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INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA
DINÂMIA Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica
Alargamento da Rede de Julgados de Paz em Portugal
Relatório
Estudo para o Ministério da Justiça Junho 2007
A equipa que desenvolveu o estudo foi constituída pelos seguintes investigadores:
- Professora Doutora Maria Eduarda Barroso Gonçalves, Secção Autónoma de Direito,
ISCTE e DINÂMIA (Coordenadora)
- Professor Doutor José Maria Castro Caldas, Departamento de Economia, ISCTE e
DINÂMIA
- Professora Doutora Maria João Cortinhal, Departamento de Métodos Quantitativos,
ISCTE
- Professor Doutor Pedro Costa, Departamento de Economia, ISCTE e DINÂMIA
- Doutora Lisa Tortell, doutora em Direito, bolseira de pós-doutoramento, DINÂMIA
- Dr. Nuno Coelho, juiz de direito, pós-graduado em “Novas Fronteiras do Direito”,
ISCTE
- Dra. Joana de Deus Pereira, mestre em Relações Internacionais; doutoranda na
Universidade Autónoma de Madrid
- Dr. Ricardo Ferreira, licenciado em Economia e em Estatística e Gestão de
Informação; investigador no DINÂMIA
- Dra. Catarina Araújo Ribeiro, licenciada em Sociologia.
I
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO............................................................................................................... 1 2. FUNDAMENTOS E OBJECTO DO ESTUDO ........................................................... 4 2.1. Justiça e eficiência como fundamentos dos Julgados de Paz ........................................................................4 2.2. Abrangência territorial e localização dos Julgados de Paz............................................................................8 2.3. Modelos e exemplos, estrangeiros e internacionais.....................................................................................10 3. CRITÉRIOS GERAIS PARA A DEFINIÇÃO DE UMA REDE DE
JULGADOS DE PAZ ................................................................................................... 15 3.1. Acesso à justiça ...........................................................................................................................................15 3.2. Procura dos Julgados de Paz .......................................................................................................................15 3.3. Eficiência ....................................................................................................................................................16 3.4. Síntese .........................................................................................................................................................16 4. RESULTADOS DA ANÁLISE DOS JULGADOS DE PAZ EXISTENTES .......... 20 4.1. Cobertura territorial e populacional ............................................................................................................20 4.2. Movimento processual ................................................................................................................................24 4.3. Oferta e procura dos Julgados de Paz..........................................................................................................29
4.3.1. Factores condicionantes.........................................................................................................................29 4.3.2. Abrangência territorial: concelhos e agrupamentos de concelhos .........................................................31 4.3.3. A relação com as Câmaras Municipais..................................................................................................32 4.3.4. Tipologia das causas..............................................................................................................................33 4.3.5. O recurso à mediação ............................................................................................................................34 4.3.6. Julgados de Paz e Tribunais Judiciais....................................................................................................34 4.3.7. Advogados e tribunais: atitudes e práticas em relação aos Julgados de Paz..........................................35 4.3.8. Conhecimento público e divulgação......................................................................................................35 4.3.9. Efeito da (eventual) procura desviada dos tribunais judiciais para os Julgados de Paz.........................36
5. METODOLOGIA DE DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS TERRITORIAIS DE ABRANGÊNCIA DE JULGADOS DE PAZ E DE AFECTAÇÃO DE JUÍZES ... 37
5.1. Introdução ...................................................................................................................................................37 5.2. As unidades territoriais de base a ter em consideração ...............................................................................39 5.3. A procura gerada pelas unidades territoriais em questão ............................................................................41 5.4. A natureza estática ou dinâmica do modelo ................................................................................................43 5.5. Os objectivos...............................................................................................................................................44 5.6. A descrição do modelo matemático ............................................................................................................45 5.7. O procedimento de faseamento ...................................................................................................................47 6. CENÁRIOS PARA UMA REDE DE JULGADOS DE PAZ.................................... 50 6.1. Construção de cenários de distribuição espacial .........................................................................................50 6.2. Níveis de prioridade ....................................................................................................................................52 6.3. Fases de implementação da rede .................................................................................................................52 6.4. Implicações dos cenários propostos para os Julgados de Paz existentes.....................................................68 6.5. Articulação com a estrutura administrativa supramunicipal .......................................................................71 7. CONCLUSÃO ............................................................................................................... 73 8. BIBLIOGRAFIA........................................................................................................... 75 ANEXOS ................................................................................................................................. 77 ANEXO 1...............................................................................................................................................................78 Quadro A.1.1 – Estimativa da procura e do número de juízes por concelho..........................................................78 Quadro A.1.2 – Estatísticas dos Julgados de Paz – 2002 a 2005............................................................................85 ANEXO 2...............................................................................................................................................................90 Quadro A.2.1 – Cenário 2 – Continente/NUTS – 117 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados
de Paz ..........................................................................................................................................................90 Figura A.2.1 – Cenário 2 – Continente/NUTS – 117 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados
de Paz ..........................................................................................................................................................99 ANEXO 3 – Cenários para uma rede de Julgados de Paz em Portugal Continental – Fase 1 ..............................100 Quadro A.3.1 – Cenário 1, Fase 1 – Continente – 129 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados
de Paz; no máximo 4 concelhos por Agregado .........................................................................................103 Figura A.3.1 – Cenário 1, Fase 1 – Continente – 129 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados
de Paz; no máximo 4 concelhos por Agregado .........................................................................................112
II
Quadro A.3.2 – Cenário 2, Fase 1 – Continente – 129 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 5 concelhos por Agregado .........................................................................................113
Figura A.3.2 – Cenário 2, Fase 1 – Continente – 129 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 5 concelhos por Agregado .........................................................................................121
Quadro A.3.3 – Cenário 3, Fase 1 – Continente – 139 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 4 concelhos por Agregado .........................................................................................122
Figura A.3.3 – Cenário 3, Fase 1 – Continente – 139 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 4 concelhos por Agregado .........................................................................................131
Quadro A.3.4 – Cenário 4, Fase 1 – Continente – 139 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 5 concelhos por Agregado .........................................................................................133
Figura A.3.4 – Cenário 4, Fase 1 – Continente – 139 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 5 concelhos por Agregado .........................................................................................141
ANEXO 4 – Códigos das NUTS Nível III e dos Concelhos de Portugal .............................................................142
III
ÍNDICE DE QUADROS
Quadro 4.1 – Território e população abrangidos pelos Julgados de Paz – 2002 a 2005.........................................22 Quadro 4.2 – Território e população abrangidos pelos Julgados de Paz instalados em 2006.................................22 Quadro 4.3 – Processos entrados nos Julgados de Paz – 2002 a 2005 ...................................................................25 Quadro 4.4 – Média mensal dos processos entrados nos Julgados de Paz – 2002 a 2005......................................25 Quadro 4.5 – Rácio (x1000) entre a média mensal de processos entrados nos Julgados de Paz e população
residente – 2002 a 2005...............................................................................................................................25 Quadro 4.6 – Processos entrados nos Julgados de Paz por objecto de acção – 2005 .............................................28 Quadro 6.1 – Cenário 1 – Continente/NUTS – 120 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de
Paz...............................................................................................................................................................54 Quadro 6.2 – Cenário 1 – Região Autónoma dos Açores – 3 Agregados de Julgados de Paz, e Região
Autónoma da Madeira – 4 Agregados de Julgados de Paz..........................................................................62
ÍNDICE DE GRÁFICOS
Gráfico 4.1 – População residente total e abrangida pelos Julgados de Paz – 2002 a 2005 ...................................20 Gráfico 4.2 – População residente total e abrangida pelos Julgados de Paz em funcionamento e instalados em
2006.............................................................................................................................................................23 Gráfico 4.3 – Processos e média mensal dos processos entrados nos Julgados de Paz – 2002 a 2005...................24 Gráfico 4.4 – Processos entrados nos Julgados de Paz e população residente – 2002 a 2005................................26 Gráfico 4.5 – Rácio (x1000) entre a média mensal de processos entrados nos Julgados de Paz e população
residente – 2004 ..........................................................................................................................................27 Gráfico 4.6 – Rácio (x1000) entre a média mensal de processos entrados nos Julgados de Paz e população
residente – 2005 ..........................................................................................................................................27 Gráfico 5.1 – Processos entrados por tribunal de comarca vs. população residente na comarca – 2003................42
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 4.1 – Evolução da abrangência territorial dos Julgados de Paz – 2002 a 2005 ...........................................21 Figura 4.2 – Abrangência territorial dos Julgados de Paz em funcionamento e instalados em 2006 .....................23 Figura 4.3 – Dendrograma da análise de clusters aplicada às frequências dos processos por objecto de acção
nos Julgados de Paz – 2005.........................................................................................................................29 Figura 6.1 – Cenário 1 – Continente/NUTS – 120 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de
Paz...............................................................................................................................................................61 Figura 6.2 – Cenário 1 – Região Autónoma dos Açores – 3 Agregados de Julgados de Paz .................................63 Figura 6.3 – Cenário 1 – Região Autónoma da Madeira – 4 Agregados de Julgados de Paz.................................63 Figura 6.5 – Fases 1 a 6 do Cenário 1 – Continente/NUTS – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de
Julgados de Paz ...........................................................................................................................................64 Figura 6.6 – Fases 7 a 15 do Cenário 1 – Continente/NUTS – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de
Julgados de Paz ...........................................................................................................................................65 Figura 6.7 – Fases 16 a 44 do Cenário 1 – Continente/NUTS – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de
Julgados de Paz ...........................................................................................................................................66 Figura 6.8 – Fases 45 a 72 do Cenário 1 – Continente/NUTS – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de
Julgados de Paz ...........................................................................................................................................67 Figura 6.9 – Faseamento do Cenário 1 – Região Autónoma dos Açores – Julgados de Paz (concelhios) e
Agregados de Julgados de Paz ....................................................................................................................68 Figura 6.10 – Faseamento do Cenário 1 – Região Autónoma da Madeira – Julgados de Paz (concelhios) e
Agregados de Julgados de Paz ....................................................................................................................68
1
1. Introdução
O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede
nacional de Julgados de Paz realizado ao abrigo do protocolo celebrado, em 16 de Setembro
de 2005, entre o Ministério da Justiça e o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da
Empresa – ISCTE e, posteriormente, de um novo protocolo, datado de 17 de Janeiro de 2007.
A execução deste trabalho foi confiada, no quadro do ISCTE, ao DINÂMIA – Centro de
Estudos sobre a Mudança Socio-económica.
Constitui opção do XVII Governo Constitucional desenvolver a rede de Julgados de Paz
(Programa do XVII Governo Constitucional, Capítulo IV, II, 3). Como se recordou em
memorando do Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Justiça, de Maio de 2005,
pretendendo “abandonar definitivamente a prática da sua criação com base em fundamentos
casuísticos”, o Governo, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça (SEJ), entendeu
promover a realização deste estudo com o objectivo de estabelecer critérios objectivos e
fundamentados para o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz susceptíveis de servir
de suporte ao processo de decisão respeitante à:
a) Definição da rede nacional de Julgados de Paz;
b) Definição da localização preferencial de Julgados de Paz em face da procura
potencial, indicando, não os municípios ou concelhos, mas a sua área territorial de
abrangência; e
c) Definição do dimensionamento dos Julgados de Paz, em especial dos recursos
humanos necessários (juízes de paz, mediadores, etc.).
Foi este o mandato que orientou este estudo quer na sua primeira fase, concluída em
Junho de 2006, quer na sua segunda fase, que agora se dá por terminada.
Em Outubro de 2006, foi, com efeito, solicitada ao ISCTE a realização de um estudo
complementar tomando por base as NUTS - Nomenclatura das Unidades Territoriais para
Fins Estatísticos, como unidades territoriais de referência. O Acordo Parlamentar para a
Justiça, assinado em Setembro de 2006 fixara, as NUTS III e II como critério de delimitação
territorial de partida para o novo Mapa Judiciário, estipulando que “a afectação de meios
humanos e materiais passa a fazer-se com referência a cada nova circunscrição territorial de
base, com vista à racionalização da sua gestão…” e que “no âmbito de cada circunscrição
2
territorial, será assegurada uma oferta equilibrada, incluindo respostas judiciais e extra-
judiciais (nomeadamente julgados de paz)”.
O presente relatório acompanha e relata as sucessivas etapas de desenvolvimento do
estudo. Começamos por examinar os fundamentos e os objectivos dos Julgados de Paz à luz do
seu Estatuto. Com base neste exame e em considerações de ordem económica e de boa gestão
de recursos, identificamos um leque de critérios gerais a atender na definição da distribuição
de Julgados de Paz no território nacional, da sua abrangência territorial e localização, e da sua
forma de organização.
Tendo em vista a elaboração de Cenários para a projectada rede territorial de Julgados de
Paz, a equipa valeu-se de um modelo de apoio à decisão cuja metodologia é descrita mais
adiante. Este modelo, assente em abordagens da Investigação Operacional sobre uma família
de problemas genericamente designados como “problemas de localização”, permite, com base
no conhecimento prévio do conjunto de locais possíveis para instalação de serviços e num
leque de critérios pré-definidos, sugerir a localização mais eficiente para os referidos serviços.
A definição do modelo pressupôs, num primeiro momento, a identificação de um
conjunto de dimensões passíveis de tradução em indicadores quantificados e a recolha da
correspondente informação. Para o efeito do presente estudo, apreciaram-se, em particular:
a) As características geográficas e sócio-demográficas do território nacional susceptíveis
de explicar diferentes propensões para a litigância;
b) O movimento processual dos tribunais judiciais e sua distribuição territorial; e
c) As distâncias entre sedes de concelho.
A experiência dos Julgados de Paz já em funcionamento revelou-se também importante
para a clarificação de algumas das referidas dimensões tendo em vista um adequado
planeamento da organização e funcionamento da futura rede.
Seguidamente, analisaram-se as unidades territoriais a considerar, a procura de Julgados
de Paz susceptível de ser gerada por essas unidades e clarificaram-se a natureza (estática ou
dinâmica) do modelo e os seus objectivos.
O resultado do estudo traduziu-se, na sua primeira fase, em quatro cenários para uma
rede nacional de Julgados de Paz de âmbito nacional, bem como numa estimativa do número
de juízes a afectar a cada Julgado de Paz.1 Na segunda fase, foi utilizada a mesma metodologia
1 Foi esta a opção da equipa no que se refere ao desenvolvimento da alínea c) do mandato inicial.
3
tomando em consideração a divisão do território nacional em NUTS III, isto é, o modelo de
apoio à decisão foi aplicado a cada NUT III, separadamente. Este exercício conduziu à
elaboração de dois cenários para a rede nacional de Julgados de Paz sujeita à restrição
territorial decorrente da delimitação das NUTS III. 2 Reconhecendo que o desenvolvimento da
rede de Julgados de Paz consistirá, necessariamente, num processo faseado, fixou-se uma
ordem de prioridades para a sua instalação.
Tendo em conta a opção pelas NUTS III como circunscrições territoriais de referência
para a expansão da rede de Julgados de Paz, foram aqueles os dois cenários privilegiados no
presente relatório. 3
No decurso do seu trabalho, a equipa socorreu-se amplamente de dados, informação e
esclarecimentos obtidos junto de diversas entidades com as quais manteve contacto regular,
nomeadamente: o Gabinete do Secretário de Estado da Justiça, a Direcção-geral da
Administração Extrajudicial, o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério
da Justiça e o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. Membros da equipa
visitaram os doze Julgados de Paz em funcionamento em finais de 2005, tendo aí realizado
entrevistas aos juízes de paz e, nalguns casos, também a mediadores e técnicos de atendimento
e administrativos.
A todos desejamos exprimir o nosso reconhecimento pelo interesse e disponibilidade
com que nos acolheram e prestaram as informações e esclarecimentos solicitados.
É devida ainda uma referência especial ao Centro de Sistemas Urbanos e Regionais
(CESUR) do Instituto Superior Técnico4 e à Faculdade de Engenharia da Universidade de
Coimbra, pela pronta cedência de informação relativa a distâncias físicas entre as sedes
concelhos e a distâncias rodoviárias medidas em tempo de deslocação, respectivamente.
2 No que se refere às distâncias entre sedes de concelhos da mesma NUT III, foi possível utilizar, nesta segunda fase, novos dados contabilizados em tempo de deslocação relativos à rede viária planeada, gentilmente cedidos pela equipado Prof. António José Pais Antunes. 3 Os cenários elaborados como resultado da primeira fase do estudo (considerando o território nacional no seu todo sem a restrição das NUTS III) são expostos, a título informativo, no Anexo 3. 4 Agradece-se a pronta colaboração de Isabel L. Ramos e de Filipe Moura, bem como, em particular, todo o trabalho e empenho de Luís Martinez na obtenção e processamento desta informação.
4
2. Fundamentos e objecto do estudo
2.1. Justiça e eficiência como fundamentos dos Julgados de Paz
De acordo com o princípio da universalidade que preside à política governamental nesta
matéria, no respeito pelo direito fundamental de acesso ao direito e à justiça consagrado no
artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa5, a rede nacional de Julgados de Paz
deverá abarcar todo o território nacional. Neste momento, encontram-se instalados e a
funcionar dezasseis Julgados de Paz, que servem 2.386.699 residentes de 32 concelhos, ou
seja, cerca de 10% dos municípios e 23% da população do país. 6
Recorde-se que o artigo 66º da Lei n. º 78/2001, de 13 de Julho, prevê o desenvolvimento
do projecto de criação e instalação dos Julgados de Paz no conjunto do território nacional,
“tendo em conta o relatório do Conselho de Acompanhamento e a apreciação que merecer da
Assembleia da República”. De facto, no seu primeiro relatório, datado de 4 de Junho de 2002,
o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz observou a valia do projecto e
recomendou o seu desenvolvimento nos seguintes termos: “ (...) quer a sua experiência, quer as
notícias que temos de outros países, quer os problemas gerais da justiça, são elementos, a
nosso ver, suficientemente indicativos da conveniência do desenvolvimento do projecto”, “
(…) criando-se progressivamente Julgados de Paz onde não existem, tanto no Continente como
nas Regiões Autónomas, e tanto em zonas afastadas dos grandes centros urbanos (talvez até
principalmente nessas zonas), como nestas.” 7 No seu parecer de 4 de Dezembro de 2002, a
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da
República concordaria com a recomendação do Conselho de Acompanhamento, assinalando
que “é indispensável aumentar o número de Julgados de Paz, estender a mais freguesias as
5 Este direito está igualmente consagrado em instrumentos jurídicos internacionais a que o Estado português se encontra vinculado, designadamente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigo 8º e 10º); o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (artigos 2º, n. º 3, e 14º);a Convenção Europeia de Salvaguarda das Liberdades e Direitos Fundamentais (artigos 6º e 13º ) e Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 47º). 6 Fonte: Ministério da Justiça e Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001). São abrangidos nestes números os quatro novos Julgados de Paz sitos em Coimbra, Sintra, Trofa e Santa Maria da Feira, instituídos em Dezembro de 2005 (Decreto-Lei nº 225/2005, de 28.12). (cf. ponto 4.3). 7 Relatório do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, 4.6.2002, pp. 7, 9 e 18-19, in http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Conselho/Relatorios/Relatorio2002.pdf.
5
competências dos Julgados de Paz já existentes, bem como alargar a sua (deles) competência
material (…).” 8
A garantia do acesso dos cidadãos aos tribunais constitui a concretização de um
princípio basilar do Estado de Direito. Essa garantia implica o direito de recurso a um tribunal
e de obter dele uma decisão sobre toda e qualquer questão juridicamente relevante. Este direito
pressupõe: (a) a obrigação do Estado de criar tribunais e de os colocar suficientemente
próximos dos cidadãos para os tornar acessíveis; (b) a obrigação dos tribunais de conhecerem
em tempo útil as questões que lhes sejam submetidas; e (c) a protecção judicial sem lacunas,
não podendo a repartição da competência pelos vários tribunais deixar nenhum espaço sem
cobertura.” 9
Nos termos do artigo 209º da Constituição, os Julgados de Paz são definidos como uma
categoria de tribunais. Os Julgados de Paz têm sido caracterizados como uma forma, por
excelência, de justiça de proximidade. Esta proximidade é entendida quer num sentido espacial
(diminuição da distância física entre o juiz e os justiciáveis), quer num sentido temporal
(redução do tempo da resposta judiciária), quer num sentido social (limitação do formalismo,
envolvendo as partes na resolução dos litígios). De acordo com a Lei n. º 78/2001, “a actuação
dos Julgados de Paz é vocacionada para permitir a participação cívica dos interessados e para
estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes”. Estes objectivos traduzem-se
na oferta de estruturas e de procedimentos simples e informais, económicos processualmente,
apropriados para a resolução, em especial, de causas de determinada natureza e de valor
pouco elevado (artigos 2º, n. º 2, 8º e 9º da Lei n.º 78/2001). A faculdade de recurso à
mediação no quadro do procedimento dos Julgados de Paz aponta na mesma direcção. Estes
podem, nessa medida, ser entendidos como meios alternativos de resolução de conflitos.10
Com raízes num passado distante, os Julgados de Paz foram restaurados em Portugal com
a revisão constitucional de 1997.11 Talvez não por acaso, ficou por força dessa mesma revisão
consagrado expressamente o direito fundamental a uma “tutela jurisdicional efectiva” (artigo
20º, n.º 5). O restabelecimento dos Julgados de Paz poderá ser explicado, em parte, pela
pretensão de contrariar a imagem dominante do sistema de justiça na sociedade
8 Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Assembleia da República, 14 de Dezembro de 2002, p. 4, in http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Conselho/Relatorios/Parecer20021204.pdf. 9 Joaquim Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Coimbra: Coimbra Editora, 1993, p. 164. 10 J. O. Cardona Ferreira, “Economia e Justiça” in
http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Intervencoes/JPaz-OsCustosDaJustiça.JOCF.pdf.
6
contemporânea, que o associa a formalismo, morosidade, custas judiciais elevadas e, por todo
este conjunto de factores, a distanciamento em relação ao cidadão.12 Estas características
tenderiam a dissuadir uma parte da população de recorrer aos tribunais, negando-lhes em
consequência o acesso à justiça. Não terão, além disso, sido insensíveis à constatação de que a
discrepância entre procura efectiva e procura potencial de justiça afecta, sobretudo, os grupos
sociais mais vulneráveis.13 Os princípios fundamentais que regem os Julgados de Paz remetem,
assim, essencialmente, para considerações de justiça, isto é, para a criação de melhores
condições de realização do direito dos cidadãos ao direito e à justiça.
Mas, se os princípios de justiça são essenciais ao próprio conceito dos Julgados de Paz, a
criação destes não tem sido indiferente às vantagens práticas, seja para os cidadãos, seja para a
economia do sistema de justiça, da simplificação e celeridade processuais. Não tem sido, além
disso, descurado o efeito indirecto que a sua actividade é susceptível de produzir no alívio
parcial de tribunais de 1ª instância sobrecarregados com um elevado número de processos
pendentes, muitos deles “litígios sem conflito ou de baixa intensidade”.14
As reformas da administração da justiça que, nos últimos anos, têm procurado responder
à tão comentada “crise da justiça” têm, aliás, introduzido ocasionalmente uma certa
ambiguidade em volta do movimento de “informalização” e “desjudicialização” associado à
criação (ou restauração) de Julgados de Paz e entidades equivalentes, quando são apresentados
ao mesmo tempo e indiferenciadamente, quer como meios de aliviar os tribunais judiciais, quer
como meios de integração e pacificação sociais.15 Na origem dos actuais Julgados de Paz terá
estado, aliás, a somar às razões apontadas, a presunção de que os mecanismos da justiça
tradicional não são porventura os mais adequados à resolução de pequenos litígios, embora,
paradoxalmente, se encontrem excessivamente ocupados por estes. 16
Poderia, com efeito, discutir-se, como hipótese geral, se estamos afinal perante uma nova
forma de justiça guiada por objectivos e padrões próprios ou tão-somente perante um degrau
suplementar do edifício judicial, mais uma pequena instância, ainda que de tipo novo, em
11 João M. Galhardo Coelho, Julgados de Paz e Mediação de Conflitos, Lisboa: Âncora Editora, 2003. 12 Boaventura de Sousa Santos et.al., Os Tribunais nas Sociedades Contemporâneas, Porto: Afrontamento, 1996, pp. 85, 88; Paulo de Brito, s.d, Julgados de paz: resposta da contemporaneidade à crise da justiça, policop., p. 6. 13 Um inquérito sobre as percepções da justiça em Lisboa confirmou o carácter socialmente discriminatório da máquina institucional da administração da justiça. Cf. António Manuel Hespanha (coord.), Inquérito aos
Sentimentos de Justiça num Ambiente Urbano, Coimbra: Almedina, 2005, p. 21. 14 João Pedroso, Catarina Trincão e João Paulo Dias, Por caminhos da(s) reforma(s) da justiça, Coimbra: Coimbra Editora, p. 416. Nalguma medida, os Julgados de Paz partilham os objectivos dos tribunais de pequena instância cível instituídos no quadro do sistema judicial pelo Decreto-Lei n.º 312/93, de 15 de Setembro, que veio dar nova redacção ao articulado do Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. 15 João Pedroso, Catarina Trincão e João Paulo Dias, op.cit.. 16 Santos et al., op cit., 1996, pp. 189.
7
obediência ao desígnio principal de uma maior eficiência deste sistema. Como decorre do que
se expôs, o perfil legal e institucional dos Julgados de Paz em Portugal não nos parece deixar
margem de dúvida quanto à sua natureza especial e à sua diferenciação e autonomia como
sistema; o que não obsta, no entanto, a que se imponha o reconhecimento de uma inevitável (e
desejável) relação e interacção entre os Julgados de Paz e os tribunais judiciais.
Esta clarificação não é indiferente à definição da abrangência territorial e da localização
dos Julgados de Paz – objecto nuclear do presente estudo. Em teoria, a questão da abrangência
territorial dos Julgados de Paz pode, efectivamente, ser encarada à luz de duas perspectivas
distintas consoante se der prevalência ao princípio da justiça ou ao princípio da eficiência
como critérios a atender. De acordo com o primeiro, haveria que distribuir Julgados de Paz por
todo o território nacional em moldes que permitissem, antes de mais, assegurar a
acessibilidade a essa modalidade de justiça a todos os cidadãos, em regime de igualdade. De
acordo com o segundo, importaria concentrar essas entidades, preferencialmente, em áreas de
maior concentração populacional e/ou que denotassem um maior número de litígios
abrangidos pela sua alçada. No mesmo sentido apontaria a procura de economias de escala e
de redução de custos.
Sublinhe-se que uma distribuição territorial eficiente não deve limitar-se a ponderar os
custos para o Estado da instalação e funcionamento dos tribunais: ela deve ter igualmente em
atenção os custos de deslocação dos litigantes às sedes dos tribunais, ou seja, as distâncias e as
condições de acessibilidade, incluindo vias de comunicação e transportes colectivos.17
Não seria, obviamente, judicioso ignorar os critérios de eficiência, quer na delimitação
do âmbito territorial de competência dos Julgados de Paz, quer na fixação da sua dimensão e
dos recursos que lhes devam ser afectos. Como se desenvolverá mais adiante, as considerações
de eficiência podem, a nosso ver, cumprir o seu papel primordial na organização e gestão dos
recursos e do funcionamento destes tribunais e, secundariamente, na definição da sua
abrangência territorial e localização.
17 Cf. Hector Fix-Fierro, Courts, Justice & Efficiency. A Socio-Legal Study of Economic Rationality in
Adjudication, Oregon: Oxford and Portland, 2003, pp. 217-218. Héctor Fix-Fierro faz referência a uma metodologia usada para determinar uma eficiente distribuição territorial da rede de tribunais que foi delineada numa reforma da organização judiciária ocorrida no Chile. Nesse modelo, partiu-se do cálculo do número médio de casos apreciado pelos tribunais durante vários anos (rácio de litigância). De seguida, produziu-se o referencial da “unidade de base populacional” definida esta como o número de pessoas com a virtualidade de gerar o nível de pendências que justifica a manutenção ou criação de um tribunal. Para o cálculo dessa “unidade de base populacional” o indicado rácio de litigância foi dividido pelo número médio de casos per capita e por ano processados pelos tribunais durante um certo período. Admitiu-se a possibilidade de a “unidade de base populacional” vir a congregar vários municípios da mesma região.
8
2.2. Abrangência territorial e localização dos Julgados de Paz
As razões constitutivas dos “territórios” ou “mapas” judiciários, isto é, a racionalização
dos critérios que presidem à distribuição territorial dos órgãos da justiça num espaço
geográfico revelam a presença de dois modelos: o de concentração e o de justiça de
proximidade, que ora se complementam ora se opõem.18 Esta distinção é corroborada pelas
políticas de organização judiciária das quais ressalta quase sempre uma tensão entre, por um
lado, uma concepção centralizada e hierarquizada da organização judiciária e, por outro lado,
uma concepção mais sensível à base local. “Sob a aparência de ser um problema de
organização judiciária, a questão do mapa judiciário é na realidade uma questão que se cruza
com as representações genéricas da justiça ligadas à concepção da ordem política e que são
fortemente e tradicionalmente opostas”, observa Jacques Commaille.19 “Nada encarna melhor
essa representação da justiça que o «Palácio da Justiça», expressão de uma monumentalidade
pública e rica de símbolos apropriados ao carácter excepcional do poder público e da
autoridade”. A esta representação do território judiciário do Estado contrapõe-se uma outra
representação da justiça construída por referência à sociedade ela própria, erigida em laços de
maior proximidade com as comunidades locais.20
Se os tribunais judiciais e a sua hierarquia correspondem ao modelo da concentração, a
filosofia e objectivos dos Julgados de Paz situam-nos, na órbita do modelo da justiça de
proximidade.
A organização judiciária apela, além disso, para a necessidade de conhecer a estrutura
que lhe está subjacente. O aumento ou diminuição dos índices de litigância e de pendências
processuais, tanto absolutos como relativos, desembocam na questão de saber como se deve
conformar o aparato judicial da forma mais apropriada: se pela via do estabelecimento de
novos tribunais e do recrutamento de mais magistrados ou funcionários, se pela racionalização
dos meios existentes, o que pode implicar a sua reestruturação ou a redução dessas estruturas
ou desses recursos. A dimensão óptima dos tribunais não deve ser fixada de forma abstracta,
mas antes calibrada tendo em atenção a população em causa, o número médio de litígios para
18 João Pedroso e Conceição Gomes (coord.), Os Tribunais e o Território. Um contributo para o debate sobre a
organização judiciária em Portugal, Ministério da Justiça/Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, Coimbra: Centro de Estudos Sociais, 2002; Jacques Commaille, Territoires de Justice, Paris: Presses Universitaires de France, 2000. 19 Jacques Commaille, “Carte Judiciaire”, in Loïc Cadiet (dir.) Dictionnaire de la Justice, Paris: Presses Universitaires de France, 2004, p. 152. 20 Commaille, loc. cit..
9
apreciação, a complexidade dos casos e a especialização dos juízes, sendo de admitir a
possibilidade de flexibilização da dimensão dos tribunais, incluindo no que respeita ao quadro
de juízes, sem menosprezo do direito a um tribunal independente e imparcial de acordo com os
princípios do Estado de direito.21
Conjugados esses factores com as pendências passa-se à construção de uma grelha de
medidas de cargas processuais adequada ao sistema judicial estudado que possibilite, com base
na comparação dos diferentes níveis de contingentes processuais, a obtenção de uma medida
de carga processual adequada, devidamente padronizada (“workload standards”) para cada
tipo de tribunal, juiz, secção ou funcionário.
A opção do legislador português pela instituição dos Julgados de Paz como um sistema
especial, dotado de uma organização e de um estatuto específicos, distintos e não articulados
formalmente com o sistema judicial, induz a ideia de que a respectiva organização territorial
deva obedecer, antes de mais, a critérios próprios de proximidade geográfica e de
acessibilidade. A definição dos Julgados de Paz como tribunais especiais situados fora do
sistema judicial, bem como a fixação da respectiva circunscrição territorial como sendo o
concelho ou a freguesia ou agrupamentos de concelhos ou freguesias (artigo 4º da Lei n.º
78/2001) – não coincidentes necessariamente com as comarcas –, apartam os dois sistemas em
lugar de os constituir como subsistemas de um mesmo sistema de resolução judicial de litígios.
Esta preferência do legislador deverá, logicamente, repercutir-se na determinação da
abrangência territorial e da localização dos Julgados de Paz em Portugal. Ela não deverá, no
entanto, significar nem o alheamento dos Julgados de Paz em relação aos tribunais comuns,
nem, sobretudo, o inverso. Ainda que não tenham sido desenhados como uma primeira
instância ou a “base da pirâmide” do sistema judicial, os Julgados de Paz poderão acabar por
operar de facto nesses moldes no caso, não inverosímil, de as suas competências em função da
matéria e do valor das causas virem um dia a ser definidas pela lei como obrigatórias e
exclusivas e, ainda que isso não se verifique, na medida em que se reforce ou se generalize a
remissão de processos dos Tribunais de Primeira ou de Pequena Instância. Neste sentido se
tem, aliás, pronunciado, ultimamente, quer a jurisprudência, quer a doutrina. 22
21 Conclusões e recomendações englobadas num relatório preparado pela delegação holandesa na Comissão Europeia Para a Eficiência da Justiça (CEPEJ), consultável na sua versão consolidada de 5/12/2003 em http://www.coe.int/T/E/Legal_Affairs/Legal_cooperation/Operation_of_justice/Efficiency_of_justice/Documents/18%202003%20E%20%20D3%20Territorial%20Jurisdiction%205.pdf. 22 Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça N.º 03B3646, de 04.03.2003, in
http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Jurisprudencia/Judicial/AcordaoSTJ-20030304.pdf; Acórdão do Tribunal da Relação do Porto N.º 0457289, de 21.02.2005, in
10
2.3. Modelos e exemplos, estrangeiros e internacionais
Os modelos e experiências de outros países, assim como as orientações que nesta matéria
vêm sendo elaboradas pela União Europeia, são de molde a iluminar o estatuto dos Julgados de
Paz em Portugal e as suas implicações no plano territorial.
Há instituições equivalentes aos Julgados de Paz em diversos países de diversos
continentes.23 Tipicamente, têm a função de oferecer procedimentos rápidos, simples e pouco
dispendiosos para a resolução de conflitos pouco complexos e de baixo valor por meio do
recurso a meios alternativos aos tribunais judiciais comuns. Os Julgados de Paz e estruturas
equivalentes têm sido, em geral, bem sucedidos no encorajamento à realização de acordos
entre partes em lugar de julgamentos, na redução dos custos dos tribunais e na promoção de
soluções sustentáveis, menos propícias a voltarem a ser objecto de litigação. Benefícios menos
tangíveis parecem também resultar da operação destas instâncias no que toca a melhoria do
acesso individual à justiça. Assim, por exemplo, conflitos que não teriam normalmente sido
levados a tribunal poderão ter sido introduzidos em Julgados de Paz, por se revelarem menos
formais e dispendiosos.
Embora os vários modelos de Julgados de Paz ou estruturas equivalentes convirjam no
desígnio de promover o acesso à justiça, os seus sistemas de organização variam de jurisdição
para jurisdição. Enquanto alguns são configurados como fora alternativos de resolução de
litígios (Alternative Dispute Resolution – ADR), outros centram-se na natureza do litígio, mais
do que no método de resolução como característica definidora, e mantêm o carácter judicial. 24
Na maior parte dos casos, estabelecem-se limites em função do valor das causas.
Por exemplo, no Reino Unido, um caso de baixo valor monetário será transferido para o
small claims track quando introduzido no tribunal de comarca. Do mesmo modo, a proposta
European Small Claims Procedure (2005) tem o intuito de reforçar a eficácia dos tribunais
http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Jurisprudencia/Judicial/AcordaoTRP-20050221.pdf. Na doutrina, cf. J. Cardona Ferreira, Julgados de Paz. Organização, Competência e Funcionamento, Coimbra: Coimbra Editora, 2001, p. 29; Intervenção do Juiz de Círculo Joel Timóteo Ramos Pereira na Celebração do Aniversário do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, in http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Intervencoes/JPaz-3AniversarioJPGaia-JT.pdf. Têm-se orientado em idêntico sentido as posições do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. Cf., por exemplo, o Relatório deste Conselho, de Junho/Julho de 2003, p. 9, in http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Conselho/Relatorios/Relatorio2003.pdf. Cf. infra, ponto 4.4.9. 23 Por exemplo, os disputes tribunals (Nova Zelândia), os small claims procedures, tribunals or courts (Austrália, Hong Kong, Singapura, Reino Unido, Estados Unidos da América, Canadá e Irlanda); e os Juzgados de Paz em Espanha, os Giudice di Pace em Itália, etc. No que respeita às iniciativas da União Europeia neste domínio, cf. European Commission, Proposal for a Regulation of the European Parliament and the Council of Ministers
establishing a Small Claims Procedure, COM (2005) 87 final, Bruxelas, 15.3.2005. 24 Cf. European Commission, Green Paper on Alternative Dispute Resolution in Civil and Commercial Law, COM (2002) 196 final, Bruxelas, 10.04.2002. .
11
comuns na resolução de litígios e o ADR consiste numa mera opção para a solução de
pequenas causas: o procedimento é judicial e não envolve necessariamente ADR.
Em contraste, em Portugal, os Julgados de Paz são estruturas separadas do sistema
judicial comum e os indivíduos podem optar por levar os casos a este fórum extrajudicial em
lugar do tribunal.25 Exemplo semelhante é o que consta da proposta europeia para um
procedimento ADR aplicável a conflitos civis e comerciais.26
Estas diferenças reflectem-se nos critérios considerados relevantes para a determinação
da localização dos Julgados de Paz ou estruturas equivalentes. Nos países anglófonos, onde
este tipo de instituições é vista, em regra, como parte integrante do sistema judicial - que
utiliza, em certas circunstâncias, métodos de decisão assentes no consenso - as instalações dos
small claims courts encontram-se usualmente sedeadas junto dos tribunais de 1ª instância.27 O
número de juízes ou mediadores é determinado tendo em consideração o número de processos
entrados nos tribunais associados, sendo ampliado em função do crescimento da procura.28
Como critério geral, os tribunais de pequenas causas têm sido localizados nos sítios onde já
existia um tribunal judicial de 1ª instância.
Na prática, os juízes e mediadores são recrutados em regime de part-time. Por exemplo,
os juízes e mediadores do Disputes Tribunal da Nova Zelândia trabalham, todos eles, em part-
time, 2-3 dias por semana, em função da procura.29 Além disso, embora haja gabinetes de
atendimento em cada centro que possui um District Court, os centros mais pequenos não
dispõem de juízes e mediadores residentes, sendo servidos por operadores dos centros de
maior dimensão. Este arranjo é designado como sistema circular (circuit system). Cada juiz ou
mediador é recrutado para servir determinadas áreas geográficas, dentro das quais se deslocam
para resolver os casos ali introduzidos.
25 Note-se, porém, a tendência já referida (nota 20) para interpretar a lei aplicável no sentido da consagração de competências exclusivas dos Julgados de Paz. 26 European Commission, Green Paper, cit. 27 Por exemplo, os gabinetes dos New Zealand Dispute Tribunals encontram-se sediados nos 63 District Courts do país; e o Small Claims Court irlandês nas instalações dos District Court. Em Singapura, o Small Claims
Tribunal constitui parte integrante da hierarquia do sistema judicial e na Austrália, cada estado dispõe de uma divisão de small claims nos tribunais de primeira instância. 28 Na Nova Zelândia, é o que acontece se, durante um dado período de tempo, não tiver sido possível resolver os casos submetidos ao tribunal dentro de 6-8 semanas. 29 Alguns juízes e mediadores trabalham apenas um dia por semana, enquanto outros o fazem em 4, ocasionalmente, 5 dias por semana.
12
Em contraste, em Espanha, os Julgados de Paz estão associados às administrações locais
e não aos tribunais e têm, por isso, sido localizados na área de competência territorial de cada
órgão de poder local, existindo actualmente mais de 7.680 Julgados de Paz.30
O Julgado de Paz é tido como uma primeira instância com competência no âmbito cível e
criminal, sendo o carácter conciliatório o que mais se destaca no modelo espanhol. As
estatísticas mais recentes mostram que os “Juzgados de Paz” adquiriram um papel de destaque
em matéria de registo civil e de apoio aos tribunais superiores. 31
A capacidade dos “Juzgados de Paz” tem sido criticada, sobretudo, devido à limitada
preparação jurídica dos juízes de paz. O facto de estes poderem acumular as suas funções com
qualquer outra profissão não tem sido encarado positivamente por algumas das estruturas
tradicionais, que recomendaram a reforma do respectivo estatuto. Para além da formação
profissional dos juízes, têm sido identificados como problemas a sua dependência económica
do poder municipal e as discrepâncias entre os diversos “Juzgados de Paz” do país. 32
O tema foi amplamente debatido no “Libro Blanco de la Justicia”, que propôs a
reformulação do actual modelo, incluindo a extinção de alguns “Juzgados de Paz”, a
racionalização dos recursos materiais e humanos, a aposta em formação adequada e na tomada
de medidas visando a sua interacção com os órgãos judiciais. 33 Em Junho de 2005, foi
apresentado um projecto-lei de reforma da “Ley Orgânica del Poder Judicial”. Este projecto
contempla um modelo inovador de “Justicia de Proximidad”, prevendo a criação de julgados
em todas as cidades com mais de 175.000 habitantes para a resolução de casos cíveis e penais
cuja matéria não exceda os 3.000€.
Um outro modelo cujos parâmetros são interessantes para uma análise comparativa dos
Julgados de Paz é o italiano. A importância dos Giudice di Pace tem crescido
progressivamente e considera-se, em geral, que a sua actividade tem tido um impacto benéfico
30 Segundo a “Ley Orgânica del Poder Judicial”, os Juzgados de Paz são regidos pelas seguintes regras gerais: existência de um Julgado de Paz em todos e em cada um dos municípios; o Juiz poderá ou não ter formação em Direito; dependência das autarquias no que respeita a meios humanos e materiais; previsão de um sistema organizativo baseado na possibilidade de estabelecer agrupamentos de Secretarias de Julgados de Paz, no caso das povoações com menos de 7.000 habitantes, como decorre do Real Decreto 257/1993, de 19 de Fevereiro. 31 Http://www.ine.es/prodyser/pubweb/anuario99/99justi.pdf. O sistema judiciário espanhol contempla o princípio da cooperação jurisdicional entre as várias instituições judiciárias. 32 Cf. Lei n.º 38/1992, de 29 de Dezembro. Verifica-se que nas pequenas comunidades (com menos de 7.000 habitantes), o Juiz de Paz exerce um cargo meramente honorífico, não desenvolvendo praticamente actividade, não dispondo tão pouco de um espaço físico para o exercício das suas funções, ao passo que em zonas mais populosas o seu papel de auxiliar judicial é significativo. 33 Segundo o Livro Branco da Justiça, a afectação dos meios humanos às autarquias é um dos maiores problemas, quer pela relação com os demais órgãos da Justiça, quer pela menor eficácia em termos de intervenção ao auxílio judicial. A reforma em curso centra-se sobretudo na dotação e qualificação dos meios humanos, uma vez que existem diferenças acentuadas de natureza social e económica entre as localidades mais e menos povoadas
13
na aproximação das pessoas à Justiça. 34 Desde a sua instituição que o tempo de resolução dos
processos tem sido cada vez mais reduzido. Segundo as estatísticas da Justiça publicadas
anualmente, o número de processos cíveis tem diminuído acentuadamente nos tribunais
tradicionais. 35
No total, existem 4.700 Julgados de Paz. Cada gabinete de Julgado de Paz é constituído
por um ou mais magistrados honorários que exercem as funções numa área que pode
compreender um ou mais concelhos, ou então ser limitada a uma ou mais circunscrições do
mesmo concelho estando actualmente afectos exclusivamente aos Julgados de Paz 5.119
funcionários.
Em 2002, entrou em vigor uma lei que reformulou e ampliou as competências do Juiz de
Paz em Itália. 36 Alude-se explicitamente, pela primeira vez, ao recurso à mediação como
forma privilegiada de resolução de conflitos. A mediação tem sido objecto de adesão
entusiasta e cujos frutos têm beneficiado a promoção e consolidação da estrutura do Julgados
de Paz naquele país.
Se bem que num contexto geográfico e institucional mais afastado da realidade
portuguesa, é igualmente interessante o exemplo dos Julgados de Paz no Brasil.
A crise da década de 80 do século XX conduziu à redefinição da organização judicial que
enfrentava um número crescente de processos estagnados no sistema judicial tradicional. O
projecto da justiça de proximidade foi reavivado com o texto constitucional de 1988 que
determinou a criação de um Julgado de Paz em cada distrito federal.
A Lei n.º 9099/95 instituiu os “Juizados de Causas Cíveis de Menor Complexidade” e os
“Juizados Criminais de Infracções de Menor Potencial Ofensivo”. A sua competência abrange
causas cujo valor seja inferior a 40 salários mínimos. O objectivo do processo é promover a
conciliação das partes, evitando que o conflito chegue a tribunal, sublinhando-se os critérios da
oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual, e garantindo paralelamente o
acesso à justiça de todas as camadas sociais.
A extensão do território brasileiro suscitou dificuldades especiais em matéria de
localização dos “Juizados Especiais”, tendo-se chegado a uma solução singular: é comum ver
autocaravanas de local em local com o propósito de levar a justiça aos lugares mais inóspitos.
servidas pelos Juzgados de Paz. Cf. Libro Blanco de la Justicia, Consejo General del Poder Judicial, 1997, in http://www.criminologos.org/noticiasacc/libroblanco.htm. 34 Lei n.º 374 de 21 de Novembro de 1991, Gazzetta Ufficiale, n.º 278, de 27 de Novembro de 1991. 35 Cf. www.giustizia.it/statistiche/statistiche. 36 Decreto-Lei n.º 201/2002, convertido posteriormente na Lei n.º 259/2002.
14
Foram inclusivamente instituídos “Juizados Especiais Fluviais” e “Juizados Especiais
Virtuais”.
A situação dos “Juizados Especiais” tornou-se crítica, ultimamente, devido à
insuficiência dos recursos humanos e financeiros. Em 2003, o número de processos entrados
era próximo do das varas da Justiça Federal. 37 De acordo com um estudo recente, a estrutura
dos “Juizados Especiais” deverá ser repensada à luz de critérios técnicos para a sua
distribuição no território, a saber: a população, a importância económica da região, a distância
entre o local de instalação e a vara federal mais próxima e o número de habitantes que mantêm
vínculos jurídicos com actividades de entidades federais. 38
37 Cf. Relatório do Congresso Nacional dos Juizados Especiais Federais. Centro de Estudos Judiciários do Conselho de Justiça Federal, Outubro de 2003. 38 Ibidem.
15
3. Critérios gerais para a definição de uma rede de Julgados de Paz
A análise do actual quadro constitucional e legal dos Julgados de Paz em Portugal,
conjugada com o exame de modelos e experiências de outros países, sugerem a seguinte ordem
de critérios para a definição de uma rede territorial de Julgados de Paz no nosso país.
3.1. Acesso à justiça
O acesso à justiça constitui a consideração primordial que decorre das obrigações
constitucionais e internacionais do Estado português neste domínio. Do mesmo modo em que
todos os cidadãos têm o direito de acesso à justiça nos tribunais comuns, todos os cidadãos têm
o direito de acesso à justiça nos Julgados de Paz.
Como corolário, as decisões relativas à localização de Julgados de Paz deverão permitir
assegurar um acesso efectivo dos cidadãos portugueses a um Julgado de Paz, a título de direito
humano fundamental. Uma limitação desproporcionada do número de Julgados de Paz seria,
nessa perspectiva, uma opção questionável, podendo porventura pôr em dúvida o respeito do
princípio da igualdade de tratamento dos cidadãos. A fixação do número de Julgados de Paz a
estabelecer deve, por isso, assentar em critérios devidamente justificados.
Logo, o primeiro critério geral a atender para a determinação das áreas de abrangência
e da localização dos Julgados de Paz em Portugal deverá ser o de garantir a todos os
cidadãos um acesso igualitário e efectivo a estas instâncias de resolução de conflitos.
3.2. Procura dos Julgados de Paz
Assegurar que os Julgados de Paz são objecto de níveis de procura adequados constitui
um objectivo desejável sob qualquer ponto de vista. Dele decorre a responsabilidade do Estado
de promover a procura dos Julgados de Paz em Portugal.
Daí que o segundo critério geral a tomar em consideração no estabelecimento de uma
rede de Julgados de Paz deva ser o de garantir a verificação das condições dessa procura, ou
seja: uma elevada visibilidade e o sentimento de pertença do Julgado de Paz por parte da
comunidade local a par de uma imagem pública dos Julgados de Paz como forma desejável e
apelativa de resolução de conflitos.
16
3.3. Eficiência
Ignorar a necessidade de uma solução responsável do ponto de vista financeiro e
orçamental seria, no entanto, de molde a afectar a capacidade das autoridades competentes de
desenvolverem uma rede nacional de Julgados de Paz, além de poder pôr em causa a sua
legitimidade ou aceitabilidade.
A questão dos custos poderá ser apreciada sob dois pontos de vista. O primeiro repousa
na exigência universalmente aceite de funcionar dentro dos limites de um orçamento,
reduzindo as despesas ao mínimo necessário. O segundo prende-se com a regra aplicável no
contexto específico dos Julgados de Paz em Portugal segundo a qual as Câmaras Municipais
têm a sua quota-parte no respectivo financiamento. Embora a criação dos Julgados de Paz
dependa de decisão do Governo central, a sua instalação efectiva está, com efeito, sujeita ao
acordo das Câmaras Municipais correspondentes aos concelhos ou freguesias abrangidos pelos
Julgados de Paz no sentido de partilharem as despesas administrativas e de funcionamento.
O princípio da eficiência implica a adequação da dimensão dos Julgados de Paz, em
termos de meios humanos, físicos e materiais, à sua procura efectiva. Nem todos os municípios
têm a densidade populacional, nem as câmaras os recursos indispensáveis ao estabelecimento
de um Julgado de Paz a funcionar em pleno.
A prática de outros países sugere, como se viu, modos de ajustar o dimensionamento e os
recursos dos Julgados de Paz em função das necessidades. A este respeito, é ainda importante
observar que a utilização crescente dos Julgados de Paz é de molde a contribuir, no médio ou
longo prazo, para reduzir o custo da prestação deste serviço. Daí a importância de uma
cobertura do país pela rede dos Julgados de Paz susceptível de maximizar a sua utilização.
Deste conjunto de factores decorre o terceiro critério geral a considerar na definição da
rede nacional dos Julgados de Paz: uma organização e gestão eficientes dos meios afectos aos
Julgados de Paz.
3.4. Síntese
A combinação dos dois primeiros critérios acima enunciados aconselha a que a unidade
territorial de base para a definição de uma rede de Julgados de Paz abarcando todo o território
nacional seja o concelho.
O princípio de um Julgado de Paz por concelho não suscita, julgamos, dificuldade no
que respeita aos concelhos urbanos e metropolitanos. Nestes últimos em particular, poderá
17
mesmo mostrar-se necessária a constituição de subdivisões do Julgado de Paz agrupando
várias freguesias localizadas em vários pontos do concelho, sob a forma de secções. Esta
solução parece preferível ao estabelecimento de vários Julgados de Paz dentro do mesmo
concelho. Este parecer apoia-se fundamentalmente nas presumíveis vantagens daí resultantes
para a organização, gestão e coordenação da actividade exercida por juízes e mediadores num
mesmo concelho.
O mesmo princípio (um Julgado de Paz por concelho) não é, porém, forçosamente
incompatível com uma boa gestão de recursos e economias dos custos no caso de concelhos
em meio rural, de dimensão e população diminutas: pequenos espaços e pessoal a tempo
parcial podem oferecer a resposta ajustada a concelhos com baixa densidade populacional e/ou
dotados de Câmaras Municipais com menos recursos.
Com efeito, uma limitação da instalação de Julgados de Paz nos concelhos mais
populosos teria consequências negativas quer sobre a legitimidade do sistema, quer sobre a sua
efectividade, uma vez que a procura do Julgado seria prejudicada por dificuldade de acesso,
bem como por falta de sentimento de pertença local.
O eventual conflito entre justiça e eficiência pode, a nosso ver, ser ultrapassado,
precisamente, se o critério de justiça preponderar na definição da abrangência territorial e
localização dos Julgados de Paz e o critério de eficiência prevalecer na organização e gestão
dos recursos. O equilíbrio entre justiça e eficiência alcançar-se-ia, assim, por meio de um
sistema em que vários Julgados de Paz (de diferentes municípios) seriam agregados para
efeito do emprego de juízes e mediadores. Os juízes de paz ficariam, nestes casos, afectos ao
conjunto dos Julgados de Paz agregados, para servir, portanto, uma determinada área
geográfica, circulando entre as sedes dos Julgados de Paz do agregado consoante as
necessidades (“sistema circular”).
A noção de “agregação” é, pois, utilizada aqui por referência aos Julgados de Paz
(Julgados de Paz “agregados”), distinguindo-se do conceito de “agrupamento de concelhos”
contemplado na Lei n.º 78/2001. A um agregado de Julgados de Paz numa acepção
organizacional corresponderá, assim, um agrupamento de concelhos numa acepção territorial.
Presentemente, o Julgado de Paz que serve um agrupamento de concelhos tem a sua sede
instalada num dos concelhos do agrupamento (que constitui também a sede profissional de
juízes e mediadores), dispondo de delegações ou postos de atendimento instalados nos
restantes concelhos do agrupamento. Existe, porém, um consenso alargado no sentido de que
os postos de atendimento deveriam ser substituídos por delegações. É que nestas podem ser
praticados todos os actos processuais, incluindo sessões de mediação e audiências de
18
julgamento, ali se deslocando juízes e mediadores para esse efeito. Pelo contrário, os postos de
atendimento servem tão-só para a recepção de documentos e a prestação de esclarecimentos
aos utentes.
A solução proposta não se diferencia, portanto, no plano das suas implicações em termos
de recursos, da fórmula, hoje consagrada, das delegações. Teria, no entanto, vantagens
assinaláveis no plano simbólico, bem como no plano prático dado o seu presumível impacto
sobre uma maior procura dos Julgados de Paz
A instituição de um Julgado de Paz com individualidade própria em cada concelho do
país também não contraria, julgamos, o estipulado na Lei n.º 78/2001. Uma consequência da
sua adopção seria, no entanto, o esvaziamento da figura do agrupamento de concelhos servidos
por um Julgado de Paz. Tornar-se-ia, além disso, necessário encontrar uma fórmula que
permitisse redefinir o vínculo institucional do juiz de paz que presta serviço num agregado.
Onde hoje o juiz de paz é afecto a um determinado Julgado de Paz, ele deveria passar a ser
afecto a um conjunto de Julgados de Paz agregados.
De acordo com este quadro de referência, cada município disporia do seu Julgado de Paz,
com suficiente visibilidade, facilidade de acesso e sentido de apropriação local, no respeito
pela igualdade de tratamento e de acesso dos cidadãos à justiça. Os custos seriam, no entanto,
circunscritos: a fim de garantir a realização dos actos processuais e das funções
administrativas, cada Julgado de Paz disporia de pessoal técnico e de atendimento sedeado
localmente, com horário ajustado à procura. A instalação efectiva dos Julgados de Paz
depende da disponibilização pelas Câmaras Municipais de instalações e de pessoal técnico e
administrativo. A dimensão destas instalações e a quantidade de pessoal devem também,
naturalmente, ser adequadas ao movimento processual estimado. O juiz ou juízes de paz
adstritos aos Julgados de Paz agregados dividiriam, assim, o seu tempo de trabalho entre estes
de acordo com calendários e horários a definir em função das procuras estimadas.
As vantagens deste modelo envolveriam, em suma: o respeito pelo princípio da igualdade
de tratamento dos concelhos (e também, naturalmente, dos munícipes); a eliminação de
eventuais dificuldades ou tensões entre câmaras ou comunidades locais no que se refere à
selecção da sede do agrupamento; efeitos imediatos no plano da visibilidade pública dos
Julgados. Este conjunto de factores, conjugado com o sentimento de pertença, seria,
presumivelmente, de molde a repercutir-se positivamente sobre a procura dos Julgados de Paz.
Uma opção alternativa, plenamente ajustada à linguagem da Lei n.º 78/2001, consistiria
em tratar como agrupamentos de concelhos os conjuntos agregados propostos no quadro do
persente estudo. Nesse caso, tornar-se-ia necessário identificar o concelho onde ficaria sedeado
19
o Julgado de Paz, instalando delegações nos restantes concelhos. Para a determinação do
concelho-sede do agrupamento seria necessário definir um ou mais critérios: geográfico
(“centróide”), humano (o concelho mais populoso), ou remeter essa escolha, eventualmente,
para acordo entre os municípios envolvidos.
O modelo acima proposto, deduzido a partir dos fundamentos e do estatuto dos Julgados
de Paz em Portugal, tendo em atenção soluções e exemplos estrangeiros, foi confrontado com
a experiência dos Julgados de Paz já em funcionamento em Portugal. A análise desta
experiência tomou por base a informação e dados quantitativos disponíveis e os resultados das
visitas e entrevistas realizadas localmente pela equipa. O propósito principal desta análise
consistiu em identificar e interpretar as características da oferta e da procura dos Julgados de
Paz a fim de extrair ilações úteis para o planeamento e dimensionamento da futura rede.
20
4. Resultados da análise dos Julgados de Paz existentes
Com excepção da referência à cobertura territorial e populacional, a análise constante
deste ponto incide apenas sobre a actividade dos 12 Julgados de Paz criados entre 2002 e 2004.
4.1. Cobertura territorial e populacional
Os primeiros quatro Julgados de Paz foram instalados, em 2002, em Lisboa, Seixal,
Oliveira do Bairro e Vila Nova de Gaia, abrangendo 235.278 residentes. 39 Em 2004, foram
criados quatro novos Julgados de Paz, em Miranda do Corvo, Porto, Terras do Bouro e Vila
Nova de Poiares, e quatro agrupamentos de concelhos servidos por Julgados de Paz sedeados
em Cantanhede, Santa Marta de Penaguião, Tarouca e Aguiar da Beira (figura 4.1 e quadro
4.1). Passaram a ser servidos 1.700.962 residentes.
Nesta fase inicial, cerca de 9% dos concelhos e 16% da população encontravam-se
cobertos pelos Julgados de Paz.
Gráfico 4.1 – População residente total e abrangida pelos Julgados de Paz – 2002 a 2005
2352781126178
1700962 1700962
10356117
0
2000000
4000000
6000000
8000000
10000000
12000000
2002 2003 2004 2005 PORTUGAL
Po
pu
laçã
o r
esid
ente
Fontes: Ministério da Justiça e Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001).
Em Dezembro de 2005, foram criados quatro novos Julgados de Paz, em Coimbra,
Sintra, Trofa e Santa Maria da Feira. Passaram, assim, a existir dezasseis Julgados de Paz em
Portugal, servindo 2.386.699 dos 10.356.117 residentes (gráfico 4.2) e abarcando 32 dos 308
39 Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001). Nesta análise, a referência da população em todos os anos é o Censo de 2001 do Instituto Nacional de Estatística.
21
concelhos do país (quadro 4.2 e figura 4.2). Cerca de 10% dos concelhos e 23% da população
residente ficaram cobertos pelos Julgados de Paz.
De referir que a sul do rio Tejo apenas existe o Julgado de Paz do Seixal e as Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira não possuem nenhum destes tribunais instalados.
Figura 4.1 – Evolução da abrangência territorial dos Julgados de Paz – 2002 a 2005
Fontes: Ministério da Justiça (abrangência dos Julgados de Paz), Instituto Geográfico Português (mapa de base) e autores (infografia).
22
Quadro 4.1 – Território e população abrangidos pelos Julgados de Paz – 2002 a 2005
Julgados de Paz (data de instalação) Ano Território abrangido
População abrangida
2002 Freguesias de Benfica, Carnide e Lumiar (local da instalação)
98.050 Lisboa (21-01-2002)
2003 Concelho (Lumiar - local da instalação) 564.657
2002 Freguesias do Seixal (local da instalação), Paio Pires e Arrentela
68.155 Seixal (01-02-2002)
2003 Concelho (Seixal - local da instalação) 150.271 2002 Concelho de Oliveira do Bairro 21.164 Agrupamento de Concelhos de
Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada (22-01-2002)
2003 Concelhos de Oliveira do Bairro (local da instalação), Águeda, Anadia e Mealhada
122.501
2002 Freguesias: Avintes, Crestuma, Lever, Olival, Sandim e Pedroso (local da instalação)
47.909 Vila Nova de Gaia (27-02-2002)
2003 Concelho (Pedroso - local da instalação) 288.749 Agrupamento de Concelhos de
Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho
(05-04-2004)
2004
Sede: Cantanhede Delegações: Mira e Montemor-o-Velho
76.260
Miranda do Corvo (01-03-2004)
2004
Concelho 13.069
Porto (15-04-2004)
2004
Concelho 263.131
Agrupamento de Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e
Vila Real (01-03-2004)
2004
Sede: Santa Marta de Penaguião Postos de atendimento: Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real
105.462
Agrupamento de Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire,
Lamego, Moimenta da Beira e Resende
(01-03-2004)
2004
Sede: Tarouca Postos de atendimento: Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende
84.315
Terras Bouro (01-03-2004)
2004
Concelho 8.350
Vila Nova de Poiares (01-03-2004)
2004
Concelho 7.061
Agrupamento de Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso
(17-05-2004)
2004
Sede: Aguiar da Beira Delegação: Trancoso
17.136
Fontes: Ministério da Justiça e Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001). Quadro 4.2 – Território e população abrangidos pelos Julgados de Paz instalados em 2006
Julgados de Paz Ano de criação
Território abrangido População abrangida
Coimbra 2005 Concelho 148.443
Sintra 2005 Concelho 363.749
Trofa 2005 Concelho 37.581
Santa Maria da Feira 2005 Concelho 135.964
Fontes: Ministério da Justiça e Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001).
23
Gráfico 4.2 – População residente total e abrangida pelos Julgados de Paz em funcionamento e instalados em 2006
2352781126178
1700962 17009622386699
10356117
0
2000000
4000000
6000000
8000000
10000000
12000000
2002 2003 2004 2005 2005+recém-criados
PORTUGAL
Po
pu
laçã
o r
esid
ente
Fontes: Ministério da Justiça e Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001).
Figura 4.2 – Abrangência territorial dos Julgados de Paz em funcionamento e instalados em 2006
Fontes: Ministério da Justiça (abrangência dos Julgados de Paz), Instituto Geográfico Português (mapa de base) e
autores (infografia).
24
4.2. Movimento processual
A análise do movimento processual dos Julgados de Paz deverá ter em conta o carácter
experimental e evolutivo do projecto. Em rigor, os quatro anos (civis) de funcionamento não
correspondem a quatro anos efectivos em nenhum destes tribunais. Os Julgados de Paz
instalados primeiramente – Lisboa, Seixal, Oliveira do Bairro e Vila Nova de Gaia – tinham 3
anos e 8 ou 9 meses completos de trabalho à data de 31 de Outubro de 2005, tendo todos eles
visto a sua área de actuação geográfica aumentada do primeiro ano de funcionamento (2002)
para o segundo (2003) (quadro 4.1). Os oito Julgados de Paz instalados em 2004 tinham
apenas entre 1 ano e 5 ou 7 meses de funcionamento (quadro 4.1).
Globalmente, o número de processos entrados nos Julgados de Paz cresceu em todos os
anos: 336 em 2002, 697 em 2003, 2535 em 2004 e 2882 em 2005 (gráfico 4.3 e quadro 4.3). A
estes valores anuais estão associadas médias mensais de processos entrados igualmente
crescentes: 7.8, 14.5, 19.7 e 24, respectivamente (gráfico 4.3 e quadro 4.3).
O movimento processual nos diversos Julgados de Paz deverá ser analisado sob dois
pontos de vista: absoluto e relativo. Em termos absolutos, há Julgados de Paz com maior
volume de processos entrados que outros (quadros 4.3 e 4.4). De 1 de Janeiro a 31 de Outubro
de 2005, a amplitude vai de um mínimo de 15 processos em Vila Nova de Poiares, com uma
média mensal de 1.5 processos, a um máximo de 792 processos no Porto, com uma média
mensal de 79.2 processos.
Os Julgados de Paz que apresentam maior número de processos entrados são,
genericamente, os que têm maior abrangência populacional, embora nem sempre se verifique
esta relação (quadros 4.3 e 4.4 e gráfico 4.4).
Gráfico 4.3 – Processos e média mensal dos processos entrados nos Julgados de Paz – 2002 a 2005
336
697
2535 2882
7,8
14,5
19,724,0
1
10
100
1000
10000
2002 2003 2004 20050
10
20
30
40
50
60
Processos
Média mensal
Média mensalProcessos
Fontes: Ministério da Justiça; cálculos dos autores.
25
Quadro 4.3 – Processos entrados nos Julgados de Paz – 2002 a 2005
Total Lisboa Seixal Oliv. Bairro
V. N. Gaia
Cantanhede
Miran. Corvo
Porto Santa Marta
Tarouca Terras Bouro
V. N. Poiares
Aguiar Beira
21-1-02 1-2-02 22-1-02 27-2-02 5-4-04 1-3-04 15-4-04 1-3-04 1-3-04 1-3-04 1-3-04 17-5-04
2002 336 119 87 55 75 - - - - - - - -
2003 697 181 152 107 257 - - - - - - - -
2004 2535 449 281 99 807 175 37 423 90 70 66 16 22
2005(*) 2882 424 283 88 713 208 54 792 136 87 48 15 34
Total 6450 1173 803 349 1852 383 91 1215 226 157 114 31 56
(*) Até 31 de Outubro. Fonte: Ministério da Justiça. Quadro 4.4 – Média mensal dos processos entrados nos Julgados de Paz – 2002 a 2005
Total Lisboa Seixal Oliv. Bairro
V. N. Gaia
Cantanhede
Miran. Corvo
Porto Santa Marta
Tarouca Terras Bouro
V. N. Poiares
Aguiar Beira
21-1-02 1-2-02 22-1-02 27-2-02 5-4-04 1-3-04 15-4-04 1-3-04 1-3-04 1-3-04 1-3-04 17-5-04
2002 7,8 10,8 7,9 5,0 7,5 - - - - - - - -
2003 14,5 15,1 12,7 8,9 21,4 - - - - - - - -
2004 19,7 37,4 23,4 8,3 67,3 19,4 3,7 49,8 9,0 7,0 6,6 1,6 3,4
20051 24,0 42,4 28,3 8,8 71,3 20,8 5,4 79,2 13,6 8,7 4,8 1,5 3,4
TCAM2 45% 58% 53% 21% 112% 7,0% 46% 60% 51% 24% -27% -6,3% 0,5% 1 Até 31 de Outubro. 2 TCAM – Taxa de Crescimento Anual Médio Fontes: Ministério da Justiça; cálculos dos autores. Quadro 4.5 – Rácio (x1000) entre a média mensal de processos entrados nos Julgados de Paz e população residente – 2002 a 2005
Total Lisboa Seixal Oliv. Bairro
V. N. Gaia
Cantanhede
Miran. Corvo Porto Santa
Marta Tarouca Terras Bouro
V. N. Poiares
Aguiar Beira
21-1-02 1-2-02 22-1-02 27-2-02 5-4-04 1-3-04 15-4-04 1-3-04 1-3-04 1-3-04 1-3-04 17-5-04
População residente
2002 235278 98050 68155 21164 47909 - - - - - - - -
2003 1126178 564657 150271 122501 288749 - - - - - - - -
2004 1700962 564657 150271 122501 288749 76260 13069 263131 105462 84315 8350 7061 17136
2005 1700962 564657 150271 122501 288749 76260 13069 263131 105462 84315 8350 7061 17136
Rácio
2002 - 0,110 0,116 0,236 0,157 - - - - - - - -
2003 - 0,027 0,084 0,073 0,074 - - - - - - - -
2004 - 0,066 0,156 0,067 0,233 0,255 0,283 0,189 0,085 0,083 0,790 0,227 0,198
2005 - 0,075 0,188 0,072 0,247 0,273 0,413 0,301 0,129 0,103 0,575 0,212 0,198
Fontes: Ministério da Justiça (processos entrados nos Julgados de Paz); Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001); cálculos dos autores.
Em termos relativos, os dados sugerem uma relação inversa entre o número médio
mensal de processos entrados e a população da área abrangida pelos Julgados de Paz (quadro
4.5 e gráficos 4.5 e 4.6). De facto, pequenos tribunais concelhios como os de Terras de Bouro
e de Miranda do Corvo têm rácios processos/população muito superiores à média, enquanto
Lisboa se situa muito abaixo.
26
É relevante também notar que todos os agrupamentos, excepto o de Cantanhede, se
situam igualmente num nível inferior à média. Independentemente de circunstâncias
contextuais que possam explicar estas diferenças, os dados favorecem a ideia de que a
proximidade Julgado-população, melhor conseguida nos Julgados concelhios e mais
dificilmente realizável nos agrupamentos, é o factor que melhor justifica as diferenças no rácio
processos/população. Note-se que esta ilação é válida para os agrupamentos que não dispõem
de delegações nos municípios que não o da sede; a excepção é, exactamente, Cantanhede, com
delegações em Mira e Montemor-o-Velho, além de Aguiar da Beira, com delegação em
Trancoso. Idêntica asserção se aplica às grandes cidades, como Lisboa e Porto, uma vez que,
também nestas, uma grande parte da população se acha fisicamente distante das instalações do
Julgado de Paz dada a ausência de delegações/secções.
Gráfico 4.4 – Processos entrados nos Julgados de Paz e população residente – 2002 a 2005
0
100
200
300
400
500
600
700
800
900
0 100000 200000 300000 400000 500000 600000
População residente
Pro
cess
os
entr
ado
s
2002
2003
2004
2005
Fontes: Ministério da Justiça (processos entrados nos Julgados de Paz); Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001).
A diferença verificada no rácio processos/população entre os Julgados de Paz de Lisboa e
do Porto parece explicar-se por uma outra ordem de razões: a remissão regular de processos
pelo Tribunal de Primeira Instância do Porto para o Julgado de Paz da mesma cidade, prática
que não tem expressão no caso de Lisboa.
Do ponto de vista da tipologia dos processos, verifica-se que, no conjunto dos Julgados
de Paz, os tipos de processo mais frequentes (quadro 4.6 e anexo 1) incidem nas seguintes
matérias:
(a) Direitos e deveres de condóminos;
27
(b) Responsabilidade civil contratual e extracontratual;
(c) Cumprimento de obrigações; e
(d) Posse, usucapião e acessão.
Gráfico 4.5 – Rácio (x1000) entre a média mensal de processos entrados nos Julgados de Paz e população residente – 2004
2004
0,000
0,100
0,200
0,300
0,400
0,500
0,600
0,700
0,800
0 100000 200000 300000 400000 500000 600000
População
Rác
io
Lisboa
V.N.Gaia
PortoSeixal
O.BairroTarouca
Santa Marta
Cantanhede
A.Beira
M.Corvo
Poiares
T.Bouro
Fontes: Ministério da Justiça (processos entrados nos Julgados de Paz); Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001); cálculos dos autores. Gráfico 4.6 – Rácio (x1000) entre a média mensal de processos entrados nos Julgados de Paz e população residente – 2005
2005
0,000
0,100
0,200
0,300
0,400
0,500
0,600
0,700
0,800
0 100000 200000 300000 400000 500000 600000
População
Rác
io
Lisboa
V.N.Gaia
Porto
Seixal
O.Bairro
Santa MartaTarouca
Cantanhede
A.Beira
Poiares
M.Corvo
T.Bouro
Fontes: Ministério da Justiça (processos entrados nos Julgados de Paz); Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001); cálculos dos autores.
28
No entanto, os dados agregados escondem a presença de dois padrões claramente
distintos entre os Julgados de Paz “urbanos/metropolitanos” e os “rurais”. Uma análise de
clusters40 aplicada aos Julgados tendo em consideração as frequências dos processos por
objecto de acção conduziu à identificação destes dois grupos (quadro 4.6 e figura 4.3). O
primeiro grupo caracteriza-se por elevada frequência de processos de Direitos e deveres de
condóminos e baixa frequência de processos de Cumprimento de obrigações e de Posse,
usucapião e acessão. Inversamente, o segundo grupo caracteriza-se por baixa frequência do
primeiro tipo de processos e alta dos outros dois. Os processos de Responsabilidade civil
contratual e extracontratual têm sensivelmente a mesma frequência em ambos os grupos.
Quadro 4.6 – Processos entrados nos Julgados de Paz por objecto de acção – 2005 Caso 1 Caso 2 Caso 3 Caso 4 Caso 5 Caso 6 Caso 7 Caso 8 Caso 9 Caso 10 Caso 11
Lisboa 8,3% 0,7% 48,6% 0,2% 0,2% 0,7% 10,4% 21,2% 9,4% 0,2% 0,0%
Seixal 4,2% 1,8% 66,1% 1,1% 0,0% 0,0% 4,6% 17,0% 1,8% 0,0% 3,5%
V. N. Gaia 9,8% 0,6% 56,7% 1,1% 0,4% 0,1% 7,9% 16,1% 4,9% 0,0% 2,4%
Porto 20,2% 0,1% 40,9% 0,5% 0,0% 0,0% 9,1% 21,1% 7,6% 0,0% 0,5%
Média urb/metro 10,6% 0,8% 53,1% 0,7% 0,2% 0,2% 8,0% 18,9% 5,9% 0,1% 1,6%
O. Bairro 12,5% 0,0% 17,0% 1,1% 28,4% 2,3% 10,2% 21,6% 4,5% 0,0% 2,3%
Cantanhede 22,1% 2,4% 1,4% 9,6% 19,7% 0,5% 3,4% 12,5% 2,4% 0,0% 26,0%
Miranda Corvo 9,3% 0,0% 11,1% 3,7% 29,6% 0,0% 20,4% 18,5% 3,7% 0,0% 3,7%
Santa Marta 16,2% 1,5% 2,9% 8,8% 42,6% 1,5% 2,2% 8,1% 10,3% 0,7% 5,1%
Tarouca 31,0% 0,0% 9,2% 17,2% 9,2% 2,3% 6,9% 12,6% 9,2% 2,3% 0,0%
Terras Bouro 8,3% 0,0% 0,0% 41,7% 8,3% 0,0% 0,0% 35,4% 0,0% 0,0% 6,3%
V. N. Poiares 6,7% 0,0% 0,0% 0,0% 33,3% 0,0% 6,7% 6,7% 40,0% 0,0% 6,7%
Aguiar Beira 50,0% 2,9% 2,9% 0,0% 5,9% 2,9% 8,8% 14,7% 0,0% 0,0% 11,8%
Média rurais 19,5% 0,9% 5,6% 10,3% 22,1% 1,2% 7,3% 16,3% 8,8% 0,4% 7,7%
Nota: os casos 1 a 11 correspondem à tipologia de processos em razão da matéria, de acordo com o Art.º 9º da Lei n. º 78/2001, de 13 de Julho:
Caso 1 - n.º 1 alínea a) Cumprimento de obrigações Caso 2 - n.º 1 alínea b) Entrega de coisas móveis Caso 3 - n.º 1 alínea c) Direitos e deveres de condóminos Caso 4 - n.º 1 alínea d) Litígios entre proprietários de prédios Caso 5 - n.º 1 alínea e) Posse, usucapião e acessão Caso 6 - n.º 1 alínea f) Direito de uso e administração da compropriedade Caso 7 - n.º 1 alínea g) Arrendamento urbano Caso 8 - n.º 1 alínea h) Responsabilidade civil contratual e extracontratual Caso 9 - n.º 1 alínea i) Incumprimento contratual Caso 10 - n.º 1 alínea j) Garantia geral das obrigações Caso 11 - n.º 2 - Pedidos de indemnização cível (emergentes de alguns crimes)
Fonte: Ministério da Justiça; cálculos dos autores.
40 Nesta análise de clusters utilizaram-se as frequências dos processos entrados por objecto de acção no ano de 2005 (Anexo IX), foram utilizadas as distâncias euclidianas e foi aplicado o método do centróide.
29
Figura 4.3 – Dendrograma da análise de clusters aplicada às frequências dos processos por objecto de acção nos Julgados de Paz – 2005
Fonte: Ministério da Justiça; cálculos dos autores. 4.3. Oferta e procura dos Julgados de Paz
4.3.1. Factores condicionantes
Uma das preocupações subjacentes ao presente estudo é a de que se verificam
desajustamentos na rede de Julgados de Paz actual, não parecendo a existência de alguns
Julgados de Paz corresponder a necessidades efectivas de procura ou, pelo menos, que a sua
instalação tenha tido o efeito de transformar a procura potencial (a que escapará aos tribunais)
em efectiva. O contraste observado entre as taxas de procura de diferentes julgados41
recomenda que se procurem as suas razões.
A fim de aprofundar o conhecimento das características da oferta e da procura dos
Julgados de Paz, foram efectuadas visitas aos doze Julgados de Paz a funcionar em finais de
2005 e ali realizadas entrevistas a juízes de paz e mediadores. Estas entrevistas tomaram por
base um conjunto de tópicos, a saber:
41 Cf. supra ponto 4.2.
30
a) No que respeita à oferta
1. Adequação da actual abrangência territorial do Julgados de Paz ou
necessidade/conveniência de modificações (alargamento a outros concelhos/freguesias; fusão
com outros julgados; subdivisão com estabelecimento de novos julgados ou delegações).
2. Necessidade de reforço do Julgado no que respeita a quadro de pessoal e
possibilidade da sua ampliação (capacidade do espaço físico existente para comportar um
maior número de funcionários).
3. Informação disponível acerca de custos.
4. Rácios considerados “ideais”, ou seja: número de processos que um juiz (e um
mediador) poderá atender; relação que deve existir entre o número de juízes/mediadores e o
pessoal administrativo; o número máximo de juízes/mediadores que um julgado deve ter.
5. Eventual articulação entre Julgados de Paz e tribunais judiciais, i.e.:
a) Articulação global entre os dois sistemas;
b) Fluxo recíproco de processos e reflexos na litigância;
c) Partilha de instalações.
6. Adequação do actual estatuto dos Julgados de Paz às necessidades práticas
verificadas.
b) No que respeita à procura
1. As estatísticas disponíveis reflectem as situações de conflito? Será que os
conflitos locais mais frequentes e passíveis de serem resolvidos nos Julgados de Paz são de
facto dirigidos para os Julgados de Paz?
2. O que leva (ou não) as pessoas aos Julgados de Paz (tipos de causas;
informalidade dos procedimentos, etc.)? Quando se dirigem aos Julgados de Paz os utentes
conhecem razoavelmente a instituição e o seu modo de funcionamento?
3. Até que ponto as distâncias dentro dos concelhos ou entre concelhos se
reflectem na procura? Nos locais em que os Julgados servem diversos concelhos verifica-se ou
não que a maior procura tem origem no concelho (ou freguesia) onde se encontra o Julgado de
Paz?
4. Têm sido desenvolvidas pelos Julgados (ou pelas Câmaras Municipais) acções
de divulgação ou sensibilização das populações à existência e função dos Julgados de Paz?
31
5. Quais os outros factores que, segundo os operadores, poderão fazer crescer a
procura dos Julgados de Paz?
Apresentam-se em seguida as principais conclusões extraídas das respostas obtidas a
estas questões.
4.3.2. Abrangência territorial: concelhos e agrupamentos de concelhos
Os Julgados de Paz são instituídos por diploma do Governo, que define a respectiva área
territorial de jurisdição (art. 3º da Lei n.º 78/2001). Como se viu já, os Julgados de Paz podem
ser concelhios, de agrupamentos de concelhos, de freguesias ou de agrupamentos de freguesias
(art. 4º, n.º 1 da mesma lei).
A Lei n.º 78/2001 prevê que a sede dos Julgados de Paz fique situada no concelho ou na
freguesia para que são exclusivamente criados. No caso dos agrupamentos, é prevista a
existência de um julgado cuja abrangência territorial corresponde ao conjunto dos concelhos
(ou freguesias) agrupados, ficando a sede do mesmo situada na área do concelho (ou freguesia)
que vier a ser fixado por diploma do Governo. A legislação aplicável não indica quais os
critérios em que se funda essa escolha.
O concelho, como circunscrição territorial dos Julgados de Paz, tem sido a opção quando
estão em causa cidades de grande dimensão ou elevado número de habitantes, como Lisboa,
Porto, Vila Nova de Gaia e Seixal. A excepção é o Julgado de Paz de Terras do Bouro. A
abrangência territorial do Julgado de Paz de Lisboa consistiu, inicialmente, num agrupamento
de freguesias contíguas (Benfica, Carnide e Lumiar), tendo sido posteriormente alargada a
todo o concelho.
O agrupamento de concelhos contíguos tem sido a escolha do Governo quando estão em
causa concelhos de dimensão ou população relativamente reduzidas. Nestes casos, tem sido
estabelecido um julgado abrangendo vários concelhos. É o que se passa nos casos de: Tarouca,
Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende; Santa Marta de Penaguião,
Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real; Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho;
Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada; e Aguiar da Beira e Trancoso.
Na maior parte dos agrupamentos têm sido estabelecidos ou encontra-se previsto o
estabelecimento de postos de atendimento nos concelhos em que não se encontra instalada a
sede do julgado. Noutros, concretamente, em Trancoso, Mira e Montemor-o-Velho, existem
delegações.
32
A experiência adquirida é indicativa de que a figura do agrupamento é uma boa solução
desde que dentro de certos limites de dimensão (número de concelhos) e de distância entre a
sede do Julgado de Paz e os postos de atendimento, que não sejam de molde a dificultar o
exercício da função dos juízes e mediadores e o acesso dos cidadãos. Enquanto a experiência
do agrupamento de Aguiar da Beira e Trancoso parece ser positiva deste ponto de vista, já as
experiências dos agrupamentos de Tarouca e Santa Marta de Penaguião têm posto em
evidência as dificuldades resultantes de áreas de abrangência territorial demasiado amplas.42
Por sua vez, o caso do Agrupamento de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada
atesta a importância decisiva da cooperação entre as Câmaras Municipais que fazem parte do
Agrupamento, como condição da sua eficácia.43 A inexistência de um Protocolo de
Agrupamento e a falta de instalações próprias em Águeda, Anadia e Mealhada têm contribuído
para um subaproveitamento e inoperacionalidade do Julgado de Paz nestes concelhos.
Além disso, a prática tem mostrado a insuficiência dos postos de atendimento (que se
limitam, praticamente, a receber requerimentos) e não dispensam os utentes de efectuar
deslocações às sedes dos julgados, por vezes com custos desproporcionados. Tem por isso sido
recomendada a substituição, em geral, dos postos de atendimento existentes por delegações.44
Acontece que estas, já qualificadas por alguns observadores como “mini-julgados”45, não se
diferenciam, no essencial, dos Julgados de Paz propriamente ditos pois podem ali ser
realizados todos os actos processuais, as sessões de pré-mediação e de mediação, bem como as
audiências de julgamento.
4.3.3. A relação com as Câmaras Municipais
A tradição municipalista e a filosofia subjacente aos Julgados de Paz, aliadas a razões de
ordem prática, explicam e justificam o relacionamento entre o Governo central e as Câmaras
Municipais para a gestão e partilha dos custos de manutenção e funcionamento destas
entidades. A experiência aponta, porém, para a conveniência de separar e distinguir, na medida
42 No caso destes dois agrupamentos, verifica-se que, além de a abrangência territorial ser demasiado extensa, um outro factor limitativo da sua eficácia são as deficientes vias de comunicação. Cf. o 4º Relatório Anual do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, de 22 de Setembro de 2005, pp. 39-40, in http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Conselho/Relatorios/Relatorio2005.pdf.. 43 Este agrupamento, criado pelo Decreto-Lei n.º 140/2003, não foi acompanhado pela celebração do Protocolo de Agrupamento. 44 Cf. 4º Relatório Anual do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, de 22 de Setembro de 2005, p. 13, in http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Conselho/Relatorios/Relatorio2005.pdf. 45 Cf. Joel Timóteo Ramos Pereira, “O Futuro Legislativo dos Julgados de Paz”, Boletim “Informação e Debate”, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, IVª Série, N.º 6, Setembro de 2005, p. 53.
33
do possível, entre os serviços dos Julgados de Paz e os das Câmaras Municipais no que se
refere quer a instalações, quer a pessoal de atendimento e administrativo. Não só o respeito
pelo princípio da separação de poderes o implica, como a imagem dos Julgados de Paz aos
olhos dos cidadãos o recomenda.
Na opinião de alguns entrevistados, não parece desejável a instalação dos Julgados de
Paz nos edifícios das Câmaras Municipais. A dependência do pessoal dos Julgados de Paz em
relação às Câmaras tem suscitado, por vezes, dificuldades de gestão interna do pessoal no seio
dos Julgados quando este pessoal depende hierarquicamente das Câmaras.
No entanto, ao longo das entrevistas realizadas, foi possível observar uma diferença entre
os Julgados de Paz urbanos e os Julgados de Paz rurais no que respeita à relação com as
Câmaras Municipais. Nos Julgados de Paz urbanos, a relação com as Câmaras é menos estreita
do que nos Julgados de Paz de zonas com características rurais, sendo, por isso, necessário
clarificar aqui com especial cuidado os termos dessa relação.
4.3.4. Tipologia das causas
Como se indicou no ponto 4.2, a tipologia das causas nos Julgados de Paz aponta para
uma imagem dualista do país: o país urbano (e até “metropolitano”) e o país rural.
Nos Julgados de Paz de Lisboa, Porto, Vila Nova de Gaia e Seixal, assistimos a um
predomínio nítido dos casos de condomínio, particularmente nas zonas de maior densidade
populacional com estruturas de habitação tipicamente verticais, com uma conflituosidade
tendencialmente crescente. Diferentemente, nos Julgados de Paz rurais, a maioria dos casos
relaciona-se com direitos reais, usucapião ou cumprimento de obrigações, deixando uma quota
ínfima ou até nula aos condomínios.
A tipologia das causas articula-se, intrinsecamente, com o tempo dispendido pelos juízes
e mediadores com cada caso. Verifica-se que nos Julgados de Paz eminentemente rurais o
tempo gasto por processo é superior ao dos Julgados urbanos. Este facto deve-se às exigências
próprias dos casos que têm por objecto direitos reais ou usucapião: a sua resolução implica,
frequentemente, deslocações dos juízes e mediadores aos locais e, como sublinharam por
diversas vezes os juízes dos “julgados rurais”, existe da sua parte, assim como dos mediadores,
a preocupação de despender o tempo que seja necessário para o bom fecho do processo, o que
requer maior disponibilidade, não só para julgar o caso, mas também para ouvir, aconselhar e
promover o diálogo entre as partes.
34
4.3.5. O recurso à mediação
A promoção dos meios alternativos de resolução de litígios constitui uma das premissas
da ”justiça de proximidade”. De acordo com os dados disponíveis, uma percentagem
significativa dos casos que dão entrada nos Julgados de Paz são, efectivamente, resolvidos por
meio de mediação.
Os mediadores têm tido um papel fundamental em praticamente todos os Julgados de
Paz, em particular nos litígios menos complexos, como os de dívidas e condomínios.
As vantagens e vicissitudes da mediação estão directamente imbricadas na promoção e
expansão dos Julgados de Paz.
4.3.6. Julgados de Paz e Tribunais Judiciais
Como se viu, os Julgados de Paz constituem uma categoria de tribunais, partilhando com
os tribunais judiciais a função de resolução de litígios. No entanto, os seus princípios e regras
de funcionamento fazem deles entidades distintas. Precisamente porque apostam na
participação cívica e numa maior aproximação aos cidadãos, tendo como primeira e imediata
finalidade o acesso à justiça e ao direito e só como finalidade mediata o descongestionamento
dos tribunais judiciais, não há razões de princípio para fazer depender a definição da sua área
de abrangência e localização da área de jurisdição dos tribunais judiciais. Os Julgados de Paz
justificam-se em todos os concelhos, independentemente de neles estarem ou não sedeados
tribunais judiciais.
Importa, contudo, ponderar as razões de conveniência que poderão justificar alguma
forma de articulação entre os dois sistemas. Tanto quanto podemos avaliar, a questão da
relação entre Julgados de Paz e sistema judicial centra-se, antes de mais, na sua competência.
A procura dos Julgados de Paz aumentaria inevitavelmente se fosse estipulada na lei a
exclusividade da sua competência em função do objecto e do valor das acções. Por essa via,
promover-se-ia, também, a redução do número de pendências nos tribunais judiciais.
A eventual alteração do estatuto legal dos Julgados de Paz foge, no entanto, ao âmbito do
presente estudo. O que importa não ignorar, todavia, é o efeito que é susceptível de exercer
sobre a procura dos Julgados de Paz a actuação dos juízes dos Tribunais de Primeira Instância
e dos Tribunais de Pequena Instância, para além de outros operadores do sistema de justiça,
como os advogados.
35
4.3.7. Advogados e tribunais: atitudes e práticas em relação aos Julgados de Paz
Inicialmente parece ter havido pouca receptividade por parte dos advogados em relação
aos Julgados de Paz. Hoje em dia, é prática comum a deslocação de advogados aos Julgados de
Paz, sobretudo nos casos mais complexos de direitos reais e usucapião. Em diversas
localidades, são hoje os próprios advogados a sugerir aos clientes o recurso aos Julgados de
Paz.
No agrupamento de Cantanhede, por exemplo, as causas da competência do Julgado de
Paz são aí conduzidas, em grande parte, por advogados.
No que respeita aos magistrados, a prática não é uniforme. No decurso das entrevistas
efectuadas, foram mencionados casos de magistrados (em especial, dos Tribunais de Primeira
Instância Cível do Porto e do Seixal) que remetem regularmente processos para os Julgados de
Paz, mas esta prática está longe de ser generalizada.
4.3.8. Conhecimento público e divulgação
A procura dos Julgados de Paz está directamente relacionada com o seu conhecimento
pelos cidadãos. Daí a importância de acções de divulgação e de informação públicas sobre
estas instâncias.
Os profissionais entrevistados foram unânimes no reconhecimento de que o factor “boca-
em-boca” tem constituído o principal meio de difusão e de incitação ao recurso aos Julgados
de Paz, manifestando-se inclusivamente num factor “rua” nas localidades com maior número
de habitantes.
Nas localidades mais pequenas, a divulgação tem passado pelo envolvimento directo do
juiz de paz na comunidade onde se encontra inserido. Nestes locais, a publicidade tem sido
efectuada por meio de visitas e encontros de esclarecimento junto de organismos locais, como
a própria Câmara Municipal, a PSP, a GNR, os bombeiros e as escolas, bem como dos órgãos
de comunicação regionais (rádio e jornais locais).
Quando questionados acerca da divulgação, os juízes de paz mostram-se, na sua quase
totalidade, favoráveis a que esta deva fazer-se à escala nacional, quando existir uma rede de
Julgados de Paz que cubra todo o território.46
46 Um estudo de cariz sociológico sobre a experiência dos primeiros quatro Julgados de Paz revelou que os utentes inquiridos haviam tomado conhecimento dos Julgados de Paz por meio de folheto recebido em casa (21,8%), divulgação pelos meios de comunicação social (20.6%) e só em menor número por conhecido/amigo
36
4.3.9. Efeito da (eventual) procura desviada dos tribunais judiciais para os Julgados de
Paz
Como decorre do exposto, a procura dos Julgados de Paz depende não só da sua
existência e distribuição pelo território nacional – que é de molde a produzir um efeito
imediato sobre a procura – mas também de diversos factores contextuais, entre os quais
avultam: o seu conhecimento (divulgação) pelos cidadãos; a acção dos profissionais da justiça,
antes de mais, os advogados e os magistrados judiciais, assim como de outras entidades.47 A
procura dos Julgados de Paz é, naturalmente, condicionada pelo reconhecimento por estes
operadores da competência exclusiva dos Julgados de Paz para causas de determinada natureza
e valor.
Não obstante a sua diferenciação e separação em relação ao sistema judicial, os Julgados
de Paz aproximar-se-ão, eventualmente, do modelo dos small claims courts na exacta medida
em que a sua competência seja reconhecida, em especial, pelos operadores judiciais, como
exclusiva, e estes procedam em conformidade.
Nessa perspectiva, pretendeu-se estimar o número de processos entrados nos tribunais
comuns susceptíveis de poderem vir a ser transferidos para os Julgados de Paz (“procura
desviada”).48
(12,9%) e por via das juntas de freguesia (11,2%) ou câmaras municipais (3,5%). Deste estudo transparece também a grande falta de informação do cidadão comum a respeito dos Julgados de Paz. Cf. Pierre Guibentif et al., Julgados de Paz em Acção. Um Estudo Sociológico da Fase dos Projectos Experimentais, Lisboa: ISCTE, Outubro de 2002. 47 Como vem sendo admitindo, em última análise, um recurso mais generalizado aos Julgados de Paz depende de mudanças sociais, culturais e jurídicas profundas, apenas compatíveis com uma “política de pequenos passos” (Pedroso, Trincão e Dias, 2001). 48 Cf. ponto 5.3.
37
5. Metodologia de delimitação das áreas territoriais de abrangência de Julgados de Paz
e de afectação de juízes
5.1. Introdução
Tendo em vista a definição de cenários para uma rede de Julgados de Paz, que
implemente os critérios gerais acima enunciados, a equipa elaborou um modelo de apoio à
decisão baseado em abordagens da Investigação Operacional sobre uma família de problemas
genericamente designados como “problemas de localização”.49
Em termos gerais, os modelos de localização permitem, com base no conhecimento
prévio do conjunto de locais possíveis para instalação de serviços e na definição de um
conjunto de critérios, determinar onde devem ser localizados os referidos serviços. Esses
critérios podem ser, entre outros, de ordem física, social, económica ou de segurança e
envolver factores que vão desde distâncias e custos à opinião pública e aos impactes
ambientais. São exemplos a localização de serviços obnóxios, públicos ou privados, como por
exemplo, ETAR, aterros sanitários ou co-incineradoras, e serviços de interesse geral, como
escolas e hospitais.
A elaboração de qualquer modelo de localização e, em particular, do que se refere ao
presente estudo, envolve, necessariamente, três etapas que, embora independentes, estão
relacionadas entre si:
• Definir as variáveis do modelo;
• Equacionar e definir as condicionantes de forma a estabelecer as restrições do
modelo;
• Definir o(s) objectivo(s) que se pretende(m) optimizar.
Numa primeira fase e com vista à posterior definição/redefinição do modelo, foi
recolhida informação diversa respeitante ao problema em estudo, de forma a identificar
dimensões passíveis de serem traduzidas em indicadores quantificados que, com os dados
empíricos disponíveis, pudessem mostrar-se satisfatórios para traduzir as relações que se
estabelecem entre essas mesmas variáveis:
• Informação sobre a actividade dos Julgados de Paz em funcionamento (evolução
da procura, tipologia dos processos, duração dos processos, estrutura de custos
38
de funcionamento, rácios de eficiência, etc.). No essencial, a informação
empírica analisada foi a proveniente dos próprios Julgados, do Conselho de
Acompanhamento dos Julgados de Paz e dos seus relatórios, bem como a
informação de natureza qualitativa decorrente das entrevistas realizadas (cf.
ponto 4).
• Informação sobre as características geográficas, sócio-demográficas e
económicas do território nacional que poderão explicar diferentes propensões
para a litigância e consequentemente justificar graus de procura diferenciados
para uma rede de Julgados de Paz ao nível nacional (distâncias entre as sedes dos
concelhos; dimensão populacional; características económicas). A informação
aqui analisada proveio de fontes mais diversificadas, estatísticas e outras, não
estando no entanto em muitos casos em condições de ser directamente
confrontada com as condições de organização do(s) sistema(s) de justiça e da sua
eventual procura.
• Informação sobre a actividade dos tribunais judiciais, nas suas diversas vertentes,
bem como, especificamente, sobre a sua distribuição territorial (análise do grau
de litigância e da sua distribuição territorial, por tipos de processos; análise
específica dos tipos de processos passíveis de serem transferidos para os
Julgados de Paz) (cf. 5.3.). Neste caso, a informação empírica disponível proveio
essencialmente das fontes estatísticas sobre a justiça em Portugal
(particularmente do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do
Ministério da Justiça e do Instituto Nacional de Estatística), bem como de
diversos estudos já realizados ou em curso sobre o sistema judicial português e a
sua organização.50
Não tendo sido possível obter alguma desta informação com um grau de desagregação e
de actualização que permitisse a sua cabal utilização para os fins desejados (nomeadamente
para a estimação das diversas componentes da procura com um grau satisfatório de confiança
nos resultados), a equipa tomou algumas opções metodológicas fundamentais (descritas nos
49 Cf. Maria João Cortinhal, Metaheuristicas para o problema de localização com restrições de capacidade e um
único servidor, Dissertação de Doutoramento, Lisboa: Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, 2005. 50 Foram utilizados para este efeito dados estatísticos tratados e disponibilizados, a nosso pedido, pelo GPLP. No âmbito das estatísticas da Justiça, apenas os processos findos estão classificados segundo o objecto, o valor e o tipo de demandante das acções.
39
pontos seguintes), que implicaram o abandono de parte desta informação e a concentração em
algumas variáveis (mais genéricas, mas com dados mais fiáveis e desagregados).
Uma segunda fase, na qual se definiu o modelo, envolveu a análise das seguintes
questões:
1. As unidades territoriais de base a ter em consideração;
2. A procura gerada pelas unidades territoriais em questão;
3. A natureza estática ou dinâmica do modelo;
4. Os objectivos.
Do resultado dessa análise se dá conta nos pontos seguintes.
5.2. As unidades territoriais de base a ter em consideração
Para a definição das unidades territoriais de base para a estruturação da rede, foram
consideradas, à partida, três possibilidades: a comarca, o concelho e a freguesia. Qualquer
destas possibilidades foi assumida no pressuposto de que poderia funcionar como unidade
mínima, susceptível de ser agrupada com outras unidades do mesmo nível, em caso de
necessidade, nomeadamente em situações em que não estejam formadas massas críticas em
termos de procura ou de recursos necessários à instalação de um Julgado de Paz.
Foi, além disso, equacionado o cruzamento da rede de Julgados de Paz com outras
unidades territoriais, mais abrangentes, actualmente existentes, nomeadamente, as
comunidades urbanas e áreas metropolitanas, os distritos ou as unidades do sistema judicial
português (comarcas, círculos e distritos judiciais), entre outras.51 Como se anunciou já, na
segunda fase deste estudo, esse cruzamento foi analisado, em especial, por referência às NUTS
III (cf. ponto 6).
No mapa judicial actual, a unidade territorial de base é a comarca. As comarcas, embora
coincidam em grande parte com os concelhos, são, nalguns casos, unidades compósitas
resultantes da agregação de freguesias de dois ou mais municípios. Tendo em conta a
perspectiva de reforma do mapa judicial, que poderá conduzir a uma redefinição das comarcas
existentes, e tendo ainda em conta que os Julgados de Paz são um sistema de justiça específico
(o que lhes confere características e objectivos próprios, nomeadamente em termos da
51 Cf. infra pontos 6.2.
40
proximidade requerida aos cidadãos), pareceu-nos que a melhor opção, entre comarcas e
concelhos, seria a segunda.
Em Portugal, existem hoje 308 concelhos (278 dos quais no Continente, 19 nos Açores e
11 na Madeira), sendo cada um deles constituído por um conjunto, muito variável, de
freguesias (sendo o total destas, no país, actualmente, de 4251). A diversidade de situações, em
termos físicos, demográficos, económicos ou sociais, bem como da própria capacidade
financeira das instituições, é, no entanto, a regra, no conjunto dos municípios e das freguesias
portugueses.
É, por isso, comummente aceite que o território nacional possa ser dividido para fins
analíticos em três tipos de concelhos, com características mais aproximadas: os rurais, os
urbanos e os metropolitanos.
Nos concelhos com características mais rurais, com dimensão demográfica e económica
reduzida e, muitas vezes, envelhecidos e com uma especialização sectorial deficiente, é mais
difícil a criação de massas críticas que justifiquem a implantação e funcionamento de um
Julgado de Paz pelo que a análise do problema terá naturalmente de ser feita, no mínimo, à
escala concelhia, e basear-se no agrupamento de municípios e, como se sugeriu mais acima, na
agregação de Julgados de Paz, de forma a garantir a criação de escala. Parece-nos, portanto,
dispensável neste caso uma análise a um nível infra-concelhio.
Nos concelhos urbanos e metropolitanos, que abrangem, na grande generalidade, as
cidades médias e os centros urbanos de maior dimensão, as zonas de urbanização difusa,
particularmente no Norte e Centro Litoral, e com um grau de especificidade elevado, as zonas
metropolitanas (elas próprias com dinâmicas muito diferenciadas entre os seus centros e
periferias), a unidade freguesia pode ser mais expressiva. Não obstante a grande diversidade de
situações, particularmente nas áreas metropolitanas (onde coexistem as mais pequenas
freguesias, de muita reduzida dimensão, sobretudo nos antigos centros históricos, com outras,
de grande dimensão, muitas vezes maiores que muitos concelhos), a análise ao nível infra-
concelhio poderá fazer sentido, sendo nesse caso as freguesias (ou agrupamentos destas) as
unidades naturais para a análise a essa escala.
A estas motivações de carácter substantivo para a escolha de unidades territoriais de base
acresce uma outra de carácter mais pragmático. O actual quadro de competências e atribuições
das autarquias locais (Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro),
bem como o regime de criação do quadro de atribuições e competências das comunidades
intermunicipais e áreas metropolitanas (Leis n.ºs 10 e 11, de 13 de Maio de 2003), abrem a
possibilidade de condições institucionais para a implementação de soluções que podem
41
consubstanciar iniciativas como esta (a criação de Julgados de Paz), pelo que fará algum
sentido reter a possibilidade de os actores com competências e (eventualmente) meios para
intervir poderem desenhar uma estrutura institucional que possa auxiliar a implementação da
rede em questão (por exemplo, cooperação intermunicipal ao nível de partilha de recursos,
etc.). Mais um motivo para adoptar a unidade territorial concelho (e dessa forma capacitar a
instituição município que lhe está associada) como base para o desenho da rede de Julgados de
Paz, podendo depois essa unidade de base ser agregada ou desdobrada (em termos da definição
de área de influência de cada Julgado em concreto) consoante as necessidades.
Por estas razões, conjugadas com a ordem de considerações exposta nos pontos
anteriores, pareceu-nos que seria de considerar o concelho como unidade territorial de base,
tendo em vista a cobertura do território nacional como um todo. Nos concelhos urbanos e
metropolitanos, a unidade a considerar poderá ser a freguesia, no caso de se entender adequado
“desdobrar” territorialmente as unidades obtidas com o modelo (o que será sempre uma opção
a par de uma outra alternativa, a de criar instituições de maior dimensão nos pontos de maior
procura, isto é, de não desdobrar territorialmente a unidade de base considerada).
5.3. A procura gerada pelas unidades territoriais em questão
A procura dos Julgados de Paz pode dividir-se, basicamente, em dois tipos: a real e a
potencial. A procura real pode ser estimada a partir da experiência dos primeiros anos de
funcionamento dos Julgados de Paz. Esta procura é conhecida e está devidamente
documentada.
A procura potencial, isto é, a procura que no futuro irá ser dirigida aos Julgados de Paz,
depende de um conjunto de factores incertos e de decisões políticas. Esta procura potencial
pode ser decomposta em procura desviada, que engloba os processos que actualmente
decorrem nos tribunais judiciais (e que poderão ser transferidos para os Julgados de Paz) e
procura reprimida, resultante de litígios que, devido, em particular, à falta de informação dos
litigantes acerca da existência dos Julgados de Paz ou à ideia generalizada de que os tribunais
são meios de justiça muito lenta, não chegam presentemente a originar processos.
No que respeita à procura desviada, as estatísticas da justiça existentes dão algumas
indicações, que foram tomadas em consideração. Há, no entanto, que ter em atenção que a
possível alteração futura da distribuição de competências entre os Julgados de Paz e os
tribunais judiciais permanece como factor imponderável. No que diz respeito à procura
reprimida, só uma sondagem ao nível nacional poderia dar algumas indicações aproximadas.
42
A correlação entre o movimento processual dos tribunais de comarca e a respectiva
população (ver gráfico 5.1) é muito elevada quando os casos particulares de Lisboa e Porto são
excluídos. No caso dos Julgados de Paz existentes, verificou-se a presença de uma correlação
semelhante (ponto 4.3.). Isto sugere que, para a estimativa da procura, a população residente é
uma proxi razoável que necessita, porém, de ser corrigida, para efeitos de determinação do
número de juízes por agregado, pela consideração do tipo de concelho em causa.
Gráfico 5.1 – Processos entrados por tribunal de comarca vs. população residente na comarca – 2003
R2 = 0,8064
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
4000
4500
0 50000 100000 150000 200000 250000 300000 350000 400000
População
Pro
cess
os
entr
ado
s
Nota: os processos entrados por tribunal de comarca correspondem a: (i) Tribunais Judiciais; (ii) Espécie do
Processo: Comum, Outras acções especiais, Procedimentos cautelares, Outros processos N.E.; (iii) Área
Processual: Justiça Cível; (iv) 1ª Instância; (v) Tipo de Espécie do Processo: Acções declarativas, Acções
especiais, Procedimentos Cautelares, Outros (no conjunto dos processos cíveis não se incluem as acções
executivas, os processos de divórcio, de inventário, de falência, recuperação de empresa ou insolvência. Não estão
igualmente incluídos os processos no Tribunal Marítimo de Lisboa.).
Fonte: GPLP (processos entrados por tribunal de comarca) e INE (Censo 2001).
A estimativa da procura e do número de juízes a afectar a cada Julgado de Paz ou
agregado de Julgados de Paz baseou-se numa tipologia de concelhos que os classificou tendo
em conta algumas das características que exprimirão um carácter mais “rural”, “urbano” ou
“metropolitano” a esses mesmos espaços.
Para classificar os concelhos foram adoptados os seguintes critérios:
43
• Concelhos do tipo A: população não superior a 30 mil habitantes e densidade
populacional inferior a 10000 habitantes por km2;
• Concelho do tipo B: população superior a 30 mil habitantes e densidade
populacional superior a 10000 habitantes por km2;
• Concelho do tipo C: restantes casos.
Como se viu mais acima, a experiência dos Julgados de Paz existentes mostra que o
efeito proximidade, mais saliente nos concelhos com características rurais do que nos de tipo
mais urbano ou metropolitano, dá origem a um rácio processos/população mais elevado nos
concelhos do tipo A do que nos dos tipos B e C.
Nesse sentido, considerou-se um rácio de 6 processos ano/mil habitantes para os
concelhos de tipo A, 3.6 processos ano/mil habitantes para os concelhos de tipo B e 4.8
processos ano/mil habitantes para os concelhos de tipo C.
A experiência revela também que, dadas as diferenças na natureza dos processos entre
estes três tipos de concelhos, se justifica a adopção de um rácio número de processos ano/juiz
mais baixo nos concelhos rurais e urbanos do que nos concelhos que têm características mais
associadas aos espaços metropolitanos. Nas estimativas apresentadas no anexo 1 considera-se
um rácio número de processos ano/juiz de 250 nos concelhos de tipo A, de 325 nos de tipo C e
de 400 nos de tipo B.
A aplicação destes critérios aos diferentes concelhos do continente (anexo 1) conduz a
uma estimativa quanto à necessidade de juízes para a cobertura do território continental de
cerca de 150 juízes e para as regiões autónomas de 9.
5.4. A natureza estática ou dinâmica do modelo
Face ao carácter dinâmico da procura e à consciência de que a implementação de
qualquer das possíveis soluções a adoptar tem necessariamente de decorrer por fases, a equipa
deste estudo foi levada a equacionar a hipótese de definir um modelo do tipo dinâmico no que
respeita a vertente temporal. Nesse modelo, factores como a evolução da procura e a
necessidade premente da existência de um Julgado de Paz em certos concelhos iriam ser
determinantes. Contudo, e apesar de estarmos conscientes das limitações que daí podem advir,
foi considerado um modelo de tipo estático. Esta decisão teve por base o seguinte argumento.
Em face da lei vigente, a abertura de um Julgado de Paz depende não só das necessidades
prementes, mas também da vontade política dos agentes envolvidos. Sendo assim, qualquer
44
decisão de instalação de um Julgado de Paz tomada fora do momento e do local determinado
pelo modelo poria em causa a totalidade da solução dele decorrente.
Note-se, porém, que, embora o modelo utilizado seja estático, no que respeita à vertente
tempo, a questão do faseamento é também objecto de análise neste estudo.52
5.5. Os objectivos
A implementação duma qualquer rede de serviço de interesse geral, seja judicial, escolar
ou médica, entre outras, envolve necessariamente pesadas condicionantes económico-
financeiras.
Tendo em conta as considerações desenvolvidas no ponto 2.1, os critérios da
acessibilidade e da eficiência não são inconciliáveis na solução proposta, mesmo quando o
objectivo a optimizar é a acessibilidade. Importa, no entanto, notar que, embora se tenha
definido um modelo que, com base no critério da proximidade, tem por objectivo a
minimização das distâncias geográficas, a vertente custos é tida em linha de conta no critério
de afectação de recursos humanos e no proposto faseamento de implementação da rede (ponto
6.3).
O modelo adoptado determina os Agregados de Julgados de Paz (isto é, os grupos de
concelhos/Julgados de Paz a que o(s) juiz(es) devem ficar afectos), que optimizam o critério da
acessibilidade, sendo esta definida como uma distância geográfica ponderada pela população
de cada concelho.
O modelo não tem como objectivo a determinação dos recursos necessários,
nomeadamente no que respeita ao número de juízes, mediadores, pessoal administrativo ou de
atendimento. Esta é uma análise realizada a posteriori sempre aberta aos ajustamentos que a
experiência vier a revelar necessários.
Ainda que se baseie num modelo monocritério optimizável, o objectivo da abordagem
não é propor uma solução matematicamente “óptima” mas um conjunto de soluções/cenários
alternativos em que o decisor se possa basear.
52 Cf. infra, 5.7.
45
5.6. A descrição do modelo matemático
Dadas as características do problema e a informação disponível e tendo em conta as
considerações acima apresentadas, a equipa considerou que o problema de localização,
designado por P-mediana, era aquele que melhor se adequava ao objecto de estudo.
Neste problema, os parâmetros e as variáveis de decisão são os seguintes:
Parâmetros
• I: o conjunto de todos os locais possíveis para instalação de serviços;
• J: o conjunto de todos os locais em que existem populações a serem servidas;
• P: o número de serviços a instalar;
• Dij: a distância geográfica entre o local i e o local j.
Variáveis de decisão binárias
ji,contrário caso , 0
em instalado serviço umpor servidafor local no residente população a se , 1≠∀
=ij
yij
=contrário caso , 0
local no serviço um instaladofor se , 1 iyii
O modelo matemático que traduz o problema da P-mediana é o seguinte:
{ } (1.3)J1,..., I,1,..., 1,0y
(1.2)PI
1y
(1.1)J1,..., ,1I
1ys.a
(1.0)DMinJ
1
I
1
==∈
=∑=
==∑=
∑∑==
jiij
i
j
iij
ijY
ij
ii
ji
• O objectivo (1.0) corresponde à minimização do somatório das distâncias entre
os locais de instalação e a localização das populações;
• As restrições (1.1) garantem que todas as populações serão afectas a um e um
só serviço;
• As restrições (1.2) exigem que sejam instalados exactamente P serviços;
• As restrições (1.3) definem o domínio das variáveis.
46
O modelo, tal como foi apresentado anteriormente, irá gerar como output um conjunto
P de locais onde deverão ser instalados serviços e a respectiva afectação das populações a
esses serviços.
Tendo em conta a abordagem ao problema descrita no ponto anterior, foi necessário
introduzir algumas alterações ao modelo base. Assim:
• Os conjuntos I e J são coincidentes e representam todos os concelhos do
território nacional;
• As variáveis de decisão yii representam o concelho centróide da agregação;
• O valor P, definido pelo utilizador, identifica o número de agrupamentos de
concelhos e correspondentes agregações de Julgados de Paz a constituir;
• Em termos de objectivo, introduziu-se o número de habitantes de cada
concelho, Popj, como factor de ponderação.
Além disso foram introduzidas as seguintes restrições adicionais:
• O número máximo de concelhos por agregação, MaxCon, depende duma
decisão e deve garantir que o juiz afecto ao agregado dispõe de tempo útil para
atender aos vários Julgados;
• O número total de habitantes de cada agregado deve ter um valor mínimo,
NumMin, a definir pelo decisor, resultante da necessidade de garantir em cada
agregado um movimento processual que justifique a afectação de um juiz.
Considerando Popj como a população residente no local j (j=1,…,J), o modelo
modificado é o seguinte:
{ } (1.3)J1,..., I,1,..., 1,0y
(1.6)I1,..., ,NumMinJ
1yPop
(1.5)I1,..., ,MaxConJ
1y
(1.2)PI
1y
(1.1)J1,..., ,1I
1ys.a
(1.4)DPopMinJ
1
I
1
==∈
=≥∑=
=≤∑=
=∑=
==∑=
∑∑==
jiij
i
j ijj
i
j ij
i
j
i ij
ijY
ijj
ii
ji
47
Neste modelo, as restrições (1.5) e (1.6) correspondem, respectivamente, às restrições
adicionais acima referidas.
5.7. O procedimento de faseamento
A construção de uma rede de Julgados de Paz envolve, na sua realização, uma importante
mobilização de recursos. É, pois, evidente que a rede terá de ser implementada por fases cuja
extensão temporal dependerá de uma avaliação de natureza política do esforço a mobilizar.
Independentemente do horizonte temporal a definir (o qual depende de decisão política),
o faseamento impõe uma definição do grau de prioridade quanto à localização dos diferentes
julgados. Dada a natureza da solução proposta para a construção da rede, o que importa
escalonar por níveis de prioridade são os diferentes Julgados de Paz concelhios e Agregados de
Julgados de Paz identificados nos cenários.
A premência na abertura dos julgados parece ser função de dois critérios fundamentais:
(a) o nível estimado de procura de serviços de justiça susceptíveis de serem prestados pelos
Julgados de Paz; e (b) o grau de cobertura por serviços de justiça dos diferentes concelhos
agrupados.
Enquanto o primeiro critério tende a atribuir prioridade a concelhos com maior
população e procura de serviços de justiça, o segundo critério favorece as localizações pior
servidas por estes serviços.
A consideração destes dois critérios, tendencialmente conflituantes, levará a uma
distribuição territorial equilibrada das localizações dos julgados nos vários momentos do
faseamento, o que parece corresponder a uma realização razoável dos princípios de eficiência e
equidade que incumbem ao Estado.
A procura de serviços de justiça susceptíveis de serem prestados por Julgados de Paz
revelada nos dados históricos dos Julgados existentes parece depender quase exclusivamente
da variável população (cf. 5.3). É certo, que além da procura real estimada a partir dos
primeiros anos de funcionamento dos Julgados de Paz, existe uma procura potencial
constituída principalmente por processos que actualmente decorrem nos tribunais judiciais, que
deveria também ser tida em conta. Acontece, no entanto, que esta procura potencial também
está fortemente correlacionada com a variável população pelo que a consideração dos
processos transferíveis para os Julgados de Paz não acrescentaria mais informação ao
procedimento de faseamento.
48
Justifica-se, assim, que, para efeito da determinação dos níveis de prioridade dos
Julgados de Paz a instalar, a aplicação do primeiro critério envolva apenas a população
residente (no Censo 2001) por concelho ou agrupamento de concelhos.
No que diz respeito ao segundo critério – grau de cobertura por serviços de justiça dos
concelhos – procurou-se quantificar a acessibilidade aos tribunais de comarca para as
populações por eles servidas com um factor de afastamento.53
Definida desta forma, a questão do faseamento constitui um problema multicritério.
Partindo do reconhecimento da natureza conflituante dos critérios envolvidos, procurou-se
evitar o recurso a procedimentos que impliquem a ponderação de critérios uma vez que a
determinação de ponderadores ou pesos é sempre um processo arbitrário, necessariamente
subjectivo, que não resolve mas oculta o conflito de objectivos.
Em alternativa, foi adoptada uma metodologia que permite comparar e ordenar Julgados
de Paz concelhios e Agregados de Julgados de Paz segundo o grau de prioridade, sem fundir os
diferentes critérios por meio de uma média ponderada. Essa metodologia baseia-se na seguinte
noção de dominância:
Dados dois objectos de escolha A e B, caracterizados cada um deles por múltiplos
critérios susceptíveis de uma valorização quantitativa ou qualitativa, diz-se que o objecto A
domina o objecto B, se, qualquer que seja o critério, os valores de A forem sempre melhores
ou iguais aos de B, e se existir pelo menos um critério em que o valor de A é melhor que o de
B.
A aplicação desta noção permite identificar níveis de prioridade para todas as unidades
territoriais (Julgados de Paz concelhios e Agregados de Julgados de Paz). De facto, o critério
de dominância decompõe o conjunto de unidades territoriais em dois subconjuntos: o das
unidades dominadas e o das não dominadas. Os elementos do conjunto dos não dominados são
incomparáveis quando confrontados dois a dois: considera-se que são Julgados de Paz
concelhios ou Agregados de Julgados de Paz com igual nível de prioridade. Os elementos do
conjunto dos dominados podem com segurança ser considerados não prioritários.
53 O factor de afastamento de cada concelho é dado por: população residente x distância rodoviária ao respectivo Tribunal de Comarca; no caso do Tribunal de Comarca se situar na própria sede do concelho admitiu-se, por hipótese, uma distância média de 1 km. O factor de afastamento dos concelhos correspondentes a um Agregado é dado pela soma dos factores de afastamento desses concelhos. No caso das ilhas, dada a não utilização prévia de informação quanto a distâncias rodoviárias entre concelhos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, face as especificidades da sua geografia, a equipa efectuou esse apuramento a fim de poder computar nestes casos o “factor de afastamento”. Num caso específico, o da ilha do Corvo, cuja população é servida por um Tribunal de Comarca situado numa ilha diferente, Santa Cruz das Flores, tornou-se necessário calcular o factor de afastamento numa base distinta da distância em quilómetros, ponderando a sua insularidade.
49
A determinação dos níveis de prioridade é feita sequencialmente. Determinado o
conjunto de Julgados de Paz concelhios e Agregados prioritários – com nível de prioridade um
– o procedimento é aplicado de novo apenas ao conjunto de Julgados de Paz concelhios e
Agregados de Julgados de Paz dominados, identificando-se um segundo conjunto com nível de
prioridade dois. O procedimento é repetido até que a todos os agregados seja atribuído um
nível.
O procedimento de faseamento foi, como se acaba de ver, aplicado à criação/instalação
de novos Julgados de Paz ou Agregados de Julgados de Paz, identificados nos cenários
propostos. Ao elaborar os níveis de prioridade, partimos do pressuposto de que importa dar
preferência à instalação de Julgados de Paz onde eles ainda não existem (implicando,
naturalmente, a afectação a esses Julgados de um juiz) sobre a afectação de mais juízes a
Julgados de Paz já em funcionamento. O reforço de Julgados de Paz em número de juízes
parece dever ser função do resultado de análises periódicas da sua procura, caso a caso.
50
6. Cenários para uma rede de Julgados de Paz
6.1. Construção de cenários de distribuição espacial
A metodologia acima descrita foi aplicada inicialmente ao território do Continente no
seu conjunto sem consideração da delimitação territorial NUTS III.54 Em resposta à
solicitação do Ministério da Justiça, a segunda fase do estudo teve, como se indicou já, por
objectivo construir cenários em que a rede de Julgados de Paz fosse compatível com a divisão
do território nacional em NUTS III.
A consideração das NUTS III traduziu-se, no modelo de tomada de decisão adoptado, na
introdução de uma restrição segundo a qual dois concelhos de NUT III diferente não podem
pertencer ao mesmo Agregado de Julgados de Paz.
Em face das duas formas alternativas de incorporar a nova restrição – incluí-la no
modelo matemático ou aplicar o modelo a cada NUT III, separadamente – a equipa optou pela
segunda, uma vez que a inclusão da nova restrição no modelo acarretaria tempos
computacionais muito longos, não apresentando qualquer vantagem relativamente à
alternativa.
A aplicação do modelo a cada NUT III foi efectuada de forma a gerar diferentes cenários
para cada uma delas. Nesse processo, mantiveram-se os valores atribuídos aos parâmetros que
haviam sido anteriormente testados e validados à luz dos critérios adoptados. Assim, o limiar
mínimo de população por agregado foi fixado nos 30.000 habitantes 55 e o número máximo de
concelhos por agregado entre 4 ou 5, valores que pareceram razoáveis numa distribuição de
trabalho do juiz que envolvesse a presença de um/dois dias em cada Julgado de Paz.
O número máximo de agregados por NUT III foi definido com base num valor de
referência correspondente à estimativa do número de juízes necessários por NUT.
Os cenários foram então gerados para cada NUT, fazendo variar:
a) O número máximo de concelhos por agregado (4 ou 5); e
b) O número máximo de agregados por NUT.
54 Remetem-se para o anexo 3 os cenários da primeira fase deste estudo e respectiva apresentação. 55 Embora as estimativas do movimento processual apontem para um limiar de população por juiz relativamente mais elevado, cerca de 40 mil, a adopção desse limiar exigiria agregações nas zonas rurais mais esparsamente povoadas com um número excessivo de concelhos.
51
Alguns conjuntos de parâmetros originaram soluções impossíveis, o que implicou a
variação do número de cenários por NUT. Nos dois casos em que todos os cenários gerados
exibiam descontinuidades foi possível resolvê-las, facilmente, por observação.
Concluída esta fase do procedimento, verificavam-se duas situações:
a) NUTS relativamente às quais havia apenas um cenário admissível (cerca de metade);
b) NUTS com dois ou mais cenários admissíveis.
No caso das NUTS com mais do que dois cenários admissíveis, foram seleccionados dois,
representativos de dois critérios diferentes: a minimização do número de juízes e a
minimização do número de concelhos por agregado.
Os cenários para o Continente (Cenário 1 e Cenário 2) foram obtidos pela justaposição
dos cenários de cada NUT III.56
O Cenário 1 abrange os cenários das NUTS III que:
a) carecem de menor número de juízes nessa NUT; e
b) não se distinguindo das restantes pelo número de juízes, apresentam um menor número
de concelhos por agregado.
O Cenário 2 corresponde à justaposição dos cenários das NUTS que não foram incluídos
no Cenário 1.57
Estas soluções diferem quer na composição dos agregados, quer no número de juízes
necessários para uma cobertura mínima de todas elas. Esta cobertura mínima foi estimada com
base no seguinte critério: aos agregados com um rácio juízes/concelho inferior a 1 foi atribuído
um juiz enquanto para os agregados com rácio superior a 1, atribuiu-se um número de juízes
correspondente ao arredondamento desse rácio.
Comparando os dois cenários, verifica-se que o Cenário 1 se apresenta como o mais
vantajoso quer do ponto de vista do número de juízes necessário, quer do ponto de vista da
cobertura da procura por estes juízes. Efectivamente, este cenário não só requer um menor
número de juízes, mas também apresenta um menor número médio de concelhos por agregado.
Consideraremos, em consequência, o Cenário 1 como o cenário de referência.
Quanto às Regiões Autónomas, foram construídos, por observação, um cenário para a
Região Autónoma dos Açores (figura 6.2) e dois para a Região Autónoma da Madeira (figuras
6.3 e 6.4). 58
56 Os cenários das NUTS III com solução única constam naturalmente dos dois cenários agregados.
52
6.2. Níveis de prioridade
Tomando em consideração os cenários de referência do Continente e das Regiões
Autónomas e a metodologia de faseamento enunciada no ponto 5.7, foram apurados setenta
níveis de prioridade.
Nos primeiros níveis de prioridade, situam-se alguns centros metropolitanos e urbanos
importantes já cobertos pela rede de Julgados de Paz existente como Lisboa, Sintra, Porto e
Vila Nova de Gaia, assim como outros ainda não cobertos, nomeadamente, Odivelas, Setúbal,
Alcochete, Montijo, Barreiro e Guimarães. Além destes centros urbanos surge um outro
conjunto de concelhos, quer do litoral, quer do interior, com menor dimensão e/ou densidade
populacional.
A solução obtida aponta, assim, para uma cobertura equilibrada do território ao longo do
tempo (ver quadro 6.1 e figuras 6.5, 6.6, 6.7 e 6.8).
6.3. Fases de implementação da rede
Como se indicou mais acima, o cálculo de níveis de prioridade mostrou-se necessário
tendo em vista a implementação futura da rede de Julgados de Paz de modo faseado no tempo.
A fim de ser possível perspectivar, em termos gerais, um plano de desenvolvimento da
rede de Julgados de Paz, foi pedido aos autores do estudo que agrupassem os Julgados e
Agregados de Julgados de Paz situados em níveis de prioridade aproximados de modo a
poderem ser configuradas entre 10 a 15 fases de implementação da rede.
O pressuposto de que partimos, neste ponto, é o de que cada fase será antecedida pela
abertura, pelo Ministério da Justiça, de um período de tempo durante o qual poderão
candidatar-se os municípios ou conjuntos de municípios (Agregados) identificados nos termos
do respectivo anúncio.
A identificação dos Julgados de Paz e Agregados de Julgados de Paz a incluir em cada
fase obedeceu a um critério simples: assegurar uma distribuição equilibrada do número de
Julgados e Agregados de Julgados de Paz, bem como do número de juízes de paz a recrutar de
novo em cada fase. Garantiu-se também que os Julgados e Agregados com o mesmo nível de
prioridade fossem incluídos na mesma fase.
57 O Cenário 2 é apresentado no Anexo 2. 58 O modelo não pôde ser aplicado directamente às Regiões Autónomas devido às especificidades geográficas destes arquipélagos.
53
Este exercício conduziu ao apuramento de 12 fases de desenvolvimento da rede. As Fases
1 e 2 abrangem um número relativamente mais elevado de Julgados e Agregados do que as
restantes. Presumiu-se que o número de candidaturas tenderá a ser mais elevado do que o
número de Julgados que poderão ser efectivamente instalados na fase respectiva (em princípio,
8 Julgados/Agregados de Julgados de Paz em cada biénio) e que, em consequência, os
remanescentes serão transferidos para a fase seguinte.
Foram, naturalmente, tomados em linha de conta os Julgados e Agrupamentos já
existentes, bem como o número de juízes já em actividade. Na coluna “Nível de
prioridade/Fase” do quadro 6.1, o símbolo * assinala a existência de um juiz e o símbolo **
assinala a existência de dois juízes que prestam presentemente serviço em Julgados que são
sedes do agrupamento.
54
Quadro 6.1 – Cenário 1 – Continente/NUTS – 120 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz
ID Concelho População
do concelho
Factor de afastamento
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado/ concelho na fase de instalação
Processos entrados
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Variação NUTS III Nível de
prioridade/Fase
180 Lisboa 564657 564657 5,08 732 1283 564657 564657 5 732 1283 -551 Grande Lisboa 1 / 1 *
176 Sintra 363749 363749 3,27 282 249 363749 363749 3 282 249 33 Grande Lisboa 2 / 1 *
186 Palmela 53353 320118 0,79 56 60 192 Setúbal 113934 113934 1,68 120 129
167287 434052 2 176 189 -13 Península de Setúbal
2 / 1
276 Odivelas 133847 669235 1,2 99 90 133847 669235 1 99 90 9 Grande Lisboa 2 /1 *
51 Vila Nova de Gaia 288749 288749 2,6 414 449 59 Espinho 33701 33701 0,3 55 39 322450 322450 3 469 488 -19 Grande Porto 3 / 1
203 Aljustrel 10567 338144 0,25 6 5 205 Ourique 6199 6199 0,15 5 3 206 Mértola 8712 8712 0,21 7 4 207 Castro Verde 7603 121648 0,18 6 4 208 Almodôvar 8145 8145 0,2 7 6
41226 482848 1 31 22 9 Baixo Alentejo 3 / 1 46 Porto 263131 263131 2,37 1466 1239 263131 263131 2 1466 1239 227 Grande Porto 4 / 1 *
140 Gavião 4887 122175 0,12 6 5 153 Ponte de Sor 18140 18140 0,44 27 25 161 Avis 5197 5197 0,12 6 5 173 Mora 5788 196792 0,14 3 2 251 Alter do Chão 3938 66946 0,09 10 7
37950 409250 1 52 44 8 Alto Alentejo 4 / 1 183 Alcochete 13010 78060 0,31 14 15 187 Montijo 39168 39168 0,58 42 47 188 Moita 67449 67449 0,61 53 45 189 Barreiro 79012 79012 0,71 51 52
198639 263689 2 160 159 1 Península de Setúbal
4 / 1
226 Guimarães 159576 159576 2,36 326 294 277 Vizela 22595 158165 0,54 44 42
182171 317741 3 370 336 34 Ave 4 / 1 162 Arronches 3389 64391 0,08 4 3 165 Fronteira 3732 3732 0,09 11 8 252 Monforte 3393 84825 0,08 4 3 253 Campo Maior 8387 142579 0,2 5 7 255 Elvas 23361 23361 0,56 15 20
42262 318888 1 39 41 -2 Alto Alentejo 4 / 1 70 Estarreja 28182 28182 0,68 75 63 71 Murtosa 9458 321572 0,23 16 11 37640 349754 1 91 74 17 Baixo Vouga 5 / 1
117 Oleiros 6677 6677 0,16 7 6 122 Sertã 16720 16720 0,4 68 34 125 Proença-a-Nova 9610 172980 0,23 39 19 129 Vila de Rei 3354 63726 0,08 14 7 130 Mação 8442 8442 0,2 14 11
44803 268545 1 142 77 65 Pinhal Interior Sul 5 / 1 156 Cadaval 13943 13943 0,33 11 7 164 Alenquer 39180 39180 0,58 29 28 169 Sobral de Monte
Agraço 8927 98197 0,21 8 6
172 Arruda dos Vinhos 10350 82800 0,25 7 7 72400 234120 1 55 48 7 Oeste 5 / 1
175 Loures 199059 199059 1,79 146 134 199059 199059 2 146 134 12 Grande Lisboa 5 / 1
212 Loulé 59160 59160 0,87 64 65 216 São Brás de
Alportel 10032 120384 0,24 9 7
272 Albufeira 31543 31543 0,47 73 78 100735 211087 2 146 150 -4 Algarve 5 / 1
209 Alcoutim 3770 139490 0,09 2 2 214 Castro Marim 6593 59337 0,16 3 4 215 Tavira 24997 24997 0,6 16 19 218 Vila Real de Santo
António 17956 17956 0,43 9 10
53316 241780 1 30 35 -5 Algarve 5 / 1
55
ID Concelho População
do concelho
Factor de afastamento
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado/ concelho na fase de instalação
Processos entrados
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Variação NUTS III Nível de
prioridade/ Fase
64 Vila Nova de Paiva 6141 73692 0,15 7 6 68 Aguiar da Beira 6247 156175 0,15 6 6 69 Sátão 13144 13144 0,32 16 15 79 Penalva do Castelo 9019 63133 0,22 13 11 34551 306144 1 42 38 4 Dão-Lafões 6 / 2 *
242 Trancoso 10889 10889 0,26 10 10 243 Celorico da Beira 8875 8875 0,21 24 29 80 Guarda 43822 43822 0,65 57 64 89 Sabugal 14871 14871 0,36 13 16 98 Manteigas 4094 126914 0,1 5 6 82551 205371 2 109 125 -16 Beira Interior
Norte 6 / 2
107 Vila Nova de Poiares
7061 56488 0,17 6 6
109 Góis 4861 58332 0,12 7 6 110 Lousã 15753 15753 0,38 29 25 111 Miranda do Corvo 13069 65345 0,31 24 21 114 Castanheira de
Pêra 3733 52262 0,09 7 6
44477 248180 1 73 64 9 Pinhal Interior Norte
6 / 2 **
147 Rio Maior 21110 21110 0,51 35 26 158 Azambuja 20837 229207 0,5 15 18
41947 250317 1 50 44 6 Lezíria do Tejo 6 / 2 210 Aljezur 5288 137488 0,13 5 5 217 Lagos 25398 25398 0,61 23 22 267 Vila do Bispo 5349 106980 0,13 5 5
36035 269866 1 33 32 1 Algarve 6 / 2 191 Sesimbra 37567 37567 0,55 31 23 271 Seixal 150271 150271 1,35 129 122
187838 187838 2 160 145 15 Península de Setúbal
6 / 2 *
101 Covilhã 54505 54505 0,8 92 84 244 Belmonte 7592 98696 0,18 13 12 246 Fundão 31482 31482 0,46 31 28
93579 184683 1 136 124 12 Cova da Beira 7 / 2 102 Penacova 16725 16725 0,4 13 14 103 Coimbra 148443 148443 2,19 198 192 245 Condeixa-a-Nova 15340 15340 0,37 17 19
180508 180508 3 228 225 3 Baixo Mondego 7 / 2 * 131 Alcobaça 55376 55376 0,82 103 82 142 Caldas da Rainha 48846 48846 0,72 73 71 150 Óbidos 10875 65250 0,26 16 16 275 Nazaré 15060 15060 0,36 11 15
130157 184532 2 203 184 19 Oeste 7 / 2 182 Évora 56519 56519 0,83 42 43 261 Viana do Alentejo 5615 140375 0,13 4 4 264 Portel 7109 7109 0,17 2 3
69243 204003 1 48 50 -2 Alentejo Central 7 / 2 185 Vendas Novas 11619 243999 0,28 8 5 256 Montemor-o-Novo 18578 18578 0,45 12 7
30197 262577 1 20 12 8 Alentejo Central 7 / 2 278 Trofa 37581 225486 0,56 84 82
37581 225486 1 84 82 2 Ave 7 / 2 * 225 Amares 18521 18521 0,44 44 37 7 Terras de Bouro 8350 116900 0,2 14 12 8 Vila Verde 46579 46579 0,69 90 82 73450 182000 1 148 131 17 Cávado 8 / 2
83 Mangualde 20990 20990 0,5 29 27 86 Nelas 14283 14283 0,34 14 15 90 Carregal do Sal 10411 156165 0,25 17 14 45684 191438 1 60 56 4 Dão-Lafões 8 / 2
179 Amadora 175872 175872 1,58 114 78 175872 175872 2 114 78 36 Grande Lisboa 8 / 2
202 Sines 13577 176501 0,33 13 13 204 Odemira 26106 26106 0,63 16 15
39683 202607 1 29 28 1 Alentejo Litoral 8 / 2 238 Tarouca 8308 58156 0,2 15 16 239 Moimenta da Beira 11074 11074 0,27 14 16 47 Tabuaço 6785 6785 0,16 5 6 54 Penedono 3445 55120 0,08 3 3 60 Sernancelhe 6227 93405 0,15 8 9 35839 224540 1 45 50 -5 Douro 8 / 2 *
56
ID Concelho População
do concelho
Factor de afastamento
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado/ concelho na fase de instalação
Processos entrados
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Variação NUTS III Nível de
prioridade/ Fase
84 Tondela 31152 31152 0,46 24 22 93 Mortágua 10379 134927 0,25 17 14 97 Santa Comba Dão 12473 12473 0,3 20 16 54004 178552 1 61 52 9 Dão-Lafões 9 / 3
148 Chamusca 11492 103428 0,28 11 11 149 Golegã 5710 5710 0,14 5 6 157 Alpiarça 8024 48144 0,19 16 10 167 Coruche 21332 21332 0,51 11 11
46558 178614 1 43 38 5 Lezíria do Tejo 9 / 3 181 Cascais 170683 170683 1,54 168 185
170683 170683 2 168 185 -17 Grande Lisboa 9 / 3 211 Silves 33830 33830 0,5 27 28 219 Lagoa 20651 144557 0,5 20 23
54481 178387 1 47 51 -4 Algarve 9 / 3 113 Idanha-a-Nova 11659 11659 0,28 10 15 128 Vila Velha de
Ródão 4098 98352 0,1 7 6
247 Penamacor 6658 6658 0,16 8 9 248 Castelo Branco 55708 55708 0,82 88 83
78123 172377 1 113 113 0 Beira Interior Sul 9 / 3 178 Vila Viçosa 8871 8871 0,21 11 10 194 Mourão 3230 67830 0,08 4 4 258 Redondo 7288 7288 0,17 3 3 259 Alandroal 6585 105360 0,16 3 3 263 Reguengos de
Monsaraz 11382 11382 0,27 14 12
37356 200731 1 35 32 3 Alentejo Central 9 / 3 36 Matosinhos 167026 167026 1,5 192 242 167026 167026 2 192 242 -50 Grande Porto 10 / 3
174 Sousel 5780 80920 0,14 3 3 177 Borba 7782 70038 0,19 10 9 254 Estremoz 15672 15672 0,38 9 7 257 Arraiolos 7616 7616 0,18 3 2
36850 174246 1 25 21 4 Alentejo Central 10 / 3 16 Braga 164192 164192 2,42 422 390 164192 164192 2 422 390 32 Cávado 11 / 4
237 Vila Nova de Foz Côa
8494 8494 0,2 13 16
26 Vila Flor 7913 7913 0,19 22 16 35 Torre de Moncorvo 9919 9919 0,24 11 13 40 Freixo de Espada à
Cinta 4184 154808 0,1 5 6
30510 181134 1 51 51 0 Douro 11 / 4 44 Gondomar 164096 164096 1,48 194 170 164096 164096 1 194 170 24 Grande Porto 12 / 4
184 Oeiras 162128 162128 1,46 225 231 162128 162128 1 225 231 -6 Grande Lisboa 13 / 5
196 Cuba 4994 4994 0,12 7 5 197 Vidigueira 6188 68068 0,15 8 6 198 Ferreira do Alentejo 9010 9010 0,22 4 3 262 Alvito 2688 45696 0,06 4 3 265 Beja 35762 35762 0,53 21 19
58642 163530 1 44 36 8 Baixo Alentejo 13 / 5 190 Almada 160825 160825 1,45 117 142
160825 160825 1 117 142 -25 Península de Setúbal
14 / 5
14 Ribeira de Pena 7412 111180 0,18 26 20 17 Cabeceiras de
Basto 17846 17846 0,43 27 20
19 Mondim de Basto 8573 8573 0,21 15 14 20 Celorico de Basto 20466 20466 0,49 62 42 54297 158065 1 130 96 34 Tâmega 15 / 5
223 Esposende 33325 33325 0,49 72 79 224 Barcelos 122096 122096 1,8 183 167
155421 155421 2 255 246 9 Cávado 15 / 5 121 Leiria 119847 119847 1,77 285 259 124 Marinha Grande 35571 35571 0,53 89 61
155418 155418 2 374 320 54 Pinhal Litoral 16 / 5
57
ID Concelho População
do concelho
Factor de afastamento
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado/ concelho na fase de instalação
Processos entrados
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Variação NUTS III Nível de
prioridade/ Fase
235 Santa Marta de Penaguião
8569 77121 0,21 13 12
43 Peso da Régua 18832 18832 0,45 27 25 45 Mesão Frio 4926 4926 0,12 13 16 48 Armamar 7492 7492 0,18 7 5 49 Lamego 28081 28081 0,67 50 55 67900 136452 2 110 113 -3 Douro 18 / 6 *
138 Castelo de Vide 3872 3872 0,09 7 5 144 Marvão 4029 32232 0,1 7 5 151 Portalegre 25980 25980 0,62 27 20 249 Nisa 8585 8585 0,21 4 4 250 Crato 4348 73916 0,1 5 3
46814 144585 1 50 37 13 Alto Alentejo 18/ 6 152 Peniche 27315 27315 0,66 27 28 154 Bombarral 13324 13324 0,32 11 6 155 Lourinhã 23265 23265 0,56 27 23 160 Torres Vedras 72250 72250 1,07 62 46
136154 136154 3 127 103 24 Oeste 18 / 6 55 Santa Maria da
Feira 135964 135964 2,01 307 245
135964 135964 2 307 245 62 Entre Douro e Vouga
19 / 6 *
166 Salvaterra de Magos
20161 120966 0,48 25 19
171 Benavente 23257 23257 0,56 29 21 43418 144223 1 54 40 14 Lezíria do Tejo 19 / 6
23 Vila Nova de Famalicão
127567 127567 1,88 230 231
127567 127567 2 230 231 -1 Ave 20 / 6 170 Vila Franca de Xira 122908 122908 1,82 78 84
122908 122908 2 78 84 -6 Grande Lisboa 21 / 6 195 Moura 16590 16590 0,4 13 12 199 Barrancos 1924 88504 0,05 2 1 200 Serpa 16723 16723 0,4 9 10
35237 121817 1 24 23 1 Baixo Alentejo 22 / 6 234 Maia 120111 120111 1,08 224 164
120111 120111 1 224 164 60 Grande Porto 22 / 6 136 Torres Novas 36908 36908 0,55 35 32 139 Alcanena 14600 14600 0,35 15 22 141 Vila Nova da
Barquinha 7610 45660 0,18 9 8
145 Entroncamento 18174 18174 0,27 22 18 77292 115342 1 81 80 1 Médio Tejo 23 / 6
241 Viseu 93501 93501 1,38 231 173 58 Castro Daire 16990 16990 0,41 18 16 110491 110491 2 249 189 60 Dão-Lafões 23 / 6
273 Caminha 17069 17069 0,41 37 24 6 Viana do Castelo 88631 88631 1,31 188 194 105700 105700 2 225 218 7 Minho-Lima 24 / 7
135 Abrantes 42235 42235 0,62 53 52 137 Sardoal 4104 32832 0,1 5 5 143 Constância 3815 38150 0,09 5 5
50154 113217 1 63 62 1 Médio Tejo 24 / 7 115 Penela 6594 6594 0,16 12 9 116 Figueiró dos Vinhos 7352 7352 0,18 13 12 119 Pedrógão Grande 4398 65970 0,11 8 7 120 Ansião 13719 13719 0,33 25 28 123 Alvaiázere 8438 8438 0,2 8 10
40501 102073 1 66 66 0 Pinhal Interior Norte
25 / 7
268 Faro 58051 58051 0,86 54 39 269 Olhão 40808 40808 0,6 35 34
98859 98859 1 89 73 16 Algarve 25 / 7 65 Oliveira de Azeméis 70721 70721 1,04 149 138 67 São João da
Madeira 21102 21102 0,31 71 68
91823 91823 1 220 206 14 Entre Douro e Vouga
26 / 7
133 Batalha 15002 75010 0,36 24 18 134 Porto de Mós 24271 24271 0,58 38 30
39273 99281 1 62 48 14 Pinhal Litoral 26 / 7
58
ID Concelho População
do concelho
Factor de afastamento
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado/ concelho na fase de instalação
Processos entrados
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Variação NUTS III Nível de
prioridade/ Fase
42 Penafiel 71800 71800 1,06 96 96 53 Castelo de Paiva 17338 17338 0,42 12 12 89138 89138 1 108 108 0 Tâmega 27 / 7
37 Valongo 86005 86005 0,77 125 107 86005 86005 1 125 107 18 Grande Porto 28 / 7
38 Paredes 83376 83376 1,23 190 192 83376 83376 1 190 192 -2 Tâmega 29 / 8
15 Vila Pouca de Aguiar
14998 14998 0,36 54 41
227 Montalegre 12762 12762 0,31 29 25 228 Boticas 6417 6417 0,15 9 8 230 Chaves 43667 43667 0,64 51 63
77844 77844 1 143 137 6 Alto Trás-os-Montes
30 / 8
39 Marco de Canaveses
52419 52419 0,77 87 75
41 Baião 22355 22355 0,54 28 33 74774 74774 1 115 108 7 Tâmega 31 / 8
25 Vila do Conde 74391 74391 1,1 108 94 74391 74391 1 108 94 14 Grande Porto 32 / 8
100 Mealhada 20751 20751 0,5 36 26 88 Oliveira do Bairro 21164 21164 0,51 28 17 94 Anadia 31545 31545 0,47 66 46 73460 73460 1 130 89 41 Baixo Vouga 33 / 8 *
78 Aveiro 73335 73335 1,08 139 125 73335 73335 1 139 125 14 Baixo Vouga 34 / 8
30 Santo Tirso 72396 72396 1,07 163 157 72396 72396 1 163 157 6 Ave 35 / 8
146 Santarém 63563 63563 0,94 66 62 63563 63563 1 66 62 4 Lezíria do Tejo 36 / 8
24 Póvoa de Varzim 63470 63470 0,94 118 83 63470 63470 1 118 83 35 Grande Porto 37 / 8
10 Macedo de Cavaleiros
17449 17449 0,42 36 35
2 Bragança 34750 34750 0,51 41 44 3 Vinhais 10646 10646 0,26 5 4 62845 62845 1 82 83 -1 Alto Trás-os-
Montes 38 / 9
274 Vila Nova de Cerveira
8852 8852 0,21 18 17
4 Paredes de Coura 9571 9571 0,23 11 11 5 Ponte de Lima 44343 44343 0,65 86 67 62766 62766 1 115 95 20 Minho-Lima 39 / 9
104 Figueira da Foz 62601 62601 0,92 210 162 62601 62601 1 210 162 48 Baixo Mondego 40 / 9
193 Grândola 14901 14901 0,36 57 53 201 Santiago do Cacém 31105 31105 0,46 29 30 260 Alcácer do Sal 14287 14287 0,34 23 17
60293 60293 1 109 100 9 Alentejo Litoral 41 / 9 31 Amarante 59638 59638 0,88 105 103 59638 59638 1 105 103 2 Tâmega 42 / 9
82 Ílhavo 37209 37209 0,55 28 26 87 Vagos 22017 22017 0,53 31 28 59226 59226 1 59 54 5 Baixo Vouga 43 / 9
28 Felgueiras 57595 57595 0,85 111 93 57595 57595 1 111 93 18 Tâmega 44 / 9
118 Pombal 56299 56299 0,83 166 123 56299 56299 1 166 123 43 Pinhal Litoral 45 / 9
63 Ovar 55198 55198 0,82 111 110 55198 55198 1 111 110 1 Baixo Vouga 47 / 10
168 Mafra 54358 54358 0,8 46 39 54358 54358 1 46 39 7 Grande Lisboa 48 / 10
106 Arganil 13623 13623 0,33 19 16 108 Pampilhosa da
Serra 5220 5220 0,13 6 5
95 Oliveira do Hospital 22112 22112 0,53 33 27 99 Tábua 12602 12602 0,3 22 21
53557 53557 1 80 69 11 Pinhal Interior Norte
49 / 10
59
ID Concelho População
do concelho
Factor de afastamento
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado/ concelho na fase de instalação
Processos entrados
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Variação NUTS III Nível de
prioridade/ Fase
34 Paços de Ferreira 52985 52985 0,78 118 121 52985 52985 1 118 121 -3 Tâmega 50 / 10
18 Fafe 52757 52757 0,78 100 99 52757 52757 1 100 99 1 Ave 51 / 10
127 Ferreira do Zêzere 9422 9422 0,23 10 10 132 Tomar 43006 43006 0,64 78 74
52428 52428 1 88 84 4 Médio Tejo 52 / 10 229 Valpaços 19512 19512 0,47 29 34 232 Murça 6752 6752 0,16 4 3 9 Mirandela 25819 25819 0,62 48 45 52083 52083 1 81 82 -1 Alto Trás-os-
Montes 53 / 10
213 Monchique 6974 6974 0,17 6 8 266 Portimão 44818 44818 0,66 44 51
51792 51792 1 50 59 -9 Algarve 54 / 11 92 Mira 12872 12872 0,31 22 17 96 Cantanhede 37910 37910 0,56 70 62 50782 50782 1 92 79 13 Baixo Mondego 55 / 11 *
233 Vila Real 49957 49957 0,74 98 79 49957 49957 1 98 79 19 Douro 56 / 11 *
76 Fornos de Algodres 5629 5629 0,14 7 6 85 Gouveia 16122 16122 0,39 23 26 91 Seia 28144 28144 0,68 40 25 49895 49895 1 70 57 13 Serra da Estrela 57 / 11
81 Águeda 49041 49041 0,72 162 122 49041 49041 1 162 122 40 Baixo Vouga 58 / 11
240 Vale de Cambra 24798 24798 0,6 36 36 61 Arouca 24227 24227 0,58 36 34 49025 49025 1 72 70 2 Entre Douro e
Vouga 59 / 11
105 Montemor-o-Velho 25478 25478 0,61 28 32 112 Soure 20940 20940 0,5 29 29
46418 46418 1 57 61 -4 Baixo Mondego 60 / 11 126 Ourém 46216 46216 0,68 58 68
46216 46216 1 58 68 -10 Médio Tejo 61 / 11 159 Almeirim 21957 21957 0,53 42 26 163 Cartaxo 23389 23389 0,56 16 20
45346 45346 1 58 46 12 Lezíria do Tejo 62 / 11 32 Lousada 44712 44712 0,66 77 88 44712 44712 1 77 88 -11 Tâmega 63 / 11
220 Melgaço 9996 9996 0,24 10 9 221 Valença 14187 14187 0,34 42 29 222 Monção 19956 19956 0,48 57 48
44139 44139 1 109 86 23 Minho-Lima 64 / 12 66 São Pedro do Sul 19083 19083 0,46 25 25 75 Oliveira de Frades 10584 10584 0,25 26 21 77 Vouzela 11916 11916 0,29 27 24 41583 41583 1 78 70 8 Dão-Lafões 65 / 12
72 Sever do Vouga 13186 13186 0,32 21 18 74 Albergaria-a-Velha 24638 24638 0,59 59 62 37824 37824 1 80 80 0 Baixo Vouga 66 / 12
1 Arcos de Valdevez 24761 24761 0,59 54 44 270 Ponte da Barca 12909 12909 0,31 29 20
37670 37670 1 83 64 19 Minho-Lima 67 / 12 236 São João da
Pesqueira 8653 8653 0,21 5 4
27 Sabrosa 7032 7032 0,17 7 6 29 Alijó 14320 14320 0,34 8 7 33 Carrazeda de
Ansiães 7642 7642 0,18 9 9
37647 37647 1 29 26 3 Douro 68 / 12 12 Vieira do Minho 14724 14724 0,35 13 10
231 Póvoa de Lanhoso 22772 22772 0,55 42 40 37496 37496 1 55 50 5 Ave 69 / 12
50 Resende 12370 12370 0,3 18 19 52 Cinfães 22424 22424 0,54 30 24 34794 34794 1 48 43 5 Tâmega 70 / 12
56 Meda 6239 6239 0,15 7 5 57 Figueira de Castelo
Rodrigo 7158 7158 0,17 9 3
62 Pinhel 10954 10954 0,26 19 14 73 Almeida 8423 8423 0,2 10 11 32774 32774 1 45 33 12 Beira Int. Norte 71 / 12
60
ID Concelho População
do concelho
Factor de afastamento
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado/ concelho na fase de instalação
Processos entrados
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Variação NUTS III Nível de
prioridade/ Fase
11 Vimioso 5315 5315 0,13 11 10 13 Miranda do Douro 8048 8048 0,19 4 5 21 Mogadouro 11235 11235 0,27 15 21 22 Alfândega da Fé 5963 5963 0,14 14 14 30561 30561 1 44 50 -6 Alto Trás-os-
Montes 72 / 12
TOTAL DE JUÍZES NECESSÁRIOS 147
61
Figura 6.1 – Cenário 1 – Continente/NUTS – 120 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz
Notas: os concelhos a branco não estão agregados; a cada cor corresponde um Agregado de Julgados de Paz; os códigos dos concelhos encontram-se no Anexo 4. Fonte: Instituto Geográfico Português (mapa de base) e autores (infografia).
62
Quadro 6.2 – Cenário 1 – Região Autónoma dos Açores – 3 Agregados de Julgados de Paz, e Região Autónoma da Madeira – 4 Agregados de Julgados de Paz
ID Concelho População
do concelho
Factor de afastamento
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação
Processos entrados
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Variação entre
processos entrados e
findos
NUTSIII Nível de
prioridade/ Fase
280 Câmara de Lobos 34614 294219 0,51 39 37
281 Funchal 103961 883668,5 0,94 117 110
138575 1177887,5 1 156 147 9 Madeira 1 / 1
299 Santa Cruz da Graciosa 4780 4780 0,11 5 3
300 Calheta (R.A.A.) 4069 93587 0,1 7 7
301 Velas 5605 128915 0,13 9 10
302 Lajes do Pico 5041 105861 0,12 6 3
303 Madalena 6136 288392 0,15 7 4
304 São Roque do Pico 3629 170563 0,09 4 2
305 Horta 15063 15063 0,36 15 14
306 Lajes das Flores 1502 16522 0,04 0 0
307 Santa Cruz das Flores 2493 167031 0,06 0 0
308 Corvo 425 28475 0,01 0 0
48743 1019189 1 53 43 10 Açores 2 / 1
284 Porto Moniz 2927 40978 0,07 2 1
287 Santana 8804 242110 0,21 9 8
288 São Vicente 6198 6198 0,15 4 2
17929 289286 1 15 11 4 Madeira 7 / 2
279 Calheta (R.A.M.) 11946 101541 0,29 7 3
283 Ponta do Sol 8125 32500 0,2 5 2
285 Ribeira Brava 12494 49976 0,3 7 3
32565 184017 1 19 8 11 Madeira 10 / 3
282 Machico 21747 119608,5 0,52 23 18
286 Santa Cruz 29721 29721 0,71 31 25
289 Porto Santo 4474 4474 0,11 4 3
55942 153803,5 1 58 46 12 Madeira 17 / 5
290 Vila do Porto 5578 5578 0,13 4 5
291 Lagoa (R.A.A) 14126 14126 0,34 14 19
292 Nordeste 5291 5291 0,13 5 5
293 Ponta Delgada 65854 65854 0,97 66 87
294 Povoação 6726 6726 0,16 12 13
295 Ribeira Grande 28462 28462 0,68 51 46
296 Vila Franca do Campo 11150 11150 0,27 12 13
137187 137187 3 164 188 -24 Açores 17 / 5
297 Angra do Heroísmo 35581 35581 0,53 34 38
298 Vila da Praia da Vitória 20252 20252 0,49 35 44
55833 55833 1 69 82 -13 Açores 46 / 10
TOTAL DE JUÍZES NECESSÁRIOS 9
63
Figura 6.2 – Cenário 1 – Região Autónoma dos Açores – 3 Agregados de Julgados de Paz
Notas: a cada cor corresponde um Agregado de Julgados de Paz; os códigos dos concelhos encontram-se no Anexo 4. Fonte: Instituto Geográfico Português (mapa de base) e autores (infografia). Figura 6.3 – Cenário 1 – Região Autónoma da Madeira – 4 Agregados de Julgados de Paz
Notas: a cada cor corresponde um Agregado de Julgados de Paz; os códigos dos concelhos encontram-se no anexo 4.
Fonte: Instituto Geográfico Português (mapa de base) e autores (infografia).
64
Figura 6.5 – Fases 1 a 6 do Cenário 1 – Continente/NUTS – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz
65
Figura 6.6 – Fases 7 a 15 do Cenário 1 – Continente/NUTS – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz
66
Figura 6.7 – Fases 16 a 44 do Cenário 1 – Continente/NUTS – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz
67
Figura 6.8 – Fases 45 a 72 do Cenário 1 – Continente/NUTS – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz
68
Figura 6.9 – Faseamento do Cenário 1 – Região Autónoma dos Açores – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz
Figura 6.10 – Faseamento do Cenário 1 – Região Autónoma da Madeira – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz
6.4. Implicações dos cenários propostos para os Julgados de Paz existentes
Nos cenários acima apresentados não existe necessariamente correspondência entre os
agregados e os actuais agrupamentos. Acresce que alguns dos Julgados de Paz presentemente
de âmbito concelhio surgem, no cenário de referência, agregados a outros Julgados de Paz
para efeitos de partilha do serviço de juízes e mediadores. Além disso, alguns concelhos e
69
agrupamentos de concelhos onde se encontram já instalados Julgados de Paz aparecem
situados, no faseamento, em níveis de prioridade inferiores.
O modo de adequar a rede existente à rede nacional a desenvolver dependerá,
naturalmente, de escolhas de natureza política. Entendemos, no entanto, apropriado proceder a
um exercício comparativo entre a realidade actual e o leque de Julgados de Paz (concelhios) e
Agregados de Julgados de Paz contemplados no Cenário 1.
Desde logo, cabe recordar que o princípio básico em que assentou este estudo é o de que
a cada concelho deveria corresponder um Julgado de Paz. Daí que a figura do agrupamento
de concelhos servido por um Julgado de Paz apenas tenderia a ser substituída pela figura do
Agregado de Julgados de Paz para fins de partilha do serviço de juízes e mediadores. Um
plano de alargamento da rede de Julgados de Paz nos moldes propostos implicaria, em
consequência, um ajustamento transversal à rede actual consistindo no estabelecimento de
Julgados de Paz onde hoje existem delegações ou postos de atendimento.
Uma outra consideração refere-se ao faseamento: a ordem de prioridades indicada neste
relatório faz sentido tão-só para a instalação de novos Julgados de Paz. Quanto aos que já
estão instalados, essa ordem poderá orientar tão-só possíveis transformações, como a sua
agregação a outros, a criar.
Assim:
1) Em 5 casos (Lisboa, Porto, Trofa, Sintra e Santa Maria de Feira), no cenário de
referência (Cenário 1), os Julgados de Paz não se encontram agregados a outros Julgados
de Paz – o que traduz a situação actual. Estes concelhos, à excepção de Santa Maria da
Feira (situada no nível 19 de prioridade/Fase 6) encontram-se nos sete primeiros níveis de
prioridade do Cenário 1.
2) Seis dos municípios que hoje dispõem de um Julgado de Paz concelhio, a saber, Vila Nova
de Gaia, Seixal, Vila Nova de Poiares, Miranda do Corvo, Terras do Bouro e Coimbra,
surgem, no Cenário 1, agregados para efeitos de partilha de serviço de juiz e mediadores a
outros municípios:
i. Espinho, no caso de Vila Nova de Gaia;
ii. Sesimbra, no caso de Seixal;
iii. Góis, Lousã e Castanheira de Pêra, nos casos de Miranda do Corvo e
Vila Nova de Poiares;
70
iv. Amares e Vila Verde, no caso de Terras do Bouro; e
v. Penacova e Condeixa-a-Nova, no caso de Coimbra.
Estes concelhos encontram-se nos oito primeiros níveis de prioridade do cenário de
referência, correspondendo às Fases 1 e 2 de implementação da rede.
3) Aguiar da Beira é, actualmente, a sede de um agrupamento de concelhos que inclui
Trancoso, onde funciona uma delegação. No cenário apresentado, o Julgado de Paz de
Aguiar da Beira aparece agregado, para efeitos de partilha de juiz e mediadores, com os
Julgados de Paz a instalar em Vila Nova de Paiva, Sátão e Penalva do Castelo, num nível
de prioridade 6/Fase 2. Trancoso, por seu turno, surge, também com um nível de
prioridade 6, num agregado de Julgados envolvendo também Celorico da Beira, Guarda,
Sabugal e Manteigas.
4) Restam, para efeitos desta análise comparativa, os agrupamentos de concelhos sedeados
em Oliveira do Bairro, Cantanhede, Santa Marta de Penaguião e Tarouca. Qualquer
destes agrupamentos inclui actualmente um vasto conjunto de concelhos (cf. Quadro 4.1).
i. De acordo com o Cenário 1, do actual agrupamento de Oliveira do
Bairro destacar-se-ia Águeda (que surge agora isolada, com um nível de prioridade 58),
mantendo-se os Julgados de Paz dos restantes concelhos (Mealhada e Anadia) agregados
para efeitos da utilização do serviço de juiz e mediadores (prioridade 33).
ii. Cantanhede e Mira manter-se-iam agregados (prioridade 55),
separando-se Montemor-o-Velho que surge agregado a Soure (prioridade 60/Fase 11).
iii. Do actual agrupamento de Santa Marta de Penaguião, que reúne outros
5 concelhos (Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real), destacar-se-iam Vila
Real, para formar um Julgado de Paz isolado (com nível de prioridade 56/Fase 11),
Alijó e Sabrosa (cujos Julgados de Paz seriam agregados com os de Carrazeda de
Ansiães e S. João da Pesqueira – prioridade 68/Fase 12).
iv. O Julgado de Paz de Santa Marta de Penaguião surge agregado com os
de Peso da Régua (que faz hoje parte integrante do agrupamento), Mesão Frio (este,
actualmente, sem serviço de Julgado de Paz) e Armamar (que integra, hoje, o
agrupamento de Tarouca), num nível de prioridade 18.
71
v. O agrupamento de concelhos actualmente sedeado em Tarouca aparece
também reconfigurado: Lamego e Armamar passam a integrar um outro agregado (cf.
parágrafo anterior); Castro Daire surge agregado a Viseu (prioridade 23/Fase 6).
Tarouca é agora agregado a Moimenta da Beira, Tabuaço, Penedono e Sernancelhe
(prioridade 8/Fase 2); por último, Resende, agregado com Cinfães (prioridade 70/Fase
12).
Se os Julgados de Paz referidos no ponto 1) não requerem, de acordo com o estudo,
modificações das estruturas disponíveis (a não ser a eventual constituição de secções
agrupando freguesias, em particular, nos concelhos metropolitanos), já para os indicados no
ponto 2 (Vila Nova de Poiares, Terras do Bouro, Miranda do Corvo e Coimbra) justificar-se-
ia a sua agregação a novos Julgados de Paz, a estabelecer em municípios vizinhos.
Embora o momento da formação destes agregados possa ser fixado em conformidade
com o faseamento recomendado, um melhor aproveitamento dos recursos humanos já
disponíveis (em especial, de juízes que servem os Julgados de Paz já em funcionamento)
poderia eventualmente aconselhar a antecipação do momento dessa agregação. Este
argumento vale igualmente para o caso de Aguiar da Beira, cujo juiz passaria a prestar
também serviço nos futuros Julgados de Paz de Vila Nova de Paiva, de Sátão e de Penalva do
Castelo.
Das propostas resultantes deste estudo decorre ainda a sugestão de uma recomposição de
vários agrupamentos. Esta recomposição passaria sempre pelo estabelecimento de um Julgado
de Paz em cada um dos concelhos que compõem os actuais agrupamentos, assim como pela
formação dos respectivos agregados. Se o futuro plano de alargamento da rede vier a seguir o
faseamento de instalação sugerido neste relatório, importaria, no entanto, assegurar a
continuidade do serviço hoje prestado aos munícipes dos concelhos servidos neste momento
por um Julgado de Paz situado noutro concelho.
6.5. Articulação com a estrutura administrativa supramunicipal
Como se referiu no ponto 5.2, a opção pela unidade territorial concelho para efeito da
análise e modelização efectuadas não exclui a implementação de soluções que passem pelo
eventual desdobramento ou, em muitos casos, agregação destas unidades, consoante as
necessidades específicas de cada território concreto. Estas soluções implicam obviamente
72
desafios acrescidos no que se refere às estruturas institucionais que possam suportar a
instalação destas unidades.
Em particular, no caso dos concelhos que não apresentam massa crítica que justifique a
instalação a tempo inteiro de um ou mais juízes de paz, seria importante encarar a
possibilidade do desenho, ao nível local, de estruturas institucionais que permitam
consubstanciar com maior eficiência e eficácia a implementação da rede de Julgados de Paz,
assentando na colaboração intermunicipal e mesmo no aproveitamento (ou na criação) de
estruturas supraconcelhias para este efeito.
Neste sentido, foi equacionada a articulação da rede proposta com diversas outras
partições territoriais e administrativas existentes, como: NUTS, distritos, comunidades
intermunicipais e as próprias unidades do sistema judicial português (comarcas, círculos e
distritos judiciais).
Na primeira fase deste estudo, prévia à adopção da escala territorial NUTS III, optou-se
por um critério único e pragmático para esta análise (assumindo apenas as comunidades
intermunicipais e as áreas metropolitanas e excluindo as restantes partições). Este critério foi
utilizado exclusivamente na preocupação de articular a rede de Julgados de Paz com
estruturas potencialmente co-responsáveis pela sua infra-estruturação e dotação em
equipamentos.59 Na segunda fase efectuou-se o mesmo raciocínio considerando o
enquadramento condicionado pela partição territorial em NUTS III.60
59 Cf. Anexo 3. 60 Vejam-se as figuras 6.1 a 6.3 para estes resultados, condicionados pelas NUTS III e o Anexo 3 para a análise dos resultados obtidos na primeira fase deste estudo.
73
7. Conclusão
Os cenários para uma rede nacional de Julgados de Paz em Portugal apresentados no
presente relatório resultaram de um processo de análise e reflexão apoiadas na utilização de
metodologias de natureza quantitativa e qualitativa, explicitadas ao longo deste documento.
Num primeiro momento, foram apreciados os fundamentos e o estatuto legal dos Julgados de
Paz em Portugal e examinados modelos e exemplos de outros países. Com base nesta
apreciação e noutras considerações relevantes, foram identificados os critérios gerais a
ponderar para efeito da delimitação das áreas territoriais de abrangência, da localização e do
planeamento da organização de Julgados de Paz.
A combinação desses critérios gerais, enunciados nos pontos 2 e 3 do relatório (acesso à
justiça; aumento da procura dos Julgados de Paz; eficiência), sugeriu-nos que o ponto de
partida em matéria de abrangência territorial e localização dos Julgados de Paz em Portugal
deveria ser, sempre, o concelho. No entanto, as diferenças de ordem quantitativa e qualitativa
entre concelhos justificam, no nosso entender, uma aplicação flexível do princípio “um
Julgado de Paz por concelho”. Em termos gerais, nas grandes e médias cidades ou nos
concelhos de maior dimensão, a dimensão da área geográfica e a densidade da população
residente poderão recomendar a subdivisão do concelho em agrupamentos de freguesias
servidos por vários Julgados de Paz ou por secções de um mesmo Julgado de Paz. Nos
concelhos menores em extensão ou menos densos em população, o equilíbrio entre os critérios
de justiça e de eficiência poderá ser conseguido se Julgados de Paz sedeados em diversos
municípios forem agregados para o efeito da afectação e exercício da actividade de juízes e
mediadores.
O exame da informação e dados relativos aos Julgados de Paz em funcionamento
contribuiu para clarificar aspectos críticos para a organização, dimensionamento e
funcionamento futuro de uma rede alargada a todo o território nacional, em especial: os rácios
juiz/processos em Julgados de Paz de concelhos urbanos e rurais; a tipologia das causas; e a
comparação entre as taxas de eficiência dos Julgados de Paz concelhios e as dos Julgados que
servem agrupamentos de concelhos.
A elaboração de cenários para uma futura rede de Julgados de Paz decorreu da aplicação
de um modelo de localização apoiado em informação de natureza diversa recolhida e tratada
para esse fim, designadamente, sobre a distribuição da população no território e as distâncias
rodoviárias entre sedes de concelhos.
74
Este modelo foi aplicado, numa primeira fase deste estudo, ao conjunto do território do
continente e, numa segunda fase, a cada uma das NUTS III. 61 Como resultado da aplicação do
modelo às NUTS III foram obtidos dois cenários da rede de Julgados de Paz para o Continente.
Um destes cenários, o que se revela claramente mais vantajoso, por minimizar quer o número
de juízes necessário para uma cobertura integral do território, quer o número médio de
concelhos por agregado, foi eleito como cenário de referência para o Continente. A par deste
cenário de referência para o Continente, construiu-se também um cenário para a Região
Autónoma do Açores e um cenário para a Região Autónoma da Madeira.
Para o cenário de referência foi apresentada uma ordem de prioridades baseada na
consideração de dois critérios: população e factor de afastamento. A solução obtida afigura-se
equilibrada ao longo das diferentes fases da implementação da rede de Julgados de Paz no
sentido em que ao longo do tempo vão sendo cobertos pela rede quer centros metropolitanos e
urbanos, quer concelhos com menor dimensão e/ou densidade populacional.
Nesta ordenação, e a mero título de exemplo, a implementação dos níveis de prioridade
um a seis (inclusive) no quadro do cenário de referência relativo a Portugal continental,
implicando 31 novos juízes, corresponderia à cobertura de cerca de 30% da população deste
território. Como existem concelhos aos quais foi atribuído um nível de prioridade inferior que
se encontram abrangidos por Julgados de Paz existentes, esta taxa de cobertura atingiria,
efectivamente, 38% da população do continente.
Note-se, a concluir, que os resultados agora apresentados – seja no que se refere aos
Agregados de Julgados de Paz, seja à ordem de prioridades na criação de novos Julgados de
Paz – ficam sujeitos a alteração na contingência de uma reconfiguração da rede de tribunais
judiciais, da disponibilização de nova informação fidedigna relativa à distribuição da
população (Censo 2011) ou de modificações não antecipadas nas acessibilidades.
61 Contrariamente ao que se poderia eventualmente esperar, a consideração da delimitação territorial
NUTS III não teve por consequência um aumento do número de juízes requeridos para servir uma rede nacional de Julgados de Paz por comparação com o resultado a que se chegara na primeira fase do estudo (cf. Anexo 3). Em contrapartida, originou, relativamente ao cenário de referência da primeira fase, um aumento do número médio de concelhos por agregado, assim como do número de agregados com 5 concelhos.
75
8. Bibliografia
• BRITO, Paulo (s.d.), Julgados de paz: resposta da contemporaneidade à crise da
justiça, policopiado.
• CANOTILHO, Joaquim Gomes e Vital Moreira (1993), Constituição da República
Portuguesa Anotada, Coimbra: Coimbra Editora.
• COELHO, João M. Galhardo (2003), Julgados de Paz e Mediação de Conflitos, Lisboa:
Âncora Editora.
• COMMAILLE, Jacques (2000), Territoires de Justice, Paris: Presses Universitaires de
France.
• COMMAILLE, Jacques (2004), “Carte Judiciaire”, in Loïc Cadiet (dir.) Dictionnaire de
la Justice, Paris: Presses Universitaires de France.
• CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ, Relatórios, in
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• CORTINHAL, Maria João (2005), Metaheurísticas para o problema de localização com
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76
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77
Anexos
78
ANEXO 1
Quadro A.1.1 – Estimativa da procura e do número de juízes por concelho
ID Concelho População Área (Km2)
Densidade Populacional Tipo
Rácio juízes/
concelho NUTSIII Pertença
Supramunicipal
1 Arcos de Valdevez 24761 446,81 55,42 A 0,59 Minho-Lima ComUrb ValiMar
2 Bragança 34750 1173,63 29,61 C 0,51 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes
3 Vinhais 10646 694,90 15,32 A 0,26 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes
4 Paredes de Coura 9571 138,40 69,16 A 0,23 Minho-Lima ComInter Vale Minho
5 Ponte de Lima 44343 320,78 138,23 C 0,65 Minho-Lima ComUrb ValiMar
6 Viana do Castelo 88631 318,62 278,17 C 1,31 Minho-Lima ComUrb ValiMar
7 Terras de Bouro 8350 277,56 30,08 A 0,20 Cávado GAM Minho
8 Vila Verde 46579 228,69 203,68 C 0,69 Cávado GAM Minho
9 Mirandela 25819 659,00 39,18 A 0,62 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes
10 Macedo de Cavaleiros 17449 699,23 24,95 A 0,42 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes
11 Vimioso 5315 481,57 11,04 A 0,13 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes
12 Vieira do Minho 14724 218,49 67,39 A 0,35 Ave GAM Minho
13 Miranda do Douro 8048 488,00 16,49 A 0,19 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes
14 Ribeira de Pena 7412 217,45 34,09 A 0,18 Tâmega ComUrb Trás-os Montes
15 Vila Pouca de Aguiar 14998 437,13 34,31 A 0,36 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes
16 Braga 164192 183,19 896,29 C 2,42 Cávado GAM Minho
17 Cabeceiras de Basto 17846 241,84 73,79 A 0,43 Tâmega GAM Minho
18 Fafe 52757 219,10 240,79 C 0,78 Ave GAM Minho
19 Mondim de Basto 8573 172,09 49,82 A 0,21 Tâmega ComUrb Tâmega
20 Celorico de Basto 20466 181,09 113,02 A 0,49 Tâmega ComUrb Tâmega
21 Mogadouro 11235 758,66 14,81 A 0,27 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes
22 Alfândega da Fé 5963 321,87 18,53 A 0,14 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes
23 Vila Nova de Famalicão 127567 201,80 632,16 C 1,88 Ave GAM Minho
24 Póvoa de Varzim 63470 82,06 773,47 C 0,94 Grande Porto GAM Porto
25 Vila do Conde 74391 149,02 499,20 C 1,10 Grande Porto GAM Porto
26 Vila Flor 7913 265,83 29,77 A 0,19 Douro ComUrb Trás-os Montes
27 Sabrosa 7032 156,95 44,81 A 0,17 Douro ComUrb Douro
28 Felgueiras 57595 115,70 497,79 C 0,85 Tâmega ComUrb Vale Sousa
29 Alijó 14320 297,62 48,12 A 0,34 Douro ComUrb Douro
30 Santo Tirso 72396 135,61 533,86 C 1,07 Ave GAM Porto
31 Amarante 59638 301,49 197,81 C 0,88 Tâmega ComUrb Tâmega
32 Lousada 44712 96,34 464,10 C 0,66 Tâmega ComUrb Vale Sousa
33 Carrazeda de Ansiães 7642 279,26 27,37 A 0,18 Douro ComUrb Douro
34 Paços de Ferreira 52985 71,59 740,11 C 0,78 Tâmega ComUrb Vale Sousa
35 Torre de Moncorvo 9919 531,64 18,66 A 0,24 Douro ComUrb Douro
36 Matosinhos 167026 61,91 2698,06 B 1,50 Grande Porto GAM Porto
37 Valongo 86005 75,82 1134,36 B 0,77 Grande Porto GAM Porto
38 Paredes 83376 156,34 533,29 C 1,23 Tâmega ComUrb Vale Sousa
39 Marco de Canaveses 52419 201,91 259,61 C 0,77 Tâmega ComUrb Tâmega
40 Freixo de Espada à Cinta 4184 245,15 17,07 A 0,10 Douro ComUrb Trás-os Montes
41 Baião 22355 174,30 128,25 A 0,54 Tâmega ComUrb Tâmega
42 Penafiel 71800 212,23 338,31 C 1,06 Tâmega ComUrb Vale Sousa
43 Peso da Régua 18832 96,43 195,30 A 0,45 Douro ComUrb Douro
44 Gondomar 164096 131,43 1248,53 B 1,48 Grande Porto GAM Porto
45 Mesão Frio 4926 26,72 184,37 A 0,12 Douro ComUrb Douro
79
ID Concelho População Área (Km2)
Densidade Populacional Tipo
Rácio juízes/
concelho NUTSIII Pertença
Supramunicipal
46 Porto 263131 41,52 6337,45 B 2,37 Grande Porto GAM Porto
47 Tabuaço 6785 133,87 50,69 A 0,16 Douro ComUrb Douro
48 Armamar 7492 117,12 63,97 A 0,18 Douro ComUrb Douro
49 Lamego 28081 165,64 169,53 A 0,67 Douro ComUrb Douro
50 Resende 12370 122,50 100,98 A 0,30 Tâmega Por definir
51 Vila Nova de Gaia 288749 168,68 1711,81 B 2,60 Grande Porto GAM Porto
52 Cinfães 22424 241,28 92,94 A 0,54 Tâmega Por definir
53 Castelo de Paiva 17338 115,01 150,75 A 0,42 Tâmega ComUrb Vale Sousa
54 Penedono 3445 133,72 25,76 A 0,08 Douro GAM Viseu
55 Santa Maria da Feira 135964 215,15 631,94 C 2,01 Entre Douro e Vouga GAM Porto
56 Meda 6239 286,07 21,81 A 0,15 Beira Interior Norte ComUrb Beiras
57 Figueira de Castelo Rodrigo 7158 508,62 14,07 A 0,17 Beira Interior Norte ComUrb Beiras
58 Castro Daire 16990 379,05 44,82 A 0,41 Dão-Lafões GAM Viseu
59 Espinho 33701 21,11 1596,52 B 0,30 Grande Porto GAM Porto
60 Sernancelhe 6227 228,63 27,24 A 0,15 Douro GAM Viseu
61 Arouca 24227 328,21 73,82 A 0,58 Entre Douro e Vouga GAM Porto
62 Pinhel 10954 484,55 22,61 A 0,26 Beira Interior Norte ComUrb Beiras
63 Ovar 55198 147,43 374,41 C 0,82 Baixo Vouga GAM Aveiro
64 Vila Nova de Paiva 6141 175,15 35,06 A 0,15 Dão-Lafões GAM Viseu
65 Oliveira de Azeméis 70721 163,48 432,59 C 1,04 Entre Douro e Vouga GAM Aveiro
66 São Pedro do Sul 19083 348,97 54,68 A 0,46 Dão-Lafões GAM Viseu
67 São João da Madeira 21102 7,97 2647,01 C 0,31 Entre Douro e Vouga GAM Porto
68 Aguiar da Beira 6247 206,88 30,20 A 0,15 Dão-Lafões GAM Viseu
69 Sátão 13144 201,95 65,08 A 0,32 Dão-Lafões GAM Viseu
70 Estarreja 28182 108,36 260,09 A 0,68 Baixo Vouga GAM Aveiro
71 Murtosa 9458 73,32 128,99 A 0,23 Baixo Vouga GAM Aveiro
72 Sever do Vouga 13186 129,61 101,73 A 0,32 Baixo Vouga GAM Aveiro
73 Almeida 8423 518,02 16,26 A 0,20 Beira Interior Norte ComUrb Beiras
74 Albergaria-a-Velha 24638 155,40 158,54 A 0,59 Baixo Vouga GAM Aveiro
75 Oliveira de Frades 10584 145,36 72,81 A 0,25 Dão-Lafões GAM Viseu
76 Fornos de Algodres 5629 131,50 42,81 A 0,14 Serra da Estrela GAM Viseu
77 Vouzela 11916 193,71 61,52 A 0,29 Dão-Lafões GAM Viseu
78 Aveiro 73335 199,88 366,89 C 1,08 Baixo Vouga GAM Aveiro
79 Penalva do Castelo 9019 134,20 67,21 A 0,22 Dão-Lafões GAM Viseu
80 Guarda 43822 745,66 58,77 C 0,65 Beira Interior Norte ComUrb Beiras
81 Águeda 49041 335,30 146,26 C 0,72 Baixo Vouga GAM Aveiro
82 Ílhavo 37209 73,46 506,52 C 0,55 Baixo Vouga GAM Aveiro
83 Mangualde 20990 219,27 95,73 A 0,50 Dão-Lafões GAM Viseu
84 Tondela 31152 371,24 83,91 C 0,46 Dão-Lafões GAM Viseu
85 Gouveia 16122 300,63 53,63 A 0,39 Serra da Estrela GAM Viseu
86 Nelas 14283 125,72 113,61 A 0,34 Dão-Lafões GAM Viseu
87 Vagos 22017 164,67 133,70 A 0,53 Baixo Vouga GAM Aveiro
88 Oliveira do Bairro 21164 87,33 242,36 A 0,51 Baixo Vouga GAM Aveiro
89 Sabugal 14871 823,13 18,07 A 0,36 Beira Interior Norte ComUrb Beiras
90 Carregal do Sal 10411 116,90 89,06 A 0,25 Dão-Lafões GAM Viseu
91 Seia 28144 435,71 64,59 A 0,68 Serra da Estrela GAM Viseu
92 Mira 12872 124,12 103,71 A 0,31 Baixo Mondego GAM Coimbra
93 Mortágua 10379 251,19 41,32 A 0,25 Dão-Lafões GAM Coimbra
94 Anadia 31545 216,65 145,60 C 0,47 Baixo Vouga Por definir
95 Oliveira do Hospital 22112 234,53 94,28 A 0,53 Pinhal Interior Norte ComInter Pinhal
80
ID Concelho População Área (Km2)
Densidade Populacional Tipo
Rácio juízes/
concelho NUTSIII Pertença
Supramunicipal
96 Cantanhede 37910 391,11 96,93 C 0,56 Baixo Mondego GAM Coimbra
97 Santa Comba Dão 12473 111,95 111,41 A 0,30 Dão-Lafões GAM Viseu
98 Manteigas 4094 88,45 46,29 A 0,10 Beira Interior Norte ComUrb Beiras
99 Tábua 12602 199,79 63,07 A 0,30 Pinhal Interior Norte GAM Coimbra
100 Mealhada 20751 110,66 187,51 A 0,50 Baixo Vouga GAM Coimbra
101 Covilhã 54505 555,62 98,10 C 0,80 Cova da Beira ComUrb Beiras
102 Penacova 16725 216,74 77,17 A 0,40 Baixo Mondego GAM Coimbra
103 Coimbra 148443 319,42 464,73 C 2,19 Baixo Mondego GAM Coimbra
104 Figueira da Foz 62601 379,09 165,14 C 0,92 Baixo Mondego GAM Coimbra
105 Montemor-o-Velho 25478 228,96 111,28 A 0,61 Baixo Mondego GAM Coimbra
106 Arganil 13623 332,84 40,93 A 0,33 Pinhal Interior Norte ComInter Pinhal
107 Vila Nova de Poiares 7061 84,46 83,60 A 0,17 Pinhal Interior Norte GAM Coimbra
108 Pampilhosa da Serra 5220 396,49 13,17 A 0,13 Pinhal Interior Norte ComInter Pinhal
109 Góis 4861 263,31 18,46 A 0,12 Pinhal Interior Norte GAM Coimbra
110 Lousã 15753 138,42 113,80 A 0,38 Pinhal Interior Norte GAM Coimbra
111 Miranda do Corvo 13069 126,37 103,42 A 0,31 Pinhal Interior Norte GAM Coimbra
112 Soure 20940 265,08 79,00 A 0,50 Baixo Mondego GAM Coimbra
113 Idanha-a-Nova 11659 1416,34 8,23 A 0,28 Beira Interior Sul Por definir
114 Castanheira de Pêra 3733 66,78 55,90 A 0,09 Pinhal Interior Norte ComInter Pinhal
115 Penela 6594 134,79 48,92 A 0,16 Pinhal Interior Norte GAM Coimbra
116 Figueiró dos Vinhos 7352 173,57 42,36 A 0,18 Pinhal Interior Norte ComInter Pinhal
117 Oleiros 6677 469,66 14,22 A 0,16 Pinhal Interior Sul Por definir
118 Pombal 56299 625,68 89,98 C 0,83 Pinhal Litoral ComUrb Leiria
119 Pedrógão Grande 4398 128,75 34,16 A 0,11 Pinhal Interior Norte ComInter Pinhal
120 Ansião 13719 176,17 77,87 A 0,33 Pinhal Interior Norte ComUrb Leiria
121 Leiria 119847 568,30 210,89 C 1,77 Pinhal Litoral ComUrb Leiria
122 Sertã 16720 446,61 37,44 A 0,40 Pinhal Interior Sul ComInter Pinhal
123 Alvaiázere 8438 160,39 52,61 A 0,20 Pinhal Interior Norte ComUrb Leiria
124 Marinha Grande 35571 176,77 201,23 C 0,53 Pinhal Litoral ComUrb Leiria
125 Proença-a-Nova 9610 394,94 24,33 A 0,23 Pinhal Interior Sul Por definir
126 Ourém 46216 416,08 111,07 C 0,68 Médio Tejo ComUrb Leiria
127 Ferreira do Zêzere 9422 190,48 49,46 A 0,23 Médio Tejo ComUrb Médio Tejo
128 Vila Velha de Ródão 4098 329,96 12,42 A 0,10 Beira Interior Sul Por definir
129 Vila de Rei 3354 191,28 17,53 A 0,08 Pinhal Interior Sul ComUrb Médio Tejo
130 Mação 8442 400,24 21,09 A 0,20 Pinhal Interior Sul ComUrb Médio Tejo
131 Alcobaça 55376 415,38 133,31 C 0,82 Oeste ComUrb Oeste
132 Tomar 43006 352,02 122,17 C 0,64 Médio Tejo ComUrb Médio Tejo
133 Batalha 15002 102,83 145,90 A 0,36 Pinhal Litoral ComUrb Leiria
134 Porto de Mós 24271 264,32 91,82 A 0,58 Pinhal Litoral ComUrb Leiria
135 Abrantes 42235 715,33 59,04 C 0,62 Médio Tejo ComUrb Médio Tejo
136 Torres Novas 36908 269,28 137,06 C 0,55 Médio Tejo ComUrb Médio Tejo
137 Sardoal 4104 92,12 44,55 A 0,10 Médio Tejo ComUrb Médio Tejo
138 Castelo de Vide 3872 265,82 14,57 A 0,09 Alto Alentejo Por definir
139 Alcanena 14600 127,12 114,85 A 0,35 Médio Tejo ComUrb Médio Tejo
140 Gavião 4887 294,77 16,58 A 0,12 Alto Alentejo Por definir
141 Vila Nova da Barquinha 7610 49,77 152,91 A 0,18 Médio Tejo ComUrb Médio Tejo
142 Caldas da Rainha 48846 255,95 190,84 C 0,72 Oeste ComUrb Oeste
143 Constância 3815 80,14 47,61 A 0,09 Médio Tejo ComUrb Médio Tejo
144 Marvão 4029 154,58 26,06 A 0,10 Alto Alentejo Por definir
145 Entroncamento 18174 13,75 1321,55 C 0,27 Médio Tejo ComUrb Médio Tejo
81
ID Concelho População Área (Km2)
Densidade Populacional Tipo
Rácio juízes/
concelho NUTSIII Pertença
Supramunicipal
146 Santarém 63563 561,80 113,14 C 0,94 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo
147 Rio Maior 21110 271,10 77,87 A 0,51 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo
148 Chamusca 11492 745,95 15,41 A 0,28 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo
149 Golegã 5710 76,10 75,04 A 0,14 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo
150 Óbidos 10875 142,36 76,39 A 0,26 Oeste ComUrb Oeste
151 Portalegre 25980 448,08 57,98 A 0,62 Alto Alentejo Por definir
152 Peniche 27315 77,71 351,51 A 0,66 Oeste ComUrb Oeste
153 Ponte de Sor 18140 839,52 21,61 A 0,44 Alto Alentejo Por definir
154 Bombarral 13324 91,72 145,27 A 0,32 Oeste ComUrb Oeste
155 Lourinhã 23265 146,83 158,45 A 0,56 Oeste ComUrb Oeste
156 Cadaval 13943 173,96 80,15 A 0,33 Oeste ComUrb Oeste
157 Alpiarça 8024 96,50 83,15 A 0,19 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo
158 Azambuja 20837 256,09 81,37 A 0,50 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo
159 Almeirim 21957 222,25 98,79 A 0,53 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo
160 Torres Vedras 72250 407,06 177,49 C 1,07 Oeste ComUrb Oeste
161 Avis 5197 605,91 8,58 A 0,12 Alto Alentejo Por definir
162 Arronches 3389 314,76 10,77 A 0,08 Alto Alentejo Por definir
163 Cartaxo 23389 156,78 149,19 A 0,56 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo
164 Alenquer 39180 305,43 128,28 C 0,58 Oeste ComUrb Oeste
165 Fronteira 3732 248,47 15,02 A 0,09 Alto Alentejo Por definir
166 Salvaterra de Magos 20161 240,91 83,69 A 0,48 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo
167 Coruche 21332 1120,15 19,04 A 0,51 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo
168 Mafra 54358 291,54 186,45 C 0,80 Grande Lisboa GAM Lisboa
169 Sobral de Monte Agraço 8927 52,39 170,39 A 0,21 Oeste ComUrb Oeste
170 Vila Franca de Xira 122908 323,50 379,93 C 1,82 Grande Lisboa GAM Lisboa
171 Benavente 23257 525,17 44,28 A 0,56 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo
172 Arruda dos Vinhos 10350 77,83 132,98 A 0,25 Oeste ComUrb Oeste
173 Mora 5788 443,52 13,05 A 0,14 Alto Alentejo Por definir
174 Sousel 5780 279,41 20,69 A 0,14 Alentejo Central Por definir
175 Loures 199059 169,05 1177,53 B 1,79 Grande Lisboa GAM Lisboa
176 Sintra 363749 319,38 1138,94 B 3,27 Grande Lisboa GAM Lisboa
177 Borba 7782 144,92 53,70 A 0,19 Alentejo Central Por definir
178 Vila Viçosa 8871 194,99 45,49 A 0,21 Alentejo Central Por definir
179 Amadora 175872 23,80 7389,89 B 1,58 Grande Lisboa GAM Lisboa
180 Lisboa 564657 84,62 6672,70 B 5,08 Grande Lisboa GAM Lisboa
181 Cascais 170683 97,22 1755,60 B 1,54 Grande Lisboa GAM Lisboa
182 Évora 56519 1306,28 43,27 C 0,83 Alentejo Central Por definir
183 Alcochete 13010 132,82 97,95 A 0,31 Península Setúbal GAM Lisboa
184 Oeiras 162128 45,85 3536,05 B 1,46 Grande Lisboa GAM Lisboa
185 Vendas Novas 11619 224,99 51,64 A 0,28 Alentejo Central Por definir
186 Palmela 53353 465,86 114,53 C 0,79 Península Setúbal GAM Lisboa
187 Montijo 39168 340,55 115,01 C 0,58 Península Setúbal GAM Lisboa
188 Moita 67449 54,60 1235,24 B 0,61 Península Setúbal GAM Lisboa
189 Barreiro 79012 32,01 2468,43 B 0,71 Península Setúbal GAM Lisboa
190 Almada 160825 70,23 2289,91 B 1,45 Península Setúbal GAM Lisboa
191 Sesimbra 37567 195,66 192,00 C 0,55 Península Setúbal GAM Lisboa
192 Setúbal 113934 193,59 588,52 C 1,68 Península Setúbal GAM Lisboa
193 Grândola 14901 818,36 18,21 A 0,36 Alentejo Litoral Por definir
194 Mourão 3230 277,72 11,63 A 0,08 Alentejo Central Por definir
195 Moura 16590 958,65 17,31 A 0,40 Baixo Alentejo Por definir
82
ID Concelho População Área (Km2)
Densidade Populacional Tipo
Rácio juízes/
concelho NUTSIII Pertença
Supramunicipal
196 Cuba 4994 172,99 28,87 A 0,12 Baixo Alentejo Por definir
197 Vidigueira 6188 315,82 19,59 A 0,15 Baixo Alentejo Por definir
198 Ferreira do Alentejo 9010 646,11 13,94 A 0,22 Baixo Alentejo Por definir
199 Barrancos 1924 168,44 11,42 A 0,05 Baixo Alentejo Por definir
200 Serpa 16723 1106,55 15,11 A 0,40 Baixo Alentejo Por definir
201 Santiago do Cacém 31105 1059,07 29,37 C 0,46 Alentejo Litoral Por definir
202 Sines 13577 202,67 66,99 A 0,33 Alentejo Litoral Por definir
203 Aljustrel 10567 458,43 23,05 A 0,25 Baixo Alentejo Por definir
204 Odemira 26106 1721,49 15,16 A 0,63 Alentejo Litoral Por definir
205 Ourique 6199 664,53 9,33 A 0,15 Baixo Alentejo Por definir
206 Mértola 8712 1292,74 6,74 A 0,21 Baixo Alentejo Por definir
207 Castro Verde 7603 569,34 13,35 A 0,18 Baixo Alentejo Por definir
208 Almodôvar 8145 777,37 10,48 A 0,20 Baixo Alentejo Por definir
209 Alcoutim 3770 576,83 6,54 A 0,09 Algarve GAM Algarve
210 Aljezur 5288 322,97 16,37 A 0,13 Algarve GAM Algarve
211 Silves 33830 679,24 49,81 C 0,50 Algarve GAM Algarve
212 Loulé 59160 765,01 77,33 C 0,87 Algarve GAM Algarve
213 Monchique 6974 395,82 17,62 A 0,17 Algarve GAM Algarve
214 Castro Marim 6593 300,04 21,97 A 0,16 Algarve GAM Algarve
215 Tavira 24997 608,61 41,07 A 0,60 Algarve GAM Algarve
216 São Brás de Alportel 10032 150,08 66,85 A 0,24 Algarve GAM Algarve
217 Lagos 25398 213,04 119,22 A 0,61 Algarve GAM Algarve
218 Vila Real de Santo António 17956 61,93 289,94 A 0,43 Algarve GAM Algarve
219 Lagoa 20651 88,85 232,42 A 0,50 Algarve GAM Algarve
220 Melgaço 9996 238,13 41,98 A 0,24 Minho-Lima ComInter Vale Minho
221 Valença 14187 117,31 120,94 A 0,34 Minho-Lima ComInter Vale Minho
222 Monção 19956 211,22 94,48 A 0,48 Minho-Lima ComInter Vale Minho
223 Esposende 33325 95,42 349,25 C 0,49 Cávado ComUrb ValiMar
224 Barcelos 122096 378,86 322,27 C 1,80 Cávado GAM Minho
225 Amares 18521 81,96 225,97 A 0,44 Cávado GAM Minho
226 Guimarães 159576 241,74 660,12 C 2,36 Ave GAM Minho
227 Montalegre 12762 805,81 15,84 A 0,31 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes
228 Boticas 6417 321,98 19,93 A 0,15 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes
229 Valpaços 19512 548,78 35,56 A 0,47 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes
230 Chaves 43667 591,32 73,85 C 0,64 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes
231 Póvoa de Lanhoso 22772 132,55 171,80 A 0,55 Ave GAM Minho
232 Murça 6752 189,39 35,65 A 0,16 Alto Trás-os-Montes ComUrb Douro
233 Vila Real 49957 377,10 132,48 C 0,74 Douro ComUrb Douro
234 Maia 120111 83,23 1443,17 B 1,08 Grande Porto GAM Porto
235 Santa Marta de Penaguião 8569 69,85 122,68 A 0,21 Douro ComUrb Douro
236 São João da Pesqueira 8653 266,13 32,51 A 0,21 Douro ComUrb Douro
237 Vila Nova de Foz Côa 8494 398,18 21,33 A 0,20 Douro ComUrb Douro
238 Tarouca 8308 100,08 83,01 A 0,20 Douro GAM Viseu
239 Moimenta da Beira 11074 219,98 50,34 A 0,27 Douro GAM Viseu
240 Vale de Cambra 24798 146,52 169,24 A 0,60 Entre Douro e Vouga GAM Aveiro
241 Viseu 93501 507,13 184,37 C 1,38 Dão-Lafões GAM Viseu
242 Trancoso 10889 361,55 30,12 A 0,26 Beira Interior Norte ComUrb Beiras
243 Celorico da Beira 8875 247,23 35,90 A 0,21 Beira Interior Norte ComUrb Beiras
244 Belmonte 7592 118,76 63,93 A 0,18 Cova da Beira ComUrb Beiras
245 Condeixa-a-Nova 15340 138,68 110,61 A 0,37 Baixo Mondego GAM Coimbra
83
ID Concelho População Área (Km2)
Densidade Populacional Tipo
Rácio juízes/
concelho NUTSIII Pertença
Supramunicipal
246 Fundão 31482 700,42 44,95 C 0,46 Cova da Beira Por definir
247 Penamacor 6658 563,62 11,81 A 0,16 Beira Interior Sul ComUrb Beiras
248 Castelo Branco 55708 1439,40 38,70 C 0,82 Beira Interior Sul Por definir
249 Nisa 8585 574,76 14,94 A 0,21 Alto Alentejo Por definir
250 Crato 4348 398,33 10,92 A 0,10 Alto Alentejo Por definir
251 Alter do Chão 3938 360,88 10,91 A 0,09 Alto Alentejo Por definir
252 Monforte 3393 420,09 8,08 A 0,08 Alto Alentejo Por definir
253 Campo Maior 8387 247,07 33,95 A 0,20 Alto Alentejo Por definir
254 Estremoz 15672 513,73 30,51 A 0,38 Alentejo Central Por definir
255 Elvas 23361 631,32 37,00 A 0,56 Alto Alentejo Por definir
256 Montemor-o-Novo 18578 1232,38 15,07 A 0,45 Alentejo Central Por definir
257 Arraiolos 7616 682,72 11,16 A 0,18 Alentejo Central Por definir
258 Redondo 7288 368,36 19,79 A 0,17 Alentejo Central Por definir
259 Alandroal 6585 544,13 12,10 A 0,16 Alentejo Central Por definir
260 Alcácer do Sal 14287 1501,76 9,51 A 0,34 Alentejo Litoral Por definir
261 Viana do Alentejo 5615 392,56 14,30 A 0,13 Alentejo Central Por definir
262 Alvito 2688 267,16 10,06 A 0,06 Baixo Alentejo Por definir
263 Reguengos de Monsaraz 11382 465,47 24,45 A 0,27 Alentejo Central Por definir
264 Portel 7109 600,23 11,84 A 0,17 Alentejo Central Por definir
265 Beja 35762 1146,52 31,19 C 0,53 Baixo Alentejo Por definir
266 Portimão 44818 181,55 246,87 C 0,66 Algarve GAM Algarve
267 Vila do Bispo 5349 178,49 29,97 A 0,13 Algarve GAM Algarve
268 Faro 58051 202,07 287,29 C 0,86 Algarve GAM Algarve
269 Olhão 40808 129,98 313,95 C 0,60 Algarve GAM Algarve
270 Ponte da Barca 12909 182,18 70,86 A 0,31 Minho-Lima ComUrb ValiMar
271 Seixal 150271 95,70 1570,30 B 1,35 Península Setúbal GAM Lisboa
272 Albufeira 31543 140,70 224,19 C 0,47 Algarve GAM Algarve
273 Caminha 17069 137,43 124,20 A 0,41 Minho-Lima ComUrb ValiMar
274 Vila Nova de Cerveira 8852 108,57 81,54 A 0,21 Minho-Lima ComInter Vale Minho
275 Nazaré 15060 82,53 182,47 A 0,36 Oeste Por definir
276 Odivelas 133847 26,63 5026,93 B 1,20 Grande Lisboa GAM Lisboa
277 Vizela 22595 23,69 953,66 A 0,54 Ave GAM Minho
278 Trofa 37581 72,52 518,25 C 0,56 Ave GAM Porto
279 Calheta (R.A.M.) 11946 110,32 108,28 A 0,29 Madeira Por definir
280 Câmara de Lobos 34614 51,84 667,76 C 0,51 Madeira Por definir
281 Funchal 103961 75,80 1371,52 B 0,94 Madeira Por definir
282 Machico 21747 68,34 318,24 A 0,52 Madeira Por definir
283 Ponta do Sol 8125 46,79 173,64 A 0,20 Madeira Por definir
284 Porto Moniz 2927 82,53 35,47 A 0,07 Madeira Por definir
285 Ribeira Brava 12494 64,89 192,53 A 0,30 Madeira Por definir
286 Santa Cruz 29721 67,48 440,46 A 0,71 Madeira Por definir
287 Santana 8804 95,88 91,82 A 0,21 Madeira Por definir
288 São Vicente 6198 80,80 76,71 A 0,15 Madeira Por definir
289 Porto Santo 4474 40,12 111,53 A 0,11 Madeira Por definir
290 Vila do Porto 5578 96,89 57,57 A 0,13 Açores Por definir
291 Lagoa (R.A.A) 14126 45,43 310,95 A 0,34 Açores Por definir
292 Nordeste 5291 100,80 52,49 A 0,13 Açores Por definir
293 Ponta Delgada 65854 233,67 281,82 C 0,97 Açores Por definir
294 Povoação 6726 106,36 63,24 A 0,16 Açores Por definir
295 Ribeira Grande 28462 180,37 157,80 A 0,68 Açores Por definir
84
ID Concelho População Área (Km2)
Densidade Populacional Tipo
Rácio juízes/
concelho NUTSIII Pertença
Supramunicipal
296 Vila Franca do Campo 11150 77,91 143,12 A 0,27 Açores Por definir
297 Angra do Heroísmo 35581 239,00 148,88 C 0,53 Açores Por definir
298 Vila da Praia da Vitória 20252 161,27 125,58 A 0,49 Açores Por definir
299 Santa Cruz da Graciosa 4780 60,66 78,80 A 0,11 Açores Por definir
300 Calheta (R.A.A.) 4069 126,26 32,23 A 0,10 Açores Por definir
301 Velas 5605 117,38 47,75 A 0,13 Açores Por definir
302 Lajes do Pico 5041 155,31 32,46 A 0,12 Açores Por definir
303 Madalena 6136 147,12 41,71 A 0,15 Açores Por definir
304 São Roque do Pico 3629 142,36 25,49 A 0,09 Açores Por definir
305 Horta 15063 173,06 87,04 A 0,36 Açores Por definir
306 Lajes das Flores 1502 70,05 21,44 A 0,04 Açores Por definir
307 Santa Cruz das Flores 2493 70,91 35,16 A 0,06 Açores Por definir
308 Corvo 425 17,11 24,83 A 0,01 Açores Por definir
Notas: (i) ver explicação do cálculo do Rácio Juízes/concelho no ponto 5.3.
(ii) ComInter – Comunidade Intermunicipal
ComUrb – Comunidade Urbana
GAM – Grande Área Metropolitana
Fontes: INE; cálculos dos autores.
85
Quadro A.1.2 – Estatísticas dos Julgados de Paz – 2002 a 2005
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ANEXO 2
Quadro A.2.1 – Cenário 2 – Continente/NUTS – 117 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de
Julgados de Paz
ID Concelho População
do concelho
Factor de afastmento
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação
Processos entrados
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Variação NUTS III Nível de prioridade
180 Lisboa 564657 564657 5,08 732 1283
564657 564657 5 732 1283 -551 Grande Lisboa 1
176 Sintra 363749 363749 3,27 282 249
363749 363749 3 282 249 33 Grande Lisboa 2
186 Palmela 53353 320118 0,79 56 60
192 Setúbal 113934 113934 1,68 120 129
167287 434052 2 176 189 -13 Península de Setúbal 2
276 Odivelas 133847 669235 1,2 99 90
133847 669235 1 99 90 9 Grande Lisboa 2
51 Vila Nova de Gaia 288749 288749 2,6 414 449
59 Espinho 33701 33701 0,3 55 39
322450 322450 3 469 488 -19 Grande Porto 3
84 Tondela 31152 31152 0,46 24 22
90 Carregal do Sal 10411 156165 0,25 17 14
93 Mortágua 10379 134927 0,25 17 14
97 Santa Comba Dão 12473 12473 0,3 20 16
64415 334717 1 78 66 12 Dão-Lafões 3
203 Aljustrel 10567 338144 0,25 6 5
205 Ourique 6199 6199 0,15 5 3
206 Mértola 8712 8712 0,21 7 4
207 Castro Verde 7603 121648 0,18 6 4
208 Almodôvar 8145 8145 0,2 7 6
41226 482848 1 31 22 9 Baixo Alentejo 3
46 Porto 263131 263131 2,37 1466 1239
263131 263131 2 1466 1239 227 Grande Porto 4
140 Gavião 4887 122175 0,12 6 5
153 Ponte de Sor 18140 18140 0,44 27 25
161 Avis 5197 5197 0,12 6 5
173 Mora 5788 196792 0,14 3 2
251 Alter do Chão 3938 66946 0,09 10 7
37950 409250 1 52 44 8 Alto Alentejo 4
226 Guimarães 159576 159576 2,36 326 294
277 Vizela 22595 158165 0,54 44 42
182171 317741 3 370 336 34 Ave 4
162 Arronches 3389 64391 0,08 4 3
165 Fronteira 3732 3732 0,09 11 8
252 Monforte 3393 84825 0,08 4 3
253 Campo Maior 8387 142579 0,2 5 7
255 Elvas 23361 23361 0,56 15 20
42262 318888 1 39 41 -2 Alto Alentejo 4
91
ID Concelho População
do concelho
Factor de afastmento
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação
Processos entrados
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Variação NUTS III Nível de prioridade
278 Trofa 37581 225486 0,56 84 82
30 Santo Tirso 72396 72396 1,07 163 157
109977 297882 2 247 239 8 Ave 5
31 Amarante 59638 59638 0,88 105 103
38 Paredes 83376 83376 1,23 190 192
42 Penafiel 71800 71800 1,06 96 96
53 Castelo de Paiva 17338 17338 0,42 12 12
232152 232152 4 403 403 0 Tâmega 5
70 Estarreja 28182 28182 0,68 75 63
71 Murtosa 9458 321572 0,23 16 11
37640 349754 1 91 74 17 Baixo Vouga 5
64 Vila Nova de Paiva 6141 73692 0,15 7 6
68 Aguiar da Beira 6247 156175 0,15 6 6
69 Sátão 13144 13144 0,32 16 15
79 Penalva do Castelo 9019 63133 0,22 13 11
34551 306144 1 42 38 4 Dão-Lafões 6
117 Oleiros 6677 6677 0,16 7 6
122 Sertã 16720 16720 0,4 68 34
125 Proença-a-Nova 9610 172980 0,23 39 19
129 Vila de Rei 3354 63726 0,08 14 7
130 Mação 8442 8442 0,2 14 11
44803 268545 1 142 77 65 Pinhal Interior Sul 6
152 Peniche 27315 27315 0,66 27 28
155 Lourinhã 23265 23265 0,56 27 23
160 Torres Vedras 72250 72250 1,07 62 46
169 Sobral de Monte Agraço 8927 98197 0,21 8 6
131757 221027 2 124 103 21 Oeste 6
175 Loures 199059 199059 1,79 146 134
199059 199059 2 146 134 12 Grande Lisboa 6
209 Alcoutim 3770 139490 0,09 2 2
214 Castro Marim 6593 59337 0,16 3 4
215 Tavira 24997 24997 0,6 16 19
218 Vila Real de Santo António 17956 17956 0,43 9 10
53316 241780 1 30 35 -5 Algarve 6
210 Aljezur 5288 137488 0,13 5 5
217 Lagos 25398 25398 0,61 23 22
267 Vila do Bispo 5349 106980 0,13 5 5
36035 269866 1 33 32 1 Algarve 6
211 Silves 33830 33830 0,5 27 28
213 Monchique 6974 6974 0,17 6 8
219 Lagoa 20651 144557 0,5 20 23
266 Portimão 44818 44818 0,66 44 51
106273 230179 2 97 110 -13 Algarve 6
102 Penacova 16725 16725 0,4 13 14
103 Coimbra 148443 148443 2,19 198 192
245 Condeixa-a-Nova 15340 15340 0,37 17 19
180508 180508 3 228 225 3 Baixo Mondego 7
92
ID Concelho População
do concelho
Factor de afastmento
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação
Processos entrados
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Variação NUTS III Nível de prioridade
107 Vila Nova de Poiares 7061 56488 0,17 6 6
109 Góis 4861 58332 0,12 7 6
110 Lousã 15753 15753 0,38 29 25
111 Miranda do Corvo 13069 65345 0,31 24 21
114 Castanheira de Pêra 3733 52262 0,09 7 6
44477 248180 1 73 64 9 Pinhal Interior Norte 7
147 Rio Maior 21110 21110 0,51 35 26
158 Azambuja 20837 229207 0,5 15 18
41947 250317 1 50 44 6 Lezíria do Tejo 7
212 Loulé 59160 59160 0,87 64 65
216 São Brás de Alportel 10032 120384 0,24 9 7
272 Albufeira 31543 31543 0,47 73 78
100735 211087 2 146 150 -4 Algarve 7
185 Vendas Novas 11619 243999 0,28 8 5
256 Montemor-o-Novo 18578 18578 0,45 12 7
30197 262577 1 20 12 8 Alentejo Central 7
242 Trancoso 10889 10889 0,26 10 10
243 Celorico da Beira 8875 8875 0,21 24 29
80 Guarda 43822 43822 0,65 57 64
89 Sabugal 14871 14871 0,36 13 16
98 Manteigas 4094 126914 0,1 5 6
82551 205371 2 109 125 -16 Beira Interior Norte 8
179 Amadora 175872 175872 1,58 114 78
175872 175872 2 114 78 36 Grande Lisboa 8
238 Tarouca 8308 58156 0,2 15 16
239 Moimenta da Beira 11074 11074 0,27 14 16
47 Tabuaço 6785 6785 0,16 5 6
54 Penedono 3445 55120 0,08 3 3
60 Sernancelhe 6227 93405 0,15 8 9
35839 224540 1 45 50 -5 Douro 8
225 Amares 18521 18521 0,44 44 37
7 Terras de Bouro 8350 116900 0,2 14 12
8 Vila Verde 46579 46579 0,69 90 82
73450 182000 1 148 131 17 Cávado 9
181 Cascais 170683 170683 1,54 168 185
170683 170683 2 168 185 -17 Grande Lisboa 9
182 Évora 56519 56519 0,83 42 43
261 Viana do Alentejo 5615 140375 0,13 4 4
264 Portel 7109 7109 0,17 2 3
69243 204003 1 48 50 -2 Alentejo Central 9
113 Idanha-a-Nova 11659 11659 0,28 10 15
128 Vila Velha de Ródão 4098 98352 0,1 7 6
247 Penamacor 6658 6658 0,16 8 9
248 Castelo Branco 55708 55708 0,82 88 83
78123 172377 1 113 113 0 Beira Interior Sul 9
93
ID Concelho População
do concelho
Factor de afastmento
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação
Processos entrados
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Variação NUTS III Nível de prioridade
36 Matosinhos 167026 167026 1,5 192 242
167026 167026 2 192 242 -50 Grande Porto 10
148 Chamusca 11492 103428 0,28 11 11
149 Golegã 5710 5710 0,14 5 6
157 Alpiarça 8024 48144 0,19 16 10
167 Coruche 21332 21332 0,51 11 11
46558 178614 1 43 38 5 Lezíria do Tejo 10
202 Sines 13577 176501 0,33 13 13
204 Odemira 26106 26106 0,63 16 15
39683 202607 1 29 28 1 Alentejo Litoral 10
16 Braga 164192 164192 2,42 422 390
164192 164192 2 422 390 32 Cávado 11
178 Vila Viçosa 8871 8871 0,21 11 10
194 Mourão 3230 67830 0,08 4 4
258 Redondo 7288 7288 0,17 3 3
259 Alandroal 6585 105360 0,16 3 3
263 Reguengos de Monsaraz 11382 11382 0,27 14 12
37356 200731 1 35 32 3 Alentejo Central 11
44 Gondomar 164096 164096 1,48 194 170
164096 164096 1 194 170 24 Grande Porto 12
174 Sousel 5780 80920 0,14 3 3
177 Borba 7782 70038 0,19 10 9
254 Estremoz 15672 15672 0,38 9 7
257 Arraiolos 7616 7616 0,18 3 2
36850 174246 1 25 21 4 Alentejo Central 12
184 Oeiras 162128 162128 1,46 225 231
162128 162128 1 225 231 -6 Grande Lisboa 13
237 Vila Nova de Foz Côa 8494 8494 0,2 13 16
26 Vila Flor 7913 7913 0,19 22 16
35 Torre de Moncorvo 9919 9919 0,24 11 13
40 Freixo de Espada à Cinta 4184 154808 0,1 5 6
30510 181134 1 51 51 0 Douro 13
196 Cuba 4994 4994 0,12 7 5
197 Vidigueira 6188 68068 0,15 8 6
198 Ferreira do Alentejo 9010 9010 0,22 4 3
262 Alvito 2688 45696 0,06 4 3
265 Beja 35762 35762 0,53 21 19
58642 163530 1 44 36 8 Baixo Alentejo 13
190 Almada 160825 160825 1,45 117 142
160825 160825 1 117 142 -25 Península de Setúbal 14
14 Ribeira de Pena 7412 111180 0,18 26 20
17 Cabeceiras de Basto 17846 17846 0,43 27 20
19 Mondim de Basto 8573 8573 0,21 15 14
20 Celorico de Basto 20466 20466 0,49 62 42
54297 158065 1 130 96 34 Tâmega 15
94
ID Concelho População
do concelho
Factor de afastmento
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação
Processos entrados
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Variação NUTS III Nível de prioridade
101 Covilhã 54505 54505 0,8 92 84
244 Belmonte 7592 98696 0,18 13 12
62097 153201 1 105 96 9 Cova da Beira 15
271 Seixal 150271 150271 1,35 129 122
150271 150271 1 129 122 7 Península de Setúbal 15
241 Viseu 93501 93501 1,38 231 173
58 Castro Daire 16990 16990 0,41 18 16
83 Mangualde 20990 20990 0,5 29 27
86 Nelas 14283 14283 0,34 14 15
145764 145764 3 292 231 61 Dão-Lafões 16
240 Vale de Cambra 24798 24798 0,6 36 36
61 Arouca 24227 24227 0,58 36 34
65 Oliveira de Azeméis 70721 70721 1,04 149 138
67 São João da Madeira 21102 21102 0,31 71 68
140848 140848 3 292 276 16 Entre Douro e Vouga 17
142 Caldas da Rainha 48846 48846 0,72 73 71
150 Óbidos 10875 65250 0,26 16 16
154 Bombarral 13324 13324 0,32 11 6
156 Cadaval 13943 13943 0,33 11 7
86988 141363 2 111 100 11 Oeste 17
138 Castelo de Vide 3872 3872 0,09 7 5
144 Marvão 4029 32232 0,1 7 5
151 Portalegre 25980 25980 0,62 27 20
249 Nisa 8585 8585 0,21 4 4
250 Crato 4348 73916 0,1 5 3
46814 144585 1 50 37 13 Alto Alentejo 17
166 Salvaterra de Magos 20161 120966 0,48 25 19
171 Benavente 23257 23257 0,56 29 21
43418 144223 1 54 40 14 Lezíria do Tejo 18
235 Santa Marta de Penaguião 8569 77121 0,21 13 12
43 Peso da Régua 18832 18832 0,45 27 25
45 Mesão Frio 4926 4926 0,12 13 16
48 Armamar 7492 7492 0,18 7 5
49 Lamego 28081 28081 0,67 50 55
67900 136452 2 110 113 -3 Douro 19
55 Santa Maria da Feira 135964 135964 2,01 307 245
135964 135964 2 307 245 62 Entre Douro e Vouga 19
23 Vila Nova de Famalicão 127567 127567 1,88 230 231
127567 127567 2 230 231 -1 Ave 20
170 Vila Franca de Xira 122908 122908 1,82 78 84
122908 122908 2 78 84 -6 Grande Lisboa 21
224 Barcelos 122096 122096 1,8 183 167
122096 122096 2 183 167 16 Cávado 22
95
ID Concelho População
do concelho
Factor de afastmento
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação
Processos entrados
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Variação NUTS III Nível de prioridade
164 Alenquer 39180 39180 0,58 29 28
172 Arruda dos Vinhos 10350 82800 0,25 7 7
49530 121980 1 36 35 1 Oeste 23
234 Maia 120111 120111 1,08 224 164
120111 120111 1 224 164 60 Grande Porto 23
121 Leiria 119847 119847 1,77 285 259
119847 119847 2 285 259 26 Pinhal Litoral 24
195 Moura 16590 16590 0,4 13 12
199 Barrancos 1924 88504 0,05 2 1
200 Serpa 16723 16723 0,4 9 10
35237 121817 1 24 23 1 Baixo Alentejo 24
273 Caminha 17069 17069 0,41 37 24
274 Vila Nova de Cerveira 8852 8852 0,21 18 17
6 Viana do Castelo 88631 88631 1,31 188 194
114552 114552 2 243 235 8 Minho-Lima 25
136 Torres Novas 36908 36908 0,55 35 32
139 Alcanena 14600 14600 0,35 15 22
141 Vila Nova da Barquinha 7610 45660 0,18 9 8
145 Entroncamento 18174 18174 0,27 22 18
77292 115342 1 81 80 1 Médio Tejo 25
183 Alcochete 13010 78060 0,31 14 15
187 Montijo 39168 39168 0,58 42 47
52178 117228 1 56 62 -6 Península de Setúbal 25
72 Sever do Vouga 13186 13186 0,32 21 18
74 Albergaria-a-Velha 24638 24638 0,59 59 62
78 Aveiro 73335 73335 1,08 139 125
111159 111159 2 219 205 14 Baixo Vouga 26
135 Abrantes 42235 42235 0,62 53 52
137 Sardoal 4104 32832 0,1 5 5
143 Constância 3815 38150 0,09 5 5
50154 113217 1 63 62 1 Médio Tejo 26
146 Santarém 63563 63563 0,94 66 62
159 Almeirim 21957 21957 0,53 42 26
163 Cartaxo 23389 23389 0,56 16 20
108909 108909 2 124 108 16 Lezíria do Tejo 27
115 Penela 6594 6594 0,16 12 9
116 Figueiró dos Vinhos 7352 7352 0,18 13 12
119 Pedrógão Grande 4398 65970 0,11 8 7
120 Ansião 13719 13719 0,33 25 28
123 Alvaiázere 8438 8438 0,2 8 10
40501 102073 1 66 66 0 Pinhal Interior Norte 28
268 Faro 58051 58051 0,86 54 39
269 Olhão 40808 40808 0,6 35 34
98859 98859 1 89 73 16 Algarve 28
96
ID Concelho População
do concelho
Factor de afastmento
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação
Processos entrados
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Variação NUTS III Nível de prioridade
126 Ourém 46216 46216 0,68 58 68
127 Ferreira do Zêzere 9422 9422 0,23 10 10
132 Tomar 43006 43006 0,64 78 74
98644 98644 2 146 152 -6 Médio Tejo 29
133 Batalha 15002 75010 0,36 24 18
134 Porto de Mós 24271 24271 0,58 38 30
39273 99281 1 62 48 14 Pinhal Litoral 29
32 Lousada 44712 44712 0,66 77 88
34 Paços de Ferreira 52985 52985 0,78 118 121
97697 97697 1 195 209 -14 Tâmega 30
1 Arcos de Valdevez 24761 24761 0,59 54 44
270 Ponte da Barca 12909 12909 0,31 29 20
4 Paredes de Coura 9571 9571 0,23 11 11
5 Ponte de Lima 44343 44343 0,65 86 67
91584 91584 2 180 142 38 Minho-Lima 31
37 Valongo 86005 86005 0,77 125 107
86005 86005 1 125 107 18 Grande Porto 32
189 Barreiro 79012 79012 0,71 51 52
79012 79012 1 51 52 -1 Península de Setúbal 33
39 Marco de Canaveses 52419 52419 0,77 87 75
41 Baião 22355 22355 0,54 28 33
74774 74774 1 115 108 7 Tâmega 34
25 Vila do Conde 74391 74391 1,1 108 94
74391 74391 1 108 94 14 Grande Porto 35
100 Mealhada 20751 20751 0,5 36 26
88 Oliveira do Bairro 21164 21164 0,51 28 17
94 Anadia 31545 31545 0,47 66 46
73460 73460 1 130 89 41 Baixo Vouga 36
131 Alcobaça 55376 55376 0,82 103 82
275 Nazaré 15060 15060 0,36 11 15
70436 70436 1 114 97 17 Oeste 37
188 Moita 67449 67449 0,61 53 45
67449 67449 1 53 45 8 Península de Setúbal 38
24 Póvoa de Varzim 63470 63470 0,94 118 83
63470 63470 1 118 83 35 Grande Porto 39
10 Macedo de Cavaleiros 17449 17449 0,42 36 35
2 Bragança 34750 34750 0,51 41 44
3 Vinhais 10646 10646 0,26 5 4
62845 62845 1 82 83 -1 Alto Trás-os-Montes 40
104 Figueira da Foz 62601 62601 0,92 210 162
62601 62601 1 210 162 48 Baixo Mondego 41
193 Grândola 14901 14901 0,36 57 53
201 Santiago do Cacém 31105 31105 0,46 29 30
260 Alcácer do Sal 14287 14287 0,34 23 17
60293 60293 1 109 100 9 Alentejo Litoral 42
97
ID Concelho População
do concelho
Factor de afastmento
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação
Processos entrados
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Variação NUTS III Nível de prioridade
82 Ílhavo 37209 37209 0,55 28 26
87 Vagos 22017 22017 0,53 31 28
59226 59226 1 59 54 5 Baixo Vouga 43
28 Felgueiras 57595 57595 0,85 111 93
57595 57595 1 111 93 18 Tâmega 44
118 Pombal 56299 56299 0,83 166 123
56299 56299 1 166 123 43 Pinhal Litoral 45
63 Ovar 55198 55198 0,82 111 110
55198 55198 1 111 110 1 Baixo Vouga 47
168 Mafra 54358 54358 0,8 46 39
54358 54358 1 46 39 7 Grande Lisboa 48
106 Arganil 13623 13623 0,33 19 16
108 Pampilhosa da Serra 5220 5220 0,13 6 5
95 Oliveira do Hospital 22112 22112 0,53 33 27
99 Tábua 12602 12602 0,3 22 21
53557 53557 1 80 69 11 Pinhal Interior Norte 49
18 Fafe 52757 52757 0,78 100 99
52757 52757 1 100 99 1 Ave 50
229 Valpaços 19512 19512 0,47 29 34
232 Murça 6752 6752 0,16 4 3
9 Mirandela 25819 25819 0,62 48 45
52083 52083 1 81 82 -1 Alto Trás-os-Montes 51
92 Mira 12872 12872 0,31 22 17
96 Cantanhede 37910 37910 0,56 70 62
50782 50782 1 92 79 13 Baixo Mondego 52
233 Vila Real 49957 49957 0,74 98 79
49957 49957 1 98 79 19 Douro 53
76 Fornos de Algodres 5629 5629 0,14 7 6
85 Gouveia 16122 16122 0,39 23 26
91 Seia 28144 28144 0,68 40 25
49895 49895 1 70 57 13 Serra da Estrela 54
81 Águeda 49041 49041 0,72 162 122
49041 49041 1 162 122 40 Baixo Vouga 55
105 Montemor-o-Velho 25478 25478 0,61 28 32
112 Soure 20940 20940 0,5 29 29
46418 46418 1 57 61 -4 Baixo Mondego 56
220 Melgaço 9996 9996 0,24 10 9
221 Valença 14187 14187 0,34 42 29
222 Monção 19956 19956 0,48 57 48
44139 44139 1 109 86 23 Minho-Lima 57
230 Chaves 43667 43667 0,64 51 63
43667 43667 1 51 63 -12 Alto Trás-os-Montes 58
66 São Pedro do Sul 19083 19083 0,46 25 25
75 Oliveira de Frades 10584 10584 0,25 26 21
77 Vouzela 11916 11916 0,29 27 24
41583 41583 1 78 70 8 Dão-Lafões 59
98
ID Concelho População
do concelho
Factor de afastmento
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação
Processos entrados
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Variação NUTS III Nível de prioridade
236 São João da Pesqueira 8653 8653 0,21 5 4
27 Sabrosa 7032 7032 0,17 7 6
29 Alijó 14320 14320 0,34 8 7
33 Carrazeda de Ansiães 7642 7642 0,18 9 9
37647 37647 1 29 26 3 Douro 60
191 Sesimbra 37567 37567 0,55 31 23
37567 37567 1 31 23 8 Península de Setúbal 61
12 Vieira do Minho 14724 14724 0,35 13 10
231 Póvoa de Lanhoso 22772 22772 0,55 42 40
37496 37496 1 55 50 5 Ave 62
124 Marinha Grande 35571 35571 0,53 89 61
35571 35571 1 89 61 28 Pinhal Litoral 63
50 Resende 12370 12370 0,3 18 19
52 Cinfães 22424 22424 0,54 30 24
34794 34794 1 48 43 5 Tâmega 64
15 Vila Pouca de Aguiar 14998 14998 0,36 54 41
227 Montalegre 12762 12762 0,31 29 25
228 Boticas 6417 6417 0,15 9 8
34177 34177 1 92 74 18 Alto Trás-os-Montes 65
223 Esposende 33325 33325 0,49 72 79
33325 33325 1 72 79 -7 Cávado 66
56 Meda 6239 6239 0,15 7 5
57 Figueira de Castelo Rodrigo 7158 7158 0,17 9 3
62 Pinhel 10954 10954 0,26 19 14
73 Almeida 8423 8423 0,2 10 11
32774 32774 1 45 33 12 Beira Interior Norte 67
246 Fundão 31482 31482 0,46 31 28
31482 31482 1 31 28 3 Cova da Beira 68
11 Vimioso 5315 5315 0,13 11 10
13 Miranda do Douro 8048 8048 0,19 4 5
21 Mogadouro 11235 11235 0,27 15 21
22 Alfândega da Fé 5963 5963 0,14 14 14
30561 30561 1 44 50 -6 Alto Trás-os-Montes 69
TOTAL DE JUÍZES NECESSÁRIOS 153
99
Figura A.2.1 – Cenário 2 – Continente/NUTS – 117 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz
Notas: os concelhos a branco não estão agregados; a cada cor corresponde um Agregado de Julgados de Paz; os códigos dos concelhos encontram-se no Anexo 4. Fonte: Instituto Geográfico Português (mapa de base) e autores (infografia).
100
ANEXO 3 – Cenários para uma rede de Julgados de Paz em Portugal Continental – Fase 1
Apresentação
Como se indicou já, na primeira fase este estudo, o modelo operacional que se expôs no ponto 5
deste relatório foi aplicado tomando por quadro de referência o território de Portugal Continental no seu
todo, sem consideração da restrição NUTS III. Os cenários resultantes desse exercício são apresentados
neste anexo, a título meramente informativo.
Realizado um conjunto de testes para obtenção de diferentes soluções, foram seleccionadas quatro
delas correspondentes a quatro conjuntos de parâmetros distintos, como cenários merecedores de
consideração mais detalhada. Em todos eles, o limiar mínimo de população fixado por Julgado de Paz
concelhio ou Agregados de Julgados de Paz foi de 30 mil habitantes.62 O número máximo de concelhos
por agregado foi de 4 ou 5, valores que pareceram razoáveis numa distribuição de trabalho do juiz que
envolvesse a sua presença de um/dois dias em cada Julgado de Paz (e que viriam a ser novamente
utilizados na segunda fase do estudo, como se apontou). Quer no caso do Continente, quer no das
Regiões Autónomas, adoptou-se como medida da população dos concelhos a população residente do
Censo 2001 do INE. A distância entre sedes de concelhos considerada foi a extensão em km da via
mais rápida de acesso entre eles.
Em dois dos cenários, o número total de Julgados de Paz concelhios e Agregados de Julgados de
Paz foi de 129 e nos outros dois de 139.
No primeiro cenário para o Continente fixou-se em 129 o número máximo de Julgados de Paz
concelhios e Agregados de Julgados de Paz, admitindo-se no máximo 4 concelhos por agregado (Anexo
3 – Mapa 1).
No segundo cenário para o Continente o número máximo de Julgados de Paz concelhios e
Agregados de Julgados de Paz foi também de 129, tendo-se incrementado para 5 o número de
concelhos por agregado (Anexo 3 – Mapa 2).
No terceiro cenário para o Continente testou-se o aumento do número máximo de Julgados de
Paz concelhios e Agregados de Julgados de Paz para 139 e fixou-se o número de concelhos por
agregado em 4 (Anexo 3 – Mapa 3).
101
No quarto cenário para o Continente o número máximo de Julgados de Paz concelhios e
Agregados de Julgados de Paz foi igualmente 139, tendo-se incrementado para 5 o número de
concelhos por agregado (Anexo 3 – Mapa 4).
Estas soluções diferem quer na composição dos agregados, quer no número de juízes
necessários para uma cobertura mínima de todas elas. Esta cobertura mínima foi estimada com base no
seguinte critério: aos agregados com um rácio juízes/concelho inferior a 1 foi atribuído um juiz
enquanto para os agregados com rácio superior a 1, atribuiu-se um número de juízes correspondente ao
arredondamento desse rácio.
Comparando as soluções obtidas para o Continente, verificou-se que o primeiro e o segundo
cenários exigiam, respectivamente, 160 e 159 juízes, enquanto o terceiro e o quarto, com um maior
número de agregados, exigiam, respectivamente, 162 e 163. Quanto à composição dos agregados, os
dois primeiros e os dois últimos cenários apresentavam-se muito semelhantes entre si: nos dois
primeiros, em 129 agregados 21 não coincidiam e, nos dois últimos, apenas 12 eram diferentes. Já a
diferença entre qualquer um dos primeiros e dos dois últimos era substancial.
Tendo em conta o actual quadro de competências e atribuições das autarquias locais, bem como o
regime de criação do quadro de atribuições e competências das comunidades intermunicipais e áreas
metropolitanas, o princípio subjacente à ideia de colaboração intermunicipal por nós adoptado radicou
na possibilidade de uma partilha de recursos (por exemplo, recursos humanos dedicados a apoio
técnico e administrativo e/ou equipamentos) por parte dos diversos concelhos servidos por um juiz de
paz. Nesse caso, diversas Câmaras Municipais poderiam repartir e minimizar outros custos fixos
associados à actividade. Neste quadro, tornava-se importante averiguar o grau de coincidência das
diversas soluções do modelo por nós obtidas (apresentadas no ponto anterior), com as estruturas
supramunicipais actualmente existentes no nosso país. Foi o que foi efectuado, para cada um dos
cenários, na coluna intitulada “Pertença supramunicipal” nos quadros constantes deste anexo.
Da análise dessa informação resulta que as soluções apresentadas permitem apontar para um bom
grau de ajustamento com as estruturas existentes para a esmagadora maioria dos concelhos do
continente. 63 Apenas cerca de 13% (nos Cenários 1 e 2) e de 12% (nos Cenários 3 e 4) dos
62 Embora as estimativas do movimento processual apontem para um limiar de população por juiz relativamente mais elevado, cerca de 40 mil, a adopção desse limiar exigiria agregações nas zonas rurais mais esparsamente povoadas com um número excessivo de concelhos. 63 Não fazendo aqui sentido a análise das Regiões Autónomas pela sua especificidade administrativa e geográfica, estando à partida esta questão da articulação resolvida nestas regiões.
102
agrupamentos gerados incluem concelhos de mais de uma entidade supramunicipal diferente64,
exigindo por isso uma articulação suplementar externa a estas entidades.
Na grande maioria dos municípios do país, seria, assim, possível, perante as soluções
cenarizadas, aproveitar essas novas estruturas, havendo nisso interesse das Câmaras Municipais. Nos
restantes casos, embora a articulação pudesse não ser tão directa, a possibilidade de colaboração
intermunicipal seria igualmente possível, seja de forma menos institucionalizada, seja por meio de
fórmulas de colaboração mais formais (p.e, associações intermunicipais para fins específicos), se essa
fosse a vontade das autarquias respectivas.
64 Incluindo, no entanto, aqueles cuja pertença intermunicipal estava por definir.
103
Quadro A.3.1 – Cenário 1, Fase 1 – Continente – 129 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 4 concelhos por Agregado
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado /concelho na fase de instalação
Factor de afastament
o
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
6 Viana do Castelo 88631 1,31 88631 194 ComUrb ValiMar
88631 1 88631 194 0,6 1
36 Matosinhos 167026 1,5 167026 242 GAM Porto
167026 2 167026 242 0,55 1
46 Porto 263131 2,37 263131 1239 GAM Porto
263131 2 263131 1239 0,48 1
70 Estarreja 28182 0,68 28182 63 GAM Aveiro
71 Murtosa 9458 0,23 321572 11 GAM Aveiro
37640 1 349754 74 0,44 1
101 Covilhã 54505 0,8 54505 84 ComUrb Beiras
244 Belmonte 7592 0,18 98696 12 ComUrb Beiras
98 Manteigas 4094 0,1 126914 6 ComUrb Beiras
66191 1 280115 102 0,5 1
180 Lisboa 564657 5,08 564657 1283 GAM Lisboa
564657 5 564657 1283 0,36 1
186 Palmela 53353 0,79 320118 60 GAM Lisboa
53353 1 320118 60 0,44 1
226 Guimarães 159576 2,36 159576 294 GAM Minho
277 Vizela 22595 0,54 158165 42 GAM Minho
182171 3 317741 336 0,49 1
113 Idanha-a-Nova 11659 0,28 11659 15 Por definir
128 Vila Velha de Ródão 4098 0,1 98352 6 Por definir
248 Castelo Branco 55708 0,82 55708 83 Por definir
249 Nisa 8585 0,21 8585 4 Por definir
80050 1 174304 108 0,5 1
276 Odivelas 133847 1,2 669235 90 GAM Lisboa
133847 1 669235 90 0,3 1
278 Trofa 37581 0,56 225486 82 GAM Porto
37581 1 225486 82 0,51 1
16 Braga 164192 2,42 164192 390 GAM Minho
225 Amares 18521 0,44 18521 37 GAM Minho
182713 3 182713 427 0,48 2
51 Vila Nova de Gaia 288749 2,6 288749 449 GAM Porto
288749 3 288749 449 0,33 2
240 Vale de Cambra 24798 0,6 24798 36 GAM Aveiro
65 Oliveira de Azeméis 70721 1,04 70721 138 GAM Aveiro
67 São João da Madeira 21102 0,31 21102 68 GAM Porto
116621 2 116621 242 0,5 2
64 Vila Nova de Paiva 6141 0,15 73692 6 GAM Viseu
68 Aguiar da Beira 6247 0,15 156175 6 GAM Viseu
69 Sátão 13144 0,32 13144 15 GAM Viseu
79 Penalva do Castelo 9019 0,22 63133 11 GAM Viseu
34551 1 306144 38 0,37 2
243 Celorico da Beira 8875 0,21 8875 29 ComUrb Beiras
80 Guarda 43822 0,65 43822 64 ComUrb Beiras
89 Sabugal 14871 0,36 14871 16 ComUrb Beiras
67568
1
67568
109
0,56
2
104
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado /concelho na fase de instalação
Factor de afastament
o
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
102 Penacova 16725 0,4 16725 14 GAM Coimbra
107 Vila Nova de Poiares 7061 0,17 56488 6 GAM Coimbra
93 Mortágua 10379 0,25 134927 14 GAM Coimbra
34165 1 208140 34 0,47 2
158 Azambuja 20837 0,5 229207 18 ComUrb Lezíria Tejo
163 Cartaxo 23389 0,56 23389 20 ComUrb Lezíria Tejo
44226 1 252596 38 0,34 2
170 Vila Franca de Xira 122908 1,82 122908 84 GAM Lisboa
172 Arruda dos Vinhos 10350 0,25 82800 7 ComUrb Oeste
133258 2 205708 91 0,47 2
176 Sintra 363749 3,27 363749 249 GAM Lisboa
363749 3 363749 249 0,29 2
182 Évora 56519 0,83 56519 43 Por definir
261 Viana do Alentejo 5615 0,13 140375 4 Por definir
263 Reguengos de Monsaraz 11382 0,27 11382 12 Por definir
264 Portel 7109 0,17 7109 3 Por definir
80625 1 215385 62 0,46 2
184 Oeiras 162128 1,46 162128 231 GAM Lisboa
162128 1 162128 231 0,54 2
194 Mourão 3230 0,08 67830 4 Por definir
195 Moura 16590 0,4 16590 12 Por definir
199 Barrancos 1924 0,05 88504 1 Por definir
200 Serpa 16723 0,4 16723 10 Por definir
38467 1 189647 27 0,49 2
203 Aljustrel 10567 0,25 338144 5 Por definir
205 Ourique 6199 0,15 6199 3 Por definir
207 Castro Verde 7603 0,18 121648 4 Por definir
208 Almodôvar 8145 0,2 8145 6 Por definir
32514 1 474136 18 0,22 2
162 Arronches 3389 0,08 64391 3 Por definir
252 Monforte 3393 0,08 84825 3 Por definir
253 Campo Maior 8387 0,2 142579 7 Por definir
255 Elvas 23361 0,56 23361 20 Por definir
38530 1 315156 33 0,37 2
2 Bragança 34750 0,51 34750 44 ComUrb Trás-Montes
3 Vinhais 10646 0,26 10646 4 ComUrb Trás-Montes
45396 1 45396 48 0,53 3
23 Vila Nova de Famalicão 127567 1,88 127567 231 GAM Minho
127567 2 127567 231 0,48 3
30 Santo Tirso 72396 1,07 72396 157 GAM Porto
72396 1 72396 157 0,5 3
44 Gondomar 164096 1,48 164096 170 GAM Porto
164096 1 164096 170 0,43 3
55 Santa Maria da Feira 135964 2,01 135964 245 GAM Porto
135964 2 135964 245 0,37 3
78 Aveiro 73335 1,08 73335 125 GAM Aveiro
73335 1 73335 125 0,52 3
84 Tondela 31152 0,46 31152 22 GAM Viseu
90 Carregal do Sal 10411 0,25 156165 14 GAM Viseu
97 Santa Comba Dão 12473 0,3 12473 16 GAM Viseu
54036 1 199790 52 0,42 3
105
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado /concelho na fase de instalação
Factor de afastament
o
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
103 Coimbra 148443 2,19 148443 192 GAM Coimbra
245 Condeixa-a-Nova 15340 0,37 15340 19 GAM Coimbra
163783 3 163783 211 0,48 3
121 Leiria 119847 1,77 119847 259 ComUrb Leiria
119847 2 119847 259 0,36 3
117 Oleiros 6677 0,16 6677 6 Por definir
119 Pedrógão Grande 4398 0,11 65970 7 ComInter Pinhal
122 Sertã 16720 0,4 16720 34 ComInter Pinhal
125 Proença-a-Nova 9610 0,23 172980 19 Por definir
37405 1 262347 66 0,28 3
140 Gavião 4887 0,12 122175 5 Por definir
153 Ponte de Sor 18140 0,44 18140 25 Por definir
161 Avis 5197 0,12 5197 5 Por definir
251 Alter do Chão 3938 0,09 66946 7 Por definir
32162 1 212458 42 0,36 3
175 Loures 199059 1,79 199059 134 GAM Lisboa
199059 2 199059 134 0,3 3
179 Amadora 175872 1,58 175872 78 GAM Lisboa
175872 2 175872 78 0,38 3
181 Cascais 170683 1,54 170683 185 GAM Lisboa
170683 2 170683 185 0,39 3
201 Santiago do Cacém 31105 0,46 31105 30 Por definir
202 Sines 13577 0,33 176501 13 Por definir
44682 1 207606 43 0,4 3
165 Fronteira 3732 0,09 3732 8 Por definir
173 Mora 5788 0,14 196792 2 Por definir
174 Sousel 5780 0,14 80920 3 Por definir
254 Estremoz 15672 0,38 15672 7 Por definir
30972 1 297116 20 0,3 3
185 Vendas Novas 11619 0,28 243999 5 Por definir
256 Montemor-o-Novo 18578 0,45 18578 7 Por definir
257 Arraiolos 7616 0,18 7616 2 Por definir
37813 1 270193 14 0,22 3
219 Lagoa 20651 0,5 144557 23 GAM Algarve
266 Portimão 44818 0,66 44818 51 GAM Algarve
65469 1 189375 74 0,43 3
7 Terras de Bouro 8350 0,2 116900 12 GAM Minho
8 Vila Verde 46579 0,69 46579 82 GAM Minho
54929 1 163479 94 0,43 4
11 Vimioso 5315 0,13 5315 10 ComUrb Trás-Montes
13 Miranda do Douro 8048 0,19 8048 5 ComUrb Trás-Montes
21 Mogadouro 11235 0,27 11235 21 ComUrb Trás-Montes
22 Alfândega da Fé 5963 0,14 5963 14 ComUrb Trás-Montes
30561 1 30561 50 0,51 4
38 Paredes 83376 1,23 83376 192 ComUrb Vale Sousa
83376 1 83376 192 0,41 4
32 Lousada 44712 0,66 44712 88 ComUrb Vale Sousa
42 Penafiel 71800 1,06 71800 96 ComUrb Vale Sousa
116512 2 116512 184 0,48 4
106
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado /concelho na fase de instalação
Factor de afastament
o
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
40 Freixo de Espada à Cinta 4184 0,1 154808 6
ComUrb Trás-Montes
57 Figueira de Castelo Rodrigo 7158 0,17 7158 3 ComUrb Beiras
62 Pinhel 10954 0,26 10954 14 ComUrb Beiras
73 Almeida 8423 0,2 8423 11 ComUrb Beiras
30719 1 181343 34 0,26 4
239 Moimenta da Beira 11074 0,27 11074 16 GAM Viseu
242 Trancoso 10889 0,26 10889 10 ComUrb Beiras
54 Penedono 3445 0,08 55120 3 GAM Viseu
60 Sernancelhe 6227 0,15 93405 9 GAM Viseu
31635 1 170488 38 0,38 4
72 Sever do Vouga 13186 0,32 13186 18 GAM Aveiro
74 Albergaria-a-Velha 24638 0,59 24638 62 GAM Aveiro
37824 1 37824 80 0,49 4
129 Vila de Rei 3354 0,08 63726 7 ComUrb Médio Tejo
130 Mação 8442 0,2 8442 11 ComUrb Médio Tejo
135 Abrantes 42235 0,62 42235 52 ComUrb Médio Tejo
137 Sardoal 4104 0,1 32832 5 ComUrb Médio Tejo
58135 1 147235 75 0,39 4
143 Constância 3815 0,09 38150 5 ComUrb Médio Tejo
145 Entroncamento 18174 0,27 18174 18 ComUrb Médio Tejo
148 Chamusca 11492 0,28 103428 11 ComUrb Lezíria Tejo
149 Golegã 5710 0,14 5710 6 ComUrb Lezíria Tejo
39191 1 165462 40 0,36 4
146 Santarém 63563 0,94 63563 62 ComUrb Lezíria Tejo
157 Alpiarça 8024 0,19 48144 10 ComUrb Lezíria Tejo
159 Almeirim 21957 0,53 21957 26 ComUrb Lezíria Tejo
93544 2 133664 98 0,37 4
160 Torres Vedras 72250 1,07 72250 46 ComUrb Oeste
169 Sobral de Monte Agraço 8927 0,21 98197 6 ComUrb Oeste
81177 1 170447 52 0,32 4
177 Borba 7782 0,19 70038 9 Por definir
178 Vila Viçosa 8871 0,21 8871 10 Por definir
258 Redondo 7288 0,17 7288 3 Por definir
259 Alandroal 6585 0,16 105360 3 Por definir
30526 1 191557 25 0,32 4
190 Almada 160825 1,45 160825 142 GAM Lisboa
160825 1 160825 142 0,31 4
211 Silves 33830 0,5 33830 28 GAM Algarve
213 Monchique 6974 0,17 6974 8 GAM Algarve
40804 1 40804 36 0,49 4
206 Mértola 8712 0,21 8712 4 Por definir
209 Alcoutim 3770 0,09 139490 2 GAM Algarve
214 Castro Marim 6593 0,16 59337 4 GAM Algarve
218 Vila Real de Santo António 17956 0,43 17956 10 GAM Algarve
37031 1 225495 20 0,24 4
224 Barcelos 122096 1,8 122096 167 GAM Minho
122096 2 122096 167 0,45 4
107
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado /concelho na fase de instalação
Factor de afastament
o
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
216 São Brás de Alportel 10032 0,24 120384 7 GAM Algarve
268 Faro 58051 0,86 58051 39 GAM Algarve
68083 1 178435 46 0,25 4
271 Seixal 150271 1,35 150271 122 GAM Lisboa
150271 1 150271 122 0,36 4
10 Macedo de Cavaleiros 17449 0,42 17449 35 ComUrb Trás-Montes
229 Valpaços 19512 0,47 19512 34 ComUrb Trás-Montes
26 Vila Flor 7913 0,19 7913 16 ComUrb Trás-Montes
9 Mirandela 25819 0,62 25819 45 ComUrb Trás-Montes
70693 2 70693 130 0,42 5
14 Ribeira de Pena 7412 0,18 111180 20 ComUrb Trás-Montes
15 Vila Pouca de Aguiar 14998 0,36 14998 41 ComUrb Trás-Montes
228 Boticas 6417 0,15 6417 8 ComUrb Trás-Montes
232 Murça 6752 0,16 6752 3 ComUrb Douro
35579 1 139347 72 0,2 5
25 Vila do Conde 74391 1,1 74391 94 GAM Porto
74391 1 74391 94 0,45 5
34 Paços de Ferreira 52985 0,78 52985 121 ComUrb Vale Sousa
52985 1 52985 121 0,48 5
235 Santa Marta de Penaguião 8569 0,21 77121 12 ComUrb Douro
43 Peso da Régua 18832 0,45 18832 25 ComUrb Douro
45 Mesão Frio 4926 0,12 4926 16 ComUrb Douro
48 Armamar 7492 0,18 7492 5 ComUrb Douro
39819 1 108371 58 0,45 5
63 Ovar 55198 0,82 55198 110 GAM Aveiro
55198 1 55198 110 0,47 5
104 Figueira da Foz 62601 0,92 62601 162 GAM Coimbra
62601 1 62601 162 0,46 5
106 Arganil 13623 0,33 13623 16 ComInter Pinhal
109 Góis 4861 0,12 58332 6 GAM Coimbra
99 Tábua 12602 0,3 12602 21 GAM Coimbra
31086 1 84557 43 0,48 5
108 Pampilhosa da Serra 5220 0,13 5220 5 ComInter Pinhal
110 Lousã 15753 0,38 15753 25 GAM Coimbra
111 Miranda do Corvo 13069 0,31 65345 21 GAM Coimbra
114 Castanheira de Pêra 3733 0,09 52262 6 ComInter Pinhal
37775 1 138580 57 0,4 5
136 Torres Novas 36908 0,55 36908 32 ComUrb Médio Tejo
139 Alcanena 14600 0,35 14600 22 ComUrb Médio Tejo
141 Vila Nova da Barquinha 7610 0,18 45660 8 ComUrb Médio Tejo
59118 1 97168 62 0,45 5
142 Caldas da Rainha 48846 0,72 48846 71 ComUrb Oeste
150 Óbidos 10875 0,26 65250 16 ComUrb Oeste
154 Bombarral 13324 0,32 13324 6 ComUrb Oeste
73045 1 127420 93 0,27 5
138 Castelo de Vide 3872 0,09 3872 5 Por definir
144 Marvão 4029 0,1 32232 5 Por definir
151 Portalegre 25980 0,62 25980 20 Por definir
250 Crato 4348 0,1 73916 3 Por definir
38229 1 136000 33 0,33 5
108
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado /concelho na fase de instalação
Factor de afastament
o
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
166 Salvaterra de Magos 20161 0,48 120966 19 ComUrb Lezíria Tejo
167 Coruche 21332 0,51 21332 11 ComUrb Lezíria Tejo
171 Benavente 23257 0,56 23257 21 ComUrb Lezíria Tejo
64750 2 165555 51 0,28 5
192 Setúbal 113934 1,68 113934 129 GAM Lisboa
113934 2 113934 129 0,44 5
234 Maia 120111 1,08 120111 164 GAM Porto
120111 1 120111 164 0,35 5
241 Viseu 93501 1,38 93501 173 GAM Viseu
93501 1 93501 173 0,34 5
193 Grândola 14901 0,36 14901 53 Por definir
260 Alcácer do Sal 14287 0,34 14287 17 Por definir
262 Alvito 2688 0,06 45696 3 Por definir
31876 1 74884 73 0,45 5
196 Cuba 4994 0,12 4994 5 Por definir
197 Vidigueira 6188 0,15 68068 6 Por definir
198 Ferreira do Alentejo 9010 0,22 9010 3 Por definir
265 Beja 35762 0,53 35762 19 Por definir
55954 1 117834 33 0,45 5
18 Fafe 52757 0,78 52757 99 GAM Minho
52757 1 52757 99 0,42 6
28 Felgueiras 57595 0,85 57595 93 ComUrb Vale Sousa
57595 1 57595 93 0,46 6
31 Amarante 59638 0,88 59638 103 ComUrb Tâmega
59638 1 59638 103 0,41 6
37 Valongo 86005 0,77 86005 107 GAM Porto
86005 1 86005 107 0,4 6
39 Marco de Canaveses 52419 0,77 52419 75 ComUrb Tâmega
41 Baião 22355 0,54 22355 33 ComUrb Tâmega
74774 1 74774 108 0,36 6
238 Tarouca 8308 0,2 58156 16 GAM Viseu
49 Lamego 28081 0,67 28081 55 ComUrb Douro
36389 1 86237 71 0,43 6
81 Águeda 49041 0,72 49041 122 GAM Aveiro
49041 1 49041 122 0,33 6
82 Ílhavo 37209 0,55 37209 26 GAM Aveiro
87 Vagos 22017 0,53 22017 28 GAM Aveiro
59226 1 59226 54 0,43 6
85 Gouveia 16122 0,39 16122 26 GAM Viseu
91 Seia 28144 0,68 28144 25 GAM Viseu
95 Oliveira do Hospital 22112 0,53 22112 27 ComInter Pinhal
66378 2 66378 78 0,42 6
92 Mira 12872 0,31 12872 17 GAM Coimbra
96 Cantanhede 37910 0,56 37910 62 GAM Coimbra
50782 1 50782 79 0,47 6
118 Pombal 56299 0,83 56299 123 ComUrb Leiria
56299 1 56299 123 0,26 6
133 Batalha 15002 0,36 75010 18 ComUrb Leiria
134 Porto de Mós 24271 0,58 24271 30 ComUrb Leiria
39273 1 99281 48 0,36 6
183 Alcochete 13010 0,31 78060 15 GAM Lisboa
187 Montijo 39168 0,58 39168 47 GAM Lisboa
52178 1 117228 62 0,3 6
109
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado /concelho na fase de instalação
Factor de afastament
o
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
189 Barreiro 79012 0,71 79012 52 GAM Lisboa
79012 1 79012 52 0,41 6
204 Odemira 26106 0,63 26106 15 Por definir
210 Aljezur 5288 0,13 137488 5 GAM Algarve
31394 1 163594 20 0,24 6
217 Lagos 25398 0,61 25398 22 GAM Algarve
267 Vila do Bispo 5349 0,13 106980 5 GAM Algarve
30747 1 132378 27 0,28 6
58 Castro Daire 16990 0,41 16990 16 GAM Viseu
66 São Pedro do Sul 19083 0,46 19083 25 GAM Viseu
75 Oliveira de Frades 10584 0,25 10584 21 GAM Viseu
77 Vouzela 11916 0,29 11916 24 GAM Viseu
58573 1 58573 86 0,4 7
100 Mealhada 20751 0,5 20751 26 GAM Coimbra
88 Oliveira do Bairro 21164 0,51 21164 17 GAM Aveiro
94 Anadia 31545 0,47 31545 46 Por definir
73460 1 73460 89 0,35 7
105 Montemor-o-Velho 25478 0,61 25478 32 GAM Coimbra
112 Soure 20940 0,5 20940 29 GAM Coimbra
46418 1 46418 61 0,45 7
126 Ourém 46216 0,68 46216 68 ComUrb Leiria
46216 1 46216 68 0,42 7
131 Alcobaça 55376 0,82 55376 82 ComUrb Oeste
275 Nazaré 15060 0,36 15060 15 Por definir
70436 1 70436 97 0,32 7
212 Loulé 59160 0,87 59160 65 GAM Algarve
59160 1 59160 65 0,36 7
227 Montalegre 12762 0,31 12762 25 ComUrb Trás-Montes
230 Chaves 43667 0,64 43667 63 ComUrb Trás-Montes
56429 1 56429 88 0,41 7
12 Vieira do Minho 14724 0,35 14724 10 GAM Minho
231 Póvoa de Lanhoso 22772 0,55 22772 40 GAM Minho
37496 1 37496 50 0,46 7
5 Ponte de Lima 44343 0,65 44343 67 ComUrb ValiMar
44343 1 44343 67 0,4 8
17 Cabeceiras de Basto 17846 0,43 17846 20 GAM Minho
19 Mondim de Basto 8573 0,21 8573 14 ComUrb Tâmega
20 Celorico de Basto 20466 0,49 20466 42 ComUrb Tâmega
46885 1 46885 76 0,36 8
24 Póvoa de Varzim 63470 0,94 63470 83 GAM Porto
63470 1 63470 83 0,33 8
53 Castelo de Paiva 17338 0,42 17338 12 ComUrb Vale Sousa
61 Arouca 24227 0,58 24227 34 GAM Porto
41565 1 41565 46 0,42 8
76 Fornos de Algodres 5629 0,14 5629 6 GAM Viseu
83 Mangualde 20990 0,5 20990 27 GAM Viseu
86 Nelas 14283 0,34 14283 15 GAM Viseu
40902 1 40902 48 0,42 8
115 Penela 6594 0,16 6594 9 GAM Coimbra
116 Figueiró dos Vinhos 7352 0,18 7352 12 ComInter Pinhal
120 Ansião 13719 0,33 13719 28 ComUrb Leiria
123 Alvaiázere 8438 0,2 8438 10 ComUrb Leiria
36103 1 36103 59 0,44 8
110
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado /concelho na fase de instalação
Factor de afastament
o
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
127 Ferreira do Zêzere 9422 0,23 9422 10 ComUrb Médio Tejo
132 Tomar 43006 0,64 43006 74 ComUrb Médio Tejo
52428 1 52428 84 0,27 8
152 Peniche 27315 0,66 27315 28 ComUrb Oeste
155 Lourinhã 23265 0,56 23265 23 ComUrb Oeste
50580 1 50580 51 0,41 8
188 Moita 67449 0,61 67449 45 GAM Lisboa
67449 1 67449 45 0,28 8
220 Melgaço 9996 0,24 9996 9 ComInter Vale Minho
221 Valença 14187 0,34 14187 29 ComInter Vale Minho
222 Monção 19956 0,48 19956 48 ComInter Vale Minho
44139 1 44139 86 0,35 8
223 Esposende 33325 0,49 33325 79 ComUrb ValiMar
33325 1 33325 79 0,38 8
215 Tavira 24997 0,6 24997 19 GAM Algarve
269 Olhão 40808 0,6 40808 34 GAM Algarve
65805 1 65805 53 0,33 8
272 Albufeira 31543 0,47 31543 78 GAM Algarve
31543 1 31543 78 0,41 8
1 Arcos de Valdevez 24761 0,59 24761 44 ComUrb ValiMar
270 Ponte da Barca 12909 0,31 12909 20 ComUrb ValiMar
37670 1 37670 64 0,32 9
50 Resende 12370 0,3 12370 19 Por definir
52 Cinfães 22424 0,54 22424 24 Por definir
34794 1 34794 43 0,35 9
168 Mafra 54358 0,8 54358 39 GAM Lisboa
54358 1 54358 39 0,32 9
233 Vila Real 49957 0,74 49957 79 ComUrb Douro
49957 1 49957 79 0,28 9
236 São João da Pesqueira 8653 0,21 8653 4 ComUrb Douro
237 Vila Nova de Foz Côa 8494 0,2 8494 16 ComUrb Douro
35 Torre de Moncorvo 9919 0,24 9919 13 ComUrb Douro
56 Meda 6239 0,15 6239 5 ComUrb Beiras
33305 1 33305 38 0,38 9
246 Fundão 31482 0,46 31482 28 Por definir
247 Penamacor 6658 0,16 6658 9 ComUrb Beiras
38140 1 38140 37 0,41 9
27 Sabrosa 7032 0,17 7032 6 ComUrb Douro
29 Alijó 14320 0,34 14320 7 ComUrb Douro
33 Carrazeda de Ansiães 7642 0,18 7642 9 ComUrb Douro
47 Tabuaço 6785 0,16 6785 6 ComUrb Douro
35779 1 35779 28 0,4 10
124 Marinha Grande 35571 0,53 35571 61 ComUrb Leiria
35571 1 35571 61 0,27 10
147 Rio Maior 21110 0,51 21110 26 ComUrb Lezíria Tejo
156 Cadaval 13943 0,33 13943 7 ComUrb Oeste
35053 1 35053 33 0,35 10
164 Alenquer 39180 0,58 39180 28 ComUrb Oeste
39180
1
39180
28
0,26
10
111
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado /concelho na fase de instalação
Factor de afastament
o
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
273 Caminha 17069 0,41 17069 24 ComUrb ValiMar
274 Vila Nova de Cerveira 8852 0,21 8852 17 ComInter Vale Minho
4 Paredes de Coura 9571 0,23 9571 11 ComInter Vale Minho
35492 1 35492 52 0,28 10
59 Espinho 33701 0,3 33701 39 GAM Porto
33701 1 33701 39 0,28 11
191 Sesimbra 37567 0,55 37567 23 GAM Lisboa
37567 1 37567 23 0,15 11
TOTAL DE JUÍZES NECESSÁRIOS 160
112
Figura A.3.1 – Cenário 1, Fase 1 – Continente – 129 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 4 concelhos por Agregado
Notas: os concelhos a branco não estão agregados; a cada cor corresponde um Agregado de Julgados de Paz; os códigos dos concelhos encontram-se no Anexo 4. Fonte: Instituto Geográfico Português (mapa de base) e autores (infografia).
113
Quadro A.3.2 – Cenário 2, Fase 1 – Continente – 129 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 5 concelhos por Agregado
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação
Factor de afastamento
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
6 Viana do Castelo 88631 1,31 88631 194 ComUrb ValiMar
88631 1 88631 194 0,6 1
36 Matosinhos 167026 1,5 167026 242 GAM Porto
167026 2 167026 242 0,55 1
46 Porto 263131 2,37 263131 1239 GAM Porto
263131 2 263131 1239 0,48 1
239 Moimenta da Beira 11074 0,27 11074 16 GAM Viseu
242 Trancoso 10889 0,26 10889 10 ComUrb Beiras
54 Penedono 3445 0,08 55120 3 GAM Viseu
60 Sernancelhe 6227 0,15 93405 9 GAM Viseu
68 Aguiar da Beira 6247 0,15 156175 6 GAM Viseu
37882 1 326663 44 0,38 1
70 Estarreja 28182 0,68 28182 63 GAM Aveiro
71 Murtosa 9458 0,23 321572 11 GAM Aveiro
37640 1 349754 74 0,44 1
101 Covilhã 54505 0,8 54505 84 ComUrb Beiras
244 Belmonte 7592 0,18 98696 12 ComUrb Beiras
98 Manteigas 4094 0,1 126914 6 ComUrb Beiras
66191 1 280115 102 0,5 1
180 Lisboa 564657 5,08 564657 1283 GAM Lisboa
564657 5 564657 1283 0,36 1
186 Palmela 53353 0,79 320118 60 GAM Lisboa
53353 1 320118 60 0,44 1
226 Guimarães 159576 2,36 159576 294 GAM Minho
277 Vizela 22595 0,54 158165 42 GAM Minho
182171 3 317741 336 0,49 1
276 Odivelas 133847 1,2 669235 90 GAM Lisboa
133847 1 669235 90 0,3 1
278 Trofa 37581 0,56 225486 82 GAM Porto
37581 1 225486 82 0,51 1
16 Braga 164192 2,42 164192 390 GAM Minho
225 Amares 18521 0,44 18521 37 GAM Minho
182713 3 182713 427 0,48 2
51 Vila Nova de Gaia 288749 2,6 288749 449 GAM Porto
288749 3 288749 449 0,33 2
240 Vale de Cambra 24798 0,6 24798 36 GAM Aveiro
65 Oliveira de Azeméis 70721 1,04 70721 138 GAM Aveiro
67 São João da Madeira 21102 0,31 21102 68 GAM Porto
116621 2 116621 242 0,5 2
243 Celorico da Beira 8875 0,21 8875 29 ComUrb Beiras
80 Guarda 43822 0,65 43822 64 ComUrb Beiras
89 Sabugal 14871 0,36 14871 16 ComUrb Beiras
67568 1 67568 109 0,56 2
102 Penacova 16725 0,4 16725 14 GAM Coimbra
107 Vila Nova de Poiares 7061 0,17 56488 6 GAM Coimbra
93 Mortágua 10379 0,25 134927 14 GAM Coimbra
34165 1 208140 34 0,47 2
140 Gavião 4887 0,12 122175 5 Por definir
153 Ponte de Sor 18140 0,44 18140 25 Por definir
161 Avis 5197 0,12 5197 5 Por definir
251 Alter do Chão 3938 0,09 66946 7 Por definir
32162 1 212458 42 0,36 2
114
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação
Factor de afastamento
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
158 Azambuja 20837 0,5 229207 18 ComUrb Lezíria Tejo
163 Cartaxo 23389 0,56 23389 20 ComUrb Lezíria Tejo
44226 1 252596 38 0,34 2
170 Vila Franca de Xira 122908 1,82 122908 84 GAM Lisboa
172 Arruda dos Vinhos 10350 0,25 82800 7 ComUrb Oeste
133258 2 205708 91 0,47 2
176 Sintra 363749 3,27 363749 249 GAM Lisboa
363749 3 363749 249 0,29 2
182 Évora 56519 0,83 56519 43 Por definir
257 Arraiolos 7616 0,18 7616 2 Por definir
261 Viana do Alentejo 5615 0,13 140375 4 Por definir
264 Portel 7109 0,17 7109 3 Por definir
76859 1 211619 52 0,46 2
184 Oeiras 162128 1,46 162128 231 GAM Lisboa
162128 1 162128 231 0,54 2
203 Aljustrel 10567 0,25 338144 5 Por definir
205 Ourique 6199 0,15 6199 3 Por definir
207 Castro Verde 7603 0,18 121648 4 Por definir
208 Almodôvar 8145 0,2 8145 6 Por definir
32514 1 474136 18 0,22 2
113 Idanha-a-Nova 11659 0,28 11659 15 Por definir
128 Vila Velha de Ródão 4098 0,1 98352 6 Por definir
248 Castelo Branco 55708 0,82 55708 83 Por definir
71465 1 165719 104 0,5 2
162 Arronches 3389 0,08 64391 3 Por definir
252 Monforte 3393 0,08 84825 3 Por definir
253 Campo Maior 8387 0,2 142579 7 Por definir
255 Elvas 23361 0,56 23361 20 Por definir
38530 1 315156 33 0,37 2
194 Mourão 3230 0,08 67830 4 Por definir
199 Barrancos 1924 0,05 88504 1 Por definir
258 Redondo 7288 0,17 7288 3 Por definir
259 Alandroal 6585 0,16 105360 3 Por definir
263 Reguengos de Monsaraz 11382 0,27 11382 12 Por definir
30409 1 280364 23 0,41 2
2 Bragança 34750 0,51 34750 44 ComUrb Trás-Montes
3 Vinhais 10646 0,26 10646 4 ComUrb Trás-Montes
45396 1 45396 48 0,53 3
23 Vila Nova de Famalicão 127567 1,88 127567 231 GAM Minho
127567 2 127567 231 0,48 3
30 Santo Tirso 72396 1,07 72396 157 GAM Porto
72396 1 72396 157 0,5 3
32 Lousada 44712 0,66 44712 88 ComUrb Vale Sousa
44712 1 44712 88 0,55 3
44 Gondomar 164096 1,48 164096 170 GAM Porto
164096 1 164096 170 0,43 3
55 Santa Maria da Feira 135964 2,01 135964 245 GAM Porto
135964 2 135964 245 0,37 3
78 Aveiro 73335 1,08 73335 125 GAM Aveiro
73335 1 73335 125 0,52 3
84 Tondela 31152 0,46 31152 22 GAM Viseu
90 Carregal do Sal 10411 0,25 156165 14 GAM Viseu
97 Santa Comba Dão 12473 0,3 12473 16 GAM Viseu
54036 1 199790 52 0,42 3
115
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação
Factor de afastamento
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
103 Coimbra 148443 2,19 148443 192 GAM Coimbra
245 Condeixa-a-Nova 15340 0,37 15340 19 GAM Coimbra
163783 3 163783 211 0,48 3
121 Leiria 119847 1,77 119847 259 ComUrb Leiria
119847 2 119847 259 0,36 3
117 Oleiros 6677 0,16 6677 6 Por definir
119 Pedrógão Grande 4398 0,11 65970 7 ComInter Pinhal
122 Sertã 16720 0,4 16720 34 ComInter Pinhal
125 Proença-a-Nova 9610 0,23 172980 19 Por definir
129 Vila de Rei 3354 0,08 63726 7 ComUrb Médio Tejo
40759 1 326073 73 0,28 3
136 Torres Novas 36908 0,55 36908 32 ComUrb Médio Tejo
139 Alcanena 14600 0,35 14600 22 ComUrb Médio Tejo
145 Entroncamento 18174 0,27 18174 18 ComUrb Médio Tejo
148 Chamusca 11492 0,28 103428 11 ComUrb Lezíria Tejo
149 Golegã 5710 0,14 5710 6 ComUrb Lezíria Tejo
86884 2 178820 89 0,42 3
157 Alpiarça 8024 0,19 48144 10 ComUrb Lezíria Tejo
167 Coruche 21332 0,51 21332 11 ComUrb Lezíria Tejo
173 Mora 5788 0,14 196792 2 Por definir
35144 1 266268 23 0,29 3
175 Loures 199059 1,79 199059 134 GAM Lisboa
199059 2 199059 134 0,3 3
179 Amadora 175872 1,58 175872 78 GAM Lisboa
175872 2 175872 78 0,38 3
181 Cascais 170683 1,54 170683 185 GAM Lisboa
170683 2 170683 185 0,39 3
201 Santiago do Cacém 31105 0,46 31105 30 Por definir
202 Sines 13577 0,33 176501 13 Por definir
44682 1 207606 43 0,4 3
219 Lagoa 20651 0,5 144557 23 GAM Algarve
266 Portimão 44818 0,66 44818 51 GAM Algarve
65469 1 189375 74 0,43 3
7 Terras de Bouro 8350 0,2 116900 12 GAM Minho
8 Vila Verde 46579 0,69 46579 82 GAM Minho
54929 1 163479 94 0,43 4
11 Vimioso 5315 0,13 5315 10 ComUrb Trás-Montes
13 Miranda do Douro 8048 0,19 8048 5 ComUrb Trás-Montes
21 Mogadouro 11235 0,27 11235 21 ComUrb Trás-Montes
22 Alfândega da Fé 5963 0,14 5963 14 ComUrb Trás-Montes
30561 1 30561 50 0,51 4
34 Paços de Ferreira 52985 0,78 52985 121 ComUrb Vale Sousa
52985 1 52985 121 0,48 4
237 Vila Nova de Foz Côa 8494 0,2 8494 16 ComUrb Douro
26 Vila Flor 7913 0,19 7913 16 ComUrb Trás-Montes
35 Torre de Moncorvo 9919 0,24 9919 13 ComUrb Douro
40 Freixo de Espada à Cinta 4184 0,1 154808 6
ComUrb Trás-Montes
30510 1 181134 51 0,39 4
116
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação
Factor de afastamento
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
38 Paredes 83376 1,23 83376 192 ComUrb Vale Sousa
83376 1 83376 192 0,41 4
63 Ovar 55198 0,82 55198 110 GAM Aveiro
55198 1 55198 110 0,47 4
72 Sever do Vouga 13186 0,32 13186 18 GAM Aveiro
74 Albergaria-a-Velha 24638 0,59 24638 62 GAM Aveiro
37824 1 37824 80 0,49 4
64 Vila Nova de Paiva 6141 0,15 73692 6 GAM Viseu
76 Fornos de Algodres 5629 0,14 5629 6 GAM Viseu
79 Penalva do Castelo 9019 0,22 63133 11 GAM Viseu
83 Mangualde 20990 0,5 20990 27 GAM Viseu
86 Nelas 14283 0,34 14283 15 GAM Viseu
56062 1 177727 65 0,4 4
104 Figueira da Foz 62601 0,92 62601 162 GAM Coimbra
62601 1 62601 162 0,46 4
106 Arganil 13623 0,33 13623 16 ComInter Pinhal
109 Góis 4861 0,12 58332 6 GAM Coimbra
99 Tábua 12602 0,3 12602 21 GAM Coimbra
31086 1 84557 43 0,48 4
160 Torres Vedras 72250 1,07 72250 46 ComUrb Oeste
169 Sobral de Monte Agraço 8927 0,21 98197 6 ComUrb Oeste
81177 1 170447 52 0,32 4
190 Almada 160825 1,45 160825 142 GAM Lisboa
160825 1 160825 142 0,31 4
195 Moura 16590 0,4 16590 12 Por definir
200 Serpa 16723 0,4 16723 10 Por definir
33313 1 33313 22 0,5 4
211 Silves 33830 0,5 33830 28 GAM Algarve
213 Monchique 6974 0,17 6974 8 GAM Algarve
40804 1 40804 36 0,49 4
206 Mértola 8712 0,21 8712 4 Por definir
209 Alcoutim 3770 0,09 139490 2 GAM Algarve
214 Castro Marim 6593 0,16 59337 4 GAM Algarve
218 Vila Real de Santo António 17956 0,43 17956 10 GAM Algarve
37031 1 225495 20 0,24 4
224 Barcelos 122096 1,8 122096 167 GAM Minho
122096 2 122096 167 0,45 4
241 Viseu 93501 1,38 93501 173 GAM Viseu
69 Sátão 13144 0,32 13144 15 GAM Viseu
106645 2 106645 188 0,34 4
165 Fronteira 3732 0,09 3732 8 Por definir
174 Sousel 5780 0,14 80920 3 Por definir
177 Borba 7782 0,19 70038 9 Por definir
178 Vila Viçosa 8871 0,21 8871 10 Por definir
254 Estremoz 15672 0,38 15672 7 Por definir
41837 1 179233 37 0,31 4
185 Vendas Novas 11619 0,28 243999 5 Por definir
256 Montemor-o-Novo 18578 0,45 18578 7 Por definir
30197 1 262577 12 0,21 4
216 São Brás de Alportel 10032 0,24 120384 7 GAM Algarve
268 Faro 58051 0,86 58051 39 GAM Algarve
68083 1 178435 46 0,25 4
271 Seixal 150271 1,35 150271 122 GAM Lisboa
150271 1 150271 122 0,36 4
117
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação
Factor de afastamento
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
10 Macedo de Cavaleiros 17449 0,42 17449 35 ComUrb Trás-Montes
229 Valpaços 19512 0,47 19512 34 ComUrb Trás-Montes
9 Mirandela 25819 0,62 25819 45 ComUrb Trás-Montes
62780 2 62780 114 0,45 5
14 Ribeira de Pena 7412 0,18 111180 20 ComUrb Trás-Montes
15 Vila Pouca de Aguiar 14998 0,36 14998 41 ComUrb Trás-Montes
228 Boticas 6417 0,15 6417 8 ComUrb Trás-Montes
232 Murça 6752 0,16 6752 3 ComUrb Douro
35579 1 139347 72 0,2 5
25 Vila do Conde 74391 1,1 74391 94 GAM Porto
74391 1 74391 94 0,45 5
28 Felgueiras 57595 0,85 57595 93 ComUrb Vale Sousa
57595 1 57595 93 0,46 5
235 Santa Marta de Penaguião 8569 0,21 77121 12 ComUrb Douro
43 Peso da Régua 18832 0,45 18832 25 ComUrb Douro
45 Mesão Frio 4926 0,12 4926 16 ComUrb Douro
47 Tabuaço 6785 0,16 6785 6 ComUrb Douro
48 Armamar 7492 0,18 7492 5 ComUrb Douro
46604 1 115156 64 0,45 5
92 Mira 12872 0,31 12872 17 GAM Coimbra
96 Cantanhede 37910 0,56 37910 62 GAM Coimbra
50782 1 50782 79 0,47 5
108 Pampilhosa da Serra 5220 0,13 5220 5 ComInter Pinhal
110 Lousã 15753 0,38 15753 25 GAM Coimbra
111 Miranda do Corvo 13069 0,31 65345 21 GAM Coimbra
114 Castanheira de Pêra 3733 0,09 52262 6 ComInter Pinhal
37775 1 138580 57 0,4 5
130 Mação 8442 0,2 8442 11 ComUrb Médio Tejo
135 Abrantes 42235 0,62 42235 52 ComUrb Médio Tejo
137 Sardoal 4104 0,1 32832 5 ComUrb Médio Tejo
143 Constância 3815 0,09 38150 5 ComUrb Médio Tejo
58596 1 121659 73 0,41 5
142 Caldas da Rainha 48846 0,72 48846 71 ComUrb Oeste
150 Óbidos 10875 0,26 65250 16 ComUrb Oeste
154 Bombarral 13324 0,32 13324 6 ComUrb Oeste
73045 1 127420 93 0,27 5
138 Castelo de Vide 3872 0,09 3872 5 Por definir
144 Marvão 4029 0,1 32232 5 Por definir
151 Portalegre 25980 0,62 25980 20 Por definir
249 Nisa 8585 0,21 8585 4 Por definir
250 Crato 4348 0,1 73916 3 Por definir
46814 1 144585 37 0,34 5
166 Salvaterra de Magos 20161 0,48 120966 19 ComUrb Lezíria Tejo
171 Benavente 23257 0,56 23257 21 ComUrb Lezíria Tejo
43418 1 144223 40 0,28 5
192 Setúbal 113934 1,68 113934 129 GAM Lisboa
113934 2 113934 129 0,44 5
118
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação
Factor de afastamento
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
204 Odemira 26106 0,63 26106 15 Por definir
210 Aljezur 5288 0,13 137488 5 GAM Algarve
31394 1 163594 20 0,24 5
234 Maia 120111 1,08 120111 164 GAM Porto
120111 1 120111 164 0,35 5
193 Grândola 14901 0,36 14901 53 Por definir
260 Alcácer do Sal 14287 0,34 14287 17 Por definir
262 Alvito 2688 0,06 45696 3 Por definir
31876 1 74884 73 0,45 5
196 Cuba 4994 0,12 4994 5 Por definir
197 Vidigueira 6188 0,15 68068 6 Por definir
198 Ferreira do Alentejo 9010 0,22 9010 3 Por definir
265 Beja 35762 0,53 35762 19 Por definir
55954 1 117834 33 0,45 5
18 Fafe 52757 0,78 52757 99 GAM Minho
52757 1 52757 99 0,42 6
31 Amarante 59638 0,88 59638 103 ComUrb Tâmega
59638 1 59638 103 0,41 6
37 Valongo 86005 0,77 86005 107 GAM Porto
86005 1 86005 107 0,4 6
39 Marco de Canaveses 52419 0,77 52419 75 ComUrb Tâmega
41 Baião 22355 0,54 22355 33 ComUrb Tâmega
74774 1 74774 108 0,36 6
42 Penafiel 71800 1,06 71800 96 ComUrb Vale Sousa
71800 1 71800 96 0,43 6
238 Tarouca 8308 0,2 58156 16 GAM Viseu
49 Lamego 28081 0,67 28081 55 ComUrb Douro
36389 1 86237 71 0,43 6
81 Águeda 49041 0,72 49041 122 GAM Aveiro
49041 1 49041 122 0,33 6
105 Montemor-o-Velho 25478 0,61 25478 32 GAM Coimbra
112 Soure 20940 0,5 20940 29 GAM Coimbra
46418 1 46418 61 0,45 6
118 Pombal 56299 0,83 56299 123 ComUrb Leiria
56299 1 56299 123 0,26 6
127 Ferreira do Zêzere 9422 0,23 9422 10 ComUrb Médio Tejo
132 Tomar 43006 0,64 43006 74 ComUrb Médio Tejo
141 Vila Nova da Barquinha 7610 0,18 45660 8 ComUrb Médio Tejo
60038 1 98088 92 0,27 6
133 Batalha 15002 0,36 75010 18 ComUrb Leiria
134 Porto de Mós 24271 0,58 24271 30 ComUrb Leiria
39273 1 99281 48 0,36 6
183 Alcochete 13010 0,31 78060 15 GAM Lisboa
187 Montijo 39168 0,58 39168 47 GAM Lisboa
52178 1 117228 62 0,3 6
189 Barreiro 79012 0,71 79012 52 GAM Lisboa
79012 1 79012 52 0,41 6
217 Lagos 25398 0,61 25398 22 GAM Algarve
267 Vila do Bispo 5349 0,13 106980 5 GAM Algarve
30747 1 132378 27 0,28 6
12 Vieira do Minho 14724 0,35 14724 10 GAM Minho
231 Póvoa de Lanhoso 22772 0,55 22772 40 GAM Minho
37496 1 37496 50 0,46 6
119
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação
Factor de afastamento
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
58 Castro Daire 16990 0,41 16990 16 GAM Viseu
66 São Pedro do Sul 19083 0,46 19083 25 GAM Viseu
75 Oliveira de Frades 10584 0,25 10584 21 GAM Viseu
77 Vouzela 11916 0,29 11916 24 GAM Viseu
58573 1 58573 86 0,4 7
82 Ílhavo 37209 0,55 37209 26 GAM Aveiro
87 Vagos 22017 0,53 22017 28 GAM Aveiro
59226 1 59226 54 0,43 7
85 Gouveia 16122 0,39 16122 26 GAM Viseu
91 Seia 28144 0,68 28144 25 GAM Viseu
95 Oliveira do Hospital 22112 0,53 22112 27 ComInter Pinhal
66378 2 66378 78 0,42 7
100 Mealhada 20751 0,5 20751 26 GAM Coimbra
88 Oliveira do Bairro 21164 0,51 21164 17 GAM Aveiro
94 Anadia 31545 0,47 31545 46 Por definir
73460 1 73460 89 0,35 7
115 Penela 6594 0,16 6594 9 GAM Coimbra
116 Figueiró dos Vinhos 7352 0,18 7352 12 ComInter Pinhal
120 Ansião 13719 0,33 13719 28 ComUrb Leiria
123 Alvaiázere 8438 0,2 8438 10 ComUrb Leiria
36103 1 36103 59 0,44 7
131 Alcobaça 55376 0,82 55376 82 ComUrb Oeste
275 Nazaré 15060 0,36 15060 15 Por definir
70436 1 70436 97 0,32 7
146 Santarém 63563 0,94 63563 62 ComUrb Lezíria Tejo
159 Almeirim 21957 0,53 21957 26 ComUrb Lezíria Tejo
85520 1 85520 88 0,37 7
227 Montalegre 12762 0,31 12762 25 ComUrb Trás-Montes
230 Chaves 43667 0,64 43667 63 ComUrb Trás-Montes
56429 1 56429 88 0,41 7
17 Cabeceiras de Basto 17846 0,43 17846 20 GAM Minho
19 Mondim de Basto 8573 0,21 8573 14 ComUrb Tâmega
20 Celorico de Basto 20466 0,49 20466 42 ComUrb Tâmega
46885 1 46885 76 0,36 8
24 Póvoa de Varzim 63470 0,94 63470 83 GAM Porto
63470 1 63470 83 0,33 8
126 Ourém 46216 0,68 46216 68 ComUrb Leiria
46216 1 46216 68 0,42 8
152 Peniche 27315 0,66 27315 28 ComUrb Oeste
155 Lourinhã 23265 0,56 23265 23 ComUrb Oeste
50580 1 50580 51 0,41 8
188 Moita 67449 0,61 67449 45 GAM Lisboa
67449 1 67449 45 0,28 8
212 Loulé 59160 0,87 59160 65 GAM Algarve
59160 1 59160 65 0,36 8
220 Melgaço 9996 0,24 9996 9 ComInter Vale Minho
221 Valença 14187 0,34 14187 29 ComInter Vale Minho
222 Monção 19956 0,48 19956 48 ComInter Vale Minho
44139 1 44139 86 0,35 8
223 Esposende 33325 0,49 33325 79 ComUrb ValiMar
33325 1 33325 79 0,38 8
120
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação
Factor de afastamento
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
215 Tavira 24997 0,6 24997 19 GAM Algarve
269 Olhão 40808 0,6 40808 34 GAM Algarve
65805 1 65805 53 0,33 8
272 Albufeira 31543 0,47 31543 78 GAM Algarve
31543 1 31543 78 0,41 8
5 Ponte de Lima 44343 0,65 44343 67 ComUrb ValiMar
44343 1 44343 67 0,4 9
53 Castelo de Paiva 17338 0,42 17338 12 ComUrb Vale Sousa
61 Arouca 24227 0,58 24227 34 GAM Porto
41565 1 41565 46 0,42 9
168 Mafra 54358 0,8 54358 39 GAM Lisboa
54358 1 54358 39 0,32 9
233 Vila Real 49957 0,74 49957 79 ComUrb Douro
49957 1 49957 79 0,28 9
1 Arcos de Valdevez 24761 0,59 24761 44 ComUrb ValiMar
270 Ponte da Barca 12909 0,31 12909 20 ComUrb ValiMar
37670 1 37670 64 0,32 10
50 Resende 12370 0,3 12370 19 Por definir
52 Cinfães 22424 0,54 22424 24 Por definir
34794 1 34794 43 0,35 10
164 Alenquer 39180 0,58 39180 28 ComUrb Oeste
39180 1 39180 28 0,26 10
246 Fundão 31482 0,46 31482 28 Por definir
247 Penamacor 6658 0,16 6658 9 ComUrb Beiras
38140 1 38140 37 0,41 10
236 São João da Pesqueira 8653 0,21 8653 4 ComUrb Douro
27 Sabrosa 7032 0,17 7032 6 ComUrb Douro
29 Alijó 14320 0,34 14320 7 ComUrb Douro
33 Carrazeda de Ansiães 7642 0,18 7642 9 ComUrb Douro
37647 1 37647 26 0,36 11
124 Marinha Grande 35571 0,53 35571 61 ComUrb Leiria
35571 1 35571 61 0,27 11
147 Rio Maior 21110 0,51 21110 26 ComUrb Lezíria Tejo
156 Cadaval 13943 0,33 13943 7 ComUrb Oeste
35053 1 35053 33 0,35 11
273 Caminha 17069 0,41 17069 24 ComUrb ValiMar
274 Vila Nova de Cerveira 8852 0,21 8852 17 ComInter Vale Minho
4 Paredes de Coura 9571 0,23 9571 11 ComInter Vale Minho
35492 1 35492 52 0,28 11
59 Espinho 33701 0,3 33701 39 GAM Porto
33701 1 33701 39 0,28 12
191 Sesimbra 37567 0,55 37567 23 GAM Lisboa
37567 1 37567 23 0,15 12
56 Meda 6239 0,15 6239 5 ComUrb Beiras
57 Figueira de Castelo Rodrigo 7158 0,17 7158 3 ComUrb Beiras
62 Pinhel 10954 0,26 10954 14 ComUrb Beiras
73 Almeida 8423 0,2 8423 11 ComUrb Beiras
32774 1 32774 33 0,24 13
TOTAL DE JUÍZES NECESSÁRIOS 159
121
Figura A.3.2 – Cenário 2, Fase 1 – Continente – 129 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 5 concelhos por Agregado
Notas: os concelhos a branco não estão agregados; a cada cor corresponde um Agregado de Julgados de Paz; os códigos dos concelhos encontram-se no Anexo 4. Fonte: Instituto Geográfico Português (mapa de base) e autores (infografia).
122
Quadro A.3.3 – Cenário 3, Fase 1 – Continente – 139 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 4 concelhos por Agregado
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na
fase de instalação
Factor de afastament
o
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
6 Viana do Castelo 88631 1,31 88631 194 ComUrb ValiMar
88631 1 88631 194 0,6 1
16 Braga 164192 2,42 164192 390 GAM Minho
164192 2 164192 390 0,5 1
36 Matosinhos 167026 1,5 167026 242 GAM Porto
167026 2 167026 242 0,55 1
46 Porto 263131 2,37 263131 1239 GAM Porto
263131 2 263131 1239 0,48 1
70 Estarreja 28182 0,68 28182 63 GAM Aveiro
71 Murtosa 9458 0,23 321572 11 GAM Aveiro
37640 1 349754 74 0,44 1
101 Covilhã 54505 0,8 54505 84 ComUrb Beiras
244 Belmonte 7592 0,18 98696 12 ComUrb Beiras
98 Manteigas 4094 0,1 126914 6 ComUrb Beiras
66191 1 280115 102 0,5 1
180 Lisboa 564657 5,08 564657 1283 GAM Lisboa
564657 5 564657 1283 0,36 1
186 Palmela 53353 0,79 320118 60 GAM Lisboa
53353 1 320118 60 0,44 1
226 Guimarães 159576 2,36 159576 294 GAM Minho
277 Vizela 22595 0,54 158165 42 GAM Minho
182171 3 317741 336 0,49 1
276 Odivelas 133847 1,2 669235 90 GAM Lisboa
133847 1 669235 90 0,3 1
278 Trofa 37581 0,56 225486 82 GAM Porto
37581 1 225486 82 0,51 1
32 Lousada 44712 0,66 44712 88 ComUrb Vale Sousa
44712 1 44712 88 0,55 2
44 Gondomar 164096 1,48 164096 170 GAM Porto
164096 1 164096 170 0,43 2
51 Vila Nova de Gaia 288749 2,6 288749 449 GAM Porto
288749 3 288749 449 0,33 2
55 Santa Maria da Feira 135964 2,01 135964 245 GAM Porto
135964 2 135964 245 0,37 2
64 Vila Nova de Paiva 6141 0,15 73692 6 GAM Viseu
68 Aguiar da Beira 6247 0,15 156175 6 GAM Viseu
69 Sátão 13144 0,32 13144 15 GAM Viseu
79 Penalva do Castelo 9019 0,22 63133 11 GAM Viseu
34551 1 306144 38 0,37 2
80 Guarda 43822 0,65 43822 64 ComUrb Beiras
43822 1 43822 64 0,57 2
102 Penacova 16725 0,4 16725 14 GAM Coimbra
107 Vila Nova de Poiares 7061 0,17 56488 6 GAM Coimbra
93 Mortágua 10379 0,25 134927 14 GAM Coimbra
34165 1 208140 34 0,47 2
121 Leiria 119847 1,77 119847 259 ComUrb Leiria
119847 2 119847 259 0,36 2
140 Gavião 4887 0,12 122175 5 Por definir
153 Ponte de Sor 18140 0,44 18140 25 Por definir
250 Crato 4348 0,1 73916 3 Por definir
251 Alter do Chão 3938 0,09 66946 7 Por definir
31313 1 281177 40 0,35 2
123
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na
fase de instalação
Factor de afastament
o
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
158 Azambuja 20837 0,5 229207 18 ComUrb Lezíria Tejo
163 Cartaxo 23389 0,56 23389 20 ComUrb Lezíria Tejo
44226 1 252596 38 0,34 2
170 Vila Franca de Xira 122908 1,82 122908 84 GAM Lisboa
172 Arruda dos Vinhos 10350 0,25 82800 7 ComUrb Oeste
133258 2 205708 91 0,47 2
176 Sintra 363749 3,27 363749 249 GAM Lisboa
363749 3 363749 249 0,29 2
179 Amadora 175872 1,58 175872 78 GAM Lisboa
175872 2 175872 78 0,38 2
181 Cascais 170683 1,54 170683 185 GAM Lisboa
170683 2 170683 185 0,39 2
182 Évora 56519 0,83 56519 43 Por definir
261 Viana do Alentejo 5615 0,13 140375 4 Por definir
263 Reguengos de Monsaraz 11382 0,27 11382 12 Por definir
264 Portel 7109 0,17 7109 3 Por definir
80625 1 215385 62 0,46 2
184 Oeiras 162128 1,46 162128 231 GAM Lisboa
162128 1 162128 231 0,54 2
194 Mourão 3230 0,08 67830 4 Por definir
195 Moura 16590 0,4 16590 12 Por definir
199 Barrancos 1924 0,05 88504 1 Por definir
200 Serpa 16723 0,4 16723 10 Por definir
38467 1 189647 27 0,49 2
203 Aljustrel 10567 0,25 338144 5 Por definir
205 Ourique 6199 0,15 6199 3 Por definir
207 Castro Verde 7603 0,18 121648 4 Por definir
208 Almodôvar 8145 0,2 8145 6 Por definir
32514 1 474136 18 0,22 2
113 Idanha-a-Nova 11659 0,28 11659 15 Por definir
128 Vila Velha de Ródão 4098 0,1 98352 6 Por definir
248 Castelo Branco 55708 0,82 55708 83 Por definir
71465 1 165719 104 0,5 2
162 Arronches 3389 0,08 64391 3 Por definir
252 Monforte 3393 0,08 84825 3 Por definir
253 Campo Maior 8387 0,2 142579 7 Por definir
255 Elvas 23361 0,56 23361 20 Por definir
38530 1 315156 33 0,37 2
2 Bragança 34750 0,51 34750 44 ComUrb Trás-Montes
34750 1 34750 44 0,56 3
7 Terras de Bouro 8350 0,2 116900 12 GAM Minho
8 Vila Verde 46579 0,69 46579 82 GAM Minho
54929 1 163479 94 0,43 3
23 Vila Nova de Famalicão 127567 1,88 127567 231 GAM Minho
127567 2 127567 231 0,48 3
30 Santo Tirso 72396 1,07 72396 157 GAM Porto
72396 1 72396 157 0,5 3
78 Aveiro 73335 1,08 73335 125 GAM Aveiro
73335 1 73335 125 0,52 3
243 Celorico da Beira 8875 0,21 8875 29 ComUrb Beiras
247 Penamacor 6658 0,16 6658 9 ComUrb Beiras
89 Sabugal 14871 0,36 14871 16 ComUrb Beiras
30404 1 30404 54 0,53 3
124
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na
fase de instalação
Factor de afastament
o
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
90 Carregal do Sal 10411 0,25 156165 14 GAM Viseu
95 Oliveira do Hospital 22112 0,53 22112 27 ComInter Pinhal
32523 1 178277 41 0,45 3
103 Coimbra 148443 2,19 148443 192 GAM Coimbra
148443 2 148443 192 0,48 3
117 Oleiros 6677 0,16 6677 6 Por definir
122 Sertã 16720 0,4 16720 34 ComInter Pinhal
125 Proença-a-Nova 9610 0,23 172980 19 Por definir
129 Vila de Rei 3354 0,08 63726 7 ComUrb Médio Tejo
36361 1 260103 66 0,28 3
160 Torres Vedras 72250 1,07 72250 46 ComUrb Oeste
169 Sobral de Monte Agraço 8927 0,21 98197 6 ComUrb Oeste
81177 1 170447 52 0,32 3
157 Alpiarça 8024 0,19 48144 10 ComUrb Lezíria Tejo
167 Coruche 21332 0,51 21332 11 ComUrb Lezíria Tejo
173 Mora 5788 0,14 196792 2 Por definir
35144 1 266268 23 0,29 3
175 Loures 199059 1,79 199059 134 GAM Lisboa
199059 2 199059 134 0,3 3
190 Almada 160825 1,45 160825 142 GAM Lisboa
160825 1 160825 142 0,31 3
201 Santiago do Cacém 31105 0,46 31105 30 Por definir
202 Sines 13577 0,33 176501 13 Por definir
44682 1 207606 43 0,4 3
206 Mértola 8712 0,21 8712 4 Por definir
209 Alcoutim 3770 0,09 139490 2 GAM Algarve
214 Castro Marim 6593 0,16 59337 4 GAM Algarve
218 Vila Real de Santo António
17956 0,43 17956 10 GAM Algarve
37031 1 225495 20 0,24 3
185 Vendas Novas 11619 0,28 243999 5 Por definir
256 Montemor-o-Novo 18578 0,45 18578 7 Por definir
257 Arraiolos 7616 0,18 7616 2 Por definir
37813 1 270193 14 0,22 3
219 Lagoa 20651 0,5 144557 23 GAM Algarve
266 Portimão 44818 0,66 44818 51 GAM Algarve
65469 1 189375 74 0,43 3
271 Seixal 150271 1,35 150271 122 GAM Lisboa
150271 1 150271 122 0,36 3
14 Ribeira de Pena 7412 0,18 111180 20 ComUrb Trás-Montes
19 Mondim de Basto 8573 0,21 8573 14 ComUrb Tâmega
20 Celorico de Basto 20466 0,49 20466 42 ComUrb Tâmega
36451 1 140219 76 0,28 4
11 Vimioso 5315 0,13 5315 10 ComUrb Trás-Montes
13 Miranda do Douro 8048 0,19 8048 5 ComUrb Trás-Montes
21 Mogadouro 11235 0,27 11235 21 ComUrb Trás-Montes
22 Alfândega da Fé 5963 0,14 5963 14 ComUrb Trás-Montes
30561 1 30561 50 0,51 4
38 Paredes 83376 1,23 83376 192 ComUrb Vale Sousa
83376 1 83376 192 0,41 4
125
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na
fase de instalação
Factor de afastament
o
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
40 Freixo de Espada à Cinta 4184 0,1 154808 6 ComUrb Trás-Montes
57 Figueira de Castelo Rodrigo
7158 0,17 7158 3 ComUrb Beiras
62 Pinhel 10954 0,26 10954 14 ComUrb Beiras
73 Almeida 8423 0,2 8423 11 ComUrb Beiras
30719 1 181343 34 0,26 4
239 Moimenta da Beira 11074 0,27 11074 16 GAM Viseu
242 Trancoso 10889 0,26 10889 10 ComUrb Beiras
54 Penedono 3445 0,08 55120 3 GAM Viseu
60 Sernancelhe 6227 0,15 93405 9 GAM Viseu
31635 1 170488 38 0,38 4
65 Oliveira de Azeméis 70721 1,04 70721 138 GAM Aveiro
70721 1 70721 138 0,5 4
104 Figueira da Foz 62601 0,92 62601 162 GAM Coimbra
62601 1 62601 162 0,46 4
105 Montemor-o-Velho 25478 0,61 25478 32 GAM Coimbra
115 Penela 6594 0,16 6594 9 GAM Coimbra
32072 1 32072 41 0,51 4
106 Arganil 13623 0,33 13623 16 ComInter Pinhal
109 Góis 4861 0,12 58332 6 GAM Coimbra
99 Tábua 12602 0,3 12602 21 GAM Coimbra
31086 1 84557 43 0,48 4
108 Pampilhosa da Serra 5220 0,13 5220 5 ComInter Pinhal
110 Lousã 15753 0,38 15753 25 GAM Coimbra
111 Miranda do Corvo 13069 0,31 65345 21 GAM Coimbra
114 Castanheira de Pêra 3733 0,09 52262 6 ComInter Pinhal
37775 1 138580 57 0,4 4
141 Vila Nova da Barquinha 7610 0,18 45660 8 ComUrb Médio Tejo
145 Entroncamento 18174 0,27 18174 18 ComUrb Médio Tejo
148 Chamusca 11492 0,28 103428 11 ComUrb Lezíria Tejo
149 Golegã 5710 0,14 5710 6 ComUrb Lezíria Tejo
42986 1 172972 43 0,35 4
166 Salvaterra de Magos 20161 0,48 120966 19 ComUrb Lezíria Tejo
171 Benavente 23257 0,56 23257 21 ComUrb Lezíria Tejo
43418 1 144223 40 0,28 4
177 Borba 7782 0,19 70038 9 Por definir
178 Vila Viçosa 8871 0,21 8871 10 Por definir
258 Redondo 7288 0,17 7288 3 Por definir
259 Alandroal 6585 0,16 105360 3 Por definir
30526 1 191557 25 0,32 4
224 Barcelos 122096 1,8 122096 167 GAM Minho
122096 2 122096 167 0,45 4
241 Viseu 93501 1,38 93501 173 GAM Viseu
93501 1 93501 173 0,34 4
216 São Brás de Alportel 10032 0,24 120384 7 GAM Algarve
268 Faro 58051 0,86 58051 39 GAM Algarve
68083 1 178435 46 0,25 4
25 Vila do Conde 74391 1,1 74391 94 GAM Porto
74391 1 74391 94 0,45 5
28 Felgueiras 57595 0,85 57595 93 ComUrb Vale Sousa
57595 1 57595 93 0,46 5
126
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na
fase de instalação
Factor de afastament
o
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
34 Paços de Ferreira 52985 0,78 52985 121 ComUrb Vale Sousa
52985 1 52985 121 0,48 5
238 Tarouca 8308 0,2 58156 16 GAM Viseu
45 Mesão Frio 4926 0,12 4926 16 ComUrb Douro
49 Lamego 28081 0,67 28081 55 ComUrb Douro
41315 1 91163 87 0,45 5
63 Ovar 55198 0,82 55198 110 GAM Aveiro
55198 1 55198 110 0,47 5
130 Mação 8442 0,2 8442 11 ComUrb Médio Tejo
135 Abrantes 42235 0,62 42235 52 ComUrb Médio Tejo
137 Sardoal 4104 0,1 32832 5 ComUrb Médio Tejo
143 Constância 3815 0,09 38150 5 ComUrb Médio Tejo
58596 1 121659 73 0,41 5
192 Setúbal 113934 1,68 113934 129 GAM Lisboa
113934 2 113934 129 0,44 5
204 Odemira 26106 0,63 26106 15 Por definir
210 Aljezur 5288 0,13 137488 5 GAM Algarve
31394 1 163594 20 0,24 5
217 Lagos 25398 0,61 25398 22 GAM Algarve
267 Vila do Bispo 5349 0,13 106980 5 GAM Algarve
30747 1 132378 27 0,28 5
234 Maia 120111 1,08 120111 164 GAM Porto
120111 1 120111 164 0,35 5
240 Vale de Cambra 24798 0,6 24798 36 GAM Aveiro
67 São João da Madeira 21102 0,31 21102 68 GAM Porto
45900 1 45900 104 0,5 5
196 Cuba 4994 0,12 4994 5 Por definir
197 Vidigueira 6188 0,15 68068 6 Por definir
198 Ferreira do Alentejo 9010 0,22 9010 3 Por definir
265 Beja 35762 0,53 35762 19 Por definir
55954 1 117834 33 0,45 5
18 Fafe 52757 0,78 52757 99 GAM Minho
52757 1 52757 99 0,42 6
31 Amarante 59638 0,88 59638 103 ComUrb Tâmega
59638 1 59638 103 0,41 6
37 Valongo 86005 0,77 86005 107 GAM Porto
86005 1 86005 107 0,4 6
39 Marco de Canaveses 52419 0,77 52419 75 ComUrb Tâmega
41 Baião 22355 0,54 22355 33 ComUrb Tâmega
74774 1 74774 108 0,36 6
42 Penafiel 71800 1,06 71800 96 ComUrb Vale Sousa
71800 1 71800 96 0,43 6
235 Santa Marta de Penaguião
8569 0,21 77121 12 ComUrb Douro
43 Peso da Régua 18832 0,45 18832 25 ComUrb Douro
47 Tabuaço 6785 0,16 6785 6 ComUrb Douro
48 Armamar 7492 0,18 7492 5 ComUrb Douro
41678 1 110230 48 0,42 6
72 Sever do Vouga 13186 0,32 13186 18 GAM Aveiro
74 Albergaria-a-Velha 24638 0,59 24638 62 GAM Aveiro
37824 1 37824 80 0,49 6
81 Águeda 49041 0,72 49041 122 GAM Aveiro
49041 1 49041 122 0,33 6
127
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na
fase de instalação
Factor de afastament
o
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
96 Cantanhede 37910 0,56 37910 62 GAM Coimbra
37910 1 37910 62 0,5 6
118 Pombal 56299 0,83 56299 123 ComUrb Leiria
56299 1 56299 123 0,26 6
116 Figueiró dos Vinhos 7352 0,18 7352 12 ComInter Pinhal
119 Pedrógão Grande 4398 0,11 65970 7 ComInter Pinhal
120 Ansião 13719 0,33 13719 28 ComUrb Leiria
123 Alvaiázere 8438 0,2 8438 10 ComUrb Leiria
33907 1 95479 57 0,43 6
136 Torres Novas 36908 0,55 36908 32 ComUrb Médio Tejo
139 Alcanena 14600 0,35 14600 22 ComUrb Médio Tejo
51508 1 51508 54 0,47 6
183 Alcochete 13010 0,31 78060 15 GAM Lisboa
187 Montijo 39168 0,58 39168 47 GAM Lisboa
52178 1 117228 62 0,3 6
189 Barreiro 79012 0,71 79012 52 GAM Lisboa
79012 1 79012 52 0,41 6
211 Silves 33830 0,5 33830 28 GAM Algarve
213 Monchique 6974 0,17 6974 8 GAM Algarve
40804 1 40804 36 0,49 6
225 Amares 18521 0,44 18521 37 GAM Minho
231 Póvoa de Lanhoso 22772 0,55 22772 40 GAM Minho
41293 1 41293 77 0,44 6
193 Grândola 14901 0,36 14901 53 Por definir
260 Alcácer do Sal 14287 0,34 14287 17 Por definir
262 Alvito 2688 0,06 45696 3 Por definir
31876 1 74884 73 0,45 6
229 Valpaços 19512 0,47 19512 34 ComUrb Trás-Montes
9 Mirandela 25819 0,62 25819 45 ComUrb Trás-Montes
45331 1 45331 79 0,43 7
58 Castro Daire 16990 0,41 16990 16 GAM Viseu
66 São Pedro do Sul 19083 0,46 19083 25 GAM Viseu
75 Oliveira de Frades 10584 0,25 10584 21 GAM Viseu
77 Vouzela 11916 0,29 11916 24 GAM Viseu
58573 1 58573 86 0,4 7
82 Ílhavo 37209 0,55 37209 26 GAM Aveiro
37209 1 37209 26 0,49 7
100 Mealhada 20751 0,5 20751 26 GAM Coimbra
88 Oliveira do Bairro 21164 0,51 21164 17 GAM Aveiro
94 Anadia 31545 0,47 31545 46 Por definir
73460 1 73460 89 0,35 7
126 Ourém 46216 0,68 46216 68 ComUrb Leiria
46216 1 46216 68 0,42 7
131 Alcobaça 55376 0,82 55376 82 ComUrb Oeste
275 Nazaré 15060 0,36 15060 15 Por definir
70436 1 70436 97 0,32 7
133 Batalha 15002 0,36 75010 18 ComUrb Leiria
134 Porto de Mós 24271 0,58 24271 30 ComUrb Leiria
39273 1 99281 48 0,36 7
146 Santarém 63563 0,94 63563 62 ComUrb Lezíria Tejo
159 Almeirim 21957 0,53 21957 26 ComUrb Lezíria Tejo
85520 1 85520 88 0,37 7
128
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na
fase de instalação
Factor de afastament
o
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
161 Avis 5197 0,12 5197 5 Por definir
165 Fronteira 3732 0,09 3732 8 Por definir
174 Sousel 5780 0,14 80920 3 Por definir
254 Estremoz 15672 0,38 15672 7 Por definir
30381 1 105521 23 0,32 7
5 Ponte de Lima 44343 0,65 44343 67 ComUrb ValiMar
44343 1 44343 67 0,4 8
24 Póvoa de Varzim 63470 0,94 63470 83 GAM Porto
63470 1 63470 83 0,33 8
53 Castelo de Paiva 17338 0,42 17338 12 ComUrb Vale Sousa
61 Arouca 24227 0,58 24227 34 GAM Porto
41565 1 41565 46 0,42 8
76 Fornos de Algodres 5629 0,14 5629 6 GAM Viseu
83 Mangualde 20990 0,5 20990 27 GAM Viseu
86 Nelas 14283 0,34 14283 15 GAM Viseu
40902 1 40902 48 0,42 8
84 Tondela 31152 0,46 31152 22 GAM Viseu
97 Santa Comba Dão 12473 0,3 12473 16 GAM Viseu
43625 1 43625 38 0,42 8
127 Ferreira do Zêzere 9422 0,23 9422 10 ComUrb Médio Tejo
132 Tomar 43006 0,64 43006 74 ComUrb Médio Tejo
52428 1 52428 84 0,27 8
138 Castelo de Vide 3872 0,09 3872 5 Por definir
144 Marvão 4029 0,1 32232 5 Por definir
151 Portalegre 25980 0,62 25980 20 Por definir
249 Nisa 8585 0,21 8585 4 Por definir
42466 1 70669 34 0,34 8
150 Óbidos 10875 0,26 65250 16 ComUrb Oeste
152 Peniche 27315 0,66 27315 28 ComUrb Oeste
38190 1 92565 44 0,36 8
188 Moita 67449 0,61 67449 45 GAM Lisboa
67449 1 67449 45 0,28 8
212 Loulé 59160 0,87 59160 65 GAM Algarve
59160 1 59160 65 0,36 8
220 Melgaço 9996 0,24 9996 9 ComInter Vale Minho
221 Valença 14187 0,34 14187 29 ComInter Vale Minho
222 Monção 19956 0,48 19956 48 ComInter Vale Minho
44139 1 44139 86 0,35 8
223 Esposende 33325 0,49 33325 79 ComUrb ValiMar
33325 1 33325 79 0,38 8
230 Chaves 43667 0,64 43667 63 ComUrb Trás-Montes
43667 1 43667 63 0,41 8
215 Tavira 24997 0,6 24997 19 GAM Algarve
269 Olhão 40808 0,6 40808 34 GAM Algarve
65805 1 65805 53 0,33 8
272 Albufeira 31543 0,47 31543 78 GAM Algarve
31543 1 31543 78 0,41 8
1 Arcos de Valdevez 24761 0,59 24761 44 ComUrb ValiMar
270 Ponte da Barca 12909 0,31 12909 20 ComUrb ValiMar
37670 1 37670 64 0,32 9
129
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na
fase de instalação
Factor de afastament
o
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
10 Macedo de Cavaleiros 17449 0,42 17449 35 ComUrb Trás-Montes
26 Vila Flor 7913 0,19 7913 16 ComUrb Trás-Montes
3 Vinhais 10646 0,26 10646 4 ComUrb Trás-Montes
36008 1 36008 55 0,41 9
85 Gouveia 16122 0,39 16122 26 GAM Viseu
91 Seia 28144 0,68 28144 25 GAM Viseu
44266 1 44266 51 0,39 9
112 Soure 20940 0,5 20940 29 GAM Coimbra
245 Condeixa-a-Nova 15340 0,37 15340 19 GAM Coimbra
36280 1 36280 48 0,42 9
168 Mafra 54358 0,8 54358 39 GAM Lisboa
54358 1 54358 39 0,32 9
233 Vila Real 49957 0,74 49957 79 ComUrb Douro
49957 1 49957 79 0,28 9
232 Murça 6752 0,16 6752 3 ComUrb Douro
27 Sabrosa 7032 0,17 7032 6 ComUrb Douro
29 Alijó 14320 0,34 14320 7 ComUrb Douro
33 Carrazeda de Ansiães 7642 0,18 7642 9 ComUrb Douro
35746 1 35746 25 0,39 10
87 Vagos 22017 0,53 22017 28 GAM Aveiro
92 Mira 12872 0,31 12872 17 GAM Coimbra
34889 1 34889 45 0,39 10
124 Marinha Grande 35571 0,53 35571 61 ComUrb Leiria
35571 1 35571 61 0,27 10
142 Caldas da Rainha 48846 0,72 48846 71 ComUrb Oeste
48846 1 48846 71 0,26 10
147 Rio Maior 21110 0,51 21110 26 ComUrb Lezíria Tejo
156 Cadaval 13943 0,33 13943 7 ComUrb Oeste
35053 1 35053 33 0,35 10
154 Bombarral 13324 0,32 13324 6 ComUrb Oeste
155 Lourinhã 23265 0,56 23265 23 ComUrb Oeste
36589 1 36589 29 0,35 10
15 Vila Pouca de Aguiar 14998 0,36 14998 41 ComUrb Trás-Montes
227 Montalegre 12762 0,31 12762 25 ComUrb Trás-Montes
228 Boticas 6417 0,15 6417 8 ComUrb Trás-Montes
34177 1 34177 74 0,24 10
246 Fundão 31482 0,46 31482 28 Por definir
31482 1 31482 28 0,41 10
273 Caminha 17069 0,41 17069 24 ComUrb ValiMar
274 Vila Nova de Cerveira 8852 0,21 8852 17 ComInter Vale Minho
4 Paredes de Coura 9571 0,23 9571 11 ComInter Vale Minho
35492 1 35492 52 0,28 10
50 Resende 12370 0,3 12370 19 Por definir
52 Cinfães 22424 0,54 22424 24 Por definir
34794 1 34794 43 0,35 11
164 Alenquer 39180 0,58 39180 28 ComUrb Oeste
39180 1 39180 28 0,26 11
236 São João da Pesqueira 8653 0,21 8653 4 ComUrb Douro
237 Vila Nova de Foz Côa 8494 0,2 8494 16 ComUrb Douro
35 Torre de Moncorvo 9919 0,24 9919 13 ComUrb Douro
56 Meda 6239 0,15 6239 5 ComUrb Beiras
33305 1 33305 38 0,38 11
130
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por agregado/ concelho na
fase de instalação
Factor de afastament
o
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
12 Vieira do Minho 14724 0,35 14724 10 GAM Minho
17 Cabeceiras de Basto 17846 0,43 17846 20 GAM Minho
32570 1 32570 30 0,37 12
59 Espinho 33701 0,3 33701 39 GAM Porto
33701 1 33701 39 0,28 12
191 Sesimbra 37567 0,55 37567 23 GAM Lisboa
37567 1 37567 23 0,15 12
TOTAL DE JUÍZES NECESSÁRIOS
162
131
Figura A.3.3 – Cenário 3, Fase 1 – Continente – 139 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 4 concelhos por Agregado
Notas: os concelhos a branco não estão agregados; a cada cor corresponde um Agregado de Julgados de Paz; os códigos dos concelhos encontram-se no Anexo 4. Fonte: Instituto Geográfico Português (mapa de base) e autores (infografia).
132
133
Quadro A.3.4 – Cenário 4, Fase 1 – Continente – 139 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 5 concelhos por Agregado
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado/ concelho na
fase de instalação
Factor de afastamento
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
6 Viana do Castelo 88631 1,31 88631 194 ComUrb ValiMar
88631 1 88631 194 0,6 1
16 Braga 164192 2,42 164192 390 GAM Minho
164192 2 164192 390 0,5 1
36 Matosinhos 167026 1,5 167026 242 GAM Porto
167026 2 167026 242 0,55 1
46 Porto 263131 2,37 263131 1239 GAM Porto
263131 2 263131 1239 0,48 1
70 Estarreja 28182 0,68 28182 63 GAM Aveiro
71 Murtosa 9458 0,23 321572 11 GAM Aveiro
37640 1 349754 74 0,44 1
101 Covilhã 54505 0,8 54505 84 ComUrb Beiras
244 Belmonte 7592 0,18 98696 12 ComUrb Beiras
98 Manteigas 4094 0,1 126914 6 ComUrb Beiras
66191 1 280115 102 0,5 1
180 Lisboa 564657 5,08 564657 1283 GAM Lisboa
564657 5 564657 1283 0,36 1
186 Palmela 53353 0,79 320118 60 GAM Lisboa
53353 1 320118 60 0,44 1
226 Guimarães 159576 2,36 159576 294 GAM Minho
277 Vizela 22595 0,54 158165 42 GAM Minho
182171 3 317741 336 0,49 1
276 Odivelas 133847 1,2 669235 90 GAM Lisboa
133847 1 669235 90 0,3 1
278 Trofa 37581 0,56 225486 82 GAM Porto
37581 1 225486 82 0,51 1
32 Lousada 44712 0,66 44712 88 ComUrb Vale Sousa
44712 1 44712 88 0,55 2
44 Gondomar 164096 1,48 164096 170 GAM Porto
164096 1 164096 170 0,43 2
51 Vila Nova de Gaia 288749 2,6 288749 449 GAM Porto
288749 3 288749 449 0,33 2
55 Santa Maria da Feira 135964 2,01 135964 245 GAM Porto
135964 2 135964 245 0,37 2
64 Vila Nova de Paiva 6141 0,15 73692 6 GAM Viseu
68 Aguiar da Beira 6247 0,15 156175 6 GAM Viseu
69 Sátão 13144 0,32 13144 15 GAM Viseu
79 Penalva do Castelo 9019 0,22 63133 11 GAM Viseu
34551 1 306144 38 0,37 2
80 Guarda 43822 0,65 43822 64 ComUrb Beiras
43822 1 43822 64 0,57 2
102 Penacova 16725 0,4 16725 14 GAM Coimbra
107 Vila Nova de Poiares 7061 0,17 56488 6 GAM Coimbra
93 Mortágua 10379 0,25 134927 14 GAM Coimbra
34165 1 208140 34 0,47 2
121 Leiria 119847 1,77 119847 259 ComUrb Leiria
119847 2 119847 259 0,36 2
158 Azambuja 20837 0,5 229207 18 ComUrb Lezíria Tejo
163 Cartaxo 23389 0,56 23389 20 ComUrb Lezíria Tejo
44226 1 252596 38 0,34 2
134
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado/ concelho na
fase de instalação
Factor de afastamento
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
170 Vila Franca de Xira 122908 1,82 122908 84 GAM Lisboa
172 Arruda dos Vinhos 10350 0,25 82800 7 ComUrb Oeste
133258 2 205708 91 0,47 2
176 Sintra 363749 3,27 363749 249 GAM Lisboa
363749 3 363749 249 0,29 2
179 Amadora 175872 1,58 175872 78 GAM Lisboa
175872 2 175872 78 0,38 2
181 Cascais 170683 1,54 170683 185 GAM Lisboa
170683 2 170683 185 0,39 2
182 Évora 56519 0,83 56519 43 Por definir
257 Arraiolos 7616 0,18 7616 2 Por definir
261 Viana do Alentejo 5615 0,13 140375 4 Por definir
263 Reguengos de Monsaraz 11382 0,27 11382 12 Por definir
264 Portel 7109 0,17 7109 3 Por definir
88241 2 223001 64 0,45 2
184 Oeiras 162128 1,46 162128 231 GAM Lisboa
162128 1 162128 231 0,54 2
203 Aljustrel 10567 0,25 338144 5 Por definir
205 Ourique 6199 0,15 6199 3 Por definir
207 Castro Verde 7603 0,18 121648 4 Por definir
208 Almodôvar 8145 0,2 8145 6 Por definir
32514 1 474136 18 0,22 2
113 Idanha-a-Nova 11659 0,28 11659 15 Por definir
128 Vila Velha de Ródão 4098 0,1 98352 6 Por definir
248 Castelo Branco 55708 0,82 55708 83 Por definir
71465 1 165719 104 0,5 2
162 Arronches 3389 0,08 64391 3 Por definir
253 Campo Maior 8387 0,2 142579 7 Por definir
255 Elvas 23361 0,56 23361 20 Por definir
35137 1 230331 30 0,38 2
2 Bragança 34750 0,51 34750 44 ComUrb Trás-Montes
34750 1 34750 44 0,56 3
7 Terras de Bouro 8350 0,2 116900 12 GAM Minho
8 Vila Verde 46579 0,69 46579 82 GAM Minho
54929 1 163479 94 0,43 3
23 Vila Nova de Famalicão 127567 1,88 127567 231 GAM Minho
127567 2 127567 231 0,48 3
30 Santo Tirso 72396 1,07 72396 157 GAM Porto
72396 1 72396 157 0,5 3
78 Aveiro 73335 1,08 73335 125 GAM Aveiro
73335 1 73335 125 0,52 3
243 Celorico da Beira 8875 0,21 8875 29 ComUrb Beiras
247 Penamacor 6658 0,16 6658 9 ComUrb Beiras
89 Sabugal 14871 0,36 14871 16 ComUrb Beiras
30404 1 30404 54 0,53 3
90 Carregal do Sal 10411 0,25 156165 14 GAM Viseu
95 Oliveira do Hospital 22112 0,53 22112 27 ComInter Pinhal
32523 1 178277 41 0,45 3
103 Coimbra 148443 2,19 148443 192 GAM Coimbra
148443 2 148443 192 0,48 3
117 Oleiros 6677 0,16 6677 6 Por definir
119 Pedrógão Grande 4398 0,11 65970 7 ComInter Pinhal
122 Sertã 16720 0,4 16720 34 ComInter Pinhal
125 Proença-a-Nova 9610 0,23 172980 19 Por definir
129 Vila de Rei 3354 0,08 63726 7 ComUrb Médio Tejo
40759 1 326073 73 0,28 3
135
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado/ concelho na
fase de instalação
Factor de afastamento
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
140 Gavião 4887 0,12 122175 5 Por definir
153 Ponte de Sor 18140 0,44 18140 25 Por definir
161 Avis 5197 0,12 5197 5 Por definir
251 Alter do Chão 3938 0,09 66946 7 Por definir
32162 1 212458 42 0,36 3
160 Torres Vedras 72250 1,07 72250 46 ComUrb Oeste
169 Sobral de Monte Agraço 8927 0,21 98197 6 ComUrb Oeste
81177 1 170447 52 0,32 3
157 Alpiarça 8024 0,19 48144 10 ComUrb Lezíria Tejo
167 Coruche 21332 0,51 21332 11 ComUrb Lezíria Tejo
173 Mora 5788 0,14 196792 2 Por definir
35144 1 266268 23 0,29 3
175 Loures 199059 1,79 199059 134 GAM Lisboa
199059 2 199059 134 0,3 3
190 Almada 160825 1,45 160825 142 GAM Lisboa
160825 1 160825 142 0,31 3
195 Moura 16590 0,4 16590 12 Por definir
199 Barrancos 1924 0,05 88504 1 Por definir
200 Serpa 16723 0,4 16723 10 Por definir
35237 1 121817 23 0,49 3
201 Santiago do Cacém 31105 0,46 31105 30 Por definir
202 Sines 13577 0,33 176501 13 Por definir
44682 1 207606 43 0,4 3
165 Fronteira 3732 0,09 3732 8 Por definir
174 Sousel 5780 0,14 80920 3 Por definir
194 Mourão 3230 0,08 67830 4 Por definir
252 Monforte 3393 0,08 84825 3 Por definir
254 Estremoz 15672 0,38 15672 7 Por definir
31807 1 252979 25 0,33 3
219 Lagoa 20651 0,5 144557 23 GAM Algarve
266 Portimão 44818 0,66 44818 51 GAM Algarve
65469 1 189375 74 0,43 3
271 Seixal 150271 1,35 150271 122 GAM Lisboa
150271 1 150271 122 0,36 3
14 Ribeira de Pena 7412 0,18 111180 20 ComUrb Trás-Montes
19 Mondim de Basto 8573 0,21 8573 14 ComUrb Tâmega
20 Celorico de Basto 20466 0,49 20466 42 ComUrb Tâmega
36451 1 140219 76 0,28 4
11 Vimioso 5315 0,13 5315 10 ComUrb Trás-Montes
13 Miranda do Douro 8048 0,19 8048 5 ComUrb Trás-Montes
21 Mogadouro 11235 0,27 11235 21 ComUrb Trás-Montes
22 Alfândega da Fé 5963 0,14 5963 14 ComUrb Trás-Montes
30561 1 30561 50 0,51 4
38 Paredes 83376 1,23 83376 192 ComUrb Vale Sousa
83376 1 83376 192 0,41 4
40 Freixo de Espada à Cinta 4184 0,1 154808 6 ComUrb Trás-Montes
57 Figueira de Castelo Rodrigo 7158 0,17 7158 3 ComUrb Beiras
62 Pinhel 10954 0,26 10954 14 ComUrb Beiras
73 Almeida 8423 0,2 8423 11 ComUrb Beiras
30719 1 181343 34 0,26 4
136
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado/ concelho na
fase de instalação
Factor de afastamento
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
239 Moimenta da Beira 11074 0,27 11074 16 GAM Viseu
242 Trancoso 10889 0,26 10889 10 ComUrb Beiras
54 Penedono 3445 0,08 55120 3 GAM Viseu
60 Sernancelhe 6227 0,15 93405 9 GAM Viseu
31635 1 170488 38 0,38 4
65 Oliveira de Azeméis 70721 1,04 70721 138 GAM Aveiro
70721 1 70721 138 0,5 4
104 Figueira da Foz 62601 0,92 62601 162 GAM Coimbra
62601 1 62601 162 0,46 4
105 Montemor-o-Velho 25478 0,61 25478 32 GAM Coimbra
115 Penela 6594 0,16 6594 9 GAM Coimbra
32072 1 32072 41 0,51 4
106 Arganil 13623 0,33 13623 16 ComInter Pinhal
109 Góis 4861 0,12 58332 6 GAM Coimbra
99 Tábua 12602 0,3 12602 21 GAM Coimbra
31086 1 84557 43 0,48 4
141 Vila Nova da Barquinha 7610 0,18 45660 8 ComUrb Médio Tejo
145 Entroncamento 18174 0,27 18174 18 ComUrb Médio Tejo
148 Chamusca 11492 0,28 103428 11 ComUrb Lezíria Tejo
149 Golegã 5710 0,14 5710 6 ComUrb Lezíria Tejo
42986 1 172972 43 0,35 4
138 Castelo de Vide 3872 0,09 3872 5 Por definir
144 Marvão 4029 0,1 32232 5 Por definir
151 Portalegre 25980 0,62 25980 20 Por definir
249 Nisa 8585 0,21 8585 4 Por definir
250 Crato 4348 0,1 73916 3 Por definir
46814 1 144585 37 0,34 4
166 Salvaterra de Magos 20161 0,48 120966 19 ComUrb Lezíria Tejo
171 Benavente 23257 0,56 23257 21 ComUrb Lezíria Tejo
43418 1 144223 40 0,28 4
177 Borba 7782 0,19 70038 9 Por definir
178 Vila Viçosa 8871 0,21 8871 10 Por definir
258 Redondo 7288 0,17 7288 3 Por definir
259 Alandroal 6585 0,16 105360 3 Por definir
30526 1 191557 25 0,32 4
206 Mértola 8712 0,21 8712 4 Por definir
209 Alcoutim 3770 0,09 139490 2 GAM Algarve
214 Castro Marim 6593 0,16 59337 4 GAM Algarve
218 Vila Real de Santo António 17956 0,43 17956 10 GAM Algarve
37031 1 225495 20 0,24 4
224 Barcelos 122096 1,8 122096 167 GAM Minho
122096 2 122096 167 0,45 4
241 Viseu 93501 1,38 93501 173 GAM Viseu
93501 1 93501 173 0,34 4
185 Vendas Novas 11619 0,28 243999 5 Por definir
256 Montemor-o-Novo 18578 0,45 18578 7 Por definir
30197 1 262577 12 0,21 4
216 São Brás de Alportel 10032 0,24 120384 7 GAM Algarve
268 Faro 58051 0,86 58051 39 GAM Algarve
68083 1 178435 46 0,25 4
25 Vila do Conde 74391 1,1 74391 94 GAM Porto
74391 1 74391 94 0,45 5
137
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado/ concelho na
fase de instalação
Factor de afastamento
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
28 Felgueiras 57595 0,85 57595 93 ComUrb Vale Sousa
57595 1 57595 93 0,46 5
34 Paços de Ferreira 52985 0,78 52985 121 ComUrb Vale Sousa
52985 1 52985 121 0,48 5
235 Santa Marta de Penaguião 8569 0,21 77121 12 ComUrb Douro
43 Peso da Régua 18832 0,45 18832 25 ComUrb Douro
45 Mesão Frio 4926 0,12 4926 16 ComUrb Douro
47 Tabuaço 6785 0,16 6785 6 ComUrb Douro
48 Armamar 7492 0,18 7492 5 ComUrb Douro
46604 1 115156 64 0,45 5
63 Ovar 55198 0,82 55198 110 GAM Aveiro
55198 1 55198 110 0,47 5
130 Mação 8442 0,2 8442 11 ComUrb Médio Tejo
135 Abrantes 42235 0,62 42235 52 ComUrb Médio Tejo
137 Sardoal 4104 0,1 32832 5 ComUrb Médio Tejo
143 Constância 3815 0,09 38150 5 ComUrb Médio Tejo
58596 1 121659 73 0,41 5
192 Setúbal 113934 1,68 113934 129 GAM Lisboa
113934 2 113934 129 0,44 5
204 Odemira 26106 0,63 26106 15 Por definir
210 Aljezur 5288 0,13 137488 5 GAM Algarve
31394 1 163594 20 0,24 5
217 Lagos 25398 0,61 25398 22 GAM Algarve
267 Vila do Bispo 5349 0,13 106980 5 GAM Algarve
30747 1 132378 27 0,28 5
234 Maia 120111 1,08 120111 164 GAM Porto
120111 1 120111 164 0,35 5
240 Vale de Cambra 24798 0,6 24798 36 GAM Aveiro
67 São João da Madeira 21102 0,31 21102 68 GAM Porto
45900 1 45900 104 0,5 5
193 Grândola 14901 0,36 14901 53 Por definir
260 Alcácer do Sal 14287 0,34 14287 17 Por definir
262 Alvito 2688 0,06 45696 3 Por definir
31876 1 74884 73 0,45 5
196 Cuba 4994 0,12 4994 5 Por definir
197 Vidigueira 6188 0,15 68068 6 Por definir
198 Ferreira do Alentejo 9010 0,22 9010 3 Por definir
265 Beja 35762 0,53 35762 19 Por definir
55954 1 117834 33 0,45 5
18 Fafe 52757 0,78 52757 99 GAM Minho
52757 1 52757 99 0,42 6
31 Amarante 59638 0,88 59638 103 ComUrb Tâmega
59638 1 59638 103 0,41 6
37 Valongo 86005 0,77 86005 107 GAM Porto
86005 1 86005 107 0,4 6
39 Marco de Canaveses 52419 0,77 52419 75 ComUrb Tâmega
41 Baião 22355 0,54 22355 33 ComUrb Tâmega
74774 1 74774 108 0,36 6
42 Penafiel 71800 1,06 71800 96 ComUrb Vale Sousa
71800 1 71800 96 0,43 6
238 Tarouca 8308 0,2 58156 16 GAM Viseu
49 Lamego 28081 0,67 28081 55 ComUrb Douro
36389 1 86237 71 0,43 6
138
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado/ concelho na
fase de instalação
Factor de afastamento
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
72 Sever do Vouga 13186 0,32 13186 18 GAM Aveiro
74 Albergaria-a-Velha 24638 0,59 24638 62 GAM Aveiro
37824 1 37824 80 0,49 6
81 Águeda 49041 0,72 49041 122 GAM Aveiro
49041 1 49041 122 0,33 6
96 Cantanhede 37910 0,56 37910 62 GAM Coimbra
37910 1 37910 62 0,5 6
108 Pampilhosa da Serra 5220 0,13 5220 5 ComInter Pinhal
110 Lousã 15753 0,38 15753 25 GAM Coimbra
111 Miranda do Corvo 13069 0,31 65345 21 GAM Coimbra
34042 1 86318 51 0,41 6
118 Pombal 56299 0,83 56299 123 ComUrb Leiria
56299 1 56299 123 0,26 6
133 Batalha 15002 0,36 75010 18 ComUrb Leiria
134 Porto de Mós 24271 0,58 24271 30 ComUrb Leiria
39273 1 99281 48 0,36 6
136 Torres Novas 36908 0,55 36908 32 ComUrb Médio Tejo
139 Alcanena 14600 0,35 14600 22 ComUrb Médio Tejo
51508 1 51508 54 0,47 6
183 Alcochete 13010 0,31 78060 15 GAM Lisboa
187 Montijo 39168 0,58 39168 47 GAM Lisboa
52178 1 117228 62 0,3 6
189 Barreiro 79012 0,71 79012 52 GAM Lisboa
79012 1 79012 52 0,41 6
211 Silves 33830 0,5 33830 28 GAM Algarve
213 Monchique 6974 0,17 6974 8 GAM Algarve
40804 1 40804 36 0,49 6
225 Amares 18521 0,44 18521 37 GAM Minho
231 Póvoa de Lanhoso 22772 0,55 22772 40 GAM Minho
41293 1 41293 77 0,44 6
229 Valpaços 19512 0,47 19512 34 ComUrb Trás-Montes
9 Mirandela 25819 0,62 25819 45 ComUrb Trás-Montes
45331 1 45331 79 0,43 7
58 Castro Daire 16990 0,41 16990 16 GAM Viseu
66 São Pedro do Sul 19083 0,46 19083 25 GAM Viseu
75 Oliveira de Frades 10584 0,25 10584 21 GAM Viseu
77 Vouzela 11916 0,29 11916 24 GAM Viseu
58573 1 58573 86 0,4 7
82 Ílhavo 37209 0,55 37209 26 GAM Aveiro
37209 1 37209 26 0,49 7
100 Mealhada 20751 0,5 20751 26 GAM Coimbra
88 Oliveira do Bairro 21164 0,51 21164 17 GAM Aveiro
94 Anadia 31545 0,47 31545 46 Por definir
73460 1 73460 89 0,35 7
114 Castanheira de Pêra 3733 0,09 52262 6 ComInter Pinhal
116 Figueiró dos Vinhos 7352 0,18 7352 12 ComInter Pinhal
120 Ansião 13719 0,33 13719 28 ComUrb Leiria
123 Alvaiázere 8438 0,2 8438 10 ComUrb Leiria
33242 1 81771 56 0,43 7
126 Ourém 46216 0,68 46216 68 ComUrb Leiria
46216 1 46216 68 0,42 7
131 Alcobaça 55376 0,82 55376 82 ComUrb Oeste
275 Nazaré 15060 0,36 15060 15 Por definir
70436 1 70436 97 0,32 7
139
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado/ concelho na
fase de instalação
Factor de afastamento
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
146 Santarém 63563 0,94 63563 62 ComUrb Lezíria Tejo
159 Almeirim 21957 0,53 21957 26 ComUrb Lezíria Tejo
85520 1 85520 88 0,37 7
150 Óbidos 10875 0,26 65250 16 ComUrb Oeste
152 Peniche 27315 0,66 27315 28 ComUrb Oeste
38190 1 92565 44 0,36 7
5 Ponte de Lima 44343 0,65 44343 67 ComUrb ValiMar
44343 1 44343 67 0,4 8
24 Póvoa de Varzim 63470 0,94 63470 83 GAM Porto
63470 1 63470 83 0,33 8
53 Castelo de Paiva 17338 0,42 17338 12 ComUrb Vale Sousa
61 Arouca 24227 0,58 24227 34 GAM Porto
41565 1 41565 46 0,42 8
76 Fornos de Algodres 5629 0,14 5629 6 GAM Viseu
83 Mangualde 20990 0,5 20990 27 GAM Viseu
86 Nelas 14283 0,34 14283 15 GAM Viseu
40902 1 40902 48 0,42 8
84 Tondela 31152 0,46 31152 22 GAM Viseu
97 Santa Comba Dão 12473 0,3 12473 16 GAM Viseu
43625 1 43625 38 0,42 8
127 Ferreira do Zêzere 9422 0,23 9422 10 ComUrb Médio Tejo
132 Tomar 43006 0,64 43006 74 ComUrb Médio Tejo
52428 1 52428 84 0,27 8
188 Moita 67449 0,61 67449 45 GAM Lisboa
67449 1 67449 45 0,28 8
212 Loulé 59160 0,87 59160 65 GAM Algarve
59160 1 59160 65 0,36 8
220 Melgaço 9996 0,24 9996 9 ComInter Vale Minho
221 Valença 14187 0,34 14187 29 ComInter Vale Minho
222 Monção 19956 0,48 19956 48 ComInter Vale Minho
44139 1 44139 86 0,35 8
223 Esposende 33325 0,49 33325 79 ComUrb ValiMar
33325 1 33325 79 0,38 8
230 Chaves 43667 0,64 43667 63 ComUrb Trás-Montes
43667 1 43667 63 0,41 8
215 Tavira 24997 0,6 24997 19 GAM Algarve
269 Olhão 40808 0,6 40808 34 GAM Algarve
65805 1 65805 53 0,33 8
272 Albufeira 31543 0,47 31543 78 GAM Algarve
31543 1 31543 78 0,41 8
1 Arcos de Valdevez 24761 0,59 24761 44 ComUrb ValiMar
270 Ponte da Barca 12909 0,31 12909 20 ComUrb ValiMar
37670 1 37670 64 0,32 9
10 Macedo de Cavaleiros 17449 0,42 17449 35 ComUrb Trás-Montes
26 Vila Flor 7913 0,19 7913 16 ComUrb Trás-Montes
3 Vinhais 10646 0,26 10646 4 ComUrb Trás-Montes
36008 1 36008 55 0,41 9
85 Gouveia 16122 0,39 16122 26 GAM Viseu
91 Seia 28144 0,68 28144 25 GAM Viseu
44266
1
44266
51
0,39
9
140
ID Concelho População
do concelho
Rácio juízes/
concelho
Nº de juízes por
agregado/ concelho na
fase de instalação
Factor de afastamento
Processos findos
transferíveis para os
Julgados de Paz - 2003
Taxa de acumulação
de pendências
Pertença Supramunicipal
Nível de prioridade
112 Soure 20940 0,5 20940 29 GAM Coimbra
245 Condeixa-a-Nova 15340 0,37 15340 19 GAM Coimbra
36280 1 36280 48 0,42 9
168 Mafra 54358 0,8 54358 39 GAM Lisboa
54358 1 54358 39 0,32 9
233 Vila Real 49957 0,74 49957 79 ComUrb Douro
49957 1 49957 79 0,28 9
232 Murça 6752 0,16 6752 3 ComUrb Douro
27 Sabrosa 7032 0,17 7032 6 ComUrb Douro
29 Alijó 14320 0,34 14320 7 ComUrb Douro
33 Carrazeda de Ansiães 7642 0,18 7642 9 ComUrb Douro
35746 1 35746 25 0,39 10
87 Vagos 22017 0,53 22017 28 GAM Aveiro
92 Mira 12872 0,31 12872 17 GAM Coimbra
34889 1 34889 45 0,39 10
124 Marinha Grande 35571 0,53 35571 61 ComUrb Leiria
35571 1 35571 61 0,27 10
142 Caldas da Rainha 48846 0,72 48846 71 ComUrb Oeste
48846 1 48846 71 0,26 10
147 Rio Maior 21110 0,51 21110 26 ComUrb Lezíria Tejo
156 Cadaval 13943 0,33 13943 7 ComUrb Oeste
35053 1 35053 33 0,35 10
154 Bombarral 13324 0,32 13324 6 ComUrb Oeste
155 Lourinhã 23265 0,56 23265 23 ComUrb Oeste
36589 1 36589 29 0,35 10
15 Vila Pouca de Aguiar 14998 0,36 14998 41 ComUrb Trás-Montes
227 Montalegre 12762 0,31 12762 25 ComUrb Trás-Montes
228 Boticas 6417 0,15 6417 8 ComUrb Trás-Montes
34177 1 34177 74 0,24 10
246 Fundão 31482 0,46 31482 28 Por definir
31482 1 31482 28 0,41 10
273 Caminha 17069 0,41 17069 24 ComUrb ValiMar
274 Vila Nova de Cerveira 8852 0,21 8852 17 ComInter Vale Minho
4 Paredes de Coura 9571 0,23 9571 11 ComInter Vale Minho
35492 1 35492 52 0,28 10
50 Resende 12370 0,3 12370 19 Por definir
52 Cinfães 22424 0,54 22424 24 Por definir
34794 1 34794 43 0,35 11
164 Alenquer 39180 0,58 39180 28 ComUrb Oeste
39180 1 39180 28 0,26 11
236 São João da Pesqueira 8653 0,21 8653 4 ComUrb Douro
237 Vila Nova de Foz Côa 8494 0,2 8494 16 ComUrb Douro
35 Torre de Moncorvo 9919 0,24 9919 13 ComUrb Douro
56 Meda 6239 0,15 6239 5 ComUrb Beiras
33305 1 33305 38 0,38 11
12 Vieira do Minho 14724 0,35 14724 10 GAM Minho
17 Cabeceiras de Basto 17846 0,43 17846 20 GAM Minho
32570 1 32570 30 0,37 12
59 Espinho 33701 0,3 33701 39 GAM Porto
33701 1 33701 39 0,28 12
191 Sesimbra 37567 0,55 37567 23 GAM Lisboa
37567 1 37567 23 0,15 12
TOTAL DE JUÍZES NECESSÁRIOS 163
141
Figura A.3.4 – Cenário 4, Fase 1 – Continente – 139 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 5 concelhos por Agregado
Notas: os concelhos a branco não estão agregados; a cada cor corresponde um Agregado de Julgados de Paz; os códigos dos concelhos encontram-se no Anexo 4. Fonte: Instituto Geográfico Português (mapa de base) e autores (infografia).
142
ANEXO 4 – Códigos das NUTS Nível III e dos Concelhos de Portugal
NUTSIII ID CONCELHOS NUTSIII ID CONCELHOS
Minho-Lima Entre Douro e Vouga
1 Arcos de Valdevez 55 Santa Maria da Feira
4 Paredes de Coura 61 Arouca
5 Ponte de Lima 65 Oliveira de Azeméis
6 Viana do Castelo 67 São João da Madeira
220 Melgaço 240 Vale de Cambra
221 Valença Douro
222 Monção 26 Vila Flor
270 Ponte da Barca 27 Sabrosa
273 Caminha 29 Alijó
274 Vila Nova de Cerveira 33 Carrazeda de Ansiães
Cávado 35 Torre de Moncorvo
7 Terras de Bouro 40 Freixo de Espada à Cinta
8 Vila Verde 43 Peso da Régua
16 Braga 45 Mesão Frio
223 Esposende 47 Tabuaço
224 Barcelos 48 Armamar
225 Amares 49 Lamego
Ave 54 Penedono
12 Vieira do Minho 60 Sernancelhe
18 Fafe 233 Vila Real
23 Vila Nova de Famalicão 235 Santa Marta de Penaguião
30 Santo Tirso 236 São João da Pesqueira
226 Guimarães 237 Vila Nova de Foz Côa
231 Póvoa de Lanhoso 238 Tarouca
277 Vizela 239 Moimenta da Beira
278 Trofa Alto Trás-os-Montes
Grande Porto 2 Bragança
24 Póvoa de Varzim 3 Vinhais
25 Vila do Conde 9 Mirandela
36 Matosinhos 10 Macedo de Cavaleiros
37 Valongo 11 Vimioso
44 Gondomar 13 Miranda do Douro
46 Porto 15 Vila Pouca de Aguiar
51 Vila Nova de Gaia 21 Mogadouro
59 Espinho 22 Alfândega da Fé
234 Maia 227 Montalegre
Tâmega 228 Boticas
14 Ribeira de Pena 229 Valpaços
17 Cabeceiras de Basto 230 Chaves
19 Mondim de Basto 232 Murça
20 Celorico de Basto Baixo Vouga
28 Felgueiras 63 Ovar
31 Amarante 70 Estarreja
32 Lousada 71 Murtosa
34 Paços de Ferreira 72 Sever do Vouga
38 Paredes 74 Albergaria-a-Velha
39 Marco de Canaveses 78 Aveiro
41 Baião 81 Águeda
42 Penafiel 82 Ílhavo
50 Resende 87 Vagos
52 Cinfães 88 Oliveira do Bairro
53 Castelo de Paiva 94 Anadia
100 Mealhada
143
NUTSIII ID CONCELHOS NUTSIII ID CONCELHOS
Baixo Mondego Beira Interior Norte
92 Mira 56 Meda
96 Cantanhede 57 Figueira de Castelo Rodrigo
102 Penacova 62 Pinhel
103 Coimbra 73 Almeida
104 Figueira da Foz 80 Guarda
105 Montemor-o-Velho 89 Sabugal
112 Soure 98 Manteigas
245 Condeixa-a-Nova 242 Trancoso
Pinhal Litoral 243 Celorico da Beira
118 Pombal Beira Interior Sul
121 Leiria 113 Idanha-a-Nova
124 Marinha Grande 128 Vila Velha de Ródão
133 Batalha 247 Penamacor
134 Porto de Mós 248 Castelo Branco
Pinhal Interior Norte Cova da Beira
95 Oliveira do Hospital 101 Covilhã
99 Tábua 244 Belmonte
106 Arganil 246 Fundão
107 Vila Nova de Poiares Oeste
108 Pampilhosa da Serra 131 Alcobaça
109 Góis 142 Caldas da Rainha
110 Lousã 150 Óbidos
111 Miranda do Corvo 152 Peniche
114 Castanheira de Pêra 154 Bombarral
115 Penela 155 Lourinhã
116 Figueiró dos Vinhos 156 Cadaval
119 Pedrógão Grande 160 Torres Vedras
120 Ansião 164 Alenquer
123 Alvaiázere 169 Sobral de Monte Agraço
Pinhal Interior Sul 172 Arruda dos Vinhos
117 Oleiros 275 Nazaré
122 Sertã Médio Tejo
125 Proença-a-Nova 126 Ourém
129 Vila de Rei 127 Ferreira do Zêzere
130 Mação 132 Tomar
Dão-Lafões 135 Abrantes
58 Castro Daire 136 Torres Novas
64 Vila Nova de Paiva 137 Sardoal
66 São Pedro do Sul 139 Alcanena
68 Aguiar da Beira 141 Vila Nova da Barquinha
69 Sátão 143 Constância
75 Oliveira de Frades 145 Entroncamento
77 Vouzela Grande Lisboa
79 Penalva do Castelo 168 Mafra
83 Mangualde 170 Vila Franca de Xira
84 Tondela 175 Loures
86 Nelas 176 Sintra
90 Carregal do Sal 179 Amadora
93 Mortágua 180 Lisboa
97 Santa Comba Dão 181 Cascais
241 Viseu 184 Oeiras
Serra da Estrela 276 Odivelas
76 Fornos de Algodres 85 Gouveia 91 Seia
144
NUTSIII ID CONCELHOS NUTSIII ID CONCELHOS
Península de Setúbal Alentejo Central
183 Alcochete 174 Sousel
186 Palmela 177 Borba
187 Montijo 178 Vila Viçosa
188 Moita 182 Évora
189 Barreiro 185 Vendas Novas
190 Almada 194 Mourão
191 Sesimbra 254 Estremoz
192 Setúbal 256 Montemor-o-Novo
271 Seixal 257 Arraiolos
Lezíria do Tejo 258 Redondo
146 Santarém 259 Alandroal
147 Rio Maior 261 Viana do Alentejo
148 Chamusca 263 Reguengos de Monsaraz
149 Golegã 264 Portel
157 Alpiarça Baixo Alentejo
158 Azambuja 195 Moura
159 Almeirim 196 Cuba
163 Cartaxo 197 Vidigueira
166 Salvaterra de Magos 198 Ferreira do Alentejo
167 Coruche 199 Barrancos
171 Benavente 200 Serpa
Alentejo Litoral 203 Aljustrel
193 Grândola 205 Ourique
201 Santiago do Cacém 206 Mértola
202 Sines 207 Castro Verde
204 Odemira 208 Almodôvar
260 Alcácer do Sal 262 Alvito
Alto Alentejo 265 Beja
138 Castelo de Vide Algarve
140 Gavião 209 Alcoutim
144 Marvão 210 Aljezur
151 Portalegre 211 Silves
153 Ponte de Sor 212 Loulé
161 Avis 213 Monchique
162 Arronches 214 Castro Marim
165 Fronteira 215 Tavira
173 Mora 216 São Brás de Alportel
249 Nisa 217 Lagos
250 Crato 218 Vila Real de Santo António
251 Alter do Chão 219 Lagoa
252 Monforte 266 Portimão
253 Campo Maior 267 Vila do Bispo
255 Elvas 268 Faro
269 Olhão 272 Albufeira
145
NUTSIII ID CONCELHOS NUTSIII ID CONCELHOS
Açores Madeira
290 Vila do Porto 279 Calheta (R.A.M.)
291 Lagoa (R.A.A) 280 Câmara de Lobos
292 Nordeste 281 Funchal
293 Ponta Delgada 282 Machico
294 Povoação 283 Ponta do Sol
295 Ribeira Grande 284 Porto Moniz
296 Vila Franca do Campo 285 Ribeira Brava
297 Angra do Heroísmo 286 Santa Cruz
298 Vila da Praia da Vitória 287 Santana
299 Santa Cruz da Graciosa 288 São Vicente
300 Calheta (R.A.A.) 289 Porto Santo
301 Velas 302 Lajes do Pico 303 Madalena 304 São Roque do Pico 305 Horta 306 Lajes das Flores 307 Santa Cruz das Flores 308 Corvo
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