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INTERVENÇÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Profª Marianne Rios Martins
INTERVENÇÃO
Situação excepcional, que suprime
temporariamente, a autonomia dos entes
federados.
Art. 34 a 36 da Constituição Federal ( Rol taxativo,
numerus Clausus)
Formaliza-se por decreto ( Presidente da República
ou do Governador)
INTERVENÇÃO
INTERVENÇÃO FEDERAL
UNIÃO ESTADOS Art. 34
UNIÃO DF Art. 34
UNIÃO Municípios
de Território Federal
Art. 35
INTERVENÇÃO
INTERVENÇÃO ESTADUAL
ESTADOS Municípios Art. 35
INTERVENÇÃO FEDERAL
Intervenção Federal
espontânea provocada
Por Solicitação
Por requisição Provimento de representação
INTERVENÇÃO FEDERAL
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional; (ESPONTÂNEA)
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (ESPONTÂNEA)
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (ESPONTÂNEA)
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (REQUISIÇÃO)
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (ESPONTÂNEA)
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (REPRESENTAÇÃO -1ª parte/-REQUISIÇÃO2ª parte)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (REPRESENTAÇÃO)
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
INTERVENÇÃO FEDERAL ESPONTÂNEA
Presidente age de ofício
ESPONTÂNEA
I - manter a integridade nacional
II - repelir invasão
estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave
comprometimento da ordem pública;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos
consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos
estabelecidos em lei;
INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA
POR SOLICITAÇÃO
SOLICITAÇÃO
(Discricionariedade do Presidente)
IV - garantir o livre exercício de
qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Coação recair sobre Poder Legislativo ou
Executivo
Depende de solicitação do
Poder Legislativo ou Executivo coacto ou
impedido ( Art. 36, I)
INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA
POR REQUISIÇÃO
REQUISIÇÃO (O Presidente está vinculado)
IV - garantir o livre exercício de qualquer
dos Poderes nas unidades da Federação;
VI – prover (...) , ordem ou decisão
judicial;
Coação recair sobre Poder Judiciário
Deverá ser verificado a
matéria da ordem ou decisão judicial
Depende de requisição do STF
( Art. 36, I)
Depende de requisição do STF , STJ OU TSE ( Art.
36, II)
INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA DEPENDENDO
DE PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO
REPRESENTAÇÃO (Dispensa controle político)
VII - assegurar a observância dos
seguintes princípios constitucionais: (sensíveis)
VI - prover a execução de lei federal (...)
a) forma republicana, sistema representativo e regime
democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e
indireta.
e)aplicação do mínimo exigido da receita resultante de
impostos estaduais, compreendida a proveniente
de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
Recusa à execução de Lei pelos Estados ou DF
Depende de provimento do STF de
Representação do PGR (ADI Interventiva)
Depende de provimento do STF de Representação
do PGR ( Art. 36, III)
Iniciativa da Intervenção
( Decreto do Presidente)
Consulta aos Conselhos:
- República ( Art. 90, I)
- Defesa Nacional ( Art.
91, §1º, II
Controle Político :
- Pelo Congresso Nacional
24 horas para
Congresso aprovar ou rejeitar por
decreto legislativo
Em caso de rejeição o Presidente deve cessar
a Intervenção
AFASTAMENTO DAS AUTORIDADES
O decreto interventivo especificará: amplitude,
prazo, condições de execução
O presidente quando necessário nomeará
interventor
Cessados os motivos da intervenção, as autoridades
afastadas
INTERVENÇÃO ESTADUAL
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
INTERVENÇÃO ANÔMALA OU
INCOMOM
prevista no art. 35 (segunda parte) da CF.
Trata da intervenção em municípios localizados em
território federal.
Porém, hoje não é possível sua aplicação, por não
haver mais territórios.
SUMULA 637 DO STF
“Não cabe recurso extraordinário contra acórdão
de Tribunal de Justiça que defere pedido de
intervenção estadual em Município”
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