÉCNICO DE LABORATÓRIO TÉCNICO DE PATOLOGIA
CLÍNICA
TÉCNICO DE PATOLOGIACLÍNICA
TÉCNICO DE PATOLOGIACLÍNICA
TÉCNICO DE RADIOLOGIAMÉDICA
TÉCNICO DE RADIOLOGIAMÉDICA
TÉC NIC O D E R AD IOTER APIA TÉC NIC O D E R AD IOTER APIA
TÉCNICO DE SAÚDE
TÉCNICO DE PATOLOGIACLÍNICA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
MÉDICATÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
TÉCNICO DE NUTRIÇÃO EDIETÉTICA
TÉCNICO DE HEMOTERAPIA
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO EQUIVALENTE
GRUPOSOCUPACIONAIS
C AR GO ATU AL GR UPOS OC UPA CION AIS C AR GO ATU AL
NÍ VE L MÉ DI O
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
TRABALHADORES DE SAÚDE /NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE TÉCNICO
PROGRAMADOR PROGRAMADOR
TÉCNICO EMINFORMÁTICA
TÉCNICO EMINFORMÁTICA
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO EQUIVALENTE
GRUPOSOCUPACIONAIS
CARGO ATUAL GRUPOS
OCUPACIONAISCARGO DE
ENQUADRAMENTO
NÍ VE L A UXI L I AR
AUXILIAR DE ENFERMAGEMP R OF I S S I O NAI S DE S A Ú DE / NÍ VE L A UXI L I AR
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE FARMÁCIA AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE HIGIENE BUCAL AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
AUXILIAR DE LABORATÓRIO AUXILIAR DE LABORATÓRIO
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO EDIETÉTICA
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO EDIETÉTICA
AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA AUXILIAR DE PATOLOGIA
CLÍNICA
AUXILIAR DE RADIOLOGIAMÉDICA
AUXILIAR DE RADIOLOGIAMÉDICA
AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS
AUXILIAR OPERACIONAL DE
SAÚDE
AUXILIAR OPERACIONAL DE
SAÚDE ATENDENTE DE CONSULTÓRIODENTÁRIO
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
AUXILIAR DE SERVIÇOSODONTOLÓGICOS
AUXILIAR DE RADIOLOGIAMÉDICA
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 50/52
AUXILIAR DE SAÚDE
AUXILIAR DE PATOLOGIACLÍNICA
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO EDIETÉTICA
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO EQUIVALENTE
GRUPOSOCUPACIONAIS
C AR GO ATU AL GR UPOS OC UPA CION AIS C AR GO ATU AL
NÍ VE
L A UXI L I AR
AGENTE ADMINISTRATIVO
TRABALHADORES DE SAÚDE /NÍVEL AUXILIAR
AGENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO EQUIVALENTE
GRUPOSOCUPACIONAIS
CARGO ATUAL GRUPOS
OCUPACIONAIS CARGO DE ENQUADRAMENTO
E L E ME NT AR
RECEPCIONISTAT RABAL HAD ORE S DE
S A Ú DE / NÍ VE L A UXI L I AR
RECEPCIONISTA
TELEFONISTA TELEFONISTA
ARTÍFICE ARTÍFICE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
CONTRAMESTRE CONTRA MESTRE
COPEIRO COPEIRO
COZINHEIRO COZINHEIROMARINHEIRO FLUVIAL DEMÁQUINA MARINHEIRO FLUVIAL DE
MÁQUINAMOTORISTA FLUVIAL
MESTRE DE EMBARCAÇÃO DEPEQUENO PORTE
MESTRE DE EMBARCAÇÃO DEPEQUENO PORTE
OPERADOR DE MANUTENÇÃO E APOIO
OPERADOR DE MANUTENÇÃO E APOIO
MOTORISTA MOTORISTA
VIGIA VIGIA
Nota Remissiva
Anexo V alterado pelo inciso V do art. 1º da Lei nº 3.871/2013 , nos termos especificados em seu Anexo IV, com efeitos retroativos a 24 dedezembro de 2009 em virtude do disposto no art. 4º da referida Lei.
Redação Original
SITU AÇ ÃO ATU AL SITU AÇ ÃO EQU IVA LEN TE
GRUPOSOCUPACIONAIS
CARGO ATUAL GRUPOSOCUPACIONAIS
CARGO DEENQUADRAMENTO
NÍVELSUPERIOR
ASSISTENTESOCIAL
PROFISSIONAIS DESAÚDE / NÍVEL
SUPERIOR
ASSISTENTESOCIAL
BIÓLOGO BIÓLOGO
CIRURGIÃODENTISTA CIRURGIÃO
DENTISTADENTISTA
ENFERMEIRO ENFERMEIRO
EPIDEMIOLOGISTA EPIDEMIOLOGISTA
FARMACÊUTICO FARMACÊUTICO
FARMACÊUTICOBIOQUÍMICO
FARMACÊUTICOBIOQUIMICO
FÍSICO EMMEDICINA
FÍSICO EMMEDICINA
FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA
FONAUDIÓLOGO
NotaRemissiva
"FONAUDIÓLOGO(sic )"Correto:FONOAUDIÓLOGO
FONAUDIÓLOGO
NotaRemissiva
"FONAUDIÓLOGO(sic )"Correto:FONOAUDIÓLOGO
MÉDICOVETERINÁRIO
MÉDICOVETERINÁRIO
NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA
PESQUISADORTITULAR
PESQUISADORTITULAR
PESQUISADOR ADJUNTO
PESQUISADOR ADJUNTO
PESQUISADOR ASSISTENTE
PESQUISADOR ASSISTENTE
PESQUISADORINICIANTE
PESQUISADORINICIANTE
PESQUISADOR PESQUISADOR
PSICÓLOGO PSICÓLOGOQUÍMICO QUÍMICO
SANITARISTA SANITARISTA
TERAPEUTAOCUPACIONAL
TERAPEUTAOCUPACIONAL
ADMINISTRADOR ADMINISTRADOR
SOCIÓLOGO SOCIÓLOGO
ADVOGADO ADVOGADO
ANALISTA DE ANALISTA DE
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 51/52
NÍVELSUPERIOR
SISTEMA
TRABALHADORESDE SAÚDE / NÍVEL
SUPERIOR
SISTEMA
ARQUITETO ARQUITETO
BIBLIOTECÁRIO BIBLIOTECÁRIO
COMUNICADORSOCIAL
COMUNICADORSOCIAL
CONTADOR CONTADOR
ECONOMISTA ECONOMISTA
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIROELETRICISTA
ENGENHEIROELETRICISTA
ESTATÍSTICO ESTATÍSTICO
PEDAGOGO PEDAGOGOTÉCNICO TÉCNICO
GEÓGRAFO GEÓGRAFO
BACHAREL EMCOMPUTAÇÃO
BACHAREL EMCOMPUTAÇÃO
NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO EM ANATOMIAPATOLÓGICA
PROFISSIONAIS DESAÚDE / NÍVEL
MÉDIO
TÉCNICO EM ANATOMIAPATOLÓGICA
TÉCNICO EMCITOTÉCNICA
TÉCNICO EMCITOTÉCNICA
TÉCNICO DEENFERMAGEM
TÉCNICO DEENFERMAGEM
TÉCNICO DEFISIOTERAPIA
TÉCNICO DEFISIOTERAPIA
TÉCNICO DEFARMÁCIA
TÉCNICO DEFARMÁCIA
TÉCNICO DEHEMOTERAPIA
TÉCNICO DEHEMOTERAPIA
TÉCNICO DEHIGIENE DENTAL TÉCNICO DESAÚDE BUCAL
TÉCNICO DEHISTOLOGIA
TÉCNICO DEHISTOLOGIA
TÉCNICO DEIMOBILIZAÇÃOORTOPÉDICA
TÉCNICO DEIMOBILIZAÇÃOORTOPÉDICA
TÉCNICO DENUTRIÇÃO EDIETÉTICA
TÉCNICO DENUTRIÇÃO EDIETÉTICA
TÉNICO EMQUÍMICA
NotaRemissiva
"TÉNICO (sic )..."Correto:TÉCNICO
TÉNICO EMQUÍMICA
NotaRemissiva
"TÉNICO (sic )..."Correto:TÉCNICO
TÉCNICO DELABORATÓRIO TÉCNICO DEPATOLOGIA CLÍNICA
TÉCNICO DEPATOLOGIACLÍNICA
TÉCNICO DEPATOLOGIA CLÍNICA
TÉCNICO DERADILOGIA
NotaRemissiva
"... RADILOGIA(sic )"Correto:RADIOLOGIA
TÉCNICO DERADIOLOGIA
TÉCNICO DERADILOGIA MÉDICA
NotaRemissiva
"... RADILOGIA
(sic )"Correto:RADIOLOGIA
TÉCNICO DERADIOLOGIAMÉDICA
TÉCNICO DERADIOTERAPIA
TÉCNICO DERADIOTERAPIA
TÉCNICO DESAÚDE
TÉCNICO DEPATOLOGIA CLÍNICA
TÉCNICO DEENFERMAGEM
TÉCNICO DERADIOLOGIA
TÉCNICO DENUTRIÇÃO EDIETÉTICA
TÉCNICO DEHEMOTERAPIA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TRABALHADORES
DE SAÚDE / NÍVELMÉDIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PROGRAMADOR PROGRAMADORTÉCNICO EMINFORMÁTICA
TÉCNICO EMINFORMÁTICA
AUXILIAR DEENFERMAGEM
AUXILIAR DEENFERMAGEM
AUXILIAR DEFARMÁCIA
AUXILIAR DEFARMÁCIA
AUXILIAR DEHIGIENE BUCAL
AUXILIAR DESAÚDE BUCAL
7/26/2019 Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
http://slidepdf.com/reader/full/lei-3469-2009-cargos-carreiras-e-remuneracao-dos-servidores-da-saude-am 52/52
NÍVELAUXILIAR
AUXILIAR DELABORATÓRIO
PROFISSIONAIS DESAÚDE / NÍVEL
AUXILIAR
AUXILIAR DELABORATÓRIO
AUXILIAR DENUTRIÇÃO EDIETÉTICA
AUXILIAR DENUTRIÇÃO EDIETÉTICA
AUXILIAR DEPATOLOGIACLÍNICA
AUXILIAR DEPATOLOGIA CLÍNICA
AUXILIAR DERADILOGIA MÉDICA
NotaRemissiva
"... RADILOGIA(sic) ..."Correto:
RADIOLOGIA
AUXILIAR DERADILOGIA MÉDICA
NotaRemissiva
"... RADILOGIA(sic) ..."Correto:
RADIOLOGIA
AGENTE DEENDEMIAS
AGENTE DEENDEMIAS
AUXILIAROPERACIONAL DESAÚDE
AUXILIAROPERACIONAL DESAÚDE
ATENDENTE DECONSULTÓRIODENTÁRIO AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL AUXILIAR DESERVIÇOSODONTOLÓGICOS
AUXILIAR DESAÚDE
AUXILIAR DERADIOLOGIAMÉDICA
AUXILIAR DEPATOLOGIA CLÍNICA
AUXILIAR DE
NUTRIÇÃO EDIETÉTICA
AUXILIAR DEHIGIENE DENTAL
AGENTE ADMINISTRATIVO
TRABALHADORESDE SAÚDE / NÍVEL
AUXILIAR
AGENTE ADMINISTRATIVO
ELEMENTAR
RECEPCIONISTA
TRABALHADORESDE SAÚDE / NÍVEL
AUXILIAR
RECEPCIONISTA
TELEFONISTA TELEFONISTA
ARTÍFICE ARTÍFICE
AUXILIAR DESERVIÇOS GERAIS
AUX. DE SERVIÇOSGERAIS
CONTRA MESTRE CONTRA MESTRE
COPEIRO COPEIRO
COZINHEIRO COZINHEIRO
MARINHEIROFLUVIAL DEMÁQUINA
MARINHEIROFLUVIAL DEMÁQUINA
MESTRE DEEMBARCAÇÃO DEPEQUENO PORTE
MESTRE DEEMBARCAÇÃO DEPEQUENO PORTE
OPERADOR DEMANUTENÇÃO E
APOIO
OPERADORMANUTENÇÃO E
APOIO
NotaRemissiva
"OPERADOR(sic )MANUTENÇÃO..."Correto:OPERADOR DEMANUTENÇÃO
MOTORISTA MOTORISTA
VIGIAVIGIA
VIGILANTE
Publicação:D.O.E. de 24/12/2009
Republicação:D.O.E. de 29/12/2009
Recommended